MANUAL DO DETALHAMENTO DA AÇÃO (DA) NO SISTEMA...
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MANUAL DO DETALHAMENTO DA AÇÃO
(DA) NO SISTEMA SOF
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal
(SUPOM)
Coordenadoria de Planejamento
(COPLAN)
2018
2
Sumário
1. Breve histórico ............................................................................................. 3
2. Conceito atual do Detalhamento da Ação (DA) ........................................... 7
3. DA no Sistema SOF atualmente ................................................................ 11
3
1. Breve histórico
Quando se fala em regionalização do orçamento, é necessário mencionar,
sob o aspecto operacional, o “Detalhamento de Ação” (DA), instrumento criado
no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) durante a execução do Programa
de Metas 2013-2016 e do Plano Plurianual 2014-2017. Este atributo continha
dupla atribuição: permitir o rastreamento regionalizado do gasto público sendo,
por conta disso, o último nível de detalhamento da despesa orçamentária (além
da própria dotação fixada nos termos das Lei Orçamentária em cada ano); e
mensurar em termos orçamentário-financeiros as metas contidas no Programa
de Metas, por meio do vínculo existente entre o DA e as metas estabelecidas no
Programa de Metas.
À época, o órgão responsável pelo desenvolvimento do DA era a antiga
Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), que aplicou tal diretriz na
elaboração das Leis Orçamentárias de 2015 e 2016. Foram obtidos bons
resultados na regionalização, especialmente na execução orçamentária, em que
pese já haver na época uma vinculação de despesas na fase de planejamento
orçamentário sem qualquer critério regional (em especial, por conta da excessiva
vinculação a DAs genéricos e suprarregionais), o que já colocava em risco o
objetivo que é inerente ao DA, de possibilitar o rastreamento regionalizado do
gasto público.
Entretanto, no decorrer do processo, foram surgindo algumas
dificuldades. Primeiramente, o fato de no ano de 2015 haver a cisão da antiga
SEMPLA, com parte do planejamento indo para a Secretaria Municipal de
Gestão (SMG) e outra parte para a Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico (atual Secretaria Municipal da Fazenda - SF), na
qual houve também a alocação das funções de gestão central do orçamento
municipal. Tal divisão de responsabilidades prejudicou a regionalização do gasto
público, já que se perdeu continuidade no trabalho que vinha sendo
desenvolvido, com a mudança nas equipes e nas atribuições.
Posteriormente, o período entre os anos de 2016 e 2017 foi marcado pela
perda total da observância ao georreferenciamento das ações orçamentárias,
tanto no planejamento quanto na execução orçamentária. Isso se deu por conta
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da mudança de gestão no Município e também pelo fato que nos 6 (seis)
primeiros meses de 2017 houve um vácuo natural pela inexistência ainda do
atual Programa de Metas, já que este é o prazo para a apresentação, em sua
versão final, nos termos do artigo 69-A da Lei Orgânica do Município. Assim, a
Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2017, elaborada no segundo semestre
de 2016, ficou prejudicada quanto à utilização dos DAs, uma vez que parte
integrante deste atributo era justamente o vínculo com o Programa de Metas.
Ademais, a própria execução orçamentária ao longo de 2017 teve que se
valer de DAs genéricos, sem vínculo com o Programa de Metas (utilizando a
nomenclatura padrão “DA pertencente ao Programa de Metas - Transitório”) e
sem qualquer iniciativa das unidades orçamentárias para criação de DAs que
identificassem de maneira correta a localização geográfica das ações
orçamentárias que estavam sendo alvo de empenhos ao longo do ano. Cabe
lembrar que este foi o primeiro período em que houve a existência da figura do
DA desde sua criação em um ano de mudança de gestão e, portanto, com o
referido “vácuo” de Programa de Metas no seu primeiro semestre.
