MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de...

21
Reprodução total ou parcial do relatório proibida sem autorização formal da C.M. de VISEU - RESUMO NÃO TÉCNICO - Relatório REL003/12 Elaborado por José Manuel Whiteman Barranha (Engº.) OUTUBRO 2012 Elaborado de acordo com: - Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 146/2006 de 31 de Julho avaliação e gestão do ruído ambiente - Norma NP ISO1996:2011 Acoustics description, measurement and assessment of environmental noise Part 2: determination of environmental noise levels. - Diretrizes para a elaboração de mapas de ruído APA Dezembro 2011 - Guia orientador revisão PDM CCDRC 2012 - IPAC Instituto Português de Acreditação circular 02/2007 “critérios de acreditação transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007” e circular 03/2007 relativo a equipamentos utilizados no sector de acústica. MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

Transcript of MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de...

Page 1: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

Reprodução total ou parcial do relatório proibida sem autorização formal da C.M. de VISEU

- RESUMO NÃO TÉCNICO -

Relatório REL003/12

Elaborado por José Manuel Whiteman Barranha (Engº.)

OUTUBRO 2012

Elaborado de acordo com:

- Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro – Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 146/2006 de 31 de Julho – avaliação e gestão do ruído ambiente - Norma NP ISO1996:2011 – Acoustics – description, measurement and assessment of

environmental noise – Part 2: determination of environmental noise levels. - Diretrizes para a elaboração de mapas de ruído – APA Dezembro 2011 - Guia orientador revisão PDM – CCDRC 2012 - IPAC – Instituto Português de Acreditação – circular 02/2007 – “critérios de acreditação

transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007” e circular 03/2007 relativo a equipamentos utilizados no sector de acústica.

MAPAS DE RUÍDO

DO CONCELHO DE VISEU

Page 2: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 2 / 21

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS ............................................................................................................ 3

2. DEFINIÇÃO DE TERMOS TÉCNICOS ................................................................................................ 5

3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .................................................................................................................. 6

4. CONCEITO DE MAPA DE RUÍDO ........................................................................................................ 9

5. ELABORAÇÃO DOS MAPAS DE RUÍDO .......................................................................................... 11

6. INTERPRETAÇÃO DOS MAPAS DE RUÍDO.................................................................................... 13

7. DISTRIBUIÇÃO DOS NÍVEIS SONOROS POR ÁREA DO CONCELHO ..................................... 15

8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE RUÍDO ............................................................... 18

ANEXOS ........................................................................................................................................................... 19

ANEXO I: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................................... 20

ANEXO II : MAPAS DE RUÍDO ............................................................................................................................. 21

Page 3: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 3 / 21

1. INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS

A poluição sonora diminui a qualidade do meio urbano e o bem-estar das populações,

com efeitos nocivos na saúde das pessoas expostas ao ruído, a nível físico e

psicológico, que se refletem no rendimento do trabalho e geram elevados custos

financeiros para os serviços de saúde.

É por isso encarado pela Agência Portuguesa do Ambiente como “um problema de

saúde pública” pelo que “o controlo do ruído requer o empenho de todos”.

A tendência, com o constante desenvolvimento das zonas urbanas, da mobilidade e das

vias de comunicação é para o agravamento dos níveis sonoros de exposição ao ruído,

em especial nas grandes zonas urbanas, sujeitas a múltiplas fontes sonoras (tráfego

rodoviário, ferroviário ou aéreo, ruído industrial, ruído de vizinhança e de actividades de

lazer, etc.) pelo que o controlo do ruído passou a ser um dos aspectos prioritários das

políticas ambientais.

A legislação Nacional e Europeia, tem vindo a aperfeiçoar o quadro legal com o objetivo

do controlo do ruído nas suas diversas manifestações.

