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    Art. 1o O pessoal admitido para emprego pblico na Administraofederal direta, autrquica e fundacional ter sua relao de trabalhoregida pela Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislaotrabalhista correlata, naquilo que a lei no dispuser em contrrio.

    12. permitido submeter ao regime de emprego pblico, por rgo, nomximo a metade dos cargos pblicos de provimento em comisso.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    A seguir, vejamos o disposto no art. 1 da Lei 9.962, de 2000:

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego pblico na Administraofederal direta, autrquica e fundacional ter sua relao de trabalhoregida pela Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada peloDecreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislaotrabalhista correlata, naquilo que a lei no dispuser em contrrio.

    2o vedado:

    I submeter ao regime de que trata esta Lei:

    a) servidores que, em decorrncia das atribuies de seu cargoefetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, nos termosdas leis mencionadas no art. 247 da Constituio Federal; VETADO.

    b) cargos pblicos de provimento em comisso;

    II alcanar, nas leis a que se refere o 1o, servidores regidos pelaLei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, s datas das respectivas

    publicaes.

    Isso mesmo. Cargos pblicos comissionados no podem sertransformados em empregos pblicos. Perceba que a Lei no permitequalquer percentual.

    Apesar das consideraes acima, o Supremo Tribunal Federal deferiuparcialmente medida cautelar na Ao Direta de Inconstitucionalidade2.135, para suspender a eficcia do artigo 39, caput, da CF/1988, comredao trazida pela EC 19/1998 (pluralidade de regimes), voltando avigorar a primitiva redao, a qual previa a obrigatoriedade doregime jurdico nico.Como a medida foi concedida com efeitos ex nunc, os concursos

    pblicos efetuados para a contratao de celetistas at a decisoliminar so considerados vlidos.

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    Portanto, fcil concluir que a Administrao est impedida de admitir, ata deciso final de mrito, novos servidores sob o regime celetista, comogarantia a Lei 9.962/2000.

    13. vedado administrao pblica rescindir contrato de trabalho porprazo indeterminado por insuficincia de desempenho de empregado quetenha sido admitido por concurso pblico, pois lhe assegurada aestabilidade no emprego.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    A Lei 9.962, de 2000, no art. 3, inc. IV, permite que o contrato detrabalho, ainda que celebrado por prazo indeterminado, possa ser

    rescindido unilateralmente pela Administrao.Referncia legislativa:

    Lei 9.962, de 2000:

    Art. 3o O contrato de trabalho porprazo indeterminado somenteser rescindido por ato unilateral da Administrao pblicanas seguintes hipteses:

    I - prtica de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da

    Consolidao das Leis do Trabalho CLT;

    II - acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;

    III - necessidade de reduo de quadro de pessoal, por excesso dedespesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169da Constituio Federal;

    IV - insuficincia de desempenho, apurada em procedimento noqual se assegurem pelo menos um recurso hierrquico dotado de

    efeito suspensivo, que ser apreciado em trinta dias, e o prvioconhecimento dos padres mnimos exigidos para continuidade darelao de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo comas peculiaridades das atividades exercidas.

    Pargrafo nico. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentosprevistos no caput as contrataes de pessoal decorrentes daautonomia de gesto de que trata o 8o do art. 37 da ConstituioFederal.

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    14.A administrao pblica no poder, por ato unilateral, rescindircontratos de trabalho por prazo indeterminado em razo da necessidadede reduo do quadro de pessoal decorrente de excesso de despesa.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    A Lei 9.962, de 2000, no art. 3, inc. III, permite que o contrato detrabalho, ainda que celebrado por prazo indeterminado, possa serrescindido unilateralmente pela Administrao.

