Manual do Inquilino...MANUAL DO INQUILINO 4. Manutenção Por determinação legal todo inquilino...

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INQUILINO

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INQUILINO

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1. Chaves e Mudança

2. Ocupação do Imóvel

3. Vistoria do Imóvel

- Perguntas e Respostas

4. Manutenção

5. Pagamento

6. Desocupação do Imóvel

7. Multa Contratual

8. Aplicativo do Locatário

9. Disposições Finais

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Sejam Bem Vindos!

Prezado cliente, É grande a satisfação em tê-lo(a) conosco!

A CONTTATO IMÓVEIS, está a disposição desde já, para sanar qualquer dúvida, todavia foi elaborado um Manual com acontecimentos rotineiros de uma locação.

Este Manual possui algumas instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas à respeito da locação e também ajudar-lhe a utilizar o imóvel da melhor maneira possível.

É grande a satisfação em tê-los conosco!

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Locação: Segunda à SextaVenda: Segunda à Sábado

Fone Fixo : (65) 3359-0701Fone Celular: (65) 99601-1300Home Page: www.conttatoimoveis.com.brManutenção: [email protected]ão: [email protected]

Antes de assinar o contrato de locação, visite o imóvel e veja se ele atende aos seus anseios, verifi-cando ainda o estado do mesmo que será atestado na vistoria que fará parte integrante do contrato.

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Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique com a portaria do condo-mínio ou a administradora do mesmo os procedimentos para efetuar a sua mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento inter-no.

Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu condomínio.

1. Chaves e Mudança

2. Ocupação do Imóvel

De posse do contrato de locação devolvido pela imobiliária assinado, com reconhecimento de firma, e junto com documento de identidade e seguro de incêndio pago, procure a concessionária de energia elétrica e água para a mudança de titularidade e uma nova ligação no nome do locatário. EVITE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA! E ÁGUA!

Ao ocupar seu imóvel, recomendamos que realize os seguintes procedimen-tos:

Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;

Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;

Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus Aparelhos;

Verificar se o laudo de vistoria está de acordo com o imóvel;

Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuvei-ros, e se houver algum problema, relatar para a imobiliária através do e-mail [email protected], no prazo de até 7 dias corri-dos.

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3. Vistoria do Imóvel (Entrada)

Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria com fotos, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios.

Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.

Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento das chaves. Caso haja alguma diver-gência, você deverá enviar a contestação por escrito desta vistoria para a imobiliária. O aceite e o recebimento sem a contestação fazem presumir a veracidade do laudo.

A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, e entregue sob protocolo e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.

Desde que previamente agendada, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

O que é contestação de vistoria? São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.

Toda vistoria deve ser contestada? Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.

Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel? Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.

Por que existe a contestação? Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.

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4. Manutenção

Por determinação legal todo inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu!

Assim sempre que perceber faça a manutenção preventiva e corretiva do imóvel, mantendo-o limpo e em ordem.

Todo e qualquer problema com o imóvel deverá ser reportado por escrito a nossa administradora que verificará a responsabilidade do reparo e comuni-cará o locador, evitando-se assim o agravamento do problema.

Manutenções preventivas e corretivas abaixo são de responsabilidade do inquilino:

Caixas d’água devem estar fechadas e serem limpas periodicamente;

As calhas devem ser revisadas e limpas periodicamente;

Providencie o desentupimento do esgoto a qualquer sinal de irregulari-dade;

Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar as telhas e evitar acidentes;

Evite molhar as portas do banheiro e cozinha;

A manutenção da calçada também é de responsabilidade do inquilino;

Nenhuma modificação interna ou externa no imóvel poderá ser feita sem prévio consentimento por escrito do proprietário.

Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade

Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

Conserto ou troca de todo o encanamento externo e Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;

Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral; sifão do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e acentos quebrados pelo inquilino.

Conserto das fechaduras internas e chaves.

Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc.

Pintura do imóvel incluindo teto e portas. Se recebeu com pintura nova , entregue com pintura nova. - Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel

Conserto dos acessórios quebrados, e limpeza geral incluindo externa e interna de moveis planejados durante o uso do imóvel;

Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc.

