Manual do Aluno

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SERRAVIX 1 2013

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Caderno de Normas

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APRESENTAÇÃO

Prezado (a) Aluno (a),

Ser estudante universitário no Brasil de hoje, é antes de tudo, permanecer alerta. É não fechar os olhos para a realidade que está a sua volta. É assumir que, em poucos anos, a economia, a política, a vida cultural e social do país estará em suas mãos. Cidadão de um país que tem tudo para se igualar aos grandes do mundo, o Estudante Brasileiro – com letra maiúscula – não pode deixar passar em branco esta fase de sua vida. E este nosso Brasil pede mudanças urgentes. Está em nossas mãos reinventar o Brasil e vencer – com otimismo, participação e crença no que de melhor existe dentro de cada um de nós.

Assim, o estudante universitário deve ter em mente que escolher uma profissão é descobrir quem é, do que gosta, que tipo de vida quer levar e qual vai ser a sua contribuição para a sociedade.

O bom aluno não é feito somente pela escola. É preciso que o estudante tenha paixão pela profissão que escolheu. Seja qual for a sua escolha para o mercado de trabalho, saiba que a formação cidadã, obtida na troca de idéias que caracteriza o processo de aprendizagem vai acompanhá-lo a vida toda. E o mercado de trabalho é generoso com quem gosta realmente do que faz e exerce sua profissão com dedicação.

Tudo é uma questão de aprender. Mais que estudar, valioso é descobrir. Descobrir tudo e sentir o prazer de abrir a mente para o que é novo. É assim que a gente cresce. É assim que a gente ajudará a reinventar o nosso Brasil.

A Equipe da Serravix apresenta-lhe algumas orientações sobre o funcionamento da Instituição, a fim de que todos possam participar dos caminhos a serem trilhados e, juntos, buscarmos a consolidação de uma Instituição comprometida com seus valores.

A Equipe da Serravix deseja a você, aluno, um curso superior repleto de aprendizado, companheirismo e sucesso!

Carinhosamente, bem vindo!

Equipe SERRAVIX

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Objetivo do Manual do Aluno

O presente manual é um instrumento de informação ao aluno das regras acadêmicas e de funcionamento da Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX. Trata-se de um resumo dos principais pontos que regem a nossa

comunidade acadêmica, tendo como base o Regimento da Instituição aprovado pelo Ministério da Educação.

Quando surgir qualquer situação não elencada no presente manual ou dúvidas não esclarecidas, deverá o aluno consultar o Regimento da Faculdade que se

encontra no site e na biblioteca da Instituição.

Ressaltamos que o Regimento é o documento que rege todas as atividades acadêmicas da Faculdade Capixaba

da Serra – SERRAVIX.

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1 PROJETO PEDAGÓGICO ..................................................................... 10

1.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS ........................................... 10

1.2 MISSÃO DA FACULDADE ..................................................................... 10

1.3 VISÃO DO FUTURO ............................................................................. 10

1.4 VALORES INSTITUCIONAIS .................................................................. 10

2 CURSOS DE GRADUAÇÃO ................................................................. 11

3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ......................................................... 23

3.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES ............................................................ 13

3.2 DOS ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES ...................................... 15

4 PROPOSTA PEDAGÓGICA .................................................................. 17

5 CALENDÁRIO ACADÊMICO ................................................................ 18

6 INGRESSO DO ALUNO ........................................................................ 19

7 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO ........... 20

8 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS .................................. 21

8.1 SITE DA INSTITUIÇÃO ......................................................................... 22

8.2 DADOS PESSOAIS .............................................................................. 22

9 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA .............................. 23

9.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA .............................................................. 23

9.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR .............................................. 25

9.3 REINGRESSO ...................................................................................... 26

9.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO ........................................ 26

9.5 CANCELAMENTO ................................................................................ 27

9.6 TRANCAMENTO ................................................................................. 28

10 TRANSFERÊNCIA EXTERNA ............................................................ 30

11 REOPÇÃO DE CURSO ....................................................................... 33

12 PERDA DE VÍNCULO......................................................................... 34

SUMÁRIO

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13 JUBILAÇÃO ........................................................................................ 35

14 FREQUÊNCIA .................................................................................... 36

14.1 ABONO DE FALTAS ............................................................................ 37

14.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL ................................. 38

14.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE ABONOS/JUSTIFICATIVA DE FALTAS ................................................................................................ 41

15 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA ....... 42

15.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ..... 44

16 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS .................................................... 46

16.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL . 47

16.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL .................................. 48

16.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL ......... 48

16.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA ............................... 49

17 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR ...................................... 51

17.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES ESCRITAS ............. 59

17.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA ......................................... 65

17.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO ...................................... 66

17.4 EXAME ESPECIAL .............................................................................. 68

17.5 DEPENDÊNCIA .................................................................................. 69

17.5.1 DEFINIÇÃO .................................................................................... 69

17.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA .............................................................. 70

17.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA ...................................................... 74

17.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO .............................................................. 74

17.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA ....................... 75

17.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS .......................................................... 76

17.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME DE DEPENDÊNCIA ................................................................. 76

17.6 DA ADAPTAÇÃO ................................................................................ 76

17.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substitutivas)............... 77

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20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS ..... 78

18 REGIME DISCIPLINAR ..................................................................... 80

18.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL ............................................................ 80

18.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA ............................ 82

18.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO ............................................................. 83

18.4 SANÇÕES DISCIPLINARES ................................................................. 83

19 TROTE SOLIDÁRIO .......................................................................... 90

20 REPRESENTANTE DA TURMA ......................................................... 91

21 ESTÁGIO CURRICULAR .................................................................... 92

21.1 DOCUMENTAÇÃO.............................................................................. 92

21.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR ............................................. 93

21.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO – ADITIVO DE CONTRATO . 94

22.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO .............. 95

22.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO ............... 95

22 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ............................................................................................... 96

23 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE ........................................................... 97

23.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA FACULDADE CAPIXABA DA SERRA – SERRAVIX.......... 97

23.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE PRÁTICA/ATIVIDADES PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS ATIVIDADES FORA DA SEDE DA SERRAVIX ................................................................................................. 97

24 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................... 98

25 MONITORIA ....................................................................................... 99

26 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA ............. 100

27 PLÁGIO ............................................................................................ 101

28 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU ....................................... 102

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28.1 DIPLOMA ........................................................................................ 103

29 MATERIAL DIDÁTICO .................................................................... 104

30 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR/PROJETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO ................................................................. 105

31 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO .......... 106

32 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORÁRIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA ............................................................... 107

33 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA ............................................. 108

34 REPROGRAFIA ................................................................................ 109

35 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ............................... 110

36 REINVIDICAÇÕES .......................................................................... 111

37 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ....... 112

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1 PROJETO PEDAGÓGICO

1.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS

A Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX, é uma instituição de ensino superior, cujo Regimento está baseado na legislação aplicável ao ensino superior e cujas atividades de ensino vêm se desenvolvendo através do oferecimento de aulas e atividades extracurriculares calcadas em uma sólida filosofia de integração entre teoria e prática e promoção do crescimento intelectual, profissional e pessoal de seu corpo discente e docente.

1.2 MISSÃO DA FACULDADE

Formar profissionais para o mercado de trabalho, com elevado padrão de qualidade, mantendo uma imagem de solidez, segurança e modernidade, visando à satisfação dos clientes e colaboradores.

1.3 VISÃO DO FUTURO

Ser uma instituição de ensino superior reconhecida nacionalmente, como referência, em termos de qualidade educacional.

1.4 VALORES INSTITUCIONAIS

Respeito, competência, argumentação sólida e trabalho em equipe.

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2 CURSOS DE GRADUAÇÃO

- Administração

• Duração Regular: 08 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC nº 824, publicada no D.O.U em 14/04/2011.

- Ciência Política

• Duração regular: 07 semestres

• Autorizado pela Portaria MEC nº 1.925, publicada no D.O.U em 04/07/2002

- Ciências Contábeis

• Duração regular: 08 semestres

• Autorizado pela Portaria MEC nº 1.781, publicada no D.O.U em 28/10/2010

- Engenharia Civil

• Duração regular: 10 semestres

• Autorizado pela Portaria MEC nº 1.784, publicada no D.O.U em 28/10/2010

- Engenharia de Controle e Automação

• Duração regular: 10 semestres

• Autorizado pela Portaria MEC nº 1.783, publicada no D.O.U em 28/10/2010

- História

• Duração regular: 07 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC nº 1.284, publicada no D.O.U em 20/04/2005

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- Letras Português Inglês/ Espanhol

• Duração regular: 07 semestres / 08 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC nº 773, publicada no D.O.U em 26/04/2004. Reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº 281, publicada no DOU em 21/07/2011

- Matemática

• Duração regular: 07 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC nº 956, publicada no D.O.U em 02/05/2006

- Pedagogia

• Duração regular: 07 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC 2.752, publicada no D.O.U em 1º/10/2003

- Secretariado Executivo Trilingue

• Duração regular: 07 semestres

• Reconhecido pela Portaria MEC nº 2.722, publicada no D.O.U em 1º/10/2003.

- Serviço Social

• Duração regular: 08 semestres

• Autorizado pela Portaria MEC nº 1.780, publicada no D.O.U em 28/10/2010

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3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Mantida: Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX

Mantenedora: Empresa Capixaba da Serra de Ensino Pesquisa e Extensão S/A

Presidente da Mantenedora: Prof. Rômulo Augusto Penina

Diretor Executivo: Profº. Msc. Tadeu Antônio de Oliveira Penina

Diretora Acadêmica: Profª Msc. Eliene Maria Gava Ferrão

Coordenador Geral: Srº Álvaro Junior Oliveira Milleri

Coordenadora Acadêmica: Srª Carina Sabadim Veloso

Coordenadora Financeira: Srª Cantidia Jadjesky Montebele

Coordenador Administrativo: Fábio Oniz Carloni

Coordenadora Departamento Pedagógico (DAP): Srª Carina Sabadim Veloso

Secretária Acadêmica: Srª Laís Soares Viola Silva

Bibliotecária: Srª Luciana Henrique Fernandes

Ouvidora: Srª Mônica Alves Pereira Ribeiro

Dos Órgãos Reguladores:

3.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES

a) Conselho SuperiorÓrgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima em grau de recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da Faculdade, por mais especializado que seja.

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b) Diretoria ExecutivaÉ o órgão executivo que superintende, administra, coordena e fiscaliza todas as atividades da Instituição.

c) Direção AcadêmicaA Diretoria Acadêmica da Faculdade é um órgão executivo, subordinado à Diretoria Executiva. É responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de ensino dos cursos superiores.

d) Conselho Acadêmico - CONACÉ o órgão superior deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e extensão da Instituição.

d) Coordenação AcadêmicaCoordenar os planos e atividades referentes ao conjunto de atividades, projetos e cursos de graduação e sequenciais da Faculdade Capixaba da Serra, garantindo a interface dessas áreas com a pós-graduação, pesquisa, extensão e assuntos comunitários, fiscalizar o regime didático, zelando junto aos coordenadores de cursos, pela observância rigorosa dos horários, programas, compatibilização dos programas das disciplinas e pelas atividades dos professores e alunos.

e) Colegiados de Cursos• Cada curso conta com um Colegiado, constituído pelo Coordenador

Acadêmico, Coordenador de Curso e pelos docentes que ministram disciplinas no respectivo curso, com competência para definir o perfil profissional do curso, elaborar os currículos plenos dos cursos e promover supervisão didática do curso.

f) Coordenação de CursoCada curso conta com uma coordenação responsável em promover a articulação permanente com as diversas áreas que compõem o currículo do curso, acompanhar e avaliar a execução curricular, orientar o educando em suas necessidades administrativo-pedagógicas referentes ao seu Curso, administrar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Curso, incluindo-se o desenvolvimento e controle dos estágios supervisionados.

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g) Coordenação de Pós-GraduaçãoÉ o órgão que coordena todas as atividades de pós-graduação da Faculdade Capixaba da Serra, sendo responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento, controle, e avaliação destas atividades, e subordina-se à Direção Acadêmica.

h) Do Núcleo Docente Estruturante– NDECada curso de graduação terá seu próprio Núcleo Docente Estruturante a ser definido pelo Colegiado de Curso. O Núcleo Docente Estruturante, órgão colegiado consultivo setorial da Faculdade Capixaba da Serra, subordinado à coordenação de curso, constitui-se a menor fração da estrutura de ensino para todos os efeitos da organização didático-pedagógica da Faculdade, no âmbito dos cursos, e composto conforme legislação vigente.

3.2 ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES

Central de Atendimento – órgão que tem por competência o controle e atualização dos registros acadêmicos, o fornecimento de informações a toda e qualquer pessoa que solicitar, bem como, o controle e recebimento de pagamentos das mensalidades escolares e demais assuntos financeiros. O horário de funcionamento do setor é de 07:30 às 21:00, no período de segunda a sexta-feira e de 08:00 às 12:00 aos sábados.

Biblioteca – órgão de apoio às atividades acadêmicas dotado de acervo bibliográfico, fitas de vídeo, revistas, jornais, panfletos e Internet. É dirigida por uma Bibliotecária e auxiliares, possuindo regimento interno onde consta as normas para utilização de seus serviços, bem como os direitos e obrigações dos usuários. Seu horário de funcionamento é de 08:00 às 14:00 e de 15:30 às 21:30, de segunda a sexta-feira e aos sábados no horário de 08:00 às 12:00.

Laboratório de Informática – tem por finalidade auxiliar o discente nas pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos acadêmicos bem como para aulas tanto de Informática como de outras disciplinas. Seu horário de funcionamento é de 07:30 às 13:30 e de 17:00 às 22:00, de segunda a sexta-feira.

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Laboratórios de Ensino – a SERRAVIX possui laboratórios de ensino utilizados para as aulas práticas das disciplinas dos Cursos. Esse espaço poderá ser usado pelo discente somente com a presença do professor da Instituição ou de monitor. Caso seja necessária a utilização fora do horário da aula, isso somente será possível após autorização do Coordenador de Curso. Cumpre ressaltar que os Laboratórios de Ensino dos novos cursos da SERRAVIX serão construídos e equipados conforme a implantação da grade curricular do curso.

Ouvidoria - É a instância à qual a comunidade acadêmica/cidadãos recorre para buscar soluções para melhoria do relacionamento com a SERRAVIX objetivando estreitar as relações entre docentes, acadêmicos, funcionários e comunidade em geral, mediante o recebimento das mais variadas manifestações, sejam críticas, denúncias, sugestões e elogios. Seu horário de funcionamento é de 13:00 às 21:00 de segunda a sexta-feira.

Departamento de Apoio Pedagógico (DAP) - Pretende oportunizar aos professores e alunos um atendimento exclusivo e específico na área pedagógica que possibilitará aos mesmos um crescimento no que diz respeito a redimencionalização de sua ação pedagógica que, conseqüentemente, resultará na mudança de métodos, procedimentos de ensino e, uma vez viabilizada e alcançada essas condições, teremos aulas mais motivadoras, uma relação comprometida de ensino entre o professor e sua prática pedagógica, bem como um resultado satisfatório na aprendizagem dos alunos e no crescimento do professor como um profissional reflexivo e em constante mudança.

Núcleo de Apoio Psicológico (NAP) - O NAP - Núcleo de Apoio Psicológico deverá atender à saúde emocional dos alunos, promovendo a melhoria no seu bem-estar e, conseqüentemente, nos seus estudos. As mais variadas temáticas referentes a vivência aluno/faculdade poderão ser abordadas e trabalhadas em atendimento psicológico.

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4 PROPOSTA PEDAGÓGICA

O desafio da Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX, é não só oferecer ao aluno o conhecimento básico necessário e específico de cada curso como também capacitá-lo a desenvolver um potencial que o leve a competir, liderar e gerir.

Além das matérias básicas de um curso tradicional, os currículos incluem disciplinas que proporcione ao aluno atuação no seu campo de trabalho com ótimos conhecimentos e profissionalismo.

A parte prática dos cursos é privilegiada com disciplinas em laboratórios específicos e estágios para proporcionar contato direto dos alunos com seu mercado de trabalho. Com o mesmo objetivo são programadas palestras com profissionais do setor para debates de assuntos pertinentes à profissão.

A grande preocupação da SERRAVIX é ORIENTAR E INCENTIVAR o aluno a APRENDER. Com esse intuito os alunos são conduzidos a pesquisar, questionar, planejar, produzir e criar. As aulas são orientadas para fomentar essa aquisição através de debates e trabalhos criativos.

O alvo é levar o aluno a assumir seu papel no mercado de trabalho de forma crítica, independente e empreendedora.

