Manual do Conselho Consultivo Local

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0 2014 MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL República Democrática de Timor-Leste Ministério da Administração Estatal Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

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Manual do Conselho Consultivo Local. Publicação do secretário de Estado da Descentralização Administrativa de Timor-Leste de apoio ao trabalho dos Conselhos Consultivos Locais.

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2014

MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

República Democrática de Timor-Leste

Ministério da Administração Estatal

Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

Page 2: Manual do Conselho Consultivo Local

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MANUAL DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Nota de abertura

Ao longo do presente ano, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de

Janeiro, o Governo tem desenvolvido esforços no sentido de impulsionar o

desenvolvimento de uma política de descentralização administrativa, bem como de

estratégias locais de desenvolvimento.

Se os municípios, pilares em que se sustentará o Poder Local da República Democrática

de Timor-Leste, visam garantir a prestação de serviços públicos locais qualificados e

prosseguir os interesses próprios das populações locais, torna-se imperativo garantir

por um lado o desenvolvimento de estratégias locais de desenvolvimento e por outro

lado indentificar a tipologia de serviços públicos de que as populações carecem.

Ao instalar os Conselhos Consultivos Locais nos treze distritos de Timor-Leste, o

Governo dá um passo seguro em frente no caminho da descentralização e da criação de

um Poder Local democrático no nosso País, envolvendo os cidadãos nesse processo e

mobilizando-os em torno de um projecto comum e partilhado de desenvolvimento

local, responsabilizando-os e estimulando uma nova cultura cívica de participação e de

responsabilidade pelo bem comum.

Esta primeira edição do “Manual do Conselho Consultivo Local” procura servir de

ferramenta de apoio à acção que os membros deste importante órgão do processo de

descentralização terão que desenvolver.

Tomás do Rosário Cabral

Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

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Índice de conteúdos

Capítulo 1: Do manual do Conselho Consultivo Local ...................................................................................... pág. 4

1.1 Objectivo do manual ......................................................................................................................... pág. 4

1.2 Estrutura do manual ......................................................................................................................... pág. 5

1.3 Autoridade, distribuição e actualização do manual .................................................................... pág. 5

Capítulo 2: Visão geral sobre o Conselho Consultivo Local .............................................................................. pág. 6

2.1 Missão do Conselho Consultivo Local ........................................................................................... pág. 6

2.2 Atribuições e competências ............................................................................................................. pág. 6

2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local ........................................................................ pág. 7

2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local ....................................................................................... pág. 8

Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local ..................................................................................... pág. 8

3.1 Membros do Conselho Consultivo Local ...................................................................................... pág. 8

3.2 Equilíbrio de Género ......................................................................................................................... pág. 10

3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local ............................................................... pág. 10

3.4 Processo de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenham funções por inerência de cargo ...................................................................................

pág. 11

3.4.1 Representantes das confissões religiosas .......................................................................... pág. 11

3.4.2 Representantes dos veteranos ............................................................................................ pág. 12

3.4.3 Representantes das mulheres ............................................................................................. pág. 13

3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais ...................................................................... pág. 13

3.4.5 Representantes do sector privado ...................................................................................... pág. 15

3.4.6 Representantes da juventude ............................................................................................. pág. 16

3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento Nacional . pág. 16

3.5 Início e termo do desempenho de funções .................................................................................... pág. 17

3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local .................................................................... pág. 18

3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local ................................... pág. 18

3.7.1 Suspensão de mandato......................................................................................................... pág. 18

3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local ................................. pág. 19

3.7.3 Perda de mandato de membro do Conselho Consultivo Local ..................................... pág. 20

3.7.4 Faltas dos membros do Conselho Consultivo Local ....................................................... pág. 21

3.8 Direitos e deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais ........................................ pág. 22

3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local ................................................... pág. 22

3.8.2 Deveres dos membros do Conselho Consultivo Local ................................................... pág. 22

Capítulo 4: Actividade do Conselho Consultivo Local ....................................................................................... pág. 23

4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local ................................................................................... pág. 23

4.2 Convocação das reuniões ................................................................................................................. pág. 26

4.3 Quorum .............................................................................................................................................. pág. 27

4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local .................................................................................. pág. 27

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4.5 Organização dos trabalhos ............................................................................................................... pág. 28

4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” ............................................................... pág. 28

4.5.2 O período da “Ordem de Trabalhos” ................................................................................ pág. 29

4.5.3 O período de “Participação Popular” ............................................................................... pág. 29

4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local ......................................... pág. 30

4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local ................................................................................. pág. 32

4.7.1 Necessidade de deliberar .................................................................................................... pág. 32

4.7.2. Forma da deliberação ......................................................................................................... pág. 32

4.7.2.1 Votação de braço no ar ......................................................................................... pág. 32

4.7.2.2 Votação através de voto secreto ......................................................................... pág. 34

4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local ...................................................... pág. 36

4.8.1 Actas das reuniões ............................................................................................................... pág. 36

4.8.2 Registo sonoro das reuniões ............................................................................................... pág. 38

4.9 Publicidade e transparência ............................................................................................................. pág. 39

Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação ............................................................................................................. pág. 40

5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação ............................................................. pág. 40

5.2 Parâmetros de avaliação ................................................................................................................... pág. 40

Anexos (Formulários) ................................................................................................................................................. pág. 42

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Capítulo 1: Do Manual do Conselho Consultivo Local

1.1 Objectivo do Manual

O presente manual procura expor, de forma simples, as regras de organização e

funcionamento do Conselho Consultivo Local, de acordo com o estabelecido pelos

artigos 68.º a 71.º do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 22 de Janeiro e pelo Diploma Ministerial

n.º 29/2014, de 24 de Julho do Ministério da Administração Estatal, correspondendo às

necessidades de consulta de um vasto leque de utilizadores, designadamente:

a) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço no âmbito da

Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;

b) Os dirigentes, chefias, técnicos e funcionários que prestam serviço nas delegações

territoriais da Direcção-Geral da Descentralização Administrativa;

c) Os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais;

d) As lideranças comunitárias tradicionais;

e) Os membros do Conselho Consultivo Local;

f) Os funcionários que prestam apoio técnico-administrativo aos Conselhos

Consultivos Locais;

g) Os cidadãos que desejem acompanhar o trabalho desenvolvido pelos Conselhos

Consultivos Locais ou participar nas suas reuniões.

O manual tem a intenção de funcionar como uma ferramenta de trabalho e consulta

disponibilizada a todos quantos o consultem, na medida em que descreve a tramitação

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de todos os procedimentos que podem ocorrer no âmbito do funcionamento do

Conselho Consultivo Local.

O presente documento procura auxiliar todos os interessados na compreensão do

regime de organização e funcionamento do Conselho Consultivo Local, no entanto, não

tem a intenção de substituir a leitura dos diplomas legais que o estabelecem, sendo

imprescindível a sua leitura.

1.2 Estrutura do Manual do Conselho Consultivo Local

O presente Manual compreende um total de cinco capítulos que abordam a totalidade

das questões relacionadas com a organização e funcionamento do Conselho Consultivo

Local .

1.3 Autoridade, distribuição e actualização do Manual

Recai sobre o Director-Geral da Descentralização Administrativa a responsabilidade

pela publicação e actualização do presente Manual, recaindo sobre os Gestores

Distritais o dever e a responsabilidade de formular sugestões de correcção ou alteração

ao mesmo. Os membros do Conselho Consultivo Local abster-se-ão, contudo, de

introduzir na organização e funcionamento deste órgão quaisquer alterações que não

hajam sido introduzidas no Manual.

O Director-Geral da Descentralização Administrativa é a autoridade competente para

aprovar quaisquer propostas de alteração ao conteúdo do Manual e ordenar a

publicação da sua edição actualizada.

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Capítulo 2: Visão Geral sobre o Conselho Consultivo Local

2.1 Missão do Conselho Consultivo Local

O Conselho Consultivo Local tem por missão promover a participação dos agentes

sociais e forças vivas locais no processo de implementação local da política de

descentralização administrativa e de instalação dos órgãos representantivos dos

municípios.

Tendo as suas raízes históricas nos encontros realizados por Sua Excelência o Senhor

Primeiro-Ministro, em todas as capitais de distrito, no primeiro semestre do ano 2013,

no âmbito da consulta nacional sobre a descentralização administrativa, o Conselho

Consultivo Local procura recuperar a mobilização e ambição demonstradas pelas

populações locais em torno da concretização do processo de descentralização

administrativa, a partir de um modelo alicerçado nos usos, costumes e realidade

Timorense e de uma estratégia de desenvolvimento definida localmente com a

participação de todos os agentes sociais, económicos, políticos e culturais locais.

O Conselho Consultivo Local constitui o embrião do Conselho Consultivo Municipal

que funcionará como órgão de consulta obrigatória da Assembleia Municipal em

matéria de planeamento estratégico e operacional, em matéria orçamental e de

organização e gestão territorial.