A seguir, destaca-se um exemplo prático desta situação narrada ao longo
do triênio 2015-2017: a ação orçamentária nº 3101 – Construção, Ampliação e
Reforma de Equipamentos de Saúde. Esta é a ação orçamentária que contém o
terceiro maior valor de execução na Secretaria Municipal de Saúde (área
prioritária da atual gestão) na somatória dos anos 2014 a 2017 (R$
135.665.701,38 de empenho), estando atrás, apenas, das ações 3366 –
Construção e Instalação de Hospitais e 1118 – Construção e Instalação do
Hospital Municipal de Parelheiros que, pelas facilidades de identificação
geográfica, podem ser desconsideradas para efeitos do que aqui se quer
demonstrar.
Quando da elaboração e aprovação das Leis Orçamentárias de 2015,
2016 e 2017 (portanto após a criação da figura do DA), a ação orçamentária
3101 foi alvo de pequenos esforços no sentido de sua regionalização precisa: do
montante orçado nos três anos – R$ 68.111.000,00, R$ 21.685.804,00 e R$
10.000.000,00, respectivamente – apenas R$ 1.000,00, R$ 2.000.000,00 e R$
1.000,00 tiveram a localização de suas ações previstas ao Hospital do Servidor
Público Municipal. O restante do valor foi considerado em DAs suprarregionais.
Já em relação à execução orçamentária, inicialmente o que se observou
foi uma inversão desta dinâmica. Nos anos de 2015 e 2016, 79,2% e 95,7% do
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total empenhado na ação orçamentária 3101 (R$ 34.806.303,45 e R$
27.120.842,62, respectivamente) foram regionalizados em cada um dos
equipamentos públicos alvo de intervenções (UBS, CAPS, Gabinete, Hospital
Dia etc.):
Figura 1 - Valores planejados e executados em 2015 e 2016 Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
Todavia, no ano de 2017, não houve qualquer regionalização, tanto na
fase de planejamento, como já ressaltado, quanto na execução orçamentária.
Foi utilizado um DA genérico e transitório, conforme descrito anteriormente, uma
vez que os DAs utilizados até o ano de 2016 continham o vínculo com o
Programa de Metas não mais vigente em 2017 e, novamente, não houve
qualquer esforço da secretaria em referenciar geograficamente suas ações
orçamentárias através da solicitação de inclusão de novos DAs.
Figura 2 - Valores planejados e executados em 2017 Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
Restou claro que era necessária uma ação urgente da Secretaria
Municipal da Fazenda com vistas à correção da falta de regionalização no
âmbito do planejamento e da execução orçamentários, objetivando maior
efetividade do gasto público, ganho de controle e transparência, e, inclusive,
7
2. Conceito atual do Detalhamento da Ação (DA)
Considerando o contexto acima retratado, no início do ano de 2017 houve
uma mudança no escopo do Detalhamento da Ação, com o grande objetivo de
superar os problemas recorrentes da falta de regionalização. Para facilitar o
entendimento, bem como maximizar o rastreamento do gasto público, o DA
passou a ser o CEP e número correspondente a cada equipamento público ou
intervenção da Prefeitura, de acordo com o constante na base de dados na
Secretaria Municipal da Fazenda e no Geosampa, não havendo mais vínculo
direto com o Programa de Metas. Dessa forma, no momento do empenho no
Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), o ordenador de despesa vinculará o
gasto de determinada ação orçamentária a um DA e automaticamente haverá a
ligação com o respectivo CEP e número, o que permitirá verificar para qual
Região, Prefeitura Regional, Distrito e Equipamento Público/Intervenção
municipal estão sendo direcionados os recursos públicos. Esta rastreabilidade
continua nas fases de liquidação e pagamento, com base naquele empenho
realizado. Ademais, há também a possibilidade de se comparar esta execução
orçamentária frente aos valores previstos nos instrumentos de planejamento e
orçamento sob gestão de SF: Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) e Plano
Plurianual (PPA), por meio, justamente, da ação orçamentária.
