Manual do Alvará de Funcionamento -...

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Célula de Alvará de Funcionamento e outras Autorizações - CEAF Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza-CE COORDENADORIA DE LICENCIAMENTOS - COL CÉLULA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – CEAF MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIOMANETO FÁCIL PORTAL SEUMA FORTALEZA - CE 26 DE SETEMBRO DE 2016

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Célula de Alvará de Funcionamento e outras Autorizações - CEAF

Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza-CE

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTOS - COL CÉLULA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – CEAF

MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIOMANETO FÁCIL

PORTAL SEUMA

FORTALEZA - CE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Célula de Alvará de Funcionamento e outras Autorizações - CEAF

Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza-CE

1 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO FÁCIL

O Alvará de Funcionamento Fácil é um marco para nossa cidade, não apenas quanto à

desburocratização, mas, principalmente, quanto à eficiência da Administração Pública. O

desenvolvimento deste produto, que faz parte do Programa Fortaleza Online, permite a emissão do

mencionado Alvará em até 48 horas, o que contribui para o avanço econômico, social e urbano.

O Alvará de Funcionamento Fácil destina-se a formalizar o exercício de atividades não

residenciais, econômicas ou não, que atendam às condições e obrigações impostas na Consulta Prévia

de Adequabilidade Locacional e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:

I - área do estabelecimento menor ou igual a 300m² (trezentos metros quadrados);

II – atividade (s) classificada (s) pela Vigilância Sanitária como "Baixo Risco Sanitário";

III – atividade (s) não sujeita (s) a licenciamento ambiental;

IV – não faça uso de equipamento sonoro.

Uma vez obtida a análise favorável da Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, o

Alvará de Funcionamento Fácil estará apto a ser expedido independentemente de qualquer vistoria

prévia.

O Alvará de Funcionamento Fácil deverá ser solicitado diretamente no site da SEUMA, através

do seguinte endereço eletrônico: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal,

clicando diretamente no serviço Alvará de Funcionamento Fácil.

A documentação que deverá instruir a solicitação de Alvará de Funcionamento Fácil é a

seguinte:

a) comprovante do CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal) ou Cópia simples RG e

CPF, se pessoa física (*);

b) cópia atualizada do Contrato Social e/ou aditivos ou Registro de Empresário

Individual ou Certificado de Microempreendedor Individual ou Estatuto com última Ata (*);

c) RG e CPF do representante legal da empresa - cópia comum (*);

d) quando se tratar de imóvel alugado, contrato de locação com cláusula definindo a

finalidade do uso do imóvel;

e) Termo de Ciência e Responsabilidade quanto ao cumprimento das condicionantes

impostas (*).

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Obs: (*) Identifica itens obrigatórios.

Essa documentação deverá estar salva em arquivo com formato PDF, para ser feito o upload

no sistema, após o preenchimento do requerimento.

Importante ressaltar que, após a concessão do Alvará de Funcionamento Fácil, o requerente

deverá continuar cumprindo toda a legislação municipal, ambiental, sanitária e urbanística e, no

prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, deverá:

a) obter licença junto ao Corpo de Bombeiros, conforme legislação específica;

b) apresentar Habite-se, ou Alvará de Construção, ou Reparos Gerais, ou Certificado de

Inspeção Predial (CIP), ou outro documento indicado pela Prefeitura que comprove a

regularização da edificação;

c) fazer a adequação acústica para os estabelecimentos localizados em Área Especial

Aeroportuária (AEA) de acordo com o indicado na consulta;

d) obter licença de propaganda/publicidade para os que pretendam instalar anúncio

publicitário, conforme lei específica;

e) apresentar autorização da SECULTFOR, SECULT ou IPHAM, caso o estabelecimento

esteja instalado em imóveis tombados ou em processo de tombamento e que precisem passar

por reforma ou qualquer alteração física que descaracterizem o imóvel. As relações com os

bens tombados podem ser acessadas, respectivamente, nos seguintes sítios eletrônicos:

http://www.fortaleza.ce.gov.br/secultfor, http://www.secult.ce.gov.br e www.iphan.gov.br.