2.2 Atribuições e competências

O Conselho Consultivo Local assume como sua função prioritária garantir o

envolvimento e participação cívica alargada das populações locais no processo de

descentralização administrativa, garantindo um espaço amplo de reflexão e contributo

de todos os Timorenses com vista à formulação de uma política de descentralização

administrativa que corresponda às aspirações e anseios do nosso Povo, satisfaça as

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necessidades da nossa Administração Pública e se harmonize com o nosso contexto

nacional.

O Conselho Consultivo Local será, assim, responsável pelo:

• Acompanhamento da evolução da implementação da Política de

Descentralização Administrativa e Poder Local;

• Discussão da Estratégia Local de Desenvolvimento Municipal;

• Emissão de um parecer sobre as competências a devolver ou delegar à futura

administração local;

• Emissão de um parecer sobre o preenchimento das condições mínimas para a

instituição em concreto do respectivo Município, bem como da oportunidade da

realização das eleições municipais;

• Emissão de um parecer sobre os candidatos a Gestor Distrital e Secretário do

Gestor Distrital, aprovados no exame escrito de selecção.

2.3 Âmbito territorial do Conselho Consultivo Local

A Lei n.º 11/2009, de 7 de Outubro, que aprovou a divisão administrativa do território

da República Democrática de Timor-Leste, estabelecu uma divisão territorial assente em

13 municípios, cuja área territorial corresponde às áreas territoriais dos anteriormente

denominados distritos.

Em cada um dos treze municípios funciona um Conselho Consultivo Local.

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2.4 Estrutura do Conselho Consultivo Local

Conselho Consultivo Local é um órgão colegial, de tipo assembleia, unicameral, e as

suas reuniões são presididas pelo Gestor Distrital, que para o efeito é coadjuvado pelo

Secretário do Gestor Distrital. Até os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores

Distritais tomarem posse, incumbe ao Administrador de Distrito e ao Secretário

Distrital, respectivamente, presidir aos trabalhos do Conselho Consultivo Local e

coadjuvar a presidência do Conselho Consultivo Local.

Os membros do Conselho Consultivo Local podem deliberar a criação de Grupos de

Trabalho para estudar questões específicas. No entanto, para que a referida deliberação

seja regular, terá que indicar expressamente: a denominação do Grupo de Trabalho, a

sua composição (só podem integrar os Grupos de Trabalho os membros do Conselho

Consultivo Local e, pelo menos, 1/3 dos seus membros deverá ser do sexo feminino), a

identidade do membro do Conselho Consultivo Local que coordenará os trabalhos, a

missão e objectivos a atingir pelo Grupo de Trabalho e o tempo durante o qual

funcionará.

Capítulo 3: Composição do Conselho Consultivo Local

3.1 Membros do Conselho Consultivo Local

O Conselho Consultivo Local é um órgão colegial composto por membros por inerência,

por membros designados por organizações da sociedade civil e por representantes dos

Partidos Políticos.

São membros por inerência do Conselho Consultivo Local:

• O Gestor Distrital

• O Secretário do Gestor Distrital;

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• Os Chefes de Suco da área de cada município;

• Os Lian Nain, eleitos pelos Conselhos de Suco da área de cada município;

São membros designados pelas organizações da sociedade civil:

• O representante das confissões religiosas, escolhido por consenso estabelecido

entre os líderes das confissões religiosas;

• A representante das mulheres, designada pela “Rede-Feto”;

• O representante designado pela Assembleia Distrital;

• Os dois representantes dos veteranos, indicados pela associação de veteranos em

funcionamento em cada distrito;

• Os dois representantes dos grupos de intelectuais, indicados pelas associação

distrital de promoção do desenvolvimento local ou, caso exista mais do que uma

no distrito, indicados por consenso dos dirigentes das referidas associações;

• Os dois representantes do sector privado, designados pela Câmara de Comércio

e Indústria do distrito e pela Associação de Mulheres Empresárias;

• Os dois representantes da juventude, designados pelo Conselho Nacional de

Juventude;

São representantes dos Partidos Políticos aqueles que nessa qualidade, por aqueles

sejam indicados pelos que tenham representação parlamentar.

Por cada membro do Conselho Consultivo Local que seja designado pelas organizações

representantivas da sociedade civil e pelos Partidos Políticos, deverá ser designado,

simultaneamente, um membro suplente.

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3.2 Equilíbrio de género

As organizações da sociedade civil a quem incumba a designação de dois membros do

Conselho Consultivo Local devem indicar um membro do sexo masculino e um

membro do sexo feminino.

Organização da sociedade civil Mulher Homem Total

Associação dos veteranos no distrito 1 1 2

Associações de desenvolvimento local (grupo de

intelectuais do distrito)

1 1 2

Câmara de Comércio e Indústria do distrito e Associação

de Mulheres Empresárias

1 1 2

Conselho Nacional de Juventude 1 1 2

3.3 Requisitos para integrar o Conselho Consultivo Local

O Conselho Consultivo Local visa assegurar a participação das forças vivas locais no

processo implementação da política de descentralização administrativa e de

planeamento estratégico local. Por conseguinte, os membros do Conselho Consultivo

Local que não desempenhem funções por inerência de cargo, têm obrigatoriamente que:

• Ser cidadãos da República Democrática de Timor-Leste;

• Ser maiores de dezassete anos;

• Estar inscritos no recenseamento eleitoral;

• Ter residência habitual na área do município correspondente ao Conselho

Consultivo Local onde desempenharão funções.

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3.4 Processos de designação dos membros do Conselho Consultivo Local que não

desempenhem funções por inerência de cargo

3.4.1 Representantes das Confissões Religiosas

Os líderes das confissões religiosas com maior implantação na República Democrática

de Timor-Leste escolhem por consenso, ou seja, por acordo, os seus representantes aos

Conselhos Consultivos Locais, compreendendo cada um destes um representante das

confissões religiosas. Na medida em que se prevê a existência de, apenas, um

representante das confissões religiosas para cada Conselho Consultivo Local, esse

representante não representa a sua confissão religiosa, mas a universalidade das

confissões religiosas que participaram no seu processo de designação, pelo que se lhe

exige um esforço de promoção do diálogo e concertação entre as confissões religiosas.

O consenso na escolha do representante das confissões religiosas alcança-se no âmbito

de uma reunião de trabalho entre os líderes das confissões religiosas com maior

implantação em Timor-Leste, convocada, para esse efeito, pelo membro do Governo

com competência para a condução e promoção do processo de descentralização

administrativa.

As decisões tomadas pelo líderes das confissões religiosas são documentadas através de

acta, da qual consta a identidade dos representantes destas aos treze Conselhos

Consultivos Locais, assim como dos respectivos suplentes. A referida acta é enviada ao

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios para que promova junto dos

representantes das confissões religiosas o preenchimento da “Ficha Individual dos

Membros do Conselho Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao

Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho e introduza os dados, recolhidos a

partir desta, na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.

Os representantes das confissões religiosas tomam posse perante o Gestor Distrital (ou,

enquanto não for empossado o Gestor, perante o Administrador de Distrito), através da

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12

assinatura do auto de posse (modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º

29/2014, de 24 de Julho.

3.4.2 Representantes dos veteranos

Os representantes dos veteranos aos Conselhos Consultivos Locais são designados pela

associação representantiva destes na área do município/distrito. O Gestor Distrital (ou

Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital) informa as associações

representantivas dos veteranos de que dispõem da faculdade de indicar dois

representantes ao Conselho Consultivo Local que funcione na área do município onde a

sua associação se encontra implantada.

As associações representativas dos veteranos comunicam, por escrito (utilizando o

modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho a

identidade dos seus representantes e dos respectivos suplentes ao Gestor Distrital (ou

ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor). O Gestor

Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o Gestor)

assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo

Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24

de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao Secretariado de Apoio

à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos Conselho Consultivo

Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de

24 de Julho, bem como a cópia da “Ficha Individual dos Membros do Conselho

Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios

introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.

A associação de veteranos designará representantes de sexos diferentes, ou seja,

designará obrigatoriamente um homem e uma mulher.

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3.4.3 Representante das mulheres

Em cada Conselho Consultivo Local toma assento uma representante das mulheres. A

responsabilidade pela designação da representante das mulheres recai sobre a “Rede-

Feto” que para esse efeito é contactada pela Direcção-Geral da Descentralização

Administrativa.

A “Rede-Feto”comunica, por escrito (utilizando o modelo constante do Anexo ao

Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, a identidade das representantes das

mulheres e respectivas suplentes ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito,

se não houver sido empossado o Gestor).

O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o

Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho

Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º

29/2014, de 24 de Julho por parte dos representantes dos veteranos e remete ao

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos

Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma

Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, bem como a cópia da Ficha Individual dos

Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação

dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos

Consultivos Locais.

3.4.4 Representantes dos grupos de intelectuais

A associação distrital de intelectuais, que tenha por objectivo a promoção do

desenvolvimento local, tem direito de designar dois representantes ao Conselho

Consultivo Local. Para esse efeito, será contactada pelo Gestor Distrital (ou pelo

Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), devendo comunicar-lhe os

Page 15: Manual do Conselho Consultivo Local

14

nomes dos respectivos representantes, utilizando para esse efeito o modelo constante

do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.