    Referncia legislativa:

    Lei 9.962, de 2000:

    Art. 3o O contrato de trabalho porprazo indeterminado somenteser rescindido por ato unilateral da Administrao pblicanas seguintes hipteses:

    I - prtica de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 daConsolidao das Leis do Trabalho CLT;

    II - acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;

    III - necessidade de reduo de quadro de pessoal, porexcesso de despesa, nos termos da lei complementar a que serefere o art. 169 da Constituio Federal;

    IV - insuficincia de desempenho, apurada em procedimento no

    qual se assegurem pelo menos um recurso hierrquico dotado deefeito suspensivo, que ser apreciado em trinta dias, e o prvioconhecimento dos padres mnimos exigidos para continuidade darelao de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo comas peculiaridades das atividades exercidas.

    Pargrafo nico. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentosprevistos no caput as contrataes de pessoal decorrentes daautonomia de gesto de que trata o 8o do art. 37 da ConstituioFederal.

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    Referncia doutrinria:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Na esfera federal, o regime de emprego pblico do pessoal daAdministrao Direta, autrquica e fundacional estdisciplinado pela Lei 9.962, de 22-2-00, segundo a qual o pessoalceletista ser regido pela CLT no que a lei no dispuser emcontrrio, o que nem precisava ser dito, porque, sendo da Unio a

    competncia privativa para legislar sobre Direito do Trabalho (art.22, I, da Constituio), evidente que ela pode derrogar, por leiespecfica para os servidores federais, a legislao trabalhista.

    A lei repete a exigncia de lei para a criao de empregos, jprevista no artigo 61, 1, II, a, da Constituio, vedandoexpressamente a utilizao de medidas provisrias para esse fim(art. 4).Veda a aplicao do regime celetista para os cargos em comisso,

    para os servidores regidos pela Lei 8.112/90, bem como para acriao de empregos no criados por leis especficas; repete aexigncia constitucional, contida no artigo 37, II, de concursopblico de provas ou de provas e ttulos, conforme a natureza ea complexidade do emprego; cria certo grau de estabilidade

    para os servidores celetistas contratados por prazoindeterminado, ao estabelecer que a resciso unilateral s

    poder ocorrer nas seguintes hipteses:I -prtica de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT;II -acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;III -necessidade de reduo de quadro de pessoal, por excesso dedespesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169da Constituio;IV -insuficincia de desempenho, apurada em procedimento no qualse assegurem pelo menos um recurso hierrquico dotado de efeitosuspensivo, que ser apreciado em 30 dias, e o prvioconhecimento dos padres mnimos exigidos para continuidade darelao de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo comas peculiaridades das atividades exercidas.Esse procedimento s dispensado para as contrataes de pessoaldecorrentes da autonomia de gesto de que trata o 8 do art. 37da Constituio Federal (a referncia aos rgos da AdministraoDireta e entidades da Administrao Indireta que celebram contrato

    - o chamado contrato de gesto - com o Poder Pblico, para

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    obteno de maior autonomia, nos termos do dispositivoconstitucional).

    A lei permite tambm a transformao de cargos em empregos, oque s poder alcanar os cargos efetivos que estejam vagos, tendoem vista que os cargos em comisso foram excludos da

    abrangncia da lei; por outro lado, se o cargo efetivo estiverocupado, estar o servidor regido pela Lei 8.112/90 e, portanto,tambm excludo do alcance da lei (art. 1, 2, II).

    15.A contratao de pessoal para emprego pblico dever ser precedidade concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, ou de processoseletivo simplificado, constando de anlise da experincia profissional ede entrevistas, conforme a natureza e a complexidade do emprego.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    Nos termos do art. 2 da Lei 9.962, de 2000, a contratao de pessoalpara emprego pblico dever ser precedida de concurso pblico deprovas ou de provas e ttulos, conforme a natureza e a complexidadedo emprego.

    Ou seja, a contratao de empregados no exceo ao princpio doconcurso pblico, conforme o inc. II do art. 37 da CF, de 1988. Assim,no aplicvel, espcie, o processo seletivo simplificado. Esteprocedimento de seleo utilizado para a contratao de agentestemporrios, nos termos da Lei 8.745, de 1995.

