MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de...

72
Cristina Câmara 2011 MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO BRASIL: Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama American Cancer Society é uma organização que se dedica desde 1913 a prevenir, salvar vidas e reduzir o sofrimento causado pelo câncer, através de ações voltadas à pesquisa, educação, Advocacy e serviços ao paciente. Um dos princípios do Departamento Global da ACS é fortalecer a sociedade civil e promover ações de Advocacy para criar um movimento global de controle do câncer. Na América Latina, ACS criou e apóia uma rede de ONG que atua dando voz a mulheres que sobreviveram ao câncer de mama, através de ações de Advocacy. No Brasil, atualmente desenvolve o Brazil Breast Cancer Action Program, apoiando a Femama, uma rede de instituições atuando em câncer de mama, e outras organizações para empoderar a sociedade civil e promover melhorias no controle do câncer de mama e na qualidade de vida de mulheres diagnosticadas com a doença. www.cancer.org/aboutus/globalhealth/ Apoio à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

Transcript of MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de...

Page 1: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

Cristina Câmara2011

MAPEAMENTO POLÍTICO DASAÚDE NO BRASIL:

Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

American Cancer Society é uma

organização que se dedica desde 1913

a prevenir, salvar vidas e reduzir o

sofrimento causado pelo câncer,

através de ações voltadas à pesquisa,

educação, Advocacy e serviços ao

paciente. Um dos princípios do

Departamento Global da ACS é

fortalecer a sociedade civil e promover

ações de Advocacy para criar um

movimento global de controle do

câncer. Na América Latina, ACS criou e

apóia uma rede de ONG que atua

d a n d o v o z a m u l h e r e s q u e

sobreviveram ao câncer de mama,

através de ações de Advocacy.

No Brasil, atualmente desenvolve o

Brazil Breast Cancer Action Program,

apoiando a Femama, uma rede de

instituições atuando em câncer de

mama, e outras organizações para

empoderar a sociedade civil e

promover melhorias no controle do

câncer de mama e na qualidade de

vida de mulheres diagnosticadas com

a doença. www.cancer.org/aboutus/globalhealth/

Apoio à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

Page 2: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

1

Cristina Câmara2011

1ª Edição

MAPEAMENTO POLÍTICO DASAÚDE NO BRASIL:

Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

MA

PEA

MEN

TO P

OLÍ

TIC

O D

A S

DE N

O B

RA

SIL

: U

m r

ecu

rso

para

ON

Gs

atu

an

do

em

cân

cer

de m

am

a

Page 3: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

2 3

“Agir, viver, conservar o ser, essas três palavrassignificam a mesma coisa.”

Bento de Espinosa

Copyright © 2011 by American Cancer Society

Autor: Cristina Câmara

Coordenação:American Cancer Society

Colaboração:Femama

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Câmara, Cristina

Mapeamento político da saúde no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama / Cristina Câmara; [coordenação American Cancer Society]. -- 1. ed. -- São Paulo: Grafa, 2011.

Bibliografia.ISBN – 978-85-89610 - 06-3

1. Brasil - Política da Saúde 2. Brasil - Políticas públicas 3. Câncer de mama 4. Direito a saúde - Brasil 5. Mulheres - Direitos 6. Mulheres - Saúde 7. Organizações não governamentais 8. Serviços de saúde - Brasil 9. Terceiro Setor I. American Cancer Society. II. Título.

11-06311 CDD-362.1961699449

Índices para catálogo sistemático:1. Brasil : Saúde pública : Mapeamento político : Recurso para ONGs atuando em câncer de mama : Apoio à saúde da mama : Bem-estar social 362.1961699449

(2011)Todos os direitos reservados a

GrafaRua São Leopoldo, 10103055-000 - São Paulo, SP- BrasilTel/Fax: 55 11 3804 [email protected] www.grafa.com.br

Não é permitida a reprodução total ou parcial desta obra, por quaisquer meios, sem prévia autorização por escrito da Editora.

Page 4: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

4 5

agradecimentosAGRADECIMENTOS

Esta publicação não teria sido possível sem o diálogo com várias pessoas que atuam no campo da saúde pública no Brasil, em diferentes setores. Inicialmente, gostaria de agradecer às Associadas e ao Comitê Científico da FEMAMA pela leitura da versão preliminar da publicação. Também gostaria de agradecer às pessoas entrevistadas ou que contribuíram com informações. São elas:

•Elisabeth Susana Wartchow, Coordenação de Acompanhamento e Avaliação, Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde

•Maria José de Oliveira Evangelista, coordenadora da Atenção Primária no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)

•Nilo Bretas Júnior, coordenador da Assessoria Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)

•Martha Oliveira, gerente-geral técnico-assistencial dos produtos, Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suple-mentar (DIPRO/ANS)

•Carlos Duarte, presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul

•José Marcos de Oliveira, representante do Movimento Social de Luta contra HIV/Aids no Conselho Nacional de Saúde

•Rosa Oliveira, advogada, doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Por último, mas não menos importante, à equipe ACS pela interlocução e o apoio.

lista de siglasLISTA DE SIGLAS

ABAC Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos

ABIFCC Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer

ABONG Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais

ABRACCI Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade

ABRASCO Associação Brasileira de Saúde Coletiva

ABRES Associação Brasileira de Economia da Saúde

ACS American Cancer Society

AIS Ações Integradas de Saúde

AMB Associação Médica Brasileira

AMPASA Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde

ANADEP Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CACON Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

CBR Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

CCJ Comissão de Constituição e Justiça

CEBES Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

CEP Comitês de Ética em Pesquisa

CES Conselho Estadual de Saúde

CF88 Constituição Federal de 1988

CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria

CFFC Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

CFM Conselho Federal de Medicina

CGU Controladoria Geral da União

CIB Comissão Intergestores Bipartite

CISMU Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde

CIT Comissão Intergestores Tripartite

CLP Comissão de Legislação Participativa

CLS Conselho Local de Saúde

CMO Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

CMS Conselho Municipal de Saúde

CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

CNJ Conselho Nacional de Justiça

CNS Conselho Nacional de Saúde

COFEN Conselho Federal de Enfermagem

COFIN Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional de Saúde

CONARES Conselho Nacional de Representantes Estaduais

CONASEMS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

CONASS Conselho Nacional de Secretários de Saúde

CONEN Conselho Nacional de Enfermagem

CONEP Comissão Nacional de Ética em Pesquisa

Page 5: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

6 7

CONSINCA Conselho Consultivo do INCA

CONSU Conselho de Saúde Suplementar

COREN Conselho Regional de Enfermagem

COSEMS Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde

CPI Comissão Parlamentar de Inquérito

CPMF Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos

de Natureza Financeira

CSS Câmara de Saúde Suplementar

CSS Contribuição Social para a Saúde

CSSF Comissão de Seguridade Social e Família

DAB Departamento de Atenção Básica

DATASUS Departamento de Informática do SUS

DENASUS Departamento Nacional de Auditoria do SUS

DHNet Direitos Humanos na Internet

DIAP Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

DIPRO Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

DMP/FM/USP Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

DOU Diário Oficial da União

DPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

DRS Departamento Regional de Saúde

DST/Aids Doenças Sexualmente Transmissíveis/Acquired Immunodeficiency Syndrome [síndrome da imunodeficiência adquirida]

EC-29 Emenda Constitucional 29

ENSP Escola Nacional de Saúde Pública

FEBRASGO Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

FEMAMA Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz

FNS Fundo Nacional de Saúde

FPS Frente Parlamentar da Saúde

GM Gabinete do Ministro

GT Grupo de Trabalho

IBCC Instituto Brasileiro de Controle do Câncer

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

IDISA Instituto de Direito Sanitário Aplicado

IELS Informe Eletrônico de Legislação em Saúde

INCA Instituto Nacional do Câncer

INCQS Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde

INESC Instituto de Estudos Socioeconômicos

IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

LACEN Laboratório Central de Saúde Pública

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA Lei Orçamentária Anual

MP Ministério Público

MPE Ministério Público Estadual

MPF Ministério Público Federal

MPM Ministério Público Municipal

MPS Ministério da Previdência Social

MPT Ministério Público do Trabalho

MPU Ministério Público da União

MPV Medida Provisória

MS Ministério da Saúde

MTE Ministério do Trabalho e Emprego

NOAS Norma Operacional da Assistência à Saúde

NOB Norma Operacional Básica

OAB Ordem dos Advogados do Brasil

ONG Organização Não-Governamental

OSC Organização da Sociedade Civil

PAB Pacto da Atenção Básica

PDS Projeto de Decreto Legislativo

PEC Proposta de Emenda à Constituição

PFDC Procuradoria Federal Direitos do Cidadão

PIB Produto Interno Bruto

PL Projeto de Lei

PLC Projeto de Lei iniciado na Câmara

PLP Projeto de Lei Complementar

PLS Projeto de Lei iniciado no Senado

PLV Projeto de Lei de Conversão

PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro

PPA Plano Plurianual

PPI Programação Pactuada e Integrada

PROCON Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor

PRS Projeto de Resolução do Senado

PSDB Partido da Social Democracia Brasileira

RCBP Registros de Câncer de Base Populacional

RHC Registro Hospitalar de Câncer

RQS Requerimento

SAS Secretaria de Atenção à Saúde

SBC Sociedade Brasileira de Cancerologia

SBM Sociedade Brasileira de Mastologia

SBOC Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica

SCTIE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

SE Secretaria Executiva

SES Secretaria Estadual de Saúde

SESAI Secretaria Especial de Saúde Indígena

SGEP Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

SGTES Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

SIA-SUS Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS

SIGPlan Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento

SIM Sistema de Informação sobre Mortalidade

SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde

SISCAM Sistema de Informação do Câncer da Mulher

SISMAMA Sistema de Informação do Câncer de Mama

Page 6: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

8 9

lista de gráficos e quadro

SISPACTO Aplicativo do Pacto pela Saúde

SMS Secretaria Municipal de Saúde

SNDC Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

SQR Serviço de Qualidade em Radiações Ionizantes

STF Supremo Tribunal Federal

STJ Supremo Tribunal de Justiça

SUDS Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde

SUS Sistema Único de Saúde

SUSEP Superintendência de Seguros Privados

SVS Secretaria de Vigilância em Saúde

TAC Termo de Ajustamento de Conduta

TCE Tribunal de Contas do Estado

TCM Tribunal de Contas do Município

TCU Tribunal de Contas da União

TSE Tribunal Superior Eleitoral

UBS Unidade Básica de Saúde

UF Unidade da Federação

UFSC Universidade Federal de Santa Catarina

UNACON Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia

VISA Centro de Vigilância Sanitária

LISTA DE GRÁFICOS E QUADRO

GRÁFICOSGráfico 1 – Estrutura de gestão do SUS 20Gráfico 2 – Sistema de saúde hierarquizado e descentralizado 24Gráfico 3 – Fluxo Constitucional 59

QUADROQuadro 1: Incidência política e defesa de interesses coletivos 94

sumário

Mapeamento político da saúde no Brasil:Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama

SUMÁRIO

Agradecimentos 4

Lista de siglas 5

Lista de gráficos e quadro 8

Sumário 9

Introdução 12

1. Um roteiro para a leitura 13

2. Advocacy na prática: Incidência política e ações em rede 14

3. Saúde enquanto direito 16

4. A dinâmica de gestão do SUS 18

4.1. Pacto pela Saúde 2006 21

4.2. Âmbito Nacional 26a. MS – Ministério da Saúde 26b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama 26

i. INCA – Instituto Nacional do Câncer 26ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar 29iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 31

4.3. Âmbito Estadual 33a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde 33b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde 34

4.4. Âmbito Municipal 35a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde 35b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 38

5. Instâncias de pactuação entre os gestores do SUS 40a. CIT - Comissão Intergestores Tripartite 40b. CIB - Comissões Intergestores Bipartites 41

Page 7: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

10 11

6. Controle social no SUS 426.1. Canais regulados por lei 43

a. Conselhos de Saúde 43i. Conselho Nacional de Saúde 44ii. Conselhos Estaduais de Saúde 48iii. Conselhos Municipais de Saúde 48

b. Conferências de Saúde 51

7. O papel do Poder Legislativo na Saúde 55

7.1. Âmbito Nacional 56a. Congresso Nacional 61

i. Câmara de Deputados 61ii. Senado Federal 63

b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família 64c. Frente Parlamentar da Saúde 66

i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios 66

7.2. Âmbito Estadual 68a. Assembléias Legislativas 68b. Comissões de Saúde 69

7.3. Âmbito Municipal 70a. Câmaras Municipais de Vereadores 70b. Comissões de Saúde 72

7.4. Tribunais de Contas (da União, Estaduais, Distrito Federal, Municipais) 73

8. O papel do Poder Judiciário na Saúde 74

8.1. Âmbito Nacional 74a. Defensoria Pública da União 74b. MPU – Ministério Público da União 75

8.2. Âmbito Estadual 77a. Defensorias Públicas Estaduais 77b. MPE – Ministério Público dos Estados 77

8.3. Âmbito Municipal 78a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos Municípios 78

9. Financiamento da Saúde 78a. PPA – Plano Plurianual 79b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 79c. LOA – Lei Orçamentária Anual 80d. Pacto pela Saúde 2006 81

9.1. EC-29 – Emenda Constitucional 29 85

10. Defesa do Consumidor 86a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 86b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor 87

11. Movimentos sociais 87a. Fórum de Patologias 88b. Movimento de Mulheres 88

12. Mecanismos para a incidência política 89a. Audiências Públicas 89b. Consultas públicas 90c. Comissões de ética 91d. Ação civil pública 92e. Observatórios sociais 92

Considerações finais 99

Sugestões bibliográficas 100

Sugestões de links 104

Referências 117

Anexo – Modelos de correspondências 126

Page 8: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

12 13

introduçãoINTRODUÇÃO O Mapeamento Político da Saúde no Brasil foi elaborado com o objetivo de fortalecer e subsidiar a atuação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e de suas Associadas. Foram traçados caminhos para facilitar as ações de advocacy destas instituições, visando melhores condições de atenção e cuidados dirigidos às mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua rede credenciada, especificamente no que se refere ao câncer de mama. Pretende-se que este documento seja utilizado como um guia de advocacy ao abordar a saúde como um direito referido pelo SUS; o controle social; parcerias e alianças políticas entre diversos atores sociais, entre outros fatores que venham a contri-buir na garantia dos direitos das mulheres ao diagnóstico precoce de câncer de mama e melhor qualidade de vida para as que vivenciam essa experiência. Com este mapeamento busca-se ajudar às Associadas e à Diretoria da FEMAMA a identificarem quem decide sobre o quê e em qual esfera, além de situá-las no reco-nhecimento do cenário político pós-eleições 2010 e na identificação de tomadores de decisão (comitês assessores, gestores, diretores, administradores etc.). Também é importante que saibam a que fontes recorrer para identificar o que é decidido e como, por exemplo, na elaboração de políticas, leis, prioridades nacionais, serviços, orçamentos etc. Do mesmo modo, saber como e onde é decidido, poderá ajudá-las na identificação de canais de participação social e acesso dos cidadã(o)s a informações e processos políticos, à importância da consulta, transparência e responsa-bilidade dos tomadores de decisão. É fundamental reconhecer a existência de interesses (valores) diferentes, o que gera prioridades diferentes (água e esgoto; inclusão; asfalto; caridade; redução da mortalidade infantil, etc.). No entanto, não basta que os canais e processos sejam identificados, a definição do problema e sua análise é que levarão à eficácia no uso dos canais existentes e na inserção da FEMAMA nos processos em anda-mento. A questão orçamentária é importante, mas de difícil entendimento, não somen-te por questões de ordem técnica, mas pela maneira como as informações são disponi-bilizadas e a existência de poucas Organizações da Sociedade Civil (OSC) envolvidas nesse debate, além da atenção prioritária a aspectos estruturais. Por isto mesmo, é im-portante que a FEMAMA inclua elementos de accountability no monitoramento das po-líticas públicas para câncer de mama e que possa acompanhar e influir na transparência das tomadas de decisões, na eleição de prioridades e no monitoramento de indicadores para câncer de mama no Brasil, em geral, e nos estados e municípios. Certamente um melhor conhecimento sobre os mecanismos existentes facilitará os diálogos, os entendi-mentos mútuos e o avanço nas respostas a essa problemática.

O intuito deste mapeamento é identificar os diferentes níveis de poder no cam-po da saúde, nas três instâncias de governo. Espera-se que as Associadas investiguem mais detidamente sobre as estruturas e os atores locais envolvidos no cenário no qual estão inseridas. A dinâmica do SUS no âmbito local e os recursos adicionais que porven-tura venham a ser agregados por municípios e/ou estados cria singularidades e merece uma atenção mais detinha. É importante que consigam identificar as estruturas munici-pais e estaduais e os caminhos pertinentes à atuação local.

1. UM ROTEIRO PARA A LEITURA

Este Mapeamento Político da Saúde no Brasil não é completo nem definitivo, na medida em que sua vitalidade dependerá do uso do mesmo e de constantes atualiza-ções, que serão necessárias devido a:

•Mudanças de conteúdos nos sites ou de formato dos mesmos. Sobre isto não há nada a ser feito a não ser recomeçar as buscas

•Mudanças de links de sites institucionais ou publicações. Neste caso, às vezes o próprio site redireciona o usuário, ou basta fazer uma busca pelo nome da instituição ou da publicação

•Necessidade de referências locais mais precisas. Pode ser que sites de ins-tituições de âmbito nacional, governamentais ou não, ofereçam poucas in-formações sobre estados e municípios. Neste caso, pode-se buscar o mesmo nome institucional, por exemplo, Tribunal de Contas da União, com a varian-te local: Tribunal de Contas do Município (ou do Estado). Entretanto, antes de recorrer a este recurso, vale à pena vasculhar melhor o site em questão, porque às vezes há links internos que apontam para novas direções, ainda que seja nas sugestões de links.

Se durante a consulta aos sites sugeridos forem encontrados termos desconhe-cidos ou de difícil compreensão, não se deixe inibir por termos técnicos e atenção: vários sites disponibilizam um glossário. Procure o link. Se não houver, usar o dicionário pode vir a ser um bom hábito. Se o termo for muito especializado e dificultar o entendi-mento do contexto, por que não colocá-lo em debate em uma reunião interna? Pode-se inclusive convidar um profissional da área em questão para uma conversa informal. Não uma aula, ou uma apresentação, mas um bate-papo que permita a ‘tradução’ daquilo que não está muito claro. Apesar da opção por fontes de referências sobre os temas abordados que este-jam disponíveis online, também foi sugerida uma bibliografia que oferece títulos e suges-

Page 9: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

14 15

tões de autores que já constituem uma espécie de leitura obrigatória no campo da saúde ou afins. O objetivo não é que as Vitoriosas, voluntárias e colaboradoras das Associadas da FEMAMA tornem-se especialistas no assunto, mas nada o impede se assim o deseja-rem. O intuito é tornar o conhecimento acessível e garantir que as pessoas sintam-se à vontade no diálogo com possíveis aliados políticos. No campo da saúde pública, há anos pesquisadores, gestores e profissionais de saúde estabelecem um diálogo estreito, às vezes sendo difícil caracterizar uma contri-buição somente como “teórica” ou “prática”. O objetivo aqui é que as Associações se apropriem de conhecimentos que são importantes para construírem relações mais éticas e solidárias em suas próprias orga-

nizações, assim como para lhes oferecer segurança sobre o tema que estão tratando e qual seu papel institucional, e como FEMAMA, no momento de articulações diretas com o poder público, outras OSC, empresas, universidades e sociedades médicas. Para isto, é fundamental que esteja claro o que se pretende de um interlocutor específico para que a busca por atualizações a respeito seja realizada antes da interação face a face. Este mapeamento foi elaborado para auxiliar as Associadas da FEMAMA na compreensão do SUS e em suas interfaces com outros setores. A prioridade é a estrutura do

sistema e os interesses coletivos e não a defesa de interesses individuais, como os direitos dos pacientes. Evidentemente, os dois aspectos estão relacionados, mas trabalhando-se sob a perspectiva da incidência política, o foco são as estruturas de poder e os tomadores de decisão, que a partir de suas escolhas técnicas, políticas e ideológicas, interferem nas condições de saúde de grupos de indivíduos e da população em geral. Espera-se que esta publicação seja utilizada como um guia e como fonte de consulta.

2. ADVOCACY NA PRÁTICA: INCIDÊNCIA POLÍTICA E AÇÕES EM REDE

Advocacy não é um conceito de fácil tradução para o português, mas pode-se afirmar que há uma associação entre a defesa de interesses por parte de um determinado

grupo social e sua capacidade de incidir sobre as políticas públicas, no caso, para câncer de mama. Isto remete à neces-sidade de direcionar a atenção daqueles que têm algum poder de decisão sobre o tema, visando soluções para os problemas

identificados. Também é importante considerar que as ações de advocacy refletem a capaci-dade de um grupo social gerar mudanças e trabalhar com outras pessoas e organizações para gerar mudanças, no quadro atual da situação sobre a qual se pretende intervir. É tentar influenciar pessoas, percepções, políticas, decisões e/ou a opinião pública sobre um tema específico ou sobre o cenário político. Por fim, efetivar ações de advocacy im-plica em criar atividades específicas no curto prazo, mas com uma visão de longo prazo. Quais seriam as vantagens de se fazer advocacy?

•Aumentar a conscientização sobre o câncer de mama como uma questão social e política

•Fortalecer o perfil de cada Associada e a dinâmica do trabalho em rede•Fortalecer as relações entre as Associadas da FEMAMA

Como traduzir advocacy em poder, recursos e idéias que atendam aos grupos e à atuação em rede?Este mapeamento está diretamente ligado à noção de rede, tanto por tentar fortalecer as teias de relações que reúnem as Associadas da FEMAMA, quanto porque o campo da saúde entrelaça inúmeras redes que atuam frente aos temas saúde e câncer de mama. Espera-se que através deste guia seja possível iden-tificar alianças, conflitos e porta-vozes que venham a facilitar as ações de advocacy e as relações de parceria com este fim. Então, como fazer advocacy? Por onde começar?

1. Correlacionar as ações de advocacy com os obje-tivos e a missão da FEMAMA, em especial com o Plano de Advocacy em andamento

2. Envolver todas as Associadas na elaboração de planos e estratégias3. Tentar identificar objetivos de curto, médio e longo prazos4. Identificar os atores sociais no cenário político (possíveis aliados, adversários,

colaboradores)5. Conhecer os papéis de cada ator social em relação com a FEMAMA6. Construir alianças7. Identificar o público alvo das ações de advocacy. Quem são os tomadores de

decisão?8. Como eles decidem? A quem eles ouvem?9. Construir uma agenda política. Há pontos inegociáveis? Com quais interlo-

cutores?

É preciso empoderar-se para estabelecer diálogos mais produ-tivos e com bons resultados e para isto o conhecimento é fundamen-tal. O conhecimento proveniente das experiências vividas reunido ao conhecimento especializado. Neste sentido, o diálogo com psicólogos, médicos, advogados, assistentes sociais etc. é funda-mental, mas o conhecimento dos mesmos, no espaço não-governa-mental, deve ser útil à incidência política.

Advocacy = Diferentes estraté-gias com o objetivo de influenciar na tomada de decisões sobre as políticas públicas para câncer de mama

Rede = Articulação entre diver-sos indivíduos ou grupos (os nós da rede) que se fortalecem reci-procamente. Os elos estabeleci-dos podem gerar o surgimento de novos ‘nós’ que, por sua vez, contribuem para o fortalecimento da rede ao mesmo tempo em que são fortalecidos por ela e podem, sucessivamente, gerar novos elos. Trata-se de um conjunto de pon-tos interligados de forma horizon-tal, ou seja, de forma não-hierár-quica, que trabalha orientado por um projeto comum.

Page 10: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

16 17

10. Definir o foco das ações e como a FEMAMA quer passar sua mensagem. Ob-servar se há dados suficientes e fidedignos

11. Identificar quais as melhores formas de comunicação, tanto para chegar a seu público alvo, quanto para dar visibilidade às demandas da Femama

12. Por último, mas não menos importante, identificar seus porta-vozes

Estes pontos não são novos, mas constantes e exigem atualização. Estão pre-sentes desde a criação da FEMAMA, ainda que mais explícitos a partir de 2009, espe-cialmente nos debates entre as Associadas, no cotidiano e nas capacitações promovidas pela American Cancer Society. Do mesmo modo, a partir do diálogo em torno da elabo-ração do “Documento de posição da Femama para o diagnóstico precoce do câncer de mama”, foi possível reunir informações para alimentar alguns desses debates.

3. SAÚDE ENQUANTO DIREITO

No âmbito dos direitos de cidadania, historicamente a saúde é considerada como um direito social. Originalmente, os direitos sociais surgiram visando minimizar as desigualdades sociais. Até a Constituição Federal de 1988 (CF88), a saúde pública estava associada a interesses econômicos de grupos hegemônicos e a assistência médica era privada ou provinha de serviços de hospitais filantrópicos. Os serviços públicos e privados seguiam em paralelo. Outro aspecto importante era a centralização política, administrativa e institucional do governo federal. Este modelo centralizado limitava o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde. Era inadequado e excludente de uma grande parte da po-pulação quanto à assistência médica e à saúde pública da época. Seu ápice foi entre os anos 60 e 70, durante o regime militar, quando existiam relações ativas entre setores do Estado e o capital privado no setor saúde. Em meados dos anos 70, este modelo começou a mostrar limitações devido ao alto custo da previdência social, fraudes e corrupção, além da referência da assistência médica, que estava baseada em especializações e na incorporação de tecnologias como prioridades. Por sua vez, o modelo assistencial era considerado ineficiente e incapaz de responder às novas mudanças e necessidades de saúde da população, especialmente aquelas caracterizadas pelo processo de urbanização e marginalização de um grande número de pessoas sem acesso aos serviços de saúde. Dois grupos apareceram como alternativas à crise no setor saúde. Primeiro, o Movimento de Reforma da Saúde Pública Brasileira, organizado por diferentes setores relacionados com o campo da saúde, tais como: escolas médicas; associações profis-sionais; autoridades em saúde dos municípios; e, organizações da sociedade civil. O

outro grupo, organizado por órgãos do governo federal, priorizava a seguridade social objetivando integrar a saúde pública à assistência médica e hospitalar descentralizada. Ainda que o SUS tenha sido institucionalizado com a CF88, está baseado em uma concepção política de direitos sociais avançada, conquistada e construída ao longo de quase 40 anos da história da saúde pública no Brasil, com base na atuação do Movimento da Reforma Sanitária. A força deste movimento ficou marcada na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, que teve por objetivo debater mudanças na estrutura e na política de saúde do País. Desta Conferência resultou o projeto da Reforma Sanitária Brasilei-ra, que influenciou a criação do SUS. Desde então, toda a po-pulação, independente de vínculo empregatício, tem direito a serviços públicos de saúde. O SUS é público e prevê acesso gratuito e univer-sal à população. Por sua vez, há também o setor privado, no qual predominam os planos e seguros de saúde. Entretanto, sabe-se que ainda são en-contradas várias lacunas que dificultam o acesso ao direito à saúde. Cerca de 80% da população do País depende exclusivamente do SUS. A dimensão territorial e os níveis de desigualdades sociais geram desníveis entre os serviços de saúde, nas cinco regiões brasileiras e entre elas, devido a dificuldades de acesso geográfico e/ou econômico. Estruturas deficientes, falta de capacitação de profissionais, demora na realização de consultas e exames, além da concentração de médicos do serviço público na região Sudeste são alguns dos fatores conhecidos.

O paciente com câncer é afetado diretamente

Na prática, há muitas lacunas e debilidades nas estruturas de saúde e o paciente com câncer é afetado diretamente. Muitas vezes, seu direito à saúde não é garantido. Além das experiências das Vitoriosas, algumas manchetes nos jornais e blogs repercutem o que ocorre em várias cidades do País.

•“Sistema público de saúde ainda não tem 151 remédios para doenças ra-ras” (Correio Braziliense – 15 nov. 2010)

•“40% dos portadores de câncer não têm acesso a tratamento” (Correio Braziliense – 29 mar 2010)

•“Pacientes com câncer atendidos pela rede pública são cortados da lista de tratamentos oferecidos pelo Ministério da Saúde” (Correio Braziliense – 9 jan. 2010)

•“Pacientes com câncer sofrem com a falta de medicamentos na UNACON” (blog vice-presidente do sindicato dos jornalistas do Amapá - jan. 2010)

“Com a Constituição da Re-pública de 1988, a saúde pas-sou a ser reconhecida como um direito social, ou seja, inerente à condição de cidadão, cabendo ao poder público a obrigação de garanti-lo: A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196). Essa conquista política e social pode ser atribuída a diver-sas lutas e esforços empreendi-dos pelo movimento da Reforma Sanitária, entre 1976 e 1988.” (Paim, 2009:43).

Page 11: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

18 19

No que se refere à legislação, há estudos que demonstram avanços no direito à saúde, mas também mudanças de eixos e prioridades, es-pecialmente a partir dos anos 90 (Baptista et al., 2009). Entre 1995 e 2002 (governo Fernando Henrique Cardoso), essas mudanças dialogam com a definição de políticas do Ministé-rio da Saúde, que enfatizou a regulação a partir da lógica do consumidor e, ao mesmo tempo, precisou lidar com os limites políticos quanto a recursos humanos no SUS e aos insumos relevantes para a saúde. Também foi nesse período que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada, em 1999. A análise dos referidos autores demonstra uma forte presença do Poder Executivo no âmbito Legislativo. A partir de 2003 (governo Lula), segue a marca da agenda do Executivo no Legislativo. A ênfase são as políticas de longo prazo e a redução das desigualdades. Podem ser ob-servadas mudanças como: a introdução de uma política de re-cursos humanos no SUS; o início de uma política de produção de insumos; e, maior integração com outras políticas públicas. Por sua vez, persistem fragilidades no SUS, como é o caso do padrão de financiamento para a saúde.

