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MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL VOLUME I Atualizado pelos Despachos Decisórios nº 2/DIRSAT/INSS, de 24/11/2011, nº 1/ DIRSAT/INSS, de 19/04/2016 e nº 2, DIRSAT/INSS, de 12/05/2016. Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT Maio/2016

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MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS

DA ÁREA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL VOLUME I

Atualizado pelos Despachos Decisórios nº 2/DIRSAT/INSS, de 24/11/2011, nº 1/ DIRSAT/INSS, de 19/04/2016 e nº 2,

DIRSAT/INSS, de 12/05/2016.

Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT Maio/2016

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© 2011 – Instituto Nacional do Seguro Social Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Mauro Luciano Hauschild Diretora de Saúde do Trabalhador - DIRSAT Filomena Maria Bastos Gomes Coordenadora Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais - CGSPASS Ana Maria das Graças Santos Aquino Coordenadora de Reabilitação Profissional- CREABP Tânia Mariza Martins Silva Chefe da Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional - DGARP Leila Silva Cannalonga Equipe Técnica DGARP: Carla Oliveira Curvello Duran Flávia Regina de Pinho Dalsecco Arcuri Lílian Fonseca da Costa Lessa Varandas Luciana Aparecida Ribeiro Feuzicaua Larotonda Marta Angélica Gomes de Paiva. Grupo Permanente: Célida Socorro Freire Martins Maria Aparecida Freire de Freitas Santos de Paula Vera Lúcia Portella Kratz Colaboração: Cristie Freitas Sampaio Costa Cordeiro Miguel Abud Marcelino Marli Cristiane da Silva Manual elaborado pela Divisão de Gerenciamento de Atividades da Reabilitação Profissional - DGARP/Coordenação de Reabilitação Profissional - CREABP.

Atualizado em maio/2016

Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, desde que citada a fonte.

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© 2016 – Instituto Nacional do Seguro Social Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social Elisete Berchiol da Silva Iwai Diretor de Saúde do Trabalhador Sérgio Antônio Martins Carneiro CONCEPÇÃO E ELABORAÇÃO TÉCNICA Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais Samara Maria Douets Vasconcelos Cunha Dias Coordenação de Reabilitação Profissional Renata Florez Rocha Izabel Fernandes Gomes Fátima de Souza Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional Juliana Wanderlei Santos de Andrade Fabíula Costa Oliveira José Naum de Mesquita Chagas Laura Lazzeri Vieira Simone Neiva de Souza Representantes Técnicos da Reabilitação Profissional nas Superintendências-Regionais Caroline Sanchez de Carvalho Amery – SR I Leonardo Zambelli Loyola Braga – SR II Leticia Lopes Soares – SR III Manoela Tereza Martins de Souza e Silva – SR IV Késia Miriam Santos de Araújo – SR V

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SUMÁRIO

LISTA DE ABREVIATURAS DE SIGLAS.................................................................15

APRESENTAÇÃO..........................................................................................................18

CAPÍTULO I – FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL............................................................................................................19

1. PRESSUPOSTOS........................................................................................................20

2. ASPECTOS HISTÓRICOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL......................22

3. A CATEGORIA TRABALHO NO CONTEXTO DA REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................27

3.1- CONCEITO DE TRABALHO E MODOS DE PRODUÇÃO......................................28

3.2 - DICOTOMIA ENTRE PRAZER X SOFRIMENTO / INCLUSÃO X EXCLUSÃO

/ SAÚDE X DOENÇA...................................................................................................29

3.3 - TRABALHO E ADOECIMENTO..........................................................................30

3.4 - TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR E REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................31

4. TERRITÓRIO.............................................................................................................32

4.1 - CONCEITO DE TERRITÓRIO.............................................................................33

4.2 - ELEMENTOS DO TERRITÓRIO E (RE)INSERÇÃO NO MUNDO DO

TRABALHO..................................................................................................................34

4.2.1 - Território e trabalho..............................................................................................34

5

4.2.2 - Território e mercado de trabalho.........................................................................35

4.2.3 - Território e acessibilidade...................................................................................37

4.2.4 - Território e políticas públicas...............................................................................38

4.3 - TERRITÓRIO E INTERSETORIALIDADE.........................................................40

4.4 - ABORDAGEM TERRITORIAL E PRÁTICAS INTERSETORIAIS NA

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL..............................................................................41

5 – INTERDISCIPLINARIDADE E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.....................43

6 – FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE NA REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................47

6.1 - FENÔMENO DA DEFICIÊNCIA: DO MODELO BIOMÉDICO AO MODELO

BIOPSICOSSOCIAL......................................................................................................47

6.1.1 - Modelo biomédico................................................................................................48

6.1.2 - Modelo social da deficiência...............................................................................48

6.1.3 - Modelo biopsicossocial........................................................................................49

6.2 - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE (CIF) E A

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL..............................................................................50

7 – A EXPERIÊNCIA DO SEGURADO-TRABALHADOR EM REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................52

7.1 - O AFASTAMENTO COMO RUPTURA DO HISTÓRICO LABORAL.............53

6

7.2 - O AFASTAMENTO COMO INTERRUPÇÃO DE UM CICLO DE

ADOECIMENTO...........................................................................................................55

7.3 - O AFASTAMENTO COMO OPORTUNIDADE DE (RE)QUALIFICAÇÃO E

(RE)INSERÇÃO PROFISSIONAL...............................................................................55

7.4. - MOTIVAÇÃO E AMBIVALÊNCIA...................................................................56

7.5 - A CONSTRUÇÃO DE UM PERCURSO DE RETORNO AO TRABALHO: O

DIREITO A UM TRABALHO SAUDÁVEL E COMPATÍVEL.................................58

8 – O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL......................................59

8.1 - O PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA E A NATUREZA DO SEU

TRABALHO...................................................................................................................60

8.2 - ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL........................................................................61

8.2.1 - Do direcionamento para a orientação..................................................................61

8.2.2 - Competências facilitadoras..................................................................................62

8.2.2.1 - Atitudes Colaborativa, Evocativa e de Respeito a Autonomia.........................62

8.2.2.2 - Habilidades Comunicacionais...........................................................................63

8.3 – ACOLHIMENTO...................................................................................................65

8.4 - A CONSTRUÇÃO DE UM PROJETO SINGULAR DE REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................67

8.4.1 - Projeto singular de reabilitação profissional........................................................68

7

8.4.2 - As barreiras e os facilitadores...............................................................................69

8.4.3 - O objetivo e a definição de metas em um projeto singular de reabilitação

profissional......................................................................................................................70

8.4.4 – O tempo de duração do programa........................................................................71

8.4.5 - O momento do retorno ao trabalho......................................................................72

CAPÍTULO II - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...................................................74

1 – CONCEITUAÇÃO E BASE LEGAL.......................................................................74

2 - FUNÇÕES BÁSICAS................................................................................................74

3 – CLIENTELA.............................................................................................................75

4 - CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTO.................................................................76

5 – OPERACIONALIZAÇÃO.......................................................................................77

CAPÍTULO III - PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL..............................................................................78

1 – PROCEDIMENTOS DA CHEFIA DO SST PARA IMPLANTAÇÃO DA RP......78

2 – CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DA RP.......................................................79

CAPÍTULO IV - EQUIPES DE ATENDIMENTO DA RP...........................................80

1 - EQUIPE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NAS APS–ERPAPS.................80

1.1 – COMPOSIÇÃO.....................................................................................................80

1.2 – LOCALIZAÇÃO....................................................................................................80

8

2 - EQUIPE VOLANTE.................................................................................................80

2.1 – COMPOSIÇÃO.....................................................................................................80

2.2 – ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO......................................................81

CAPÍTULO V - ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES TÉCNICOS DA

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RET..................................................................82

CAPÍTULO VI - ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RT...................................................................84

CAPÍTULO VII - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL E DAS EQUIPES VOLANTES NAS APS – ERPAPS.................86

1 - ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA NAS EQUIPES FIXAS

DE RP NAS GEX/APS..................................................................................................86

1.1 – ATIVIDADES INTERNAS NAS GEX/APS.......................................................86

1.2 – ATIVIDADES EXTERNAS..................................................................................87

2 - ATRIBUIÇÕES DO PERITO MÉDICO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

NAS EQUIPES FIXAS DE RP NAS GEX/APS...........................................................88

2.1 - ATIVIDADES INTERNAS NAS GEX/APS.........................................................88

2.2 – ATIVIDADES EXTERNAS..................................................................................89

3 - ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES VOLANTES DE REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL.............................................................................................................89

9

CAPÍTULO VIII – ATRIBUIÇÕES/ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO SERVIÇO

DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.......................................................................90

1 - ATENDIMENTO AOS SEGURADOS...................................................................90

2 – COMPOSIÇÃO DO PRONTUÁRIO.....................................................................90

3 – ATENDIMENTO PELO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA...........................92

4 - CONCLUSÕES APÓS A AVALIAÇÃO CONJUNTA CONJUNTA...................92

4.1 – SEGURADO SEM NECESSIDADE DE CUMPRIR O PRP, OU RETORNO

IMEDIATO AO TRABALHO, INELEGÍVEL TEMPORÁRIO OU PERMANENTE

PARA O PRP..................................................................................................................92

4.2 – NECESSIDADE DE PROTETIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO PRP..93

4.3 – SEGURADO ELEGÍVEL PARA O PRP.............................................................93

5 – DESLIGAMENTO DO PRP.....................................................................................93

5.1 – HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL............................94

5.2 - HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA..95

CAPÍTULO IX - ROTINAS DE TRABALHO DAS EQUIPES DE REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL............................................................................................................96

1 – ATIVIDADES/ATENDIMENTOS..........................................................................96

2 - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES TÉCNICAS...............97

10

3 - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE EQUIPE PARA

DISCUSSÃO DE CASOS..............................................................................................97

4 - APLICAÇÃO QUALITEC EM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL..................98

CAPÍTULO X - ATENDIMENTO NA REABILITAÇÃO PROFISIONAL............100

1 - NA AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIVO........................................100

2 – ATENDIMENTO EM GRUPOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL..........101

3 - ROTINAS NO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PROFISSIONAL.....103

3.1 – SEGURADOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO........................................105

3.1.1 - Função proposta pela empresa considerada compatível....................................105

3.1.2 - Função proposta pela empresa considerada incompatível..................................106

3.1.3 - Caso a empresa não responda à reiteração.........................................................106

3.1.4 - Caso não haja função compatível na empresa....................................................106

3.1.5 - Caso a empresa negue a readaptação.................................................................107

3.2 - SEGURADOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO..........................................107

3.2.1 - Segurados capacitados para exercer uma atividade profissional na categoria de

prestador de serviço ou micro-empresário.....................................................................108

3.3 – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO PRP...............................................108

CAPÍTULO XI - ATENDIMENTO POR ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA......................................................................................................................110

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1 - CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA......................110

1.1 – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS (ÁREAS DE FISIOTERAPIA,

TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA).................110

1.2 – AVALIAÇÃO E ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE................111

1.3 – AVALIAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL......................................111

1.4 – PROMOÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES.................................111

1.5 - ESTÁGIOS CURRICULARES E EXTRACURRICULARES PARA ALUNOS

GRADUADOS..............................................................................................................111

1.6 - HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL...........................112

2 - CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-

FINANCEIRA..............................................................................................................113

2.1 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE (RE)HABILITAÇÃO DE PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA – PcD........................................................................................113

CAPÍTULO XII – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM PROCESSO

JUDICIAL.....................................................................................................................115

1 - ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTO POR

DECISÃO JUDICIAL..................................................................................................115

1.1 - Tutela Antecipada.................................................................................................115

1.2 - Trânsito em Julgado..............................................................................................115

CAPÍTULO XIII - PESQUISA EXTERNA................................................................117

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1 – CONCEITO.............................................................................................................117

2 - OBJETIVOS DA PESQUISA EXTERNA NA ÁREA DE REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL..........................................................................................................117

3 – PROCEDIMENTOS................................................................................................118

CAPÍTULO XIV - PESQUISA DA FIXAÇÃO NO MERCADO DE

TRABALHO.................................................................................................................120

1 – ELABORAÇÃO DA PESQUISA DA FIXAÇÃO NO MERCADO DE

TRABALHO.................................................................................................................120

2 – RELATÓRIO DA PESQUISA DA FIXAÇÃO....................................................121

CAPÍTULO XV - RECURSOS MATERIAIS.............................................................122

1 – DEFINIÇÕES..........................................................................................................122

2 – PRESCRIÇÃO.........................................................................................................122

3 – AQUISIÇÃO...........................................................................................................122

4 – CONCESSÃO.........................................................................................................123

4.1 – ÓRTESES, PRÓTESES, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E

ACESSÓRIOS...............................................................................................................124

4.1.1 – Procedimentos...................................................................................................124

4.2 - IMPLEMENTO PROFISSIONAL E INSTRUMENTO DE TRABALHO.......125

4.3 – AUXÍLIO-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DIÁRIAS............127

4.3.1 – Auxílio-transporte..............................................................................................128

4.3.2 – Auxílio-alimentação..........................................................................................128

13

4.3.3 – Diárias................................................................................................................129

4.4 – TAXAS DE INSCRIÇÃO, MENSALIDADE DE CURSO

PROFISSIONALIZANTE E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.........................130

CAPÍTULO XVI - ORÇAMENTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...........131

1 - ORIENTAÇÕES GERAIS......................................................................................131

2 - SUPRIMENTO DE FUNDOS................................................................................132

3 - PROCESSOS LICITATÓRIOS...............................................................................132

3.1 – ATESTES DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA................................132

3.1.1 – Especificações para solicitação de ateste de disponibilidade orçamentária......133

3.1.1.1 - Concessão de Órtese, Prótese, Instrumento de Trabalho ou Implemento

Profissional....................................................................................................................133

3.1.1.2 - Cursos profissionalizantes...............................................................................133

3.2 – DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..................................................133

CAPÍTULO XVII - BOLETIM ESTATÍSTICO DA REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL – BERP...........................................................................................134

1 – CONCEITO............................................................................................................134

2 - CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS ….......................................134

3 – ANÁLISE DOS DADOS …..................................................................................134

CAPÍTULO XVIII - INDICADORES E SISTEMAS CORPORATIVOS UTILIZADOS

NA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL......................................................................135

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1 - INDICADORES DE DESEMPENHO...................................................................135

1.1 - ÍNDICE DE SEGURADOS REABILITADOS – ISR........................................135

1.2 - TEMPO MÉDIO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...136

1.3 - TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA DO SEGURADO EM PROCESSO DE

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...........................................................................136

2 - SISTEMAS CORPORATIVOS UTILIZADOS NA REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL...........................................................................................................136

2.1.- SRP........................................................................................................................136

2.2- SABI.......................................................................................................................137

2.2.1 – Definição...........................................................................................................137

2.2.2 – Procedimentos...................................................................................................137

2.2.3 – SIBE/SIBE RP Gestão......................................................................................138

2.2.4 – Portal do atendimento........................................................................................138

2.2.5 – APWEB.............................................................................................................139

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................140

GLOSSÁRIO................................................................................................................150

LISTA DE ILUSTRAÇÕES........................................................................................152

ANEXOS......................................................................................................................159

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LISTA DE ABREVIATURAS DE SIGLAS

ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação

AP - Autorização de Pagamento

APS - Agência da Previdência Social

AR - Aviso de Recebimento

BERP - Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional

CBO - Classificação Brasileira de Ocupação

CFAI – Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

CGPASS - Coordenação Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais

CID - Código Internacional de Doença

CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

COMSOC - Serviço/Seção de Comunicação Social

CPGF - Cartão de Pagamento do Governo Federal

COPERPS - Comissão Permanente de Reabilitação Profissional da Previdência Social

CREABP - Coordenação de Reabilitação Profissional

CRP - Centro de Reabilitação Profissional

DGARP - Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional

DIROFL - Diretoria de Orçamento Finanças e Logística

DIRSAT - Diretoria de Saúde do Trabalhador

DNPS - Departamento Nacional de Previdência Social

ERPAPS - Equipe de Reabilitação Profissional nas Agências da Previdência Social

FAPL - Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo

GEX - Gerência Executiva

GPS - Guia da Previdência Social

GRU - Guia de Recolhimento à União

IAP - Instituto de Aposentadoria e Pensão

IAPC - Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários

IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Trabalhadores da Indústria

INPS - Instituto Nacional da Previdência Social

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

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ISR - Índice de Segurados Reabilitados

LI - Limite indefinido

LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social

MPT - Ministério Público do Trabalho

NB - Número do Benefício

NIT - Número de Inscrição do Trabalhador

NRP - Núcleos de Reabilitação Profissional

OB- Ordem Bancária

OFC - Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade

OMS - Organização Mundial da Saúde

PcD - Pessoa com Deficiência

PE - Pesquisa Externa

PFE - Procuradoria Federal Especializada

PI REAB.SUP - Plano Interno Reabilitação Profissional Suprimento de Fundos

Perito Médico do INSS - Perito Médico do INSS

PNSST - Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Prótese - Aparelho de substituição

PRP - Programa de Reabilitação Profissional

PTS - Projeto Terapêutico Singular

RENAST - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

RET - Representante Técnico

RERP - Relatório Estatístico de Reabilitação Profissional

RIT - Retorno Imediato ao Trabalho

RP - Reabilitação Profissional

RPB - Recibo de Pagamento a Beneficiário

RT - Responsável Técnico

SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade

SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

SISCON - Sistema de Consultas da Diretoria de Benefícios

SRH - Serviço/Seção de Recursos Humanos

SRP - Sistema de Reabilitação Profissional

SST - Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador

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SUS - Sistema Único de Saúde

TMRP - Tempo Médio de Permanência de Segurados em Processo de Reabilitação Profissional

UG- Unidade Gestora

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APRESENTAÇÃO

O Serviço de Reabilitação Profissional constitui-se em um processo complexo que abrange diversos aspectos dentro do campo de conhecimentos da Saúde do Trabalhador, segundo os quais a capacidade para o trabalho é um fenômeno que vai além da doença, da limitação funcional ou da deficiência física ou mental. Dessa forma, a Reabilitação Profissional deve estar fundamentada em concepção que compreenda o trabalhador integrado ao seu meio ambiente físico, social, cultural e familiar, visando à garantia de direitos básicos, inclusive identificando barreiras que restrinjam a participação social dos reabilitandos, bem como facilitadores que possam favorecer a superação dessas barreiras.

Como forma de proporcionar eficiência e eficácia ao Programa de Reabilitação Profissional, é importante promover maior integração das equipes de Reabilitação Profissional com as demais áreas de Saúde do Trabalhador, com as áreas administrativas da instituição e com os beneficiários deste serviço. Destaca-se ainda a importância da articulação intersetorial como forma de aprimorar os resultados e ampliar o alcance das ações adotadas durante o processo de Reabilitação Profissional.

Este Manual Técnico apresenta diretrizes relacionadas à operacionalização do serviço de Reabilitação Profissional do INSS, propiciando a uniformização de rotinas e procedimentos para os servidores, nas respectivas áreas de competência e tem por finalidade servir como fonte de consulta e orientação para as equipes de Reabilitação Profissional quanto às normas legais e institucionais. Além disso, inclui capítulo que trata de fundamentação teórica da Reabilitação Profissional, objetivando promover e subsidiar discussões em Saúde do Trabalhador de forma aprofundada e contextualizada, ampliando o foco para além do reconhecimento da incapacidade. (Redação dada pelo Despacho Decisório Nº 2 DIRSAT/INSS de 10 de maio de 2016)

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CAPÍTULO I FUNDAMENTOS TEÓRICOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

A Reabilitação Profissional na Previdência Social brasileira inicia sua

trajetória em 1944, quando era executada nos Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários – IAPC – e o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Trabalhadores da Indústria – IAPI (SOARES, 1991). Ao longo destes mais de 70 anos passou por uma série de transformações que acompanharam o próprio modo como a política de Previdência também se modificava.

O contexto vivido hoje pela Reabilitação Profissional no INSS traz as marcas das profundas transformações pelas quais a sociedade brasileira vem passando nos anos pós Constituição Federal de 1988. O conceito de Seguridade Social se transformou e a Previdência Social passou a assumir papéis específicos neste processo. Na mesma medida em que o conceito de Seguridade Social se ampliou e direitos fundamentais de cidadania foram conquistados, ficou o desafio de construir a articulação necessária entre as políticas que a compõe.

Os anos trilhados até aqui foram tempos de profundas transformações, de desmonte e de reconstrução. Assim, chegamos a um momento decisivo do processo.

O Capítulo aqui apresentado é fruto da necessidade de articulações de ações em Saúde do Trabalhador, ou seja, visa promover ações de Reabilitação Profissional integradas às políticas de Seguridade Social por meio de uma rede de reabilitação articulada, descentralizada e estruturada, que promova inclusão na sociedade por meio do efetivo ingresso ou reingresso do trabalhador no mundo do trabalho.

O presente capítulo foi construído por meio de um Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 7 /DIRSAT/INSS, de 01 de março de 2015. Os trabalhos foram realizados por meio de videoconferências, reuniões presenciais, comunicações eletrônicas, levantamento de material bibliográfico, discussões teóricas e elaboração de textos. Além disso, o Grupo contou com a participação de outros servidores do INSS interessados na temática.

A motivação em construir esse material partiu das vivências e questionamentos apontados pelas equipes de Reabilitação Profissional. Dentre estes, a preocupação do Serviço entender o segurado reabilitando como um todo integral, para além do aspecto biológico, considerando também os aspectos sociais e psicológicos; a ênfase dada sobre os procedimentos e o arranjo burocrático das ações; a necessidade do entendimento do que é objeto comum entre as diversas profissões inseridas no Serviço, assim como de que os diferentes saberes contribuem e podem trabalhar juntos.

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Muitas vezes as equipes ficam submersas na atuação prática do Serviço e não se atêm às questões teóricas que dizem respeito à Reabilitação Profissional, devido à falta de tempo, à alta demanda do Serviço, à própria falta de recursos humanos e materiais, dentre outros. Assim, estes Fundamentos Teóricos se concebem para que seja feita a união entre o saber e o fazer, a teoria e a prática. Serve como um instrumento de reflexão, de revisão de saberes e práticas, de instigação sobre o Serviço e, consequentemente, de melhora e aperfeiçoamento da área. Aborda elementos teóricos que devem ser considerados, de forma a nortearem as inúmeras possibilidades de atuação, e não um material posto para servir de “receita” de um fazer.

Assim, os Fundamentos Teóricos trazem embasamento teórico para as equipes da Reabilitação Profissional Previdenciária como construção que antecede o método e a operacionalização do serviço. Visa-se, como já colocado, ser instrumento de reflexão acerca do trabalho realizado, e, acima disso, que favoreça que o Serviço faça sentido tanto para o segurado trabalhador quanto para as equipes do INSS que atuam na área.

Portanto, será apresentado um produto que agregará aos objetivos acima expostos na sustentação teórica e metodológica das atividades de Reabilitação Profissional no INSS. São os referenciais que sustentarão as nossas práticas e servirão de referência na elaboração das diversas ações de RP, e que podem estar em constante dialética, pois a prática e realidade social se transformam a todo momento. 1. PRESSUPOSTOS

A Reabilitação Profissional deve estar pautada em princípios, concepções, conceitos e estratégias metodológicas que compreendam o trabalhador integrado ao seu meio ambiente físico, social, cultural e familiar, com vistas à garantia de direitos básicos.

Desta maneira, este Referencial Teórico da Reabilitação Profissional parte dos seguintes pressupostos:

a) Todo trabalhador tem direito a um trabalho saudável, compatível

com suas capacidades e potencialidades; b) A Reabilitação Profissional depende de políticas

macroeconômicas que privilegiem a vida, o trabalho, a saúde e o meio ambiente; c) A Reabilitação Profissional é uma ação de Seguridade Social

Ampliada, compreendida como o conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar Saúde, Previdência, Assistência Social, Educação, Direitos Humanos, Cultura, Esporte, Trabalho e Emprego;

d) As instituições públicas e privadas, empregadores e trabalhadores, possuem papéis específicos e são responsáveis pelas condições de saúde e de segurança nos ambientes e processos de trabalho, bem como pela inclusão social e profissional da pessoa com deficiência e dos segurados reabilitados;

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e) Os serviços e programas de (re)habilitação deverão ser prestados precocemente, incentivando a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, por meio de profissionais devidamente capacitados, e do uso de tecnologia assistiva;

f) O território precisa ser considerado enquanto espaço de referência para o processo de (Re)habilitação Profissional, inclusive em sua dimensão complexa, culturalmente regionalizada, e de acesso a bens e serviços essenciais para composição de rede;

g) O processo de (Re)habilitação Profissional é uma ação interdisciplinar e deve acontecer por meio de equipes multiprofissionais, com vistas a ampliar a percepção individual e a dimensão coletiva, considerando o trabalho como elemento fundante na construção do ser social;

h) A Reabilitação Profissional deve contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais e para a promoção à saúde nos ambientes e processos de trabalho, por meio de ações integradas de vigilância em saúde e do estímulo à participação dos trabalhadores e ao controle social;

i) A equipe de Reabilitação Profissional deve reconhecer as capacidades e potencialidades de cada trabalhador, considerando suas dimensões subjetivas, inclusive determinantes econômicos, históricos e sociais, por meio da valorização da escuta, da empatia e do apoio, em detrimento do definir, decidir e eleger pelo outro;

j) O reabilitando é um sujeito ativo, capaz de encontrar soluções para suas circunstâncias, dotado de vontade própria e deve ser apoiado no exercício de sua autonomia e no processo de (re)habilitação profissional;

k) No processo de (Re)habilitação, o acesso à informação é um direito fundamental e deve estar pautado na ética, na acessibilidade, na celeridade, na uniformização e na transparência de processos de trabalho e protocolos;

l) A Reabilitação Profissional deve se pautar na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde – OMS, aprimorando procedimentos e instrumentos técnicos que permitam agregar à abordagem morfofisiológica do avaliado, os aspectos psicossociais e profissionais, inclusive identificando barreiras que restrinjam a participação social dos reabilitandos, bem como os facilitadores que possam superar essas barreiras; e

m) A (Re)habilitação Integral é uma ação intersetorial que requer a articulação de ações e projetos que envolvam as áreas da Saúde, Previdência, Assistência Social, Educação, Direitos Humanos, Cultura, Esporte e Trabalho e Emprego.

Neste contexto, considera-se que o (re)habilitando é um trabalhador ou

um potencial trabalhador, sujeito que pode estar em situação de conflito e ansiedade, mas que precisa ser visto como ser que produz, tem desejos, esperanças, expectativas, que alimenta sonhos, que possui direitos e deveres. Assim, esse ser desejante possui a

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capacidade criativa de transformar algumas de suas ações em objetos, serviços e produtos. Para tanto, necessita ter fortalecida a autonomia para possível quebra de paradigma e efetivo exercício da cidadania.

Esse trabalhador é único, diferente dos outros e de si mesmo, na medida em que o tempo transforma suas relações e permite que ele tenha condições de identificar aquilo que pretende produzir ou deseja transformar para si e para a sociedade.

A equipe de Reabilitação Profissional que acompanha esse sujeito deve estar em constante atenção para saber ouvir e auxiliar na ressignificação do trabalho. Para tanto, o processo de reabilitação profissional deve resgatar papéis e experiências vivenciadas anteriormente e atualizá-las, bem como apresentar novas possibilidades, na busca de retorno ao trabalho.

Importante considerar que a capacidade para o trabalho é um fenômeno que vai além da doença, da limitação funcional ou da deficiência física ou mental, envolve questões como: escolaridade; idade; sexo; orientação e identidade sexual; raça; qualificação profissional; tipo de atividade a ser desenvolvida; apoio familiar e social; recursos psicológicos individuais e recursos materiais são decisivos para o êxito de uma (re)inserção no mercado de trabalho.

Assim sendo, para fins desse Referencial Teórico, o campo de ação da Reabilitação Profissional vai além da avaliação da capacidade laborativa baseada unicamente em aspectos biológicos, passando a considerar os contextos psicossocial, laboral e ambiental, nos quais o segurado do INSS e as pessoas com deficiência se inserem.

A partir dessa perspectiva, a Reabilitação Profissional precisa ser construída em um espaço de escuta, de vínculo, de confiança, de trocas e requer tempo. O processo de reabilitação profissional deve provocar o trabalhador a pensar nas suas potencialidades, na sua identidade e na sua cidadania, que o empodere individual e coletivamente para o enfrentamento dos sentimentos conflitantes que, via de regra, são mobilizados pela condição de afastamento do trabalho. O Programa de Reabilitação Profissional – PRP deve estimular os processos criativos para o enfrentamento das dificuldades e permitir ao trabalhador fazer suas próprias escolhas com responsabilidade, compromisso e principalmente com a confiança em si, que lhe foi permitido exercitar durante o processo de Reabilitação Profissional.

A Reabilitação Profissional do INSS deve também realizar uma ampla articulação com os diversos setores que compõem a sociedade e as administrações públicas e privadas, no âmbito dos entes federados, na perspectiva de articular uma rede de serviços que busque e implemente soluções para os grandes desafios que a (Re)habilitação Integral impõe. 2. ASPECTOS HISTÓRICOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Neste tópico será tratado o percurso histórico da Reabilitação

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Profissional, a fim de possibilitar aos servidores uma leitura crítica sobre o atual contexto do Serviço, considerando que fatos externos e internos da instituição contribuíram para o desenho presente. Trata-se de resgatar os fatos constituintes da história do Serviço e projetar os novos caminhos que a Reabilitação Profissional deve percorrer.

O marco legal da criação dos Serviços de Reabilitação Profissional no Brasil foi o Decreto nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, ainda no governo de Getúlio Vargas. O dispositivo legal regulamentava a execução dos Serviços, disciplinando que as ações seriam desenvolvidas mediante a prática da fisioterapia, da cirurgia ortopédica e reparadora, e também do ensino profissional em escolas profissionais especiais. Torna-se oportuno referir que na época de sua criação, a RP era executada através das Instituições Previdenciárias, os Institutos de Aposentadoria e Pensão - IAPs; isto porque a Previdência Social no Brasil foi instituída não só com a competência de dar assistência pecuniária ao trabalhador quando na impossibilidade do trabalho, mas também com a atribuição de prestar atendimento em saúde.

Entretanto, o modelo de atenção à saúde do trabalhador naquela época também refletia as concepções contemporâneas àquele tempo. Neste sentido, o modelo de atenção à saúde previdenciária reproduzia uma visão eminentemente biológica e individual do sujeito, centrava-se na figura do médico e tinha como paradigma a Medicina do Trabalho. Este paradigma tem como característica a propensão a isolar riscos específicos, atuando sobre as consequências do adoecimento, sem considerar ações preventivas.

Pouco mais de quinze anos após a criação da RP no país, a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, em seu Art. 53, apresentava novas regulamentações para o Serviço. A norma autorizou a Previdência Social delegar o Serviço de assistência previdenciária de Reabilitação Profissional para a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - ABBR e instituições congêneres.

O Decreto nº 53.264, de 13 de dezembro de 1963, regulamentou a retomada da execução da Reabilitação Profissional pela Previdência Social. A assistência passaria a ser custeada por vários IAPs, porém a prestação do Serviço, em todo o país, caberia a apenas um Instituto, cuja escolha seria de responsabilidade do Departamento Nacional de Previdência Social - DNPS, segundo critérios de melhores condições técnico-administrativas.

Além de normatizar a prestação da assistência de Reabilitação Profissional, o Decreto acima mencionado também criou a Comissão Permanente de Reabilitação Profissional da Previdência Social - COPERPS, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar e fiscalizar em todo o território nacional a prestação do Serviço. Importante referir que o conjunto de atos normativos publicados pouco resultou em mudanças no modo de fazer.

Em 1966, houve a unificação dos IAPs com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS, o que contribuiu para uniformização na concessão de benefícios e cobertura de assistência à saúde. Foi também nessa época que

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a Medicina Previdenciária passou por uma mudança significativa tanto na ampliação de cobertura (aumentando o número de trabalhadores assistidos), quanto nos gastos despendidos. A assistência à saúde prestada pela Previdência Social se organizou com base no Modelo Hospitalocêntrico e permaneceu médico centrado, isto repercutiu também nos Serviços de RP que passaram a ser executados em grandes centros, com vários profissionais e a figura do médico sobre comando.

QUADRO 1 – CARACTERÍSTICAS DO MODELO HOSPITALOCÊNTR ICO

Seguem as características do Modelo Hospitalocêntrico de assistência (Ministério da Saúde, 2006):

• Centrado na produção de procedimentos; • Ênfase no indivíduo doente, isolando-o de seu contexto social; • Fragmenta o cuidado em saúde (especialidades); • Atuação desarticulada, desintegrada e pouco cuidadora; • Atendimento pouco eficaz e resolutivo; • Consome acriticamente tecnologias; • Hospitalocêntrico desconhecendo outros níveis de assistência; • Medicaliza todas as questões; • Não se articula com outras práticas terapêuticas ou racionalidades; • Atende apenas a demanda que o procura; • Não avalia sistematicamente seus resultados; • Sistema de alto custo. PERGUNTA: Quanto você acha que o Modelo de RP atual ainda reproduz essa

lógica?

Nas décadas de 1970 e 1980, o Serviço de Reabilitação Profissional

funcionava nos Centros de Reabilitação Profissional – CRP - unidades de grande porte, providas de várias equipes multiprofissionais – e nos Núcleos de Reabilitação Profissional - NRP – unidades de menor porte, com, no máximo, duas equipes multiprofissionais. No corpo técnico destas unidades havia médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, professores de nível secundário e superior, em quantidade suficiente para atender os usuários do Serviço, geralmente acidentados com sequelas físicas aparentes.

Além da assistência à saúde, também eram desenvolvidas atividades de qualificação profissional, sendo as despesas (inclusive de transporte, alimentação, hospedagem, documentação, medicamentos e instrumentos de trabalho) custeadas pelos recursos da Previdência Social.

Neste ponto, torna-se oportuno referir que a década de 1970 foi um momento importante na industrialização nacional, isto porque houve uma ampliação do

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setor e iniciou-se também o processo de automação/mecanização. Já na década de 1980 e início dos anos 1990 o país passava por uma forte crise fiscal impactando a inserção do trabalhador no mercado de trabalho. Tais acontecimentos tiveram sua influência sobre os Serviços de RP; o primeiro – a mudança do processo produtivo – repercutiu no quadro de morbidade dos trabalhadores e na necessidade de mudanças no que tange a qualificação profissional. Quanto ao segundo, a crise fiscal, impactava na dificuldade de absorção do trabalhador no mercado de trabalho.

Para além das mudanças no processo de trabalho, na década de 80 ocorreram mudanças políticas importantes, tendo em vista a luta pela ampliação de direitos civis, políticos, então cerceados pelo regime militar. Foi um momento de ebulição do movimento sindical e sanitário. Dentre as grandes mudanças pode-se referir à Constituição Federal, promulgada em 1988, que atribuiu ao Estado a responsabilidade sobre a saúde da população, em seu Art. 196:

A saúde é um direito de todos, dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em virtude disso, criou-se o Sistema Único de Saúde – SUS, sendo o

Ministério da Saúde o responsável pela gestão do sistema. Assim, todas as ações de saúde estariam sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde, consequentemente a assistência à saúde que existia na Previdência Social deveria deixar de ser executada. Inclusive o Art. 200 da Constituição Federal de 1988 prevê que ao SUS compete, dentre outros, executar as ações de Saúde do Trabalhador, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Além disso, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) regulamenta a Saúde do Trabalhador, englobando neste campo a reabilitação:

Entende-se por Saúde do Trabalhador, para fins desta Lei, o conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

As mudanças ocorridas no país com relação à gestão da saúde no final

dos anos 80, repercutiram no Serviço de Reabilitação Profissional. Assim, no início dos anos 90, havia um clima de incertezas de quem seria o responsável pela gestão e execução do Serviço.

Em virtude disso, no II Seminário de Atividades Previdenciárias realizado em Brasília em 1994, que foi um locus importante de disputa política, saiu vencedora a decisão de que a Reabilitação Profissional era um Serviço da Previdência

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Social e não um Serviço de Saúde, condicionado à contribuição dos segurados, não devendo ter seu acesso universalizado. No debate, foi rejeitada a proposta de transferência da rede nacional de Reabilitação Profissional do INSS para o SUS.

Através do Decreto nº 2.172, de 06 de março de 1997, foi normatizada a nova estrutura da Reabilitação Profissional. A primeira mudança foi a desativação dos CRPs e NRPs, descentralizando os Serviços de Reabilitação Profissional para as agências de benefícios do INSS (Resolução nº 423/MPAS/INSS, de 7 de março de 1997). A segunda alterava as funções básicas do processo de Reabilitação Profissional para: (1) a avaliação e a definição da capacidade laborativa; (2) a orientação e o acompanhamento do Programa Profissional; (3) a articulação com a comunidade para reingresso no mercado de trabalho; e (4) o acompanhamento e a pesquisa de fixação no mercado de trabalho (Resolução nº 424/MPAS/INSS, de 7 de março de 1997).

Em 2001, foi publicada a Orientação Interna 69 que consistia em estabelecer as ações de descentralização do Serviço e de procedimentos de RP na Previdência Social, materializados em um Manual chamado de “Programa Reabilita”. O Manual recomendava que a Reabilitação Profissional tivesse como objetivo a habilitação do trabalhador em outra atividade de trabalho, por meio de cursos e treinamentos e orientava que o atendimento ao trabalhador fosse realizado por um perito médico e outro profissional de nível superior, e não por uma equipe multiprofissional.

No ano de 2006, o Ministério da Saúde apresentou a abrangência do campo da Saúde do Trabalhador, destacando que é intra e intersetorial, com a participação da Previdência Social:

Devido à abrangência de seu campo de ação, a Saúde do Trabalhador apresenta caráter intra-setorial, envolvendo todos os níveis de atenção e esferas de governo no SUS, e intersetorial (incluindo a Previdência Social, o trabalho, o meio ambiente, a Justiça, a educação e os demais setores relacionados com as políticas de desenvolvimento), o que exige uma abordagem interdisciplinar, com a gestão participativa dos trabalhadores.

Em 2008 foi realizado um concurso com mais de 100 vagas para os

Serviços de Reabilitação Profissional do país, visando a (re)composição de equipes. Em 2010 foi elaborado o Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional que tinha como objetivo ampliar o atendimento aos segurados encaminhados ao Serviço de Reabilitação Profissional.

Em novembro de 2011 uma nova regulamentação sobre o tema foi disponibilizada: a primeira edição deste Manual, o Manual Técnico de Procedimentos da Reabilitação Profissional (Despacho Decisório nº 2/DIRSAT/INSS, de 24/11/2011). As inovações foram relativas principalmente a nomenclaturas de termos técnicos, regras de celebração de acordos de cooperação técnica e utilização de recursos financeiros destinados ao Programa, entretanto a concepção permaneceu a mesma.

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Contemporaneamente, em 2011, a publicação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST através do Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, traz por objetivos “a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”. O Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério da Saúde inserem-se como responsáveis pela implementação e execução da PNSST, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área. Esta política incentiva a intersetorialidade e sua importância no campo da saúde do trabalhador:

A Saúde do Trabalhador é por natureza um campo interdisciplinar e multiprofissional, isto porque tem como foco a compreensão dos processos de trabalho e a relação trabalho-saúde em suas múltiplas e imbricadas dimensões. Entender estes elementos é algo extremamente complexo, não sendo possível nenhuma disciplina isolada alcançar tal feito, por isso a interdisciplinaridade torna-se uma exigência. Tal situação obriga a superar todo um passado de fragmentação do conhecimento, hoje ainda refletido na tendência à manutenção de ilhas de saber/poder e no receio diante da possibilidade de construir pontes entre as diversas áreas de conhecimento (MINAYO-GOMEZ, Carlos; THEDIM-COSTA, Sônia Maria da Fonseca, 1997).

Dentro da política, afirma-se mais uma vez o Papel do Ministério da

Previdência Social (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência Social) como responsável por realizar ações de Reabilitação Profissional através do intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social.

Neste momento, surge um movimento interno na instituição no intuito de fomentar as ações do Programa de Reabilitação Profissional com foco na PNSST através do referencial teórico do campo de Saúde do Trabalhador que amplie o conteúdo prático trazido pelo Manual de Procedimentos da Reabilitação Profissional agregando novos instrumentais para qualificar as ações das equipes, e neste sentido que este trabalho foi realizado. 3. A CATEGORIA TRABALHO NO CONTEXTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Neste tópico serão tratados os aspectos históricos e os principais conceitos e características da categoria trabalho. Abordar o trabalho é importante no contexto da Reabilitação Profissional considerando que este Serviço visa à (re)inclusão do beneficiário, das pessoas com deficiência, dos aposentados e dos dependentes no mundo do trabalho. Portanto, não há como conduzir este Serviço sem compreender previamente qual o conceito de trabalho e a sua importância para o ser humano.

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3.1 - CONCEITO DE TRABALHO E MODOS DE PRODUÇÃO

O trabalho é condição natural da vida, independente da época e do contexto em que acontece. É essencialmente relevante para o homem, pois possibilita se apropriar do mundo ao seu redor a fim de satisfazer suas necessidades. Portanto, de um modo mais geral, o trabalho é a interação entre o homem e a natureza, sendo feito de forma intencional com fins de transformar essa natureza para obter bens necessários à sobrevivência do homem. É um processo que produz valores de uso independente do sistema econômico vigente (HOLANDA, 2002).

Desta forma, o trabalho significa mudança, transformação, inscrição do humano no mundo. Não é apenas o trabalho remunerado. Trata-se de um gesto, de um processo feito pelas mais variadas motivações. Trabalha-se pela sobrevivência material, mas também para produção de arte, para se inserir nas comunidades e muitas vezes pela simples fruição, para experimentar e explorar a natureza. Em todas essas formas do trabalho, o ser humano está ao mesmo tempo alterando o mundo e sendo transformado por ele.

O trabalho como fonte de subsistência, como gerador das condições materiais de sobrevivência, ao longo da história, passa por diversas transformações na forma de se organizar. Houve períodos onde pessoas eram escravizadas, períodos onde a troca de bens sustentava a economia, até os dias atuais, com a forma capitalista de se organizar o trabalho.

A partir desta perspectiva, tem-se aqui um ponto importante. O trabalho é elemento humano, mas que se transforma e impacta nas pessoas a depender do modo de produção vigente. Este é um importante conceito para definirmos esta categoria teórica.

Os modos de produção referem-se a forma de organização econômica das forças produtivas e das relações de produção. Podem ser descritas pela maneira como se divide a propriedade sobre os meios de produção e a maneira como os detentores da força de trabalho se inserem neste contexto.

Não cabe entrar numa descrição de cada fase do desenvolvimento econômico ao longo da história. O que interessa aqui é entender que hoje o trabalho se organiza na perspectiva do modo de produção capitalista, onde os meios de produção são de propriedade privada e o trabalhador vende a sua força de trabalho em troca de um valor monetário, submetendo-se às formas e regras sob as quais o capitalista determina que o trabalho deve ocorrer. Como consequência, este trabalhador tende a ficar alienado no processo. Tem-se, portanto, um trabalhador que ocupa, na maioria das vezes, parcela significativa do seu tempo de vida em um trabalho, no qual ele não se vê, e onde a potência criadora e transformadora do mesmo se reduz enormemente.

Claro, este não é um processo assim tão linear, e comporta uma série de formas diferentes de se pensar e fazer esta relação. O capitalismo passou e ainda passa por diversas mutações e estas diferenças impactam diretamente na vida do trabalhador, assim como na sua saúde. No Brasil, por exemplo, após a reestruturação produtiva do final dos anos 1980, tem-se observado novas características em seu ciclo, tais como: a

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precarização, a flexibilização, a polivalência de funções, o aceleramento de produção, a implementação de novas tecnologias e o desemprego estrutural, que impactam na vivência do trabalhador.

Na forma contemporânea do trabalho percebe-se cada vez menos o trabalho estável e cada vez mais as diversificadas formas do trabalho parcial/terceirizado. Atualmente temos um sistema híbrido de produção que alterna e mescla os sistemas produtivos, com consequências diretas sobre o trabalho, os trabalhadores e seus direitos.

Neste contexto, o trabalho perdeu bastante sua característica de ser criador de valores de uso, sua finalidade em si mesmo. Com isso, a mercadoria passou a ser personificada e o trabalho deixou de ter seu sentido original, expandindo-se no ser humano o fenômeno do estranhamento1. Dessa forma, o trabalho passa a ser percebido como produtor de valores de troca, existindo apenas em função do capital.

3.2 - DICOTOMIA ENTRE PRAZER X SOFRIMENTO / INCLUSÃO X EXCLUSÃO / SAÚDE X DOENÇA

O trabalho comporta em si uma dimensão contraditória. Este elemento fundador do ser social é forma de inserção por um lado e também produtor de segregação do outro. Promove sentido e saúde, mas também aliena e adoece. Desde o mundo antigo e sua filosofia, o trabalho vem sendo compreendido como expressão de vida e degradação, criação e infelicidade, atividade vital e escravidão, felicidade social e servidão, trabalho e fadiga (ANTUNES, 2005).

Na perspectiva crítica, o trabalho tanto é marcado pela tensão entre um sentido negativo de sofrimento, tormento, padecimento, de não realização, de coisa imposta, como sentido positivo de criação, prazer, construção do ser pessoal e coletivo, delegando um papel de núcleo de organização social (VIEGAS, 1989).