A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 66º relativo ao “Ambiente e

qualidade de vida”, e a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87) sustentam o quadro

legal vigente que inclui os seguintes diplomas:

DL9/2007 – Regulamento Geral do Ruído (RGR);

DL221/2006 – relativo às emissões sonoras de equipamentos para utilização no

exterior que transpõe a Directiva nº 2005/88/CE;

DL182/2006 – relativo à Exposição dos trabalhadores ao ruído que transpôs a

Directiva nº 2003/10/CE;

DL146/2006 – Avaliação e gestão do ruído ambiente que transpôs a Directiva nº

2002/49/CE;

DL46/2006 – relativo à exposição dos trabalhadores às vibrações que transpõe a

Directiva nº 2002/44/CE;

DL96/2008 – republica o DL129/2002 o Regulamento dos Requisitos Acústicos

de Edifícios (RRAE);

Os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas são

regulados pela Portaria 232/2008 e pelo DL 26/2010 (Regime Jurídico da Urbanização e

da Edificação) e contemplam os aspectos relacionados com o ambiente acústico para

as diferentes operações urbanísticas (loteamento, urbanização, edificação, demolição,

Page 4: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 4 / 21

alteração de utilização, outros) e diferentes atos (informação prévia, licenciamento,

comunicação prévia e autorização de utilização).

O Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo DL9/2007 de 17 de Janeiro, tem como

objeto “o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da

saúde humana e o bem-estar das populações, …, nos termos da Constituição da

República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente”.

Atribui aos Municípios a competência e responsabilidade de, no âmbito dos Planos

Municipais de Ordenamento do Território, “assegurar a qualidade do ambiente sonoro,

promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em consideração as

fontes de ruído existentes e previstas” e a delimitação e disciplina das zonas

sensíveis e das zonas mistas.

Para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos directores municipais (PDM) e

dos planos de urbanização (PU), as Câmaras Municipais devem elaborar mapas de

ruído, que consistem na representação gráfica das condições de exposição a ruído

ambiente exterior existentes ou previstas numa determinada área do território.

Os mapas de ruído são por isso uma ferramenta de apoio na elaboração dos Planos

Diretores Municipais, relativamente ao ambiente acústico nas zonas com ocupação

humana, e podem ser elaborados para retratar as situações atuais de exposição ao

ruído nas área em estudo, ou podem ser elaborados para situações futuras

considerando novas fontes de ruído a instalar (industrias, vias de tráfego rodoviário,

ferroviário, aéreo, …) por forma a avaliar os impactes provocados por essas fontes na

qualidade de vida das populações, e ajudar a definir eventuais medidas corretivas que

possam diminuir os efeitos negativos das emissões sonoras.

O presente Resumo Não Técnico é baseado na Memória Descritiva com referência

REL002/12, elaborada para o projeto de “MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU”,

versão de 2012, do qual faz parte integrante, e que se destina a divulgação pública,

dando cumprimento à legislação em vigor.

Page 5: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 5 / 21

2. DEFINIÇÃO DE TERMOS TÉCNICOS

Recetor sensível – O edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar ou espaço de lazer, com utilização humana. Período de referência: o intervalo de tempo a que se refere um indicador de ruído, de modo a abranger as actividades humanas típicas, delimitado nos seguintes termos: i) Período diurno — das 7 às 20 horas; ii) Período do entardecer — das 20 às 23 horas; iii) Período nocturno — das 23 às 7 horas; «Indicador de ruído» o parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano; Indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno (Lden) - o indicador de ruído, expresso em

dB(A), associado ao incómodo global, dado pela expressão: Indicador de ruído nocturno Ln (Lnight)– o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos nocturnos representativos de um ano; Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado “A”, (LAeq) em decibel: nível de pressão sonora ponderado “A” de um ruído uniforme que, no intervalo de tempo T, tem o mesmo valor eficaz da pressão sonora do ruído considerado cujo nível varia em função do tempo. Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade do ouvido humano aos sons. Ruído ambiente (LAeq): nível sonoro contínuo equivalente, ponderado “A”, do ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado. Zonas sensíveis: a área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno (Decreto-Lei n.º 9/2007, Art.º 3.º); Zonas mistas: as zonas existentes ou previstas em instrumentos de planeamento territorial, cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas na definição de zonas sensíveis, (Decreto-Lei n.º 9/2007, Art.º 3.º) Zona urbana consolidada - a zona sensível ou mista com ocupação estável em termos de edificação.