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5 CALENDÁRIO ACADÊMICO

Anualmente, a SERRAVIX divulga o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho Superior. Nele, o aluno encontra todas as informações referentes ao período de aulas, avaliação, férias, e outras incidências das gestões acadêmicas. O discente deve estar atento às datas definidas no Calendário Acadêmico, que é sempre entregue a todos os alunos na primeira semana de aula.

Além disso, ele é afixado em todos os murais da Faculdade e também está disponível no site da Instituição.

O semestre letivo deve compreender no mínimo, cem dias de trabalho efetivo conforme legislação vigente. Considera-se dia letivo todo aquele que contemple atividades de ensino na SERRAVIX, inclusive sábado, onde ocorrem orientações de monografia e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, orientações de Estágio Supervisionado, aulas de dependência/adaptação, aulas de reforço, monitoria, aulas regulares e outras ações que contribuem para o processo ensino-aprendizagem.

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6 INGRESSO DO ALUNO

Há quatro formas para o aluno ingressar na SERRAVIX:

• processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos são publicados em edital;

• processo de transferência oriunda de outras Instituições de Ensino Superior;

• portadores de diplomas de curso superior;

• Aluno não regular.

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7 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO

O acesso dos discentes às dependências da Faculdade Capixaba da Serra se fará através do Cartão de Estudante (carteirinha) de uso pessoal e intransferível, o qual será emitido apenas para os alunos regularmente matriculados e/ou rematriculados, cuja primeira via será fornecida gratuitamente pela Faculdade, constituindo-se, portanto, propriedade da Instituição, a quem cabe decidir sobre sua concessão, bloqueio, suspensão, cancelamento ou devolução. A perda, extravio ou roubo do mesmo deverá ser comunicado imediatamente à Central de Atendimento, para as devidas providências. O acesso clandestino de não matriculados e ou não rematriculados, através do cartão de estudante de terceiros, ou por qualquer outro meio ilícito, constitui invasão à propriedade privada e fraude, sujeitando-se o beneficiário e o facilitador do acesso indevido às penalidades da Lei, além das penalidades disciplinares previstas no Regimento Geral, no Manual do Aluno e portarias baixadas pela Direção da Faculdade Capixaba da Serra.

O aluno, enquanto não receber a carteira estudantil a ser fornecida pela SERRAVIX estará autorizado a entrar na Instituição.

O aluno terá direito a entrar até no máximo 03 (três) vezes na instituição sem a carteirinha, após esse período sua entrada não será permitida.

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8 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS

É importante esclarecer que ao ingressar na SERRAVIX, o aluno é identificado por um número de matrícula que o acompanha por toda sua vida acadêmica, identificando-o em todos os requerimentos e/ou documentos solicitados/fornecidos pela Instituição.

Todos os requerimentos/solicitações já estão previstos em um formulário padronizado existente na Central de Atendimento da SERRAVIX, que norteia os pedidos dos alunos. Os prazos para atendimento de solicitação de documentos escolares são:

• Declarações de modo geral: 02 (dois) dias úteis

• Transferência: 15 (quinze) dias úteis

• Cópias de ementas: 07(sete) dias úteis

• Dispensa de disciplina: 06 (seis) dias úteis

• Histórico Escolar: 15 (quinze) dias úteis

O atendimento geral do estudante é feito no protocolo da Central de Atendimento, mediante apresentação da carteira de estudante.

A SERRAVIX informa que é de inteira responsabilidade do aluno, pegar na Central de Atendimento a resposta aos seguintes requerimentos protocolados, obedecendo aos prazos determinados pela Instituição:

- dispensa de disciplina

- dependência/adaptação

- abono de faltas / justificativa de faltas

- prova substitutiva

- tratamento especial

- remoção de turma

- reopção de curso

- e outros

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8.1 SITE DA INSTITUIÇÃO

Todo aluno ao se matricular na SERRAVIX tem acesso a diversas informações da Instituição através do site. Para isso basta seguir os seguintes passos:

1º) acessar o site da : www. serravix.com.br

2º) acessar “intranet” e clicar “aluno on-line”

3º) digitar seu número de matrícula e sua senha (caso não tenha senha, utilizar como padrão a data de nascimento completa, ex: 01011990 para 01/01/1990):

• calendário acadêmico;

• grade curricular;

• horário acadêmico;

• manual do aluno e outros;

• ementas das disciplinas;

• ofícios da instituição com todas as informações atualizadas do dia-a-dia acadêmico e financeiro, inclusive datas das provas bimestrais, finais, substitutivas;

• notas e faltas;

• extrato financeiro;

• empréstimos de livros;

• histórico escolar desde a conclusão do primeiro semestre do curso.

8.2 DADOS PESSOAIS

É de responsabilidade do aluno manter atualizado o endereço residencial, telefones de contato e endereço eletrônico, assim como todos os seus documentos pessoais. Sempre que ocorrer modificação em relação ao informado à Faculdade no ato da matrícula/rematrícula, o discente deverá atualizar seus dados cadastrais e documentais via online ou dirigir-se a Central de Atendimento e solicitar via requerimento, atualização de seus dados cadastrais e documentais.

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9 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA

A matrícula é o ato de formalização de ingresso no curso escolhido e realiza-se na Central de Atendimento, no primeiro semestre do Curso em prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a documentação exigida por lei. O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino Superior, no Regimento da Instituição e às emitidas pelos órgãos competentes da Faculdade e as autoridades que delas emanam.

Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou transgressão do compromisso a que se refere este item.

9.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Posteriormente a cada semestre, em data fixada no Calendário Acadêmico, o aluno deve comparecer à Central de Atendimento para proceder a sua rematrícula (renovação da matrícula).

Na impossibilidade de o próprio aluno comparecer para rematrícula, esta pode ser realizada por procuração, que deve conter: seu nome, número de identidade e endereço residencial. Não é exigida procuração feita em cartório, nem reconhecimento de firma da assinatura.

Não sendo realizada a rematrícula, no prazo estabelecido pela SERRAVIX, o aluno perde sua vaga podendo a Faculdade dispor da mesma, pois tal situação configura ABANDONO DE CURSO.

O aluno que tenha sofrido penalidade disciplinar depende de autorização expressa da Diretoria da SERRAVIX para se rematricular. Já o discente que estiver inadimplente não tem direito à rematrícula.

a) a matrícula é renovada, semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e de acordo com portaria;

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b) ressalvado o caso de trancamento de matrícula previsto no Regimento, a não renovação da matrícula, no prazo estabelecido, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade.

c) no caso de renovação de matrícula, só será permitida a quem estiver quite com todas as obrigações contratuais acadêmicas e financeiras.

d) a solicitação de renovação de matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade implica em pagamento de multa correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) e será analisada pelo Conselho Superior, podendo ser deferida ou não, caso haja vagas.

e) após 20 (vinte) dias corridos do inicio do semestre letivo não mais pode ser solicitada à renovação de matricula. Nesse caso, o aluno deve procurar a Central de Atendimento solicitando o trancamento do curso.

f) O aluno que solicitar renovação de matricula após o inicio de semestre letivo, obedecendo o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, conforme Regimento Interno da Instituição e tenha a sua solicitação deferida, deverá receber faltas até o momento de regularização da sua situação acadêmica no semestre letivo, sendo essas computadas no total de faltas que o discente tem direito no semestre letivo por disciplina.

g) Em caso de rematrícula fora do prazo, conforme período estabelecido pelo calendário acadêmico, a Central de Atendimento só irá disponibilizar o nome do aluno na pauta, após o prazo máximo para a renovação de matricula, previsto em calendário acadêmico.

h) O aluno que não tiver realizado a renovação de matrícula não pode freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas da Faculdade (sendo vedada a realização de provas e a assinatura de listas de freqüência, estando sujeito à penalidade disciplinar o docente que permitir essa prática).

A SERRAVIX reafirma que a solicitação de rematrícula nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico é responsabilidade exclusiva do discente.

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9.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR

Para fins de enriquecimento cultural ou da aquisição de conhecimento específico, a Faculdade aceitará a matrícula em disciplina isolada dos cursos superiores de graduação, superiores de tecnologia e sequencial. Tal matrícula será denominada matrícula especial e o aluno a ela vinculado de Aluno não Regular.

Poderão solicitar matrícula em disciplina isolada oferecida regularmente, portadores de diploma de curso superior ou aluno regularmente matriculado em outras Instituições de ensino superior. O requerimento da matrícula será feito no órgão competente da Faculdade, em formulário próprio, de acordo com o Calendário Acadêmico.

A Coordenação de Curso a que está vinculada à disciplina decidirá quanto à aceitação da matrícula de acordo com a Direção Acadêmica.

Permite-se a matrícula ao aluno não regular em disciplinas isoladas, observando-se os dispostos itens seguintes:

• existência de vaga na disciplina, após matricula dos alunos regulares;

• candidato estar cursando ou já ter concluído curso superior.

O aluno não regular pode cursar, dependendo da existência de vagas, até quatro disciplinas em regime especial por semestre acadêmico e um máximo de doze disciplinas.

O aluno não regular está sujeito aos critérios de verificação e de avaliação da aprendizagem estabelecidos para as disciplinas em que obtiver matrícula, sendo sujeito ao mesmo regime disciplinar do aluno regular.

O aluno não regular receberá histórico escolar próprio a título de comprovante de aproveitamento.

A aprovação em disciplinas isoladas não assegura obrigatoriamente direito a aproveitamento das mesmas em outras Instituições.

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9.3 REINGRESSO

Consiste no retorno do portador de Curso Superior que pretende ingressar em novo curso ou nova habilitação do mesmo curso. A concessão da matrícula fica assim condicionada:

• ao pedido através de requerimento à Coordenação Acadêmica;

• à existência de vagas, após matrícula dos alunos regulares e/ou processo seletivo.

A apreciação dos pedidos de reingresso sempre é feito após o atendimento das transferências externas.

Quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento, conforme Regimento Interno, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade Capixaba da Serra, mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise e aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.

9.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO

O abandono de curso é caracterizado pelas ausências do aluno às atividades escolares por período superior a sessenta dias letivos e pela situação de não renovação de matrícula no período previsto no Calendário Acadêmico, sendo necessário para ingressar novamente na Faculdade a realização de um novo processo seletivo.

O aluno que abandona o curso perde sua vaga, ficando sujeito ao jubilamento, quando verificada a impossibilidade do cumprimento da exigência do tempo máximo para integralização curricular. Entretanto, o abandono do curso não interrompe as obrigações do aluno com a mantenedora no que tange aos encargos financeiros.

O retorno do aluno que abandonou o curso é possível se houver vaga e mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada pela Direção Executiva.

O aluno beneficiado pela Direção Executiva, ao retornar da Faculdade, sujeitar-se-á ao enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.

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O aluno é desligado da Faculdade Capixaba de Nova Venécia, ato que rompe definitivamente o vínculo com a Instituição:

I. quando solicitar, por escrito, e o pedido for aceito pela Faculdade Capixaba da Serra;

II. quando não cumprido o prazo de integralização do curso; e

III. quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento.

No caso do inciso III, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade Capixaba da Serra, mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise e aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.

9.5 CANCELAMENTO

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pode ser rescindido bilateralmente, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmados entre a SERRAVIX e os seus alunos.

O cancelamento da matrícula representa a interrupção definitiva da vinculação do aluno com a Faculdade e pode ser solicitada a qualquer época. Há o cancelamento da matrícula do aluno nas seguintes ocorrências:

I. quando o aluno solicitar seu cancelamento por escrito desde que o requerente esteja quite com as parcelas de encargos educacionais do período acadêmico e com a Biblioteca até a data da solicitação;

II. quando o aluno for expulso da Faculdade Capixaba da Serra em processo disciplinar;

III. quando o aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo, previsto no projeto pedagógico do curso em que está matriculado, não considerados os trancamentos de matrícula;

IV. quando for comprovada a falta de autenticidade na documentação escolar do aluno, ou inviabilidade de processamento do meio de

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pagamento utilizado para o pagamento da matrícula, ou falta de documento obrigatório para matrícula;

V. quando for registrada ausência injustificada, em todas as aulas de todas as disciplinas ou módulos do aluno ingressante no primeiro período, após decorridos 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo; e

VI. quando o aluno solicitar, após matrícula decorrente de aprovação em processo seletivo da Faculdade Capixaba da Serra, para matrícula em outra Instituição.

9.6 TRANCAMENTO

É concedido o trancamento da matrícula, com base na legislação em vigor, para efeito de o aluno manter sua vinculação da Faculdade e seu direito à renovação da matrícula e será concedido, se requerido pelo aluno.

Não serão concedidos trancamentos imediatamente consecutivos, ou seja, não serão permitidos trancamentos por períodos superiores a 06 (seis) meses consecutivamente. Caso o discente não cumpra ao determinado, perderá o direito a sua vaga.

O discente tem no decorrer do curso direito a trancá-lo somente em dois semestres letivos não consecutivos. Caso não cumpra ao determinado, perderá o direito a sua vaga.

O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de verificação do tempo máximo para a integralização do currículo do curso.

O retorno do aluno que trancou o curso é possível somente se houver vaga e mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada pela Coordenação Acadêmica. Ao retornar da Faculdade, deverá o discente sujeitar-se-á ao enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.

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O aluno não poderá manter o vínculo institucional por interrupção dos estudos por trancamento por mais de quatro semestres, incluindo o período em que o trancamento foi concedido. Não ultrapassado este tempo, o aluno terá garantido o direito de retornar às suas atividades escolares, estando sujeito a adaptação curricular.

O aluno poderá solicitar retorno ao curso no mesmo semestre letivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do requerimento, devendo justificar tal solicitação.

Para obter o trancamento o aluno deve atender às seguintes condições:

a) requerimento em até 60 (sessenta) dias após o início do período escolar (conforme Calendário Acadêmico);

b) freqüência do curso por pelo menos 6 (seis) meses;

c) regularidade junto ao Departamento Financeiro da Instituição;

d) regularidade junto à Biblioteca da Instituição.

Não havendo mais possibilidade de renovação de matrícula, o interessado deve prestar novo processo seletivo no período expresso em Edital próprio, com direito ao possível aproveitamento de estudos.

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10 TRANSFERÊNCIA EXTERNA

É concedida a matrícula na Faculdade aos alunos transferidos de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, mediante processo seletivo, se requerida nos prazos fixados no Calendário Acadêmico, para o prosseguimento de estudos do mesmo curso.

Em caso de servidor público, civil ou militar, removido “ex- offício’’ para a sede da Faculdade, e de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente de vagas, prazos e processos seletivo, na forma da lei.

A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre a Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por AR, dentro do prazo estabelecido por lei.

A matrícula do aluno transferido só poderá ser oferecida após prévia consulta, direta e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso.

O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida em lei, além dos programas e cargas horárias das disciplinas cursadas com aprovação e declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de origem.

Somente será concedida transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de origem, desde que estejam em consonância com o programa de disciplinas do currículo da Instituição.

O aproveitamento é concedido e as adaptações determinadas pela Coordenação de Curso, observadas às normas fixadas pelo Conselho Superior e Colegiados, obedecida à legislação pertinente, sendo que:

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I. as matérias componentes das diretrizes curriculares, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela Faculdade que atribuirá ao aluno os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência, dispensando assim qualquer adaptação e suplementação de carga horária destas matérias;

II. disciplina complementar do Currículo Pleno do Curso de origem pode ser aproveitada em substituição a congênere da Faculdade, com os correspondentes programas ou, a critério do Colegiado do Curso, equivalente aos conteúdos formativos;

III. para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista na legislação;

IV. quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüências obtidos pelo aluno na instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado;

V. não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independente de existência de vagas;

VI. não serão consideradas para efeito de aproveitamento de disciplinas, matérias cursadas em programas de pós-graduação; e

VII. Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se que:

a) a disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade Capixaba da Serra. Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos, mesmo tendo curso de graduação concluído;

b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada

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no histórico escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do conteúdo programático da disciplina na Faculdade Capixaba da Serra – SERRAVIX.

A transferência do aluno da SERRAVIX para outra Faculdade somente é concedida ao término do período letivo e através de requerimento do interessado.

Não é concedida transferência ao aluno que se encontra respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar ou em débito com a Instituição.

Não é permitida a transferência no primeiro período do curso e no último período o curso, exceto nos casos previstos em lei.

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11 REOPÇÃO DE CURSO

A reopção de curso ocorre quando o discente opta em realizar outro curso na Instituição, devendo solicitar a troca do mesmo, através de formulário próprio, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição. Realizada a solicitação fora do prazo, o aluno estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Caberá a coordenação de curso de analisar a solicitação do acadêmico dentro do prazo estabelecido, podendo ser deferida ou indeferida de acordo com a quantidade de vagas existentes para o curso desejado.

O aluno estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de origem, desde que estejam em consonância com o programa de disciplinas do currículo do curso desejado.

