MANUALDEProcedimentosTecnicoseAdministrativosdeOUTORGAdeDireitodeUsodeRecursosHidricosdaANA
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E
ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE
RECURSOS HDRICOS DA AGNCIA NACIONAL DE GUAS
Projeto ANA/UNESCO: 704BRA2041
Relatrio Final
PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Braslia DF
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E
ADMINISTRATIVOS DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE
RECURSOS HDRICOS DA AGNCIA NACIONAL DE GUAS
Projeto ANA/UNESCO: 704BRA2041
Relatrio Final
PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Coordenao do Projeto
Luciano Meneses Cardoso da Silva
Gerente de Outorga
Superviso do Projeto
Francisco Lopes Viana
Superintendncia de Outorga e Fiscalizao - SOF
Consultor
Alberto Simon Schvartzman
Contrato ANA/UNESCO SA-2674-2008
Maro de 2009
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS DE
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HDRICOS DA
AGNCIA NACIONAL DE GUAS
PROCEDIMENTOS TCNICOS E ADMINISTRATIVOS
SUMRIO
INTRODUO 1
1. COMO SE CADASTRAR E SOLICITAR A OUTORGA 2
1.1. Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH 2
1.2. Usos de recursos hdricos que esto sujeitos outorga 4
1.2.1 Usos que alteram o regime da gua em corpo hdrico 5
1.2.2 Usos que alteram a quantidade de gua em corpo hdrico 5
1.2.3 Usos que alteram a qualidade de gua em corpo hdrico 6
1.3. Documentao necessria para pedido de outorga 7
2. AVALIAO DOS PEDIDOS DE OUTORGA 9
2.1. Metodologias utilizadas pela ANA 9
2.1.1 Procedimento geral de controle do balano hdrico 10
2.1.2 Sistemas de controle do balano hdrico 13
2.1.3 Indicadores de comprometimento hdrico 15
2.1.4 Avaliao de demandas e de disponibilidade hdrica 18
2.2. Fluxo administrativo dos processos de outorga 20
2.2.1 Pr-anlise documental e tcnica 21
2.2.2 Anlise documental e tcnica 22
3. INSTRUO TCNICA E ANLISE DOS PROCESSOS DE OUTORGA 26
3.1. Aquicultura 26
3.2. Saneamento 28
3.3. Criao e dessedentao animal 33
3.4. Irrigao 35
3.5. Indstria 45
3.6. Minerao 49
3.7. Reservatrios 50
3.8. Outras intervenes hidrulicas 53
4. AUTORIZAO ADMINISTRATIVA DE DIREITO DE USO 54
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ii
4.1. Outorgas preventivas 54
4.2. Outorgas individuais 55
4.3. Outorgas coletivas 55
4.4. Declarao de reserva de disponibilidade hdrica 56
5. OUTRAS AUTORIZAES ADMNISTRATIVAS 57
5.1. Renovao de outorga 57
5.2. Transferncia de outorga 57
5.3. Alterao de outorga 58
5.4. Suspenso de outorga 58
5.5. Extino da outorga 59
5.6. Desistncia da outorga 59
6. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 59
ANEXOS 66
ANEXO A Documentos para Pedido de Outorga 1
ANEXO B Vazes de Referncia em Corpos Hdricos de Domnio da Unio 1
ANEXO C Etapas de Agregao de Valor (EAV) 1
ANEXO D Modelos Utilizados pela SOF 1
ANEXO E Contatos nas reas de Outorga dos rgos Gestores Estaduais e do Distrito
Federal 1
ANEXO F Atores 1
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Etapas do processo de controle do balano hdrico 14
Tabela 2 Indicadores de comprometimento da quantidade de recursos hdricos. 15
Tabela 3 Indicadores de comprometimento da qualidade de recursos hdricos. 16
Tabela 4 Procedimentos gerais para avaliao de demandas e de vazes de referncia 19
Tabela 5 Caractersticas fsico-qumicas dos esgotos sanitrios 31
Tabela 6 - Indicadores de consumo de gua para sistemas de abastecimento pblico 32
Tabela 7 - Indicadores de eficincia do abatimento de carga orgnica 32
Tabela 8 Consumo de gua para dessedentao e criao de animais 34
Tabela 9 Indicadores de consumo de gua para dessedentao de animais 34
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iii
Tabela 10 Valores de Kc (inicial, mdio e final) para diversas culturas 39
Tabela 12 Consumo de gua por tipo de indstria (referncia Suderhsa) 46
Tabela 13 ndice de consumo de gua (referncia Engencorps - Manual SRH) 46
Tabela 14 Consumo de gua por tipo de indstria (Livro guas Doces do Brasil) 48
Tabela 15 Valores tpicos dos parmetros para a equao de consumo mdio anual 52
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 Pgina do relatrio de declarao do Sistema CNARH 4
Figura 2 Fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico 11
Figura 3 Sistematizao do controle do balano hdrico 14
Figura 4 Situaes para definio de vazes de referncia 19
Figura 5 Organograma da Gerncia de Outorga GEOUT 21
Figura 6 Fluxo simplificado do requerimento de outorga 25
Figura 7 Planilha eletrnica para clculo das demandas mensais de gua da irrigao 35
SIGLAS E ABREVIATURAS
ANA Agncia Nacional de guas
ANEEL Agncia Nacional de Energia Eltrica
AR Diretoria da rea de Regulao da ANA
CAE Coordenao de Anlise de Empreendimento
CBH Comit de Bacia Hidrogrfica
CERH Conselho Estadual de Recursos Hdricos
CEDOC Centro de Documentao da Agncia Nacional de guas
CNARH Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos
CNRH Conselho Nacional de Recursos Hdricos
CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente
CPRM Servio Geolgico do Brasil
DAEE Departamento de guas e Energia Eltrica - SP
DBO Demanda Bioqumica de Oxignio
DIREC Diretoria Colegiada da ANA
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iv
DNPM Departamento Nacional de Produo Mineral
DOE Dirio Oficial do Estado
DOU Dirio Oficial da Unio
DRDH Declarao de Reserva de Disponibilidade Hdrica
EAV Etapa de Agregao de Valor
GAB/SOF Gabinete da SOF
GECAD Gerncia de Cadastro da ANA
GEFIS Gerncia de Fiscalizao da ANA
GEREG Gerncia de Regulao da ANA
GEOUT Gerncia de Outorga da ANA
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis
INMET Instituto Nacional de Meteorologia
MMA Ministrio do Meio Ambiente
PNRH Plano Nacional de Recursos Hdricos
PROTEC Unidade organizacional do Protocolo da ANA
PRTON Protocolo da ANA para acompanhamento de documentos
PUA Plano de Utilizao da gua na Minerao
SEAP Secretaria Especial de Aqicultura e Pesca
SCBH Sistema de Controle de Balano Hdrico da SOF/ANA
SGE Secretaria Geral da ANA
SINGREH Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos
SNIRH Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos
SOF Superintendncia de Outorga e Fiscalizao da ANA
SUDERHSA Superintendncia de Desenvolvimento de Recursos Hdricos e Saneamento
Ambiental do Estado do Paran
UNESCO Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a Cultura
-
1
INTRODUO
A gua desempenha mltiplas funes, seja para atendimento das necessidades bsicas de humanos,
animais e para a manuteno dos ecossistemas, seja como insumo na maioria dos processos
produtivos. Estas mltiplas atribuies e conotaes da gua, devido ao seu carter indispensvel
vida, tornam essencial a normatizao do seu uso, com uma legislao especfica e atuao efetiva
do poder pblico.
As guas brasileiras, tornadas bens de domnio pblico com a promulgao da Constituio de 1988
e das Constituies Estaduais, tm seus usos disciplinados pela Lei Federal no 9.433, de 08 de
janeiro de 1997. A lei que institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos trouxe aperfeioamentos em relao ao Cdigo
de guas de 1934 - Decreto no 24.643, que visava permitir ao poder pblico controlar e incentivar o
aproveitamento industrial e racional das guas.
A Agncia Nacional de guas - ANA - entidade federal de implementao da Poltica Nacional de
Recursos Hdricos, e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos -
possui, dentre as suas competncias, aquela relativa emisso de outorgas de direito de uso de
recursos hdricos em corpos de gua de domnio da Unio, conforme disposies da Lei no 9.984, de
17 de julho de 2000.
O Manual de Procedimentos Tcnicos e Administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hdricos da Agncia Nacional de guas cumpre os objetivos de sistematizar os procedimentos
usualmente utilizados pela ANA nos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos,
podendo tornar-se um referencial para os estados da Federao, na anlise dos requerimentos e na
emisso de seus respectivos atos administrativos de autorizao de uso das guas.
A Lei 9.433/97, na Seo III, que trata da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hdricos,
estabelece em seu artigo 11 que: O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem
como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo
exerccio dos direitos de acesso gua.
Numa interpretao coerente desse artigo, verifica-se que a outorga no se limita ao ato da
autoridade competente de emitir um documento que permita ao requerente fazer o uso legal dos
recursos hdricos. tambm de responsabilidade do poder pblico assegurar o uso racional e
eficiente das guas, compatibilizando as demandas s disponibilidades hdricas, nas respectivas
bacias hidrogrficas, para os diversos usos a que se destinam.
Desta interpretao ressalta-se a importncia da utilizao de procedimentos adequados na anlise
dos processos, na emisso das outorgas e no controle e fiscalizao do cumprimento das condies
dos usos outorgados.
A necessidade da constante reviso dos procedimentos tcnicos relaciona-se diversidade das
intervenes nos corpos de gua e dinmica da utilizao dos recursos hdricos nos processos
produtivos.
Nesse Manual so apresentadas no captulo 1 as instrues bsicas para o cadastramento junto
ANA e como solicitar a outorga de direito de uso de recursos hdricos; no captulo 2, as
metodologias utilizadas no sistema de controle do balano hdrico, e ainda apresentado o fluxo
administrativo dos processos de outorga; no captulo 3, as instrues tcnicas e os critrios para as
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2
anlises dos requerimentos dos diversos usos dos recursos hdricos; no captulo 4, so apresentados
os atos administrativos da ANA relativos s outorgas preventivas, individuais, coletivas e
declarao de reserva de disponibilidade hdrica; e, no captulo 5, outros atos administrativos
emitidos pela ANA, relativos ao direito de uso dos recursos hdricos.
No glossrio so apresentadas as expresses, usualmente utilizadas e suas respectivas definies,
teis nas anlises dos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos.