Constatando-se a existência de mais de uma associação de intelectuais no distrito, o

Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor

Distrital) promove a realização de uma reunião entre os líderes das associações de

intelectuais, para que, por consenso, escolham os seus dois representantes, por

consenso. Da reunião de trabalho para a escolha dos representantes dos grupos de

intelectuais é lavrada acta da qual consta a identidade dos representantes escolhidos.

Os grupos de intelectuais informam o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,

enquanto o Gestor Distrital não for empossado) acerca da identidade dos respectivos

representantes no Conselho Consultivo Local, utilizando para esse efeito o modelo

constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho

O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o

Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho

Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º

29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes dos grupos de intelectuais e

remete ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos

membros dos Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao

Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), bem como a cópia da Ficha Individual

dos Membros do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à

Instalação dos Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos

Conselhos Consultivos Locais.

A associação de intelectuais designará representantes de sexos diferentes, isto é, designa

obrigatoriamente um homem e uma mulher.

Page 16: Manual do Conselho Consultivo Local

15

3.4.5 Representantes do sector privado

As Câmaras de Comércio e Indústria sedeadas em cada município/distrito e a

Associação Empresarial das Mulheres de Timor-Leste têm o direito de designar dois

representantes aos Conselhos Consultivos Locais. Para esse efeito, são contactados pelo

Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado).

Para efeitos de comunicação da identidade dos representantes do sector privado ao

Conselho Consultivo Local, as Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação

Empresarial de Mulheres de Timor-Leste utilizarão o modelo constante do Anexo ao

Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho

O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o

Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho

Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º

29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes do sector privado e remete ao

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos

Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma

Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho), com a cópia da Ficha Individual dos Membros

do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos

Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos

Locais.

As Câmaras de Comércio e Indústria e a Associação Empresarial das Mulheres de

Timor-Leste designarão representantes de sexos diferentes, isto é, designa

obrigatoriamente um homem e uma mulher.

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3.4.6 Representantes da juventude

O Conselho Nacional de Juventude tem o direito de designar dois representantes a cada

um dos treze Conselhos Consultivos Locais, sendo contactado para esse efeito pela

Direcção-Geral da Descentralização Administrativa.

Logo que a escolha dos representantes da juventude aos treze Conselhos Consultivos

Locais se encontre concluída, o Conselho Nacional de Juventude comunica ao Gestor

Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não houver sido

empossado) a identidade daqueles, utilizando para esse efeito o modelo constante do

Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho

O Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, se não houver sido empossado o

Gestor) assegura o preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho

Consultivo Local” (conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º

29/2014, de 24 de Julho) por parte dos representantes da juventude e remete ao

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios a relação nominal dos membros dos

Conselho Consultivo Local (utilizando o modelo constante do Anexo ao Diploma

Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho, com a cópia da Ficha Individual dos Membros

do Conselho Consultivo Local” para que o Secretariado de Apoio à Instalação dos

Municípios introduza os dados da mesma na base de dados dos Conselhos Consultivos

Locais.

O Conselho Nacional da Juventude designa representantes de sexos diferentes, isto é,

designa obrigatoriamente um homem e uma mulher.

3.4.7 Representantes dos partidos políticos com representação no Parlamento

Nacional

O Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste, a Frente Revolucionária de

Timor-Leste Independente, o Partido Democrático e a Frente Mudança têm o direito,

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cada um, de designar um representante a cada um dos treze Conselhos Consultivos

Locais. O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa contactará os

Secretários-Gerais daqueles partidos políticos, solicitando-lhes que procedam à

nomeação dos respectivos representantes àquele órgão.

Os partidos políticos devem comunicar ao Secretário de Estado da Descentralização

Administrativa a identidade dos respectivos representantes ao Conselho Consultivo

Local, incumbindo ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios assegurar o

preenchimento da “Ficha Individual dos Membros do Conselho Consultivo Local”,

conforme modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de

Julho, introduzir os respectivos dados na base de dados do Conselho Consultivo Local e

informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital

não for empossado) acerca da identidade dos representantes dos partidos políticos ao

Conselho Consultivo Distrital a que presidem.

3.5 Início e termo do desempenho de funções

Os membros do Conselho Consultivo Local iniciam as respectivas funções com a sua

tomada de posse e cessam funções com a posse dos novos membros daquele órgão. O

mandato dos membros do Conselho Consultivo Local que não desempenhem funções

por inerência de cargo tem a duração de dois anos, não renováveis.

O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito até à posse do Gestor Distrital), o

Secretário do Gestor Distritral (ou o Secretário Distrital até à posse do Secretário do

Gestor Distrital), os Chefes de Suco e os Lian Nain são membros do Conselho Consultivo

Local enquanto desempenharem aquelas funções.

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3.6 Posse dos membros do Conselho Consultivo Local

Os membros do Conselho Consultivo Local tomam posse perante o Gestor Distrital (ou

perante o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado)

através da leitura e assinatura do Auto de Posse constante do do Anexo ao Diploma

Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho o qual é enviado ao Secretariado de Apoio à

Instalação dos Municípios para efeitos de arquivo.

3.7 Vicissitudes do mandato dos membros do Conselho Consultivo Local

3.7.1 Suspensão de mandato

Depois de tomarem posse, os membros do Conselho Consultivo Local podem solicitar a

suspensão do mandato em três situações: (1) doença comprovada, (2) exercício de

direitos de parentalidade e (3) afastamento da área do município/distrito por razões de

ordem profissional.

Os pedidos de suspensão de mandato são apresentados ao Gestor Distrital (ou

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), através do

preenchimento do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014,

de 24 de Julho e deverão ser aceites ou recusados pelo Gestor Distrital (ou

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo

máximo de 48 horas.

Os pedidos de suspensão de mandato que não sejam aceites pelo Gestor Distrital (ou

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deverão

indicar as razões que motivaram a recusa e, se o membro que solicitou a suspensão de

mandato não concordar com essas razões pode recorrer da decisão para o plenário do

Conselho Consultivo Local.

Page 20: Manual do Conselho Consultivo Local

19

Se o Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado) aceitar o pedido de suspensão de mandato de qualquer membro do

Conselho Consultivo Local, no despacho de aceitação deve referir expressamente:

• A aceitação do pedido de suspensão de mandato;

• A identidade do substituto do membro que pediu a suspensão de mandato;

• A data, a hora e o local da posse do membro substituto.

O Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado) informa o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios acerca da

suspensão de funções de um dos membros do Conselho Consultivo Local e da

identidade do respectivo substituto, enviando, devidamente preenchida, a “Ficha de

identificação dos membros do Conselho Consultivo Local”, conforme modelo constante

do Anexo do Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho para que seus dados

possam ser introduzidos na base de dados dos Conselhos Consultivos Locais.

3.7.2 Renúncia às funções de membro do Conselho Consultivo Local

Os representantes dos veteranos, das mulheres, dos intelectuais, do sector privado, da

assembleia distrital, da juventude e dos partidos políticos no Conselho Consultivo Local

podem renunciar ao respectivo mandato, através de uma carta dirigida ao Gestor

Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver

empossado) na qual explicam as suas razões para renunciar ao mandato.

Depois de receber a carta de renúncia ao mandato de membro do Conselho Consultivo

Local, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital

não estiver empossado) informa a entidade que tiver designado o membro que pediu

renúncia do mandato acerca da mesma e convoca o suplente para tomar posse como

membro efectivo do Conselho Consultivo Local. A posse do novo membro do Conselho

Page 21: Manual do Conselho Consultivo Local

20

Consultivo Local deve realizar-se no prazo máximo de dez dias, contados da data de

recepção da carta de renúncia por parte do Gestor Distrital (ou do Administrador de

Distrito, enquanto o Gestor Distrital não estiver empossado).

Quando não exista suplente do membro que haja apresentado renúncia ao mandato,

porque também se demitiu ou porque a entidade que designou o membro que resignou

não indicou nenhum suplente para o mesmo, o Gestor Distrital (ou o Administrador de

Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente

para que, no prazo de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo

suplente.

3.7.3 Perda de mandato dos membros do Conselho Consultivo Local

Os membros do Conselho Consultivo Local que não compareçam (sem justificação e

depois de devidamente convocados para esse efeito) a duas reuniões seguidas do

Conselho Consultivo Local, faltem ao acto de posse ou suspendam as suas funções por

mais de 90 dias (sem justificação e depois de devidamente convocados para as mesmas),

perdem o respectivo mandato naquele órgão.

Sempre que se verifiquem as referidas situações, o Gestor Distrital (ou o Administrador

de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade

responsável pela designação do membro do Conselho Consultivo Local.

Se não houver suplente, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o

Gestor Distrital não for empossado) notifica a entidade competente para que, no prazo

de 72 horas, proceda à designação de um novo membro e respectivo suplente.

Page 22: Manual do Conselho Consultivo Local

21

3.7.4 Faltas dos membros dos Conselhos Consultivos Locais

Os membros do Conselho Consultivo Local estão obrigados ao dever de assiduidade,

ou seja, devem comparecer e participar em todas as reuniões do Conselho Consultivo

Local para as quais sejam convocados.

