MANUALDEProcedimentosTecnicoseAdministrativosdeOUTORGAdeDireitodeUsodeRecursosHidricosdaANA

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS Projeto ANA/UNESCO: 704BRA2041 Relatório Final PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS Brasília DF

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  • MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E

    ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE

    RECURSOS HDRICOS DA AGNCIA NACIONAL DE GUAS

    Projeto ANA/UNESCO: 704BRA2041

    Relatrio Final

    PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS

    Braslia DF

  • MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E

    ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE

    RECURSOS HDRICOS DA AGNCIA NACIONAL DE GUAS

    Projeto ANA/UNESCO: 704BRA2041

    Relatrio Final

    PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS

    Coordenao do Projeto

    Luciano Meneses Cardoso da Silva

    Gerente de Outorga

    Superviso do Projeto

    Francisco Lopes Viana

    Superintendncia de Outorga e Fiscalizao - SOF

    Consultor

    Alberto Simon Schvartzman

    Contrato ANA/UNESCO SA-2674-2008

    Maro de 2009

  • i

    MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE

    OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HDRICOS DA

    AGNCIA NACIONAL DE GUAS

    PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS

    SUMRIO

    INTRODUO 1

    1. COMO SE CADASTRAR E SOLICITAR A OUTORGA 2

    1.1. Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH 2

    1.2. Usos de recursos hdricos que esto sujeitos outorga 4

    1.2.1 Usos que alteram o regime da gua em corpo hdrico 5

    1.2.2 Usos que alteram a quantidade de gua em corpo hdrico 5

    1.2.3 Usos que alteram a qualidade de gua em corpo hdrico 6

    1.3. Documentao necessria para pedido de outorga 7

    2. AVALIAO DOS PEDIDOS DE OUTORGA 9

    2.1. Metodologias utilizadas pela ANA 9

    2.1.1 Procedimento geral de controle do balano hdrico 10

    2.1.2 Sistemas de controle do balano hdrico 13

    2.1.3 Indicadores de comprometimento hdrico 15

    2.1.4 Avaliao de demandas e de disponibilidade hdrica 18

    2.2. Fluxo administrativo dos processos de outorga 20

    2.2.1 Pr-anlise documental e tcnica 21

    2.2.2 Anlise documental e tcnica 22

    3. INSTRUO TCNICA E ANLISE DOS PROCESSOS DE OUTORGA 26

    3.1. Aquicultura 26

    3.2. Saneamento 28

    3.3. Criao e dessedentao animal 33

    3.4. Irrigao 35

    3.5. Indstria 45

    3.6. Minerao 49

    3.7. Reservatrios 50

    3.8. Outras intervenes hidrulicas 53

    4. AUTORIZAO ADMINISTRATIVA DE DIREITO DE USO 54

  • ii

    4.1. Outorgas preventivas 54

    4.2. Outorgas individuais 55

    4.3. Outorgas coletivas 55

    4.4. Declarao de reserva de disponibilidade hdrica 56

    5. OUTRAS AUTORIZAES ADMNISTRATIVAS 57

    5.1. Renovao de outorga 57

    5.2. Transferncia de outorga 57

    5.3. Alterao de outorga 58

    5.4. Suspenso de outorga 58

    5.5. Extino da outorga 59

    5.6. Desistncia da outorga 59

    6. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 59

    ANEXOS 66

    ANEXO A Documentos para Pedido de Outorga 1

    ANEXO B Vazes de Referncia em Corpos Hdricos de Domnio da Unio 1

    ANEXO C Etapas de Agregao de Valor (EAV) 1

    ANEXO D Modelos Utilizados pela SOF 1

    ANEXO E Contatos nas reas de Outorga dos rgos Gestores Estaduais e do Distrito

    Federal 1

    ANEXO F Atores 1

    LISTA DE TABELAS

    Tabela 1 Etapas do processo de controle do balano hdrico 14

    Tabela 2 Indicadores de comprometimento da quantidade de recursos hdricos. 15

    Tabela 3 Indicadores de comprometimento da qualidade de recursos hdricos. 16

    Tabela 4 Procedimentos gerais para avaliao de demandas e de vazes de referncia 19

    Tabela 5 Caractersticas fsico-qumicas dos esgotos sanitrios 31

    Tabela 6 - Indicadores de consumo de gua para sistemas de abastecimento pblico 32

    Tabela 7 - Indicadores de eficincia do abatimento de carga orgnica 32

    Tabela 8 Consumo de gua para dessedentao e criao de animais 34

    Tabela 9 Indicadores de consumo de gua para dessedentao de animais 34

  • iii

    Tabela 10 Valores de Kc (inicial, mdio e final) para diversas culturas 39

    Tabela 12 Consumo de gua por tipo de indstria (referncia Suderhsa) 46

    Tabela 13 ndice de consumo de gua (referncia Engencorps - Manual SRH) 46

    Tabela 14 Consumo de gua por tipo de indstria (Livro guas Doces do Brasil) 48

    Tabela 15 Valores tpicos dos parmetros para a equao de consumo mdio anual 52

    LISTA DE FIGURAS

    Figura 1 Pgina do relatrio de declarao do Sistema CNARH 4

    Figura 2 Fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico 11

    Figura 3 Sistematizao do controle do balano hdrico 14

    Figura 4 Situaes para definio de vazes de referncia 19

    Figura 5 Organograma da Gerncia de Outorga GEOUT 21

    Figura 6 Fluxo simplificado do requerimento de outorga 25

    Figura 7 Planilha eletrnica para clculo das demandas mensais de gua da irrigao 35

    SIGLAS E ABREVIATURAS

    ANA Agncia Nacional de guas

    ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica

    AR Diretoria da rea de Regulao da ANA

    CAE Coordenao de Anlise de Empreendimento

    CBH Comit de Bacia Hidrogrfica

    CERH Conselho Estadual de Recursos Hdricos

    CEDOC Centro de Documentao da Agncia Nacional de guas

    CNARH Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos

    CNRH Conselho Nacional de Recursos Hdricos

    CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

    CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente

    CPRM Servio Geolgico do Brasil

    DAEE Departamento de guas e Energia Eltrica - SP

    DBO Demanda Bioqumica de Oxignio

    DIREC Diretoria Colegiada da ANA

  • iv

    DNPM Departamento Nacional de Produo Mineral

    DOE Dirio Oficial do Estado

    DOU Dirio Oficial da Unio

    DRDH Declarao de Reserva de Disponibilidade Hdrica

    EAV Etapa de Agregao de Valor

    GAB/SOF Gabinete da SOF

    GECAD Gerncia de Cadastro da ANA

    GEFIS Gerncia de Fiscalizao da ANA

    GEREG Gerncia de Regulao da ANA

    GEOUT Gerncia de Outorga da ANA

    IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

    INMET Instituto Nacional de Meteorologia

    MMA Ministrio do Meio Ambiente

    PNRH Plano Nacional de Recursos Hdricos

    PROTEC Unidade organizacional do Protocolo da ANA

    PRTON Protocolo da ANA para acompanhamento de documentos

    PUA Plano de Utilizao da gua na Minerao

    SEAP Secretaria Especial de Aqicultura e Pesca

    SCBH Sistema de Controle de Balano Hdrico da SOF/ANA

    SGE Secretaria Geral da ANA

    SINGREH Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos

    SNIRH Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos

    SOF Superintendncia de Outorga e Fiscalizao da ANA

    SUDERHSA Superintendncia de Desenvolvimento de Recursos Hdricos e Saneamento

    Ambiental do Estado do Paran

    UNESCO Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a Cultura

  • 1

    INTRODUO

    A gua desempenha mltiplas funes, seja para atendimento das necessidades bsicas de humanos,

    animais e para a manuteno dos ecossistemas, seja como insumo na maioria dos processos

    produtivos. Estas mltiplas atribuies e conotaes da gua, devido ao seu carter indispensvel

    vida, tornam essencial a normatizao do seu uso, com uma legislao especfica e atuao efetiva

    do poder pblico.

    As guas brasileiras, tornadas bens de domnio pblico com a promulgao da Constituio de 1988

    e das Constituies Estaduais, tm seus usos disciplinados pela Lei Federal no 9.433, de 08 de

    janeiro de 1997. A lei que institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o Sistema

    Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos trouxe aperfeioamentos em relao ao Cdigo

    de guas de 1934 - Decreto no 24.643, que visava permitir ao poder pblico controlar e incentivar o

    aproveitamento industrial e racional das guas.

    A Agncia Nacional de guas - ANA - entidade federal de implementao da Poltica Nacional de

    Recursos Hdricos, e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos -

    possui, dentre as suas competncias, aquela relativa emisso de outorgas de direito de uso de

    recursos hdricos em corpos de gua de domnio da Unio, conforme disposies da Lei no 9.984, de

    17 de julho de 2000.

    O Manual de Procedimentos Tcnicos e Administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos

    Hdricos da Agncia Nacional de guas cumpre os objetivos de sistematizar os procedimentos

    usualmente utilizados pela ANA nos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos,

    podendo tornar-se um referencial para os estados da Federao, na anlise dos requerimentos e na

    emisso de seus respectivos atos administrativos de autorizao de uso das guas.

    A Lei 9.433/97, na Seo III, que trata da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hdricos,

    estabelece em seu artigo 11 que: O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem

    como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo

    exerccio dos direitos de acesso gua.

    Numa interpretao coerente desse artigo, verifica-se que a outorga no se limita ao ato da

    autoridade competente de emitir um documento que permita ao requerente fazer o uso legal dos

    recursos hdricos. tambm de responsabilidade do poder pblico assegurar o uso racional e

    eficiente das guas, compatibilizando as demandas s disponibilidades hdricas, nas respectivas

    bacias hidrogrficas, para os diversos usos a que se destinam.

    Desta interpretao ressalta-se a importncia da utilizao de procedimentos adequados na anlise

    dos processos, na emisso das outorgas e no controle e fiscalizao do cumprimento das condies

    dos usos outorgados.

    A necessidade da constante reviso dos procedimentos tcnicos relaciona-se diversidade das

    intervenes nos corpos de gua e dinmica da utilizao dos recursos hdricos nos processos

    produtivos.

    Nesse Manual so apresentadas no captulo 1 as instrues bsicas para o cadastramento junto

    ANA e como solicitar a outorga de direito de uso de recursos hdricos; no captulo 2, as

    metodologias utilizadas no sistema de controle do balano hdrico, e ainda apresentado o fluxo

    administrativo dos processos de outorga; no captulo 3, as instrues tcnicas e os critrios para as

  • 2

    anlises dos requerimentos dos diversos usos dos recursos hdricos; no captulo 4, so apresentados

    os atos administrativos da ANA relativos s outorgas preventivas, individuais, coletivas e

    declarao de reserva de disponibilidade hdrica; e, no captulo 5, outros atos administrativos

    emitidos pela ANA, relativos ao direito de uso dos recursos hdricos.