O trabalho permanece como referência central, não só em sua dimensão econômica, mas também quando se concebe o trabalho em seu universo psicológico, cultural e simbólico, fato perceptível quando se analisam as reações daqueles que vivenciam cotidianamente o flagelo do desemprego, do não-trabalho, do não-labor (CASTEL, 1998).

Os homens, para existirem, devem ser capazes de se reproduzirem

enquanto seres humanos; forma específica desta reprodução é dada por uma peculiar 1 Para Antunes (2005), o estranhamento do trabalho advém das influências sofridas pelo meio. Nesta visão o trabalho como atividade vital, de socialização, produção e reprodução do ser desaparece, ficando convertido apenas em meio de sobrevivência. O quadro atual de trabalho em escala global demonstra que a maioria dos trabalhadores se encontra desenvolvendo trabalhos parciais, precários, temporários, informais, e outra parte vivencia o desemprego estrutural.

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relação dos seres humanos com a natureza através do trabalho. A categoria do trabalho emerge, desta forma, como categoria central do ser social (MARX, 1844, apud CAMARGOS, 2007).

O conceito útil do trabalho, que promove o intercâmbio metabólico entre os homens e a natureza, condição para a produção de coisas socialmente úteis e necessárias. Para o autor, trata-se aqui do momento em que se efetiva o trabalho concreto, o trabalho em sua dimensão qualitativa (ANTUNES, 2005).

O trabalho, portanto, é uma referência fundamental para o indivíduo, influenciando decisivamente não apenas na construção de sua identidade individual, como também em sua forma de inserção no meio social. Quando há uma ruptura nesse processo, provocada por acidente de trabalho de consequências irreversíveis, moléstia ocupacional, desemprego ou qualquer outro infortúnio que implique afastamento do trabalhador de seu trabalho, há, em consequência, uma fragilização de sua identidade, tanto em nível individual quanto em nível social (DRUMOND, 2002).

3.3 - TRABALHO E ADOECIMENTO

Na “morfologia” social do trabalho, que surge sob o capitalismo global, são identificados alguns traços, implicando não só na “precarização do trabalho”, que incide na organização do processo produtivo, mas também na vida do trabalhador em si, alterando sua forma de sociabilidade e impactando diretamente em sua subjetividade. Essa mudança atinge diretamente a organização coletiva e o seu reconhecimento como pertencente a uma classe que é permeada pelo trabalho.

A não consideração da subjetividade do trabalhador reduz a inserção dele no mundo à mera força de trabalho e condiciona sua sociabilidade a esse espaço, muitas vezes por só se reconhecer inserido na sociedade por meio do trabalho. Com isso, ocorrem adoecimentos e doenças do trabalho que atingem corpo e mente dos trabalhadores que estão submetidos às relações sociais de trabalho capitalista, relações sociais estas, caracterizadas pela subalternidade estrutural do trabalho ao capital (ALVES, 2013).

O que faz adoecer o homem que trabalha é o capital como relação social alienada e reducionista, e não o trabalho como atividade profissional ou atividade laborativa. A ideologia da doença do trabalho é identificada apenas como caso clínico, com olhar para o aspecto biológico do ser humano, ocultando-se a dimensão social que o adoecimento e as doenças do trabalho apresentam.

Dessa forma, é importante destacar que as condições sociais de vida e de trabalho da população representam os determinantes sociais do processo saúde-doença. Reconhece-se, assim, a saúde e a doença também como um processo social (MENDES; WUNSCH, 2011). É necessário, portanto, pensar a saúde do trabalhador desde a sua organização na sociedade e no trabalho, para além do aspecto biológico do ser humano.

No sistema econômico vigente, há a negação do homem como homem, gerando uma alienação dos outros e de si próprio e, por conseguinte, da sua própria

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doença. Isso causa um adoecimento oculto, silencioso e invisível, dissimulando as raízes sociais dos adoecimentos laborais.

Nas estatísticas sociais das ditas “doenças do trabalho” predominam os adoecimentos do corpo, desconsiderando por diversas vezes os adoecimentos da mente, configurando o que a nova dinâmica patogênica do trabalho tem demonstrado: que a avaliação da epidemiologia dos adoecimentos laborais se encontra limitada. Essa é uma informação que não se pode desconsiderar e que compromete a saúde do trabalhador. Assim, altera-se o paradigma epidemiológico do adoecer laboral.

3.4 - TRABALHO, SAÚDE DO TRABALHADOR E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

O fomento da área da Saúde do Trabalhador caracteriza-se por meio de dois direcionamentos. O primeiro decorrente da nova ordem econômica sobre o trabalho, que se assenta no impacto dos novos padrões de reestruturação produtiva, sendo cada vez mais indissociável a relação com a saúde. O segundo ponto é o reconhecimento da necessidade dos avanços legais e da construção de políticas públicas intersetoriais, sobretudo da saúde e do trabalho enquanto direitos.

A definição de Saúde do Trabalhador, conforme tratado anteriormente, é um processo dinâmico, social, político e econômico, que envolve diferentes manifestações de agravos relacionados aos processos de trabalho e aos processos sociais. Ao mesmo tempo requer articulação de um conjunto de conhecimentos e intervenções que possam incidir sobre as condições efetivas do processo de saúde-doença e de proteção social.

A Reabilitação Profissional faz parte da Saúde do Trabalhador, e, como tal, deve compreender que o trabalho é parte integrante do que dá sentido à vida do trabalhador. Portanto, torna-se importante elencarmos a categoria trabalho como fundante desse processo, ao compreendermos que não pode ser visto somente como geração de renda, mas como fator determinante na relação saúde x doença e trabalho x afastamento.

Na atuação das equipes de Reabilitação Profissional do INSS, ressalta-se que é necessário conceber o trabalho como determinante na sociabilidade humana e na saúde do trabalhador. Isso se deve tendo em vista que não se trata de simplesmente “devolver” o segurado ao mercado de trabalho, mas de compreender e articular diversos processos e aspectos que podem culminar em uma (re)inserção ao trabalho que faça sentido para o segurado.

Apesar de inúmeros avanços com a criação de políticas públicas, implementação de ações na área de Saúde do Trabalhador, bem como legislação que as respaldam2, permanece o desafio de realizar a articulação intersetorial que permita sua

2 Quanto aos avanços no campo político e teórico sobre a saúde do trabalhador, destaca-se a Portaria MS nº 1.679, de 19 de setembro de 2002, e a criação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Renast. A partir de 2003, a coordenação da área técnica de saúde do trabalhador

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efetivação. Neste sentido, sabe-se que as ações do campo da Saúde do Trabalhador têm se constituído, ao longo dos anos, em uma política contra hegemônica, expressa em ações de resistência ao predomínio da lógica desenvolvimentista e econômica.

Diante do exposto, percebe-se a complexidade da categoria trabalho, sua presença inquestionável em toda a sociedade, mesmo que de forma diversa, e sua relação direta com a área de conhecimento da Saúde do Trabalhador. Reafirma-se, dessa forma, a necessidade das equipes da Reabilitação Profissional do INSS permearem suas atuações com base no conceito, nas características e no impacto que o trabalho gera na vida das pessoas. Nesse sentido, destaca-se a importância de considerar como cada reabilitando sente e vivencia o trabalho, desenvolvendo junto com ele um processo reflexivo, de conscientização e mostrando que a Reabilitação Profissional contribui para que o trabalho seja algo saudável e benéfico ao sujeito. 4. TERRITÓRIO

A Reabilitação Profissional do INSS tem como um dos objetivos superar uma perspectiva de isolamento e fragmentação para a construção de um serviço calcado na ideia de Política Pública de Seguridade Social. A RP não é uma práxis de responsabilidade apenas do INSS, mas também corresponsabilidade de outros parceiros de políticas igualmente integrativas como a Saúde, a Assistência Social, o Trabalho e Emprego, a Educação e os Direitos Humanos. Além disso, políticas integradas devem definir suas ações a partir da diversidade das realidades que estão inseridas, para assim fazerem sentido e produzirem efeito na melhoria da vida dos grupos e indivíduos atendidos.

A mudança de paradigma acima representada é objetivo dos mais árduos a se alcançar. Implica em mudanças nas práticas, mas principalmente nas concepções e nos referenciais a se adotar. Neste sentido, dois conceitos chaves serão apresentados. Primeiramente o território, para que se entenda a complexidade do locus de inserção dos segurados e das políticas públicas em uma determinada sociedade. E o conceito de intersetorialidade, pela importância da busca de diálogo e ação conjunta entre os diversos setores da sociedade, em especial das políticas públicas.

do Ministério da Saúde priorizou a implementação da Renast como a principal estratégia da Política Nacional de Saúde do Trabalhador - PNST para o Sistema Único de Saúde. Por meio da Portaria MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, consolidando o trabalho em desenvolvimento desde a inserção desse campo como competência do SUS na Constituição Federal de 1988. A Política visa à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos, mediante a execução de ações de promoção, vigilância, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde.

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4.1 - CONCEITO DE TERRITÓRIO

A primeira concepção de território estava ligada apenas aos conceitos de paisagem e região. Ganhou novas abordagens a partir da década de 1970, buscando entender a dominação social, a constituição e expansão do poderio Estado-Nação, além dos determinantes da reprodução do capital a da problemática do desenvolvimento desigual como elementos de conceituação do território (SILVA, 2013).

Um dos autores de destaque na literatura brasileira a estudar o conceito foi o geógrafo Milton Santos. Ele baseou seus estudos no materialismo histórico e na dialética marxista para expressar a historicidade derivada da conjugação entre materialidade territorial e as ações humanas, isto é trabalho e política. SAQUET (2009, p. 88), tratando das concepções teóricas de Milton Santos, diz que o território tem as seguintes características:

Articulações sociais, conflitos, cooperações, concorrências e coesões; é produto de tramas que envolvem as construções (formas espaciais), as instituições, as redes multiescalares, as relações sociais e a natureza exterior ao homem; é objetivo-material e subjetivo-imaterial ao mesmo tempo.

Para Gottmann (2012), o território é o recipiente físico e o suporte do corpo político organizado sob uma estrutura de governo. O autor considera o território como uma conexão ideal entre espaço e política e define o conceito, a partir desta perspectiva, da seguinte maneira:

O território consiste, é claro, de componentes materiais ordenados no espaço geográfico de acordo com certas leis da natureza. Entretanto, seria ilusório considerar o território como uma dádiva divina e como um fenômeno puramente físico. Os componentes naturais de qualquer território dado foram delimitados pela ação humana e são usados por um certo número de pessoas por razões específicas, sendo tais usos e intenções determinados por e pertencentes a um processo político. Território é um conceito gerado por indivíduos organizando o espaço segundo seus próprios objetivos.

Entende-se, desta maneira, que o conceito de território comporta uma ampla gama de sentidos. Apresenta a complexa interação que as sociedades humanas estabelecem com o espaço material/concreto em que vivem e desenvolvem suas relações sociais. Sendo assim, o conhecimento de um território, a sua compreensão e a maneira como o INSS constrói nele a sua inserção são pontos centrais para orientar uma perspectiva integral da RP.

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4.2 - ELEMENTOS DO TERRITÓRIO E (RE)INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO

Para este Referencial Teórico da Reabilitação Profissional, optou-se por recortar alguns elementos de interação do território que são crucialmente importantes no desenvolvimento de um processo de (re)inserção no mundo do trabalho. Sem dúvida o processo envolve outros aspectos, mas optou-se por colocar à luz alguns aspectos que são orientadores da prática de RP.

4.2.1 - Território e trabalho

O elemento “trabalho”, como visto em outros pontos deste referencial, tem um significado central na vida humana. Concretamente, desenvolve-se a partir do território no qual está inserido. É influenciado por ele, da mesma forma que também o influencia. Pela sua importância, o trabalho acaba por definir uma série de arranjos territoriais, desde aspectos objetivos de trânsito, saneamento, porte das cidades, até os elementos culturais e de saúde pública.

Algumas características do modo como o trabalho se organiza podem ser facilmente visualizados. Como exemplo, uma região onde a produção agrícola é marcante, as ofertas de trabalho rural costumam ser em abundância. Normalmente, são grandes as distâncias de deslocamento, com pouco acesso a transporte público. Os trabalhadores, em geral, residem em áreas rurais e a oferta de políticas públicas podem ser escassas ou inexistentes. Ainda é muito comum em territórios como esse a necessidade de deslocamento para centros urbanos para ter acesso a determinadas políticas públicas como de saúde, educação e outras.

Da mesma forma, como segundo exemplo, um segurado que resida e trabalhe em área de grande urbanização, vivenciará arranjos produtivos totalmente diversos e a inserção em atividades profissionais também distintas. Muitas vezes, o engajamento se dá em atividades industriais ou na área de serviços/comércio, dentre outras. Há mais opções de transporte, porém muitas vezes o segurado reside distante dos locais de trabalho e o trânsito impõe tempos prolongados para o deslocamento. As políticas públicas tendem a estar em maior oferta e o acesso ser menos difícil.

Por outro lado, existem elementos da relação entre trabalho e território que por vezes são ocultos e mais difíceis de serem percebidos. Alguns são mesmo imperceptíveis e só vão se apresentar à medida que as equipes de RP conhecerem as realidades locais e vivenciadas pelo segurado. Os trabalhadores carregam elementos de subjetividade frutos do território de trabalho onde estão inseridos. Tratando dos exemplos anteriores, um trabalhador rural, que vivencia um modo de produção onde ele não é o dono da terra, e sua empregabilidade flutua em relação às demandas do grande produtor, pode ter um aumento da sensação de não-pertencimento e pouco vínculo com

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o território e sua tradição. Ao contrário de pequenos produtores, que possuem a terra, dela constroem a sua subsistência e costumam ter um outro tipo de pertencimento e relação subjetiva com o lugar.

Neste mesmo sentido, o trabalhador, ao ter cada vez mais a experiência de vínculos instáveis e precarizados, visto a vigente composição do mundo do trabalho, sofre consequências em sua subjetividade, com o aumento significativo dos adoecimentos ligados ao trabalho. Para Thomaz Jr (2011):

As mudanças nas formas de organização do processo de trabalho (do taylorismo-fordismo ao toyotismo restrito/sistêmico e/ou outras combinações), (...)promovem profundos rearranjos territoriais e conseqüentemente, redefinições locacionais do domínio espacial, e mexem profundamente com o universo simbólico e com a subjetividade da classe-que-vive-do-trabalho [...].

Da mesma maneira, o aumento das aglomerações urbanas, das distâncias e tempos de deslocamento até o trabalho, entre outros aspectos, exercem sobre o trabalhador um esgotamento que impacta na sua subjetividade. Essas mudanças e as consequências advindas ao trabalhador devem ser consideradas no processo de RP.

4.2.2 - Território e mercado de trabalho

O mercado de trabalho é um elemento de composição de um dado território e tem impacto direto na forma de se conduzir a RP. Meneguin e Bugarin (2008) definem o mercado de trabalho como algo que tem a função de fazer a ponte entre a procura por mão-de-obra e a oferta de trabalho. Para Oliveira e Piccinini (2011), no sentido clássico da definição de mercado de trabalho, “o trabalho é um produto, no qual os trabalhadores são vendedores, os empregadores atuam como compradores, os salários são considerados, o preço e o mercado de trabalho representam o espaço onde ocorrem estas transações.”

Oliveira e Piccinini (2011) afirma que as mudanças ocorridas no mundo do trabalho trazem a necessidade de se observar os múltiplos mercados de trabalho, sendo necessário transpor da lógica da simples oferta/demanda para um entendimento do mercado de trabalho de uma forma contextualizada. O autor coloca que:

Longe dos modelos matemáticos ou do simples ‘encontro’ de curvas de oferta e demanda, a compreensão do mercado de trabalho requer um contexto e uma história, (...) é preciso estabelecer a referência a que grupo, que tipo de trabalho, qual nação, qual o histórico e como esta se insere no atual cenário geopolítico.

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Alinhando-se ao entendimento de que o mercado de trabalho é uma parte constituinte de um território, Ramos (2007) destaca que “a importância fundamental do mercado reside no fato de ser o local onde os indivíduos transacionam […] o seu principal e, na maioria das vezes, único ativo, que é a sua capacidade laboral.” Contudo, este mesmo autor salienta que “não se pode perder de vista, porém, que além do aspecto de natureza econômica, o mercado de trabalho é antes de tudo um espaço de socialização do indivíduo.”

Ramos (2007) trata dos três principais determinantes do desempenho de um mercado de trabalho. O primeiro, de cunho mais estrutural e que acaba sendo o principal determinante da natureza do seu funcionamento, diz respeito às instituições que o regem – regulamentações e intervenções. O segundo determinante do seu desempenho são as condições macroeconômicas – do país e de fora dele, que ajudam a definir ou a delimitar a demanda por trabalho. O terceiro item refere-se a quantidade e a qualidade da força de trabalho. A quantidade refere-se ao total da população do país e sua disposição em ofertar sua força de trabalho de acordo com o que lhes é oferecido pecuniariamente. A qualidade da força de trabalho é resultante do nível educacional e de qualificação profissional dessa população.

O reabilitando tem no mercado de trabalho de seu território um elemento que lhe coloca barreiras ou facilidades para a sua inserção no mundo do trabalho. Esta interação, como visto, depende de características estruturais e macroeconômicas do contexto em que o segurado está inserido, mas também das características individuais de qualificação, nível educacional, aptidões e interesses. Na interpelação destas características, começa-se a entender as perspectivas de acesso às oportunidades de trabalho em um determinado território.

As características do mercado de trabalho de uma região são influenciadas por grandes arranjos da economia, que envolvem a situação do país e também os caminhos do mercado internacional. Em um mundo onde o trabalho encontra-se cada vez mais globalizado, alguns movimentos nacionais e internacionais afetam diretamente as ofertas de trabalho e, por consequência, o mercado de trabalho.

Junto disso, dentro deste pano de fundo, cada região tem características que definem de maneira mais específica o mercado de trabalho de um território. Os aspectos naturais, a presença de indústrias, o acesso por estradas, a distância de grandes centros, são vários os aspectos de um lugar que vão constituir as ofertas de trabalho. O Brasil é muito extenso e diverso, e encontramos aqui desde regiões com vocação de extrativismo de produtos da floresta, até polos de produção tecnológica. Temos regiões onde o que predomina é a mineração, siderurgia, agricultura, pesca, produção de tecido, comércio, turismo, entre outros. Junto destas atividades predominantes, circundam uma série de atividades secundárias, que também devem ser observadas e que compõem este mercado de trabalho. Ainda, é importante observar que o mercado de trabalho segue

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tendências. Muitas vezes algumas regiões possuem mais de uma característica, ou se renovam ao longo do tempo. Entender como estes atributos regionais afetam as ofertas de trabalho é relevante, em especial os postos de trabalho compatíveis com as demandas dos segurados atendidos. O conhecimento e entendimento destas mudanças e dos arranjos que o mercado de trabalho apresenta ao longo do tempo é fundamental para o desenvolvimento do Programa de RP.

A empregabilidade pós Programa é um ponto importante a ser avaliado. Quando se elege um segurado para o PRP ou quando se dá uma alta, tem que se ter em vista a condição deste segurado em competir neste mercado de trabalho. Desta forma, um segurado inserido em um território pode ter as definições do seu Programa influenciada por este mercado de trabalho. O acesso a ofertas de emprego muda muito entre territórios e um mesmo segurado que seria reabilitado em um contexto, não poderá ser em outro dado os limites e facilidades que o mercado tem em absorver os trabalhadores nos locais de trabalho.

4.2.3 - Território e acessibilidade

Um aspecto decisivo para a participação das pessoas em um determinado território é a possibilidade de poder circular e acessar determinadas políticas, serviços, espaços de trabalho e de convivência. Esta circulação e presença se dá das mais variadas formas, mas observa-se que certas formas de um território se organizar colocam barreiras ou facilidades à circulação e ao acesso de determinados grupos de indivíduos. Daqui emerge o conceito de acessibilidade, como a maneira pela qual determinados territórios favorecem ou dificultam a participação de todas as pessoas na sua dinâmica e funcionamento. A acessibilidade é menos um aspecto dado a priori, mas mais uma experiência dos sujeitos (e também de grupos) frente a sua demanda de participação nos espaços sociais.

Esta experiência inclui o contato com os elementos físicos do território tais como os arquitetônicos, de transporte, de mobiliário, mas também os de caráter social, atitudinal e cultural. Vigentim (2014) fala de algumas características do conceito de acessibilidade:

Alguns aspectos são de caráter físico, palpável: as acessibilidades arquitetônica e instrumental que, para serem realizadas, ainda assim, dependem do trabalho humano. Os outros são diretamente decorrentes de fatos sociais, da reprodução histórica de princípios e das relações humanas. As acessibilidades comunicacional, metodológica, programática e atitudinal reforçam a ideia da necessidade de transformação social, de mudanças nos conceitos e princípios que regem a sociedade, para que esta se torne verdadeiramente inclusiva e acessível.

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As barreiras de acessibilidade acima apresentadas afetam a sociedade como um todo. De alguma maneira, uma cidade pouco acessível torna a vida de todos os seus cidadãos mais difícil e complexa nas mais variadas atividades ali desenvolvidas. Porém, alguns grupos percebem de forma muito mais significativa as barreiras que um território não acessível impõem, sofrendo de fato processos de exclusão e vendo sua deficiência se tornar incapacidade3.

A emergência da temática das pessoas com deficiência, através das lutas sociais que este público trava nas últimas décadas, fez crescer o olhar e a preocupação sobre os aspectos de acessibilidade dos territórios. Além deste público, o envelhecimento populacional e a discussão sobre a participação social da pessoa idosa também dão a dimensão do quão relevante são as ações de intervenção nos territórios para aumentar a experiência de acessibilidade destes indivíduos.

A construção de territórios acessíveis não significa apenas permitir que pessoas com deficiência participem das atividades. Ela é um processo de transformação do ambiente, da organização físico-espacial, da administração, do atendimento, das atitudes, do comportamento e de mudança da organização das atividades humanas que diminui o efeito de uma deficiência. Trata-se então não apenas de dar o direito ao acesso, mas de eliminar as barreiras que impedem o ir e vir nos territórios. Um espaço acessível é aquele em que o indivíduo possa participar, de forma efetiva, das atividades que são desenvolvidas naquele ambiente, sendo seguro e confortável mas, principalmente, que traga a liberdade e, com isso, também o poder ir e vir (VIGENTIM, 2014).

Pensando no direito ao trabalho, não basta apenas garantir em lei a reserva de vagas ou ofertar políticas de qualificação/formação profissional. Faz-se necessário também pensar no transporte, na arquitetura dos ambientes, na comunicação, nos produtos de tecnologia assistiva, na organização do trabalho, nas relações humanas no ambiente laboral, entre outros tantos aspectos que podem se colocar como elemento de desvantagem frente aos demais trabalhadores. A superação destas barreiras é fundamental para criar experiência de acessibilidade que permita de fato ao trabalhador a possibilidade de vivenciar um percurso profissional sem tanta disparidade de condições.

4.2.4 - Território e políticas públicas

Algumas políticas públicas tem incorporado o conceito de território tanto no planejamento de suas ações, como também na implementação de um serviço. Isto

3 Estas definições de deficiência, incapacidade e demais conceitos referentes a experiência das pessoas

com uma determinada condição de saúde frente aos contextos em que vivem, serão melhor exploradas no Tópico 6.

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porque se tem buscado estar mais próximo do cidadão para melhor atender as necessidades sociais.

Para a Política de Assistência Social, o território representa muito mais do que o espaço geográfico. Os territórios são espaços de vida, de relações, de trocas, de construção e desconstrução de vínculos cotidianos, de disputas, contradições e conflitos, de expectativas e de sonhos, que revelam os significados atribuídos pelos diferentes sujeitos (BRASIL, 2008).

Para a Política de Saúde, a abordagem territorial significa o mapeamento de riscos e agravos específicos, sendo que para Saúde do Trabalhador este mapeamento se dá através do rastreamento das atividades de trabalho realizadas nos espaços das ruas e das empresas. Segundo Machado (1997), o território age como um fator determinante em si e não só como espaço aglutinador de situações de risco e efeitos, pois nas ações de vigilância em saúde estão presentes também os condicionantes espaciais institucionais, os de organização dos trabalhadores e os geográficos de várias qualidades, como o local de trabalho, os deslocamentos e a própria situação geofísica.

Na Previdência Social, o conceito de territorialidade está mais associado aos aspectos econômicos, populacionais e geográficos. Visto que estes servem como parâmetros para escolha dos lugares de implantação das Agências da Previdência Social na busca de facilitar o acesso dos Serviços Previdenciários ao cidadão.

Os conceitos apresentados revelam, portanto, que o território é também o resultado das ações humanas. Consequentemente, o espaço geográfico do território pode ser diferente da divisão administrativa de Estado e Município. Isto pois, segundo Koga e Nakano (2005, citado em NASCIMENTO; MELAZZO, 2013), compreende-se que:

diferentes segmentos da população podem apresentar configurações muito distintas a depender do lugar/lugares onde se encontram e onde se concretizam como sujeitos coletivos de ações político-territoriais, ao que se pode acrescentar: em múltiplas escalas, como regional, urbana, nacional, metropolitana, ou até mesmo, global. Ou seja, um município, por exemplo, pode ser constituído por vários territórios, já que uma cidade é palco de relações sociais e de uma grande diversidade de ações que nela atuam segundo interesses.

Frente ao exposto, quando as políticas públicas tem suas ações planejadas na perspectiva do (re)conhecimento do território, tem-se a intenção não só de estar mais próximo ao cidadão, mas principalmente identificar os riscos a que estão expostos e o conjunto de serviços públicos que atendem os grupos que ali vivem. Os serviços públicos podem ser: a rede de saúde, a rede socioassistencial, o sistema de transporte, sendo importante identificar como estes elementos podem dar respostas as necessidades dos membros do território.

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4.3 - TERRITÓRIO E INTERSETORIALIDADE

A abordagem territorial implica em uma tendência à descentralização das políticas públicas e torna-se uma condição para se promover intersetorialidade. BRONZO (2008) afirmou que

a centralidade do território para as políticas sociais, seja como elemento para o diagnóstico e focalização seja como objeto da intervenção, reside justamente no seu potencial de criar estratégias em que diferentes setores sejam interligados em busca de um objetivo resultante. Nesta perspectiva, o conceito de intersetorialidade torna-se um elemento essencial para que as ações do poder público consigam alcançar um grau satisfatório de aderência e incidir de maneira mais eficiente nas dinâmicas próprias dos territórios.

Considerando a diversidade de abordagens, Monnerat e Souza (2014) destacam que a intersetorialidade é

uma estratégia de gestão voltada para a construção de interfaces entre setores e instituições governamentais (e não governamentais) visando o enfrentamento de problemas sociais complexos que ultrapassem a alçada de um só setor de governo ou área de política pública“. Contudo, é importante ressaltar que não é apenas a conjugação de várias ações de diferentes instituições/programas ou projetos que transcendam a especificidade de um só setor de governo ou área de política pública que irá configurar a intersetorialidade.

Para Pereira (2014), a intersetorialidade configura-se como uma nova lógica de gestão que implica necessariamente na pactuação de objetos de intervenção comum entre os diferentes setores, no planejamento integrado e conjunto e na criação de estratégias, ações e serviços em resposta aos interesses e necessidades dos cidadãos.

Isto exige uma nova maneira de planejar, executar e controlar a prestação de serviços e implica em mudanças de práticas, padrões e valores. A intersetorialidade exige mudanças na cultura, nas institucionalidades e na relação Estado e cidadão. Como coloca Nascimento (2010), ao possibilitar a ultrapassagem dos limites e referências postas às políticas setoriais, altera a forma de articulação dos diversos segmentos da organização governamental e dos seus interesses e torna-se uma qualidade necessária ao processo de intervenção, bem como um mecanismo racionalizador da ação, funções e gastos.

Neste sentido, Fernandes, Castro e Maron (2013, p. 18) ressaltam a importância da intersetorialidade como:

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Ao compartilhar responsabilidades, eliminar ambiguidades e atuar em conjunto, o efeito da estruturação da intersetorialidade é muito benéfica para a máquina pública como um todo, e deve ser cada vez mais incentivada como uma boa prática de gestão.”

Nesta perspectiva, a intersetorialidade é uma oportunidade de encontros e de articulação de saberes e experiências para o planejamento, realização e avaliação de políticas, programas e projetos com o fim de alcançar resultados cooperativos em situações complexas. É portanto, um convite para o diálogo e para o trabalho conjunto.

Nascimento (2010) destaca também como uma das condições necessárias à intersetorialidade a construção de espaços que possibilitem a comunicação entre as políticas para a troca de saberes, interações no processo de elaboração, formulação e execução da política. Estes espaços institucionalizados de participação (comitês, fóruns, conselhos, entre outros), como destaca Silva (2012), permitem a definição de prioridades e acompanhamento de ações e funcionam como instâncias de deliberação na construção coletiva para as negociações e consensos permitindo, assim, maior democratização das decisões.

4.4 - ABORDAGEM TERRITORIAL E PRÁTICAS INTERSETORIAIS NA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A RP é por si um campo interdisciplinar e que exige também uma forma de gestão intersetorial uma vez que o processo pressupõe articulação com as políticas de saúde, de geração de emprego e renda, de assistência social, de mobilidade urbana, de educação, formação profissional, dentre outras.

O Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu Art. 136, aponta um horizonte para se pensar o conceito de território no contexto do trabalho em RP, visto que menciona que este deverá proporcionar os meios indicados para o retorno ao trabalho e no contexto em que vive. Ou seja, não é um retorno em qualquer lugar, mas no território do reabilitando.

Diante disso, a incorporação do conceito de território na RP qualificará a avaliação do potencial laborativo e subsidiará o planejamento do Programa Profissional do segurado, visto que ao (re)conhecer o território, a equipe de RP poderá compreender melhor o trabalhador em sua singularidade e na totalidade em que ele está inserido.

São várias as ferramentas institucionais que possibilitam o reconhecimento do território: visitas domiciliares, análise de postos de trabalho, contatos com outros serviços e suportes públicos, dentre outras. É a instrumentalidade técnica, ou seja, o conhecimento técnico que subsidiará esta ação e está diretamente relacionado à formação profissional. Nas análises, a equipe de RP poderá identificar no

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território do segurado as barreiras e os facilitadores para o desenvolvimento do Programa Profissional.

Assim, é através do conhecimento da rede de assistência, do setor produtivo, das instituições de qualificação, entre outras, que se torna possível traçar o potencial laborativo e o planejamento do Programa Profissional. Além disso, o conhecimento do território poderá fornecer elementos para vigilância em saúde, a partir da notificação, ou troca de informações.

O território emerge como lócus estratégico para se realizar a articulação entre as políticas públicas, a participação e o controle social. A intersetorialidade emerge como uma estratégia de gestão focada na articulação entre as diversas políticas públicas (saúde, assistência, mobilidade, educação, direitos humanos, trabalho e renda, previdência) e na otimização das estruturas humanas, físicas e institucionais disponíveis.

A relevância para a Reabilitação Profissional da articulação entre os diversos atores sociais, como sugere a figura a seguir, reside nas múltiplas necessidades do trabalhador com incapacidades. Quais sejam, por exemplo, a proteção previdenciária, a assistência à saúde e a fiscalização das condições dos ambientes de trabalho. Quando estas ações acontecem de forma isolada, constata-se que elas não atendem satisfatoriamente as necessidades do reabilitando, isto porque sem a fiscalização dos riscos laborais ocorre o adoecimento, sem o restabelecimento da saúde não se retoma o trabalho, sem o trabalho perde-se a proteção previdenciária.

Figura 1 – O Território, a Integralidade e a Rede na Reabilitação Profissional

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Desse modo, há de se pensar que a construção de um Programa de Reabilitação Profissional não está circunscrita aos limites internos do INSS, mas envolve toda uma rede de atenção no sentido de propiciar ao reabilitando o direito a retornar a um trabalho de forma qualificada, compatível com suas limitações e seguro.

5 – INTERDISCIPLINARIDADE E EQUIPE MULTIPROFISSIONA L

Estão ocorrendo mudanças na forma de ver, pensar e de fazer a Reabilitação Profissional no INSS. No âmbito da Previdência Social, inicia-se a necessidade de reconhecimento de diversos fatores tanto na atuação da avaliação da capacidade laboral quanto na definição de estratégias com vistas a (re)inserção no mercado de trabalho.

Diante dessa necessidade, buscar a interdisciplinaridade no Serviço de Reabilitação Profissional torna-se prioridade na tentativa de entender a mutualidade das significações humanas em sua totalidade. A interdisciplinaridade consiste em uma articulação entre várias disciplinas que possuem um enfoque em um objeto ou problema complexo para o qual a busca de soluções não encontrará resposta em uma só área. Trata-se, portanto, de uma estratégia para compreender, interpretar e explicar temas complexos, que no caso da Reabilitação Profissional, é a (re)inserção do reabilitando ou da pessoa com deficiência no mercado de trabalho (MINAYO, 2010).

Para tratar dos conceitos de interdisciplinaridade e equipe multiprofissional na Reabilitação Profissional do INSS é importante destacar os diversos olhares das equipes que a compõe. Vários são os limites do reducionismo positivista que estão evidentes no contexto deste Serviço. Pode-se dividir em dois principais: dificuldade de estabelecer análises do potencial laborativo e elaboração do plano de Programa de Reabilitação Profissional e pareceres conclusivos contextualizados à realidade individual, social, psicológica, econômica, ambiental, educacional, profissional e física.

Ao realizar avaliações dos serviços, os próprios profissionais identificam aspectos que são constantes: dificuldade de estabelecer diálogo; falta de diretrizes técnicas que incorporem elementos e dimensões que extrapolem o nível biológico; inexistência de linguagem e marcos referenciais construídos e compartilhados pela equipe; predomínio de equipes formadas por profissionais de apenas duas categorias; reconhecimento dos limites/incertezas de cada disciplina, pois nenhuma disciplina isolada consegue contemplar os aspectos biopsicossocial da relação trabalho-saúde-ambiente; dentre outras.

Um novo tipo de homem de ciência [...] Sem renunciar ao cultivo do campo que é o seu,

ele deve situar-se no horizonte da mutualidade de significações humanas. Cada especialista tem a missão de ser ao mesmo tempo o guardião da totalidade (GEORGES GUSDORF, 1953, apud GADOTTI, 1985.).

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Analisar a proposta da interdisciplinaridade que permeia as ações da Reabilitação Profissional também se faz importante para a mudança de paradigmas, tendo em vista que ao mesmo tempo que permite atuação integrada de diferentes campos de conhecimentos, proporciona melhor compreensão dos fenômenos sociais na medida em que requer informações relativas a todas as dimensões do sujeito.

Interdisciplinaridade não implica em recusar ou negligenciar as diferenças [...] entre os objetos das ciências [...] eles podem ser distintos, mas o que os une é mais importante, no plano epistemológico, do que o que os separa (SANTOS, 1989).

Dentre os campos teóricos e operativos que envolvem simultaneamente as diferentes áreas de conhecimento e práticas operacionais na saúde coletiva, a Saúde do Trabalhador se constituiu historicamente como um campo interdisciplinar e multiprofissional, no qual as diversas disciplinas ou campos disciplinares não se justaporiam, mas coexistiriam como complementares, no sentido de tentar reunir de maneira mais compreensiva aqueles fatores que permanecem à margem do âmbito da ação de cada uma delas isoladamente (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997).

Porém o que ocorre hoje é a vasta variedade de campos do conhecimento, como herança do positivismo: o domínio da especialidade; a classificação ou tipologização dos saberes; a verticalização das disciplinas; o raciocínio dicotômico; a perda de contato do conhecimento com a realidade e a linguagem incomunicável entre as diferentes áreas (PEREIRA, 2014).

Em contraposição ao isolamento intelectual, a fragmentação de objetos de estudos e o distanciamento do sujeito do mundo real emerge a necessidade do entendimento entre os saberes. É neste contexto de consciência de um estado de carência de "fazer junto" no campo do conhecimento que a interdisciplinaridade se impõe. Não como uma proposta de destruição da especialização, mas como um convite ou um alerta ao especialista para que este se torne também sujeito da totalidade. Isto implica em procurar realizar a articulação entre diferentes disciplinas no interior de um projeto de interesse comum (PEREIRA, 2014).

A realidade evidencia a existência de interfaces entre as disciplinas que permitem a interconexão de seus achados científicos, pois no mundo real não existem territórios cativos de saber, mas sim espaços móveis cujas fronteiras se alternam e se expandem de acordo com o movimento do real vivido que não comporta segmentações. Para que cada especialidade possa ser a representação confiável desse real e desse vivido, é preciso se abrir para a vinculação interdisciplinar. Assim, espera-se o fortalecimento e respeito ao conhecimento das especialidades em benefício da compreensão ampliada do objeto de intervenção (PEREIRA, 2014).

Os conhecimentos não são mais apresentados como simples unidades

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isoladas de saberes, uma vez que estes se inter-relacionam, contrastam, complementam, ampliam e influem uns nos outros. Disciplinas são meros recortes do conhecimento - no sentido de que não dão conta de estudar e explicar tudo que perpassa o ser humano, e por isso precisam uma das outras-, organizados de forma didática e que apresentam aspectos comuns em termos de bases científicas, tecnológicas e instrumentais (Ministério da Educação, 2002).

Interdisciplinaridade: é entendida como uma relação de reciprocidade entre saberes distintos com suas contradições específicas e inerentes, tendo em vista a recomposição da unidade segmentada do conhecimento, que, na realidade, não é compartimentalizado. Além disso, na interdisciplinaridade, os saberes se interpenetram a fim de modificar e enriquecer as práticas profissionais. A interdisciplinaridade se impõe não como uma proposta de destruição da especialização já que esta configura o particular que se realiza no universal e vice-versa, mas como um convite ou um alerta ao especialista para que este se torne também sujeito da totalidade (PEREIRA, 2014).

Dessa forma, é possível perceber que o fenômeno que está ocorrendo no campo da produção do conhecimento está também presente no INSS, fato este que contribui para um movimento favorável ao uso do termo interdisciplinaridade como o que melhor se presta ao trato dialético e como referência na concepção de intersetorialidade.

Como reflexo deste movimento, a interdisciplinaridade passou por aprofundamentos teóricos na tentativa de fundamentar a necessidade de atuação de equipe multiprofissional para análise dos benefícios de longa duração no âmbito da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT do INSS. Por meio de discussão coletiva apresentou: frente ao reconhecimento dos limites e necessidades de complementaridade, a Reabilitação Integral privilegia a utilização da abordagem interdisciplinar na perspectiva da intersetorialidade. Como avanço em relação aos momentos históricos da Reabilitação Profissional anteriores, há tentativa de buscar elementos unificadores da linguagem e da comunicação tendo como ferramenta a concepção de funcionalidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo o trabalho em equipe a base desta avaliação para a tomada de decisão conjunta dos casos.

A interdisciplinaridade depende de profissionais dispostos ao diálogo e com capacidade de estabelecerem resoluções que incorporem elementos e dimensões importantes dos problemas analisados com maior complexidade e com marcos referenciais construídos e compartilhados pela equipe de investigação (PORTO; ALMEIDA, 2002).

A realidade mostra que o simples juntar pessoas com formações diferentes não necessariamente torna possível a problematização das ações e

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estabelecimento de alternativas de soluções. Para que a integração dos conhecimentos e abordagens não resulte em estudos multidisciplinares fragmentados e de elevados níveis de conflitos entre os profissionais da equipe, é preciso garantir elementos para atuação das ações interdisciplinares em equipes multiprofissionais.

Realizar o Serviço de Reabilitação Profissional segundo uma perspectiva interdisciplinar significa sair dos limites fixos das previsibilidades disciplinares para atuar com realidades complexas. Outro pré-requisito para o sucesso da atuação interdisciplinar em equipe multiprofissional é a possibilidade dos profissionais, apesar de competentes em diferentes disciplinas, articularem conceitos comuns, estabelecerem conexões e correspondências entre as parcelas de conhecimento, realizarem triangulações metodológicas colaborando entre si na análise dos resultados e na construção de uma proposta comum (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997).

Assim, no intuito de garantir o aprimoramento da abordagem interdisciplinar em equipe multiprofissional na Reabilitação Profissional do INSS, propõe-se:

• Manter o trabalho em equipe como a base principal da organização deste Serviço no INSS compreendendo que Trabalho em equipe multiprofissional é a modalidade de trabalho coletivo que se configura na relação recíproca e de complementaridade entre as intervenções técnicas e a interação dos profissionais, com marcos teóricos compartilhados e dispostos ao diálogo na busca de consensos nas decisões e construção dos planos de acompanhamento dos segurados, levando a decisões em conjunto dos casos avaliados;

• Reafirmar a avaliação da capacidade laboral e a orientação profissional como ações comuns e aponta a concepção de funcionalidade pela CIF como norteador das avaliações e da comunicação;

• Apontar o redimensionamento das categorias profissionais que podem compor as equipes mínimas, bem como, para o matriciamento como possibilidade de suporte às atividades privativas dos campos profissionais e/ou complementar às atividades de avaliação e orientação realizadas pelas equipes multiprofissionais

Na medida em que é garantida a integração dos profissionais, e das disciplinas, é garantido também o sentido do Serviço de Reabilitação Profissional para os segurados. O modelo de trabalho, de base interdisciplinar, exige uma visão diferenciada, criativa e ousada, capaz de romper com a concepção de divisão do saber. É importante estar presente no trabalho interdisciplinar a especificidade de cada conteúdo, mas de maneira integrada e construtiva.

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6 – FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE NA REABILI TAÇÃO PROFISSIONAL

Neste tópico serão discutidos o Modelo Biomédico, o Modelo Social da Deficiência e o Modelo Biopsicossocial. Eles estão presentes na prática cotidiana, cada qual ecoando numa forma diferente de abordar o mesmo trabalhador. Pretende-se, ao final deste tópico, apresentar um modelo mais integral e que aborde o fenômeno da incapacidade de maneira ampliada. Será discutida também a Classificação Internacional de Funcionalidade como estrutura para pensar a Reabilitação Profissional em todas as suas etapas. Ela será apresentada em linhas gerais, apontando algumas articulações possíveis com a RP. Um tópico posterior estará dedicado ao aprofundamento na sua estrutura e codificação.

A Reabilitação Profissional do INSS atua com o trabalhador que vivencia um processo de afastamento do trabalho em função de uma incapacidade. Este afastamento do trabalho, na maior parte das vezes, acontece após um agravo à saúde ou acidente. Ocorre dessa maneira uma perda de sua capacidade em inserir-se na sua atividade profissional.

Um ponto importante para a construção das ações de RP são os modelos sob o qual assenta-se o entendimento de como este processo de incapacidade ocorre. Nas situações de RP, temos de um lado um indivíduo com uma alteração no corpo manifestada por uma doença e do outro lado o contexto em que ele está inserido. As diversas formas de entender o processo de incapacidade vão variar, em grande parte, na tônica que cada um dos modelos dá a um aspecto ou outro, ou como tentam integrar as duas dimensões a fim de melhor compreender o fenômeno da incapacidade.

Para quem trabalha com esta temática e este público, compreender os diversos modelos é um ponto importante. Muitos de seus aspectos estarão presentes na forma de avaliar, de traçar a condução de um Programa, de desligar um segurado, enfim, é algo estrutural dentro do trabalho da RP.

6.1 - FENÔMENO DA DEFICIÊNCIA: DO MODELO BIOMÉDICO AO MODELO BIOPSICOSSOCIAL

Na produção científica atual, os debates com relação às teorias da incapacidade se apresentam dicotomizados nas concepções biomédica e social. No discurso biomédico, o foco está no corpo deficiente ou na disfunção em partes do corpo, ao passo que o discurso social vê a incapacidade como resultado de uma organização social precária, onde a diminuição de oportunidades sociais das pessoas afeta diretamente a vivência da deficiência. Existe ainda uma terceira forma de se abordar o tema, que é o modelo biopsicossocial. Este busca um equilíbrio entre as duas visões, buscando não tratá-las de maneira conflitante, mas sim integrada.

A seguir, explora-se com algum detalhe o modo como cada um destes

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modelos entende o fenômeno da deficiência e da incapacidade.

6.1.1 - Modelo biomédico

O modelo biomédico tem origem no desenvolvimento da ciência médica e das práticas curativas calcadas no desenvolvimento das ciências biológicas. Seu interesse na abordagem da pessoa com deficiência centra-se na doença ou "anormalidade" corporal e na maneira como isso produz algum grau de incapacidade ou limitação funcional. O corpo é objeto de interesse científico, de classificação e de intervenção, cabendo aos profissionais de saúde definirem as necessidades do indivíduo e as intervenções capazes de diminuir o impacto negativo da incapacidade.

A incapacidade é então entendida como consequência biológica do mau funcionamento do organismo. O papel do profissional ao atender a pessoa com incapacidade, dentro deste modelo, é reparar a disfunção corporal vista como um desvio da normalidade.

Na Reabilitação Profissional do INSS, cujo foco é reduzir as desvantagens das pessoas com alguma limitação na inserção no mercado de trabalho, o modelo biomédico pode trazer alguns riscos para o processo. Uma avaliação onde a concepção de que a incapacidade é um atributo da pessoa, causada pela doença ou outra condição de saúde, responsabiliza e aborda apenas o indivíduo, dando pouca relevância ao contexto em que o mesmo se insere. E por não ser avaliado (o contexto), acaba por não ser considerado como algo no qual se intervir. Uma intervenção de RP pautada apenas no modelo biomédico reduz significantemente sua potência e pode gerar ações descontextualizadas e que não dão de fato ao trabalhador as condições de superar os elementos que produzem a sua deficiência.

