Manual do aluno

36
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO MANUAL DO ALUNO Cruzeiro-SP 2010

Transcript of Manual do aluno

Page 1: Manual do aluno

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO

MANUAL DO ALUNO

Cruzeiro-SP 2010

Page 2: Manual do aluno

2 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

Sumário

Apresentação ............................................................................................................ 03

1-Contexto Institucional ............................................................................................. 04

2-Cursos Oferecidos ................................................................................................. 08

3-Informações Acadêmicas ....................................................................................... 10

4-Avaliação do Desempenho Escolar ....................................................................... 20

5-Estágio Supervisionado ......................................................................................... 23

6-Trabalho de Conclusão de Curso ........................................................................... 26

7-Atividades Complementares .................................................................................. 27

8-Mensalidades e Bolsas .......................................................................................... 30

9-Biblioteca e Laboratórios ........................................................................................ 33

10-Disposições Gerais .............................................................................................. 35

Page 3: Manual do aluno

3 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

APRESENTAÇÃO

A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – FACIC - lhe dá boas-

vindas, desejando sucesso na realização dessa importante etapa de

aperfeiçoamento em sua formação pessoal e profissional.

Você faz parte de uma instituição com excelente referência acadêmica e

consolidada qualidade de ensino.

Nossa equipe não medirá esforços para promover a sua formação acadêmica

e profissional que, sem dúvida, será um diferencial inestimável à sua ascensão

profissional.

Com o objetivo de facilitar sua vida acadêmica, o Manual do Aluno,

apresenta informações relevantes que visam auxiliar o desenvolvimento de suas

atividades, solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações.

O Manual do Aluno foi elaborado com o objetivo de informar aos alunos

sobre as rotinas e os procedimentos acadêmicos e permitir sua melhor interação

com os órgãos administrativos e acadêmicos da instituição.

Nesta publicação, encontram-se orientações importantes e outros

esclarecimentos úteis para o planejamento da vida acadêmica.

Esperamos, dessa forma, contribuir com o atendimento às necessidades e às

solicitações essenciais para os nossos alunos.

A FACIC se coloca à disposição para informações adicionais nos seguintes

contatos:

Site: www.faciccruzeiro.com.br

E-mail: [email protected]

Teleatendimento: (12) 3143 3866/ Fax (12) 3144 0705

Page 4: Manual do aluno

4 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

1. CONTEXTO INSTITUCIONAL

1.1. Características Organizacionais A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, com limite territorial de

atuação circunscrita ao município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, é uma

instituição particular de ensino superior, mantida pela Associação Educacional e

Cultural “Nossa Senhora Aparecida” – EDUCA -, constituída mantenedora,

estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede

e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. Integrada a Reges (Rede Gonzaga de

Ensino Superior) a FACIC está inserida dentro de um dos mais fortes grupos

privados do ensino superior do Brasil, com milhares de alunos regularmente

matriculados em 14 unidades localizadas em 05 Estados da Federação.

1.1.1. Missão, Visão,Valores e Políticas Institucionais

A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro propôs-se a seguinte

orientação compartilhada:

Missão:

“Gerar o desenvolvimento da região, por meio da formação de profissionais

tecnicamente capazes de transformar a realidade regional em seus aspectos

tecnológicos, econômicos, sociais, políticos e culturais.”

Visão:

“Tornar-se Centro de Referência Científico e Cultural capaz de atrair, fixar e

formar profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho e

desenvolvimento da região. Sendo reconhecida como a melhor opção para o

aluno.”

Page 5: Manual do aluno

5 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

Política da Qualidade:

“Proporcionar aos seus alunos um ensino de qualidade com custo acessível,

que permita a melhor colocação no mercado de trabalho.”

Objetivos da Política:

• Alunos inseridos no mercado de trabalho;

• Mensalidades acessíveis e competitivas;

• Corpo docente experiente e qualificado;

• Tratamento personalizado;

• Modernas instalações;

• Bibliotecas e laboratórios atualizados;

• Convênios com Órgãos públicos, iniciativa privada, sindicatos e CIEE.

Valores:

• Ética;

• Compromisso;

• Transparência;

• Responsabilidade Social;

• Inclusão Social;

• Qualidade.

1.1.2 Objetivos

De acordo com o seu o Regimento no Artigo 2°, a Faculdade de Ciências

Humanas de Cruzeiro apresenta os seguintes objetivos:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos

para a inserção em setores profissionais e para a participação no

desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para a sua

formação continuada;

Page 6: Manual do aluno

6 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao

desenvolvimento da ciência e da tecnologia, à criação e difusão da cultura e

ao entendimento do homem com o meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos

que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do

ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V – suscitar o desejo permanente de aperfiçoamento cultural e profissional e

possibilitar sua correspondente concretização, integrando os conhecimentos

que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do

conhecimento haurido a cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em

particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à

comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à

difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica

e tecnológica geradas na instituição;

VIII – despertar a consciência crítica e criativa de sua comunidade acadêmica

sobre democracia, ética, cidadania e equilíbrio ambiental;

IX – contribuir para o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e

da memória regional.

Tendo em vista o cumprimento de sua missão, a Faculdade de Ciências

Humanas de Cruzeiro observará, na formação de seus alunos:

- a articulação entre teoria e prática;

- a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas;

- a articulação Instituição-contexto externo;

- a valorização de experiências anteriores;

- a comunicação e a versatilidade (simplicidade e velocidade);

- a absorção das novas tecnologias;

- a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade

para as transformações do mundo contemporâneo.

Page 7: Manual do aluno

7 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

O compromisso principal da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro

está centrado no aluno. Dessa forma, suas ações serão orientadas para a facilitação

do aprendizado e para a formação de profissionais com consciência crítica de suas

responsabilidades, visão holística e comprometimento social.