    No glossrio so apresentadas as expresses, usualmente utilizadas e suas respectivas definies,

    teis nas anlises dos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos.

    Como anexo so apresentados os formulrios para requerimento de outorga; as tabelas relativas s

    vazes de referncia em corpos de gua de domnio da Unio, produzidas pela SOF/ANA; as etapas

    de agregao de valor no fluxo administrativo dos processos de outorga e os modelos de

    documentos administrativos internos da ANA, relativos aos processos de outorga de direito de uso

    de recursos hdricos.

    1. COMO SE CADASTRAR E SOLICITAR A OUTORGA

    A outorga de direito de uso de recursos hdricos um dos instrumentos da Poltica Nacional de

    Recursos Hdricos pelo qual o Poder Pblico autoriza o usurio, sob condies preestabelecidas, a

    utilizar a gua ou realizar interferncias hidrulicas nos corpos de gua, necessrias ao seu consumo

    e s suas atividades produtivas. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle

    quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo exerccio dos direitos de acesso aos recursos

    hdricos.

    Todos os usurios de recursos hdricos, excetuando-se os casos isentos previstos em lei e em

    regulamentos, devem dirigir-se ao rgo gestor e solicitar a outorga para garantir seus direitos de

    uso de determinada vazo ou volume de gua.

    A outorga garante ao usurio o direito de uso da gua, condicionado disponibilidade hdrica. Cabe

    ao poder outorgante (do Governo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal) examinar cada pedido

    de outorga e verificar a existncia suficiente de gua, considerando os aspectos quantitativos e

    qualitativos, para que o pedido possa ser atendido. Uma vez concedida, a outorga de direito de uso

    da gua protege o usurio contra o uso predador de outros usurios que no possuem outorga

    (Kelman, 1997).

    Compete Agncia Nacional de guas - ANA outorgar, por intermdio de autorizao, o direito de

    uso de recursos hdricos em corpos de gua de domnio da Unio, bem como emitir outorga

    preventiva. Tambm competncia da ANA a emisso da reserva de disponibilidade hdrica para

    fins de aproveitamentos hidreltricos e sua consequente converso em outorga de direito de uso de

    recursos hdricos, conforme disposies da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

    1.1. Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH

    Com o intuito de tornar mais rpido o pedido de outorga, a ANA solicita que o usurio faa como

    passo inicial, o seu registro no Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH. A

    Declarao de Uso gerada pelo sistema CNARH impressa, juntamente com os formulrios de

    solicitao de outorga, devidamente preenchidos, devero ser encaminhados ANA, para o seguinte

    endereo:

    Agncia Nacional de guas - Superintendncia de Outorga e Fiscalizao - Setor Policial - rea 5,

    Quadra 3, Bloco L- CEP: 70610-200 - Braslia - DF.

  • 3

    Durante o perodo de vigncia da outorga, o requerente dever manter em seu poder todos os

    documentos comprobatrios das informaes prestadas no CNARH e nos formulrios de solicitao

    de outorga, comprometendo-se a disponibiliz-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso

    necessrio, ficando sujeito s penalidades legais em caso de inexpresso da verdade.

    O Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH foi desenvolvido pela ANA, em

    parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hdricos. O objetivo principal permitir o

    conhecimento do universo dos usurios das guas superficiais e subterrneas em uma determinada

    rea, bacia ou mesmo em mbito nacional, independentemente de seu domnio.

    Com a implementao do CNARH, institudo por intermdio da Resoluo ANA no 317, de 26 de

    agosto de 2003, este passa a ser a principal porta de entrada na ANA dos pedidos de outorga de

    direito de uso de recursos hdricos.

    O CNARH parte integrante do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos

    SNIRH, que est sendo desenvolvido continuamente pela ANA, envolvendo novos mdulos e

    aplicativos.

    De acordo com a Resoluo ANA no 317/2003, o CNARH contm informaes sobre a vazo

    utilizada, local de captao, denominao e localizao do curso dgua, empreendimento do

    usurio, sua atividade ou a interveno que pretende realizar, como derivao, captao e

    lanamento de efluentes, a serem prestadas pelos usurios de recursos hdricos, em formas e tempos

    a serem definidos pela ANA.

    Novos procedimentos em estudo na SOF determinam que todos os usos de recursos hdricos

    sujeitos outorga preventiva e de direito de uso de recursos hdricos, nos termos da Lei no

    9.433/1997, sejam obrigatoriamente registrados no CNARH, assim como as captaes, os

    lanamentos e as acumulaes consideradas insignificantes (sujeitos, portanto, a simples

    cadastramento), para fins de controle de usos mltiplos.

    Esse cadastramento prvio do empreendimento e seus respectivos usos de recursos hdricos no

    CNARH condio necessria para a anlise e deliberao dos pedidos de outorga preventiva e de

    direito de uso de recursos hdricos em corpos hdricos de domnio da Unio.

    Com a implantao do CNARH, ser possvel se obter a visibilidade das outorgas emitidas no stio

    da ANA, por meio do subsistema de regulao de usos da gua. A Figura 1 mostra o exemplo de

    uma pgina do Cadastro CNARH, em implantao.

  • 4

    Figura 1 Pgina do relatrio de declarao do Sistema CNARH

    1.2. Usos de recursos hdricos que esto sujeitos outorga

    So passveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua

    existente em um corpo de gua, excetuando-se as captaes, lanamentos e acumulaes

    considerados insignificantes, de acordo com as especificidades de cada bacia hidrogrfica.

    A outorga de direito de uso de recursos hdricos no definitiva, sendo concedida por um prazo

    limitado, sendo que a lei j estipulou a sua validade mxima em 35 (trinta e cinco) anos, ainda que

    possa haver renovao, como tambm a sua suspenso ou seu cancelamento, conforme regulamento.

    Esto sujeitos a outorga pelo Poder Pblico os seguintes usos de recursos hdricos, de acordo com o

    artigo 12 da Lei 9.433/97:

    I - derivao ou captao de parcela de gua existente em um corpo de gua para consumo final, inclusive abastecimento pblico ou insumo de processo produtivo;

    II - extrao de gua de aqfero subterrneo para consumo final ou insumo de processo

    produtivo;

    III - lanamento em corpo de gua de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos,

    tratados ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidreltricos; e

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente em um

    corpo de gua.

    A Lei 9.433/97 estabelece que independem de outorga pelo Poder Pblico, os seguintes usos dos

    recursos hdricos:

  • 5

    I. o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos ncleos

    populacionais, distribudos no meio rural;

    II. as derivaes, captaes e lanamentos considerados insignificantes; e

    III. as acumulaes de volumes de gua considerados insignificantes.

    1.2.1 Usos que alteram o regime da gua em corpo hdrico

    A controversa questo sobre a emisso da outorga de direito de uso de recursos hdricos relativa s

    interferncias e obras que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade de gua existente em um

    corpo de gua ou que afetem outros usos de recursos hdricos, converge para a necessidade da

    solicitao, por parte do requerente, de uma autorizao administrativa, uma vez que a interveno

    ou obra pretendida poder modificar um estado antecedente do corpo de gua.

    Alguns rgos gestores de recursos hdricos de estados da Federao - como, por exemplo, a

    SUDERHSA do Paran-, emitem as outorgas (na modalidade de autorizao de direito de uso sob

    regime e condies especificadas nas respectivas Portarias) para intervenes e obras como:

    canalizao e retificao de cursos de gua, bueiros, pontes (tabuleiros inferiores e pilares de apoio),

    barragens (estruturas hidrulicas, volumes armazenados, descargas de fundo), dragagens, etc.

    No sentido de conferir maior objetividade implementao e operacionalizao da outorga de

    direito de uso de recursos hdricos em rios de domnio da Unio, observa-se, entretanto, que alteram

    significativamente a disponibilidade hdrica a construo de reservatrios de regularizao de

    vazes. Tais reservatrios alteram o regime e, eventualmente, a qualidade das guas, sendo,

    portanto, passveis de outorga de direito de uso de recursos hdricos.

    H de se considerar que demais interferncias (construo de pontes, travessias, obras de

    canalizao, passagens molhadas, dragagens, etc.), que em princpio no sejam significativas quanto

    perturbao de um estado antecedente das guas, sem impacto no regime de vazes, sejam

    passveis apenas de cadastramento (para que se conhea a sua localizao e caractersticas), e de

    Resoluo a ser editada pela ANA, que estabelea requisitos mnimos a serem atendidos nos

    respectivos projetos de construo ou interveno, observando-se a necessidade, quando for o caso,

    de manuteno das condies adequadas para o transporte aquavirio.

    A Resoluo ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, que dispe sobre os procedimentos de

    natureza tcnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga, estabelece,

    no Artigo 6, que no so objeto de outorga de direito de uso de recursos hdricos, mas

    obrigatoriamente de cadastro, as seguintes intervenes:

    I. servios de limpeza e conservao de margens, incluindo dragagem, desde que no

    alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente no corpo de gua;

    II. obras de travessia de corpos de gua que no interferem na quantidade, qualidade ou

    regime das guas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania

    dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegao; e

    III. usos com vazo de captao mximas instantneas inferiores a 1,0 L/s, quando no

    houver deliberao diferente do CNRH.

    1.2.2 Usos que alteram a quantidade de gua em corpo hdrico

    De acordo com a legislao e regulamentao da ANA para corpos de gua de domnio da Unio,

    so passveis de outorgas as derivaes ou captaes de gua para consumo final ou insumo de

  • 6

    processo produtivo, observada a sua avaliao quanto utilizao racional do recurso e quanto

    garantia dos usos mltiplos.

    A Resoluo ANA no 707/2004, considera, no caso de sistemas de abastecimento pblico, como

    sistemas eficientes aqueles associados a ndices de perdas inferiores a 40% (quarenta por cento) e

    que se enquadrarem em faixas de consumo de referncia apresentados na Tabela A1 do Anexo I da

    Resoluo.

    A Resoluo ANA no 707/2004 apresenta em seu Anexo I, Indicadores de Uso Racional da gua

    para avaliaes de sistemas destinados criao e dessedentao de animais (Tabela A3), e

    irrigao de culturas quanto eficincia dos respectivos mtodos a serem utilizados (Tabela A4).

    No inciso III do artigo 6 da Resoluo 707/2004 as vazes de captaes mximas instantneas

    inferiores a 1,0 L/s so consideradas pouco significativas e, portanto isentas de outorga, no caso de

    no haver deliberaes do CNRH.

    So tambm considerados usos que alteram a quantidade das guas, o lanamento de efluentes

    lquidos, tratados ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final, segundo artigo

    12 da Lei 9.433/97. A ANA tem admitido, em suas anlises para autuao dos processos e para

    emisso de outorga de direito de uso de recursos hdricos, o lanamento de efluentes tratados e com

    eficincias de abatimento de carga orgnica, compatveis com valores estabelecidos pela legislao

    ambiental e atendimento aos indicadores apresentados na Tabela A2 da Resoluo ANA no

    707/2004.

