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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU COMISSÃO DE EXECUÇÃO E APOIO AO PROJETO 1 PROJETO DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA GESTORES MACEIÓ-AL 2011 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)

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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU COMISSÃO DE EXECUÇÃO E APOIO AO PROJETO

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PROJETO DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA GESTORES

MACEIÓ-AL 2011

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GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS Teotônio Vilela Filho

Governador

SECRETARIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES

Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

Alexandre de Melo Toledo Secretário

Comissão de Execução e Apoio ao Projeto

Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN/SEADES Diretoria de Atenção Básica – DAB/SESAU

Execução

Prefeituras Municipais do Estado de Alagoas

Operacionalização Secretarias Municipais de Assistência Social - SMAS

Secretarias Municipais de Saúde - SMS

Apoio Técnico Diretoria de Promoção e Vigilância em Segurança Alimentar e Nutricional -

DPVSAN/SEADES

Projeto Gráfico Coordenação de Execução e Apoio ao Projeto

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APRESENTAÇÃO

O Estado de Alagoas lançou no ano de 2009 o Projeto de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional,

como parte integrante do Projeto Viva Vida, que após renovação pelo Fundo Estadual de

Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, a partir deste mês de junho de 2011, retorna

aos lares das gestantes atendidas pelas Redes Municipais de Saúde e de Assistência Social.

Pela sistemática do projeto, todas as gestantes em situação de vulnerabilidade social e

insegurança alimentar e nutricional, que estiverem realizando as consultas pré-natais na rede

municipal de saúde, serão assistidas pelos Centros de Referência da Assistência Social –

CRAS, passando a receber a cesta nutricional de alimentos, através da interlocução das ações

desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde. A partir desta

ação, garantimos a formação de um canal aberto entre Estado e as Prefeituras, visando a

redução dos níveis de insegurança alimentar e nutricional existentes.

Com a implantação deste Projeto, a gestante tem assegurado o Direito Humano à Alimentação

Adequada – DHAA, garantindo o aporte de nutrientes necessários para o desenvolvimento

gestacional; assim, o Estado vem a desenvolver esta ação em consonância à sua principal

missão: a de reduzir os índices de mortalidade infantil.

Este ano, o Projeto passou por algumas modificações com o objetivo de garantir a qualidade

dos produtos ofertados, a partir da aquisição de cestas nutricionais certificadas pelo INMETRO,

redução do intervalo de tempo durante o repasse das cestas aos municípios e ampliação dos

critérios de inclusão das gestantes beneficiárias.

Assim, este Manual de Orientação Técnica, busca orientar os gestores municipais quanto a

adoção dos procedimentos e esclarecimentos de dúvidas que possam surgir durante a

execução do projeto; bem como, vem antecipar a solução de eventuais problemas com o intuito

de garantir o cumprimento das normativas dispostas neste. A publicação permite, ainda, que os

Prefeitos, os Secretários Municipais, os Gestores Municipais e toda a equipe técnica conheçam

em detalhes o projeto.

Muito obrigado,

Marcelo Palmeira Cavalcante

Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

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ÍNDICE

PÁGINA

1. PROJETO .................................................................................. 05

2. ENTREGA .................................................................................. 08

3. ARMAZENAMENTO .................................................................. 10

4. RESPONSABILIDADES ............................................................. 11

5. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO

PROJETO ..................................................................................

15

6. PROBLEMAS OERACIONAIS E COMO RESOLVÊ-LOS ......... 16

7. PRINCIPAIS DÚVIDAS DAS GESTANTES E COMO

RESOLVÊ-LAS ..........................................................................

17

8. ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL ..................................................

18

9. ATUAÇÃO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA .............. 19

10. ATUAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS ........................... 20

11. SELEÇÃO E CADASTRO DAS BENEFICIÁRIAS .................. 21

12. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PROJETO ...................... 23

ANEXOS ......................................................................................... 25

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1. PROJETO O que é o Projeto de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional?

O Projeto de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de

Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutricional é coordenado pela

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, com o apoio da

Secretaria de Estado da Saúde, através de uma Comissão de Execução e

Apoio ao Projeto, como parte integrante do Projeto VIVA VIDA.

Objetivo - combater as carências nutricionais das gestantes alagoanas,

através da complementação alimentar, promovendo a segurança alimentar e

nutricional,e a integração das ações desenvolvidas pelas SMS e SEMAS.

Descrição – fornecimento de cestas nutricionais de alimentos às

gestantes em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e

nutricional.

Fluxo

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Quem recebe / O que recebe

Todas as gestantes em situação de vulnerabilidade social e insegurança

alimentar e nutricional, atendidas pela rede municipal de saúde, que estejam

comparecendo regularmente às consultas pré-natais e devidamente

cadastradas nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS,

receberão cestas nutricionais de alimentos de acordo com a composição

descrita a seguir:

Composição das Cestas Nutricionais de Alimentos

ÍTEM ALIMENTO Quantidade Especificação

do produto

1. Biscoito cream cracker integral. 02 Pacote com 400g

2. Biscoito Doce Maria. 03 Pacote com 400g

3. Farinha de milho flocada fortificada com ferro e ácido fólico. 06 Pacote com 500g

4. Arroz parboilizado, classe longo fino, tipo 01. 03 Pacote de 1 kg

5. Farinha de mandioca, grupo farinha seca, sub-grupo: fina, classe branca, tipo 1, 01 Pacote de 1 kg

6. Macarrão com ovos, tipo espaguete. 02 Pacote de 500g 7. Feijão comum, tipo I, novo de 1ª qualidade. 02 Pacote de 1 kg 8. Leite em pó integral instantâneo vitaminado, 06 Pacote de 400g 9. Margarina vegetal. 01 Pote de 250g 10. Óleo de soja, tipo I, sem colesterol. 01 Frasco de 900 ml 11. Aveia em flocos finos. 01 Lata de 500g

12. Suco concentrado de frutas, nos sabores: caju, acerola e goiaba. 03 Garrafa de 500ml

13. Açúcar cristal branco, refinado, especial. 01 Pacote de 1 kg 14. Café tradicional, torrado e moído, 01 Pacote de 250g

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Freqüência da entrega

O benefício será concedido às gestantes mensalmente, sendo o início

do recebimento condicionado ao encaminhamento do posto de saúde e

posterior avaliação social dos profissionais do CRAS.