4. A DINÂMICA DE GESTÃO DO SUS

Como mencionado anteriormente, o Movimento da Reforma Sanitária influen-ciou na criação do SUS, instituído com a CF88. Em 1990, foram promulgadas as Leis Orgânicas da Saúde para regular os preceitos constitucionais, também incorporados nas legislações dos estados e municípios. Normas operacionais e legislação complementar são publicadas pelo Ministério da Saúde (MS), visando aprimorar o SUS e definindo res-ponsabilidades entre as três esferas de governo como condição para a gestão do SUS nos estados e municípios, e para criar uma forma de transferência de recursos, assim como mecanismos de controle social, planejamento, monitoramento e avaliação. Nesse cenário, surgiram novos atores sociais, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que têm tido um papel importante no processo de descentraliza-ção e na adequação da legislação para as realidades locais. São esses três atores políticos que definem de forma compartilhada os conteúdos das portarias que orientam a dinâ-mica do SUS. As políticas de saúde são acordadas entre as três esferas de governo, na

dinâmica de uma estrutura extremamente complexa que relaciona gestores, prestadores de serviços, sociedade civil e usuários, através de várias instâncias de participação e/ou pactuação. No que se refere à participação social, a descentralização do SUS envolve uma gestão singular, devido à estratégia de controle social através das Conferências e dos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo. A participação nas decisões políticas de saúde pública e a possibilidade de monitorar os recursos da saúde é o que se tem denominado “controle social” no SUS. Na estrutura atual, o sistema público de saúde é formado por órgãos e instituições federais, estaduais e mu-nicipais, contando com a administração direta e a indireta. A administração direta refere-se ao MS e às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS), enquanto que a adminis-tração indireta refere-se às autarquias, fundações e empresas públicas. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, ca-bendo ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar os serviços privados. O SUS está organizado a partir de uma rede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde, contando com estabelecimentos públicos e privados contratados. A iniciativa privada possui um papel complementar no SUS. A contratação de serviços, de acordo com o previsto no direito público, faz com que serviços privados e filantrópicos contratados funcionem como se fossem públicos. Nos serviços privados predominam os planos e seguros de saúde e os serviços cobertos pelos gastos de famílias e/ou empresas.

Abordagens sobre o direito à saúde

De acordo com a pesquisa de Baptista et al. (2009:834), desde o início dos anos 90, três linhas de abordagem sobre o direito à saú-de podem ser observadas:“- Leis que reafirmam o direito à saúde compreendido na sua abrangência, como previsto na CF88.” (controle sanitário, regula-mentação de áreas estratégicas e demandas específicas da atenção à saúde)“- Leis que segmentam o direito à saúde, discriminando direitos para alguns grupos.” (garantia de medicamentos para aids)“- Leis que introduzem mudan-ças na concepção do direito, abarcando outras visões como a lógica do direito ao consumidor.” (regulamentação dos planos de saúde, criação da ANS e medica-mentos genéricos)

Características do SUS

•1986: 8ª. Conferência Nacional de Saúde. Auge do movimento da Reforma Sanitária, que con-tribui para o modelo do SUS

•1988: o SUS é instituído na Constituição Federal

•1990: Leis Orgânicas da Saúde – no 8.080 e no 8.142 – regu-lam os princípios constitucio-nais

•Diretrizes: descentralização, atendimento integral e partici-pação da comunidade

•Orçamento da seguridade so-cial (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e outras fontes

Page 12: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

20 21

GRÁFICO 1 – ESTRUTURA DE GESTÃO DO SUS

- Prevista nas Leis Orgânicas da Saúde, retomada efortalecida pelo Pacto de Gestão 2006 -

CIT

Ministério da Saúde

CONASS

26 SecretáriosEstaduais

DistritoFederal

CONASEMS

5.564SecretariasMunicipais

Secretaria Estadual de

Saúde

COSEMS

CIB (26)

4.1. PACTO PELA SAÚDE 2006

Em 2006, o Pacto pela Saúde foi assinado pelo MS, CONASS e CONASEMS, depois de suas metas terem sido pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Este Pacto representa o compromisso político dos gestores com os princípios constitucionais do SUS, estando baseado em três componentes: Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Tem a finalidade de desenvolver reformas institucionais no SUS de forma pactuada entre as três esferas de governo. Visa mais eficiência e qualidade dos servi-ços de saúde e das respostas do SUS e também é considerado importante porque renova as responsabilidades dos gestores, de acordo com as necessidades de saúde da população. No âmbito da dinâmica do sistema de saúde descentralizado, há diversos desafios para que se garanta a implantação do mes-mo. Suas metas norteiam o programa do governo federal em vigência, intitulado: “Programa Mais Saúde: direito de todos - 2008/2011.” O Termo de Compromisso é o documento que formaliza o Pacto pela Saúde, nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. Os Termos de Compromisso de Gestão Esta-dual e Municipal, conforme a pactuação no âmbito do estado, podem acrescentar metas municipais, regionais e estaduais, de acordo com suas prioridades. Anualmente, no mês de março, metas, objetivos e indicadores do Termo de Compromisso de Gestão devem ser revistas. O que mudou com o Pacto pela Saúde 2006? Os pactos pontuais anteriores foram substituídos por uma dinâmica de acordos anuais obrigatórios. Por sua vez, houve uma mudança de foco, da busca de mudanças orientadas por processos para mudanças voltadas para resultados sanitários, reforçando a gestão pública por resultados (CONASS, 2006). As prioridades do Pacto são as seguintes:

•Saúde do idoso•Controle do câncer do colo do útero e de mama•Mortalidade infantil e materna•Doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuber-

culose, malária e influenza•Promoção da saúde•Atenção básica à saúde

Como analisado no “Documento de Posição da FEMAMA”, os dados disponí-veis no Aplicativo do Pacto pela Saúde (SISPACTO) não permitem o monitoramento dos

Com o Pacto pela Saúde 2006, também foi definido um Termo de Compromisso de Gestão, Fede-ral, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, extinguindo o pro-cesso de habilitação para estados e municípios, conforme estabe-lecido na Norma Operacional Básica – NOB 1996 e na Norma Operacional de Assistência à Saú-de – NOAS 2002, sendo mantidas as mesmas responsabilidades de municípios e estados em Gestão Plena até a assinatura do Termo.

Page 13: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

22 23

indicadores previstos para câncer de mama, inclusive devido a mudanças dos mesmos. Atualmente, de acordo com o INCA: “No caso do câncer de mama, a meta é a capaci-tação de todos os estados e municípios que possuem serviços credenciados ao SUS para implementação do SISMAMA.” (Rede Câncer – Gestão/Pacto pela Vida). Sem dúvida uma meta importante, mas limitada para avaliar o câncer de mama como uma das prio-ridades do Pacto pela Saúde. Com a introdução do Sistema de Informação do Câncer de Mama (SISMAMA), em 2009, espera-se que sua implantação em todo o País possibilite um retrato da situa-ção do câncer de mama a partir da padronização de dados e do controle do repasse de recursos aos prestadores de serviços ao SUS. O monitoramento político do SISMAMA por parte da sociedade civil é de extrema importância.

O SUS funciona de forma referenciada, ou seja, quando a unidade de saúde não dispõe do serviço que o usu-ário precisa, deve encaminhá-lo a outro serviço que possa atender a sua necessidade. A referência e a contra-referência devem estar pactuadas entre os municípios. No que se refere à aquisição de medicamentos, as SES e SMS são responsáveis pelos medicamentos básicos, de acordo com o pacto entre os gestores. Os chamados medica-mentos estratégicos (insulina e aqueles referentes a programas específicos) são da responsabilidade do MS. Por sua vez, os medicamentos excepcionais, de alto custo ou para tratamento continuado, devem ser comprados pelas Secretarias de Saúde e ressarcidos pelo governo federal, que repassa em torno de 80% do valor dos mesmos. (Brasil, 2006). Além da referencialização, a hierarquização da

rede pública de saúde é outra noção básica para a compreensão do sistema. Entende-se que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços:

•Unidades de saúde•Município•Pólo•Região

Avalia-se a estrutura existente, depois é desenhado um plano de serviços que é pactuado entre os gestores.

Atenção básica•O acesso aos serviços públicos de saúde deve ocorrer preferencialmente através

da rede básica de saúde (atenção básica) •“Atenção Básica é entendida como o primeiro nível da atenção à saúde no

SUS (contato preferencial dos usuários), que se orienta por todos os princí-pios do sistema, inclusive a integralidade, mas emprega tecnologia de baixa densidade.” (CONASS, 2007:16)

•Os hospitais que possuem entre cinco e trinta leitos e atuam em serviços de atenção básica e média complexidade são hospitais de pequeno porte

Média Complexidade•“A Atenção de Média Complexidade compreende um conjunto de ações e

serviços ambulatoriais e hospitalares que visam a atender os principais pro-blemas de saúde da população, cuja prática e clínica demandem a disponi-bilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnoló-gicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios do País.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:71)

•A média complexidade atende aos principais agravos de saúde com proce-dimentos especializados, através de serviços como: consultas hospitalares e ambulatoriais; exames; e, alguns procedimentos cirúrgicos

Alta Complexidade•“A Atenção de Alta Complexidade é composta por procedimentos que exigem

incorporação de altas tecnologias e alto custo e que não são ofertadas por todas as unidades da federação.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:18)

•Assistência e tratamento em oncologia, em grande parte, são de alta com-plexidade. Considera-se que a atenção oncológica é uma das principais áre-as organizadas em rede (Brasil, 2003).

A municipalização também é um conceito importante e cada vez mais forte no SUS. Com base neste conceito, o município é o principal responsável pela saúde de sua população e pela gestão da rede de serviços em seu território. Deve manter parcerias com outros municípios para garantir a referência e contra-referência e o atendimento integral à população. Por sua vez, a regionalização é um dos princípios de organização do SUS. Re-mete à articulação entre os gestores estaduais e municipais para garantir: acesso, integra-lidade e resolutividade na atenção à saúde da população. Um município é considerado pólo de acordo com as estratégias de regionalização, ao apresentar uma referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção.

Pacto pela Saúde 2006

•Propõe a descentralização de atribuições do MS para os es-tados, e para os municípios, minimizando a burocratização dos processos normativos

•Reforça a territorialização da saúde como base para a orga-nização dos sistemas, estrutu-rando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de ges-tão regional

•Explicita as diretrizes para o sistema de financiamento pú-blico tripartite em grandes blo-cos de financiamento federal e estabelece relações contratuais entre os entes federativos

Page 14: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

24 25

GRÁFICO 2 – SISTEMA DE SAÚDE HIERARQUIZADO E DESCENTRALIZADO

REGIÃO

PÓLO

MUNICÍPIO

UNIDADE DE SAÚDE

AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

REFE

RÊN

CIA

(mai

or g

rau

de c

ompl

exid

ade)

CON

TRA

-REF

ERÊN

CIA

(men

or g

rau

de c

ompl

exid

ade)

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde, 2003.

Possíveis ações

•Dar visibilidade às situações vividas pelas Vitoriosas nos serviços de saúde, públicos e privados. Cada Associação pode criar um perfil interno das pes-soas que recebem. Também é importante enviar casos exemplares para o site da FEMAMA

•Atualizar-se sobre pactuações da CIT, disponíveis no site do MS•Conhecer e utilizar os documentos que formalizam as pactuações estaduais

nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), em geral, disponíveis nos sites das SES

•Identificar, no diálogo com as SES e SMS, as atribuições de cada nível de governo e quais pontos referentes ao câncer de mama estão pactuados, assim como as lacunas existentes

•Para monitorar o SISMAMA, consultar as informações disponíveis do estado e do município no site do SISMAMA e a partir daí:

•Solicitar uma reunião com a área ou pessoa responsável pelo SISMAMA no âmbito local, em geral ‘saúde da mulher’ ou o ‘setor de oncologia, para acompanhar as informações existentes e como os dados têm sido registrados. Seria interessante conseguir manter reuniões periódicas

• Propor aos Conselhos Estadual e/ou Municipal de Saúde que seja solici-tada uma apresentação da Secretaria de Saúde correspondente sobre os dados existentes, as dificuldades quanto ao preenchimento dos mesmos e na implantação do sistema

• Promover debates públicos a respeito com representantes das Secre-tarias de Saúde, convidando ao diálogo: Comissões de Saúde das Câ-maras de Vereadores e Assembléias Legislativas, pesquisadores, enti-dades de classe e outras OSC

•Insistir na importância de dados fidedignos do SISMAMA em todos os debates sobre câncer de mama, inclusive na mídia

•Para saber mais sobre a estrutura e a dinâmica do SUS, há várias cartilhas disponíveis no site do MS. Vale à pena conferir: “Entendendo o SUS” e “O SUS de A a Z”

•Também há alguns vídeos disponíveis, que estão recomendados nas ‘suges-tões de links’, no final desta publicação

Page 15: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

26 27

4.2. ÂMBITO NACIONAL

a. MS - Ministério da Saúde

O MS é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela elaboração de políticas públicas de saúde, quanto aos aspectos da promoção, prevenção, assistência e

tratamentos. Como tal, deve assegurar o direito à saúde. Internamente, o Ministério da Saúde é composto por sete Secretarias:

•SAS – Secretaria de Atenção à Saúde•SCTIE – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos•SE – Secretaria Executiva•SESAI – Secretaria Especial de Saúde Indígena•SGEP – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa•SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde•SVS – Secretaria de Vigilância em Saúde

Além de sua estrutura interna, o MS conta ainda com unidades vinculadas, como autarquias (ANVISA e ANS) e Institutos (INCA), além de empresas e fundações públicas. A questão do câncer está a cargo do INCA, que ao mesmo tem-po em que é o responsável pela especificidade das políticas públicas para câncer, deve atuar em sintonia com a dinâmica geral do SUS e com as diretrizes do MS.

b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama

i. INCA – Instituto Nacional do Câncer

Formalmente, o INCA é uma unidade vinculada ao MS, sendo o responsável pela gestão nacional da política de atenção oncológica no País. A atual Política Nacio-nal de Atenção Oncológica, instituída em 2005, inclui: promoção, prevenção, diagnós-tico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos (Portaria GM 2.439/05).

Compete ao MS, a formulação de políticas nacionais de saúde, pla-nejamento, normalização, avalia-ção e controle do SUS no âmbito nacional

Visando aprimorar a resposta do SUS, desde então, as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em On-cologia (UNACON) e os Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) devem garantir o atendimento integral a qualquer doente de câncer. Idealmente, trata-se de hospitais públicos ou filantrópicos com recursos humanos e tecnologia necessária para atender as necessidades dos pacientes com câncer. Um dos Programas destacados pelo INCA é o Pro-grama Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama. Apesar das informações disponíveis sobre proce-dimentos, rastreamento, SISMAMA etc. faltam informações sobre a dinâmica de inter-locução com os estados e municípios, para além das políticas pactuadas. Por exemplo: periodicidade de reuniões, ações intersetoriais, capacitações, monitoramento sobre as ações pactuadas, entre outras. Este tipo de informação mais detalhada seria um dado importante para a atuação das OSC junto aos governos locais. Quanto ao diálogo com a sociedade, em 1992, o INCA criou o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA) com o objetivo de assessorar a Direção Geral do INCA na elabora-ção das ações de prevenção e controle do câncer no País. Este Conselho é um órgão técnico-consultivo. Sua composição foi alterada em 2003, buscando-se uma estrutura mais condizen-te com as necessidades de respostas nacionais e multisetoriais. Por tratar-se de um órgão técnico, suas demandas e suges-tões devem ser aprovadas na CIT, de acordo com a dinâmica do SUS. Atribui-se legitimidade ao CONSINCA devido a sua composição por instituições envolvidas com o tema do cân-cer, que devem propor a este Conselho, por exemplo, ações e sugestões para a elaboração de leis. A participação dos usuários do SUS ocorre através de dois representantes do Fórum Nacional de Portadores de Deficiência Física e Patologias, integrantes do Conse-lho Nacional de Saúde (CNS), que são indicados pelo mesmo.

Possíveis ações

•Diretoria da FEMAMA: Identificar os representantes dos portadores de patolo-gias no CONSINCA e propor ações em parceria

•Solicitar informações ao INCA sobre seus canais de interlocução com a socie-

Ouvidoria do MS

“A Ouvidoria Geral do SUS é um canal democrático de estímulo à participação comunitária, de disseminação de informações em saúde, de mediação entre o ci-dadão e os gestores dos serviços de saúde; além disso, atua como ferramenta de gestão, contribuin-do para definição de ações que resultem em melhorias no Siste-ma Único de Saúde.” (Portal da Saúde)

Hospitais habilitados para on-cologia

•Há 276 hospitais habilitados no tratamento do câncer no Brasil (ago 2010)

•Para localizar a lista de todos os hospitais credenciados pelo INCA, basta clicar no estado desejado, no mapa do Brasil disponível no site: http://www.re-decancer.org.br/wps/wcm/connect/apoiogestao/site/home/alta_com-plexibilidade/

Ouvidoria Geral do INCA

“Tem como finalidade aprimorar a prestação de serviços e agilizar a busca da qualidade na detecção de falhas nos processos hospita-lares e administrativos, gerando melhorias no atendimento ao pa-ciente e, na outra ponta, satisfa-zendo também aos funcionários, prestadores de serviços, volun-tários e o público de uma forma geral. Na gestão, funciona como ferramenta gerencial e de trans-formação, promovendo os instru-mentos de participação, compar-tilhamento e transparência.” (site do INCA)

Page 16: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

28 29

dade civil, objetivos e formas de participação•Solicitar ao MS e ao INCA, maior divulgação das políticas intersetoriais para

câncer de mama (INCA, Programa de Saúde da Mulher, Departamento de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, ANVISA, entre outros)

•É sabido que na tentativa de implantar os CACONS, alguns contratos com serviços privados foram cancelados sem que os CACONS tenham sido de fato instalados, agravando a debilidade no atendimento aos pacientes com câncer. Neste caso, a Associação deve:

•No que se refere à gestão dos serviços – formalizar o fato e solicitar pro-vidências enviando um ofício ao INCA e ao MS, com cópia para as SES e SMS

•No que se refere à política de gestão do SUS – enviar um ofício aos órgãos colegiados que compõem as instâncias de pactuação dos gestores (CIT (MS, CONASS e CONASEMS) e CIB (SES e COSEMS)

•O fato deve ser levado aos Conselhos de Saúde, na esfera condizente com a situação em questão, solicitando uma posição a respeito. É importante que o tema entre na pauta da reunião do Conselho, tanto pela importân-cia do mesmo, quanto pela circulação da ata da reunião. Por exemplo, alguns Promotores da Justiça solicitam as atas de reuniões de Conselhos, por exemplo, de Saúde, para acompanhar temáticas de seu interesse pro-fissional

•Se a situação perdura há algum tempo pode-se, através de um parlamen-tar, solicitar uma audiência pública na Câmara de Vereadores ou na As-sembléia Legislativa, conforme o caso, pedindo que o problema seja de-batido chamando os órgãos responsáveis envolvidos. Não esqueça que os parlamentos também são sistemas de controle

•O fato pode ser denunciado ao Ministério Público, também na(s) esfera(s) condizente(s)

• No caso de denúncias, também podem ser procurados: OAB; Conselhos de Direitos Humanos; Conselhos de Assistência Social, entre outros. Nes-te caso, é preciso convencer o interlocutor de que não se trata de um tema restrito ao campo da saúde

•Em todos os casos, pode-se enviar um release para a imprensa. Mesmo que nem sempre seja possível uma cobertura imediata, a cobertura na imprensa mobiliza a opinião pública e garante o registro da situação. Por isto mesmo, a informação deve estar correta e o fato ser pertinente à denúncia

•Todos os contatos devem ser formalizados por escrito, garantindo-se uma cópia para o arquivo da Associação

•Audiência com o Ministro da Saúde. Enviar ofício fazendo a solicitação para o e-mail: [email protected].

Atenção: Antes de tomar a iniciativa, é importante ter clareza sobre o motivo da solicitação, se a demanda diz respeito à esfera nacional, se não há possi-bilidade de resolução do problema de outra maneira (no âmbito municipal ou estadual), se a Associação está suficientemente embasada com dados e informações

•Disque-Saúde: 0800 61 1997. Para informações sobre saúde em geral, mas também informações sobre a estrutura do SUS, por exemplo: sobre os Conse-lhos Municipais de Saúde

•Ouvidoria do MS. Além do Disque-Saúde, pode-se enviar denúncias1, recla-mações, sugestões ou pedir informações através de um cadastro no site do MS. Com a senha utilizada, é possível acompanhar o andamento do que foi solicitado

ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

O MS é o responsável pela formulação das políticas públicas de saúde. Quan-do estas dizem respeito a planos privados de assistência à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por sua implementação. Note-se que a uni-versalidade é um dos princípios do SUS, ou seja, mesmo quem tem saúde suplementar também tem direito aos serviços públicos, não sendo, portanto, dois sistemas separados quando se trata de um problema coletivo. A ANS é uma Agência independente, mas por atuar no campo da saúde pos-sui um contrato de gestão com o MS, seguindo suas diretrizes e adaptando-as à saúde suplementar. No caso do câncer de mama, a ANS segue as diretrizes do INCA. Com as operadoras, não há muita diferença, por exemplo, no atendimento a pedidos de exames, especialmente mamografias, para mulheres a partir dos 40 ou dos 50 anos. O que tem sido observado com preocupação é o pedido de mamografias em mulheres muito jo-vens. Antes da ANS, os planos e seguros de saúde eram regulados pela Superinten-dência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Os planos que estão sob regulação assistencial passaram a ser acompanhados pela ANS, mas por se tratarem de seguradoras (como seguros de carro, de casa, de vida...) também estão na SUSEP. A ANS regula os aspectos referentes ao fato de serem operadoras na área da saúde. Há um programa de produtos, através do qual a ANS procura monitorar o que está acontecendo nos serviços privados de saúde, a partir das operadoras.

1Casos de denúncia precisam ser comprovados. Via e-mail, além de um texto resumido da denúncia, pode-se anexar alguns docu-mentos (depoimentos, cartas, transcrições, fotografias...) que ilustrem o caso. Para uma situação mais grave, melhor seria organizar um dossiê, ou seja, reunir documentos, recortes de jornais, depoimentos e fotografias que registrem o caso de denúncia. O dossiê é enviado às autoridades, aos meios de comunicação e aos parceiros que estão acompanhando a denúncia em questão.

Page 17: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

30 31

Na tentativa de mudar a visão de prestação de serviços na área da saúde suple-mentar, a ANS vem trabalhando com promoção e prevenção, bem como com aspectos referentes a diretrizes clínicas. O câncer é uma linha de cuidado da ANS e dentro desta linha, o câncer de mama. Tem-se realizado atividades com as operadoras de planos e seguros de saúde visando resultados, inclusive com incentivos financeiros.

Mecanismos de controle e canais de participação da ANS

•Regulação normativa•Consulta pública•Audiência pública•Câmara técnica•Câmara de Saúde Suplementar (CSS)•Conselho de Saúde Suplementar (CONSU)

•Regulação executiva•Participação na fiscalização da ANS através de denúncias à Diretoria de Fiscalização ou à Ouvidoria

•Regulação judicante•Participação nos processos administrativos na defesa de interesses coletivos e difusos dos consumidores

O CONSU é anterior à ANS, foi criado por uma lei de 1998, mas passou a funcionar de fato em 2000. Entretanto, depois que a ANS foi criada este Conselho não se reuniu mais. Os temas debatidos na ANS passam pela CSS, que é composta por vários se-tores e possui caráter permanente e consultivo. A CSS é a instância institucionalizada de participação da sociedade na ANS. Participam da CSS diversos segmentos sociais, como: operadoras e prestadores de serviços médicos e hospitalares; entidades de defesa do consumidor; representantes de outros Ministérios; além de técnicos da ANS. Por sua vez, há uma reunião Colegiada, que reúne os cinco diretores da Agên-cia. Os assuntos que aparecem são votados nessa reunião, mas se houver um maior impacto, passam pela CSS para que se tenha uma opinião mais ampla antes de serem encaminhados. Em geral, todos os macro-assuntos são levados à CSS, ou por demanda dos membros ou por demanda da ANS. Há ainda a formação de grupos técnicos. Por exemplo, para o debate sobre o Rol de Procedimentos foi criado um grupo técnico com, mais ou menos, 60 pessoas, que elaboraram o documento para ir à consulta pública. Todas as atas das reuniões, até chegar à proposta da consulta pública, estão no site e durante as consultas todos têm acesso e podem acompanhar o processo.

A participação de OSC na regulação da saúde suplementar é criticada por or-ganizações que atuam na defesa do consumidor, devido à ausência de um papel delibe-rativo. Embora a ANS preveja dois mecanismos de consenso e composição de con-flitos, quais sejam: o Termo de Compromisso e o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta; não há previsão legal para a participação das entidades de defesa dos consu-midores, mesmo que os resultados os afetem diretamente. A ANS faz parte da administração indireta, portanto seus atos encontram-se sujeitos ao controle por parte do Congresso Nacional. Cabe destacar o papel da ouvidoria da ANS, que recebe denúncias daqueles sujeitos ou não à regulação.

Possíveis Ações

•Estar atento às consultas públicas para incidir sobre temas de interesse. As informações e procedimentos para a participação estão disponíveis no site da ANS

•Consultar o site da ANS. No link “promoção e prevenção” há diferentes infor-mações e estatísticas. É possível encontrar dados sobre câncer de mama, mas a dificuldade é que o site não oferece mecanismo de busca

•Nos “Cadernos de Informação da Saúde Suplementar” é possível encontrar artigos sobre câncer de mama. É preciso pesquisar nos Sumários de cada número

•Informações: Disque ANS - 0800 701 9656 e “Fale conosco”, no site da ANS •A atuação de OSC na defesa do controle da saúde pelo poder Legislativo,

Judicial ou pelo Tribunal de Contas, pode-se dar de forma direta (pela própria entidade) ou indireta (por meio de representação à ouvidoria da ANS ou do Ministério Público)

iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A ANVISA tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, subs-tâncias e serviços de interesse da saúde individual e da saúde pública, submetendo-os à vigilância sanitária. Além de fiscalizar a comercialização de alimentos, bebidas, medica-mentos, sangue, produtos e equipamentos médicos, a ANVISA também fiscaliza serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios (IDEC, 2003). A Agência coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, integrado por:

Page 18: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

32 33

•Ministério da Saúde•ANVISA•CONASS•CONASEMS•Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal

e Municipais (VISAS)•Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS)•Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde

(INCQS)•Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)•Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde

As VISAS estão ligadas às Secretarias de Saúde cor-respondentes ao seu espaço de atuação. Especificamente para o câncer de mama, a ANVISA desempenha um papel importante na elaboração de parâmetros para o controle de qualidade da mamografia e dos mamógrafos, em conjunto com o INCA e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

Possíveis ações

•Acompanhar as consultas e/ou audiências públicas no site da ANVISA, para incidir sobre os temas de interesse

•A vigilância sanitária recebe denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na qualidade de medicamentos, entre outros

•A denúncia direcionada à ANVISA pode ser feita através de sua Ouvidoria, preenchendo-se o formulário online. Prazo de resposta: até 15 dias úteis

•Para dúvidas, informações e seguimento de processos: 0800 642 9782, ou através do “Fale conosco”, preenchendo o formulário online

•A ANVISA é responsável pelo Saúde Legis – Sistema de Legislação da Saúde –, através do qual é possível ter acesso a toda normatização do setor

•O papel das VISAS é o mesmo, mas direcionado ao âmbito local. Os ende-reços das VISAS estaduais e municipais estão disponíveis no site da ANVISA (links: A Agência/Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Centros de Vigilân-cia Sanitária Estaduais ou Centros de Vigilância Sanitária Municipais)

4.3. ÂMBITO ESTADUAL

a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde

As SES são órgãos dos governos estaduais e como tal atendem à orientação po-lítica dos governos dos estados e às Constituições Estaduais, por exemplo: Constituição do Estado de Minas Gerais. Independente disso, todas as Secretarias Estaduais atuam em conformidade com a normatização do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as pactuações entre os gestores. Devido à autonomia na gestão, para além do que é pactuado, o gestor estadual pode criar normativas e leis próprias aos interesses e necessidades de saúde do estado. Por isto, além de conhecer a política nacional de oncologia, em especial no que se refe-re ao câncer de mama, é importante conhecer a dinâmica política estadual, até mesmo para incidir politicamente sobre decisões que podem vir a ser mais avançadas do que o existente como referência nacional. Por sua vez, são exatamente os parâmetros nacionais que permitem às organi-zações identificarem algum tipo de impropriedade no âmbito do estado, seja por inefici-ência ou por manipulação política. No que se refere à oncologia, em geral, as SES pos-suem setores específicos, programas ou ao menos profissio-nais responsáveis por esta área. É importante identificar quem são de fato os tomadores de decisão no âmbito estadual e as pessoas-chave no setor. No caso de São Paulo, por exemplo, a Fundação Oncocentro de São Paulo é uma instituição que foi criada para assessorar a política para câncer no estado de São Paulo, sendo a responsável pela gestão do setor. No âmbito da gestão estadual de saúde, também é importante identificar as políticas intersetoriais e as ações conjuntas. Por exemplo, apesar da existência de um setor de oncologia que responde pela capacitação de recursos humanos, são as áreas de saúde da mulher que estão responsáveis pelo controle do SISMAMA. Entretanto, isto pode variar, de acordo com a estrutura local, especialmente no caso dos municípios.