    Alguns rgos gestores de recursos hdricos de estados da Federao - como, por exemplo, o DAEE

    de So Paulo -, emitem as outorgas para lanamento de efluentes considerando o aspecto

    quantitativo do aumento da vazo resultante no corpo de gua, ficando a cargo do rgo ambiental

    estadual o exame dos aspectos qualitativos dos respectivos lanamentos quando da anlise da

    licena ambiental.

    So passveis de anlises, em seus aspectos quantitativos, e outorgas de direito de uso de recursos

    hdricos, as transposies de vazes entre cursos de gua distintos, verificando-se as condies para

    captao e recepo nas bacias doadoras e receptoras.

    1.2.3 Usos que alteram a qualidade de gua em corpo hdrico

    Dentre os usos que alteram a qualidade de gua em determinado corpo hdrico, alm dos

    lanamentos de efluentes lquidos e gasosos, tratados ou no, de origem domstica ou industrial,

    citam-se o desenvolvimento de atividades como a aquicultura (tanques-rede) e demais atividades

    e/ou intervenes que modifiquem um estado antecedente em relao a parmetros monitorados.

    Tais usos devero ser analisados nos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos, e

    observadas as classes de enquadramento, quanto aos usos a que se destinam os diversos trechos do

    curso de gua.

    De acordo com a Nota Tcnica no 364/2007/GEOUT/SOF-ANA, que prope revises na Resoluo

    ANA no

    707/2004, a outorga de direito de uso, de fato, no autoriza o lanamento de efluentes

    (passvel de autorizao do rgo ambiental), mas sim, o uso da gua para fins de diluio dos

    efluentes, apropriando-se de vazes disponveis no corpo de gua para tal finalidade, observadas as

    prioridades estabelecidas nos planos de recursos hdricos, a classe em que o corpo de gua estiver

    enquadrado e demais restries impostas pela legislao.

  • 7

    A Resoluo ANA no 219/2005, que trata das diretrizes para anlise e emisso de outorga de direito

    de uso de recursos hdricos para fins de lanamento de efluentes, decidiu que na anlise tcnica,

    relativa aos lanamentos de efluentes em corpos de gua de domnio da Unio, a SOF/ANA

    somente dever avaliar os parmetros relativos temperatura, demanda bioqumica de oxignio

    (DBO) e, em locais sujeitos a eutrofizao, ao fsforo e ao nitrognio.

    1.3. Documentao necessria para pedido de outorga

    A Resoluo ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, que dispe sobre os procedimentos de

    natureza tcnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga e d outras

    providncias, o atual documento balizador das aes da Superintendncia de Outorga e

    Fiscalizao - SOF.

    O artigo 3 da Resoluo relaciona os documentos e as informaes necessrias a serem

    apresentados pelos requerentes para abertura e anlise do processo de outorga. Os pedidos sero

    protocolizados e sero formados processos se estiverem devidamente preenchidos e instrudos com

    a documentao tcnica solicitada.

    Aquelas solicitaes que no estiverem completas ou consideradas insuficientes para sua anlise

    devero ser restitudas aos respectivos requerentes para providncias relativas

    correes/complementaes (conforme previsto no art. 3 da Resoluo ANA no 135/2002).

    Em observncia ao estabelecido na Resoluo no

    16/2001 do CNRH, os requerimentos devero

    conter:

    I - na identificao do requerente:

    nome e endereo, nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou do Cadastro Nacional da

    Pessoa Jurdica (CNPJ);

    nome, nmero do CPF, qualificao e endereo de eventual representante legal do

    requerente.

    II - na identificao do empreendimento:

    identificao do empreendimento, por meio do nome, descrio de componentes e finalidade

    dos usos da gua.

    III - na identificao do objeto do pleito de outorga:

    localizao geogrfica dos pontos de interferncia, por meio de coordenadas geogrficas e

    identificao do corpo de gua e da bacia hidrogrfica

    IV - na identificao das vazes requeridas:

    as vazes requeridas, regime de uso e caractersticas do efluente, quando couber.

    V - na comprovao da propriedade:

    a indicao dos documentos de propriedade ou de cesso de uso do terreno onde se situa o

    empreendimento.

    VI - na responsabilidade tcnica do empreendimento:

  • 8

    indicao do responsvel tcnico pela obra e a comprovao da Anotao de

    Responsabilidade Tcnica - ART em Conselho da categoria profissional.

    O artigo 4 da Resoluo ANA no 707/2004, ressalta a necessidade da apresentao de documentos

    complementares para autuao dos pedidos de outorga para os seguintes casos:

    I - para aproveitamentos termeltricos, bem como para aqueles referentes a aproveitamentos de

    energia hidrulica com potncia igual ou inferior a 1 MW, a apresentao do registro, autorizao

    ou da concesso para gerao de energia emitida pela Agncia Nacional de Energia Eltrica -

    ANELL; e

    II - para atividades mineraria a apresentao de documento comprobatrio da prioridade do

    requerente na obteno do ttulo minerrio.

    O artigo 5 estabelece que, no exame do pedido de outorga preventiva e de direito de uso de

    recursos hdricos, a ANA dever observar as caractersticas de navegabilidade no corpo hdrico,

    valendo-se de informaes da Capitania dos Portos, quando couber.

    A Resoluo estabelece em seu artigo 7 que, na anlise da documentao apresentada nos

    requerimentos de outorga, a SOF dever verificar:

    I - o preenchimento correto dos formulrios;

    II - a suficincia da documentao apresentada, incluindo as informaes tcnicas, os projetos e os

    croquis;

    III - as localizaes geogrficas dos pontos de interferncia; e

    IV a adequao dos quantitativos informados.

    O artigo 8 estabelece que, para emisso de outorga preventiva e de direito de uso de recursos

    hdricos, objetivando a utilizao racional e a garantia do uso mltiplo dos recursos hdricos, a SOF

    dever realizar a avaliao:

    I - do pleito, sob o aspecto do uso racional da gua; e

    II - do corpo de gua e da bacia, quanto existncia de conflito pelo uso da gua.

    Os critrios tcnicos so estabelecidos nos pargrafos e incisos deste artigo, para anlise do pleito

    sob o aspecto do uso racional da gua, considerando as especificidades de cada atividade e

    tipologia.

    O artigo 9 estabelece que, na emisso de outorgas sero observadas as regras estabelecidas nos

    marcos regulatrios e as diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos de bacia, quando

    existirem.

    O requerimento e os formulrios necessrios para instruo do processo de outorga se encontram

    disponibilizados no site da ANA. Tais formulrios devero ser preenchidos, de acordo com a

    finalidade da outorga requerida, e enviados ANA juntamente com os estudos complementares

    solicitados e a Declarao de Uso gerada pelo CNARH.

  • 9

    No Anexo A deste Manual so apresentadas as cpias dos formulrios a serem preenchidos, assim

    como relao da documentao e estudos complementares, de acordo com a sua finalidade,

    necessrios instruo dos processos de outorga.

    2. AVALIAO DOS PEDIDOS DE OUTORGA

    Para a emisso de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hdricos, o rgo gestor

    necessita conhecer e/ou estimar as disponibilidades hdricas em determinada bacia hidrogrfica e,

    por meio de critrios tcnicos orientados por dispositivos explicitados em diplomas legais, verificar

    a possibilidade de atender s demandas dos diversos usurios da gua, conhecendo os efeitos das

    respectivas intervenes autorizadas em relao a um estado antecedente do corpo hdrico.

    2.1. Metodologias utilizadas pela ANA

    A quantificao das diversas fases do ciclo hidrolgico, das suas respectivas variabilidades e de suas

    interrelaes, requer coleta sistemtica de dados bsicos que se desenvolvem ao longo do tempo e

    do espao. As respostas aos diversos problemas de hidrologia aplicada sero to mais corretas

    quanto mais longos e precisos forem os registros de dados hidrolgicos (Naghetinni, 2007).

    O conjunto de instalaes, denominadas postos ou estaes, constitui as redes hidromtricas e /ou

    hidrometeorolgicas cujos dados so essenciais para a qualidade dos estudos hidrolgicos. No

    Brasil, as principais entidades produtoras de dados hidrolgicos e hidrometeorolgicos so a

    Agncia Nacional de guas (ANA), cuja parte da rede operada pela CPRM Servio Geolgico

    do Brasil, e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Outras redes, de menor extenso, so

    mantidas por companhias energticas ou companhias de servios de saneamento (Naghetinni, 2007).

    Para a emisso de outorgas de direito de uso de recursos hdricos necessria a quantificao das

    disponibilidades hdricas. O potencial hdrico superficial de uma bacia pode ser estimado

    conhecendo-se as vazes mdias de longo perodo dos cursos de gua, cujos dados podem ser

    obtidos por meio das informaes geradas nos postos hidromtricos. A vazo mdia de um rio a

    maior vazo que pode ser regularizada e caracteriza a variabilidade anual, possibilitando o

    dimensionamento de reservatrios de gua destinados ao abastecimento domstico e ao suprimento

    da agricultura irrigada.

    O conhecimento das vazes mximas em determinada seo de um curso de gua, associadas a um

    risco de ser igualado ou ultrapassado em determinado perodo de tempo, necessrio para o

    dimensionamento de estruturas hidrulicas de diversas obras, especialmente barragens destinadas

    formao de reservatrios de gua para gerao de energia, para abastecimento domstico e para a

    irrigao de culturas, dentre outras aplicaes.

    Para o gerenciamento dos recursos hdricos importante, ainda, o conhecimento das vazes

    mnimas dos rios principais e seus afluentes, para aplicao do instrumento de outorga, pois a

    repartio dos recursos hdricos disponveis (outorgveis) entre os diversos requerentes deve ser

    feita com uma garantia de manuteno de fluxo residual nos cursos de gua.

    Observa-se, porm, que uma rede hidrometeorolgica, ainda que densa, dificilmente atender com

    seus dados s necessidades de informao para a gesto de recursos hdricos, em especial no

    subsdio outorga de vazes. Sempre haver a necessidade de se determinar as vazes

    caractersticas onde se originam as demandas, que, muitas vezes, se do em pequenos cursos de

    gua, situados em locais sem monitoramento ou com dados constituindo sries de curta durao ou

    com perodos longos de falhas de observao (CPRM, 2001).

  • 10

    Para a determinao de vazes mnimas em uma determinada seo pode-se empregar, em funo

    da disponibilidade de dados, o mtodo estatstico que associa s vazes mnimas observadas uma

    funo densidade de probabilidade, sendo esta descrita por uma funo prpria. Na ausncia de srie

    histrica significativa, recomenda-se a utilizao das tcnicas de regionalizao.

    Segundo Pires (1994), uma das razes para se optar pela regionalizao o aumento considervel

    no nmero de informaes, que passa a ter carter regional, possibilitando uma reduo do erro

    amostral.