Page 6: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 6 / 21

3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Do Regulamento Geral do Ruído transcrevemos o disposto nos artigos relevantes na

definição dos limites legais de exposição ao ruído:

(…)

Artigo 7.º Mapas de ruído

1 – As câmaras municipais elaboram mapas de ruído para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais e dos planos de urbanização. (…)

Artigo 11.º Valores limite de exposição

1 – Em função da classificação de uma zona como mista ou sensível, devem ser respeitados os seguintes valores limite de exposição:

a) As zonas mistas não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador Lden e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Ln,

b) As zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Lden e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador Ln,

Critério dos Valores Limite de Exposição (Art.º 11 do Decreto-Lei n.º 9/2007)

Valor de Referência ZONA MISTA Valor de Referência ZONA SENSÍVEL

P. Diurno-Entardecer-Noturno

Lden (dB(A)) P. Noturno Ln (dB(A))

P. Diurno-Entardecer-Noturno

Lden (dB(A)) P. Noturno Ln (dB(A))

65 45 55 45

(…)

Artigo 12.º Controlo prévio das operações urbanísticas

1— O cumprimento dos valores limite fixados no artigo anterior é verificado no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental, sempre que a operação urbanística esteja sujeita ao respetivo regime jurídico.

(…)

3— Ao projeto acústico, também designado por projeto de condicionamento acústico, aplica-se o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de Maio.

Page 7: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 7 / 21

4— Às operações urbanísticas previstas no nº 2 do presente artigo, quando promovidas pela administração pública, é aplicável o artigo 7º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, competindo à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente verificar o cumprimento dos valores limite fixados no artigo anterior, bem como emitir parecer sobre o extrato de mapa de ruído ou, na sua ausência, sobre o relatório de recolha de dados acústicos ou sobre o projeto acústico, apresentados nos termos da Portaria nº 1110/2001, de 19 de Setembro. 5—A utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas frações está sujeita à verificação do cumprimento do projeto acústico a efetuar pela câmara municipal, no âmbito do respetivo procedimento de licença ou autorização da utilização, podendo a câmara, para o efeito, exigir a realização de ensaios acústicos.

6—É interdito o licenciamento ou a autorização de novos edifícios habitacionais, bem como de novas escolas, hospitais ou similares e espaços de lazer enquanto se verifique violação dos valores limite fixados no artigo anterior.

7— Excetuam-se do disposto no número anterior os novos edifícios habitacionais em zonas urbanas consolidadas, desde que essa zona:

a) Seja abrangida por um plano municipal de redução de ruído; ou

b) Não exceda em mais de 5 dB(A) os valores limite fixados no artigo anterior e que o projeto acústico considere valores do índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea, normalizado, D2m,n,w, superiores em 3 dB aos valores constantes da alínea a) do nº 1 do artigo 5.o do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de Maio.

Artigo 13.º Atividades ruidosas permanentes

1 - A instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas, ou na proximidade dos recetores sensíveis isolados estão sujeitos:

a) Ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11º; e

b) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador LAeq, do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da atividade ou atividades em avaliação e o valor do indicador LAeq, do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB (A) no período noturno, nos termos do anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Critério de Incomodidade (Art.º 13 do Decreto-Lei n.º 9/2007)

Descritor Local

Valor de Referência

P. Diurno

Ld (dB(A))

P. Entardecer

Le (dB(A))

P. Noturno

Ln (dB(A))

(dB(A)) Onde habitem ou

permaneçam pessoas

5 4 3

Nota: ao valor de referência aplica-se o fator de correção D que depende do tempo de ocorrência do ruído do Anexo I

Page 8: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 8 / 21

2— Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser adotadas as medidas necessárias, de acordo com a seguinte ordem decrescente:

a) Medidas de redução na fonte de ruído;

b) Medidas de redução no meio de propagação de ruído;

c) Medidas de redução no recetor sensível.

3— Compete à entidade responsável pela atividade ou ao recetor sensível, conforme quem seja titular da autorização ou licença mais recente, adotar as medidas referidas na alínea c) do número anterior relativas ao reforço de isolamento sonoro.

4— São interditos a instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes nas zonas sensíveis, exceto as atividades permitidas nas zonas sensíveis e que cumpram o disposto nas alíneas a) e b) do nº 1.

5— O disposto na alínea b) do nº 1 não se aplica, em qualquer dos períodos de referência, para um valor do indicador LAeq do ruído ambiente no exterior igual ou inferior a 45 dB(A) ou para um valor do indicador LAeq do ruído ambiente no interior dos locais de receção igual ou inferior a 27 dB(A), considerando o estabelecido nos nº 1 e 4 do anexo I.

(…)

ANEXO I

(a que se refere o artigo 13º)

Parâmetros para a aplicação do critério de incomodidade

1—O valor do LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular deve ser

corrigido de acordo com as características tonais ou impulsivas do ruído particular, passando a designar-se

por nível de avaliação, LAr , aplicando a seguinte fórmula:

LAr=LAeq+K1+K2

em que K1 é a correção tonal e K2 é a correção impulsiva.