Quando o professor tem, à sua frente, uma turma de alunos, ele não é

responsável apenas por aquela sala, ou pelas demais para as quais ministra aulas;

ele é responsável por gerações. Promover, portanto, a inclusão por meio da

Educação é o foco que direciona a instituição no cumprimento de sua missão e de

seus objetivos.

1.1.3 Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro

está disciplinada em seu Regimento, que explicita as instâncias decisórias, em nível

deliberativo, normativo e executivo, e suas respectivas atribuições ou competências.

A Instituição tem a seguinte organização:

I - Órgãos colegiados:

a) Conselho Superior (CONSU);

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e

c) Colegiado de Curso.

II - Órgãos executivos:

a) Diretoria;

b) Coordenadoria de Curso; e

c) Órgãos de Apoio Administrativo.

III – Instituto Superior de Educação (ISE), integrado pelos seguintes órgãos:

a) Conselho de Licenciaturas;

b) Coordenadoria Geral;

c) Coordenadoria de Licenciatura.

Page 8: Manual do aluno

8 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

2. CURSOS OFERECIDOS

Curso Turno Duração Ato legal

Administração Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 643 de 15 de

setembro de 2006.

Ciências Contábeis Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 626 de 15 de

setembro de 2006

Direito Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 889 de 22 de

outubro de 2007.

Engenharia de

Produção

Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/ SESu N° 954 de 15 de

julho de 2009.

Administração

Objetivos: O curso propõe a capacitação do aluno no desempenho das funções gerenciais e de liderança que, em conjunto, direcionarão as organizações para a obtenção de seus objetivos. A missão do curso é formar gestores de recursos (humanos, materiais, financeiros, informações e outros) que promovam o crescimento e a sustentabilidade da empresa.

Área de Estudo: Administração Mercadológica, Recursos Humanos, Administração Financeira e Orçamentária, Administração de Produção e Administração Estratégica, entre outras.

Ciências Contábeis

Objetivos: Habilitar profissionais com conhecimento na gestão contábil e financeira, com foco na tomada de decisões, possibilitando ao profissional atuar como: gestor, contador, auditor, controller, perito, gerente financeiro, consultor, analista de crédito, fiscal de tributos, investigador de fraudes, analista de custos em empresas de pequeno, médio e grande porte; públicas ou privadas.

Área de Estudo: Direito, Informática, Matemática Financeira, Marketing, Recursos Humanos, Análise de Custos, Administração Financeira, Contabilidade Pública, Sistemas de Informação, Planejamento Tributário, Perícia Contábil, Auditoria, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Contabilidade Internacional, entre outras.

Page 9: Manual do aluno

9 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

A partir de 2010, faculdade oferecerá o Curso de Pedagogia em sua

plataforma de Educação a Distância.

O Núcleo de Pós-Graduação promove a formação continuada para os

profissionais que desejam o aperfeiçoamento acadêmico. A FACIC possui Cursos de

Especialização Lato Sensu em suas áreas de atuação. Anualmente, novos cursos

são lançados de acordo com as necessidades regionais e em conformidade com a

missão educacional da instituição.Todos formatados com grades, disciplinas e

conteúdos modernos, com as mais avançadas metodologias de ensino, permitindo

aos alunos entrarem em contato com a teoria e a prática em perfeito equilíbrio.

O corpo docente da FACIC é composto por professores especialistas,

mestres e doutores, com experiência acadêmica e grande vivência profissional em

suas áreas de atuação, gerando um ganho elevado para os alunos que adquirem

excelente formação profissional e humanística com as competências técnicas e

comportamentais exigidas pelo mercado.

Direito

Objetivos: Formar bacharéis em Direito com conhecimentos para atuar numa sociedade em constante mutação, estimulando a solidariedade humana e a difusão de valores éticos nas relações sociais.

Área de Estudo: Direito Civil, Penal, Processual, Tributário, Comercial, Ambiental, Constitucional, Administrativo, Internacional, Previdenciário, Trabalho, Direitos Humanos, entre outras.

Engenharia de Produção

Objetivos: Capacitar engenheiros com sólida formação científica e profissional geral que o capacite a identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de projeto, operação e gerenciamento do trabalho e de sistemas de produção de bens e/ou serviços, considerando seus aspectos humanos, econômicos, sociais e ambientais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade.

Área de Estudo: Física, Química, Cálculo, Álgebra Linear, Laboratórios, Fenômenos de Transporte, Gestão Estratégica, Pesquisa Operacional, Processos Produtivos, Qualidade, Projetos, Desenho (AutoCAD), Gestão de Pessoas, Gestão da Produção, entre outras.

Page 10: Manual do aluno

10 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

Adaptado do Regimento da Faculdade

3.1- Ano acadêmico

O ano acadêmico, independente do civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos)

dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com,100 (cem) dias

de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames

finais. O período letivo será prolongado sempre que necessário, para que se

completem os dias letivos previstos, bem como integral cumprimento do conteúdo e

duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos

ofertados pela faculdade. Este período é sancionado pela Lei de Diretrizes e Bases.

3.2- Processo Seletivo

O ingresso nos cursos ofertados pela FACIC acontece mediante processo

seletivo, aberto a candidatos, concluintes do ensino médio ou equivalente e curso de

graduação. O processo seletivo pode ocorrer sob diferentes modalidades na forma

da legislação vigente, com as inscrições abertas por meio de edital. No edital,

constarão os cursos oferecidos com respectivas vagas, os prazos de inscrição e a

documentação exigida, datas e horários, critérios de classificação e desempate,

além de outras informações pertinentes.

3.3- Matrícula

É o ato formal de vinculação à instituição. A matrícula inicial é a de ingresso

do aluno na FACIC. O candidato aprovado e classificado em Processo Seletivo

comparecerá à Secretaria para matricular-se no prazo estabelecido no Edital com o

preenchimento do requerimento de matrícula e apresentação da documentação

exigida, conforme o comunicado que é distribuído no dia da prova.