No entanto, sempre que os membros não possam comparecer nas reuniões do Conselho

Consultivo Local, devem informar o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,

enquanto o Gestor Distrital não for empossado), com antecedência de, pelo menos, dois

dias, de que não poderão estar presentes na reunião que haja sido convocada,

explicando as respectivas razões. Se os fundamentos para a falta à reunião do Conselho

Consultivo Local forem atendíveis, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,

enquanto o Gestor Distrital não for empossado) ordena a justificação da falta e convoca

o suplente do membro faltoso para participar na reunião do Conselho Consultivo Local.

Caso os membros do Conselho Consultivo Local não possam comparecer à reunião

deste órgão por motivos imprevistos, devem requerer ao Gestor Distrital (ou ao

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado), no prazo de

3 dias, utilizando para o efeito o formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial

n.º 29/2014, de 24 de Julho, a justificação da respectiva falta.

Se o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não

for empossado) considerar que os motivos invocados não eram imprevisíveis ou não

são atendíveis para efeitos de justificação de faltas, recusa a justificação de falta. No

entanto, o membro que haja apresentado o pedido de justificação de falta pode recorrer

da decisão para o plenário do Conselho Consultivo Local que pode deliberar aceitar a

justificação de falta.

Page 23: Manual do Conselho Consultivo Local

22

3.8 Direitos e deveres dos membros do Conselho Consultivo Local

3.8.1 Direitos dos membros do Conselho Consultivo Local

Os membros do Conselho Consultivo Local gozam dos seguintes direitos, no âmbito do

respectivo mandato:

• Participar nos debates e votações;

• Apresentar propostas e requerimentos;

• Apresentar recomendações, pareceres e pedidos de esclarecimento ao Gestor

Distrital;

• Apresentar reclamações, protestos, contra-protestos e declarações de voto;

• Receber os documentos respeitantes aos assuntos constantes da ordem de

trabalhos;

• Receber um documento específico de identificação (de acordo com o modelo

estabelecido pelo Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho)

3.8.2 Deveres dos membros dos Conselhos Consultivos Locais

Enquanto se encontrarem a desempenhar funções os membros do Conselho Consultivo

Local devem cumprir os seguintes deveres:

• Comparecer e permanecer nas reuniões do Conselho Consultivo Local;

• Participar nas discussões e votações que tiverem lugar;

Page 24: Manual do Conselho Consultivo Local

23

• Respeitar a dignidade do Conselho Consultivo Local e dos restantes membros;

• Respeitar a ordem e disciplina dos trabalhos;

• Não impedir ou perturbar as reuniões do Conselho Consultivo Local;

• Acatar a autoridade do Gestor Distrital e respeitar as suas decisões;

• Contribuir para o prestígio do Conselho Consultivo Local e o seu bom

funcionamento;

• Informar o Gestor Distrital da impossibilidade de comparência às reuniões, com

antecedência de dois dias;

• Justificar perante o Gestor Distrital, no prazo máximo de 3 dias, as faltas às

reuniões.

4. Actividade do Conselho Consultivo Local

4.1 Presidência do Conselho Consultivo Local

O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado) assegura a presidência do Conselho Consultivo Local, incumbindo-lhe:

• Representar o Conselho Consultivo Local;

• Fixar a ordem de trabalhos das reuniões do Conselho Consultivo Local;

Page 25: Manual do Conselho Consultivo Local

24

• Convocar as reuniões do Conselho Consultivo Local;

• Presidir às reuniões do Conselho Consultivo Local, declarar a sua abertura e a

suspensão ou encerramento dos respectivos trabalhos;

• Interpretar as regras de organização e funcionamento do Conselho Consultivo

Local;

• Admitir ou rejeitar as propostas apresentadas pelos membros do Conselho

Consultivo Local, com fundamento na sua legalidade ou regularidade;

• Ordenar a publicitação das deliberações aprovadas pelo Conselho Consultivo

Local;

• Conceder o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo Local;

• Retirar o uso da palavra aos membros que no uso da mesma:

i. Usem linguagem desrespeitosa ou ofensiva para as instituições do Estado,

para o Conselho Consultivo Local ou para qualquer um dos seus

membros;

ii. Abordem questões que não têm relação com o assunto em discussão;

iii. Prolonguem as respectivas intervenções para além de quinze minutos

consecutivos;

• Assinar os documentos expedidos em nome do Conselho Consultivo Local;

Page 26: Manual do Conselho Consultivo Local

25

• Dar oportuno conhecimento ao Conselho Consultivo Local das informações,

mensagens, explicações, convites, que tenham sido dirigidos a este órgão.

O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o Secretário do

Gestor Distrital não for empossado) auxilia o Gestor Distrital no desempenho das

funções de Presidente do Conselho Consultivo Local, designadamente através:

• Da organização do expediente do Conselho Consultivo Local;

• Da redacção das actas das reuniões do Conselho Consultivo Local

• Da verificação dos membros presentes e faltosos à reunião;

• Da verificação da existência ou não de quórum (número mínimo de membros

presentes para discutir e/ou deliberar);

• Do registo das votações;

• Da organização da ordem das matérias que vão ser votadas;

• Da organização das inscrições dos membros do Conselho Consultivo Local que

pretendem intervir nos trabalhos ou apresentar propostas;

Quando considere necessário para a boa organização das reuniões do Conselho

Consultivo Local, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o

Secretário do Gestor Distrital não for empossado) pode designar funcionários dos

serviços das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações

de Distrito, enquanto Secretário do Gestor Distrital não for empossado) para prestarem

apoio administrativo, técnico ou logístico aos trabalhos do Conselho Consultivo Local.

Page 27: Manual do Conselho Consultivo Local

26

4.2 Convocação das reuniões

O Conselho Consultivo Local reúne sempre que convocado pelo Gestor Distrital (ou

pelo Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado),

recomendando-se, contudo, a realização de uma reunião em cada semestre.

A convocação das reuniões do Conselho Consultivo Local obedece à forma escrita

(seguindo o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de

Julho), tem que indicar a ordem de trabalhos, o local, data e hora de início da reunião

do Conselho Consultivo Local e deve ser enviada aos membros deste órgão com, pelo

menos, dez dias de antecedência.

Para além da convocatória da reunião, os membros do Conselho Consultivo Local

devem receber cópia dos documentos que serão discutidos durante a ordem de

trabalhos da reunião convocada. A cópia dos documentos pode ser remetida em papel,

conteúdo, sempre que possível e a isso não se oponham os membros do Conselho

Consultivo Local, a convocatória e respectivos documentos poderão ser enviados

através de correio electrónico.

Para além de enviadas aos membros do Conselho Consultivo Local, as convocatórias

das reuniões deste órgão devem ser afixadas nos quadros de aviso das Estruturas de

Pré-desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o

Gestor Distrital não for empossado) e todos os documentos devem estar disponíveis

para consulta de qualquer cidadão nos serviços de administração.

Se as Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa dispuserem de página de

internet, as convocatórias e os respectivos documentos de suporte devem ser

disponibilizados para consulta online dos mesmos.

Page 28: Manual do Conselho Consultivo Local

27

4.3 Quorum

Para que as reuniões do Conselho Consultivo Local possam realizar-se é necessário que

estejam presentes um número mínimo de membros, designadamente:

• Para discutir, é necessário que estejam presentes 1/3 (um terço) dos membros do

Conselho Consultivo Local;

• Para votar, é necessário que estejam presentes mais de ½ (metade) dos membros

do Conselho Consultivo Local.

4.4 As reuniões do Conselho Consultivo Local

A reunião do Conselho Consultivo Local compreende o conjunto dos trabalhos

realizados, no âmbito deste órgão, ao longo de um mesmo dia, de acordo com uma

mesma convocatória.

As reuniões do Conselho Consultivo Local não devem ter uma duração superior a oito

horas e a cada quatro horas deve ser realizada uma pausa. Caso se afigure necessário, o

Gestor Distrital pode propor aos membros do Conselho Consultivo Local que para

efeitos de conclusão da agenda prevista a duração da reunião seja prorrogada até ao

período máximo de uma hora.

Sem prejuízo do intervalo a cada quatro horas consecutivas de duração da reunião, esta

só pode ser interrompida se se verificar que não estão presentes o número mínimo de

membros para que haja quórum ou se tal for indispensável para que a ordem e

disciplina seja resposta no local onde a reunião se realiza.

Page 29: Manual do Conselho Consultivo Local

28

4.5 Organização dos trabalhos

Os trabalhos das reuniões dos Conselhos Consultivos Locais organizam-se em três

períodos distintos:

• O período de “Antes da Ordem de Trabalhos”;

• O período da “Ordem de Trabalhos”;

• O período de “Participação Popular”.

4.5.1 O período de “Antes da Ordem de Trabalhos

O período de “Antes da Ordem de Trabalhos” tem a duração máxima de duas horas,

competindo ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o Gestor

Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa do tempo.