6.1.2 - Modelo social da deficiência

A partir dos anos 1970, a produção de conhecimentos nas Ciências Humanas e Sociais a respeito de como era preciso descrever o fenômeno da deficiência influenciou de forma decisiva o modo de os países avaliarem as condições de saúde de suas populações (DINIZ, 2007). De uma avaliação centrada nos saberes biomédicos, a avaliação da deficiência passou a se basear nos aspectos sociais, culturais, políticos e atitudinais para descrever a deficiência para além de um julgamento reducionista a respeito de padrões estéticos ou biológicos de um corpo com anormalidade.

O modelo social teve origem nos movimentos das pessoas com deficiência que pautaram a insuficiência do paradigma biomédico em descrever a deficiência como uma experiência de desigualdade e opressão (DINIZ; BARBOSA; SANTOS, 2009). Aos poucos, o modelo social adentrou aos espaços acadêmicos favorecendo uma profunda revisão nas teorias sociais que ofereciam lentes analíticas para as situações de opressão pelo corpo semelhantes às teorias feministas, de gênero e

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antirracistas que também denunciaram construções históricas e culturais de opressão ao corpo.

Durante muito tempo, o discurso biomédico teve a hegemonia da autoridade científica para explicar o que era a deficiência e as consequências da incapacidade corporal. Enquanto para o modelo biomédico, como já dito, o problema da deficiência localizava-se no corpo anormal, para o modelo social, a deficiência seria o resultado de uma estrutura social que não prevê as adaptações necessárias para assimilar a diversidade corporal (DINIZ; BARBOSA; SANTOS, 2009). A partir dessa mudança a deficiência e a incapacidade deixam de ser um problema localizado apenas nas esferas da saúde e dos avanços tecnológicos e passam a agregar também exigências de investimentos em políticas públicas que promovam a igualdade entre pessoas com e sem deficiência.

O significado de deficiência e de incapacidade emerge de contextos sociais e culturais específicos. Nessa perspectiva, a incapacidade não é necessariamente o resultado de uma condição de saúde, mas se relaciona à influência e a efeitos de fatores sociais, psicológicos e ambientais. Não é a incapacidade que prediz a interação social, mas o contexto social que dá significado à incapacidade. Assim sendo, a incapacidade não é algo que a pessoa tem, mas alguma coisa que acontece em algum momento de sua vida. A incapacidade é uma forma de opressão social, discriminação e exclusão, isto é, são as barreiras atitudinais e sociais que incapacitam o indivíduo deficiente.

6.1.3 - Modelo biopsicossocial

Engel (1997, apud SAMPAIO; LUZ, 2009) apontam que a abordagem biopsicossocial surge na psiquiatria como uma resposta ao avanço da visão biológica reducionista, na década de 1960, na tentativa de destacar o papel do social ou de fatores não biológicos, influenciando a saúde mental. Essa abordagem busca integrar a investigação sociológica com a ciência biológica no intuito de analisar em sua totalidade componentes biológico, psicológico e social para desenvolver um entendimento mais amplo do sujeito. No caso específico da funcionalidade humana, essa abordagem rejeita a tentativa de separação dos componentes biológico, psicológico e social.

A abordagem biopsicossocial incorpora a noção de sistema vivo, dinâmico, em constante troca com o meio ambiente, substituindo a visão mecânica dos biofenômenos por uma visão holística, que poderá contribuir para a compreensão e descrição mais integradas da funcionalidade e incapacidade humanas (SAMPAIO; LUZ, 2009).

Nesse contexto, a Organização Mundial da Saúde - OMS aprovou para publicação em 2001 a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, que traz um modelo de função e incapacidade e um sistema de classificação. O modelo proposto baseia-se na junção dos modelos médico e social, e a abordagem

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biopsicossocial é usada para se obter uma integração das várias dimensões da saúde (biológica, individual e social). A funcionalidade e a incapacidade humanas são concebidas como uma interação dinâmica entre as condições de saúde (doença, trauma, lesões, distúrbios) e os fatores contextuais (incluindo fatores pessoais e ambientais). Exploraremos melhor esta classificação no próximo tópico.

A avaliação dos fatores ambientais e contextuais é primordial para o conhecimento dos determinantes da saúde do trabalhador em sua experiência de incapacidade. Da mesma maneira, os elementos biomédicos referentes ao adoecimento são também relevantes para a compreensão da situação do trabalhador. O uso do modelo biopsicossocial pode ser um bom caminho para a garantia de uma abordagem ampla na Reabilitação Profissional, combinando as duas visões, não de modo concorrente, mas complementares e integradas.

6.2 - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE (CIF) E A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A Organização Mundial de Saúde publicou a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde em 2001, depois de um intenso processo de revisão da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens - CIDID, de 1980.

A CIF baseou-se nos princípios oferecidos pelo modelo biopsicossocial na medida em que promoveu a integração entre o modelo biomédico e o modelo social. A incapacidade, neste contexto, passa a ser vista não mais como um atributo da pessoa, mas relacionada com o conjunto complexo das relações existentes entre o sujeito e o contexto social no qual está inserido (CIF, 2003). Portanto, a incapacidade é um problema socialmente construído e, por isso, necessita de intervenções por meio da implementação de políticas públicas.

A CIF avalia as condições em que as pessoas estão inseridas por meio de um processo dinâmico de análise entre a interação das condições de saúde localizadas no corpo, barreiras sociais e restrição no desempenho de atividades e participação social das pessoas.

Para uma melhor compreensão desta classificação, é importante trazer os conceitos de incapacidade e funcionalidade que estão descritos na CIF.

Incapacidade é um termo genérico para deficiências, limitações de atividade e restrições de participação. Indica os aspectos negativos da interação entre um indivíduo (com uma condição de saúde) e seus fatores contextuais (fatores ambientais e pessoais).

Já a Funcionalidade é um termo genérico para as funções do corpo, estruturas do corpo, atividades e participação. Indica os aspectos positivos da interação entre um indivíduo (com uma condição de saúde) e seus fatores contextuais (fatores

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ambientais e pessoais).

Dessa forma, é possível perceber que a CIF considera os aspectos sociais da incapacidade, reconhecendo-a não apenas como uma questão médica ou disfunção biológica, pois, ao considerar os fatores contextuais (ambientais e pessoais), permite registrar o impacto do ambiente sobre a funcionalidade do indivíduo.

Ressalta-se que o conceito de funcionalidade da CIF permite aproximar, para fins de avaliação, situações distintas como doenças, deficiências e incapacidades ao descrevê-las como restrição de participação social. Isto é, não importa as causas das doenças, das deficiências e das incapacidades e, sim, as consequências de tais situações para a vida das pessoas. Há um reconhecimento de que os fatores ambientais e barreiras sociais impedem a plena participação na sociedade das pessoas que apresentam uma diversidade corporal.

Todavia, a CIF não relega as condições de saúde a um segundo plano, mas sim a coloca em condição de horizontalidade com os demais determinantes da condição de funcionalidade. Um bom exemplo disso é o fato da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à saúde - CID-10 fazer parte do modelo dinâmico e interativo da CIF. Ocupa um lugar reservado às condições ou estados de saúde, que incluem os distúrbios ou doenças. A CIF, como já mencionado, centra esforços na avaliação das consequências para a vida da pessoa de uma condição de saúde específica que pode levar a restrições de participação dos indivíduos na vida cotidiana e comunitária. Assim, as duas classificações juntas podem descrever qualquer estado de saúde ou de funcionalidade. Esse modelo é o que mais se aproxima da descrição da experiência de incapacidade vivida por cada indivíduo, qualquer que seja sua condição de saúde.

O diagrama clássico da CIF, representado na figura 2, contempla todos os indivíduos indistintamente, compreendendo o binômio incapacidade/funcionalidade como um fenômeno humano universal, que não se restringe apenas às pessoas com deficiência.

Figura 2 – Interações entre os componentes da CIF. Fonte: WHO,

2001 e OPS/OMS/CBCD, 2003.

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Observa-se que, de acordo com a figura 2, a CIF está organizada em duas partes: a primeira referente à Funcionalidade, constituída pelos componentes Funções do Corpo, Estrutura do Corpo, Atividade e Participação e a segunda referente aos Fatores Contextuais, composta pelos Fatores Ambientais e Fatores Pessoais. Como esclarecido anteriormente, não entraremos em detalhes sobre estes conceitos neste tópico uma vez que eles serão discutidos e analisados posteriormente no anexo I. No entanto, entende-se como importante esclarecer que Barreiras e Facilitadores na CIF são qualificadores que compõem os fatores ambientais (produtos e tecnologias, ambiente natural e mudanças ambientais, apoios e relacionamentos, atitudes, acesso a sistemas, serviços e políticas), sendo que as barreiras são identificadas em escala negativa e os facilitadores em escala positiva e ambos devem ser codificados sempre sob a perspectiva da pessoa cuja situação está sendo descrita, pois o que pode ser barreira para uns, pode ser facilitador para outros, e vice-versa.

Na Reabilitação Profissional, a abordagem da funcionalidade, já descrita anteriormente, tem o objetivo de avaliar como uma condição de saúde específica interfere na dinâmica da vida pessoa, podendo conduzi-la à restrição de participação social ao avaliar diversos domínios da vida (vida social, comunitária, ambiente de trabalho, fatores educacionais, de saúde, de aprendizagem, de acesso a serviços e políticas públicas, entre outros). É nesse sentido que o conceito de funcionalidade introduzido pela CIF oferece uma avaliação integral.

No contexto da Reabilitação Profissional, faz-se necessário realizar uma avaliação integral das condições de saúde das pessoas. Identificar as barreiras e os facilitadores são importantes no sentido de perceber qual o impacto destes em cada uma das fases do processo de RP. Minimizar as barreiras e potencializar os facilitadores é uma estratégia dinâmica para melhor possibilitar retorno ao mundo do trabalho.

Ainda tratando da perspectiva de funcionalidade no contexto da CIF, é fundamental para a Reabilitação Profissional pautar-se na interdisciplinaridade, atuação de equipes multiprofissionais e intersetorialidade. A avaliação do potencial laborativo e toda a condução da Reabilitação Profissional deve considerar os aspectos da perspectiva biopsicossocial preconizada na CIF. Práticas interventivas se fazem necessárias na busca de utilizar os diversos saberes, conhecimentos e articulação com as políticas públicas setoriais a fim de promover a garantia de direitos sociais de forma ampliada.

7 – A EXPERIÊNCIA DO SEGURADO-TRABALHADOR EM REABIL ITAÇÃO PROFISSIONAL

A Reabilitação Profissional é um Serviço Previdenciário no qual um trabalhador, com algum tipo de incapacidade que o impeça permanentemente de retornar ao seu ofício habitual, será atendido pelo INSS através das mais diversas estratégias previstas para que adquira condições socioprofissionais de retomar sua vida laboral em outra atividade profissional.

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A descrição da atividade que executamos pode começar a ser entendida desta maneira. Trata-se de uma travessia das mais complexas, que demanda do profissional que conduz o processo lidar tanto com uma série de aspectos objetivos, mas também manejar um universo de elementos subjetivos que o segurado vivencia na experiência de se reabilitar.

Entender sobre a experiência singular do sujeito que vivencia este momento de ruptura no seu histórico de trabalhador é fundamental. Sua perceção sobre a incapacidade, capacidade laboral, recursos, perdas, dependências (inclusive do benefício previdenciário), bem como, sobre suas estratégias para enfrentar as barreiras, organizar e planejar sua vida. Como enxerga o Programa de RP e como se constrói a sua motivação em se envolver com este processo, e também a experiência de construir um percurso de retorno ao trabalho, com a escolha muitas vezes de uma nova atividade profissional ou a readaptação ao lugar que antes ocupava.

Com o objetivo de construir uma referência para as equipes, ressaltando a importância dos aspectos acima citados, este tópico foi construído. Trabalharemos com estes elementos da experiência do segurado, entendendo o modo como se apresentam durante o processo e como podem influenciar a participação do segurado na Reabilitação Profissional.

7.1 - O AFASTAMENTO COMO RUPTURA DO HISTÓRICO LABORAL

Ninguém escolhe a hora de adoecer, tanto menos o momento de se acidentar. Em que pesem os diversos comportamentos de risco e os fatores externos identificáveis e preveníveis, as ações previdenciárias ligadas aos segurados que se tornam incapazes para o trabalho trazem uma importante dimensão de imprevisibilidade. Em um dado momento da vida este sujeito se vê às voltas com uma condição de saúde que o impede de trabalhar. Trata-se de uma ruptura para alguns casos gradual, feita de melhoras e pioras; para outros será uma experiência brusca, um corte abrupto no seu percurso laboral e de vida.

Como visto anteriormente, o trabalho é instrumento de inscrição social e de identidade pessoal, além de possibilitar o acesso ao consumo e às condições de subsistência. Afastar-se do trabalho implica em uma série de modificações nas dimensões objetivas de vida do segurado (mudanças no perfil de renda, rotina doméstica, gastos com saúde, entre outras), e também importantes impactos em dimensões subjetivas, tais como sua identidade, a sensação de pertencimento, autoestima, dentre outras.

Nos casos das pessoas encaminhadas para a RP, este processo de ruptura é ainda mais intenso. Além do afastamento do trabalho, as sequelas de seu adoecimento ou acidente passam a impedi-lo de exercer suas atividades laborativas da forma como sempre havia exercido. Na maior parte dos casos significa não poder mais retornar a sua atividade de origem.

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Diante disso, estes trabalhadores podem experimentar o que se denomina “vivências de luto”. O luto entendido aqui como o sentimento vivido diante da perda de alguém ou algo considerado importante pelo indivíduo. Nesse sentido, não está ligado apenas à morte, mas a qualquer perda real ou psíquica enfrentada, perpassando, portanto, por questões mentais, físicas, relacionais e profissionais. O luto configura-se como uma etapa normal do desenvolvimento humano, determinando, muitas vezes, a capacidade do sujeito se adaptar às novas realidades com as quais irá se deparar ao longo da vida.

O segurado indicado a RP muitas vezes chega ao Programa vivenciando este sofrimento, seja pela perda do perfeito funcionamento físico e mental de seu corpo, pela perda da identidade como trabalhador, pela perda das relações sociais que o trabalho representava e também pela perda financeira que o afastamento pode representar.

Outro conceito importante para pensar a experiência de ruptura do histórico laboral que a incapacidade acarreta é o processo de desfiliação. Como colocado por CASTEL (1998), trata-se de um processo crescente de fragilização e ruptura dos laços e das relações sociais conquistadas no trabalho e que servem de suporte no cotidiano. Ainda que muitas vezes esse trabalho seja carregado do significado de sofrimento e/ou não represente para o segurado uma identidade profissional e/ou tenha para este pouca valoração social, a experiência do afastamento, ou seja, do “não-trabalho”, gera a diminuição dos laços e vínculos sociais e aumenta por consequência a vulnerabilidade deste trabalhador. Isto seja pelos impactos subjetivos que uma rede de sociabilidade restrita produz, seja pela diminuição concreta das redes de apoio na qual o segurado pode encontrar determinados suportes.

Todas estas perdas evidenciam o trabalho como dimensão central na vida de um sujeito, da sua forma de se apresentar e de contribuir para o mundo. Lidamos com um segurado que pode se apresentar fragilizado e inseguro, fora da lógica produtiva, envolvido em sentimentos de incapacidade, improdutividade e incertezas quanto a subsistência, além de ter a sua rede de suporte diminuída e fragilizada.

Trata-se de uma forma de vivenciar o afastamento comum na prática cotidiana da RP, não sendo em si uma condição que impeça o andamento do processo, mas que deverá ser manejado dentro do andamento do Programa. A reflexão do segurado sobre a própria experiência em relação ao afastamento e ao trabalho, o acesso às informações sobre o seu processo, sobre o mercado de trabalho e sobre os horizontes de empregabilidade, o acionamento da rede assistencial nos casos em que a vivência do afastamento se apresenta como um sofrimento psíquico relevante, são vários os mecanismos e estratégias os quais os profissionais que acompanham este segurado em Programa podem lançar mão. O importante aqui é não tratar o problema no registro moralizante, mas abordá-lo como elemento a ser pensado e discutido ao longo do PRP.

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7.2 - O AFASTAMENTO COMO INTERRUPÇÃO DE UM CICLO DE ADOECIMENTO

As consequências do afastamento possuem faces distintas. Se por um lado pode representar um impacto negativo, tanto nos aspectos objetivos quanto subjetivos, também, para alguns, pode representar a interrupção de um ciclo de adoecimento e exploração no trabalho, ou mesmo a possibilidade de aprendizagem de uma atividade que o mantenha ativo e sem o agravamento do adoecimento.

Como visto em tópicos anteriores, o trabalho traz uma dicotomia de significado e exploração, de dor e satisfação, de saúde e de adoecimento. No contexto atual, as novas formas do trabalho e a sua crescente precarização, encontramos mais comumente um grupo de trabalhadores que vivenciavam em seu cotidiano laboral uma série de situações de exploração e de ausência de produção de sentido. Afastar-se do trabalho para alguns pode representar a possibilidade de se distanciar deste contexto.

Não se defende aqui que o trabalhador nestes casos experimentem uma sensação de alívio ou de felicidade no não-trabalho. O que se pretende afirmar é que o retorno pode ser dificultado em situações onde o segurado claramente percebe que, mesmo numa condição de incapacidade que impede o retorno, encontra-se numa situação melhor do que a que vivenciava no ambiente de trabalho.

As equipes de RP devem estar atentas, e focar em desenvolver Programas de Reabilitação Profissional que se preocupem em não retornar o segurado a situações de penosidade e precarização como as vivenciadas anteriormente. A escuta sobre o ambiente laboral e sobre as relações de trabalho é um primeiro passo para entender melhor como este segurado se inseria neste contexto.

7.3 - O AFASTAMENTO COMO OPORTUNIDADE DE (RE)QUALIFICAÇÃO E (RE)INSERÇÃO PROFISSIONAL

Uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros, devido a necessidade de sobrevivência, entraram precocemente no mercado de trabalho, abandonaram os estudos e não tiveram oportunidade de escolher sua profissão. O processo de RP para alguns será uma primeira possibilidade de escolha orientada de um campo profissional e de aprendizagem de uma atividade laborativa.

Se as vivências tratadas nos dois itens anteriores podem se apresentar como experiências de sofrimento e por vezes ser barreira ao envolvimento de segurado no Programa, esta outra faceta pode ser fonte de satisfação, aumento da autoestima, provocar o trabalhador a se manter ativo e sem o agravamento do adoecimento. Esta perspectiva do afastamento apresenta-se como uma oportunidade para a equipe de RP fomentar junto ao trabalhador o protagonismo no processo de construção do seu percurso profissional.

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7.4. - MOTIVAÇÃO E AMBIVALÊNCIA

A identidade ocupacional constitui um dos aspectos da identidade pessoal, e se essa identidade se encontra em mudança/transição há, por conseguinte, o surgimento de resistências e estratégias de adaptação para fazer frente ao novo modo de se ver e ser visto no mundo.

No contexto da Reabilitação Profissional, o segurado se vê diante deste processo de mudança/transição e se posiciona, como vimos nos três itens anteriores, das mais variadas maneiras diante do que lhe é apresentado. Vê-se diante da exigência legal (obrigatória) da Reabilitação Profissional, mas também da possibilidade de acessar novamente este que é um direito: o trabalho. É a possibilidade de reconstruir novamente uma identidade de trabalhador, mas é também a ameaça de retornar a um ambiente que frequentemente julga ameaçador. Pode ser a chance de uma melhora do seu padrão de vida, mas também o medo do desemprego.

Para Rolnik (2009) as pessoas geralmente se sentem ambivalentes em relação à mudança – querer e não querer simultaneamente - pesando os prós e os contras. Estas motivações conflitantes caracterizam o fenômeno da ambivalência.

A motivação, para alguns teóricos, é a probabilidade de uma pessoa se envolver numa estratégia específica de mudança, engajar-se nas atividades e continuar. As pessoas apresentam diferentes níveis de motivação para a mudança e esse processo é contínuo. Este processo é permeado por fatores os mais diversos, de cunho singular ou coletivo. Tanto o contexto quanto o sujeito oferecem elementos que impactam no nível de motivação do segurado.

A motivação no processo de Reabilitação Profissional é elemento subjetivo essencial. Porém, não deve ser percebida única e exclusivamente como motivação intrínseca, mas algo que se funda tanto por fatores intrínsecos quanto extrínsecos ao sujeito. As condições de trabalho, a organização do trabalho e o contexto sócio histórico impactam a motivação tanto quanto os fatores intrínsecos (auto realização, autoestima).

O desafio colocado é, a partir deste entendimento, construir estratégias que possam impactar na motivação do segurado, mas sem utilizar saídas que infatilizem o sujeito ou considerem a motivação como algo apenas intrínseco. A intervenção pauta-se na escuta e diálogo com o segurado, acesso à informação ao longo do processo e nas vivências práticas, seja na escola, seja na empresa, no decurso do PRP.

Na intervenção a equipe de RP deve estimular o segurado a falar e a trabalhar sua ambivalência em relação à mudança e aprendizagem de uma nova atividade profissional, debatendo com o mesmo as perspectivas que o Programa coloca. Neste processo de escuta qualificada, percebe-se onde o segurado se situa no presente e de onde a intervenção deve partir. Algumas perguntas ajudam a nortear esta avaliação:

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Quadro 2 – Perguntas que Norteiam a Avaliação do PRP

Na incapacidade

O que sabe e deixou de fazer?

O que não pode mais aprender a fazer?

Na capacidade

O que pode continuar fazendo?

O que pode aprender para fazer?

Esta perspectiva do processo de RP é centrado no segurado. Busca conectar o que ele já sabe com o que aquilo que pode vir fazer/aprender. Evoca-se aqui seus interesses e forças pessoais, recursos necessários para a construção da motivação em participar do Programa de RP. Dessa forma, é importante destacar que cabe à equipe de RP propiciar conversas sobre estes elementos, incentivando a reflexão e a mudança, auxiliando o segurado a reconstruir ou criar laços e estratégias com o seu percurso profissional.

Mas, como visto, a motivação não se constrói apenas a partir dos fatores intrínsecos ao sujeito. Os fatores contextuais influem e muito neste momento. Em que pese o fato de que boa parte dos aspectos externos ao sujeito fugirem a nossa governabilidade, algumas ações e estratégias podem ser construídas para trazer outra perspectiva ao sujeito. Um importante elemento, já tratado em tópico anterior, são as redes intersetoriais, que quanto melhor constituídas, melhores serão as perspectivas de um retorno qualificado ao trabalho. Apontar esta rede de suporte ao segurado e facilitar a sua inserção na mesma impacta na sua percepção positiva dos fatores extrínsecos.

Outro ponto é o acesso a informação, tanto sobre a política previdenciária, como também sobre as demais políticas publicas envolvidas na questão do Trabalho e da Saúde do Trabalhador. Informação também sobre a realidade do mercado de trabalho e emprego do território em que o segurado está inserido, além da oferta de qualificações e educação em geral. Muitas vezes o segurado desconhece vários destes aspectos ou tem um entendimento equivocado dos mesmos, o que dificulta o processo de motivação.

Por fim, um elemento fundamental para a motivação são as experiências práticas. O segurado chega a RP com algum percurso profissional já construído. A partir dele constrói as suas referências. Além disso, a partir da incapacidade apresentada, cria uma série de projeções do que pensa que pode ou do que julga ser incapaz de fazer. Até o momento do ingresso no Programa de RP estes elementos estão no campo do imaginário. Entretanto, é só a prática que vai dar elementos concretos para observar os limites e potenciais do segurado. É na prática também que ele poderá ressignificar o que antes era apenas imaginário. E a atividade concreta traz novos elementos para a orientação profissional, proporcionando novas conversas e possibilidades de motivação.

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7.5 - A CONSTRUÇÃO DE UM PERCURSO DE RETORNO AO TRABALHO: O DIREITO A UM TRABALHO SAUDÁVEL E COMPATÍVEL

A tarefa de escolher uma atividade profissional compõe uma etapa importante da história de uma pessoa. Não ocorre de maneira linear, como quem senta em uma mesa de um restaurante e escolhe algo no cardápio. Não se define o engajamento em uma atividade em minutos, sentado diante de uma lista onde aponta-se e instantaneamente segue-se aquele percurso. As atividades laborais ocorrem nas vidas das pessoas de formas muito mais complexas.

Aptidões, experiências escolares, predileções, exemplos familiares, contexto econômico, mercado de trabalho, oportunidades disponíveis, círculo social. São inúmeros os fatores que compõem a história profissional de cada trabalhador. E normalmente é na juventude e entrada da vida adulta que se trilham caminhos que levam às mais diversas profissões e atividades nas quais os trabalhadores se engajam.

Seja o mecânico, vendedor, motorista, e tantos outros profissionais, todo trabalhador tem uma história singular de como se envolveu com sua atividade profissional. Se o engajamento inicial de um trabalhador em uma atividade profissional não se dá da noite para o dia, o mesmo podemos afirmar sobre fazê-lo em uma situação de incapacidade para o trabalho. Perceba que, como dito nos itens anteriores, trata-se de um trabalhador que vivencia um processo com impactos físicos, sociais, psicológicos, com a interrupção de sua vida laboral.

Entende-se então que a tarefa de escolha de uma nova atividade, que já não é simples em condições típicas, ganha contornos ainda mais complexos nas situações de RP. As equipes lidam com trabalhadores que apresentam restrições funcionais e/ou psíquicas que, muitas vezes, restringem enormemente o leque de possibilidades de escolha de um novo caminho.

Este trabalhador, ao contrário daquele que está em fase de escolher o caminho a seguir e poder experimentar atividades, já apresenta uma história profissional repleta de significado e experiências. Dessa forma, se permitir vivenciar essa nova oportunidade, na prática, exige disposição e tempo para aprender e, na maioria das vezes, esse indivíduo não se reconhece com o direito de experimentar novas oportunidades.

Nesse sentido, é importante a disponibilidade das equipes em compreender e acolher os anseios e angústias trazidas por esse trabalhador. Isto porque muitas vezes se confunde esta postura como recusa ao Programa. Trata-se sim da dificuldade que iniciar novos rumos em sua trajetória profissional traz. Pode estar, naquele momento, vivenciando o luto diante da impossibilidade de se manter ativo e produtivo naquela atividade a qual, em algum momento da sua vida, escolheu e se identificou.

Importante destacar que, ao mesmo tempo em que as equipes irão se deparar com trabalhadores que estão elaborando a perda da sua identidade profissional,

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existirão situações em que o trabalhador enxergará a possibilidade de escolher uma nova profissão como um caminho para se redescobrir, uma oportunidade de iniciar uma nova carreira, ter a perspectiva de um crescimento profissional e se livrar de um contexto de trabalho que significava sofrimento, frustração e agravo à saúde. Muitos trabalhadores, por anos, trabalharam em atividades nas quais nunca houve uma identificação, mas que foram escolhas impostas diante da impossibilidade de estudar/qualificar e se engajar em algo que tivesse significado, muito em função das demandas colocadas pelo sustento das famílias e a necessidade de trabalho precoce.

Nessa perspectiva a escolha de uma nova atividade profissional, em um contexto de afastamento do trabalho, perpassa um cenário real de voltar a se sentir útil, produtivo, capaz de proporcionar sua independência financeira e sobrevivência da sua família, passando pela elevação da autoestima e qualificando a sua identidade pessoal e profissional.

A Reabilitação Profissional pode ser entendida como um caminho para o retorno ao trabalho e também um espaço de reflexão e construção de novos caminhos para serem trilhados por trabalhadores que buscam um novo significado para suas vidas. É um papel do Profissional de Referência se colocar efetivamente como a referência do reabilitando no Serviço para orienta-lo e auxilia-lo na escolha do melhor caminho a seguir e favorecer que o trabalhador ocupe o lugar de ser ativo nesse processo de ressignificação e escolhas. Esta é uma etapa que será determinante no seu futuro profissional, fortalecendo-o para lidar e superar as dificuldades impostas pela sua incapacidade e possibilitando a sua reintegração nas relações sociais cotidianas e de trabalho através de uma identidade ressignificada.

8 – O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Nos tópicos anteriores, buscou-se entender como a Reabilitação Profissional e o campo de Saúde do Trabalhador se constituíram historicamente. Mergulhou-se no conceito de trabalho, a complexidade de fatores envolvidos na saúde e adoecimento dos trabalhadores. Em seguida, a pensar em como construir uma intervenção em Reabilitação Profissional. Olhar para os conceitos de formação e funcionamento das equipes e a relação com as outras políticas e instituições que são importantes no atendimento do nosso público-alvo. Por fim, começou-se a pensar em como avaliar este trabalhador que chega o Programa de RP, a partir de um novo conceito de deficiência e incapacidade pautado no referencial da CIF.

Feito este percurso, chega-se a um ponto crucial da atividade: o atendimento ao trabalhador e a construção do Programa de Reabilitação Profissional. Todo o aprendizado adquirido e os conceitos anteriormente apresentados servem como os alicerces da prática. Agora é chegado o momento de discutir a prática em si, os settings, as abordagens, a relação Profissional da RP-segurado do INSS. Principalmente,

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refletir sobre como as equipes de RP podem atuar de maneira a mediar este processo que aponta para o retorno ao trabalho.

8.1 - O PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA E A NATUREZA DO SEU TRABALHO

O trabalho e o atendimento do Profissional de Referência podem ser divididos em dois momentos distintos e bastante singulares, conforme a estrutura e organização legal do Programa de Reabilitação Profissional.

O primeiro momento, a Avaliação da Capacidade Laborativa, exige do profissional a capacidade de avaliar as condições funcionais e socioprofissionais do segurado, além dos recursos institucionais, sociais e econômicos da sua região e território, e emitir um parecer pela “entrada” ou não do segurado no Programa de Reabilitação Profissional. A avaliação e sua conclusão (que é em conjunto com a Perícia Médica) pode exigir uma ou mais entrevistas e atendimentos, visitas, conforme as características de cada caso. Mas pressupõe, ao final, uma definição clara e objetiva sobre o potencial de trabalho e de reabilitação para o segurado. A avaliação, nesse sentido exige do Profissional de Referência celeridade, precocidade e a capacidade de definir um parecer conclusivo. É inclusive mais facilmente associado a indicadores de tempo e otimização. Apesar de ser desejável que o Profissional de Referência responsável pela avaliação seja também o condutor do Programa de Reabilitação, essa condição não é obrigatória, visto que, excepcionalmente a avaliação pode demandar a participação de mais de um técnico com formações distintas.

O segundo momento do trabalho do Profissional de Referência, a Orientação Profissional propriamente dita, se coloca como um trabalho de características e responsabilidades distintas de outras atividades no INSS e na Previdência. Enquanto os trabalhos de natureza avaliativa, pericial ou de reconhecimento de direitos pressupõem uma conclusão definitiva que poderiam ser simplificadas por “sim” ou “não”, conforme a questão que se coloca, na Orientação Profissional o Analista é confrontado com a questão “como”. A articulação entre as características do segurado, realidade socioeconômica, recursos institucionais e especialmente a participação do segurado, preveem uma história e um percurso único para cada caso.

Se o Analista é chamado, nesse ponto, a construir um programa de reabilitação, como resposta ao “como” ou “o que” fazer na condição de profissional “conhecedor” do mercado de trabalho e recursos de qualificação profissional, a experiência desse trabalho ensina que a participação e opinião do segurado, sujeito do programa, é condição determinante do sucesso ou fracasso do mesmo. Lembrando que nem todo retorno ao trabalho pode ser definido como sucesso e que nem toda insuscetibilidade de Reabilitação pode ser chamada de fracasso.

É a participação do segurado no processo de Reabilitação enquanto sujeito ativo, consciente de sua trajetória e corresponsável pelas escolhas e direção do

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Programa que cria uma relação e vinculação distinta de qualquer outro trabalho previdenciário. Essa participação e consciência do segurado do seu processo e percurso depende de uma série de fatores, o que exige do Profissional de Referência conhecimentos e competências de natureza social, cultural e clínica, de forma que uma escuta atenta e compreensiva da condição do outro possa fazer emergir uma relação de confiança e parceria.

8.2 - ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

A Orientação Profissional como campo de conhecimento é um tópico de importância central para qualificar o nosso trabalho de Reabilitação Profissional no INSS. Apesar da relevância, é pouco estudado pelas equipes, além de existir uma enorme confusão entre o campo de estudos da Psicologia e o que se convencionou chamar de Orientação Profissional no INSS. Não faremos aqui uma análise mais detida sobre as diferenças destes conceitos, mas delinearemos o que julgamos ser realmente importante para o profissional de RP e, principalmente, como as reflexões sobre a Orientação Profissional podem auxiliar no melhor atendimento ao segurado.

8.2.1 - Do direcionamento para a orientação

Historicamente a orientação profissional surgiu no contexto da 1° Revolução Industrial e tinha como principal objetivo adequar o trabalhador ao posto de trabalho, avaliando as habilidades mais adequadas ao exercício daquela função. O sujeito era ajustado ao posto independente da sua satisfação, sua autopercepção e autorrealização.

Atualmente, o campo de conhecimento da orientação profissional sofreu intensas mudanças de paradigma, refletindo as mudanças que também ocorreram no mundo do trabalho. A orientação profissional vem saindo da perspectiva da adequação do sujeito à atividade laboral em função do incremento da produtividade, para uma maior valorização e reconhecimento do sujeito em suas próprias escolhas.

Para Rollnick (2009), um trabalho de orientação para a mudança comportamental ou aprendizagem de novas habilidades é aquele que ajuda o outro a encontrar um caminho respeitando o direito da pessoa tomar decisões informadas. É aquele em que o profissional sabe o que é possível fazer e oferece alternativas para a escolha. Assim, o papel do Orientador Profissional, que era preponderantemente o papel do saber produzindo escolhas heterônomas, deve ceder lugar ao saber do trabalhador como sujeito autônomo de escolha.

No INSS, observa-se no Serviço de RP um misto das duas práticas descritas. Muitas equipes ainda adotam uma abordagem carregada dos preceitos da Orientação Profissional em sua perspectiva industrial e centrada nos marcos de referência do profissional que atende, o que gera uma postura de subordinação do

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segurado. Rollnick (2009) denomina esta abordagem de direcionamento e ressalta que “esta atitude implica em um relacionamento desigual em relação ao conhecimento, experiência, autoridade ou poder” e pode levar os profissionais a decidir pelo outro. Nesta abordagem o sujeito é mero objeto de intervenção e decisão, sem que esse mesmo sujeito possa se apropriar do seu processo reabilitador. O discurso presente é o do déficit, da incapacidade, da dependência. A visão que se tem da limitação é a de que o segurado é incapaz de gerir e de administrar a própria vida após o afastamento do mundo trabalho, contribuindo para a manutenção dos comportamentos disfuncionais (estigmas do inútil, doente, do encostado).

Por outro lado, algumas equipes têm buscado redefinir suas práticas, construindo um processo de Reabilitação Profissional que valorize a escuta, o suporte e a autonomia do sujeito. Assim como o campo da Orientação Profissional passou por estas mudanças, a RP caminha para construir referenciais e práticas que tragam o segurado para o centro do processo e que saiam da perspectiva de direcionamento para o papel de orientação.

8.2.2 - Competências facilitadoras

O trabalho de orientação profissional ancora-se nos conhecimentos de diversos campos de saber: saúde do trabalhador, ergonomia, políticas sociais, sociologia do trabalho, psicodinâmica do trabalho, tecnologia assistivas, pedagogia, entre outros. A prática consiste em utilizar estes conhecimentos e, por meio de uma ação comunicativa com atitudes colaborativas e evocativas criar novas realidades, discutir problemas e ordenar ideias para a ação.

8.2.2.1 - Atitudes Colaborativa, Evocativa e de Respeito a Autonomia

Auxiliar o segurado no processo de busca por um novo caminho profissional traz a necessidade de compreender a sua história, suas vivências, as suas teorias sobre a realidade, ou seja, descobrir o marco de referência do segurado. Isto contribui para que o segurado tome iniciativas e dá o indicativo simbólico de que é ele o condutor do processo, pois é ele quem decide o que fazer a partir dos recursos existentes.

Contudo, é importante destacar que esta atitude empática – quando o profissional RP adota o marco de referência do segurado mas sem perder de vista o seu próprio – não significa ficar passivo à espera que o segurado faça tudo, mas sim respeito pela sua autonomia.

Os profissionais da Reabilitação Profissional têm o desafio de abdicar do lugar de detentores do saber, de prescritores, para assumir o papel de evocador da mudança, despertando no segurado a capacidade de analisar criticamente suas

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percepções, crenças e limitações, bem como ativar suas potencialidades e recursos individuais e coletivos.

8.2.2.2 - Habilidades Comunicacionais

Um conceito fundamental neste processo de mudança está no campo da comunicação. Possibilitar oportunidades para que as pessoas expressem suas opiniões, pontos de vista e sentimentos sobre seu contexto de vida na perspectiva de compreendê-los sob diferentes ângulos e construir soluções coletivas. A linguagem é ação, pois quando alguém fala não está somente descrevendo algo, mas também interpretando, imprimindo sua visão de mundo à realidade.

Nas teorias mais contemporâneas, a comunicação é compreendida como uma prática social de construção de sentido onde tanto emissor quanto receptor são ativos e emitem signos e onde a informação agrega uma nova perspectiva ao já conhecido possibilitando a construção de um novo saber. Nesta compreensão, o contexto, a história de vida, os conhecimentos prévios, os interesses, as expressões verbais e não verbais, os silêncios, os tons e entonações da fala, etc, tanto do segurado como do profissional estão envolvidos no processo de produção de sentido.

Nesta perspectiva podemos apontar que o processo de orientação é eminentemente comunicativo e educativo onde por meio da escuta, da pergunta, do feedback e da informação são desconstruídos e construídos novos sentidos, novas compreensões, novos planos e decisões.

Evidencia-se assim que a comunicação é um processo vivo e não pode ser reduzida a um fluxo linear e mecânico de informação, conceituado como modelo transmissional, que tem um emissor, uma mensagem e um receptor. Nenhuma mudança de comportamento e aprendizagem significativa4 ocorre somente a partir da informação.

Na aprendizagem significativa há uma interação entre o novo conhecimento e o já existente, na qual ambos se modificam. À medida que o conhecimento prévio serve de base para a atribuição de significados à nova informação, ele também se modifica. A estrutura cognitiva está constantemente se reestruturando durante a aprendizagem significativa. O processo é dinâmico; o conhecimento vai sendo construído.

Vale destacar também que embora voltada para a ação, o trabalho de OP é um trabalho complexo pois se constrói na relação com segurado. O percurso do segurado nas instituições pública e/ou privadas de assistência à saúde, nos Serviços do

4 Aprendizagem significativa - é o conceito central da teoria da aprendizagem de David Ausubel.

Ausubel recebeu a contribuição de Joseph Novak, que progressivamente se incumbiu de refinar e divulgar a teoria. Com a contribuição de Novak, a teoria da aprendizagem significativa modificou o foco do ensino do modelo estímulo→ resposta→ reforço positivo para o modelo aprendizagem significativa→ mudança conceptual→ construtivismo.

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INSS, a abordagem (verbal e não verbal) dos profissionais, a relação com empresa de vínculo, a pressão ou apoio familiar, as orientações das consultorias jurídicas, ou seja, todas as situações externas ou internas vividas, trazem inúmeras outras informações e delineiam o contexto da comunicação que vai interferir no que se queria intencionalmente comunicar. Daí a importância de se conhecer este contexto comunicacional.

O trabalho de OP caracteriza-se também como um trabalho reflexivo pois exige do profissional um esforço para interpretar as situações, reunir e dispor recursos, e a partir daí, colaborar na elaboração do plano singular de RP.

Neste contexto comunicar traz um dever e também uma responsabilidade. As habilidades comunicacionais do Orientador Profissional emergem como um diferencial fundamental em todo o processo de Orientação pois ao possibilitar que os segurados se vejam com poder e responsabilidade pela própria história e pelo processo de construção de sua cidadania, pode em algumas situações ser determinante para a desistência ou continuidade/conclusão como reabilitado.

Diversos autores, entre eles destacamos Freire (1996) e Rollnick (2009) que, propõem uma abordagem dialógica, ressaltam como ferramentas fundamentais para o educador/profissional de saúde, a pergunta, a escuta e o feedback. A experiência na função de orientação profissional também evidencia o potencial evocativo e mobilizador de mudanças destas ferramentas.

A melhor maneira de ficar centrado no segurado é fazer perguntas, pois estas facilitam a comunicação e a participação do segurado. Por meio delas o profissional de RP facilitará a ampliação de horizontes, detalhamento e esclarecimentos. Perguntar é agir e é ação que põe movimento ao processo de mudança. Contudo não são todas. É preciso aprender a mudar o lugar das perguntas, ou seja, fazer com que não visem recolher apenas a informação, o relato das perdas, as barreiras, mas também fazer as que objetivam descobrir recursos e competências na pessoa e no contexto. Para isto elas devem possibilitar a fala do que funciona, o que ajuda, o que faz avançar a pessoa. Se elas se interessam apenas pelo que não funciona, nos problemas, nas sequelas, nas deficiências, como consequência o segurado vivenciará fortemente o sentimento de impotência e o desespero. As perguntas que enfocam muito este aspecto não fazem o segurado avançar, mas o bloqueiam, porque não trazem nada de novo e destacam o que lhes provoca sofrimento. Isto ele já sabe, já vivencia.

A equipe de RP deve valorizar a busca das competências, das capacidades e dos recursos que o segurado já possui e que contribui para a elaboração do seu Programa Profissional. A procura da resposta estimula a capacidade de observar, criticar, analisar e descobrir soluções. Isto aumenta a confiança em si e abre caminho para a colaboração. Os segurados se sentem mais motivados a procurarem junto com o Profissional de Referência soluções criativas para as questões.

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É necessário também o desenvolvimento de habilidades para ouvir atentamente o segurado, para acompanhá-lo sem tentar guiá-lo bem como, fazer um uso adequado do silêncio de forma a imprimir um ritmo que o valora e deixar espaço para a fala do outro de escuta qualificada, atentando-se para as vivências e percepções do segurado, respeitando-se o tempo dele e dando-se abertura para que se manifeste. Ressalta-se a importância de se ter uma postura de não julgar e de ser empático com a situação vivenciada pelo reabilitando.

Uma outra ferramenta fundamental é o feedback, em outras palavras, fazer uma síntese que reitera a essência daquilo que o segurado falou, sem julgar e/ou tentar orientar. Isto convida-o a dizer mais coisas e pode também levá-lo a corrigir e a rever o seu ponto de vista. Revela também mais uma prova da qualidade da escuta do profissional, ou seja, é confirmação do que o profissional RP entende como pensam, sentem, agem vivem suas vidas e não apenas o questionamento sobre suas percepções.

Diante disso, é perceptível a necessidade de os profissionais estarem atualizados, informados sobre as possibilidades que a Reabilitação Profissional pode oferecer, atentos a cada reabilitando como um ser singular, com uma história, um contexto de vida e percepções próprias. Destaca-se, entretanto, que o processo deve ser feito de forma conjunta com o segurado, que também tem responsabilidade, autonomia e poder de decisão sobre o Programa Profissional que realizará.

8.3 - ACOLHIMENTO

A definição da palavra acolhimento, segundo o dicionário, traz a noção de receber, admitir, aceitar, dar crédito. Todas estas facetas estão presentes na RP e demonstram que acolher o segurado encaminhado ao Programa envolve um conjunto de atitudes, um processo composto tanto por aspectos de informação e formação quanto por questões subjetivas relacionadas a este trabalhador.

Embora permeie todos os momentos do Programa, o acolhimento inicia-se no primeiro atendimento ao segurado. Conforme explicado anteriormente, esse sujeito chega à RP carregado de conflitos ligados ao trabalho, à instituição e à sua vivência sobre a própria incapacidade.

Por vezes, este sujeito demonstra pouco ou nenhum conhecimento sobre o que é o Programa de Reabilitação e sobre os motivos que o levaram até a nossa presença. O próprio conhecimento sobre aspectos de sua doença e/ou sequela é em determinados momentos irrisório.

Utilizando-se da própria semântica da palavra, acolher, neste primeiro momento, é receber estes conflitos, dúvidas e incertezas, informando ao segurado sobre os aspectos clínicos de sua condição de saúde e como eles culminaram em seu afastamento do trabalho e na contraindicação do exercício das mesmas atividades.

Cabe, também, esclarecer sobre os aspectos legais da RP e dar ciência ao

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segurado sobre onde e como obter as informações necessárias sobre seus direitos e deveres.

Ao ter contato com estes aspectos, o segurado se vê diante da principal dicotomia do processo de RP: ao mesmo tempo em que é direito do trabalhador incapaz para sua função ter a possibilidade de qualificação e reinserção no mercado em outra atividade; também é dever deste mesmo trabalhador participar do Programa.

Participar da RP não deve ser entendido no mesmo sentido de submeter-se, participar é aqui entendido como dar ao segurado um papel ativo desde seu primeiro atendimento, esclarecendo, inclusive, que ele pode renunciar ao seu direto de estar em RP e que tal escolha implicará em sanções também determinadas na lei.