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12 PERDA DE VÍNCULO

O aluno perde o vínculo com a Instituição nos casos abaixo relacionados:

- por falta de renovação de matrícula em tempo hábil;

- por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;

- por solicitação de desligamento, por parte do aluno;

- em caso de doença mental, através de laudo da junta médica.

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13 JUBILAÇÃO

Ocorre quando o aluno fica impedido de efetuar a matrícula por não concluir o curso completo de graduação, no prazo legal fixado para integralização do respectivo currículo. Não é computado no prazo de integralização curricular, o período correspondente ao trancamento de matrícula feito na forma regimental.

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14 FREQUÊNCIA

A freqüência é obrigatória e é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para cada disciplina na modalidade de ensino presencial. As aulas ocorrerão normalmente de segunda a sexta-feira, podendo também ter aulas aos sábados para integralização da organização curricular. Cumpre ressaltar que em toda a aula tanto teórica como prática será feita a chamada para registro da frequência do aluno.

Para as disciplinas semi-presenciais, projeto integrador, trabalho de conclusão de curso e estágio supervisionado, a freqüência também será obrigatória e sendo considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de encontros estabelecidos em calendário próprio feito pela Instituição. Portanto, essas disciplinas não levam em consideração a carga horária atribuída às mesmas e sim ao número de encontros realizados durante o semestre letivo.

A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do aluno e do professor, e o controle do registro, do órgão competente da Faculdade Capixaba da Serra – SERRAVIX.

É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência, cabendo ao professor da disciplina, módulo e prática educativa comunicar ao discente, quando solicitado.

O aluno reprovado na disciplina por falta, não poderá cumpri-la em regime de dependência, devendo cursá-la novamente como disciplina regular.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar sua frequência ao longo do semestre letivo, observando atenciosamente os seguintes números:

• Disciplinas com carga horária total de 30 (trinta) aulas – no máximo 08 (oito) faltas por semestre.

• Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 36 (trinta e seis) aulas - no máximo 09 (nove) faltas por semestre;

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• Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 40 (quarenta) aulas - no máximo 10 (dez) faltas por semestre;

• Disciplinas com 03 (três) aulas semanais, carga horária total de 60 (sessenta) aulas – no máximo 15 (quinze) faltas por semestre.

• Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 72 (setenta e duas) aulas– no máximo18 (dezoito) faltas por semestre.

• Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 80 (oitenta) aulas– no máximo 20 (vinte) faltas por semestre.

• Disciplinas com 05 (cinco) aulas semanais, carga horária total de 100 (cem) aulas – no máximo 25 (vinte e cinco) faltas por semestre.

14.1 ABONO DE FALTAS

Não há abono de faltas, de acordo com a legislação em vigor.

Os alunos convocados para integrarem o Conselho de Segurança em Tribunal de Júri, Serviço Militar Obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participam de congressos oficiais, as gestantes e os portadores de doença infecto-contagiosa, com documentos devidamente comprovados e/ou atividades amparadas por lei específica, têm freqüência apurada na forma da legislação em vigor.

O prazo para requerer quaisquer dos direitos elencados no parágrafo precedente é de 5 (cinco) dias contados da data do início do evento, à exceção das gestantes. Caso o aluno não providencie o requerimento no prazo, perde o direito.

Atestados médicos, declarações de trabalho e outros documentos que comprovam necessidade de ausências às aulas, não têm valor legal para efeito de abono. Tais documentos, quando apresentados ao professor, demonstram cortesia e consideração por parte do aluno – justificam, mas não abonam faltas.

Atestados médicos com prazo inferior a 15 (quinze) dias não são aceitos pela Instituição para efeito de abono de faltas (o aluno, nesse caso, recebe faltas, que são computadas aos 25% que ele tem direito no semestre por disciplina).

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Sob hipótese alguma há abono de faltas para alunos que fazem cirurgias/procedimentos estéticos (salvo em casos de urgência comprovados por laudo médico).

Os alunos que trabalham em regime de escala têm suas faltas abonadas desde que solicite na Central de Atendimento, via requerimento até o último dia letivo do 1º Bimestre, após esse prazo só serão aceitas alterações de escala. Para isso, deverão preencher requerimento próprio, anexando declaração da empresa e a escala de trabalho informando os dias e horários de suas atividades. Esses documentos devem vir em papel timbrado, carimbados e assinados pela instituição empregadora.

Após a entrega da documentação, o coordenador irá analisar e caso no dia de prova o aluno esteja trabalhando em regime de escala, será realizado um calendário especial, sendo responsabilidade do aluno tomar ciência da resposta ao requerimento solicitado na Central de Atendimento.

Caso o aluno não entregue as documentações mencionadas dentro do prazo estabelecido, não terá abono de faltas e as provas agendadas (calendário especial) em que vier a faltar deverão ser desenvolvidas conforme prevê o manual do aluno.

Ressaltando que o limite de faltas para alunos em regime de escala é de 50%. Caso o aluno exceder o limite de 50% do total de faltas no semestre não terá as faltas abonadas.

14.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL

É o direito que o aluno tem de executar as tarefas de seu curso em casa. Referido direito somente pode ser exercido por gestantes ou quando o aluno apresentar afecções adquiridas, infecções ou traumatismos graves.

O regime Domiciliar não significa abono de faltas ou uma licença, é apenas uma troca do lugar onde o aluno faz suas tarefas, ou seja, em vez de estudar na SERRAVIX ele cumpre suas tarefas escolares em casa, sendo que as avaliações devem ser realizadas na sede da Instituição e dentro do prazo estabelecido no calendário especial feito pela coordenação de curso em atendimento aos dias e horários disponíveis do aluno, durante o

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semestre letivo a qual o aluno será beneficiado com o regime domiciliar/atendimento especial.

O regime domiciliar é desenvolvido durante (e não após) o período determinado pelo médico. Logo, não tem efeito retroativo e só poderá ser solicitado caso o tempo de afastamento seja igual ou superior a quinze dias.

Para solicitar o regime domiciliar, o aluno ou um representante do aluno deve até no máximo 05 (cinco) dias úteis após o início das faltas da Faculdade, dirigir-se à Central de Atendimento, para:

I. requerer, em formulário padrão, o regime domiciliar; e

II. entregar o laudo médico (que descreva a evolução da doença e que conste o CID da mesma),ou o atestado médico (que conste o número do CID – Código de Identificação de Doenças) para os alunos portadores de afecções e atestado médico para aluna gestante.

§ 4º O tempo de afastamento permitido é:

I. para alunos acometidos por afecções: máximo de 50% (cinquenta por cento) do semestre acadêmico. Se a licença médica for superior a 50% (cinqüenta por cento) das aulas e demais atividades acadêmicas previstas no semestre letivo, não é concedido tratamento excepcional ao aluno, devendo esse procurar a Central de Atendimento para solicitar o trancamento do curso.

II. para aluna gestante (LEI Nº 6.202/75): noventa dias a partir do oitavo mês de gravidez; e

III. o tempo de afastamento é contato a partir da data do laudo/atestado médico.

A aluna que não requerer a licença maternidade no prazo previsto em Lei perde seu direito ao benefício.

Os alunos em regime domiciliar recebem tarefas (exercícios domiciliares) para compensarem a ausência às aulas. Estes exercícios têm o mérito de orientarem a aprendizagem do aluno, porém, não avaliam a aprendizagem. As avaliações serão efetuadas após o término do período de ausência.

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Estudantes militares, quando estiverem de serviço, têm o direito às atividades avaliativas perdidas, mediante a declaração da Organização Militar.

Caberá ao Coordenador do Curso encaminhar os trabalhos avaliativos com todas as informações sobre as disciplinas em que o aluno estiver matriculado, assim como, o calendário especial estabelecendo os devidos prazos de entrega das atividades, bem como das datas das avaliações e horários sendo que:

• A atividade deve ser relacionada com o conteúdo a ser ministrado no período em que o aluno estiver em Regime Domiciliar;

• As tarefas domiciliares devem ser enviadas via AR ao aluno e devem ser devolvidas de acordo com os prazos estabelecidos; e

• O aluno que não entregar a atividade dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso tem a concessão do Regime Domiciliar cancelada.

O aluno tem direito a repor qualquer avaliação realizada no período de Regime Domiciliar. Neste caso a avaliação é preferencialmente aplicada no período de Provas Substitutivas, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico, com isenção da taxa financeira e o conteúdo será o referente ao período de afastamento.

No caso do cancelamento da concessão do Regime Domiciliar, o aluno não tem sua frequência computada. Neste caso o mesmo perde o direito a isenção da taxa financeira para realização da avaliação e o conteúdo da avaliação passa a ser cobrado conforme os critérios da Instituição para a Prova Substitutiva, ou seja, com o conteúdo todo do bimestre.

Não é concedido Regime Domiciliar nas atividades: Práticas Educativas, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, dentre outras listadas no Projeto Pedagógico do Curso.

A renovação de matrícula do aluno em regime especial/atendimento especial estará condicionada a regularização acadêmica do semestre a qual foi beneficiado com o atendimento especial.

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O professor somente atende a solicitação do aluno, para as atividades domiciliares, após receber a comunicação do Coordenador de Curso.

Pequenas enfermidades comprovadas por atestado médicos que não se ajustem ao que prescreve o Decreto- Lei 1.044/69, não são consideradas.

Problemas psicológicosnão são passíveis de tratamento excepcional, devendo o aluno procurar a Central de Atendimento, em caso necessário, para solicitar o trancamento do curso.

14.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE ABONOS/JUSTIFICATIVA DE FALTAS

Os procedimentos para requerimentos de abonos/justificativas de faltas são:

• o aluno faz o requerimento na Central de Atendimento, anexando o documento que justifique a falta;

• a Central de Atendimento, no prazo de 01(um) dia útil, encaminha o requerimento para análise da coordenação de curso;

• o Coordenador de Curso faz a análise em duas vias de igual teor, dando o parecer de acordo com o Regimento da SERRAVIX, devolvendo-o para a Central de Atendimento em até 03 (três) dias úteis;

• o aluno procura à Central de Atendimento, para pegar o ofício com o parecer do coordenador. Portanto, o prazo entre o protocolo do requerimento na Central de Atendimento e a entrega do parecer final é de 04 (quatro) dias úteis.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer novo requerimento na Central de Atendimento, direcionado à Coordenação Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.

Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Central de Atendimento, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

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15 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA

A SERRAVIX admite dispensa de disciplina, desde que o aluno haja cumprido com aproveitamento a mesma disciplina em outro estabelecimento regular de ENSINO SUPERIOR. Nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico, o aluno deve solicitar a dispensa das disciplinas já cursadas/aprovadas, anexando as ementas, os programas detalhados das mesmas e o histórico original que comprove o aproveitamento alcançado.

É importante lembrar que no ato do pedido de dispensa, o aluno deve informar quais as disciplinas do currículo da SERRAVIX que supõe serem passíveis de dispensa e a sua correlação à disciplina já cursada no outro estabelecimento de ensino superior.

Os documentos anexados à solicitação devem necessariamente, ter o reconhecimento (carimbo e rubrica) do responsável por sua emissão e em caso de apresentação de fotocópia, esta deve ser autenticada.

Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se os seguintes limites de prazos:

a) A disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX. Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos;

b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada no histórico escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do conteúdo programático da disciplina na Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX.

O processo de avaliação do aproveitamento de estudos é realizado por semestre e de acordo com o Calendário Acadêmico da Instituição.

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Para cálculo e cobrança das parcelas dos encargos educacionais, nos casos de dispensa de disciplina, adota-se o seguinte critério:

Dispensa de disciplina com carga horária de 20 (vinte) aulas: desconto de 8% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 30 (trinta) aulas: desconto de 10,0% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 36 (trinta e seis) aulas: desconto de 12,0% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 40 (quarenta) aulas: desconto de 13,3% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 60 (sessenta) aulas: desconto de 20,0% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 72 (setenta e duas) aulas: desconto de 24% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 80 (oitenta) aulas: desconto de 26,70% no valor da parcela dos encargos educacionais;

• Dispensa de disciplina com carga horária de 100 (cem) horas: desconto de 33,33% no valor da parcela dos encargos educacionais.

O aluno regularmente matriculado na Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX poderá cursar até 02 (duas) disciplinas por semestre como aluno especial em outra IES, desde que o total ao final do curso não ultrapasse 08 (oito) disciplinas.

Somente serão aceitos para aproveitamento de disciplina cursada como aluno especial, os resultados advindos de IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com nota igual ou superior a 03 (três) no ENADE bem como IGC igual ou superior a 03 (três).

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15.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Para análise de aproveitamento de estudos tem-se os seguintes procedimentos:

• o aluno faz o requerimento na Central de Atendimento, anexando o histórico escolar original da IES onde cursou a disciplina e ementa da disciplina a ser analisada com rubrica e carimbo do setor a qual expediu o documento ;

• a Central de Atendimento, no dia útil seguinte, encaminha o requerimento para análise da Coordenação de Curso;

• o Coordenador de Curso faz a análise, dando o parecer de acordo com o Projeto de Curso, devolvendo-o para a Central de Atendimento em duas vias de igual teor em 03 (três) dias úteis;

• após receber o parecer da Coordenação de Curso o parecer em duas vias de igual teor, a Central de Atendimento encaminha o processo para o setor financeiro (caso o parecer seja favorável) para que seja providenciado o desconto correspondente ao aproveitamento de estudos. Essa fase tem como prazo 02 (dois) dias úteis;

• o aluno deve ir à Central de Atendimento para receber a análise curricular com o parecer do coordenador de curso.Portanto, o prazo entre o protocolo do requerimento na Central de Atendimento e a entrega do parecer final é de 06 (seis) dias úteis.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer novo requerimento na Central de Atendimento, direcionado à Coordenação Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.

É de responsabilidade do aluno de solicitar semestralmente o aproveitamento de estudos/dispensa de disciplinas se o mesmo tiver de acordo com o parecer da Coordenação de Curso. A não solicitação no prazo de acordo com o calendário acadêmico acarretará em multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

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Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Central de Atendimento, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

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16 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS

De acordo com a LDB 9.394/96, o semestre tem, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades letivas. As aulas são presenciais e semi-presenciais, obedecendo à legislação em vigor.

O regime de aulas semi-presenciais fundamenta-se na Portaria do Ministério da Educação e Cultura, nº 4.059 de 10 de dezembro de 2004 que autoriza as instituições de ensino superior a introduzirem na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo na modalidade semi-presencial, desde que não ultrapassem a 20% da carga horária total do curso.

As aulas ocorrerão de segunda a sexta–feira, com até 04 (quatro) aulas diárias, cada qual com duração de 60 (sessenta) minutos. Os horários de aulas são os seguintes:

Período matutino:

• 1ª aula: 07:30 às 08:30

• 2ª aula: 08:30 às 09:30

• Intervalo: 09:30 às 09:50

• 3ª aula: 09:50 às 10:50

Período noturno:

• 1ª aula: 18:50 às 19:50

• 2ª aula: 19:50 às 20:50

• Intervalo: 20:50 às 21:00

• 3ª aula: 21:00 às 22:00

• 4ª aula: 22:00 às 23:00

O dia de sábado é considerado pela Faculdade como dia letivo, uma vez que há orientação de monografia, estágio supervisionado, monitorias, visitas técnicas, aulas de disciplinas regulares, e outras atividades acadêmicas. Aos sábados, o horário de funcionamento é de 08h00min às 12h00min, onde ocorrem aulas de dependência/adaptação, estágio supervisionado,

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orientação de monografia, monitoria, visitas técnicas, aulas de disciplinas regulares. Dependo da disponibilidade do professor/monitor poderá ocorrer aulas após as 12h00min, não funcionando assim os setores técnico-administrativos.

16.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL

A disciplina ministrada na modalidade semi-presencial tem um professor/tutor responsável que está à disposição dos alunos presencialmente ou através do site. A instituição fornece aos discentes, todo início do semestre, o horário de atendimento dos professores.

Cada disciplina tem dois encontros obrigatórios bimestrais entre alunos e professor, sendo esse composto pelos seguintes números de aulas:

• Disciplinas com 40 horas: 02 horas aulas por encontro, num total de 08 horas aulas por semestre;

• Disciplinas com 60 horas: 03 horas aulas por encontro, num total de 12 horas aulas por semestre:

• Disciplinas com 80 horas: 03 a 04 horas aulas por encontro, num total de 12 a 16 horas aulas por semestre.

Sempre que programado o encontro com todos os alunos da turma (as datas são definidas no início de cada semestre letivo), a presença é obrigatória, devendo o aluno comparecer a pelo menos 75% dos encontros programados.