Durante o período de “Antes da Ordem de Trabalhos”:

• O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital

não for empossado) procede à leitura de informações, mensagens, explicações,

convites, que tenham sido dirigidos ao Conselho Consultivo Local;

• O Conselho Consultivo Local, sob proposta de qualquer um dos seus membros

aprecia as propostas de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre

assuntos ou personalidades de especial relevo para o distrito/município;

• Os membros do Conselho Consultivo Local podem discutir assuntos com

interesse para o distrito/município;

Page 30: Manual do Conselho Consultivo Local

29

• O Conselho Consultivo Local pode votar propostas e recomendações que sejam

importantes para o distrito/município ou para qualquer comunidade local

específica implantada nesta área.

4.5.2 Período da “Ordem de Trabalhos”

O período da “Ordem de Trabalhos” destina-se a discutir e deliberar sobre os assuntos

que se encontram previstos pela convocatória enviada aos membros do Conselho

Consultivo Local, pelo Gestor Distrital (ou pelo Administrador de Distrito, enquanto o

Gestor Distrital não for empossado), devidamente acompanhada pelos documentos de

suporte.

A ordem de trabalhos é estabelecida pelo Gestor Distrital e só pode ser alterada se o

Gestor Distrital assim o propuser e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho

Consultivo Local concordarem que se faça essa alteração.

4.5.3 Período de “Participação Popular”

O período de “Participação Popular” destina-se a garantir o direito dos cidadãos, que

não são membros do Conselho Consultivo Local, participar nos processo de

descentralização administrativa, formulando propostas, sugestões, recomendações,

questões ou críticas, ajudando a desenvolver o processo de descentralização

administrativa e a executar a política de descentralização administrativa e de poder

local.

Este período terá uma duração mínima de sessenta minutos e uma duração máxima de

noventa minutos sendo responsabilidade do Gestor Distrital (ou do Administrador de

Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) assegurar a gestão equitativa

do tempo entre os cidadãos que se hajam inscrito para participar.

Page 31: Manual do Conselho Consultivo Local

30

A inscrição dos cidadãos que queiram intervir durante o período da “Participação

Popular” pode realizar-se nos serviços das Estruturas de Pré-desconcentração

Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado), desde data de publicação da convocatória da reunião do Conselho

Consultivo Local e até 24 horas antes do início da reunião, mediante o preenchimento

do formulário constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho.

Durante o período de “Participação Popular” os membros do Conselho Consultivo

Local só poderão usar da palavra para responder às questões que lhes sejam colocadas

pelos cidadãos, durantes este período de tempo. Os cidadãos, no uso da palavra,

deverão ser respeitosos para com o Conselho Consultivo Local e os seus membros e

deverão ser objectivos nas suas intervenções que não devem prolongar-se por mais de

quinze minutos.

4.6 Uso da palavra durante as reuniões do Conselho Consultivo Local

Os membros do Conselho Consultivo Local intervêm nos trabalhos deste órgão usando

da palavra para efeitos de:

• Tratar de assuntos de interesse para o distrito/município; • Participar no debate e apresentar propostas;

• Propor votos e recomendações;

• Apresentar requerimentos;

• Apresentar reclamações, protestos e recursos;

• Pedir e dar explicações ou esclarecimentos.

O uso da palavra depende da autorização prévia do Gestor Distrital (ou do

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) que para o

Page 32: Manual do Conselho Consultivo Local

31

efeito deve respeitar a ordem de precedência de inscrição elaborada pelo Secretário do

Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital

não for empossado). O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o

Gestor Distrital não for empossado) goza da prerrogativa de intervir no debate sempre

que considere útil para o bom andamento dos trabalhos e sem necessidade de inscrição

prévia, tendo prioridade relativamente à ordem de inscrições que esteja elaborada.

Os membros do Conselho Consultivo Local não podem ser interrompidos enquanto

usam da palavra, no entanto, se a intervenção se desviar do assunto tratado ou for de

teor ofensivo ou injurioso o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto

o Gestor Distrital não for empossado) pode retirar o uso da palavra ao membro

interveniente.

O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado) pode, ainda, retirar o uso da palavra aos membros do Conselho Consultivo

Local que intervenham há mais de quinze minutos consecutivos.

Os membros do Conselho Consultivo Local devem realizar intervenções que reflictam

uma análise correcta e ponderada do tema, mas devem limitar cada intervenção a uma

duração máxima de 15 minutos, podendo intervir um máximo de três vezes por cada

assunto. O Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital

não for empossado) deve fazer uma gestão eficiente do tempo da reunião, garantindo o

maior número possível de intervenções e de contributos, no entanto, os membros do

Conselho Consultivo Local devem colaborar nessa gestão abstendo-se de realizar

intervenções que se limitam a repetir ideias já expostas e que não contribuem nem para

o aprofundamento das análises realizadas nem para a melhoria das propostas em

discussão.

Page 33: Manual do Conselho Consultivo Local

32

4.7 Deliberações do Conselho Consultivo Local

4.7.1 Necessidade de deliberar

O Conselho Consultivo Local, tal como o seu nome indica, tem uma natureza consultiva

e visa assegurar a participação das autoridades comunitárias locais e da sociedade civil

no processo de descentralização administrativa, garantindo que o modelo de Poder

Local desenvolvido em Timor-Leste tem correspondência com a realidade do nosso País

e se articula harmoniosamente com a nossa cultura e as nossas tradições.

Apesar da importância dada ao contributo e participação individual dos nossos

cidadãos, os Conselhos Consultivos Locais devem reflectir de forma idónea a vontade e

aspirações colectivas locais em torno do processo de descentralização administrativa e

de desenvolvimento local, designadamente da maioria dos membros daquele órgão.

Neste sentido, os membros do Conselho Consultivo Local terão que deliberar acerca dos

assuntos que sejam submetidos para discussão, dando conta da posição maioritária

destes. Para o efeito, cada membro do Conselho Consultivo Local dispõe de um único

voto em cada votação realizada.

4.7.2 Forma de deliberação

4.7.2.1 Votação de braço no ar

Desejavelmente, as posições do Conselho Consultivo Local devem ser adoptadas por

consenso, ou seja, devem merecer a concordância de todos os membros deste órgão.

Contudo, sempre que não seja possível alcançar o desejável consenso, os membros do

Conselho Consultivo Local são chamados a votar as propostas sob discussão.

Em regra as votações que ocorram no âmbito do Conselho Consultivo Local realizam-se

de braço no ar. Para o efeito, o Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito,

Page 34: Manual do Conselho Consultivo Local

33

enquanto o Gestor Distrital não for empossado) coloca aos membros do Conselho

Consultivo Local as seguintes questões:

• Quem vota contra?

• Quem se abstem?

• Quem vota a favor?

O número de braços levantados em resposta às questões anteriormente colocadas são

anotadas pelo Secretário do Gestor Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o

Secretário do Gestor Distrital não for empossado) e, depois de colocadas as três

questões, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto o

Secretário do Gestor Distrital não for empossado) entrega os resultados por si anotados

ao Gestor Distrital que os lê em voz alta para todos os presentes e declara que:

• A proposta foi aprovada, se o número de votos a favor é superior ao número de

votos contra;

• A proposta foi reprovada, se o número de votos contra é superior ao número de

votos a favor.

Se houver tantos votos a favor como votos contra, ou seja, verificando-se uma situação

de empate, o sentido de voto do Gestor Distrital (ou do Administrador de Distrito,

enquanto o Gestor Distrital não for empossado) conta a dobrar porque este, nas

situações de empate, exerce o direito de voto de qualidade.

Depois de lidos os resultados da votação, o Gestor Distrital (ou o Administrador de

Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) pergunta aos membros do

Conselho Consultivo Local se desejam fazer de declarações de voto, isto é, se desejam

expor as razões do seu voto a favor, do seu voto contra ou da sua abstenção. Se algum

dos membros do Conselho Consultivo Local desejar efectuar declaração de voto, pode

faze-lo de duas formas:

Page 35: Manual do Conselho Consultivo Local

34

• Oralmente, expondo perante os membros do Conselho Consultivo Local as

razões do seu voto, as quais devem ser anotadas pelo Secretário do Gestor

Distrital (ou pelo Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital

não for empossado) para constarem da acta final da reunião;

• Escrita, redigindo num documento as razões do seu voto (este documento deve

ser apenso à acta final da reunião).

Durante a realização da votação, o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário

Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) deve ter atenção

aos braços que se levantam, de forma a garantir que, apenas, os membros do Conselho

Consultivo Local exercem o direito de voto, no âmbito deste órgão. Sugere-se, aliás, que

aquando da assinatura da lista de presenças, seja entregue aos membros do Conselho

Consultivo Local uma “raquete” de voto a devolver aos serviços de apoio, sempre que

os membros se ausentem do local onde decorrem os trabalhos do Conselho Consultivo

Local (facilitando o controlo de quorum e o exercício legítimo do direito de voto).

Exemplo de “raquetes de voto” (frente e verso)

4.7.2.2 Votação através de voto secreto

As deliberações do Conselho Consultivo Local devem em regra ser aprovadas ou

reprovadas através do sistema de votação de braço no ar. No entanto, sempre que as

deliberações do Conselho Consultivo Local tenham por objecto juízos de valor sobre

pessoas, devem ocorrer através de voto secreto.