    Pedro e Ricardo, previamente ajustados e com unidade de desgnios,subtraram do almoxarifado de uma agncia da Empresa Brasileira deCorreios e Telgrafos (ECT), em um final de semana, vrioscomputadores e impressoras de propriedade da empresa. Pedro erafuncionrio pblico e aproveitou essa circunstncia para ter acesso garagem interna do rgo e transportar o produto do crime, assim comopara ter a posse de cpia da chave da porta do almoxarifado, unidade

    onde estava lotado como atendente. Ricardo desconhecia o fato de seucomparsa ser funcionrio pblico. Descoberta a subtrao, instaurou-seum processo administrativo disciplinar em desfavor de Pedro. Apsconcluso, o processo administrativo foi encaminhado ao MP.

    A propsito dessa situao hipottica, julgue o item seguinte.

    16.Mesmo comprovada a autoria da subtrao dos equipamentos emsede de processo administrativo disciplinar, com a observncia docontraditrio e da ampla defesa, Pedro no estar sujeito pena

    disciplinar de demisso antes do trmino do processo-crime.

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    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    Os cargos pblicos devem ser exercidos com normalidade, ou seja, dentrodos limites da Lei. O indevido exerccio do cargo levar o seu ocupante, oservidor, a responder pelas infraes cometidas. Conhecidamente, aresponsabilizao do servidor pode ocorrer em trs esferas: civil(prejuzo material), penal (crimes e contravenes) e administrativa,de acordo com o caso.

    Estas esferas, com as respectivas penalidades, ainda queindependentes, podero ser cumulativas, dizer, um servidor quetenha sofrido uma sano na esfera administrativa poder tambm serapenado cvel e penalmente, em razo de um mesmo fato.

    Ou seja, o fato de correr em desfavor do servidor um processo criminalno impede, sobremodo, que sua responsabilidade seja apurada em sedeadministrativa, e que, eventualmente, seja penalizado. No hnecessidade de aguardar o trmino do processo-crime.

    Apesar de fecharmos a anlise do item, acrescento que a absolviopenal negando a autoria do crime ou a afirmando a inexistncia dofato interfere nas outras duas esferas (civil e administrativa). Oque no ocorre, no entanto, quando a absolvio por inexistncia deprovas. Fica ligado(a).

    Por que a esfera criminal repercute nas demais?

    Isso se deve apreciao das provas na esfera criminal, que muito maisampla, mais minudente.

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    17.Ocorrendo a demisso de Pedro, haver a vacncia do cargo pblicoque ocupava.

    Comentrios:

    O gabarito preliminar foi CERTO. No entanto, depois dos recursos, houvealterao para ERRADO. Explico.

    Pedro funcionrio da ECT. A ECT empresa pblica federal. Empresaspblicas so pessoas jurdicas de direito privado. A relao dos

    servidores destas entidades regida pela CLT, sendo consideradosempregados pblicos, portanto, detentores de empregos e no decargos pblicos, como afirma o quesito.

    Julgue o item a seguir, quanto ao direito administrativo.

    18.A Constituio da Repblica exige licitao para os contratos de obras,servios, compras e alienaes, bem como para a concesso e apermisso de servios pblicos. Na hiptese de licitao para a concessode servios pblicos, se, no certame, aparecerem interessados, masnenhum for selecionado em decorrncia da inabilitao ou dadesclassificao, admite-se a dispensa da licitao.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    No uma questo trivial. Na verdade, a prova da PF nunca trivial.Vejamos.

    Quando a licitao fracassada, ou seja, as empresas comparecem aocertame, mas suas documentaes ou propostas no esto deacordo com os ditames do Edital, a Lei 8.666, de 1993, permite,depois da reabertura de prazo para correo (oito dias teis), a dispensade licitao.

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    Ento qual o erro?

    Faamos, a priori, a leitura do art. 175 da CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Pblico, na forma da lei, diretamente ousob regime de concesso ou permisso, sempre atravs delicitao, aprestao de servios pblicos.