Possíveis ações

•Conhecer as leis estaduais e portarias que criam especificidades para a políti-ca oncológica estadual, especialmente sobre câncer de mama

•Informar-se sobre a participação do Secretário Estadual de Saúde no CONASS, por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site do CONASS)

Consultas e audiências públicas

•A ANVISA utiliza os meca-nismos de consulta pública e audiência pública com fre-qüência, às vezes interligados. Pode-se obter informações e, no caso das consultas públicas, participar através do site. Os documentos e formulários ne-cessários estão disponíveis

•É importante visitar o site de vez em quando para não per-der a oportunidade de incidir sobre um tema de interesse. Em geral, as consultas públicas da ANVISA ficam abertas a con-tribuições por um período de-terminado, podendo variar (30, 60 ou mesmo 120 dias)

Às SES compete a formulação da política estadual de saúde, coor-denação e planejamento do SUS no âmbito estadual

Page 19: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

34 35

•Identificar os tomadores de decisão no âmbito estadual•Manter a Associação atualizada sobre as pactuações estaduais (entre estado

e municípios)•Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e

quais as dificuldades encontradas pela SES (setor de oncologia)•Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na

SES, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal•Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração

do Plano Estadual de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação•Solicitar audiência com o gestor estadual para apresentar a Associação e se

colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento das políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa ter claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer, para não se deixar levar pelos impasses da burocracia estatal

b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde

O CONASS é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1982, com sede em Brasília. Desempenha um importante papel político no SUS, por representar a esfera estadual nas pactuações nacionais referentes à saúde, na CIT. É uma das contrafaces do MS. Evidentemente que o MS dialoga diretamente com os Secretários Estaduais de Saú-de, mas quando se trata da elaboração de estratégias e decisões políticas do SUS, o ator político que representa os estados é o CONASS. Apesar de representar os estados, a atuação do CONASS é nacional. A entidade está envolvida primordialmente nos debates macro-políticos, mas também há situações locais nas quais precisa estar presente. Por exemplo, dada a dinâmica descentralizada do SUS e a autonomia das gestões locais, o CONASS não pode ingerir sobre os muni-cípios, mas pode cobrar o cumprimento das pactuações realizadas. Do mesmo modo, o MS, que inclusive pode suspender recursos se o município não responder ao que foi acordado. O CONASS mantém uma reunião mensal com a presença dos 27 Secretários Estaduais (e do DF) de Saúde, na qual se discute os rumos para as políticas nacionais de saúde. Também são eleitas algumas prioridades para o ano, ou um mandato e, depen-dendo do tema, são convidados setores da sociedade que possam contribuir a respeito. Por exemplo, no ano em que o tema da violência foi uma prioridade, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi envolvida nos debates. Sobre a assistência farmacêutica, o Conselho Federal de Medicina (CFM). No debate sobre a Emenda Constitucional 29 (EC-29), trabalha-se em articulação com a Câmara dos Deputados. O CONASS tem pro-

curado mobilizar os parlamentares. Internamente, há várias áreas de trabalho e dependendo da área ou do proje-to, trabalha-se em parceria com o MS. O CONASS também possui um viés de atuação importante quanto ao fortalecimento da gestão pública e na capacitação dos gestores. Possui várias publicações, sendo bastante conhecida a “Coleção Progestores 2007 – Para entender a gestão do SUS” que conta com 12 livros totalmente disponíveis online e que já se tornou referência para os gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e interessados em compreender o funcionamento do SUS. Também está online o periódi-co bimensal “Consensus – Jornal do Conselho Nacional de Secretários de Saúde”. O CONASS possui representação em várias instâncias e comissões. Participa do Conselho Nacional de Saúde pela representatividade da CIT e integrando algumas comissões temáticas.

4.4. ÂMBITO MUNICIPAL

a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde

As SMS são órgãos dos governos municipais e como tal atendem à orientação política das Prefeituras e às Leis Orgânicas Municipais. Do mesmo modo que as SES, as SMS atuam em conformidade com a normati-zação do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as pac-tuações nacionais e estaduais. Entretanto, também possuem autonomia de gestão. As observações mencionadas anteriormente quanto às SES, também são pertinentes para as SMS. Ressalte-se, en-tretanto, que no caso dos municípios, com exceção de algu-mas capitais, é difícil encontrar um setor dedicado à oncologia, ou à saúde da mulher. Em geral, são pessoas de referência naquela área, profissionais que devido à formação ou à trajetória no serviço público foram sendo levados para o tema e muitas vezes não se ocupam exclusivamente dele. É importante identificar esta pessoa e apresentar a Associação. Alguns relatos e estudos demonstram que o diálogo no âmbito do município é, ao mesmo tempo, o mais difícil e o mais necessário. Os municípios têm um papel fundamental na execução do SUS. São eles os responsáveis pela atenção básica, a porta de entrada do SUS, constituindo-se assim não no ponto de chegada, mas no ponto de partida. A estrutura do SUS pressupõe o fortalecimento do poder local no aprimoramen-to da resposta à saúde mais condizente com as necessidades da população. Na prática, especialmente municípios pequenos, oferecem pouca resposta de-

Às Secretarias Municipais de Saú-de cabe a formulação da política municipal de saúde e a provisão das ações e serviços de saúde, fi-nanciados com recursos próprios ou transferidos pelo Gestor Fede-ral e/ou Estadual

Page 20: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

36 37

vido à escassez de recursos e ao despreparo de alguns gestores (não só de municípios pequenos), sem mencionar as situações de desinteresse e descaso com os problemas de saúde da população, especialmente dos estratos sociais mais pobres, na maioria das vezes, desprovidos de voz e poder de negociação. Na defesa da municipalização e vi-sando melhorar as possibilidades de respostas da gestão municipal, o CONASEMS tem elaborado e divulgado documentos e cartilhas simples para subsidiar os gestores. Outro ponto importante diz respeito ao controle social, que, em geral, é mais frágil no âmbito municipal, por vários motivos. A pesquisa ParticipanetSUS, conduzi-da por pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ), deixou evidente que em muitos casos os Conselhos Municipais de Saúde são criados por mera formalidade, como será abordado mais adiante. No entanto, cabe notar que exatamen-te esta fragilidade pode vir a ser uma oportunidade para as Associações que atuam com câncer de mama. Por um lado, o tema não parece ser considerado primordial na aten-ção básica, por exemplo, já que não se apresenta relacionado a problemas estruturais de saúde. Por outro lado, se há pouco interesse em conhecer e participar do Conselho, a ‘concorrência’ entre grupos específicos também torna-se menor. Cabe investigar a re-alidade local e identificar limites e possibilidades para participar e incidir nas políticas municipais. Exatamente pela ausência ou fragilidade do controle social, muitas vezes são evidenciadas situações de descaso, nepotismo ou mesmo corrupção e a Associação não sabe como proceder. No quadro a seguir, há sugestões de mecanismos que podem ser acionados pela Associação na defesa dos interesses dos usuários do SUS, no caso portadores de câncer, e do direito social à saúde.

Instrumentos Administrativos Municipais

São aqueles dirigidos pelos cidadãos à Administração Municipal. Visam obter informações e documentos sobre atos e decisões, denúncia de irregularidades cometidas pelo Prefeito ou funcionário da Administração.

•Pedido de informações de interesse particular ou coletivo. Deve ser prestado no prazo determinado na Lei Orgânica do Município. Não sendo atendido no prazo, pode haver denúncia por crime de responsabilidade ao Promotor de Justiça, que pode levar à perda do mandato

•Petição a qualquer órgão (Executivo, Legislativo e Judiciário) em de-fesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder

•Obtenção de certidões de atos e contratos (decreto, portaria, aviso, cir-cular) para defesa de direitos. O não fornecimento de certidões é considera-do crime de responsabilidade (Decreto Lei 201/67, Lei 10.028/00)

•Fiscalização de contas do orçamento municipal. Todo cidadão, ou as-sociação, pode solicitar a documentação das contas municipais, inclusive questionar sobre sua legitimidade e legalidade. A documentação das contas deve ser exibida durante 60 dias, a cada ano. O período exato é fixado pela Lei Orgânica Municipal (Art. 31, § 1º da CF88)

•Acompanhamento do processo de licitação. Concorrência para contra-tação de obras, serviços, compras e alienações (Lei 8.666 de 21.06.93)

•Impugnação de edital de licitação. Deve ser feita até cinco dias antes da abertura dos envelopes de habilitação (Lei 8.666 de 21.06.93)

•Denúncia ao Tribunal de Contas do Município. Por falta de prestação de contas, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas (Art. 74, § 2º da CF88)

*Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favo-recer a causa do câncer de mama.

** Instrumentos adaptados do DHNet

Page 21: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

38 39

Possíveis ações

•Conhecer a Lei Orgânica do Município e portarias que criam especificidades para a política oncológica municipal, especialmente sobre câncer de mama, se houver

•Informar-se sobre a participação do Secretário Municipal de Saúde no CONASEMS e nos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site do CONASEMS)

•Identificar os tomadores de decisão no âmbito municipal•Enviar ofício para a SMS, CACONS e UNACONS solicitando o fluxo do aten-

dimento do serviço para as pacientes com câncer de mama•Identificar quais são os hospitais habilitados para oncologia no município (e

no estado), ações de destaque e fragilidades•Manter a Associação atualizada sobre o cumprimento do município quanto

às pactuações estaduais (entre estado e municípios)•Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e

quais as dificuldades encontradas pela SMS •Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na

SMS, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal•Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração

do Plano Municipal de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação•Solicitar audiência com o gestor municipal para apresentar a Associação e

se colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento das políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa ter claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer, para não se deixar levar pelos impasses da burocracia e os limites financeiros de alguns municípios

b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

O CONASEMS é um espaço nacional de articulação e pactuação entre os ges-tores responsáveis pelas SMS. Também, é um articulador dos COSEMS nos estados, bus-cando fazer com que as pactuações e as diretrizes nacionais tenham capilaridade nos municípios. A Rede Brasil de COSEMS é formada por 26 COSEMS que procuram forta-lecer as articulações municipais e, por sua vez, as regionais, públicas e compartilhadas. O CONASEMS se reúne mensalmente para debater uma pauta política, além da reunião da tripartite, ou seja, a pauta do mês e pontos considerados prioritários. Inter-

namente, há a reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CONARES)2 e da Diretoria. No estatuto estão previstas a Assembléia Geral, que se reúne uma vez por ano no Congresso anual; quatro reuniões do CONARES, da qual participam o presidente do COSEMS, os Secretários de Saúde da capital, mais um terceiro Secretário de Saúde de cada estado e a Diretoria do CONASEMS. Além de sua estrutura interna, o CONASEMS realiza grandes debates virtuais através e entre Núcleos temáticos (gestão participativa; financiamento; promoção da saúde e vigilância; gestão do trabalho e da educação; participação e controle social; gestão e planejamento; atenção à saúde e informação; relações internacionais; direito sanitário; economia da saúde; relações interinstitucionais; ciência e tecnologia e assis-tência farmacêutica; comunicação social; troca de experiências de discussão entre os municípios). Procura-se integrar os municípios por área de interesse. Do mesmo modo, procura-se integrá-los a centros, entidades e pessoas que estão debatendo sobre as di-versas áreas temáticas. Além de divulgar informações por área de interesse e discutir, aprofundar, formular, criticar propostas dentro de cada área temática. Não há uma pe-riodicidade para estes debates virtuais, mas alguns podem gerar reuniões presenciais, ou uma cartilha específica sobre o tema. Há um diálogo constante com todas as instâncias do SUS, além da participação em 323 comissões e diferentes fóruns, como, por exemplo:

•Frente Nacional de Prefeitos - que reúne periodicamente representantes de fóruns setoriais. Os prefeitos é que chamam para estas reuniões

•Assento permanente no Conselho Nacional de Saúde e a partir daí, parcerias com outras instituições dentro e fora do Conselho

•Grupo de Trabalho (GT) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)

•GT do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) •Parcerias com:

• Frente Parlamentar da Saúde, no acompanhando de projetos de lei•Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA)•Rede Gandhi •Rede Américas, a qual coordena

De acordo com o Coordenador de Assessoria Técnica do CONASEMS: “Estas articulações e fortalecimentos das instâncias locais é que contribuem para viabilizar as políticas. É muita coisa, mas é assim que tentamos fazer a política de saúde, especial-mente nos municípios.” No caso do câncer de mama, a referência é o Pacto pela Saúde.

2“Órgão de direção subordinada e de administração superior, constituído por três representantes de cada Estado da Federação e pela Diretoria Executiva Nacional. O CONARES delibera pela maioria simples dos membros presentes.” (Fonte: site do CONASEMS).

Page 22: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

40 41

5. INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE OS GESTORES DO SUS

a. CIT – Comissão Intergestores Tripartite

A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.180 de 22/07/1991. É coordenada de forma tripartite (MS, CONASS e CONASEMS) e conta com uma Câmara Técnica, também coordenada de forma triparti-te. São mais de 10 GT. A representação de estados e municípios na CIT é regional, sendo um representante para cada uma das cin-co regiões no País, além dos presidentes do CONASS e do CONASEMS. A Câmara Técnica da Tripartite é responsável pelo monitoramento e a avaliação da agenda. Após cada reunião da CIT, há uma reunião da Câmara Técnica para fazer os en-caminhamentos necessários e acompanhar o que foi pactua-do. Tudo o que foi aprovado nas CIB é encaminhado à CIT, em especial o que precisa de publicação oficial. Por exemplo, o teto financeiro. Será preciso homologar o que foi pactuado na CIB, mas quem homologa é a CIT.

Possíveis ações

•O CONASS e o CONASEMS são as contrafaces do MS na CIT, que é o espaço de pactuação entre os gestores. Se o objetivo é se dirigir ao conjunto dos gestores estaduais ou municipais, além do MS, deve-se fazê-lo aos referidos Conselhos

•Acompanhar o calendário da CIT para conhecer as datas e as pautas das reuniões

•As reuniões da CIT são públicas e transmitidas via Internet, através do site do MS. São reuniões mensais, que acontecem sempre na terceira semana do mês, em geral às quintas-feiras

•Assistir as reuniões para se familiarizar com os atores sociais, diferenciar os interesses e posições políticas existentes e a dinâmica das reuniões propria-mente ditas

•Confirmar com antecedência a possibilidade de participar das reuniões (aber-

tas) da CIT, porque depende do tamanho do lugar onde será realizada •Conhecer e consultar as pactuações da CIT, disponíveis no site do MS, além

da agenda das reuniões•Informar-se quanto à participação de gestores de seu município ou estado na

diretoria desses Conselhos e se participam das reuniões da CIT•A repercussão do trabalho local pode gerar pontos de pauta na CIT

b. CIB – Comissões Intergestores Bipartites

As CIB foram criadas gradativamente em cada estado, atendendo à Portaria nº 545, de 20/05/1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica (NOB) 93, na qual as Bipartites foram previstas. As Bipartites são colegiados interfederativos formados pelo gestor estadual e gestores municipais em cada estado. Sua composição conta com representantes da SES e do COSEMS. As CIB têm autonomia em relação à Tripartite, a partir das políticas nacionais e das diretrizes pactuadas nacionalmente. Por exemplo, na questão da oncologia discute--se a política nacional, mas as Bipartites têm autonomia para o desenho da rede estadual e a alocação de recursos. O que não exclui o compromisso da pactuação nacional. Assim como na CIT, se não houver consenso sobre uma questão na CIB, o de-bate deve ser levado ao Conselho Estadual de Saúde.

Possíveis ações

•Para conhecer a CIB de seu estado, consulte o site da SES que, em geral, disponibiliza documentos, regimento interno, calendário de reuniões e atas. Algumas CIB possuem site específico, como é o caso do Rio de Janeiro – www.cib.rj.gov.br/

Reuniões da CIT

•As três esferas de governo pactuam as políticas públicas de saúde. Todas têm o mesmo peso

•Em plenário, a CIT é compos-ta por 18 representantes: 6 do MS, 6 do CONASS e 6 do CO-NASEMS

•O CONASS representa os 26 estados e o Distrito Federal

•O CONASEMS representa os interesses das SMS

•Os temas são decididos por consenso, não por voto. Se não houver consenso, volta-se ao debate

•Na ausência total de consenso, se não há pactuação a questão é encaminhado ao CNS

Page 23: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

42 43

6. CONTROLE SOCIAL NO SUS

No que se refere à participação da comunidade, a estrutura do SUS possibilita a atuação de usuários e grupos sociais organizados nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, que juntamente com as Conferências de Saúde exercem o papel de controle social sobre as políticas públicas. No caso específico dos Conselhos de Saúde, são deliberativos e podem influenciar diretamente na formulação de estratégias e con-trole da execução das políticas públicas de saúde. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) são considerados órgãos permanentes e deliberativos sobre temas relaciona-dos à saúde. Entretanto, o CONSU não tem se reunido e os debates têm sido encaminha-dos ao CNS, atendendo-se à lógica de diretrizes únicas para saúde. A concepção de controle social no SUS pressupõe dois conceitos: participação e democracia (direta e representativa). A participação é intrínseca à sociedade, por isto mesmo, traz consigo contradi-

ções, necessidade de atenção às relações indivíduo-coletivi-dade e ao papel mais ou menos ativo de quem participa. Através da participação, indivíduos e grupos so-ciais tendem a valorizar mais os contatos, espaços e fóruns públicos. O ponto de partida é o indivíduo que busca intervir na situação concreta e histórica na qual está inserido, atuando como sujeito. É preciso identificar quem são os sujeitos coleti-vos, possíveis interlocutores, que participam em uma situação concreta. Participam isoladamente ou em grupo? A participa-ção é direta ou representativa? Voluntária, condicionada, for-çada e/ou compulsória? (Escorel e Moreira, 2008). O propósito das instâncias de participação é reunir estes sujeitos, definir estratégias para debater objetivos contra-ditórios, submetê-los a um processo de escolha e direcionar

sua atuação para instituições que regulam as relações sobre as quais se pretende intervir. De modo geral, as instituições permeáveis à participação valorizam o espaço público e reconhecem a importância do debate com os grupos sociais organizados. A participação social é a base constitutiva da democracia, que é uma forma de governo. A democracia garante o direito de participar, mas não estabelece mecanismos e processos para tal. São necessárias mobilizações e ações coletivas. A democracia pode assumir sua forma direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) ou representativa (eleições).

6.1. CANAIS REGULADOS POR LEI

A participação no campo da saúde não começou com o SUS. Nas décadas de 70 e 80 existiram outros tipos de Conselhos: comunitários (apresentando as demandas da comunidade); populares (criados pelos movimentos sociais); e, administrativos (volta-do ao gerenciamento das entidades e à prestação de serviços). (Escorel e Moreira, 2008). No cenário internacional, cabe destacar a influência da Conferência de Aten-ção Primária em Saúde de Alma-Ata (1978) nos debates trazidos pela Reforma Sanitária.

Regulamentações

•Lei 8.080 de set.1990 regulamenta o SUS, mas os artigos sobre a partici-pação da comunidade e do financiamento foram vetados pelo presidente Collor

•Lei 8.142 de dez.1990 (Art.1º. – parágrafos 1 a 5), regulamenta a partici-pação da comunidade. Reeditou o artigo vetado, relativo à obrigatorieda-de da existência de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal e ampliou a autonomia dos mesmos ao prever regimentos internos elaborados pelos conselheiros

•Resolução n.33, de 23 de dez. 1992, do CNS faz recomendações para a constituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde

•Resolução n. 333, de 4 de nov. 2003, do CNS aprova diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde

a. Conselhos de Saúde

Desde 1983, as Ações Integradas de Saúde (AIS) previam a participação da população nos colegiados de gestão, que eram as Comissões Interinstitucionais de Saúde (estaduais, municipais e locais). Em 1987, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) previa a participação de entidades comunitárias, sindicais e gremiais em instâncias consultivas (e não deliberativas) de seu processo de implementação. Havia lacunas na participação representativa, porque a mesma não estava regulamentada. Na verdade, já em 1986, o relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde pro-pôs a reformulação do sistema de saúde brasileiro:

•Garantia do controle do novo sistema pelos usuários•Criação de Conselhos de Saúde compostos por representantes eleitos pela

Controle social regulado por Lei

•A Legislação Federal (CF, art.198, inciso III e Lei 8080-90, Art. 7º, inciso VIII) estabeleceu as normas gerais que orientam a participação da comunidade na gestão do SUS por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde

•A Lei 8.142 de 1990, Art.1º. – parágrafos 1 a 5, instituiu os Conselhos de Saúde e as Con-ferências de Saúde como ins-trumentos do controle social no SUS

•Há Conselhos de Saúde em to-das as Unidades da Federação e chegam a mais de 5.700

Page 24: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

44 45

comunidade (usuários e prestadores de serviços)•Reformulação da composição e da função do CNS

Os Conselhos Municipais aparecem nesse relatório como “instâncias participativas” externas ao poder público, de controle (pelos usuários) do sistema de saúde e de todas as etapas de seu ciclo de políticas. A 8ª Conferência sistematizou as recomendações do projeto de Reforma Sanitária, levando-as à Assembléia Na-cional Constituinte para disputar com outras propostas. Com a CF88, os Conselhos de Saúde integram o conjunto dos conselhos gestores.

i. Conselho Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado em 1937 através da lei 378. Inicialmente, sua atribuição era a de assessorar o então Ministério da Educação e Saú-de, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação. Tratava-se de um Colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e nor-mativo. Até 1974, este CNS teve um funcionamento irregular e inexpressivo, quando um decreto presidencial definiu melhor objetivos, funções e estrutura compatíveis com a “modernização conservadora”. Cabe destacar que o CNS, naquele momento, era mar-cado por:

•Ausência de participação da sociedade •Predominância médica •Maior representação de instituições militares com o papel de legitimador da

política predominante

Em 1976, o CNS atuava como uma espécie de coletivo de câmaras técnicas. Entre 1977-8, algumas portarias estabeleceram a estrutura técnica e administra-tiva do CNS, como órgão consultivo com atribuições normativas. Entretanto, entre 1970 e 1990, o CNS teve pouca importância na formulação e acompanhamento da política

de saúde. A partir de 1990, os Conselhos passaram a ser considerados deliberativos, po-dendo influenciar diretamente na formulação de políticas de saúde. Esse novo CNS baseia-se nos princípios e diretrizes do SUS. É composto por diversos segmentos da sociedade e pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo MS. Também pode ma-nifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde, além de ter a prerrogativa de propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde. Até 2002, o Ministro da Saúde era o presidente nato do CNS, que contava com 32 conselheiros titulares. Em 2006, o decreto 5.839 mudou a composição do CNS. O número de conselheiros aumentou para 48 conselheiros titulares e houve a primeira eleição para presidente do CNS, tendo sido eleito diretamente o representante da Con-federação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, reeleito para o período 2007-2009.

Composição atual

•48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes •24 representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS•12 segmentos de profissionais de saúde

•10 entidades nacionais de profissionais de saúde•2 comunidades científicas (CEBES (1976) ABRASCO (1979)

•2 entidades de prestadores de serviço •2 entidades empresariais da área da saúde•8 gestores

•6 Federais (4 MS, 1 MTE e 1 MPS)•1 Estadual (CONASS) •1 Municipal (CONASEMS)

O mandato dos conselheiros deve ser definido no regimento interno e não deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal. Os atuais conselheiros do CNS tomaram posse em 10/12/2009, para um man-dato de três anos: 2009-2012. O presidente do CNS foi eleito pelos titulares empossados para um mandato de um ano. Como 2010 foi um ano de eleições majoritárias (Presiden-te da República, senadores, deputados federais e estaduais), a eleição para a presidência do CNS ocorreu em 2011. O atual Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, foi eleito presidente do CNS em 16/02/2011. As atribuições do CNS são: “Formulação de estratégia e controle da execução

Conselhos gestores

“Com base nas reivindicações de participação da sociedade na gestão das políticas sociais, foram criados, após a Constituição de 1988, inúmeros Conselhos co--gestores de políticas públicas, desde o âmbito municipal até o federal. Os Conselhos são canais efetivos de participação da socie-dade civil, formas inovadoras de gestão pública que permitem o exercício de uma cidadania ati-va, incorporando as forças vivas de uma comunidade à gestão de seus problemas e à implemen-tação de políticas públicas que possam solucioná-los.” (Instituto Pólis)

Page 25: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

46 47

da política nacional de saúde em âmbito federal; Critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais”, além de decidir sobre planos estaduais de saúde, caso seja solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), e convocar a Conferência Nacional de Saúde. O CNS deve deliberar sobre as políticas para saúde pactuadas na CIT.

Sobre a Conferência Nacional de Saúde, é papel do CNS:

•“Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.” (Resolução 319/02 do CNS)

•“Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde, o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.” (Resolução 333/03 do CNS)

•“Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferên-cias de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saú-de correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré--conferências e conferências de saúde.” (Resolução 333/03 do CNS, que re-cupera e amplia as atribuições dos Conselhos previstas na Resolução 33/92)

É papel dos conselheiros nacionais de saúde:

•Representar um coletivo ou segmento social em âmbito nacional•Inserir as demandas desse coletivo na formulação de políticas nacionais de

saúde•Autonomia para negociar no âmbito dos Conselhos, mas baseado em uma

causa coletiva

Conselho Nacional de Saúde

•Criado pelo Decreto 99.438 de 1990•Caráter deliberativo: Pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pú-

blica, através de resoluções que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde

Composição atual do CNS•48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes

•representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS•entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica• entidades de prestadores de serviço• entidades empresariais da área da saúde•entidades e instituições do governo

Composição paritária: 50% de usuários; 25% de trabalhadores da saú-de; e 25% de prestadores de serviço e gestores. Paridade proposta na Resolu-ção 33/1992, ratificada pela Resolução 333/2003 do CNS e nas recomenda-ções da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde.

Representantes dos usuários

•50% de usuários– Sindicatos de trabalhadores– Movimentos comunitários na saúde– Associações de bairros– Associações de Portadores de Patologia– Associações de Portadores de Deficiência

Presidência•2005: primeira eleição direta para a Presidência do CNS•2007-2009: presidência do CNS – representante da Confederação Na-

cional dos Trabalhadores em Seguridade Social – reeleito por eleição direta para o ano de 2010

•2011: Ministro da Saúde eleito presidente do CNS

Page 26: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

48 49

ii. Conselhos Estaduais de Saúde

Do mesmo modo que o CNS, os Conselhos Estaduais de Saúde (CES) são de-liberativos e podem influir diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito estadual. Nas três esferas de governo, a participação na elaboração de estratégias e de controle das políticas de saúde inclui, também, aspectos econômicos e financeiros. Há Conselhos de Saúde em todas as Unidades da Federação (UF). As políticas públicas são setoriais e subnacionais. Apesar da participação e des-centralização estarem previstas na CF88, há ainda uma grande concentração no poder Executivo, especialmente federal. Grande maioria dos CES é presidida pelos Secretários Estaduais de Saúde. A pa-ridade da composição é a mesma do CNS, mas há casos em que não tem sido observada, cabendo aos conselheiros estarem atentos às normas que regulam o controle social no SUS e à atualidade e coerência de cada regimento interno. Os CES devem deliberar sobre as políticas públicas de saúde pactuadas pela CIB. Do mesmo modo, devem estar a par e monitorar os recursos enviados pelo governo federal para o governo estadual, especialmente através do fundo a fundo.

iii. Conselhos Municipais de Saúde

Os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) são deliberativos e podem influir diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito municipal. Seguem a mes-ma legislação e regulação previstas para o CNS e CES. Em conjunto, representam as três esferas permanentes de controle social no SUS. No âmbito municipal, os CMS devem aprovar as políticas municipais para a saúde. Os CMS devem receber, trimestralmente, um relatório do gestor municipal de saúde para análise. Este relatório deve ser amplamente divulgado, conter informações sobre os recursos (disponíveis e utilizados), auditorias, dados sobre os serviços da rede pública, inclusive aqueles contratados ou conveniados. De acordo com uma pesquisa iniciada em 2007 por pesquisadores da ENSP/FIOCRUZ, em colaboração com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do MS, no âmbito da saúde há mais de 70 mil conselheiros titulares no Brasil. São 20% a mais do que os cerca de 51.000 vereadores no País (TSE 2008). A amostra da pesquisa contou com 5.463 CMS, que correspondem a 72.184 conselheiros titulares, sendo 36.638 representantes de usuários do SUS indicados por quase 28.000 entidades da sociedade civil. (Moreira e Escorel, 2009). Estes 5.463 CMS representam 98% dos 5.564 CMS existentes no Brasil. A pesquisa analisou as seguintes dimensões: autonomia; organização; e acesso.

No primeiro caso, para analisar a autonomia dos CMS foram verificados aspectos como: parte física; equipamentos; recursos humanos; e, financeiros. Esta foi a dimensão que apresentou os piores resultados nacionais, com exceção da variável “linha telefônica”. Também foi considerado menos pior o “acesso à Internet”, a despeito da existência de computador. Os piores resultados apontaram para recursos financeiros e recursos huma-nos. Na dimensão da organização, foi verificada a existência de instâncias internas e a realização de capacitação e reuniões. Os dois piores desempenhos encontrados fo-ram: “capacitação de conselheiros” e “comissões permanentes”. Os resultados positivos: “reuniões mensais em 82% dos CMS” e “não foram canceladas por falta de quórum em 66% dos CMS”. A última dimensão – acesso – estava referida à possibilidade de todos os conse-lheiros concorrerem ao cargo de presidente e da população participar do cotidiano dos Conselhos, foi a com melhores resultados. De acordo com a pesquisa:

•83% dos CMS possuem “reuniões abertas à população”•74% possibilitam à população o “direito à voz nas reuniões”•Mais de 70% dos CMS elegem seus presidentes •Presidente – resultado negativo. Somente em sete municípios entre 1.000.001

e 2.000.000 de hab. (grande porte), os gestores não são os presidentes dos CMS

Pela primeira vez, foi traçado um perfil dos CMS no Brasil. Pôde-se observar que, de fato, há processos desiguais entre os municípios brasileiros. Quanto menor o município, maior sua vulnerabilidade política, apesar de este ser um aspecto também presente, mas talvez menos visíveis, nas grandes cidades. Foi observada a importância na periodicidade das reuniões dos CMS e a dependência e desorganização funcio-nal dos mesmos. Ainda que os CMS possam parecer frágeis, sua institucionalização vem ampliando a arena política. Am-plia e diversifica o número de atores que participam do pro-cesso decisório. Em relação à estrutura de gestão do SUS, os conse-lhos estão dispostos como indicado no quadro ao lado.