Conselho Consultivo

Local de …………

VO

TO

Des

cen

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ão

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min

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Page 36: Manual do Conselho Consultivo Local

35

Para a realização de votações através de voto secreto, o Gestor Distrital (ou o

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve

garantir a existência de um recipiente que sirva de urna de voto, bem como de boletins

através dos quais os membros do Conselho Consultivo Local expressem o seu sentido

de voto. Para o depósito do boletim de voto na urna de voto, o Gestor Distrital (ou o

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) deve

chamar individualmente cada membro do Conselho Consultivo Local, por ordem

alfabética dos respectivos nomes.

Depois de todos os membros do Conselho Consultivo Local, que se encontrem

presentes, depositarem o seu boletim de voto na urna, o Gestor Distrital (ou o

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) abre de

imediato, e na presença de todos, a urna de voto e lê em voz alta o sentido de voto

expresso em cada boletim, enquanto o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário

Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) anota os

resultados e, depois de lido o sentido de voto de todos os boletins depositados na urna

de voto, entrega-os ao Gestor Distrital (ou ao Administrador de Distrito, enquanto o

Gestor Distrital não for empossado) que, de imediato, em voz alta, os lê perante os

membros do Conselho Consultivo Local que se encontrem presentes no local onde se

realizou o escrutínio.

Nas votações realizadas através de voto secreto, os membros do Conselho Consultivo

Local não podem proferir declarações de voto escritas ou orais, porque a votação

decorreu sob forma secreta.

Verificando-se um empate nos resultados obtidos, o Gestor Distrital (ou o

Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for empossado) repetem de

imediato a votação por voto secreto, seguindo o procedimento anteriormente exposto.

Se após o escrutínio dos resultados da segunda votação se mantiver o empate verificado

Page 37: Manual do Conselho Consultivo Local

36

na primeira votação, o escrutínio será realizado na reunião seguinte do Conselho

Consultivo Local.

4.8 Documentação das reuniões do Conselho Consultivo Local

4.8.1. Acta das reuniões

De cada reunião do Conselho Consultivo Local deve ser lavrada uma acta que relate

tudo o que de mais importante se tiver passado na reunião deste órgão. A redacção da

acta da reunião do Conselho Consultivo Local constitui responsabilidade do Secretário

do Gestor Distrital (ou do Secretário Distrital, enquanto o Secretário do Gestor Distrital

não for empossado) e da mesma consta obrigatoriamente a seguinte informação:

• Indicação da data, local hora de início e de encerramento da reunião;

• Indicação da data da convocatória que para a reunião foi expedida;

• Identificação dos membros que estiveram presente;

• Identificação dos membros que faltaram;

• Identificação dos membros que se encontram com as respectivas funções

suspensas;

• Propostas apresentadas no período “antes da ordem de trabalhos” e

respectivos proponentes;

• Resultados das votações ocorridas durante o período “antes da ordem de

trabalhos”;

• Resultados das votações ocorridas durante o período “ordem de trabalhos”;

• As declarações de voto que hajam sido proferidas;

Page 38: Manual do Conselho Consultivo Local

37

• Questões, petições, recomendações, queixas e reclamações apresentadas

durante o período de “participação popular”;

• Suspensões, interrupções ou quaisquer outros incidentes que tenham

perturbado o regular funcionamento do Conselho Consultivo Local.

Para além das informações atrás referidas, à Acta do Conselho Consultivo Local são

juntos os seguintes documentos:

• Cópia da convocatória da reunião que a acta documenta;

• Comprovativos de recepção da convocatória por parte dos membros do

Conselho Consultivo Local;

• Documentos de suporte aos assuntos agendados na ordem de trabalhos;

• Lista de presenças na reunião (conforme ao modelo constante do Anexo ao

Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho;

• Propostas, recomendações e votos escritos que hajam sido apresentados no

decurso das reuniões pelos membros;

• Quaisquer outros documentos que hajam servido de suporte aos trabalhos do

Conselho Consultivo Local.

O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquanto não for empossado

o Secretário do Gestor Distrital) redige a acta da reunião do Conselho Consultivo Local

de acordo com o modelo constante do Anexo ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24

de Julho.

Page 39: Manual do Conselho Consultivo Local

38

Depois de todos os assuntos terem sido objecto de discussão e de votação (os que

tiverem que ser votados) o Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital,

enquanto o Secretário do Gestor Distrital não for empossado) lê perante o Conselho

Consultivo Local a proposta de acta que preparou e, uma vez concluída essa leitura, o

Gestor Distrital (ou o Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Distrital não for

empossado) coloca-a a votação e os resultados dessa votação são incluídos na Acta.

Se um ou mais membros considerarem que existem erros ou omissões na proposta de

acta, antes da votação da proposta de acta, podem apresentar sugestões ou

recomendações de aperfeiçoamento desta, as quais, não havendo consenso sobre a sua

aceitação, serão sujeitas a votação, antes de ser votada a proposta de acta. As sugestões

ou recomendações de aperfeiçoamento da acta são incluídas na proposta de acta.

As actas das reuniões do Conselho Consultivo Local são obrigatoriamente enviadas ao

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios no prazo de vinte e quatro horas,

contadas do encerramento dos trabalhos que as mesmas documentam.

4.8.2 Registo sonoro das reuniões

Os Conselhos Consultivos Locais são por excelência o forum de participação cívica ou

social dos Timorenses no processo de descentralização administrativa e de criação de

um modelo de Poder Local genuinamente Timorense. Procurando assegurar a

documentação fiel de todo o processo de descentralização e da participação popular no

mesmo, aconselha-se que, sempre que seja tecnicamente possível, as reuniões sejam

objecto de gravação sonora.

Page 40: Manual do Conselho Consultivo Local

39

4.9 Publicidade e transparência dos trabalhos

Como anteriormente tivemos oportunidade de referir, o Conselho Consultivo Local

procura assegurar a abertura do processo de descentralização administrativa à

participação popular, criando nas nossas comunidades locais uma nova cultura de

participação cívica em prol do bem comum.

Para alcançar esse objectivo, exige-se que os cidadãos tomem consciência da existência e

funcionamento dos Conselhos Consultivos Locais e da sua importância para o processo

de construção do Poder Local e do desenvolvimento local. Para tanto, as convocatórias

são obrigatoriamente publicadas nos quadros de aviso das Estruturas de Pré-

Desconcentração Administrativa (ou das Administrações de Distrito, enquanto os

Gestores Distritais não forem empossados) e os documentos de suporte à discussão a

realizar nas referidas reuniões podem ser consultados por quaisquer cidadãos, nos

Serviços de Administração.

Os cidadãos que não sejam membros do Conselho Consultivo Local não ficam excluídos

da participação nas reuniões deste órgão, podendo inscrever-se para participar no

período de “participação popular”, usando para o efeito o modelo constante do Anexo

ao Diploma Ministerial n.º 29/2014, de 24 de Julho. No entanto, se não fizerem a sua

inscrição para intervir no período de “participação popular” os cidadãos, apesar de não

poderem usar da palavra, não estão impedidos de assistir aos trabalhos do Conselho

Consultivo Local, na qualidade de público.

Finalmente, procurando garantir a transparência do trabalho desenvolvido pelo

Conselho Consultivo Local, em cada distrito/município, as actas que documentam as

reuniões, bem como todos os documentos produzidos ou juntos no decurso das mesmas

podem ser consultados por parte de qualquer cidadão que assim o deseje, nos Serviços

de Administração das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa (ou do

Secretário Distrital, enquanto o Gestor Distrital não for empossado).

Page 41: Manual do Conselho Consultivo Local

40

Capítulo 5: Acompanhamento e avaliação

5.1 Serviço responsável pelo acompanhamento e avaliação

O acompanhamento do cumprimento do quadro legal disciplinador da organização e

funcionamento do Conselho Consultivo Local, assim como das orientações constantes

do presente manual incumbe ao Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios que

fará um relatório semestral sobre os progressos verificados na concretização dos

objectivos que os Conselhos Consultivos Locais procuram concretizar.

5.2 Parâmetros de avaliação

O desempenho dos Conselhos Consultivos Locais é avaliado pelo Secretariado de

Apoio à Instalação dos Municípios tendo por referência os seguintes parâmetros de

avaliação:

• Número de reuniões realizadas;

• Número de participantes em cada reunião;

• Número de faltas justificadas de acordo com as orientações constantes do

presente manual;

• Número de suspensões de mandato justificadas de acordo com as orientações do

presente manual;

• Número de irregularidades detectadas no processo de convocação, condução e

documentação das reuniões;

• Número de intervenções realizadas em cada reunião;

• Número de membros do Conselho Consultivo Local que intervêm em cada

reunião;

• Número de intervenções realizadas no período de “participação popular”;

• Número de propostas apresentadas;

• Diversidade e qualidade das propostas apresentadas;

Page 42: Manual do Conselho Consultivo Local

41

• Representatividade das propostas apresentadas;

• Número de propostas apresentadas;

• Estratégia de Desenvolvimento Local aprovada;

• Número de recomendações aprovadas para a política de descentralização

administrativa;

• Número de recomendações aprovadas para a melhoria dos serviços públicos

locais.