Esta nova lógica passou a prevalecer a partir do ciclo de planejamento
orçamentário de 2018, durante a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), e
possibilitou que as unidades orçamentárias passassem a criar DAs de acordo
com a estrutura de equipamentos públicos e locais onde haja intervenções
municipais. Abaixo, um exemplo ilustrativo de um equipamento público de
competência da Secretaria Municipal de Educação:
Ação Orçamentária: 2826 – Manutenção e Operação de Unidades
Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF).
DA: Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Sócrates Brasileiro
Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira.
Região: Sul
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Prefeitura Regional: Campo Limpo
Distrito: Campo Limpo
CEP: 05767-001
Número: 597
Ressalte-se que, no caso de implantação de um novo equipamento
público, o processo é o mesmo: automaticamente haverá a correspondente
criação de um DA, após transcrição do CEP e do número onde será instalado.
Por meio desse processo, o respectivo Detalhamento da Ação passará a
trazer a localização regionalizada exata do equipamento mencionado, o que está
de acordo com as demandas da sociedade civil em saber precisamente onde os
recursos públicos são aplicados. Isso exige que haja atenção quanto ao grau de
regionalização que será dado caso a caso. Quanto mais regionalizado, melhor
para o exercício da transparência e rastreamento da política pública.
Entretanto, há a compreensão de que nem toda ação é regionalizável,
seja em Região, Prefeitura Regional, Distrito ou localização específicos. Isso
ocorre, por exemplo, tanto pela amplitude de algumas ações, que ocorrem
simultaneamente em vários locais, quanto pela sua finalidade, em que despesas
inerentes a atividades-meio, de cunho meramente administrativo e vinculadas às
Sedes e Prédios Administrativos, acabam por servir à Prefeitura como um todo.
Este último caso se aplicaria sobretudo à atividade 2100 – Administração da
Unidade, que concentra gastos relativos ao pagamento dos servidores públicos
municipais, despesas com concessionárias de serviços públicos, manutenção
predial, entre outros.
Nesse sentido, na ocorrência de ações desse gênero, faz-se necessário
o uso dos termos “Supradistrital”, “Supra Prefeitura Regional” e “Suprarregional”,
nos seguintes termos:
1) Supradistrital: quando uma ação envolve mais de um Distrito, dentro de
uma mesma Prefeitura Regional e sem atingir a totalidade desta. Ex: obra
em córrego que passe por dois distritos, dentro da mesma Prefeitura
Regional.
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2) Supra “Prefeitura Regional”: quando uma ação envolve mais de uma
Prefeitura Regional, total ou parcialmente em termos de Distrito, dentro
de uma mesma região. Ex: implantação de corredor de ônibus que passe
por 3 Prefeituras Regionais dentro de uma mesma região; contrato de
limpeza que prevê serviços em várias Prefeituras Regionais dentreo de
uma mesma região.
3) Suprarregional: quando uma ação envolve mais de uma Região, de
forma ampla e descentralizada. Ex: Virada Cultural, contrato de limpeza
que prevê serviços em várias regiões; aumento de capital de empresa
pública, sedes e prédios administrativos que possuem competência
territorial em mais de uma região (Secretarias e algumas Diretorias
Regionais de Ensino, por exemplo).
Se a ação não for regionalizada ou regionalizável, a vinculação será feita
com a sede do órgão público, seja Secretaria, Prefeitura Regional, Diretoria
Regional de Ensino e assim sucessivamente, com a indicação de que se trata
de uma ação que transcende o conceito de regionalização por um CEP e
número. Ou seja, nesse caso não haverá vinculação a CEP e número no
SOF.
Voltando à questão de rompimento do DA com a função de fazer o vínculo
com o Programa de Metas, face à grande transversalidade e a diferença de
amplitude nas linhas de ação componentes dos atuais projetos do Programa de
Metas 2017-2020, é de se lembrar que a sintonia deste com a Lei Orçamentária
para 2018 e o Plano Plurianual 2018-2021 se mantém, pois a sistemática de
regionalização que vem sendo adotada nesses instrumentos é semelhante.