Explicitadas as questões legais, abre-se espaço para a escuta das expectativas deste trabalhador em relação ao seu afastamento: a possibilidade de retorno ao trabalho e sua ideia a respeito da aposentadoria por invalidez, muitas vezes considerada análoga à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

É necessária uma visão crítica sobre estes aspectos reais e imaginários em relação a esse afastamento, a fim de que nesta primeira etapa do acolhimento possamos separar os dois aspectos e avaliar e dialogar com o segurado sobre a diferença entre invalidez e incapacidade e sobre suas perspectivas de retorno ao mercado de trabalho, procurando pautar esta avaliação nos conceitos da CIF conforme descritos nos tópicos anteriores.

Há duas soluções possíveis para esta avaliação: a entrada ou não em PRP. Dentre aqueles que não são inseridos no Programa, há motivos diversos: recuperação do potencial para retornar ao trabalho; existência de qualificação em outra área sem a necessidade de reabilitação; não estabilização do quadro clínico da doença; incapacidade para qualquer trabalho considerando tantos os aspectos facilitadores quanto as barreiras encontradas.

Em todo ele é necessário a orientação e esclarecimento sobre os motivos de determinada decisão e, principalmente no último caso, lidar com os sentimentos suscitados por ela, desde o luto pela perda do trabalho até o alívio por esta mesma perda.

No outro ponto, quando definida a entrada no Programa, o segurado passa a um outro momento do acolhimento, que seria a admissão. Embora a entrada em RP não seja por definição determinada pelo próprio sujeito, sua admissão implica na aceitação de participar do processo. É admitir enxergar-se sob uma nova perspectiva, passando de “afastado” ou “encostado” para “em reabilitação”.

Estar em reabilitação é dar-se crédito, acreditar no potencial de cumprir as etapas do processo e chegar ao objetivo fim do Programa que é se qualificar e reinserir-se no mercado de trabalho.

Entretanto, é também avaliar os entraves para o alcance deste objetivo e

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admitir que outras possibilidades de conclusão não devem ser consideradas fracasso.

Nisso também se consiste o acolhimento, ser capaz de aceitar os sonhos, o real e o possível em cada caso, considerando sempre a singularidade daquele sujeito.

Por sua característica ligada à porta de entrada, o acolhimento como descrito aqui, não deve ser visto como conceito exclusivo da RP. Qualquer contato do segurado com o INSS que envolva uma relação interpessoal é um acolhimento e a ela também são aplicáveis toda a reflexão proposta acima.

O esclarecimento sobre os benefícios e sobre a RP, começando no primeiro contato, seja com os Profissionais de Referência ou com a Perícia Médica, é um facilitador para o acolhimento no Programa em si.

8.4 - A CONSTRUÇÃO DE UM PROJETO SINGULAR DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Vamos passar agora ao desafio de se construir uma intervenção que acolha este trabalhador e que, junto dele, construa uma trilha rumo ao retorno ao trabalho. Esta intervenção será construída na combinação da abordagem dos elementos individuais e dos elementos contextuais. Acolher a subjetividade do trabalhador, trabalhar a partir da sua história, mas também abordar as condições objetivas nas quais está inserido formam as condições primordiais para a condução de um Programa de RP Integral.

O percurso histórico da Reabilitação no INSS, como visto em tópico anterior, nos trouxe até os dias atuais onde nosso papel está sintetizado em quatro aspectos principais. Recordemos:

a) A avaliação e a definição da capacidade laborativa;

b) A orientação e o acompanhamento do Programa Profissional;

c) A articulação com a comunidade para reingresso no mercado de trabalho; e

d) O acompanhamento e a pesquisa de fixação no mercado de trabalho;

Dentre os quatro pontos levantados, vamos aqui tratar dos dois primeiros, dadas que são as etapas em que definimos a possibilidade de retorno ao trabalho e onde começamos a construir uma direção para este reingresso. As demais também compõem este retorno, mas funcionam como anteparo para o melhor funcionamento das duas primeiras que trataremos aqui.

Ambas as etapas envolvem um raciocínio de intervenção que passa por alguns questionamentos primordiais:

• Quem é este trabalhador? Qual seu perfil socioprofissional? Como a incapacidade impacta nas suas possibilidades de reingresso no mercado de

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trabalho?

• Dentro dos aspectos avaliados, quais as perspectivas de retorno? Em quanto tempo? Por quais caminhos?

• Considerando este trabalhador como elegível ao PRP, quais etapas devem ser cumpridas na direção do retorno?

Desde o momento em que o avaliamos pela primeira vez até o momento da alta, existe uma preocupação que orienta o Programa, como posto pela legislação: prover os meios necessários para o reingresso do segurado no mercado de trabalho. Mas como todo processo de intervenção que segue um raciocínio focado em seu fim, necessita de uma estrutura de planejamento e de condução. São os passos que pretende seguir, onde buscar os recursos necessários, quais os elementos a se intervir prioritariamente e a construção compartilhada com o segurado do seu retorno ao trabalho.

8.4.1 - Projeto singular de reabilitação profissional

É sabido que a Reabilitação Profissional carece de discussão sobre os referenciais que adota em sua prática. Nestes Fundamentos Teóricos nos preocupamos em fazer uma articulação entre o que as áreas afins a nossa produzem em termos teóricos e aquilo que é nossa prática cotidiana. Alguns termos podemos adotar livremente. Outros adaptamos para que caibam na especificidade de nossa prática.

A saúde pública, por exemplo, é um campo teórico e de práticas muito rico, que pode fornecer importantes referências para a Reabilitação Profissional. Uma parte importante do que a saúde pública estuda é a maneira como as equipes de atendimento abordam o seu público, como os avaliam, a forma como propõem o tratamento e a maneira como este tratamento segue ao longo do tempo.

Não se trata de processo simples e também é um campo onde as abordagens são as mais variadas. Com a preocupação de unificar este raciocínio ao redor de uma concepção de humanização do tratamento, a saúde pública cunhou o termo “Projeto Terapêutico Singular - PTS ”. Este projeto de intervenção traz o singular em substituição ao individual, pautando-se fundamentalmente no fato de que na saúde coletiva é importante considerar não só o indivíduo, mas todo o contexto social. Cada usuário tem uma história de vida, construída no seio familiar e inserida em um meio social. Isso serve para todos, pois cada um é singular e único. Então, o termo ‘singular’ se mostra mais afinado à dinamicidade e complexidade do cuidado humano.

No caso da Reabilitação Profissional, o tipo de intervenção que é realizada não se enquadra em uma terapêutica clássica, como a realizada pelo campo da

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saúde. Mas é também um campo de intervenção com características clínicas5 em sua essência.

O Programa de RP não é processo apenas burocrático. Em que pese o arcabouço legal que o referencia, a ação com um sujeito trabalhador que necessita recuperar e adquirir novas habilidades e aumentar seu nível funcional através da diminuição das barreiras as quais está submetido, é uma ação que transcende as ações documentais e avança no campo do cuidado.

Pensando nisso, pode-se pensar analogamente em um Projeto Singular de Reabilitação Profissional para definir o que quer se dizer quando falamos em construção de um planejamento para a intervenção da RP.

Esse processo se inicia no ato da primeira avaliação e passa pela conclusão da Avaliação do Potencial Laborativo. Porém tem o seu momento mais importante quando o Programa de RP tem seu início. A partir da elegibilidade ao Programa, começamos a falar mais detidamente no que seria um Projeto Singular de Reabilitação Profissional.

Assim como na saúde pública, a preocupação em substituir o termo individual por singular é para afastar a ideia do sujeito como único responsável pela sua condição, mas também para escapar de soluções coletivistas que ao generalizar demais, não comportam as especificidades e as saídas singulares.

Tem-se então a construção de um Programa de Reabilitação Profissional que é singular. Tem-se um sujeito, suas particularidades, suas demandas únicas, seus percursos. Mas que está inserido numa família, em uma cidade, atendido ou não por políticas públicas, com apoios ou dificultadores, barreiras e facilitadores que o contexto lhe apresenta.

8.4.2 - As barreiras e os facilitadores

Em outros tópicos, quando se abordou o tema da Funcionalidade e da CIF, pode-se observar uma estrutura de raciocínio que entende o sujeito a partir das interações entre Estruturas e Funções do Corpo, Atividade e Participação. Cada um destes componentes, a partir da maneira como se apresentam em um caso, pode aumentar ou diminuir a experiência de uma deficiência.

5 O termo clínica aqui não é utilizado em sua definição clássica de conjunto de práticas curativas, focadas em abordar o adoecimento e suas repercussões. Tratamos aqui da clínica em seu conceito ampliado, onde as ações abordam o sujeito e seu contexto, para uma Reabilitação que promova o aumento da funcionalidade e apontem para o retorno ao trabalho. É um trabalho que não se faz com uma “terapêutica”, mas se constrói a partir de um processo de mudança orientado e facilitado pelos profissionais do INSS durante o PRP.

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Analisados dessa forma, os diversos domínios que compõem a funcionalidade de um sujeito podem atuar como barreira ao desempenho de uma atividade laboral ou podem facilitar o processo de retorno ao trabalho.

Como exemplo, a prática mostra o quanto o aspecto acessibilidade influi decisivamente na Reabilitação de um segurado. É um fator ambiental que pode barrar o acesso ou facilitar a reinserção. Dois segurados cadeirantes, por exemplo, com o mesmo tipo de lesão, as mesmas escolaridades, com a mesma cadeira de rodas, vão experimentar a deficiência de modo distinto em função das condições de acessibilidade da cidade onde moram, do local onde trabalham, do transporte que utilizam. O mesmo se aplica na direção contrária. Muitas vezes no mesmo ambiente de trabalho, com as condições ambientais igualadas, o que pode distinguir a experiência de deficiência é a condição de saúde ou outros fatores ligados a Estrutura e Função do Corpo.

Dito isso, à equipe caberá identificar de maneira ampla onde estão os elementos que funcionam como barreira e onde estão os facilitadores do processo. Na etapa de avaliação isto serviu para verificar a elegibilidade ao Programa. Agora, as perguntas a serem feitas são: como estão configurados estes aspectos e de que forma atuar para diminuição das barreiras e acionar os facilitadores.

De maneira singular, algumas barreiras serão fatos postos, intransponíveis, algo a se conviver. A estas que não cabem mudança, resta ao segurado adaptar-se a este elemento da realidade. Outras barreiras serão situações em que será possível lançar mão de recursos e estratégias para diminuí-las ou encerrá-las.

A partir daqui começa o desenvolvimento dos primeiros objetivos singulares. A partir de um ponto identificado traçam-se as etapas da intervenção. O segurado tem uma baixa escolaridade? Este fator é mutável? A sua melhoria facilitará o retorno ao trabalho? Neste caso hipotético, temos um primeiro passo: elevar a escolaridade do segurado.

O mesmo raciocínio se aplica aos facilitadores. Pensemos que no mesmo caso apontado anteriormente o segurado possa ter a seu favor o fato de estar empregado à época do afastamento e a empresa de vínculo dispõem de função compatível, desde que o segurado eleve a sua escolaridade. Este aspecto, além de reforçar a necessidade de superação da barreira anterior, coloca para o segurado uma perspectiva de retorno que o motiva, além de já ser o campo onde o segurado fará a sua nova qualificação.

8.4.3 - O objetivo e a definição de metas em um projeto singular de reabilitação profissional

Como todo projeto, o profissional busca delinear o planejamento a partir de um objetivo final. Na Reabilitação Profissional, os indicadores de desempenho para aferir a sua eficácia não são a quantidade de dias que se gasta nem o tipo do desfecho. Estes são variáveis e singulares, dependem do que cada caso demanda. Mas é consenso

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que o objetivo norteador, o foco central da inserção de qualquer segurado em Programa de RP é o retorno ao trabalho. Ao se determinar a elegibilidade de um segurado, tem-se a perspectiva de que o mesmo poderá retornar a partir da passagem pelo Programa.

A partir deste objetivo geral, comum a todos os casos, cabe a equipe aprofundar na singularidade do caso. Conhecendo este trabalhador e o contexto em que se insere, observar sua história laboral, entender a maneira como o adoecimento impacta em sua funcionalidade, as barreiras e facilitadores, os recursos disponíveis naquele território. Faz-se necessário confrontar este objetivo orientador com o que se observa daquele Segurado e estabelecer a partir disso as metas a serem alcançadas no desenvolvimento do PRP.

As metas são elementos primordiais ao planejamento da intervenção, pois elas definirão as estratégias a serem adotadas daí para a frente na condução do Programa. Algumas metas estabelecidas podem ser cumpridas acionando recursos que já estejam disponíveis para aquela equipe. Mas outras metas colocam a necessidade da criação de ferramentas para atingi-las. Um bom exemplo disso são os cursos profissionalizantes que determinados segurados demandam. Alguns podem estar acessíveis através do que já foi construído no âmbito da Gerência. Outros terão de ser buscados, seja por qual caminho for necessário.

O estabelecimento inicial das metas e a sua sistematização no Projeto Singular de RP auxilia não só a melhor condução daquele caso específico, mas também mostra às equipes as demandas que se repetem, mostrando rumos estratégicos a se seguir na construção de parcerias, e no estabelecimento de acordos, convênios e contratos.

8.4.4 – O tempo de duração do programa

Dentro de um planejamento de intervenção um elemento importante a ser projetado é o tempo que se pretende gastar com a execução deste processo. Se definimos como objetivo a ser alcançado o retorno ao trabalho, temos um tempo concreto e delimitado. No entanto, por estarmos adotando uma perspectiva singularizada do processo, a definição do tempo ótimo para permanência no Programa também ganha contornos singulares.

O próprio aspecto “duração do Programa de Reabilitação Profissional” pode ser encarado como uma barreira ou um facilitador do retorno ao trabalho. A mensuração do tempo que se pretende utilizar no curso do PRP deve levar em consideração que um retorno extremamente demorado pode gradativamente se transformar de um período de aperfeiçoamento do segurado para um afastamento prolongado que dificulta o retorno. Da mesma maneira, um período curto de Programa transita no limite tênue entre a condição ideal e a pressa, entre precisão e descuido. Ao se promover um retorno breve demais, tira-se a possibilidade do trabalhador de ter acesso a todos os recursos que de fato necessita.

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Um processo de retorno ao trabalho objetiva dar ao segurado condições de se inserir e se fixar no mercado de trabalho local. Mas após passar o Programa de RP, não significa que o percurso de formação profissional se encerra ali. Longe disso, o PRP deve funcionar também como um início de uma nova trilha profissional. Começa no INSS, mas o sujeito, de forma autônoma, deve seguir aprimorando. Algumas equipes vivenciam a ansiedade de buscar formações muito extensas por julgarem que estas são as que melhor prepararão o segurado. Em muitas situações, uma formação mais curta pode garantir um rápido retorno e o segurado, com a autonomia adquirida, pode prosseguir sua trilha profissional.

Também há os casos em que o tempo maior que se gasta em uma qualificação é justamente por entender que para aquele segurado em específico, para garantir perspectiva de inserção e fixação no mercado de trabalho, precisa se deter mais em algumas etapas do processo de formação. As barreiras que ele encontra ao retorno, para serem contornadas, necessitam de um investimento de tempo maior da equipe e do segurado.

Por não ser uma fórmula exata, por ser tratada de forma singular, o tempo de duração exige da equipe ainda mais responsabilidade e cuidado na sua definição. Ressalta-se que esta tomada de decisão está calcada no bom conhecimento desta equipe de RP sobre o contexto em que se insere, sobre as demandas que o mercado de trabalho coloca, sobre os perfis de fixação dos trabalhadores naquele território. Para uma definição de um tempo adequado e principalmente para o seu cumprimento, o planejamento da intervenção, já discutido em item anterior, se faz crucial. As metas bem definidas, a definição das estratégias e recursos necessários à sua realização dará a equipe uma dimensão temporal do processo. Com estes dois aspectos – conhecimento do território e planejamento da intervenção – as equipes saberão os casos em que o processo está demasiadamente longo e aqueles em que importantes etapas foram “queimadas” em nome da pressa confundida com agilidade.

8.4.5 - O momento do retorno ao trabalho

Chegando ao fim do desenvolvimento do Programa, adentramos a etapa do desligamento. Entendendo o transcorrer do PRP como um processo, encontramos um trabalhador diferente daquele que chegou ao primeiro atendimento. Ele agora se vê diante da eminência do retorno ao trabalho.

Assim como o acolhimento, este não é um evento pontual, feito em apenas um encontro. Pensaremos o desligamento do PRP também como uma parte do processo, que já deve ser trabalhado desde os primeiros atendimentos. Obviamente quando uma formação profissional está se encerrando, ou quando um treinamento chega aos seus últimos dias, este horizonte se apresenta mais concreto. Mas ele deve ser objeto de discussão com o segurado desde o início, visto que é algo a se elaborar e deve ocorrer da maneira menos brusca o possível.

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Deixar de trabalhar é uma ruptura. Estar em benefício por incapacidade é uma novidade que, aos poucos, se transforma em acomodação. Não em um sentido pejorativo, mas como adaptação do trabalhador a sua nova condição. Ao iniciar o PRP ele começa aos poucos a romper com este lugar ao qual estava se adaptando, e passa a projetar um novo lugar que encontrará quando tiver seu Programa encerrado.

Este segurado organiza suas rotinas, seu planejamento financeiro, seus círculos sociais, toda uma série de questões que terão de ser novamente transformadas no momento em que se desligar da Reabilitação Profissional para retomar novamente um lugar no mercado de trabalho. Aqui reside a importância de se trabalhar este aspecto com o segurado, provendo informações claras, escutando, orientando na construção de estratégias para este novo momento, auxiliando na busca e laço com políticas públicas que continuarão sendo suporte após o desligamento (especialmente as de Saúde, Educação e Trabalho e Emprego). O Profissional de Referência tem papel ativo para que esta seja uma etapa de passagem no seu percurso laboral, não mais uma ruptura.

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CAPÍTULO II

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1 – CONCEITUAÇÃO E BASE LEGAL

Reabilitação Profissional – RP é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às “pessoas portadoras de deficiência”, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (art.89 da Lei 8213/91 e art. 136, do Decreto nº 3.048/99).

Entende-se por habilitação a ação de capacitação do indivíduo para o desenvolvimento de atividades laborativas, observando as aptidões, interesses e experiências.

A readaptação profissional procura tornar o indivíduo apto a retornar às atividades profissionais, proporcionando meios de adaptação à(s) função (ões) compatível (eis) com suas limitações.

2 - FUNÇÕES BÁSICAS

O processo de habilitação e reabilitação profissional compreende quatro funções básicas:

a)a avaliação do potencial laborativo, com vistas à definição da real capacidade de retorno de segurados ao trabalho. Consiste na análise global dos seguintes aspectos: perdas funcionais; funções que se mantiveram conservadas; potencialidades e prognósticos para o retorno ao trabalho; habilidades e aptidões; potencial para aprendizagem; experiências profissionais e situação empregatícia; nível de escolaridade; faixa etária e mercado de trabalho;

b)a orientação e acompanhamento do programa profissional. Consiste na condução do reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho e deve considerar os seguintes elementos básicos: conhecimento de seu potencial laborativo; requisitos necessários ao exercício das profissões e oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho. O planejamento e a preparação profissional devem ser realizados mediante a utilização de recursos disponíveis na comunidade, como: cursos, treinamentos e outros;

c)a articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros, com vistas ao reingresso do segurado no mercado de trabalho, o levantamento de tendências e oportunidades oferecidas, preferencialmente, na localidade de domicílio do reabilitando, todavia, não caracterizando obrigatoriedade por parte do INSS a sua

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efetiva inserção, conforme § 1º, art. 140, Decreto nº 3.048/99. A articulação por meio de rede intersetorial de Reabilitação Integral está fundamentada no decreto n°8725/2016. (Redação dada pelo Despacho Decisório n° 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

d)a pesquisa da fixação no mercado de trabalho, consiste no conjunto de ações para constatar a adaptação do reabilitado ao trabalho, a efetividade do processo reabilitatório e fornecimento de dados que realimentem o sistema gerencial visando à melhoria do serviço.

3 - CLIENTELA

Define-se como clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade, segundo Resolução nº 118/INSS/PRES, de 04 de novembro de 2010:

a) o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;

b) o segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;

c) o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;

d) o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido a sua capacidade funcional, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;

e) o dependente do segurado;

f) as Pessoas com Deficiência – PcD.

O encaminhamento à Reabilitação Profissional da clientela definida nos itens de a ao d terá caráter obrigatório e será feito pela Perícia Médica do INSS.

O segurado em percepção de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que permaneceu ou retornou à atividade como empregado, caso manifeste interesse, poderá participar do Programa de Reabilitação Profissional, mediante requerimento próprio ou solicitação da Empresa por meio de ofício.

O encaminhamento do segurado em percepção de benefício ao Programa de Reabilitação Profissional deve ser realizado o mais precocemente possível, desde que esteja incapaz para atividade que exerce, e o Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo – FAPL (ANEXO I) deve ser preenchido.

Os dependentes dos segurados poderão ser atendidos de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão.

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As PcD serão atendidas pela Equipe de Reabilitação Profissional quando houver previamente a celebração de Convênio de Cooperação Técnico-financeira firmado entre o INSS, por meio das GEX, e as instituições e associações de PcD.

Segurados em benefício judicial poderão ser encaminhados pela Justiça Federal/Estadual para avaliação ou cumprimento de programa profissional, obedecendo à sentença ou acordo firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Essa clientela deve ser atendida com prioridade.

4 - CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTO

Devem ser encaminhados para cumprir o Programa de Reabilitação Profissional-PRP, preferencialmente, segurados que se enquadrem nas seguintes situações:

a) escolaridade a partir do nível fundamental, mesmo que incompleto;

b) condições adequadas de aprendizagem;

c) quadro clínico estável que permita a inclusão no PRP (desde que constatado que não acarretará nenhum agravamento da lesão/doença); (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

d) experiências ou atividades profissionais já desenvolvidas, compatíveis com o potencial laborativo.

A inexistência de experiência profissional anterior não é considerada fator impeditivo para o encaminhamento do segurado à Reabilitação Profissional.

Devem ser consideradas como situações desfavoráveis para o encaminhamento os segurados que apresentem:

a) doença com prognóstico reservado ou ainda não definido;

b) fratura não consolidada (confirmada por meio de exame de imagem);

c) pós-operatório recente;

d) gestação de alto risco ou pré-termo;

e) doença em fase de descompensação;

f) segurados que se enquadrem nos critérios de sugestão de LI (limite indefinido).

Os critérios de encaminhamento à Reabilitação Profissional são elementos de apoio à decisão médico-pericial e, desta forma, não devem ser considerados isoladamente sem análise de outros fatores que favoreçam ou desfavoreçam tal encaminhamento. Devem considerar os conceitos mais atuais a respeito de

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funcionalidade, conforme abordado nos Fundamentos Teóricos integrantes deste manual. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Os segurados com potencial laborativo e condições claras de elegibilidade devem ser encaminhados o mais precocemente possível para a realização do PRP, considerando que quanto mais cedo o encaminhamento maior a possibilidade de êxito no retorno ao mercado de trabalho.

5 – OPERACIONALIZAÇÃO

A operacionalização e descentralização das ações da Reabilitação Profissional, integrada com a Perícia Médica, no âmbito das Agências da Previdência Social - APS devem ser articuladas com os demais serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, fomentando:

a) ampliação da rede de atendimento;

b) otimização de recursos, racionalizando o tempo e os custos do programa de reabilitação profissional;

c) gerenciamento, controle sistemático e análise dos resultados obtidos visando à melhoria na qualidade do atendimento;

d) atendimento na APS de abrangência de domicílio do segurado, desde que existam as condições mínimas necessárias;

e) dinamização e integração de todas as áreas da instituição envolvidas com o Processo de Reabilitação Profissional.

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CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional – DGARP, vinculada à Coordenação de Reabilitação Profissional – CREABP e à Coordenação Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais - CGPASS da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT é responsável pelo planejamento, normatização, acompanhamento, e consolidação de metas físicas, orçamentárias e estatísticas, além da orientação e supervisão técnica dos profissionais da área.

Todas as Gerências Executivas - GEX devem estruturar-se para a prestação deste serviço. É competência do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST, a supervisão e acompanhamento das ações do serviço de Reabilitação Profissional.

1 – PROCEDIMENTOS DA CHEFIA DO(A) SST PARA IMPLANTA ÇÃO DA RP

a) solicitar ao Gerente Executivo que designe um Responsável Técnico da Reabilitação Profissional, servidor de nível superior de área afim da RP, com função comissionada. A equipe da reabilitação profissional nas APS-ERPAS deverá contar com profissionais das áreas de medicina, serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional e outras áreas afins;

b) constituir ERPAPS, composta por Peritos Médicos do INSS e servidores de cargos de nível superior, de áreas afins à Reabilitação, sob a supervisão do Responsável Técnico da Reabilitação Profissional;

c) designar, se necessário, Equipes Volantes de Reabilitação Profissional para o desenvolvimento das ações deste serviço;

d) disponibilizar servidores administrativos para apoio às equipes acima referidas;

e) utilizar as unidades móveis (PREVMóvel, PREVBarco), visando à prestação do serviço de Reabilitação Profissional com a mesma metodologia e mecanismos de ação da Equipe Volante, sempre que necessário;

f) estabelecer parcerias, por meio da celebração de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas para a prestação de serviço, por delegação ou cooperação técnica, sob a coordenação e supervisão dos órgãos competentes do INSS.

g) analisar os resultados do Formulário do Qualitec (ANEXO XXVIII) e propor ações para melhoria da qualidade do processo de Reabilitação Profissional.

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2 – CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DA RP

Para a implantação do serviço de Reabilitação Profissional, sob responsabilidade do SST, obedecendo aos procedimentos determinados no Regimento Interno, devem ser realizados:

a) levantamento dos segurados em benefícios das espécies B31 e B91 com potencial passível de reabilitação profissional;

b) levantamento e proposição à Gerência Executiva dos recursos humanos necessários para a composição das equipes no SST das Gerências Executivas e das ERPAPS;

c) levantamento e proposição ao Serviço/Seção de Logística para adequação do espaço físico, equipamentos, materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do serviço no SST e nas APS;

d) proposição de capacitação dos servidores envolvidos, nas rotinas de trabalho, gestão e sistemas informatizados ao Serviço/Seção de Recursos Humanos da Gerência Executiva.

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CAPÍTULO IV EQUIPES DE ATENDIMENTO DA RP 1 - EQUIPE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NAS APS - E RPAPS

1.1 – COMPOSIÇÃO

O atendimento da Reabilitação Profissional deve ser preferencialmente executado por uma equipe multidisciplinar. A equipe deve ser constituída por Peritos Médicos do INSS e Analistas do Seguro Social com formação nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Sociologia, Fisioterapia e outras áreas afins ao processo. Deverá contar, também, com Técnicos do Seguro Social para as atividades administrativas de suporte ao serviço de RP.

1.2 – LOCALIZAÇÃO

A equipe deve ser dimensionada e localizada nas APS, conforme a demanda e os recursos disponíveis na localidade.

O espaço físico deve ser adequado para o desenvolvimento do trabalho, considerando as condições de acessibilidade ao beneficiário, preservando a postura ética no atendimento, conforme determina a legislação.

2 - EQUIPE VOLANTE

Constitui modalidade de atendimento em que ocorre deslocamento da equipe de RP para outras APS que não contam com o serviço. É composta pelo Perito Médico e pelo Profissional de Referência, tendo como objetivo o oferecimento do serviço em uma maior área de abrangência. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

A frequência dos deslocamentos deve ser definida de acordo com a necessidade de cada APS.

2.1 – COMPOSIÇÃO

A equipe volante será composta por servidores de cargos de nível superior das áreas afins que serão Profissionais de Referência e atuarão com os Peritos Médicos do INSS da APS onde o serviço será prestado.

Quando, na APS, não houver os profissionais acima mencionados, a Equipe Volante será constituída por Profissional de Referência e por Perito Médico do INSS designado pelo chefe do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

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As informações relativas às ações desenvolvidas pela Equipe Volante serão encaminhadas e supervisionadas pelo RT nas GEX.

2.2 – ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO

Para a implementação e funcionamento da Equipe Volante deverá ser elaborado projeto, observando os seguintes parâmetros:

a) quantitativo de benefícios com indicação de encaminhamento à RP pelo SST da GEX;

b) disponibilização de recursos humanos do quadro do INSS;

c) possibilidade para qualificação profissional na comunidade;

d) distância e condições de acesso entre o local de domicílio do reabilitando e a APS mais próxima;

e) espaço físico e equipamentos de informática necessários para atendimento.

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CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES TÉCNICOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RET

Os Representantes Técnicos da Reabilitação Profissional – RET, lotados nas Superintendências Regionais – SR, são designados por portaria da DIRSAT e estão subordinados tecnicamente a esta Diretoria e administrativamente à SR, onde deverão desenvolver atividades afetas à Reabilitação Profissional:

a) assessorar tecnicamente a Superintendência Regional nos assuntos relacionados à Reabilitação Profissional;

b) providenciar o atendimento das ações propostas pela DIRSAT e Superintendência Regional;

c) divulgar e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para as Gerências-Executivas para ampliação da capacidade de atendimento de beneficiários, bem como para a melhoria da qualidade do serviço prestado;

d) supervisionar em conjunto com o Responsável Técnico da Reabilitação Profissional das Gerências Executivas as ações desenvolvidas pelas equipes de Reabilitação Profissional (volantes ou fixas em Agências de Previdência Social), bem como as demais sistemáticas de atuação (parcerias, convênios, concessão de recursos materiais etc.);

e) subsidiar a elaboração e a implementação de rotinas de trabalho que propiciem o inter-relacionamento da Reabilitação Profissional com os demais serviços das Gerências-Executivas, bem como da comunidade;

f) receber do Responsável Técnico da Reabilitação Profissional das Gerências Executivas os dados estatísticos do BERP e os dados da Pesquisa da Fixação a fim de avaliar o desempenho das equipes de RP;

g) identificar e propor a correção de distorções ocorridas durante o processo de trabalho, por meio de supervisões sistemáticas, qualitativas e quantitativas, junto aos Responsáveis Técnicos da Reabilitação Profissional nas Gerências-Executivas;

h) acompanhar a execução do orçamento da Reabilitação Profissional, com a finalidade de otimizar a utilização dos recursos;

i) estimular e acompanhar a celebração de acordos, convênios e contratos destinados à clientela da Reabilitação Profissional a fim de agilizar os programas;

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j) realizar levantamento e seguimento dos dados relativos aos acordos, convênios e contratos firmados, para subsidiar a DGARP;

k) repassar aos Responsáveis Técnicos da Reabilitação Profissional das Gerências Executivas, em tempo hábil, informações técnicas, normativas e outras relacionadas ao trabalho, oriundas da DIRSAT;

l) divulgar e representar, interna e externamente, a Reabilitação Profissional em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, no âmbito da Superintendência Regional e da comunidade de abrangência.

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CAPÍTULO VI ATRIBUIÇÕES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RT

O Responsável Técnico da Reabilitação Profissional lotado nas GEX deverá desenvolver, com apoio de uma equipe multidisciplinar, as seguintes atribuições:

a) assessorar, técnica e administrativamente, o SST e a GEX nos assuntos relacionados à RP;

b) propor à chefia do SST medidas para a ampliação da capacidade de atendimento aos beneficiários e a melhoria da qualidade do serviço prestado, utilizando Equipes Volantes, PREVMóvel e readequando espaços físicos e recursos materiais;

c) estimular a integração e o envolvimento dos profissionais de perícia médica e reabilitação profissional na condução do PRP;

d) consolidar o planejamento mensal das despesas referentes a diárias, passagens terrestres e pesquisas externas dos servidores, bem como mensalidades dos cursos contratados nas APS;

e) acompanhar a execução orçamentária da RP na GEX;

f) realizar o levantamento de cursos profissionalizantes junto a instituições e/ou entidades de reconhecido conceito e experiência na formação/capacitação e treinamento profissional e de recursos disponíveis na comunidade para o estabelecimento de parcerias;

g) propor, em conjunto com a chefia do SST, a celebração de acordos, parcerias, convênios e contratos, com entidades públicas e privadas, destinados à clientela da RP;

h) acompanhar e enviar os dados estatísticos referentes à execução dos acordos, parcerias, convênios e contratos firmados com a RP para o RET da SR e DGARP;

i) desencadear as ações de RP de forma articulada com os diversos Serviços/Seções da GEX, da APS e da comunidade;

j) propor à chefia do SST a realização de capacitação e treinamento dos servidores da RP, em articulação com o CFAI da GEX; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

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k) supervisionar tecnicamente as ações desenvolvidas pelas equipes de RP (volantes ou fixas nas APS) e propor medidas de correção, quando necessário;

l) propor e acompanhar a realização de Grupos de Reabilitação Profissional; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

m) realizar e coordenar reuniões técnicas sistemáticas com a equipe de RP para discussão e reflexão de casos, repasse de informações técnicas, normativas e outras relacionadas ao trabalho; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

n) receber e consolidar os dados dos atendimentos efetuados pela equipe, por meio do preenchimento do Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional – BERP (ANEXO II), encaminhando o mesmo para a DGARP; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

o) supervisionar a inclusão dos dados de atendimento da RP nos sistemas informatizados;

p) preencher e analisar os dados do Formulário do Qualitec (ANEXO XXVIII) e encaminhar os dados para a chefia do SST;

q) assegurar e acompanhar a concessão de recursos materiais indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional dos reabilitandos; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

r) realizar o estudo das tendências do mercado de trabalho e manter banco de dados atualizados para subsidiar a orientação profissional;

s) manter arquivo das Análises de Função disponibilizando os dados para consulta pelas equipes;

t) acompanhar o segurado reabilitado por meio de Pesquisa da Fixação no mercado de trabalho, utilizando o formulário Ficha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação (ANEXO III) e Planilha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação (ANEXO IV), para constatar a efetividade do processo de RP e retroalimentar os sistemas gerenciais;

u) divulgar a RP, em conjunto com a chefia de SST, interna e externamente, em parceria com o (a) Serviço/Seção de Comunicação Social - COMSOC, no âmbito da GEX.

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CAPÍTULO VII ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DAS EQUIPES VOLANTES NAS APS – ERPAPS

A equipe de reabilitação profissional constituída pelo Profissional de Referência e o Perito Médico da RP tem por atribuições: a avaliação do segurado, planejamento, condução e finalização do PRP. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

1 - ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA NAS E QUIPES FIXAS DE RP NAS GEX/APS

O Profissional de Referência é o servidor que atua na condução no processo de reabilitação profissional, orientando e acompanhando os reabilitandos encaminhados ao Serviço. Deve ser servidor de nível superior e/ou analista do seguro social de áreas afins ao processo de reabilitação profissional, como: serviço social, psicologia, sociologia, fisioterapia, terapia ocupacional, pedagogia entre outras. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

1.1 – ATIVIDADES INTERNAS NAS GEX/APS

a) avaliar os segurados, verificando seu potencial laborativo, e registrar os dados em formulário próprio;

b) realizar avaliação conjunta com o Perito Médico e, com a participação do segurado, estabelecer as opções e perspectivas para o PRP (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011);

c) alimentar os sistemas informatizados;

d) planejar o programa profissional para retorno ao trabalho;

e) realizar reuniões de Grupos de Reabilitação Profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

f) solicitar, quando necessário, parecer especializado (nas áreas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Serviço Social, Educação e outras), estabelecendo o prazo de até trinta dias para apresentação dos resultados;

g) fazer contato com a empresa de vínculo para definir a função que o segurado poderá exercer;

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h) prescrever os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do PRP;

i) solicitar dados das empresas referentes aos cargos e qualificação profissional;

j) fazer levantamento de funções compatíveis com o potencial laborativo do segurado sem vínculo empregatício;

k) realizar atendimentos subsequentes dos segurados em avaliação ou em Programa Profissional;

l) elaborar, em conjunto com o Perito Médico, Parecer Técnico Conclusivo do PRP desenvolvido com o segurado;

m) registrar os dados, relativos a todos os atendimentos da Reabilitação Profissional, que alimentarão o BERP (ANEXO II);

n) avaliar, supervisionar e homologar, junto com o Perito Médico, os programas profissionais realizados por terceiros ou empresas conveniadas;

o) certificar, em conjunto com o Perito Médico, o PRP;

p) homologar e certificar, em conjunto com o Perito Médico, a compatibilidade da habilitação/reabilitação promovida pela empresa ou pela comunidade nos casos das Pessoas com Deficiência – PcD.

1.2 – ATIVIDADES EXTERNAS

a) realizar estudo do mercado de trabalho a fim de orientar os segurados que vão se estabelecer como contribuintes individuais ou micro empreendedores;

b) visitar empresas para divulgação do Serviço de Reabilitação Profissional, realização de análise de função, acompanhamento e supervisão de treinamento ou de capacitação profissional; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

c) acompanhar a preparação educacional dos segurados para o Programa de RP;

d) visitar o domicílio do reabilitando para aprofundamento do estudo sócio profissional, quando necessário;

e) estabelecer contato com entidades e empresas públicas ou privadas objetivando acordos de cooperação técnica;

f) efetuar entrevistas da Pesquisa da Fixação;

g) participar de Equipe Volante.

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2- ATRIBUIÇÕES DO PERITO MÉDICO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NAS EQUIPES FIXAS DE RP NAS GEX/APS

2.1 - ATIVIDADES INTERNAS NAS GEX/APS

a) identificar os casos passíveis de RP, analisando o perfil do reabilitando, barreiras e facilitadores que interferem na (re)inserção ao trabalho, na perspectiva mais atual de funcionalidade, conforme abordado nos Fundamentos Teóricos deste Manual; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

b) participar de Grupos de Reabilitação Profissional (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

c) definir prognóstico para retorno ao trabalho dos segurados/beneficiários encaminhados à RP, considerando, entre outros fatores, a descrição da função desempenhada na empresa de vínculo; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

d) definir, em conjunto com o Profissional de Referência, a compatibilidade da função com o potencial laborativo dos reabilitandos; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

e) solicitar exames e pareceres especializados, inclusive quanto à necessidade de utilização de órtese / prótese/meios auxiliares de locomoção;

f) realizar prescrição de órtese, prótese, meios auxiliares de locomoção, conforme diretrizes constantes no Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional-Volume II; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

g) acompanhar os casos de protetização, concessão de tecnologia assistiva; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

h) participar da avaliação conjunta dos casos para a conclusão da avaliação do potencial laborativo;

i) elaborar o Programa Profissional em conjunto com o Profissional de Referência e o reabilitando; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

j) avaliar e definir intercorrências médicas dos segurados em PRP;

k) atualizar no sistema corporativo, quando necessário, limite médico dos segurados em programa de reabilitação profissional;

l) reavaliar, junto com o Profissional de Referência, o desenvolvimento do casos dos reabilitandos, para redirecionamento ou desligamento do PRP (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

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m) elaborar, em conjunto com o Profissional de Referência, Parecer Técnico Conclusivo do PRP desenvolvido com o reabilitando; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

n) avaliar, supervisionar e homologar, junto com o Profissional de Referência, os programas profissionais realizados por terceiros ou empresas conveniadas; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

o) certificar, em conjunto com o Profissional de Referência, o PRP; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

p) homologar e certificar, em conjunto com o Profissional de Referência, a compatibilidade da habilitação/reabilitação promovida pela empresa ou pela comunidade nos casos das Pessoas com Deficiência – PcD. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

2.2 – ATIVIDADES EXTERNAS

a) realizar vistoria técnica a fim de analisar o posto de trabalho de origem e o proposto e a compatibilidade com as limitações funcionais do trabalhador, bem como verificar as condições do ambiente de trabalho;

b) participar de Equipes Volantes da RP;

c) participar de palestras e seminários para divulgação da RP.

3 - ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES VOLANTES DE REABILITAÇÃ O PROFISSIONAL

São atribuições básicas das Equipes Volantes:

a) avaliar o potencial laborativo;

b) realizar avaliações dos aspectos socioeconômicos e profissionais dos segurados;

c) elaborar o Programa de Reabilitação Profissional; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011);

c) acompanhar a evolução do PRP desenvolvido com os segurados;

d) elaborar Parecer Técnico Conclusivo do PRP desenvolvido com o segurado, devendo ser efetuado pela mesma equipe que acompanhou o caso na APS de atendimento.

A Equipe Volante terá seu deslocamento restrito aos dias úteis da semana. O acompanhamento do PRP na APS de atendimento deverá ser realizado, no mínimo, uma vez ao mês.

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CAPÍTULO VIII ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1 - ATENDIMENTO AOS SEGURADOS

Após o preenchimento do FAPL (ANEXO I), pelo Perito Médico, o atendimento administrativo dos segurados nas GEX/APS para o desenvolvimento do PRP deve contemplar os seguintes procedimentos:

a) Solicitar a documentação do segurado: CPF, Carteira de Trabalho, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, RG, comprovação de endereço residencial e de trabalho.

b) Cadastrar o beneficiário nos sistemas informatizados ou preencher a Ficha de Cadastro do Cliente (ANEXO V);

c) Agendar o primeiro atendimento para o Profissional de Referência o mais breve possível; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

d) Preencher a Caderneta de Frequência (ANEXO VI) informando o próximo atendimento; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011);

e) Consultar a relação de vínculos CNIS ou SABI; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011);

f) Proceder a abertura de prontuário; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011);

g) Encaminhar o prontuário ao Profissional de Referência para atendimento ou providenciar o seu arquivamento, no caso de agendamento para outra data. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

h) Agendar a reunião do Grupo Informativo – GI e outros Grupos de Reabilitação Profissional, a serem conduzidos por servidores designados para a atividade e conforme planejamento da Equipe de Reabilitação Profissional (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

2 – COMPOSIÇÃO DO PRONTUÁRIO

O prontuário é um processo de natureza técnico-administrativa, de valor jurídico e histórico e se constitui em dossiê de todos os procedimentos de RP do beneficiário. Toda documentação do beneficiário, gerada durante o PRP faz parte e deve ser inserida no prontuário, por ordem cronológica de acontecimentos e numerada sequencialmente. Quando houver reabertura de prontuário, apensar o anterior ao atual.

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A Ficha de Cadastro do Cliente (ANEXO V) deve ser anexada ao novo prontuário com a devida numeração.

A capa do prontuário deve conter:

• Anotação legível e destacada do nome e NB do segurado/beneficiário e a APS de origem;

• Aposição de carimbo conforme modelo (ANEXO VII), e preenchimento obrigatório dos campos correspondentes, informando se existe prontuário anterior (reabertura), para que o mesmo seja apensado ao novo, antes do primeiro atendimento;

Identificação do nome do Profissional de Referência e do Perito Médico(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Parte interna do prontuário é composta por:

• Ficha de Cadastro do Cliente (ANEXO V) ou ficha de cadastro dos sistemas informatizados;

• FAPL (ANEXO I), ou quaisquer outros documentos legais/normativos de encaminhamento;

• Relação de vínculos extraída do CNIS ou SABI;

• Folhas de evolução numeradas (ANEXO VIII), sequencialmente, conforme a evolução do caso.

Solicitação de cópia de seu prontuário, realizada pelo segurado, deverá ser formalizada por meio de requerimento dirigido à ERPAPS responsável pela condução de seu caso, que será anexado ao prontuário.

Neste sentido, destaque-se o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que determina:

“Inciso XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” A Lei nº 8159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, disciplina que:

"Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da

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sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas." (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

3 - ATENDIMENTO PELO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

a) Encaminhar as prescrições de recursos materiais (transporte, alimentação e diárias, quando necessário) ao RT nas GEX;

b) Registrar o comparecimento do segurado na Caderneta de Frequência (ANEXO VI);

c) Arquivar e providenciar os devidos encaminhamentos das correspondências recebidas ou expedidas;

d) Registrar dados no APWEB em caso de concessão de auxílio-transporte, alimentação e diárias; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

e) Registrar as marcações com os profissionais da ERPAPS em agenda própria de controle dos atendimentos;

f) Preparar o prontuário e a documentação para as reuniões conjuntas ou retorno de segurados; e

g) Preencher os formulários solicitados pela equipe.

Toda convocação do reabilitando para comparecer à APS deve ser feita por Carta de Convocação (ANEXO IX), com AR.

4 - CONCLUSÕES APÓS A AVALIAÇÃO CONJUNTA (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011).

4.1 – SEGURADO SEM NECESSIDADE DE CUMPRIR O PRP, RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO, INELEGÍVEL TEMPORÁRIO OU PERMANENTE PARA O PRP

a) Digitar e anexar ao prontuário o Parecer Técnico Conclusivo do FAPL (ANEXO I);

b) Encerrar o caso nos sistemas informatizados, anexando a ficha ao prontuário;

c) Registrar na capa a data e o código de desligamento;

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d) Registrar no prontuário o próximo agendamento de atendimento e comunicar à recepção da APS/GEX, para incluir na agenda;

e) Arquivar o prontuário.

4.2 – NECESSIDADE DE PROTETIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO PRP

a) Encaminhar a prescrição ao RT nas GEX;

b) Agendar possíveis retornos, conforme a necessidade, para desenvolver as ações de PRP;

c) Digitar e anexar ao prontuário o Parecer Técnico Conclusivo do FAPL (ANEXO I), ao final do processo;

d) Encerrar o caso nos sistemas informatizados e anexar a ficha ao prontuário;

e) Registrar na capa a data e o código de desligamento (TABELA 01);

f) Arquivar o prontuário. 4.3 – SEGURADO ELEGÍVEL PARA O PRP

Marcar a data do próximo retorno para Profissional de Referência na agenda e na Caderneta de Frequência (ANEXO VI). (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

5 – DESLIGAMENTO DO PRP

a) Digitar e anexar ao prontuário o Parecer Técnico Conclusivo do FAPL (ANEXO I);

b) Registrar o desligamento do programa nos sistemas informatizados e anexar a ficha ao prontuário;

c) Registrar na capa a data e o código de desligamento (TABELA 01);

d) Arquivar o prontuário.