Na primeira semana de aula do semestre letivo, o professor/tutor responsável pela disciplina apresenta-se os alunos em sala de aula, explicando-lhes a ementa, os trabalhos a serem desenvolvidos, bibliografia a ser utilizada na realização dos mesmos, a sistemática de avaliação, o horário de atendimento, etc. Esse encontro tem duração de uma aula.

As atividades das disciplinas na modalidade semi-presencial são supervisionadas pelo Coordenador de Curso.

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16.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL

O aluno tem seus conhecimentos avaliados de duas formas:

• trabalhos de pesquisa (com valor de 05 pontos por bimestre);

• provas individuais escritas e sem consulta (com valor de 05 pontos por bimestre).

Conforme estabelece a portaria MEC 4.059/04, as avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial devem ser realizadas presencialmente. Na semana de avaliação prevista no calendário acadêmico o aluno comparece à Instituição para fazer a prova que será individual, escrita e sem consulta. O conteúdo para avaliação presencial é o mesmo estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa correspondente ao bimestre de cada avaliação.

16.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRES-ENCIAL

O critério para aprovação da disciplina que adota a modalidade semi-presencial é o mesmo critério para aprovação na disciplina que adota a modalidade presencial, respeitando o Regimento da Instituição. Ou seja, para o aluno ser aprovado sem a necessidade de prova final, deve ter média semestral igual ou superior a sete.

Seguindo o Regimento da Instituição, caso o aluno não obtenha média semestral igual ou superior a sete, deve realizar o exame final.

Caso o aluno após o exame final obtiver média igual ou superior a cinco, é considerado aprovado na disciplina. Se obtiver média inferior a cinco, é considerado reprovado, devendo cumprir a disciplina em regime de dependência.

O regime de dependência do aluno que não for aprovado na disciplina que adota a modalidade semi-presencial, segue os critérios estabelecidos no Regimento da Instituição.

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Para verificação da média do aluno na disciplina que adota a modalidade semi-presencial, é considerado os mesmos critérios constantes no Regimento da Instituição.

O exame final da disciplina na modalidade semi-presencial, segue os critérios do Regimento da Instituição, devendo, portanto, contemplar todo o conteúdo ministrado no

semestre letivo e é feito individualmente e sem consulta.O valor total do exame final é de 10,0 (dez) pontos.

16.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA

• São aplicados dois trabalhos por semestre, um em cada bimestre;

• No dia da entrega dos trabalhos por parte do professor/tutor os alunos devem assinar um termo de compromisso que contém as informações da disciplina e a data de entrega do trabalho;

• Em cada bimestre deve ser desenvolvido um trabalho pelo aluno, podendo ser individual ou em grupos de até 03 (três) alunos.Os trabalhos devem ser entregues pelos alunos à coordenação de curso, em data e local definidos pela Instituição. Durante a entrega dos trabalhos pelo aluno, o mesmo deve assinar uma lista, atestando a entrega do material. O coordenador de curso, em contrapartida, dá uma declaração ao discente atestando a entrega do material pelo mesmo.

• A coordenação deve entregar os trabalhos corrigidos aos alunos em sala de aula, durante horário normal de aula, de segunda a quinta-feira. Durante a entrega dos trabalhos corrigidos ao aluno, o mesmo deve assinar uma lista registrando que recebeu o material devidamente corrigido;

• Os trabalhos de pesquisa devem ter valor de 05 (cinco) pontos por bimestre;

• O programa de disciplina, na parte de Critério de avaliação dever conter os conteúdos que os trabalhos de cada bimestre abrangem, assim como os conteúdos para as avaliações individuais e escritas;

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• O material disponibilizado pelo professor de cada disciplina da modalidade semi-presencial deve conter em cada unidade do conteúdo programático a bibliografia com página, capítulo dos livros a serem utilizados para a pesquisa;

• Os trabalhos de pesquisa devem ser apresentados nas normas técnicas adotadas pela Instituição.

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17 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

A avaliação do rendimento acadêmico, tanto na modalidade presencial como na semi-presencial, é feita por disciplina, abrangendo a freqüência e o aproveitamento.

As atividades escolares constam de trabalhos, avaliações, pesquisas, seminários e outros previstos no plano de ensino. Ao aluno que usar de meios fraudulentos durante as verificações deve ser atribuída nota 0,00 (zero).

A freqüência é obrigatória e independe das notas obtidas nas respectivas disciplinas que estão sendo cursadas. É considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência acadêmica mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar o seu desempenho acadêmico (freqüência e nota) ao longo do semestre letivo e, consequentemente, ao longo de todo o curso. Para isso, a Instituição disponibiliza todas as notas e faltas dos alunos na intranet, devendo o discente fazer a consulta através de sua senha de acesso.

Cumpre ressaltar que nenhum funcionário ou setor da Faculdade, sob hipótese alguma, fornece resultados acadêmicos (notas e faltas) por telefone ou pessoalmente. A fonte de informação oficial da Instituição é a sua intranet, que o aluno pode acessar de sua residência, local de trabalho e na própria SERRAVIX através do Laboratório de Informática e dos computadores disponíveis na Biblioteca.

I) Notas das Avaliações:

O aproveitamento escolar por nota é realizado semestralmente, por notas compostas de 02 (duas) notas bimestrais, e é apurado da seguinte forma:

a) a cada verificação de aproveitamento é atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para aferição da nota o professor pode submeter o aluno às várias formas de verificação de rendimento, tais como projetos, estágios, relatórios, provas escritas, trabalhos de pesquisa individual ou em grupo, práticas de laboratório, entre outras;

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b) a média semestral é apurada pela média aritmética das (duas) notas bimestrais (notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da média semestral final, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de 1989 da Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo;

c) O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final;

d) O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) deverá prestar exame final, onde, deverão ser obedecidas as seguintes condições:

I. .. Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

II. . O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

III. O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final. Caso por qualquer motivo, realize o exame final, a nota obtida no referido exame não alterará sob hipótese alguma o resultado do aluno em termos de reprovação por falta.

e) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a nota do exame final.

f) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na disciplina;

g) o valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas dos cursos superiores de graduação, superiores de tecnologia, sequenciais, com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas, ministradas na modalidade modular (ou seja, disciplinas que podem ser ministradas somente em um bimestre letivo), o aproveitamento escolar por

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nota será realizado durante o bimestre sendo apurado da seguinte forma:

I. .. 5,00 (cinco) pontos em trabalhos avaliativos e 5,00 (cinco) pontos em avaliação escrita, independente do período;

II. . A média da disciplina é apurada pela média aritmética das notas atribuídas no bimestre (notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da média final da disciplina, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de 1989 da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;

III. O aluno que obtiver média na disciplina igual ou superior a 07 (sete) é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final; e

IV. O aluno que obtiver média na disciplina inferior a 07 (sete) deverá prestar exame final, onde deverão ser obedecidas as seguintes condições:

a) Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

b) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos;

c) O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final.

V. Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a nota do exame final.

VI. O conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na disciplina;

VII. O valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

O aluno que não conseguir atender os critérios estabelecidos acima, em qualquer disciplina, ficará reprovado na mesma devendo cumpri-la em regime de dependência.

Os critérios preconizados do presente item, referem-se a todas as disciplinas

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constantes na organização curricular dos cursos de graduação da Instituição, exceto as disciplinas referentes a Projeto Integrador, Trabalho de Conclusão de Curso, Projeto de Graduação, Monografia, Atividades Complementares, Estágios Supervisionados e outras disciplinas afins cujas denominações são distintas das ora apresentadas, que deverão ser definidas pelos Colegiados de Cursos, onde deverão obedecer critérios de aprovação estabelecidos em Regimentos/Manuais/Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico da Instituição.

II) Simulação de notas semestrais:

a) Exemplo 1:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 8,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 7,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-se por 02 (dois bimestres). Portanto: 8,5 + 7,0 = 15,5 dividido por 2 = 7,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7,75. Pelos critérios de arredondamento da Instituição a nota final do aluno é 8.

b) Exemplo 2:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 7,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-se por 02 (dois bimestres). Portanto: 7,5 + 6,0 = 13,5 dividido por 2 = 6,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7 (devido aos critérios de arredondamento).

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c) Exemplo 3:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 5,0

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-se por 02 (dois bimestres). Portanto: 5,0 + 6,0 = 11 dividido por 2 = 5,50

- Resultado final do aluno: está de prova final em Língua Portuguesa com nota 5,50

O aluno então faz prova final, com todo o conteúdo da disciplina no semestre e essa prova tem valor de 10,0 pontos. Para o aluno ser aprovado deve-se somar a nota da média do semestre (nesse caso 5,50) com a nota obtida na prova final e dividir por dois. Portanto, para ser aprovado o resultado da prova final deve ser igual ou superior a 5,0, que pelos critérios de arredondamento da Instituição, fica com nota 5,0 (pois 5,5 da média semestral mais 5,0 da prova final é igual a 10,5 que dividido por 02 dará 5,25).

Caso o aluno obtiver nota na prova final nota inferior a 5,0 fica reprovado, devendo cumprir a disciplina de Língua Portuguesa em regime de dependência.

Caso o aluno queira ter acesso as prova finais deverá solicitar na Central de Atendimento da Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX uma cópia da mesma e pagar a taxa correspondente a R$ 10,00 (dez reais). O prazo para realização dessa solicitação pela IES é de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade do aluno pegar a cópia da prova junto ao setor. Caso o aluno opte por não pagar a taxa de R$ 10,00 (dez reais), o mesmo poderá manifestar na Central de Atendimento a intenção de olhar a prova.

A Central de Atendimento irá disponibilizar a prova para que o aluno possa vê-la no prazo de 02 (dois) dias úteis.

Após ter olhado a prova o aluno deverá devolvê-la para a Central de Atendimento. O aluno não poderá afastar-se do balcão de atendimento da Central de Atendimento da Faculdade.

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Obs.: Não há prova substitutiva para exame final. Não há revisão de prova final.

III) Critério de arredondamento

A Instituição adota critérios de arredondamento na média do semestre e na média final. Para melhor compreensão do aluno seguem simulações abaixo:

a) Nota do aluno entre 7,01 até 7,24 : arredonda-se para 7,0

b) Nota do aluno entre 7,25 até 7,49 : arredonda-se para 7,5

c) Nota do aluno entre 7,51 até 7,74 : arredonda-se para 7,5

d) Nota do aluno entre 7,75 até 7,99 : arredonda-se para 8,0

Esse critério vale para todas as notas entre 0,1 a 10.

Cabe ressaltar que o arredondamento é feito somente na médiado semestre e na média final (caso o aluno faça prova final). Se o aluno obtiver, por exemplo, no primeiro bimestre a média 7,4 essa é a registrada e se no segundo bimestre obteve a média 7,8 essa também é registrada. O arredondamento se dá no resultado da média da somatória das notas dos dois bimestres (7,4 + 7,8 = 15,2 dividido por 02 = 7,6. Pelos critérios de arredondamento a média do semestre do aluno deve ser 7,5).

IV) TIPOS DE AVALIAÇÃO

A forma de avaliar o aluno pode ser através de prova escrita, trabalho em grupo, trabalhos individuais, pesquisas, seminários, etc.

Por bimestre, o aluno deve ter avaliações que somadas atinjam 10 (dez) pontos. A SERRAVIX adota a seguinte distribuição de notas por bimestre:

• Primeiro e Segundo Período: 5,00 (cinco) pontos devem advir de trabalhos individuais ou coletivos/seminários, sendo que, principalmente para os cursos de Engenharia deverão ser aplicadas no mínimo duas listas de exercícios. Para avaliações será atribuído peso de 5,00 (cinco) pontos em avaliação individual, escrita e sem

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consulta. Tal sistemática não se aplica para a disciplina de Metodologia da Pesquisa.

• Terceiro período e Quarto período: 4,00 (quatro) pontos devem advir de trabalhos individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 6,00 (seis) pontos devem advir de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de Metodologia da Pesquisa.

• A partir do quinto período: 3,00 (três) pontos devem advir de trabalhos individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 7,00 (sete) pontos devem advir de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de Metodologia da Pesquisa.

Disciplinas de laboratório a Instituição adotará: no mínimo 6,00 (seis pontos) para prova individual e no máximo 4,00 (quatro) pontos advindos de trabalhos individuais ou coletivos.

Para a disciplina de Metodologia da Pesquisa a Faculdade irá adotar a seguinte sistemática:

• Disciplina ministrada em um único bimestre: para o 1º momento de avaliação da disciplina (1º mês de aula da disciplina) a pontuação (0 a 10) deverá advir de avaliação escrita, individual e com consulta (Manual de Normas Técnicas da Instituição). Para o 2º momento de avaliação (2º mês de aula da disciplina), o acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que contemple 10,00 (dez) pontos.

• Disciplina ministrada em dois bimestres: pontuação de 5,00 (cinco) pontos para trabalhos e 5,00 (cinco) pontos advindos de avaliação escrita, individual e com consulta (Manual de Normas Técnicas da Instituição) para o 1º bimestre. Para o 2º bimestre, o acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que contemple 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas de 20 e 30 horas a sistemática de avaliação adotada pela Instituição, será conforme descrito no capítulo 20, item I, deste respectivo manual.

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Todas as disciplinas dos cursos da SERRAVIX têm seus conteúdos bimestrais avaliados através de provas escritas e devem obedecer aos seguintes procedimentos:

• para qualquer prova devem ser aplicar os critérios estabelecidos para pesos de questões objetivas e discursivas;

• todas as provas da SERRAVIX devem ser aplicadas de acordo com calendário estabelecido pela Instituição.

Na elaboração de quaisquer avaliações individuais e escritas (bimestrais, substitutivas e finais), deve-se respeitar os seguintes critérios:

• questões objetivas – peso máximo de 40% do valor total da avaliação, sendo obrigatório o mínimo de 03 (três) questões objetivas, com exceção para disciplinas cujos conteúdos envolvam mais de 80% de cálculo;

• questões discursivas – peso mínimo de 60% do valor total da avaliação.

Deverá o professor colocar na frente de cada questão o valor correspondente da mesma.

V) ALTERAÇÃO DA DATA DA AVALIAÇÃO

Qualquer solicitação de alteração de datas do Calendário de Provas deverá ser feito com a antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data de sua realização, mediante requerimento protocolado junto à Central de Atendimento com a anuência e concordância de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na referida disciplina por turma e curso.

A nova data será definida em comum pela Coordenação Acadêmica, Coordenação do Curso e anuência do professor em data disponível do calendário letivo do semestre, respeitados ainda prazos compatíveis para correção, lançamento e apresentação dos resultados.

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17.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÃOS ES-CRITAS

As avaliações escritas aplicadas na SERRAVIX são individuais e ocorrem dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição, tendo as seguintes condições:

a) o aluno que deixa de comparecer a uma das ocasiões formais de avaliação oferecidas durante o semestre acadêmico, na data fixada, tem direito à avaliação substitutiva que deve ser requerida no órgão competente da Faculdade, até as datas definidas no Calendário Acadêmico. A solicitação deve ser acompanhada de documento que comprove a necessidade da falta do discente à avaliação. Deferida a solicitação pelo Coordenador de Curso, esta avaliação é aplicada em data estabelecida pelo calendário acadêmico;

b) o aluno tem direito a apenas uma prova substitutiva por disciplina no semestre letivo;

c) caso o aluno falte no mesmo semestre letivo a mais de uma avaliação por disciplina, a nota da prova substitutiva é correspondente ao primeiro requerimento de prova substitutiva feita pelo aluno, sendo atribuída nota zero nas demais avaliações da disciplina que o discente não compareceu;

d) não existe prova substitutiva para prova substitutiva e nem para prova final;

e) o aluno que usar na avaliação métodos fraudulentos, atribui-se nota zero;

f) são considerados métodos fraudulentos nas avaliações escritas e individuais:

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I. qualquer tipo de conversa entre alunos durante as avaliações, mesmo que para pedir material emprestado. Nesse caso, todos os envolvidos no diálogo são penalizados com nota zero;

II. anotações de qualquer espécie (independente se tiverem ou não questão correspondente na avaliação), nas mãos, ou em qualquer parte do corpo do aluno, em bilhetes, na parede, nas carteiras, em calculadoras, em borrachas, nas vestimentas, etc;

III. uso de celular durante a avaliação. O aluno pode ficar de porte do equipamento, desde que esteja desligado. O celular ligado é considerado método fraudulento;

IV. uso de pager e outros tipos de equipamentos eletrônicos;

V. troca de prova com algum colega de sala de aula;

VI. colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro, chão) sem a logomarca da SERRAVIX – todos os alunos presentes no local da prova são penalizados em 1,0 (um) ponto na avaliação da disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir a responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da Instituição;

VII. colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro, chão) em materiais com logomarca da SERRAVIX e/ou nome de funcionário– todos os alunos presentes no local da prova são penalizados em 2,0 (dois) pontos na disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir a responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da Instituição.

g) São adotados pela Faculdade os seguintes procedimentos no momento da avaliação escrita e individual:

I. a distribuição dos alunos para a realização da avaliação fica a critério da Faculdade, devendo essa informar através de murais e do site da Faculdade em qual sala o aluno deve realizar a avaliação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da mesma;

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II. Para desenvolver a avaliação, poderá ser solicitado ao aluno a apresentação ao fiscal e/ou professor de um documento original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira Estudantil). Caso o aluno não apresente uns dos documentos com foto mencionados anteriormente, não poderá desenvolver a prova, devendo solicitar a prova substitutiva na Central de Atendimento da Faculdade.