    Segundo Tucci (2000), a regionalizao uma tcnica que permite explorar as informaes

    existentes e apresentar resultados mais confiveis quanto maior for a disponibilidade de dados

    hidrolgicos. Na caracterizao climatolgica e fisiogrfica da regio so reunidas informaes que

    auxiliam a compreenso dos processos hidrolgicos e a identificao das regies homogneas.

    A disponibilidade hdrica que se quer referir neste trabalho aquela vazo ou volume de gua que,

    tomados como referncia e analisados sob aspectos tcnicos e processuais, possibilitam a emisso

    das respectivas outorgas de direito de uso de recursos hdricos demandadas pelos diversos usurios

    requerentes.

    2.1.1 Procedimento geral de controle do balano hdrico

    Nas anlises dos pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hdricos, sem

    dissociao dos aspectos de quantidade e qualidade, so observados:

    I. as prioridades de uso estabelecidas nos planos de recursos hdricos;

    II. os aspectos quantitativos e qualitativos dos usos dos recursos hdricos;

    III. os limites dos padres de qualidade das guas, referentes classe em que o corpo hdrico

    estiver enquadrado, relativo aos parmetros de qualidade outorgveis;

    IV. as metas progressivas, intermedirias e final de qualidade e quantidade de gua do corpo

    hdrico.

    Na anlise hidrolgica e hidrulica, tem-se como referncia:

    I. a compatibilidade quali-quantitativa e operacional dos usos dos recursos hdricos

    pretendidos em relao aos demais usos outorgados localizados a montante e a jusante da

    seo considerada no corpo hdrico;

    II. as vazes de referncia que assegurem nveis de garantia de atendimento compatveis com as

    demandas quantitativas e qualitativas dos usos pretendidos;

    III. a capacidade do corpo hdrico receptor quanto assimilao ou quanto autodepurao de

    parmetros de qualidade outorgveis, avaliando seu impacto sobre o oxignio dissolvido;

    IV. regras e condies de operao de infra-estrutura hidrulica existente;

    V. caracterstica de navegabilidade do corpo hdricos;

    VI. outras referncias tcnicas justificadas.

    Apresentam-se, a seguir, os procedimentos para controle do balano hdricos utilizados pela ANA, e

    consolidados na Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA.

    De modo geral, a anlise hidrolgica compara as demandas e disponibilidade de gua por meio de

    indicadores que quantificam o nvel de comprometimento dos recursos hdricos. As demandas so

  • 11

    caracterizadas pelas vazes de captao e consumo, pelas vazes necessrias para diluio de

    efluentes e pelas cargas de poluio hdrica geradas pelos usurios. A disponibilidade hdrica

    caracterizada por vazes de referncia definidas especificamente para cada corpo hdrico, com

    vazes com alta probabilidade de ocorrncia.

    De acordo com a Resoluo n 707, de 21 de dezembro de 2004, a deciso sobre os pedidos de

    outorga, condies de uso da gua e prazos de validade das outorgas so definidas com base em trs

    fatores.

    a racionalidade no uso da gua, avaliada de acordo com procedimentos e critrios

    definidos na Resoluo n 707/2004;

    a magnitude do conflito pelo uso da gua na bacia, avaliada pela relao entre as

    demandas totais existentes e as vazes de referncia; e

    a magnitude da participao individual do usurio no comprometimento dos

    recursos hdricos, avaliada pela relao entre a demanda individual do usurio e a vazes de

    referncia.

    A Figura 2 ilustra o processo decisrio e operacional do controle do balano hdrico, realizado a

    cada novo pedido de outorga.

    Anlise de disponibilidade hdrica e clculo dos

    indicadores de comprometimento (SCBH)

    Pedido de outorga

    (caracterizao da demanda individual)

    I < 70%

    Situao: normal

    70% < I < 100%

    Situao: alertaI > 100%

    Situao: crtica

    Atualizao

    do SCBH

    Suspenso da emisso

    de outorgas, proposta e

    aprovao de MR

    Outorga, condicionada ou no,

    prazo curto, mdio ou longo

    Consumo humano, criao

    animal e esgotos domsticos

    Outros usos:

    Ii < 20%, uso racional

    Restituio ou

    Indeferimento

    Ajuste do pedido

    de outorgaOutorga condicionada

    ao marco regulatrio

    Atualizao

    do SCBH

    Outros usos:

    Ii > 20%, uso racional

    Ii > 20%, uso no racional

    Ii < 20%, uso no racional

    MR existente MR inexistente

    MR

    atendido

    Verificao do

    atendimento ao MR

    MR no

    atendido

    Siglas:

    I = indicador de comprometimento da bacia

    Ii = indicador de comprometimento individual

    MR = marco regulatrio

    SCBH = sistema de controle do balano hdrico

    Verificao da situao da bacia

    Figura 2 Fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico Fonte: Nota Tcnica n

    o 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    O fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico constitudo pelas seguintes etapas:

    i. Pedido de outorga: O usurio solicita outorga ANA registrando-se no CNARH e

    preenchendo formulrios especficos, caracterizando a demanda hdrica individual pelas

    vazes, regime de operao e caractersticas da captao e lanamento de efluentes;

    ii. Anlise de disponibilidade hdrica e clculo dos indicadores de comprometimento:

    As demandas hdricas, vazes de referncia e comprometimentos so avaliados em todos

  • 12

    os trechos de rio da bacia, conforme procedimento detalhado a seguir. Os indicadores de

    comprometimento, que representam a relao entre demandas hdricas e vazes de

    referncia, so simulados e calculados nas situaes com e sem as demandas hdricas do

    usurio;

    iii. Verificao da situao da bacia: Os procedimentos referentes deciso sobre o

    pedido de outorga, atualizao do Sistema de Controle de Balano Hdrico SCBH e

    s aes de regulao na bacia so diferentes para cada situao da bacia. De acordo com

    o indicador de comprometimento da bacia (I) em cada trecho de rio, a situao da bacia

    classificada em:

    i. Normal: I < 70%

    As demandas hdricas representam menos do que 70% da disponibilidade hdrica

    em todos os trechos;

    Todos os usurios tm garantia adequada de acesso gua;

    No h a necessidade de definio de marco regulatrio;

    Todos os pedidos de outorga podem ser deferidos;

    A cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova demanda hdrica;

    As outorgas podem impor eventuais condicionantes, restries ou prazos

    diferenciados de acordo com a anlise quanto ao uso racional da gua.

    ii. Alerta: 70% < I < 100%

    As demandas hdricas representam mais do que 70% da disponibilidade hdrica

    no trecho ou a jusante;

    Caso a demanda hdrica continue crescendo, alguns usurios podero ter, no

    futuro, redues em suas garantias de acesso gua;

    H a necessidade de acompanhamento da bacia e planejamento de aes para

    definio futura de marco regulatrio;

    Os seguintes pedidos de outorga podem ser deferidos, podendo-se impor

    eventuais condicionantes, restries ou prazos diferenciados de acordo com a

    anlise quanto ao uso racional da gua:

    Todos os usos referentes ao consumo humano, criao de animais e ao esgotamento sanitrio;

    Outros usos, considerados racionais, desde que o indicador comprometimento individual (Ii) seja inferior a 20%.

    Os seguintes pedidos de outorga devem ser restitudos ou indeferidos, de

    acordo com a anlise quanto ao uso racional da gua, podendo-se permitir ajustes

    para que nova anlise seja realizada:

    Outros usos considerados racionais, em que o indicador comprometimento individual (Ii) seja superior a 20%;

    Outros usos considerados no racionais, independentemente do indicador de comprometimento individual (Ii).

    No caso de deferimento, a cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova

    demanda hdrica.

  • 13

    iii. Crtica: I > 100%

    As demandas hdricas representam mais do que 100% da disponibilidade hdrica

    no trecho ou a jusante;

    Caso no exista marco regulatrio, alguns usurios atualmente podem no ter

    garantia adequada de acesso gua ou a garantia no igual para todos os

    usurios situados a montante ou a jusante;

    No caso de existir marco regulatrio na bacia, definido por Resoluo da

    ANA, os pedidos de outorga so verificados quanto ao atendimento s regras

    vigentes.

    Caso atendam s regras vigentes, os pedidos de outorga podem ser deferidos, atualizando-se o SCBH a cada nova demanda hdrica;

    Caso no atendam s regras vigentes, os pedidos de outorga devem ser restitudos ou indeferidos, de acordo com a anlise quanto ao uso

    racional da gua, podendo-se permitir ajustes para que nova anlise seja

    realizada.

    No caso de deferimento, a cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova

    demanda hdrica.

    No caso de no existir marco regulatrio na bacia, os seguintes procedimentos

    devem ser seguidos:

    Nenhum pedido de outorga pode ser deferido, exceto em casos excepcionais, a critrio da diretoria Colegiada;

    Uma proposta de marco regulatrio elaborada, impondo restries ao uso da gua nos perodos de estiagem;

    A proposta de marco regulatrio submetida manifestao dos usurios ou do Comit de Bacia Hidrogrfica (quando existente) e,

    posteriormente, ser objeto de Resoluo da ANA;

    2.1.2 Sistemas de controle do balano hdrico

    Visando aperfeioar a metodologia adotada, que apresenta alto grau de sistematizao, Collischonn

    e Lopes (2008) desenvolveram um sistema de controle de balano hdrico.

    Comportando-se de maneira iterativa, o aplicativo atualiza o balano a cada entrada de novo usurio

    (captao de gua ou lanamento de efluentes), apontando os ndices de comprometimento

    individual e coletivo.

    Os sistemas de controle de balano hdrico SCBH so sistemas computacionais de automao da

    anlise de disponibilidade hdrica de pedidos de outorga, clculo de indicadores de

    comprometimento hdrico e verificao da situao da bacia, etapas apresentadas na Figura 2.

    Nessas etapas e a cada atualizao do SCBH com a entrada de um novo usurio, so realizados os

    processos lustrados na Figura 3.

  • 14

    Figura 3 Sistematizao do controle do balano hdrico Fonte: Nota Tcnica n

    o 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    Os sistemas de controle de balano hdrico so realizados em etapas, descritas na Tabela 1.

    Tabela 1 Etapas do processo de controle do balano hdrico

    Etapa Descrio

    1 - Demanda por

    usurio

    Organizao dos dados tcnicos referentes localizao das

    captaes e s vazes utilizadas pelos usurios de gua, que se

    encontram dispersos em bancos de dados mantidos pela ANA e

    pelos rgos gestores estaduais. Esses dados so extrados do

    CNARH, planilhas eletrnicas e bancos de dados disponibilizados

    pelos rgos gestores estaduais. Aps avaliao da consistncia dos

    dados, os registros so organizados em uma tabela padronizada, que

    periodicamente revista e atualizada.