Estes valores são K1=3 dB(A) ou K2=3 dB(A) se for detetado que as componentes tonais ou impulsivas,

respetivamente, são características específicas do ruído particular, ou são K1=0 dB(A) ou K2=0 dB(A) se

estas componentes não forem identificadas. Caso se verifique a coexistência de componentes tonais e

impulsivas a correção a adicionar é de K1+K2=6 dB(A).

O método para detetar as características tonais do ruído dentro do intervalo de tempo de avaliação,

consiste em verificar, no espectro de um terço de oitava, se o nível sonoro de uma banda excede o das

adjacentes em 5 dB(A) ou mais, caso em que o ruído deve ser considerado tonal.

O método para detetar as características impulsivas do ruído dentro do intervalo de tempo de avaliação,

consiste em determinar a diferença entre o nível sonoro contínuo equivalente, LAeq, medido em simultâneo

com característica impulsiva e fast. Se esta diferença for superior a 6 dB(A), o ruído deve ser considerado

impulsivo.

2— Aos valores limite da diferença entre o LAeq do ruído ambiente que inclui o ruído particular corrigido

(LAr) e o LAeq do ruído residual, estabelecidos na alínea b) do nº 1 do artigo 13º, deve ser adicionado o

valor D indicado na tabela seguinte. O valor D é determinado em função da relação percentual entre a

duração acumulada de ocorrência do ruído particular e a duração total do período de referência.

Page 9: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 9 / 21

Valor da relação percentual (q) entre a duração acumulada de ocorrência do ruído particular e a

duração total do período de referência

D dB(A)

q 12,5% 4

12,5% < q 25% 3

25% < q 50% 2

50% < q 75% 1

q > 75% 0

3— Exceções à tabela anterior— para o período noturno não são aplicáveis os valores de D=4 e D=3,

mantendo-se D=2 para valores percentuais inferiores ou iguais a 50%. Excetua-se desta restrição a

aplicação de D=3 para atividades com horário de funcionamento até às 24 horas.

4— Para efeitos da verificação dos valores fixados na alínea b) do nº 1 e no nº 5 do artigo 13º, o intervalo

de tempo a que se reporta o indicador LAeq corresponde ao período de um mês, devendo corresponder ao

mês mais crítico do ano em termos de emissão sonora da(s) fonte(s) de ruído em avaliação no caso de se

notar marcada sazonalidade anual.

4. CONCEITO DE MAPA DE RUÍDO

Um mapa de ruído consiste na representação gráfica das condições de exposição ao

ruído ambiente exterior, existentes ou previstas, numa determinada área do território,

ilustrando os níveis sonoros que afetam essa zona, expressos através de um indicador

de ruído.

A representação gráfica é feita pelo traçado de linhas limitando zonas com igual nível

sonoro (isofónicas), escalonadas em intervalos adequados (normalmente de 5 dB(A)).

As cores propostas pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente para as classes dos

níveis sonoros dos indicadores Lden e Ln são apresentadas na tabela seguinte.

Tabela 1: cores para as classes de níveis sonoros

Page 10: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 10 / 21

Os mapas de ruído destinam-se a permitir a avaliação global da exposição das

populações ao ruído na área de interesse, indicando a localização das fontes de ruído e

o grau da contribuição de cada uma delas para o ambiente sonoro global resultante.

Os mapas de ruído contribuem para a definição de estratégias de planeamento urbano,

bem como o delineamento de medidas de prevenção e controlo do ruído, para além de

facilitarem a divulgação e o acesso do público a informação relevante em termos da

qualidade ambiental.

Em síntese, os mapas de ruído permitem de modo fácil e expedito:

Identificar as fontes de ruído;

Localizar as zonas que ultrapassam os valores limite regulamentares em vigor (mais

explicito nos mapas de conflito);

Projetar as medidas minimizadoras de impacto acústico nos recetores sensíveis;

Prever o impacto de medidas corretivas a implementar ou o impacto de novas fontes

de ruído em áreas de interesse;

Apoiar a tomada de decisões em termos de planeamento do território;

Acompanhar a evolução das condições acústicas de interesse;

Divulgar dados sobre as condições ambientais acústicas junto das populações.