A fim de prezar por uma visão do todo, que abranja toda a Prefeitura de
São Paulo para além da Secretaria Municipal da Fazenda, a equipe de
SF/SUPOM objetiva no futuro interligar, por meio do DA, os dados orçamentários
com a plataforma GeoSampa (http://geosampa.prefeitura.sp. gov.br) , o que
consistirá em um grande avanço e facilidade de acesso em tempo real por cada
cidadão da aplicação dos recursos e melhorias realizadas em cada bairro da
cidade.
Por fim, salientamos que estes aprimoramentos no DA estão totalmente
em sintonia com o disposto no artigo 137, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do
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Município, abaixo transcritos, que exigem a identificação, de maneira
regionalizada, das intervenções públicas no Plano Plurianual e nas Leis
Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes, respectivamente:
Art. 137 - Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública municipal para as despesas de
capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada.
§ 8º - A lei orçamentária anual identificará, individualizando-
os, os projetos e atividades, segundo a sua localização,
dimensão, características principais e custo.
(Grifos nossos)
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3. DA no Sistema SOF atualmente
A partir da nova roupagem estabelecida, o DA será assim evidenciado no
Sistema SOF:
Figura 3 - Código do DA no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) Fonte: Elaboração interna
Como se vê, o DA é materializado a partir de um código, que conterá:
• o tipo do equipamento público, que possuirá um número vinculado, de
001 a 999. Ex: UBS, Hospital, EMEF etc.;
• atributos de georreferenciamento: Região, Prefeitura Regional e Distrito,
cada qual também vinculado a um número;
• número sequencial, agora composto por quatro dígitos.
O primeiro número do DA, que antes estava relacionado com a meta do
Programa de Metas, agora estará relacionado com o tipo de equipamento
público, decorrência lógica da mudança de escopo que sofreu. Frise-se, contudo,
que a denominação dos campos relacionados aos três primeiros dígitos do DA
continuará constando no SOF como “código da meta” e “descrição da meta”, o
que deve ser desconsiderado sob o aspecto material, já que se trata de
formalidade inerente ao sistema.
A relação de tipos de equipamento no SOF empregada a partir de 2018 é
a seguinte (lembre-se de que o rol não é exaustivo e pode ser alterado a
depender da necessidade de cada Secretaria):
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Código do Tipo de
Equipamento Público
Descrição do Tipo de Equipamento Público
1 Sede
2 Mini Balneário
3 Centro Educacional e Esportivo
4 Balneário
5 Clube Esportivo Náutico
6 Centro Esportivo e de Lazer
7 Ginásio Poliesportivo
8 Centro Esportivo
9 Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
10 Estádio Municipal
12 EMEI
13 EMEF
14 EMEBS
15 EMEFM
16 CEU CEI
17 CEU EMEF
18 CEU EMEI
19 CEU AT COM
20 CECI
21 CEI Direta
22 CEI Indireta
23 CEMEI
24 CIEJA
25 CMCT
26 CR.P.CONV
27 ESP CONV
28 MOVA
29 Biblioteca Espaço
30 Centro de Manejo
31 Escola Municipal de Jardinagem
32 Parque
33 Planetário
34 Viveiro
35 Universidade Aberta
36 Auditório Ibirapuera
37 Biblioteca Pública
38 Casa de Cultura
39 Centro cultural
40 Museu Municipal
41 Polo cultural
42 Teatros municipais
43 Ecopontos
44 Central de Triagem de Coleta Seletiva - Galpão
13
45 Central de Triagem de Coleta Seletiva - Terreno
46 Central Mecanizada de Triagem
47 Aterro Sanitário
48 Transbordo
49 UTRSS - Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
50 CTRSS - Central de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
51 CRAI - Centro de Acolhida para Imigrantes
52 Centros de Cidadania LGBT
53 Centro de Educação em Direitos Humanos
54 Pólo Cultural do Idoso
55 UAPI - Universidade Aberta à Pessoa Idosa
56 CRM - Centro de Referência a Mulheres em Situação de Violência
57 CCM - Centros de Cidadania da Mulher
58 Casa Abrigo
59 Casa de Passagem
60 Casa da Mulher Brasileira
61 CRPIR - Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial
62 Praça de WiFi
63 Telecentro
64 Fab Lab
68 CAT - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo
69 Mercados Municipais
70 Central de Abastecimento
71 Sacolão Municipal