    2 - Demanda

    no trecho

    Os dados de vazes e cargas de poluio de cada usurio so

    somados em cada trecho de rio. No caso de lanamento de efluentes,

    desconsidera-se o decaimento da carga orgnica ao longo do trecho

    onde feito o lanamento, em favor da segurana. Dependendo da

    situao, as demandas so caracterizadas por valores mximos

    instantneos, mdios dirios, mdios mensais ou mdios anuais.

  • 15

    3 - Topologia

    O arranjo topolgico de trechos de rio de uma bacia descrito por

    uma tabela que identifica os dois trechos a montante de cada trecho

    e todos os trechos a jusante de cada trecho. Essa tabela gerada a

    partir do arquivo vetorial Hintegrada.shp, produzido pela SGI/ANA,

    que contm todos os trechos de rio da malha hidrogrfica brasileira

    na escala 1:1.000.000.

    4 - Demanda

    acumulada

    As demandas a montante de cada trecho da bacia so somadas

    utilizando-se a topologia e algoritmos especficos. No caso de

    lanamento de efluentes, considera-se o decaimento da carga

    orgnica ao longo de cada trecho a montante. A demanda acumulada

    pode ser calculada de duas formas: 1) a cada novo pedido de

    outorga, calcula-se a demanda a montante de todos os trechos; 2) a

    demanda acumulada pr-processada e armazenada em cada

    trecho e, a cada novo pedido de outorga, atualiza-se o seu valor

    apenas nos trechos a jusante do pedido.

    5 - Disponibilidade

    Hdrica

    A disponibilidade hdrica caracterizada por uma vazo de

    referncia fixa em cada trecho de rio. A vazo de referncia

    representa as condies de estiagem no trecho de rio e serve de

    balizamento para avaliao do comprometimento hdrico. A vazo

    de referncia definida a partir de estudos hidrolgicos especficos

    para cada bacia, considerando-se as condies hidrolgicas e a infra-

    estrutura existentes, como reservatrios.

    6 - Simulao

    Para cada trecho de rio, so calculados indicadores de

    comprometimento hdrico, dados pela relao entre a demanda

    acumulada e a vazo de referncia em cada trecho. No caso da

    anlise de um novo pedido de outorga, calculam-se os indicadores

    nas situaes com e sem o novo usurio na bacia.

    Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    2.1.3 Indicadores de comprometimento hdrico

    Apresentam-se, a seguir, os procedimentos para o estabelecimento dos indicadores de

    comprometimento dos recursos hdricos, em termos de quantidade e qualidade da gua,

    consolidados na Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA.

    Os indicadores representam as relaes entre as demandas de gua e a disponibilidade hdrica, dada

    pela vazo de referncia em cada trecho de rio. Quando referido apenas demanda individual do

    usurio, o indicador denotado por Ii; quando referido a todos os usurios situados montante de

    um trecho analisado, o indicador denotado por I representa o comprometimento hdrico total. As

    Tabelas 2 e 3 descrevem as formulaes e os significados de cada indicador de comprometimento

    respectivo da quantidade e da qualidade da gua.

    Tabela 2 Indicadores de comprometimento da quantidade de recursos hdricos.

    Indicador Descrio

    %100disp

    uso

    Q

    QconIqti

    Comprometimento individual: representa o quanto

    um usurio individual usa da disponibilidade hdrica

    local. um indicador importante, pois relativiza a

    demanda de um determinado usurio.

  • 16

    %100)(

    disp

    montuso

    Q

    QconQconIqtt

    Comprometimento do trecho: Indicador mais

    importante para gerenciamento quantitativo,

    representando o quanto o corpo hdrico est

    efetivamente comprometido com usos consuntivos em

    um determinado trecho.

    %100)(

    lim

    lim

    Q

    QconQconIqt montuso

    Comprometimento do consumo limite: Algumas

    bacias possuem limites mximos do consumo de

    gua, notadamente, aquelas a montante de

    aproveitamentos hidreltricos objeto de declarao de

    reserva de disponibilidade hdrica. Esse indicador

    representa a parcela desses limites que j est

    comprometida com os atuais consumos a montante de

    um determinado trecho.

    Qconuso

    Vazo consumida pelo usurio individualmente, dada

    pela vazo de captao subtrada da vazo de

    lanamento (m/s)

    Qconmont

    Vazo consumida por todos os usurios a montante

    individualmente, dada pela soma das vazes de

    captao subtrada da soma das vazes de lanamento

    (m/s)

    Qconlim

    Vazo de consumo mximo a montante de um

    determinado trecho, estabelecida para limitar usos

    consuntivos a montante e preservar o atendimento a

    usos no consuntivos a jusante do trecho.

    Qdisp

    Vazo de referncia no trecho, que representa a

    condio hidrolgica crtica, com reduzida

    probabilidade de falha (m/s)

    Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    Tabela 3 Indicadores de comprometimento da qualidade de recursos hdricos.

    Indicador Descrio

    %100disp

    uso

    Q

    QdilIqli

    Comprometimento individual: representa o

    quanto da disponibilidade hdrica local o

    usurio usa, individualmente, para diluio de

    efluentes, ou seja, a relao entre a vazo

    necessria para diluio dos efluentes do

    usurio e a disponibilidade hdrica natural,

    dada pela vazo de referncia.

    %100)(

    disp

    montusonat

    Q

    QdilQdilIqlt

    Comprometimento da vazo natural:

    representa o quanto o corpo hdrico est

    comprometido apenas com a diluio de

    efluentes, ou seja, indica a relao entre a

    vazo necessria para diluio de efluentes em

    um determinado trecho e a disponibilidade

    hdrica natural, dada pela vazo de referncia.

    %100

    disp

    montmontqq

    Q

    QdilQconIqlt

    Comprometimento quali-quantitativo da

    vazo natural: representa o quanto o corpo

    hdrico est comprometido com a diluio de

  • 17

    Indicador Descrio

    efluentes e consumos a montante, ou seja,

    indica a relao entre a soma dos consumos a

    montante e da vazo necessria para diluio

    de efluentes em um determinado trecho e a

    disponibilidade hdrica natural, dada pela

    vazo de referncia.

    %100)(

    montdisp

    montrem

    QconQ

    QindispIqlt

    Comprometimento da vazo remanescente:

    representa o comprometimento real da

    qualidade da gua existente, considerando

    lanamentos de efluentes e consumos

    existentes. Avalia o quanto a vazo

    remanescente comprometida pela vazo

    indisponvel, resultante de todos os

    lanamentos de efluentes a montante de um

    determinado trecho.

    %100

    lim

    lim

    W

    KdecWWWIql

    montcorpouso

    Comprometimento da carga limite: Alguns

    trechos ou corpos hdricos, como

    reservatrios, tem uma capacidade de suporte

    ou assimilao de poluentes, representada por

    uma carga limite (Wlim). Para que a

    concentrao de determinados parmetros de

    qualidade da gua no sejam superados, essa

    capacidade de suporte no pode ser superada.

    Esse indicador representa a parcela dessa carga

    limite que j est comprometida com as atuais

    cargas de poluio lanadas a montante e no

    prprio corpo hdrico.

    )(

    )(

    natperm

    permuso

    usousoCtCt

    CtClanQlanQdil

    Vazo de diluio (m/s): Representa a vazo

    necessria do corpo hdrico, em

    condio/concentrao natural (Ctnat) para

    diluio de efluentes do usurio, dada uma

    concentrao permitida do corpo hdrico

    (Ctperm), dada pelo seu enquadramento, para

    um determinado poluente.

    usousouso QlanQdilQindisp

    Vazo indisponvel (m/s): Representa a

    vazo que no pode ser usada para diluio de

    efluentes a jusante, devido ao lanamento de

    efluentes de um determinado usurio, para um

    determinado poluente.

    Qlanuso Vazo de lanamento de um determinado

    usurio (m/s)

    Clanuso Concentrao de um determinado poluente de

    um determinado usurio (mg/L)

    Ctperm

    Concentrao de um determinado poluente

    permitida em um determinado trecho, dada

    pelo seu enquadramento (mg/L)

    Ctnat Concentrao natural de um determinado

    poluente no corpo hdrico (mg/L)

  • 18

    Indicador Descrio

    )/exp( VtLtkQdilQdil usomont

    Vazo necessria para diluio de todos os

    lanamentos de efluentes a montante em um

    determinado trecho, dada pela soma das

    vazes de diluio de cada uso, considerando-

    se o decaimento exponencial em cada trecho a

    jusante.

    )/exp( VtLtkQindispQindisp usomont

    Vazo indisponvel resultante de todos os

    lanamentos de efluentes a montante em um

    determinado trecho, dada pela soma das

    vazes de indisponveis de cada uso,

    considerando-se o decaimento exponencial em

    cada trecho a jusante.

    k Coeficiente de decaimento de um determinado

    poluente (d-1

    )

    Lt Comprimento de um determinado trecho (m)

    Vt Velocidade mdia de um determinado trecho

    (m/dia)

    Wuso Carga de poluio de um determinado

    poluente de um determinado usurio (t/ano)

    Wcorpo

    Carga de poluio total que aporta diretamente

    a um determinado trecho ou corpo hdrico

    (t/ano)

    Wmont

    Carga de poluio de um determinado

    poluente de um determinado usurio situado a

    montante de um trecho ou corpo hdrico

    (t/ano)

    Kdec

    Coeficiente de decaimento da carga de poluo

    de um determinado poluente de um

    determinado usurio situado a montante de um

    trecho ou corpo hdrico

    Qdisp

    Vazo de referncia no trecho, que representa

    a condio hidrolgica crtica, com reduzida

    probabilidade de falha (m/s)

    Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    2.1.4 Avaliao de demandas e de disponibilidade hdrica

    A disponibilidade hdrica caracterizada pela vazo de referncia para outorga, definida em cada

    trecho de rio ou corpo hdrico (agregando um ou mais trechos). De modo geral, existem cinco

    situaes diferentes para avaliao de demandas e disponibilidade hdricas, tendo em vista a

    existncia de reservatrios de regularizao de vazes. Essas cinco situaes so ilustradas na

    Figura 4.

  • 19

    A B C D E

    A: Trecho em condies naturais

    B: Reservatrio de regularizao de cabeceira

    C: Trecho sob influncia de reservatrio de regularizao de cabeceira

    D: Reservatrio de regularizao em cascata

    E: Trecho sob influncia de reservatrio de regularizao em cascata

    Figura 4 Situaes para definio de vazes de referncia Fonte: Nota Tcnica n

    o 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    Na Tabela 4 so descritos os procedimentos para avaliao das demandas e estabelecimento das

    vazes de referncia, nas situaes comumente encontradas.

    Tabela 4 Procedimentos gerais para avaliao de demandas e de vazes de referncia

    Situao Demanda Vazo de referncia

    A) Trechos de rio em

    condies naturais,

    sem influncia de

    reservatrios de

    regularizao

    Somatrio das vazes de

    captao mximas instantneas

    ou mdias dirias em toda a bacia

    a montante do trecho (trecho A)

    Vazo natural com alta

    permanncia no tempo (Q95) ou

    vazo definida como referncia

    por estudo tcnico especfico.