CIT

Ministério da Saúde

Conselho Nacionalde Saúde

CONASS

CONASEMS

Secretaria de Estado de Saúde

COSEMS

Conselho Estadual de Saúde

-

-

Secreta-rias Muni-cipais de

Saúde

Conselho Municipal de Saúde

CIBs

Page 27: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

50 51

Participação do Conselheiro de Saúde

•Número de conselheiros (municipais e estaduais) = indicado pelos plenários dos Conselhos e das Conferências (10 a 20 conselheiros)

•Participação paritária: 50% de entidades de usuários do SUS•Regimento interno próprio•Critérios para a participação das entidades com assento no Conselho: re-

presentatividade, abrangência e complementaridade do conjunto de forças locais, de acordo com as especificidades locais

•Representantes no Conselho são indicados por escrito por sua organização ou fóruns próprios e independentes

•O mandato dos conselheiros não pode coincidir com o do Executivo (go-verno municipal)

•2 anos de mandato•Os segmentos presentes no Conselho de Saúde são escolhidos para repre-

sentar a sociedade como um todo•A função de conselheiro é considerada de relevância pública•Somente os conselheiros têm direito a voto

Outras formas de participação

•O fato de não ter assento como conselheira não deve inibir a Associação quanto à participação nos Conselhos de Saúde

•As reuniões dos Conselhos são abertas•Todos os participantes têm direito à voz. Participar das reuniões e ocupar

espaços pautando o tema do câncer de mama pode propiciar a articulação política necessária com os conselheiros

•A associação pode vir a colaborar com o Conselho, através de apoio técnico na área em que atua

•Também é possível participar de comissões e grupos de trabalho, ainda que de forma pontual, mas podendo opinar sobre o tema do câncer de mama e outros que afetem o atendimento e os serviços de saúde

Possíveis ações

•Consultar o calendário das reuniões, pautas e atas, disponíveis no site do CNS. Pode-se assistir as reuniões do CNS ao vivo pela Internet

•Consultar as publicações do CNS, que orientam e informam sobre a partici-

pação da comunidade e o controle social no SUS•Conhecer o regimento interno dos Conselhos nos quais há interesse em par-

ticipar e intervir •Dirigir-se à Secretaria Executiva do Conselho dizendo que a Associação gos-

taria de participar como observador•Ficar atento ao processo eleitoral do Conselho se for do interesse da Associa-

ção atuar como conselheira de saúde (especialmente, ocupando uma vaga de representante dos usuários do SUS), atendendo aos pré-requisitos definidos pelo Conselho

•Identificar se há um Fórum de Patologias, ou entidades reconhecidas que atuam no movimento de saúde e/ou como conselheiro, para conhecer as articulações políticas necessárias a possíveis intervenções e candidatura ao Conselho

•Informações sobre os CES podem ser encontradas nos sites das SES e no site do CNS. Alguns CES possuem seu próprio site

•Informações sobre os CMS podem ser encontradas nos sites das SMS. Alguns CMS possuem seu próprio site

b. Conferências de Saúde

As Conferências de Saúde foram Instituídas em 1937, mas de fato só foram ini-ciadas na década seguinte. Entre 1941 e 2007, foram realizadas 13 Conferências Nacio-nais de Saúde. Trata-se do maior e mais importante encontro da Saúde no Brasil. São ins-tâncias colegiadas, que têm por objetivo avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a cada nível de governo. Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo. Em 2007, a 13ª Conferência Nacional de Saúde contou com quase 5.000 participantes. Há pouca bibliografia a respeito e a regulamentação (legislação e resoluções) das Conferências é limitada, por isto há referências às deliberações das próprias Con-ferências para (re)afirmar o papel do controle social. Especialmente o relatório da 9ª Conferência, traz várias referências, além de conter o tópico “controle social”. O rela-tório da 10ª Conferência é pontual a respeito e o da 11ª Conferência menciona o papel das Conferências várias vezes, inclusive sugerindo que a Conferência Nacional deveria eleger as entidades para compor o CNS3. A Lei nº 8.142/90 deixou vaga a composição dos participantes, em compara-ção aos Conselhos, mas a representação dos usuários é paritária tanto nos Conselhos quanto nas Conferências de Saúde. Historicamente, a importância das Conferências vai mudando e ganhando força no cenário político.

3As referências históricas sobre as Conferências de Saúde foram baseadas no artigo de Escorel e Bloch (2005).

Page 28: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

52 53

A periodicidade das Conferências é estabelecida pelos Conselhos de Saúde, a nacional não devendo passar de quatro anos. As Conferências Municipais e Estaduais são prévias à Conferência Nacional, por isto também são chamadas de Pré-Conferên-cias.

Conferências de Saúde

•Instâncias colegiadas de caráter consultivo•Objetivo: Avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a cada nível de

governo•Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo•Periodicidade estabelecida pelo CNS, não devendo passar de quatro anos•A participação é livre•São momentos importantes de articulação política•Aqueles que não são delegados, não podem participar de algumas sessões

e não têm direito à voto•As OSC que atuam num determinado tema levam posições consensuadas,

apresentando-se como um movimento coletivo. Desacordos em público po-dem ser desfavoráveis para as alianças políticas

•Alguns debates chegam à Conferência Nacional como resultado ou conti-nuidade das Conferências Estadual e/ou Municipal

A 8ª Conferência Nacional de Saúde é considerada um marco. Seu tema central foi: “Saúde como direito: reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial”. Com esta Conferência, houve mudanças nas composições e representativida-des, e a criação de uma dinâmica inédita das Conferências. É considerada um marco porque:

•Alterou a composição dos delegados, incorporando a participação da socie-dade civil

•Caracterizou o espaço das Conferências como um fórum, que mesmo convo-cadas pelo Executivo Federal, passaram a ter “vida própria” (à parte, autôno-mas e independentes)

•A participação é pensada como parte da constituição da política de saúde – produção, acompanhamento e fiscalização. O controle social emerge como efeito dessa participação

•O objetivo do controle social é compreender o setor Saúde em suas implica-ções recíprocas com as políticas sociais e econômicas

•Importante pensar sobre as instâncias de controle social inseridas no espaço público

•Incentivo às Pré-Conferências

•Apesar de anterior ao SUS, seu relatório é um pilar da Reforma Sanitária

A 9ª. Conferência Nacional de Saúde (1992) teve como tema central: “Muni-cipalização é o caminho”. Após uma intensa pressão para sua realização, desde 1990, esta Conferência foi precedida por eleições de delegados estaduais e municipais, com direito à voto na Conferência. Nesse momento, o papel dos Conselhos de Saúde como o de controle externo começou a se configurar. Também estiveram fortemente presentes as cobranças pela implantação do SUS, a descentralização e a municipalização da saúde. A 10ª Conferência Nacional de Saúde (1996) teve como tema central: “Cons-trução de modelo de atenção à saúde”. Foi precedida por cerca de 5 mil Conferências Municipais e Estaduais em todas as UF. Na ocasião, foi muito debatida a necessidade de avaliação e aprimoramento do SUS, assim como a criação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e a redução da noção de participação à prática externa do controle social (legitimidade e coerência com a CF88). A 11ª Conferência Nacional de Saúde (2000), com o tema central: “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social”, buscou fazer um balanço sobre a implantação do SUS e o exercício do controle social. Diferenciou-se do referencial presente desde a 9ª. Conferência, porque a participação começou a ser vista como prática decisória, diferente dos espaços institucionalizados, mas que deve fundamentá-los. Houve a preocupação em resgatar deliberações anterio-res e cobrar seu cumprimento. A partir da 12ª Conferência Nacional de Saúde (2003) – tema central: “Saúde um direito de todos e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos” – há uma nítida tentativa de resgate do “espírito” da 8ª Conferência e dos princípios e dire-trizes da Reforma Sanitária. Procurou-se trabalhar de forma ascendente, seja na escolha de delegados, seja na elaboração do documento-base. Nessa Conferência, a novidade foram as propostas referentes à intersetorialidade. A 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007), a última realizada, teve como tema central: “Saúde e qualidade de vida: política de Estado e desenvolvimento” e os seguintes eixos temáticos:

•Desafios para a efetivação do Direito Humano à Saúde no Séc. XXI •Políticas públicas para a Saúde e qualidade de vida•A participação da sociedade na efetivação do Direito Humano à Saúde

Estiveram presentes 4.700 participantes (delegados, observadores, convidados, expositores) e registrada a realização de 4.430 Pré-Conferências Municipais. Foi explíci-ta a retomada de princípios da Reforma Sanitária. No total, foram aprovadas 157 moções

Page 29: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

54 55

(apoios, repúdio, aplauso). A Conferência Nacional de Saúde propicia o debate entre diversos atores so-ciais que atuam no campo da saúde, para que sejam analisados os avanços e desafios do SUS e propostas diretrizes que contribuam para a formulação das políticas públicas de saúde. A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada no final de 2011, mas as articulações para as mesmas já começaram. Em setembro de 2010, o tema proposto pelo CNS foi aprovado pelo Ministro da Saúde: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.” Em janeiro de 2011, o plenário do CNS aprovou o eixo da 14ª. Conferência:

“Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS.” As Pré-Conferências (estaduais e municipais) abor-darão o mesmo tema previsto para a Conferência Nacional, iniciando os debates e gerando propostas prévias para a polí-tica de saúde, que serão levadas ao cenário nacional. A realização das Pré-Conferências depende de de-cisão política dos Secretários de Saúde, dos Conselhos de Saú-

de e, principalmente, dos governadores e prefeitos. Nos municípios, caso o prefeito não se envolva, o Conselho precisa trabalhar para que a Conferência seja uma estratégia de aproximação entre ele e outras instâncias do poder local. O mesmo no âmbito estadual. Os documentos legais que referenciam as Conferências de Saúde são: Decreto de convocação; portarias; e, regimento. Dentro da dinâmica de trabalho nas Conferên-cias, na plenária final são aprovadas as propostas e moções, assim como são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual de Saúde (ou Nacional). Após a realização da Conferência, é elaborado um relatório final, por um grupo previamente definido, e previsto o monitoramento do mesmo. As Conferências de Saúde possuem regimento próprio, aprovado pelo respec-tivo Conselho de Saúde (Lei nº 8.142/90). Os regimentos devem constar no Manual da Conferência. Por sua vez, o regulamento da Conferência é submetido à aprovação, logo após a cerimônia de abertura da mesma.

Possíveis ações

•Conhecer as atribuições do CNS que estão previstas no Decreto 99.438/90, disponível nos sites do CNS, Ministério da Saúde e LegisVisa

•Consultar resumos, documentos, anais e relatórios finais das Conferências Nacionais de Saúde, disponíveis no Portal Saúde e no site do CNS

•Observar a divulgação do calendário do CMS, porque o regimento interno da

Conferência Municipal de Saúde será debatido e aprovado pelos conselheiros

•Preparar-se para acompanhar o debate no Conse-lho Municipal, como observador e/ou dialogando com os conselheiros

•Buscar informações nos Conselhos Municipais e com movimentos sociais em saúde sobre as arti-culações em andamento para a atuação nas Con-ferências

•Ver as publicações do CONASEMS: “Conferências Municipais passo a passo” (2003) e “Participa-ção social no SUS: o olhar da gestão municipal” (2009), disponíveis online

7. O PAPEL DO PODER LEGISLATIVONA SAÚDE

Vivemos, cada vez mais, em uma sociedade regida pelo ordenamento jurídico, ou seja, em um conjunto de regras que normatizam as condutas e as relações individuais e coletivas, em todos os níveis, do âmbito privado ao público. Há leis que regulam a dinâmica social sobre todos os temas que envolvem a vida em sociedade. A tentativa de incidir politicamente na elaboração e/ou aprovação de projetos de lei é conhecida por lobbying, mas no Brasil este não é um termo usual entre as OSC, apesar de já ser encontrado em alguns documentos. De todo modo, uma organização que se apresenta como apartidária, não-governamental e sem fins lucrativos não quer ver seu nome e sua história associados ao que, no Brasil, caracterizou-se como uma prá-tica de tráfico de influências que passa por cima de valores democráticos e, em alguns casos, é associada à corrupção. Por isto, não é fácil reverter esta imagem. Algumas orga-nizações preferem falar em assessoria parlamentar, outras em pressão política e defesa de interesses. O Poder Legislativo está presente nas três esferas da Federação. Apesar de na CF88 ser ressaltado o papel da des-centralização, da regionalização e da municipalização, não raro ainda é visível uma atenção prioritária ao âmbito nacio-nal, quando há dinâmicas que afetam a indivíduos e grupos cotidianamente que estão sob a responsabilidade dos poderes locais. Evidentemente, alinhados com interesses nacionais, mas com autonomia para iniciativas e decisões.

Conferências de Saúde– Calendário 2011

•Municipais – 1 de abril a 15 de julho de 2011

•Estaduais – 16 de julho a 31 de outubro de 2011

•Nacional – 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011

Fluxo decisório e operacional

•Conferências•Propõem diretrizes para a

formulação de políticas, a partir da avaliação da situa-ção de saúde

•Conselhos•Formulam estratégias e con-

trolam a execução das polí-ticas de saúde nas instâncias correspondentes

•Instâncias Executivas•Implementam as políticas e

homologam as deliberações dos Conselhos

São competências exclusivas do Congresso Nacional: “Sustar os atos normativos da Administração que exorbitem do poder regula-mentar ou dos limites de delega-ção legislativa, bem como a de fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluí-dos os da administração indireta.” (CF88, art. 49, inciso V e X).

Page 30: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

56 57

O Poder Legislativo efetiva-se através do Congresso Nacional (Câmara de De-putados e Senado Federal) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Con-gresso no controle e fiscalização externos.

7.1. ÂMBITO NACIONAL

No âmbito nacional, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional, formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, onde a aplicação de todas as leis é elaborada e fiscalizada. Isto porque o Brasil adota o sistema bicameral, ou seja, se uma matéria inicia na Câmara de Deputados será revisada pelo Senado Federal e vice-versa. A maioria das proposições legislativas inicia na Câmara de Deputados. Para que uma lei seja criada ou modificada é preciso um projeto, que pode ser proposto por um deputado ou por um senador, por Comissões da Câmara ou do Senado e pelo Presidente da República. Também, é possível a apresentação de Projetos de Lei (PL) pelo Poder Judiciário, pelo Procurador Geral da República e por iniciativa popular. A dinâmica de tramitação e aprovação de um PL depende da mobilização da sociedade, dos interesses dos parlamentares, dos partidos políticos e das articulações políticas governamentais. Por isto, os movimentos sociais precisam estar extremamente informados sobre um PL em debate para apoiá-lo ou não, ou mesmo para tentar propor um novo PL. Caminho percorrido por um PL:

•Todo PL é analisado por Comissões Técnicas. São 18 Comissões permanentes4, além das: temporárias; especiais; Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); externas (instituída pelo Presidente, para representação temporária da Câ-mara); mistas (planos, orçamentos e fiscalização; e Mercosul); e a Comissão Representativa do Congresso Nacional, que assume em períodos de recesso.

•Cada projeto tem um relator, que dá o parecer sugerindo mudanças, aprovan-do ou rejeitando o projeto

•Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia se estão de acordo com a CF88

•Alguns projetos seguem para serem analisados pelo plenário, se não forem aprovados nas próprias Comissões

•Depois de aprovado na Câmara, vai para o Senado•Depois precisa ser sancionado pelo Presidente da República, para que a pro-

posta seja ratificada. Entretanto, pode ser que seja aprovada ou vetada, total ou parcialmente

•Os parlamentares podem confirmar ou derrubar o veto do Presidente em vo-tação secreta

•No caso da Constituição Federal, considera-se que é a Lei Maior, a que orga-niza o Estado e define direitos e deveres

•A CF88 pode ser alterada através de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A proposta tem de ser apresentada por no mínino um terço dos deputados, ou um terço dos senadores, pelo Presidente da República, ou mais da metade das Assembléias Legislativas com apoio da maioria dos deputados estaduais

Comissões de Legislação Participativa

Devido às dificuldades para a sociedade civil conseguir apresentar um PL de iniciativa popular, em 2001, a Câmara de Deputados criou a Comissão de Legislação Participativa (CLP) com o intuito de ampliar a participação da so-ciedade no processo legislativo.

•Diversas entidades sociais podem apresentar idéias e sugestões, exceto os partidos políticos•As sugestões são analisadas e podem tornar-se proposições legislativas•Pode-se sugerir requerimento solicitando audiência pública•As entidades podem encaminhar estudos e pareceres técnicos de interesse do Legislativo•Não podem ser apresentadas sugestões de proposta de emenda constitu-cional, criação de CPI e de fiscalização e controle, por serem prerrogativas dos parlamentares

No Senado Federal

Em 2002, o Senado criou uma CLP, que a partir de 2005 passou a ser denominada Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Além das características mencionadas, à CLP do Senado compete opinar sobre os direitos humanos, tal como especificado no Regimento Interno do Senado.

CLP nos estados e municípios

Para saber se existe uma CLP na Assembléia Legislativa ou na Câmara de Verea-dores de seu estado ou município, consulte a lista disponível no site da Câmara de Deputados

*A CLP permite às OSC levarem diretamente ao Congresso Nacional suas percepções, demandas e posi-ções sobre os problemas e necessidades da população.

4 Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional; Comissão de Agricultura e Política Rural; Comissão de Ciência e Tecno-logia, Comunicação e Informática; Comissão de Constituição e Justiça e de Redação; Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior; Comissão de Direitos Humanos; Comissão de Economia, Indústria e Comércio e Turismo; Comissão de Educação, Cultura e Desporto; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Fiscalização Financeira e Controle; Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Minas e Energia; Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Comissão de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico; Comis-são de Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Viação e Transportes.

Page 31: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

58 59

O papel do relator é fundamental, especialmente quanto a questões orçamen-tárias. De acordo com Limongi e Figueiredo (2009:93): “O parecer preliminar, ao definir os parâmetros gerais que pautarão a apreciação do orçamento, estabelece o tom da reação do Congresso à política macroeconômica do Governo contida na proposta en-viada”. Evidentemente, a disputa não acaba aí, ao contrário, perpassa todo o debate sobre a proposta em questão e na atuação dos relatores setoriais, que examinam as emendas individuais e coletivas apresentadas e emitem parecer para cada uma delas. Os relatores têm uma influência importante sobre as políticas públicas. Desde que a saúde foi destacada da área da previdência e assistência, sua relatoria ficou a cargo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante a gestão do Presidente Fernando Henri-que Cardoso (1995-2002). Apesar da análise dos autores enfatizar o período de gestão 1995-2002, como mencionado anteriormente, a partir de 2003 também é possível observar que a influên-cia do Executivo no Legislativo foi mantida (Baptista et al., 2009). Por sua vez, há autores como Coradini (2010) que têm procurado evidenciar uma dinâmica própria à esfera do Legislativo, que dialoga fortemente com o Executivo, mas também sofre pressões de diferentes grupos de interesse. Por isto, as Frentes Parlamentares e os espaços que per-mitem a participação de grupos organizados da sociedade são de extrema importância e crescente atenção. De acordo com este autor, as Frentes Parlamentares estão associadas à politização de interesses organizados, criando assim uma dinâmica própria de interlo-cução entre os grupos de interesse e o espaço político.

GRÁFICO 3 – FLUXO CONSTITUCIONAL

Fonte: Site da Câmara de Deputados

INICIATIVA

PROJETO DE LEI ÉAPRESENTADO NA CASA

INICIADORA CÂMARADE DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL

APROVADO?

PROJETO DE LEI SEGUE PARA A

CASA REVISORASenado Federal

Câmara de Deputados(se iniciativa do Senado)

PROJETO DE LEI ÉENVIADO AO

PRESIDENTE DA REPÚPLICA PARA

SANÇÃO OU VETO

PROMULGAÇÃO

ORDENAMENTOJURÍDICO

PROJETO RETORNA AO PRESIDENTE DA

REPÚPLICA PARA PROMULGAÇÃO E

REPUBLICAÇÃO

PROJETO DE LEIRETORNA AO

CONGRESSO NACIONAL PARA APRECIAÇÃO

DO VETO

PROJETO DE LEIRETORNA A CASAINICIADORA quepode aceitar ou

rejeitar as emendas

EMENDADO?

APROVADO?

VETADO? MANTIDO O VETO

ARQUIVO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

Page 32: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

60 61

O Fluxo Constitucional está disponível no Portal da Câmara dos Deputados, as-sim como os fluxos para PL ordinários e tramitação das PEC. Também há um documento específico sobre o processo legislativo que descreve toda a dinâmica de trabalho dos deputados federais, inclusive a estrutura interna à Câmara e os termos utilizados. A Constituição Federal define os tipos de lei:

•Projeto de Lei ordinária, que é o mais comum•Projeto de Lei complementar•Projeto de Lei de resolução•Proposta de Emenda à Constituição •Projeto de decreto legislativo

Além disso, o Presidente da República pode editar uma medida provisória, em caso de urgência e relevância. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas só vira lei depois de aprovada pelo Congresso Nacional. Há um tempo específico para sua análise e caso isto não aconteça, ela tranca a apreciação de PL no plenário e passa a ser o primeiro item de apreciação na pauta. Note-se que com a atual forma de trami-tação das medidas provisórias, instituída em 2001, observa-se a freqüência de sessões deliberativas da Câmara de Deputados trancadas por medidas provisórias. Sabidamente, um mecanismo que se tornou parte das negociações entre os parlamentares e seus par-tidos. “A obstrução parlamentar permite às oposições provocar barganhas seqüenciais

com o Governo.” (Inácio, 2009). Essa dinâmica interessa aos movimentos sociais para estarem conscientes de que o per-curso a ser seguido não é fácil e mesmo depois de encami-nhado um PL ou proposta de alteração, isto não significa que o mesmo será votado imediatamente.

A elaboração da pauta é atribuição exclusiva da Presidência da Câmara, mas também depende das lideranças, dos interesses da sociedade, da pressão popular e de fatos importantes no cenário político do momento. Muitas vezes parece que a pauta atende a interesses do governo vigente, especialmente se ele tem a maioria no Congres-so. De fato, os estudiosos no assunto afirmam que as propostas do governo dificilmente são derrotadas, sendo o Poder Executivo responsável pela maioria das iniciativas que se tornam leis. Para isto, o Poder Executivo possui um apoio sistemático do Poder Legisla-tivo construído através das alianças partidárias (Limongi e Figueiredo, 2009). Entretanto, este não é o único interesse em jogo. Cabe notar que os aliados políticos não ‘fecham’ absolutamente em todos os temas e os partidos não são monolíticos. Cada caso exige novas negociações e articulações e com base nesse cenário é que o movimento social precisa agir como sujeito político. A informação, como sempre, é fundamental.

Congresso Nacional – atual composição513 Deputados Federais e 81 Senadores

Na atual conjuntura pós-eleitoral, é importante observar a nova composi-ção do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, não somente quanto à proporcionalidade dos deputados com relação aos partidos, mas ao perfil de cada deputado. Afinal, os partidos não são homogêneos e os parlamentares constroem suas trajetórias levando adiante alguns temas que lhes são mais ou menos afeitos, de acordo com sua formação e trajetória política.

Todo processo legislativo é público, portanto, pode e deve ser conhecido por todo(a)s o(a)s cidadã(o)s.

a. Congresso Nacional

i. Câmara de Deputados

A Câmara de Deputados possui três funções primordiais: representar o povo brasileiro; legislar sobre os assuntos de interesse nacional; e, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O número de deputados é proporcional à população, calculado com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nenhuma UF pode ter menos de oito ou mais de 70 deputa-dos. No total, o número de deputados no Congresso Nacio-nal não pode ultrapassar a 513 (Lei Complementar nº 78, de 30/12/1993). Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal seja representado por quatro deputados federais. São funções do Poder Legislativo: a elaboração do or-denamento jurídico e a fiscalização financeira e orçamentária. A Mesa Diretora coordena os trabalhos legislativos e os serviços administrativos. É composta por sete deputados eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem compe-tências específicas, como: promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição; e, propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos. Ao presidente da Câmara de Deputados compete definir a pauta de proposi-

O trâmite e o tempo de cada processo iniciado dependerão de vários fatores, como: a conjuntura política; a pressão social; a capa-cidade de articulações políticas do movimento; entre outros.

“O Congresso Nacional tra-balha em períodos de tempo pró-prios, e “legislatura” é o período de quatro anos em que o Con-gresso Nacional exerce as atri-buições previstas na Constituição Federal. Cada legislatura é dividida, anualmente, em quatro sessões legislativas. Cada sessão legis-lativa ordinária tem início em 2 de fevereiro, é interrompida em 17 de julho, reiniciada em 1º de agosto e encerrada em 22 de de-zembro.” (Portal da Câmara dos Deputados)

Page 33: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

62 63

ções a serem deliberadas pelo Plenário. Também é ele que substitui o Presidente da Re-pública, quando necessário, e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O órgão máximo de deliberação da Câmara de Deputados é o Plenário, onde os deputados discutem e votam as proposições em tramitação. São deliberadas as maté-rias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discu-tido e votado o PL nas Comissões, a votação pelo Plenário é dispensada, excetuando-se os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa. O Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Se aprovado, o projeto torna-se lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de 48 horas. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto. A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.

Líderes na Câmara de Deputados

“Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamenta-res, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender de-terminada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer a Liderança do Governo, composta de um Líder e cinco Vice-Líderes.Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes inte-resses das categorias representadas na Casa.” (Portal da Câmara dos Deputados)

Inspirada pela Bancada Feminina, menos de 10% do parlamento, a Procura-doria Especial da Mulher (2009) é o primeiro órgão de direção na história da Câmara de Deputados a ser ocupado por uma mulher. É de sua responsabilidade, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população, mediante a discussão e aprovação de PL, PEC e debates de políticas públicas que venham a garantir e assegurar os direitos já conquistados pelas mulheres.

Instrumentos Legislativos

•Iniciativa popular. Possibilita a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelos depu-tados e senadores. É necessário: a) assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, ou seja, aproximadamente 950.000 eleitores, distribuídos em pelo menos cinco estados brasileiros. (Lei nº 9.709, de 18/11/1998)

•Plebiscito. Consulta à população sobre uma questão importante e polêmica. Esta questão é colocada em votação para que a população responda ‘sim’ ou ‘não.’ Somente o Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal) pode convocar um plebiscito, quando o tema é de interesse nacio-nal. Por exemplo: Em 1993, a população votou sobre o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo e monarquia ou república). O plebis-cito também pode ser chamado pelas Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores, quando for de interesse estadual ou municipal, respectivamente.

•Referendo. Diferente do plebiscito, no caso do referendo, a população é consultada sobre uma medida ou lei já aprovada.

ii. Senado Federal O Senado Federal foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império. Representa a Federação e, como tal, conta com o mesmo número de três senadores para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal. No total, são 81 senadores da República que cumprem um mandato de oito anos. As eleições para o Senado acontecem a cada quatro anos, para que sejam eleitos alternadamente um e dois terços dos senadores. No Portal do Senado Federal, através do “Mapa de Assentos no Plenário”, pode-se identificar os senadores, por partido político e estado de origem. Entre as atribuições do Senado Federal estão: legislar sobre temas de interesse nacional e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Além da atuação conjunta com a Câmara de Deputados, o Senado Federal tem como prerrogativas:

•Processar e julgar o alto escalão da República (Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacio-nal do Ministério Público, Procurador Geral da República, Advogado Ge-ral da União e aqueles ligados a crimes associados ao Presidente ou ao

Page 34: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

64 65

Vice-Presidente)•Escolher: Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República, Presi-

dentes e diretores do Banco Central do Brasil, Procurador Geral da Repúbli-ca, Chefes de Missão Diplomática, entre outros

•Autorizar operações financeiras externas de interesse de todas as esferas de governo

•Fixar limites para a dívida consolidada da União e demais esferas de governo, atendendo à proposta do Presidente da República

b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família

A Comissão permanente na Câmara de Deputados responsável por analisar a temática da saúde é denominada Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Esta Comissão aborda temas referentes à saúde, previdência e seguridade social, em geral. Através do site da Câmara de Deputados é possível identificar quem é o relator de cada PL em tramitação, referentes aos anos de 2009 e 2010. Do mesmo modo, é possível acompanhar os PL e proposições dos parlamentares. Também está disponível a composição da CSSF, com nomes, partidos políticos e números dos Gabinetes de todos os membros. A CSSF pode propor emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também estão disponíveis. Em “Notas Taquigráficas” estão as atas de algumas audiências públicas e reuni-ões ordinárias da Comissão.

Possíveis ações

•Estudar o perfil dos parlamentares e identificar as áreas de atuação e priori-dades dos mandatos, antes de procurá-los. Algumas organizações, como o Departamento Sindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), acompanham os trabalhos do Congresso e as trajetórias dos parlamentares, disponibilizando informações

•Consultar e analisar, por exemplo, através do site do DIAP, a atual composi-ção do Congresso Nacional

•Deputados novos e reeleitoshttp://www.diap.org.br/images/stories/novos_reeleitos_final.pdf

•Nova composição do Senado http://www.diap.org.br/index.php/eleicoes-2010/senado/composicao-do-senado-a-partir-

-de-2011

•Identificar os deputados federais e senadores de seu estado, de todos os par-tidos políticos, especialmente aqueles comprometidos com a área da saúde ou afins (oncologia, saúde da mulher, outra patologia que não seja o câncer, pessoas deficientes, etc.)

•Atenção à bancada feminina na Câmara de Deputados e no Senado Federal, porque as deputadas podem ser mais solidárias com respeito à causa do cân-cer de mama

•Conhecer a dinâmica de trabalho dos deputados no Portal da Câmara de De-putados para saber como participar e entrar em contato, por exemplo, através de: “Fale com a ouvidoria” e “Fale com o deputado”

•Conhecer os PL em andamento e verificar se há algo sobre câncer de mama, que pode ser favorável ou não. É possível ter acesso através do site da Câmara de Deputados e ficar recebendo informações por e-mail sobre o andamento do PL ou proposição de interesse da Associada/FEMAMA. Basta fazer o cadastro em: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf/projetos-de-

-lei-e-outras-proposicoes

•Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e ban-cadas do Congresso Nacional, incluindo as Comissões: http://www2.camara.gov.

br/deputados/liderancas-e-bancadas •No âmbito nacional, identificar os percursos dos PL através das Comissões: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes. O mesmo pode ser feito nas

instâncias estaduais e municipais •Consultar, através do Portal Senadores, todos os nomes, contatos e endereços

dos gabinetes dos senadores em exercício•Acompanhar as atividades em andamento através do Portal do Senado Fede-

ral, fazendo buscas por tema ou pelo número do processo ou PL de interesse. Também é possível conhecer as pautas e resultados das votações no plenário e dos trabalhos nas Comissões. Se a matéria de interesse é conhecida e o processo está sendo acompanhado, é possível fazer a busca diretamente por:

•PEC – Proposta de Emenda à Constituição•PLS – Projeto de Lei iniciado no Senado•PLC – Projeto de Lei iniciado na Câmara•PRS – Projeto de Resolução do Senado•PDS – Projeto de Decreto Legislativo•MPV – Medida Provisória•PLV – Projeto de Lei de Conversão•RQS - Requerimento

•Utilizar a Rede de Informação Legislativa e Jurídica (LexML Brasil) como fonte de consulta5

5Projeto desenvolvido pela Secretaria Especial de Informática do Senado (PRODASEN). Reúne dados do Legislativo, Executivo e Ju-diciário permitindo a localização de registros nacionais, além de buscas por estado e por município sobre legislação, jurisprudência e proposições legislativas.