Page 11: Manual do aluno

11 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

No caso de diplomados em curso de graduação, são exigidos, também, a

apresentação do histórico escolar do curso de origem e os programas e as cargas

horárias das disciplinas cursadas, com os conceitos e notas obtidos.

Perde o direito à vaga o candidato classificado que não se apresentar para

matrícula, dentro do prazo estabelecido e com toda a documentação exigida.

3.3. 1- Renovação de Matrícula

O contrato de matrícula tem validade semestral, deve ser renovado a cada

semestre, em datas divulgadas pela Secretaria e Tesouraria. O aluno receberá, em

sala, as orientações necessárias para a rematrícula no prazo máximo de 30 (trinta)

dias antes do final do período letivo. A não renovação da matrícula, no prazo fixado

no calendário específico, pode implicar a desvinculação do aluno da FACIC.

O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de

prestação de serviços educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes

ao semestre ou ano letivo anterior.Na matrícula seriada, admite-se a dependência

de disciplinas, observada a compatibilidade de horários.

A reopção de cursos é permitida pelo Regimento da Faculdade, observando--

-se, apenas, que devem ser atendidas as regras fixadas pelo órgão competente e

que estejam de acordo com as normas legais e regimentais em vigor.

3.3. 2- Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é o processo segundo o qual o aluno requer

permissão para interromper seus estudos por período determinado, sem perder

vinculação com a Instituição e seu direito à renovação de matrícula, se requerida

dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.

A FACIC concede trancamento de matrícula para qualquer aluno,

regularmente matriculado, pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, seguidos

ou intercalados.É obrigatório o preenchimento de requerimento na Secretaria para

efetivar o trancamento.

Page 12: Manual do aluno

12 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

De acordo com o Regimento da faculdade, Art. 78 § 2°, durante o período em que o

aluno permanecer afastado da Instituição, deverá renovar seu trancamento de

matrícula semestralmente. Caso contrário, será considerado desistente, e

automaticamente desvinculado do quadro discente.

O trancamento assegura o retorno do aluno à Instituição, sem a necessidade

de prestar novo processo seletivo, não se estendendo a garantia ao reingresso no

currículo que cursava. Caso tenha havido modificações na organização curricular

durante o seu afastamento, o aluno deverá cumprir adaptações necessárias em

cada caso.O aluno precisará estar adimplente até o mês, inclusive, em que solicitou

o trancamento.

Antes de você requerer o trancamento de matrícula, procure a Coordenação

de seu Curso e converse sobre os motivos do ato.

3.3. 3- Matrícula fora do prazo

O aluno que renovar a matrícula fora do prazo terá a sua frequência

computada, apenas, a partir da data em que efetivar o processo. Ao aluno, isso

implica arcar com as consequências provenientes dos atos acadêmicos não

realizados.

O requerimento de matrícula pode ser indeferido por ordem pedagógica,

administrativa ou financeira.

3.3. 4- Cancelamento de Matrícula

Ocorre quando o aluno abandona os seus estudos, sem renovar ou trancar a

matrícula, caracterizando evasão, desistência ou abandono de Curso, e implica a

perda da vaga. O abandono de Curso sujeita o aluno ao CANCELAMENTO de sua

matrícula.O cancelamento está previsto no Regimento da Faculdade no Art. 79, nas

seguintes condições:

• Requerida pelo próprio aluno;

• Por meio de norma regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão;

Page 13: Manual do aluno

13 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

• De ato do Diretor, após apuração de responsabilidade por Comissão de

Inquérito, por ele designada, observadas as normas legais e regimentais.

3. 4- Transferência

O Art. 75 do Regimento da Faculdade dispõe que, ocorrendo vaga ao longo

do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso

superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de

estudos no mesmo curso ou em curso afim, respeitada a legislação vigente e a

classificação em processo seletivo. A documentação pertinente à transferência,

necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições.Não são aceitas

transferências por simples atestado de estudos. As transferências “ex –officio” não

estão sujeitas à existência de vagas e serão feitas na forma da lei.

A qualquer época, a Faculdade concede transferência a aluno nela

matriculado. Para formalização deste processo, é necessário o preenchimento de

requerimento específico na Secretaria.

3. 5- Adaptação curricular/Aproveitamento de disciplinas

Considera-se adaptação curricular a disciplina constante de períodos letivos

anteriores àquele em que o acadêmico está matriculado e que não foi por ele

cursada, por motivos de transferência de outra IES; matrícula como portador de

Curso Superior; aproveitamento de estudos; e reprovação em disciplina exigida

como pré-requisito para outra.O Art. 73, do Regimento da Faculdade, em seu

parágrafo único, garante o aproveitamento de disciplinas estudadas anteriormente e

as adaptações indispensáveis aprovadas pelos órgãos competentes.É permitida a

adaptação curricular desde que seja obedecida, rigorosamente, a compatibilidade de

horário.O Art. 74 do Regimento da Faculdade traz as orientações necessárias para a

efetivação da adaptação.

A adaptação ocorrerá mediante o cumprimento do plano especial de estudos,

que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e capacidade de aprendizagem do

aluno.

Page 14: Manual do aluno

14 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, eles

poderão ser realizados em regime de matrícula especial.

Alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer

época e independente da existência de vaga, não estão isentos de adaptação, salvo

quanto às matérias do currículo mínimo cursadas com aproveitamento.

O acadêmico é responsável pela conclusão do Curso dentro dos prazos mínimo e

máximo de integralização do respectivo currículo, pois não é permitida a colação de

grau sem o cumprimento da carga horária completa do curso.

3. 6- Horários de Aula

Administração, Ciências Contábeis e Direito

1° tempo:19h: 00 às 20h: 30

2° tempo: 20h: 45 às 22h:15

Segunda a Sexta-Feira

Engenharia de Produção 1° tempo:19h: 00 às 20h: 40

2° tempo: 20h: 55 às 22h: 25

Segunda a Sexta-Feira

Cursos de Pós-Graduação 1° tempo:08h: 00 às 12h: 00

2° tempo:13h: 00 às 17h: 00

Aos Sábados

Cursos de Nivelamento 14h: 00 às 15h: 30 Aos Sábados

3. 7- Permanência dos alunos nos corredores

Recomenda-se aos alunos a não permanência nos corredores da Faculdade

durante os períodos de aulas, para não prejudicarem o desempenho dos

Professores e o melhor aproveitamento de todos.