    Ento, percebeu o erro?No! Faamos, agora, a leitura do inc. XXI do art. 37 da CF:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislao, as obras,servios, compras e alienaes sero contratados medianteprocesso de licitao pblica que assegure igualdade de condies atodos os concorrentes, com clusulas que estabeleam obrigaesde pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta, nostermos da lei, o qual somente permitir as exigncias dequalificao tcnica e econmica indispensveis garantia do

    cumprimento das obrigaes.

    Isso mesmo. O inc. XXI do art. 37 da CF, de 1988, remete-nos aoentendimento de licitar regra, mas no regra sem excees,aplicando-se, por exemplo, os casos de licitao dispensvel einexigvel.

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    Agora, o art. 175 da CF no traz qualquer ressalva! O texto claro:sempre atravs de licitao. Logo inaplicveis, no campo terico, as

    hipteses de licitao dispensvel, como a da licitao fracassada.

    19.Nos crimes de responsabilidade, tais como os atos que atentem contraa probidade na administrao, o presidente da Repblica ser processadoe julgado pelo Senado Federal. Trata-se, na hiptese, de um controlelegislativo.

    Comentrios:

    O item est CERTO.

    O controle legislativo o controle a cargo do Poder Legislativo, sendoexercido pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas,pelas Cmaras de Vereadores e pelas comisses parlamentaresformadas dentro destes.

    Referido controle principalmente poltico, objetivando o controle dointeresse da coletividade e no, propriamente, os direitosindividuais.

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    A disciplina desse controle ns encontramos na prpria Constituio daRepblica nos artigos 49, 51 e 52, por exemplo. O art. 52 da CF, porexemplo, em seu inc. I, prev como sendo competncia privativa doSenado Federal o processamento e julgamento do Presidente e doVice-Presidente da Repblica nos crimes de responsabilidade, bemcomo os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exrcito e

    da Aeronutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.Referncia legislativa:

    CF, de 1988:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblicanos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado eos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica noscrimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redao dada

    pela Emenda Constitucional n 23, de 02/09/99)

    Art. 85. So crimes de responsabilidade os atos do Presidente daRepblica que atentem contra a Constituio Federal e,especialmente, contra:

    I - a existncia da Unio;

    II - o livre exerccio do Poder Legislativo, do Poder Judicirio, doMinistrio Pblico e dos Poderes constitucionais das unidades daFederao;

    III - o exerccio dos direitos polticos, individuais e sociais;

    IV - a segurana interna do Pas;

    V - a probidade na administrao;

    VI - a lei oramentria;

    VII - o cumprimento das leis e das decises judiciais.

    Pargrafo nico. Esses crimes sero definidos em lei especial, queestabelecer as normas de processo e julgamento.

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    Considere a seguinte situao hipottica.

    20.Joo, assistente de transporte do Ministrio da Sade, conduziaregularmente um veculo oficial quando, inopinadamente, Ansio, que

    queria se suicidar, jogou-se na pista de rolamento contra o automotor,vindo a ser atropelado e morto. Antes do atropelamento, Joo, que estavaempreendendo velocidade abaixo da permitida para o local, chegou aacionar o sistema de freios do veculo.

    Nessa situao, em face da responsabilidade objetiva do Estado, a famliade Ansio far jus reparao civil do dano. (Certo/ERRADO)

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    Com fundamento na alteridade, surge a ideia de que o Estado nemsempre ser responsvel pelos atos danosos causados a terceiros,havendo situaes excludentes total ou parcial da responsabilidadecivil do Estado, como na ocorrncia da (o): culpa exclusiva da vtima,caso fortuito/fora maior, e fato exclusivo de terceiros.

    No caso, se o prejudicado, efetivamente, o responsvel integralmentepelo resultado danoso (culpa exclusiva da vtima), na realidade, no vtima, mas o prprio responsvel, devendo, portanto, arcar com osprejuzos (materiais e morais) causados a si mesmo. A culpa exclusiva do

    paciente causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado.Vejamos. Joo, servidor pblico, vem dirigindo, com cautela, viatura doEstado. Da, um particular qualquer avana o sinal e se joga contra ocarro. Ser que o Estado teria o dever de indenizar essa vtima?