As atividades previstas nos itens a ao d para todos os códigos de desligamento do PRP, poderão ser complementadas com as seguintes ações:

1- Retorno ao trabalho:

a) Preencher o Certificado de Reabilitação Profissional (ANEXO XI), conforme solicitação do Profissional de Referência; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

b)Agendar retorno do reabilitando para 06 (seis) meses após desligamento para entrevista da Pesquisa da Fixação ; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

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c)Informar ao RT nas GEX o agendamento para Pesquisa da Fixação.

2-Recusa e abandono:

a) Encaminhar memorando para o Serviço/Seção de Benefícios (ANEXO X) da APS, para o “Controle Operacional Administrativo do SABI”, incluir a suspensão no sistema. Caso o segurado retorne ao programa, deverá ser reavaliado pela equipe de RP que emitirá memorando para o Serviço/Seção de Benefícios, solicitando restabelecimento do pagamento do benefício, conforme o art. 77, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99 e art. 314, § 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa Nº 77 /PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

3-Transferência do benefício para outra GEX ou APS

Caso o segurado solicite transferência do BI durante o PRP, passando a pertencer a outra GEX ou APS, caberá à ERPAPS que realizava o atendimento proceder o desligamento do segurado, entrar em contato com a GEx de destino e encaminhar cópia do prontuário para a nova localidade.

Nas situações de mudança de endereço do segurado, sendo este de abrangência de outra GEX ou APS a ERPAPS deve orientar o segurado da conveniência de transferir o BI para nova localidade, considerando o disposto no Decreto 3.048/99, art.137, inciso IV, §1º. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

5.1 – HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

A empresa de vínculo que possui acordo de homologação encaminha dossiê à Reabilitação Profissional que adotará os seguintes procedimentos:

a) Cadastrar o segurado nos sistemas informatizados;

b) Proceder a abertura do prontuário;

Agendar os atendimentos com o Perito Médico e o Profissional de Referência (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

c) Emitir e anexar ao prontuário o Certificado de Homologação de Readaptação Profissional (ANEXO XII) e o Parecer Técnico Conclusivo do FAPL (ANEXO I);

d) Registrar na capa a data e o código de encerramento;

e) Registrar o encerramento do programa nos sistemas informatizados e anexar a ficha ao prontuário;

f) Arquivar o prontuário.

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Em caso de indeferimento de readaptação profissional, encaminhar à empresa o Ofício de Indeferimento de Homologação de Readaptação Profissional (ANEXO XIII).

5.2 - HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

De posse do dossiê encaminhado pela entidade:

a) Cadastrar o beneficiário nos sistemas informatizados;

b) Proceder a abertura do prontuário;

c) Agendar atendimentos com o Perito Médico e com o Profissional de Referência. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

d) Emitir e anexar ao prontuário o Certificado de Homologação de Habilitação Profissional da PcD (ANEXO XIV), e o Parecer Técnico Conclusivo do FAPL (ANEXO I);

e) Registrar na capa a data e o código de encerramento;

f) Registrar o encerramento do programa nos sistemas informatizados, anexando a ficha ao prontuário;

g) Arquivar o prontuário.

Em caso de indeferimento de Homologação de Readaptação de PcD, encaminhar à entidade o Ofício de Indeferimento de Homologação de Readaptação Profissional/Habilitação da PcD (ANEXO XIII).

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CAPÍTULO IX ROTINAS DE TRABALHO DAS EQUIPES DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 1 – ATIVIDADES/ATENDIMENTOS-

(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

A agenda de trabalho das Equipes para o atendimento no serviço de Reabilitação Profissional deve ser elaborada nas GEX pelo RT da Reabilitação Profissional, em conjunto com o chefe do SST, com o Perito Médico e com o Profissional de Referência nas APS. A agenda deve ser organizada contemplando os atendimentos iniciais, atendimentos subsequentes, individuais e coletivos, serviços internos, externos e demais atividades pertinentes.

Ao RT da Reabilitação Profissional caberá a análise da demanda de sua Gerência Executiva, o planejamento das ações e a definição das ações prioritárias das Equipes de RP. As atividades serão distribuídas entre os Profissionais de Referência respeitando a carga horária diária de cada servidor, levando em consideração os tempos definidos no Anexo XXIX. Deverão ser observados alguns princípios na definição das demandas de serviço e a sua distribuição entre os profissionais:

a) Celeridade na conclusão das Avaliações do Potencial Laborativo;

b) Descentralização dos serviços;

c) Estabelecimento de ações intersetoriais e de parcerias na comunidade;

d) Acompanhamento sistemático que leve em consideração as singularidades dos casos;

e) Desligamentos do PRP.

A definição das agendas de atendimento que envolva a Perícia Médica deverá ser construída em conjunto com a chefia do SST, respeitando os princípios acima listados.

Caberá também ao RT informar à gestão do INSS, sobretudo a chefia de SST e Gerente Executivo, sobre eventuais problemas na relação entre demanda de atendimentos da Reabilitação Profissional e disponibilidade de servidores.

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2 - ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES TÉCNICA S (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011)

As reuniões técnicas deverão ser realizadas trimestralmente, por convocação do chefe do SST ou do Responsável Técnico, com a participação de toda equipe técnica da Reabilitação Profissional que atua nas APS e da equipe técnica que atua junto ao SST. Poderão ser convidados servidores de outras áreas, especialistas, pesquisadores e colaboradores cuja participação possa contribuir com o aprimoramento do serviço. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

Sugestões para pauta das reuniões:

a) divulgação das normas e legislações;

b) discussão técnica de casos;

c) análise da meta física da reabilitação profissional na GEX;

d) recursos orçamentários;

e) acordos/convênios e parcerias para cursos profissionalizantes;

f) avaliação e discussão dos resultados da Pesquisa da Fixação;

g) informes;

h) especificidades do território no que se refere a mercado de trabalho, rede sócioassistencial, intersetorialidade, intrasetorialidade, trabalho em rede, ações articuladas em saúde do trabalhador; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

i) discussão conceitual sobre avaliação da capacidade laborativa, na perspectiva de avaliação integral, considerando conceitos da CIF ; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

j) outros assuntos pertinentes ao serviço de RP.

3. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE EQUIP E PARA DISCUSSÃO DE CASOS (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

As reuniões de equipe devem contar com a participação dos Profissionais de Referência e Peritos Médicos responsáveis pelos casos a serem analisados. Tem como objetivo discutir fluxos, consensuar encaminhamentos, discutir resultados de análises de postos de trabalho, descrição de função, pareceres especializados, elaboração de ofícios, definições para prorrogação de DCI, elaboração de laudos conclusivos e pareceres, dentre outras atividades pertinentes para o adequado desenvolvimento do processo de Reabilitação Profissional.

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Tais reuniões devem ser registradas como atividade permanente nas agendas dos servidores participantes, com periodicidade a ser definida pelo Responsável Técnico da RP em conformidade com a equipe. Outros servidores podem ser convidados a participar da reunião de equipe, quando pertinente.

4. APLICAÇÃO DO QUALITEC EM REABILITAÇÃO PROFISSION AL (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

O QUALITEC é um instrumento utilizado para análise da qualidade técnica e deve avaliar a execução das atividades desenvolvidas na Reabilitação Profissional pelos Peritos Médicos e Profissionais de Referência.

Trata-se de uma ferramenta de gestão, que serve para a Reabilitação Profissional identificar as situações que necessitam de ajustes e/ou de capacitações, bem como, as boas práticas que contribuem para a melhoria na qualidade do atendimento.

O formulário do QUALITEC em Reabilitação Profissional é composto de duas partes, sendo a primeira referente à avaliação dos procedimentos médico-pericial e a segunda referente à avaliação dos procedimentos do Profissional de Referência (Anexo XXVIII).

A primeira parte deverá ser realizada pelo Supervisor Técnico Médico designado pelo Chefe do SST e a segunda parte deverá ser realizada pelo RT.

O formulário do QUALITEC em Reabilitação Profissional é composto de duas partes. A primeira, refere-se à avaliação dos procedimentos realizados pelo Perito Médico e deve ser preenchida pelo Supervisor Técnico Médico designado pelo chefe do SST. A segunda, refere-se à avaliação dos procedimentos realizados pelo Profissional de Referência e deverá ser preenchida pelo RT (ANEXO XXVIII). Excepcionalmente, quando o RT estiver impedido de realizar a avaliação caberá ao Chefe do SST, ou a quem ele designar, realizar a mesma.

Os Peritos Médicos e os Profissionais de Referência, que participaram dos atendimentos constantes no prontuário de Reabilitação Profissional, deverão ser todos avaliados individualmente.

O Supervisor Técnico Médico e o RT, para a aplicação do formulário QUALITEC em Reabilitação Profissional, deverão selecionar, 05 (cinco) prontuários de Reabilitação Profissional, de casos encerrados, de forma aleatória, a cada 03 (três) meses, para proceder a avaliação.

Os resultados obtidos com a aplicação do formulário QUALITEC em Reabilitação Profissional deverão ser discutidos em reunião técnica trimestral, com a participação do chefe do SST, Supervisor Técnico Médico e RT para análise dos serviços prestados, bem como sugestões de temas para capacitação, se assim couber.

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Considerando que a avaliação do QUALITEC se refere ao servidor e o prontuário avaliado da RP diz respeito ao segurado, o arquivamento do formulário do QUALITEC deverá ocorrer em pasta própria.

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CAPITULO X ATENDIMENTO NA REABILITAÇÃO PROFISIONAL

1. NA AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIVO

O Fluxo de atendimento da Reabilitação Profissional (FLUXO 01) inicia-se, na APS, com a avaliação do segurado pelo Perito Médico que preenche o Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo (FAPL – ANEXO I), descrevendo as alterações anatomofuncionais para o desempenho de função, definindo o potencial laborativo apresentado pelo segurado.

O Profissional de Referência avalia os aspectos socioprofissionais do segurado e também preenche o Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo (FAPL – ANEXO I). (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

Após estas avaliações, será agendada reunião para Avaliação Conjunta

(entre o Perito Médico da RP, o Profissional de Referência e o segurado) a fim de verificar a elegibilidade ou não do segurado para participar do Programa de Reabilitação Profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Na etapa de Avaliação Conjunta, o Perito Médico e o Profissional de Referência analisam a Descrição da Função, para definir o potencial laborativo e a possibilidade de função a ser desempenhada). (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

O Perito Médico e o Profissional de Referência poderão solicitar pareceres especializados, sempre que houver dúvida a ser esclarecida quanto à capacidade funcional, psíquica, educacional, socioeconômica, dentre outras, em relação ao segurado). (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Toda vez que houver necessidade de melhor definição da

compatibilidade entre o ambiente de trabalho e a capacidade laborativa do segurado, o Perito Médico deverá realizar Vistoria Técnica.

A conclusão da Avaliação do Potencial Laborativo consiste no registro

claro e objetivo do processo de avaliação do segurado, bem como o que motivou o desligamento nesta fase. Deve conter os dados de caracterização do segurado como: idade, função exercida na ocasião do afastamento do trabalho, situação empregatícia e

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escolaridade comprovada ou declarada, a definição da lesão ou doença ocupacional, o registro do potencial laborativo e a necessidade de concessão de órtese ou prótese. É assinado obrigatoriamente pelo Perito Médico e pelo Profissional de Referência, em campo próprio do Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo (FAPL – ANEXO I), contendo o registro dos códigos correspondentes a cada situação de desligamento (TABELA 01), listada a seguir: (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

a) inelegibilidade temporária; b) inelegibilidade permanente; c) retorno imediato ao trabalho; d) elegível; e) recusa; f) abandono; g) instrução de processo judicial concluída; h) óbito; i) manutenção de prótese; j) homologação de habilitação profissional de PcD; k) indeferimento de homologação de habilitação profissional de

PcD; l) homologação de readaptação profissional; m) indeferimento de homologação de readaptação profissional; n) transferência; o) não necessita de programa de reabilitação profissional;

2. ATENDIMENTO EM GRUPOS DE REABILITAÇÃO PROFISSION AL (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

Atendimentos da Reabilitação Profissional poderão ocorrer de forma coletiva, por meio da realização de grupos com reabilitandos encaminhados ao serviço ou que já se encontram em Programa de Reabilitação Profissional.

De forma a facilitar a condução do atendimento coletivo, serão listados6 alguns aspectos considerados importantes para atividades de grupo em geral, que podem ser adaptados para a atividade realizada em cada unidade de atendimento da Previdência Social. As ideias propostas tem caráter de sugestão, ou seja, a equipe que conduzirá o atendimento tem autonomia para desenvolvê-lo da forma que considerar mais adequado.

• Fazer um planejamento prévio do atendimento, que inclui definição do objetivo, critérios de inclusão, atividades a serem desenvolvidas, metodologia, materiais e recursos de tecnologia a serem usados, tempo previstos por atividade, local em que será realizado, equipe responsável, dentre outros aspectos que facilitarão a execução; 6 Texto adaptado de recomendações constantes na proposta: Análise das demandas de requerentes em

espera de avaliação para a concessão de Benefícios Previdenciários e Assistenciais - Atendimento Coletivo, elaborado pela Diretoria de Saúde do Trabalhador em junho de 2015.

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• A atividade deve, preferencialmente, ser conduzida por dois servidores; • Em relação ao tempo de duração do atendimento, recomenda-se um período de

até 02 (duas) horas, considerado adequado para atividades em grupo de um modo geral e compatível com os assuntos a serem tratados. Este período permite também a flexibilidade das atividades, e um tempo superior prejudicaria a capacidade de concentração e poderia levar a fadiga dos participantes e dos mediadores;

• Manter se possível, os participantes sentados em formato de círculo, o que favorece a aproximação e integração;

• Usar linguagem clara e objetiva, facilitando o entendimento; • Fazer apresentação dos servidores que compõe a equipe, e, caso possível

(conforme o número de participantes), oportunizar que os segurados também se apresentem, de forma a acolhê-los;

• Apresentar os objetivos do atendimento, esclarecendo os temas que serão abordados, bem como o fluxo previsto. Por exemplo: exposição pelos mediadores, esclarecimentos de dúvidas, encerramento;

• Deixar os participantes à vontade para tirarem dúvidas e respeitar as que surgirem de forma empática. Porém, identificar casos que exijam atendimento individual e orientar a respeito, de modo a evitar que o tratamento de dúvidas muito específicas comprometa o andamento da atividade. No caso de dúvidas que os servidores não tenham condições técnicas de sanar, é importante não responder de modo impreciso, o mais adequado é informar que a dúvida poderia ser esclarecida por profissional de outra área e/ou que exigirá alguma pesquisa;

• Fazer recapitulações sucintas de pontos que foram abordados, para facilitar o entendimento, principalmente no final;

• No término do atendimento, pedir para os participantes espontaneamente dizerem o que acharam do atendimento, a título de avaliação.

• Abordar os conceitos de doença, saúde e incapacidade; • Informar sobre critérios de elegibilidade, reconhecimento de direitos,

prorrogação e cessação de benefícios previdenciários e assistenciais. Bem como os deveres do cidadão em relação ao benefício pleiteado;

• Fornecer informações a respeito das demais políticas sociais, possibilidades de articulação com a rede para atendimento de outras necessidades dos cidadãos, para além daquelas atendidas pela Previdência Social;

• Oportunizar momentos em que os participantes possam tirar dúvidas. Detectando-se que, em casos específicos, o esclarecimento das dúvidas não pode ser feito de modo adequado durante a reunião indica-se o encaminhamento para atendimento individual.

Especificamente com relação ao Grupo Informativo – GI, este tem por objetivo orientar o beneficiário quanto à legislação, às normas institucionais e ao processo de reabilitação profissional. Por meio deste processo, o segurado recebe informações que auxiliam sua compreensão sobre o desencadeamento do programa, a manutenção do

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benefício, os atendimentos que receberá bem como da importância de seu reingresso no mercado de trabalho. Deverá ser composto por, no máximo, 16 segurados, sendo conduzido pelo Profissional de Referência, indicado pelo Responsável Técnico da GEX, e/ou um Perito Médico. A duração da reunião deverá ser de, no máximo, duas horas, incluídas as tarefas de registro de participação dos segurados e outras que forem necessárias. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Os dados das reuniões do Grupo Informativo serão registrados mensalmente no BERP (ANEXO II).

As GEX ou APS com menor demanda para Reabilitação Profissional poderão flexibilizar o período de realização das reuniões e o número de segurados participantes.

3. ROTINAS NO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA PROFISSION AL

O desenvolvimento do programa profissional consiste no contato do Profissional de Referência com a empresa de vínculo do segurado e/ou encaminhamento para cursos/treinamentos na comunidade nos casos de segurado sem vínculo empregatício, os segurados que serão capacitados para exercer uma atividade profissional na categoria de prestador de serviço ou microempresário e naqueles em que a empresa nega a readaptação. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Considerando que a programação profissional escolhida consistirá no treinamento do segurado em função/atividade em sua própria empresa de vínculo ou na comunidade, a equipe de RP deverá considerar que o período de tempo referente ao treinamento pode variar de acordo com a complexidade das novas atividades laborativas, estabelecendo um período mínimo suficiente para conhecimento e exercício da função proposta. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016). É importante ressaltar que nesta fase devem ocorrer ações integradas entre as áreas de Perícia Médica, Reabilitação Profissional e o segurado.

A conclusão do programa profissional ocorrerá com a emissão do Certificado de Reabilitação Profissional (ANEXO XI). Este certificado permite ao segurado concorrer à reserva de vagas de empresas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, estabelecidas no Decreto 3.048/99, Art. 141.

O Certificado de Reabilitação Profissional é devido também aos segurados que, embora não tenham trocado de função, tiveram alteração de algumas atividades em razão de limitação física. Deverá constar do verso do certificado a lista de atividades que o segurado não poderá exercer. Neste caso o segurado, embora recebendo o Certificado de Reabilitação Profissional, não fará jus à reserva de vagas da Lei de Cotas, uma vez que não houve troca de função.

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O certificado de Reabilitação Profissional deve ser emitido em três vias de igual teor, uma a ser arquivada no prontuário, uma a ser entregue ao reabilitado e a terceira a ser enviada à empresa de vinculo, quando houver. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Em qualquer momento do desenvolvimento do processo de RP, sendo identificada irregularidade quanto à percepção do Benefício por Incapacidade, a equipe de RP deverá comunicar o Setor de Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB, a fim de apurar a situação constatada. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Ressalte-se ainda que o êxito das ações de Reabilitação Profissional, tendo por base todas as dimensões envolvidas no mundo do trabalho, dependem do processo coletivo de pactuação e comprometimento de diversos órgãos públicos, setores privados e segmentos da sociedade civil. Ou seja, é necessário articular ações em Saúde do Trabalhador e investir esforços na Rede Intersetorial de Reabilitação Integral, instituído pelo decreto n°8725/2016 com vistas à integração e à articulação permanente entre os serviços e ações das políticas de previdência social, saúde assistência social, trabalho, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, e ilustrada pela representação gráfica abaixo: (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

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3.1 – SEGURADOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO O Profissional de Referência deve formalizar contato com a empresa de vínculo do segurado, com a finalidade de esclarecer os objetivos do Programa de Reabilitação Profissional. Este contato deve ser formalizado com a emissão do Ofício para Encaminhamentos Diversos (ANEXO XV), assinado pelo Profissional de Referência, devidamente portariado, conforme parecer técnico 255/2010 DPES/CGMADM/PFE-INSS/PGF/AGU. Deve ser também entregue à empresa o Ofício de Encaminhamento de Descrição de Função/Atividade (ANEXO XVI) desempenhada pelo segurado. E sempre que necessário, a empresa deverá ser visitada. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016). A empresa terá prazo de até quinze dias para responder ao ofício, encaminhando Descrição da Função/Atividade proposta e das exigências para o desempenho da mesma. Se a empresa não responder ao ofício no prazo determinado, será encaminhado Ofício de Reiteração de Troca de Função/Atividade (ANEXO XVII). Após quinze dias da data de encaminhamento deste Ofício, não havendo qualquer manifestação da empresa, realizar nova visita com o objetivo de definir o caso.

De posse da resposta da empresa, o Profissional de Referência discutirá a proposta com o segurado e levará o caso para Avaliação Conjunta com o Perito Médico para definição da compatibilidade da função proposta. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016).

O Perito Médico pode realizar Vistoria Técnica sempre que houver necessidade de melhor definição da compatibilidade entre o ambiente de trabalho e a capacidade laborativa do segurado e a função desempenhada, ou outra oferecida pela empresa.

A Análise de Função (ANEXO XVIII), quando necessária, poderá ser realizada pelo Profissional de Referência ou ser solicitada ao RT nas GEX se já constar em arquivo. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016).

3.1.1 - Função proposta pela empresa considerada compatível

O Profissional de Referência providenciará a capacitação/treinamento para a nova função/atividade na empresa, encaminhando o segurado com os seguintes documentos: Ofício de Encaminhamento para Curso/Treinamento (ANEXO XIX), Cartão de Frequência (ANEXO XX) e Relatório de Avaliação de Curso/Treinamento (ANEXO XXI), que deverão ser preenchidos mensalmente, pelo responsável pelo treinamento profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

Em seguida, o Profissional de Referência deve solicitar os recursos materiais necessários ao segurado, utilizando o Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII) e encaminhar para a área administrativa da

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GEX/APS para providências. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

O acompanhamento do treinamento na empresa deve ser realizado pelo Profissional de Referência, de forma sistemática. A cada Pesquisa Externa - PE realizada o Profissional de Referência deve preencher o Formulário de Controle de Pesquisa Externa da Reabilitação Profissional (ANEXO XXIII), uma vez que gera deslocamento do servidor. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

Ao final do treinamento/curso deve ser realizada Avaliação Conjunta envolvendo o Profissional de Referência, o Perito Médico e o segurado para efetivação dos procedimentos de desligamento do PRP e emissão do certificado. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

3.1.2 - Função proposta pela empresa considerada incompatível

O Profissional de Referência deverá comunicar ao segurado que a função proposta pela empresa foi considerada incompatível. Dessa forma, será solicitada à empresa a indicação de nova função para readaptação, por meio do Ofício para Encaminhamentos Diversos (ANEXO XV), com prazo de trinta dias para a resposta. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

3.1.3 - Caso a empresa não responda à reiteração

O Profissional de Referência e o Perito Médico deverão consultar o cadastro de funções da empresa a fim de avaliar a existência de função compatível. Sendo identificada uma função, o segurado será convocado pela equipe de RP para ciência. Havendo concordância quanto a essa nova função, proceder à negociação com a empresa por meio de Ofício para Encaminhamentos Diversos (ANEXO XV), a fim de solicitar Curso/Treinamento. Quando for inviável a capacitação na própria empresa, encaminhar o segurado para treinamento/curso na comunidade, utilizando-se deste mesmo Ofício (ANEXO XV). Nesta circunstância são tomadas as providências do caso 3.1.1, em que a empresa oferece função compatível. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

3.1.4 - Caso não haja função compatível na Empresa

Não havendo função compatível na empresa ou, excepcionalmente, a empresa apresente motivos que justifiquem a impossibilidade de readaptação profissional, a Equipe de RP deverá discutir em conjunto com o segurado as alternativas para a realização do programa, considerando principalmente a sua provável desvinculação.

Nesta circunstância, o segurado deverá ser capacitado para exercer outra atividade profissional, após o estudo de interesses, aptidão, perfil e tendências de

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mercado, por meio de cursos/treinamentos na comunidade, obedecendo a procedimentos idênticos aos descritos nos casos de segurados sem vínculo empregatício.

Após o término do PRP, encaminhar à empresa de vínculo, ofício comunicando a programação realizada com o empregado e o seu desligamento da Reabilitação, por meio do Ofício de Comunicação de Readaptação Inviável (ANEXO XXIV).

3.1.5 - Caso a empresa negue a readaptação

O Profissional de Referência e o Perito Médico devem agendar reunião com o representante da empresa para discutir a existência de funções compatíveis no quadro funcional da organização. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

Se a empresa insistir na negativa da readaptação do seu empregado e o Profissional de Referência confirmar a existência de função/atividade compatível, o Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas deve encaminhar a negativa de readaptação do empregado aos órgãos competentes, para as devidas providências. Recomenda-se que as GEx mantenham articulações permanentes com estes órgãos, de modo a assegurar que as informações cheguem de maneira qualificada, estimulando ações em parceria à partir dos problemas identificados. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

3. 2 - SEGURADOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Profissional de Referência deve fazer um estudo do caso visando identificar as potencialidades, experiências e interesses do segurado, as tendências do mercado de trabalho e as exigências para o desempenho da função escolhida. Em seguida, definir com o segurado a nova função e realizar Avaliação Conjunta com o Perito Médico para estudo da compatibilidade com o potencial laborativo do segurado. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

Toda vez que o segurado participar de curso/treinamento será entregue, na instituição, Ofício de Encaminhamento para Curso/Treinamento (ANEXO XIX), juntamente com o Cartão de Frequência (ANEXO XX) e o Relatório de Avaliação de Curso/Treinamento (ANEXO XXI), que deverão ser preenchidos, mensalmente, pelo responsável pela capacitação profissional.

O Profissional de Referência deve preencher a solicitação/prescrição de recursos materiais necessários para o desenvolvimento do programa, por meio do Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII) e encaminhar ao Responsável Técnico da Reabilitação Profissional, nas Gerências Executivas, para as providências cabíveis. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

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O acompanhamento do curso/treinamento na comunidade deve ocorrer por meio de visitas periódicas ao local, com o devido registro no Formulário de Controle de Pesquisa Externa da Reabilitação Profissional (ANEXO XXIII).

Após a conclusão da capacitação profissional, deve ser realizada Avaliação Conjunta do Profissional de Referência com o Perito Médico, para decisão final do caso, elaboração de parecer técnico conclusivo e emissão do Certificado de Reabilitação Profissional (ANEXO XI). (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

3.2.1 - Segurados capacitados para exercer uma atividade profissional na categoria de prestador de serviço ou microempresário

O Profissional de Referência deve realizar estudo do caso para verificar as reais condições do segurado para se estabelecer como contribuinte individual no mercado de trabalho formal, bem como a viabilidade econômica do projeto, buscando subsídios técnicos na comunidade. O segurado deverá ter perfil empreendedor, iniciativa, motivação, experiência ou habilidade na atividade que pretende empreender, além de capital inicial mínimo para se estabelecer. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

O segurado deve ser encaminhado para a realização de cursos destinados a embasar os profissionais prestadores de serviços ou microempresários.

Os sistemas informatizados devem ser alimentados e o controle dos atendimentos aos segurados em programa será feito pelo Profissional de Referência, por meio do preenchimento de planilha própria dos segurados em Programa de Reabilitação Profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

Quando necessário ao exercício da profissão, devem ser prescritos os Instrumentos de Trabalho, por meio do Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII). A concessão dos recursos materiais está condicionada ao bom desempenho na capacitação e à apresentação de plano de trabalho para a atividade que pretende empreender, bem como à demonstração de condições adequadas (instalação, capital de giro para o negócio, pagamento de contribuições, taxas e tributos inerentes à função) para o uso do instrumento de trabalho a ser concedido pelo Instituto. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

A descrição do material deverá obedecer à lista elaborada em conformidade com os critérios estabelecidos para a concessão do recurso material (Capítulo XVI).

3.3 – PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO PRP

Na fase de Avaliação do Potencial Laborativo e, ao final do PRP, emite-se o Parecer Técnico Conclusivo, constando as seguintes informações: descrição sucinta

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da qualificação ou requalificação profissional, concessão de recursos materiais, participação do segurado no programa como interesse, indiferença, resistência, dinamismo e relato da conclusão do PRP (situação e motivo do desligamento). É assinado obrigatoriamente pelo Perito Médico e pelo Profissional de Referência, em campo próprio do Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo (FAPL – ANEXO I), contendo o registro dos códigos correspondentes a cada situação de desligamento (TABELA 01), listadas a seguir: (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

a) Retorno à mesma função com atividades diversas; b) Retorno à mesma função com as mesmas atividades; c) Retorno à função diversa; d) Recusa; e) Abandono; f) Intercorrência Médica; g) Transferência; h) Óbito; i) Insuscetível de Reabilitação Profissional, j) Impossibilidade Técnica.

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CAPÍTULO XI ATENDIMENTO POR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

1. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Em consonância com a legislação previdenciária, as Unidades e órgãos descentralizados do INSS (Superintendências Regionais ou GEX) poderão celebrar Acordos de Cooperação Técnica no âmbito da Reabilitação Profissional, com entidades públicas ou privadas, sem ônus para os partícipes, para prestação dos seguintes serviços:

a) Atendimentos Especializados (nas áreas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia);

b) Avaliação e Elevação do nível de Escolaridade;

c) Avaliação e Treinamento Profissional;

d) Promoção de cursos profissionalizantes;

e) Estágios curriculares e extracurriculares para alunos graduados;

f) Homologação do processo de (re)habilitação de Pessoas com Deficiência – PcD;

g) Homologação de readaptação profissional.

1.1 – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS (ÁREAS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA)

Os atendimentos especializados decorrentes dos Acordos de Cooperação Técnica ampliam a capacidade de atendimento da Reabilitação, permitindo que a Equipe de Reabilitação Profissional encaminhe os segurados para avaliação do potencial laborativo para programa profissional, conforme disposto no artigo 317 do Decreto nº 3048/99.

As rotinas de encaminhamento do segurado deverão obedecer ao disposto na Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010, Art. 4º e Anexo I, cláusula primeira do referido anexo.

A equipe de Reabilitação Profissional, quando necessário, deverá encaminhar o segurado para o atendimento especializado que couber, após preencher o Formulário de Parecer Especializado (ANEXO XXV).

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1.2 – AVALIAÇÃO E ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

O segurado que necessite da melhoria prévia da escolaridade para cumprimento do Programa de Reabilitação Profissional, em virtude das exigências do mercado de trabalho, poderá ser encaminhado para instituições que tenham acordo de cooperação técnica firmado com o INSS.

O acordo estabelecido e as relações previdenciárias daí decorrentes são regidos pela lei de Benefícios da Previdência Social, Lei Federal n.º 8.213/91 e respectiva regulamentação, bem como as disposições específicas ora ajustadas. 1.3 – AVALIAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL

O segurado que necessitar de avaliação/treinamento profissional para a efetivação de sua qualificação profissional, a Equipe de Reabilitação Profissional poderá encaminhá-lo para as empresas que estabeleceram acordo de cooperação técnica com o INSS, conforme o disposto no Art. 139 do Decreto 3048/99, subsidiando a definição do potencial laborativo para programa profissional conforme o disposto no artigo 317 do Decreto nº 3048/99.

1.4 – PROMOÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

Os segurados que necessitem de cursos profissionalizantes para a efetivação de sua qualificação profissional deverão ser encaminhados para as instituições que estabelecerem acordo de cooperação técnica com o INSS, conforme o disposto nos art. 316 e 317 do Decreto nº 3.048, de 1999 e disposições presentes no Anexo IV, da Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010. As rotinas de encaminhamento e atendimento do segurado deverão obedecer ao disposto na cláusula segunda desta mesma resolução.

Os Responsáveis Técnicos pela Reabilitação Profissional deverão acompanhar a execução dos convênios/acordos de cooperação técnica, registrar o número de vagas e de segurados direcionados para cada um desses convênios/acordos de cooperação técnica e encaminhar estas informações à DGARP, mensalmente.

1.5 - ESTÁGIOS CURRICULARES E EXTRACURRICULARES PARA ALUNOS GRADUADOS

O aluno de curso de graduação mantido pela Escola/Universidade e extracurricular graduado. O presente acordo e as relações previdenciárias daí decorrentes são regidos pela lei de Benefícios da Previdência Social, Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e respectiva regulamentação, bem como as disposições específicas ajustadas. As rotinas de encaminhamento e atendimento do segurado

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deverão obedecer ao disposto na Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010, Art. 4º e Anexo V, cláusula segunda.

1.6 - HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

É o procedimento realizado pela Equipe Técnica de Reabilitação Profissional (ERPAPS) que visa avaliar e homologar o processo de readaptação profissional promovido pela empresa.

Destina-se somente aos empregados que estejam incapacitados para o trabalho que exercem habitualmente, que tenham a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica do INSS, com condições para o desempenho de outras atividades e que necessitem realizar troca de função, conforme o disposto nos atos normativos do INSS e descritas no anexo VII da Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010.

A readaptação preventiva é de competência do Médico do Trabalho da empresa e não de responsabilidade do INSS.

O Responsável Técnico da Reabilitação Profissional analisa o dossiê do empregado acompanhado de laudos médicos, pareceres especializados e exames complementares recentes, descrição da atividade/função/posto de trabalho de origem, proposta para readaptação e programa profissional a ser desenvolvido pela empresa.

Cabe ao Profissional de Referência:

a) participar da avaliação conjunta com o Perito Médico do INSS, para avaliar o potencial laborativo do empregado, com base no dossiê recebido;

b) encaminhar à empresa o relatório de conclusão da avaliação do potencial laborativo dos casos indicados para o programa, contendo identificação das funções ou postos de trabalho compatíveis;

c) conceder os recursos materiais, quando necessários, ao desenvolvimento do programa;

d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa promovido pela empresa;

e) propor a avaliação conjunta para a emissão de certificado, após o recebimento do relatório conclusivo do programa profissional enviado pela empresa.

Cabe ao Perito Médico:

a) participar da avaliação conjunta com o Profissional de Referência, para avaliar o potencial laborativo do empregado, com base no dossiê recebido;

b) analisar a compatibilidade da função sugerida pela empresa em relação à capacidade laborativa do empregado e, efetivando a homologação, cessar o benefício após exame médico-pericial.

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O Perito Médico do INSS define a compatibilidade física e na reunião de Avaliação Conjunta, com o Profissional de Referência e analisa a habilitação apresentada, providenciando a emissão do Certificado de Homologação de Readaptação Profissional (ANEXO XII), que deverá ser assinado pelos dois técnicos e pelo segurado.

Não havendo compatibilidade entre a função oferecida pela empresa e o potencial laborativo do segurado, a equipe deverá emitir o Ofício de Indeferimento de Homologação de Readaptação Profissional (ANEXO XIII).

Demais orientações devem ser observadas na Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010, anexo VII.

2 . CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA

2.1 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE (RE)HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

A Pessoa com Deficiência – PcD, sem vínculo com o RGPS, conforme o disposto no art. 136 § 2º do Decreto 3048, de 1999 terá direito ao serviço, objeto do Acordo de Cooperação Técnica Financeira entre entidades públicas ou privadas e o INSS no âmbito da Reabilitação Profissional,.

O atendimento das Pessoas com Deficiência - PcD tem por finalidade homologar e certificar o processo de habilitação e reabilitação profissional por elas realizado na comunidade.

Quando a PcD não possuir qualificação profissional, deverá ser submetida a PRP, desde que haja previamente a celebração de Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro firmado entre o INSS, por meio das Superintendências Regionais ou GEX, e as instituições e associações de assistência às PcD.

Conforme o Decreto 3.298/99 e alterações efetuadas pelo Decreto 5.296/2004, o enquadramento das PcD deve ser feito por equipe multiprofissional de saúde: Seção I, art. 7º, § 2º “A deficiência ou incapacidade deve ser diagnosticada e caracterizada por equipe multiprofissional de saúde, para fins de concessão de benefícios e serviços”. Portanto, para homologação e certificação da habilitação pela RP as PcD devem apresentar documentação que comprove o enquadramento.

Cabe ao Perito Médico do INSS:

a) avaliar a compatibilidade da habilitação profissional apresentada, ou definir o potencial laborativo das PcD não capacitadas;

b) preencher o FAPL (ANEXO I), e solicitar ao Profissional de Referência o atendimento das PcD.

Cabe ao Profissional de Referência :

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a) constatar a habilitação, proceder à correlação entre os dados levantados, experiências profissionais, documentação e compatibilidade da função apresentadas pelas PcD para certificar o processo de habilitação e reabilitação profissional por elas realizado na comunidade;

b) quando houver necessidade de realização de programa de Reabilitação Profissional, nos casos de Acordo de Cooperação Técnico Financeiro firmados para promoção da capacitação, realizar o estudo socioeconômico e profissional, bem como o levantamento das experiências profissionais das PcD, por meio de entrevista individual;

c) preencher o FAPL (ANEXO I).

O Perito médico define a compatibilidade física e na reunião de Avaliação Conjunta com o Profissional de Referência analisa a habilitação apresentada para certificação.

Nos casos em que houver compatibilidade da habilitação em relação à deficiência apresentada, será emitido o Certificado de Homologação de Habilitação Profissional da Pessoa com Deficiência (ANEXO XIV), que deverá ser assinado pelo Perito Médico, pelo Profissional de Referência e pela PcD.

Demais orientações podem ser consultadas na Resolução Nº 118/INSS/PRES, de 4 de Novembro de 2010, anexo VI.

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CAPÍTULO XII

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM PROCESSO JUDICIAL (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

É o atendimento da RP para avaliação e parecer quanto à definição de capacidade laborativa e/ou cumprimento de Programa de Reabilitação Profissional, em conformidade com as decisões dos processos judiciais encaminhados pelos Órgãos do Poder Judiciário. Os procedimentos da RP, em regra, seguem os trâmites de rotina, porém é preciso conhecer o inteiro teor da decisão judicial para não haver risco de descumprimento. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

1 - ORIENTAÇÕES PARA PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENT O POR DECISÃO JUDICIAL (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011)

1.1 – TUTELA ANTECIPADA (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011).

a) na instrução do processo, a decisão proferida como tutela antecipada poderá sofrer alteração por decisão judicial, mas enquanto não houver o julgamento a tutela deve ser cumprida;

b) toda e qualquer conclusão da Equipe de Reabilitação Profissional deve ser comunicada e fundamentada à Procuradoria, por meio de laudo/relatório circunstanciado. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

c) enquanto estiver sob tutela antecipada o benefício não pode ser cessado pela Equipe de Reabilitação Profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

d) ao término do PRP, emitir certificado ao reabilitado, se couber. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

1.2 - TRÂNSITO EM JULGADO (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011).

a. A decisão do Poder Judiciário proferida é definitiva não cabendo recurso ou revisão, portanto é preciso reforçar a necessidade de

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conhecer o inteiro teor da decisão judicial para não haver risco de descumprimento; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

b. Em caso de recusa ou abandono pelo segurado comunicar à APS mantenedora para proceder à suspensão do benefício;

c. Ao término do PRP, emitir certificado ao reabilitado, se couber. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10/05/2016)

Por se tratar de decisão judicial, para estes encaminhamentos não caberá conclusão de Retorno Imediato ao Trabalho – RIT, salvo se ocorrer mudança fática do quadro clínico e sem condicionante na decisão judicial, devendo o fato ser comunicado à Procuradoria antes de gerar consequências no Programa de Reabilitação Profissional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 10 /05/2016)

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CAPÍTULO XIII PESQUISA EXTERNA 1 – CONCEITO

Pesquisa Externa – PE é o serviço externo que visa elucidar fato verificado por meio de documentação apresentada pelo cidadão, bem como a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de serviço social, perícia médica, reabilitação profissional e o acompanhamento dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefício (Resolução nº 120/ INSS/PRES de 29 de novembro 2010).

2 - OBJETIVOS DA PESQUISA EXTERNA NA ÁREA DE REABIL ITAÇÃO PROFISSIONAL

Será considerada PE na área de RP as atividades que exijam o deslocamento do servidor para local diverso do habitual de trabalho e que tenha como objetivo:

a) visitar órgãos, entidades e empresas para divulgação do serviço e/ou cadastramento, estudo e análise de mercado de trabalho, levantamento de recursos para avaliação, formação e treinamento profissionais, bem como propor convênios e outras parcerias;

b) realizar análise de função nas empresas;

c) supervisionar reabilitando no treinamento e/ou curso;

d) acompanhar a pesquisa da fixação no mercado de trabalho;

e) acompanhar desenvolvimento do segurado na elevação de escolaridade;

f) visitar domicílio do reabilitando com vistas a aprofundar o estudo sócio-profissional;

g) acompanhar segurados em processo de protetização (fornecimento de órtese ou prótese, a adaptação e treinamento);

h) executar ações profissionais da Reabilitação Profissional, previstas na legislação previdenciária e em outras políticas sociais que mantenham interface com a Previdência Social, nos órgãos colegiados, empresas, entidades de classe, organizações governamentais e não governamentais, tais como: visitas, reuniões, oficinas, cursos, seminários, quando autorizado pelo Responsável Técnico, na condição de representante do INSS.

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3 - PROCEDIMENTOS a) a PE será executada por servidor designado em Portaria do Gerente-

Executivo, por indicação do Chefe do SST e do Responsável Técnico da Reabilitação Profissional, de acordo com o disposto na Resolução nº 120/ INSS/PRES de 29 de novembro 2010. O acompanhamento das ações de Pesquisa Externa na área de Reabilitação Profissional caberá aos chefes de SST ou Responsáveis Técnicos da Reabilitação Profissional;

b) para executar a PE o servidor fará jus ao recebimento, a título de indenização por deslocamento do valor correspondente a 1/11 (um onze avos) do valor mínimo do salário - de- contribuição referido no art. 214, § 3º, inciso I e art. 357, Parágrafo único do RGPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, por PE concluída, seja esta favorável ou desfavorável à solicitação geradora da PE;

c) o pagamento da PE se dará pelo deslocamento, e não pela quantidade de pesquisas a ser realizada no mesmo local e do número de beneficiários;

d) A PE feita pela Reabilitação Profissional deverá ser precedida de contato prévio com os representantes dos órgãos envolvidos na ação, com a confirmação da participação de todos, evitando-se, desta maneira, a realização de nova PE com a mesma finalidade.

Excepcionalmente, a critério da chefia imediata e com a sua autorização expressa, poderá ser realizada nova PE na mesma empresa/órgão/entidade com igual finalidade da realizada anteriormente.

a) a autorização de pagamento-AP será emitida mediante a apresentação do Formulário de Controle de Pesquisa Externa da RP (ANEXO XXIII) e o pagamento será efetuado pela área de Orçamento, Finanças e Contabilidade das GEX/SUR;

b) devido à especificidade do trabalho executado pela Reabilitação Profissional, a realização da PE estará condicionada ao horário disponibilizado pelas empresas, instituições e demais organizações da comunidade;

c) havendo a necessidade de ações diferenciadas, no mesmo local, a serem executadas por mais de um servidor, com anuência da chefia, caberá o pagamento da PE a todos que realizaram a ação;

d) não será permitido o recebimento cumulativo da indenização de execução de PE com a percepção de diárias, nem será permitido pagamento da referida indenização quando for utilizada viatura do instituto para o seu cumprimento.

A PE, informada em formulário próprio, será definida como concluída (que gera pagamento) ou não concluída (que não gera pagamento), apresentando os seguintes resultados: CONCLUÍDA como positiva ou negativa, ou NÃO CONCLUÍDA.

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Nos casos de PE concluída:

POSITIVA:

a) nos casos de localização da empresa;

b) nos casos de localização da pessoa de contato;

c) nos casos de localização do segurado na empresa/domicílio.

NEGATIVA:

a) nos casos de não localização da empresa a ser contatada;

b) não localização da pessoa indicada para contato;

c) não localização do segurado na empresa/domicílio.

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CAPÍTULO XIV PESQUISA DA FIXAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

A Pesquisa da Fixação no Mercado de Trabalho constitui uma das quatro funções básicas da Reabilitação Profissional e deve ser feita com os segurados desligados do Programa de RP para retorno ao trabalho. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Seu objetivo é constatar a adaptação do segurado/beneficiário ao mercado de trabalho, a efetividade do processo de reabilitação profissional, bem como fornecer dados importantes para o gerenciamento do trabalho da equipe de RP, conforme determinado no art. 137, item IV e art.140, §3º do Decreto nº 3.048/99. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Compete ao Responsável Técnico da Reabilitação Profissional da GEX e à chefia do (a) SST, a coordenação e promoção de ações para a realização e o acompanhamento da Pesquisa da Fixação no mercado de trabalho. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Nas unidades onde existe equipe multidisciplinar lotada no SST, a elaboração e análise da referida pesquisa ficará a cargo desses profissionais. Nas demais unidades, a pesquisa da fixação será realizada pelos Profissionais de Referência, sob a coordenação do RT na GEX. As informações apuradas deverão ser enviadas para a Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional (e-mail: [email protected]) com cópia ao Representante Técnico da RP, na Superintendência Regional. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016

O envio deverá ser realizado somente após a realização das duas entrevistas (fase 1 e fase 2), com a planilha completa à DGARP para que seja feita a análise nacional dos dados. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016.