3. 8- Regime disciplinar

Serão aplicadas, quando necessário, pela Direção e pelas Coordenações,

conforme previsto no Regimento da FACIC, medidas disciplinares que englobam:

a) Advertência (oral e imposta em particular, não se aplicando em caso de

reincidência);

Page 15: Manual do aluno

15 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

b) Repreensão (por escrito com cópia anexada na pasta individual do discente, do

docente ou funcionário);

c) Suspensão (afastamento do discente de todas as atividades por um período não

inferior a 03 (três), nem superior a 30 (trinta) dias, ressalvada a aplicação de

agravante. Poderá haver a perda imediata e definitiva da bolsa de estudos);

d) Desligamento da Faculdade.

Conforme trata o Art. 114 do Regimento da Faculdade são considerados os

seguintes elementos para aplicação de sanções disciplinares:

I – primariedade do infrator;

II – dolo ou culpa;

III – grau de autoridade ofendida.

Cabe ao Diretor a aplicação de todas as sanções disciplinares dispostas no

Regimento.

As sanções são aplicáveis nos seguintes casos:

- Desrespeito ou ofensa a qualquer membro da Faculdade ou da Mantenedora;

-Perturbação da Ordem, fora das liberdades previstas na Constituição Federal;

-Desobediência a atos pedagógicos ou administrativos;

-Prejuízo material ao patrimônio físico;

-Fraudes nos atos escolares;

-Aplicação de trotes a alunos novos, já que estes são proibidos por legislação

própria;

-Atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;

-Improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos,

devidamente comprovada em inquérito administrativo;

-Aliciamento ou incitação à deflagração de movimento cuja finalidade seja a

paralisação das atividades escolares ou participação nesse movimento,sendo

garantidas as liberdades constitucionais dos alunos;

-Participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam

caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da

Faculdade ou Mantenedora ou perturbação do processo educacional, sendo

garantidas as liberdades constitucionais dos alunos.

Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve comunicar o fato à autoridade

policial competente.

Page 16: Manual do aluno

16 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período

da punição, ficando impedido de frequentar as dependências da Faculdade.

Abaixo outras informações importantes relacionadas à disciplina:

Fumo

A Lei Estadual Nº 13.541, de 07 de maio de 2009, art. 2º, “caput”, par. 1º e 2° proíbe

o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto

fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, ou recinto

fechado.

Celulares/Notebooks

O uso de celulares ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação é vedado em

salas de aula. A utilização de notebooks ou aparelhos similares também é proibida

em sala de aula, salvo exceções para utilização didática por parte do professor.

Gravação de aulas

As gravações de aulas, áudio e vídeo só poderão ser feitas com autorização do

respectivo professor (a).

Gravação de imagens

As gravações de imagens nas dependências físicas da FACIC só poderão ser feitas

com autorização da Direção da Instituição.

3. 9- Planos de Ensino

Todas as disciplinas ministradas na FACIC observam o Plano de Ensino

elaborado pelo Professor e aprovado pela Coordenação do Curso.O Plano de

Ensino é um documento público e todos os alunos podem ter acesso.

Os Planos poderão ser solicitados na Secretaria da faculdade por meio de

requerimento próprio. Todos os professores, no início do período letivo, fornecem

informações relacionadas ao curso e à disciplina ministrada no semestre.

Os conteúdos das disciplinas ministradas são disponibilizados pelos

professores no site da faculdade. O aluno tem acesso ao ambiente virtual mediante

a utilização de login e senha, que são disponibilizados via Secretaria.

Os arquivos eletrônicos disponibilizados pelos professores no site da Facic

(www.faciccruzeiro.com.br) estarão publicados na área de Disciplinas - Arquivos.

Page 17: Manual do aluno

17 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

3.10 – Frequência às aulas

Conforme parágrafo 3º do art. 47 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de

1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a frequência dos estudantes

às aulas é obrigatória, devendo atingir, no mínimo, o percentual de 75% (setenta e

cinco por cento).

O aluno que não tiver a frequência mínima exigida pela Lei será considerado

reprovado, independentemente da média final obtida.

Ela faz parte dos critérios de avaliação e todos os alunos devem ficar atentos

ao controle de presença feito pelo professor através da chamada em classe.

Acompanhe sempre, no site, sua situação para evitar transtornos. Caso o seu nome

não conste na pauta da disciplina do curso em que estiver matriculado, entre em

contato com a Secretaria para a necessária regularização.

A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos

os estudantes. O professor poderá considerar dado o conteúdo previsto para a aula

em questão e deve comunicar o fato ao Coordenador do curso.

À exceção dos casos em que se configure a aplicação do Regime Especial de

Aprendizagem Domiciliar, não haverá abono de faltas, qualquer que seja a razão do

impedimento. O aluno deve administrar suas possíveis faltas dentro do limite

estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento).Veja abaixo exemplo de cálculo do

número de faltas:

Carga Horária Frequencia mínima exigida Número máximo de faltas

60 horas 75% 15

72 horas 75% 18

Page 18: Manual do aluno

18 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

Não há abono de faltas. Contudo, a legislação prevê alguns casos especiais:

1. Serviço Militar: quando o estudante for convocado para atividades militares.

Nesse caso, deverá apresentar comprovante de convocação;

2. Impossibilidade de locomoção ou doença infecto-contagiosa: quando o estudante

sofrer traumatismo que impossibilita a locomoção ou quando adquirir doença que

envolva risco de contaminação. Nesse caso,deverá apresentar atestado médico com

CID – Código Internacional da Doença.