Page 35: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

66 67

c. Frente Parlamentar da Saúde

A Frente Parlamentar da Saúde (FPS) foi fundada em 1993. Depois de anos inativa, foi reinstalada em abril de 2003 e publicada em janeiro de 2004 na Câmara de Deputados. É formada por cerca de 300 parlamentares (260 deputados federais e 38 senadores) de partidos políticos diferentes – por isto chamada suprapartidária –, que têm compromissos de mandato com o tema da saúde. O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/RS)6 , reeleito em 2010 para seu quinto mandato consecutivo, é o atual presiden-te da FPS. A FPS é constituída como uma entidade da sociedade civil e pode ser conside-rada como um grupo de pressão política. Seu espaço de atuação prioritário tem sido a Câmara de Deputados e sua principal agenda, a regulamentação da EC-29. A FPS pode vir a ser uma importante aliada da FEMAMA. Através de manifestações públicas, como pronunciamentos em Plenário, audi-ências públicas e comissões parlamentares, a FPS pode gerar visibilidade pública para o tema do câncer de mama, sensibilizando outros parlamentares e a opinião pública em geral.

i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios

Sendo instâncias de articulação política, as Frentes Parlamentares também po-dem reunir grupos de vereadores, nos municípios, e de deputados estaduais, nos esta-dos. É importante identificar se há uma FPS em seu estado e/ou município e avaliar as formas de aproximação e parcerias possíveis. Por exemplo:

•Assembléias Legislativas do Piauí e de Minas Gerais•Câmaras de Vereadores de Juiz de Fora e de Campo Novo do Parecis (neste

caso, a Frente Parlamentar para acompanhamento do trabalho dos agentes comunitários de saúde, criada em 2009)

Depois de identificada, é preciso conhecer a história dessa Frente Parlamentar, se possui um caráter permanente ou temporário, quem está à frente da coordenação e se já tratou do tema do câncer de mama em algum momento, entre outros aspectos. A partir de um tema específico, as Frentes Parlamentares constroem e conso-lidam sua agenda. Além disso, propiciam o diálogo com a sociedade civil, procuram garantir orçamento para o tema em questão e com base no diagnóstico do problema podem propor emendas, através dos parlamentares engajados na Frente Parlamentar da

Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa ou do Congresso Nacional. Isto con-tribui ainda, para estabelecer diálogos e parcerias intersetoriais. As Frentes Parlamentares também desempenham o papel de monitoramento e fiscalização sobre o tema em questão. Podem canalizar as demandas dos movimentos sociais, assim como acompanhar a elaboração e execução de políticas para câncer de mama. Se não há uma FPS em seu estado e/ou município, ou se esta Frente não tem interesse em focalizar o tema do câncer de mama, talvez seja possível mobilizar alguns parlamentares para a criação de uma Frente Parlamentar específica.

Propondo uma Frente Parlamentar para o Câncer de Mama

•Definir uma estratégia da Associação com este fim•Identificar o(a) parlamentar que mais apóia a causa do câncer de mama no

estado (ou município)•Marcar uma reunião com este(a) parlamentar visando a articulação de uma

Frente Parlamentar para o Câncer de Mama•Debater sobre a estratégia de adesão dos integrantes da Frente•Para criar a Frente é preciso, no mínimo, três parlamentares de partidos

políticos diferentes. As Frentes Parlamentares são sempre suprapartidárias•A Associação deve participar da construção de princípios da Frente, o que

pode acontecer em reuniões com os parlamentares. O consenso deve gerar uma Carta de Compromissos, ou Carta de Princípios

•Os parlamentares interessados devem assinar uma Ficha de Adesão, referida à Carta de Compromissos

•O lançamento da Frente Parlamentar pode ser feito numa sessão especial da Câmara de Vereadores (ou da Assembléia Legislativa), com distribuição da Carta de Compromissos para os presentes – incluindo convidados parceiros na causa – e gerando uma repercussão política dentro e fora do Legislativo. O evento sendo encerrado com a assinatura da Carta de Compromissos por parte de todos os parlamentares que aderirem à criação da Frente Parlamen-tar para o Câncer de Mama

•Os parlamentares que formarem a Frente deverão definir: modelo de coor-denação; eleição dos componentes; regimento interno, etc.

•Os parlamentares deverão ter conhecimento da estrutura local para câncer de mama e um diagnóstico da situação, sempre atualizados, para que as ações da Frente Parlamentar possam ser bem desenvolvidas

*Adaptado de: Reis e Harrad (2007) e Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (2006)

6 Partido do Movimento Democrático Brasileiro/Rio Grande do Sul

Page 36: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

68 69

Possíveis ações

•Obter informações sobre a FPS através do site do deputado Darcísio Perondi (não há um site da FPS). Pode-se assinar o boletim eletrônico, ou ainda seguí--lo no Twitter, além de outras redes sociais na Internet

•Acompanhar os pronunciamentos do deputado Perondi, em nome da FPS, no Portal da Câmara de Deputados

•Identificar se existe uma FPS no âmbito estadual•Propor a criação de uma Frente Parlamentar Estadual para Câncer de Mama,

desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento•Identificar se existe uma FPS no âmbito municipal•Propor a criação de uma Frente Parlamentar Municipal para Câncer de Mama,

desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento•Buscar projetos e pareceres de interesse, que podem ser impressos e estão à

disposição, inclusive no site da Câmara de Deputados, que também disponi-biliza um espaço para envio de mensagens diretas aos deputados, através do link: “Participe/Fale com o Deputado”

•Conhecer a legislação vigente sobre câncer, disponível na Biblioteca Virtual em Saúde – Controle do Câncer, no link “legislação” e no site da Rede LexML Brasil

•Ligações gratuitas:•Câmara de Deputados: 0800 61 9619•Alô Senado: 0800 61 2211

•Conhecer as seções do Plenário da Câmara, que são transmitidas pela TV Câmara e pela rádio Câmara

7.2. ÂMBITO ESTADUAL

a. Assembléias Legislativas

No âmbito estadual, as Assembléias Legislativas exercem a função correspon-dente à Câmara de Deputados. A estrutura interna é semelhante, mas é importante ve-rificar o site da própria Assembléia, que, em geral, possui o link “Entenda o processo legislativo”, por exemplo, no que se refere à tramitação de PL. Do mesmo modo, cada Casa Legislativa possui seu regimento interno e variantes pertinentes à política estadual. Há sessões plenárias que são abertas e, consequentemente, há informações sobre as agendas e os calendários das Assembléias Legislativas. Algumas Assembléias possuem programas veiculados em rádios e/ou TV e to-

das possuem sites na Internet. Os endereços podem ser encontrados através do site Inter-legis. A Assembléia Legislativa é guardiã da Constituição Estadual e analisa os PL nessa esfera. Da mesma forma que a Câmara de Deputados aprova o orçamento da União, as Assembléias Legislativas debatem e votam os orçamentos estaduais, no qual há sem-pre um percentual alocado para o setor saúde. Além disso, o Fundo Nacional de Saúde informa às Assembléias Legislativas (e Câmara de Vereadores) quando é enviada uma remessa de recursos para o Fundo Estadual (ou Municipal) de Saúde.

b. Comissões de Saúde

O trabalho nas Assembléias Legislativas ocorre, em grande parte, através das Comissões. Em geral, há Comissões permanentes referentes à saúde, mas seus nomes podem variar, por exemplo:

•Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Espírito Santo•Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa de São Paulo•Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio Gran-

de do Sul•Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa da Bahia•Comissão de Saúde e Seguridade Social da Assembléia Legislativa do Ama-

zonas

Possíveis ações

•Identificar as áreas de atuação e prioridades dos mandatos dos deputados estaduais

•Conhecer a Constituição Estadual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm

•Identificar os deputados estaduais, de todos os partidos políticos, especial-mente aqueles comprometidos com a área da saúde (oncologia, saúde da mulher, outra patologia que não seja o câncer, pessoas deficientes etc.)

•Atenção à Bancada Feminina da Assembléia Legislativa•Identificar a Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e por quem é pre-

sidida•Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, elas

Page 37: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

70 71

recebem denúncias de violação de direitos (maus tratos, discriminação, pre-conceito, abandono, violência, atentados contra a dignidade humana etc.)

•Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e ban-cadas da Assembléia Legislativa, incluindo as Comissões de Saúde

•Identificar os percursos dos PL Estaduais através das Comissões•Manter os deputados estaduais e o presidente da “Comissão de Saúde” atua-

lizados sobre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no estado e apresentar a posição da FEMAMA a respeito

7.3.ÂMBITO MUNICIPAL

a. Câmaras Municipais de Vereadores

No âmbito municipal, os vereadores correspondem aos deputados estaduais e federais em suas esferas de atuação. É a Câmara Municipal de Vereadores que representa o Poder Legislativo no Município. A Câmara de Vereadores debate e vota o orçamento do município, que inclui verbas para o orçamento municipal da saúde. Do mesmo modo, é notificada pelo Fundo Nacional de Saúde sobre remessas de recursos enviadas ao Fundo Municipal de Saúde. Há vários mecanismos disponíveis, amparados por lei, para a manifestação de indivíduos e grupos junto à Câmara Municipal de Vereadores, como pode ser visto no quadro abaixo e com o correspondente respaldo legal no “Quadro-resumo: Incidência política e defesa de interesses coletivos”, ao final desta publicação.

Mecanismos de participação junto à Câmara Municipal de Vereadores

•Petição à Mesa da Câmara: Instrumento utilizado para solicitar informações sobre o andamento de projetos ou relatórios encaminhado ao Prefeito

•Uso da Tribuna Livre: Deve ser utilizado para denúncia de problemas ou discussão de um tema ou apresentação de sugestões

•Opinião sobre projetos: Cidadãos ou OSC podem se inscrever para dar opi-nião sobre projetos que estão em discussão. Consulte o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de seu Município

•Assessoria e apoio técnico a vereadores: Serve para contestar projetos pre-judiciais à população. Pode também ser utilizado para apresentação de defesa de PL ou para indicações

•Convocação de Sessões Especiais sobre determinados temas: Este instru-mento deve ser utilizado em articulação com a mesa diretora da Câmara ou ve-readores e devem ser convidadas pessoas especialistas para debater o assunto

•Convocação de audiências públicas: Deve ser utilizada em articulação com os presidentes das comissões da Câmara de Vereadores

•Convocação de administradores para depor: Instrumento a ser utilizado em articulação com vereadores e membros das comissões

•Iniciativa de projetos de lei: Necessita da assinatura de 5% dos eleitores do município. É melhor estar articulado com algum vereador para apoiá-la. Mes-mo sem apoio de um vereador, a Mesa da Câmara tem obrigação de receber e encaminhar para a votação um projeto de lei de iniciativa da comunidade.

*Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favo-recer a causa do câncer de mama.**Quando se diz que um instrumento deve ser utilizado “em articulação” significa que não basta o inte-resse da Associação, porque, de fato, não é ela quem propicia a reunião, consulta etc.***Mecanismos adaptados do DHNet

Page 38: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

72 73

b. Comissões de Saúde Do mesmo modo que a Câmara de Deputados e as Assembléias Legislativas, as Câmaras Municipais de Vereadores atuam através de comissões de trabalho, como parte do procedimento da Casa. Em todas as Câmaras sempre há uma comissão que aborda o tema da saúde, ainda que não exclusivamente, por isto recebem denominações diferentes. Em geral, são comissões técnicas de caráter permanente. Por exemplo:

•Câmara Municipal de Salvador – Trata-se de uma comissão permanente, de-nominada: Saúde, Planejamento Familiar e Seguridade Social

•Câmara Municipal de Teresina – Trata-se de uma comissão técnica: Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social

•Câmara Municipal de Dourados – Trata-se de uma comissão permanente: Saúde e Assistência Social

•Câmara Municipal de Curitiba – Trata-se de uma comissão permanente: Co-missão de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente

Possíveis ações

•Conhecer as pautas das sessões em Plenário, que são públicas, para participar de forma consistente. Se não estiverem disponíveis online, podem ser solici-tadas na própria Câmara Municipal de Vereadores. Ao localizar no site, tele-fones e endereços, identificar se há uma secretaria ou pessoa responsável por contato ou agenda. Atenção: se o assunto não se referir à imprensa, é melhor não enviar mensagens para e-mails de assessorias de imprensa.

•Avaliar o desempenho dos vereadores7

•Identificar a Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e por quem é presidida

•Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores •Buscar o melhor caminho para fazer pressão para que a Câmara Municipal de

Vereadores aprove as reivindicações da Associada/FEMAMA•Conhecer o processo de discussão de um PL antes de sua aprovação ou re-

vogação•Identificar e acompanhar a Comissão que aborda os temas referentes à saúde•Manter os vereadores e o presidente da “Comissão de Saúde” atualizados so-

bre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no município e apresentar a posição da FEMAMA a respeito

7.4. TRIBUNAIS DE CONTAS (DA UNIÃO, ESTADUAIS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPAIS)

Embora o nome sugira que o Tribunal de Contas da União (TCU) esteja ligado ao Poder Judiciário, de fato o TCU está administrativamente vinculado ao Poder Legislativo. As atividades dos Tribunais são mais técnicas e me-nos fiscalizadoras dos atos da administração, apesar de em alguns casos esta fronteira não estar muito clara. O Tribunal de Contas também não possui competên-cia para editar atos normativos, mas somente atos administra-tivos normativos. Assim, por exemplo, a fiscalização da gestão administrativa de uma agência reguladora pelo Tribunal de Contas se dará unicamente quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subven-ções e renúncia de receitas. A atuação do Tribunal de Contas deve ser a posteriori. Controle prévio sobre atos ou contratos da administração direta ou indireta não possui respaldo constitucional. Por isto, o papel das OSC é fundamental na denúncia de irregularidades. O que pode ser feito através das ouvidorias dos Tribunais de Contas. No caso do câncer de mama, em fevereiro de 2010 foi divulgado o resultado de uma auditoria realizada pelo TCU, que desenvolveu uma fiscalização sobre o uso dos recursos federais para aquisição, controle e manutenção dos mamógrafos na rede públi-ca de saúde e na conveniada (FEMAMA, 2010). Para chegar a se tornar uma auditoria, a demanda precisa estar bastante embasada e percorrer os canais devidos. Neste caso, a auditoria foi fruto de uma audiência pública ocorrida no final de 2008, cujos resul-tados foram levados adiante pelo deputado federal Dr. Pinotti. A partir da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara de Deputados, o deputado levou a proposta ao TCU, que a acolheu em maio de 2009. O percurso e as datas da proposta em diferentes instâncias evidenciam que, para atuar por dentro dos canais formais, o planejamento inicial deve ser sólido quanto ao foco escolhido sobre o qual se pretende incidir. Do mesmo modo, é preciso ter claro que os resultados virão no médio ou longo prazo e que precisam ser monitorados du-rante a dinâmica do processo e após as recomendações do TCU. Isto porque o objetivo não é instaurar uma auditoria, por exemplo, mas melhorar os serviços, o controle de qualidade ou qualquer outro aspecto e é preciso saber se as recomendações da auditoria

7Em 2008, o jornalista Milton Jung fez uma chamada aos ouvintes do CBN São Paulo, após as eleições para prefeito e vereadores: “Adote um vereador”. Voluntariamente, vários cidadãos e cidadãs começaram a se manifestar e isto levou a um movimento com o objetivo de fiscalizar os mandatos dos vereadores. Atualmente, há expressões desta mobilização em várias cidades, já aconte-ceram encontros presenciais e no site - http://vereadores.wikia.com/wiki/ - aparecem, inclusive, acompanhamentos de deputados e senadores que foram “adotados”. Esta pode ser uma boa idéia, para monitorar o desempenho de parlamentares que se digam comprometidos com o tema do câncer de mama.

“O Tribunal de Contas tem a função de auxiliar o Poder Le-gislativo no controle externo da União e das entidades da admi-nistração direta e indireta, exer-cendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, opera-cional e patrimonial, quanto à le-galidade, legitimidade, economi-cidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. (CF88, Art. 70 e 71)

Page 39: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

74 75

foram respondidas e se os resultados foram úteis e eficazes.

8. O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA SAÚDE

A intervenção do Poder Judiciário em questões e conflitos sociais cresce a cada dia. Sua instância máxima é o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por interpre-tar a CF88 e composto de onze ministros indicados pelo Presidente da República sob referendo do Senado. A composição dos ministros do STF não é completamente renova-da a cada mandato presidencial. O Presidente somente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer. O papel do Judiciário é essencial para garantir o acesso à saúde, já que muitas vezes os cidadãos que não conseguem atendimento no SUS, ou na saúde suplementar, recorrem à Justiça. De acordo com a CF88, toda lesão ou ameaça de direito deve ser apreciada. Entretanto, é preciso preencher formalidades e procurar uma assessoria jurídica ou as-sistência jurídica gratuita, porque, em geral, o acesso à Justiça ocorre através de uma petição, que deve ser assinada por um advogado (exceto em alguns casos no Juizado Especial Cível). O MP pode representar o cidadão judicialmente, mas isto precisa ser feito através de uma Associação, já que o MP prima pelos interesses coletivos.

8.1. ÂMBITO NACIONAL

a. Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública foi criada com a CF88 para prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não têm condições de pagar um advogado e as despesas de um processo judicial. A Defensoria Pública da União é una. De fato, o que ocorre é que a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados atuam em áreas diferentes. Depen-dendo do problema, pode-se procurar:

1. Defensoria Pública da União – que tratará de causas nas quais o governo federal é uma das partes

2. Defensorias Públicas Estaduais – tratará de questões cíveis, inclusive quando o

município for uma das partes. O que é freqüente nas questões relacionadas ao SUS.

2.1. Há estados que não possuem Defensoria Pública. No entanto, pode-se re-correr à Procuradoria de Assistência Judiciária, a serviços similares man-tidos por prefeituras, à OAB ou a escritórios modelo das Faculdades de Direito.

b. MPU – Ministério Público da União

O MP é uma espécie de “fiscal da lei”, atuando em defesa dos interesses da co-letividade. Trata-se de uma instituição una, indivisível e independente, que compreende, entre outros órgãos, o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O MPU é composto pelos Procuradores da República e Procuradores do Trabalho, que são, respectivamente, os membros do Ministé-rio Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os Procuradores da República ficam nas capitais, e também em algumas cidades, com atribuição de atender aos demais municípios da mesma região. Cabe aos procuradores e promotores a tarefa de defender os interesses que não per-tencem a uma só pessoa, mas a toda população. Quando o MP age na defesa de direitos sociais, como no caso da saúde, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Poder Judiciário.

Ações e serviços de saúde são de relevância pública, sendo o MP o responsável pelo controle legal dos atos emitidos pelo Poder Exe-cutivo referentes aos serviços de saúde, e dos Conselhos de Saúde. O MP tem a competência para acionar o Poder Judiciário para re-solver conflitos entre o Conselho de Saúde e o Poder Executivo.

Page 40: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

76 77

O que é

•Procuradores de Justiça – Os Procuradores de Justiça atuam em segunda instância, isto é, oficiam e participam do julgamento dos recursos de processos, nos quais há interesse público, vindos dos tribunais cíveis ou penais. Solicitam ainda, quando é o caso, recursos aos Tribunais Superiores – STF e STJ – sempre que as decisões do Tribunal de Justiça estiverem em desacor-do com a CF88 ou com a lei em tese.

•Procurador Geral de Justiça – É o chefe do MP, responsável por propor ações penais contra políticos que não são julgados pela justiça comum quando cometem atos inconstitucionais. Caso julgue necessário, o Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o afastamento do governante.

•Ação Civil Pública – É a possibilidade do MP propor ações cíveis contra pessoas ou institui-ções que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico ou paisagístico, aos patrimônios públicos, a ordem econômica e a eco-nomia popular etc., em busca da conservação ou restituição de direitos coletivos, inclusive direitos da criança e do adolescente, saúde etc.

•Inquérito Civil Público – É um instrumento de investigação utilizado exclusivamente pelo MP para verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não.

•Ação de Improbidade – Visa punir administradores de patrimônio e bens públicos que se aproveitam de sua condição para enriquecer ilicitamente, ou que causam outros prejuízos aos cofres públicos, como por exemplo, gastar desonestamente o dinheiro público ou cometer atos danosos à população. Para que seja movida uma ação contra estes servidores públicos, as denúncias devem ser encaminhadas ao MP ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da administração.

•Representação junto ao MP – Utilizada através de petição ao Promotor de Justiça com o objetivo de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e social e de outros interesses coletivos.

•Representação para ação de crime de responsabilidade – Denúncia levada ao Delegado de Polícia, quando houver crime de responsabilidade (desvio ou utilização indevida de bens e recursos públicos; falta de prestação de contas no prazo; alienar ou onerar bens imóveis sem autorização da Câmara de Vereadores; contrair ou conceder empréstimo sem autorização da Câmara; adquirir bens sem licitação; nomeação ilegal de servidor; deixar de fornecer certi-dões de atos e contratos nos prazos; negar execução de lei ou descumprir decisão judicial).

•Termo de ajustamento de conduta (TAC) – Cada vez mais utilizado pelo MP, visa à con-formação das condutas às exigências da lei vigente quando da ocorrência da ameaça ou da violação do direito, por meio de solução diretamente negociada pelos atores e responsáveis pela reparação do dano.

•Mandato de injunção – Visa proteger direitos dos cidadãos, assegurados na CF88. É utiliza-do quando o Poder Executivo ou o Legislativo deixa de criar leis regulamentando o direito assegurado na CF88.

*Adaptado do DHNet

8.2. ÂMBITO ESTADUAL

a. Defensorias Públicas Estaduais

Dado o caráter federativo, cada estado brasileiro deveria contar com uma De-fensoria Pública Estadual. Apesar de previsto na CF88, ainda há estados que não a pos-suem. Não há Defensoria Pública no estado de Santa Catarina. Em Goiás e no Paraná, apesar de terem sido criadas, as Defensorias ainda possuem estruturas frágeis. A Defensoria Pública atua em todas as áreas da Justiça. Com sua criação, o sistema de Justiça passou a separar a defesa e a acusação, que eram tratadas em um mesmo setor, entre o MP e a Defensoria Pública. No MP, o promotor é responsável por acusar o réu e o juiz por dar a sentença. Por sua vez, a Defensoria Pública é responsável por defender o cidadão que está sendo acusado. Em alguns estados, as Defensorias atuam em con-junto com outros setores, públicos ou não, que atendem, por exemplo, a população privada de liberdade ou mulheres víti-mas de violência sexual, entre outras.

b. MPE – Ministério Público dos Estados

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625, de 12/02/1993), defi-niu as normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados (MPE). Estes, estão ligados às Procuradorias Gerais de Justiça dos Estados. Os membros dos MPE e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça. Cada estado tem um promotor da área da saúde. Quando necessário, os promo-tores chamam os gestores e firmam um TAC, o que tem sido cada vez mais freqüente. Os Promotores de Justiça atuam junto aos Juízes de Direito e também de forma extrajudicial, atendendo ao cidadão, realizando audiências públicas, visitando institui-ções e promovendo ajustamentos de conduta. A partir da CF88, a atuação do MP foi intensificada na defesa dos direitos coletivos, em especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio público e cidadania. Os MPE recebem denúncias através de suas ouvidorias, que podem ser acessa-das online ou por telefone.

Todo cidadão(ã) pode parti-cipar das reuniões semanais do Conselho Superior da Defensoria Pública em cada estado, levando assuntos de interesse da sociedade aos conselheiros. As ouvidorias das Defensorias também são canais abertos. Em geral, são órgãos consultivos que contam com representantes da so-ciedade civil.

Page 41: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

78 79

Possíveis ações

•Identificar o representante do MP em sua cidade. Em todos os municípios existe pelo menos um representante do MP, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade

•Procurar o MP nos casos de violações de direitos que atinjam várias pessoas, ou de um ato ilícito da administração pública. Pode-se ir à sede do MP local e protocolar uma representação por escrito, ou marcar uma audiência, para que o representante da Associação seja ouvido pelo representante do MP

•Conhecer melhor o MP. Várias unidades contam com sites na Internet e a comu-nicação pode ser feita por e-mail

8.3. ÂMBITO MUNICIPAL

a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos Municípios

De acordo com a CF88, as Defensorias Públicas não estão previstas para os municípios. Do mesmo modo, não há Poder Judiciário e Ministério Público Municipais. O que há são Núcleos da Defensoria Pública Estadual nos municípios. Estes Núcleos, em geral, são especializados em determinadas áreas. De modo geral, o público alvo das Defensorias Públicas é a população de bai-xa renda, que não pode pagar um advogado. Entretanto, também são atendidas pessoas em situação de vulnerabilidades específicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem não poder pagar um advogado e atuarem em defesa de interesses coletivos.

9. FINANCIAMENTO DA SAÚDE

O financiamento da saúde depende, em grande parte, do orçamento público. O orçamento apresenta um cálculo do que se pretende gastar baseado nos recursos dis-poníveis. Os governos municipais (prefeito e secretários), estaduais (governador e secre-tários) e federal (Presidente e ministros) elaboram planos orçamentários à longo prazo (quatro anos) e uma previsão anual. As Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e o Congresso Nacional, cada um em sua esfera de atuação, aprovam ou fazem alterações sobre o projeto enviado pelos governos. O orçamento público é um documento legal, porque é votado pelo Legislativo

e aprovado por lei. Baseia-se na elaboração e execução de três leis, que juntas con-figuram o planejamento e a execução das políticas públicas. Tornam-se instrumentos orçamentários:

•O plano plurianual •A lei de diretrizes orçamentárias •A lei orçamentária anual

Instrumentos que são desenvolvidos por etapas e, para cada uma delas, há prazos para o governo (Poder Executivo) enviar a proposta ao Poder Legislativo e para os parlamentares (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) vo-tarem e aprovarem o orçamento.

a. PPA – Plano Plurianual

O PPA estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. No âmbito nacional, o projeto de PPA é elaborado pela Secretaria de Investi-mentos e Planejamento Estratégico, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-tão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. O PL é composto pelo texto da lei e diversos anexos, que devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato presidencial para vigorar por quatro anos.Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O PL é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscali-zação (CMO). O PPA contém as metas de governo, tomando por base a agenda da saúde e os Planos de Saúde. Tanto o PPA, quanto suas revisões precisam ser aprovados como lei pelo Congresso Nacional.

b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. Ela define metas e prioridades a partir de programas a serem executados pelos governos. A LDO prevê orientações para a elaboração da LOA e alterações da lei tributária, entre outros. Com base no PPA, é elaborada a LDO que, por sua vez, orienta a elaboração do orçamento. Na prática, o PPA é um planejamento da administração pública para o médio prazo e a LDO responde ao curto prazo. De fato, estas três leis retratam decisões políticas das três esferas de governo.

Page 42: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

80 81

c. LOA – Lei Orçamentária Anual

A última fase de elaboração do orçamento público é a LOA, quando são de-finidos todos os gastos. Se não há previsão de gastos aprovada pelo Legislativo, não se poderá gastar no ano seguinte. A LOA define recursos para o próximo exercício financeiro, estimando receitas e fixando despesas nos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Inclui todos os órgãos da administração direta e indireta, além de fundos, como o da saúde. A LOA deve ser apresentada em sintonia com as metas do governo para o pró-ximo exercício. O governo federal (Poder Executivo) deve enviar sua proposta ao Legis-lativo até 30 de agosto de cada ano. Esta deverá ser aprovada até dezembro do mesmo ano. Os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar emendas à lei orçamentária, como no caso de outras leis que passam pelo Legislativo. Entende-se que é uma forma de adaptação dos projetos, atendendo a demandas da sociedade. Isto não implica em gastos extras, mas em redirecionamento de recursos previstos no orçamento público. Trata-se de um procedimento legal, mas que deve ser transparente para que a população possa verificar a quem se destinam as emendas e qual a efetiva utilização do uso dos re-cursos. Devido a irregularidades, este procedimento é muitas vezes criticado e o destino das emendas tem sido alvo de investigação por parte do MP. A dotação orçamentária é acompanhada pelo Tribunal de Contas.

Resumindo... PPA – LDO – LOA

•PPA – Define as diretrizes e metas para quatro anos e vigora do segundo ano do governo até o primeiro ano do próximo mandato. Constam dire-trizes, programas e ações de governo, objetivos e metas da administração pública e previsão de despesas de investimento

•LDO – Anualmente, fixa metas e prioridades de programas, despesas, orientações para a LOA, alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências oficiais de fomento. É a lei anterior ao orçamento propriamente dito

•LOA – Onde são definidas as despesas e receitas anuais. Onde são defi-nidos os recursos

Depois de aprovado, o orçamento público é levado ao Prefeito, Go-vernador ou Presidente para ser aprovado ou vetado, no respectivo âmbito de execução

d. Pacto pela Saúde 2006

Depois do Pacto pela Saúde 2006, ficou definido que o custeio da saúde é de responsabilidade das três esferas de governo. A principal mudança no financiamento é que o custeio das ações e serviços de saúde passou a corresponder a alocação de recur-sos federais em cinco blocos, quais sejam:

1. Atenção básica•Piso da Atenção Básica (PAB) fixo e PAB variável

2. Média e alta complexidade da assistência•Componente limite financeiro da Média e Alta Complexidade ambula-

torial e hospitalar (MAC) e componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Neste item estão inclusos o financiamento de incentivo permanente como: Ser-viço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); hospitais de pequeno porte; incentivo de integração do SUS (INTEGRASUS); e outros que venham a ser instituídos para custear ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento. No caso do FAEC, os recursos permitem o financiamento de “ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido” e “Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.” (Pacto pela Saúde 2006). No caso do câncer de mama, um exemplo do uso destes recursos foi o extra-teto para mamografias em 2010.