    Por razes bvias, NO, em razo da culpa exclusiva do prejudicadoquanto ao resultado danoso observado.

    A jurisprudncia dos Tribunais Superiores admite a pesquisa em torno daculpa da vtima para abrandar, ou mesmo excluir, o dever de o Estadopromover a indenizao do prejudicado, no caso de culpa exclusiva

    deste. Assim, se h culpa parcial da vtima, isso reduzir

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    proporcionalmente o quantum devido pelo Estado, aquilo que a doutrinachama de culpa concorrente.

    Por exemplo: o STJ reconheceu culpa concorrente entre empresaferroviria e a vtima, esta atropelada na linha frrea depois de

    utilizar passagem clandestina aberta no muro. Portanto, fica ntido oerro recproco: a vtima porque ciente do ato ilcito cometido; aempresa porque no conservou o muro e sequer fiscalizou o trnsitode pedestres em rea proibida. Esse exemplo s faz esclarecer quea existncia de concausas (duas ou mais causas), que contribuam

    para o evento danoso, no afasta, necessariamente, aresponsabilidade objetiva do Estado.

    Considere a seguinte situao hipottica.

    A empresa de vigilncia privada guia Segurana & Vigilncia Ltda. foinotificada pela Comisso de Vistoria da Polcia Federal para, no prazo de35 dias, sanear processo administrativo concernente reviso deautorizao de funcionamento, por meio da apresentao de uma srie dedocumentos. A empresa no apresentou todos os documentos exigidos na

    notificao, sendo que, em vistoria para atualizao de Certificado deSegurana, constatou-se a inobservncia de inmeros requisitos bsicospara o funcionamento, tambm no-regularizados em tempo hbil apsnotificao. A Portaria DPF n. 992/95 prev a possibilidade de aplicaode pena de cancelamento do registro de funcionamento de empresa desegurana privada que deixe de possuir qualquer dos requisitos bsicosexigidos para o funcionamento e no promova o saneamento ou areadaptao quando notificada a faz-lo.

    21.Nessa situao, diante do poder regular de polcia, poder aautoridade competente cancelar o registro de funcionamento da empresa

    guia Segurana & Vigilncia Ltda. sem que, para tanto, tenha derecorrer previamente ao Poder Judicirio.

    Comentrios:

    O item est CERTO.

    So caractersticas usualmente apontadas quanto ao exerccio do Poderde Polcia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

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    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade da maior parte dos atosadministrativos decorrentes do exerccio do Poder de Polcia ser imediatae diretamente executados pela prpria Administrao,independentemente de autorizao ou interveno ordem judicial.

    pressuposto lgico do exerccio do Poder de Polcia, sendo necessriapara garantir agilidade s decises administrativas no uso desse poder.Assim, no caso apresentado, no h necessidade de prvia autorizao do

    Judicirio para o cancelamento do registro de funcionamento.Abro um parntese para esclarecer que a autoexecutoriedade no estpresente em todos os atos que venham a decorrer do Poder de PolciaAdministrativa.

    Com efeito, no caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneiraautoexecutria, apenas a imposio destas, mas no a sua cobrana,a qual dever ser realizada por meio da ao adequada na esfera judicial.Nem todos os atos que venham a decorrer do Poder de Polcia so,portanto, autoexecutrios.

    E mais: no confunda a autoexecutoriedade das sanes de polcia

    com punio sumria e sem defesa. A adoo de medidas sumrias,sem defesa prvia por parte de um atingido por estas fato raro, s

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    podendo ser utilizada em situaes excepcionais, quando a demorapode levar ineficcia da medida, em si. o que ocorre, por exemplo, nainterdio de estabelecimentos que, por sua estrutura fsica, estejama ameaar a vida das pessoas, ou na apreenso e destruio de alimentosimprprios para o consumo humano. Nesse caso, pode-se adotar a

    medida, preliminarmente, para s ento se dar vazo ao contraditrio,com os meios que lhes so prprios. o que a doutrina chama decontraditrio postergado.