Como anexo so apresentados os formulrios para requerimento de outorga; as tabelas relativas s
vazes de referncia em corpos de gua de domnio da Unio, produzidas pela SOF/ANA; as etapas
de agregao de valor no fluxo administrativo dos processos de outorga e os modelos de
documentos administrativos internos da ANA, relativos aos processos de outorga de direito de uso
de recursos hdricos.
1. COMO SE CADASTRAR E SOLICITAR A OUTORGA
A outorga de direito de uso de recursos hdricos um dos instrumentos da Poltica Nacional de
Recursos Hdricos pelo qual o Poder Pblico autoriza o usurio, sob condies preestabelecidas, a
utilizar a gua ou realizar interferncias hidrulicas nos corpos de gua, necessrias ao seu consumo
e s suas atividades produtivas. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo exerccio dos direitos de acesso aos recursos
hdricos.
Todos os usurios de recursos hdricos, excetuando-se os casos isentos previstos em lei e em
regulamentos, devem dirigir-se ao rgo gestor e solicitar a outorga para garantir seus direitos de
uso de determinada vazo ou volume de gua.
A outorga garante ao usurio o direito de uso da gua, condicionado disponibilidade hdrica. Cabe
ao poder outorgante (do Governo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal) examinar cada pedido
de outorga e verificar a existncia suficiente de gua, considerando os aspectos quantitativos e
qualitativos, para que o pedido possa ser atendido. Uma vez concedida, a outorga de direito de uso
da gua protege o usurio contra o uso predador de outros usurios que no possuem outorga
(Kelman, 1997).
Compete Agncia Nacional de guas - ANA outorgar, por intermdio de autorizao, o direito de
uso de recursos hdricos em corpos de gua de domnio da Unio, bem como emitir outorga
preventiva. Tambm competncia da ANA a emisso da reserva de disponibilidade hdrica para
fins de aproveitamentos hidreltricos e sua consequente converso em outorga de direito de uso de
recursos hdricos, conforme disposies da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
1.1. Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH
Com o intuito de tornar mais rpido o pedido de outorga, a ANA solicita que o usurio faa como
passo inicial, o seu registro no Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH. A
Declarao de Uso gerada pelo sistema CNARH impressa, juntamente com os formulrios de
solicitao de outorga, devidamente preenchidos, devero ser encaminhados ANA, para o seguinte
endereo:
Agncia Nacional de guas - Superintendncia de Outorga e Fiscalizao - Setor Policial - rea 5,
Quadra 3, Bloco L- CEP: 70610-200 - Braslia - DF.
-
3
Durante o perodo de vigncia da outorga, o requerente dever manter em seu poder todos os
documentos comprobatrios das informaes prestadas no CNARH e nos formulrios de solicitao
de outorga, comprometendo-se a disponibiliz-los, ao outorgante, a qualquer tempo, caso
necessrio, ficando sujeito s penalidades legais em caso de inexpresso da verdade.
O Cadastro Nacional de Usurios de Recursos Hdricos - CNARH foi desenvolvido pela ANA, em
parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hdricos. O objetivo principal permitir o
conhecimento do universo dos usurios das guas superficiais e subterrneas em uma determinada
rea, bacia ou mesmo em mbito nacional, independentemente de seu domnio.
Com a implementao do CNARH, institudo por intermdio da Resoluo ANA no 317, de 26 de
agosto de 2003, este passa a ser a principal porta de entrada na ANA dos pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hdricos.
O CNARH parte integrante do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos
SNIRH, que est sendo desenvolvido continuamente pela ANA, envolvendo novos mdulos e
aplicativos.
De acordo com a Resoluo ANA no 317/2003, o CNARH contm informaes sobre a vazo
utilizada, local de captao, denominao e localizao do curso dgua, empreendimento do
usurio, sua atividade ou a interveno que pretende realizar, como derivao, captao e
lanamento de efluentes, a serem prestadas pelos usurios de recursos hdricos, em formas e tempos
a serem definidos pela ANA.
Novos procedimentos em estudo na SOF determinam que todos os usos de recursos hdricos
sujeitos outorga preventiva e de direito de uso de recursos hdricos, nos termos da Lei no
9.433/1997, sejam obrigatoriamente registrados no CNARH, assim como as captaes, os
lanamentos e as acumulaes consideradas insignificantes (sujeitos, portanto, a simples
cadastramento), para fins de controle de usos mltiplos.
Esse cadastramento prvio do empreendimento e seus respectivos usos de recursos hdricos no
CNARH condio necessria para a anlise e deliberao dos pedidos de outorga preventiva e de
direito de uso de recursos hdricos em corpos hdricos de domnio da Unio.
Com a implantao do CNARH, ser possvel se obter a visibilidade das outorgas emitidas no stio
da ANA, por meio do subsistema de regulao de usos da gua. A Figura 1 mostra o exemplo de
uma pgina do Cadastro CNARH, em implantao.
-
4
Figura 1 Pgina do relatrio de declarao do Sistema CNARH
1.2. Usos de recursos hdricos que esto sujeitos outorga
So passveis de outorga todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua
existente em um corpo de gua, excetuando-se as captaes, lanamentos e acumulaes
considerados insignificantes, de acordo com as especificidades de cada bacia hidrogrfica.
A outorga de direito de uso de recursos hdricos no definitiva, sendo concedida por um prazo
limitado, sendo que a lei j estipulou a sua validade mxima em 35 (trinta e cinco) anos, ainda que
possa haver renovao, como tambm a sua suspenso ou seu cancelamento, conforme regulamento.
Esto sujeitos a outorga pelo Poder Pblico os seguintes usos de recursos hdricos, de acordo com o
artigo 12 da Lei 9.433/97:
I - derivao ou captao de parcela de gua existente em um corpo de gua para consumo final, inclusive abastecimento pblico ou insumo de processo produtivo;
II - extrao de gua de aqfero subterrneo para consumo final ou insumo de processo
produtivo;
III - lanamento em corpo de gua de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos,
tratados ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidreltricos; e
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente em um
corpo de gua.
A Lei 9.433/97 estabelece que independem de outorga pelo Poder Pblico, os seguintes usos dos
recursos hdricos:
-
5
I. o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos ncleos
populacionais, distribudos no meio rural;
II. as derivaes, captaes e lanamentos considerados insignificantes; e
III. as acumulaes de volumes de gua considerados insignificantes.
1.2.1 Usos que alteram o regime da gua em corpo hdrico
A controversa questo sobre a emisso da outorga de direito de uso de recursos hdricos relativa s
interferncias e obras que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade de gua existente em um
corpo de gua ou que afetem outros usos de recursos hdricos, converge para a necessidade da
solicitao, por parte do requerente, de uma autorizao administrativa, uma vez que a interveno
ou obra pretendida poder modificar um estado antecedente do corpo de gua.
Alguns rgos gestores de recursos hdricos de estados da Federao - como, por exemplo, a
SUDERHSA do Paran-, emitem as outorgas (na modalidade de autorizao de direito de uso sob
regime e condies especificadas nas respectivas Portarias) para intervenes e obras como:
canalizao e retificao de cursos de gua, bueiros, pontes (tabuleiros inferiores e pilares de apoio),
barragens (estruturas hidrulicas, volumes armazenados, descargas de fundo), dragagens, etc.
No sentido de conferir maior objetividade implementao e operacionalizao da outorga de
direito de uso de recursos hdricos em rios de domnio da Unio, observa-se, entretanto, que alteram
significativamente a disponibilidade hdrica a construo de reservatrios de regularizao de
vazes. Tais reservatrios alteram o regime e, eventualmente, a qualidade das guas, sendo,
portanto, passveis de outorga de direito de uso de recursos hdricos.
H de se considerar que demais interferncias (construo de pontes, travessias, obras de
canalizao, passagens molhadas, dragagens, etc.), que em princpio no sejam significativas quanto
perturbao de um estado antecedente das guas, sem impacto no regime de vazes, sejam
passveis apenas de cadastramento (para que se conhea a sua localizao e caractersticas), e de
Resoluo a ser editada pela ANA, que estabelea requisitos mnimos a serem atendidos nos
respectivos projetos de construo ou interveno, observando-se a necessidade, quando for o caso,
de manuteno das condies adequadas para o transporte aquavirio.
A Resoluo ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, que dispe sobre os procedimentos de
natureza tcnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga, estabelece,
no Artigo 6, que no so objeto de outorga de direito de uso de recursos hdricos, mas
obrigatoriamente de cadastro, as seguintes intervenes:
I. servios de limpeza e conservao de margens, incluindo dragagem, desde que no
alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente no corpo de gua;
II. obras de travessia de corpos de gua que no interferem na quantidade, qualidade ou
regime das guas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania
dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegao; e
III. usos com vazo de captao mximas instantneas inferiores a 1,0 L/s, quando no
houver deliberao diferente do CNRH.
1.2.2 Usos que alteram a quantidade de gua em corpo hdrico
De acordo com a legislao e regulamentao da ANA para corpos de gua de domnio da Unio,
so passveis de outorgas as derivaes ou captaes de gua para consumo final ou insumo de
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6
processo produtivo, observada a sua avaliao quanto utilizao racional do recurso e quanto
garantia dos usos mltiplos.
A Resoluo ANA no 707/2004, considera, no caso de sistemas de abastecimento pblico, como
sistemas eficientes aqueles associados a ndices de perdas inferiores a 40% (quarenta por cento) e
que se enquadrarem em faixas de consumo de referncia apresentados na Tabela A1 do Anexo I da
Resoluo.
A Resoluo ANA no 707/2004 apresenta em seu Anexo I, Indicadores de Uso Racional da gua
para avaliaes de sistemas destinados criao e dessedentao de animais (Tabela A3), e
irrigao de culturas quanto eficincia dos respectivos mtodos a serem utilizados (Tabela A4).
No inciso III do artigo 6 da Resoluo 707/2004 as vazes de captaes mximas instantneas
inferiores a 1,0 L/s so consideradas pouco significativas e, portanto isentas de outorga, no caso de
no haver deliberaes do CNRH.
So tambm considerados usos que alteram a quantidade das guas, o lanamento de efluentes
lquidos, tratados ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final, segundo artigo
12 da Lei 9.433/97. A ANA tem admitido, em suas anlises para autuao dos processos e para
emisso de outorga de direito de uso de recursos hdricos, o lanamento de efluentes tratados e com
eficincias de abatimento de carga orgnica, compatveis com valores estabelecidos pela legislao
ambiental e atendimento aos indicadores apresentados na Tabela A2 da Resoluo ANA no
707/2004.