3. Vigilância em Saúde•Vigilância epidemiológica e ambiental•Vigilância sanitária

No caso da vigilância sanitária, estão inclusos vários incentivos, inclusive para o Registro de Câncer de Base Populacional

Page 43: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

82 83

4. Assistência farmacêutica•Componente básico•Componente estratégico•Componente medicamentos de dispensação excepcional•Organização dos serviços de assistência farmacêutica

O Componente Básico é composto de uma parte financeira fixa e outra variá-vel. A parte fixa consiste em um valor per capita destinado à aquisição de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica em atenção básica, transferido ao Distrito Federal, estados e/ou municípios, conforme pactuação nas CIB. Os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da parte fixa do componente básico, como contrapartida, em recursos financeiros ou insumos, conforme pactuação na CIB e normatização da política de assistência farmacêutica vi-gente. A parte financeira variável do componente básico é dirigida a determinados Programas. No caso do câncer, refere-se somente ao Combate ao Tabagismo. Os recur-sos da parte variável podem ser executados pelo MS ou descentralizados, de acordo com a pactuação na CIT e mediante a implementação e organização dos serviços previstos nos Programas. No caso dos medicamentos de dispensação excepcional, destaca-se a necessi-dade de definição de percentual de co-financiamento entre as esferas de gestão federal e estadual. Neste item, também está prevista a revisão periódica de valores da tabela de procedimentos. O MS transfere mensalmente às SES os valores financeiros apurados com base nas emissões de Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC). Por fim, o Componente de Organização da Assistência Farmacêutica é consti-tuído por recursos federais.

5. Gestão – componentes•Regulação, controle, avaliação e auditoria•Planejamento e orçamento•Programação•Regionalização•Participação e controle social•Gestão do trabalho•Educação na saúde•Incentivo à implementação de políticas específicas

Com o Pacto pela Saúde, o fundo a fundo passou a ser a modalidade pre-

ferencial de transferência de recursos federais para estados, municípios e o Distrito Federal, observando-se as normas referentes a cada bloco. Considera-se que há uma maior li-berdade de uso dos recursos pelos gestores locais, dentro de cada bloco, exceto no caso da assistência farmacêutica. O financiamento da saúde foi pactuado de forma tripartite. Com a municipalização da saúde, a SMS deve ela-borar um plano de ações a ser desenvolvido por sua equipe técnica, que deverá ser aprovado pelo CMS. O PAB é calculado com base no total da população da cidade. Além desse piso fixo, o repasse pode ser incre-mentado conforme a adesão do município aos programas do governo federal. Quanto aos repasses para serviços hospitalares e ambulatoriais, a remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições creden-ciadas no SUS. Públicas ou privadas, elas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde. O pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem como base a Tabela de Procedimentos do SUS, que especifica quanto vale cada tipo de procedimento. Há um teto financeiro para controlar quanto os estados e os municípios podem receber do MS por procedimentos de média e alta complexidade realizados. O teto financeiro é calculado com base nos perfis po-pulacionais e epidemiológicos de cada região e a partir de parâmetros da Programação Pactuada e Integrada (PPI). Do mesmo modo, a alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definida de acordo com a PPI. No bloco referente à gestão do SUS, cabe destacar os seguintes componentes:

•Incentivo à participação do controle social•Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica•Incentivo à implantação e/ou qualificação de políticas específicas

Depois do Pacto pela Saúde 2006

1. Fundo a fundo – modalidade preferencial para repasse com base na PPI

2. Os Fundos de Saúde são res-ponsáveis por receber e repas-sar os recursos financeiros da União para estados e municí-pios

3. Outro ponto importante é que os investimentos apresentados ao MS por parte dos estados deverão estar aprovados nos respectivos Conselhos de Saú-de e na CIB, refletindo as prio-ridades regionais

Page 44: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

84 85

Casos em que as transferências fundo a fundo podem ser suspensas

1. Não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitala-res e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o MS creditar na conta bancá-ria do Fundo Estadual/DF/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos do SIH/SUS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas

2. Falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no prazo de um ano

3. Indicação de suspensão decorrente de relatório da auditoria realizada pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do municí-pio, DF ou estado envolvido

A Lei Complementar 131, promulgada em 27/05/2009, acrescentou dispositi-vos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Executivo, Legis-lativo e Judiciário), estados, Distrito Federal e municípios disponibilizem na Internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. A chamada Lei da Transparência entrou em vigor em maio de 2010. A fiscalização da aplicação dos recursos é obrigação dos Conselhos de Saúde, das Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas, dos Tribunais de Contas e do MP. A sociedade civil tem o papel de pressionar para que estas instâncias cumpram com suas funções fiscalizadoras.

Possíveis ações

•Acompanhar o PPA vigente, correspondente ao período 2008-2011, através do Portal Orçamento do Senado Federal

•Participar de audiência pública do PPA, coordenada nos estados•Para seguir com mais detalhes o acompanhamento e avaliação do PPA, ver o

site do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) e o Portal Orçamento do Senado Federal

•Acompanhar os PPA estadual e municipais•Ver cartilha do MS: “Gestão financeira do Sistema Único de Saúde”•No site do Fundo Nacional de Saúde é possível identificar quais recursos

foram transferidos do MS para estados e municípios, através de diferentes modalidades (fundo a fundo, convênios, etc.)

•Os gastos orçamentários podem ser acompanhados pelo Sistema de Informa-ções sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

•O IBGE divulga as Contas Nacionais em Saúde, referente a períodos cobertos pelas gestões governamentais

•Visitar sites de organizações que fazem o monitoramento sobre o orçamento e têm conseguido incidir no momento de debate do PPA, especialmente: INESC, CFEMEA e DIAP

9.1. EC-29 – EMENDA CONSTITUCIONAL 29

Para garantir aporte de recursos estáveis para a saúde, em 13/09/2000, foi edi-tada a EC-29, alterando a CF88 ao vincular recursos para custeio de ações e serviços de saúde. Busca-se regular limites mínimos de recursos a serem aplicados no SUS pelas três esferas de governo. Aprovada em 2008, depois de muita pressão social e interna ao próprio gover-no, a EC-29 é um recurso legal para garantir mais verba para o setor saúde e também estabelece compromissos para os estados e municípios, para que disponham mais verba para a saúde no âmbito local. Entretanto, os recursos para a EC-29 seriam provenientes de um imposto que foi suspenso e os debates sobre o orçamento governamental continu-am sendo intensos. Também continua em discussão: o que pode ou não ser considerado como ações e serviços públicos de saúde vinculados a esses recursos; a insuficiência dos recursos previstos; e a utilização vinculada a um percentual dos estados e municípios. Todos estes aspectos necessitam de regulamentação através de leis complementares (IPEA, 2008). Ainda assim, o próprio MS evidencia um crescimento nos or-çamentos municipais para saúde. O PLP 306/2008 tramita na Câmara aguardando apenas a votação de um Des-taque, apresentado pelos partidos de oposição, que pretendem retirar do texto a Contri-buição Social para a Saúde (CSS). A CSS foi incluída na regulamentação porque o gover-no federal afirma que não dispõe de outra fonte de recursos que lhe permita ampliar os gastos em saúde. A regulamentação, além de fortalecer a correção do orçamento da saúde pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), também define o que são ações e ser-viços de saúde, impossibilitando que os recursos da saúde sejam utilizados em outros setores. A EC-29 estabelece que os gastos da União sejam iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do PIB. Os estados devem garantir 12% de suas recei-tas para o financiamento à saúde e os municípios, pelo menos 15% de suas receitas.

EC- 291. PLS 121/2007 aprovado no

Senado Federal2. PLP 306/2008 aguardando vo-

tação no plenário da Câmara dos Deputados

Page 45: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

86 87

10. DEFESA DO CONSUMIDOR

Como já mencionado, a saúde pública no Brasil atende a grande maioria da população. Entretanto, é expressivo o número de brasileiros que possuem planos e segu-ros privados de saúde. Como estes planos e seguros de saúde são contratados, configura--se uma relação comercial entre as partes e para defender os interesses dos usuários, nes-te caso, os consumidores, existem algumas instituições. Destaque-se o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Programa de Orientação e Proteção ao Consumi-dor (PROCON). O primeiro atua em sintonia com outras organizações no Fórum Nacio-nal das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - http://www.forumdoconsumidor.org.br/. Vale à pena conferir se há alguma organização no seu município. Apesar da defesa do consumidor estar mais voltada à defesa de direitos indivi-duais, o fato das violações de direitos se repetirem gera um precedente coletivo. Além disso, essas instituições possuem um papel político relevante no cenário mais amplo, incentivando a participação social na regulação da saúde. No caso do PROCON, trata-se de entidades públicas de defesa do consumidor, que atuam nas três instâncias de governo.

a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

O IDEC foi criado em 1987. Trata-se de uma associação de consumidores, portanto uma entidade sem fins lucrativos, mantida por seus sócios e pela venda de pu-blicações e cursos. Por isto, há informações no site que estão disponíveis somente para sócios, assim como o atendimento individual do IDEC é exclusivo para seus associados. No âmbito da saúde, a atuação do IDEC ocorre em duas áreas: planos de saúde e saúde pública. No primeiro caso, o trabalho é desenvolvido na defesa dos consumidores que possuem planos de saúde, no que se refere à garantia da assistência, especialmente quando uma operadora nega-se a cobrir determinada doença ou a pagar procedimentos mais caros. O IDEC já moveu dezenas de ações e acompanha de perto a atuação da ANS, tendo inclusive participado da Câmara Técnica de Saúde Suplementar. Além disso, o IDEC participa ativamente de audiências e consultas públicas referentes ao tema. No que se refere à saúde pública, a atuação do IDEC está voltada para a edu-cação e a conscientização das pessoas sobre o SUS e o direito à saúde, além de buscar maior eficiência e eficácia do SUS para que não haja uma dependência de planos e se-guros de saúde, especialmente no que se refere aos cuidados básicos de saúde. Trabalho iniciado em 2003, com o lançamento da publicação “O SUS pode ser seu melhor plano de saúde”, realizada pelo IDEC para o MS. A publicação aborda o funcionamento do

SUS e traz informações para os usuários orientando-os, por exemplo, a reclamarem seus direitos junto aos hospitais que atendem à rede pública de saúde. Em sua terceira edição, esta publicação segue sendo uma referência. Outras cartilhas interessantes são: “Medi-camento: um direito essencial”, publicada em 2006, e “Seu plano de saúde: Conheça os abusos e armadilhas”, de 2007. Ambas seguem um modelo parecido e também têm sido fontes importantes de consulta para os consumidores de planos e seguros de saúde.

b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor

Os PROCON são órgãos estaduais e municipais criados para atender à defesa dos interesses do consumidor. Há PROCON nos 26 estados e no Distrito Federal e em vários municípios, que recebem as demandas de indivíduos lesados nas mais diversas relações contratuais. Através da página Direito do Consumidor, no site do Ministério da Justiça, é possível identificar os endereços dos PROCON estaduais e municipais. Apesar de não haver uma subordinação, no âmbito nacional o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) integra a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Este departamento é o responsável pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Também atuam na defesa do consumidor, o Ministério Público e OSC, como o IDEC.

11. MOVIMENTOS SOCIAIS

Assim como uma doença não está restrita ao setor saúde e, cada vez mais, tem-se buscado respostas intersetoriais, do mesmo modo, movimentos sociais especí-ficos têm buscado alianças com outros movimentos a partir de pontos considerados comuns. Note-se, também, que o bom funcionamento da estrutura do SUS é do interesse de todos os movimentos que atuam na defesa de seus usuários, ou seja, qualidade dos serviços, financiamento da saúde, participação social, entre outros, são pontos confluen-tes. No caso do câncer de mama, além das alianças com organizações que atuam com outro tipo de câncer, também seria interessante fortalecer ou iniciar alianças, espe-cialmente com os Fóruns de Patologias, onde houver, e com o movimento de mulheres.

Page 46: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

88 89

a. Fórum de Patologias

O Fórum de Patologias reúne organizações que atuam na defesa de interesses dos usuários do SUS que são portadores de alguma patologia. Estão presentes, por exem-plos, renais crônicos, portadores de HIV, talassemia, hanseníase, entre outros. O Fórum de Patologias está organizado em alguns estados e em âmbito nacio-nal. Sua dinâmica de atuação é pautada na articulação política, não sendo, em geral, muito estruturados. Por isto, é difícil encontrar informações online ou ter um endereço preciso ao qual recorrer. Depende da organização que está à frente da coordenação do Fórum. Esses Fóruns são importantes no fortalecimento da pressão política, mas tam-bém entre as OSC. São imprescindíveis quando se trata de ocupar lugares de repre-sentação política, como é o caso dos Conselhos de Saúde, especialmente no âmbito nacional. Como o número de interessados é sempre maior do que as vagas disponíveis para conselheiros, as alianças são necessárias para, por exemplo, conseguir apoio para uma candidatura ou espaço na pauta de uma reunião. Trata-se de um movimento bastante plural e reconhecido no campo da saúde.

b. Movimento de Mulheres

O movimento de mulheres pode vir a ser um importante aliado para a FEMAMA, seja através da Rede Feminista de Saúde, no âmbito nacional, seja através de parcerias locais. Pelo menos desde 2007/8 nota-se um interesse desse movimento pelo tema do câncer de mama, mas de fato ainda não é parte consolidada em sua agenda. Por um lado, algumas organizações têm tentado inserir o tema em suas ações, mas têm pouco conhecimento sobre a especificidade do mesmo, com raras exceções. Este know-how as Associadas/FEMAMA têm. Por outro lado, o movimento de mulheres possui uma longa trajetória de atua-ção crítica, inclusive sobre o próprio conhecimento produzido sobre saúde reprodutiva e direitos sexuais e reprodutivos. Além de estar totalmente em sintonia com o discurso das ONG que primam pela atenção a questões estruturais de desenvolvimento, assim como se apropriam do referencial dos direitos humanos e do direito social à saúde. Este é um know-how do movimento feminista, que lhes permite incidir sobre as políticas públicas a partir dos temas priorizados em sua agenda. Talvez uma dificuldade seja afinar os discursos a partir de universos bastante diferentes, mas, ao mesmo tempo, é esta diferença que pode vir a se mostrar frutífera se for possível trabalhar de modo complementar.

12. MECANISMOS PARA A INCIDÊNCIA POLÍTICA

Há várias formas de participação social na administração pública. Quando se fala em controle social no SUS faz-se referência aos Conselhos e às Conferências de Saúde. Espaços de atuação no âmbito da saúde regulados por lei. Entretanto, também é importante considerar a existência de mecanismos que permitem a participação de indivíduos e/ou grupos sociais organizados.

a. Audiências Públicas

“Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com en-tidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para de-bater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da Co-missão ou da Ouvidoria Parlamentar, respectivamente. A realização de reunião de audiência pública depende de aprovação pela maioria simples do colegiado de proposta com esse objetivo apresentada por qualquer de seus membros ou pela entidade interessada, para que sejam ouvidas as autoridades, as pessoas in-teressadas e os especialistas ligados às entidades participantes. É proibido convi-dar a depor nessas reuniões membros de representação diplomática estrangeira. RICD, Arts. 21-A, VII, 255 a 258.” (Portal da Câmara dos Deputados – glossário)

A audiência pública possui caráter consultivo. Gera uma decisão política ou legal a qual é atribuída a mesma legitimidade e transparência, por se tratar de um acon-tecimento público. As pessoas que podem ser afetadas pelas medidas em questão, em geral, são as que participam da audiência pública. Entretanto, a participação social nesse momento está voltada a temas de interesse público, por isto a realização de uma audiên-cia pública depende da relevância da questão. Além da possibilidade da participação de indivíduos e grupos na dinâmica administrativa, a audiência pública também visa melhorar a legitimidade das decisões tomadas. Contribui para uma avaliação da política em questão e para a melhoria na definição de prioridades de investimentos estatais nas políticas públicas. A formação de um consenso permite a transparência e a democratização do poder, além de ser uma maneira de participação social. Uma das finalidades da audiência pública é demonstrar o propósito do gestor para uma melhor decisão, apresentando aos interessados o conteúdo do produto em análise para evitar dúvidas e obter críticas e sugestões a respeito do assunto em pauta. A audiência pública visa, por um lado, evitar atos ilegítimos e, por outro, in-fluenciar decisões importantes. Além disso, também procura minimizar o risco de erros

Page 47: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

90 91

por parte das autoridades públicas, tornando suas ações eficazes e podendo levar a um consenso junto à sociedade. Em resumo, o instrumento da audiência pública visa garantir a transparência dos processos administrativos e produzir a melhor decisão consensual de forma demo-crática e participativa, reduzindo substancialmente a assimetria de informações sobre o assunto em questão. No Brasil, a realização da audiência pública está assegurada na CF88. Em ge-ral, é um mecanismo utilizado de acordo com a decisão das autoridades e órgãos com-petentes. As audiências públicas podem ocorrer no âmbito dos três poderes. No campo da saúde, têm sido mais utilizadas pelo MS, ANS e ANVISA. No caso da ANS, por exemplo, está previsto em seu regimento interno a reali-zação de audiência pública sempre que o processo decisório vier a afetar os direitos so-ciais em saúde ou os direitos dos consumidores, tanto decorrentes de ato administrativo da ANS, quanto de ante-projeto de lei proposto pela mesma.

b. Consultas públicas

A consulta pública visa verificar a opinião da população sobre um determina-do tema. De certa forma, é um instrumento de publicidade e transparência do poder público. Na forma atual, é um meca-nismo instituído na CF88. Através desse mecanismo, o poder público visa receber contribuições de setores especializados, assim como da população em geral, sobre as políticas e os

instrumentos utilizados. Assim como a audiência pública, no campo da saúde, a consulta pública tem sido utilizada pelo MS, ANS e ANVISA. No caso do MS, no site há um link específico com orientações e a lista das con-sultas públicas. É importante ler as informações sobre como utilizar a ferramenta online, porque as contribuições incompletas ou fora das orientações podem ser desconsidera-das. Do mesmo modo, também é importante ler o Manual do Usuário para garantir que as sugestões sejam enviadas de acordo com as orientações. Em “Escolha da consulta” é possível acessar as listas daquelas que estão em andamento e das que já foram encerradas. Clicando no desenho da impressora, apare-cerá o texto completo a ser impresso. Depois de ler o documento, caso a Associação queira enviar sua contribuição, basta clicar em “contribuir”, mas para isto é preciso estar cadastrada, tal como orientado sobre a utilização da ferramenta. Para as consultas encerradas, há documentos de referência desde dezembro de 2003, mas nem todos estão acompanhados das considerações e respostas que fizeram

parte do processo de consulta pública. No caso da ANS, as últimas consultas públicas de interesse mais direto para o tema do câncer de mama, entre outras, foram aquelas referentes ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, respectivamente, as consultas públicas n.31 (2009) e n.40 (2011). As informações detalhadas sobre as consultas públicas encerradas estão disponíveis em: http://

www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/21-consultas-publicas-an-

teriores

De acordo com a ANS, tudo que diz respeito à sociedade é levado à consulta pública e a participação tem crescido. Há um consenso de que a consulta pública promove a participação social, entretanto é necessário que não se limite a uma aparente transparência. Ao contrário, é fundamental que o que foi debatido seja considerado para que a consulta pública seja de fato eficaz. Como o nome diz, a consulta é pública e, portanto, não deve ser direcio-nada a determinados setores da sociedade.

c. Comissões de ética

As comissões de ética estão ligadas aos Conselhos de Medicina e visam fisca-lizar o desempenho ético dos médicos de uma instituição. Por sua vez, os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são obrigatórios em todos os serviços de saúde que realizam pesquisas clínicas com seres humanos, visando garantir os direitos dos voluntários das pesquisas. A comissão médica pode ser acionada se houver alguma conduta médica ina-dequada, como omissão de socorro ou negligência. Em geral, esta orientação refere-se a casos individuais, mas interessa às ações de incidência política, já que muitas vezes, quando há problema, não se trata de um fato isolado, mas de uma prática que atinge a diversas pessoas deixando evidente um problema institucional. Quando isto ocorre, além da defesa dos direitos individuais daqueles diretamente atingidos, assegurada por lei, o fato pode desencadear um diálogo político com os órgãos responsáveis pela re-gulação e controle do sistema e entidades da sociedade civil, como CFM e IDEC, entre outros. Depende do caso. Os CEP devem seguir as normas de experimentos com seres humanos no País. Cada vez mais, há um esforço para que os CEP trabalhem mais próximo da Comissão Nacio-nal de Ética em Pesquisa (CONEP), que muitas vezes recebe demandas que poderiam ser resolvidas no âmbito local. A CONEP está ligada ao CNS, tendo sido criada pela Resolução 196/96. Seu principal papel é o de zelar pelos

É um mecanismo de consulta à sociedade, utilizado na adminis-tração pública com o objetivo de gerar opiniões sobre o tema em pauta, antes da tomada de deci-são por seus dirigentes.

“Cabe a CONEP avaliar e acompa-nhar os protocolos de pesquisa em áreas temáticas especiais como: genética e reprodução humana; novos equipamentos; dispositivos para a saúde; novos procedimen-tos; população indígena; projetos ligados à biossegurança e como participação estrangeira.” (site do CNS)

Page 48: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

92 93

aspectos éticos das pesquisas, elaborar e atualizar diretrizes e normas que visam a prote-ção daqueles envolvidos nas mesmas. É a CONEP que coordena a rede de CEP existentes nas instituições.

d. Ação civil pública

Dois instrumentos cada vez mais utilizados são: inquérito civil público e ação civil pública. São mecanismos que visam a garantia dos direitos difusos e coletivos. Têm sido utilizados na defesa de pessoas portadoras de deficiência física, crianças e adoles-centes, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, entre outros. O inquérito civil é privativo do MP, que poderá instaurá-lo de ofício ou então provocado por alguma pessoa ou associação. O inquérito civil é um procedimento pre-paratório para o principal: a ação civil pública. Esta tem por objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Se a comunidade, por exemplo, achar que a construção de um hospital pode afetar a quali-dade de vida da cidade, pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura. O cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o MP deve fornecer informações sobre o fato que denunciar e argumentos que levem o MP a mover uma ação civil públi-ca. Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Entre-tanto, é necessário que esteja juridicamente constituída há pelo menos um ano e que os interesses difusos ou coletivos estejam inclusos em suas finalidades. É importante lembrar que a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados com o objeto da ação civil pública a ser proposta.

e. Observatórios sociais

Apesar de existirem observatórios sociais em instituições com caráter bastante diverso, sua origem está associada aos grupos de interesse e pressão. Seu papel primor-dial é a vigilância e o monitoramento sobre o cenário que envolve o tema em questão (direitos humanos, violência contra a mulher, patentes de medicamentos etc.). Os observatórios podem ser núcleos associados a OSC ou universidades, mas no caso da pressão política, cada vez mais, têm sido apresentados exclusivamente na Internet. Para que um observatório funcione de fato, deve ser constantemente atualizado e apresentar publicamente os resultados de suas intervenções. Em geral, reúnem infor-mações de fontes diferentes sobre o tema abordado:

1. Governamentais ou não, locais, nacionais e internacionais2. Levantamentos, estudos e debates produzidos por outras OSC3. Resultados de pesquisas, teses, etc.4. Legislação que ampara o tema (indicando suas lacunas) e pactos internacio-

nais dos quais o Brasil é signatário5. Publicações produzidas pelo observatório (cartilhas, dossiês, estudos de caso,

pesquisa de opinião, análise de conjuntura política, etc.)

Além disso, envolvem profissionais de áreas diversas na elaboração de estudos, publicações, entrevistas online etc. Dialoga com a mídia, mas é por definição uma fonte de informação, inclusive para os profissionais da comunicação. Aparentemente, pode parecer só mais um site institucional, mas seu diferencial está no trabalho interdisciplinar articulado e atualizado, em objetivos bem definidos a partir de um foco constante e, principalmente, na vigilância social para coibir violações de direitos, garantir o acesso a informações, serviços e apoio necessário às demandas que são enfatizadas. Por fim, os observatórios sociais cumprem dois importantes papéis:

1. Põem em evidência o problema em questão, tornando-o um tema de debate público

2. Informam e mobilizam a opinião pública

Page 49: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

94 95

QU

AD

RO 1

: IN

CID

ÊNCI

A P

OLÍ

TIC

A E

DEF

ESA

DE

INTE

RESS

ES C

OLE

TIV

OS

Prop

ósito

Públ

ico-

alvo

Am

paro

lega

lD

esti

natá

rio

Obs

erva

ções

Apr

ovaç

ão d

e pr

opos

tas

e m

oçõe

s re

fere

ntes

ao

cânc

er

de m

ama

nas

Pré-

-Con

ferê

ncia

s de

Sa

úde

(Mun

icip

ais

e Es

tadu

ais)

Parti

cipa

ntes

, es

peci

alm

ente

os

dele

gado

s da

s Pr

é--C

onfe

rênc

ias

Lei 8

.492

/90

Secr

etár

ios

Esta

duai

s e

Mun

i-ci

pais

de

Saúd

e, C

ES e

CM

SO

s pa

rtici

pant

es n

as P

ré-C

onfe

rênc

ias

po-

dem

ser

: del

egad

os, o

bser

vado

res,

con

vida

-do

s e

expo

sito

res.

Po

de-s

e pa

rtici

par

dos

deba

tes

nos

Con

se-

lhos

de

Saúd

e so

bre

o re

gim

ento

int

erno

e

orga

niza

ção

das

Con

ferê

ncia

s pa

ra e

nten

-de

r a

dinâ

mic

a de

func

iona

men

to d

as m

es-

mas

Apr

ovaç

ão d

e pr

o-po

stas

e m

oçõe

s re

-fe

rent

es a

o câ

ncer

de

mam

a na

Con

ferê

ncia

N

acio

nal d

e Sa

úde

Parti

cipa

ntes

, es

peci

alm

ente

os

dele

gado

s da

Con

-fe

rênc

ia N

acio

nal

de S

aúde

Lei 8

.492

/90

Min

istro

da

Saúd

e e

CN

SId

em a

obs

erva

ção

ante

rior.

Em to

das

as e

ta-

pas

das

Con

ferê

ncia

s, o

s re

pres

enta

ntes

de

OSC

dev

em t

er c

ondi

ções

de

defe

nder

sua

po

siçã

o po

lític

a e

pode

r es

tabe

lece

r ar

ticu-

laçõ

es,

visa

ndo

a ap

rese

ntaç

ão,

vota

ção

e ap

rova

ção

de s

uas

prop

osta

s e

moç

ões

pelo

co

njun

to d

os d

eleg

ados

, que

são

os

que

têm

di

reito

à v

oto

nas

plen

ária

s

Aud

iênc

ia c

om to

ma-

dore

s de

dec

isão

Ges

tor p

úblic

o,

parla

men

tare

s,

proc

urad

ores

etc

.

CF8

8M

inis

tro d

a Sa

úde,

Sec

re-

tário

s de

Saú

de, s

enad

ores

, de

puta

dos,

ver

eado

res,

pr

ocur

ador

es e

tc.

A a

ssoc

iaçã

o po

de s

olic

itar

uma

audi

ênci

a,

mas

é p

reci

so i

dent

ifica

r o

mel

hor

cana

l pa

ra f

azê-

lo,

ter

clar

eza

do q

ue p

rete

nde,

co

nsis

tênc

ia n

a pr

opos

ta e

dev

e te

r co

ndi-

ções

téc

nica

s e

polít

icas

par

a re

spon

der

ao

com

prom

isso

aco

rdad

o

Parti

cipa

ção

nos

Con

-se

lhos

de

Saúd

eG

esto

r púb

lico,

co

nsel

heiro

s de

sa

úde,

repr

esen

tan-

tes

de m

ovim

ento

s so

ciai

s, fó

runs

de

pato

logi

as e

tc.

Lei 8

.492

/90

Res

oluç

ão 3

33D

iver

sos

Mes

mo

não

tend

o as

sent

o co

mo

cons

elhe

i-ro

de

saúd

e, o

rep

rese

ntan

te d

a as

soci

ação

po

de l

evar

o t

ema

do c

ânce

r de

mam

a ao

s C

onse

lhos

de

Saúd

e. P

ode

parti

cipa

r da

s re

uniõ

es c

omo

obse

rvad

or,

faze

r al

ianç

as

com

os

cons

elhe

iros

e co

ntrib

uir

com

o

tem

a es

pecí

fico

nas

com

issõ

es e

/ou

GT

te-

mát

icos

Den

únci

a de

irre

gula

-rid

ade/

ilega

lidad

eG

esto

r púb

lico

CF8

8, A

rt. 7

4, §

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioC

onst

ituiç

ão E

sta-

dual

Trib

unal

de

Con

tas

do M

u-ni

cípi

o ou

Est

ado,

Câm

ara

de V

erea

dore

s e

Ass

embl

éia

Legi

slat

iva

A d

enún

cia

pode

ser

fei

ta p

elo

cida

dão

ou

por

grup

os o

rgan

izad

os,

com

o: s

indi

cato

s,

ON

G, e

ntid

ades

de

clas

se e

tc.

Fisc

aliz

ação

(anu

al)

das

cont

as m

unic

ipai

sPr

efei

tura

e C

âmar

a de

Ver

eado

res

CF8

8, A

rt. 3

1, §

Pref

eitu

ra e

Câm

ara

de

Vere

ador

esPo

de s

er s

olic

itada

pel

o ci

dadã

o. A

doc

u-m

enta

ção

men

sal

deve

est

ar à

dis

posi

ção

para

exa

me.

O n

ão c

umpr

imen

to p

ela

au-

torid

ade

impl

ica

em c

rime

de r

espo

nsab

i-lid

ade.

Pod

e-se

que

stio

nar

a le

gitim

idad

e da

s co

ntas

per

ante

o T

ribun

al d

e C

onta

s do

M

unic

ípio

Fisc

aliz

ação

(men

sal)

das

cont

as m

unic

ipai

sPr

efei

tura

e C

âmar

a de

Ver

eado

res

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioPr

efei

tura

e C

âmar

a de

Ve

read

ores

Pode

ser

sol

icita

da p

elo

cida

dão.

Exa

me

de

docu

men

taçã

o e

ques

tiona

men

tos

Lici

taçõ

esG

esto

r púb

lico

Lei 8

.666

/93,

Art.

4º,

§ 3º

Se o

púb

lico-

alvo

for o

Mun

i-cí

pio

(ou

Esta

do),

o co

ntro

le

exte

rno

é do

Pod

er L

egis

la-

tivo,

ou

seja

, da

Câm

ara

de

Vere

ador

es

(ou

Ass

embl

éia

Legi

slat

iva)

. O

Tr

ibun

al

de

Con

tas

do M

unic

ípio

(ou

do

Esta

do)

exer

ce

o co

ntro

le

exte

rno

sobr

e o

Pode

r Le

gis-

lativ

o

Qua

lque

r ci

dadã

o po

de a

com

panh

ar u

m

proc

esso

lic

itató

rio.