72 CRESAN - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional
74 Incubadora
76 CAPS Adulto
77 CAPS Infanto Juvenil
78 UBS
79 Ambulatório Especialidades
80 AMA
81 Hospital
82 CEO
83 CECCO
84 CER
85 CRST
86 URSI
87 Laboratório
89 ODONTO MÓVEL
90 Pronto Socorro
91 SAE DST/AIDS
92 UPA
93 Clínica Odontológica
95 Bagageiro
96 Casa Lar
97 Centro Convivência Intergeracional - CCINTER
14
98 Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
99 Centro de Acolhida com Inserção Produtiva
100 Centro de Acolhida Especial para Catadores
101 Centro de Acolhida Especial para Famílias
102 Centro de Acolhida Especial para Gestantes, Mães e Bebês
103 Centro de Acolhida Especial para Idosos
104 Centro de Acolhida Especial para Mulheres
105 Centro de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência
106 Centro de Acolhida Especial para Mulheres Transexuais
107 Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescença
108 Centro de Acolhida para Mulheres Imigrantes
109 Centro de Capacitação Técnica para Adultos em Situação de Rua
110 Centro de Defesa e de Convivência da Mulher
111 Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
112 Centro de Referência da Diversidade - CRD
113 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
114 Centro de Referência do Idoso
115 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
116 Centro Dia para Idoso
117 Centro para Crianças e Adolescentes
118 Centro para Juventude - CJ
119 Centro POP
120 CENTRO TEMPORÁRIO DE ATENDIMENTO
121 Circo Social
122 Clube da Turma
123 Espaço de Convivência para Adultos em Situação de Rua - TENDA
125 Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI
126 Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência
127 Núcleo de Convivência com Restaurante Comunitário para Adultos em Situação de Rua
128 Núcleo de Convivência de Idoso - NCI
129 Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua
130 Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ
132 Projeto Autonomia em Foco
133 Projeto Família em Foco
134 República para Adultos
135 República para Jovens
136 Residência Inclusiva
137 Restaurante Escola
138 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
139 Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa
140 Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio
141 Serviço de Inclusão Social e Produtiva
142 Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - MSE - MA
143 Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
144 Serviço Especializado de Abordagem - Modalidade 4
145 Serviço Especializado de Abordagem à Adultos em Situação de Rua
15
146 Serviço Especializado de Abordagem às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua
147 Serviço Especializado de Abordagem às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua
148 Supervisão da Asssitência Social - SAS
149 Assentamento Urbano Informal
150 Unidade Habitacional
151 Imóvel Regularizado
152 Manancial
153 Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana
155 Juntas de Serviço Militar
157 Inspetoria Regional
158 CSFU - Centro de Formação em Segurança Urbana
159 IOPE - Inspetoria de Operações
160 Comando Operacional
162 Canil
163 Comando Geral da Guarda Civil
164 Base Comunitária
165 Destacamento Ambiental
166 SUDAM - Superintendência de Defesa Ambiental
167 Departamento de Manutenção e Logistica
168 Divisão Técnica de Orientação
172 Escola Técnica de Saúde Pública
173 Central de Triagem de Coleta Seletiva e Recuperação de Moveis
174 Praça de Atendimento
175 Corredor de ônibus
176 Terminais de ônibus
177 Urbanização de Favelas/Reg. Fundiária
178 CDI
179 Cemitério
180 Crematório
181 Velório
182 Arquivo Histórico Municipal
183 Patrimônio Histórico
184 Ribeirão
185 Córrego
186 Riacho
187 PRA Lote B
188 PRA Lote C
189 Escola Municipal de Iniciação Artística
190 HIS
223 Manutenção de vias e áreas públicas
309 Fábrica do Samba
339 Intervenções no sistema viário
609 Autódromo
610 Vias Cicláveis
611 Praça das Artes
998 Emenda - Atividade
16
999 Emenda - Projeto
Figura 4 – Relação de Tipos de Equipamentos Públicos Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
Obs: Os tipos de equipamento “187 – PRA Lote B”, “188 – PRA Lote C”, “223 – Manutenção de vias e áreas públicas” e “611 – Praça das Artes” não devem ser utilizados, pois são ações orçamentárias e fogem ao conceito do DA empregado.
