Manual Planilha IR

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MANUAL O arquivo contém 32 planilhas: (Relatório Mensal , Ação1 até Ação30 e Taxas ). Todas as planilhas estão protegidas e somente pode-se incluir/excluir/alterar dados nas células permitidas para tal. Isso serve para evitar que acidentalmente apaguemos alguma fórmula. Mas não está protegida por senha. Se quiserem desproteger a planilha (o que não aconselho, pois não é necessário) basta ir em “Ferramentas -> Proteger -> Desproteger planilha”. Será preciso utilizar um arquivo por mês. Sugiro manter o arquivo-base em branco e criar outro com outro nome, por exemplo: (IR-Dezembro-2010). Fazer o mesmo procedimento para os próximos meses. A última planilha (Taxas) contém o valor da corretagem e as taxas praticadas para Day-trade e Operação normal, tanto para ações quanto opções. Vc precisará alterar o valor da corretagem, colocando aquele que sua corretora cobra. É possível operar por até 2 Corretoras diferentes. Para tanto, coloque uma letra que identifique sua Corretora, pois esta será utilizada nas planilhas para o cálculo das corretagens. Na planilha já existem como modelo as corretoras “Título” e “Ativa”, com as letras “T” e “A” respectivamente. Substitua os nomes das corretoras e as letras pelas que vc utiliza. Uma observação: não considerei o ISS (Imposto sobre serviços) nos custos, pois tem Corretora que cobra e outras que não. Então, se a sua cobrar esse imposto de você, basta informar no campo Corretagem o valor da corretagem + ISS. Ex: Se a corretagem é 20,00 e o ISS é 5% (1,00), então informar 21,00 nesse campo. As taxas de Day-trade e Normal (ações e opções) são fixas. As planilhas (Ação1, Ação2,....,Ação30) servem para lançar as ordens de cada ação separadamente. É possível então, utilizar esse mesmo arquivo para negociar até 30 ações no mês. Se o número de ações for maior, é necessário utilizar outro arquivo. Primeiro passo : ao comprar uma ação, exemplo PETR4, ir para a planilha (Ação1) e renomeá-la para PETR4. Dentro dessa planilha o título também é AÇÃO 1. Renomear o título para PETR4 também. A coluna “Dia” serve para colocar o dia da operação. Ela já está preenchida com os dias 1 até 15, mas esses números devem ser substituídos pelo dia da operação. Temos então, a possibilidade de negociar a mesma ação durante 15 dias no mês. Acho difícil ultrapassar isso, mas, caso ultrapasse, pode-se utilizar outra planilha (ex. Ação2) e renomeá-la também como PETR4 e continuar o processo. Considerando então o Dia 1, temos espaço para lançar até 9 ordens de compra e 9 ordens de venda para a referida ação. Basta lançar a quantidade de lotes e o preço médio de compra ou venda na referida coluna. É importante ressaltar aqui a ordem de lançamento. A primeira ordem de compra deve ser colocada na primeira linha, a segunda ordem na segunda linha e assim sucessivamente. Para as ordens de venda deve-se utilizar o mesmo processo. Se isso não for seguido, o cálculo do IR dará errado, caso tenhamos ordens de compra e venda no mesmo dia. A explicação para isso é que a Receita Federal considera Day-trade a primeira ordem de compra com a primeira de venda (independente se a venda ocorreu primeiro). Lançando somente as quantidades e os preços, todo o resto já é calculado automaticamente. Ao lado da Coluna “Custo Operacional”, há o campo “Ação / Opção”, em que é preciso definir se estamos operando uma ação ou opção. A planilha já vem com a letra “A” (Ação) como default. Se o ativo em questão for uma opção, utilizar a letra “O”

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MANUAL

O arquivo contém 32 planilhas: (Relatório Mensal, Ação1 até Ação30 e Taxas). Todas as planilhas estão protegidas e somente pode-se incluir/excluir/alterar dados nas células permitidas para tal. Isso serve para evitar que acidentalmente apaguemos alguma fórmula. Mas não está protegida por senha. Se quiserem desproteger a planilha (o que não aconselho, pois não é necessário) basta ir em “Ferramentas -> Proteger -> Desproteger planilha”.

Será preciso utilizar um arquivo por mês. Sugiro manter o arquivo-base em branco e criar outro com outro nome, por exemplo: (IR-Dezembro-2010). Fazer o mesmo procedimento para os próximos meses.

A última planilha (Taxas) contém o valor da corretagem e as taxas praticadas para Day-trade e Operação normal, tanto para ações quanto opções. Vc precisará alterar o valor da corretagem, colocando aquele que sua corretora cobra. É possível operar por até 2 Corretoras diferentes. Para tanto, coloque uma letra que identifique sua Corretora, pois esta será utilizada nas planilhas para o cálculo das corretagens. Na planilha já existem como modelo as corretoras “Título” e “Ativa”, com as letras “T” e “A” respectivamente. Substitua os nomes das corretoras e as letras pelas que vc utiliza. Uma observação: não considerei o ISS (Imposto sobre serviços) nos custos, pois tem Corretora que cobra e outras que não. Então, se a sua cobrar esse imposto de você, basta informar no campo Corretagem o valor da corretagem + ISS. Ex: Se a corretagem é 20,00 e o ISS é 5% (1,00), então informar 21,00 nesse campo.As taxas de Day-trade e Normal (ações e opções) são fixas.

As planilhas (Ação1, Ação2,....,Ação30) servem para lançar as ordens de cada ação separadamente. É possível então, utilizar esse mesmo arquivo para negociar até 30 ações no mês. Se o número de ações for maior, é necessário utilizar outro arquivo.

Primeiro passo: ao comprar uma ação, exemplo PETR4, ir para a planilha (Ação1) e renomeá-la para PETR4. Dentro dessa planilha o título também é AÇÃO 1. Renomear o título para PETR4 também.

