Matéria Metamorfose da Polícia Judiciária Brasileira
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7/31/2019 Matria Metamorfose da Polcia Judiciria Brasileira
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A METAMORFOSE DA POLCIA JUDICIRIA BRASILEIRA SOB A PTICADA EVOLUO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Mrio Leite de Barros Filho
Delegado de Polcia do Estado de So Paulo, professor daAcademia de Polcia de So Paulo, professor universitrio,tutor do Ensino a Distncia, da Secretaria Nacional deSegurana Pblica SENASP e autor de quatro obras narea do Direito Administrativo Disciplinar e da PolciaJudiciria.
Dados para contato: email: [email protected]
Sumrio: I Introduo; II Evoluo dos DireitosFundamentais Direitos Fundamentais de Primeira,
Segunda e Terceira Gerao; III Relao entre aEvoluo dos Direitos Fundamentais e a Metamorfoseda Atividade exercida pela Polcia Judiciria; IV -Evoluo do Perfil do Delegado de Polcia; V -Valorizao do Inqurito Policial; VI Concluso; e VII Bibliografia.
Resumo: A presente matria analisa a metamorfose daatividade desenvolvida pela Polcia Civil sob a ptica daevoluo dos direito e garantias fundamentais.
Este trabalho estabelece uma comparao entre atransformao progressiva da atividade exercida pelaPolcia Judiciria brasileira e a evoluo dos direitosfundamentais de primeira, segunda e terceira gerao.
Finalmente, o artigo em tela estuda os efeitos daevoluo destes direitos nas atribuies da Polcia Civile no perfil do Delegado de Polcia.
Palavras - chave: Polcia Judiciria; Polcia Civil;Investigao Criminal; Justia Criminal; DireitosFundamentais de Primeira, Segunda e TerceiraGerao; Princpio da Dignidade da Pessoa Humana;Mediao de Conflitos; Pacificador Social; InquritoPolicial; Delegado de Polcia; Autoridade Policial; eSegurana Pblica.
I - Introduo
A presente matria estuda a transformao da atividade desenvolvidapela Polcia Civil sob a ptica da evoluo dos direito e garantias fundamentais.
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A Polcia Judiciria, em razo da natureza da atividade que exerce,acompanhou a evoluo dos direitos e garantias fundamentais, com o objetivode atender aos anseios da sociedade na rea da segurana pblica.
II Evoluo dos Direito Fundamentais
Antes de estudar a metamorfose da atividade exercida pela PolciaJudiciria oportuno examinar a evoluo dos direitos fundamentais.
A doutrina1 classifica os direitos fundamentais de primeira, segundae terceira gerao, com base na ordem histrica cronolgica em que foramreconhecidos pelas Constituies.
Direitos Fundamentais de Primeira, Segunda e Terceira Gerao.
O conceituado constitucionalista Alexandre de Moraes2 ensina queos direitos fundamentais de primeira gerao so os direitos individuaisclssicos, chamados tambm de liberdades pblicas, surgidosinstitucionalmente a partir da Magna Carta.
A Carta Magna limitou, em 1215, o poder dos monarcas naInglaterra e deu origem ao movimento denominado constitucionalismo.
Normalmente, so integrados pelos direitos civis e polticos, dosquais so exemplo o direito vida, intimidade, inviolabilidade de domiclioetc.
Os direitos fundamentais de segunda gerao so denominadosdireitos positivos, pois, ao invs de limitar o poder dos governantes, impe aoEstado a obrigao de adotar medidas relacionadas diminuio dosproblemas sociais.
Finalmente, os direitos fundamentais de terceira gerao defendemos chamados direitos de solidariedade ou fraternidade.
Os direitos de terceira gerao abrangem, entre outros, o direito paz social, preservao do ambiente, ao desenvolvimento econmico.
Saliente-se que os direitos de terceira gerao no se preocupamcom um grupo determinado de pessoas, mas sim com a coletividade.
1ARAUJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional/ Luiz Alberto Arajo e Vidal Serrano Nunes Jnior. 10.
Ed. ver. e atual. So Paulo: Saraiva, 2006, pginas 116/118.
2MORAES, Alexandre de. Direito constitucional/ Alexandre de Moraes. - 13. ed. - So Paulo: Atlas, 2003, pg. 60.
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III Relao entre a Evoluo dos Direitos Fundamentais e a Metamorfoseda Atividade exercida pela Polcia Judiciria
Aps estudar a evoluo dos direitos fundamentais, indaga-se:
Qual a relao existente entre a evoluo dos direitos fundamentaise a transformao da atividade exercida pela Polcia Judiciria?
A resposta simples: a Polcia Judiciria, na condio de Instituioresponsvel pela elucidao dos crimes e necessitando atender aos anseios dasociedade na rea da segurana pblica, foi obrigada a adaptar suasatribuies de acordo com o desenvolvimento dos direitos fundamentais,principalmente, no que se refere ao princpio da dignidade da pessoa humana.
Extrai-se tal concluso do confronto entre a transformaoprogressiva da atividade de Polcia Judiciria e a evoluo histrica dos direitos
fundamentais de primeira, segunda e terceira gerao.
A Atividade de Polcia Judiciria no Contexto dos Direitos Fundamentaisde Primeira Gerao Limitao do Poder do Estado.
Inicialmente, o trabalho executado pela Polcia Civil estava vinculado imagem repressiva.
Durante o perodo da ditadura militar, a atividade de PolciaJudiciria foi utilizada como instrumento poltico.
A Atividade de Polcia Judiciria no Contexto dos Direitos Fundamentaisde Segunda Gerao - Presena do Estado Proporcionado Segurana Sociedade.
Posteriormente, a Constituio Federal de 1988, conhecida comoConstituio Cidad, conferiu expressamente Polcia Civil a atribuio deelucidao dos delitos investigao criminal.