Importante explicar aqui que a razão pela qual os códigos dos tipos de
equipamentos não estão completamente em ordem numérica é para que não
haja perda do histórico do Sistema SOF, que passou por sucessivas mudanças
nos últimos anos.
Já os demais campos do DA, referentes ao georreferenciamento, tem a
seguinte numeração:
Código Denominação Código Denominação Código Denominação
0 Suprarregional 0 Supra Prefeitura Regional 0 Supradistrital
61 Perus
3 Anhanguera
63 Pirituba
95 São Domingos
42 Jaraguá
11 Brasilândia
29 Freguesia do Ó
13 Cachoeirinha
21 Casa Verde
50 Limão
51 Mandaqui
70 Santana
82 Tucuruvi
81 Tremembé
39 Jaçanã
86 Vila Guilherme
89 Vila Maria
92 Vila Medeiros
Região Distrito
Prefeitura Regional Perus
Prefeitura Regional Pirituba
Norte1
1
2
3
4
5
6
7
Prefeitura Regional Freguesia do Ó
Prefeitura Regional Casa Verde
Prefeitura Regional Santana
Prefeitura Regional Jaçanã
Prefeitura Regional Vila Maria/Vila Guilherme
Prefeitura Regional
17
59 Penha
91 Vila Matilde
5 Artur Alvim
18 Cangaíba
64 Ponte Rasa
28 Ermelino Matarazzo
74 São Miguel
87 Vila Jacuí
44 Jardim Helena
84 Vila Curuçá
36 Itaim Paulista
53 Mooca
56 Pari
80 Tatuapé
1 Água Rasa
8 Belém
10 Brás
85 Vila Formosa
4 Aricanduva
20 Carrão
57 Parque do Carmo
24 Cidade Líder
37 Itaquera
47 José Bonifácio
31 Guaianases
96 Lajeado
72 São Lucas
93 Vila Prudente
73 São Mateus
75 São Rafael
33 Iguatemi
31 Prefeitura Regional Cidade Tiradentes 25 Cidade Tiradentes
32 Prefeitura Regional Sapopemba 76 Sapopemba
Leste2
Prefeitura Regional Penha
Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo
Prefeitura Regional São Miguel Paulista
Prefeitura Regional Itaim Paulista
Prefeitura Regional Mooca
Prefeitura Regional Aricanduva
Prefeitura Regional Itaquera
Prefeitura Regional Guaianases
Prefeitura Regional Vila Prudente
Prefeitura Regional São Mateus
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
60 Perdizes
88 Vila Leopoldina
6 Barra Funda
40 Jaguara
41 Jaguaré
48 Lapa
54 Morumbi
65 Raposo Tavares
67 Rio Pequeno
94 Vila Sônia
12 Butantã
62 Pinheiros
2 Alto de Pinheiros
35 Itaim Bibi
45 Jardim Paulista
Oeste3
11
8
10
Prefeitura Regional Lapa
Prefeitura Regional Butantã
Prefeitura Regional Pinheiros
18
Figura 5 - Relação de regiões, prefeituras regionais e distritos do Município de São Paulo Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
Ressalte-se que a codificação estabelecida nesse caso, que segue ordem
distinta, foi extraída do GeoSampa, ou seja, optou-se por mantê-la com o intuito
de possibilitar sua integração com o SOF no futuro, como já destacado.