Essa documentação deverá ser apresentada quando o estabelecimento for vistoriado pela

autoridade fiscal competente.

Caso a atividade a ser desenvolvida não seja passível de Alvará de Funcionamento Fácil, por

não atender os requisitos cumulativos acima enumerados, o requerente deverá dirigir-se

diretamente à Secretaria Regional do bairro onde o estabelecimento se instalará para solicitar seu

Alvará de Funcionamento que, neste caso, será classificado como Regular. A documentação que

instruirá esse processo será determinada pela respectiva regional.

A seguir, o passo a passo para solicitação de Alvará de Funcionamento Fácil (online).

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1 ACESSO AO SISTEMA

O requerente deverá acessar o site da SEUMA, através do seguinte link

urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br, clicar no banner do Programa Fortaleza Online, em

saiba mais e escolher o serviço Alvará de Funcionamento Fácil (online):

Também pode clicar em SERVIÇOS, Alvará de Funcionamento, Alvará de Funcionamento Fácil (online) conforme apresentado na imagem abaixo:

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2 ACESSO AO SERVIÇO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO FÁCIL

Clicando no serviço Alvará de Funcionamento Fácil, abrirá uma tela com todas as informações

sobre o respectivo produto, como conceituação, check list e legislação aplicável.

Após verificar todas as informações necessárias à solicitação do Alvará de Funcionamento

Fácil o requerente deverá clicar no ícone em destaque para iniciar a sua solicitação:

Neste momento, deverá ser feito login no sistema, informando o email e a senha cadastrada.

Caso o ainda não tenha cadastro, este deverá ser realizado clicando no link cadastrar. Ao realizar o

cadastro será enviado email de confirmação para o email informado. Após essa confirmação, poderá

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ser feito login no sistema conforme imagem a seguir:

Após realizar o login no sistema, aparecerá a seguinte tela para que você escolha o serviço:

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Após logado e clicar no ícone do Alvará de Funcionamento Fácil, o sistema exibirá a seguinte

tela:

Nessa tela, o requerente poderá iniciar a solicitação do Alvará de Funcionamento Fácil,

pesquisar suas solicitações ou cancelar um Alvará de Funcionamento Fácil que tenha emitido.

3 INICIANDO O REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO FÁCIL

Para iniciar o requerimento, deverá clicar no ícone + Solicitar Alvará de Funcionamento Fácil:

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Nessa tela, é apresentado o fluxo do requerimento do Alvará de Funcionamento Fácil,

indicando todos passos necessários até a emissão do respectivo Alvará.

O primeiro passo é a solicitação da Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional ou a

informação do nº do protocolo de uma consulta já realizada. Lembrando que o fluxo só seguirá se o

resultado da Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional for Adequado/Deferido.

Ao clicar em solicitar Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, aparecerá a seguinte tela

com 4 etapas a serem respondidas:

Neste momento, deverão ser preenchidas todas as informações solicitadas:

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1 – atividade ou código CNAE da (s) atividade (s) desenvolvida (s) no local,

selecionando como principal a atividade realmente exercida no estabelecimento;

2 – número da inscrição do IPTU do imóvel onde a atividade será desenvolvida. Se

houver mais de uma inscrição de IPTU, deverá ser digitada apenas uma inscrição, no entanto,

no momento de informar as áreas, deverá ser feita a soma das áreas que compõem o

estabelecimento;

3 – áreas do terreno, construída e do estabelecimento. Clicando na interrogação

aparecerá a descrição de cada uma. As áreas deverão ser as atuais, havendo divergência com

as áreas informadas e as constantes no IPTU, o requerente deverá dirigir-se à SEFIN para

atualização das áreas do seu IPTU;

4 – Nome completo e CPF do representante legal da empresa. O representante legal é o

titular da empresa ou aquele a quem o contrato ou estatuto confere poderes para representar

a sociedade. O representante legal e o requerente assinarão o Termo de Ciência e

Responsabilidade, que deverá ser feito upload no final do requerimento, quanto às

informações prestadas no preenchimento da solicitação do Alvará de Funcionamento Fácil.