Pode

-se

impu

gnar

a l

i-ci

taçã

o; u

sar

Man

dado

de

Segu

ranç

a; A

ção

Popu

lar;

e A

ção

Pena

l Púb

lica

EXEC

UTI

VO

Page 50: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

96 97

Prop

ósito

Públ

ico-

alvo

Am

paro

lega

lD

estin

atár

ioO

bser

vaçõ

es

Aco

mpa

nham

ento

da

s se

ssõe

s da

C

âmar

a de

Ver

eado

-re

s e

da A

ssem

bléi

a Le

gisl

ativ

a

Vere

ador

es e

dep

u-ta

dos

esta

duai

sLe

i Org

ânic

a do

M

unic

ípio

Reg

imen

to In

tern

o da

Câm

ara

de V

ere-

ador

esC

onst

ituiç

ão

Esta

dual

Câm

ara

de V

erea

dore

s e

Ass

embl

éias

Leg

isla

tivas

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

A s

essã

o só

ser

á se

cret

a po

r dec

isão

da

mai

oria

abs

olut

a e

por m

otiv

o re

leva

nte

Petiç

ão s

obre

info

r-m

açõe

sD

iver

sos

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioR

egim

ento

Inte

rno

da C

âmar

aC

F88,

Art.

58,

§ 2º

, IV

Mes

a da

Câm

ara

de V

erea

-do

res

Pres

iden

te d

e co

mis

são

em

ques

tão

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões

Rec

lam

açõe

s, q

uei-

xas,

repr

esen

taçõ

esD

iver

sos

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioR

egim

ento

Inte

rno

da C

âmar

aC

F88,

Art.

58,

§ 2º

, IV

Pres

iden

te d

e co

mis

são

e au

torid

ades

Cid

adão

s. A

pura

ção

de a

tivid

ades

. Om

is-

sões

de

auto

ridad

e pú

blic

a

Trib

una

Livr

eVe

read

ores

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioR

egim

ento

Inte

rno

da C

âmar

a

Plen

ário

da

Câm

ara

de

Vere

ador

esC

idad

ãos

e as

soci

açõe

s. In

scriç

ão p

révi

a.

A d

uraç

ão d

epen

de d

a Le

i Org

ânic

a do

M

unic

ípio

ou

do R

egim

ento

Inte

rno

Dis

cuss

ão d

e pr

ojet

o Le

i – 1

ª dis

cuss

ãoVe

read

ores

e d

epu-

tado

s es

tadu

ais

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

ioR

egim

ento

Inte

rno

da C

âmar

aC

onst

ituiç

ão E

sta-

dual

Plen

ária

s da

Câm

ara

de

Vere

ador

esPl

enár

ias

da A

ssem

bléi

a Le

gisl

ativ

a

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

Insc

rição

pré

via

para

par

ticip

ar d

a Tr

ibun

a Li

vre

Apr

esen

taçã

o de

de

núnc

ias,

deb

ates

e

suge

stõe

s

Div

erso

sLe

i Org

ânic

a do

M

unic

ípio

Reg

imen

to In

tern

o da

Câm

ara

Plen

ária

da

Câm

ara

de

Vere

ador

esC

idad

ãos

e as

soci

açõe

s. In

scriç

ão p

révi

a –

Trib

una

Livr

e. A

dur

ação

dep

ende

do

Reg

imen

to In

tern

o

Den

únci

a de

irre

gula

-rid

ades

Vere

ador

esLe

i Org

ânic

a do

M

unic

ípio

Reg

imen

to In

tern

o da

Câm

ara

Com

issã

o de

Fis

caliz

ação

da

Câm

ara

de V

erea

dore

sC

idad

ãos,

par

tidos

pol

ítico

s, a

ssoc

iaçõ

es,

sind

icat

os e

tc. A

apu

raçã

o é

feita

pel

a C

omis

são

Aud

iênc

ias

públ

icas

Div

erso

sC

F88,

Art.

58, §

2º,

II

Lei O

rgân

ica

do

Mun

icíp

io

Com

issõ

esA

ssoc

iaçõ

es. A

dec

isão

é d

ada

pela

Co-

mis

são

Parti

cipa

ção

no d

e-ba

te d

e pr

ojet

os n

as

com

issõ

es

Div

erso

sLe

i Org

ânic

a do

M

unic

ípio

Reg

imen

to In

tern

o da

Câm

ara

Pres

iden

te d

a C

âmar

a de

Ve-

read

ores

e d

a C

omis

são

em

ques

tão

(o e

quiv

alen

te n

o âm

bito

est

adua

l e fe

dera

l)

Ass

ocia

ções

. Req

uerim

ento

pré

vio,

dec

isão

do

Pre

side

nte

da C

omis

são

Inic

iativ

a ou

PL

Div

erso

sC

F88,

Art.

29, X

III C

âmar

a de

Ver

eado

res

Ass

embl

éia

Legi

slat

iva

Con

gres

so N

acio

nal

5% d

o el

eito

rado

. Ide

ntifi

caçã

o at

ravé

s do

tít

ulo

elei

tora

l

Def

esa

de P

L de

in

icia

tiva

popu

lar

Div

erso

s C

F88

Plen

ário

da

Câm

ara

de

Vere

ador

esPl

enár

io d

a A

ssem

bléi

a Le

gisl

ativ

aPl

enár

io d

a C

âmar

a do

s D

eput

ados

e d

o Se

nado

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

Gar

ante

a p

artic

i-pa

ção

da s

ocie

dade

civ

il

Parti

cipa

ção

nas

Co-

mis

sões

de

Legi

slaç

ão

Parti

cipa

tiva

Mem

bros

da

CLP

Res

oluç

ão n

. 21

/200

1 da

Câm

ara

de D

eput

ados

Pres

iden

te d

a C

omis

são

Ass

ocia

ções

. Pos

sibi

lita

suge

stõe

s de

PL,

em

enda

s e

audi

ênci

a pú

blic

a no

âm

bito

do

Pode

r Leg

isla

tivo

LEG

ISLA

TIV

O

Page 51: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

98 99

considerações finaisJU

DIC

IÁR

IO

Prop

ósito

Públ

ico-

alvo

Am

paro

lega

lD

estin

atár

ioO

bser

vaçõ

es

Açã

o ci

vil p

úblic

aPo

der p

úblic

o Le

i 7.3

47/8

5Le

i 11.

448/

07

Lei 7

.853

/89

Med

ida

prov

isór

ia n

º 43

7, d

e 29

/07/

08

Lei 8

.069

/90

Lei 8

.078

/90

Aut

orid

ades

Exig

e o

cum

prim

ento

de

atos

que

gar

anta

m

dire

itos

cole

tivos

que

não

est

ejam

sen

do

resp

eita

dos.

Pod

erá

ser p

ropo

sta

por a

utar

-qu

ia, e

mpr

esa

públ

ica,

fund

ação

e p

elo

MP

Rep

rese

ntaç

ão a

o M

PPo

der p

úblic

oLe

i 8.6

66/9

3,

Art.

101

CF8

8, A

rt.12

9 III

Le

i 7.3

47/8

5, L

ei

11.4

48/0

7

MP

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

1. F

orne

cer a

o re

pres

enta

nte

do M

P, in

form

açõe

s so

bre

fato

s qu

e po

dem

ser

obj

eto

de A

ção

Pena

l Pú

blic

a; 2

. Pro

mov

er in

quér

ito p

ara

prot

e-çã

o de

dire

itos;

mei

o am

bien

te; p

atrim

ônio

po

lític

o e

soci

al

Man

dado

de

inju

nção

Pode

r Púb

lico

CF8

8, A

rt. 5

º LX

XI

Aut

orid

ades

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

Pro

teçã

o de

di

reito

s in

divi

duai

s e

cole

tivos

com

exp

e-di

ção

de n

orm

as. O

brig

a ao

Pod

er P

úblic

o cu

mpr

ir al

gum

as n

orm

as d

efin

idor

as d

os

dire

itos

soci

ais

e co

letiv

os q

ue n

ão e

stej

am

send

o pr

atic

adas

, pel

a au

sênc

ia d

e le

is o

u no

rmas

esp

ecífi

cas.

Açã

o ci

vil

cole

tiva

de re

spon

sa-

bilid

ade

Pode

r Púb

lico

Lei 8

.078

/90,

Art.

91º

Aut

orid

ades

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

Inte

ress

es e

dire

i-to

s di

fuso

s; e

inte

ress

es e

dire

itos

cole

tivos

- i

ndiv

idua

is e

hom

ogên

eos

Rep

rese

ntaç

ão a

o M

P pa

ra a

ção

de c

rime

de re

spon

sabi

lidad

e

Pode

r Púb

lico

CF8

8, A

rt.20

8, §

LDB

- A

rt.5º

§ 4

º D

ecre

to –

Lei

20

1/67

Lei

10.

028/

00

Trib

unal

de

Just

iça,

Pre

feito

e

Secr

etar

ia d

a Sa

úde

Cid

adão

s e

asso

ciaç

ões.

No

caso

de

negl

i-gê

ncia

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta publicação é ao mesmo tempo um guia de advocacy e um registro, histo-ricamente datado, sobre o campo da saúde no Brasil. O “Mapeamento político da saúde no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama” exigiu a sistematização de informações, mas precisa ser atualizado constantemente, porque a política, os man-datos, as gestões, etc. mudam e geram novos canais, novos rumos. O Mapeamento apresentado é uma síntese dos canais e mecanismos existen-tes, que possibilitam a participação social e criam um terreno propício às ações de advo-cacy em saúde. Reúne informações referentes aos três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e ajuda a identificar os atores sociais com os quais as Associadas da FEMA-MA poderão criar ou fortalecer interlocuções e parcerias, individualmente ou em rede. De fato, o trabalho da FEMAMA está em processo de crescimento. Às Associadas cabe debater pontos comuns, mas também perceber seus próprios desafios. As associações que atuam com câncer de mama começam, de forma mais arti-culada, a gerar demandas para a criação de espaços e instâncias que abordem especifi-camente o problema do câncer de mama. Por sua vez, também precisam compreender como funcionam as estruturas de poder e os mecanismos que propiciam a incidência política, além de monitorar se os compromissos estão sendo cumpridos, que questões estão em jogo e quais as dificuldades para atuarem. Às Associadas da FEMAMA, cabe agora buscar os correlatos nos estados e mu-nicípios, assim como observar as mudanças nas leis (alterações ou revogações) e nas resoluções e decretos dos órgãos do Executivo, as composições políticas internas e entre instituições. Certamente seu olhar sobre essa teia de relações será menos ingênuo e as dicotomias serão minimizadas, ao perceber-se que nem tudo está em preto e branco, ao contrário, há muitas zonas cinzentas. Do mesmo modo, não há instituição que seja una, porque não há sociedade sem indivíduos, que pensam a partir de seus referenciais, va-lores e interesses. O desafio é compor e para isto é preciso saber negociar, apresentar-se publicamente como sujeito coletivo e conquistar as parcerias que interessam. A expectativa é que este guia gere processos de aprendizagem, que pressu-põem familiaridade com os temas e fontes de informação com os quais se pretende trabalhar. Se as considerações finais, por um lado, encerram o texto, por outro, espera--se que apontem para continuidades nas reflexões e ações a serem desenvolvidas pelas Associadas em suas cidades, de forma articulada nas equipes e em rede, na FEMAMA.

JUD

ICIÁ

RIO

Page 52: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

100 101

sugestões bibliográficasSUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Materiais por tipo de publicação. Disponível em:<http://www.ans.gov.br/index.php/materiais-para-pesquisas/materiais-por-tipo-de-publicacao>.

Acesso em: maio 2011.

__. Rol de procedimentos e eventos em saúde: RN 167/08. Rio de Janeiro: ANS, 2008. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/rol_procedimentos_eventos_saude.pdf>.

Acesso em: out. 2010.

ARAÚJO, I.S., CARDOSO, J.M. Comunicação e saúde. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2007. (Coleção Temas em Saúde).

BAHIA, L. Padrões e mudanças no financiamento e regulação do Sistema de Saúde bra-sileiro: impactos sobre as relações entre o público e privado. Saúde e sociedade, v.14, n.2, p. 9-30, 2005. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v14n2/03.pdf>. Acesso em: out. 2010.

BAHIA, L., SCHEFFER, M. Planos e seguros de saúde: o que todos devem saber sobre a assistência médica suplementar no Brasil. São Paulo: Ed. Unesp, 2010. (Coleção Saúde e Cidadania).

BAPTISTA, T.W.F. Análise da produção legislativa em saúde no Congresso Nacional bra-sileiro (1990-2006). Cad. saúde pública, Rio de Janeiro, v.26, n. 1, p. 97-109, 2010. Disponível em:<http://www.scielosp.org/pdf/csp/v26n1/11.pdf.> Acesso em: jan. 2011.

BARBOSA, A. Câncer: direito e cidadania. 12ª ed. ampl. e atual. São Paulo: Ed. Arx, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde; Secretaria Executiva. Direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Brasil: legislação federal compilada – 1973 a 2006. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2007. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/direitos_usuarios_servicos_acoes_saude_brasil.pdf>.

Acesso em: ago 2010.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Cartilha de fiscalização financeira e controle: um manual de exercício da cidadania. Brasília: Câmara dos Deputados; CFFC, 2005. Dis-ponível em: <https://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/2915/1/cartilha_de_fiscalizacao_financeira.pdf>.

Acesso em: out. 2010.

CAMPELLI, M.G.R., CALVO, M.C.M. O cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 no Brasil. Cad. saúde pública, Rio de Janeiro, n.23, n.7, p. 1613-23, 2007. Disponível em: <http://www.scielosp.org/pdf/csp/v23n7/12.pdf>. Acesso em: out. 2010.

CONASEMS. Participação social no SUS: o olhar da gestão municipal. Brasília, 2009. Disponível em:<http://www.conasems.org.br/files/cartilha_participacao_social_setembro.pdf>. Acesso em: ago 2010.

CONASS. Coleção Progestores 2007. Disponível em: <http://www.conass.org.br/?page=progestores>. Acesso em: set. 2010.

FERRAZ, M.B. Dilemas e escolhas do sistema de saúde. Rio de Janeiro: Medbook Editora Científica Ltda., 2008.

GIOVANELLA, L. et al. (Orgs.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2008.

GUIMARÃES, R.C. Controle judicial de políticas públicas e a atuação do Ministério Pú-blico para efetivação dos direitos fundamentais. Conteúdo jurídico. Disponível em:<http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29191>. Acesso em: nov. 2010.

HISTÓRIA, CIÊNCIAS, SAÚDE – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.17, supl.1, Jul. 2010. Disponível em:<http://www.coc.fiocruz.br/hscience/vol17_suplemento_1.html>. Acesso em: out. 2010. [número de-dicado ao tema do câncer]

IBGE; Coordenação de Contas Nacionais. Conta-satélite de saúde: Brasil: 2005-2007. Rio de Janeiro: IBGE, 2009.

INCA; Ministério da Saúde. Direitos do paciente com câncer. Rio de Janeiro: Inca, 2004. Disponível em:<http://www.inca.gov.br/publicacoes/DireitosPacientesCancer.pdf>. Acesso em: ago 2010.

Page 53: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

102 103

__. Mapa estratégico do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama. Disponível em:<http://www.redecancer.org.br/wps/wcm/connect/45177a004c56572f910991884414ba17/Mapa_Estrategico_Mama.pd

f?MOD=AJPERES&CACHEID=45177a004c56572f910991884414ba17>. Acesso em: jun. 2010.

__. Rede Câncer. Disponível em:<http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/revistaredecancer/site/home>. Acesso em: out. 2010.

__. Revista brasileira de cancerologia. Disponível em: <www.inca.gov.br/rbc/>. Acesso em: out. 2010.

INSTITUTO Oncoguia. Direitos dos pacientes. Disponível em:<http://www.oncoguia.com.br/>. Acesso em: set. 2010.

LIMA, N.T. et al. (Orgs.). Saúde e democracia: História e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2005.

LOPES, L.C. et al. Uso racional de medicamentos antineoplásicos e ações judiciais no Estado de São Paulo. Rev. saúde pública, São Paulo, n.44, v.4, p. 620-8, 2010. Dispo-nível em:<http://www.scielo.br/pdf/rsp/v44n4/05.pdf>. Acesso em: nov. 2010.

PEDRINI, D.M., ADAMS, T., SILVA, V.R. (Orgs.). Controle social de políticas públicas: caminhos, descobertas e desafios. São Paulo: Paulus, 2007.

SANTOS, L., ANDRADE, L.O.M. SUS: o espaço da gestão inovada e dos consensos in-terfederativos – aspectos jurídicos, administrativos e financeiros. Campinas, SP: Instituto de Direito Sanitário Aplicado, 2007.

SOLLA, J.J.S.P. et al. Mudanças recentes no financiamento federal do Sistema Único de Saúde: atenção básica à saúde. Rev. bras. saúde matern. infant., Recife, v.7, n.4, p.495-502, 2007. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v7n4/a18v7n4.pdf>. Acesso em: out. 2010.

TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

UGA, M.A. et al. Descentralização e alocação de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ciência & saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.8, n.2, p.417-437, 2003. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/csc/v8n2/a08v08n2.pdf>. Acesso em: set. 2010.

VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis – Rev. saúde coletiva, Rio de Janeiro, n.20, v.1, p. 77-100, 2010. Dis-ponível em:<http://www.scielo.br/pdf/physis/v20n1/a06v20n1.pdf>. Acesso em: nov. 2010.

Page 54: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

104 105

sugestões de linksSUGESTÕES DE LINKS

BIBLIOTECAS VIRTUAIS

Biblioteca Digital do Senado Federalhttp://www2.senado.gov.br/bdsf/

BVS – Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=44&item=23

Áreas temáticas: •Alta complexidade http://bvsms.saude.gov.br/bvs/alta_complexidade/index.php

•Controle do câncer http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle_cancer/

•Economia da saúde http://economia.saude.bvs.br/php/index.php

•Enfermagem http://enfermagem.bvs.br/php/index.php

•Indicadores de saúde http://www.ripsa.org.br/php/index.php?lang=pt

•Integralidade http://www.bvsintegralidade.icict.fiocruz.br/php/index.php

•Participação e controle social http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle/index.php

•Programa Mais Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pacsaude/

•Programa Nacional de Telessaúde – Atenção primária à saúde http://www.telessaudebrasil.org.br/php/index.php

•Saúde pública http://www.saudepublica.bvs.br/php/index.php

•Saúde suplementar http://bvsms.saude.gov.br/bvs/suplementar/index.php

•Vigilância em saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/svs/index.php

Biblioteca de Saúde Pública - Fiocruzhttp://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home

BV-CDI – Biblioteca virtual - Centro de documentação e informação da Fapesphttp://bvs.fapesp.br/php/index.php

Scielo Saúde Públicahttp://www.scielosp.org/

BLOGS

Blog do Cebeshttp://www.cebes.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=167&acao=exibe&bID=54

Blog do Ineschttp://blog.inesc.org.br/

Direito sanitário: saúde e cidadaniahttp://blogs.bvsalud.org/ds/

Rede Humaniza SUShttp://redehumanizasus.net/

Ver Saúdehttp://versaude.blogspot.com/

Page 55: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

106 107

BOLETINS ELETRÔNICOS

Alerta Legis http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislacao/alertalegis.html

Divulga às terças e sextas-feiras os atos normativos do Poder Executivo e do Legislativo relacionados ao setor saúde e a assuntos correlatos, publicados no Diário Oficial da União.

Boletim do IDECwww.idec.org.br/

Boletim semanal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para recebê-lo gratui-tamente por e-mail, basta cadastrar-se no site do IDEC.

IELS – Informe Eletrônico de Legislação em Saúdehttp://portal.saude.sp.gov.br/content/cidadao_legislacao_informe_eletronico_diario.mmp

Produzido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, este boletim diário reúne informações sobre saúde e áreas afins, no âmbito federal e referente ao estado e ao mu-nicípio de São Paulo.

CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletivahttp://www.abrasco.org.br/

ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúdehttp://www.abresbrasil.org.br/

AMB – Associação Médica Brasileira http://www.amb.org.br/

AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúdewww.ampasa.org.br/

CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagemwww.cbr.org.br/

CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúdehttp://www.cebes.org.br/

CFM – Conselho Federal de Medicina http://portal.cfm.org.br/ *Disponível a última versão do Código de Ética Médica (2010) e a Rede dos Conselhos Regionais de Medicina

COFEN – Conselho Federal de Enfermagemhttp://site.portalcofen.gov.br/ *Disponível os links para os Conselhos Regionais de Enfermagem

FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia http://www.febrasgo.org.br/

SBC – Sociedade Brasileira de Cancerologia http://www.sbcancer.org.br/

SBM - Sociedade Brasileira de Mastologiahttp://www.sbmastologia.com.br/

SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica http://www.sboc.org.br/

CONTROLE SOCIAL NO SUS

13ª Conferência Nacional de Saúdehttp://www.conselho.saude.gov.br/web_13confere/index.html

Cadastro Nacional dos Conselhos de Saúde (2005)http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/livro_cadastro.pdf

CISMU – Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúdehttp://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cismu/index.html

Conferências Nacionais de Saúdehttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041

CNS – Conselho Nacional de Saúdehttp://conselho.saude.gov.br/

Page 56: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

108 109

Conselhos Estaduais de Saúdehttp://conselho.saude.gov.br/links/index.htm

ParticipaNetSUS: Pesquisa, gestão e conselhos de saúdehttp://www4.ensp.fiocruz.br/participanetsus_novo/

Programa de Formação de Conselheiros Nacionaishttp://www.ufmg.br/conselheirosnacionais/

DOCUMENTÁRIOS, FILMES, VÍDEOS E TV

8ª Conferência Nacional de Saúde [apresentação de Sérgio Arouca, VHS da Fiocruz disponível no Youtube em 5 pequenos vídeos]http://www.youtube.com/watch?v=ZBhZ_iCufus&feature=related

Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 1http://www.videolog.tv/video.php?id=286085

Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 2http://www.videolog.tv/video.php?id=286127

Canal Saúde - Fiocruzhttp://www.canal.fiocruz.br/

Canal Saúde – Reforma sanitária, saúde e cidadaniahttp://www.youtube.com/watch?v=KoLVFt10EIo&feature=related

Orientações para PPIhttp://www.videolog.tv/video.php?id=285130

Pacto pela Saúde 2006 – 1http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285113

Pacto pela Saúde 2006 – 2http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285118

Políticas de saúde no Brasil: um século de luta pelo direito à saúde – Ministério da Saú-de, OPAS e Universidade Federal Fluminensehttp://versaude.blogspot.com/2008/05/polticas-pblicas-na-sade.html

PPI – Programação Pactuada e Integradahttp://www.videolog.tv/video.php?id=285127

TV Câmara [as TV Câmara, Justiça e Senado disponibilizam suas programações nos res-pectivos sites, as quais também são veiculadas pela Internet]http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/

TV Justiçahttp://www.tvjustica.jus.br/

TV Senadohttp://www.senado.gov.br/noticias/tv/

GOVERNOS – PODER EXECUTIVO

Brasil dados públicoshttp://www.doinet.com.br/bdp/default.aspx

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúdehttp://cnes.datasus.gov.br/

Consultas públicas do SUShttp://200.214.130.94/consultapublica/

Governo Federalhttp://www.brasil.gov.br/

INCA – Instituto Nacional do Câncer http://www.inca.gov.br/

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadahttp://www.ipea.gov.br/portal/

Page 57: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

110 111

Ministério da Saúdehttp://www.saude.gov.br/

Portal da Saúdehttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm

Portal de Serviços e Informações de Governowww.e.gov.br/

Saúde Legishttp://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM

SGEP – Secretaria de Gestão Estratégia e Participativa (MS)http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=384

SISPACTO – Aplicativo do Pacto pela Saúdehttp://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/

Visalegishttp://www.anvisa.gov.br/legis/index.htm

GOVERNOS – PODER JUDICIÁRIO

Defensoria Pública da Uniãowww.dpu.gov.br

MPF – Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da Repúblicahttp://www.pgr.mpf.gov.br/

MPU – Ministério Público da União www.mpu.gov.br

Ministérios Públicos Estaduaishttp://cdij.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/portal_factory/outros-sites/ministerios-publicos-estaduais

PFDC – Procuradoria Federal Direitos do Cidadãohttp://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

STF – Supremo Tribunal Federalwww.stf.jus.br/

STJ – Supremo Tribunal de Justiçawww.stj.gov.br

GOVERNOS – PODER LEGISLATIVO

Câmara de Deputadoshttp://www2.camara.gov.br/

Comissão de Legislação Participativahttp://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp

Comissão de Seguridade Social e Famíliahttp://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf

Constituições Estaduaishttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm

Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativohttp://www.interlegis.gov.br/

Portal LexML – Rede de Informação Legislativa e Jurídica (1830 a 2010) liderada pelo Senado Federalhttp://projeto.lexml.gov.br/documentacao/destaques-lexml#o-que-lexml

Senado Federalwww.senado.gov.br/

HISTÓRIA

Casa de Oswaldo Cruzhttp://www.coc.fiocruz.br/

Histórico da Saúde Públicahttp://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/historico-da-saude/

Revista: História, Ciências, Saúde – Manguinhoshttp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0104-5970&Ing=en&nrm=iso

Page 58: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

112 113

INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES DO SUS

CIB – Comissões Intergestores Bipartites*Em geral, há links nos sites das Secretarias Estaduais de Saúde

CIT – Comissão Intergestores Tripartitehttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=28601

CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúdewww.conasems.org.br/

CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúdehttp://www.conass.org.br/

OBSERVATÓRIOS

De olho nas patenteshttp://www.deolhonaspatentes.org.br/

Observatório da saúde – São Paulohttp://ppa.fundap.sp.gov.br/

Observatório de conjuntura da política de saúdehttp://www4.ensp.fiocruz.br/conjuntura/

Observem – Observatório da violência contra a mulherwww.observem.com/

ORÇAMENTO PÚBLICO

Câmara de Deputados – Fiscalize o orçamentohttp://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.html

CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara de Deputadoshttp://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cffc

CGU – Controladoria Geral da União, Presidência da Repúblicahttp://www.cgu.gov.br/

*Ver em especial:•Portal da transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/

•Transparência pública http://www.cgu.gov.br/transparencia/

•Cartilha – De olho vivo no dinheiro público – um guia para o cidadão garantir os seus direitos. 2ª. ed., 2009.

http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/index.asp

•Saiba como fazer denúncias http://www.cgu.gov.br/Denuncias/index.asp

COFIN – Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional de Saúdehttp://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cofim/index.html

Contas públicas – Tribunal de Contas da Uniãohttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/contas_publicas/inicio

Diálogo Público – Tribunal de Contas da Uniãohttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico

FNS – Fundo Nacional de Saúde (Consulta de pagamentos)http://www.fns.saude.gov.br/

Portal Orçamento, do Senado Federalhttp://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado

Siga Brasil, Sistema de informações sobre orçamento público do Senado Federalhttp://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/SigaBrasil

SIGPlan – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamentohttp://www.sigplan.gov.br/v4/appHome/

SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde http://siops.datasus.gov.br/

Tesouro Nacionalhttp://www.stn.fazenda.gov.br/

Page 59: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

114 115

*Ver em especial:•Estados e municípios http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/index.asp

•Conteúdo do CD “Gestão de finanças municipais”, distribuído aos Prefeitos e Câmaras Municipais, em 2005, orientando-os sobre a responsabilidade fiscal na gestãohttp://www.stn.fazenda.gov.br/gfm/

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

ABIFCC - Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer http://www.abifcc.org.br/

ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentaishttp://www.abong.org.br/

ABRACCI – Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidadehttp://www.abracci.org.br/

Adote um Vereadorhttp://vereadores.wikia.com/wiki/

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicoshttp://www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais

CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoriahttp://www.cfemea.org.br/

Contas abertashttp://contasabertas.uol.com.br/

DHNet – Direitos Humanos na Internetwww.dhnet.org.br/

DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentarhttp://www.diap.org.br/

Ficha limpahttp://www.fichalimpa.org.br/

Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidorhttp://www.forumdoconsumidor.org.br/

Fórum Social Mundial da Saúdehttp://www.fsms.org.br/portugues/

IBCC - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer http://www.ibcc.org.br/

IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicadohttp://www.idisa.org.br/

Índice de transparênciawww.indicedetransparencia.org.br/

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicoshttp://www.inesc.org.br/

Instituto de fiscalização e controlehttp://www.adoteummunicipio.org.br/

Instituto Oncoguiahttp://www.oncoguia.com.br/

Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos) http://www.redesaude.org.br/

Transparência Brasilwww.transparencia.org.br/

OUVIDORIAS

Ouvidoria do INCAhttp://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=1953

Ouvidoria do Tribunal de Contas da Uniãohttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/sobre_ouvidoria

Ouvidoria geral do SUShttp://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1003

Page 60: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

116 117

REDES SOCIAIS NA INTERNET

*Grande maioria dos sites institucionais estão no Twitter, no Facebook ou em outras redes sociais na Internet. Vale à pena observar se há indicação e seguir aqueles conside-rados de interesse pela Associação.

Facebook - http://www.facebook.com/

Flickr - www.flickr.com/

Orkut - www.orkut.com

Twitter - http://twitter.com/

Youtube - www.youtube.com/

SITES PESSOAIS

Darcísio Perondiwww.darcisioperondi.com.br

Lobby no Brasil http://www.lobbying.com.br/

Política e cidadania http://www.politicaecidadania.com.br/

referênciasREFERÊNCIAS

ABRAHAM, A.P. A participação do terceiro setor na regulação da saúde suple-mentar no Brasil. Dissertação (Mestrado em Direito), Mestrado em Direito e Eco-nomia da Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro: UGF, 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dissertacao/participacao_terceiro_setor_regulacao_saude.pdf>. Acesso em: out. 2010.

ABRUCIO, F.L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os de-safios do governo Lula. Rev. sociol. polít., Curitiba, n.24, p. 41-67, 2005. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/rsp/article/viewFile/3716/2964>. Acesso em: ago 2010.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Audiências e consultas públicas. Bra-sília: ANEEL, 2006. (Cadernos temáticos ANEEL, 6). Disponível em:<http://www.aneel.gov.br/biblioteca/downloads/livros/caderno_tematico_006.pdf>. Acesso em: out. 2010.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Câmara de Saúde Suplementar. Disponível em: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/camara-de-saude-suplementar

Acesso em: out. 2010.