As entregas das cestas nutricionais de alimentos na Secretaria Municipal

de Assistência Social poderão ser realizadas diariamente ou mensalmente, a

critério do Gestor Municipal, sendo limitada a uma entrega por mês para cada

gestante cadastrada no projeto.

Cronograma de distribuição

Os gestores municipais serão avisados antecipadamente, por meio de

um cronograma distribuído pela Comissão de Execução e Apoio ao Projeto,

quanto a data em que as empresas contratadas farão a entrega das cestas

nutricionais de alimentos nos endereços das Secretarias Municipais de

Assistência Social, em horário comercial 08h00min às 14h00min.

Será imprescindível a presença do Gestor Municipal responsável no

momento da entrega das cestas nutricionais pelas empresas contratadas. Em

caso de ausência, este deverá encaminhar previamente um ofício à

Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional informando dados

pessoais (nome, CPF, RG, Cargo, órgão) do substituto para que se proceda o

recebimento.

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O cronograma de entrega das cestas, distribuído por região e por

município, será divulgado por meio eletrônico, através dos contatos fornecidos

no Formulário de Cadastramento de Gestores, o qual deverá ser atualizado

para continuidade das ações previstas neste projeto. Estará ainda disponível

no Portal da SEADES: http://www.assistenciasocial.al.gov.br para consultas.

Quantidades distribuídas

O projeto atenderá inicialmente cerca de 13.400 gestantes, com a

distribuição de aproximadamente 53.600 cestas nutricionais de alimentos a

ocorrer até o mês de setembro de 2011, podendo este prazo ser prorrogado à

critério do Comitê Gestor do FECOEP.

Tramitação da aquisição das cestas nutricionais de alimentos

O processo de aquisição das cestas nutricionais de alimentos foi

realizado através do certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico,

objetivando o Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de

Cestas Básicas, destinadas à Secretaria de Estado da Assistência e

Desenvolvimento Social - SEADES, conforme especificado em Edital AMGESP

Nº 10.024/2011.

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2. ENTREGA Entrega das cestas pela empresa contratada nas Secretarias Municipais de Assistência Social

As cestas nutricionais de alimentos serão entregues pelas empresas

contratadas, diretamente nos endereços das Secretarias Municipais de

Assistência Social, com as seguintes orientações:

No momento da entrega do produto pela empresa contratada, o gestor

municipal designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, deverá

estar presente para atestar a nota de recebimento, podendo transferir a

responsabilidade a outrem em casos de comprovada necessidade, após o

envio do oficio destacando esta substituição informando os dados pessoais

(nome, CPF, RG, Cargo, órgão) do substituto para que se proceda o

recebimento, sendo essa uma exigência condicionante para a entrega;

A entrega terá periodicidade bimestral, de forma parcelada, sendo a

primeira parcela entregue imediatamente após a divulgação do cronograma de

entrega e as demais de acordo com a solicitação da Coordenação de

Execução e Apoio ao Projeto;

As datas de entrega, assim como os quantitativos de cestas

nutricionais entregues por município, serão ser acordados previamente pela

Comissão de Execução e Apoio ao Projeto com a empresa contratada;

As entregas deverão ser realizadas pela empresa contratada, no

horário de expediente compreendido entre: 08:00h às 14:00h;

A empresa contratada terá o prazo máximo de um ano, contados a

partir da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial

do Estado, para entrega total dos produtos constantes no Termo de Referência

e Edital do projeto.

As cestas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas

resistentes, contendo a logomarca do Governo de Alagoas e selo do

INMETRO, além das especificações dos produtos e informações nutricionais.

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De forma que, os produtos não deverão possuir validade inferior a 04 (quatro)

meses da data da fabricação, a contar a partir da data de entrega no município;

Entrega das cestas para as gestantes na Secretaria Municipal de Assistência Social Por que entregar as cestas nutricionais na Secretaria Municipal de

Assistência?

Para favorecer o acompanhamento e monitoramento realizado pelo

gestor municipal do projeto; além de facilitar o armazenamento e a distribuição

das cestas as gestantes.

Bem como, retira a responsabilidade dos CRAS e suas equipes da

realização do controle e execução da distribuição das cestas, liberando-as para

que cumpram com qualidade a tarefa mais importante: PROMOVER A INSERÇÃO SOCIAL.

Quem entrega?

O próprio gestor municipal do projeto ou um servidor público da

Secretaria Municipal de Assistência Social, designado por este, para realizar as

entregas, que se comprometa a entregar as cestas nutricionais de alimentos

exclusivamente para as gestantes aptas a receber o benefício, independente

do município possuir ou não Centros de Referência da Assistência Social –

CRAS, a partir da apresentação do controle da gestante específico para o

projeto.

Como comprovar a entrega?

Cada entrega será comprovada por recibo assinado ou atestado com a

impressão digital da gestante (quando não alfabetizadas) que recebeu a cesta

nutricional de alimento, preenchido em duas vias. De forma que, a primeira via

será encaminhada mensalmente para o Estado, anexada ao relatório mensal

de monitoramento, e a segunda via ficará arquivada no município para controle.