Os casos de períodos curtos de ausências às aulas (até 09 dias) encontram-

se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas. O tratamento

excepcional, sob a forma de exercícios domiciliares, conforme estabelecido pelo

Decreto-Lei Nº 1044/69 (licença médica) e pela Lei Nº 6202/75 (licença gestante)

para alunas que se encontrarem no período gestacional a partir do 8º mês de

gestação, e por período de três meses após o parto, têm as seguintes finalidades:

a) constituir orientação básica para o estudo individual e aprendizagem do conteúdo

programático da disciplina e;

b) servir como compensação de ausência às aulas no período de afastamento. Os

alunos atendidos pelo regime de Exercícios Domiciliares estarão sujeitos às

avaliações de aproveitamento como os demais.

Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, pode ser

ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.

Procedimento para Solicitação de Licença

• O aluno ou representante deverá solicitar a compensação de ausência no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do fato gerador;

• Para tanto, deverá preencher o requerimento na Secretaria e anexar o atestado

médico com CID - Código Internacional da doença;

• O pedido será analisado desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias

e no prazo máximo de 07 (sete) dias após o início da ocorrência do fato gerador;

• O período máximo de licença para um semestre letivo é de 90 (noventa) dias;

Page 19: Manual do aluno

19 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

• Para que haja comprometimento acadêmico será dada ciência do período de

licença médica e a retirada das atividades, já com os temas dos trabalhos, para a

realização dos referidos exercícios domiciliares para compensar o período de

afastamento;

• O aluno entregará os exercícios domiciliares para compensação de ausência

(Decreto 1044/69 e Lei Nº 6.202/75). Os trabalhos elaborados serão encaminhados

aos professores responsáveis para análise e manifestação;

• Após análise, e considerados “suficiente”, as faltas serão justificadas e retiradas;

• Os Exercícios Domiciliares para compensação de ausências não incluem estágios

supervisionados.

Observações importantes:

• O estudante reprovado por falta deverá cursar novamente a disciplina, no

horário normal das aulas, sujeito à presença e notas;

• Os percentuais de frequência exigidos referem-se a todas as disciplinas dos

cursos de graduação, inclusive àquelas em regime de dependência ou

adaptações;

• Os professores não recebem atestados ou documentos similares em sala de

aula. Para buscar a compensação da ausência, o aluno deverá encaminhar--

-se à Secretaria para o procedimento burocrático. O prazo máximo para

requerimento para justificativa é de 03 (três) dias úteis após o ocorrido;

• Qualquer solicitação de compensação de ausência feita fora do prazo de 03

(três) dias úteis não será validada e a falta oficializada;

• As compensações,quando válidas, serão efetivadas no decorrer do bimestre

correspondente;

• Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação do curso.

Page 20: Manual do aluno

20 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante

o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado de cada

avaliação em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), ou em números inteiros mais

cinco décimos. São consideradas atividades curriculares:

• Preleções;

• Pesquisas;

• Exercícios;

• Arguições;

• Trabalhos práticos;

• Seminários;

• Excursões;

• Estágios;

• Visitas Técnicas;

• Jogos de Negócios;

• Estudos de Caso;

• Provas escritas e orais previstas nos respectivos planos de ensino, aprovados

pela Coordenação.

O professor, a seu critério e a critério da Coordenação, pode promover trabalhos,

exercícios e outras atividades em classe ou extraclasse, que podem ser computados

nas notas ou conceitos de verificações parciais.

A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo a freqüência e o

aproveitamento.

O aluno que praticar atos ilícitos ou fraudulentos em provas parciais ou

quaisquer outras atividades de avaliação receberá nota 0 (zero).

Haverá a aplicação da nota 0 (zero) também ao aluno que deixar de

comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas.

Cabe ao professor a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle

de frequência dos alunos.

Page 21: Manual do aluno

21 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

A Faculdade realizará em todo período letivo duas Semanas de Provas,

divididas em dois bimestres (P1 e P2) estabelecidas previamente no calendário. As

datas das avaliações são definidas pelos representantes de classe em conjunto com

os demais alunos, com posterior validação ou não por parte da Direção e

Coordenação de curso. As avaliações devem obedecer às datas fixadas pelo

calendário acadêmico.

4.1 – Critérios de aprovação

Os Artigos 84 a 87 do Regimento da Faculdade trazem os critérios de

aprovação resumidos no quadro abaixo:

Aluno aprovado na

disciplina após final dos

bimestres regulares.

Média final igual ou

superior a 7 (sete)

Frequência igual ou

superior a 75% (setenta e

cinco por cento)

Aluno aprovado na

disciplina após Exame

final.

Média de aproveitamento

inferior a 7 (sete) e igual

ou superior a 4 (quatro).

Média final não inferior a 5

(cinco), correspondente à

média aritmética entre a

nota de aproveitamento e

a nota de Exame final.

Frequência igual ou

superior a 75% (setenta e

cinco por cento)

Aluno reprovado (caso 1) Média final inferior a 5

(cinco).

Independente da

frequência de 75%

(setenta e cinco por cento)

Aluno reprovado (caso 2) Média final igual ou

superior a 7 (sete)

Frequencia abaixo dos

75% (setenta e cinco por

cento)

O aluno promovido ao período letivo seguinte pode carregar, no máximo, 02 (duas)

disciplinas em regime de dependência (DP).O aluno, nesta condição, deve

matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que

depende, observando-se a compatibilidade de horário e períodos especiais.

Page 22: Manual do aluno

22 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

4.2 – Prova Substitutiva

O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas

datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo

com o calendário acadêmico, cabendo a decisão ao Diretor.Esta prova também

pode substituir a menor nota das avaliações anteriores.

4.3 – Revisão de prova

Pode ser concedida revisão de notas, por meio de requerimento, dirigido ao

Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,após a divulgação do resultado.O professor

responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre,

fundamentar sua decisão.

4.4 – Correção e publicação das notas no site

Os professores têm um prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para corrigir e

publicar as notas das avaliações no site da faculdade.