BAPTISTA, T.W.F. et al. Responsabilidade do Estado e direito à saúde no Brasil: um ba-lanço da atuação dos Poderes. Ciência e saúde coletiva, v.14, n.3, p. 829-839, 2009. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/csc/v14n3/18.pdf>. Acesso em: jan.2011.

BARRETO, E.M.T. Acontecimentos que fizeram a história da oncologia no Brasil: Insti-tuto Nacional de Câncer (INCA). Revista brasileira de cancerologia, Rio de Janeiro, v.51, n.3, p. 267-275, 2005. Disponível em: <http://www.inca.gov.br/rbc/n_51/v03/pdf/historia_inca.pdf>. Acesso em: abr. 2010.

BOBBIO, N. et al. Dicionário de política. 4ª ed. Brasília, DF: Ed. UnB, 1992.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Disponível em: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em: set. 2010.

Page 61: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

118 119

__. ANVISA; Ministério da Saúde. Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006. Disponível em:<http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/destaques/pacto_portaria_399_06.pdf>. Acesso em: ago 2010. [Divulga o Pacto pela Saúde 2006.]

__. INCA. Rede Câncer. Disponível em: <www.redecancer.org.br/>. Acesso em: out. 2010.

__. Sistema de Informação do Câncer da Mulher (SISCAM). Disponível em: <http://w3.datasus.gov.br/siscam/siscam.php>. Acesso em: out. 2010.

__. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Dis-ponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf>.

Acesso em: out. 2010.

__. Estrutura do Ministério da Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=378>. Acesso em: ago 2010.

__. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde. Manual básico. 3ª ed. Rev. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em:<http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/instrumento/arquivo/06_Manual_de_Gestao_Fin_SUS.pdf>.

Acesso em: set. 2010.

__. Fundo Nacional de Saúde. Disponível em: <www.fns.saude.gov.br/>. Acesso em: out. 2010.

__. Portaria nº 1.180, de 22/07/1991. Disponível em:<http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/Portaria_1180_de_22_07_1991.pdf>.

Acesso em: out. 2010. [cria a CIT]

__. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 2ª ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:<http://www.conselho.saude.gov.br/>. Acesso em: ago 2010.

__. Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Disponível em:<http://www.conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/conep/index.html>. Acesso em: out.2010.

__. Resolução nº 33, de 23/12/1992. Disponível em: <http://www.fmb.unesp.br/etica_pesquisa/docs/resolucao_33.pdf>. Acesso em: ago 2010. [sobre a cons-tituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde]

__. Resolução nº 196, de 10/10/1996. Disponível em:<http://www.datasus.gov.br/conselho/resol96/RES19696.htm>. Acesso em: ago 2010. [regulamenta a pesquisa com seres humanos]

__. Resolução nº 319, de 07/11/2002. Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resolucao_cns_319-2002.pdf>. Acesso em: ago 2010. [sobre a criação, regulamentação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde]

__. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399, de 22/02/2006. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: set. 2010. [divulga o Pacto pela Saúde 2006]

__. Portaria nº 698, de 30/03/2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0698_30_03_2006.html>. Acesso em: ago 2010. [define o custeio da saúde como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS]

__. Portaria nº 2.439, de 08/12/2005. Disponível em:<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2439.htm>. Acesso em: jul. 2010. [Insti-tui a política de atenção oncológica].

__. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Portal do consumi-dor. Disponível em:<http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp>. Acesso em: out. 2010.

__. Presidência da República. Decreto nº 1.306, de 09/11/1994. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1306.htm>. Acesso em: out. 2010.[regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos]

__. Decreto nº 99.438, de 07/08/1990. Disponível em:<http://conselho.saude.gov.br/legislacao/dec99438_070890.htm>. Acesso em: out. 2010. [dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde].

__. Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del0201.htm>. Acesso em: nov. 2010. [dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores].

Page 62: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

120 121

__. Lei complementar nº 78, de 30/12/1993. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp78.htm>. Acesso em: nov. 2010. [disciplina a fixa-ção do número de deputados no Congresso Nacional].

__. Lei complementar nº 131, de 27/05/2009. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm>. Acesso em: nov. 2010. [sobre a respon-sabilidade na gestão fiscal]

__. Lei nº 7.347, de 24/07/1985. Disponível em: <http://www.prr5.mpf.gov.br/acessibilidade/insti-

tucional/lei7347.shtml>. Acesso em: jan. 2011. [disciplina a ação civil pública] __. Lei nº 7.853, de 24/10/1989. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/pagi-

nas/42/1989/7853.htm>. Acesso em: jan. 2011. [dispõe sobre o apoio a pessoas portadoras de deficiência]

__. Lei nº 8.625, de 12/02/1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm>. Acesso em: nov. 2010. [institui a Lei Orgâni-ca Nacional do Ministério Público]

__. Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: nov. 2010. [Institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências].

__. Lei nº 9.709, de 18/11/1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm. Acesso em: nov. 2010. [regulamenta os instru-mentos legislativos: iniciativa popular, plebiscito e referendo].

__. Lei nº 10.028, de 19/10/2000. Disponível em: <https://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/2799/1/lei_n10028_19out2000.pdf>. Acesso em: jan. 2011. [altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10/04/1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967] __. Lei nº 11.448, de 15/01/07. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2007/lei-11448-15-janeiro-2007-549387-publicacaooriginal-64847-

-pl.html>. Acesso em: jan. 2011. [altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24/07/85, que disci-plina a ação civil pública]

__. Medida provisória n.437, de 29/07/08. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/2008/437.htm>. Acesso em: jan. 2011. [altera as

Leis nºs 7.853, de 24/10/89, 9.650, de 27/05/98, 9.984, de 17/07/00, e 10.683, de 28/05/03] __. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 741, de 19/12/2005. Disponível em:<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/PT-741.htm>. Acesso em: jul. 2010. [define os CACON].

__. Secretaria Executiva. Programa Mais Saúde: direito de todos - 2008/2011. 2ª ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2008. (Série C. Projetos, Programas e Relatórios). Dis-ponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/mais_saude_direito_todos_2ed.pdf>. Acesso em: ago 2010.

__. Secretaria Executiva; Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do SUS - ma-nual básico. 3ª ed. Brasília, 2003. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Gestao_Fin_SUS.pdf>. Acesso em: out. 2010.

__. Portal da Saúde. Conferências de Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041>. Acesso em: ago 2010.

__. Média e alta complexidade. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/sas/mac/area.cfm?id_area=835>. Acesso em: set. 2010.

__. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de gestão estra-tégica e participativa no SUS – ParticipaSUS. 2ed. 1reimp. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2009. (Série Textos Básicos de Saúde). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_estrategica_participasus_2ed.pdf>.

Acesso em: set. 2010.

CÂMARA DE DEPUTADOS. Disponível em:<http://www2.camara.gov.br/>. Acesso em: set. 2010.

__. PLP nº 306/2008. Disponível em: <http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5783/Substitutivo-PepeVargas_CFT.pdf>. Acesso em: nov. 2010.[institui valores mínimos a serem aplicados na saúde]

__. Processo legislativo. Disponível em:<http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/processolegislativo/processoLegislativo.pdf>. Acesso em: set. 2010.

Page 63: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

122 123

__. Resolução nº 21, de 2001. Disponível em:<http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/legislacao/resolucao21.pdf>. Acesso em: jan. 2011. [cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa]

CARVALHO, G.I., SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à Lei Orgânica da Saúde. 4ª ed. rev. e atual. Campinas, SP: Ed. Unicamp, 2006.

CONASEMS; Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. 3ª ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf. Acesso em: ago. 2010.

CONASS/PROGESTORES. Nota técnica 13/2006: Para entender o Pacto pela Saúde 2006 – Financiamento – Portaria 698/GM de 30.03.2006. V.4. Brasília: CONASS, 2006. Disponível em:http://www.conass.org.br/admin/arquivos/NT%2013-06.pdf. Acesso em: out. 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em:<www.cnj.jus.br/>. Acesso em: nov. 2010.

CONSOLIDAÇÃO dos Conselhos Municipais de Saúde depende de superação dos desa-fios. Agência Fiocruz de Notícias, 24 de jul de 2007. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/ccs/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?from%5Finfo%5Findex=121&infoid=1123&sid=3&tpl=

printerview>. Acesso em: ago 2010.

CORADINI, O.L. Frentes parlamentares, representação de interesses e alinhamentos po-líticos. Rev. sociol. polít., v.18, n.36, p. 241-256, 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v18n36/15.pdf>. Acesso em: jan. 2010.

CORREIA, M.V.C. Desafios para o controle social: subsídios para capacitação de con-selheiros de saúde. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2005.

ESCOREL, S., BLOCH, R.A. As Conferências Nacionais de Saúde na construção do SUS. In: LIMA, N.T. et al. (Orgs.). Saúde e democracia: História e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2005.

ESCOREL, S., MOREIRA, M.R. Participação social. In: GIOVANELLA, L. et al. (Orgs.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2008.

FEMAMA. Documento de posição da FEMAMA para o diagnóstico precoce do câncer de mama. São Paulo: Grafa, 2010. Disponível em:<www.femama.org.br>. Acesso em: ago 2010.

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE. Manual para formação e ação de Frentes Parlamentares em defesa das crianças e dos adolescentes. Rio de Janeiro, 2006.

GUIMARÃES, S. Pacientes com câncer sofrem com a falta de medicamentos na UNA-CON. Disponível em:<http://simoneguimaraes2.blogspot.com/2010/01/pacientes-com-cancer-sofrem-com-falta.html>.

Acesso em: out. 2010.

GUIZARDF, F.L. et al. Participação da comunidade em espaços públicos de Saúde: uma análise das Conferências Nacionais de Saúde. Physis – Rev. saúde coletiva, Rio de Janei-ro, n.14, v.1, p.15-39, 2004. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/physis/v14n1/v14n1a03.pdf>. Acesso em: ago 2010.

INÁCIO, M. Mudança procedimental, oposições e obstrução na Câmara dos Deputados. In: INÁCIO, M. RENNÓ,L. (Orgs.). Legislativo brasileiro em perspectiva comparada. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2009.

INSTITUTO Brasileiro de Defesa do Consumidor. O SUS pode ser seu melhor plano de saúde. 3ª.ed. Brasília: IDEC, 2006. Disponível em:<http://www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf>. Acesso em: set. 2010.

LIMONGI, F., FIGUEIREDO, A. Poder de agenda e políticas substantivas. In: INÁCIO, M. RENNÓ,L. (Orgs.). Legislativo brasileiro em perspectiva comparada. Belo Horizon-te: Ed. UFMG, 2009.

MARTINS, P.C. et al. Conselhos de Saúde e a participação social no Brasil: matizes da utopia. Physis – Rev. saúde coletiva, Rio de Janeiro, n.18, v.1, p.105-121, 2008. Dispo-nível em:<http://www.scielo.br/pdf/physis/v18n1/v18n01a07.pdf>. Acesso em: ago 2010.

MOREIRA, M.R., ESCOREL, S. ParticipanetSUS – Estrutura virtual de trabalho e pesqui-sa. Escola Nacional de Saúde Pública. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde. Disponível em: <www.ensp.fiocruz.br/participanetsus_novo/>. Acesso em: set. 2010.

Page 64: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

124 125

__. Conselhos Municipais de Saúde do Brasil: um debate sobre a democratização da po-lítica de saúde nos vinte anos do SUS. Ciência e saúde coletiva, n.14, v.3, p. 795-805, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v14n3/15.pdf>. Acesso em: set. 2010.

OLIVEIRA, A.C.J. O lobbying institucional no Brasil: canal de comunicação entre Estado e sociedade civil? Cenários da comunicação, São Paulo, v.6, n.1, p. 57-64, 2007. Disponível em:<http://portal.uninove.br/marketing/cope/pdfs_revistas/cenarios_comunicacao/cenarios_v6n1/cen_

comv6n1_3f25.pdf>. Acesso em: nov. 2010.

PACIENTES com câncer atendidos pela rede pública são cortados da lista de tratamentos oferecidos pelo Ministério da Saúde, Correio Braziliense, 9 jan. 2010. Disponível em:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2010/01/09/interna_ciencia_saude,165406/

index.shtml. Acesso em nov. 2010.

PAIM, J. S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2009. (Coleção Temas em Saúde).

PERILLO, E., AMORIM, M.C. Formação do complexo médico hospitalar no Brasil. So-ciologia ciência & vida, São Paulo, ano III, n.25, p.51-59, 2009.

PERONDI, D. Frente Parlamentar define prioridades. Site do deputado federal Darcí-cio Perondi. Disponível em:<http://darcisioperondi.com.br/frente-parlamentar-da-saude-define-prioridades/>. Acesso em: dez. 2010.

REDE Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Controle social: uma questão de cidadania. Saúde é assunto para mulheres. 3ed. São Paulo, 2002. Disponível em: http://www.redesaude.org.br/portal/home/conteudo/biblioteca/biblioteca/cartilhas-e-cadernos/004.pdf. Acesso em: set. 2010.

REIS, T., HARRAD, D. (Orgs.). Guia de advocacy no Legislativo para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Curitiba: Grupo Dignidade, 2007.

SENADO FEDERAL. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/>. Acesso em: set. 2010.

__. Especial cidadania: para entender o orçamento. Brasília: Senado Federal, 2008. Disponível em:<http://www.diap.org.br/images/stories/files/encarte_orcamento_2008.pdf>. Acesso em: set. 2010.

__. PLS 121/2007. Disponível em: <http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5783/PLS121-2007_final.pdf>. Acesso em: nov. 2010. [dispõe so-bre os valores mínimos a serem aplicados anualmente na saúde]

__. Portal de notícias: Especial Eleições 2010. Disponível em: http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/ESPECIAIS/ELEICOES2010/ Acesso em: out. 2010.

__. Rede de Informação Legislativa e Jurídica (LexML Brasil). Disponível em:<www.lexml.gov.br>. Acesso em out. 2010.

SISTEMA público de saúde ainda não tem 151 remédios para doenças raras, Correio Brasiliense, 15 nov. 2010. Disponível em:<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2010/11/15/interna_brasil,223127/sistema-publico-de-

saude-ainda-nao-tem-151-remedios-para-doencas-raras.shtml>. Acesso em nov. 2010.

SOARES, E. A audiência pública no processo administrativo. Jus navigandi, Teresina, ano 7, n.58, 2002. Disponível em:<http://jus.uol.com.br/revista/texto/3145>. Acesso em: out. 2010.

SOLLA, J.J.S.P. Ensaio – Avanços e limites da descentralização no SUS e o “Pacto de Gestão.” Salvador, Revista Baiana de Saúde Pública, v.30, n.2, p.332-348, 2006. Dis-ponível em:http://www.saude.ba.gov.br/rbsp/pdf/Revista%20Baiana%20Vol%2030%20n%202%202006.pdf.

Acesso em: out. 2010.

VIANA, A.L.A. (Coord.) Avaliação nacional das Comissões Intergestores Bipartites (CIBs): As CIBs e os modelos de indução da regionalização no SUS. Relatório teórico--metodológico. São Paulo; Rio de Janeiro: ENSP/Fiocruz; DMP/FM/USP. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/descentralizacao/cibs/pdf/RelatorioTeorico_MetodologicoPesquisa_CIBsRe-

gionalizacao.pdf>. Acesso em: set. 2010.

Page 65: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

126 127

anexoANEXO

MODELOS DE CORRESPONDÊNCIAS

Os nomes e situações apresentados são fictícios

Entre parênteses, seguem as orientações para a elaboração das correspondências, que

como tal não deverão aparecer na redação final a ser enviada

•Ofício – tipo de documento endereçado a uma autoridade com o ob-jetivo de comunicar um fato ou fazer uma solicitação oficial

Ofício nº ___/___

Prezado Dr. Carlos de Freitas, (nome)

Secretário da Saúde do Município de João Pessoa (cargo)

Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa (empresa ou órgão)

Eu, Maria Manuela da Silva (nome), brasileira, casada (estado civil), professora (profissão),

Presidente da Associação Nova Vida inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (in-

formar endereço), sirvo-me do presente para, em nome da referida Associação, comunicar a

V.Sa. fatos que vêm ocorrendo no Posto de Saúde Santo Antônio. (a seguir, descrever a situa-

ção ou a solicitação e qual a finalidade do ofício).

Mulheres participantes da Associação Nova Vida têm reclamado de forma recorrente do aten-

dimento recebido no Posto de Saúde Santo Antônio. Na semana passada, após uma longa

espera, duas mulheres não receberam atendimento adequado.

O fato é que o médico do referido Posto de Saúde estava ausente e a enfermeira de plantão

disse não estar autorizada a realizar os exames de mamografia de ambas, que os haviam

agendado há quase um mês.

Sabe-se que por lei, é permitido aos profissionais de enfermagem solicitarem a mamografia,

inclusive o fato já foi divulgado em nota técnica do Instituto Nacional do Câncer e disponibili-

zado na Internet: http://www.redecancer.org.br/. Por este motivo, gostaríamos de comunicar a

V.Sa. o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências. Vale lembrar que assuntos

dessa natureza são de competência da gestão pública de saúde, atendendo à diretriz nacional

e garantindo a operacionalidade das ações locais.

Limitando-me ao exposto, despeço-me com votos de estima e consideração.

João Pessoa, 01 de novembro de 2010

(assinatura)

Maria Manuela da Silva (seu nome)

Page 66: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

128 129

•Requerimento – pedido formal, oficial, dirigido a uma autoridade

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE

(espaço de umas 10 linhas antes de começar o texto. Este espaço será utilizado para o despacho da autoridade em questão)

JOSUÉ DE SOUSA, brasileiro, casado, carteiro, voluntário da Associação de Portadores de Câncer, vem expor e requerer o seguinte:

I - Sua esposa Isabel Maria da Silva Sousa, que completou 52 anos no último mês, após o recebimento do resultado de exame de mamografia encaminhado em caráter de ur-gência, aguarda atendimento médico no Hospital de Referência Santa Cruz há 78 dias.

II - A diretora do hospital alega a superpopulação atendida com relação ao número total de médicos existentes. De fato, uma situação evidenciada em levantamentos realizados pela Associação.

III - No entanto, sabe-se que várias mulheres, inclusive de outros bairros, têm sido aten-didas para consultas médicas por possuírem planos de saúde.

IV - Sabendo que é direito de sua mulher receber atendimento médico condizente no Hospital de Referência mencionado, pois a Constituição garante a todos a igualdade no acesso à saúde, não podendo haver discriminação de ninguém, por qualquer motivo que seja, vem requerer que seja garantido o acesso à saúde por sua esposa Isabel Maria da Silva Sousa, e que sejam esclarecidos os incidentes que a prejudicaram.

Nestes termos,Pede deferimento.

Campo Grande, 01 de setembro de 2005

JOSUÉ DE SOUSA

•Ação Civil Pública

1. Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de saúde8

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (número) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (nome da cidade), ESTADO DO (nome do estado)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (nome do estado), por suas representantes ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV “a” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública (LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da mencionada Lei 8078/90 (CDC), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDI-DO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Administradora de Planos de Saúde – (nome) LTDA, sita à Rua (endereço completo)/CNPJ (número), na pessoa do seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO

Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a funda-mentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como “Contra-tadas”) e os usuários desses planos (denominados pelas Administradoras, como “Contra-tantes”), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada, nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro lado, um consumidor destinatário final desses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo CDC.

Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º.

A relação “Administradora de Plano de Saúde/Usuário” é indubitavelmente uma relação de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos interesses 8Adaptado de: IGF – Intelect Gerenciamento Financeiro - http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Consumidor/Acao-civil-publica-em-razao-de-exclusao-de-doenca-em-contrato-de-plano-de-saude. A Ação Civil Pública, mesmo que elaborada pela Associação, requer orientação jurídica.

Page 67: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

130 131

transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico do referido Código. É a LACP (Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP (Lei 8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV “a”, que também consagram a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, so-bre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses individuais homogêneos.

Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93 (Resp. 49.272-6-RS-1ª T - J. 21/9/94, Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou:

“PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREI-TOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - (...) - POSSIBILIDADE” (Grifamos)

Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei pro-cessual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), pas-sando a integrar o seu contexto.

E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP, mencionada no preâmbulo, também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido “Título III” do CDC, inte-grante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei 8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraor-dinariamente, como substituto processual a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos.

DO MÉRITO DOS FATOS

A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à “Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar”, conforme consta no Contrato de adesão de cópia anexa, no item denominado “Do contrato”, compromete-se, pela Cláusula 1ª, à “prestação de Assistência Médico-Hospitalar” aos contratantes/consumi-dores e seus dependentes.

Está-se, no caso, diante de um tipo de contrato, o de adesão, em que as cláusulas são pre-viamente estabelecidas, unilateralmente, por uma das partes, sem que a outra participe da configuração do conteúdo negocial. Isso significa que a parte que tem a faculdade de preestabelecer suas condições, insere, amiúde, cláusulas que podem romper a relação de equivalência entre direitos e obrigações, contrariando o tradicional pressuposto da igualdade jurídica entre as partes, e tornando iníquo o princípio do pacta sunt servanda. Por conseqüência, o contrato que assim se forma, expressa a lei do mais forte, no caso, a Administradora demandada, traduzindo-se num manifesto desequilíbrio, que transforma numa quimera, a tradicional ficção da igualdade jurídica entre as partes, embotando o princípio da liberdade contratual.

No corpo do contrato de adesão imposto pela fornecedora/demandada aos consumi-dores que desejarem contratar os seus serviços de fornecedora de assistência médico, encontramos, no capítulo VI - DAS EXCLUSÕES CONTRATUAIS.

Ora, MM. Juiz, tais dispositivos embotam e contrariam frontalmente o próprio objeto do contrato, que é o de prestar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, restringindo-o a priori, sem cumprir o objeto do contrato que é a prestação de serviço adequado, garan-tindo a saúde do segurado/contratante. DO DIREITO

Essas regras contratuais são defeituosas e caracterizam um vício intrínseco na presta-ção de serviços, principalmente por lidar com a saúde, que é um serviço de relevância pública, nos termos dos Arts. 196, 197, e seguintes, da Constituição Federal de 1988. Ressalta, desde logo, o enquadramento dessas cláusulas contratuais à hipótese prevista na norma do § 1º incisos, do Art. 14 do CDC que diz:

Art. 14 ...................... § 1º: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevan-tes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam

III - a época do seu fornecimentoDa análise da cláusula questionada emerge a falta de uma razoabilidade. A exclusão de doenças como a meningite por ser infecto-contagiosa é inconcebível a quem tem a

Page 68: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

132 133

obrigação contratual de prestação de serviço de saúde. Isto porque, doenças de modo geral são infecto-contagiosas, assim vejamos: um resfriado, um “pano branco”, “fungo de unhas”, até mesmo uma simples “acne”, ou uma dessas viroses, tão comuns hoje em dia, a “dengue”, por exemplo, são infecto-contagiosas, eis que provocadas por bactérias, fungos ou vírus, transmissíveis até pelo ar que respiramos, ou por um mosquito que é o vetor.

Ora, MM: juiz, a tutela antecipada cabe ao caso, uma vez que há milhões de consumi-dores, que, apesar de pagarem o plano de saúde estão doentes e sem tratamento. Aí está o periculum in mora. Caso não se conceda a tutela antecipadamente, será tarde para um tratamento, com relação a estas pessoas que não pedem nada mais do que um direito seu, tutelado pela Carta Magna. O fumus também encontra-se presente, pois trata-se de um direito essencial da população, ter acesso a um tratamento.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer, liminarmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO a incorporação dos ser-viços nos planos de saúde dos consumidores, por ser de direito destes a prestação dos mesmos. Para os consumidores que aderirem futuramente aos serviços da ré, requer-se conste no contrato o tratamento de tais doenças.

Requer a aplicação de multa no valor de R$ (inserir o valor), a cada serviço negado. Além disto, requer a aplicação de multa de R$ a ser revertida ao fundo de amparo ao consumidor.

Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ (inserir o valor).

Nesses Termos,Pede Deferimento.

(Local), (dia) de (mês) de (ano).

(Assinatura)

Outros exemplos:

Ações civis públicas – Saúde – petições iniciaisMinistério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulowww.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/direito-a-saude

Ação civil pública Objeto da ação: Cancelar imediatamente os registros vigentes da substância química denominada CarbadoxMinistério Público Federal e IDEChttp://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/deconsoccult/ACPcarbadoxversaofinal.pdf

•Resultado de uma Ação civil pública

Sentença favorável Objeto da ação: Fornecer o medicamento Trastuzumabe (Herceptin) na rede pública de saúde, em Santa CatarinaMinistério Público Federal – Defensoria Pública da União http://www.amucc.com.br/arquivos/file/GED_3547873.pdf

Page 69: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

134 135

•Para denunciar falta de higiene em hospital (fonte: IDEC, 2006)

(Local, data)Ao Diretor da Vigilância Sanitária (da sua cidade ou do seu Estado)C/c ao Secretário de Saúde e ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Ser-viço de Saúde)

Prezado Senhor,

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), pretendendo receber atendimento. O estabelecimento de saúde, todavia, encontrava-se em péssimas condições de higiene, como (se quiser, você pode relatar alguns exemplos do que viu), colocando em risco minha saúde e a dos pacientes que ali estavam sendo atendidos.A Lei 8.080/90 inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execu-ção de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, o controle e a fisca-lização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além do controle da prestação de serviços que se relacionamdireta ou indiretamente com a saúde.

À Vigilância Sanitária cabe a fiscalização dos estabelecimentos hospitalares, a fim de que seja garantida a preservação da limpeza e da higiene desses locais, evitando a proliferação de doenças. Diante do exposto, solicito que a Vigilância Sanitária cumpra o seu papel de fiscalização e tome as devidas providências para que a limpeza e a higieni-zação adequadas do referido estabelecimento de saúde sejam restabelecidas, garantindo aos pacientes que nele forem atendidos a preservação de seus direitos à saúde e à vida, protegidos pela Constituição Federal (em especial pelos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II).

Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos como cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que, caso não seja atendida minha soli-citação no prazo de 10 (dez) dias, serão adotadas as medidas cabíveis.

Atenciosamente, (Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

•Para solicitar providências ao Ministério Público(fonte: IDEC, 2006)

Local, (Local, data)

Ilustre Senhor Dr. (nome do Promotor de Justiça)Ministério Público de (colocar o seu Estado)

Prezado Senhor:

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para (explicar o tratamento, medicamento que você foi buscar ou o motivo que o levou a buscar uma unidade do sistema público de saúde). Ocorre que (relatar o que aconteceu, o problema que você enfrentou ou pre-senciou. Explique a situação ao promotor de Justiça com todos os detalhes que você conseguir, como nome e cargo das pessoas envolvidas, testemunhas que presenciaram o fato, documentos, como receitas, prontuários médicos, comprovantes de agendamento de consultas, exames, guia de internação etc.). O fato relatado representa ofensa à Constituição Federal de 1.988 (especial-mente aos artigos 1º, III, 3º, IV, 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8080/90, que, dentre outras atribuições, regula o SUS (Sistema Único de Saúde), do qual o(a) (hospital, centro ou unidade de saúde) mencionado acima faz parte. Sendo a saúde um direito fundamental do cidadão e também serviço de rele-vância pública (artigo 197, CF88), cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção face ao descaso do poder público (artigos 129 e 127 da CF88). Sendo assim, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para apurar e combater os problemas aqui relatados, que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde dos cidadãos usuários do sistema público de saúde.

Atenciosamente, (Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

Page 70: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

136 137

•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) – frente (adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)

_____ de _____ de 2011

Senhor(a) Deputado(a),

Assunto: Frente Parlamentar para o Câncer de Mama

(Apresentar a Frente) ... a Frente tem a finalidade de contribuir com as respostas socio-culturais e políticas no enfrentamento do câncer de mama no Brasil, câncer de maior mortalidade entre as mulheres.

O intuito da presente correspondência é convidá-lo(a) a integrar esta Frente e se unir aos esforços para minimizar a mortalidade por câncer de mama e melhorar a qualidade de vida de mulheres que tiveram esta experiência.

Na expectativa de contar com seu apoio, solicitamos o preenchimento da Ficha de Adesão anexa, e informamos que faremos novo contato para convidá-lo(a) para as ativi-dades da Frente Parlamentar para o câncer de mama.

Estamos à disposição através do telefone ou e-mail

Atenciosamente,

Nome do(a) parlamentar coordenador(a) da Frente

•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) - verso(adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)

FRENTE PARLAMENTAR PARA O CÂNCER DE MAMA

FICHA DE ADESÃO

Nome do(a) parlamentar:

Partido:

Gabinete Nº: Anexo:

Assessor(a) responsável:

Telefone/Fax:

E-mail:

Assinatura:

(se encaminhar por e-mail, não precisa de assinatura)

Após preenchida e assinada a Ficha de Adesão, por favor, encaminhe para o gabinete de coordenador(a) da Frente Parlamentar para o Câncer de Mama:A/C pessoa, endereço do gabinete, fone, fax, e-mail

Page 71: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

138 139

Anotações

Page 72: MAPEAMENTO POLÍTICO DA SAÚDE NO · PDF fileDPDC Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ... SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde ... TCU

Cristina Câmara é socióloga, doutora

em ciências humanas pela Universidade

Federal do Rio de Janeiro. No início dos

anos 90, fez parte da diretoria do Grupo

Pela Vidda (Valorização, Integração e

Dignidade do Doente de Aids) do Rio de

Janeiro. Entre 2000 e 2003, trabalhou no

Programa Nacional de Doenças

Sexualmente Transmissíveis/Aids do

Ministério da Saúde (MS), tendo sido

chefe do setor de Articulação com a

Sociedade Civil e de Direitos Humanos.

Desde o final de 2003, trabalha como

consultora e, desde 2005, vem

trabalhando com a American Cancer

Society (ACS). Atualmente, é Consultora

em Advocacy da ACS no Brasil. Além

disso, desde 2006 é Abstract Reviewer

para a International AIDS Society e

editora da Revista Eletrônica Portas. Nos

últimos anos, também esteve envolvida

com os seguintes projetos: VIH/SIDA en

América Latina desde la perspectiva

s o c i a l ( G T Z / M S ) ; A v a l i a ç ã o

Organizacional do Gapa-Ba; e, Schorer

International Programme – Evaluation

2007-2011 (Schorer Foundation –

Amsterdam).

Contato: [email protected]