Foram elaborados mapas de ruído do Concelho de Viseu, apresentados em anexo, que

ilustram as condições acústicas atuais no Concelho de Viseu, resultantes do

funcionamento do conjunto das fontes sonoras mais significativas, constituído pela rede

viária que atravessa o Concelho pelas zonas industriais (em particular as explorações

de inertes / pedreiras) e pelo aeródromo.

Page 11: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 11 / 21

5. ELABORAÇÃO DOS MAPAS DE RUÍDO

A elaboração de mapas de ruído é feita com recurso a modelos informatizados de

cálculo e simulação de propagação sonora, tendo em conta os parâmetros que

caracterizam as fontes ruidosas (vias de tráfego rodoviário, indústrias) identificadas na

área em consideração.

O programa de cálculo automático utilizado para elaboração dos mapas de ruído para o

Plano Diretor Municipal do Concelho de Viseu é designado por IMMI 6.3.1 e foi

desenvolvido pela Wölfel Me systeme GmbH (Alemanha).

Os algoritmos de cálculo do programa são específicos para simulação da propagação

do ruído de tráfego rodoviário (Norma Francesa XPS 31-133), tráfego ferroviário (Norma

Holandesa SRM II), ruído Industrial (Norma ISO9613), tráfego aéreo (ECAC.CEAC Doc.

29) e são recomendados pelo DL146/2006 (que transpôs a Diretiva 2002/49/CE do

Parlamento Europeu) e pelas Normas técnicas da Agência Portuguesa do Ambiente

para a elaboração de mapas de ruído.

Os modelos de cálculo foram configurados de acordo com as características de cada

fonte ruidosa considerada:

Para vias de tráfego rodoviário:

- volumes de tráfego (média horária) por tipo de veículo (ligeiros e pesados), para

cada período de referência;

- velocidades médias de circulação dos veículos;

- perfil transversal da via (largura, número de faixas de rodagem, etc.);

- características de emissão sonora do pavimento;

- fluidez do tráfego;

Para as atividades industriais:

- diretividade das fontes;

- localização das fontes (por ex. altura)

- tipo de fontes: pontual, ou superficial, ou “edifícios ruidosos”, quando aplicável;

- caracterização do ruído em bandas de oitava.

Page 12: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 12 / 21

Os algoritmos de cálculo consideram também outros efeitos não diretamente

relacionados com as fontes ruidosas (emissão sonora), mas que influenciam a

propagação do ruído, como sejam:

Dispersão geométrica e absorção atmosférica;

Reflexões sonoras e presença de obstáculos à propagação do ruído;

Características de reflexão sonora do terreno;

Efeitos meteorológicos;

Elementos da cartografia (ex.: curvas de nível, pontos cotados, localização de

edifícios e dos traçados das vias de tráfego, etc.).

Em termos do ruído o Regulamento Geral do Ruído considera o dia dividido em 3

períodos de referência:

Período diurno — das 7:00 h às 20:00 h;

Período de entardecer — das 20:00 h às 23:00 h;

Período nocturno — das 23:00 h às 7:00 h;

Tendo em conta o exposto, foram elaborados os mapas de ruído para o Concelho de

Viseu, com base na cartografia disponível, completada com elementos recolhidos em

levantamentos “in situ”, tendo sido preparado o modelo de cálculo referente ao ano

2012 para os períodos diurno, entardecer e nocturno, e calculada a propagação sonora

a uma cota de 4m acima do solo com uma malha de cálculo de 10m x 10m.

De acordo com a regulamentação em vigor e as diretrizes comunitárias, os indicadores

de ruído a considerar na elaboração de mapas de ruído são o indicador Lden,

representativo do nível global de incomodidade, e o indicador Ln representativo dos

níveis sonoros no período de referência noturno.

Para o cálculo do indicador Lden foi calculada a média logarítmica ponderada dos 3

períodos de referência, considerando um acréscimo de +5 dB(A) nos níveis sonoros do

período de entardecer e de +10 dB(A) no período noturno.

Page 13: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 13 / 21

6. INTERPRETAÇÃO DOS MAPAS DE RUÍDO

De acordo com o n.º 3 do Art.º 6.º do Dec. Lei n.º 9/2007, a classificação de “zonas

sensíveis” e “zonas mistas” é da competência das Câmaras Municipais, devendo ser

definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território.