Da avaliação realizada o Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios elabora

relatório que submete ao Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, para

discussão no Grupo Técnico Permanente e posterior informação ao Conselho de

Ministros.

Page 43: Manual do Conselho Consultivo Local

42

ANEXOS

(FORMULÁRIOS)

Page 44: Manual do Conselho Consultivo Local

43

ANEXO I

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Exmo. (a) Senhor (a)

Gestor (a) Distrital de (identificar o município)

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)

Assunto: Designação de membro do Conselho Consultivo Local

Senhor (a) Gestor (a) Distrital,

Nos termos do disposto pelo artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, vimos pelo

presente informar que foi/foram designado (s) como membro (s) do Conselho Consultivo Local, ao abrigo do

disposto pelo artigo 5.º, n.º 1, alínea ____, do referido regulamento, os seguintes cidadãos:

Membros Efectivos

Nome N.º Eleitor Profissão Morada N.º telefone

Membros Suplentes

Nome N.º Eleitor Profissão Morada N.º telefone

Sem outro assunto de momento,

Atentamente

____________________________________________

Assinatura sob carimbo da entidade designante

Page 45: Manual do Conselho Consultivo Local

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO

Estruturas de Descentralização Administrativa

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

FFFFICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Nome:

Morada:

N.º Telefone:

Data de Nascimento: - -

Local de Nascimento:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Qualidade em que o membro participa no

Gestor Distrital ...........................................................................................

Secretário do Gestor Distrital ........................................................................

Representante da Assembleia Distrital .........................................................

Chefe de Suco ................................................................................................

Lian Nain .......................................................................................................

Representante das Confissões Religiosas ......................................................

Representante dos Veteranos .......................................................................

As declarações prestadas correspondem à verdade e podem ser

comprovadas pelo documentos juntos à presente ficha:

Cópia do cartão de eleitor .......................

Comunicação de designação de membro

ANEXO II

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

MUNICÍPIO DE……..

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATALDA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

ruturas de Descentralização Administrativa

ICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

FOTOProfissão:

N.º Eleitor

Qualidade em que o membro participa no Conselho Consultivo Local

................................. Representante das Mulheres ...................................

................................. Representante dos Grupos de Intelectuais .......

................................. Representantes do Sector Privado ...........................

................................. Representantes da Juventude ..................................

................................ Representante dos Partidos Políticos .......................

.................................

.................................

Assinatura do membro declarante

As declarações prestadas correspondem à verdade e podem ser

comprovadas pelo documentos juntos à presente ficha:

Cópia do cartão de eleitor .......................

designação de membro 44

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

LESTELESTELESTELESTE

Estruturas de Descentralização Administrativa

LESTELESTELESTELESTE

ruturas de Descentralização Administrativa

ICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCALICHA DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

FOTO

Representante das Mulheres ...................................................................

Representante dos Grupos de Intelectuais ..............................................

Representantes do Sector Privado ..........................................................

Representantes da Juventude .................................................................

Representante dos Partidos Políticos ......................................................

Assinatura do membro declarante

Page 46: Manual do Conselho Consultivo Local

Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)

Assunto: Lista nominal de membros do Conselho Consultivo Local

Senhor Director Nacional,

Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente envi

relação nominal dos membros do Conselho Consultivo Local do Município de ......

N.º Nome

1

2

3

Ciente da atenção, merecimento e aceitação de V. Excelência,

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

_____________________________________________

MODELO DA RELAÇÃO NOMINAL DE MEMBROS DE MEMBROS DO CONSELHO CON

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

Exmo. Senhor

Director Nacional do

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios

Ministério da Administração Estatal

Rua Jacinto Cândido, Díli, Timor

a, o mês e o ano em que a carta é escrita)

Lista nominal de membros do Conselho Consultivo Local

Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente envi

relação nominal dos membros do Conselho Consultivo Local do Município de ......

Qualidade Email

Gestor Distrital

Secretário do Gestor Distrital

Assembleia Distrital

te da atenção, merecimento e aceitação de V. Excelência,

_____________________________________________

Gestor Distrital de...

ANEXO IV

MODELO DA RELAÇÃO NOMINAL DE MEMBROS DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

ruturas de Descentralização Administrativa

45

Director Nacional do

Secretariado de Apoio à Instalação dos Municípios

Ministério da Administração Estatal

Rua Jacinto Cândido, Díli, Timor-Leste

Em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho pelo presente enviar a V. Excelência a

N.º Telefone

SULTIVO LOCAL

LESTELESTELESTELESTE

ruturas de Descentralização Administrativa

Page 47: Manual do Conselho Consultivo Local

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

MODELO DO AUTO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

AUTO DE POSSE

Aos __________ dias do mês de ___________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,

sinto na Rua___________________, do Suco ___________________, no município de

tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as

funções de membro do Conselho Consultivo Local, o cidadão a baixo identificado:

Nome

Nome do Pai

Data de Nascimento - -

Morada habitual

Profissão

Entidade Designante

O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em qu

acordo com a Constituição, Leis e Regulamentos da República Democrática de Timor

para a dignificação das instituições locais e coesão nacional.

Membro Empossado do Conselho Consultivo Local

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

ANEXO V

MODELO DO AUTO DE POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

AUTO DE POSSE

__________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,

sinto na Rua___________________, do Suco ___________________, no município de ______________________,

tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as

funções de membro do Conselho Consultivo Local, o cidadão a baixo identificado:

Nome da Mãe

Local de Nascimento

Cartão de Eleitor

Entidade Empregadora

O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em qu

acordo com a Constituição, Leis e Regulamentos da República Democrática de Timor-Leste e de forma a contribuir

para a dignificação das instituições locais e coesão nacional.

Membro Empossado do Conselho Consultivo Local Gestor (a) Distrital de

46

__________ do ano de ___________, no edifício da ________________________,

______________________,

tomou posse, em acto público, perante o (a) Gestor (a) Distrital de ______________________, para desempenhar as

O membro do Conselho Consultivo Local jura por sua honra cumprir fielmente as funções em que fica investido, de

Leste e de forma a contribuir

) Distrital de

Page 48: Manual do Conselho Consultivo Local

MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Cartão emitido em: xx / xx / xxxx Cartão válido até: xx / xx / xxxxx

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Conselho Consultivo Local de ............

O titular deste cartão é membro do Conselho Consultivo Local de ............................. não podendo ser impedido de

aceder aos locais onde decorram as reuniões deste órgão. Os serviços públicos e as autoridades locais deverão auxiliar

o titular deste cartão no desempenho das respectivas funções de membro do Conselho Consultivo Local.

O presente cartão só serve para identificação se apresentado em conjunto com o cartão de eleitor ou com o bilhete de

identidade da República

N.º BI/Cartão de Eleitor

O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

Tomás do Rosário Cabral

ANEXO VI

MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

86.60 x 53.98 mm, correspondente ao format ID – 1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003

CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO

Cartão emitido em: xx / xx / xxxx Cartão válido até: xx / xx / xxxxx

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Conselho Consultivo Local de ............

membro do Conselho Consultivo Local de ............................. não podendo ser impedido de

eder aos locais onde decorram as reuniões deste órgão. Os serviços públicos e as autoridades locais deverão auxiliar

o titular deste cartão no desempenho das respectivas funções de membro do Conselho Consultivo Local.

ficação se apresentado em conjunto com o cartão de eleitor ou com o bilhete de

N.º Cartão

O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

Tomás do Rosário Cabral

47

MODELO CARTÃO ESPECÍFICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Dimensões do cartão:

1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003

Page 49: Manual do Conselho Consultivo Local

Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)

Assunto: Pedido de suspensão do exercício de funções de membro do Conselho Consultivo Local

Senhor (a) Gestor (a) Distrital,

Ao abrigo do disposto pelo artigo 17.º, n.º 1 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Loca

venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das m

membro do Conselho Consultivo Local, na qualidade de _____

dias, com início em ____/____/_____ e termo em ____/____/____ por motivos de :

Doença comprovada (neste caso anexar declaração médica)

Exercício de direitos de parentalidade

Afastamento da área do município por razões profissionais

Mais requer a V. Excelência digne convocar o meu suplente para

da suspensão do exercício de funções.

Pede Deferimento, O Requerente

___________________________________________________

Membro do Conselho Consultivo Local

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Exmo. (a) Senhor (a)

Gestor (a) Distrital de

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

mês e o ano em que a carta é escrita)

Pedido de suspensão do exercício de funções de membro do Conselho Consultivo Local

Ao abrigo do disposto pelo artigo 17.º, n.º 1 do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais e nos termos do disposto pelo n.º 2 do mesmo artigo,

venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das m

membro do Conselho Consultivo Local, na qualidade de ___________________________________________, pelo período de __________________

dias, com início em ____/____/_____ e termo em ____/____/____ por motivos de :

(neste caso anexar declaração médica)

Exercício de direitos de parentalidade (neste caso anexar declaração hospitalar, religiosa ou do registo civil)

Afastamento da área do município por razões profissionais (neste caso anexar declaração da entidade empregadora)

Mais requer a V. Excelência digne convocar o meu suplente para tomar posse como membro do Conselho Consultivo Local, pelo período de duração

___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local

Deferido ����

Fundamento legal:

Notifique.