Page 23: Manual do aluno

23 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Os Estágios Supervisionados constam das atividades de prática

profissional/pedagógica, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo

empregatício. É obrigatória a integralização de carga horária total do estágio,

quando este fizer parte do currículo pleno do curso, nela, podendo-se incluir as

horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

O Estágio Supervisionado visa ao aprendizado da prática profissional. Por essa

razão, os estudantes que não concluírem o estágio — exigido por lei — estarão

impedidos de se graduarem. O Estágio é ofertado nos três anos letivos finais do

curso, num total de 300 (trezentas) horas.

Foi estabelecido um convênio entre a FACIC e o CIEE (Centro de Integração

Empresa-Escola) que auxilia o aluno em situações relacionadas ao estágio. Informe-

-se na Secretaria sobre os detalhes do convênio.

A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato

educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à

preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário

formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico de cada curso.

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que

observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e

previdenciários. (Arts. 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008).

Alguns requisitos devem ser observados na concessão do estágio, com o

cumprimento dos incisos estabelecidos no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008:

I – matrícula e frequência regular do educando público- alvo da lei;

II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do

estágio e a instituição de ensino; e

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no

termo de compromisso.

Page 24: Manual do aluno

24 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando,

a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de

adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da

formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.Este documento

oficializa o início do Estágio Supervisionado.

Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o

contrato de estágio, tais como:

a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do

estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

b) as responsabilidades de cada uma das partes;

c) objetivo do estágio;

d) definição da área do estágio;

e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei Nº

11.788/2008);

f) a jornada de atividades do estagiário;

g) a definição do intervalo na jornada diária;

h) vigência do Termo;

i) motivos de rescisão;

j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;

k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;

l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;

m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;

n) o número da apólice e a companhia de seguros.

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo

entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu

representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de

Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e

respeitar os seguintes limites:

a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação

especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de

educação de jovens e adultos;

Page 25: Manual do aluno

25 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino

superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam

teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais,

desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

(Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008).

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais.A cobertura

deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de

vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez

permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve

constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser

compatível com os valores de mercado.

Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio:

a) o Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa

concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;

b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;

c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e

e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e

aquelas previstas no termo de compromisso.

Assim que houver a finalização do estágio, o aluno deverá providenciar a redação do

Relatório de Estágio, com o preenchimento dos dados obrigatórios e da ficha de

avaliação. Posteriormente, o Relatório será protocolado na Secretaria pelo aluno,

iniciando o procedimento burocrático para finalização do processo de Estágio

Supervisionado. O não cumprimento desta norma implica em impedimentos legais,

como, por exemplo, a impossibilidade de participação na colação de grau.

Certifique-se que todos os documentos do período de Estágio contenham carimbos,

papéis timbrados das organizações envolvidas e assinaturas dos responsáveis para

validação documental/legal.O Relatório de Estágio é disponibilizado pelos

professores em arquivo eletrônico no ambiente virtual do site da faculdade.

Page 26: Manual do aluno

26 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O Trabalho de Conclusão de Curso é exigência formal para a graduação do

aluno em quaisquer dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas de

Cruzeiro.

O aluno possui dois documentos oficiais que trazem todas as informações

relacionadas ao TCC:

1- Manual de Orientação Científica = Publicação normalizadora da

instituição, onde constam todas as regras adotadas para a elaboração de

trabalhos de origem científica/acadêmica. Deve ser adotado para a

realização de qualquer trabalho de pesquisa solicitado pelos professores.

2- Regulamento do TCC = Documento onde constam as diretrizes para

elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso da FACIC. Esse

documento detalha os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos

pelos alunos da instituição, desde o Projeto de Monografia até a defesa

pública do TCC.

O Projeto de Monografia é a prévia do TCC e possui arquivo eletrônico padrão

onde consta, inclusive, o compromisso de orientação que deve ser formalizado entre

o aluno e seu professor orientador.O professor orientador possui autonomia para

determinar as formas de acompanhamento do aluno durante o período de realização

do trabalho.

Estes materiais são disponibilizados em formato eletrônicos pelos professores

no ambiente virtual do site da faculdade – Disciplinas (Arquivos).Em caso de

dúvidas, recomendamos a consulta aos professores de Métodos e Técnicas de

Pesquisa ou Coordenadores de curso.

É vedada a utilização de qualquer outro material similar para a realização de

trabalhos acadêmicos/científicos na FACIC.

Page 27: Manual do aluno

27 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

7. ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Atividades Complementares (AC’s) são ações desenvolvidas ao longo de

qualquer curso superior, exigidas pelo MEC - Ministério da Educação. As AC’s estão

inseridas nas Novas Diretrizes Curriculares e possibilitam desenvolver habilidades e

competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, a fim de

alargar o seu currículo de vida com experimentos acadêmicos, internos ou externos

ao Curso, não se confundindo com estágio curricular ou supervisionado.

As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos

cursos de graduação, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas de

Cruzeiro, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do

diploma de graduação.

Por não ser uma disciplina, mas atividades, o resultado será sempre

REALIZADAS/NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS nunca impedirá a

promoção do aluno ao período subsequente, mas a negativa da conclusão do Curso.

A administração dessa carga horária de AC’s é feita pelas Coordenações de Curso,

observada pela Direção e registrada na pasta individual do aluno pela Secretaria.

Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades deverão ser

conduzidos/incluídos no prontuário do aluno, devendo este guardar consigo os

documentos originais e os comprovantes de entrega à Secretaria, de forma a

totalizar a obrigação legal. Assim, a documentação comprobatória será

encaminhada à Coordenação de Curso, para aprovação a ser incluída em seu

Histórico Escolar do semestre. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação

de Curso.

Page 28: Manual do aluno

28 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

Em conformidade com o Art.3° das Atividades Complementares,compõem o quadro

de modalidades as seguintes disciplinas e atividades:

TEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES CH*

I Disciplinas extracurriculares oferecidas pelo Curso. 40

II Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou de outra IES, em áreas afins.