De acordo com disposto no n.º 6 do Art.º 12.º do Dec. Lei n.º 9/2007, deverá ser

interdita a construção de novos edifícios de habitação, escolares, hospitalares e

espaços de lazer onde se verifique ou seja previsível a ultrapassagem dos limites

estabelecidos no n.º 1 do Art.º 11.º (Lden 55 dB(A) e Ln 45 dB(A) para “zonas

sensíveis” e Lden 65 dB(A) e Ln 55 dB(A) para “zonas mistas”).

Excetuam-se os novos edifícios habitacionais em zonas urbanas consolidadas desde

que a zona seja abrangida por um plano Municipal de redução de ruído, ou não exceda

em mais de 5 dB(A) os limites referidos no parágrafo anterior, e o projeto acústico desse

edifício considere um reforço do índice de isolamento sonoro das fachadas de +3 dB

relativamente aos valores referidos no ponto 1 alínea a) do artigo 5º do Dec. Lei nº

96/2008 (RRAE – Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios).

Em face do exposto considera-se recomendável, como critério a adotar na elaboração

de Planos de Ordenamento do Território, que nas áreas com interesse, na proximidade

das fontes ruidosas existentes ou previstas, sejam estabelecidas faixas de terreno

paralelas a essas fontes, que designamos como corredores de proteção acústica nos

quais deve ser interdita ou condicionada a construção de novos edifícios habitacionais,

bem como escolas, hospitais ou zonas de lazer.

Nas áreas que vierem a ser classificadas como “zonas sensíveis” ou “zonas mistas”

onde se confirme a ocorrência de níveis sonoros superiores aos limites estabelecidos

para estas zonas, nos termos do n.º 1 do Art.º 8.º do Dec. Lei n.º 9/2007, devem

proceder à implementação de Planos Municipais de Redução do Ruído.

Os mapas de ruído apresentados em anexo não dispensam a elaboração de mapas

mais detalhados no âmbito da elaboração de Planos de Urbanização ou Planos de

Pormenor, elaborados com a consideração de outras fontes de ruído locais, com

cartografia mais detalhada, e com malhas de cálculo mais reduzidas para uma maior

precisão dos mapas de ruído.

Page 14: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 14 / 21

Os mapas de ruído elaborados evidenciam as principais fontes de ruído do Concelho,

que são as vias de tráfego rodoviário, em especial as autoestradas A25 e A24, os

Itinerários principais IP5 e IP3, as estradas nacionais EN2, EN229 e EN16 e a

circunvalação da cidade de Viseu.

As auto-estradas A25 e A24 foram objecto de estudo de avaliação de impacte ambiental

relativamente ao descritor ambiente sonoro, tendo sido colocadas barreiras acústicas

nas zonas em que os receptores sensíveis (habitações) ficavam sujeitos a níveis

sonoros que ultrapassavam os limites legais.

A atividade Industrial identificada no Concelho não gera níveis sonoros potencialmente

incomodativos para as populações que residem na sua proximidade, devido aos níveis

de potência sonora associados à sua atividade serem reduzidos, e/ou por se

localizarem a distâncias consideráveis dos recetores sensíveis, tendo maior impacto o

tráfego por elas gerado, por exemplo de veículos pesados no acesso a pedreiras.

O aeródromo tem uma utilização reduzida, apenas durante o período de referência

diurno, e as aeronaves são de pequeno porte pelo que o ruído emitido tem um reduzido

impacto nas zonas circundantes. No período de verão é maior a utilização do

aeródromo e inclui aviões utilizados no combate a incêndios que produzem maior

emissão de ruído na descolagem.

O mapa de ruído elaborado para o período noturno (indicador Ln) apresenta níveis

sonoros inferiores aos dos períodos diurno ou entardecer devido à diminuição dos

volumes de tráfego e da atividade humana, e o limite legal de exposição ao ruído neste

período é inferior para assegurar boas condições para o repouso e descanso das

populações.

Caso sejam implementadas medidas para reduzir os níveis sonoros atualmente

apercebidos nos recetores de interesse, a largura dos corredores de proteção acústica

poderá ser reduzida, viabilizando a construção de edifícios de habitação, escolares, etc.

em zonas onde de outro modo seria interdita ou condicionada.

Page 15: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 15 / 21

7. Distribuição dos níveis sonoros por área do Concelho

Os mapas de ruído do Concelho de Viseu foram elaborados para o indicador de

incómodo global Lden e para o indicador referente ao período noturno Ln, em intervalos

de 5 dB(A) em toda a área do Concelho.