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3. ARMAZENAMENTO

Com relação ao armazenamento das cestas nutricionais na Secretaria

Municipal de Assistência Social, esta deverá disponibilizar um local específico

para armazenamento das cestas nutricionais, seguindo as orientações

descritas à abaixo:

A área de armazenamento das cestas nutricionais de alimentos deve

ser arejada, iluminada, livre de goteiras e vazamentos, pois os

microorganismos crescem bem em ambientes úmidos;

Devem ser evitados ambientes quentes, os quais favorecem a

degradação dos produtos, devendo estes ser conservados em temperatura

ambiente e permanecer longe de equipamentos que produzam calor;

As cestas nutricionais devem estar empilhadas sobre estrados

(plásticos ou de madeira revestidos com tinta impermeável na cor branca) e

distantes no mínimo 10 cm da parede e 60 cm do teto, para permitir a

circulação de ar entre elas;

O empilhamento no estoque deve ser alinhado e em altura que não

prejudique as características do produto. As pilhas devem ser organizadas em

forma de cruz para favorecer a circulação de ar entre os produtos e evitar

acidentes;

Os locais destinados à estocagem devem estar rigorosamente limpos

(lavados e desinfetados), sem resíduos de alimentos ou sujeira;

Os materiais fora de uso (inclusive estrados) devem ser retirados das

áreas de armazenamento, para evitar a presença de insetos, roedores e

pássaros, que atuam como focos de contaminação;

Os alimentos não devem ficar armazenados junto a produtos de

limpeza, químicos, higiene e/ou materiais de escritório (pastas, arquivos, etc).

Deverá ser apresentado documento emitido pela vigilância sanitária do

município aprovando o local utilizado para armazenamento das cestas

nutricionais.

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4. RESPONSABILIDADES Do Município (Gestores Municipais)

Aderir ao Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado

de Alagoas, através da SEADES, gestora do projeto, para o recebimento e

entrega das cestas nutricionais de alimentos;

Designar por meio de portaria, um servidor da Secretaria Municipal de

Assistência Social e um da Secretaria Municipal de Saúde como gestores

responsáveis pela gestão do projeto no município;

Disponibilizar um local na Secretaria Municipal de Assistência Social,

onde serão armazenadas as cestas nutricionais de alimentos, seguindo as

orientações de armazenamento constantes no item 3 deste Manual;

Encaminhar mensalmente a Comissão de Execução e Apoio ao Projeto

(SSAN e DAB), até o 5°dia útil do mês, os relatórios mensais de

monitoramento, contendo informações inerentes a execução do projeto, os

quais serão condicionantes para a continuidade do projeto no município;

Conferir as quantidades, qualidades, validades e condições dos

produtos entregues, assim como a integridade das embalagens das cestas

nutricionais de alimentos. De forma que, os produtos não deverão possuir

validade inferior a 04 (quatro) meses da data da fabricação, a contar a partir da

data de entrega no município;

Contatar imediatamente a Comissão de Execução e Apoio ao Projeto,

caso seja necessário substituir os produtos que apresentem não

conformidades, ou que vierem a apresentá-lo durante seu uso normal, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, para que esta possa acionar a empresa

contratada para a devida substituição;

Respeitar os critérios de seleção das gestantes beneficiárias do

projeto, estabelecidos pela Comissão de Execução e Apoio ao Projeto,

descritos no item 11 deste Manual, não podendo comercializar ou desviar os

produtos para qualquer outra público ou ação desenvolvida no município;

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Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Estado ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material às

beneficiárias do projeto;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Estado,

através da Comissão de Execução e Apoio ao Projeto, durante a execução do

projeto;

O município terá o prazo máximo de um ano, contados a partir do mês

de junho de 2011, para a entrega das cestas nutricionais de alimentos às

gestantes beneficiárias do projeto;

Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a

execução do projeto;

Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica

à Saúde, dentro do eixo estratégico saúde da mulher e acompanhamento do

estado nutricional, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as

unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União, para devida

caracterização dos critérios definidos de inclusão da gestante no projeto e

encaminhamento para os CRAS;

Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo

sistema SISPRENATAL e SISVAN de saúde municipal, mantendo atualizado o

cadastro e o acompanhamento das gestantes;

Do Estado

Instituir uma Comissão de Execução e Apoio ao Projeto, com a

integração das Secretarias de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

e da Saúde, com as seguintes responsabilidades:

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A) Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES:

Adquirir cestas nutricionais de alimentos, através de processo

licitatório, para entrega nas Secretarias Municipais de Assistência Social dos

102 (cento e dois) municípios alagoanos, subdivididos em regiões;

Determinar o quantitativo de cestas nutricionais de alimentos a serem

distribuídas proporcionalmente para os 102 (cento e dois) municípios

alagoanos, com base em dados estatísticos fornecidos pela Secretaria de

Estado da Saúde;

Designar um (a) Servidor (a), lotado na Superintendência de

Segurança Alimentar e Nutricional, como Gestor (a) do referido projeto;

Solicitar e acompanhar a entrega das cestas nutricionais de alimentos

pela empresa contratada, nas Secretarias Municipais de Assistência Social dos

102 (cento e dois) municípios alagoanos, subdivididos por regiões geográficas,

nos endereços constantes em anexo;

Orientar e capacitar os municípios quanto ao recebimento,

armazenamento e operacionalização da entrega das cestas nutricionais de

alimentos as gestantes;

Articular junto à empresa contratada a substituição dos produtos que

chegarem com defeitos, ou que vierem a apresentá-lo durante seu uso normal,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a entrega do produto ao

município;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos

municípios, durante a execução do projeto.

B) Da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU:

Informar a SEADES o quantitativo de cestas nutricionais de alimentos,

proporcionalmente para os 102 (cento e dois) municípios alagoanos;

Designar um (a) Servidor (a) lotado na Diretora de Atenção Básica,

como Gestor (a) do referido projeto;

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Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos

sistemas nacionais de informação SISPRENATAL e SISVAN;

Assessorar os municípios para implementação dos sistemas de

informação SISPRENATAL e SISVAN, como instrumentos para monitorar as

ações desenvolvidas;

Solicitar e acompanhar a entrega das cestas nutricionais de alimentos

aos municípios através da SEADES, com relatório trimestral;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos

municípios, durante a execução do projeto.