Ademais, na ordem “Região > Prefeitura Regional > Distrito” estabelecida,
há uma necessária vinculação. Se o endereço a ser cadastrado como DA for da
Região Norte, necessariamente os códigos a serem utilizados no campo
Prefeitura Regional serão os de 1 a 7, além do 0, no caso de ser Supra Prefeitura
Regional, e assim sucessivamente, até a seleção do Distrito.
Considerando tais premissas, o Sistema SOF passou a trazer um rol
atualizado de DAs previamente inserido pela equipe de COPLAN, com base nas
informações prestadas pelas Secretarias durante a construção da PLOA 2018 e
do PPA 2018-2021. Com isso, haverá maior agilidade no trabalho a ser
desempenhado pelas equipes na execução orçamentária e será evitado o
retrabalho, pois não será necessário se reportar à COPLAN a todo o momento
32 Moema
77 Saúde
90 Vila Mariana
68 Sacomã
27 Cursino
34 Ipiranga
71 Santo Amaro
15 Campo Belo
16 Campo Grande
15 Prefeitura Regional Jabaquara 38 Jabaquara
58 Pedreira
22 Cidade Ademar
83 Vila Andrade
17 Campo Limpo
19 Capão Redondo
43 Jardim Ângela
46 Jardim São Luís
79 Socorro
23 Cidade Dutra
30 Grajaú
52 Marsilac
55 Parelheiros
Sul4
12
13
20
Prefeitura Regional Vila Mariana
Prefeitura Regional Ipiranga
Prefeitura Regional Santo Amaro
Prefeitura Regional Cidade Ademar
Prefeitura Regional Campo Limpo
Prefeitura Regional M´Boi Mirim
Prefeitura Regional Socorro
Prefeitura Regional Parelheiros
14
16
17
19
18
66 República
69 Santa Cecília
78 Sé
7 Bela Vista
9 Bom Retiro
14 Cambuci
26 Consolação
49 Liberdade
Centro5 9 Prefeitura Regional Sé
19
para a criação de DAs. Frise-se que não há como fazer o empenho sem
vinculação a um DA, o que obriga as unidades orçamentárias a regionalizarem
as ações. Como se vê, o DA ganhou maior centralidade também no processo
de execução orçamentária , com menção de sua obrigatoriedade no próprio
Decreto de Execução Orçamentária de 2018 (Decreto nº 58.070 de 16 de janeiro
de 2018), nos artigos 10º, inciso II, e 26, §1º, IV.
Destaque-se ainda que o processo de movimentação orçamentária
deverá estar vinculado a um DA, sob pena de rejeiçã o sumária por parte de
COPLAN e devolução do processo à Unidade Orçamentária (artigo 26, § 1º,
IV do Decreto nº 58.070/2018). Observação: só pode ser vinculado um DA
por empenho.
É de se lembrar também acerca da necessidade de se evitar ao máximo
a realização de vínculo com DAs suprarregionais (exceto quando se tratar de
situações como as já exemplificadas), problema este que ocorreu nos últimos
anos como já dito, pois tal situação restringe o intuito de se regionalizar de fato
as ações orçamentárias.
Importante frisar ainda que o rol de DAs evidentemente não é exaustivo e
haverá, no momento do empenho, casos em que uma despesa não terá um
Detalhamento da Ação relacionado a ela, de modo que será necessária a criação
de um novo DA para que seja realizada a devida atribuição a tal ação
orçamentária.
Até pouco tempo atrás, as equipes das Secretarias tinham a liberdade de
criar no SOF o DA que julgavam ser necessário, sem que houvesse um padrão
definido em âmbito municipal. Tal prática, contudo, fez com que o rol de DAs
tivesse aumento desenfreado, sem qualquer critério, pondo em risco o objetivo
que lhe é inerente, de possibilitar o rastreamento regionalizado do gasto público.
Com isso, a fim de propiciar maior padronização, o processo de criação
do DA por parte das unidades orçamentárias, de dire ta, passou a se dar
indiretamente, através de solicitação à COPLAN via e-mail
[email protected] . A fim de reforçar a institucionalização dessa
mudança em todos os órgãos da Prefeitura, tal medida foi incluída no Decreto
de Execução Orçamentária, em seu artigo 10, § 3º.