1 – ELABORAÇÃO DA PESQUISA DA FIXAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

a) preencher os dados da Ficha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação (ANEXO III) e Planilha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação (ANEXO IV), observando os dados já existentes no prontuário do segurado;

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b) entrevistar o segurado, após 6 (seis meses) do desligamento, registrando os dados no formulário da Fase 1.

c) O agendamento da entrevista da Fase 1 deve ser feito no ato do desligamento do segurado do PRP;

d) no caso do segurado não comparecer, reiterar o comparecimento por meio de carta ou telefone;

e) entrevistar o segurado, após 12 (doze) meses, registrando os dados no formulário da Fase 2 (ANEXO III);

f) a entrevista da Fase 2 deve ser agendada na realização da Fase 1.

g) as entrevistas podem ser realizadas em visita ao local de trabalho, residência ou contato telefônico

Caso seja constatado na Pesquisa da Fixação irregularidade quanto ao exercício de atividades contraindicadas, incompatíveis com a limitação do segurado, encaminhar ofício com relatório fundamentado aos órgãos competentes pela fiscalização. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Constatado que os recursos materiais concedidos não estejam em uso pelo segurado reabilitado, a situação deverá ser descrita no prontuário de RP, com a finalidade de subsidiar processos futuros em caso de reencaminhamento à RP. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

2 – RELATÓRIO DA PESQUISA DA FIXAÇÃO

a) cabe ao RT nas GEX a elaboração dos relatórios conclusivos, consolidando os dados apurados na Planilha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação no mercado de trabalho por GEX (ANEXO IV);

b) o relatório semestral consolidado das pesquisas da fixação realizadas será objeto de discussão em reuniões periódicas entre o RT nas GEX, a chefia do (a) SST e ERPAPS, para a reavaliação da efetividade do serviço prestado ao segurado e a adoção das medidas que se fizerem necessárias;

c) o relatório semestral consolidado das pesquisas da fixação no mercado de trabalho, bem como as medidas adotadas frente às distorções observadas, deverão ser encaminhados, semestralmente por correio eletrônico (e-mail: [email protected]), para acompanhamento e consolidação dos dados nacionais.

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CAPÍTULO XV RECURSOS MATERIAIS

1 - DEFINIÇÕES

Recursos Materiais são aqueles indispensáveis ao desenvolvimento do processo de RP e reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho, compreendendo:

a) prótese e órtese, bem como seu reparo ou substituição;

b) taxa de inscrição e mensalidade de curso profissionalizante e documento de habilitação;

c) implemento profissional;

d) instrumento de trabalho;

e) auxílio-transporte;

f) auxílio-alimentação ,e

g) diária.

2 – PRESCRIÇÃO

A prescrição dos recursos materiais é realizada pela Equipe de Reabilitação Profissional, mediante o estudo da necessidade de cada segurado e em conformidade com as exigências de cada fase do programa, por meio do Formulário Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII), com a especificação detalhada do recurso e justificativa da proposta, de acordo com o Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos/DIROL em vigor. Ressalta-se que em se tratando da prescrição de Órteses, Próteses Ortopédicas Não Implantáveis, Meios Auxiliares de Locomoção e Acessórios deve-se utilizar formulário próprio, integrante do volume II deste manual, intitulado Formulário de Prescrição Destinado à Concessão de Órteses, Próteses Ortopédicas Não Implantáveis de Membros Superiores e Inferiores, Meios Auxiliares de Locomoção e Acessórios - ANEXO III. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

3 – AQUISIÇÃO

Nos processos de aquisição de órtese, prótese, instrumento de trabalho e implemento profissional, fica estabelecido como limite para compras por dispensa de licitação o valor de R$ 8.000,00, de acordo com o art. 24 inciso II da Lei 8.666/93, desde que não se refira a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizada de uma só vez.

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Ficam também estabelecidos como limite técnico para concessão dos recursos materiais, os percentuais abaixo discriminados, com base no valor fixado no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666/93.

a) até 100% para instrumento de trabalho;

b) até 50% para implemento profissional;

c) até 1% para retribuição mensal à prestação de serviço de formação e treinamento profissional, sendo que o valor total não poderá exceder o percentual de 10% para retribuição.

4 - CONCESSÃO

A concessão dos Recursos Materiais será efetuada pelas seguintes formas:

a) contrato de Prestação de Serviços;

b) pagamento ao fornecedor;

c) pagamento ao reabilitando, somente nos casos previstos de concessão de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e diárias, por meio do registro no sistema APWEB, ou outro que venha substituí-lo. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

A concessão de recursos materiais, na forma de pagamento ao fornecedor ou ao reabilitando, deve ser feita em conformidade com ato próprio da Diretoria de Orçamento Finanças e Logística – DIROFL/INSS.

A formalização do processo e os procedimentos de compra e de prestação de serviços são efetuados pela GEX, pelo Serviço/Seção de Logística, em conformidade com a legislação em vigor, obedecendo aos atos próprios da DIROFL do INSS.

A autorização técnica para a concessão dos recursos materiais será feita pelo RT e a compra, pelo (a) Serviço/Seção de Logística da GEX, em conformidade com a legislação em vigor.

Após a elaboração de preços pelo Serviço/Seção de Logística e antes da aprovação e autorização da despesa pela autoridade competente, as especificações técnicas devem ser avaliadas pelos servidores responsáveis pela prescrição e pelo Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

A aprovação e autorização da despesa, decorrente do processo administrativo de aquisição de recursos materiais, estão vinculadas ao limite de competência dos Gerentes-Executivos.

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O INSS não ressarcirá as despesas realizadas com aquisição de recursos materiais que não foram prescritos ou autorizados pela Equipe de Reabilitação Profissional conforme disposto no art. 137 § 4º do Decreto 3.048/99. As concessões devem ser prescritas pela ERPAPS e compete ao Profissional de Referência o preenchimento do Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII).

O recebimento dos recursos materiais está condicionado à manutenção da qualidade de segurado do reabilitado, conforme a Lei 8.213/91(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

4.1- ÓRTESES, PRÓTESES, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E ACESSÓRIOS

As próteses (aparelhos de substituição) e órteses (aparelhos de correção ou complementação), não implantáveis, bem como os acessórios e meios auxiliares de locomoção, devem ser concedidos, substituídos ou restaurados mediante prescrição da Equipe de Reabilitação Profissional ou profissionais legalmente habilitados da Rede Pública ou Privada de Saúde, conveniada ou contratada, cabendo nestas situações validação pela equipe de Reabilitação Profissional. O preparo pré-protético e treinamento para uso devem ser efetuados por profissionais de clínicas/instituições/universidades contratadas, conveniadas ou parceiras, não se excluindo, no entanto as obrigações da empresa fornecedora previstas em contrato. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

O preparo pré-protético e o treinamento para uso da prótese devem ser efetuados por profissionais de clínicas/instituições/universidades contratadas ou conveniadas.

4.1.1 – Procedimentos

De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/10, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, a classificação contábil relativa às despesas com a confecção de órtese e prótese, apesar da especificidade, passa a ser classificada como material, bem ou serviço para distribuição gratuita, a partir de janeiro de 2011 (Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos, 2011).

a) A Equipe de Reabilitação Profissional preenche o Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII), indicando o equipamento adequado ao segurado e encaminha ao Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas para providenciar autorização junto à chefia do SST;

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b) O Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas e a Chefia do SST devem auxiliar o Serviço/Seção de Logística da GEx na elaboração do Plano de Trabalho, Projeto Básico (Art. 6º, inciso IX da Lei Nº 8.666/93) e Termo de Referência (Art. 21, inciso II do Decreto Nº 3.555/00) conforme a modalidade do processo licitatório para a aquisição dos recursos materiais necessários;

c) Após o processo licitatório concluído, o Profissional de Referência ou o servidor administrativo encaminha o segurado à empresa contratada para a confecção da prótese/órtese prescrita; (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

d) Os processos para a concessão de próteses, órteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios devem ser acompanhados no Serviço/Seção Logística pelo Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas;

e) Cabe à equipe de Reabilitação Profissional responsável a aprovação técnica dos dispositivos licitados na etapa de entrega;

f) O formulário “Declaração de Recebimento de Recursos Materiais” deverá ser assinado pelo segurado, obrigatoriamente, no ato da entrega do material/serviço, juntamente com a comprovação da identidade do beneficiário;

g) A formalização do processo licitatório é de responsabilidade da Logística, cabendo aos setores de Reabilitação Profissional: a elaboração das especificações técnicas/prescrições; o aceite no verso da Nota Fiscal; o recebimento e entrega do objeto licitado.

O Programa Profissional poderá ser desenvolvido, quando possível, enquanto o segurado aguarda o recebimento de prótese, órtese, meio auxiliar de locomoção e acessório.

Em se tratando de Órteses, Próteses Ortopédicas Não Implantáveis, Meios Auxiliares de Locomoção e Acessórios consultar o Manual Técnico de Procedimentos de Reabilitação Profissional- Volume 2, que dispõe de orientações e anexos próprios para este fim. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

4.2 - IMPLEMENTO PROFISSIONAL E INSTRUMENTO DE TRABALHO

Implemento Profissional é o conjunto de materiais indispensáveis para o desenvolvimento da formação/treinamento profissional compreendendo, dentre outros, materiais didáticos, instrumentos técnicos e equipamentos de proteção individual.

Instrumento de Trabalho é o conjunto de materiais imprescindíveis ao exercício de uma atividade laborativa, na condição de contribuinte individual ou microempresário, compreendendo: máquinas, acessórios, ferramentas e aparelhos

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indispensáveis para o desempenho da função a ser exercida. Não são considerados instrumentos de trabalho: matéria-prima de transformação e outros materiais que se destinem à comercialização direta.

A prescrição de instrumento de trabalho está condicionada ao bom desempenho na capacitação e à apresentação de plano de trabalho para a atividade que o reabilitando pretende empreender.

O RT nas GEX deve elaborar, em conjunto com a instituição responsável pela capacitação, a listagem de instrumento de trabalho, privilegiando os itens básicos para o exercício de cada profissão. A prescrição desses recursos materiais deve conter especificação clara e detalhada, definindo as unidades e as quantidades a serem adquiridas, bem como o endereço para entrega do material.

O Profissional de Referência preenche o Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII), em duas vias, e o encaminha ao Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas para autorização da chefia do SST e solicitação da compra ao Serviço/Seção de Logística da GEX.

Cabe ao RT nas GEX ou na impossibilidade deste, ao Profissional de Referência, conferir o implemento profissional ou instrumento de trabalho e dar o aceite no verso da nota fiscal. A entrega do material ao reabilitando deverá ser feita mediante a apresentação e o registro do documento de identidade e assinatura do segurado no Formulário de Declaração de Recebimento de Recurso Material (ANEXO XXVI).

O implemento profissional ou instrumento de trabalho de grande volume e difícil transporte poderá ser entregue pelo fornecedor em domicílio do reabilitado, desde que definido na prescrição. Neste caso, excepcionalmente, o reabilitado pode conferir e dar o aceite no verso da nota fiscal com posterior ratificação pelo RT nas GEX ou pelo Profissional de Referência.

A cópia da Nota Fiscal deve ser anexada ao prontuário e, em seguida, remetida a primeira e segunda vias ao (à) Serviço/Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia da GEX, que providenciará a emissão da Autorização de Pagamento - AP e enviará para a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - OFC, para promover a liquidação da despesa.

Compete ao RT nas GEX realizar, obrigatoriamente, o acompanhamento de todos os casos desligados com a concessão de instrumento de trabalho, como previsto na Pesquisa da Fixação.

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4.3 – AUXÍLIO-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DIÁRIAS

(Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Caberá ao Profissional de Referência a prescrição de auxílio- transporte, auxílio-alimentação e diárias, cuja descrição, justificativa e detalhamento deverão constar no Formulário de Prescrição/Proposta de Recursos Materiais (ANEXO XXII). As despesas com recursos materiais poderão ser pagas antecipadamente ou ressarcidas ao reabilitando.

Cumprida a etapa de prescrição/justificativa deverão ser inseridos os períodos e valores prescritos no sistema APWEB, criando uma Autorização de Pagamento (AP) para que se inicie o processo de pagamento do recurso material ao segurado.

Criada a AP, a mesma deverá ser assinada eletronicamente pelos servidores responsáveis como “Emissor” e “Pague-se”. O Responsável Técnico da Reabilitação Profissional nas Gerências Executivas sempre que necessário deverá subsidiar os servidores responsáveis sobre a adequação do que foi prescrito em relação às normativas da RP, bem como outros esclarecimentos pertinentes.

Efetuado o pagamento, o segurado será informado sobre a data em que deverá comparecer ao banco para o recebimento dos valores prescritos.

A AP poderá conter valores correspondentes a períodos semanais, quinzenais ou mensais, devendo o Profissional de Referência acompanhar a frequência do reabilitando e a utilização do recurso. Não há necessidade de informar o período de concessão do recurso a OFC, uma vez que é de inteira responsabilidade do Técnico da RP a sua emissão. Em caso de não comparecimento do segurado ao treinamento os valores antecipados deverão ser compensados no pagamento do novo período. No caso de abandono os valores deverão ser devolvidos por meio da Guia de Recolhimento à União – GRU (referente ao mesmo exercício) ou por Guia da Previdência Social - GPS (referente ao exercício anterior). A solicitação para emissão da GRU ou GPS deverá ser encaminhada para a área de OFC da Gerência Executiva, constando as seguintes informações: nome completo do segurado, número de benefício, CPF, valor e data de vencimento.

Caso seja do interesse do reabilitando, o pagamento poderá ser realizado por meio de emissão de Ordem Bancária para crédito em conta corrente ou conta conjunta (desde que o beneficiário seja o titular da conta), não sendo permitida a utilização de conta benefício ou de terceiros e não se recomenda a utilização de conta poupança. A fim de evitar o deslocamento do segurado até a Unidade Gestora (UG) para receber a OB, é facultada à APS emitir a OB por meio da UG emitente do documento.

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Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto para submeter-se a exame médico pericial ou PRP, o INSS custeará transporte e diária, observada a norma vigente (art. 171, do Decreto 3.048/99).

Quando imprescindível a presença de acompanhante para o reabilitando, comprovada por meio de avaliação pericial, ou quando da convocação de familiar pela RP, poderá ser concedido o recurso para custeio das despesas com transporte(s) e diária(s) para o reabilitando e o acompanhante/familiar, cabendo avaliar esta necessidade e autorizar o pagamento (art. 171, §1º, do Decreto 3.048/99).

4.3.1 – AUXÍLIO-TRANSPORTE

O auxílio-transporte é o pagamento de despesas com o deslocamento do segurado do seu domicílio, em função do PRP. Pode ser utilizado transporte urbano, intermunicipal e/ou interestadual para o atendimento nas APS, avaliações, cursos e/ou treinamento em empresas ou instituições da comunidade.

A concessão do auxílio-transporte, pelo Profissional de Referência, deve ser feita após a comprovação da necessidade, especificando o trajeto e o valor unitário de cada passagem. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

Fica vedada a prescrição desse recurso ao reabilitado que tenha:

a) carteira de transporte para PcD;

b) passe livre.

O Profissional de Referência fará constar o valor unitário da(s) passagem(ens), na concessão do recurso de despesas com transporte urbano ou entre cidades em que a empresa não emita o bilhete de passagem.

No reembolso de despesa com transporte intermunicipal e/ou interestadual é obrigatória a apresentação do(s) bilhete(s), comprovando a despesa do deslocamento que deverá ser anexado ao prontuário. Os demais reembolsos demandam apenas a comprovação da presença do segurado na atividade proposta no período a ser reembolsado. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

4.3.2 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O auxílio-alimentação compreende indenização para o pagamento de despesas referentes aos gastos com alimentação ao reabilitando em PRP, quando o curso e/ou treinamento profissional tenha a duração igual ou superior a oito horas. Inclui-se neste cálculo o afastamento do reabilitando do seu local de residência, o período da

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atividade e seu retorno ao domicílio. (Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

O valor unitário desse recurso material não pode ultrapassar a 3,5% (três e meio por cento) do valor do salário mínimo vigente (Resolução 631, INSS/PR/21/10/98).

O segurado receberá o reembolso, dentro do limite estabelecido, mediante a apresentação da nota ou cupom fiscal, e ainda recibo, nos casos em que não houver estabelecimento formal, desde que constem nome e CPF do emissor.

4.3.3 – DIÁRIAS

(Redação dada pelo Despacho Decisório n°02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

As diárias são devidas ao segurado ou dependente que se deslocar por determinação do INSS para se submeter a processo de RP em localidade diversa da de sua residência, conforme estabelece o artigo 171, do Decreto 3.048/99.

Os documentos relativos à comprovação das despesas de indenização de diárias ficarão sob a guarda do emissor do documento e deverão ser disponibilizados, para consulta e comprovação das despesas, sempre que forem solicitados por órgãos internos e externos.

Confirmada a necessidade e a duração do deslocamento dos segurados, orienta-se os seguintes critérios para pagamentos:

•até seis horas paga-se auxílio-transporte e alimentação; •acima de seis horas sem pernoite paga-se ½ diária e auxílio-transporte; •acima de seis horas com pernoite paga-se diária e auxílio-transporte. Na Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 73, de 31/10/2002, já está disciplinado

o pagamento de meia diária com a seguinte redação:

“23.5.1 – O valor será reduzido à metade quando não houver necessidade de pernoite e desde que o período de deslocamento, aí

incluída a permanência, seja igual ou superior a 6 (seis) horas”.

Os valores para pagamento de diárias são publicados anualmente por Portaria Interministerial à época do reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.

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4.4 – TAXAS DE INSCRIÇÃO, MENSALIDADE DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

É atribuição do (a) Serviço/Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia da Gerência Executiva – GEX, a execução do processo de aquisição dos cursos, escolhendo a modalidade adequada, conforme especificado no Projeto Básico.

O RT nas GEX junto com os Profissionais de Referência deverão elaborar o Projeto Básico que consiste na especificação clara e detalhada dos cursos necessários, locais ou cidades, onde deverão ser ministrados e a projeção do número de segurados que estão aguardando qualificação por meio destes cursos. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02/DIRSAT/INSS, de 12/05/2016).

As taxas indispensáveis para aquisição de documentos de habilitação para o trabalho deverão ser custeadas pela Reabilitação Profissional.

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CAPÍTULO XVI ORÇAMENTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1 - ORIENTAÇÕES GERAIS

O Orçamento para o Serviço de RP é previsto na Lei Orçamentária Anual dentro do Orçamento da Seguridade Social e a Coordenação da Ação 2585 – Reabilitação Profissional fica a cargo da chefia da CREABP. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 01/DIRSAT/INSS de 19/04/2016).

O RT nas GEX deverá solicitar à OFC da respectiva Superintendência Regional, com cópia para o RET, os valores necessários para pagamento das despesas com o programa até o dia 20 de cada mês. A OFC da Superintendência Regional consolida as solicitações de todas as GEX a ela vinculadas e encaminha planilha final à CREABP até o dia 25 de cada mês. A disponibilização do orçamento somente se dá por meio de solicitação encaminhada em planilha. (Redação dada pelos Despachos Decisórios nº 02 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011 e nº 01/ DIRSAT/INSS, de 19/04/2016).

A CREABP solicitará a descentralização dos recursos financeiros à Coordenação de Orçamento e Finanças - CORFIN entre os dias 26 a 28 de cada mês. A OFC da Superintendência Regional tem o prazo do dia 29 ao dia 30 de cada mês para encaminhar os recursos descentralizados para as GEXs.

O planejamento na GEX deve ser mensal e englobar as despesas de todas as APS referentes a : a) deslocamentos dos servidores envolvidos nas ações de RP (diárias e passagens)

b) os valores para pagamento das pesquisas externas previstas

c) mensalidades de cursos.

Os valores solicitados pelas GEX devem compreender todas as despesas do mês, entre o dia 1º até o dia 30. Em se tratando de diárias e pesquisas externas, os valores solicitados deverão ser acompanhados de plano de trabalho e encaminhados aos RETs até o dia 20 de cada mês. (Redação dada pelo Despacho Decisório n° 02 DIRSAT/INSS, de 10/05//2016)

Ao elaborar a planilha com os valores a serem solicitados, o RT nas GEX deve considerar todo o saldo de empenho a liquidar e o saldo de crédito disponível, obtidos por meio de relatório fornecido pelo Serviço/Seção de OFC.

É imprescindível que a realização das atividades ocorra mediante disponibilidade de orçamento, isto é, não devem ser realizadas pesquisas, visitas e/ou contratações sem que o devido valor tenha sido disponibilizado para a GEX.

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Todas as viagens devem ser lançadas no sistema apropriado (SCDP) e as diárias pagas antecipadamente conforme a legislação. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 24/11/2011).

Os valores para pagamento de diárias e transporte dos segurados não são custeados pela Ação 2585 – Reabilitação Profissional, sendo pagos mediante prescrição em formulário próprio e inserção no sistema APWEB, conforme consta no capítulo anterior. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

O quadro contendo os códigos de Natureza de despesa e suas descrições, consta do QUADRO 01 deste manual.

2 - SUPRIMENTO DE FUNDOS

O Suprimento de fundos só deve ser utilizado para despesas que, pela excepcionalidade, não possam subordinar-se aos procedimentos licitatórios normais conforme Manual de Orçamento, Finanças e Contabilidade de 2010.

Os recursos materiais referentes a despesas de pequeno vulto, que se enquadrem na modalidade de serviços e compras em geral, poderão ser pagos por Suprimento de Fundos, observada a legislação interna do INSS quanto à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, conforme disposto no Manual de Orçamento, Finanças e Contabilidade de 2010. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 2 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016

Para utilização de valores em Suprimento de Fundos, a solicitação deve ser especificada no PI REAB.SUP.

IMPORTANTE: O suprimento de fundos não pode ser utilizado para concessão de órteses e/ou próteses.

3 - PROCESSOS LICITATÓRIOS

3.1 – ATESTES DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

A Seção/Serviço de Orçamento (OFC) da GEX encaminhará à Superintendência a solicitação de ateste de disponibilidade orçamentária, que solicitará os valores à coordenadora da ação da Reabilitação Profissional (CREABP).

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3.1.1 – Especificações para solicitação de ateste de disponibilidade orçamentária

3.1.1.1 - Concessão de órtese, prótese, instrumento de trabalho ou implemento profissional

• número do processo;

� estimativa de número de segurados a serem atendidos;

• estimativa de quantidade de aparelhos a serem adquiridos;

• nome dos segurados com número de BI e espécie;

• descrição da órtese/prótese com valores de cada item;

• nos BI de espécies 36 e 94 informar se o segurado está em programa para retorno ao trabalho ou permanência do mercado de trabalho.

3.1.1.2 - Cursos profissionalizantes

• estimativa de número de segurados a serem atendidos;

• lista de cursos ou previsão de cursos a serem comprados;

• duração/carga horária de cada curso;

• instituição contratada, nos casos de dispensa de licitação.

3.2 – DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os valores referentes a contratos serão descentralizados mensalmente mediante utilização dos serviços contratados.

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CAPÍTULO XVII BOLETIM ESTATÍSTICO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - BERP

1 – CONCEITO

O Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional – BERP (ANEXO II) é o instrumento utilizado para registro dos dados estatísticos pela Equipe de RP nas GEX. Com base no registro destes dados a DGARP acompanha e supervisiona o cumprimento das metas físicas e orçamentárias da Reabilitação Profissional.

Os dados coletados no BERP são encaminhados ao Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social. No Anuário são disponibilizados dados relacionados à concessão de benefícios e serviços prestados aos segurados da Previdência Social de acordo com a política governamental que determina divulgação de todas as ações da competência do Governo Federal.

2 - CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS

Ao final de cada mês, o Profissional de Referência das APS preenche o Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional – BERP (ANEXO II). Este preenchimento deve ser de acordo com o roteiro ou o Relatório Estatístico de Reabilitação Profissional – RERP, conforme dados apurados nos sistemas informatizados.

O Profissional de Referência das APS encaminha o BERP ao RT nas GEX, até o 2º dia útil do mês subsequente, para consolidação dos dados estatísticos da GEX.

Este boletim deverá ser encaminhado à Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional /DGARP, até o 5º dia útil do mês subsequente.

3 – ANÁLISE DOS DADOS

O Responsável Técnico da Reabilitação Profissional e a chefia do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador deverão fazer, rotineiramente, a análise dos dados do BERP.

A consolidação destes dados deverá ser analisada em conjunto com os demais indicadores da Reabilitação Profissional.

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CAPÍTULO XVIII INDICADORES E SISTEMAS CORPORATIVOS UTILIZADOS NA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

Os indicadores e sistemas corporativos visam fornecer informações para

o alcance tanto dos objetivos específicos da reabilitação quanto dos objetivos institucionais.

As políticas de saúde do trabalhador deverão ser promovidas utilizando a análise do contexto de trabalho, permitindo a visão mais ampla e sistêmica dos processos desenvolvidos na Reabilitação Profissional.

1 - INDICADORES DE DESEMPENHO

Atualmente são três os indicadores que avaliam o desempenho da Reabilitação Profissional: o ISR – o Índice de Segurados Reabilitados, o Tempo Médio de Programa de Reabilitação Profissional - TMPRP e o Tempo Médio de Permanência do Segurado em Processo de Reabilitação Profissional - TMRP.

1.1 - ÍNDICE DE SEGURADOS REABILITADOS - ISR

O Índice de Segurados Reabilitados é um indicador que avalia o percentual de segurados que, após cumprir programa de reabilitação profissional e passar por qualificação ou requalificação profissional, tiver indicativo para retornar ao mercado de trabalho.

O cálculo deste índice considera o número de segurados reabilitados no mês, dividido pela média de segurados elegíveis na Gex nos meses anteriores pelo período equivalente ao TMPRP Brasil, multiplicado por cem.

Nº de Segurados Reabilitados no mês

ISR= --------------------------------------------- x 100

Média de segurados elegíveis na Gex nos meses anteriores pelo

período equivalente ao TMPRP Brasil

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1.2 - TEMPO MÉDIO DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – TMPRP

O Tempo Médio de Programa de Reabilitação Profissional corresponde ao somatório dos tempos entre a data de emissão da Conclusão de Avaliação do Potencial Laborativo até a data da inserção do Motivo do Desligamento de Reabilitação Profissional dos benefícios (B31 e B91), dividido pelo número de pessoas desligadas da reabilitação. .

Este indicador objetiva verificar o tempo que o reabilitando permanece em processo de reabilitação profissional, do dia em que é emitida a conclusão da avaliação do potencial laborativo até o momento de seu desligamento.

1.3 - TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA DO SEGURADO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – TMRP

O Tempo Médio de Permanência do Segurado em Processo de Reabilitação Profissional representa o somatório dos tempos entre a data do encaminhamento ao Serviço de Reabilitação Profissional e a data do desligamento, dividido pelo número de pessoas reabilitadas.

Este indicador servirá como referência do tempo que um segurado permanece atualmente em processo de reabilitação profissional, contemplando a fase do encaminhamento até a conclusão do programa.

2 - SISTEMAS CORPORATIVOS UTILIZADOS NA REABILITAÇÃ O PROFISSIONAL

2.1.- SRP

O SRP, Sistema de Reabilitação Profissional, tem por objetivo informatizar o serviço de Reabilitação Profissional e propiciar a obtenção de informações, de maneira eficaz e consistente.

A instalação do SRP deve ser solicitada aos Escritórios Regionais da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - Dataprev. Encontram-se na página da Intranet: http://www-srp dados explicativos, download do programa de instalação, Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, Código Internacional de Doença - CID, Manual de Operação e outras informações necessárias à correta utilização do sistema.

Após instalação do programa pela Dataprev, o Responsável Técnico deverá solicitar a liberação do acesso à chefia da Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional (DGARP).

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O SRP deve ser alimentado nas GEX/APS onde já está implantado. A alimentação diária do SRP com as informações referentes à avaliação, orientação e acompanhamento da programação profissional deve ser feita pela equipe responsável pela condução do programa profissional.

Naqueles locais de atendimento onde não for possível a instalação do SRP os dados estatísticos deverão ser registrados manualmente para posterior consolidação no BERP.

2.2- SABI

2.2.1 - Definição

O Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade é responsável pela concessão de benefícios por incapacidade. Suas principais funções são concessão, atualização, revisão de benefícios e agendamento de Perícia Médica. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

2.2.2- Procedimentos

a) efetuar os cadastramentos/acessos no módulo Controle Operacional - CO, perfil de RP dos servidores de RP que atuam em Orientação Profissional e Responsáveis Técnicos da Reabilitação Profissional;

b) módulo Controle Operacional - para o registro de atendimento de RP na tela de evolução:

- o Profissional de Referência ou Perito Médico, deve inserir obrigatoriamente os dados dos atendimentos de RP (primeiro atendimento, atendimentos subsequentes e desligamentos de programa profissional); (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

- o Perito Médico ou Profissional de Referência deve inserir as prescrições de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando houver. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

c) módulo Atendimento Médico - deve ser realizada a perícia médica de reabilitação profissional para atualização de limite médico ou, em caso de desligamento de RP, para incluir a conclusão médico pericial;

d) prorrogação de Limites Médicos em RP no SABI;

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- a partir da versão SABI 9.05.02 OUT/2010 (SABI-04-117207) é possível prorrogar o limite médico para fins de Reabilitação Profissional por períodos de 120 dias, quantos forem necessários, além dos 3 (três) prazos de prorrogação anteriormente previstos (360 dias, 180 dias e 60 dias);

- os responsáveis Técnicos da RP em conjunto com a Perícia Médica devem manter o controle do vencimento das DCI de todos os segurados encaminhados à Reabilitação Profissional, inclusive daqueles que aguardam o primeiro atendimento, para evitar que o benefício seja cessado.

Os atendimentos de Reabilitação Profissional inicial e subsequentes realizados pelos Profissionais de Referência e Peritos Médicos devem ser, obrigatoriamente e diariamente, inseridos no SABI. (Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

2.2.3- SIBE/SIBE RP Gestão

(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

No Sistema Integrado de Benefícios – SIBE encontra-se o módulo da Reabilitação Profissional, ferramenta tecnológica a ser utilizada pelas equipes em suas rotinas, no intuito de sistematizar as informações da área e produzir relatórios gerenciais. O referido módulo permitirá que as equipes registrem em sistema informatizado os dados referentes ao desenvolvimento do Programa de Reabilitação Profissional - PRP, inserindo suas fases bem como as pesquisas externas e os recursos materiais concedidos.

O módulo da RP no SIBE fornecerá as informações a serem extraídas no SIBE RP Gestão. O link relatórios redireciona o usuário para esse módulo gerencial, que consolida os dados estatísticos das informações alimentadas. O SIBE - RP Gestão é um sistema desenvolvido com a ferramenta DardoWeb que permite a geração do BERP, de consultas personalizadas e pré-definidas, bem como os demais relatórios gerenciais necessários ao acompanhamento e aprimoramento do serviço.

2.2.4 Portal do atendimento

(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

O serviço de Reabilitação Profissional deve estar integrado aos sistemas corporativos utilizados pelo INSS para gerenciamento do atendimento em suas unidades. Dessa forma, as equipes devem utilizar o Sistema de Atendimento – SAT, o Sistema de Gerenciamento de Agendamento – SAG, bem como as demais ferramentas tecnológicas integrantes do Portal do Atendimento com essa finalidade.

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2.2.5- APWEB

(Redação dada pelo Despacho Decisório nº 02 DIRSAT/INSS, de 12/05/2016)

O Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento – APWEB tem por objetivo criar e gerenciar a emissão das Autorizações de Pagamento - AP. No âmbito da Reabilitação Profissional, o Apweb é utilizado para emissão de autorização de pagamento a beneficiários relativo a diárias, passagens, alimentação e/ou transporte.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, Giovanni. Dimensões da precarização: ensaios de sociologia do trabalho. Bauru: Canal 6 Editora/Projeto Editorial Praxis, 2013.

ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a nova morfologia do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2005.

BRASIL. Constituição da república federativa do brasil de 1988 – D.O.U de 05/10/1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 06 de maio de 2016.

______. Decreto Legislativo Nº 2 de 17 de março de 1992 – D.O.U de 18/3/1992. Aprova o texto da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, adotada em Genebra, em 1981, durante a 67ª Seção da Conferência Internacional do Trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/decreto-n-02-de-17-03-1992.htm>. Acesso em 26 de Julho de 2011. ______. Decreto Nº 2.172, de 06 de março de 1997. D.O.U de 06/03/1997 e retificado no D.O.U em 09/4/1997. Aprova o regulamento dos benefícios da Previdência Social. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2172.htm>. Acesso em 06 de maio de 2016.

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141

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150

GLOSSÁRIO

F

• Formação profissional

Capacitação por meio de cursos que visem à habilitação/reabilitação profissional para proporcionar o reingresso do reabilitando no mercado de trabalho.

H

• Habilitação

Ação de capacitação do indivíduo para o desenvolvimento de atividades laborativas, observando as aptidões, interesse e experiências.

I

• Implemento Profissional

Conjunto de materiais indispensáveis para o desenvolvimento da formação/treinamento profissional e compreende, dentre outros, material didático, instrumentos técnicos e equipamentos de proteção individual.

• Instrumento de Trabalho

Conjunto de materiais imprescindíveis ao exercício de uma atividade laborativa, na condição de autônomo, e compreende: máquinas, acessórios, ferramentas e aparelhos indispensáveis para o desempenho da função a ser exercida.

O

• Órtese

Aparelho de correção ou complementação.

P

• Pesquisa da Fixação no Mercado de Trabalho

Conjunto de ações para constatar a adaptação do reabilitado ao trabalho, a efetividade do processo reabilitatório e para fornecer dados que realimentem o sistema gerencial visando à melhoria do serviço.

•Prótese

Aparelho de substituição.

151

R

• Reabilitação Profissional

Assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional.

• Readaptação Profissional

Tornar o indivíduo apto a retornar às atividades profissionais proporcionando meios de adaptação à função (ões) compatível (eis) com suas limitações.

T

• Treinamento Profissional

Aprendizagem prática e/ou aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos pelo reabilitando para o exercício de uma determinada função/atividade.

152

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

QUADRO 01 Natureza de Despesa

TABELA 01 Códigos de Desligamento

FLUXO 01 Atendimento da Reabilitação Profissional

153

QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESAS Natureza de

Despesa (ND)

Classificação Descrição

3390.14 Diárias Despesas de diárias para servidor (civil).

3390.32 Material, Bem ou Serviço

para Distribuição Gratuita

• Aquisição de órteses e próteses.

• Aquisição de instrumento de trabalho (materiais imprescindíveis para o exercício de atividade laborativa).

Ex. Máquinas, acessórios, ferramentas.

• Aquisição de implemento profissional (materiais indispensáveis para desenvolvimento da formação/treinamento profissional ).

Ex. material didático, EPI, instrumentos técnicos.

• Aquisição de material necessário para documentos.

3390.36 Serviços de Reabilitação

Profissional – Pessoa Física

• Taxas de inscrição e/ou mensalidades de cursos profissionalizantes prestados por pessoa física.

• Reparo/manutenção de órtese, prótese e/ou instrumento de trabalho prestado por pessoa física.

• Serviços necessários para adquirir documentos para habilitação profissional por pessoa física.

3390.39 Serviços de Reabilitação

Profissional – Pessoa Jurídica

• Taxas de inscrição e/ou mensalidades de cursos profissionalizantes prestados por pessoa jurídica.

• Reparo/manutenção de órtese, prótese e/ou instrumento de trabalho prestado por pessoa jurídica.

• Serviços necessários para adquirir documentos para habilitação profissional por pessoa jurídica.

3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas

Toda vez que for contratado serviço de Pessoa Física, automaticamente calcula-se 20% sobre o valor do serviço para fazer face à despesa com contribuição previdenciária.

3390.93 Indenização/Restituição 3390.93.01- Indenização de Pesquisas Externas efetuadas por servidor.

3390.93.02- Trata-se de restituição, sendo a mais comum o pagamento de passagens terrestres compradas pelo servidor.

3390.05.75 Auxílio Programa de Reabilitação Profissional

Despesas com auxílio para segurados inscritos em Programa de Reabilitação Profissional para custear despesas como alimentação e transporte do segurado durante a participação em curso de Reabilitação Profissional (Recibo de Pagamento a Beneficiário – RPB).

RS Nº INSS/PRES, de

154

TABELA 01 - CÓDIGOS DE CONCLUSÃO E DESLIGAMENTO

1. NA CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIV O

CÓDIGO NOME SITUAÇÃO

3.10 Inelegível Temporário Segurado que não apresenta condições para início de programa profissional, em razão de dependência de cirurgia, final de gravidez, doença infectocontagiosa, sequela não consolidada, dentre outros.

3.20 Inelegível Permanente Segurado que, definitivamente, não apresenta condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais para desenvolver programa de RP.

3.30 Retorno Imediato ao Trabalho Segurado que apresenta condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais para exercer todas as atividades relativas à sua função de origem, sem qualquer ação da RP.

3.40 Elegível Segurado que atenda aos critérios de encaminhamento para Programa de Reabilitação Profissional.

3.50 Recusa Segurado que manifeste ativa ou passivamente total desinteresse e/ou resistência em cumprir o programa, embora reúna condições físicas, psíquicas e sócio-profissionais.

3.51 Abandono Segurado que falte três vezes consecutivas, sem justificativa, aos agendamentos durante a avaliação, e que não atenda à convocação feita pela RP até o dia subsequente ao recebimento da correspondência, via Aviso de Recebimento-AR.

3.60 Instrução de Processo Judicial Concluída

Trata-se do atendimento ao segurado, encaminhado pelos órgãos do Judiciário, para avaliação e parecer quanto à definição da capacidade laborativa e/ou para cumprimento do Programa de RP. O atendimento destes casos deve obedecer a agendamento prioritário, conforme rotinas previstas no capítulo XII.

3.70 Óbito Segurado que vier a falecer no decorrer da avaliação do potencial laborativo.

3.80 Manutenção de Prótese Segurado que teve sua órtese e/ou prótese substituída ou reparada sem a necessidade de programa profissional.

3.90 Homologação de Habilitação de PcD

Pessoa com Deficiência - PcD que tem comprovada sua habilitação profissional e compatibilidade para o

155

exercício da função a ser desempenhada.

3.91 Indeferimento de Homologação de PcD

Pessoa com Deficiência - PcD que não tem comprovada a sua habilitação profissional ou compatibilidade para o exercício da função a ser desempenhada.

3.95 Homologação de Readaptação Segurado que, após submeter-se ao processo de readaptação profissional promovida pela empresa de vínculo, tem comprovada a compatibilidade da função proposta e a capacitação profissional realizada.

3.96 Indeferimento de Homologação de Readaptação

Segurado que, após submeter-se ao processo de readaptação profissional promovido pela empresa de vínculo conveniada, não tem comprovada a compatibilidade da função proposta e a capacitação profissional realizada.

3.97 Transferência Segurado que transferir o benefício para outra GEX ou APS.

3.98 Não necessita de Programa de Reabilitação Profissional

Segurado que apresenta condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais e não necessita de Programa de RP por já possuir qualificação comprovada para outra função/atividade, e experiência profissional recente, compatível com os requisitos exigidos pelo mercado de trabalho, permitindo sua imediata reinserção no mesmo.

2. NO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CÓDIGO NOME SITUAÇÃO

4.40 Retorno à mesma função com atividade diversa

Segurado/beneficiário que apresente condições de retorno à mesma função após cumprir o PRP, necessitando de adequação das atividades e/ou do posto de trabalho.

4.41 Retorno à mesma função com todas as atividades

Segurado/beneficiário que apresente condições para exercer as mesmas funções com todas as atividades que exercia anteriormente após cumprir o PRP.

4.42 Retorno à função diversa Segurado/beneficiário que esteja habilitado para o exercício de função diversa da que exercia anteriormente após cumprir PRP.

4.43 Recusa Segurado/beneficiário que manifeste ativa ou passivamente total desinteresse e/ou resistência em cumprir o programa, embora reúna condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais.

156

4.44 Abandono

Segurado que falte três vezes consecutivas, sem justificativa, aos agendamentos durante a avaliação, e que não atenda à convocação feita pela RP até o dia subsequente ao recebimento da correspondência, via Aviso de Recebimento-AR.

4.45 Intercorrência Médica Segurado/beneficiário que apresente problemas de ordem médica que impeçam a frequência e a continuidade no programa e cuja solução exija o seu afastamento por período superior a trinta dias.

4.47 Transferência Segurado que transferir o benefício para outra GEX ou APS durante o Programa de Reabilitação Profissional.

4.48 Óbito Segurado que vier a falecer no decorrer do PRP.

4.49 Insuscetível de Reabilitação Profissional

Segurado/beneficiário que não alcance os requisitos mínimos para o exercício de uma atividade laborativa que lhe garanta a subsistência após várias tentativas de capacitação.

4.50 Impossibilidade Técnica Segurado/beneficiário elegível para PRP, mas que não poderá concluí-lo devido à impossibilidade do INSS propiciar recursos técnicos e/ou operacionais necessários para a realização do programa dentro do prazo previsto.

157

FLUXO 01 – ATENDIMENTO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. NA FASE DE AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIVO

158

2. NA FASE DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

159

ANEXOS Anexo I - FAPL Anexo II - BERP Anexo II - BERP – Preenchimento Anexo III - Ficha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação Anexo IV - Planilha de Acompanhamento e Pesquisa da Fixação Anexo IVd - Roteiro de Preenchimento da Planilha de Pesquisa de Fixação Anexo V - Ficha de Cadastro do Cliente Anexo VI -Caderneta de Frequência Anexo VII -Modelo de Carimbo Anexo VIII -Folha de Evolução Anexo IX - Carta de Convocação Anexo X -Memorando para o Serviço_Seção de Benefício Anexo XI -Certificado de Reabilitação Profissional Anexo XII -Certificado de Homologação de Readaptação Profissional Anexo XIII -Ofício de Indeferimento de Homologação de Readaptação Profissional_Habilitação PcD AnexoXIV -Certificado de Homologação de Habilitação Profissional de PcD

160

Anexo XV -Ofício para Encaminhamentos Diversos Anexo XVI -Ofício de Encaminhamento de Descrição de Função_Atividade Anexo XVII -Ofício de Reiteração de Troca de Função_ Atividade Anexo XVIII -Análise de Função Anexo XIX -Ofício de Encaminhamento para Curso_Treinamento Anexo XX -Cartão de Frequência Anexo XXI -Relatório de Avaliação de Curso_Treinamento Anexo XXII -Formulário de Prescrição_Proposta de Recursos Materiais Anexo XXIII -Formulário de Controle de Pesquisa Externa da Reabilitação Profissional Anexo XXIV -Ofício de Comunicação de Readaptação Inviável Anexo XXV -Formulário de Parecer Especializado Anexo XXVI -Formulário de Declaração de Recebimento de Recurso Material Anexo XXVII -Contrato de Permissão de Uso de Bem Móvel Público Anexo XXVIII -Formulário do Qualitec Anexo XXIX- Atividades em Reabilitação Profissional- Lista de referência

161

ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABO RATIVO - FAPL

APS:

NB: Espécie DIB: / /

DCI: / /

Nome: Endereço residencial: CTPS/Série:

RG: Órgão Expedidor: Data de Nascimento: / /

Sexo: ( ) M ( ) F

Situação Funcional: 1 ( ) Empregado 4 ( ) Desempregado ____/___/___ 2 ( ) Autônomo 5 ( ) Rural 3 ( ) Aposentado 6 ( ) Outros

Ocupação: CBO:

Grau de instrução: Diagnóstico:

CID:

Restrições para desempenho da função (informação do segurado): Tratamentos realizados: ( ) Clínico ( ) Clínico- Cirúrgico ( ) Cirúrgico ( ) Mental ( ) Físico-Mental Dominância: ( ) Destro ( ) Sinistro ( ) Ambidestro

162

Descrição das alterações anátomo-funcionais:

Descrição das limitações laborativas ao desempenho da função exercida (postura, movimento, força, ambiente físico, destreza manual, acuidade auditiva / visual e etc.):

Data:

_____/_____/_____

Assinatura do Perito Médico:

163

PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA Descrição da Atividade Exercida:

Desvio de função? Sim ( ) ____________________________________ Não ( ) Admissão: _____/_____/_____ Tempo na função atual: ___________________________ Demissão: _____/_____/_____ Tempo de contribuição: __________________ Valor do benefício R$:__________________ Histórico do Afastamento do Trabalho:

164

Experiência Profissional (ocupação, nome da empresa e tempo de serviço):

Histórico Profissional (cursos / treinamentos):

Escolaridade declarada: _____________________________________________________________________ Interesse profissional/Motivação:

Composição familiar (estado civil, número de filhos/dependentes do segurado):

Renda familiar do segurado/outros auxílios:____________________________________________________________________________________________________________________________________

165

Prognóstico de retorno ao trabalho:

Outras observações:

Data:

_____/_____/_____

Assinatura do Profissional de Referência

Avaliação do Processo de Protetização:

166

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Perito Médico:

167

Avaliação Conjunta:

Potencial Laborativo: Solicitação de Procedimentos: ( ) Avaliação Fisioterápica ( ) Avaliação Psicológica ( ) Protetização ( ) Exame Especializado ( ) Análise de Função ( ) Vistoria Técnica

Conclusão da Avaliação do Potencial Laborativo: O(A) Segurado(a) iniciou a Avaliação do Potencial Laborativo com equipe de Reabilitação Profissional em _____/_____/_____ e esta foi concluída em _____/_____/_____, de acordo com os seguintes códigos abaixo: 3.10 ( ) Inelegível Temporário 3.20 ( ) Inelegível Permanentemente 3.30 ( ) Retorno Imediato ao Trabalho

3.40 ( ) Elegível 3.50 ( ) Recusa 3.51 ( ) Abandono 3.60 ( ) Instrução de processo judicial concluído 3.70 ( ) Óbito

168

3.80 ( ) Manutenção de prótese 3.90 ( ) Homologação de Habilitação de PcD 3.91 ( ) Indeferimento de Homologação de PcD

3.95 ( ) Homologação de Readaptação Profissional 3.96 ( ) Indeferimento de Homologação de Readaptação 3.97 ( ) Transferência 3.98 ( ) Não necessita de Programa de RP

_____________________ _______________________

Assinatura do Perito Médico Assinatura do Profissional de Referência

Parecer Técnico Conclusivo:

169

O(A) segurado(a) iniciou o Programa de Reabilitação Profissional em _____/_____/_____ e foi desligado(a) em _____/_____/_____. 4.40 ( ) Retorno à mesma função com atividades diversas 4.41 ( ) Retorno à mesma função com as mesmas atividades 4.42 ( ) Retorno à função diversa 4.43 ( ) Recusa

4.44 ( ) Abandono 4.45 ( ) Intercorrência médica 4.47 ( ) Transferência 4.48 ( ) Óbito 4.49 ( ) Insuscetível de Reabilitação Profissional 4.50 ( ) Impossibilidade Técnica

_____________________ _______________________

Assinatura do Perito Médico Assinatura do Profissional de Referência

RS Nº INSS/PRES, de

170

Instruções de Preenchimento - Finalidade: Destina-se ao registro de dados coletados durante as fases de avaliação do potencial laborativo, estudo sócio-econômico, avaliação conjunta, protetização e programa de RP. - Quem preenche? O Perito Médico e o Profissional de Referência - Destinação das vias: 1ª via compõe o prontuário.