Após informar o número do IPTU, o sistema exibirá as informações constantes para o mesmo

na SEFIN, porém o requerente poderá informar áreas divergentes dele, pois o importante para a

consulta é que a mesma esteja de acordo com a realidade do local para que todas as informações

prestadas nela sejam constatadas pelo fiscal no momento da fiscalização. Em seguida, o requerente

deverá procurar a SEFIN para atualização dos dados do IPTU caso tenha havido divergência.

Abaixo, tela com dados apresentados para o IPTU informado:

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Respondidas todas as informações solicitadas na Consulta Prévia de Adequabilidade

Locacional, o requerente deverá clicar em solicitar viabilidade e aparecerá a seguinte tela de

processamento do pedido:

Após o processamento, o sistema exibirá o resultado da Consulta Prévia de Adequabilidade

Locacional com a possibilidade de download do referido documento:

É iportante ressaltar que, para prosseguir com a solicitação, o resultado deverá ser

“Adequado/Deferido”, como demonstrado na imagem acima.

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Clicando em OK na etapa acima, o sistema abrirá os dados da Consulta Prévia de

Adequabilidade Locacional com as condicionantes para que o requerente as leia e marque que

concorda com as mesmas. Em seguida, deve clicar em Próximo Passo:

Após clicar em Próximo Passo, o sistema exibirá o questionário ambiental:

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Após o preenchimento do questionário ambiental, deverá clicar em Próximo:

O requerente deverá preencher todos os campos solicitados de acordo com a realidade do seu

empreendimento. Do questionário ambiental sairá a resposta aos dois últimos critérios necessários

para classificação do Alvará de Funcionamento como Alvará Fácil, tendo em vista que, a partir das

informações prestadas, o sistema verificará se a atividade é ou não isenta de licença ambiental e se

utiliza ou equipamento sonoro.

Sendo a atividade isenta de licença ambiental e não utilizando equipamento sonoro, será dada

continuidade ao fluxo, caso contrário aparecerá informativo indicando que a atividade é passível de

Alvará de Funcionamento Regular, o qual deverá ser solicitado diretamente na Secretaria Regional,

conforme tela abaixo:

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Caso o sistema identifique que se trata de Alvará de Funcionamento Fácil, a próxima etapa

será o requerimento:

Na etapa do requerimento, o cidadão poderá optar se a emissão do Alvará de Funcionamento será para Pessoa Física ou Jurídica conforme indicado na seta da imagem acima.

Nesta etapa, o requerente deverá preencher o requerimento com as seguintes informações:

a) CPF ou CNPJ do estabelecimento;

b) Nome ou Razão Social;

c) Nome de Fantasia se houver;

d) Natureza Jurídica do empreendimento de acordo com seu CNPJ;

e) O número de vagas que o estabelecimento possui que deverá estar de acordo com

o que determina a Lei de Uso e Ocupação do Solo- LUOS. A Consulta Prévia de

Adequabilidade Locacional indica o número de vagas que o estabelecimento deve

possuir, bem como as situações em que as vagas são facultativas;

f) A data de estabelecimento do empreendimento, que coincide com a data de

geração do CNPJ;

g) Informações adicionais quanto aos aspectos estruturais do estabelecimento.

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Após preenchidos todos os campos do requerimento, deverá clicar em Próximo para que o sistema direcione para a etapa da documentação:

Inicialmente o requerente deverá fazer o download do Termo de Ciência e Responsabilidade

para ser assinado e, em seguida, digitalizar para que seja feito o upload, tendo em vista que o Termo é

dos documentos solicitados.

Em seguida, o requerente deverá fazer o upload de toda documentação solicitada. Os arquivos

deverão ser anexados um a um e estar em formato PDF, caso contrário não será aceito pelo sistema.