Da empresa contratada

Se responsabilizar pela origem e qualidade dos produtos, os quais

devem apresentar registro no órgão regulador, certificação de procedência e

selo do INMETRO;

Se responsabilizar pelo transporte, carga, descarga e entrega das

cestas nutricionais, nos endereços das Secretarias Municipais de Assistência

Social;

Entregar as cestas nutricionais de alimentos embaladas uma a uma,

com plástico resistente, contendo a logomarca do Estado de Alagoas e a

descrição dos itens que a compõe, assim como suas informações nutricionais e

selo de certificação do INMETRO;

Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do

cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Estado ou aos

municípios;

Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o

processo de compra;

Substituir todos os produtos que apresentarem não conformidades que

alterem a qualidade dos produtos, ou que vierem a apresentá-los durante seu

uso normal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o qual ocorrerá a

sua expensa;

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Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Estado ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material nas

Secretarias Municipais de Assistência Social, incluindo as entregas realizadas

por transportadoras;

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela

Coordenação de Execução e Apoio ao Projeto, durante toda a execução do

mesmo;

Cumprir, a seus próprios custos, todas as cláusulas contratuais que

definam suas obrigações;

A empresa contratada não poderá transferir a outrem, total ou

parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada.

5. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO

PROJETO

Para a operacionalização do projeto, será seguida a seguinte rotina:

Comissão de Execução e Apoio ao Projeto (SEADES/SESAU)

Capacitar, assessorar e acompanhar os municípios na execução do

projeto;

Preparar e divulgar o cronograma das localidades de entrega, por

região, com o objetivo de garantir a presença do gestor municipal responsável

pelo recebimento das cestas nutricionais de alimentos e atesto da nota-fiscal;

Fornecer aos municípios modelos de relatórios mensais de

monitoramento do projeto.

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MUNICÍPIO

Receber, conferir, armazenar e distribuir as cestas nutricionais de

alimentos, sob a responsabilidade do gestor municipal designado;

Selecionar as gestante aptas a participar do projeto e proceder os

encaminhamentos necessários para o recebimento do benefício;

Manter atualizados os sistemas operacionais especializados (SISVAN

e SISPRENATAL), logo após o atendimento da gestante;

Prestar contas ao Estado, através de relatórios mensais de

monitoramento do projeto;

Garantir a transparência em todas as etapas de execução do projeto.

GESTANTE

Procurar a rede municipal de saúde, para dar início ao pré-natal;

Se apresentar, munida do Cartão da Gestante e do encaminhamento

médico, ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou à Secretaria

Municipal de Assistência Social (municípios que não possuem CRAS), para

que se proceda uma avaliação social, cadastro e encaminhamento à Secretaria

Municipal de Assistência Social para o recebimento do benefício;

Participar dos grupos de gestantes desenvolvidos nos CRAS.

6. PROBLEMAS OPERACIONAIS E COMO RESOLVÊ-LOS MOTIVOS DA NÃO ENTREGA

DESCRIÇÃO AÇÃO

Gestor ausente ou

mudança de gestor

Produto não entregue pela empresa contratada ao município, por ausência ou mudança do gestor municipal oficialmente designado para receber o produto no local.

A empresa contratada entregará a Secretaria Municipal de Assistência Social uma notificação; Em caso de mudança de gestor, a Prefeitura deverá proceder à substituição do mesmo junto a SSAN/SEADES; A Prefeitura deverá providenciar, junto à empresa contratada, o reenvio dos produtos, à sua expensa.

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Gestante apta ao recebimento, porém sem encaminhamentos necessários

Produto não entregue pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por ausência de encaminhamento do CRAS.

Orientar a gestante a procurar a rede municipal de saúde, para início do pré-natal e inserção do projeto; A equipe de atenção básica à saúde deverá analisar os critérios de seleção e encaminhar a gestante para o CRAS; O CRAS deverá proceder o cadastro da gestante, orientá-la quanto à participação nos grupos de apoio e encaminhá-la a Secretaria Municipal de Assistência Social; A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá proceder à entrega do benefício.

Gestante não apta ao recebimento do benefício

Produto não entregue pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por ausência de cadastro da gestante no CRAS, devido ao não enquadramento nos critérios de seleção.

Justificar a não entrega pela ausência de situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

7. PRINCIPAIS DÚVIDAS DAS GESTANTES E

ESCLARECIMENTOS

Como ser cadastrada para receber a cesta nutricional de alimentos?

A gestante poderá ser inserida no projeto e receber a cesta nutricional

de alimentos, se estiver enquadrada em um ou mais critérios de vulnerabilidade

social e insegurança alimentar e nutricional, definidos no item 11 deste Manual.

A gestante faltou várias consultas pré-natais. Ela vai receber o benefício?

Para receber a cesta nutricional de alimentos a gestante deverá ter

comparecido a todas as consultas pré-natais. Em caso de falta justificada, por

motivo de internamento hospitalar, por exemplo, a gestante ou a família deverá

se dirigir a Secretaria Municipal de Saúde e comprovar o motivo das faltas, com

o respectivo atestado médico.

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A gestante já recebe um benefício semelhante através de outros programas assistências. Ela poderá também fazer parte desse projeto e receber o benefício?

Sim. Desde que ela esteja classificada dentro dos critérios de seleção

das beneficiárias, relacionados com a vulnerabilidade social e insegurança

alimentar e nutricional.

A gestante mudou de endereço recentemente, indo morar em outro município. Como deve fazer para continuar recebendo o benefício?

Deverá ser encaminhada a rede municipal de saúde o mais rapidamente

possível, para que dê continuidade ao pré-natal, apresentando o cartão de

cadastro no projeto, para que possa ser encaminhada para o CRAS e então

receba a cestas de alimento na Secretaria Municipal de Assistência Social.

8. ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Informar a todos os municípios alagoanos sobre a sistemática de

distribuição de cestas nutricionais de alimentos do Projeto de Alimentação

Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e

Insegurança Alimentar e Nutricional, entregando o presente Manual e

prestando os esclarecimentos adicionais que sejam solicitados;

Divulgar aos municípios o cronograma de entrega das cestas

nutricionais de alimentos e todas as orientações e determinações definidas

pela Comissão de Execução e Apoio ao Projeto;

Assessorar os municípios na operacionalização do projeto, garantindo

o acesso a todas as informações pertinentes, incluindo o Manual de Orientação

Técnica, reeditado pela Comissão de Execução e Apoio ao Projeto em

maio/2011;

Gerenciar as ocorrências do processo;

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Consultar relatórios mensais de monitoramento do projeto, para

acompanhamento e gestão das responsabilidades;

Informar às Secretarias Municipais de Assistência Social, assim como a

Diretoria de Atenção Básica, responsável pela gestão das Secretarias

Municipais de Saúde, sobre ocorrências excepcionais na administração do

projeto;

Oferecer sugestões para aprimorar o modelo de distribuição;

Registrar ocorrências de interesse da administração, comunicando aos

responsáveis pela gestão do projeto;

Solicitar aos municípios, sempre que necessário, informações sobre a

situação das entregas do benefício às gestantes.

9. ATUAÇÃO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Informar a todos os municípios alagoanos sobre a sistemática de

atendimento das gestantes na rede municipal de saúde, divulgando os critérios

de seleção e os procedimentos necessários para o encaminhamento das

beneficiárias aos CRAS, entregando o presente Manual e prestando os

esclarecimentos adicionais que sejam solicitados;

Divulgar aos municípios todas as orientações e determinações da

Secretaria de Estado da Saúde, definidas pela Comissão de Execução e Apoio

ao Projeto;

Assessorar os municípios, na operacionalização do projeto, garantindo

o acesso deles a todas as informações pertinentes, incluindo o Manual de

Orientação Técnica, elaborado pela Comissão de Execução e Apoio ao Projeto

em maio/2011;

Consultar relatórios mensais de monitoramento do projeto para

acompanhamento e gestão das responsabilidades;

Informar às Secretarias Municipais de Saúde, assim como a

Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN, responsável

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pela gestão das Secretarias Municipais de Assistência Social, sobre

ocorrências excepcionais na administração do projeto;

Oferecer sugestões para aprimorar o modelo de atendimento;

Registrar ocorrências de interesse da administração, comunicando aos

responsáveis pela gestão do projeto;

Solicitar aos municípios, sempre que necessário, informações sobre a

situação do acompanhamento das gestantes.

10. ATUAÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS

Os gestores municipais indicados pelas Secretarias Municipais de

Assistência Social e de Saúde serão responsáveis por toda a gestão do

processo, dentro de cada área de atuação, garantindo a eficiência operacional

do projeto e a divulgação das orientações e informações para todos os níveis

(Prefeito, Secretários Municipais de Assistência Social e de Saúde, equipes

técnicas, beneficiárias e Comissão de Execução e Apoio ao Projeto: DSAN e

DAB). Suas atribuições incluem:

A) Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Receber, controlar e fiscalizar o abastecimento de cestas nutricionais

de alimentos da Secretaria municipal de Assistência Social;

Acompanhar o controle de qualidade e validade dos produtos;

Acompanhar e gerenciar as ocorrências de todo o processo, desde a

informação do cadastro das gestantes pelo CRAS até a entrega do benefício

na Secretaria Municipal de Assistência Social;

Elaborar relatórios mensais de monitoramento, de acordo com modelo

fornecido pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social,

para acompanhar os processos de entrega do benefício e garantir a devolutiva

das informações à Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional.

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B) Gestor da Secretaria Municipal de Saúde:

Controlar e fiscalizar o atendimento das gestantes na rede municipal de

saúde;

Acompanhar e gerenciar as ocorrências de todo o processo, desde a

informação do atendimento na atenção básica até o encaminhamento ao

CRAS;

Elaborar relatórios mensais de monitoramento, de acordo com modelo

fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para acompanhar os processos

de atendimento das gestantes e garantir a devolutiva das informações à

Diretoria de Atenção Básica.

11. SELEÇÃO E CADASTRO DAS BENEFICIÁRIAS

O procedimento mais importante e fundamental para o sucesso do

projeto é a seleção e cadastro correto das gestantes, de acordo com as

instruções da Coordenação de Execução e Apoio ao Projeto.

Seleção

A seleção das gestantes beneficiárias será baseada na situação de

vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, as quais estão

expostas, de acordo com os critérios descritos a seguir:

A) Critérios de vulnerabilidade social:

Gestantes chefes de família, sem conjugue e com filhos menores de 15

anos em casa;

Menores de idade que tiveram filhos (estando os mesmos vivos ou

não);

Que possuam crianças que trabalharam em todos ou em parte dos

últimos 12 meses. Considera-se trabalho, remunerado ou não (ajuda a

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membros da família, aprendiz, estagiário) e também o trabalho na produção

para consumo próprio;

Com renda per capita menor que R$ 70,00.

B) Critérios de insegurança alimentar e nutricional:

Que possuam dificuldade de acesso aos alimentos, tanto por questão

de distância física, como por renda e poder de compra;

Que possuam dificuldade de acesso a alimentos de qualidade, em

quantidade suficiente, de modo permanente, com comprometimento de outras

necessidades essenciais;

Que apresentem o diagnóstico nutricional de Baixo Peso para a Idade

Gestacional, segundo o índice de Massa Corporal (IMC) por semana

gestacional;

Que não possuam acesso à água tratada e ao saneamento básico.