Alguns rgos gestores de recursos hdricos de estados da Federao - como, por exemplo, o DAEE
de So Paulo -, emitem as outorgas para lanamento de efluentes considerando o aspecto
quantitativo do aumento da vazo resultante no corpo de gua, ficando a cargo do rgo ambiental
estadual o exame dos aspectos qualitativos dos respectivos lanamentos quando da anlise da
licena ambiental.
So passveis de anlises, em seus aspectos quantitativos, e outorgas de direito de uso de recursos
hdricos, as transposies de vazes entre cursos de gua distintos, verificando-se as condies para
captao e recepo nas bacias doadoras e receptoras.
1.2.3 Usos que alteram a qualidade de gua em corpo hdrico
Dentre os usos que alteram a qualidade de gua em determinado corpo hdrico, alm dos
lanamentos de efluentes lquidos e gasosos, tratados ou no, de origem domstica ou industrial,
citam-se o desenvolvimento de atividades como a aquicultura (tanques-rede) e demais atividades
e/ou intervenes que modifiquem um estado antecedente em relao a parmetros monitorados.
Tais usos devero ser analisados nos processos de outorga de direito de uso de recursos hdricos, e
observadas as classes de enquadramento, quanto aos usos a que se destinam os diversos trechos do
curso de gua.
De acordo com a Nota Tcnica no 364/2007/GEOUT/SOF-ANA, que prope revises na Resoluo
ANA no
707/2004, a outorga de direito de uso, de fato, no autoriza o lanamento de efluentes
(passvel de autorizao do rgo ambiental), mas sim, o uso da gua para fins de diluio dos
efluentes, apropriando-se de vazes disponveis no corpo de gua para tal finalidade, observadas as
prioridades estabelecidas nos planos de recursos hdricos, a classe em que o corpo de gua estiver
enquadrado e demais restries impostas pela legislao.
-
7
A Resoluo ANA no 219/2005, que trata das diretrizes para anlise e emisso de outorga de direito
de uso de recursos hdricos para fins de lanamento de efluentes, decidiu que na anlise tcnica,
relativa aos lanamentos de efluentes em corpos de gua de domnio da Unio, a SOF/ANA
somente dever avaliar os parmetros relativos temperatura, demanda bioqumica de oxignio
(DBO) e, em locais sujeitos a eutrofizao, ao fsforo e ao nitrognio.
1.3. Documentao necessria para pedido de outorga
A Resoluo ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, que dispe sobre os procedimentos de
natureza tcnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga e d outras
providncias, o atual documento balizador das aes da Superintendncia de Outorga e
Fiscalizao - SOF.
O artigo 3 da Resoluo relaciona os documentos e as informaes necessrias a serem
apresentados pelos requerentes para abertura e anlise do processo de outorga. Os pedidos sero
protocolizados e sero formados processos se estiverem devidamente preenchidos e instrudos com
a documentao tcnica solicitada.
Aquelas solicitaes que no estiverem completas ou consideradas insuficientes para sua anlise
devero ser restitudas aos respectivos requerentes para providncias relativas
correes/complementaes (conforme previsto no art. 3 da Resoluo ANA no 135/2002).
Em observncia ao estabelecido na Resoluo no
16/2001 do CNRH, os requerimentos devero
conter:
I - na identificao do requerente:
nome e endereo, nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurdica (CNPJ);
nome, nmero do CPF, qualificao e endereo de eventual representante legal do
requerente.
II - na identificao do empreendimento:
identificao do empreendimento, por meio do nome, descrio de componentes e finalidade
dos usos da gua.
III - na identificao do objeto do pleito de outorga:
localizao geogrfica dos pontos de interferncia, por meio de coordenadas geogrficas e
identificao do corpo de gua e da bacia hidrogrfica
IV - na identificao das vazes requeridas:
as vazes requeridas, regime de uso e caractersticas do efluente, quando couber.
V - na comprovao da propriedade:
a indicao dos documentos de propriedade ou de cesso de uso do terreno onde se situa o
empreendimento.
VI - na responsabilidade tcnica do empreendimento:
-
8
indicao do responsvel tcnico pela obra e a comprovao da Anotao de
Responsabilidade Tcnica - ART em Conselho da categoria profissional.
O artigo 4 da Resoluo ANA no 707/2004, ressalta a necessidade da apresentao de documentos
complementares para autuao dos pedidos de outorga para os seguintes casos:
I - para aproveitamentos termeltricos, bem como para aqueles referentes a aproveitamentos de
energia hidrulica com potncia igual ou inferior a 1 MW, a apresentao do registro, autorizao
ou da concesso para gerao de energia emitida pela Agncia Nacional de Energia Eltrica -
ANELL; e
II - para atividades mineraria a apresentao de documento comprobatrio da prioridade do
requerente na obteno do ttulo minerrio.
O artigo 5 estabelece que, no exame do pedido de outorga preventiva e de direito de uso de
recursos hdricos, a ANA dever observar as caractersticas de navegabilidade no corpo hdrico,
valendo-se de informaes da Capitania dos Portos, quando couber.
A Resoluo estabelece em seu artigo 7 que, na anlise da documentao apresentada nos
requerimentos de outorga, a SOF dever verificar:
I - o preenchimento correto dos formulrios;
II - a suficincia da documentao apresentada, incluindo as informaes tcnicas, os projetos e os
croquis;
III - as localizaes geogrficas dos pontos de interferncia; e
IV a adequao dos quantitativos informados.
O artigo 8 estabelece que, para emisso de outorga preventiva e de direito de uso de recursos
hdricos, objetivando a utilizao racional e a garantia do uso mltiplo dos recursos hdricos, a SOF
dever realizar a avaliao:
I - do pleito, sob o aspecto do uso racional da gua; e
II - do corpo de gua e da bacia, quanto existncia de conflito pelo uso da gua.
Os critrios tcnicos so estabelecidos nos pargrafos e incisos deste artigo, para anlise do pleito
sob o aspecto do uso racional da gua, considerando as especificidades de cada atividade e
tipologia.
O artigo 9 estabelece que, na emisso de outorgas sero observadas as regras estabelecidas nos
marcos regulatrios e as diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos de bacia, quando
existirem.
O requerimento e os formulrios necessrios para instruo do processo de outorga se encontram
disponibilizados no site da ANA. Tais formulrios devero ser preenchidos, de acordo com a
finalidade da outorga requerida, e enviados ANA juntamente com os estudos complementares
solicitados e a Declarao de Uso gerada pelo CNARH.
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9
No Anexo A deste Manual so apresentadas as cpias dos formulrios a serem preenchidos, assim
como relao da documentao e estudos complementares, de acordo com a sua finalidade,
necessrios instruo dos processos de outorga.
2. AVALIAO DOS PEDIDOS DE OUTORGA
Para a emisso de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hdricos, o rgo gestor
necessita conhecer e/ou estimar as disponibilidades hdricas em determinada bacia hidrogrfica e,
por meio de critrios tcnicos orientados por dispositivos explicitados em diplomas legais, verificar
a possibilidade de atender s demandas dos diversos usurios da gua, conhecendo os efeitos das
respectivas intervenes autorizadas em relao a um estado antecedente do corpo hdrico.
2.1. Metodologias utilizadas pela ANA
A quantificao das diversas fases do ciclo hidrolgico, das suas respectivas variabilidades e de suas
interrelaes, requer coleta sistemtica de dados bsicos que se desenvolvem ao longo do tempo e
do espao. As respostas aos diversos problemas de hidrologia aplicada sero to mais corretas
quanto mais longos e precisos forem os registros de dados hidrolgicos (Naghetinni, 2007).
O conjunto de instalaes, denominadas postos ou estaes, constitui as redes hidromtricas e /ou
hidrometeorolgicas cujos dados so essenciais para a qualidade dos estudos hidrolgicos. No
Brasil, as principais entidades produtoras de dados hidrolgicos e hidrometeorolgicos so a
Agncia Nacional de guas (ANA), cuja parte da rede operada pela CPRM Servio Geolgico
do Brasil, e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Outras redes, de menor extenso, so
mantidas por companhias energticas ou companhias de servios de saneamento (Naghetinni, 2007).
Para a emisso de outorgas de direito de uso de recursos hdricos necessria a quantificao das
disponibilidades hdricas. O potencial hdrico superficial de uma bacia pode ser estimado
conhecendo-se as vazes mdias de longo perodo dos cursos de gua, cujos dados podem ser
obtidos por meio das informaes geradas nos postos hidromtricos. A vazo mdia de um rio a
maior vazo que pode ser regularizada e caracteriza a variabilidade anual, possibilitando o
dimensionamento de reservatrios de gua destinados ao abastecimento domstico e ao suprimento
da agricultura irrigada.
O conhecimento das vazes mximas em determinada seo de um curso de gua, associadas a um
risco de ser igualado ou ultrapassado em determinado perodo de tempo, necessrio para o
dimensionamento de estruturas hidrulicas de diversas obras, especialmente barragens destinadas
formao de reservatrios de gua para gerao de energia, para abastecimento domstico e para a
irrigao de culturas, dentre outras aplicaes.
Para o gerenciamento dos recursos hdricos importante, ainda, o conhecimento das vazes
mnimas dos rios principais e seus afluentes, para aplicao do instrumento de outorga, pois a
repartio dos recursos hdricos disponveis (outorgveis) entre os diversos requerentes deve ser
feita com uma garantia de manuteno de fluxo residual nos cursos de gua.
Observa-se, porm, que uma rede hidrometeorolgica, ainda que densa, dificilmente atender com
seus dados s necessidades de informao para a gesto de recursos hdricos, em especial no
subsdio outorga de vazes. Sempre haver a necessidade de se determinar as vazes
caractersticas onde se originam as demandas, que, muitas vezes, se do em pequenos cursos de
gua, situados em locais sem monitoramento ou com dados constituindo sries de curta durao ou
com perodos longos de falhas de observao (CPRM, 2001).
-
10
Para a determinao de vazes mnimas em uma determinada seo pode-se empregar, em funo
da disponibilidade de dados, o mtodo estatstico que associa s vazes mnimas observadas uma
funo densidade de probabilidade, sendo esta descrita por uma funo prpria. Na ausncia de srie
histrica significativa, recomenda-se a utilizao das tcnicas de regionalizao.
Segundo Pires (1994), uma das razes para se optar pela regionalizao o aumento considervel
no nmero de informaes, que passa a ter carter regional, possibilitando uma reduo do erro
amostral.
Segundo Tucci (2000), a regionalizao uma tcnica que permite explorar as informaes
existentes e apresentar resultados mais confiveis quanto maior for a disponibilidade de dados
hidrolgicos. Na caracterizao climatolgica e fisiogrfica da regio so reunidas informaes que
auxiliam a compreenso dos processos hidrolgicos e a identificao das regies homogneas.
A disponibilidade hdrica que se quer referir neste trabalho aquela vazo ou volume de gua que,
tomados como referncia e analisados sob aspectos tcnicos e processuais, possibilitam a emisso
das respectivas outorgas de direito de uso de recursos hdricos demandadas pelos diversos usurios
requerentes.
2.1.1 Procedimento geral de controle do balano hdrico
Nas anlises dos pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hdricos, sem
dissociao dos aspectos de quantidade e qualidade, so observados:
I. as prioridades de uso estabelecidas nos planos de recursos hdricos;
II. os aspectos quantitativos e qualitativos dos usos dos recursos hdricos;
III. os limites dos padres de qualidade das guas, referentes classe em que o corpo hdrico
estiver enquadrado, relativo aos parmetros de qualidade outorgveis;
IV. as metas progressivas, intermedirias e final de qualidade e quantidade de gua do corpo
hdrico.
Na anlise hidrolgica e hidrulica, tem-se como referncia:
I. a compatibilidade quali-quantitativa e operacional dos usos dos recursos hdricos
pretendidos em relao aos demais usos outorgados localizados a montante e a jusante da
seo considerada no corpo hdrico;
II. as vazes de referncia que assegurem nveis de garantia de atendimento compatveis com as
demandas quantitativas e qualitativas dos usos pretendidos;
III. a capacidade do corpo hdrico receptor quanto assimilao ou quanto autodepurao de
parmetros de qualidade outorgveis, avaliando seu impacto sobre o oxignio dissolvido;
IV. regras e condies de operao de infra-estrutura hidrulica existente;
V. caracterstica de navegabilidade do corpo hdricos;
VI. outras referncias tcnicas justificadas.
Apresentam-se, a seguir, os procedimentos para controle do balano hdricos utilizados pela ANA, e
consolidados na Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA.
De modo geral, a anlise hidrolgica compara as demandas e disponibilidade de gua por meio de
indicadores que quantificam o nvel de comprometimento dos recursos hdricos. As demandas so
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11
caracterizadas pelas vazes de captao e consumo, pelas vazes necessrias para diluio de
efluentes e pelas cargas de poluio hdrica geradas pelos usurios. A disponibilidade hdrica
caracterizada por vazes de referncia definidas especificamente para cada corpo hdrico, com
vazes com alta probabilidade de ocorrncia.
De acordo com a Resoluo n 707, de 21 de dezembro de 2004, a deciso sobre os pedidos de
outorga, condies de uso da gua e prazos de validade das outorgas so definidas com base em trs
fatores.
a racionalidade no uso da gua, avaliada de acordo com procedimentos e critrios
definidos na Resoluo n 707/2004;
a magnitude do conflito pelo uso da gua na bacia, avaliada pela relao entre as
demandas totais existentes e as vazes de referncia; e
a magnitude da participao individual do usurio no comprometimento dos
recursos hdricos, avaliada pela relao entre a demanda individual do usurio e a vazes de
referncia.
A Figura 2 ilustra o processo decisrio e operacional do controle do balano hdrico, realizado a
cada novo pedido de outorga.
Anlise de disponibilidade hdrica e clculo dos
indicadores de comprometimento (SCBH)
Pedido de outorga
(caracterizao da demanda individual)
I < 70%
Situao: normal
70% < I < 100%
Situao: alertaI > 100%
Situao: crtica
Atualizao
do SCBH
Suspenso da emisso
de outorgas, proposta e
aprovao de MR
Outorga, condicionada ou no,
prazo curto, mdio ou longo
Consumo humano, criao
animal e esgotos domsticos
Outros usos:
Ii < 20%, uso racional
Restituio ou
Indeferimento
Ajuste do pedido
de outorgaOutorga condicionada
ao marco regulatrio
Atualizao
do SCBH
Outros usos:
Ii > 20%, uso racional
Ii > 20%, uso no racional
Ii < 20%, uso no racional
MR existente MR inexistente
MR
atendido
Verificao do
atendimento ao MR
MR no
atendido
Siglas:
I = indicador de comprometimento da bacia
Ii = indicador de comprometimento individual
MR = marco regulatrio
SCBH = sistema de controle do balano hdrico
Verificao da situao da bacia
Figura 2 Fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico Fonte: Nota Tcnica n
o 09/2009/GEREG/SOF/ANA
O fluxo decisrio e operacional do controle do balano hdrico constitudo pelas seguintes etapas:
i. Pedido de outorga: O usurio solicita outorga ANA registrando-se no CNARH e
preenchendo formulrios especficos, caracterizando a demanda hdrica individual pelas
vazes, regime de operao e caractersticas da captao e lanamento de efluentes;
ii. Anlise de disponibilidade hdrica e clculo dos indicadores de comprometimento:
As demandas hdricas, vazes de referncia e comprometimentos so avaliados em todos
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12
os trechos de rio da bacia, conforme procedimento detalhado a seguir. Os indicadores de
comprometimento, que representam a relao entre demandas hdricas e vazes de
referncia, so simulados e calculados nas situaes com e sem as demandas hdricas do
usurio;
iii. Verificao da situao da bacia: Os procedimentos referentes deciso sobre o
pedido de outorga, atualizao do Sistema de Controle de Balano Hdrico SCBH e
s aes de regulao na bacia so diferentes para cada situao da bacia. De acordo com
o indicador de comprometimento da bacia (I) em cada trecho de rio, a situao da bacia
classificada em:
i. Normal: I < 70%
As demandas hdricas representam menos do que 70% da disponibilidade hdrica
em todos os trechos;
Todos os usurios tm garantia adequada de acesso gua;
No h a necessidade de definio de marco regulatrio;
Todos os pedidos de outorga podem ser deferidos;
A cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova demanda hdrica;
As outorgas podem impor eventuais condicionantes, restries ou prazos
diferenciados de acordo com a anlise quanto ao uso racional da gua.
ii. Alerta: 70% < I < 100%
As demandas hdricas representam mais do que 70% da disponibilidade hdrica
no trecho ou a jusante;
Caso a demanda hdrica continue crescendo, alguns usurios podero ter, no
futuro, redues em suas garantias de acesso gua;
H a necessidade de acompanhamento da bacia e planejamento de aes para
definio futura de marco regulatrio;
Os seguintes pedidos de outorga podem ser deferidos, podendo-se impor
eventuais condicionantes, restries ou prazos diferenciados de acordo com a
anlise quanto ao uso racional da gua:
Todos os usos referentes ao consumo humano, criao de animais e ao esgotamento sanitrio;
Outros usos, considerados racionais, desde que o indicador comprometimento individual (Ii) seja inferior a 20%.
Os seguintes pedidos de outorga devem ser restitudos ou indeferidos, de
acordo com a anlise quanto ao uso racional da gua, podendo-se permitir ajustes
para que nova anlise seja realizada:
Outros usos considerados racionais, em que o indicador comprometimento individual (Ii) seja superior a 20%;
Outros usos considerados no racionais, independentemente do indicador de comprometimento individual (Ii).
No caso de deferimento, a cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova
demanda hdrica.
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13
iii. Crtica: I > 100%
As demandas hdricas representam mais do que 100% da disponibilidade hdrica
no trecho ou a jusante;
Caso no exista marco regulatrio, alguns usurios atualmente podem no ter
garantia adequada de acesso gua ou a garantia no igual para todos os
usurios situados a montante ou a jusante;
No caso de existir marco regulatrio na bacia, definido por Resoluo da
ANA, os pedidos de outorga so verificados quanto ao atendimento s regras
vigentes.
Caso atendam s regras vigentes, os pedidos de outorga podem ser deferidos, atualizando-se o SCBH a cada nova demanda hdrica;
Caso no atendam s regras vigentes, os pedidos de outorga devem ser restitudos ou indeferidos, de acordo com a anlise quanto ao uso
racional da gua, podendo-se permitir ajustes para que nova anlise seja
realizada.
No caso de deferimento, a cada nova outorga, o SCBH atualizado com a nova
demanda hdrica.
No caso de no existir marco regulatrio na bacia, os seguintes procedimentos
devem ser seguidos:
Nenhum pedido de outorga pode ser deferido, exceto em casos excepcionais, a critrio da diretoria Colegiada;
Uma proposta de marco regulatrio elaborada, impondo restries ao uso da gua nos perodos de estiagem;
A proposta de marco regulatrio submetida manifestao dos usurios ou do Comit de Bacia Hidrogrfica (quando existente) e,
posteriormente, ser objeto de Resoluo da ANA;
2.1.2 Sistemas de controle do balano hdrico
Visando aperfeioar a metodologia adotada, que apresenta alto grau de sistematizao, Collischonn
e Lopes (2008) desenvolveram um sistema de controle de balano hdrico.
Comportando-se de maneira iterativa, o aplicativo atualiza o balano a cada entrada de novo usurio
(captao de gua ou lanamento de efluentes), apontando os ndices de comprometimento
individual e coletivo.
Os sistemas de controle de balano hdrico SCBH so sistemas computacionais de automao da
anlise de disponibilidade hdrica de pedidos de outorga, clculo de indicadores de
comprometimento hdrico e verificao da situao da bacia, etapas apresentadas na Figura 2.
Nessas etapas e a cada atualizao do SCBH com a entrada de um novo usurio, so realizados os
processos lustrados na Figura 3.
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14
Figura 3 Sistematizao do controle do balano hdrico Fonte: Nota Tcnica n
o 09/2009/GEREG/SOF/ANA
Os sistemas de controle de balano hdrico so realizados em etapas, descritas na Tabela 1.
Tabela 1 Etapas do processo de controle do balano hdrico
Etapa Descrio
1 - Demanda por
usurio
Organizao dos dados tcnicos referentes localizao das
captaes e s vazes utilizadas pelos usurios de gua, que se
encontram dispersos em bancos de dados mantidos pela ANA e
pelos rgos gestores estaduais. Esses dados so extrados do
CNARH, planilhas eletrnicas e bancos de dados disponibilizados
pelos rgos gestores estaduais. Aps avaliao da consistncia dos
dados, os registros so organizados em uma tabela padronizada, que
periodicamente revista e atualizada.
2 - Demanda
no trecho
Os dados de vazes e cargas de poluio de cada usurio so
somados em cada trecho de rio. No caso de lanamento de efluentes,
desconsidera-se o decaimento da carga orgnica ao longo do trecho
onde feito o lanamento, em favor da segurana. Dependendo da
situao, as demandas so caracterizadas por valores mximos
instantneos, mdios dirios, mdios mensais ou mdios anuais.
-
15
3 - Topologia
O arranjo topolgico de trechos de rio de uma bacia descrito por
uma tabela que identifica os dois trechos a montante de cada trecho
e todos os trechos a jusante de cada trecho. Essa tabela gerada a
partir do arquivo vetorial Hintegrada.shp, produzido pela SGI/ANA,
que contm todos os trechos de rio da malha hidrogrfica brasileira
na escala 1:1.000.000.
4 - Demanda
acumulada
As demandas a montante de cada trecho da bacia so somadas
utilizando-se a topologia e algoritmos especficos. No caso de
lanamento de efluentes, considera-se o decaimento da carga
orgnica ao longo de cada trecho a montante. A demanda acumulada
pode ser calculada de duas formas: 1) a cada novo pedido de
outorga, calcula-se a demanda a montante de todos os trechos; 2) a
demanda acumulada pr-processada e armazenada em cada
trecho e, a cada novo pedido de outorga, atualiza-se o seu valor
apenas nos trechos a jusante do pedido.
5 - Disponibilidade
Hdrica
A disponibilidade hdrica caracterizada por uma vazo de
referncia fixa em cada trecho de rio. A vazo de referncia
representa as condies de estiagem no trecho de rio e serve de
balizamento para avaliao do comprometimento hdrico. A vazo
de referncia definida a partir de estudos hidrolgicos especficos
para cada bacia, considerando-se as condies hidrolgicas e a infra-
estrutura existentes, como reservatrios.
6 - Simulao
Para cada trecho de rio, so calculados indicadores de
comprometimento hdrico, dados pela relao entre a demanda
acumulada e a vazo de referncia em cada trecho. No caso da
anlise de um novo pedido de outorga, calculam-se os indicadores
nas situaes com e sem o novo usurio na bacia.
Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA
2.1.3 Indicadores de comprometimento hdrico
Apresentam-se, a seguir, os procedimentos para o estabelecimento dos indicadores de
comprometimento dos recursos hdricos, em termos de quantidade e qualidade da gua,
consolidados na Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA.
Os indicadores representam as relaes entre as demandas de gua e a disponibilidade hdrica, dada
pela vazo de referncia em cada trecho de rio. Quando referido apenas demanda individual do
usurio, o indicador denotado por Ii; quando referido a todos os usurios situados montante de
um trecho analisado, o indicador denotado por I representa o comprometimento hdrico total. As
Tabelas 2 e 3 descrevem as formulaes e os significados de cada indicador de comprometimento
respectivo da quantidade e da qualidade da gua.
Tabela 2 Indicadores de comprometimento da quantidade de recursos hdricos.
Indicador Descrio
%100disp
uso
Q
QconIqti
Comprometimento individual: representa o quanto
um usurio individual usa da disponibilidade hdrica
local. um indicador importante, pois relativiza a
demanda de um determinado usurio.
-
16
%100)(
disp
montuso
Q
QconQconIqtt
Comprometimento do trecho: Indicador mais
importante para gerenciamento quantitativo,
representando o quanto o corpo hdrico est
efetivamente comprometido com usos consuntivos em
um determinado trecho.
%100)(
lim
lim
Q
QconQconIqt montuso
Comprometimento do consumo limite: Algumas
bacias possuem limites mximos do consumo de
gua, notadamente, aquelas a montante de
aproveitamentos hidreltricos objeto de declarao de
reserva de disponibilidade hdrica. Esse indicador
representa a parcela desses limites que j est
comprometida com os atuais consumos a montante de
um determinado trecho.
Qconuso
Vazo consumida pelo usurio individualmente, dada
pela vazo de captao subtrada da vazo de
lanamento (m/s)
Qconmont
Vazo consumida por todos os usurios a montante
individualmente, dada pela soma das vazes de
captao subtrada da soma das vazes de lanamento
(m/s)
Qconlim
Vazo de consumo mximo a montante de um
determinado trecho, estabelecida para limitar usos
consuntivos a montante e preservar o atendimento a
usos no consuntivos a jusante do trecho.
Qdisp
Vazo de referncia no trecho, que representa a
condio hidrolgica crtica, com reduzida
probabilidade de falha (m/s)
Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA
Tabela 3 Indicadores de comprometimento da qualidade de recursos hdricos.
Indicador Descrio
%100disp
uso
Q
QdilIqli
Comprometimento individual: representa o
quanto da disponibilidade hdrica local o
usurio usa, individualmente, para diluio de
efluentes, ou seja, a relao entre a vazo
necessria para diluio dos efluentes do
usurio e a disponibilidade hdrica natural,
dada pela vazo de referncia.
%100)(
disp
montusonat
Q
QdilQdilIqlt
Comprometimento da vazo natural:
representa o quanto o corpo hdrico est
comprometido apenas com a diluio de
efluentes, ou seja, indica a relao entre a
vazo necessria para diluio de efluentes em
um determinado trecho e a disponibilidade
hdrica natural, dada pela vazo de referncia.
%100
disp
montmontqq
Q
QdilQconIqlt
Comprometimento quali-quantitativo da
vazo natural: representa o quanto o corpo
hdrico est comprometido com a diluio de
-
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Indicador Descrio
efluentes e consumos a montante, ou seja,
indica a relao entre a soma dos consumos a
montante e da vazo necessria para diluio
de efluentes em um determinado trecho e a
disponibilidade hdrica natural, dada pela
vazo de referncia.
%100)(
montdisp
montrem
QconQ
QindispIqlt
Comprometimento da vazo remanescente:
representa o comprometimento real da
qualidade da gua existente, considerando
lanamentos de efluentes e consumos
existentes. Avalia o quanto a vazo
remanescente comprometida pela vazo
indisponvel, resultante de todos os
lanamentos de efluentes a montante de um
determinado trecho.
%100
lim
lim
W
KdecWWWIql
montcorpouso
Comprometimento da carga limite: Alguns
trechos ou corpos hdricos, como
reservatrios, tem uma capacidade de suporte
ou assimilao de poluentes, representada por
uma carga limite (Wlim). Para que a
concentrao de determinados parmetros de
qualidade da gua no sejam superados, essa
capacidade de suporte no pode ser superada.
Esse indicador representa a parcela dessa carga
limite que j est comprometida com as atuais
cargas de poluio lanadas a montante e no
prprio corpo hdrico.
)(
)(
natperm
permuso
usousoCtCt
CtClanQlanQdil
Vazo de diluio (m/s): Representa a vazo
necessria do corpo hdrico, em
condio/concentrao natural (Ctnat) para
diluio de efluentes do usurio, dada uma
concentrao permitida do corpo hdrico
(Ctperm), dada pelo seu enquadramento, para
um determinado poluente.
usousouso QlanQdilQindisp
Vazo indisponvel (m/s): Representa a
vazo que no pode ser usada para diluio de
efluentes a jusante, devido ao lanamento de
efluentes de um determinado usurio, para um
determinado poluente.
Qlanuso Vazo de lanamento de um determinado
usurio (m/s)
Clanuso Concentrao de um determinado poluente de
um determinado usurio (mg/L)
Ctperm
Concentrao de um determinado poluente
permitida em um determinado trecho, dada
pelo seu enquadramento (mg/L)
Ctnat Concentrao natural de um determinado
poluente no corpo hdrico (mg/L)
-
18
Indicador Descrio
)/exp( VtLtkQdilQdil usomont
Vazo necessria para diluio de todos os
lanamentos de efluentes a montante em um
determinado trecho, dada pela soma das
vazes de diluio de cada uso, considerando-
se o decaimento exponencial em cada trecho a
jusante.
)/exp( VtLtkQindispQindisp usomont
Vazo indisponvel resultante de todos os
lanamentos de efluentes a montante em um
determinado trecho, dada pela soma das
vazes de indisponveis de cada uso,
considerando-se o decaimento exponencial em
cada trecho a jusante.
k Coeficiente de decaimento de um determinado
poluente (d-1
)
Lt Comprimento de um determinado trecho (m)
Vt Velocidade mdia de um determinado trecho
(m/dia)
Wuso Carga de poluio de um determinado
poluente de um determinado usurio (t/ano)
Wcorpo
Carga de poluio total que aporta diretamente
a um determinado trecho ou corpo hdrico
(t/ano)
Wmont
Carga de poluio de um determinado
poluente de um determinado usurio situado a
montante de um trecho ou corpo hdrico
(t/ano)
Kdec
Coeficiente de decaimento da carga de poluo
de um determinado poluente de um
determinado usurio situado a montante de um
trecho ou corpo hdrico
Qdisp
Vazo de referncia no trecho, que representa
a condio hidrolgica crtica, com reduzida
probabilidade de falha (m/s)
Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA
2.1.4 Avaliao de demandas e de disponibilidade hdrica
A disponibilidade hdrica caracterizada pela vazo de referncia para outorga, definida em cada
trecho de rio ou corpo hdrico (agregando um ou mais trechos). De modo geral, existem cinco
situaes diferentes para avaliao de demandas e disponibilidade hdricas, tendo em vista a
existncia de reservatrios de regularizao de vazes. Essas cinco situaes so ilustradas na
Figura 4.
-
19
A B C D E
A: Trecho em condies naturais
B: Reservatrio de regularizao de cabeceira
C: Trecho sob influncia de reservatrio de regularizao de cabeceira
D: Reservatrio de regularizao em cascata
E: Trecho sob influncia de reservatrio de regularizao em cascata
Figura 4 Situaes para definio de vazes de referncia Fonte: Nota Tcnica n
o 09/2009/GEREG/SOF/ANA
Na Tabela 4 so descritos os procedimentos para avaliao das demandas e estabelecimento das
vazes de referncia, nas situaes comumente encontradas.
Tabela 4 Procedimentos gerais para avaliao de demandas e de vazes de referncia
Situao Demanda Vazo de referncia
A) Trechos de rio em
condies naturais,
sem influncia de
reservatrios de
regularizao
Somatrio das vazes de
captao mximas instantneas
ou mdias dirias em toda a bacia
a montante do trecho (trecho A)
Vazo natural com alta
permanncia no tempo (Q95) ou
vazo definida como referncia
por estudo tcnico especfico.
B.1) Reservatrio de
aproveitamento
hidreltrico situado
na cabeceira da bacia
Somatrio das vazes de
captao mdias mensais ou
anuais no reservatrio e em toda
a bacia a montante do
reservatrio (trechos A e B)
Vazo natural com alta
permanncia no tempo (Q95) no
local da barragem
B.2) Reservatrio de
regularizao situado
na cabeceira da bacia
Somatrio das vazes de
captao mdias mensais ou
anuais no reservatrio e em toda
a bacia a montante do
reservatrio (trechos A e B) e da
vazo a ser mantida a jusante
Vazo regularizada, com
garantia igual ou superior a 90%
C) Trechos de rio a
jusante de
reservatrios
Somatrio das vazes de
captao mximas instantneas
ou mdias dirias na bacia
incremental entre a barragem e o
trecho (trecho C)
Vazo mnima do reservatrio
logo a montante somada vazo
natural incremental com alta
permanncia no tempo (Q95)
D.1) Reservatrio de
aproveitamento
hidreltrico em
cascata
Somatrio das demandas mdias
mensais ou anuais no reservatrio
e na bacia incremental entre os
reservatrios a montante e o local
da barragem (trechos C e D)
Vazo mnima do reservatrio
logo a montante somada vazo
natural com alta permanncia no
tempo (Q95), na bacia
incremental entre os
reservatrios a montante e o
local da barragem
D.2) Reservatrio de Somatrio das demandas mdias Vazo regularizada, com
-
20
Situao Demanda Vazo de referncia
regularizao em
cascata, com operao
isolada
mensais ou anuais no reservatrio
e na bacia incremental entre os
reservatrios a montante e o local
da barragem (trechos C e D) e da
vazo a ser mantida a jusante
garantia superior a 95%,
calculada considerando-se a
operao isolada do reservatrio
D.3) Reservatrio de
regularizao em
cascata, com operao
integrada
Somatrio das demandas mdias
mensais ou anuais no reservatrio
e em toda a bacia a montante do
reservatrio (trechos A, B, C e D)
e da vazo a ser mantida a jusante
Vazo regularizada, com
garantia superior a 95%,
calculada considerando-se a
operao integrada do
reservatrio, subtrada da vazo
a ser mantida a jusante
Fonte: Nota Tcnica no 09/2009/GEREG/SOF/ANA
De acordo com o tipo e porte do manancial, pode-se estimar o somatrio das demandas a montante
em termos de vazes mximas instantneas, vazes mdias dirias ou mdias mensais.
Em rios pequenos, recomenda-se adotar o somatrio das vazes mximas instantneas, por
segurana, pois existe a possibilidade de todos os usurios ligarem suas bombas ao mesmo tempo,
causando corte hdrico repentino no rio.
J em rios maiores, pode-se adotar o somatrio das mdias dirias, pois dificilmente todos os
usurios de uma bacia ligaro suas bombas ao mesmo tempo, e mesmo que o faam, suas captaes
no se manifestam instantaneamente em todo o rio, devido ao tempo de trnsito entre os diversos
pontos de demanda.
Em grandes bacias e, principalmente, em reservatrios de regularizao interanual, a adoo de
vazes mximas instantneas e mesmo de mdias dirias pode ser considerada excessivamente a
favor da segurana, podendo inviabilizar determinados empreendimentos eventualmente. Nestes
casos, adota-se o somatrio das vazes mdias mensais para realizao do balano hdrico e clculo
dos indicadores. A justificativa para isso o fato de que os reservatrios amortecem flutuaes
dirias e mensais na demanda, de forma que a disponibilidade hdrica est muito mais associada a
volumes do que a vazes.
No Anexo B so apresentadas tabelas produzidas pela GEREG/SOF/ANA, relativas s vazes de
referncia em corpos hdricos de domnio da Unio.
2.2. Fluxo administrativo dos processos de outorga
Em Nota Informativa Interna a Gerncia de Outorga, da Superintendncia de Outorga e Fiscalizao
da ANA, sistematizou o fluxo de procedimentos tcnicos e administrativos, usualmente, adotados
por aquela Gerncia, considerando os dispositivos legais referentes matria e, em especial, os
dispositivos contidos na Resoluo ANA no 707/2004.
O estabelecimento desse fluxo possibilita a anlise dos pedidos de outorga em duas etapas:
Triagem de documentos de pedido de outorga Pr-anlise, e
Processo de outorga para anlise tcnica final.
A Gerncia de Outorga se encontra organizada conforme mostrado na Figura 5, para realizao das
anlises das solicitaes de outorga.
-
21
Figura 5 Organograma da Gerncia de Outorga GEOUT
2.2.1 Pr-anlise documental e tcnica
Quando da entrada de um requerimento de outorga, que inscrito no Protocolo Geral da ANA,
inicia-se a pr-anlise documental para posterior anlise tcnica do pleito.
Conforme procedimentos usualmente adotados na Agncia Nacional de guas, o requerimento e
seus documentos anexos seguem para a Diretoria da rea de Regulao, por meio da Secretaria
Geral, para conhecimento e eventual despacho contendo instrues e recomendaes.
Aps conhecimento da correspondncia, contendo o requerimento de outorga e despacho da
Diretoria da ANA, a documentao recebida na Superintendncia de Outorga e Fiscalizao
(SOF), e realizada uma pr-anlise documental na Gerncia de Outorga, ou seja, verificado se
esto contidos na documentao enviada as informaes necessrias e indispensveis para formao
do processo de outorga.
A pr-anlise documental consiste na manifestao sobre as condies de anlise do pleito, ou se h
necessidade de informaes tcnicas complementares, ou ainda, se se trata de uso pouco expressivo
dos recursos hdricos estando, portanto, sujeito a simples cadastramento. H, ainda, os casos em que
no cabem outorga da ANA por se tratar de manancial de domnio estadual ou captao no mar.
Gerente de Outorga
Especialistas - CAE
Finalizao I Documentao
Irrigao
Indstria e Termoeltrica
Aqicultura e dessedentao animal
Abastecimento urbano e Saneamento
Minerao, Travessias, Servios e Outros Usos
Finalizao II
Protocolo Geral
Insero no Prton Secretaria Geral
(SGE)
Diretoria da rea
de Regulao (AR)
-
22
Somente aps a verificao da conformidade documental da correspondncia recebida, que o
requerimento tem condies de formar um processo de outorga.
O processo de outorga distribudo na Gerncia de Outorga sendo, ao mesmo tempo, solicitada
Secretaria Geral da ANA, a publicao do requerimento de outorga no Dirio Oficial da Unio e no
Dirio Oficial do Estado onde se localiza o corpo de gua e onde ser realizada a interveno.
2.2.2 Anlise documental e tcnica
A anlise dos processos se inicia, propriamente, aps a distribuio aos especialistas em funo das
caractersticas de cada solicitao de outorga, para elaborao de Nota Tcnica.
Em alguns casos, especialmente no caso de obras hidrulicas e barragens, o processo encaminhado
aos especialistas da Gerncia de Regulao (GEREG) para anlises da disponibilidade hdrica,
avaliao das interferncias causadas a montante e a jusante da interveno pretendida, e para
avaliao das regras de operao dos reservatrios e o impacto na mudana do regime de vazes do
manancial.
A GEREG tambm elabora sistemas computacionais, aplicativos e modelos matemticos para
anlise do impacto quantitativo e qualitativo dos usos dos recursos hdricos nos processos de
outorga, inclusive para apoio s atividades das demais gerncias da SOF.
Para a anlise de empreendimentos da rea de aquicultura, ainda na fase da pr-anlise so
realizadas consultas Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidncia da Repblica
(SEAP/PR) e Gerncia de Fiscalizao (GEFIS) da SOF.
Na anlise dos processos da rea da agricultura irrigada, frequentemente, torna-se necessria a
solicitao de esclarecimentos adicionais aos requerentes, em funo das especificidades de cada
pedido de outorga. So tambm repassadas aos requerentes informaes e planilhas auxiliares que
permitem o correto dimensionamento das necessidades hdricas das diversas culturas em seu ciclo
de crescimento.
Sem prejuzo da anlise tcnica e administrativa, os pedidos referentes aproveitamentos
termeltricos e de potenciais de energia hidrulica, iguais ou inferiores a 1,0 MW, somente so
autuados aps a verificao do registro para gerao de energia emitidos pela Agncia Nacional de
Energia Eltrica - ANEEL.
Ainda, sem prejuzo da anlise tcnica e administrativa, os pedidos referentes s atividades
minerrias, somente so autuados aps a verificao da prioridade do requerente na obteno do
ttulo minerrio emitido pelo Departamento Nacional da Produo Mineral - DNPM.
As Notas Tcnicas dos especialistas so registradas no Sistema de Gerenciamento de Documentos -
Prton e distribudas, juntamente com os respectivos processos, para despachos conclusivos de
deferimento ou indeferimento dos pedidos.
Os processos com os despachos conclusivos so verificados e assinados pelo Gerente de Outorga e
pelo Superintendente da SOF.
Superintendncia
de Outorga e
Fiscalizao (SOF)
Gerncia de
Outorga (GEOUT)
Coordenao de
Anlise de
Empreendimentos
(CAE)
-
23
Aps despachos conclusivos e assinaturas, o processo tramita para a Diretoria da ANA.
De acordo com Resoluo ANA no 804/2008, o Diretor da rea de Regulao, tem competncia
delegada pela Diretoria Colegiada para deferir pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de
recursos hdricos para:
I - abastecimento pblico populao de at 500.000 habitantes;
II - utilizao na irrigao de lavouras de at 2.000 hectares;
III - unidades industriais e afins com vazo de captao de at l m/s, inclusive construo civil;
IV - aquicultura e dessedentao animal;
V- atividades minerrias;
VI - lanamento de esgoto domstico tratado; e
VII - lanamento de esgoto industrial com eficincia no abatimento de carga orgnica (expressa pela
Demanda Bioqumica de Oxignio) superior a 80% (oitenta por cento).
Devero ser encaminhados Diretoria Colegiada da ANA os pedidos de outorga que no se
enquadrem nas situaes citadas e ainda aqueles que se relacionem outorga preventiva visando
utilizao de potencial de energia hidrulica.
Devero tambm ser submetidos Diretoria Colegiada da ANA, de acordo com a Resoluo ANA
no 804/2008, os processos de outorga pertinentes corpos de gua com comprometimento hdrico
superior a 70% (setenta por cento) da vazo de referncia, os processos que forem instrudos com
proposta de indeferimento e os pleitos localizados na Faixa de Fronteira, bem como aqueles que o
Diretor da rea de Regulao achar conveniente.
Aps a deliberao da Diretoria da ANA e despacho com a Resoluo aprovada, o processo retorna
Gerncia de Outorga, para finalizao do processo, tomada de providncias para publicao do
extrato da Resoluo de Outorga no Dirio Oficial da Unio (DOU), e registro dos dados finais no
CNARH.
No fluxo estabelecido, dentro de cada etapa h diversas fases - denominadas Etapas de Agregao
de Valor - EAV, em que so discretizados os insumos, a origem dos insumos (rota de entrada), o
procedimento a ser realizado, o produto esperado e a rota de sada, fazendo conexo com a fase
seguinte, conforme mostrado no Anexo C Etapas de Agregao de Valor (EAV).
Anlise do
Empreendimento
CAE GEOUT Anlise da
Disponibilidade
Hdrica - GEREG
Gerncia de
Outorga (GEOUT)
Superintendncia
de Outorga e
Fiscalizao (SOF)
Superintendncia
de Outorga e
Fiscalizao (SOF)
Secretaria Geral
(SGE)
)
Diretoria da rea
de Regulao (AR)
ou Diretoria
Colegiada (DIREC) Di
-
24
As rotinas da Superintendncia de Outorga e Fiscalizao SOF dizem respeito ao cumprimento de
suas atividades estabelecidas na Resoluo ANA no
348, de 20 de agosto de 2007, que trata do
Regimento Interno da Agncia Nacional de guas.
Na Figura 6 apresentada a sntese do fluxo do processo de outorga, a partir da protocolizao do
requerimento de outorga at a fase de publicao da outorga de direito de uso de recursos hdricos.
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25
Figura 6 Fluxo simplificado do requerimento de outorga
1. Nesta fase, o requerimento poder ser devolvido ao interessado, caso a documentao protocolizada no atenda aos requisitos solicitados nos formulrios de
outorga, impossibilitando a anlise tcnica e administrativa do pleito. Ver pargrafo 2o do artigo 3
o da Resoluo n
o 135, de 24 de julho de 2002, e artigo 3
o
da Resoluo no 707, de 21/12/2004, ambas da Agncia Nacional de guas ANA. Nesta fase, tambm so identificados os usos considerados
insignificantes e os no sujeitos outorga.
2. Na fase de formao do processo solicitada Secretaria Geral da ANA SGE a publicao do pedido de outorga em cumprimento ao art. 8 da Lei n. 9984/2000. Se j existir um processo formado, os documentos sero anexados a este, sem dispensa da publicao do pedido na imprensa oficial.
3. A Analise hidrolgica poder ser realizada na Gerncia de Outorga quando o Sistema de Controle de Balano Hdrico SCBH estiver disponvel para a bacia hidrogrfica em questo, caso contrrio, o processo encaminhado Gerencia de Regulao GEREG.
4. Neste ponto, pode haver solicitao de informaes complementares pelo tcnico via e-mail, telefone ou ofcio, com prazo para apresentao, sob pena de
devoluo/arquivamento dos documentos/processo.
5. Reviso do processo, especialmente da Nota Tcnica e da minuta de resoluo, esclarecimento de dvidas com tcnicos e assistentes e assinatura de
despacho conclusivo para apreciao do Superintendente.
6. Reviso e encaminhamento DIREC ou ao Diretor da rea de Regulao, de acordo com a Resoluo ANA n. 804, de 16/12/2008.
7. A Assessoria da Diretoria da rea de Regulao ou a DIREC poder, a qualquer momento, devolver o processo Superintendncia de Outorga e
Fiscalizao SOF para esclarecimentos adicionais ou retificaes.
Requerimento
de Outorga
Pr-analise
Documental1
Formao de
Processo2
Reviso da
Gerncia5
Analise do
Empreendimento4
Anlise
Hidrolgica3
Reviso da
Superintendncia
Deliberao da
DIREC ou do
Diretor da rea de
Regulao6;7
Publicao da
Outorga
Arquivo
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26
3. INSTRUO TCNICA E ANLISE DOS PROCESSOS DE OUTORGA
Com o recebimento dos requerimentos de outorga, juntamente com os formulrios e documentos
complementares e, aps a formao do processo, realizada a fase de instruo dos processos que,
eventualmente, podero ser deferidos, aps a anlise tcnica.
As solicitaes de outorga de direito de uso de recursos hdricos podem se destinar a usos
consuntivos ou no consuntivos da gua. As demandas para os usos no consuntivos so aquelas
que no resultaro em retiradas de vazes ou volumes de gua do corpo hdrico, mas,
eventualmente, iro modificar as suas caractersticas naturais (por exemplo, construo de
barramentos) e necessitam desta forma, de uma autorizao administrativa da autoridade outorgante.
Os usos consuntivos da gua so aqueles que subtraem uma parcela da disponibilidade hdrica em
determinado ponto de captao. Os exemplos tradicionais de usos consuntivos so aqueles
destinados ao abastecimento de gua domstico e industrial ou irrigao de culturas.
Alguns usos dos recursos hdricos, como por exemplo, a prtica da aquicultura e os lanamentos de
sistemas de saneamento, tambm so passveis de outorga de direito de uso de recursos hdricos.
3.1. Aquicultura
A prtica da aquicultura pode ocorrer em tanques escavados, s margens de rios ou reservatrios, ou
em tanques-rede, os quais so geralmente instalados dentro de reservatrios.
Na aquicultura praticada em tanques escavados tem-se, na prtica, o desenvolvimento de uma
atividade que necessita de outorga para captao de gua para aduo at os tanques e de outorga
para lanamento dos efluentes provenientes dos tanques. As demandas de gua levaro em conta as
caractersticas principais do sistema, como a rea de espelho dgua, o volume de armazenamento e
a taxa de renovao diria de gua. So consideradas tambm as perdas hdricas por infiltrao e
evaporao.
Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hdricos para aquicultura em tanques-rede que
chegam Gerncia de Outorga (GEOUT) da ANA destinam-se, em sua grande maioria, produo
de tilpias em reservatrios de domnio da Unio. Tais pedidos so analisados em funo da
capacidade do corpo hdrico de diluir a carga de fsforo gerada nos empreendimentos de
piscicultura, de modo que no haja alteraes negativas na qualidade da gua e no se desrespeite a
classe de enquadramento do corpo hdrico, conforme a Resoluo CONAMA n 357/2005. Em
suma, verifica-se se h disponibilidade hdrica para o empreendimento de piscicultura.
Cabe explicar que o estudo de disponibilidade hdrica diz respeito anlise hidrolgica do pedido.
A anlise de empreendimento realizada na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidncia da Repblica SEAP/PR e revisada na anlise tcnica da GEOUT com relao
razoabilidade dos ndices produtivos, tais como converso alimentar, teor de fsforo na rao,
dimenses e rea ocupada pelos tanques-rede, entre outros.
Para o clculo da disponibilidade hdrica em reservatrios, os tcnicos da GEOUT responsveis pela
anlise dos pedidos de outorga tm utilizado o modelo de Dillon e Rigler (1974), no qual a
concentrao de fsforo na gua ([P], em mg/m3) uma funo da carga anual de fsforo (L, em
mg/m2.ano), do coeficiente de reteno de fsforo pelos sedimentos (R), da profundidade mdia do
reservatrio (z, em m), e da taxa de renovao da gua do reservatrio (, em anos-1), como segue:
[P] = L (1 R) / (z . )
-
27
A profundidade mdia (z) pode ser calculada pela razo entre o volume e a rea do corpo hdrico; a
taxa de renovao () calculada pela razo entre a vazo mdia e o volume mximo do
reservatrio; e o coeficiente de reteno R calculado pela equao proposta por Straskraba (1996).
R = 0,761 . (1 e -10,293 . (1/))
O parmetro concentrao de fsforo ([P]) pode ser trocado, na frmula, por [P], que o
incremento na concentrao de fsforo na gua ante uma determinada carga L. Uma vez que j esto
estabelecidos pela Resoluo CONAMA n 357/2005 os valores mximos de concentrao de
fsforo para cada classe de corpo hdrico, para calcular o [P] bastaria subtrair a concentrao atual
de fsforo na gua do reservatrio em questo da concentrao mxima permitida por Lei. E,
conhecendo-se o mximo [P] autorizvel, poder-se-ia calcular o L mximo autorizvel, ou seja, o
quanto de fsforo pode ser adicionado gua, pela seguinte equao:
L = ([P] . z . ) / (1 R)
Ocorre, porm, que raramente se tem dados confiveis, atualizados e disponveis da concentrao de
fsforo nos reservatrios federais, no sendo possvel determinar, para cada caso analisado, o [P]
autorizvel. A soluo adotada foi estabelecer um incremento mximo de 1/6 da concentrao
permitida pela Resoluo CONAMA n 357/2005 para corpos hdricos de Classe II, na qual se
enquadra o uso para cultivos aqucolas. Isso corresponde a 5 mg/m3. Os 5/6 restantes ficariam
reservados a outros usos que aportam fsforo gua, como a diluio de esgotos domsticos e
industriais, alm, claro, do aporte natural de fsforo. Assim, calcula-se o L em funo de um [P]
de 5 mg/m3.
Finalmente, aps obter-se o L, que representa a mxima carga de fsforo autorizvel por metro
quadrado, multiplica-se o valor obtido pela rea de espelho dgua (A, em m2) do reservatrio e
chega-se carga de fsforo autorizvel no reservatrio todo (Lr, que estar em mg/ano e deve, por
convenincia, ser convertido para kg/ano):
Lr = L . A
Utiliza-se a rea na cota mnima do reservatrio quando no se dispe de uma srie de registros de
cota, rea e volume. Caso se disponha de uma srie extensa o suficiente, utiliza a rea
correspondente cota com 90% de permanncia.1
A carga anual autorizvel de fsforo (Lr) j seria, em tese, suficiente para decidir pelo deferimento
ou no de um pedido. Porm, como os pedidos de outorga para aquicultura no so feitos em funo
da quantidade de fsforo gerada pelo empreendimento, mas sim da produo anual de peixes
pretendida pelo requerente, converte-se Lr em produo anual autorizvel de peixes (B). Ademais,
como a fonte de fsforo no empreendimento a rao dada aos peixes, a quantidade de rao
lanada gua tambm passa a ser objeto da outorga. Portanto, calcula-se a quantidade anual
autorizvel de rao administrada (Mr). Para isso, primeiramente deve-se estimar a proporo de
fsforo que vai para a gua por cada tonelada de peixe produzida (Pa, em kg de P/ton de peixe):
Pa = (Pr . TCA) - Pp
onde Pr a proporo de fsforo na rao, em kg de P/ton de rao, e declarado pelo requerente da
outorga; TCA a taxa de converso alimentar, em toneladas de rao/tonelada de peixe, e tambm
declarada pelo requerente; e Pp a proporo de fsforo que fica retido na carcaa do peixe, em kg 1 Como, para se obter Lr, multiplica-se L pela rea do reservatrio, e como L = ([P] . z . ) / (1 R), Lr pode ser
diretamente obtido pela frmula: Lr = ([P] . V90 . ) / (1 R), onde V90 o volume na cota com 90% de permanncia.
-
28
de P/ton de peixe, e obtida da literatura. No caso da tilpia, considera-se Pp igual a 9,38 kg/ton
(Dantas & Attayde, 2007). Quando inexiste esse dado, como acontece no caso de espcies pouco
utilizadas para cultivo, considera-se, por medida de segurana, que a totalidade do fsforo contido
na rao vai para a gua.
Tendo-se Pa, pode-se calcular a produo autorizvel de peixes (B, em ton/ano) a partir da carga
autorizvel de fsforo no reservatrio (Lr, em kg/ano):
B = Lr / Pa
E a partir de B calcula-se a quantidade autorizvel de rao (Mr, em ton/ano):
Mr = B . TCA
Cada pedido de outorga confrontado, portanto, com os valores calculados de Mr, B e, em especial,
de Lr a carga anual mxima de Fsforo no reservatrio. Se a produo pisccola pretendida,
somada s produes anuais de todas as outorgas vigentes naquele reservatrio, no gerar uma carga
de fsforo que supere Lr, o pedido pode ser atendido.
3.2. Saneamento
Nos sistemas de abastecimento pblico, as estimativas das demandas de gua consideram as
caractersticas fsicas dos sistemas, a populao atendida, as parcelas referentes aos setores
comercial e industrial, e os respectivos horizontes de projeto.
apresentada no formulrio para solicitao de outorga sugesto para preenchimento das tabelas,
como segue:
a) Projeo da populao futura (para localidades com mais de 2000 habitantes):
Pf = Pa. (1+R)t
Sendo:
Pf = populao futura;
Pa = populao atual (sempre que possvel, de acordo com o ltimo censo do IBGE);
R = taxa de crescimento da populao; e
t = perodo compreendido entre o ano base para a populao atual at o fim da concesso dos
servios de abastecimento de gua (se concessionria) ou at o fim de plano ou saturao do
sistema.
OBS.: Pode-se usar outro mtodo para projeo populacional, devendo ser descrito.
b) Projeo da populao futura (para localidades com menos de 2000 habitantes):
Pf = 2.Pa.
Sendo:
Pf = populao futura;
Pa = populao atual.
c) Clculo da vazo mdia de captao futura:
24
86.400 (1 )
f
f i
d p
P qQ Q
T k
.
-
29
Sendo:
Qf = vazo futura em L/s;
Pf = populao futura;
q = consumo em L/hab.dia;
kp = coeficiente de perdas a ser considerado para fim de plano;
Qi = vazo prevista para grandes consumidores ou distrito(s) industrial(is) (L/s);
Td = horas de captao diria.
d) Clculo da vazo mxima diria de captao futura:
1 24
86.400 (1 )
f
max i
d p
k P qQ Q
T k
Sendo:
k1 = coeficiente de variao diria de vazo
Nos sistemas de esgotamento sanitrio, os clculos a serem apresentados pelo requerente levam s
estimativas de vazes equivalentes s demandas de diluio da carga orgnica lanada.
A SOF/ANA apresenta no formulrio para solicitao de outorga para finalidade de esgotamento
sanitrio sugesto para preenchimento das tabelas, como segue, utilizando as mesmas projees de
populao final, apresentadas anteriormente.
a) Vazo mdia efluente para o fim do horizonte de atendimento:
QaQiLCCqP
Q irf
efl .400.86
..
Sendo:
Qefl = vazo efluente (L/s);
Pf = populao final;
q = consumo per capita (L/hab.dia);
Cr = coeficiente de retorno gua-esgoto (geralmente= 0,8);
Ci = contribuio de infiltrao (0,2L/s.km de rede);
L = extenso da rede coletora (em km);
Qi = vazo de contribuio de grandes usurios interligados rede (L/s);
Qa = vazo efluente de usurios com auto-abastecimento (L/s).
b) Vazo mxima diria efluente para fim do horizonte de atendimento:
1 . ..
86.400
f r
efl i
k P q CQ C L Qi Qa
Sendo:
k1 = coeficiente de variao diria de vazo
-
30
c) Vazo mxima instantnea do efluente:
Qmx = Qefluente . 1,5
Sendo:
Qmx = vazo mxima instantnea
Obs.: O art. 34 da Resoluo CONAMA n 357/05, estabelece que vazo mxima do lanamento
no deve exceder a 1,5 vezes da vazo mdia diria;
Qefluente = vazo efluente.
d) Clculo da carga orgnica do esgoto (Kg de DBO/dia) sem tratamento
DBOesg = (Carga Orgnica. per capita/ 1000) x Pf + (Carga Indstrias)
Sendo:
DBOesg = DBO do esgoto bruto (carga em kgDBO/dia);
Pf = populao final;
Carga orgnica per capita = 54g/hab.dia (adotada no Programa PRODES, implementado pela ANA)
e) Clculo da carga orgnica do esgoto (Kg de DBO/dia) aps tratamento
DBO efluente = % da eficincia do tratamento x DBOesg
Sendo:
DBO efluente= DBO do esgoto aps tratamento (carga em kgDBO/dia);
f) Determinao da centrao de DBO resultante
eflu
efluente
efluenteQ
xDBOC
1000
Sendo:
Cefluente = Concentrao de DBO no efluente (mg/L ou g/m3);
DBO efluente= carga de DBO do efluente remanescente ou in natura, conforme o caso (kgDBO/dia);
Qeflu = vazo efluente ( m3/dia )
Na Tabela 5, so apresentadas as principais caractersticas dos esgotos sanitrios, referentes
contribuio per capita e concentrao.
-
31
Tabela 5 Caractersticas fsico-qumicas dos esgotos sanitrios
Parmetro
Contribuio per
capita
(g/hab.dia)
Concentrao
Faixa Tpico Unidade Faixa Tpico
Slidos totais 120 - 220 180 mg/L 700 -1350 1100
Em suspenso 35 - 70 60 mg/L 200 - 450 350
Fixos 7 - 14 10 mg/L 40 - 100 80
volteis 25 - 60 50 mg/L 165 - 350 320
Dissolvidos 85 - 150 120 mg/L 500 - 900 700
Fixos 50 - 90 70 mg/L 300 - 550 400
volteis 35 - 60 50 mg/L 200 - 350 300
Sedimentveis - - mL/L 10 20 15
Matria orgnica
DBO5 40 - 60 50 mg/L 250 - 400 300
DQO 80 - 120 100 mg/L 450 800 600 DBOltima 60 - 90 75 mg/L 350 - 600 450
Nitrognio Total 6,0 - 10,0 8,0 mgN/L 35 - 60 45
Nitrognio orgnico 2,5 - 4,0 3,5 mgN/L 15 - 25 20
Amnia 3,5 - 6,0 4,5 mgNH3-N/L 20 - 35 25
Nitrito 0 0 mgNO2-N/L 0 0 Nitrato 0,0 - 0,2 0 mgNO3-N/L 0 - 1 0
Fsforo 0,7 - 2,5 1,0 mgP/L 4 - 15 7
Fsforo orgnico 0,2 - 1,0 0,3 mgP/L 1 - 6 2
Fsforo inorgnico 0,5 - 1,5 0,7 mgP/L 3 - 9 5
pH - - - 6,7 - 8 7,0
Alcalinidade 20 - 40 30 mgCaCO3/L 100 250 200
Metais pesados 0 0 mg/L traos traos
Compostos orgn. txicos 0 0 mg/L traos traos
Fonte: Von Sperling, 2005
Na anlise dos pedidos de outorga para captao de gua, alm da verificao da disponibilidade
hdrica, de acordo com critrios baseados na vazo de referncia, das prioridades de uso
estabelecidas em planos de recursos hdricos e demais critrios anteriormente descritos, devero ser
analisados os usos eficientes dos recursos hdricos, quanto s finalidades a que se destinam para
aprovao dos pleitos.
Conforme disposto na Resoluo ANA no
707/2004 e na Nota Tcnica no 364/2007/GEOUT/SOF-
ANA, os pedidos devero se enquadrar segundo indicadores de uso racional da gua, conforme
apresentado na Tabela 6, para o caso de sistemas de abastecimento pblico.
-
32
Tabela 6 - Indicadores de consumo de gua para sistemas de abastecimento pblico
Populao atendida Consumo per capita de referncia
(L/hab.dia)
< 100.000 < 145
De 100.000 a 500.000 < 165
> 500.000 < 180
Fonte: Resoluo ANA no 707/2004
Segundo Von Sperling (2005), ao se selecionar e avaliar operaes e processos unitrios no
tratamento de esgotos, diversos fatores devero ser levados em considerao, destacando-se dentre
os principais: (i) aplicabilidade do processo; (ii) variao da vazo e caractersticas do efluente; (iii)
aspectos climticos; (iv) subprodutos obtidos e limitaes no tratamento do lodo; (v) limitaes
ambientais; (vi) requisitos de produtos qumicos e requisitos energticos; (vii) requisitos de outros
produtos, de pessoal e de operao e manuteno; (viii) confiabilidade; (ix) complexidade; e (x)
compatibilidade.
Dependendo das concentraes mdias das diversas substncias contidas nos efluentes e
consideradas as questes enumeradas, podero ser selecionadas alternativas que apresentem
melhores eficincias nas remoes pretendidas, tendo em vista as determinaes da legislao
ambiental e a necessidade da manuteno das classes de enquadramento dos corpos de gua.
Na anlise dos processos de outorga so analisadas as eficincias dos processos empregados no
abatimento das cargas orgnicas, conforme ref