40

III Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da Faculdade 40

IV Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade 40

V Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização cultural ou científica.

40

VI Monitoria no Curso. 40

VII Eventos diversos. 40

VIII Assistência a defesas de monografias do Curso, de dissertações de mestrado ou teses de doutorado.

40

IX Cursos de idiomas. 40

X Cursos na área da computação e da informática. 40

XI Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria a populações carentes ou de baixa renda, diretamente ou por intermédio de associações, sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade.

40

XII Estágios extracurriculares. 40

XIII Participação em programas de voluntariado. 40

XIV Visitas Orientadas. 40

*Carga Horária Máxima por atividade.

O Art. 4º das Atividades Complementares estabelece as seguintes normas gerais:

I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades

Complementares, as disciplinas oferecidas pela Faculdade ou outras Instituições de

Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja

integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;

II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado de Departamento,

pertencentes aos demais cursos da Faculdade ou de outras IES, são consideradas

disciplinas extracurriculares;

III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior, depende de

prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares;

IV - As atividades, referidas nos incisos I, III e IV do artigo anterior são

automaticamente validadas, respeitada a carga horária máxima fixada, para cada

um;

Page 29: Manual do aluno

29 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

V - À presença, devidamente comprovada, em defesas de monografia do curso, de

dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, atribui-se, respectivamente,

duas, quatro e cinco horas-atividade, por sessão.

Para a integralização curricular, o aluno deve cumprir o máximo de 300

(trezentas) horas de Atividades Complementares.

O estudante é responsável pela apresentação de certificados/declarações contendo

a carga horária de suas atividades externas de enriquecimento cultural junto à

Secretaria.É aconselhável que o aluno monitore ao longo do curso suas atividades e

respectiva integralização das horas necessárias para o cumprimento desta

modalidade.

Page 30: Manual do aluno

30 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

8. MENSALIDADES E BOLSAS

Os alunos têm na Tesouraria um ponto de referência para todas as

informações que necessitarem, entre esclarecimentos sobre suas mensalidades,

bolsas, convênios, financiamentos, e outros assuntos que envolvem a parte

financeira da instituição.

8.1. Pagamento das mensalidades

As mensalidades serão pagas mediante quitação de boleto bancário entregue aos

alunos em sala.

Até o vencimento, a quitação poderá ser efetuada em qualquer agência da rede

bancária.Após o vencimento, o boleto só poderá ser quitado em agências do banco

credenciado. Neste caso, há multa de 2% (dois por cento) por atraso acrescida de

juros de 1% (um por cento) ao mês proporcionais aos dias de atraso.

E no caso de atraso, a cobrança será efetuada de acordo com a legislação vigente,

como previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Na hipótese do não recebimento do boleto bancário, o aluno deverá solicitar uma

nova emissão, pessoalmente na Tesouraria, não se considerando a falta do

recebimento do boleto bancário como motivo para a não quitação da mensalidade.

8.2. Pagamento antecipado das mensalidades

Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, parágrafo sétimo – Ao

contratante que efetuar o pagamento total da semestralidade no dia da matrícula

será concedido o desconto de 7% (sete por cento) do valor.

8.3. Cancelamento ou trancamento de matrícula e pagamento de mensalidades

O estudante pode solicitar formalmente cancelamento ou trancamento de matrícula,

a qualquer tempo, por meio de requerimento preenchido na Secretaria,

responsabilizando-se pelo pagamento das mensalidades devidas até o mês do

pedido, inclusive valor proporcional aos dias transcorridos até a data do

requerimento.

Page 31: Manual do aluno

31 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

8.4. Convênios

Os estudantes associados ou filiados (e seus dependentes) às entidades com as

quais a FACIC mantém convênios terão direito a descontos previamente acordados

com cada instituição.Para usufruir do desconto, é necessário solicitá-lo no ato da

matrícula semestral, ou posteriormente, junto a um funcionário da Tesouraria. O

interessado deve apresentar declaração comprobatória de vínculo com a entidade

conveniada.Os estudantes que se enquadrarem nessas condições têm direito ao

desconto enquanto o convênio estiver vigente. Se, por algum motivo, o convênio não

for renovado, o benefício do desconto deixará de existir. Se, na renovação do

convênio, o percentual de desconto for alterado para mais ou menos, os estudantes

beneficiados serão avisados da alteração que ocorreu.

8.5. Bolsa de Estudo (Pró-FACIC)

Programa da FACIC que concede bolsas de até 50% ( cinqüenta por cento) do valor

da mensalidade, atribuídas segundo critérios de análise socioeconômica. As bolsas

são concedidas semestralmente e o fato do aluno ser contemplado não vincula a

concessão de bolsa para os semestres seguintes. O número de bolsas é

determinado no ínicio de cada período letivo, podendo variar entre um semestre e

outro.

8.6. Bolsa Escola da Família

Programa realizado pelo governo estadual que concede uma bolsa de 100% em

todo período letivo, prestando serviços nas escolas públicas aos finais de semana.

Para aprovação o candidato deverá se informar através do site

www.escoladafamilia.sp.gov.br e verificar os procedimentos de cadastro.

8.7. PROUNI

O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei Nº

11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e

parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação

específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que

aderem ao programa recebem isenção de tributos. Maiores informações no

site:http://siteprouni.mec.gov.br/

Page 32: Manual do aluno

32 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

8.8. Financiamento Estudantil (FIES)

O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Caixa

Econômica Federal, que concede financiamento de até 50% do valor das

mensalidades. Os estudantes que se candidatarem a este financiamento, se

aprovados por uma comissão do programa, beneficiam- se de um desconto nas

mensalidades e começam a amortizar a quantia financiada depois de formados.

Para mais informações, acessar o site http://fies.caixa.gov.br.