Cadastro

As gestantes, selecionadas pela rede municipal de saúde por meio dos

critérios estabelecidos anteriormente neste Manual, serão encaminhadas para

os Centro de referência da Assistência Social – CRAS, onde serão cadastradas

e receberão um cartão padronizado para o recebimento das cestas nutricionais

na Secretaria de Assistência Social.

O cadastro das gestantes deverá ser padronizado para todos os

municípios, de acordo com Formulário em anexo, e deverá conter as

informações a seguir:

1. Nome;

2. Idade;

3. Endereço;

4. Número do NIS;

5. Informações sobre cadastro em programas do Governo Federal

(Bolsa Família, Jovem Aprendiz, etc.);

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6. Situação conjugal;

7. Número de filhos menores de 15 anos em casa:

8. Situação dos filhos menores de idade que trabalharam em todos ou

em parte dos últimos 12 meses. Considera-se trabalho, remunerado ou não

(ajuda a membros da família, aprendiz, estagiário) e também o trabalho na

produção para consumo próprio;

9. Renda per capita;

10. Informações sobre o acesso aos alimentos;

11. Informações sobre o diagnóstico nutricional, fornecido pela atenção

básica à saúde do município e constantes no Cartão da Gestante;

12. Informações sobre o acesso à água e ao saneamento básico;

13. Outras informações complementares.

12. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PROJETO

Correspondência entregue nas Secretarias Municipais de Assistência

Social e de Saúde, pelo serviço de Correios;

E-mail institucional ou pessoal, fornecido pelos envolvidos no projeto;

Telefone fixo ou móvel, institucional ou pessoal, fornecido pelos

envolvidos no projeto;

Atendimento aos municípios, pela Superintendência de Segurança

Alimentar e Nutricional e Diretoria de Atenção Básica, para todas as questões

inerentes ao projeto que estejam ou não descritas neste Manual, nos

endereços:

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES

Av. Comendador Calaça, nº 1.399, Poço, Maceió – Alagoas. CEP:

57.025-640 Fone: 3315.2890 / Fax: 3315.2883.

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Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

Av. Paz, nº 978, Jaraguá, Maceió – Alagoas. CEP: 57.025-050 Fone: 3315-

2874 ou 3315-1679 / Fax: 3315-1122 ou 3315-1132.

Informações no Portal da: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES

http://www.assistenciasocial.al.gov.br

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

http://www.saude.al.gov.br

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ANEXOS Anexo I: Quantitativo Sugerido de Cestas Nutricionais de Alimentos por

Município (sujeito a adequações pela Comissão de Execução e Apoio ao

Projeto)

Quadro I

Municípios Empresa Licitada

Valor Licitado (R$)

Nº de Cestas Nutricionais a serem distribuídas (anual)

Quantidade estimada por parcela bimestral

1ª Região - Sertão JAM 79,3

1 Água Branca JAM 79,3 1.044 174 2 Canapi JAM 79,3 1.002 167 3 Carneiros JAM 79,3 570 95 4 Delmiro Gouveia JAM 79,3 2.400 400 5 Dois Riachos JAM 79,3 690 115 6 Inhapi JAM 79,3 1.116 186 7 Maravilha JAM 79,3 504 84 8 Mata Grande JAM 79,3 1.482 247 9 Olho D’água do Casado JAM 79,3 504 84 10 Olivença JAM 79,3 558 93 11 Ouro Branco JAM 79,3 594 99 12 Pariconha JAM 79,3 618 103 13 Piranhas JAM 79,3 1.476 246 14 Poço das Trincheiras JAM 79,3 744 124 15 Santana do Ipanema JAM 79,3 2.682 447 16 São José da Tapera JAM 79,3 2.058 343 17 Senador Rui Palmeira JAM 79,3 798 133

SUB-TOTAIS 18.840 3.140

2ª Região - Bacia Leiteira JAM 80,29

18 Batalha JAM 80,29 882 147 19 Belo Monte JAM 80,29 324 54 20 Cacimbinhas JAM 80,29 522 87 21 Jacaré dos Homens JAM 80,29 654 109 22 Jaramataia JAM 80,29 324 54 23 Major Isidoro JAM 80,29 954 159 24 Minador do Negrão JAM 80,29 252 42 25 Monteirópolis JAM 80,29 444 74 26 Olho D’água das Flores JAM 80,29 1.104 184 27 Palestina JAM 80,29 288 48 28 Pão de Açúcar JAM 80,29 1.536 256

SUB-TOTAIS 7.284 1214

3ª Região - Agreste Alagoano LAGUNA 79,45

29 Anadia LAGUNA 79,45 918 153 30 Arapiraca LAGUNA 79,45 11.118 1853 31 Belém LAGUNA 79,45 258 43

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32 Campo Alegre LAGUNA 79,45 1.962 327 33 Coité do Nóia LAGUNA 79,45 534 89 34 Craíbas LAGUNA 79,45 1.314 219 35 Estrela de Alagoas LAGUNA 79,45 762 127 36 Feira Grande LAGUNA 79,45 1.194 199 37 Girau do Ponciano LAGUNA 79,45 1.818 303 38 Igaci LAGUNA 79,45 1.620 270 39 Junqueiro LAGUNA 79,45 1.536 256 40 Lagoa da Canoa LAGUNA 79,45 852 142 41 Limoeiro de Anadia LAGUNA 79,45 954 159 42 Maribondo LAGUNA 79,45 606 101 43 Olho D’água Grande LAGUNA 79,45 552 92 44 Palmeira dos Índios LAGUNA 79,45 4.026 671 45 São Brás LAGUNA 79,45 330 55 46 Tanque D’arca LAGUNA 79,45 240 40 47 Taquarana LAGUNA 79,45 894 149 48 Traipu LAGUNA 79,45 1.278 213