Foi calculada por classes de níveis sonoros a percentagem da área do Concelho

exposta a esses níveis, representada no gráfico 1 e tabela 2, para cada um dos

indicadores referidos.

Gráfico 1 – Distribuição em percentagem de área do Concelho de Viseu,

por classe de nível sonoro – indicadores Lden e Ln

...- 45 dB(A) 45-50 dB(A)

50-55 dB(A)

55-60 dB(A)

60-65 dB(A)

65-70 dB(A) >70 dB(A)

Lden (% área) 69 13,3 8,4 4,7 2,5 1,3 0,7

Ln (% área) 88,2 5,9 3,2 1,6 0,8 0,2 0

Tabela 2: percentagem de área no Concelho por classes de níveis sonoros

Page 16: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 16 / 21

Foi feita a mesma avaliação de percentagem da área classificada por classe de níveis

sonoros para a classificação de zonas mistas e de zonas sensíveis e apresentada nas

tabelas e gráficos seguintes:

Gráfico 2 – Distribuição em percentagem, de área das zonas sensíveis,

por classes de níveis sonoros – indicadores Lden e Ln

...- 45 dB(A) 45-50 dB(A)

50-55 dB(A)

55-60 dB(A)

60-65 dB(A)

65-70 dB(A)

>70 dB(A)

Lden (% área) 17,7 36,4 34,5 8,5 2,6 0,3 0

Ln (% área) 78,8 17,2 3,4 0,6 0 0 0

Tabela 3: percentagem de área de zonas sensíveis por classes de níveis sonoros

Page 17: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 17 / 21

Gráfico 3 – Distribuição em percentagem, de área das zonas mistas,

por classe de nível sonoro - indicadores Lden e Ln

...- 45 dB(A) 45-50 dB(A)

50-55 dB(A)

55-60 dB(A)

60-65 dB(A)

65-70 dB(A)

>70 dB(A)

Lden (% área) 51,5 20,2 12,7 8 4,2 2,3 1

Ln (% área) 80,6 9,9 5,4 2,7 1,2 0,2 0

Tabela 4: percentagem de área de zonas mistas por classes de níveis sonoros

Da área classificada como zona mista, 3,3 % da área total está sujeita a níveis de Lden

superiores a 65 dB(A) e 4,1 % da área está sujeita a níveis superiores a 55 dB(A) no

período nocturno (Ln), o que indica existir genericamente uma boa qualidade de

ambiente sonoro no Concelho de Viseu, que associada à dispersão das habitações no

território e à distância a que genericamente se encontram das vias de tráfego, indicam

que as situações de exposição a níveis sonoros superiores aos limites legais sejam

pontuais, na proximidade da cidade de Viseu e das vias com maiores volumes de

tráfego.

Os mapas de ruído devem ser atualizados sempre que surjam alterações significativas

nas principais fontes de ruído, em especial com a abertura de novas vias de tráfego

rodoviário, pelo que foram elaborados mapas previsionais que consideram as propostas

variante à EN229, a alteração do traçado da A25 na zona nascente do Caçador, o IC37

e a variante ao IP3, para os quais existem estudos sobre os volumes de tráfego

rodoviário previstos.

Page 18: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 18 / 21

8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE RUÍDO

A informação contida nos mapas de ruído permitirá identificar as zonas com aptidão

para serem classificadas como “zonas sensíveis” ou “zonas mistas”, nos termos do

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) e as zonas que ultrapassam os

limites de exposição ao ruído impostos pela classificação.

Na fase de planeamento deve ser feita uma escolha criteriosa da localização dos

edifícios e ponderadas a orientação e as tipologias a implantar, designadamente no que

respeita ao seu afastamento às vias de tráfego com maior emissão de ruído, de modo a

prevenir a exposição das populações a ambientes sonoros passíveis de criar situações

de incomodidade, ou pouco adequados às utilizações previstas.

As medidas preventivas ou minimizadoras do nível de exposição ao ruído, deverão

incluir a definição de corredores de protecção acústica onde seja condicionada a

construção de novos edifícios, a adoção de soluções construtivas (em especial quanto

ao índice de isolamento sonoro das fachadas), a orientação na implantação dos

edifícios que proporcione proteção às fachadas com ocupação mais sensível (zonas de

repouso), e o condicionamento da emissão sonora nas vias de tráfego rodoviário com

limitação da velocidade, interdição de circulação de pesados, substituição do tipo de

piso por um menos ruidoso, entre outras soluções a estudar caso a caso.