Page 33: Manual do aluno

33 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

9. BIBLIOTECA/LABORATÓRIOS

9.1- Biblioteca

A Biblioteca presta serviços a professores, alunos e funcionários dos

estabelecimentos mantidos pela FACIC.

Ela conta com sistema de Internet rápida, com acesso em tempo real vinte e

quatro horas por dia, e é totalmente informatizada. Para a classificação de seu

acervo, a Biblioteca adotará o Sistema Decimal Dewey (CDD). As obras são

catalogadas segundo as determinações do sistema informatizado de gestão da

biblioteca. O sistema informatizado de gestão atende ao cadastro de livros,

periódicos e órgãos publicadores, além de emitir uma série de relatórios que

disponibilizam informações sobre o material cadastrado, para uso didático e

administrativo.

O horário de funcionamento é de 2ª à 6ª feira, das 10 às 22 horas e, aos

sábados das 8 às 12 horas.

Seu acervo é formado por livros, periódicos, mapas, fitas de vídeo, cd-roms e DVDs

e está em constante atualização.

9.2- Laboratório de Informática

Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro conta com um Laboratório de

Informática climatizado para atendimento dos alunos regularmente matriculados em

seus cursos.

Todos os computadores da Instituição estarão ligados em rede (Intranet), com

acesso direto à Internet em sistema banda larga.O laboratório de Informática, além

de servir de instrumento para as disciplinas dos cursos e execução de trabalhos

individuais e de grupo, será referencial de apoio ao companhamento das atividades

de pesquisa e extensão de forma integrada e continuada.Dessa forma, integrados

ao processo tecnológico, poderão os alunos e professores acessar, por meio da

rede Internet, grandes bibliotecas e fontes referenciais de pesquisas e de bancos de

dados, possibilitando a constante melhoria no processo de aprendizagem.

Page 34: Manual do aluno

34 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

9.3- Laboratório de Química/Física

De uso exclusivo dos alunos do Curso de Engenharia de Produção. O acesso

é permitido somente com a supervisão de professor responsável. Os equipamentos

não podem ser manuseados fora do horário de aula, salvo exceções aprovadas pela

Coordenação do curso.

O Laboratório dispõe de equipamentos novos e atualizados, como balanças

analíticas, Capela para processos químicos com exaustão, Muflas, Fornos de

aquecimento, vidrarias, bancadas e mobiliário próprio para ensaios com tampos em

granito, destilador industrial, queimadores industriais à gás, equipamentos de

segurança como extintor, chuveiro lava olhos, gama de reagentes e consumíveis

gerais para laboratório, e pequenos equipamentos para medição, termômetros,

medidores de PH, entre outros, enfim modernas instalações e amplo espaço para

aulas práticas acomodando de forma segura e ergonômica alunos para aprendizado

técnico e científico.

Page 35: Manual do aluno

35 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

E importante que você saiba:

• O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais disciplina as relações

jurídicas entre você (ou seu representante legal) e a Faculdade, trazendo

direitos e obrigações recíprocas. Leia-o atentamente e esclareça as suas

dúvidas. Ele deverá ser renovado semestralmente;

• Os que solicitarem aproveitamento de disciplinas devem assistir,

normalmente, às aulas das disciplinas em que foram feitas as solicitações, até

o recebimento do resultado, para que não tenham faltas registradas;

• Memorize o número do Registo Acadêmico (R.A). Ele é a sua identificação

discente;

• Guarde sua senha e login de acesso ao site da faculdade em local seguro;

• Providencie sempre sua atualização cadastral. Ela é fundamental para

contatos e utilização burocrática por parte da instituição;

• Mantenha sempre sua Carteira de Estudante consigo. Ela é o documento de

identificação acadêmica para que você tenha acesso ao prédio da faculdade

sem transtornos;

• Se há incerteza à explicação do Professor, quanto ao conteúdo programático

ou quanto às Referências, pergunte-lhe. Não fique com dúvidas; converse

constantemente com seus Professores e esgote os assuntos com eles, dentro

da sala-de-aula; a compreensão mútua é, a um só tempo, meio e fim da

comunicação humana;

• Organize-se: um Curso superior exige planejamento, portanto, lembre-se de

anotar, em sua agenda, ou similar, as notas e faltas, pois são de sua

responsabilidade;

• Avisos de seu interesse estarão afixados nos murais em sua sala-de-aula

e/ou nos corredores de acesso às salas. Habitue-se a ler os avisos ao seu

redor;

• Quaisquer cartazes a serem afixados deverão ser autorizados pela

Secretaria, Coordenações ou Direção e conter os respectivos carimbos;

Page 36: Manual do aluno

36 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC

MANUAL DO ALUNO

• A FACIC não presta serviços de cópias, digitação, impressão, configuração

de trabalhos e serviços similares. Há um serviço terceirizado de cópias à

disposição para este fim;

• O estacionamento não possui reserva de vagas para veículos dos alunos. As

vagas destinadas aos alunos são ocupadas pelo critério de ordem de

chegada. As motocicletas e bicicletas possuem um local de estacionamento

específico;

• A FACIC não se responsabilizará por objetos perdidos e/ou esquecidos. Se

encontrados, estarão na Secretaria;

• Os cursos são submetidos a Avaliação Institucional por meio de instrumento e

dinâmica específicos, padronizados e estabelecidos pela Comissão Própria

de Avaliação – CPA;

Ressaltamos a primordial importância da participação do aluno ao emitir sua

avaliação, apontando pontos fortes e oportunidades de melhoria que

contribuirão de forma fundamental para o aprimoramento de nossas ações e a

excelência de nosso desempenho;

A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do PDI da instituição e está

relacionada:

• à melhoria da qualidade da educação superior;

• à orientação da expansão de sua oferta;

• ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica

e social;

• ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das

instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão

pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à

diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

As informações contidas neste Manual do Aluno tem caráter instrutivo e normativo.

Casos omissos serão solucionados pela Direção.

Cruzeiro/SP, fevereiro de 2010.