SUB-TOTAIS 32.766 5461

4ª Região - Sul LAGUNA 79,45

49 Boca da Mata LAGUNA 79,45 1.428 238 50 Campo Grande LAGUNA 79,45 516 86 51 Coruripe LAGUNA 79,45 3.090 515 52 Feliz Deserto LAGUNA 79,45 234 39 53 Igreja Nova LAGUNA 79,45 1.236 206 54 Jequiá da Praia LAGUNA 79,45 630 105 55 Penedo LAGUNA 79,45 3.552 592 56 Piaçabuçu LAGUNA 79,45 1.038 173 57 Porto Real do Colégio LAGUNA 79,45 990 165 58 Roteiro LAGUNA 79,45 480 80 59 São Miguel dos Campos LAGUNA 79,45 2.040 340 60 São Sebastião LAGUNA 79,45 1.974 329 61 Teotônio Vilela LAGUNA 79,45 2.556 426

SUB-TOTAIS 19.764 3294

5ª Região - Região Metropolitana de Maceió

JAM 78,95

62 Barra de Santo Antônio JAM 78,95 750 125 63 Barra de São Miguel JAM 78,95 408 68 64 Coqueiro Seco JAM 78,95 294 49 65 Maceió JAM 78,95 38.428 6.404 66 Marechal Deodoro JAM 78,95 2.508 418 67 Messias JAM 78,95 996 166 68 Paripueira JAM 78,95 588 98 69 Pilar JAM 78,95 1.830 305 70 Rio Largo JAM 78,95 6.312 1052 71 Santa Luzia do Norte JAM 78,95 324 54 72 Satuba JAM 78,95 426 71

SUB-TOTAIS 52.864 8810

6ª Região - Região Norte JAM 79,45

73 Campestre JAM 79,45 288 48 74 Colônia Leopoldina JAM 79,45 828 138 75 Jacuípe JAM 79,45 306 51

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76 Japaratinga JAM 79,45 390 65 77 Jundiá JAM 79,45 246 41 78 Maragogi JAM 79,45 1.488 248 79 Matriz de Camaragibe JAM 79,45 1.512 252 80 Novo Lino JAM 79,45 666 111 81 Passo de Camaragibe JAM 79,45 852 142 82 Porto Calvo JAM 79,45 1.464 244 83 Porto de Pedras JAM 79,45 510 85 84 São Luiz do Quitunde JAM 79,45 1.908 318 85 São Miguel dos Milagres JAM 79,45 432 72

SUB-TOTAIS 10.890 1815

7ª Região - Vales do Paraíba e Mundaú

JAM 79,45

86 Atalaia JAM 79,45 2.454 409 87 Branquinha JAM 79,45 600 100 88 Cajueiro JAM 79,45 1.170 195 89 Capela JAM 79,45 870 145 90 Chã Preta JAM 79,45 432 72 91 Flexeiras JAM 79,45 642 107 92 Ibateguara JAM 79,45 864 144 93 Joaquim Gomes JAM 79,45 1.536 256 94 Mar Vermelho JAM 79,45 306 51 95 Murici JAM 79,45 1.620 270 96 Paulo Jacinto JAM 79,45 318 53 97 Pindoba JAM 79,45 144 24 82 Quebrangulo JAM 79,45 558 93 87 Santana do Mundaú JAM 79,45 510 85 89 São José da Laje JAM 79,45 1.308 218 101 União dos Palmares JAM 79,45 3.438 573 102 Viçosa JAM 79,45 1.572 262

SUB-TOTAIS 18.342 3057 TOTAIS 160.750 26.791

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Anexo II: Endereços das Secretarias Municipais de Assistência Social

Município Endereço CEP Bairro Água Branca Rua Santo Antônio ,30 57490-000 Centro Anadia Rua Neto Bonfim, S/N 57067-000 Centro Arapiraca Rua Samaritana, 1085 57311-180 Santa Edwiges Atalaia Av. Silvestre Péricles, S/N 57890-000 Centro Barra De Santo Antonio Av. Pedro Cavalcante,766 57925-000 Centro Barra De São Miguel Praça Miriel Cavalcante, S/N 57180-000 Centro Batalha Rua Manoel Farias , 65 57420-000 Centro Belém Rua Do Comercio, S/N 57630-000 Centro Belo Monte Rua Do Comercio, S/N 57435-000 Centro Boca Da Mata Rua D Pedro Ii, 87 57680-000 Centro Branquinha Rua Antônio Martins, S/N 57830-000 Centro Cacimbinhas Praça 19 De Setembro Nº101 57570-000 Centro Cajueiro Av. Guadalajara, 49 57770-000 Centro Campestre Rua Do Comércio, S/N 57968-000 Centro Campo Alegre Rua Bom Jesus Nº61 57250-000 Centro Campo Grande Rua São José 57000-000 Centro Canapi Espaço Cultural Pomplio Brandão 57000-000 Centro Capela Av. Horacio Gomes De Melo, 526 57780-000 Centro Carneiros Praça Cônego José Bulhões, 100 57535-000 Centro Chã Preta Rua Cel. José Teixeira, S/N 57760-000 Centro Coité Do Nóia Rua Higino Cazuza, S/N 57325-000 Centro Colônia Leopoldina Praça Dom Pedro Segundo , S/N 57000-000 Centro Coqueiro Seco Av. João Navarro, S/N 57000-000 Centro Coruripe Rua Boa Vista, S/N 57000-000 Centro Craíbas Rua Senador Teotônio Vilela-42 57000-000 Centro Delmiro Gouveia Rua: Mario Pereira,48. 57000-000 Centro Dois Riachos Avenida Miguel Vieira De Novais 57000-000 Centro Estrela De Alagoas Praça Luiz Duarte, Nº110 57625-000 Centro Feira Grande Rua Freitas Cavalcante 46 57340-000 Centro Feliz Deserto Rua Domingos Andre, S/N 57000-000 Centro Flexeiras Rua Maria Izabel Costa Souza, S/N 57995-000 Centro Girau Do Ponciano Rua Professor Lauro Mendonça, 157 57000-000 Progresso Ibateguara Rua Coronel João Bezerra 57000-000 Centro Igaci Praça Antonio Toledo, 148 57000-000 Centro Igreja Nova Av Santos Filho, 38 57000-000 Centro Inhapi Av. Senador Rui Palmeira 57000-000 Centro Jacaré Dos Homens Praça José Teófilo Da Silva S/N 57000-000 Centro Jacuípe R Miguel Morato S/ Nº 57000-000 Centro Japaratinga Rua Pedro Celestino, S/N 57000-000 Centro Jaramataia Rua Do Comércio 57000-000 Centro Jequiá Da Praia Rua Boa Vista 57000-000 Centro