A coluna “Dia” serve para colocar o dia da operação. Ela já está preenchida com os dias 1 até 15, mas esses números devem ser substituídos pelo dia da operação. Temos então, a possibilidade de negociar a mesma ação durante 15 dias no mês. Acho difícil ultrapassar isso, mas, caso ultrapasse, pode-se utilizar outra planilha (ex. Ação2) e renomeá-la também como PETR4 e continuar o processo.

Considerando então o Dia 1, temos espaço para lançar até 9 ordens de compra e 9 ordens de venda para a referida ação. Basta lançar a quantidade de lotes e o preço médio de compra ou venda na referida coluna. É importante ressaltar aqui a ordem de lançamento. A primeira ordem de compra deve ser colocada na primeira linha, a segunda ordem na segunda linha e assim sucessivamente. Para as ordens de venda deve-se utilizar o mesmo processo. Se isso não for seguido, o cálculo do IR dará errado, caso tenhamos ordens de compra e venda no mesmo dia. A explicação para isso é que a Receita Federal considera Day-trade a primeira ordem de compra com a primeira de venda (independente se a venda ocorreu primeiro). Lançando somente as quantidades e os preços, todo o resto já é calculado automaticamente.

Ao lado da Coluna “Custo Operacional”, há o campo “Ação / Opção”, em que é preciso definir se estamos operando uma ação ou opção. A planilha já vem com a letra “A” (Ação) como default. Se o ativo em questão for uma opção, utilizar a letra “O” (Opção). A célula só permite alterar entre “A” e “O”. As taxas cobradas para opção são diferentes, e por isso é necessária essa informação. Na coluna “Corr.” vc deve informar o código da sua Corretora, que foi definido na planilha (Taxas). Essa coluna só vai permitir os códigos que vc definiu lá.

A medida provisória (MP) 497 trouxe em seu artigo 21 uma atualização do conceito de Day-trade para efeito de tributação. Pela nova regra, será considerado Day-trade - compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia - apenas operações realizadas em uma mesma Corretora. Antes, o conceito se estendia a operações feitas no mesmo dia com ativos em Corretoras diferentes. Dessa forma, se vc estiver operando o mesmo ativo em Corretoras diferentes num mesmo dia, deve-se lançar as operações em “dias” diferentes na planilha, senão será calculado erroneamente um lucro/prejuízo como day-trade. Como exemplo, supondo que vc esteja negociando no dia 05 do mês em questão, lance as ordens de compra e venda de uma única Corretora nos espaços destinados para tal, e no espaço que era para serem lançadas as operações de outros dias, lance as operações da outra Corretora, e coloque o mesmo dia 05 na coluna “Dia”. A planilha terá, então, dois dias “5”.

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A planilha (Relatório Mensal) fornece o resultado mensal de cada ação em separado e o cálculo do IR para Day-trade e Operação Normal. O IR é calculado pegando-se o lucro bruto de cada ação e descontando-se os custos de corretagem e taxas.

Os únicos campos nessa planilha para serem preenchidos são na coluna “APURAÇÃO DE IR”:

“Meses anteriores – Prejuízo a Compensar”: colocar o valor do prejuízo acumulado dos meses anteriores (deve ser colocado com sinal negativo)

“Meses anteriores – IR a Compensar”: deve ser colocado o valor do IR descontado na fonte dos meses anteriores ao atual. Este campo somente será preenchido se, durante o mês ou meses anteriores, vc não teve lucro, mas teve o IR descontado na fonte. Esse IR deverá ser usado então para compensar o IR devido no mês atual.

“IR na Fonte – Mês Atual”: verificar o valor do IR que foi descontado na fonte nesse mês e colocar o valor. Também será usado para compensar o IR devido no mês atual.

Pronto: o campo IR TOTAL A PAGAR mostrará o valor do IR devido no mês, que é a soma do IR do Day-trade mais o de Operação Normal. Isso se houver imposto. Espero que sim. EhehCaso haja IR a compensar (ou seja, vc teve prejuízo mas teve IR descontado na fonte) em Day-Trade ou Operação Normal, o IR TOTAL A PAGAR levará isso em consideração no cálculo. Como exemplo, supondo que vc tenha R$ 100,00 em IR a compensar em Day-trade, mas tenha R$ 500,00 em IR a pagar em Operação Normal, então o IR TOTAL A PAGAR será de R$ 400,00, pois se trata do mesmo imposto, pago com DARF sob o mesmo código: 6015.

Voltando às planilhas das Ações (Ação1....Ação30), se vc até o final do mês ainda possuir ações em custódia (vc não as vendeu, ou vendeu apenas uma parte), então deve fazer o seguinte, acompanhando o exemplo abaixo:

Se ainda possui um saldo de 1000 PETR4 a um preço médio de 38, então, no arquivo do mês seguinte, renomear a planilha Ação1 para PETR4, assim também como o título da planilha, e lançar esses valores no campo “Saldo anterior”, localizado logo abaixo do título da planilha, sendo o primeiro campo “Lotes” e o segundo campo “Preço”.

OBS: Se o total de vendas de todos os ativos no mês não ultrapassar R$ 20.000,00, então há isenção total de IR sobre o lucro, qualquer que seja. Se o total de vendas no mês ultrapassar os R$ 20.000,00, então todo o lucro é tributado, e não somente o que ultrapassar os R$ 20.000,00. Essa planilha NÃO considera a isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00 e tributa todo e qualquer lucro, devendo a própria pessoa levar isso em consideração caso ocorra.

Dúvidas e/ou sugestões sobre a planilha podem entrar em contato.

Carlos Falcãoe-mail: [email protected]: (19) 9673 2547