    B.1) Reservatrio de

    aproveitamento

    hidreltrico situado

    na cabeceira da bacia

    Somatrio das vazes de

    captao mdias mensais ou

    anuais no reservatrio e em toda

    a bacia a montante do

    reservatrio (trechos A e B)

    Vazo natural com alta

    permanncia no tempo (Q95) no

    local da barragem

    B.2) Reservatrio de

    regularizao situado

    na cabeceira da bacia

    Somatrio das vazes de

    captao mdias mensais ou

    anuais no reservatrio e em toda

    a bacia a montante do

    reservatrio (trechos A e B) e da

    vazo a ser mantida a jusante

    Vazo regularizada, com

    garantia igual ou superior a 90%

    C) Trechos de rio a

    jusante de

    reservatrios

    Somatrio das vazes de

    captao mximas instantneas

    ou mdias dirias na bacia

    incremental entre a barragem e o

    trecho (trecho C)

    Vazo mnima do reservatrio

    logo a montante somada vazo

    natural incremental com alta

    permanncia no tempo (Q95)

    D.1) Reservatrio de

    aproveitamento

    hidreltrico em

    cascata

    Somatrio das demandas mdias

    mensais ou anuais no reservatrio

    e na bacia incremental entre os

    reservatrios a montante e o local

    da barragem (trechos C e D)

    Vazo mnima do reservatrio

    logo a montante somada vazo

    natural com alta permanncia no

    tempo (Q95), na bacia

    incremental entre os

    reservatrios a montante e o

    local da barragem

    D.2) Reservatrio de Somatrio das demandas mdias Vazo regularizada, com

  • 20

    Situao Demanda Vazo de referncia

    regularizao em

    cascata, com operao

    isolada

    mensais ou anuais no reservatrio

    e na bacia incremental entre os

    reservatrios a montante e o local

    da barragem (trechos C e D) e da

    vazo a ser mantida a jusante

    garantia superior a 95%,

    calculada considerando-se a

    operao isolada do reservatrio

    D.3) Reservatrio de

    regularizao em

    cascata, com operao

    integrada

    Somatrio das demandas mdias

    mensais ou anuais no reservatrio

    e em toda a bacia a montante do

    reservatrio (trechos A, B, C e D)

    e da vazo a ser mantida a jusante

    Vazo regularizada, com

    garantia superior a 95%,

    calculada considerando-se a

    operao integrada do

    reservatrio, subtrada da vazo

    a ser mantida a jusante

    Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA

    De acordo com o tipo e porte do manancial, pode-se estimar o somatrio das demandas a montante

    em termos de vazes mximas instantneas, vazes mdias dirias ou mdias mensais.

    Em rios pequenos, recomenda-se adotar o somatrio das vazes mximas instantneas, por

    segurana, pois existe a possibilidade de todos os usurios ligarem suas bombas ao mesmo tempo,

    causando corte hdrico repentino no rio.

    J em rios maiores, pode-se adotar o somatrio das mdias dirias, pois dificilmente todos os

    usurios de uma bacia ligaro suas bombas ao mesmo tempo, e mesmo que o faam, suas captaes

    no se manifestam instantaneamente em todo o rio, devido ao tempo de trnsito entre os diversos

    pontos de demanda.

    Em grandes bacias e, principalmente, em reservatrios de regularizao interanual, a adoo de

    vazes mximas instantneas e mesmo de mdias dirias pode ser considerada excessivamente a

    favor da segurana, podendo inviabilizar determinados empreendimentos eventualmente. Nestes

    casos, adota-se o somatrio das vazes mdias mensais para realizao do balano hdrico e clculo

    dos indicadores. A justificativa para isso o fato de que os reservatrios amortecem flutuaes

    dirias e mensais na demanda, de forma que a disponibilidade hdrica est muito mais associada a

    volumes do que a vazes.

    No Anexo B so apresentadas tabelas produzidas pela GEREG/SOF/ANA, relativas s vazes de

    referncia em corpos hdricos de domnio da Unio.

    2.2. Fluxo administrativo dos processos de outorga

    Em Nota Informativa Interna a Gerncia de Outorga, da Superintendncia de Outorga e Fiscalizao

    da ANA, sistematizou o fluxo de procedimentos tcnicos e administrativos, usualmente, adotados

    por aquela Gerncia, considerando os dispositivos legais referentes matria e, em especial, os

    dispositivos contidos na Resoluo ANA no 707/2004.

    O estabelecimento desse fluxo possibilita a anlise dos pedidos de outorga em duas etapas:

    Triagem de documentos de pedido de outorga Pr-anlise, e

    Processo de outorga para anlise tcnica final.

    A Gerncia de Outorga se encontra organizada conforme mostrado na Figura 5, para realizao das

    anlises das solicitaes de outorga.

  • 21

    Figura 5 Organograma da Gerncia de Outorga GEOUT

    2.2.1 Pr-anlise documental e tcnica

    Quando da entrada de um requerimento de outorga, que inscrito no Protocolo Geral da ANA,

    inicia-se a pr-anlise documental para posterior anlise tcnica do pleito.

    Conforme procedimentos usualmente adotados na Agncia Nacional de guas, o requerimento e

    seus documentos anexos seguem para a Diretoria da rea de Regulao, por meio da Secretaria

    Geral, para conhecimento e eventual despacho contendo instrues e recomendaes.

    Aps conhecimento da correspondncia, contendo o requerimento de outorga e despacho da

    Diretoria da ANA, a documentao recebida na Superintendncia de Outorga e Fiscalizao

    (SOF), e realizada uma pr-anlise documental na Gerncia de Outorga, ou seja, verificado se

    esto contidos na documentao enviada as informaes necessrias e indispensveis para formao

    do processo de outorga.

    A pr-anlise documental consiste na manifestao sobre as condies de anlise do pleito, ou se h

    necessidade de informaes tcnicas complementares, ou ainda, se se trata de uso pouco expressivo

    dos recursos hdricos estando, portanto, sujeito a simples cadastramento. H, ainda, os casos em que

    no cabem outorga da ANA por se tratar de manancial de domnio estadual ou captao no mar.

    Gerente de Outorga

    Especialistas - CAE

    Finalizao I Documentao

    Irrigao

    Indstria e Termoeltrica

    Aqicultura e dessedentao animal

    Abastecimento urbano e Saneamento

    Minerao, Travessias, Servios e Outros Usos

    Finalizao II

    Protocolo Geral

    Insero no Prton Secretaria Geral

    (SGE)

    Diretoria da rea

    de Regulao (AR)

  • 22

    Somente aps a verificao da conformidade documental da correspondncia recebida, que o

    requerimento tem condies de formar um processo de outorga.

    O processo de outorga distribudo na Gerncia de Outorga sendo, ao mesmo tempo, solicitada

    Secretaria Geral da ANA, a publicao do requerimento de outorga no Dirio Oficial da Unio e no

    Dirio Oficial do Estado onde se localiza o corpo de gua e onde ser realizada a interveno.

    2.2.2 Anlise documental e tcnica

    A anlise dos processos se inicia, propriamente, aps a distribuio aos especialistas em funo das

    caractersticas de cada solicitao de outorga, para elaborao de Nota Tcnica.

    Em alguns casos, especialmente no caso de obras hidrulicas e barragens, o processo encaminhado

    aos especialistas da Gerncia de Regulao (GEREG) para anlises da disponibilidade hdrica,

    avaliao das interferncias causadas a montante e a jusante da interveno pretendida, e para

    avaliao das regras de operao dos reservatrios e o impacto na mudana do regime de vazes do

    manancial.

    A GEREG tambm elabora sistemas computacionais, aplicativos e modelos matemticos para

    anlise do impacto quantitativo e qualitativo dos usos dos recursos hdricos nos processos de

    outorga, inclusive para apoio s atividades das demais gerncias da SOF.

    Para a anlise de empreendimentos da rea de aquicultura, ainda na fase da pr-anlise so

    realizadas consultas Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidncia da Repblica

    (SEAP/PR) e Gerncia de Fiscalizao (GEFIS) da SOF.

    Na anlise dos processos da rea da agricultura irrigada, frequentemente, torna-se necessria a

    solicitao de esclarecimentos adicionais aos requerentes, em funo das especificidades de cada

    pedido de outorga. So tambm repassadas aos requerentes informaes e planilhas auxiliares que

    permitem o correto dimensionamento das necessidades hdricas das diversas culturas em seu ciclo

    de crescimento.

    Sem prejuzo da anlise tcnica e administrativa, os pedidos referentes aproveitamentos

    termeltricos e de potenciais de energia hidrulica, iguais ou inferiores a 1,0 MW, somente so

    autuados aps a verificao do registro para gerao de energia emitidos pela Agncia Nacional de

    Energia Eltrica - ANEEL.

    Ainda, sem prejuzo da anlise tcnica e administrativa, os pedidos referentes s atividades

    minerrias, somente so autuados aps a verificao da prioridade do requerente na obteno do

    ttulo minerrio emitido pelo Departamento Nacional da Produo Mineral - DNPM.

    As Notas Tcnicas dos especialistas so registradas no Sistema de Gerenciamento de Documentos -

    Prton e distribudas, juntamente com os respectivos processos, para despachos conclusivos de

    deferimento ou indeferimento dos pedidos.

    Os processos com os despachos conclusivos so verificados e assinados pelo Gerente de Outorga e

    pelo Superintendente da SOF.

    Superintendncia

    de Outorga e

    Fiscalizao (SOF)

    Gerncia de

    Outorga (GEOUT)

    Coordenao de

    Anlise de

    Empreendimentos

    (CAE)

  • 23

    Aps despachos conclusivos e assinaturas, o processo tramita para a Diretoria da ANA.

    De acordo com Resoluo ANA no 804/2008, o Diretor da rea de Regulao, tem competncia

    delegada pela Diretoria Colegiada para deferir pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de

    recursos hdricos para:

    I - abastecimento pblico populao de at 500.000 habitantes;

    II - utilizao na irrigao de lavouras de at 2.000 hectares;

    III - unidades industriais e afins com vazo de captao de at l m/s, inclusive construo civil;

    IV - aquicultura e dessedentao animal;

    V- atividades minerrias;

    VI - lanamento de esgoto domstico tratado; e

    VII - lanamento de esgoto industrial com eficincia no abatimento de carga orgnica (expressa pela

    Demanda Bioqumica de Oxignio) superior a 80% (oitenta por cento).

    Devero ser encaminhados Diretoria Colegiada da ANA os pedidos de outorga que no se

    enquadrem nas situaes citadas e ainda aqueles que se relacionem outorga preventiva visando

    utilizao de potencial de energia hidrulica.