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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU COMISSÃO DE EXECUÇÃO E APOIO AO PROJETO

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Joaquim Gomes Trav. Benedita Maria, S/N 57980-000 Centro Jundiá Rua José Barbosa, S/N 57260-000 Centro Junqueiro Rua Frei Pascasio 57000-000 Centro Lagoa Da Canoa Av Luiz Evangelista, 50 57000-000 Centro Limoeiro De Anadia Rua José Barbosa, S/N 57000-000 Centro Maceió Rua Melo Morais, 63 57000-000 Centro Major Isidoro Rua Antônio Wanderley 57000-000 Centro Mar Vermelho Rua Cel. Álvaro Almeida, S/N 57730-000 Centro Maragogi Praça Padre Cícero, S/N 57000-000 Carvão Maravilha Rua Apolônio De Carvalho 57000-000 Centro Marechal Deodoro Rua Dr. Tavares Bastos, S/N 57000-000 Centro Maribondo Rua José Sapucaia, 01 57670-000 Centro Mata Grande Trav. Senador Juca Ribeiro, S/N 57540-000 Centro Matriz De Camaragibe Praça Bom Jesus 57000-000 Centro Messias Rua Floriano Peixoto S/N 57000-000 Centro Minador Do Negrão Praça Tereza Araujo Barros, N. 113 57615-000 Centro Monteirópolis Rua Dep. Jose Bandeira - 01 57000-000 Centro Murici Conjunto Antenor Marinho I 57000-000 Campo Grande Novo Lino Av. Floriano Peixoto, 283 57970-000 Centro Olho De Água Das Flores Rua Cônego Jose Bulhões 57000-000 Centro Olho De Agua Grande Rua 14 De Setembro S/N 57390-000 Centro Olho D Água Do Casado Praça Noé Leite, S/N 57470-000 Centro Olivença Rua Professor Gilberto Cavalcante S/N 57000-000 Centro Ouro Branco Rua Do Comercio, S/N 57525-000 Centro Palestina Praça Jose Tomas Nono Neto Nº 111 57410-000 Centro Palmeira Dos Índios Rua José Amaral, 95 57600-000 Paraíso Pão De Açúcar Av. Braulio Cavalcante, S/N 57400-000 Centro Pariconha Rua: Padre Nicodemos, 34 57475-000 Centro Paripueira Rua Engenheiro De Freitas Melro, 10 57935-000 Centro Passo De Camaragibe Praça Padre Cícero Sn 57000-000 Centro Paulo Jacinto Rua João Cassiano Costa,S/N 57000-000 Centro Penedo Avenida Getúlio Vargas, 239 57200-000 Centro Histórico Piaçabuçu Rua José Gonçalves, S/N 57210-000 Centro Pilar Rua Miguel Macedo, 100 57150-000 Centro Pindoba Rua.São José, S/N 57000-000 Centro Piranhas Av. São Francisco, Xingó 57460-000 Xingó Poço Das Trincheiras Rua São Sebastião, S/N 57510-000 Centro Porto Calvo Rua Dr. Antonio Dorta, N 80, 1 Andar 57000-000 Centro Porto Real Do Colégio Rua Barão Do Rio Branco, Sn 57290-000 Centro Porto De Pedras Rua Da Piedade, 09 57000-000 Salinas Quebrangulo Rua Rio Branco S/N 57750-000 Centro Rio Largo Rua Dona Judith Paiva,385 57000-000 Centro Roteiro Rua Monte Belo 57000-000 Centro Santa Luzia Do Norte Rua Imaculada Conceição, S/N 57130-000 Centro Santana Do Ipanema Rua Dr. Arsênio Moreira, 301 57000-000 Monumento

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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES

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Santana Do Mundaú Rua Silvestre Péricles, S/N 57840-000 Centro São Brás Rua Senador Silvestre Péricles, 28 57000-000 Centro São Jose Da Laje Rua Oscar Gordilho 57000-000 Centro São Jose Da Tapera Rua Elói Rodrigues Lima 57000-000 Centro São Luis Do Quitunde Rua Fernando Sarmento S/N 57000-000 Centro São Miguel Dos Campos Avenida Deputado Diney Torres, S/N 57240-000 Geraldo Sampaio São Miguel Dos Milagres Rua Aderbal Da Costa Raposo S/N 57940-000 Porto Da Rua São Sebastião Av. Antonio Custodio Porto 32 57275-000 Centro Satuba R - Teotônio Vilela, S/N 57000-000 Centro Senador Rui Palmeira Rua Antonio Veira Rego S/N 57515-000 Centro Tanque D'arca Rua Padre Cícero N°06 57635-000 Centro Taquarana Praça Padre Cícero 66 57640-000 Centro Teotônio Vilela Av. Maria Geane Moreira Sampaio - 1040 57000-000 Centro Traipu Praça Cônego Alfredo, S/N 57370-000 Centro União Dos Palmares Rua Correia De Oliveira, 84 57000-000 Centro Viçosa Praça Apolinário Rebelo S/N 57700-000 Centro

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