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Ao selecionar o documento que será anexado, aparecerá ao lado uma orientação sobre o

mesmo:

Para enviar um arquivo para o sistema, o requerente deverá clicar em “Escolha o Arquivo de

Envio” onde mostra a seta na imagem abaixo.

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Ao clicar no documento que será anexado, o requerente deverá escolher o arquivo a ser

enviado e aguardar a confirmação do sistema quanto ao envio:

Os documentos já inseridos poderão ser abertos para confirmação pelo requerente e

removidos para novo envio, caso tenha sido anexado arquivo indevido.

Feito upload da documentação solicitada, o requerente deverá clicar em Próximo.

A tela seguinte mostrará o RASCUNHO do Alvará de Funcionamento Fácil para que todos os

dados sejam conferidos antes de clicar em Próximo.

Caso encontre alguma informação errada, cancele o processo de emissão e inicie um novo

requerimento. Após a confirmação, é dado prosseguimento no processo de emissão e não será

possível a modificação dos dados informados.

Lembrando que todas as informações prestadas são de responsabilidade do requerente, por

isso, caso o requerente resolva prosseguir mesmo tendo identificado algum erro, deverá cancelar o

Alvará de Funcionamento emitido e solicitar outro onde será paga outra taxa.

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Veja a tela abaixo:

Estando todos dados corretos o requerente deverá clicar em “próximo” e irá para última fase

do fluxo com a emissão do DAM para pagamento da taxa caso não seja isento da mesma como o

Microempreendedor Individual (MEI).

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Ao clicar em emitir DAM para pagamento, será gerado o boleto e o requerente deverá clicar

em dowload para emiti-lo:

Efetivado o pagamento do DAM, o requerente deverá clicar em Validar Pagamento do DAM (a

compensação ocorrerá também de forma automática em até 48 horas após o pagamento), conforme

demonstrado na tela abaixo:

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Após clicar em validar pagamento, aparecerá a mensagem: “Foi localizado o pagamento para o

DAM! Continue o processo de emissão do Alvará de Funcionamento”.

Lida a mensagem, o requerente deverá clicar em sair e, em seguida, em emitir Alvará de

Funcionamento, conforme imagem abaixo:

Neste momento, aparecerá uma mensagem informando que o Alvará de Funcionamento foi

emitido com sucesso. Em seguida, o requerente deverá clicar em dowloand do Alvará de

Funcionamento, conforme imagem abaixo:

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Feito o dowloand, o requerente receberá o seu Alvará de Funcionamento Fácil, conforme a

seguir.

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Quando se tratar de MEI, o sistema não exibirá DAM para pagamento, conforme mostra a

imagem abaixo:

A autenticidade dos documentos emitidos de forma online poderão ser verificadas

diretamente no Portal da Transparência do FORTALEZAONLINE por qualquer cidadão.

É importante ressaltar que o Alvará de Funcionamento Fácil perderá sua validade e o

estabelecimento será imediatamente fechado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades

cíveis e criminais previstas na legislação vigente, quando ocorrer qualquer uma das hipóteses

previstas a seguir:

I - Ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou

documento, ou o descumprimento de qualquer obrigação assumida através do

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE;

II - Ficar comprovada a ausência dos requisitos que fundamentaram a

expedição do Alvará;

III - Ocorrer oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público,

para determiná-lo a praticar, acelerar, omitir ou retardar ato de ofício.

IV - For constatado o descumprimento das obrigações impostas por lei ou por

ocasião da expedição do alvará;

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V - For constatado o desvirtuamento do uso licenciado, com o exercício de

atividade diversa daquela que foi autorizada;

VI - Quando ocorrer mudança de endereço do estabelecimento, alteração da

área, alteração da razão social ou modificação da atividade sem que o

responsável obtenha previamente novo Alvará de funcionamento;

VII - Como medida preventiva, a bem da higiene, da moral, da segurança, do

sossego e bem-estar públicos;

VII - Quando o licenciado se negar a exibir o alvará ou a entregá-lo para fins de

conferência da autoridade fiscal municipal.

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PROCEDIMENTO CONCLUÍDO