A Polcia Judiciria, ento, assumiu o papel de guardi da seguranapblica, como gestora das atividades policiais repressivas do Estado.
A Atividade de Polcia Judiciria no Contexto dos Direitos Fundamentaisde Terceira Gerao - Superao da Violncia e dos Conflitos
Finalmente, com a adoo dos direitos fundamentais de terceiragerao, descortina um novo horizonte para a Polcia Civil na rea da pazsocial, atuando na superao da violncia e dos conflitos.
Isto significa que, com a nova ordem jurdica constitucional, a PolciaCivil se prepara para assumir o papel de pacificadora social.
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Constata-se, portanto, que, em razo da evoluo dos direitosfundamentais, as atribuies da Polcia Civil foram ampliadas.
Efetivamente, as atribuies da Polcia Judiciria, nos dias de hoje,
no se resumem investigao criminal - elucidao das circunstncias eautoria dos crimes, abrangem, tambm, a atividade de mediao de conflitosdecorrentes das infraes criminais de menor potencial ofensivo pacificadorasocial.
IV Evoluo do Perfil do Delegado de Polcia
Por outro lado, o Delegado de Polcia, para desempenhar o novopapel da Polcia Civil, precisou alterar seu perfil profissional.
Antigamente, o Delegado de Polcia era um servidor maisoperacional, voltado somente investigao criminal.
Atualmente, o Delegado de Polcia um profissional maissofisticado, um verdadeiro operador do direito, que domina a cincia dainvestigao.
Ressalte-se que a incluso da atividade exercida pelos Delegadosde Polcia no rol das carreiras jurdica, alm de atender aos interessespblicos, valorizou o trabalho desenvolvido pelas Autoridades Policiais.
Neste sentido, registre-se que, recentemente, foi aprovada naAssembleia Legislativa do Estado de So Paulo a Emenda Constitucional n35/2012.
Os principais reflexos jurdicos da norma em tela so:
- atividade exercida pelos Delegados de Polcia foi inserida no rol das carreirasjurdicas;
- a Polcia Judiciria passou a ser considerada atribuio essencial funo
jurisdicional do Estado;- os Delegados de Polcia conquistaram a independncia funcional, porintermdio da livre convico motivada dos atos de Polcia Judiciria; e
- a exigncia de dois anos de atividade jurdica para o ingresso carreira deDelegado de Polcia proporcionar a seleo de candidatos com maisexperincia e conhecimento na rea do direito.
V Valorizao do Inqurito Policial
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Ademais, o inqurito policial, principal ato de Polcia Judiciria,tambm, se amoldou nova ordem jurdica constitucional.
De fato, o inqurito policial era considerado um procedimentodispensvel, de natureza inquisitiva, meramente preparatrio da ao penal.
Acontece que a Constituio Federal adotou o princpio do devidoprocesso legal, no inciso LIV, do art. 5:
Art. 5 - (...)
LIV - ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processolegal; (grifei)
O princpio do devido processo legal concebido como o conjuntode direitos, que garante uma investigao, instruo e julgamento justo aoacusado.
Por fora deste princpio, o inqurito policial se transformou em uminstrumento de defesa dos direitos e garantias individuais, por intermdio dabusca da verdade real, tendo como destinatrio o Poder Judicirio.
Vale lembrar que a Autoridade Policial, por no ser parte, no seenvolve e nem se apaixona pela causa investigada.
Isto significa que o Delegado de Polcia no est vinculado acusao ou defesa, agindo como um magistrado, tem apenas compromisso
com a verdade dos fatos.
VI - Concluso
Conclui-se, portanto, que a Polcia Judiciria sofreu verdadeirametamorfose profissional, evoluindo de mero coadjuvante para assumir acondio de protagonista no cenrio da segurana pblica nacional.
Mrio Leite de Barros Filho
VII - Bibliografia
ARAUJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional / Luiz AlbertoArajo e Vidal Serrano Nunes Jnior. 10. Ed. ver. e atual. So Paulo:Saraiva, 2006.
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BARROS FILHO, Mrio Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polcia Via Rpida Lei Orgnica da Polcia Paulista. 2 ed., So Paulo/Bauru: Edipro,2007.
BARROS FILHO, Mrio Leite de e BONILHA, Ciro de Arajo Martins. Concurso
Delegado de Polcia de So Paulo Direito Administrativo Disciplinar ViaRpida Lei Orgnica da Polcia Paulista. 1 ed., So Paulo/Bauru: Edipro,2006.
BONILHA, Ciro de Arajo Martins. Da Preveno da Infrao Administrativa.So Paulo/Bauru: Edipro, 1 ed., 2008.
GOMES, Luiz Flvio. Priso e Medidas Cautelares: comentrios Lei n12.403, de 4 de maio de 2011 / Alice Bianchini...(et al.); coordenao LuizFlvio Gomes, Ivan Lus Marques. So Paulo : Editora Revista dos Tribunais,2011.
MELLO TUCUNDUVA, Ricardo Cardozo. Emprego de algemas: uso e abuso,So Paulo, 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional/ Alexandre de Moraes. - 13. ed.- So Paulo: Atlas, 2003.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurdica. So Paulo:Saraiva, 1997.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de e BARROS FILHO, Mrio Leite de, Resgate daDignidade da Polcia Judiciria Brasileira. So Paulo: 2010 Edio dosautores.
OLIVEIRA, Rgis Fernandes. O Funcionrio Estadual e seu Estatuto. SoPaulo: Max Limonad, 1975.
VERSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERSSIMO GIMENES, Daniela.Infraes de Trnsito Comentadas. 1 ed., So Paulo/Bauru: Edipro, 2003.
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