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MATERIALEXPLICATIVO
PLANO DE BENEFÍCIOS PEPSICO
SUMÁRIOComo Funciona a Prev Pepsico ....................3
Contribuições ..............................................5
Alocação das Contribuições ..................... 10
Opções em Caso de Desligamento ............ 11
Benefícios ................................................. 13
Cálculo e Pagamento dos Benefícios ......... 16
Tributação ................................................. 23
Questões Gerais ........................................ 26
Material Explicativo
[ 3 ]
A Prev Pepsico é uma Entidade Fechada de Previdên-
cia Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, criada
para administrar o Plano de Aposentadoria ofere-
cido pela Pepsico do Brasil, Pepsi Cola e Amacoco
aos seus funcionários: o Plano de Benefícios Pepsico.
Basicamente, o Plano Pepsico funciona da seguinte forma:
• O funcionário, quando se torna Participante
do Plano, define o percentual das suas con-
tribuições, que serão descontadas regular-
mente na folha de pagamento.
• A empresa também faz contribuições em
nome dos funcionários, dependendo das
regras e elegibilidades, ajudando, de forma
significativa, na formação da sua poupança
para a aposentadoria.
• Todas as contribuições feitas para o Plano
Pepsico são investidas no mercado financeiro
e a rentabilidade obtida é repassada, propor-
cionalmente, às contas individuais e coletivas.
• O benefício de aposentadoria oferecido pelo
Plano Pepsico é, portanto, composto pelas
SAIBA MAIS
Neste Material Explicativo, são chamadas
de “funcionários” todas as pessoas que
trabalham nas empresas PepsiCo do Brasil
Ltda., Pepsi-Cola Ind. da Amazônia Ltda.
e Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. e se
inscreveram na Prev Pepsico, além das
pessoas que estão recebendo benefício
mensal pelo Plano.
“Contribuições” ou “depósitos” são valores
pagos por vários anos pelo funcionário
e pelas empresas para a formação da
poupança e posterior pagamento dos
benefícios previstos no regulamento do
Plano de Benefícios Pepsico.
COMO FUNCIONA A PREV PEPSICO
[ 4 ]
contribuições do funcionário, pelos depósitos
da empresa e ainda pela rentabilidade des-
ses investimentos. A soma desses três itens é
chamado Saldo de Conta.
A principal característica do Plano Pepsico é que
o valor do benefício que o funcionário recebe
quando se aposenta não é predeterminado, pois
depende de três fatores:
• O MONTANTE em dinheiro com que os funcio-
nários e as empresas contribuem.
• O TEMPO durante o qual serão feitas essas
contribuições.
• A RENTABILIDADE que se conseguirá com a
aplicação financeira do patrimônio do Plano.
Quem poupa mais e por mais tempo tem mais segurança e tranquilidade no futuro com a
Prev Pepsico!
Material Explicativo
[ 5 ]
Você já sabe que o seu Plano de Aposentadoria
da Prev Pepsico é formado pela soma das contri-
buições do funcionário (você), das contribuições
das empresas (PepsiCo do Brasil Ltda., Pepsi-Cola
Indústria da Amazônia Ltda. e Amacoco Bebidas
do Brasil Ltda.) e da rentabilidade obtida com os
investimentos desses recursos.
Vamos entender agora um pouco mais sobre as
contribuições dos funcionários que se inscreverem
no Plano para a Prev Pepsico. Para isso, conheça
alguns termos e informações importantes:
Quem pode fazer contribuições para o Plano Pepsico?
Todos os funcionários das empresas PepsiCo do
Brasil Ltda., Pepsi-Cola Indústria da Amazônia
Ltda. e Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. que se
inscreverem no Plano.
Para isso, basta efetuar a adesão eletrônica direta-
mente no portal da Prev Pepsico.
O que é Salário de Contribuição?
O Salário de Contribuição é o valor que serve de
base para o cálculo das contribuições do funcio-
nário. Para o Participante empregado da Patrocina-
dora, o Salário de Contribuição equivale ao salário
bruto mensal. Para funcionários elegíveis, este será
resultado da soma do salário bruto com a variá-
vel mensal de vendas e com os reflexos incidentes,
sobre este salário variável, pagos pela Patrocina-
dora, ex cluindo-se participação nos lucros e resul-
tados, bônus, eventual gratifica ção e indenização.