2ª via anexa aos antecedentes médicos. - Campos:

APS: registrar código numérico. Nº do Benefício: registrar o nº do benefício. Espécie: Registrar a espécie do benefício. DIB: registrar a data de início do benefício. DCI: registrar a data provável da cessação da incapacidade. Nome: registrar o nome completo do(a) segurado(a), dependente ou PcD. Endereço residencial: registrar o endereço completo do(a) segurado(a). CTPS/Série: registrar o nº e a série da Carteira Profissional. RG: registrar o nº do documento. Órgão expedidor: registrar a sigla do órgão expedidor. Data de Nascimento: registrar com seis dígitos a data de nascimento do(a) segurado(a)/beneficiário(a). Sexo: assinalar com um “X” o sexo do(a) segurado(a)/beneficiário(a). Situação funcional: assinalar com um “X” a situação funcional do(a) segurado(a). No caso de desempregados, registrar a data da demissão. Ocupação: registrar a ocupação atual e o código da ocupação segundo o Código Brasileiro de Ocupações-CBO. Grau de instrução: registrar a escolaridade declarada Diagnóstico: especificar o diagnóstico inicial/atual/outros. CID: registrar o código numérico da doença. Restrições para o desempenho da função (informação do segurado). Tratamento realizados: assinalar opções. Dominância: assinalar opções. Descrição das alterações anátomo-funcionais: especificar as alterações apresentadas. Descrição das limitações laborativas/restrição ao desempenho da função exercida(postura, movimento, força, ambiente físico, destreza manual, acuidade auditiva/visual): registrar as contraindicações frente à lesão estabelecida. Descrição da Atividade Exercida: descrever a atividade privilegiando informações relativas a posições, movimento, força e ritmo das tarefas.

171

Desvio de Função: mediante a descrição das atividades que o(a) segurado(a) exercia, registrar se houve desvio de função. Admissão: data de admissão na empresa. Tempo na função atual: registrar o tempo de exercício na função atual. Demissão: data de demissão da empresa. Tempo de Contribuição: mediante informação do(a) segurado(a) ou dados da carta de concessão do BI, registrar o tempo de contribuição para o INSS. Valor do Benefício R$: registrar o valor do BI. Histórico do afastamento do Trabalho: descrever a história que gerou o afastamento/incapacidade. Experiência Profissional: conforme registros na Carteira Profissional que o(a) segurado(a) apresentou, registrar dados das empresas de vínculos, funções exercidas, período de trabalho, podendo ser consultado o CNIS Cidadão. Histórico Profissional (cursos/treinamentos): citar cursos e/ou treinamentos que o(a) segurado(a) possa ter realizado em outras áreas profissionais ou áreas afins à função principal. Escolaridade declarada: registrar o nível de escolaridade que o(a) segurado(a) declarou. Interesse profissional/motivação: relatar interesses profissionais do(a) segurado(a) em sua área profissional ou em outras, como motivação para o seu retorno ao trabalho, requalificação em sua profissão inicial ou qualificação para outra função.

e) Composição familiar: registrar a composição familiar. f) Número de pessoas dependentes do segurado: registrar o número. n) Prognóstico de retorno ao trabalho: relacionar fatos favoráveis e desfavoráveis

ao retorno ao trabalho. o) Outras observações p) Data q) Assinatura r) Avaliação do processo de protetização: concluído o processo de protetização, o

perito médico registra dados referentes a prótese/órtese concedida ou reparada e sua adequação/contraindicações. O caso será definido em avaliação conjunta pelo perito médico e o Profissional de Referência.

s) Data e assinatura do perito médico. t) Potencial Laborativo: registrar dados importantes frente ao potencial laborativo

e o prognóstico para o cumprimento do programa de RP e retorno ao trabalho. u) Solicitação de Procedimentos: assinalar a necessidade de procedimentos

complementares. v) Avaliação conjunta: após as avaliações iniciais do perito médico e o Profissional

de Referência e outras específicas, caso tenham ocorrido, como: fisioterápicas, psicológicas e outras. O perito médico e o Profissional de Referência reunir-se-ão para análise e conclusão do caso.

w) Conclusão da Avaliação do Potencial Laborativo: assinalar com “X” a opção

172

desejada:

3.10 - Inelegível Temporário 3.20 - Inelegível Permanentemente 3.30 - Retorno Imediato ao Trabalho 3.40 - Elegível para cumprimento de PRP 3.50 - Recusa 3.51 - Abandono 3.60 - Instrução de processo judicial concluído 3.70 - Óbito 3.80 - Manutenção de prótese 3.90 - Homologação de habilitação de PcD 3.91 - Indeferimento de Homologação de

Habilitação de PcD 3.95 - Homologação de Readaptação Profissional 3.96 - Indeferimento de Homologação de Readaptação Profissional 3.97 - Transferência 3.98 - Não necessita de programa de Reabilitação Profissional.

• Assinatura do perito médico. • Assinatura do Profissional de Referência. • Registrar data de início do programa e causas do desligamento. • Parecer Técnico Conclusivo: Registrar no formulário todos os fatos relevantes

do programa profissional com diagnóstico preciso e definição de alta. Assinalar com “X” a opção desejada:

4.40 ( ) Retorno à mesma função com atividades diversas 4.41 ( ) Retorno à mesma função com as mesmas atividades 4.42 ( ) Retorno à função diversa

4.43 ( ) Recusa 4.44 ( ) Abandono 4.45 ( ) Intercorrência médica 4.47 ( ) Transferência 4.48 ( ) Óbito 4.49( )Insuscetível de Reabilitação Profissional 4.50 ( ) Impossibilidade Técnica

• Assinatura do perito médico. • Assinatura do Profissional de Referência.

ANEXO II - BOLETIM ESTATÍSTICO DE REABILITAÇÃO PROF ISSIONAL

FRENTE

Cód. da Gerência Nome da Gerência Nº de APS com RP Nº de APS com Equipe Volante Competência (Mês/Ano)

REGISTRADOS

B/91 B/31 PcD OUTROS TOTAL

1.1 – NOVOS 0 1.2 – REABERTOS 0

1.3 – HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO 0

1.4 – MANUTENÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE 0

1.5 – HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PcD 0

1.6 – INSTRUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL 0

SOMA DOS ITENS 1.1 A 1.6 0

CLIENTES EM AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIVO 0

AVALIAÇÕES CONCLUÍDAS

3.10 – INELEGÍVEL TEMPORÁRIO 0 3.20 – INELEGÍVEL PERMANENTE 0

3.30 – RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO 0

3.40 – ELEGÍVEL 0

3.50 – RECUSA 0

3.51 – ABANDONO 0

3.60 – INSTRUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL CONCLUÍDO 0

3.70 – ÓBITO 0

3.80 – MANUTENÇÃO DE PRÓTESE 0

3.90 – HOMOLOGAÇAO DE HABILITAÇÃO DE PcD 0

3.91 – INDEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE PcD 0

3.95 - HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL 0

3.96 - INDEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

0

3.97 – TRANSFERÊNCIA 0

3.98 – NÃO NECESSITA DE PROGRAMA DE RP 0

SOMA DOS ITENS 3.10 A 3.98 0

GRUPO

INFORMATIVO NÚMERO DE REUNIÕES REALIZADAS NÚMERO DE SEGURADOS QUE PARTICIPARAM

CLIENTES POR

FASE DE PROGRAMA

PROFISSIONAL

B/91 B/31 OUTROS TOTAL

7.1 – EM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL 0

7.2 – EM TREINAMENTO PROFISSIONAL 0

7.3 – EM FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO) 0

7.4 – EM TREINAMENTO E CURSO NA COMUNIDADE 0

SOMA DOS ITENS 7.1 A 7.4 0

CLIENTE EM PROGRAMA POR MAIS DE 240 DIAS 0

RS Nº 160 INSS/PRES, de 17/10/2011

VERSO

DESLIGADOS

B/91 B/31 OUTROS TOTAL

4.40 – RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADE DIVERSA

0

4.41 – RETORNO À MESMA FUNÇÃO COM TODAS AS ATIVIDADES

0

4.42 – RETORNO À FUNÇÃO DIVERSA 0

4.43 – RECUSA 0

4.44 – ABANDONO 0

4.45 – INTERCORRÊNCIA MÉDICA 0

4.47 – TRANSFERÊNCIA 0

4.48 – ÓBITO 0 4.49 – INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 0

4.50 – IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA 0 SOMA DOS ITENS 4.40 A 4.50 0

TEMPO DE

PERMENÊNCIA DOS CLIENTES

DESLIGADOS COM RETORNO AO TRABALHO

B/91 B/31 OUTROS TOTAL

6.1 – 1 A 60 DIAS 0

6.2 – 61 A 120 DIAS 0

6.3 – 121 A 240 DIAS 0

6.4 – MAIS DE 240 DIAS 0

RECURSOS MATERIAIS

CONCEDIDOS

B/91 B/31 OUTROS TOTAL VALOR

8.1 – PRÓTESE 0

8.2 – ÓRTESE 0

8.3 – REPAROS 0

8.4 – INSTRUMENTAL DE TRABALHO 0

8.5 – IMPLEMENTO PROFISSIONAL 0

8.6 – DOCUMENTOS 0

8.7 – TAXAS DE INSCRIÇÃO 0

8.8 – MENSALIDADES DE CURSO 0

SOMA DOS ITENS 8.1 A 8.8 R$ 0,00

QUANTITATIVO DE PESSOAL NA EQUIPE

DA APS E SST

CATEGORIA QUANTIDADE

EM EXERCÍCIO

CATEGORIA QUANTIDADE

EM EXERCÍCIO

TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL PERITO MÉDICO

ANALISTA DO SEGURO SOCIAL

PSICÓLOGO

ASSISTENTE SOCIAL SOCIOLÓGO

ENFERMEIRO TÉC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

FARMACÊUTICO TÉC. EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

FISIOTERAPEUTA TERAPEUTA OCUPACIONAL

FONOAUDIÓLOGO OUTROS

NUTRICIONISTA TOTAL 0

PESQUISAS EXTERNAS

QUANTIDADE VALOR

DATA: SERVIDOR: RESPONSÁVEL TÉCNICO DA RP:

Instruções de Preenchimento Finalidade: Consolidação dos dados estatísticos da Reabilitação Profissional pelo Responsável Técnico da Reabilitação Profissional/SST, para envio mensal à Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional - DGARP, por meio do correio eletrônico para [email protected]. Quem Preenche? 1 - Na Agência da Previdência Social - APS, o servidor Profissional de Referência ou o servidor administrativo. O prazo de envio é até o segundo dia útil do mês subsequente ao da competência do BERP para envio ao SST. 2 – No SST, o responsável Técnico em Reabilitação Profissional consolida os dados dos BERP enviados pelas equipes descentralizadas nas APS ou equipes volantes, para posterior envio à DGARP. O prazo é até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência do BERP para envio à DGARP. Destino: Na APS: Uma via arquivada em pasta própria. Uma via encaminhada ao Responsável Técnico em Reabilitação Profissional/SST. No SST: Uma via arquivada em pasta própria. Uma via encaminhada à DGARP. CABEÇALHO: Nome da Gerência e Código da Gerência – Informar o nome da Gerência-Executiva e respectivo número de código. Total de APS com ERPAPS – Informar a quantidade de APS que possuem Equipes de Reabilitação Profissional nas Agências da Previdência Social - ERPAPS, sob a jurisdição da Gerência-Executiva. Total de APS com Equipe Volante – Informar a quantidade de APS que são atendidas por Equipes Volantes. Competência – Informar o mês/ano de competência dos dados preenchidos no BERP REGISTRADOS:

1.1 NOVOS – Total de beneficiários, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, encaminhados pelo Perito Médico por meio de FAPL, que nunca cumpriram programa profissional ou que não concluíram o programa para a volta ao trabalho. 1.2 REABERTOS - Total de beneficiários, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, que já cumpriram o programa profissional, foram desligados para a volta ao trabalho e que retornam à Reabilitação Profissional, por agravo ou nova doença/acidente. 1.3 HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO - Total de beneficiários encaminhados por meio de convênios para homologação de readaptação profissional.

1.4 MANUTENÇÃO DE PRÓTESE E ÓRTESE - Total de beneficiários que se submeteram à Reabilitação Profissional e retornam apenas para reparo ou substituição de órtese/prótese concedida pelo Instituto. 1.5 HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PcD - Total de Pessoas com Deficiência - PcD, encaminhadas por meio de convênios/acordos, para homologação da capacitação profissional ou da compatibilidade com a ocupação proposta. 1.6 INSTRUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL - Total de beneficiários encaminhados por órgãos da justiça para avaliação e parecer quanto à definição da capacidade laborativa e prognóstico para programa profissional.

CLIENTES EM AVALIAÇÃO DO POTENCIAL LABORATIVO: Total de beneficiários registrados, de acordo com a classificação B/91, B/31, PcD e OUTROS, que no final de cada mês, permaneçam aguardando o primeiro atendimento com o Profissional de Referência, conclusão da avaliação do potencial laborativo, parecer especializado e prescrição e concessão de prótese/órtese. AVALIAÇÕES CONCLUÍDAS: Total de beneficiários registrados, de acordo com a classificação B/91, B/31, PcD e OUTROS, que após a análise conjunta tiveram a avaliação do potencial laborativo concluída com os seguintes códigos:

3.10 INELEGÍVEL TEMPORÁRIO - Total de beneficiários que, por ocasião da avaliação do potencial laborativo, não apresentem condições para início de programa profissional devido à dependência de cirurgia, final de gravidez, necessidade de tratamento específico, sequela indefinida, doença infecto-contagiosa e outros. 3.20 INELEGÍVEL PERMANENTEMENTE - Total de beneficiários que não apresentem condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais, definitivamente, para desenvolver programa de reabilitação profissional. 3.30 RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO - Total de beneficiários que apresentem condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais para exercer todas as atividades relativas à sua função de origem sem necessidade de programa de reabilitação profissional. 3.40 ELEGÍVEL - Total de beneficiários que apresentem condições físicas, psíquicas sócioprofissionais para desenvolver programa de reabilitação profissional. 3.50 RECUSA - Total de beneficiários que, embora apresentem condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais para o programa, manifestem, ativa ou passivamente, total desinteresse e/ou resistência em cumpri-lo. 3.51 ABANDONO - Total de beneficiários que faltem por três vezes consecutivas aos agendamentos durante a avaliação e que não atendam à convocação feita pela Reabilitação Profissional até o dia subsequente ao recebimento da correspondência, via Aviso de Recebimento-AR. 3.60 INSTRUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL CONCLUÍDO - Total de beneficiários encaminhados por órgãos da Justiça para avaliação e parecer quanto à perspectiva de programa profissional.

3.70 ÓBITO - Total de beneficiários que venham a falecer no decorrer da avaliação da capacidade laborativa. 3.80 MANUTENÇÃO DE PRÓTESE - Total de beneficiários que receberam manutenção/substituição de prótese e/ou órtese, pelo Instituto, sem indicação de programa profissional. 3.90 HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PcD - Total de Pessoas com Deficiência que tem comprovada sua capacitação profissional ou sua compatibilidade com a ocupação proposta. 3.91 INDEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PcD - Total de Pessoas com Deficiência que não tem comprovada sua capacitação profissional ou sua compatibilidade com a ocupação proposta. 3.95 HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que tem comprovada a compatibilidade da função proposta pela empresa de vínculo com a capacitação profissional promovida pela mesma. 3.96 INDEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que não tem comprovada a compatibilidade da função proposta pela empresa de vínculo e com a capacitação profissional promovida pela mesma. 3.97 TRANSFERÊNCIA - Total de beneficiários que, durante a avaliação do potencial laborativo, passarem a pertencer à outra GEX ou APS, em razão de transferência do benefício. 3.98 NÃO NECESSITA DE PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que, por ocasião da avaliação do potencial laborativo, não necessitem da intervenção da Reabilitação Profissional por já possuírem qualificação, mas ainda não estão aptos para retorno ao trabalho (conclusão de tratamento).

GRUPO INFORMATIVO – Total de segurados participantes e total de reuniões realizadas no mês de competência. CLIENTES POR FASE DE PROGRAMA PROFISSIONAL: beneficiários elegíveis para programa de reabilitação profissional, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, que ao final do mês, estejam em uma das fases de programa profissional, de acordo com os seguintes códigos:

7.1 EM ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que se encontrem em programa profissional na fase que compreende o período do primeiro atendimento, após a elegibilidade, até o início da capacitação profissional (curso e/ou treinamento). 7.2 EM TREINAMENTO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que se encontrem em programa profissional, frequentando treinamento na comunidade. 7.3 EM FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO) - Total de beneficiários que se encontrem em programa profissional, frequentando curso profissionalizante na comunidade.

7.4 EM TREINAMENTO E CURSO NA COMUNIDADE - Total de beneficiários que se encontrem em programa profissional, frequentando, simultaneamente, curso e treinamento na comunidade. Observação: O total deste item deve ser igual ao total de casos em programa do mês anterior mais o total de elegíveis no mês de competência menos os desligados do mês. Os beneficiários que não se encontram em curso ou treinamento são considerados em Orientação Profissional (7.1).

CLIENTES POR FASE DE PROGRAMA POR MAIS DE 240 (duzentos e quarenta) DIAS - Total de beneficiários, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, elegíveis para programa de reabilitação profissional que ao final do mês estejam há mais de 240 (duzentos e quarenta) dias de permanência em programa. DESLIGADOS: Total de beneficiários, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, elegíveis para programa de reabilitação profissional que foram desligados por meio dos seguintes códigos:

4.40 RETORNO MESMA FUNÇÃO COM ATIVIDADE DIVERSA - Total de beneficiários que, após cumprirem o PRP, apresentem condições de retorno à função de origem, necessitando de adequação das atividades e/ou do posto de trabalho. 4.41 RETORNO MESMA FUNÇÃO COM TODAS AS ATIVIDADES - Total de beneficiários que, após cumprirem o PRP, apresentem condições de retorno à mesma função, com todas as atividades que exercia anteriormente. 4.42 RETORNO À FUNÇÃO DIVERSA - Total de beneficiários que, após cumprirem PRP, estejam habilitados para o exercício de função e atividades totalmente diferentes daquelas de origem. 4.43 RECUSA - Total de beneficiários que, embora reúnam condições físicas, psíquicas e sócioprofissionais para o programa, manifestem, ativa ou passivamente, total desinteresse e ou resistência em cumpri-lo. 4.44 ABANDONO - Total de beneficiários que faltem, sem justificativa, aos agendamentos durante o PRP e que não atendam à convocação feita pela Reabilitação Profissional até o dia subsequente ao recebimento da correspondência via AR (Aviso de Recebimento) encaminhada pela Reabilitação Profissional. 4.45 INTERCORRÊNCIA MÉDICA - Total de beneficiários que, em PRP, apresentem problemas de ordem médica ou patologias cuja remissão ultrapasse o período de trinta dias, devido a cirurgias, agravamento do quadro e outros. 4.47 TRANSFERÊNCIA - Total de beneficiários que, durante o PRP, passarem a pertencer à outra Gerência-Executiva da Previdência Social - GEX ou Agência da Previdência Social - APS, em razão de transferência do benefício. 4.48 ÓBITO - Total de beneficiários que venham a falecer no decorrer do PRP. 4.49 INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Total de beneficiários que, em PRP, após várias tentativas de preparo para uma atividade

profissional, não alcancem os requisitos mínimos para exercerem uma atividade laborativa que lhes garanta a subsistência. 4.50 IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Total de beneficiários que, em programa de reabilitação profissional, não puder ser protetizado/treinado/capacitado com vistas à sua reinserção no mercado de trabalho devido à impossibilidade técnica do Instituto propiciar os recursos mínimos necessários para tal.

TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS CLIENTES DESLIGADOS COM RETORNO AO TRABALHO – Registrar, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, o intervalo de tempo (período da data de elegibilidade até a data da alta) dos beneficiários desligados com retorno ao trabalho. RECURSOS MATERIAIS CONCEDIDOS - Total de Recursos Materiais concedidos a beneficiários, de acordo com a classificação B/91, B/31 e OUTROS, e o valor total, efetivamente pago para cada recurso durante o mês, informado pela Serviço/Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Gerência-Executiva. QUANTITATIVO DE PESSOAL NA EQUIPE DA APS E SST: Total de servidores em exercício que prestam atendimento de Reabilitação Profissional nas APS e no SST. PESQUISAS EXTERNAS - Total de atividades externas realizadas na comunidade para subsidiar e/ou supervisionar o desenvolvimento do programa profissional, divulgar o serviço e acompanhar resultados e o valor total, efetivamente pago durante o mês, informado pela Serviço/Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Gerência-Executiva. DATA: Dia, mês e ano do preenchimento do BERP. SERVIDOR: nome e matrícula do servidor responsável pelo preenchimento do BERP. PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA E RESPONSÁVEL TÉCNICO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: nome e matrícula do Profissional de Referência (APS) e Responsável Técnico da Reabilitação Profissional (GEX). RS Nº INSS/PRES, de

ANEXO III - FICHA DE ACOMPANHAMENTO E PESQUISA DA F IXAÇÃO

I-Dados Documentais

GEX___________________APS_______________________OL:_________________ Identificação do(a) Segurado(a) :

Nome: Espécie/NB: Endereço: Telefone: Celular:

Data de Nascimento: / / Sexo: ( ) F ( ) M Escolaridade : Data início PRP: / / Data de Desligamento do PRP: / / Código de desligamento: CID(diagnóstico principal):

Dados da Avaliação do Potencial Laborativo:

Dados Empregatícios:

Anterior ao PRP Na conclusão do PRP Situação empregatícia Função Ramo de atividade

Empresa do domicílio fiscal ( nome e endereço ):

Nome : Endereço e Telefone :

Programa Profissional realizado:

Avaliação profissional ( ) Curso ( ) Treinamento ( )

Recursos Materiais:

( ) Sim Prótese ( ) Órtese (Implemento Profissional ( ) Instrumento de Trabalho ( ) ( ) Não

Data: ____/_____/_____ _____________________________

Profissional de Referência Nome e matrícula

II- Entrevista - Fase 1: após 6 (seis) meses do desligamento ( )

III- Entrevista –Fase 2: após 12(doze) meses do desligamento ( )

Servidor responsável: Data da entrevista: / /

1. Situação empregatícia atual: Empregado ( )______________ Empregador -5 ( ) ( urbano-1; rural-2 ; doméstico-3) Desempregado - 6 ( ) Segurado Contribuinte Individual – 4 ( ) Outras situações -7 ( ) ___________ Função : Ramo de atividade: ( ) função para qual foi reabilitado ( ) Outra função ( ) função de origem Salário: Empresa/empregador Endereço: Telefone: Endereço do domicílio fiscal:

Contribuição para o RGPS: ( ) Sim ( ) Não – Por que?

Demissão em período de estabilidade? ( para auxilio doença acidentário-espécie 91) Houve alteração na sua situação empregatícia?

2. Endereço residencial : Telefone:

3. Utiliza os recursos materiais recebidos?

g) Instrumento de Trabalho ( ) Sim ( ) Não – Porque?

h) Prótese: ( ) Sim ( ) Não – Porque?

i) Órtese: ( ) Sim ( ) Não – Porque?

4. Considerações Finais:

5. Orientações ao segurado:

Data: ____/_____/_____ ___________________________ Profissional de Referência Nome e matrícula RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

- Finalidade: realizar levantamento de dados para a realimentação do sistema gerencial, visando à melhoria do serviço de reabilitação profissional. - Quem preenche? O Profissional de Referência na APS. - Quando preenche? - No desligamento do segurado – preencher os Dados documentais ( I ) - Após seis meses do desligamento - registrar os dados da Entrevista - Fase 1 ( II) - Após 12 meses do desligamento - registrar os dados da Entrevista - Fase 2 (III) - Como preencher :

• Dados Documentais ( do prontuário) GEX- nome da GEX APS : nome da APS OL : registrar código da APS

Identificação do(a) segurado(a) : Nome: registrar o nome completo do(a) segurado(a) Espécie/NB: Registrar espécie e o número do benefício Endereço e telefone/celular: registrar o endereço completo do(a) segurado(a) e telefone/celular atual. Data de Nascimento: registrar formato DD/MM/AAAA Sexo: Assinalar com um “X” o sexo correspondente

Escolaridade

Registrar grau de escolaridade com o número correspondente: 1) Analfabeto; 2) Alfabetizado; 3) Fundamental incompleto; 4) Fundamental completo; 5) Médio incompleto; 6) Médio completo;7) Superior incompleto; 8) Superior completo

Data início PRP: registrar formato DD/MM/AAAA correspondente ao primeiro atendimento de orientação profissional. Data de desligamento: registrar formato DD/MM/AAAA correspondente ao último atendimento de orientação profissional. Código do desligamento: registrar código do desligamento CID 10 (Classificação Internacional de Doenças): registrar código alfa numérico da patologia que deu origem ao benefício.

Dados da Avaliação do Potencial laborativo:

Registrar a síntese da capacidade laborativa, com ênfase nas potencialidades para o trabalho: funções físicas, mentais, sensoriais e sócioprofissionais preservadas, indicando as possibilidades profissionais.

Dados Empregatícios do segurado anterior ao PRP e na conclusão do mesmo:

Situação Empregatícia: Registrar a situação empregatícia com o número correspondente :

Empregado (1-urbano; 2-rural ; 3-doméstico); Segurado Contribuinte Individual-4; Empregador-5; Desempregado-6; Outras Situações-7.

Função: Registrar o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, e a denominação da função anterior ao PRP e na conclusão do PRP.

Ramo de Atividade Registrar CBO e a denominação do ramo de atividade correspondente às funções.

Empresa e endereço do domicílio fiscal:

Registrar nome e o endereço completo (rua/av., nº, bairro, cidade, CEP, telefone)

Programa Profissional: Assinar com “X” a(s) informação(ões) correspondente(s) ao programa profissional desenvolvido. Recursos Materiais: Assinar com “X” correspondente ao(s) recurso(s) material(is) concedido(s) ao(a) segurado(a).

Data: registrar data em que foi realizada a entrevista no formato DD/MM/AAAA. Nome do servidor responsável e matrícula: Assinatura e matrícula do servidor responsável pela coleta de dados.

II – Entrevista Fase 1 e III-Entrevista Fase 2

Servidor Responsável - Registrar o nome do Profissional de Referência que realizou a entrevista. Data da Entrevista - Registrar dia, mês e ano em que foi realizada a entrevista. Situação Empregatícia Atual – Registrar a situação empregatícia com o número correspondente: Empregado (1-urbano; 2-rural ; 3-doméstico); Segurado Contribuinte Individual-4; Empregador-5; Desempregado-6; Outras Situações-7 Função - Registrar o CBO e a denominação da função atual. Ramo de Atividade - Registrar o CBO e a denominação. Salário – Registrar o número de salários mínimos correspondente à remuneração do segurado. Empresa/Empregador - Registrar o nome da Empresa ou do empregador no caso de empregado doméstico.

Endereço e Telefone - Registrar o endereço completo (rua/av., nº, bairro, cidade, CEP, telefone da empresa/empregador).

Endereço do Domicílio Fiscal - Registrar o endereço completo (rua/av., nº, bairro, cidade CEP, telefone). Contribuição para o RGPS - Assinalar com um “X” a informação correspondente. Caso o segurado não esteja contribuindo, registrar o motivo.

Demissão em Período de Estabilidade - Registrar o motivo da demissão nos casos de benefícios de auxílio-doença acidentário (espécie 91).

Houve Alteração na Situação Empregatícia - Descrever o motivo, caso tenha havido alteração empregatícia da época do desligamento No caso da fase 2, relacionar com a situação encontrada na fase 1. No caso de desempregado, registrar o motivo.

Endereço Residencial e Telefone - Registrar o endereço completo (rua/av., nº, bairro, cidade, CEP, telefone).

Utilização de Recursos Materiais – Assinalar com “X”, a(s) informação(ões) correspondente(s) à utilização de recursos materiais. Em caso de resposta negativa, registrar o motivo.

Considerações Finais - registrar as informações necessárias.

Orientação ao Segurado - Registrar a síntese da orientação feita ao(a) segurado(a) pelo Profissional de Referência, após a entrevista. Data - registrar data em que foi realizada a entrevista no formato DD/MM/AAAA. Nome do Servidor Responsável e Matrícula - Assinatura e matrícula do servidor responsável pela coleta de dados.

ANEXO IVd –ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA D A PESQUISA DA FIXAÇÃO

1 Abra a planilha. Na aba Dados, preencher o mês no formato: XXX/99 (Ex:

MAR/10 ou DEZ/10). Em seguida, preencha o código da Gerencia Executiva no formato 99999 (Ex: 09001 ou 21003).

1. Cada linha da planilha corresponde a um atendimento ao segurado reabilitado,

conforme campos detalhados a seguir:

Campo Conteúdo Exemplo de preenchimento

Pesquisa de Fixação Número de ordem para controle P001 (já vem preenchido)

APS Código numérico da APS 14001090

NB NB do segurado em RP 1234567890

Espécie Espécie do NB 31

CID Grupo de número CID-10 F120

Data de Nascimento Data de Nascimento do segurado 12/05/1954

Sexo 1 - Masculino 2 - Feminino 1

Escolaridade

0 - Sem informação

1 - Analfabeto

2 - Alfabetizado

3 - Fundamental incompleto

4 - Fundamental completo

5 - Médio incompleto

6 - Médio completo

7 - Superior incompleto

8 - Superior completo

3

Situação Empregatícia

(Anterior ao PRP)

0 - Sem informação

1 - Empregado Urbano

2 - Empregado Rural

3 - Empregado Doméstico

4 - Contribuinte Individual

5 - Empregador

6 - Desempregado

7 - Outras situações

1

Função – CBO

(Anterior ao PRP)

Código com base na Classificação Brasileira de Ocupações

342210

Ramo de Atividade – CBO

(Anterior ao PRP) CBO 342210

Situação Empregatícia

(Na conclusão do PRP)

0 - Sem informação

1 - Empregado Urbano

2 - Empregado Rural

3 - Empregado Doméstico

4 - Contribuinte Individual

5 - Empregador

6 - Desempregado

7 - Outras situações

1

Função – CBO

(Na conclusão do PRP)

Código com base na Classificação Brasileira de Ocupações

342210

Ramo de Atividade – CBO CBO 342210

(Na conclusão do PRP)

Data do Desligamento Data em que o segurado foi desligado do PRP

04/02/10

Avaliação Profissional 1 – Sim 2 – Não 2

Curso 1 – Sim 2 – Não 1

Treinamento 1 – Sim 2 – Não 2

Prótese 1 – Sim 2 – Não 2

Órtese 1 – Sim 2 – Não 2

Implemento Profissional 1 – Sim 2 – Não 2

Instrumento de Trabalho 1 – Sim 2 – Não 2

Fase 1

(6 meses – A partir de) Cálculo estimativo da Fase 1

03/08/10

Fase 2

(12 meses – A partir de) Cálculo estimativo da Fase 2

30/01/11

2. Preencha os campos sempre de acordo com o informado acima. Não tente mudar nada no arquivo, nem formato, nem padrão, somente digite nos campos apropriados. Não coloque comentários e, caso necessite, utilize o e-mail para relatar eventuais observações.

3. Após o preenchimento, salve o arquivo.

4. Para fechar, clique no “X” vermelho no canto superior direito ou Arquivo , Sair.

5. Envie a planilha preenchida para o e-mail da Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional da DIRSAT (não se esqueça de anexar o arquivo): [email protected]

RS Nº , INSS/PRES, de

ANEXO V - FICHA DE CADASTRO DO CLIENTE NB/Nº DO CLIENTE: ESPÉCIE: NIT/PIS:

DIB:___/____/_____

NOME DO(A) CLIENTE:

SEXO: MASC

FEM

DATA NASCIMENTO: ______/______/______

LOCAL:

IDENTIDADE:

ORGÃO EMISSOR: DATA EMISSÃO: ______/______/_____

UF:

CTPS:

SÉRIE: UF: CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

CEP: UF: TELEFONE:

DADOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CÓD. RP:

DATA APRESENTAÇÃO: ______/______/______

SEG: PPD: DEPENDENTE:

ENCAMINHAMENTO

DATA: ______/______/_____

ORIGEM: COD. ENCAMINHADOR: TIPO: SEQ. PER. MED:

DIAGNÓSTICO

AVALIAÇÃO

DATA INÍCIO: ______/______/____ FUNÇÃO: ESCOLARIDADE:

DADOS COMPLEMENTARES (FORMA DE FILIAÇÃO)

( ) EMPREGADO ( ) TRABALHADOR AVULSO

( ) EMPREGADO DOMÉSTICO ( ) SEGURADO ESPECIAL

( ) EMPRESÁRIO ( ) SEGURADO FACULTATIVO

( ) TRABALHADOR AUTÔNOMO ( ) RURAL

( ) EQUIPARADO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO ( ) SEM VÍNCULO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE VÍNCULO OU EMPREGADOR O U DOMICÍLIO FISCAL NOME DA EMPRESA/EMPREGADOR/DOMICÍLIO FISCAL

ENDEREÇO (AV, RUA, Nº):

BAIRRO:

CIDADE:

UF: CEP: TELEFONE P/ CONTATO:

CNPJ/CPF: Pessoa para Contato:

ORIGEM: (1) PPS/PM (2) PSS/SS (3) EMPRESA (4) SINDICATO (5) ESPONTÂNEO (6) JRPS/CRPS (7) PROC. JUDICIAL

TIPO: (1) PROCESSO RP (2) HOMOLOG. REABILIT. (3) HOMOLOG PPD (4) MANUT. PRÓTESE (5) INSTR. DE PROCESSO

RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Cadastrar o cliente na Reabilitação Profissional no caso de indisponibilidade do SRP. Quem preenche? O Servidor Administrativo. Como preencher? Registrar os dados nos campos específicos, anexando ao Prontuário.

ANEXO VI – CADERNETA DE FREQUÊNCIA

CADERNETA DE FREQUÊNCIA

SST/ APS:

Telefone SST/APS:

NOME: ENDEREÇO: Nº BENEFÍCIO:

PROCEDÊNCIA:

INÍCIO: DESLIGAMENTO:

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

(Frente)

MARCAÇÕES DE ATENDIMENTOS

DATA HORA TÉCNICO

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

(Verso)

FREQUÊNCIA

Mês de____________________________________20_____

1 17 2 18 3 19 4 20 5 21 6 22 7 23 8 24 9 25 10 26 11 27 12 28 13 29 14 30 15 31 16

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

(Frente)

FREQUÊNCIA

Mês de_____________________________________20 ___

1 17 2 18 3 19 4 20 5 21 6 22 7 23 8 24 9 25 10 26 11 27

12 28 13 29 14 30 15 31 16

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

(Verso) RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: registrar a frequência do (a) segurado (a) aos retornos com os técnicos da Reabilitação Profissional. Quem preenche? O servidor administrativo. Forma de preenchimento:

Capa: a) Nome SST/APS; b) Telefone do SST/APS de atendimento; b) nome do (a) segurado (a); c) endereço do (a) segurado (a), número do benefício e procedência (perícia-médica, judicial, PPD ou convênios); d) início: data do agendamento do 1º atendimento com o Profissional de Referência; e) desligamento: data do encerramento do programa. Interior: a) registrar data, hora e nome do Profissional de Referência;

a) carimbar a frequência nos dias de comparecimento.

ANEXO VII - MODELO DE CARIMBO

GEX: _______________________________________ APS: _______________________________________ NB/Espécie: ____________________________ Abertura: ____/_____/_____ Perito médico: ________________________________ Profissional de Referência: ____________________________________________ Encerramento: ____/____/____ Código de desligamento: ____________

RS Nº INSS/PRES, de

Tem prontuário anterior? Nº

Instruções de Preenchimento - Finalidade: para ser aposto na capa do prontuário. - Quem preenche? Serviço administrativo da Reabilitação Profissional. - Campos:

I. Tem prontuário anterior?: sim ou não; II. Nº: caso possua prontuário anterior anotar o número. III. GEX: nome da Gerência Executiva. IV. APS: registrar código numérico e nome. V. NB/Espécie: registrar o nº do benefício e espécie. VI. Abertura: data de abertura do prontuário. VII. Perito Médico: nome do Perito médico que encaminhou o segurado. VIII. Profissional de Referência: nome do Profissional de Referência que

atenderá o segurado. IX. Encerramento: data de encerramento da Avaliação ou do Programa de

Reabilitação Profissional. X. Código de desligamento: nº do código de desligamento correspondente ao

encerramento da Avaliação ou do Programa de Reabilitação Profissional.

ANEXO VIII - FOLHA DE EVOLUÇÃO Nome do segurado(a):___________________________________________________

Nº Benefício/espécie:_____________________________________________________

DATA EVOLUÇÃO

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento - Finalidade: para registro do Profissional de Referência em relação às entrevistas feitas com o segurado, contato com a empresa, informações do Perito Médico, e outras que julgar necessário sobre a Avaliação e/ou Programa Profissional. Deve ser numerada e guardada sequencialmente no prontuário. - Quem preenche? Responsável pela Reabilitação Profissional. - Campos:

I. Nome do segurado(a): registrar o nome do segurado(a). II. NB/Espécie: registrar o nº do benefício e espécie. III. Data: registrar a data do dia que a informação foi colhida. IV. Evolução: registrar a informação colhida.

ANEXO IX - CARTA DE CONVOCAÇÃO

Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx.

Ao(À) Senhor(a) Nome do(a) Segurado(a) Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado) Prezado (a) Senhor (a), Solicitamos o seu comparecimento à Reabilitação Profissional do INSS, situada na _____________________________________________, n.º______, ____ andar, sala n.º_____, no dia _____/_____/_____, às _______ horas, a fim de tratar de assunto do seu interesse com o (a) Profissional de Referência:_____________________________________________, portando os seguintes documentos:

a. ____________________________; b. ____________________________; c. ____________________________.

Informamos que o não atendimento à presente solicitação, sem justificativa, acarretará a SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO, conforme o art. 77, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99.

Atenciosamente, __________(NOME DO SERVIDOR)__________

Profissional de Referência Matrícula RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se à convocação do(a) segurado(a) em programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? Serviço administrativo da Reabilitação Profissional. Destinação das vias:

1ª via – deverá ser enviada ao (a) segurado(a) mediante AR. 2ª via - deverá ser arquivada no prontuário do(a) segurado(a).

Como preencher:

I. registrar o nome completo do(a) segurado(a), bem como o nº do seu beneficio; II. registrar o endereço completo da APS; III. registrar data, assinatura e carimbo do servidor; IV. fazer referência aos documentos que o segurado(a) deverá apresentar.

ANEXO X – MEMORANDO PARA O SERVIÇO/SEÇÃO DE BENEFÍC IOS

Memorando nº 000 /(GEX/APS)

Em xx de xxxx de 20xx.

Ao: Chefe do Serviço/Seção de Benefícios – Código do Setor Assunto: Solicitação de providência 1. Solicitamos o atendimento da(s) providência(s) abaixo assinalada(s), relativa(s) ao segurado(a)______________________________________________, NB:_____________________, em programa de Reabilitação Profissional: a. ( ) a suspensão do benefício por Abandono/Recusa ao Programa de Reabilitação Profissional, conforme o art. 77, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99. b. ( ) o restabelecimento do benefício por retorno do(a) segurado(a) ao Programa de Reabilitação Profissional, conforme o art. 286, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/2010. 2. Informamos que, caso seja necessário qualquer esclarecimento, entrar em contato com o Profissional de Referência do(a) segurado(a), servidor (a) _________________________, (endereço)_______________________________________________,(Tel.)___________________,(e-mail)_______________.

Atenciosamente,

________________(NOME DO SERVIDOR)_____________

Profissional de Referência Matrícula

RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Destina-se a comunicar ao Serviço/Seção de Benefícios, a prorrogação, suspensão ou restabelecimento do benefício do segurado em Programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? Profissional de Referência. Como preencher? Registrar os dados, anexando uma cópia ao prontuário. Quem assina? O Chefe do SST na GEX ou o Gerente da APS na APS.

ANEXO XI - CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

GERÊNCIA EXECUTIVA __________________ APS _________________________

Certifico, para os fins de direito, e em cumprimento ao art. 92, da Lei nº 8.213, de 24/07/91 e ao art. 140, do Decreto nº 3.048, de 06/05/99, que o(a) segurado(a) ______________________________________________________, RG: _____________, CTPS: ________________________, Série: ___________, cumpriu o Programa de Reabilitação Profissional do INSS, no período de ____/____/____ a ____/____/____ com curso/treinamento na Empresa: ________________________________________ no período de ____/____/____ a ____/____/____ estando apto(a) para o exercício da função: ___________________________.

Em conformidade ainda com os dispositivos legais supracitados, o(a) segurado(a) não estará impedido(a) de exercer outra atividade para a qual se julgue capacitado(a).

_______________________________, _____ de______________ de _________. ___________________ ___________________________ ____________________________ Profissional de Referência Perito Médico Segurado

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Destina-se a comunicar ao Serviço/Seção de Benefícios, a prorrogação, suspensão ou restabelecimento do benefício do segurado em Programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? Profissional de Referência. Como preencher? Registrar os dados, anexando uma cópia ao prontuário. Quem assina? O Chefe do SST na GEX ou o Gerente da APS na APS. Finalidade: O Certificado destina-se a comprovar que o segurado cumpriu Programa de Reabilitação Profissional, tendo sido reabilitado em função diversa da que exercia anteriormente.

Quem preenche? O Profissional de Referência.

Como preencher? Registrar os dados pessoais do segurado, o período do

curso/treinamento e de cumprimento do Programa Profissional.

Anexar uma cópia ao Prontuário.

Este certificado deverá ser impresso em papel de 240g ( tipo opaline/linho telado/casca de ovo) ou papel couchet.

ANEXO XII - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇ ÃO PROFISSIONAL

GERÊNCIA-EXECUTIVA _________________ APS _________________________ Certificamos que ___________________________________________________, RG: _______________, CTPS: ________________________, Série_______________, nascido (a) em _____/_____/_____, está apto (a) a desempenhar a função de _____________________________ com base no Acordo de Homologação de Readaptação, firmado entre o INSS, por intermédio da Gerência-Executiva __________________ e a Empresa _____________________________________, em ____/____/____ em conformidade com o art. 370, da Resolução Nº 118 INSS/PRES, de 04/11/2010 e o que determina o § 4º, do art. 461, da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

_______________________________, _____ de______________ de ___________ __________________________ ______________________ ________________________ Profissional de Referência Perito Médico Segurado

Instruções de Preenchimento

Finalidade: O Certificado destina-se a comprovar o homologação de

readaptação/habilitação promovida pela empresa, mediante Convênio.

Quem preenche? O Profissional de Referência.

Como preencher? Registrar os dados pessoais do empregado, indicando a atividade homologada.

Quem assina? O Profissional de Referência, o Perito Médico e o Segurado.

Destinação das vias: 1º via: Empregado 2º via: Empresa 3ª via: Anexar ao prontuário

ANEXO XIII - OFÍCIO DE INDEFERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL/HABILITAÇÃO DA PcD

OFÍCIO nº 000 /(GEX/APS)

Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx. Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): 1. Comunicamos que o Sr(a) _________________________________________ foi avaliado(a) pela Equipe de Reabilitação Profissional e que não foi possível deferir a homologação solicitada pelo(s) motivo(s), a seguir destacado(s):

( ) falta da descrição da função anterior e/ou proposta;

( ) incompatibilidade da função proposta/patologia; ( ) incompatibilidade entre a habilitação profissional e potencial laborativo; ( ) discordância de documentação técnica apresentada para enquadramento; ( ) outro: _______________________________________

2. Ressaltamos que as condições acima são pertinentes ao Convênio de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a Empresa/Instituição

Atenciosamente,

______________________ ____________________________________ Perito Médico Profissional de Referência

RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se às empresas/instituições que mantenham o Convênio de Cooperação Técnica de Readaptação e/ou Habilitação da PcD. Quem preenche? O Perito Médico e o Profissional de Referência. Forma de preenchimento: registrar o nome do(a) cliente, assinalar a(s) opção(ões) em que se enquadra o motivo do indeferimento. Quem assina? O Perito Médico e o Chefe do SST ou o Gerente da APS. Destinação: 1ª via – prontuário.

