Material de Apoio - Processo Penal IV - Questoes i

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 PROCESSO PENAL IV Material de Apoio - Questões parte I Profª. Mary Mansoldo 2º semestre/ 2011 QUESTÃO 1 - APONTAMENTOS Segundo o Código de Processo Penal, o recurso é sempre voluntário, EXCETO nas hipóteses de decisão que: (A) concede reabilitação, habeas corpus na primeira instância ou habeas corpus de ofício na segunda instância; (B) concede habeas corpus de ofício na primeira ou segunda instância ou absolve sumariamente o réu no Tribunal do Júri; (C) absolve sumariamente o réu no Tribunal do Júri, concede habeas corpus de oficio na segunda instância ou concede reabilitação; (D) concede reabilitação, concede habeas corpus na primeira instância, absolve o acusado em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial; (E) concede ou denega habeas corpus em qualquer instância, concede reabilitação ou absolve sumariamente o réu no Tribunal do Júri. RESPOSTA: D  O que é recurso de ofício? O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer. Em apenas três situações, o atual CPP (incluindo a Lei 1521/51) condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria pelo órgão de hierarquia superior (recurso de ofício). São as seguintes:

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PROCESSO PENAL IV

Material de Apoio - Questões parte I

Profª. Mary Mansoldo

2º semestre/ 2011

QUESTÃO 1 - APONTAMENTOS

Segundo o Código de Processo Penal, o recurso ésempre voluntário, EXCETO nas hipóteses dedecisão que:

(A) concede reabilitação, habeas corpus naprimeira instância ou habeas corpus de ofício na

segunda instância;(B) concede habeas corpus de ofício na primeira ousegunda instância ou absolve sumariamente o réuno Tribunal do Júri;(C) absolve sumariamente o réu no Tribunal doJúri, concede habeas corpus de oficio na segundainstância ou concede reabilitação;(D) concede reabilitação, concede habeas corpus na primeira instância, absolve o acusado emprocesso por crime contra a economia popular oucontra a saúde pública, ou quando determinarem o

arquivamento dos autos do respectivo inquéritopolicial;(E) concede ou denega habeas corpus em qualquerinstância, concede reabilitação ou absolvesumariamente o réu no Tribunal do Júri.

RESPOSTA: D

 

O que é recurso de ofício?

O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório,

que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer.

Em apenas três situações, o atual CPP (incluindo a Lei 1521/51)

condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria pelo

órgão de hierarquia superior (recurso de ofício). São as seguintes:

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•  Da decisão concessiva de habeas corpus (574, I);

•  Crimes contra a economia popular – art. 7º da Lei n.

1.521/51 - Os juízes recorrerão de ofício sempre que

absolverem os acusados em processo por crime contra a

economia popular ou contra a saúde pública, ou quando

determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito

policial;

•  Da decisão que conceder a reabilitação (art. 746, CPP -

ação destinada a apagar os antecedentes criminais).

QUESTÃO 2 – APONTAMENTOS

Qual o recurso cabível à decisão que nãoconcede a absolvição sumária ao réu?

Esta decisão é irrecorrível. Jurisprudência:

PENAL PROCESSO PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DEABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO EM SENTIDOESTRITO. CABIMENTO COM EXTENSÃO RESTRITA.RECURSO NÃO PROVIDO.I - A decisão denegatória da absolvição sumária não

encontra previsão no rol taxativo do art. 581 do CPP.Assim como a decisão que recebe a denúncia, aquelaque fincada no art. 397 do CPP afasta a absolviçãosumária ainda em fase embrionária do processamento,depois da defesa preliminar, retrata confirmação do

  juízo positivo de admissibilidade, então a par dosargumentos trazidos pela defesa e ostentando natureza

 jurídica de interlocutória simples, em regra, irrecorrível,pois não há preclusão das vias impugnativas sobre seuobjeto, podendo ser reexaminado por ocasião dorecurso de apelação, após a instrução.Processo:

RESE 200951150004103 RJ 2009.51.15.000410-3.Relator(a): Desembargador Federal ABEL GOMES.Julgamento: 27/01/2010. Órgão Julgador: PRIMEIRATURMA ESPECIALIZADA. Publicação: E-DJF2R -Data::15/03/2010 - Página::66/67

1. Primeiramente, sobre a nova sistemática advindacom a Lei 11.719/08, embora o art. 397 do Código deProcesso Penal contenha previsão de absolviçãosumária do réu sob determinadas condições, é

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importante frisar que a reforma do rito processualpenal comum não produziu, concomitantemente, umaforma de recurso para o caso do não-provimento docitado pedido de absolvição. Em decorrência, o roltaxativo do art. 581 do Código de Processo Penal, quetrata do recurso em sentido estrito, permaneceinalterado e não contempla tal hipótese.Portanto, a decisão em exame é irrecorrível e sequermerece conhecimento por parte desta Corte. (...)TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. RECURSO CRIMINAL N. 2009.35.00.003868-2/AM.