Para os funcionários que recebem comissão, o
Salário de Contribuição é estabelecido como a
média das comissões dos últimos 12 meses recal-
culados anualmente no mês de abril, conforme
as regras do Regulamento.
NOTAO 13º salário não faz parte do Salário de Contribuição do funcionário.
CONTRIBUIÇÕES
[ 6 ]
FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
Contribuições do funcionário
Veja, agora, como se calculam as contribuições
que você pode fazer para o Plano Pepsico.
Contribuição Suplementar
Se o seu salário for maior que 7 URPs* (equivalente
a R$ 3.925,53 em 2018), você pode fazer esta con-
tribuição. Para isso, basta escolher um percentual
múltiplo de 0,5, entre 0% e 5%, que será descon-
tado do valor do seu salário se ultrapassar as 7
URPs, R$ 3.925,53, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: um funcionário recebe um salário de
R$ 4.200 por mês e escolheu fazer uma Contribui-
ção Suplementar de 5%:
O valor de R$ 274,47 é exatamente a parte do
seu Salário de Contribuição que ultrapassa valor
de R$ 3.925,53. Portanto, o valor da Contribuição
Suplementar que você depositaria todo mês no
Plano Pepsico, em 2018, seria equivalente a 5% de
R$ 274,47, ou seja: R$ 13,72.
* URP significa o valor de R$ 560,79, em
01/04/2018. A URP é atualizada em março de
cada ano, considerando-se a média aritmé-
tica simples dos diversos índices de reajustes
salariais de caráter geral praticados pelas
Patrocinadoras no período de abril a março
de cada ano.
Salário de Contribuição R$ 4.200,00
Corte do Salário de Contribuição - R$ 3.925,53
Parcela acima do corte = R$ 274,47
Percentual escolhido X 5%
Contribuição Suplementar R$ 13,72
Material Explicativo
[ 7 ]
Contribuição Adicional
Pode ser efetuada por qualquer funcionário,
independentemente do valor do salário. O valor
escolhido deve ser múltiplo de 0,5, maior que 1%
e aplicado sobre todo o Salário de Contribuição.
Veja um exemplo:
Um funcionário recebe R$ 4.200 por mês e optou
por uma Contribuição Adicional de 1%. Basta
fazer a conta: sua Contribuição Adicional mensal
para o Plano Pepsico é igual a 1% de R$ 4.200, ou
seja, R$ 42.
Contribuição Extraordinária
O valor é escolhido por você em qualquer época
do ano. Você pode fazer suas Contribuições
Extraordinárias uma única vez ou por quantos
meses desejar. Pode ser feita por qualquer funcio-
nário, independentemente do salário.
NOTAS
1. Todas as Contribuições do funcionário
(Suplementar, Adicional e Extraordinária)
são descontadas diretamente na
folha de pagamento. As Contribuições
Suplementar e Adicional são feitas 12
vezes por ano, enquanto a Contribuição
Extraordinária pode ser feita a qualquer
momento. Não haverá desconto de
contribuição sobre o 13º salário do
funcionário.
2. Todas as contribuições do funcionário
são depositadas em seu nome na Conta
de Funcionário, acrescidas do retorno dos
investimentos desses recursos.
3. Os percentuais das Contribuições
Suplementar e Adicional poderão ser
alterados duas vezes ao ano, nos meses
de março e outubro.
Salário de Contribuição R$ 4.200
Percentual escolhido X 1%
Contribuição Adicional R$ 42
[ 8 ]
Contribuições da Empresa
A empresa também faz dois tipos de contribuição
no Plano. Veja os detalhes a seguir:
Contribuição Básica
Independentemente da opção de contribuição
que você fez, a empresa fará uma contribuição
em seu nome no Plano. O valor será equivalente a
5% da parte do Salário de Contribuição que ultra-
passar 7 URP’s. O cálculo é igual ao que vimos
para a Contribuição Suplementar do funcionário e
também será mensal, realizada 12 vezes por ano.
Contribuição Suplementar
Como o próprio nome diz, a empresa deposita na
Conta do Funcionário exatamente o mesmo valor
que você optou para sua Contribuição Suplemen-
tar. Desta forma, são feitos 12 depósitos por ano,
equivalentes a 100% da sua Contribuição Suple-
mentar.
DICA
Para que você aproveite ao máximo a contrapartida da empresa, faça a Contribuição Suplementar no percentual máximo.
Leia o Regulamento e entenda mais.
NOTA
Se você modificar o percentual da sua
Contribuição Suplementar (entre 0% e 5%),
também haverá alteração automática no
percentual de Contribuição Suplementar
da empresa.
Material Explicativo
[ 9 ]
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES
As contribuições que a empresa faz para cada
funcionário terminam automaticamente quando
acontece qualquer um destes fatores:
1. O término do vínculo empregatício por qual-
quer razão.
2. Recebimento do benefício de Aposentadoria
Normal ou Antecipada pela Prev Pepsico.
3. Recebimento do benefício por morte ou invali-
dez pela Prev Pepsico.
SAIBA MAIS
Término do Vínculo é a perda da condição
de funcionário, ou seja, quando o
funcionário é demitido ou pede demissão,
ocorrendo a rescisão do contrato de
trabalho.
[ 10 ]
No Plano Pepsico, são criadas contas individuais
para cada funcionário contribuinte, para que o
controle e a manutenção do Plano sejam feitos
com transparência e precisão. A soma do saldo
de todas as contas criadas em nome do fun-
ALOCAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
Como o funcionário poderá acompanhar a evolução e controlar o seu Saldo de Conta?
O Participante terá acesso ao Saldo de Conta no site da Prev Pepsico (www.prevpepsico.com.br).
Conta de Funcionário
Conta Suplementar
Contribuições Suplementares
Conta Adicional
Contribuições Adicionais
Conta para Portabilidade
Onde são alocados os recursos transferidosde outras entidades
de previdênciacomplementar ou de
companhia seguradora.
Conta Extraordinária
Contribuições Extraordinárias
Conta Básica
Contribuições Básicas
Conta Suplementar
Contribuições Suplementares
Conta de Empresa
cionário é denominada Saldo de Conta Total.
Em outras palavras, é a soma da Conta de Fun-
cionário com a Conta de Empresa, conforme a
seguinte estrutura:
Material Explicativo
[ 11 ]
OPÇÕES EM CASO DE DESLIGAMENTO
Quais são as opções que o Plano de Benefícios Pepsico oferece para o fun-cionário que sai da empresa antes de se aposentar?
Havendo o término do vínculo empregatício com a empresa, o funcionário pode optar por
continuar participando do Plano como auto-patrocinado ou BPD, resgatar ou portar seus recursos para outra entidade de previdência ou companhia seguradora, conforme as re-gras do Plano e condições necessárias descri-tas na próxima página.
[ 12 ]
OPÇÃO NO DESLIGAMENTO
O QUE É CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Autopatrocínio
É a possibilidade do funcionário continuar vinculado ao Plano Pepsico, mesmo que, na data de saída da empresa, não puder receber nenhum benefício previsto. Basta escolher continuar no Plano, fazendo as contribuições do funcionário e da empresa (além de pagar a taxa de administração), até a data em que puder receber um benefício de aposentadoria pelo Plano ou decidir o que fazer com o seu saldo.
• Desligar-se da empresa;
• Não ser elegível ao benefício de aposentadoria normal ou aposentadoria por invalidez;
• Não ter optado pelos institutos do benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate; e
• Continuar efetuando as contribuições do funcionário e da empresa.
Benefício Proporcional Diferido – BPD
É a possibilidade do funcionário deixar seus recursos no Plano Pepsico para receber o Benefício Proporcional Diferido quando completar, no mínimo, 55 anos de idade e 5 anos de vinculação ao Plano.
• Desligar-se da empresa;
• Ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao Plano de Benefícios Pepsico;
• Não ser elegível ao benefício de aposentadoria normal ou benefício por invalidez e não ter requerido a aposentadoria antecipada; e
• Não ter optado pelos institutos do da Portabilidade ou do Resgate.
Material Explicativo
[ 13 ]
OPÇÃO NO DESLIGAMENTO
O QUE É CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Portabilidade
É a possibilidade do funcionário transferir 100% do saldo da Conta de Funcionário e mais 10% do saldo da Conta da Empresa por ano de vínculo empregatício, para outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora. Caso o funcionário, na data do desligamento, seja elegível a um benefício de aposentadoria pelo Plano, o Saldo de Conta Total será acrescido das parcelas a integralizar da Contribuição Especial.
Caso a opção pela portabilidade seja para uma companhia seguradora, os saldos transferidos deverão ser utilizados para a contratação de uma benefício de aposentadoria por um prazo mínimo de 15 anos.
Funcionários admitidos antes de 03/09/2013 e com mais de 3 anos de vinculação, têm direito a 100% do saldo da empresa.
•Desligar-se da empresa;
•Ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao Plano de Benefícios Pepsico; e
•Não estar recebendo benefício mensal pelo Plano.
Resgate de contribuições
É a possibilidade do funcionário receber 100% do saldo da Conta de Funcionário e mais 10% do saldo da Conta a Empresa por ano completo de vínculo empregatício, à vista ou em até 12 parcelas mensais consecutivas.
O funcionário também poderá resgatar os recursos da Conta Portabilidade que foram constituídos em entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora. Os demais recursos deverão ser novamente portados para outro Plano de aposentadoria.
•Desligar-se da empresa; e
•Não estar recebendo benefício mensal pelo Plano.
[ 14 ]
Benefícios da Prev Pepsico Condições necessárias para você receber o benefício
Aposentadoria Normal • Desligar-se da empresa;
• Ter, no mínimo, 62 anos de idade; e
• Ter, no mínimo, 5 anos de vinculação ao Plano(*)
Aposentadoria Antecipada
• Desligar-se da empresa;
• Ter, no mínimo, 55 anos de idade;
• Ter, no mínimo, 5 anos de vinculação ao Plano;
• Não ter direito ao benefício de Aposentadoria Normal; e
• Não optar pela portabilidade, por manter-se como autopatrocinado ou pelo resgate das contribuições.
Aposentadoria por Invalidez Invalidez é a perda total e permanente da capacidade de desempenhar todas as suas atividades, bem como qualquer trabalho remunerado.
• Ter, no mínimo, 1 ano de vinculação ao Plano, sendo imediato em caso de acidente de trabalho; e
• Ter a invalidez reconhecida pelo INSS.
Até agora, você já sabe que o funcionário e a
empresa fazem CONTRIBUIÇÕES mês a mês para
a formação de uma poupança para a aposenta-
doria no futuro.
BENEFÍCIOS
A partir deste capítulo, você conhecerá quais
são os BENEFÍCIOS que você ou seus beneficiá-
rios podem receber da Prev Pepsico, quais são
as condições necessárias para receber cada um
deles e como eles são calculados e pagos.
Material Explicativo
[ 15 ]
Para os Participantes que recebem benefício de
renda mensal pelo Plano, também será pago,
no mês de dezembro, o Abono Anual, no mesmo
valor do benefício pago naquele mês.
Benefícios da Prev Pepsico Condições necessárias para você receber o benefício
Pensão por Morte do Ativo
• Ter, no mínimo, 1 ano de vinculação ao Plano na data do falecimento, sendo, o pagamento, imediato em caso de acidente de trabalho; e
• Comprovar a condição de beneficiário do funcionário.
Pensão por Morte do Assistido
• Ocorrer a morte do funcionário que recebia benefício de aposentadoria Normal, Antecipada ou por Invalidez ou Benefício Proporcional Diferido, desde que não tenha esgotado o prazo de pagamento escolhido pelo Participante, ou este não tenha recebido o benefício em pagamento único.
• Comprovar a condição de beneficiário do funcionário.
Benefício Proporcional
• Ter optado, ou ter presumida a opção, pelo Benefício Proporcional Diferido na data do desligamento da empresa;
• Ter, no mínimo, 55 anos de idade; e
• Ter, no mínimo, 5 anos de vinculação ao Plano;
• Ter ingressado no Plano antes de 3/9/2013.
• Ao Participante que estiver aguardando completar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para requerer o Benefício Proporcional, nos termos do previsto no item 8.18.1, será facultado requerer o Benefício Proporcional à Sociedade, de imediato, cujo valor, atuarialmente equivalente, será pago sob a forma de prestação única.
(*) O tempo de vinculação ao Plano continua sendo contado para o ex-funcionário que optou pelos institutos do autopatrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido.
O Abono Anual não será pago caso tenha expi-
rado o prazo de recebimento do benefício esco-
lhido pelo Participante ou o Saldo de Conta Total.
[ 16 ]
Conheça melhor cada benefício do Plano
Pepsico e saiba como eles são calculados e
pagos para você.
Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria por Invalidez e Benefício Proporcional Diferido
Ao se aposentar pela Aposentadoria Normal,
Antecipada ou por Invalidez na Prev Pepsico,
você tem direto a receber todo o seu Saldo de
Conta Total, isto é, tudo o que você e a empresa
contribuíram até então.
Você pode optar por receber até 25% do Saldo
de Conta Total à vista. O restante do valor você
recebe como renda mensal, com três opções
diferentes de recebimento, conforme seguem:
CÁLCULO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Material Explicativo
[ 17 ]
De 0% a 25% do saldo de conta
total à vista
NOTA
1) Se o valor do benefício mensal for inferior a duas Unidades de Referência Pepsico (URP) no valor vigente, o Saldo de Conta Total será pago à vista para o funcionário.
2) Mesmo os funcionários que não contribuem para o Plano Pepsico recebem um benefício do Plano. Veja mais detalhes no item Benefício Mínimo.
Renda mensal....Pagamento à vista
…paga por período determinado de no mínimo 10 e no máximo 20 anos;
…em percentual de 0,1% a 1,5% do Saldo de Conta Total remanescente. Este percentual pode ser alterado pelo funcionário em dezembro de cada ano;
...correspondente a um valor em Reais, desde que esteja entre o equivalente a 0,1% e 1,5% do Saldo de Conta Total remanescente. Esse valor pode ser alterado pelo funcionário em dezembro de cada ano.
OU
OU
[ 18 ]
Benefício por Morte
Do funcionário ativo
Os beneficiários poderão optar por receber até
25% do Saldo de Conta Total em um pagamento
único e o restante em pagamentos mensais, em
cotas, por um período fixo de 10 anos, ou por rece-
ber o valor total, sob a forma de prestação única,
caso o valor das prestações seja menor ou igual
a 2 (duas) Unidades de Referência Pepsico – URPs.
Do funcionário aposentado
Ocorrendo o falecimento do funcionário que
estava recebendo benefício de aposentado-
ria Normal, Antecipada, por Invalidez ou Benefí-
cio Proporcional Diferido pela Prev Pepsico, seus
beneficiários continuarão recebendo todo o
valor do benefício que o funcionário recebia, da
mesma forma como era pago.
O benefício por morte será pago até o fim do
prazo escolhido pelo funcionário ou até o Saldo
de Conta Total acabar, dependendo da forma de
recebimento. Caso não existam beneficiários, os
beneficiários indicados receberão à vista o Saldo
de Conta existente.
NOTA
Mesmo os beneficiários do funcionário que
não contribuiu têm o direito de receber
um benefício no caso de morte deste
funcionário. Veja mais detalhes no item
Benefício Mínimo.
SAIBA MAIS
São considerados beneficiários dos
funcionários os dependentes reconhecidos
pela Previdência Social, limitados ao
cônjuge, companheiro(a) do funcionário e
filhos solteiros menores de 21 anos de idade
ou 24 anos de idade se estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação.
Não há limite de idade para filhos inválidos.
Material Explicativo
[ 19 ]
SAIBA MAIS URP (UNIDADE DE REFERÊNCIA PEPSICO)
A URP é utilizada para o cálculo do pagamento de benefícios do Plano.
O valor de 1 URP em abril de 2018 é de R$ 560,79. Este valor é atualizado em abril de cada ano e considera a média dos diversos índices de reajustes salariais praticados pela Patrocinadora.
Para visualizar o valor atual da URP, entre em contato com a Prev Pepsico pelo 0800 7292207, de 2ª a 6ª, das 8h às 17h.
Benefício Mínimo
O Benefício Mínimo pode ser pago ao funcioná-
rio*, quando o seu Saldo de Conta Total, excluídos
os saldos das contribuições adicionais, extraordi-
nárias e de portabilidade, for inferior ao valor cal-
culado com a seguinte fórmula:
* Exceto funcionário que ingressou no Plano após 3/9/2013 e se desligou da empresa optando ou tendo presumida a sua opção pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido.
3x Salário de Contribuição x Tempo de vinculação ao Plano
30
[ 20 ]
Utilizando a fórmula do
Benefício Mínimo, calculamos:
Portanto, o funcionário receberá à vista um benefício de R$ 5.000 no ato de sua aposentadoria pelo
Plano Pepsico.
Além do Benefício Mínimo, o funcionário também
recebe à vista os saldos das Contas Adicional e
Extraordinária, se houver.
Vamos pensar em um funcionário que solicitar
uma aposentadoria pela Prev Pepsico e tiver as
seguintes condições:
NOTA
Sobre os valores dos benefícios haverá a
incidência do Imposto de Renda conforme
regime de tributação escolhido pelo
Participante.
EXEMPLO 1Funcionário com salário inferior a 7 URP’s – R$ 3.925,53 e que não efetuou Contribuições Adicionais
ou Extraordinárias.
Salário de Contribuição R$ 2.500
Tempo de vinculação ao Plano 20 anos
Saldo da Conta de Funcionário nulo (nunca contribuiu ao Plano)
3 × Salário de Contribuição × Tempo de vinculação ao Plano
30
= R$ 5.0003 × R$ 2.500 × 20
30=
Material Explicativo
[ 21 ]
Utilizando a fórmula do Benefício Mínimo, calculamos:
Como este funcionário tinha efetuado contribuições adicionais, ele receberá o Benefício Mínimo
(R$ 5.000) mais o saldo da Conta Adicional (R$ 1.200), totalizando R$ 6.200.
EXEMPLO 2Funcionário com salário inferior a 7 URP’s – R$ 3.925,53 e que efetuou contribuições adicionais.
Salário de Contribuição R$ 2.500
Tempo de vinculação ao Plano 20 anos
Saldo da Conta de Funcionário R$ 1.200 (efetuou contribuições adicionais)
3 × Salário de Contribuição × Tempo de vinculação ao Plano
30
= R$ 5.000 + R$ 1.200 = R$ 6.2003 × R$ 2.500 × 20
30=
[ 22 ]
Utilizando a fórmula do Benefício Mínimo, calculamos:
Como o valor do Benefício Mínimo, neste exemplo R$ 8.000 é superior ao saldo da Conta
Suplementar do funcionário + empresa (R$ 5.000), o funcionário receberá o Benefício Mínimo
(R$ 8.000) mais o saldo da Conta Adicional (R$ 1.000), totalizando R$ 9.000.
EXEMPLO 3Funcionário com salário superior a 7 URP’s – R$ 3.925,53 e que efetuou contribuições suplementares.
Salário de Contribuição R$ 4.000
Tempo de vinculação ao Plano 20 anos
Saldo de Conta (Suplementar do funcionário + empresa) R$ 5.000
Saldo da Conta Adicional R$ 1.000
3 × Salário de Contribuição × Tempo de vinculação ao Plano
30
= R$ 8.000 + R$ 1.000 = R$ 9.0003 × R$ 4.000 × 20
30=
Material Explicativo
[ 23 ]
TRIBUTAÇÃO
Há algum incentivo fiscal sobre as contri-buições efetuadas para o Plano de Bene-fícios Pepsico?
Sim. Todas as contribuições efetuadas pelo fun-
cionário ao Plano Pepsico, limitadas em 12% da
sua renda bruta anual, poderão ser deduzidas da
base de cálculo do imposto de renda. Estes valo-
res serão ajustados na declaração anual feita
pelo funcionário, para quem efetua a declaração
pela modalidade completa.
Aproveite este incentivo fiscal oferecido pelo
governo e aumente suas suas contribuições! Com
isso, você aumentará sua poupança para a apo-
sentadoria e aproveitará o incentivo fiscal!
Existe tributação quando o funcionário recebe benefício ou resgata suas contri-buições do Plano de Benefícios Pepsico?
Como em todo Plano de previdência privada,
existe a incidência de imposto de renda no res-
gate das contribuições e também nos pagamen-
tos dos benefícios em forma de renda mensal,
de acordo com a opção de tributação feita pelo
funcionário. Porém, é importante lembrar que o
funcionário já aproveitou o incentivo fiscal de até
12% da sua renda anual.
[ 24 ]
Quais são as regras de tributação aplica-das para os benefícios pagos pelo Plano de Benefícios Pepsico?
A partir de 2005, os funcionários de Planos de pre-
vidência nas modalidades Contribuição Definida
ou Contribuição Variável, como é o caso do Plano
de Benefícios Pepsico, podem optar por uma das
seguintes formas de tributação do imposto de
renda: a tabela progressiva ou a tabela regres-
siva. Conheça as duas formas de tributação:
TABELA PROGRESSIVA (base jan/2015)
Rendimentos líquidos mensais (R$) Alíquota
Parcela a deduzir
(R$)
Até 1.903,98 isento ---
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36
Ao se desligar da empresa ou se aposentar,
o funcionário pode ser isento do imposto de
renda ou pagar de 7,5% a 27,5% de imposto
de acordo com o valor que receberá. Ou
seja, considerando a tabela do imposto
de renda com base jan/2015, se o funcio-
nário receber R$ 3.000, terá que pagar 15%
de imposto de renda e, se receber R$ 4.900,
terá que pagar 27,5% de imposto. Se o valor
do benefício for inferior a R$ 1.903,98 o fun-
cionário estará isento do imposto de renda.
Em ambos os exemplos será descontada a
parcela a deduzir, conforme tabela acima.
Material Explicativo
[ 25 ]
Como fazer a opção por uma das formas de tributação?
Para fazer a opção por uma das formas de tribu-
tação, preencha o formulário que se encontra
no processo de adesão eletrônica no portal da
Prev Pepsico.
TABELA REGRESSIVA
Prazo de acumulação dos recursos
(cada contribuição)Alíquota
Até 2 anos 35%
Acima de 2 até 4 anos 30%
Acima de 4 até 6 anos 25%
Acima de 6 até 8 anos 20%
Acima de 8 até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
Na tabela regressiva, quanto mais tempo o
funcionário deixar seu dinheiro investido na
Prev Pepsico menos imposto de renda terá
que pagar quando começar a receber seu
benefício ou resgatar suas contribuições
quando se desligar da empresa. A alíquota
do imposto varia de acordo com o tempo
de acumulação de cada contribuição,
sendo menor a alíquota para as contribui-
ções mais antigas, e incide sobre o valor
bruto, exclusivamente na fonte, isto é, não
há ajuste na declaração anual.
[ 26 ]
QUESTÕES GERAIS
b) Optar pelo Benefício Proporcional Diferido,
desde que tenha completado 3 anos de vin-
culação ao Plano de Benefícios Pepsico, ou
c) Transferir, para outra entidade de previdência
complementar ou companhia seguradora,
100% do saldo de Conta de Participante, mais
10% da Conta de Patrocinadora para cada ano
de vínculo empregatício com a Patrocinadora
(portabilidade), conforme o Regulamento do
Plano. Nesta opção, também é necessário que
o Participante tenha completado 3 anos de
vinculação ao Plano de Benefícios Pepsico, ou
d) Receber 100% do saldo da sua Conta de Fun-
cionário, mais o retorno dos investimentos (res-
gate), adicionados de 10% do seu saldo da
Conta a Empresa por ano de vínculo empre-
gatício, à vista ou em até 12 parcelas mensais
consecutivas.