As zonas com ocupação humana em que sejam ultrapassados os níveis sonoros

máximos estabelecidos regulamentarmente para essas zonas, (zonas “sensíveis”: Lden

55 dB(A) e Ln 45 dB(A); zonas “mistas”: Lden 65 dB(A) e Ln 55 dB(A)), devem

ser objeto de elaboração de Planos Municipais de Redução de Ruído, da

responsabilidade da Câmara Municipal de Viseu.

Os mapas de ruído foram elaborados para as condições atuais de tráfego e de atividade

Industrial, devendo ser atualizados sempre que ocorram alterações significativas nas

vias de tráfego ou nas outras fontes de ruído.

Viseu, Outubro de 2012

José Manuel Barranha (Eng.)

Page 19: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 19 / 21

ANEXOS

ANEXO I: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO II: MAPAS DE RUÍDO

Page 20: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 20 / 21

ANEXO I: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] REGULAMENTO GERAL RUÍDO Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro [2] AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RUÍDO AMBIENTE

Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho [3] Guia Prático para MEDIÇÕES DO RUÍDO AMBIENTE – NO CONTEXTO DO RGR TENDO EM CONTA A NP ISO

1996 Agência Portuguesa do Ambiente, Outubro 2011

[4] DIRECTRIZES PARA ELABORAÇÃO DE MAPAS DE RUÍDO Agência Portuguesa do Ambiente, Dezembro de 2011 [5] IPQ - NORMA PORTUGUESA NP 1730, 1996: “ACÚSTICA - DESCRIÇÃO E MEDIÇÃO DO RUÍDO AMBIENTE” [6] NORMA NP ISO1996-2:2009:

“Acoustics – description, measurement and assessment of environmental noise – Part 2: determination of environmental noise levels.

[7] NORMALISATION FRANÇAISE XP S 31-133, 2001: “BRUIT DES INFRASTRUCTURES DE TRANSPORTS TERRESTRES”

Calcul de l’atténuation du son lors de sa propagation en milieu extérieur, incluant les effets météorologiques - Association Française de Normalisation (AFNOR), 2001

8 GOOD PRACTICE GUIDE FOR STRATEGIC NOISE MAPPING and production of associated data on noise exposure – final draft da European commission work group assessment on exposure to noise – Janeiro 2006 [9] BRUIT DES INFRASTRUCTURES ROUTIERES – NMPB – ROUTES 96 Nouvelle méthode de calcul incluant les effets météorologiques Service d’études techcniques des routes et autoroutes, SETRA, França, 1997 [10] RECOMENDAÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS MAPAS DIGITAIS DE RUÍDO Instituto do Ambiente (Junho 2008) [11] TRÁFEGO 2010 – REDE RODOVIÁRIA NACIONAL Estradas de Portugal (Junho 2006) DTSU - Departamento de Telemática e de Serviço aos Utentes [12] DADOS DE TRÁFEGO PARA A A2 E A25 (ANO 2011)

INIR – Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP

[13] IPAC – Instituto Português de Acreditação – circular 02/2007 – “critérios de acreditação transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007” e circular 03/2007 relativo a equipamentos utilizados no sector de acústica. [14] ADIV e ACIV - Revisão do estudo de optimização do sistema viário e de transportes da cidade de Viseu” e “elaboração de campanhas de monitorização das componentes: qualidade do ar, acústica do ambiente e qualidade da água na zona de intervenção do programa POLIS em Viseu”

[15] NOTA TÉCNICA – ARTICULAÇÃO DO RGR COM OS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS Agência Portuguesa do Ambiente (2010) [16] Report on Standard Method of Computing Noise Contours around Civil Airports

ECAC.CEAC Doc. 29

[17] Guia orientador revisão PDM CCDRC 2012

Page 21: MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU - cm-viseu.pt · Decibel (dB): unidade de medida do nível de pressão sonora, segundo uma escala logarítmica, de modo a traduzir a sensibilidade

MAPAS DE RUÍDO DO CONCELHO DE VISEU

- Resumo Não Técnico -

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

MAPAS DE RUÍDO (DL 9/2007) – RESUMO NÃO TÉCNICO

REL003/12

Página 21 / 21

ANEXO II : MAPAS DE RUÍDO

Planta 13-a) – situação atual Lden (escala 1:25000)

Planta 13-b) – situação atual Ln (escala 1:25000)