2ª via - empresa/instituição conveniada.

ANEXO XIV - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE HABILITAÇ ÃO PROFISSIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

GERÊNCIA EXECUTIVA _______________________ APS_________________________

Certificamos, para fins de cumprimento ao art. 92, da Lei nº 8.213/91, que o(a) Sr.(a) ___________________________, RG nº _____________, nascido(a) em _____/_____/_____, foi avaliado(a) pela Reabilitação Profissional do INSS e constatou-se a compatibilidade do potencial laborativo com a habilitação profissional, podendo exercer a(s) atividade(s) de __________________________, constante(s) do documento apresentado pelo mesmo. Em conformidade ainda com o dispositivo legal supracitado, o(a) portador(a) não estará impedido(a) de exercer outra atividade para a qual se julgue capacitado(a).

_______________________________, _____ de______________ de ___________.

__________________________ ________________________ _____________________ Profissional de Referência Perito Médico Beneficiário(a)

RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se às empresas/instituições que mantenham o Convênio de Cooperação Técnica de Readaptação e/ou Habilitação da PcD. Finalidade: O Certificado destina-se a comprovar o homologação de

readaptação/habilitação da PcD, mediante Convênio com Instituição/ Entidade.

Quem preenche? O Profissional de Referência.

Como preencher? Registrar os dados pessoais da PcD, indicando a atividade homologada.

Destinação da vias: 1º via: PcD 2º via: Anexar ao prontuário

ANEXO XV - OFÍCIO PARA ENCAMINHAMENTOS DIVERSOS

OFÍCIO nº 000 /(GEX/APS) Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx.

Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): Prezado(a) Senhor(a), 1. O segurado(a)____________________________________________________, NB_____________________, CTPS n.º______________, Série n.º_______, vinculado(a) na função de __________________________________, foi avaliado pela Equipe de Reabilitação Profissional e elegível para o programa profissional do INSS, uma vez que apresenta potencial laborativo para retornar ao trabalho, apresentando as seguintes contraindicações: ___________________________________________. 2. Conforme entendimentos mantidos anteriormente, e para darmos continuidade ao processo reabilitatório do(a) segurado(a), solicitamos: ( ) descrição de Função/Atividade exercida pelo segurado na empresa, para avaliar a possibilidade do segurado de retorno a sua função de origem; ( ) indicação de nova função/atividade, respeitando as contraindicações mencionadas acima, enviando-nos a descrição das novas atribuições que lhe serão propostas; ( ) participação no curso/ treinamento de ____________________________________; ( ) cadastro de Funções da Empresa; ( ) indicação de nova função/atividade, uma vez que a função oferecida foi considerada incompatível; 3. Informamos que, durante o período de reabilitação profissional (avaliações/curso/ treinamento), o segurado continuará sob a responsabilidade do INSS e em percepção de auxílio-doença, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa/entidade, bem como entre estas e o INSS ( §1º, Art. 139, do Decreto 3.048/99). 4. Informamos que a falta de vagas não deve ser considerada como impedimento para readaptação/reabilitação profissional, tendo em vista o estabelecido na legislação que transcrevemos abaixo:

Lei 8.213, de 24/07/1991 “Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados ..........................2%; II - de 201 a 500 empregados ................3%; III - de 501 a 1.000 empregados.............4%;

IV - de 1.001 em diante ..........................5%.” Decreto 3.298 de 20/12/99, artigo 36:

§ 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

[...] § 5º Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer

sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.”

5. Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional deve ser observado também o Art. 118, da Lei 8.213, de 24/07/1991, abaixo transcrito: “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio - doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” 6. A referida resposta deverá ser enviada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, aos cuidados do Profissional de Referência (GEX, APS, nome, endereço, telefone, e-mail deste). Atenciosamente,

______________(NOME DO SERVIDOR)___________________ Profissional de Referência

Matrícula

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Destina-se a solicitar a empresa avaliação na função de origem, nova função/atividade e/ou participação em curso/treinamento. Quem preenche? Profissional de Referência. Quem assina? Profissional de Referência Quando preenche? Na fase de Orientação Profissional. Como preencher? Registrar os dados do segurado indicando as contra indicações e anexando uma cópia ao Prontuário.

ANEXO XVI - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DESCRIÇÃO D E FUNÇÃO/ATIVIDADE

OFÍCIO nº 000 /(GEX/APS)

Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx. Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): Prezado(a) Sr(a): 1. O(a) segurado(a) ________________________________________, empregado(a) dessa Empresa, encontra-se em programa de reabilitação profissional nesta Agência da Previdência Social.

2. Para definição do potencial laborativo e direcionamento do processo reabilitatório são imprescindíveis as informações pertinentes à função e às condições de trabalho.

3. Dessa forma, solicitamos o preenchimento, o mais completo possível, do formulário anexo a ser entregue ao Profissional de Referência (nome, endereço, telefone, e-mail).

4. Por oportuno, informamos que, em caso de preenchimento incompleto ou de persistência de dúvidas quanto às condições de trabalho, o INSS efetuará contato e/ou visita à Empresa.

Atenciosamente,

__________________(NOME DO SERVIDOR)________________ Profissional de Referência

Matrícula

RS Nº INSS/PRES, de

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO/ATIVIDADE I – IDENTIFICAÇÃO DO(A) SEGURADO(A):

NOME: Número do Benefício: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: OCUPAÇÃO/ATIVIDADE (anterior)/(atual): TEMPO/ATIVIDADE (anterior)/(atual):

II – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

NOME: CNPJ: RAMO DE ATIVIDADE:

ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: TELEFONE: E-mail:

III – DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO (relatar em detalhes as tarefas desempenhadas pelo(a) empregado(a): _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ IV – EXIGÊNCIAS DA FUNÇÃO: 1 – Instrução/Escolaridade:

1.1 - Sem exigência de alfabetização ( ) 1.5 – Nível médio incompleto ( ) 1.2 - Até a 4ª Série do nível fundamental ( ) 1.6 – Nível médio completo ( ) 1.3 – Nível fundamental incompleto ( ) 1.7 – Nível superior incompleto ( ) 1.4 – Nível fundamental completo ( ) 1.8 – Nível superior completo ( )

2 - Experiência Profissional: SIM ( ) NÃO ( )

3 - Tempo mínimo exigido para aprendizagem na função:

3.1 - Até 01 mês ( ) 3.2 - Até 03 meses ( ) 3.3 - Até 06 meses ( ) 3.4 - Mais de 06 meses ( )

V – MATERIAL, MÁQUINA E EQUIPAMENTO DE TRABALHO: 1 - Materiais utilizados: _________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2 - Máquinas utilizadas: _________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3 – Equipamentos utilizados: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

VI – CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 1 – Ambiente onde o(a) funcionário(a) exerce a função: Interno ( ) Externo ( )

2 – Aspectos ambientais:

2.1 Poeira ( ) 2.2 – Umidade ( ) 2.3 Frio ( ) 2.4 Calor ( ) 2.5 Ruído ( ) 2.6 – Odores ( ) 2.7 Umidade ( ) 2.8 Luminosidade ( ) 2.9 Iluminação intensa/ intermitente( )

3 – Condições de trabalho com pessoas: 3.1 – Individual ( ) 3.2 – Dupla ( ) 3.3 – Equipe ( )

4 – Trabalho com exigências cognitivas (ideias, atenção, memorização, outros).

Especificar:___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

VII – EXIGÊNCIAS DA FUNÇÃO EM RELAÇÃO AO(A) EMPREGA DO(A): 1 – Esforço físico: a) 0 a 5Kg ( )

1.1 – Carregar peso ( ) b) 5 a 10 Kg ( ) 1.2 – Empurrar / Puxar ( ) c)10 a 20 Kg ( ) 1.3 – Imprimir força ( ) d) 30 a 40 Kg ( ) 1.4 - Erguer peso ( ) e) Mais de 40 Kg ( ) 1.5 – Postura estática ( )

2 – Trabalha em ritmo:

2.1 – Lento ( )

2.2 – Moderado ( ) 2.3 – Rápido ( ) 2.4 – Alternado ( ) Especificar:_________________________________________

3 – Movimentos mais exigidos: 3.1 – Dedos ( ) 3.4 – Coluna ( ) 3.2 – Mãos / Braços ( ) 3.5 – Pés / Pernas ( )

3.3 – Bimanual ( )

4 – Posições necessárias:

4.1 – Em pé ( ) 4.5 – Equilibrando ( ) 4.2 – Subindo ( ) 4.6 – Agachado ( ) 4.3 – Sentado ( ) 4.7 - Andando ( ) 4.4 – Em altura ( ) 4.8 – Deitado ( )

5 – Utilização da visão: 5.1 – Pouca ( ) 5.2 - Normal ( ) 5.3 – Intensa ( ) 5.4 – Noturna ( ) 5.5 – Visão de Profundidade (perceber a distância entre os objetos) ( )

6 – Utilização da Audição:

6.1- Sons graves ( ) 6.2 – Sons Agudos ( )

VIII – RISCOS:

1 – Quedas ( ) 5 – Amputação ( ) 2 – Esmagamento ( ) 6 – Contusão ( ) 3 – Cortes ( ) 7 – Choques ( ) 4 – Queimaduras ( ) 8 – Outros: _________________________________ IX – Observações:

Preenchido por: _________________________________________________________________ Nome e assinatura CARGO:

DATA:

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se a subsidiar o médico e o Profissional de Referência quanto à função desempenhada pelo(a) segurado(a). Quem preenche? Pode ser preenchido por pessoa indicada pela Empresa, preferencialmente pelo Setor de Medicina e Segurança do Trabalho. Destinação das vias:

1ª via – anexada ao prontuário do(a) segurado(a). 2ª via - arquivada em banco de dados da Reabilitação Profissional.

Campos: I - Identificação do(a) segurado(a): Preencher os dados de identificação, de acordo com os registros no prontuário. Caso o formulário seja encaminhado à Empresa, este campo já deve estar preenchido. II – Identificação da Empresa: Registrar os dados da empresa nos campos solicitados. III – Descrição da função: Descrever em detalhes a execução da função, por etapas, desde o início das tarefas até a última etapa. IV – Exigências da função:

1. Instrução/Escolaridade: assinalar a escolaridade exigida para o exercício da função. 2. Experiência profissional: assinalar se existe exigência de experiência profissional anterior para o exercício da função. 3. Tempo mínimo exigido para aprendizagem na função: assinalar o tempo mínimo exigido.

V – Material, Máquina e Equipamento de Trabalho: Registrar os itens necessários ao desempenho da função. Materiais utilizados: entende-se pelo produto manipulado pelo trabalhador no exercício da função (ex: tecido, couro, espuma, etc.). Máquinas utilizadas: descrever o tipo de máquina utilizada (elétrica, eletrônica ou manual, tamanho, forma, marca e fabricante). Descrever o tipo de operação executada pela máquina. Equipamentos utilizados: descrever os Equipamentos de Proteção Individual utilizados no desempenho da função. VI – Condições Ambientais: Assinalar os itens de 1 a 4, marcando um ou mais elementos que compõem o ambiente de trabalho. VII – Exigências da função em relação ao(a) empregado(a): Assinalar os itens de 1 a 6 relativos às exigências da função a ser desempenhada, marcando um ou mais elementos que compõem as exigências da função. VIII – Riscos: Assinalar um ou mais itens que caracterizem a situação.

IX – Observações: Registrar as situações não contempladas nos itens acima necessárias a perfeita compreensão do exercício da função. X – Preenchido por: Registrar o nome e cargo de quem preencheu o formulário, assinar e datar.

ANEXO XVII - OFÍCIO DE REITERAÇÃO DE TROCA DE FUNÇÃO/ATIVIDADE

Ofício nº 000 /(GEX/APS)

Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx. Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): Assunto: Reiteração de troca de função/atividade Prezado(a) Senhor(a), 1. Informamos que não houve registro de recebimento de resposta da correspondência de _____/_____/_____, Ofício nº ________, enviado a essa Empresa solicitando nova função/atividade compatível com o quadro atual do empregado(a)________________________ com vistas ao seu retorno ao trabalho. 2. Lembramos que a falta de vagas não deve ser considerada como impedimento para readaptação, tendo em vista o estabelecido no art. 93, da Lei nº 8.213/91, que trata do percentual de reserva de vaga, e no art. 118, da mesma Lei, sobre a estabilidade do acidentado de trabalho. 3. Sendo assim, reiteramos a solicitação e, aguardamos pronunciamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, que deverá ser encaminhado aos cuidados do Profissional de Referência (GEX, APS, nome, endereço, telefone, e-mail).

Atenciosamente,

_______________(NOME DO SERVIDOR)__________________ Profissional de Referência

Matrícula RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Reiterar a solicitação de troca de função no caso de não ter havido resposta da empresa no prazo de 15 (quinze) dias. Quem preenche? O Profissional de Referência. Quem assina? O Profissional de Referência. Como preencher? Registrar os dados e anexar uma via ao Prontuário.

ANEXO XVIII - ANÁLISE DE FUNÇÃO

Nome do(a) Segurado(a): Nº do Benefício: Empresa: Endereço: CNPJ: Ramo de Atividade: Responsável: Cargo:

1 – Nome da Função: ____________________________________________________________ Outros nomes pelos quais a função é conhecida na Empresa: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 – O que faz (descrição sumária das tarefas que o(a) empregado(a) executa e sua sequência de forma a permitir uma visão global de suas atividades e responsabilidades na empresa): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3 – Marque com um “X” de acordo com a natureza da função: De execução qualificada (exige curso ou treinamento especializado de seis

meses a dois anos); De execução semi-qualificada (exige treinamento de três a seis meses); De execução não qualificada (não necessita de curso ou treinamento e a

aprendizagem das tarefas se faz por meio de orientações diretas); Administrativa (exige manuseio de papéis, com finalidade burocrática); De supervisão e mestria (compreende tarefas de comando e normalmente é

exercida por operário qualificado); De administração e técnica (compreende tarefas de direção correspondente a

altos níveis hierárquicos na empresa); 4- Quais os cargos imediatamente superiores para os quais poderia haver promoção? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5- Tipo de responsabilidade exigida do(a) empregado(a): Por terceiros Sim Não Por materiais Sim Não Por equipamentos Sim Não Por informações confidenciais Sim Não Especificar:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6 - Remuneração: Salário médio mensal: _______________________________________________ Recebe hora extra?__________________________________________________ Recebe abono por produção?__________________________________________

Recebe abono por periculosidade?______________________________ Recebe abono por insalubridade?_______________________________ 7 - Complete as exigências para o exercício da função: Faixa Etária: ____________ Sexo: __________ Escolaridade: ____________ Curso: ___________________________________ Duração: ______________ Conhecimentos teóricos e técnicos: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Exige experiência para o exercício da função? � Sim � Não Durante quanto tempo?___________________ Exige treinamento para o exercício da função? � Sim � Não Durante quanto tempo? ___________________ O contrato é regido pela CLT? � Sim � Não Qual? ____________________________________________________________________________________________________________________________________ Horário de Trabalho: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Hora Extra? � Fixa � Variável � Emergência Tem intervalo entre as tarefas? Sim Não Especificar:_______________

Tem intervalo para lanche? Sim Não Especificar:_______________

8 – Parecer sobre a indicação da função/atividade: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ______/_______/________

___________________________________________ (Assinatura do Responsável pela Análise de Função)

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se ao Profissional de Referência para esclarecimento dos aspectos sócioprofissionais inerentes à função desempenhada pelo(a) segurado(a), sendo identificada a sua necessidade em reunião de Avaliação Conjunta. - Quem preenche? Profissional de Referência durante visita à empresa ou local de trabalho do segurado(a). - Destinação das vias: 1ª via: anexada ao prontuário.

2ª via: arquivada em banco de dados da RP. - Campos:

• Nome do(a) Segurado(a): registrar o nome do(a) segurado(a); • Nº do Benefício: registrar o nº do benefício; • Dados de identificação da Empresa: registrar nos campos próprios o nome,

endereço, CNPJ, ramo de atividade, identificação do responsável e cargo ocupado por ele;

• Nome da função: preencher o nome pelo qual a função é conhecida e outros que porventura tenha;

• O que faz: descrever de forma geral as tarefas desempenhadas pelo(a) empregado(a);

• Natureza da função: assinalar o tipo da função de acordo com as informações dos parênteses;

• Quais os cargos imediatamente superiores para os quais poderia haver promoção?: registrar a informação sobre os cargos imediatamente superiores para os quais o segurado poderia receber promoção;

• Tipo de responsabilidade exigida do(a) empregado(a): assinalar o tipo de responsabilidade exigida do(a) empregado(a) no desempenho da função;

• Remuneração: preencher os itens solicitados de acordo com informações coletadas na empresa;

• Complete as exigências para o exercício da função: preencher os itens solicitados de acordo com informações coletadas na empresa;

• Parecer sobre a indicação da função/atividade: o Profissional de Referência emite um parecer sobre a indicação da função/atividade.

ANEXO XIX - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO PARA CURSO/TREINAMENTO

OFÍCIO nº 000 /(GEX/APS) Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx.

Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): Assunto: Encaminhamento para curso/treinamento Prezado(a) Senhor(a), 1. Conforme entendimentos mantidos com V.Sª, estamos encaminhando o(a) segurado(a) ______________________________________________ NB: ___________ RG nº _____________ para avaliação/curso/treinamento de _______________________ a partir de ____/____/____ pelo prazo de ____ dias. 2. Solicitamos que as recomendações anexas sejam observadas considerando a especificidade do caso. 3. Informamos que, conforme disposto no Art. 139, § 1º, do Decreto 3.048/99, o treinamento do reabilitando, quando realizado em Empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a Empresa, bem como, entre estes e o INSS. 4. Seguem, abaixo, RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS:

a) O segurado deverá retornar à Equipe de Reabilitação Profissional em ____/____/____ portando o Cartão de Frequência e o Relatório de Avaliação (em anexo), devidamente preenchidos e assinados. b) Contraindicações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. c) Horário: _____________________________ d) O segurado deverá :

x) cumprir rigorosamente o horário e as normas de trabalho estabelecidos; y) evitar ausentar-se do expediente, salvo por motivo absolutamente

necessário e quando devidamente autorizado; z) comparecer para atendimento na Reabilitação Profissional para

acompanhamento conforme agendado previamente. e) A empresa deverá :

• não desviar o reabilitando para atividade diversa da que lhe foi indicada, sem prévio conhecimento e aquiescência da Reabilitação Profissional;

• comunicar ao Profissional de Referência Sr(a). ____________________________________________________ no endereço ______________________________________ telefone _____________ ramal ________, no horário das ________ às ________ horas, quaisquer ocorrências significativas relacionadas com o reabilitando.

Atenciosamente,

_________________(NOME DO SERVIDOR)____________________

Profissional de Referência Matrícula

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Destina-se a apresentação do segurado em Programa Profissional no INSS e esclarece as condições para o cumprimento do curso/treinamento na Empresa/Instituição. Quem preenche? O Profissional de Referência que acompanha o caso. Como preencher? Endereçar, registrar os dados do segurado, período de treinamento/curso, horário e contra indicações para cumprimento da formação profissional. Anexar cópia ao Prontuário. Quem assina? O Profissional de Referência na APS.

ANEXO XX - CARTÃO DE FREQUÊNCIA

CARTÃO DE FREQUÊNCIA CURSO/TREINAMENTO

Nome do(a) segurado(a): Nº Benefício/Espécie:

Mês/ano:

Nome da Entidade/Empresa: DIA RUBRICA DIA RUBRICA

1 17 2 18 3 19 4 20 5 21 6 22 7 23 8 24 9 25 10 26 11 27 12 28 13 29 14 30 15 31 16

Nome do Instrutor/Responsável:

Rubrica:

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: Registro, por parte da Empresa/Entidade, da frequência do(a) segurado(a) em curso/treinamento na comunidade. Quem preenche? O responsável pelo treinamento na Empresa/Entidade ou, treinamento/curso, na comunidade. Como preencher:

I. registrar o nome do(a) segurado(a); II. registrar o número do benefício/espécie; III. registrar mês e ano do treinamento; IV. registrar o nome da Empresa/Entidade responsável pelo curso/treinamento; V. registrar a frequência diária do segurado no curso/treinamento, por meio da

rubrica do mesmo nos dias de comparecimento.

ANEXO XXI - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CURSO/TREINAM ENTO

Curso/Treinamento: ______________________________________________________________ Nome do(a) Segurado(a): __________________________________________________________ Data do início: _____/_____/_____ Data do término: _____/_____/_____ Período/dias frequentados na semana: ____________ Horário: das _____às_____ Atividades desenvolvidas: (utilizar o verso se necessário) _____________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1. Aspectos da Execução do Trabalho: a) Trabalhou: ( ) Individualmente ( ) Em equipe b) Posições: Em pé ( ) Sentado ( ) Andando ( ) Agachado ( ) Deitado ( )

c) Esforços Físicos: Peso Máximo: ______________ Puxou ( ) Levantou ( ) Carregou ( ) Empurrou ( )

d) Movimentos: Dedos ( ) Mãos/Braços ( ) Pés/Pernas ( ) Coluna ( ) Bimanual ( )

2. Aspectos Psicofísicos: (assinalar conforme os critérios) Critérios de Avaliação: (A) Ótimo (B) Bom (C) Regular (D) Ruim (E) Não avaliado

( ) Rapidez ( ) Concentração ( ) Precisão ( ) Memória ( ) Ordem ( ) Capacidade de Aprendizagem ( ) Produtividade ( ) Coordenação Motora ( ) Qualidade ( ) Destreza Manual

3. Atitudes, Comportamentos e Hábitos: (assinalar conforme os critérios) Critérios de Avaliação: (A) Ótimo (B) Bom (C) Regular (D) Ruim (E) Não avaliado

( ) Independência ( ) Motivação ( ) Criatividade ( ) Responsabilidade ( ) Perseverança ( ) Cooperação ( ) Iniciativa

( ) Participação ( ) Relacionamento c/ o Grupo ( ) Relacionamento c/ o Avaliador ( ) Capacidade de Organização ( ) Segurança ( ) Assiduidade ( ) Pontualidade

4. Desempenho durante o curso/treinamento: ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Insatisfatório

Data:

____/____/____

Assinatura e carimbo do Responsável Pelo Curso/Treinamento RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: Registrar a conclusão da avaliação do curso ou treinamento realizado na Empresa/comunidade pelo(a) segurado(a) em programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? Responsável pelo curso/treinamento na Empresa/Instituição. Como preencher: I. Curso/Treinamento: registrar o nome do curso ou a função para a qual foi treinado. II. Nome: registrar o nome completo do(a) segurado(a). III. NB: registrar o número do benefício. IV. Período/dias/horário: registrar data do início e término, dias da semana e horário de frequência ao treinamento/curso. V. Atividades desenvolvidas: registrar todas as atividades e tarefas inerentes à função para a qual o(a) reabilitando(a) está sendo treinado(a). VI. Itens de 1 a 5: preencher os campos, de acordo com o observado. VII. Item 6 (observações e considerações relevantes): registrar observações relevantes no tocante ao desenvolvimento do treinamento/curso do(a) segurado(a). VIII. Data, assinatura/carimbo do responsável pelo curso/treinamento.

ANEXO XXII - FORMULÁRIO DE PRESCRIÇÃO/PROPOSTA DE RECURSOS MATERIAIS

GEX/SST: Código da APS: Nome da APS: Nome do(a) segurado(a): CPF: Nº /Espécie de Benefício: Endereço: Telefone: Função de origem: Função proposta: Recurso material: Justificativa da Indicação/Prescrição (Fundamentação legal - art. 137, § 2° e art.139, do Decreto 3.048/99).

Data:

____/____/____ Assinatura e carimbo: (Perito Médico/Profissional de Referência)

Concedo: Data:

____/____/____ Assinatura e carimbo:

(Chefe do SST)

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: Destina-se à prescrição de todo o recurso material para o(a) segurado(a) em programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? A Equipe de Reabilitação Profissional. Como preencher: Em duas vias, sendo a 1ª anexada ao processo e a 2ª ao prontuário.

CAMPO INSTRUÇÃO GEX/SST: Identificar a GEX/SST pelo nome. Código/Nome da APS: Identificar a APS pelo código e nome. Nome do(a) segurado(a)/CPF/Nº/Espécie do benefício, endereço e telefone:

Registrar o nome do(a) segurado(a), CPF, NB/Espécie do benefício, endereço e telefone.

Função de origem e função proposta: Registrar o nome da função de origem e a proposta. Recurso material Identificar o tipo do recurso material: instrumento de

trabalho, implemento profissional, auxílio transporte, auxílio-alimentação, taxa de inscrição em curso, documento de habilitação para o trabalho, prótese e órtese.

Justificativa da Indicação/Prescrição Especificar detalhadamente o recurso, conforme o tipo, justificando a proposta da concessão. Em caso de indicação do médico especialista, anexar ao formulário a prescrição do mesmo.

Data/Assinatura e carimbo Registrar a data e apor assinatura do Perito Médico/Profissional de Referência Responsável.

Concedo/Data/Assinatura e carimbo Data, assinatura e carimbo do Perito Médico ou Responsável pela Reabilitação Profissional.

ANEXO XXIII - FORMULÁRIO DE CONTROLE DE PESQUISA EX TERNA DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

SST/APS: Servidor(a): Matrícula: Segurado(a): NB:

Local visitado: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: Fax: CNPJ/CEI: E-mail: Pessoa Contatada:

OBJETIVO DA ATIVIDADE ( ) Visitar órgãos, entidades e empresas, para divulgação do serviço e/ou cadastramento, estudo e análise do mercado de trabalho, levantamento de recursos para avaliação, formação e treinamento profissionais, bem como propor convênios e outras parcerias. ( ) Visitar empresa para Análise de Função. ( ) Supervisionar o reabilitando no treinamento e ou curso. ( ) Acompanhar a preparação educacional dos segurados para o Programa de RP. ( ) Acompanhar e realizar Pesquisa da Fixação no Mercado de Trabalho ( ) Visitar domicilio do reabilitando com vista a aprofundar o estudo sócioprofissional. ( ) Acompanhar segurados em processo de protetização (fornecimento de órtese e/ou prótese, adaptação e treinamento). ( ) Executar ações profissionais da Reabilitação Profissional, previstas na legislação previdenciária e em outras políticas sociais que mantenham interface com a Previdência Social, nos órgãos colegiados, empresas, entidades de classe, organizações governamentais e não governamentais, tais como: visitas, reuniões, oficinas, cursos, seminários, quando autorizado pelo Responsável Técnico, na condição de representante do INSS.

ATIVIDADE ( ) CONCLUÍDA ( ) POSITIVA ( ) NEGATIVA ( ) NÃO CONCLUÍDA Início da visita: ___________ horas Término da visita: _________ horas

Data:

____/____/____ __________________________________________

Assinatura/Carimbo do Servidor

________________________________ Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata

RS Nº , INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Preenchimento obrigatório, independente do meio de transporte utilizado (inclusive para uso de carro oficial/viatura). Finalidade: 1 - Setor Financeiro para comprovação do serviço realizado e seu pagamento. 2 - Para acompanhamento das ações pelo Técnico em Reabilitação Profissional/SST. Quem preenche? O servidor executor da Pesquisa Externa. Destino:

1ª via: deverá ser encaminhada ao setor financeiro. 2ª via: arquivada em pasta própria no local de origem. 3ª via: arquivada no prontuário do cliente.

Campos: SST/APS: registrar o nome e código de lotação do servidor.

Servidor(a)/matrícula: nome completo do técnico que executou o serviço e matrícula/SIAPE. Segurado(a): em favor de quem foi executada a Pesquisa Externa e o nº do beneficio (quando o beneficiário do serviço não for um segurado(a) específico, deixar o campo em branco).

Local, endereço, bairro, etc.: registrar o endereço completo da empresa/instituição e/ou residência visitada.

Pessoa contatada: registrar o nome da pessoa com quem foi feito o contato na empresa/instituição.

Objetivo da visita: assinalar com um “X” um ou mais itens pertinentes ao serviço executado.

Atividade: assinalar a atividade, se concluída ou não; horário de início e término da visita.

Assinatura e carimbo do servidor que efetuou a pesquisa.

Assinatura e carimbo da chefia imediata.

ANEXO XXIV - OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE READAPTAÇÃO INVIÁVEL

Ofício nº 000/(GEX)/(APS)

Cidade/UF, xx de xxxx de 20xx. Ao Senhor(a) (Nome do remetente) Cargo Endereço: (Rua, Nº, Bairro) (CEP/Cidade/Estado): Assunto: Comunicação de Readaptação Inviável Prezado(a) Senhor(a), 1. Informamos que o(a) segurado(a) __________________________

__________________, empregado(a) dessa Empresa, registrado(a) na função de

________________________, foi avaliado(a) pela Equipe de Reabilitação Profissional

a qual constatou que o mesmo não poderá exercer a função acima mencionada,

conforme consta em nossos Ofícios anteriores, de _____/_____/_____ e

_____/_____/_____ enviados a essa Empresa, solicitando a readaptação profissional.

2. Apesar da inviabilidade da readaptação declarada por essa Empresa, o(a)

segurado(a) cumprirá programa de reabilitação profissional e será reabilitado(a) em

função/atividade considerada compatível com o seu potencial laborativo, pela Equipe

Técnica.

3. Comunicamos ainda, que a inviabilidade declarada pela Empresa não a desobriga do cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária. Atenciosamente,

______________(NOME DO SERVIDOR)_________________ Profissional de Referência

Matrícula RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Destina-se a comunicar à empresa de vínculo que, embora tenha tido indeferida a readaptação, o(a) segurado(a) cumprirá programa profissional na comunidade e será habilitado para o exercício de nova função. Quem assina? O Profissional de Referência na APS Destinação das vias:

1ª via – Empresa. 2ª via – Anexada ao prontuário. 3ª via – Segurado(a).

Como preencher:

a) registrar o nome completo do(a) segurado(a), bem como a função por ele(a) exercida; b) registrar a data dos ofícios encaminhados pela Equipe de Reabilitação

Profissional.

ANEXO XXV - FORMULÁRIO DE PARECER ESPECIALIZADO

Gerência

Executiva/APS:_________________________________________________________

Nome completo do segurado: ______________________________________________

Número do Benefício/espécie:______________________________________________

RG/Data de emissão/UF:__________________________________________________

Endereço residencial:_____________________________________________________

Nível de escolaridade:____________________________________________________

Data de nascimento:______/_______/__________

Diagnóstico/CID:_______________________________________________________

Situação empregatícia: empregado desempregado autônomo

Cargo/função:__________________________________________________________

Data do encaminhamento:__________/__________/__________

MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO (SINTESE DA SITUAÇÃO PROBL EMA): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PARECER DO PROFISSIONAL (indicar instrumentos utilizados, exames, testes, etc.): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________

Assinatura e carimbo _____/_____/_____

Data

AUTORIZAÇÃO DO (A) SEGURADO(A)

Eu,________________________________________________________________RG: ________________, Número do Benefício(NB):____________________________, em processo de reabilitação profissional no INSS, autorizo o encaminhamento do meu histórico médico e profissional para a Entidade Instituição:__________________________________________________.

_______________________________________________________ Local/data e assinatura do(a) segurado(a)

RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento Finalidade: destina-se ao encaminhamento do(a) segurado(a) para avaliação específica, por um profissional especializado, de acordo com a necessidade da equipe de RP. Quem preenche? Profissional de Referência e/ou perito médico. Destinação das vias: 1ª via - deverá ser encaminhada ao profissional especializado; 2ª via - deverá ser arquivada no prontuário do(a) segurado(a). Como preencher:

IX. Registrar o local, a data e o órgão encaminhante; X. registrar o nome do(a) segurado(a) e o número de seu benefício; XI. número do Registro de Identidade do(a) segurado(a); XII. diagnóstico e o Código Internacional de Doenças-CID;

Observação: Somente preencher diagnóstico e o CID quando se tratar de avaliação da área médica, devendo o encaminhamento ser efetuado pelo perito médico, em envelope lacrado, com autorização do(a) segurado(a);

c) registrar o motivo do encaminhamento e breve histórico profissional; d) data e assinatura do Profissional de Referência e/ou médico encaminhante; e) Parecer do profissional a ser preenchido pelo especialista ao qual foi

encaminhado(a) o(a) segurado(a), para considerações e registro quanto ao potencial laborativo e prognóstico para retorno ao trabalho.

ANEXO XXVI - FORMULÁRIO DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO D E RECURSO MATERIAL

GERÊNCIA EXECUTIVA: _______________________________________________ CÓDIGO DA APS: ______________________________________________________ NOME DO SEGURADO: ________________________________________________ NÚMERO DO BENEFÍCIO: ______________________________________________ RECURSO MATERIAL: _________________________________________________

Declaro ter recebido o(s) recurso(s) material(ais):

1. No caso de prótese e órtese, comprometo-me a comunicar, de imediato, ao Técnico em Reabilitação Profissional/SST qualquer defeito, dano ou extravio ocorrido. 2. No caso de implemento profissional, comprometo-me a utilizá-lo de forma adequada para o fim a que se destina. 3. No caso de instrumento de trabalho, comprometo-me a zelar pela sua conservação e dele não me desfazer, conforme Contrato de Cessão em Comodato nº _________________, em anexo. 4. No caso de recurso material pecuniário, comprometo-me a utilizá-lo exclusivamente para atender ao objetivo da prescrição.

_______________________, ____ de ________________ de 20 ___.

(Local) ______________________________ ______________________________

Assinatura e carimbo do servidor Assinatura e RG do(a) segurado(a) RS Nº INSS/PRES, de

Instruções de Preenchimento

Finalidade: Controlar o recebimento/entrega do(s) recurso(s) material(ais) ao(a) segurado(a) em programa de Reabilitação Profissional. Quem preenche? O servidor responsável pela entrega do recurso material, em natureza ou espécie. Destinação das vias: 1ª via - Arquivar no processo de compra ou no setor responsável

pelo controle da concessão, em se tratando de pagamento por meio do suprimento de fundos.

2ª via - Anexar ao prontuário. Como preencher:

CAMPO INSTRUÇÃO GERÊNCIA-EXECUTIVA / CÓDIGO APS

Identificar a unidade executiva pelo nome e código numérico.

NOME DO(A) SEGURADO(A) / NÚMERO DO BENEFÍCIO

Registrar o nome completo do(a) segurado(a) e o número de seu benefício.

RECURSO MATERIAL Registrar a denominação do recurso material concedido. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

Descrever o recurso material concedido, indicando todas as situações em que se enquadra.

LOCAL e DATA Registrar cidade, dia, mês e ano em que o segurado recebeu o recurso material.

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR

Apor o carimbo e assinatura do servidor responsável pela entrega do recurso material.

ASSINATURA DO SEGURADO(A) E Nº DO RG

Registrar o número do Documento de Identidade do segurado e colher sua assinatura.

ANEXO XXVII - CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM M ÓVEL PÚBLICO Nº

Fornecimento de Instrumento de Trabalho destinado ao desenvolvimento de atividade profissional pelo(a) beneficiário(a) reabilitado(a), que fazem entre si, de um lado, o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS e de outro o(a) Sr(a) ____________________________

Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL–INSS, Autarquia Federal, criada na forma da autorização legislativa contida no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1.990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, e reestruturado conforme Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1.999, e vinculado ao Ministério da Previdência Social – MPS, com Gerência-Executiva/Agência da Previdência Social nesta cidade, sito na ______________________, Estado de ____________________, CNPJ nº ____________________ , daqui por diante designado PERMISSOR, neste ato representado pelo seu GERENTE-EXECUTIVO/Chefe da Agência da Previdência Social, Sr(a) _____________________________________ designado pela Portaria nº _________ de ___/___/___ , publicada no DOU nº ________, de ___/____/___, CIC/MF nº _______________________, portador(a) da Cédula de Identidade/RG nº __________________, expedida por ___________, e de outro lado o Sr(a) _______________________________,(nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº __________________,CIC/MF nº _______________________, residente e domiciliado(a) (rua/av., número e bairro), doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO(A) , têm justo e convencionado, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O PERMISSOR admite a utilização do Instrumento de Trabalho, constituído por (descrição do objeto perfeitamente identificado com todas as suas características individuais: marca, ano de fabricação, cor, modelo, etc.) ao(a) PERMISSIONÁRIO(a), para uso exclusivo no desempenho de atividade profissional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente contrato, a título gratuito, vigorará por prazo indeterminado segundo as determinações do art. 581 do Código Civil/2002, presumindo-se sua expiração no período necessário para o uso concedido à coisa emprestada ou à necessidade do uso no desempenho de atividade profissional.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE

A permissão de uso do bem móvel terá a finalidade de auxiliar o(a)

beneficiário(a) na execução das atividades pertinentes ao posto de trabalho a que estiver vinculado(a), após a conclusão do processo de reabilitação profissional, ex vi do disposto nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PERMISSIONÁR IO(A)

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) obriga-se a conservar o bem emprestado,

fazendo os consertos necessários à sua manutenção, não podendo cobrar do PERMISSOR as despesas ordinárias feitas com seu uso e gozo.

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) obriga-se a limitar o uso da coisa ao estipulado no contrato, sem se desvincular de sua finalidade.

O (A) PERMISSIONÁRIO(A) obriga-se a restituir a coisa emprestada in natura quando constatada a não necessidade do seu uso no desempenho de atividade profissional ou a qualquer momento, quando assim solicitar o INSS.

Parágrafo único: O não atendimento das condições acima elencadas,

implicará o(a) PERMISSIONÁRIO(A) na responsabilização por perdas e danos, de acordo com o disposto no art. 582, do Código Civil/2002.

CLÁUSULA QUINTA – DA MORA

O(A) PERMISSIONÁRIO(A) que for constituído em mora, suportará os

riscos a ela inerentes, arcando com as conseqüências da deterioração ou perda da coisa emprestada, e se obrigará a pagar aluguel arbitrado pelo PERMISSOR pelo tempo do atraso em restituir.

CLÁUSULA SEXTA – DA RECUSA NA DEVOLUÇÃO

Havendo recusa do(a) PERMISSIONÁRIO(A) em restituir o bem

emprestado, quando notificado judicialmente ou extrajudicialmente para fazê-lo, o mesmo incorrerá na prática do esbulho, justificando-se o ajuizamento de Ação Possessória pelo PERMISSOR a fim de reaver a coisa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato implicará na sua imediata rescisão, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, perfeitamente reconhecida pelos contratantes na fase administrativa ou, por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela esfera judicial, ocorrendo as despesas judiciais e extrajudiciais pela parte que deu causa à rescisão.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam e ratificam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes.

..............., ......... de .................................... de ................

___________________________ ______________________________ PERMISSOR PERMISSIONÁRIO(A)

TESTEMUNHAS: 1ª)___________________________________________ 2ª)___________________________________________

RS Nº , INSS/PRES, de

ANEXO XXVIII - QUALITEC - Reabilitação Profissional - Parte I

PERITO MEDICO

Perito Médico Avaliado:

Matrícula SIAPE:

GEX: APS:

Nome do Segurado: NB/NR:

SIM NÃO NA

1. Na avaliação do potencial laborativo há fundamentação médica adequada, que tenha contribuído na conclusão da Avaliação Conjunta?

2. Houve solicitação adequada de procedimentos, como avaliação fisioterápica, psicológica e/ou exames especializados?

3. Há o devido registro dos resultados dos procedimentos solicitados?

4. Houve necessidade de vistoria técnica a empresa?

5. A vistoria técnica foi realizada?

6. Houve registro adequado da vistoria técnica, conforme os atos normativos?

7. Há indicação de órtese e/ou prótese?

8. A indicação de órtese e/ou prótese foi adequada?

9. A prescrição de órtese e/ou prótese foi adequada?

10. Houve adequada fundamentação médica pericial, na elaboração do Programa de Reabilitação Profissional - PRP, conforme os atos normativos?

11. Houve intercorrência médica durante o PRP?

12. A avaliação médico pericial de intercorrência médica durante o PRP, foi adequada?

13. Houve necessidade de redirecionamento do PRP?

14. A avaliação médica pericial de redirecionamento do PRP foi adequada?

15. No Parecer Técnico Conclusivo do PRP há fundamentação médica pericial adequada?

16. O desligamento do PRP foi adequado?

17. O PRP foi realizado pela empresa?

18. A homologação, do PRP realizado pela empresa, foi adequada?

Pontuação

Cada SIM ou NA (Não se Aplica) nos quesitos 1 ou 5 vale 10 pontos e nos demais 5 pontos. O NÃO nos quesitos 1 e 10 valem - 10 (menos dez) pontos e nos quesitos 8, 9, 15,16 e 18 vale - 5 (menos cinco) pontos.

Análise da pontuação

Menor ou igual a 59 Os procedimentos médico periciais estão inadequados. De 60 a 70 Os procedimentos médico periciais estão regulares. Superior a 70 pontos Os procedimentos médico periciais estão adequados.

Considerações do Avaliador

Avaliador/Matrícula: Data:

QUALITEC - Reabilitação Profissional- Parte II

Profissional de Referência Profissional de Referência avaliado:

Matrícula SIAPE:

GEX: APS:

Nome do Segurado: NB/NR:

1. O preenchimento do Formulário de Avaliação do Potencial Laborativo – FAPL, dos dados que competem ao Profissional de Referência, foi de forma completa?

SIM NÃO NA

2. As informações do FAPL, dos dados que competem ao Profissional de Referência, foram claras?

3. A entrevista foi bem conduzida?

4. Na avaliação do potencial laborativo há fundamentação do Profissional de Referência adequada, que tenha contribuído na conclusão da avaliação conjunta?

5. Houve análise de função?

6. A análise de função foi adequada?

7. No desenvolvimento do Programa de Reabilitação Profissional-PRP foram observadas adequadamente as limitações?

8. No desenvolvimento do PRP foram observadas adequadamente as potencialidades do segurado?

9. Foi realizada visita de acompanhamento para curso?

10. Foi realizada visita de acompanhamento para treinamento?

11. Foi realizada visita de acompanhamento para formação profissional?

12. O registro dos dados de atendimento do segurado, nos sistemas corporativos, estão adequados?

13. Foram realizadas avaliações conjuntas durante o PRP, em função de intercorrência médica?

14. Foram realizadas avaliações conjuntas durante o PRP, em função de redirecionamento do programa?

15. No Parecer Técnico Conclusivo do PRP há fundamentação adequada do Profissional de Referência?

16. No Parecer Técnico Conclusivo do PRP há fundamentação do Profissional de Referência para o desligamento adequado do segurado ?

17. Os registros do acompanhamento do PRP foram adequados?

18. O desenvolvimento do PRP do segurado ocorreu segundo os prazos recomendados em atos normativos?

Pontuação Cada SIM ou NA nos quesitos 3 ou 4 vale 10 pontos e nos demais quesitos vale 5 pontos. O NÃO nos quesitos 3 ou 4 vale - 10 (menos dez) pontos e nos demais vale - 5 (menos cinco) pontos.

Análise da pontuação

Menor ou igual a 59 Os procedimentos do Profissional de Referência estão inadequados

De 60 a 70 Os procedimentos do Profissional de Referência estão regulares

Superior a 70 pontos Os procedimentos do Profissional de Referência estão adequados.

Considerações do Avaliador

Avaliador/Matrícula: Data:

ANEXO XXIX

Atividades em Reabilitação Profissional- Lista de referência

Serviço/Atividade de Reabilitação

Profissional Perfis

Tempo estimado

de Duração

Orientação Geral de Reabilitação Profissional

Servidor Administrativo. Profissional de Referência. Perito Médico

20 min

Abertura de Prontuário e Processos Servidor Administrativo 30 min

Atualização de Dados Cadastrais e Processos

Servidor Administrativo, Profissional de Referência, Perito Médico

10 min

Consulta e Alimentação dos Sistemas Corporativos/Planilhas Eletrônicas e Preenchimento de Formulários

Servidor Administrativo, Profissional de Referência, Perito Médico

20 min

Prorrogação de Data de Cessação da Incapacidade (DCI)

Peritos Médicos 20 min

Consolidação de Dados Estatísticos Servidor Administrativo, Profissional de Referência 240 min

Atendimento Inicial para Avaliação Socioprofissional

Profissional de Referência 60 min

Avaliação Conjunta de Reabilitação Profissional

Profissional de Referência, Perito Médico 40 min

Pesquisa da Fixação no Mercado de Trabalho

Profissional de Referência 40 min

Grupo de Reabilitação Profissional Servidor Administrativo, Profissional de Referência, Perito Médico

120 min

Atendimento Subsequente de Reabilitação Profissional

Profissional de Referência 40 min

Procedimentos para Encerramento do Programa de Reabilitação Profissional

Servidor Administrativo, Profissional de Referência, Perito Médico

60 min

Atividades Externas Profissional de Referência, Perito Médico 120 min

Perícia Médica Inicial de Reabilitação Profissional

Peritos Médicos 60 min

Perícia Médica Subsequente de Reabilitação Profissional

Peritos Médicos 40 min

Perícia Médica Final de Reabilitação Profissional

Peritos Médicos 40 min

Atividades Internas de Outra Natureza Profissional de Referência, Perito Médico 20 min

Atendimento Inicial para fins de Concessão de Tecnologia Assistiva

Profissional de Referência, Perito Médico 60 min

Atendimento Subsequente Relacionado à Concessão de Tecnologia Assistiva

Profissional de Referência, Perito Médico 40 min