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Manutenções preventivas e corretivas abaixo são de responsabilidade do inquilino:

Caixas d’água devem estar fechadas e serem limpas periodicamente;

As calhas devem ser revisadas e limpas periodicamente;

Providencie o desentupimento do esgoto a qualquer sinal de irregulari-dade;

Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar as telhas e evitar acidentes;

Evite molhar as portas do banheiro e cozinha;

A manutenção da calçada também é de responsabilidade do inquilino;

Nenhuma modificação interna ou externa no imóvel poderá ser feita sem prévio consentimento por escrito do proprietário.

Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade

Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

Conserto ou troca de todo o encanamento externo e Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;

Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral; sifão do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

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Troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e acentos quebrados pelo inquilino.

Conserto das fechaduras internas e chaves.

Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc.

Pintura do imóvel incluindo teto e portas. Se recebeu com pintura nova , entregue com pintura nova. - Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel

Conserto dos acessórios quebrados, e limpeza geral incluindo externa e interna de moveis planejados durante o uso do imóvel;

Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc.

Alerta: Se você possui cachorro no quintal, é obrigatória a pintura dos muros, portões e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.

O locador se responsabiliza por manutenção que envolve a estrutura do imóvel. ATENÇÃO: Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;

Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária;

As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;

Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato

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5. Pagamentos

Lembre-se que o aluguel vence mensalmente, assim, lembre-se de seu vencimento evitando-se assim a cobrança de multa por atraso no pagamen-to.

Os pagamentos poderão ser feitos através de boleto bancário, ou a ser retirada na própria imobiliária uma segunda via;

O boleto pode ser enviado por e-mail quando solicitado;

Também pode ser retirada, no site da Conttato Imóveis (conttatoimoveis.-com.br), uma segunda via, mas é necessário conferir seu login e senha, que vêm descritos no boleto de aluguel. Nesse caso, não pode haver nenhum aluguel em atraso.

Alertas: Atraso de Pagamento:

Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o aluguel observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação; caso não seja efetuado o paga-mento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA o não pagamento de locação;

Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivada a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) e custas processuais.

Taxas como: Água, Luz, Gás encanado (se houver) e Condomínio, IPTU (se houver), são de inteira responsabilidade do locatário. O IPTU será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço. Nestes casos, o departa-mento jurídico também é acionado e efetua tais cobranças, incidindo honorários advocatícios. Ao final de contrato de locação, o locatário deverá apresentar tais contas pagas.

No primeiro pagamento do aluguel, com seu contrato iniciando dia 20, por exemplo, os 10 dias restantes até o final do mês serão computados proporcionalmente. O mesmo acontece no final do contrato.

Não se esqueça de retirar seu carnê de IPTU no início do ano para pagamen-to, e a devolução do mesmo pago no final do ano.

Taxas como: IPTU, Energia, Água, Gás encanado, e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores do serviço, salvo se estiver estipulado de forma diferente no contrato de locação. A Contatto Imóveis verificara com a administradora de condomínio o pagamento das taxas, as quais deverão ser pagas pontualmente, sob pena de infração contratual sujeita a despejo.

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Não se esqueça de retirar seu carnê de IPTU no início do ano para pagamen-to, e a devolução do mesmo pago no final do ano.

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Taxas como: IPTU, Energia, Água, Gás encanado, e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores do serviço, salvo se estiver estipulado de forma diferente no contrato de locação. A Contatto Imóveis verificara com a administradora de condomínio o pagamento das taxas, as quais deverão ser pagas pontualmente, sob pena de infração contratual sujeita a despejo.

6. Desocupação do Imóvel

Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatá-rios deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:

COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio (conforme modelo sugerido), da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme Artigo 6° da Lei 8.245/91 sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes (Válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado).

O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser enviado para o e-mail: [email protected]

Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado.

O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes à deso-cupação.

Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio.

Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.

PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova.

VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar a imobiliária com antecedência de 24hs.

O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.

CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue - e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem - é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia aten-tamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregulari-dades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.

LUZ: No momento da Vistoria Final o locatário deverá entrar em contato com a Companhia de Energia Elétrica e pedir a conta final, e solicitar a suspenção e o encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimen-to é muito importante, caso contrário a Companhia poderá continuar geran-do débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de inadimplentes. Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.

ÁGUA: O locatário deverá dirigir-se até a Companhia de fornecimento de água e solicitar a "Conta Eventual" e o corte provisório Obs.: Se a água de seu imóvel é cobrada ou rateada no condomínio, não é necessário se preocu-par.

CONDOMÍNIO: Caso a sua taxa de condomínio não seja inclusa no valor do seu aluguel, faz se necessário a apresentação das 3 últimas contas pagas e a CERTIDÃO NEGATIVA DO CONDOMÍNIO de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, apresente também no dia da entrega das chaves.

ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, será cobrado aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito por meio de boleto bancário.

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O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser enviado para o e-mail: [email protected]

Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado.

O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes à deso-cupação.

Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio.

Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.

PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova.

VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar a imobiliária com antecedência de 24hs.

O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.

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CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue - e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem - é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia aten-tamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregulari-dades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.

LUZ: No momento da Vistoria Final o locatário deverá entrar em contato com a Companhia de Energia Elétrica e pedir a conta final, e solicitar a suspenção e o encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimen-to é muito importante, caso contrário a Companhia poderá continuar geran-do débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de inadimplentes. Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.

ÁGUA: O locatário deverá dirigir-se até a Companhia de fornecimento de água e solicitar a "Conta Eventual" e o corte provisório Obs.: Se a água de seu imóvel é cobrada ou rateada no condomínio, não é necessário se preocu-par.

CONDOMÍNIO: Caso a sua taxa de condomínio não seja inclusa no valor do seu aluguel, faz se necessário a apresentação das 3 últimas contas pagas e a CERTIDÃO NEGATIVA DO CONDOMÍNIO de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, apresente também no dia da entrega das chaves.

ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, será cobrado aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito por meio de boleto bancário.

7. Multa Contratual

A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será devida multa no valor de 3 (três) vezes o valor do

aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

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A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos, observe o que o contrato de locação prevê. A multa mais comum é pela desocupação antes do vencimento do contrato. Desocupando o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será devida multa no valor de 3 (três) vezes o valor do

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aluguel, calculado proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

8. Aplicativo do Locatário

O aplicativo do locatário (OWLI) está disponível para baixar as lojas Google Play e Apple Sore. Através do aplicativo, atenderemos as solicitações de nossos clientes, de maneira rápida e eficaz.

Dentre as principais funções, estão:

Valor do aluguel

Próximo reajuste

2º via de boleto

Manutenções

Pendências do contrato

9. Disposições Finais

O aplicativo manterá salvo todo o histórico de solicitações e todos os proce-dimentos efetuados até o seu encerramento. Com isso, manteremos nossos clientes informados da situação em que se encontram as solicitações aber-tas.

Estas instruções objetivam uma locação tranquila. Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre Locatário e o Locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos sua colaboração.

Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações. Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diver-sos períodos que compreendem a locação.

Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação. Portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua loca-ção, consulte este manual antes de ligar.

Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da Conttato Imóveis, assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez.

Telefones úteis:

Energisa: 0800 646 4196

Águas Cuiabá: 0800 646 6115.

Policia Militar: 190

Bombeiros: 193

Esperamos que este manual seja útil, e desde já nos colocamos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários

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Estas instruções objetivam uma locação tranquila. Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre Locatário e o Locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos sua colaboração.

Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações. Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diver-sos períodos que compreendem a locação.

Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação. Portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua loca-ção, consulte este manual antes de ligar.

Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da Conttato Imóveis, assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez.

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Telefones úteis:

Energisa: 0800 646 4196

Águas Cuiabá: 0800 646 6115.

Policia Militar: 190

Bombeiros: 193

Esperamos que este manual seja útil, e desde já nos colocamos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários