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Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de Janeiro

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Concessão de benefícios judicialmente onde é clara uma confusão entre incapacidade e doença, já que nem toda doença é incapacitante para o trabalho.

Médicos peritos nomeados pelo Juiz sem formação em perícia médica.

Resta clara a necessidade de acompanhamento das perícias judiciais por assistente técnico como formadores de opinião no processo.

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* CUIDADO: Não podemos confundir a necessidade da efetiva participação de assistente técnico no acompanhamento de perícias em processos judiciais, como forma de negativa de concessão de benefícios por incapacidade.Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio

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NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA EMBASAMENTO DA DEFESA DO PROCURADOR FEDERAL OU PARA A PROPOSITURA DO ACORDO COM VISTAS NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO.Manuela Lacerda Rocha Mehl- Procuradora Federal - Chefe da Procuradoria Regional junto ao INSS no Rio de

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Criado pela Lei Federal nº10.259/2001.OBJETIVO: prestar jurisdição mais célere e eficaz.CARACTERÍSTICA MARCANTE: informalidadeVALOR MÁXIMO PARA A AJUIZAMENTO: 60 salários mínimosCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA AJUIZAMENTOS NAS CIDADES QUE HÁ JEF INSTALADO.CAUSAS DE BAIXA COMPLEXIDADE.Não há custas.

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FLUXOGRAMA PROCEDIMENTO JEF

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Continuação...

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FLUXOGRAMA PROCEDIMENTO JEF EM BENEFÍCIO POR

INCAPACIDADE

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CONTINUAÇÃO...

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VANTAGENS SE A CITAÇÃO FOR POSTERIOR À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Elaboração de proposta de acordo pela PFE/INSS

ou; Elaboração de contestação com base em dados

técnicos já analisados pelo assistente técnico, não é elaborada uma peça genérica e sem grande efetividade;

Se a perícia médica for realizada posteriormente à citação a Procuradoria poderá apresentar uma impugnação à perícia caso não haja concordância entre perito do juízo e assistente técnico ou proposta de acordo;

A desvantagem é que serão produzidas duas peças processuais , alongando o processo.

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Acompanhar perícia judicial designada Parecer próprio fundamentado Auxílio à PFE/INSS em contestação e

impugnação

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[email protected]

Tel.: 21 2272 3442

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