• Portar todo o seu saldo da Conta Portabili-
dade para outra entidade de previdência
ou seguradora; ou
• Receber, à vista, os valores oriundos de enti-
dade aberta e portar o restante para outra
entidade de previdência ou seguradora.
Eu posso suspender a qualquer momento minhas contribuições para o Plano Pepsico?
Não. Somente nos meses de março e outubro
de cada ano você pode mudar os percentuais
das suas contribuições Suplementar e Adicional,
conforme as regras de cada contribuição para
vigorarem em abril e novembro respectivamente.
Desta forma, você tem a possibilidade de ajustar
suas contribuições ao seu orçamento.
É preciso estar aposentado pelo INSS para poder se aposentar pela Prev Pepsico?
Não, pois o Plano Pepsico não possui qualquer
vínculo com o INSS, que é a aposentadoria do
governo.
Quais são os direitos que tenho se sair da empresa antes de ser elegível a algum benefício do Plano?
Se você se desligar ou for desligado da empresa
terá as seguintes opções:
a) Manter sua vinculação ao Plano (ficando
como autopatrocinado); ou
Material Explicativo
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O funcionário que já satisfaça as condi-ções para receber a aposentadoria pelo Plano tem outras opções além de rece-ber o benefício em renda mensal?
Sim, o funcionário elegível à aposentadoria pode
optar pelo instituto do Resgate ou da Portabili-
dade, de acordo com as regras estabelecidas no
regulamento do Plano de Benefícios Pepsico.
Posso sacar minhas contribuições à vista sem que tenha me desligado da empresa?
Não. O resgate de suas contribuições só será pos-
sível com o desligamento da empresa. O valor
a ser resgatado corresponde a 100% do saldo
da Conta do Funcionário mais 10% do saldo da
Conta da Empresa para cada ano de vínculo
empregatício, limitado a 100%.
Ao sair da empresa, posso receber à vista minhas contribuições e transferir a parte da empresa para outra entidade de previdência complementar?
Não é possível optar por dois institutos ao se des-
ligar da empresa. Ao optar por receber à vista, o
funcionário estará sujeito às regras do instituto do
Resgate, tendo direito a receber 100% do saldo
da Conta do Funcionário mais 10% do saldo da
Conta da Empresa para cada ano de vínculo
empregatício, limitado a 100%.
Os recursos da Conta Portabilidade constituídos
em Entidade Fechada de Previdência Comple-
mentar deverão ser novamente portados.
Ao me desligar da empresa e optar pelo resgate das contribuições, em que prazo receberei minhas contribuições de volta?
Após o preenchimento e envio do formulário de
solicitação de resgate, o pagamento será feito
O objetivo deste material é lhe oferecer uma ideia resumida das disposições do regulamento do Plano de Benefícios Pepsico. Portanto, ele não substitui o conteúdo do regulamento, que deve ser lido com atenção na sua íntegra.
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de uma única vez até o último dia útil do mês
seguinte ao recebimento da solicitação.
Ao me desligar da empresa, optei pelo Benefício Proporcional Diferido. Porém, passado algum tempo, mudei de ideia e decidi transferir os recursos para outra entidade de previdência ou seguradora. É possível?
Sim. Neste caso, você poderá transferir os recur-
sos depositados em seu nome (empresa e fun-
cionário) para outra entidade de previdência
complementar conforme regras da Portabilidade,
tendo direito a receber 100% do saldo da Conta
do Funcionário mais 10% do saldo da Conta da
Empresa para cada ano de vínculo empregatício,
limitado a 100%.
O que preciso fazer para participar da Prev Pepsico?
Todos os funcionários das empre-
sas PepsiCo do Brasil Ltda., Pepsi-
Cola Ind. da Amazônia Ltda. e da
Amacoco Bebidas do Brasil Ltda.
podem se tornar Participantes do
Plano, sendo necessário acessar
a adesão eletrônica no portal da
Prev Pepsico:
www.prevpepsico.com.br
Material Explicativo
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Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 180
Edifício JK 180 – 15º andar
São Paulo - SP | CEP 04543-000
0800 729 2207 (segunda a sexta-feira das 8h às 17h)
www.prevpepsico.com.br
MATERIALEXPLICATIVO