    Devero tambm ser submetidos Diretoria Colegiada da ANA, de acordo com a Resoluo ANA

    no 804/2008, os processos de outorga pertinentes corpos de gua com comprometimento hdrico

    superior a 70% (setenta por cento) da vazo de referncia, os processos que forem instrudos com

    proposta de indeferimento e os pleitos localizados na Faixa de Fronteira, bem como aqueles que o

    Diretor da rea de Regulao achar conveniente.

    Aps a deliberao da Diretoria da ANA e despacho com a Resoluo aprovada, o processo retorna

    Gerncia de Outorga, para finalizao do processo, tomada de providncias para publicao do

    extrato da Resoluo de Outorga no Dirio Oficial da Unio (DOU), e registro dos dados finais no

    CNARH.

    No fluxo estabelecido, dentro de cada etapa h diversas fases - denominadas Etapas de Agregao

    de Valor - EAV, em que so discretizados os insumos, a origem dos insumos (rota de entrada), o

    procedimento a ser realizado, o produto esperado e a rota de sada, fazendo conexo com a fase

    seguinte, conforme mostrado no Anexo C Etapas de Agregao de Valor (EAV).

    Anlise do

    Empreendimento

    CAE GEOUT Anlise da

    Disponibilidade

    Hdrica - GEREG

    Gerncia de

    Outorga (GEOUT)

    Superintendncia

    de Outorga e

    Fiscalizao (SOF)

    Superintendncia

    de Outorga e

    Fiscalizao (SOF)

    Secretaria Geral

    (SGE)

    )

    Diretoria da rea

    de Regulao (AR)

    ou Diretoria

    Colegiada (DIREC) Di

  • 24

    As rotinas da Superintendncia de Outorga e Fiscalizao SOF dizem respeito ao cumprimento de

    suas atividades estabelecidas na Resoluo ANA no

    348, de 20 de agosto de 2007, que trata do

    Regimento Interno da Agncia Nacional de guas.

    Na Figura 6 apresentada a sntese do fluxo do processo de outorga, a partir da protocolizao do

    requerimento de outorga at a fase de publicao da outorga de direito de uso de recursos hdricos.

  • 25

    Figura 6 Fluxo simplificado do requerimento de outorga

    1. Nesta fase, o requerimento poder ser devolvido ao interessado, caso a documentao protocolizada no atenda aos requisitos solicitados nos formulrios de

    outorga, impossibilitando a anlise tcnica e administrativa do pleito. Ver pargrafo 2o do artigo 3

    o da Resoluo n

    o 135, de 24 de julho de 2002, e artigo 3

    o

    da Resoluo no 707, de 21/12/2004, ambas da Agncia Nacional de guas ANA. Nesta fase, tambm so identificados os usos considerados

    insignificantes e os no sujeitos outorga.

    2. Na fase de formao do processo solicitada Secretaria Geral da ANA SGE a publicao do pedido de outorga em cumprimento ao art. 8 da Lei n. 9984/2000. Se j existir um processo formado, os documentos sero anexados a este, sem dispensa da publicao do pedido na imprensa oficial.

    3. A Analise hidrolgica poder ser realizada na Gerncia de Outorga quando o Sistema de Controle de Balano Hdrico SCBH estiver disponvel para a bacia hidrogrfica em questo, caso contrrio, o processo encaminhado Gerencia de Regulao GEREG.

    4. Neste ponto, pode haver solicitao de informaes complementares pelo tcnico via e-mail, telefone ou ofcio, com prazo para apresentao, sob pena de

    devoluo/arquivamento dos documentos/processo.

    5. Reviso do processo, especialmente da Nota Tcnica e da minuta de resoluo, esclarecimento de dvidas com tcnicos e assistentes e assinatura de

    despacho conclusivo para apreciao do Superintendente.

    6. Reviso e encaminhamento DIREC ou ao Diretor da rea de Regulao, de acordo com a Resoluo ANA n. 804, de 16/12/2008.

    7. A Assessoria da Diretoria da rea de Regulao ou a DIREC poder, a qualquer momento, devolver o processo Superintendncia de Outorga e

    Fiscalizao SOF para esclarecimentos adicionais ou retificaes.

    Requerimento

    de Outorga

    Pr-analise

    Documental1

    Formao de

    Processo2

    Reviso da

    Gerncia5

    Analise do

    Empreendimento4

    Anlise

    Hidrolgica3

    Reviso da

    Superintendncia

    Deliberao da

    DIREC ou do

    Diretor da rea de

    Regulao6;7

    Publicao da

    Outorga

    Arquivo

  • 26

    3. INSTRUO TCNICA E ANLISE DOS PROCESSOS DE OUTORGA

    Com o recebimento dos requerimentos de outorga, juntamente com os formulrios e documentos

    complementares e, aps a formao do processo, realizada a fase de instruo dos processos que,

    eventualmente, podero ser deferidos, aps a anlise tcnica.

    As solicitaes de outorga de direito de uso de recursos hdricos podem se destinar a usos

    consuntivos ou no consuntivos da gua. As demandas para os usos no consuntivos so aquelas

    que no resultaro em retiradas de vazes ou volumes de gua do corpo hdrico, mas,

    eventualmente, iro modificar as suas caractersticas naturais (por exemplo, construo de

    barramentos) e necessitam desta forma, de uma autorizao administrativa da autoridade outorgante.

    Os usos consuntivos da gua so aqueles que subtraem uma parcela da disponibilidade hdrica em

    determinado ponto de captao. Os exemplos tradicionais de usos consuntivos so aqueles

    destinados ao abastecimento de gua domstico e industrial ou irrigao de culturas.

    Alguns usos dos recursos hdricos, como por exemplo, a prtica da aquicultura e os lanamentos de

    sistemas de saneamento, tambm so passveis de outorga de direito de uso de recursos hdricos.

    3.1. Aquicultura

    A prtica da aquicultura pode ocorrer em tanques escavados, s margens de rios ou reservatrios, ou

    em tanques-rede, os quais so geralmente instalados dentro de reservatrios.

    Na aquicultura praticada em tanques escavados tem-se, na prtica, o desenvolvimento de uma

    atividade que necessita de outorga para captao de gua para aduo at os tanques e de outorga

    para lanamento dos efluentes provenientes dos tanques. As demandas de gua levaro em conta as

    caractersticas principais do sistema, como a rea de espelho dgua, o volume de armazenamento e

    a taxa de renovao diria de gua. So consideradas tambm as perdas hdricas por infiltrao e

    evaporao.

    Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hdricos para aquicultura em tanques-rede que

    chegam Gerncia de Outorga (GEOUT) da ANA destinam-se, em sua grande maioria, produo

    de tilpias em reservatrios de domnio da Unio. Tais pedidos so analisados em funo da

    capacidade do corpo hdrico de diluir a carga de fsforo gerada nos empreendimentos de

    piscicultura, de modo que no haja alteraes negativas na qualidade da gua e no se desrespeite a

    classe de enquadramento do corpo hdrico, conforme a Resoluo CONAMA n 357/2005. Em

    suma, verifica-se se h disponibilidade hdrica para o empreendimento de piscicultura.

    Cabe explicar que o estudo de disponibilidade hdrica diz respeito anlise hidrolgica do pedido.

    A anlise de empreendimento realizada na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da

    Presidncia da Repblica SEAP/PR e revisada na anlise tcnica da GEOUT com relao

    razoabilidade dos ndices produtivos, tais como converso alimentar, teor de fsforo na rao,

    dimenses e rea ocupada pelos tanques-rede, entre outros.

    Para o clculo da disponibilidade hdrica em reservatrios, os tcnicos da GEOUT responsveis pela

    anlise dos pedidos de outorga tm utilizado o modelo de Dillon e Rigler (1974), no qual a

    concentrao de fsforo na gua ([P], em mg/m3) uma funo da carga anual de fsforo (L, em

    mg/m2.ano), do coeficiente de reteno de fsforo pelos sedimentos (R), da profundidade mdia do

    reservatrio (z, em m), e da taxa de renovao da gua do reservatrio (, em anos-1), como segue:

    [P] = L (1 R) / (z . )

  • 27

    A profundidade mdia (z) pode ser calculada pela razo entre o volume e a rea do corpo hdrico; a

    taxa de renovao () calculada pela razo entre a vazo mdia e o volume mximo do

    reservatrio; e o coeficiente de reteno R calculado pela equao proposta por Straskraba (1996).

    R = 0,761 . (1 e -10,293 . (1/))

    O parmetro concentrao de fsforo ([P]) pode ser trocado, na frmula, por [P], que o

    incremento na concentrao de fsforo na gua ante uma determinada carga L. Uma vez que j esto

    estabelecidos pela Resoluo CONAMA n 357/2005 os valores mximos de concentrao de

    fsforo para cada classe de corpo hdrico, para calcular o [P] bastaria subtrair a concentrao atual

    de fsforo na gua do reservatrio em questo da concentrao mxima permitida por Lei. E,

    conhecendo-se o mximo [P] autorizvel, poder-se-ia calcular o L mximo autorizvel, ou seja, o

    quanto de fsforo pode ser adicionado gua, pela seguinte equao:

    L = ([P] . z . ) / (1 R)

    Ocorre, porm, que raramente se tem dados confiveis, atualizados e disponveis da concentrao de

    fsforo nos reservatrios federais, no sendo possvel determinar, para cada caso analisado, o [P]

    autorizvel. A soluo adotada foi estabelecer um incremento mximo de 1/6 da concentrao

    permitida pela Resoluo CONAMA n 357/2005 para corpos hdricos de Classe II, na qual se

    enquadra o uso para cultivos aqucolas. Isso corresponde a 5 mg/m3. Os 5/6 restantes ficariam

    reservados a outros usos que aportam fsforo gua, como a diluio de esgotos domsticos e

    industriais, alm, claro, do aporte natural de fsforo. Assim, calcula-se o L em funo de um [P]

    de 5 mg/m3.

    Finalmente, aps obter-se o L, que representa a mxima carga de fsforo autorizvel por metro

    quadrado, multiplica-se o valor obtido pela rea de espelho dgua (A, em m2) do reservatrio e

    chega-se carga de fsforo autorizvel no reservatrio todo (Lr, que estar em mg/ano e deve, por

    convenincia, ser convertido para kg/ano):

    Lr = L . A

    Utiliza-se a rea na cota mnima do reservatrio quando no se dispe de uma srie de registros de

    cota, rea e volume. Caso se disponha de uma srie extensa o suficiente, utiliza a rea

    correspondente cota com 90% de permanncia.1

    A carga anual autorizvel de fsforo (Lr) j seria, em tese, suficiente para decidir pelo deferimento

    ou no de um pedido. Porm, como os pedidos de outorga para aquicultura no so feitos em funo

    da quantidade de fsforo gerada pelo empreendimento, mas sim da produo anual de peixes

    pretendida pelo requerente, converte-se Lr em produo anual autorizvel de peixes (B). Ademais,

    como a fonte de fsforo no empreendimento a rao dada aos peixes, a quantidade de rao

    lanada gua tambm passa a ser objeto da outorga. Portanto, calcula-se a quantidade anual

    autorizvel de rao administrada (Mr). Para isso, primeiramente deve-se estimar a proporo de

    fsforo que vai para a gua por cada tonelada de peixe produzida (Pa, em kg de P/ton de peixe):

    Pa = (Pr . TCA) - Pp

    onde Pr a proporo de fsforo na rao, em kg de P/ton de rao, e declarado pelo requerente da

    outorga; TCA a taxa de converso alimentar, em toneladas de rao/tonelada de peixe, e tambm

    declarada pelo requerente; e Pp a proporo de fsforo que fica retido na carcaa do peixe, em kg 1 Como, para se obter Lr, multiplica-se L pela rea do reservatrio, e como L = ([P] . z . ) / (1 R), Lr pode ser

    diretamente obtido pela frmula: Lr = ([P] . V90 . ) / (1 R), onde V90 o volume na cota com 90% de permanncia.