III. não é pré-requisito para a realização da avaliação que o professor titular da disciplina esteja presente na sala de aula. Caso o aluno discorde da elaboração de alguma questão, deve solicitar revisão da formulação da questão através de requerimento a ser feito na Central de Atendimento, no prazo de até 03 (três) dias após a aplicação da avaliação;

IV. a fiscalização da avaliação é feita por professores da Faculdade, titulares ou não da disciplina que está sendo avaliada ou também por pessoas designadas pela Faculdade para serem fiscais, podendo ou não ser funcionários da mesma;

V. os fiscais, assim como os professores da Faculdade não titulares da disciplina que está sendo avaliada, têm total autonomia para recolherem a avaliação do aluno que estiver fazendo uso de métodos fraudulentos;

VI. toda a avaliação tem ata e lista de presença;

VII. as avaliações devem ser sempre realizadas sobre a carteira onde o aluno está sentado, mesmo que haja carteira vaga ao lado. Caso o aluno esteja sentindo algum incômodo físico, deve comunicar ao fiscal de sala, que providenciará a troca de lugar;

VIII. devem estar sobre a carteira do aluno, apenas lápis, borracha, caneta,calculadora (quando necessária para a realização da avaliação). Materiais para consulta somente podem ser utilizados quando especificados na avaliação, desde que não tenham nenhuma anotação feita manualmente pelo aluno e/ou com dados que não sejam do autor da obra;

IX. é expressamente proibido o empréstimo de lápis, caneta, borrachas,calculadoras e de materiais para consulta no momento de realização das avaliações. Se for autorizado pelo professor a fazer uso

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de calculadora e/ou materiais para consulta, o aluno deve providenciá-los antes do início da avaliação. Caso a calculadora esteja com algum defeito, deve o aluno comunicar ao fiscal;

X. o aluno só pode realizar a avaliação na sala designada e definida pela Faculdade;

XI. a Faculdade, além da sala pode definir também a carteira onde o aluno deve realizar a avaliação;

XII. o aluno que comete qualquer tipo de indelicadeza (física, moral, tom alto de voz) com o fiscal e/ou professor no momento da avaliação, sofre sanções disciplinares;

XIII. todas as turmas que tenham mais de 40 (quarenta) alunos podem ser divididas em duas salas de aula;

XIV. cada sala de prova tem a listagem de presença que é idêntica à listagem que está no mural. Portanto, pedimos ao aluno que preste bastante atenção, pois se fizer prova em local errado, não pode assinar a lista de presença e é considerado ausente, sendo atribuída nota zero;

XV. os horários das avaliações devem seguir o calendário de provas bimestrais, substitutivas e finais de acordo com o ofício da Coordenação Acadêmica.

XVI. o aluno pode entrar em sala até no máximo 05 (cinco) minutos após o início da prova, já prevendo possíveis atrasos de ônibus, etc.

XVII. após a entrada do aluno no local de avaliação, não pode sair para tomar água, alimentar-se ou ir ao banheiro. Caso esteja se sentindo mal, deve comunicar ao fiscal que o encaminha ao coordenador de curso;

XVIII. o aluno, após entrar em seu local de prova, só pode sair do recinto 40 (quarenta) minutos após o início da avaliação, entregando a prova respondida, após esse tempo, ao fiscal de sala, assinando e anotando o horário de sua saída, na listagem de sala;

XIX. os professores não podem em hipótese alguma tirar dúvidas dos alunos no momento da avaliação. Caso o aluno discorde da formulação

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de alguma questão, deve fazer o registro na ata da sala, ou em requerimento na Central de Atendimento;

XX. não é concedida prova substitutiva ao aluno que entra na sala, recebe a prova e decide não fazê-la. A esse aluno, é atribuída nota zero, mesmo que não assine a avaliação e/ou a lista de presença, pois o fato será relatado em ata pelo fiscal. Portanto, se o discente não estiver se sentido bem é melhor não arriscar e não entrar em sala para fazer a avaliação. Caso no meio da avaliação o discente comece a se sentir mal, deve solicitar ao fiscal que o conduza até a sala da coordenação de curso ou à Central de Atendimento, devendo, nesse caso, deixar a avaliação incompleta com o outro fiscal presente no local;

XXI. é expressamente proibido o empréstimo de materiais no decorrer da avaliação (ex.: calculadoras, códigos, etc.). Caso seja verificado esse procedimento será atribuída nota zero aos alunos envolvidos.

XXII. é expressamente proibido qualquer tipo de conversa durante as avaliações. Isto também é considerado método fraudulento pela Instituição. Caso haja qualquer tipo de diálogo entre alunos (mesmo para pedir material emprestado, ou dar algum recado) os envolvidos são penalizados com a nota zero na avaliação. Anotações de qualquer espécie, nas mãos ou qualquer outra parte do corpo, nas vestimentas, em bilhetes, na parede, nas carteiras, dentro das calculadoras, são considerados métodos fraudulentos pela Instituição, independente se tiverem ou não questão correspondente na avaliação. Lembrem-se: sobre a carteira deve haver lápis, caneta e borracha. Os demais materiais que não fazem parte da realização das provas (bolsas de lápis, mochilas, pastas e etc.) deverão estar sobre a mesa central da sala (mesa do professor).

XXIII. os celulares devem estar desligados no momento da avaliação e o aluno não deve ligá-lo enquanto não terminar a avaliação e sair da sala. O aparelho deve permanecer guardado e/ou debaixo da carteira. Mensagens de celular e acesso a internet via celular no momento da avaliação também são considerados métodos fraudulentos, com atribuição de nota zero. A Faculdade não se responsabiliza pelo

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extravio de celular em virtude do mesmo ter que ficar sob a carteira, recomendando aos alunos que não os traga para a sala de aula no dia da avaliação.

XXIV. aos alunos Adventistas do Sétimo Dia deverão obedecer o calendário acadêmico da Instituição para as provas que forem aplicadas às sextas-feiras. A Instituição disponibilizará sala específica para os mesmos, sendo a prova desse dia aplicada no horário de 16:00h às 18:00h, podendo o discente sair do recinto (sala de aula) após 40 (quarenta) minutos do início da prova dos demais alunos não adventistas.

XXV. para desenvolver a avaliação poderá ser solicitado ao aluno a apresentação ao fiscal e/ ou professor documento original com foto (RG, CTPS, CNH). Caso o aluno não apresente um dos documentos conforme mencionados anteriormente, não poderá desenvolver a prova, devendo solicitar prova substitutiva na Central de Atendimento da Faculdade.

h) São considerados métodos fraudulentos em trabalhos avaliativos e em trabalhos de conclusão de curso/monografia, devendo ser atribuída a nota zero ao aluno na atividade:

I. cópias de internet;

II. compras de trabalhos acadêmicos;

III. cópias de parágrafos de livros/apostilas, sem citação da fonte. Para trabalhos acadêmicos (artigos, resenhas, resumos, etc...) a cópia de parágrafos de livros/apostilas, sem citação da fonte, não poderá ultrapassar 10% do total de parágrafos no mesmo, com exceção dos trabalhos de conclusão de curso I e II/monografias I e II e Estágios Supervisionados;

IV. cópias de trabalhos de colegas, com penalidades para todos os envolvidos.

No caso do professor identificar as situações acima nos trabalhos avaliativos deve adotar os seguintes procedimentos:

• dar nota zero ao aluno, justificando na capa o motivo e assinando embaixo. Se o trabalho for em grupo, todos devem receber a nota zero;

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• em hipótese alguma aplicar um novo trabalho ou dar uma nova oportunidade ao aluno que fez uso de métodos fraudulentos.

Os alunos matriculados no penúltimo período do curso de graduação, ao realizarem o Trabalho de Conclusão de Curso I e II/Monografia I e II, deverão observar se o teor do presente, não possui parágrafos ou trechos, plagiados. Caso seja identificada a ocorrência do fato, o mesmo estará reprovado, não cabendo recurso.

O aluno que estiver envolvido em qualquer método fraudulento para obtenção de nota, é advertido pela Coordenação de Curso. Caso haja reincidência do fato, será suspenso da Faculdade, conforme prevê o Regimento.

17.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA

O professor não tem nenhuma obrigação de fazer revisão do conteúdo ministrado no bimestre. Somente deve fazê-lo se já tiver concluído o programa da disciplina;

O fato de algum professor não ter aulas para revisão não implica que o mesmo não teve planejamento. Muitas vezes, devido a feriados, recessos, indisciplina da turma e outros contratempos, o docente não consegue concluir a ementa de forma a ter aula para a realização de revisão.

Caso haja aula de revisão, o professor não direciona em hipótese alguma a turma para as questões da prova. A aula de revisão é utilizada para responder às maiores dúvidas da turma. Se os alunos não tiverem dúvidas, o professor não precisa fazer revisão e sim, orientar os discentes para utilizarem a aula para os estudos, ficando à disposição deles.

A avaliação abrange todo o conteúdo ministrado a partir da última avaliação da disciplina (no caso de não ter aplicado nenhuma avaliação no bimestre, o professor deve informar que o conteúdo da prova será o abordado do primeiro dia de aula até o momento da avaliação).

Lembrem-se: o resultado nas avaliações é conseqüência da dedicação e empenho do aluno e do professor no decorrer do bimestre e não devido à aula de revisão de conteúdo.

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17.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO

Pode ser concedida revisão das notas atribuídas às verificações de aprendizagem bimestrais, quando devidamente justificada e requerida através de protocolo no órgão competente da Faculdade no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação pelo professor.

O aluno que discorde da nota da avaliação bimestral individual e escrita que lhe foi atribuída tem direito à revisão, sendo que esta é realizada pelo professor da matéria que, mediante avaliação técnica, pode ou não modificar a nota dada. Caso o aluno não concorde com a decisão do professor pode solicitar ao Coordenador de Curso, através da Central de Atendimento, que sua prova seja novamente revisada por outros 02 (dois) professores (definidos pela Coordenação de curso) conhecedores da disciplina em questão. O requerimento deve ser feito em até 05 (cinco) dias úteis após entrega do primeiro resultado de revisão de prova e deve conter os fatos e/ou motivos que deram origem ao pedido, além de especificar as questões a serem revisadas.

Se os dois professores responsáveis pela nova revisão da avaliação concordar em alterar a nota, esta decisão é que prevalecerá, mas não havendo unanimidade, prevalecerá a nota atribuída pelo professor responsável pela disciplina. Os pareceres dos professores devem ser fundamentados por escrito e assinados, tendo o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o protocolo de solicitação de nova revisão da avaliação feita pelo aluno no órgão competente da Faculdade, para entregarem duas vias de igual teor à coordenação do curso, que se responsabilizará em entregar o parecer final à Central de Atendimento da Instituição, ficando sob responsabilidade do aluno em pegar o parecer final.

Não há revisão da nota atribuída a trabalhos práticos, de laboratórios, individuais ou de grupos de alunos.

As provas a lápis não são passivas de reclamação ou quaisquer outras reivindicações.

As notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.

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A solicitação de revisão de avaliação deve obedecer aos seguintes procedimentos:

a) o aluno deve ir à Central de Atendimento protocolar a solicitação de revisão da prova, anexando a avaliação original;

b) a Central de Atendimento encaminha a solicitação ao coordenador no dia útil seguinte à solicitação;

c) o coordenador de Curso tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a solicitação de revisão ao professor responsável pela disciplina

d) o professor responsável pela disciplina pode manter a nota, ou alterá-la, devendo sempre fundamentar sua decisão através de parecer por escrito e assinado. O prazo para o professor emitir o parecer e entregá-lo em duas vias de igual teor à coordenação de curso é de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da solicitação.

e) a coordenação encaminha o parecer para a Central de Atendimento em até 01 (um) dia útil após o recebimento do parecer do professor.

Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação de revisão na Central de Atendimento e o parecer final é de 09 (nove) dias úteis. Cabe ao aluno procurar a Central de Atendimento após esse prazo para receber o ofício com o parecer final.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

Cabe ressaltar que às notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.

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14.4 EXAME ESPECIAL

Para melhor esclarecer esta norma acadêmica, transcrevemos a seguir o parágrafo segundo do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliações específicos, aplicados por banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

Há matérias dentro da grade curricular dos cursos, cujos conteúdos programáticos podem ser de conhecimento do aluno. Para obter essa permissão o aluno deve:

a) requerer, na Central de Atendimento, Exame Especial numa disciplina de seu Curso,dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. No requerimento, o aluno deve explicitar claramente as razões que o levaram a requerer o Exame Especial;

b) pagar a taxa correspondente ao Exame Especial cujo valor consta de uma tabela disponível na Gerência Financeira.

O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de Exame Especial para a disciplina em questão.

Esse direito está vedado ao aluno que:

a) tenha sido reprovado por nota ou por faltas na Faculdade Capixaba da Serra - Serravix ou em outra IES (no caso de transferência) na disciplina referente à qual desejaria o Exame Especial.

b) já tenha feito Exame Especial e tenha sido reprovado.

O exame especial é uma avaliação feita pelo professor da disciplina e abrange todo o conteúdo do programa de disciplina.

Caso o aluno obtenha nota igual ou superior a 7,00 (sete) nesta avaliação, é automaticamente dispensado da disciplina academicamente.

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17.5 DEPENDÊNCIA

17.5.1 DEFINIÇÃO

É direito do aluno reprovado em alguma disciplina do período, obter sua matrícula provisória na turma de dependência a ser formada, ficando condicionada sua aceitação definitiva à aprovação naquelas disciplinas pendentes.

Terão vencimentos em março, abril, maio e junho para o primeiro semestre e setembro, outubro, novembro e dezembro para o segundo semestre, num total de 04 parcelas por semestre.

O valor financeiro de cada disciplina varia de acordo com a carga horária da disciplina a ser cursada, no semestre. Portanto:

• Disciplina de 20 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 8% do valor da mensalidade do curso;

• Disciplina de 30 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 10,0% do valor da mensalidade do curso;

• Disciplina de 36 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 12,0% do valor da mensalidade do curso;

• Disciplina de 40 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 13,30% do valor da mensalidade do curso;

• Disciplina de 60 horas-aulas - cada parcela corresponderá a 20,0% do valor da mensalidade do curso;

• Disciplina de 72 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 24,0% do valor da mensalidade;

• Disciplina de 80 horas-aulas – cada parcela corresponderá a 26,70% do valor da mensalidade;

• Disciplina de 100 horas – cada parcela corresponderá a 33,33 % do valor da mensalidade do curso.