QUESTÃO 3 – APONTAMENTOS

Qual o recurso cabível à decisão que concedea absolvição sumária ao réu?

 

RECORDANDO 1:

CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES

As sentenças em sentido amplo (decisões) dividem-se em:

•  interlocutórias simples, são as que solucionam questões

relativas à regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no

mérito da causa ( ex: o recebimento da denúncia, a decretação de

prisão preventiva etc.);

•  interlocutórias mistas, também chamadas de decisões com

força de definitivas, são aquelas que tem força de decisão definitiva,

encerrando uma etapa do procedimento processual ou a própria

relação do processo, sem o julgamento do mérito da causa.Tais

decisões subdividem-se em:

o  interlocutórias mistas não terminativas: são aquelas

que encerram uma etapa procedimental ( ex: decisão de

pronúncia nos processos do júri popular);

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o  interlocutórias mistas terminativas: são aquelas que

culminam com a extinção do processo sem julgamento de

mérito (ex: nos casos de rejeição da denúncia, pois encerram o

processo sem a solução da lide penal).

CONCEITO DE SENTENÇA EM SENTIDO ESTRITO 

 

Sentença no sentido estrito (ou sentido próprio) é a decisão

definitiva que o juiz profere solucionando a causa. Melhor dizendo, é

o ato pelo qual o juiz encerra o processo no primeiro grau de

 jurisdição, bem como o seu respectivo oficio.

CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS EM SENTIDO ESTRITO 

 

As sentenças em sentido estrito dividem-se em:

•  condenatórias: quando julgam procedentes, total ou

parcialmente, a pretensão punitiva;

•  absolutórias: quando não acolhem o pedido de condenação.

Subdividem-se em:

o  próprias, quando não acolhem a pretensão punitiva, não

impondo qualquer sanção ao acusado;

o  impróprias, quando não acolhem a pretensão punitiva,

mas reconhecem a prática da infração penal e impõem ao réu

medida de segurança;

As terminativas de mérito (também chamadas de definitivas em

sentido estrito), quando julgam o mérito, mas não condenam nem

absolvem o acusado, como, por exemplo, ocorre na sentença de

declaração da extinção de punibilidade.

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SENTENÇA (LATO SENSU – GERAL)

PERGUNTAR: HOUVE ANÁLISE DE MÉRITO?  

SEM ANÁLISE DE MÉRITO COM ANÁLISE DE MÉRITODECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DECISÕES DEFINITIVAS

(SENTENÇA – STRICTO SENSU– ESPECÍFICA)•   INTERLOCUTÓRIASIMPLES EXEMPLO: RECEBIMENTO DADENÚNCIA

•  CONDENATÓRIAS   –JULGAM O MÉRITO E CONDENAMO RÉU.

•   INTERLOCUTÓRIAMISTA

NÃO TERMINATIVA – ENCERRAMUMA ETAPA PROCEDIMENTAL.

EXEMPLO: DECISÃO DEPRONÚNCIA NOS PROCESSOSDO TRIBUNAL DO JÚRI.

TERMINATIVAS – EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTODO MÉRITO.EXEMPLO: REJEIÇÃO DADENÚNCIA.

•   ABSOLUTÓRIAS  –JULGAM O MÉRITO E ABSOLVEMO RÉU.

PRÓPRIAS – CASOS NORMAIS.

IMPRÓPRIAS  – CASOS DEMEDIDA DE SEGURANÇA –EXEMPLO: INCAPAZ –PROBLEMAS MENTAIS.

•  TERMINATIVAS DE MÉRITO

– JULGAM O MÉRITO,MAS, NÃO CONDENAM E NEMABSOLVEM O RÉU.EXEMPLO: DECLARAÇÃO DEEXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

RECORDANDO 2:

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

A inserção da defesa escrita logo no inicio do processo abriu a

possibilidade para a consagração do julgamento antecipado da lide

com a absolvição sumária, porque no regime anterior mesmo que o

magistrado verificasse fatores para encerrar o processo de modo

prematuro somente poderia fazê-lo na sentença e não em outro

momento processual.

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Oferecida à resposta escrita, o juiz poderá absolver sumariamente o

réu quando verificar (art. 397 e incisos):

•  excludente da ilicitude (I);

•  excludente da culpabilidade (II);

•  excludente da tipicidade (III);

•  extinção da punibilidade (IV).

EXCLUDENTE DA ILICITUDE

•  Acusado agiu de acordo com o Princípio da adequação social ou

em legítima defesa (art. 25);

•  Estado de necessidade (art. 24);

•  Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de um

direito (art. 23).

EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

•  Erro de proibição (art. 21);

•  Descriminantes putativas (art. 20, §1º);

•  Coação moral irresistível (art. 22);

•  Obediência hierárquica (art.22).

EXCLUDENTE DA TIPICIDADE

•  Erro de tipo (art. 20);

•  Desistência voluntária (art. 15);

•  Bagatela;

•  Arrependimento eficaz (art. 15);

•  Crime impossível (art. 17).

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEArtigo 107, incisos I a IX do Código Penal Brasileiro:

•  morte do agente;

•  anistia, graça ou indulto;

•  abolitio criminis;

•  prescrição, decadência e perempção e perdão judicial.

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INIMPUTABILIDADE

A lei processual penal veda a possibilidade de absolvição sumária

para os casos de inimputabilidade do agente, por doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26). A

proibição tem sentido porque a arguição de inimputabilidade, nessa

fase processual, demandaria incidente de insanidade mental, cuja

prova pericial precisa ser realizada. Além disso, seria indicada a

aplicação de medida de segurança, o que configuraria absolvição

imprópria.

Há de se ponderar sobre a questão da inimputabilidade que ela

poderia ser alegada para efeitos de absolvição sumária, na hipótesede embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28,

§1º), já que nessa situação não se trata de absolvição imprópria,

nada obstando ao juiz o reconhecimento.

RESPOSTA À QUESTÃO 3. Recursos possíveis à acusação no caso

de concedida a absolvição sumária ao réu. 

APELAÇÃO nos casos em que o juiz decide o mérito, portanto:

•  Excludente de ilicitude;

•  Excludente de culpabilidade;

•  Excludente de tipicidade.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nos casos em que o juiz não

decide o mérito (terminativa), portanto:

•  Extinção da punibilidade.

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QUESTÃO 4 - APONTAMENTOS

Em relação aos princípios recursais penais:

I – O Princípio da fungibilidade significa que decada decisão só cabe um recurso. Logo cada

decisão pressupõe um recurso especifico;II – Pelo Princípio da reformatio in pejus, no casode recurso interposto somente pela acusação,pressupõe-se o pedido de gravame maior aocondenado, portanto, o desembargador podedeferi-lo, independentemente de pedido expresso;III – Considera-se uma exceção ao Princípio dapersonalidade quando no caso de concurso deagentes (Código Penal, art. 25), a decisão dorecurso interposto por um dos réus, se fundado emmotivos que não sejam de caráter exclusivamente

pessoal, aproveitará aos outros;IV – No caso do acolhimento dos Embargos deDeclaração, tem-se um exemplo do Princípio daComplementaridade.a) Somente as afirmativas III e IV sãoverdadeiras.b) Somente as afirmativas II e III são falsas.c) Somente a afirmativa I é falsa.d) Somente as alternativas I e II são verdadeiras.

CORREÇÃO: RESPOSTA A

I – ERRADA - o Princípio da Unirrecorribilidade significa que de cada

decisão só cabe um recurso. Logo cada decisão pressupõe um recurso

especifico.

II - ERRADA - se houver recurso interposto somente pela acusação

(Parquet , querelante ou assistente de acusação), poderá a instância

superior impor gravame maior ao condenado, desde que, exista

pedido nesse sentido.III – CERTA - com previsão no art. 580 do CPP, o Princípio da

Personalidade consiste na idéia que o recurso penal de natureza

pessoal poderá favorecer apenas a parte que o interpôs, no caso do

processo com mais de um réu. Enquanto que a parte do recurso que

tenha natureza geral pode ser aplicada a todos os réus.

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IV – CERTA - Conforme pacificado na doutrina e na jurisprudência, o

Principio da Complementaridade prevê a possibilidade de

complementação das razões recursais quando houver aclaramento,

modificação ou acréscimo à decisão proferida anteriormente, como

ocorre no caso do acolhimento dos Embargos de Declaração.

QUESTÃO 5 - APONTAMENTOS

 

Defina:•   juízo a quo•   juízo ad quem

JUÍZO A QUO

Órgão que prolatou a decisão recorrida.JUÍZO AD QUEM

Órgão que irá reexaminar a decisão recorrida para reformá-la ou

anulá-la.

QUESTÃO 6 - APONTAMENTOS

 

O que é reabilitação?

A reabilitação é um benefício que tem como finalidade suspender 

alguns efeitos secundários da condenação e retirar anotações do

boletim de antecedentes do condenado.

Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz dacondenação, após o decurso de quatro ou oito anos,pelo menos, conforme se trate de condenado oureincidente, contados do dia em que houver terminadoa execução da pena principal ou da medida desegurança detentiva, devendo o requerente indicar ascomarcas em que haja residido durante aquele tempo.