Por outro lado, após criado o DA e feita a vinculação ao empenho, caso
haja a necessidade de modificar esse DA vinculado à Nota de Empenho, a
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solicitação à COPLAN dar-se-á por meio do SOF, de f orma justificada (artigo
10, § 4º, do Decreto nº 58.070/2018), conforme as seguintes telas:
1) No Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), clicar em Execução
Orçamentária.
Figura 6 - Tela inicial do SOF (passo 1) Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
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2) Clicar no menu “Movimento” > “Empenho” > “Solici tar alteração
DA”.
Figura 7 – Módulo “Execução Orçamentária” > Movimento” > “Empenho” > “Solicitar alteração DA” (passo 2) Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
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3) Clicar no botão “incluir”.
Figura 8 - Clicar no botão "Incluir" (passo 3) Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
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4) Preencher o número e ano do empenho e clicar no botão indicado
pela seta.
Figura 9 - Preencher número e ano do empenho e clicar no botão indicado (passo 4) Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
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5) Preencher com o DA Solicitado (utilizar se for o caso o campo de
busca circulado em vermelho) e inserir respectiva j ustificativa,
conforme setas, e, ao final, clicar em “gravar” (re tângulo vermelho).
Figura 10 – Indicar novo DA de vínculo com o empenho, inserir a justificativa e clicar em “Gravar” (passo 5) Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
É importante que tais solicitações se deem com a maior brevidade, para
que COPLAN tome as devidas providências em tempo hábil, sem que haja a
decorrência de um longo período entre a execução orçamentária e a correta
indicação do DA vinculado a tal despesa.
Não obstante as mudanças, esta é uma tarefa que continua a não
depender somente da equipe da Secretaria Municipal da Fazenda, já que as
informações exatas sobre a regionalização das ações orçamentárias são de
domínio de cada Secretaria, cuja precisão tem total relação com o planejamento
exercido por elas. Nesse sentido, muitas vezes ocorre que as Secretarias não
definiram onde serão aplicados os recursos, o que dificulta o trabalho de
regionalização do orçamento e acaba por criar DAs suprarregionais, quando, em
tese, poderia haver uma regionalização mais refinada.
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Para que a transparência e a regionalização sejam cada vez maiores, a
partir de novembro de 2017, logo após o envio da PLOA à Câmara de
Vereadores, a equipe de COPLAN passou a se reunir frequentemente com as
Secretarias, com o intuito de coletar mais informações acerca dos DAs a serem
utilizados em projetos que foram relacionados inicialmente como suprarregionais
na PLOA 2018 e que são regionalizados ou regionalizáveis, o que adianta o
trabalho de inserção prévia de DAs no SOF e também fortalece o contato entre
as áreas de orçamento e planejamento no âmbito de toda a Prefeitura. Já no
início de 2018, foi criada no âmbito de COPLAN a figura do Gestor de
Relacionamento, um para cada Secretaria, a fim de materializar, entre outros, tal
intuito. Como se vê, trata-se de um processo de diálogo contínuo, de modo que
a regionalização não se encerra no envio da PLOA 2018 à Câmara e na sua
respectiva aprovação.
Por fim, deve-se destacar que a funcionalidade do DA no Sistema SOF
ainda pode sofrer alterações ao longo de 2018, que serão devidamente
comunicadas e incorporadas às versões futuras deste manual, a ser
encaminhado a todas as Secretarias. Ademais, para além das orientações ora
formuladas, a equipe de COPLAN pretende realizar também no ano de 2018
treinamentos às equipes acerca do novo conceito do DA, para consolidar e
amadurecer cada vez mais a lógica ora apresentada e assim possibilitar com
que o processo de planejamento municipal tenha o melhor trâmite possível, com
o mínimo de erros.
Dúvidas ou sugestões:
Telefones: (11) 2873-6210
(11) 2873-6220
(11) 2873-6225
(11) 2873-6227
(11) 2873-6228
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