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17.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA

É promovido ao período seguinte dos cursos superiores de graduação, o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado. Admite-se a promoção para o período letivo seqüente, com dependência, o aluno que atender às seguintes condições:

a) O aluno promovido em regime de dependência no semestre deve matricular-se, obrigatoriamente, na série seguinte em no máximo 02 (duas) disciplinas das quais depende, quando da oferta em regime de dependência pela Faculdade, observando-se na nova série, a compatibilidade de horários e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;

b) O aluno poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação por semestre letivo, salvo quando houver dispensa das disciplinas regulares do semestre letivo, quando ocorrerá então o acréscimo do número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência proporcional ao número de disciplinas dispensadas;

c) Para os alunos ingressantes a partir de 2012-1, não será permitido ao mesmo cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação no último ano do curso. No último ano do curso, somente poderão ser cursadas pelo discente as disciplinas de estudos que integram a organização curricular. Caso haja uma ou mais dependências de semestres anteriores, estas serão cursadas em semestres letivos posteriores à conclusão do último período da organização curricular em que o aluno estiver inserido.

d) Caso o aluno fique de dependência em alguma disciplina constante na organização curricular do último ano do curso, somente poderá ser cursada em semestres letivos posteriores à conclusão do último período da organização curricular em que o aluno estiver inserido.

e) A carga horária máxima que o aluno poderá cursar por semestre letivo, considerando as disciplinas normais do semestre letivo, acrescidas da carga horária da(s) disciplina(s) de dependência e/ou adaptação não

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poderão exceder a 40% (quarenta por cento) do total da carga horária média por período do curso. Nesse total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares.

f) É função do aluno controlar seu desempenho acadêmico de forma que ao chegar ao último semestre do curso não tenha mais do que 02 (duas) disciplinas em regime de dependência para cursar.

g) Caso o aluno no semestre letivo esteja cursando apenas disciplinas em regime de dependência/adaptação, a carga horária total das disciplinas que ele poderá cursar deverá ser de 420 (quatrocentas e vinte) horas. Nesse total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares.

h) Caso o discente, ingressantes até 2011-2 no último semestre do curso tenha mais que 02 (duas) disciplinas a cursar, a Instituição não irá abrir exceções, mesmo que isso implique ao aluno atraso na conclusão do curso.

i) Caso o aluno requeira dependência/adaptação incorreta na Central de Atendimento no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico deve arcar com os prejuízos acadêmicos e/ou financeiros, uma vez que a sua obrigação é fazer o acompanhamento do seu desempenho acadêmico e não da Instituição. Portanto, solicita-se ao aluno que preste bastante atenção no momento de informar no requerimento a disciplina que vai cursar em regime de adaptação/dependência, pois a Faculdade considera o que é solicitado e protocolado pelo discente;

j) A SERRAVIX não é responsável por informar ao aluno que o mesmo encontra-se em dependência. É responsabilidade do discente acompanhar o seu desempenho acadêmico no decorrer do semestre, e, conseqüentemente, durante todo o curso, através da intranet da Instituição. Caso o aluno tenha alguma dúvida, ou não concorde com os resultados deve fazer requerimento à Central de Atendimento, solicitando posição das notas e freqüência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre letivo em que foi ministrada a disciplina. Por exemplo: no caso de disciplinas ministradas em 2013-1 os alunos têm 60 (sessenta) dias após o último dia letivo do semestre em questão, estabelecido no

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Calendário Acadêmico para solicitarem posição da Faculdade das notas e faltas disponibilizadas no sistema acadêmico.

k) O aluno que solicitou dependência-adaptação e opte em não mais cursar a respectiva disciplina, devera solicitar cancelamento na Central de Atendimento da Instituição no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Faculdade. Após esse prazo, o aluno não poderá solicitar cancelamento da disciplina, devendo arcar com os encargos financeiros da mesma.

Ressalta-se novamente que nenhum funcionário (incluindo coordenador de curso, central de atendimento, apoio de curso, etc) da Instituição fornece qualquer tipo de informação relativo a notas, faltas e disciplinas de dependência/adaptação. O aluno, caso queira fazer a consulta na Faculdade, deve se dirigir aos computadores disponíveis na biblioteca e no Laboratório de Informática e acessar a intranet da Faculdade. Caso não concorde ou tenha dúvidas após a consulta e queira:

• confirmar os resultados (notas e faltas) que estão disponíveis no site;

• saber quais disciplinas têm que cursar em regime de dependência/adaptação;

• saber em quais disciplinas está matriculado no semestre em regime de dependência/adaptação.

Deve adotar os seguintes procedimentos:

• ir à Central de Atendimento, protocolar a solicitação de revisão das notas e faltas, especificando a (s) disciplina (s);

• a Central de Atendimento tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer parecer ao discente, com base nas notas e faltas registradas nas pautas pelo professor responsável pela disciplina. Caso seja verificado que está diferente do que está lançado no sistema acadêmico, faz as devidas alterações;

• a Central de Atendimento emite ofício ao aluno com o parecer final da solicitação.

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Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação na Central de Atendimento e o parecer final é de 06 (seis) dias úteis. Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Central de Atendimento, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

A dependência pode ser oferecida em horário especial, de forma normal, ou concentrada e em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente, considerando as seguintes modalidades:

I. curso de verão: com carga horária totalmente presencial ou parcialmente presencial;

II. durante o semestre letivo: com carga horária totalmente presencial ou parcialmente presencial; e

III. oferta regular: com carga horária total presencial.

IV. na modalidade semipresencial ou a distância.

Em todos os cursos da Instituição, os alunos reprovados em disciplinas ou módulos que forem correquesitos de disciplinas subseqüentes – como definidos pelo respectivo Colegiado de Curso – podem cursar estas, assumindo a responsabilidade pelos resultados a serem obtidos, sendo que a aprovação em disciplinas subseqüentes não desobriga de forma alguma ao discente cumprir com aprovação as disciplinas consideradas de pré-requisito, devendo sempre o discente cumprir com aprovação todas as disciplinas constantes na organização curricular do curso.

Admite-se que o aluno seja reprovado na dependência e aprovado em disciplina regular que tenha a dependência como requisito, desde que seja previsto no projeto pedagógico do Curso, dependendo da aprovação da Coordenação de Curso.

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17.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA

Quando da matrícula semestral regular, o aluno que deseje fazer uso do direito à dependência, deve expressá-lo por meio de formulário próprio (matrícula em dependência) a ser realizado na Central de Atendimento, no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.

17.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO

Os horários e regime das disciplinas em dependência são definidos pela Coordenação. No regime de Dependência são observadas as mesmas regras do ensino regular para o planejamento, o desenvolvimento das ações e a avaliação de aprendizagem.

Todas as disciplinas em regime de dependência serão ofertadas pela SERRAVIX ou no horário vespertino ou aos sábados. Não haverá oferta de disciplinas de dependência no horário noturno, salvo quando a disciplina estiver sendo ofertada em horário normal em alguma turma regular da Faculdade. O mesmo critério se aplica à disciplina em regime de adaptação.

A carga horária presencial da disciplina será de acordo com o número de alunos que a solicitaram sendo que:

• Disciplina com até 04 alunos matriculados – encontros presenciais, caracterizados nesse documento como “MODALIDADE SEMIPRESENCIAL”.

• Disciplina com número igual ou superior a 05 alunos matriculados – aulas, caracterizada nesse documento como “MODALIDADE PRESENCIAL”.

• Disciplinas cujos conteúdos envolvam mais de 50% de matemática, física, biologia e química e/ou qualquer disciplina prática, serão ministradas na modalidade presencial, independente do número de alunos matriculados;

• A modalidade semipresencial aplica-se exclusivamente a alunos reprovados por nota. Alunos reprovados por falta, sob qualquer condição, não poderão cursar as disciplinas de dependência na

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modalidade semipresencial.

• As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira no período vespertino e aos sábados, de acordo com o calendário estabelecido pela Instituição, constante no Manual de Dependência, disponível a todos os alunos no Aluno Online, a partir da primeira quinzena de março de 2013.

• É obrigação do aluno matriculado na disciplina de dependência seguir as datas estabelecidas no Manual de Dependência. A SERRAVIX não se responsabilizará pela informação uma vez que a mesma já se encontrará no site da IES (www.serravix.com.br – Aluno Online – Manual de Dependência 2013/1)

• As atividades das disciplinas na modalidade de dependência/adaptação serão supervisionadas pelo Coordenador de Curso.

17.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA

O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final;

O aluno que obtiver média inferior a 07 (sete) deverá prestar exame final. Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina:

a) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

b) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a nota do exame final.

c) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na disciplina;

d) o valor total do exame final deve ser 10 (dez) pontos.

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17.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS

No regime de Dependência, o aluno arca individual e proporcionalmente com os custos adicionais do processo de ensino. Os pagamentos referentes à dependência/adaptação

São divididos em quatro parcelas mensais (valor correspondente a carga horária da disciplina no semestre), devendo ser quitadas no semestre que o aluno cursar a disciplina.

17.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME DE DEPENDÊNCIA

O número de disciplinas em regime de dependência/adaptação que o discente poderá cursar por semestre letivo deverá ser:

• Alunos que em 2013/1 estiverem matriculados no 2º e 3º período do curso: no máximo 02 (duas) disciplinas;

• Alunos que em 2013/1 estiverem matriculados no 4º, 5º e 6º período do curso: no máximo 03 (três) disciplinas;

• Alunos que em 2013/1 estiverem matriculados no 7º, 8º ou 9º período do curso: no máximo 05 (cinco) disciplinas.

• Os ingressantes a partir de 2012/1 não podem cursar dependência no último ano do curso, conforme aprovado último regimento (2013), divulgado em portaria e manual do aluno.

17.6 DA ADAPTAÇÃO

É a necessidade do aluno que veio de transferência ou que já tenha um curso superior de adequar-se a organização curricular da graduação da Instituição. Os procedimentos de matrícula, de aprovação, do número de adaptações por semestre, dos efeitos financeiros e da operacionalização são iguais aos da dependência.

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17.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substituti-vas)

Na impossibilidade de o aluno comparecer a uma das avaliações escritas previstas no semestre/disciplina, ele deve solicitar prova substituta à Central de Atendimento, até as datas definidas no Calendário Acadêmico. A Coordenação de Curso comunica ao professor. Caso não haja manifestação expressa do aluno, é atribuída a nota 0,00 (zero).

Após a solicitação do aluno e deferimento da mesma, a prova substitutiva é aplicada ao final do semestre ou conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico, abrangendo toda a matéria do bimestre letivo correspondente a avaliação.

A nota auferida na prova substitutiva equivale, exclusivamente, à nota de avaliação a que o aluno não houver comparecido.

O aluno só tem direito a uma prova substituta por disciplina. Faltando a mais de uma prova aplicada no transcorrer do semestre, a nota obtida na prova substitutiva corresponde à nota da primeira avaliação em que o aluno não compareceu. Nas demais avaliações em que faltou, é atribuída a nota zero. Cumpre ressaltar que não há prova substituta para avaliação final.

Para melhor orientação de todos, abaixo estão respondidas as principais dúvidas a respeito de provas substitutivas:

a) Quem deve fazer prova substitutiva?

Resposta: O discente que falta prova bimestral justificada deve realizá-la no período estabelecido no calendário acadêmico como “provas substitutivas”.

b) Qual é o conteúdo da prova substitutiva?Resposta: Todo o conteúdo ministrado no bimestre letivo.

c) Qual o valor/nota da prova substitutiva?Resposta: O valor da prova substitutiva deve ser equivalente ao valor da avaliação que o aluno faltou. Por exemplo: se ele faltou uma avaliação que tinha valor de 6,0 (seis) pontos, a prova substitutiva para esse aluno

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deve ser de 6,0 (seis) pontos. Se outro aluno faltou à avaliação aplicada pelo docente que tinha peso de 5,0 (cinco) pontos, a prova substitutiva desse aluno deve ser no valor de 5,0 (cinco) pontos. Portanto, a avaliação substitutiva deve ser a mesma para todos os alunos. Somente na hora do cálculo da nota é que o professor deve dar o peso equivalente à avaliação que o aluno faltou.

d) Se o aluno faltou mais de uma avaliação, a nota da avaliação substitutiva corresponderá aqual avaliação?

Resposta: A prova substitutiva corresponde apenas à nota de uma avaliação faltada pelo aluno no semestre letivo. Se o aluno faltou a uma avaliação no primeiro semestre ele faz o requerimento da prova substitutiva. A nota obtida na avaliação substitutiva corresponde à nota dessa avaliação. Suponhamos que o aluno falte a duas avaliações no semestre. A nota obtida na prova substitutiva corresponde à nota de avaliação que ele fez o primeiro requerimento. Quanto à outra nota da avaliação que o aluno faltou, deve ser aplicada a nota zero.

e) Como solicitar prova substitutiva?Resposta: O aluno, ao faltar a avaliação, deve ir na Central de Atendimento, até as datas definidas no Calendário Acadêmico, fazer requerimento de avaliação substitutiva, anexando o atestado/documento que justifica a ausência. Após o deferimento a coordenação de curso encaminha ofício ao professor informando-o que o aluno fez solicitação da prova substitutiva. Portanto, a avaliação substitutiva só é aplicada mediante o requerimento do aluno e comunicação da Central de Atendimento.

A aplicação da avaliação somente pode acontecer no período estabelecido pelo calendário acadêmico.

20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS

Os alunos devem:

• fazer o requerimento na Central de Atendimento, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, anexando os documentos que justificam a ausência na prova e pagando o encargo financeiro

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correspondente.

A Central de Atendimento protocola a solicitação de prova substitutiva e a encaminha para a análise da coordenação de curso no prazo de 01(um) dia útil após a solicitação do discente.

A coordenação, após receber da Central de Atendimento a solicitação do aluno, tem um prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e dar o parecer sobre o requerimento, devolvendo-o à Central de Atendimento.

A Central de Atendimento, ao receber o parecer da coordenação do curso, tem o prazo de 01 (um) dia útil para fazer ofício ao aluno, informando-o da decisão da coordenação do curso.

Ressalta-se que o prazo entre o requerimento do aluno na Central de Atendimento até o parecer final da Instituição, é de 04 (quatro) dias úteis.

O discente é o responsável por pegar o parecer final da Instituição na Central de Atendimento.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso pode fazer novo requerimento na Central de Atendimento, direcionado à coordenação acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final (que deve ser pego pelo aluno na Central de Atendimento). Do parecer da Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.

Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

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18 REGIME DISCIPLINAR

18.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL

O ato da matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no Regimento da Faculdade e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e as autoridades que deles emanam.

Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

I. primariedade do infrator;

II. dolo ou culpa;

III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;e

IV. grau de autoridade ofendida.

Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além de sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para manter a ordem, têm-se as seguintes normas que valem para Direção, professores, alunos e funcionários:

• É proibido descortesia a qualquer membro da Diretoria, do Corpo Docente, da Entidade Mantenedora, funcionários, fiscais de provas ou alunos;

• É proibido fumar e fazer uso de celulares dentro das salas de aula, biblioteca e laboratórios;

• É proibido guardar, transportar, comercializar ou utilizar arma, substância que cause dependência química, bebida alcoólica, no recinto da Instituição ou em qualquer local que esteja sendo realizada atividade sob a responsabilidade da mesma;

• É proibido fazer qualquer tipo de comércio no âmbito da Instituição

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ou incentivar sua prática, salvo com autorização expressa da Administração;

• É proibido o consumo de alimentos/bebidas nas salas de aula, biblioteca, laboratórios e ambientes administrativos da Faculdade;

• É proibido freqüência às salas de aulas, biblioteca e laboratórios de qualquer pessoa que não faça parte da Instituição;

• É proibido a utilização de máquinas, equipamentos e outros materiais sem autorização prévia;

• Conservar a Instituição limpa, usando adequadamente os sanitários e os cestos de lixos em todas as dependências da Faculdade;

• É proibido ao aluno permanecer pelos corredores em horários de aulas e de avaliações, bem como prejudicar os que estão estudando, fazendo interromper as aulas com chamadas de colegas ou gritos pelos corredores;

• Respeitar as datas e os prazos fixados anualmenteno Calendário Acadêmico, ofícios, editais e portarias;

• Zelar pelo patrimônio da faculdade, contribuindo para sua conservação;

• À turma que não comparecer às aulas previstas no Calendário Acadêmico, devido a festas, churrascos, encontros, etc., será atribuída falta a todos os alunos, com o registro do conteúdo programático;

• É proibido o uso de métodos fraudulentos nos processos avaliativos, tanto individual como em grupo;

• Afixações de cartazes e anúncios nos murais da Instituição, somente poderão ser feitas através da Central de Atendimento;

• A turma que se recusar a fazer as avaliações nas datas programadas, sem aviso prévio à Coordenação de Curso de no mínimo 02 (dois) dias úteis, será punida na forma do Regimento da Faculdade;

• O aluno deve preservar o sigilo dos assuntos internos, que mereçam tal tratamento;

• Deve o aluno manter o pagamento de suas mensalidades em dia, porque assim o fazendo, estará evitando uma série de contratempos;

• É proibido o uso de jalecos no pátio da Instituição. O jaleco é para uso nas aulas práticas (laboratórios) e nos campos de práticas.

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• É proibido qualquer promoção de trote, que não seja organizado pela própria Instituição.

18.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA

A SERRAVIX espera que o aluno mantenha um bom ambiente dentro da sala, proporcionando totais condições para que o professor ministre sua aula com qualidade e tranqüilidade. Por isto, afirma-se:

• Só permanece em sala de aula, o aluno que estiver interessado em aprender. Aqueles que não estiverem com esta proposta, são convidados a se retirarem do ambiente pelo professor e se necessário, pela Coordenação de Curso;

• O aluno que tem o hábito de entrar e sair da sala de aula mais de uma vez, é impedido de retornar pelo professor;

• O aluno que sai sem justificar ao professor o motivo e retornar após vários minutos, deve receber falta, mesmo que ele tenha ido à mecanografia ou biblioteca. Horário de aula é horário para estar dentro da sala de aula ou em outro ambiente definido pelo professor da disciplina para o aprendizado;

• O telefone celular é expressamente proibido de ser utilizado em sala de aula. Quando o aluno fizer uso do aparelho (tanto para receber ou fazer ligação), o professor deve solicitar que o mesmo retire-se do recinto (não sendo permitido seu retorno).