  • 28

    de P/ton de peixe, e obtida da literatura. No caso da tilpia, considera-se Pp igual a 9,38 kg/ton

    (Dantas & Attayde, 2007). Quando inexiste esse dado, como acontece no caso de espcies pouco

    utilizadas para cultivo, considera-se, por medida de segurana, que a totalidade do fsforo contido

    na rao vai para a gua.

    Tendo-se Pa, pode-se calcular a produo autorizvel de peixes (B, em ton/ano) a partir da carga

    autorizvel de fsforo no reservatrio (Lr, em kg/ano):

    B = Lr / Pa

    E a partir de B calcula-se a quantidade autorizvel de rao (Mr, em ton/ano):

    Mr = B . TCA

    Cada pedido de outorga confrontado, portanto, com os valores calculados de Mr, B e, em especial,

    de Lr a carga anual mxima de Fsforo no reservatrio. Se a produo pisccola pretendida,

    somada s produes anuais de todas as outorgas vigentes naquele reservatrio, no gerar uma carga

    de fsforo que supere Lr, o pedido pode ser atendido.

    3.2. Saneamento

    Nos sistemas de abastecimento pblico, as estimativas das demandas de gua consideram as

    caractersticas fsicas dos sistemas, a populao atendida, as parcelas referentes aos setores

    comercial e industrial, e os respectivos horizontes de projeto.

    apresentada no formulrio para solicitao de outorga sugesto para preenchimento das tabelas,

    como segue:

    a) Projeo da populao futura (para localidades com mais de 2000 habitantes):

    Pf = Pa. (1+R)t

    Sendo:

    Pf = populao futura;

    Pa = populao atual (sempre que possvel, de acordo com o ltimo censo do IBGE);

    R = taxa de crescimento da populao; e

    t = perodo compreendido entre o ano base para a populao atual at o fim da concesso dos

    servios de abastecimento de gua (se concessionria) ou at o fim de plano ou saturao do

    sistema.

    OBS.: Pode-se usar outro mtodo para projeo populacional, devendo ser descrito.

    b) Projeo da populao futura (para localidades com menos de 2000 habitantes):

    Pf = 2.Pa.

    Sendo:

    Pf = populao futura;

    Pa = populao atual.

    c) Clculo da vazo mdia de captao futura:

    24

    86.400 (1 )

    f

    f i

    d p

    P qQ Q

    T k

    .

  • 29

    Sendo:

    Qf = vazo futura em L/s;

    Pf = populao futura;

    q = consumo em L/hab.dia;

    kp = coeficiente de perdas a ser considerado para fim de plano;

    Qi = vazo prevista para grandes consumidores ou distrito(s) industrial(is) (L/s);

    Td = horas de captao diria.

    d) Clculo da vazo mxima diria de captao futura:

    1 24

    86.400 (1 )

    f

    max i

    d p

    k P qQ Q

    T k

    Sendo:

    k1 = coeficiente de variao diria de vazo

    Nos sistemas de esgotamento sanitrio, os clculos a serem apresentados pelo requerente levam s

    estimativas de vazes equivalentes s demandas de diluio da carga orgnica lanada.

    A SOF/ANA apresenta no formulrio para solicitao de outorga para finalidade de esgotamento

    sanitrio sugesto para preenchimento das tabelas, como segue, utilizando as mesmas projees de

    populao final, apresentadas anteriormente.

    a) Vazo mdia efluente para o fim do horizonte de atendimento:

    QaQiLCCqP

    Q irf

    efl .400.86

    ..

    Sendo:

    Qefl = vazo efluente (L/s);

    Pf = populao final;

    q = consumo per capita (L/hab.dia);

    Cr = coeficiente de retorno gua-esgoto (geralmente= 0,8);

    Ci = contribuio de infiltrao (0,2L/s.km de rede);

    L = extenso da rede coletora (em km);

    Qi = vazo de contribuio de grandes usurios interligados rede (L/s);

    Qa = vazo efluente de usurios com auto-abastecimento (L/s).

    b) Vazo mxima diria efluente para fim do horizonte de atendimento:

    1 . ..

    86.400

    f r

    efl i

    k P q CQ C L Qi Qa

    Sendo:

    k1 = coeficiente de variao diria de vazo

  • 30

    c) Vazo mxima instantnea do efluente:

    Qmx = Qefluente . 1,5

    Sendo:

    Qmx = vazo mxima instantnea

    Obs.: O art. 34 da Resoluo CONAMA n 357/05, estabelece que vazo mxima do lanamento

    no deve exceder a 1,5 vezes da vazo mdia diria;

    Qefluente = vazo efluente.

    d) Clculo da carga orgnica do esgoto (Kg de DBO/dia) sem tratamento

    DBOesg = (Carga Orgnica. per capita/ 1000) x Pf + (Carga Indstrias)

    Sendo:

    DBOesg = DBO do esgoto bruto (carga em kgDBO/dia);

    Pf = populao final;

    Carga orgnica per capita = 54g/hab.dia (adotada no Programa PRODES, implementado pela ANA)

    e) Clculo da carga orgnica do esgoto (Kg de DBO/dia) aps tratamento

    DBO efluente = % da eficincia do tratamento x DBOesg

    Sendo:

    DBO efluente= DBO do esgoto aps tratamento (carga em kgDBO/dia);

    f) Determinao da centrao de DBO resultante

    eflu

    efluente

    efluenteQ

    xDBOC

    1000

    Sendo:

    Cefluente = Concentrao de DBO no efluente (mg/L ou g/m3);

    DBO efluente= carga de DBO do efluente remanescente ou in natura, conforme o caso (kgDBO/dia);

    Qeflu = vazo efluente ( m3/dia )

    Na Tabela 5, so apresentadas as principais caractersticas dos esgotos sanitrios, referentes

    contribuio per capita e concentrao.

  • 31

    Tabela 5 Caractersticas fsico-qumicas dos esgotos sanitrios

    Parmetro

    Contribuio per

    capita

    (g/hab.dia)

    Concentrao

    Faixa Tpico Unidade Faixa Tpico

    Slidos totais 120 - 220 180 mg/L 700 -1350 1100

    Em suspenso 35 - 70 60 mg/L 200 - 450 350

    Fixos 7 - 14 10 mg/L 40 - 100 80

    volteis 25 - 60 50 mg/L 165 - 350 320

    Dissolvidos 85 - 150 120 mg/L 500 - 900 700

    Fixos 50 - 90 70 mg/L 300 - 550 400

    volteis 35 - 60 50 mg/L 200 - 350 300

    Sedimentveis - - mL/L 10 20 15

    Matria orgnica

    DBO5 40 - 60 50 mg/L 250 - 400 300

    DQO 80 - 120 100 mg/L 450 800 600 DBOltima 60 - 90 75 mg/L 350 - 600 450

    Nitrognio Total 6,0 - 10,0 8,0 mgN/L 35 - 60 45

    Nitrognio orgnico 2,5 - 4,0 3,5 mgN/L 15 - 25 20

    Amnia 3,5 - 6,0 4,5 mgNH3-N/L 20 - 35 25

    Nitrito 0 0 mgNO2-N/L 0 0 Nitrato 0,0 - 0,2 0 mgNO3-N/L 0 - 1 0

    Fsforo 0,7 - 2,5 1,0 mgP/L 4 - 15 7

    Fsforo orgnico 0,2 - 1,0 0,3 mgP/L 1 - 6 2

    Fsforo inorgnico 0,5 - 1,5 0,7 mgP/L 3 - 9 5

    pH - - - 6,7 - 8 7,0

    Alcalinidade 20 - 40 30 mgCaCO3/L 100 250 200

    Metais pesados 0 0 mg/L traos traos

    Compostos orgn. txicos 0 0 mg/L traos traos

    Fonte: Von Sperling, 2005

    Na anlise dos pedidos de outorga para captao de gua, alm da verificao da disponibilidade

    hdrica, de acordo com critrios baseados na vazo de referncia, das prioridades de uso

    estabelecidas em planos de recursos hdricos e demais critrios anteriormente descritos, devero ser

    analisados os usos eficientes dos recursos hdricos, quanto s finalidades a que se destinam para

    aprovao dos pleitos.

    Conforme disposto na Resoluo ANA no

    707/2004 e na Nota Tcnica no 364/2007/GEOUT/SOF-

    ANA, os pedidos devero se enquadrar segundo indicadores de uso racional da gua, conforme

    apresentado na Tabela 6, para o caso de sistemas de abastecimento pblico.

  • 32

    Tabela 6 - Indicadores de consumo de gua para sistemas de abastecimento pblico

    Populao atendida Consumo per capita de referncia

    (L/hab.dia)

    < 100.000 < 145

    De 100.000 a 500.000 < 165

    > 500.000 < 180

    Fonte: Resoluo ANA no 707/2004

    Segundo Von Sperling (2005), ao se selecionar e avaliar operaes e processos unitrios no

    tratamento de esgotos, diversos fatores devero ser levados em considerao, destacando-se dentre

    os principais: (i) aplicabilidade do processo; (ii) variao da vazo e caractersticas do efluente; (iii)

    aspectos climticos; (iv) subprodutos obtidos e limitaes no tratamento do lodo; (v) limitaes

    ambientais; (vi) requisitos de produtos qumicos e requisitos energticos; (vii) requisitos de outros

    produtos, de pessoal e de operao e manuteno; (viii) confiabilidade; (ix) complexidade; e (x)

    compatibilidade.

    Dependendo das concentraes mdias das diversas substncias contidas nos efluentes e

    consideradas as questes enumeradas, podero ser selecionadas alternativas que apresentem

    melhores eficincias nas remoes pretendidas, tendo em vista as determinaes da legislao

    ambiental e a necessidade da manuteno das classes de enquadramento dos corpos de gua.

    Na anlise dos processos de outorga so analisadas as eficincias dos processos empregados no

    abatimento das cargas orgnicas, conforme ref