___________________________________________________

Gestor (a) Distrital de ..................

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

ANEXO VII

MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

48

nhor (a)

Gestor (a) Distrital de (identificar o município)

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

is e nos termos do disposto pelo n.º 2 do mesmo artigo,

venho respeitosamente requerer a V. Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne deferir a suspensão do exercício das minhas funções de

______________________________________, pelo período de __________________

(neste caso anexar declaração da entidade empregadora)

tomar posse como membro do Conselho Consultivo Local, pelo período de duração

Indeferido ����

___________________________________________________ Gestor (a) Distrital de ..................

LESTELESTELESTELESTE

Estruturas de Descentralização Administrativa

MODELO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FUNÇÕES DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Page 50: Manual do Conselho Consultivo Local

Data: (indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)

Assunto: Pedido de Justificação de Falta à reunião do Conselho Consultivo Local

Senhor (a) Gestor (a) Distrital,

Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosament

Excelência, Senhor (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realiz

___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:

Breve exposição dos motivos da falta:

Documentos que se anexam e comprovam os motivos invocados:

Pede Deferimento, O Requerente

___________________________________________________

Membro do Conselho Consultivo Local

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

MODELO DE PEDIDO JUSTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Exmo. (a) Senhor (a)

Gestor (a) Distrital de

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(indicar a localidade, o dia, o mês e o ano em que a carta é escrita)

de Justificação de Falta à reunião do Conselho Consultivo Local

Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosament

or (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realiz

___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:

Documentos que se anexam e comprovam os motivos invocados:

___________________________________________________ Membro do Conselho Consultivo Local

Deferido ����

Fundamento legal:

Notifique.

___________________________________________________

Gestor (a) Distrital de ..................

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

ANEXO VIII

USTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

49

Exmo. (a) Senhor (a)

Gestor (a) Distrital de (identificar o município)

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

Em cumprimento do disposto pelo artigo 20.º, alínea i), do Regulamento dos Conselhos Consultivos Locais, venho respeitosamente requerer a V.

or (a) Gestor (a) Distrital, digne considerar justificada a minha falta à reunião do Conselho Consultivo Local, que se realizou no dia

___/____/_____, de acordo com a convocatória exarada por V. Excelência em ____/_____/_____, pelos seguintes motivos:

Indeferido ����

___________________________________________________

Gestor (a) Distrital de ..................

LESTELESTELESTELESTE

Estruturas de Descentralização Administrativa

USTIFICAÇÃO DE FALTA A REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Page 51: Manual do Conselho Consultivo Local

MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

CONSELHO CONSULTIVO LOCAL D

Convocam-se os membros do Consel

___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no

suco____________________, município de __________________, com a seguinte

a) XXXXXX

b) XXXXX

c) XXXXXX

Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a

reunião, fazendo-se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou

bilhete de identidade da República Democr

(local, dia, mês e ano da

ANEXO IX

MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

CONSELHO CONSULTIVO LOCAL DE .....

CONVOCATÓRIA

se os membros do Conselho Consultivo Local para reunir no próximo dia ___/___/____, pelas

___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no

suco____________________, município de __________________, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a

se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou

bilhete de identidade da República Democrática de Timor-Leste.

(local, dia, mês e ano da assinatura da convocatória)

___________________________

O/A Gestor (a) Distrital de xxxxxxx 50

MODELO DE CONVOCATÓRIA DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

ho Consultivo Local para reunir no próximo dia ___/___/____, pelas

___:___ horas, no edifício da ____________________, sito na Rua __________________, no

Os membros do Conselho Consultivo Local deverão comparecer pontualmente no local onde decorrerá a

se acompanhar dos respectivos cartão específico de identificação e cartão de eleitor ou

Page 52: Manual do Conselho Consultivo Local

MODELO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

REQUERIMENTO

Inscrição no “Período de Participação P

Nome

Data de Nascimento

Nome do Pai

Nome da Mãe

N.º Cartão de Eleitor

Profissão

Email

Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos

Consultivos Locais, requerer a V. Excelência digne ordenar a respectiva inscri

participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para

tratar do seguinte assunto:

Breve explicação do conteúdo da intervenção que pretende realizar ou das questões que preten

Pede Deferimento,

O Requerente

___________________________________________________

ANEXO X

MODELO DE INSCRIÇÃO NO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DE REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

REQUERIMENTO

Inscrição no “Período de Participação Popular”

Exmo. (a) Senhor (a)

Gestor (a) Distrital de

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

Local de Nascimento

Morada habitual

Empregador

N.º telefone

Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos

Consultivos Locais, requerer a V. Excelência digne ordenar a respectiva inscrição para intervir no período de

participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para

Breve explicação do conteúdo da intervenção que pretende realizar ou das questões que pretende colocar:

___________________________________________________

Deferido ����

Fundamento legal:

Notifique.

___________________________________________________

Gestor (a) Distrital de .

51

REUNIÃO DO CONSELHO

LESTELESTELESTELESTE

Estruturas de Descentralização Administrativa

l de (identificar o município)

(identificação da rua onde o Gestor Distrital tem gabinete)

(identificação da localidade onde o Gestor Distrital tem gabinete)

Vem, respeitosamente, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Regulamento dos Conselhos

ção para intervir no período de

participação popular, da reunião do Conselho Consultivo Local, agendanda para o dia ___/____/____, para

Indeferido ����

___________________________________________________ de ..................

Page 53: Manual do Conselho Consultivo Local

MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Realizada em ............/.................../................

Nome

Conferido de acordo com o disposto pelo artigo 21.º, c) do Regulamento dos

Conselhos Consultivos Locais

________________________________Secretário (a) do Gestor (a) Distrital de .....

ANEXO XI

MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Realizada em ............/.................../................

Qualidade

Gestor (a) Distrital

Secretário (a) do Gestor (a) Distrital

Rep. Assembleia Distrital

Chefe de Suco

Chefe de Suco

Chefe de Suco

Lian Nain

Lian Nain

Lian Nain

Rep. Confissões Religiosas

Rep. Veteranos

Rep. Veteranos

Rep. Mulheres

Rep. Grupos Intelectuais

Rep. Grupos Intelectuais

Rep. Sector Privado

Rep. Sector Privado

Rep. Juventude

Rep. Juventude

Rep. Partidos Políticos

Rep. Partidos Políticos

Rep. Partidos Políticos

Rep. Partidos Políticos

1.º, c) do Regulamento dos

________________________________ Distrital de .....

Visto.

________________________________Gestor (a) Distrital de .....

52

MODELO DE LISTA DE PRESENÇA NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Assinatura

________________________________ Distrital de .....

Page 54: Manual do Conselho Consultivo Local

MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

ACTA DA REUNIÃO DO CONSELH

Conselho Consultivo de

Data da Reunião

Local da Reunião

Hora de Início

N.º de membros efectivos

Ordem de trabalhos (1).....(2).....(3).....(4).....

Per

íod

o

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tes

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Ass

un

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Ass

un

tos

ANEXO XII

MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMORREPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR----LESTELESTELESTELESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATALMINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

Estruturas de Descentralização Administrativa

ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

Data da Convocatória

Hora de Encerramento

N.º de membros presentes

(1).....(2).....(3).....(4)......(5).....

Inte

rven

ien

tes

Res

ult

ado

s A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

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A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

A favor (0) Contra (0) Abstenções (

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53

MODELO DE ACTA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL

LESTELESTELESTELESTE

Estruturas de Descentralização Administrativa

O CONSULTIVO LOCAL

) Abstenções (0)

) Abstenções (0) ) Abstenções (0) ) Abstenções (0)

) Abstenções (0)

) Abstenções (0)

) Abstenções (0)

) Abstenções (0)

Page 55: Manual do Conselho Consultivo Local

54

CONCLUSÕES DA REUNIÃO

RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO LOCAL DE .......

Membros Presentes Membros Faltosos

x x x x x x x x x x x x x x x x x

X X X X X X X X X X X X X X X X x

Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y y

Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y Y

xxxy

xx

Observações (registo de incidentes)

Documentos que se juntam à Acta da reunião, nos termos do disposto pelo artigo 42.º, n.º 3 do Regulamento

dos Conselhos Consultivos Locais a) Cópia da convocatória da reunião b) Comprovativos de recepção da convocatória pelos membros c) Documentos de suporte à discussão dos assuntos agendados d) Propostas, recomendações e outros escritos apresentados pelos membros e) Outros documentos apresentados na reunião

N.º de documentos juntos à Acta

N.º de páginas juntas à Acta

Nada mais havendo a tratar ou discutir os trabalhos foram encerrados e

dos quais se lavrou a presente acta que vai assinada por mim que a redigi.

Secretário (a) do (a) Gestor (a) Distrital de ..........

A presente Acta, foi lida aos membros do Conselho Consultivo Local e aprovada com xxx votos a favor, xxx votos contra e xxxx abstenções.

____________________________________________

Gestor (a) Distrital de ..........