Em quaisquer das situações elencadas acima em que o aluno enquadrar-se, o professor comunica o fato imediatamente à Coordenação de Curso, para que a mesma adote as sanções necessárias.

Reafirma-se: só deve ficar em sala de aula, o aluno que estiver interessado em aprender.

Cumpre ressaltar que durante as aulas, se o ar-condicionado estiver ligado as janelas não podem ser abertas. Caso esteja frio/calor, favor chamar o funcionário responsável para ele aumentar/diminuir a temperatura do ambiente.

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18.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO

É expressamente proibido usar os corredores, escadas e demais dependências da Instituição para jogos, conversas e estudos (individuais e coletivos), pois tais condutas prejudicam as atividades que estão sendo realizadas em sala de aula.

Caso o aluno opte por realizar no horário de aula atividades de diversão e convívio social extra-classe não pode fazê-los em espaços físicos localizados a distância mínima de 03 metros de qualquer sala de aula e da biblioteca (lembramos, no entanto, que o limite máximo de faltas permitido pela Instituição é de 25% das aulas previstas no semestre, por disciplina).

A perturbação da ordem no recinto da Faculdade está sujeita às penalidades disciplinares estabelecidas no Regimento da Instituição, que está à disposição de todos para consulta na Biblioteca e através do site da Instituição.

Reforçamos: as escadas, corredores da Instituição e áreas localizadas a menos de 03 metros de qualquer sala de aula/bibliotecadevem ser usados exclusivamente para circulação. O mesmo critério tem validade para as semanas de avaliações.

Caso o professor libere a turma mais cedo, pedimos aos alunos que não gritem, assoviem e/ou tumultuem as escadas e corredores, pois há turmas que estão tendo aula. Tais atitudes também são passíveis de sanções disciplinares.

18.4 SANÇÕES DISCIPLINARES

Todas as situações elencadas nos itens 21.1, 21.2 e 21.3 estão sujeitas as seguintes sanções disciplinares:

• advertência escrita

• suspensão;

• desligamento.

As sanções disciplinares estabelecidas são aplicadas pela autoridade competente, na forma do Regimento Geral, após realização de inquérito no qual é assegurado amplo direito de defesa.

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Na hipótese da sanção prevista em qualquer das alíneas acima, cabe recurso dirigido à Diretoria a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da decisão.

Não são concedidas aos alunos transferências durante o período de vigência das sanções.

Durante o período de vigência das sanções o aluno não tem suas faltas abonadas e não tem direito aos trabalhos avaliativos desenvolvidos em sala de aula, sendo atribuída a nota 0,00 (zero). Caso o aluno venha a perder alguma avaliação bimestral, no período de vigência, poderá solicitar prova substitutiva na Central de Atendimento, devendo pagar taxa correspondente pela solicitação. Vale ressaltar que o conteúdo da mesma, será de todo o bimestre letivo.

Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I) Advertência escrita, por:

a) desrespeito às autoridades da Diretoria, da Coordenação, a qualquer membro do seu corpo docente ou técnico- administrativo e prestadores de serviços à Instituição seja na forma verbal e/ou escrita, incluindo ferramentas de comunicação virtual ;

b) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

c) perturbação em sala de aula, prejudicando as atividades do docente;

d) dano material causado ao patrimônio da Faculdade;

e) prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida acadêmica;

f) uso de métodos fraudulentos na avaliação individual e escrita;

g) desrespeito aos procedimentos da Faculdade no momento da aplicação da avaliação;

h) uso de bebidas alcoólicas e/ ou substâncias psicotrópicas no período das atividades escolares;

i) uso de celular e/ou equipamentos eletro-eletrônicos dentro da sala de aula;

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j) ingresso em sala de aula para aviso, ou qualquer outro recinto da instituição sem expressa autorização das autoridades competentes;

k) distribuição de folhetos nas dependências da Faculdade, sem expressa autorização das autoridades competentes;

l) utilização dos espaços institucionais e da logomarca da instituição sem a devida autorização da autoridade competente; e

m) ausência coletiva às aulas.

II) suspensão, por 05 (cinco) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;

b) ofensa ou agressão moral a outro colega/discente ou a qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação, prestador de serviço e Mantenedor;

c) divulgação (incluindo ferramentas de comunicação virtual) ou fixação de cartazes, documentos, publicações que representem ofensas pessoais ou coletivas;

d) perturbação dos trabalhos escolares, da ordem no recinto da instituição, bem como o funcionamento da administração, com atitudes que reflitam elevação do tom de voz, discussão e alteração de humor, que tragam publicidade e repercussão interna ou externa;

e) incitamento a atitudes de insurgência individual ou coletiva às regras da instituição (incluindo ferramentas de comunicação virtual);

f) pronunciamento de discursos inflamados em aglomeração nas dependências da instituição e/ou redes sociais da Internet (incluindo ferramentas de comunicação virtual); e

g) improbidade na execução dos trabalhos escolares (ex: compras de trabalhos, plágios de internet/livros, etc).

III) Suspensão por 10 (dez) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;

b) a burla do controle da catraca e a burla do sistema digital de frequência;

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c) utilização de expressões, termos ou palavras escritas ou oralmente, que demonstrem sarcasmo, deboche, desrespeito ou agressão a qualquer membro do Corpo Docente, Discente ou Técnico-Administrativo e da Mantenedora (incluindo ferramentas de comunicação virtual)

IV) Suspensão por 15 (quinze) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e

b) incitamento a movimentos que causem tumulto nas dependências da Faculdade, inclusive trote, este considerado como ato ilegal conforme a Lei Estadual nº 8.363, de 03 de julho de 2006.

c) Ameaça escrita e/ou verbal (incluindo ferramentas de comunicação virtual) a outro colega/discente ou a qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação, prestadores de serviços e mantenedores.

V) Suspensão por 20 (vinte) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso IV.

I. Desligamento, por:

a) Reincidência nas faltas contidas no item V;

b) Prática de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena privativa de liberdade;

c) por práticas de atos desonestos incompatíveis com a dignidade do meio acadêmico;

d) Ofensas graves e/ou Agressão física de qualquer natureza a outro discente ou a qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação, mantenedor e prestador de serviço;

e) maculação da imagem e do bom nome da Instituição, durante as atividades cotidianas da Faculdade, em colações de grau, eventos artísticos, desportivos e culturais, visitas técnicas e viagens de estudo, bem como em quaisquer manifestações públicas de recepção de alunos calouros por alunos veteranos, com ou sem a aquiescência dos primeiros, seja na forma escrita ou verbal, incluindo ferramentas de comunicação virtual.

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São competentes para a aplicação das penalidades:

I. de advertência escrita, o Coordenador de Curso;

II. da suspensão de até 05 (cinco) dias, o Coordenador de Curso;

III. da suspensão de 10 (dez) e 15 (quinze) dias, o Coordenador de Curso, depois de ouvido o Conselho Acadêmico;

IV. de suspensão de 20 (vinte) dias, o Diretor Acadêmico, depois de ouvido o Conselho Acadêmico; e

V. de desligamento, o Diretor Executivo, depois de ouvido o Conselho Acadêmico.

Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão até 20 (vinte) dias, cabe recurso ao Conselho Superior.

O recurso mencionado no parágrafo anterior deve ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação em edital da respectiva sanção.

No período em que o aluno estiver suspenso:

a) estará sendo registrada pela Instituição falta ao discente, sem direito a abono/justificativa. Caso o aluno com a aplicação da sanção disciplinar exceda ao limite de 25% de faltas a que tem direito no semestre letivo deverá ser orientado pela Faculdade a fazer trancamento/desistência do curso;

b) não terá acesso à Faculdade e não poderá frequentar atividades acadêmicas programadas pela Instituição, incluindo visitas técnicas e Estágio Supervisionado; e

c) não poderá realizar nenhuma atividade avaliativa programada para o período, devendo solicitar, se necessário, prova substitutiva.

A burla dos sistemas digitais é considerada falta grave, tendo em vista o desrespeito às normas, à segurança e ao espaço físico da instituição.

O registro da penalidade aplicada é feito em arquivo eletrônico e registradas na pasta individual do aluno, não constando do histórico escolar do aluno.

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É cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de 01 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

As penalidades de advertência serão aplicadas mediante simples certificação do fato pela autoridade competente.

Nos casos de suspensão igual ou acima de 10 (dez) dias e desligamento, a aplicação da penalidade será precedida de inquérito, com audiência de testemunhas e ampla garantia de defesa do indiciado.

O indiciado terá garantia de audiência durante o inquérito. Durante o inquérito, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes do caso em questão.

Durante o período do inquérito o discente poderá freqüentar às aulas e demais atividades acadêmicas.

O prazo máximo para conclusão do inquérito é de 07 (sete) dias úteis a partir do momento da abertura pelo Coordenador de Curso, podendo ser prorrogado pela Direção Executiva por mais 30 (trinta) dias úteis se necessário.

Concluído o inquérito, a aplicação de pena disciplinar será comunicada por escrito ao aluno culpado ou ao seu responsável, se for menor, com a indicação dos motivos que a determinaram.

Caso o ato infrator for concretizado no final do semestre ficarão os prazos referentes a abertura do inquérito suspensos até o início do semestre seguinte.

Quando a infração disciplinar constituir igualmente delito sujeito à ação penal, a Direção Executiva diligencia a remessa de cópias autenticadas do Processo Disciplinar à autoridade policial e/ou Ministério Público competente, se achar conveniente.

O discente deve ser comunicado em até 02 (dois) dias sobre o resultado do inquérito.

Somente a partir da ciência do discente poderão ser aplicadas as sanções disciplinares.

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No processo de aplicação de penalidades ao discente, serão tomadas providências acauteladoras do respeito à pessoa humana, evitando-se publicidade sempre que compatível com a gravidade da infração.

A Faculdade Capixaba da Serra, poderá a qualquer tempo emitir portarias normativas no que tange disciplina da Instituição, definindo regras e critérios de penalidades, sendo que a mesma somente passará a vigorar a partir de sua publicação no site da Instituição, cabendo ao discente as mesmas garantias de defesa estabelecidas acima.

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19 TROTE SOLIDÁRIO

O único tipo de trote permitido pela Faculdade é o Trote Solidário, que será organizado pela Instituição e informado ao aluno na primeira quinzena de aula.

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20 REPRESENTANTE DA TURMA

É indispensável a existência de um representante de turma, sendo este um elo de ligação significativo entre as turmas e a administração técnico-pedagógica em seus diversos níveis. Os problemas apresentados pelas turmas devem ser tratados pelos representantes de turma e pelo Coordenador de Curso, para as devidas providências.

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21 ESTÁGIO CURRICULAR

O estágio curricular é a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, podendo ser realizada junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, bem como por profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

O desenvolvimento de atividades práticas é fundamental para a complementação curricular. É nesta etapa da vida acadêmica que se conciliam os conhecimentos teóricos, obtidos em sala de aula, com a realidade do mercado de trabalho.

É obrigatório o Estágio Supervisionado para os alunos dos cursos oferecidos, cujas grades exijam, devendo os documentos comprobatórios ser entregues aos professores responsáveis de acordo com o calendário estabelecido pela Coordenação de Curso e/ou professor.

21.1 DOCUMENTAÇÃO

A caracterização e formalização do estágio supervisionado curricular obrigatório ou não obrigatório são definidas por meio de dois documentos, conforme exposto na Lei 11.788, de 25 de dezembro de 2008, assim como pelas diretrizes estabelecidas na Resolução CNE/CEB nº. 1, de 21 de janeiro de 2004.

Os documentos são os seguintes:

– Convênio assinado entre a empresa (parte concedente do estágio) e a Faculdade Capixaba da Serra - Serravix;

– Termo de Compromisso, documento celebrado entre o aluno, a empresa (parte concedente do estágio) e a Faculdade Capixaba da Serra - Serravix.

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Toda e qualquer atividade de estágio é sempre curricular e supervisionada, e é assumida pela Instituição de Ensino. Para efetivar o processo de supervisão, a empresa concedente de estágio deve ter, no local e horário onde ocorre o estágio, um profissional formado na mesma área de formação do aluno, para supervisionar as atividades desenvolvidas.

Para que a Faculdade Capixaba da Serra - Serravix possa elaborar e assinar a documentação exigida, o aluno regularmente matriculado e frequentando o curso, compatível com a modalidade de estágio que pretende desenvolver, deve retirar na Central de Atendimento / Setor de Estágio Supervisionado o formulário “Relação de Dados a serem informados pela Empresa para efetivação de convênio e contrato de estágio”. Todos os dados solicitados neste formulário devem ser obrigatoriamente preenchidos. Em seguida, o aluno deve retornar com todas as informações pedidas no formulário à Central de Atendimento e solicitar, por meio de requerimento, a elaboração da documentação (Convênio e Termo de Compromisso).

O aluno deve verificar com a Coordenação de Curso a partir de qual período do curso ele pode fazer estágio supervisionado obrigatório ou não obrigatório.

A solicitação para a confecção do CONVÊNIO DE ESTÁGIO E TERMO DE COMPROMISSO na Central de Atendimento deve ser feita antes de o aluno iniciar o estágio na empresa concedente, com vistas a atender as exigências da legislação pertinente.

A carga horária de estágio supervisionado não pode exceder a jornada diária de 6 horas, perfazendo 30 horas semanais. A jornada do estágio para os alunos da Faculdade Capixaba da Serra – Serravix deve ser diurna e compatível com a jornada escolar. A Faculdade Capixaba da Serra - Serravix não homologa estágios noturnos e nos finais de semana.

21.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR

O aluno que está em fase de estágio deve, obrigatoriamente, entregar RELATÓRIO DE ATIVIDADES BIMESTRAIS desenvolvidas na empresa, para análise e deferimento das horas da disciplina de estágio supervisionado, durante todo o período do estágio.

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A entrega de relatórios de atividades com defasagem igual ou maior há trinta dias incorre no cancelamento do estágio.

O relatório deve ser entregue na Central de Atendimento por meio de requerimento. O cumprimento da carga horária relativa a estágio supervisionado obrigatório existente na estrutura curricular do curso está condicionado, dentre outras exigências, ao atendimento das seguintes atividades:

– Convênio e Contrato de Estágio assinados, regulamentando as condições de realização do estágio;

– Entrega de todos os relatórios de atividades para análise;

– Deferimento dos relatórios pela Coordenação de Curso.

21.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO - ADITIVO DE CONTRATO

A empresa concedente interessada em renovar o período de estágio do aluno deve requerer formalmente o ADITAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO à Faculdade. No pedido de aditamento deve constar: nova data de término do estágio, número do seguro, atividades a serem desenvolvidas, nome e graduação do supervisor do estágio na empresa, plano de atividades de estágio a serem desenvolvidas.

A Faculdade Capixaba da Serra - Serravix providencia o aditamento do contrato de estágio, desde que o aluno satisfaça as seguintes exigências:

1. esteja regularmente matriculado;

2. tenha entregue todos os relatórios do período de estágio;

3. os relatórios tenham sido deferidos pela Coordenação;

4. tenha entregue a via do Contrato e Convênio de Estágio à Faculdade.

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21.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

As condições e critérios para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme as peculiaridades e exigências de cada curso estão disponíveis no site da Faculdade Capixaba da Serra - Serravix (www.serravix.com.br), bem como, nas coordenações de cursos.

21.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

A cobrança do estágio supervisionado acontece no(s) semestre(s) determinado(s) na estrutura curricular. Caso o aluno fique reprovado, é cobrado novo valor, tal como ocorre nas demais disciplinas.

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22 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ES-TUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

Programa instituído pelo Governo Federal, para financiar universitários carentes, após a seleção da Comissão Especial para essa finalidade. A Instituição é credenciada ao programa, porém só abre as inscrições de acordo com a liberação do Ministério da Educação.

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23 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

As atividades extra-classe são cumpridas individualmente ou em grupos, como parte integrante do aprendizado, seguidas de uma cobrança sistemática por parte do professor, para que o aluno supere o hábito de ganhar “pontos”como prêmio, levando o estudante a reconhecer e assumir as responsabilidades que dizem respeito ao exercício de sua futura profissão.

As despesas oriundas com aulas práticas fora da área da Instituição são de responsabilidade do aluno.

23.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM ENVENTOS PROMOVIDOS PELA FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA.

O aluno que se inscrever e não comparecer ao evento, não poderá participar de nenhum evento promovido pela IES no prazo de 90 (noventa) dias;

O aluno tem até 24 (vinte e quatro) horas para cancelar a inscrição no evento. Caso falte, por motivos de força maior, deverá apresentar justificativa na Central de Atendimento da Faculdade, para análise da Coordenação de Curso.

Tal sistemática será aplicada para os eventos promovidos pela Faculdade Capixaba da Serra, tais como: palestras, visitas técnicas, seminários e outros que possuam vagas limitadas.

23.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE PRÁTICA/ATIVIDADES PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS ATIVI-DADES ACADÊMICAS REALIZADAS FORA DA SEDE DA SER-RAVIX

A Faculdade não se responsabiliza pelo transporte do discente (incluindo ajuda de custo) aos campos/cenários de práticas de disciplinas, translado para realização de visitas técnicas e demais atividades acadêmicas que sejam realizadas fora da sede da SERRAVIX.

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24 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Todos os alunos matriculados na Faculdade devem cumprir horas de Atividades Complementares (conforme Manual da disciplina específico para cada curso). São procedimentos relativos às Atividades Complementares:

a) o aluno a qualquer tempo do semestre letivo deve entregar a documentação comprobatória de cumprimento de atividade complementar na Central de Atendimento;

b) a Central de Atendimento irá protocolar o documento e encaminhar ao Coordenador de Curso, no prazo máximo de 01 (um) dia;

c) o coordenador fará a análise e caso seja essa seja deferida, lançará as horas correspondentes na Planilha de Atividades Complementares do curso, que estará disponível para consulta de todos os alunos na intranet da Faculdade (a atualização na intranet ocorrerá quinzenalmente);

d) caso a solicitação seja indeferida, o coordenador irá comunicar via ofício ao aluno no prazo de até 07 (sete) dias, devendo o aluno procurar a Central de Atendimento para saber o parecer final da coordenação. Caso não haja nenhum documento endereçado ao discente dentro desse prazo, é porque a Coordenação deferiu as horas de Atividades Complementares.

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25 MONITORIA

A Monitoria se constitui em apoio a o desenvolvimento de aprendizagens e se destina a alunos que apresentam defasagem no acompanhamento dos conteúdos orientados nas aulas. Dificuldades de aprendizagens, podem ser originárias, dentre outras razões, de aspectos conceituais (compreensão das informações), de aspectos operacionais (aplicação e reelaboração das informações) e de aspectos relacionados com as capacidades específicas do exercício de apreender (análise, síntese, sistematizações, transferências de conhecimentos, etc.).

A atividade de monitoria é supervisionada pelo coordenador de cada curso e orientada e coordenada por um professor da disciplina contemplada;

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26 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA

A orientação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso/Monografia (constante na organização curricular dos cursos de graduação) poderá ocorrer em turno diferente daquele em o aluno estiver matriculado.

Ressalta-se que essa disciplina tem regimento próprio, aprovado pelo Colegiado de Curso.

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27 PLÁGIO

Configura-se como plágio tudo aquilo que é copiado sem fazer a devida citação da fonte. Mesmo que seja plágio parcial (apenas parte do trabalho) é considerado pela Instituição como improbidade na execução de trabalhos escolares (trabalhos avaliativos, TCC, Monografias,etc).

Plágio (ou improbidade na execução de trabalhos escolares) está previsto no regimento interno da Instituição, na parte em que trata do regime disciplinar, devendo o aluno ter a devida sanção disciplinar. Solicita-se assim, que antes da entrega de trabalhos de pesquisa (bimestrais, TCC, monografias, etc.) ao professor/instituição, o aluno revise todo o material para que sejam evitados transtornos/problemas. Caso o aluno não tenha cursado a disciplina de Metodologia de Pesquisa (ou correspondente) e não souber como fazer citação de fonte de pesquisa, que consulte o Manual de Normas Técnicas da SERRAVIX que se encontra disponível no aluno online, e/ou consulte a Bibliotecária da Instituição.

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28 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU

A outorga de graus aos que concluem curso de graduação é feita publicamente, em solenidade denominada de Colação de Grau, com a presença de autoridades acadêmicas sob a presidência do Diretor Executivo, ou de seu representante, após o encerramento do respectivo período letivo.

A colação de grau é ato oficial e público, realizado sob a presidência do Diretor Executivo.

O ato de colação de grau é obrigatório e integra as atividades do curso.

A organização do ato de colação de grau solene e elaboração do respectivo protocolo são de responsabilidade da Faculdade.

A colação de grau, é no possível, conjunta para todos os cursos da Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX, cabendo ao Diretor, ou seu representante, a outorga do respectivo grau. O local, a data e a hora da colação de grau são definidos pela Direção da Faculdade Capixaba da Serra – SERRAVIX.

Participará da cerimônia de colação de grau o aluno que houver concluído com aprovação todas as disciplinas e demais atividades curriculares obrigatórias.

Poderá colar grau simbolicamente o aluno que integrou a turma a qual é destinada a colação de grau, desde que tenha concluído com aprovação pelo menos oitenta por cento da organização curricular do curso, contabilizada em horas aulas.

A Faculdade Capixaba da Serra - SERRAVIX informará no início da solenidade da colação de grau a relação dos alunos que colem grau simbolicamente com intuito de esclarecer aos presentes a situação excepcional a que alguns alunos estão submetidos, explicando aos presentes na solenidade que a colação simbólica significa que o aluno não concluiu com aprovação todas as disciplinas previstas na organização curricular.

Ao aluno que cola grau simbolicamente não será conferido o grau de bacharel, licenciado ou tecnólogo, representado pela entrega do diploma.

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O concluinte que não tenha participado da colação coletiva, por motivo justificado, deverá requerê-la junto ao Diretor Executivo, que poderá conferir o grau em ato simples, na presença de três professores, em local e data previamente marcados e expedir o correspondente diploma. A colação de grau em data especial implica em cobrança de taxa, sendo esta definida pela Instituição.

Cumpre ressaltar que é a Instituição quem define os critérios para Cerimônia de Colação de Grau, definidos através do Manual de Colação de Grau que está à disposição de todos no site.

28.1 DIPLOMA

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é o órgão instituído pelo Ministério da Educação para registrar os diplomas de todos os cursos superiores concluídos em faculdades no Espírito Santo. A Faculdade Capixaba da Serra - Serravix oferece gratuitamente o diploma simples, conforme mostruário disponível na Central de Atendimento, sendo que o aluno tem que pagar a taxa da UFES referente ao registro de diploma. Caso o aluno queira requerer diploma em pergaminho, ou opaline deve pagar a taxa referente ao tipo de papel solicitado.

Caso o aluno não faça o requerimento para a confecção do diploma, atrasa o registro do mesmo.

De acordo com a Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, o aluno tem direito a 2ª via do Diploma tanto por motivo de extravio, como por danificação do original. No caso de danificação, deve anexar ao requerimento o diploma danificado. No caso de perda ou extravio, deve anexar ao requerimento uma declaração do próprio interessado, contendo nome completo, endereço e cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, com assinatura e firma reconhecida em cartório.

A 2ª via do diploma expedido traz os dados usuais, apenas tendo com destaque, no anverso e no verso, a expressão “2ª. VIA”, e é registrado de acordo com o mesmo procedimento usado para requerer a 1ª via, incluindo o pagamento da taxa.

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29 MATERIAL DIDÁTICO

A SERRAVIX não fornece nenhum tipo de material didático que será usado pelo aluno em sala de aula (salvo os utilizados em avaliações), não estando esse material incluso no valor da mensalidade. Portanto, o material didático a ser usado nas disciplinas é de responsabilidade exclusiva dos discentes (cadernos, apostilas, livros, etc). Ressalta-se que para as aulas nos laboratórios de ensino todo o material a ser utilizado é de responsabilidade da SERRAVIX.

Na primeira semana de aula, os discentes terão acesso aos planos de ensino das disciplinas e orientação a respeito do material didático e bibliográfico a ser utilizado. Recomenda-se que na primeira semana de aula, o aluno traga para a SERRAVIX material para fazer anotações (caderno, bloco de notas, fichário, etc).

O aluno poderá ter acesso à apostila, listagem de exercícios e outros materiais disponibilizados pelos professores através do aluno online ou diretamente na Xérox da Faculdade.

Ressalta-se que os livros constantes nas ementas/programas de disciplinas estarão disponíveis para empréstimos na Biblioteca (sendo que o quantitativo a ser ofertado pela SERRAVIX respeitará sempre os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação).

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30 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR /PRO-JETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO

No decorrer do curso poderão ocorrer mudanças do Projeto Pedagógico (incluindo grade curricular e carga horária das disciplinas), sempre resguardando a Legislação Educacional, assim como podem ocorrer modificações no Regimento/Normas da Faculdade, devendo o aluno ser comunicado com antecedência.

Ressalta-se que a SERRAVIX tem autonomia didática e pedagógica conforme Legislação Educacional em vigor.

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31 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO

É expressamente proibida a utilização em sala de aula de aparelhos celulares, devendo o mesmo estar desligado no momento das aulas tanto práticas como teóricas. Essa proibição também se aplica à biblioteca e laboratórios da SERRAVIX.

A utilização de qualquer equipamento eletrônico com notebook, tablets, iphone, ipad, etc, assim como o acesso a internet no momento da aula, está expressamente proibida salvo com a autorização do docente, sendo que é vedado o seu uso no momento em que o professor estiver explicando a matéria (exposição teórica ou prática). A permissão somente poderá ser feita pelo docente no momento em que o aluno estiver fazendo atividades individuais ou em grupo (exercícios, trabalhos de pesquisa, etc) e que não haja explanação de conteúdos pelo docente.

Gravações sonoras, fotos ou filmagens de atividades em sala de aula ou laboratórios da SERRAVIX, somente serão permitidas com a autorização por escrito do docente.

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32 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORÁRIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA

O aluno para realizar seus estudos dentro da SERRAVIX em horário diferente do horário de sua aula, deverá utilizar a Biblioteca. Caso a mesma não comporte, será disponibilizada uma sala de aula exclusivamente no período vespertino e os sábados, para estudos tanto individuais como em grupo. Somente após a lotação completa desse espaço será disponibilizada uma outra sala de aula para os alunos estudarem.

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33 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA

A SERRAVIX dispõe, em suas dependências internas aproximadamente de 300 (trezentas) vagas de estacionamento. Porém não presta serviços de vigilância ou guarda de veículo automotor ou de qualquer natureza, cabendo portanto, ao aluno as precauções quanto a manter o mesmo e seus vidros fechados, alarme ligado etc., cuja responsabilidade por roubo e furto do mesmo e de objetos deixados em seu interior será exclusivamente de seu condutor e ou proprietário.

Ressalta-se também que a SERRAVIX não se responsabilizará por danificações/furtos que ocorram a veículos deixados do lado de fora de suas instalações.

A SERRAVIX é responsável pela segurança física e moral de seus alunos exclusivamente dentro das dependências da Instituição.

A SERRAVIX não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos ou equipamentos de uso pessoal do aluno levados ao estabelecimento da Faculdade, inclusive bolsas, carteiras, celulares, óculos, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse da do discente.

O aluno deverá arcar por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários, materiais ou equipamentos da SERRAVIX.

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34 REPROGRAFIA

A xérox da SERRAVIX é de responsabilidade de uma empresa terceirizada que presta os seguintes serviços: copia P&B; impressão P&B; encadernação; plastificação; scaneamento; gravação de CD e DVD; vendas de artigos de papelaria; confecção de capa dura (para projetos finais). O horário de funcionamento é de 07:30h as 11:30h e de 16:00h às 22:00h.

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35 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de Ensino Superior, visam atender à necessidade da reestruturação do sistema de avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

- Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

- Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);

- Auto-avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade Capixaba da Serra - Serravix, reúne membros dos diversos segmentos da instituição e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.

Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade universitária nas discussões e estudos, e da comunidade externa através de representantes próprios.

A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus resultados.

Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de ensino superior.

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36 REINVIDICAÇÕES

Ao aluno é facultado o direito de reivindicar, dentro das normas, do respeito e da validade. Antes de reivindicar, o aluno deve estar convencido da necessidade da reivindicação e de sua adequação às normas vigentes. Em seguida, deve se informar com segurança, a quem deve dirigir sua reivindicação, dentro da hierarquia universitária. O aluno, ao interpor um recurso, deve anexar toda a documentação comprobatória e observar as várias instâncias existentes.

• Do acadêmico para o professor

• Do professor para o Coordenador de Curso

• Do Coordenador de Curso para o Coordenador de Graduação

• Do Coordenador de Graduação para o Coordenador Acadêmico

• Do Coordenador Acadêmico para o Conselho Superior

• Do Conselho Superior para o Diretor Executivo

• Do DiretorExecutivo para o Mantenedor

• Do Mantenedor para o MEC

As reivindicações são feitas por escrito e protocoladas na Central de Atendimento da IES. Se houver problema entre o acadêmico e o professor, o acadêmico só deve recorrer ao Coordenador de Curso, após buscar a solução junto ao Professor.

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37 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO

Necessitando de documentos como declaração, histórico escolar, ementas, entre outros, o discente deverá reporta-se à Central de Atendimento para fazer a solicitação. Segue abaixo a tabela com principais solicitações, taxas e prazos para entrega que vigorarão no ano de 2013 sujeitas a alterações:

Documentos Prazos Valor

Adaptação

Conforme Calendário Acadêmico

R$ 10,00

Fora do prazo

Análise Curricular 07 dias úteis R$ 10,00

Assinatura de Contrato de Estágio 03 dias úteis Gratuito

Assinatura de Relatório de Estágio 03 dias úteis Gratuito

Atendimento Domiciliar 15 dias úteis Gratuito

Atividade Complementar 15 dias úteis Gratuito

Cancelamento de Adaptação 05 dias úteis R$ 10,00

Cancelamento de Dependência 05 dias úteis R$ 10,00

Cancelamento de Matrícula 05 dias úteis R$ 10,00

Carnê de Pagamento (2ª via) Imediato R$ 2,00

Carteira Estudantil (2ª via) 20 dias úteis R$ 10,00

Certidão de Colação de Grau (1ª via) 05 dias úteis Gratuito

Certidão de Colação de Grau (2ª via) 05 dias úteis R$ 10,00

Certificado Atividades e Extensão 30 dias Gratuito

Certificado Curso Técnico (2ª via) 30 a 90 dias úteis R$ 50,00

Colação de Grau em Data Especial 20 dias úteis R$ 50,00

Confecção de Contrato de Estágio 05 dias úteis Gratuito

Confecção de Termo Aditivo 05 dias úteis Gratuito

Declarações Diversas 02 dias úteis R$ 10,00

Declaração de Quitação Financeira 03 dias úteis R$ 10,00

Declaração de Regularidade de Matrícula (1ª via) 02 dias úteis Gratuito

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Declaração de Regularidade de Matrícula (2ª via) 02 dias úteis R$ 10,00

Declaração para Imposto de Renda 03 dias úteis Gratuito

Dependência

Conforme Calendário Acadêmico

R$ 10,00

Fora do prazo R$ 50,00

Desistência de Curso 06 dias úteis R$ 10,00

Dispensa de Disciplina 06 dias úteis R$ 10,00

Exame EspecialConforme Calendário Acadêmico

R$ 50,00

Histórico Escolar Oficial 15 dias úteis R$ 10,00

Inclusão de Nome em Pauta 03 dias úteis Gratuito

Justificativa de Falta 07 dias úteis Gratuito

MonitoriaConforme Calendário Acadêmico

Gratuito

Portaria de Autorização ou Reconhecimento 02 dias úteis Gratuito

Programa de Disciplina 07 dias úteis R$10,00 (por período)

Prova Substitutiva (05 dias úteis após a prova)

R$ 40,00 (Por disciplina)

Registro de Diploma – papel simples Prazo UFES Gratuito

Registro de Diploma – pergaminho Prazo UFES R$ 160,00

Registro de Diploma – opaline Prazo UFES R$ 80,00

Registro de Diploma – 2ª via Prazo UFESValor UFES/

Valor do Tipo de Papel

Reembolso 15 dias úteis Gratuito

Reingresso 07 dias úteis Gratuito

Rematrícula Fora do PrazoConforme Calendário Acadêmico

R$ 50,00

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Renovação de Trancamento Prazo Central de Atendimento R$10,00

Revisão de Prova 10 dias úteis Gratuito

Reopção de Curso 03 dias úteis R$10,00

Reopção de Adaptação/Dependência 07 dias úteis R$10,00

Trancamento de Matrícula 06 dias úteis R$10,00

Troca de Turma/Turno 03 dias úteis R$10,00

Transferência para Esta Instituição 15 dias úteis Gratuito

Transferência para outra Instituição 15 dias úteis R$10,00

*Cumpre ressaltar que o descumprimento por parte do discente dos prazos/datas/períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico e no Manual do Aluno (solicitação de prova substitutiva, trancamento de matrícula, rematrícula, inclusão e exclusão de disciplina, exame especial, entre outros), implicará em pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 por parte do discente.

* No caso de solicitação de exclusão de disciplina, o aluno tem prazo de até 30 (trinta) dias para solicitação após data limite definida no Calendário Acadêmico, devendo pagar a taxa de R$ 50,00.

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