    Considere a seguinte situao hipottica.

    Clio era titular do cargo de nvel mdio de fiscal de tributos federais,extinto, juntamente com suas carreiras, pela Lei n. 2.000/2001. Areferida lei criou, em substituio, a carreira de auditor fiscal da ReceitaFederal, com duzentos cargos de nvel superior e com contedoocupacional diverso, determinando o aproveitamento dos ocupantes dos

    cargos extintos nos ora criados.22.Nessa situao, houve uma forma de provimento derivado de cargopblico perfeitamente permitido pelo Regime Jurdico nico e pelaConstituio da Repblica.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    O X da questo perceber que Clio titular de cargo de nvel mdio. Ocargo de auditor da Receita Federal de nvel superior. Explico.

    Nos termos da Lei 8.112, de 1990, com a extino do cargo doservidor estvel, o detentor ficar em disponibilidade at o maisbreve possvel aproveitamento. Assim, em anlise superficial, ocandidato seria levado ao entendimento de que o quesito est perfeito,afinal o aproveitamento uma das formas de provimento derivadoprevista na Lei 8.112, de 1990.

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    Vejamos, antes da concluso final, o disposto no art. 30 da Lei 8.112, de1990:

    Art. 30. O retorno atividade de servidor em disponibilidade far-se- mediante aproveitamento obrigatrio em cargo deatribuies e vencimentos compatveis com o anteriormenteocupado.

    Ento, percebeu o erro?

    Isso mesmo. Clio titular de cargo de nvel mdio, e, por isso, no hidentidade ou semelhana com o cargo de Auditor da Receita, de nvelsuperior, e com atribuies e vencimentos, portanto, no compatveis.

    No caso, no h vedao de Clio, na condio de estvel, seraproveitado, por exemplo, no cargo de Assistente Tcnico Administrativo(ATA), cargo de nvel mdio no mbito da Receita Federal.

    Em uma auditoria realizada na sociedade comercial Mercaminas Ltda.,Ansio, auditor fiscal da Receita Federal, constatou vrias irregularidadesna escriturao fiscal-contbil da empresa e uma sonegao de impostode renda pessoa jurdica (IRPJ) no valor de R$ 300 mil. Verificou, ainda,

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    que a empresa tambm tinha sonegado ICMS no perodo analisado. Aotomar conhecimento das concluses da auditoria, Benito, scio-gerenteda empresa, ofereceu a Ansio a importncia de R$ 30 mil para no lavraro auto de infrao referente sonegao do IRPJ. Ansio, aps refletir umpouco, recebeu o valor oferecido e deixou de lavrar o auto de infrao.

    Silvrio, superior hierrquico de Ansio, por intermdio de umarepresentao, tomou cincia do recebimento da vantagem indevida pelosubalterno, assim como da omisso na lavratura do auto de infrao,mas, por benevolncia, deixou de responsabiliz-lo, bem como de levar ofato ao conhecimento das autoridades competentes, arquivando oexpediente. Ansio, em dois anos no exerccio da funo de auditor fiscal,amealhou um patrimnio em imveis avaliado em R$ 4 milhes, oriundodas vantagens indevidamente recebidas e exigidas de contribuintesfiscalizados. Apesar da no instaurao do procedimento administrativofiscal, o Ministrio Pblico Federal teve acesso a peas informativas que

    comprovavam a sonegao fiscal, o recebimento de vantagens indevidaspor parte de Ansio e a evoluo de seu patrimnio.

    Com relao a essa situao hipottica e legislao pertinente, julgue oitem seguinte.

    23.Constituem atos de improbidade administrativa por parte de Ansio orecebimento de vantagens patrimoniais indevidas para omitir atos deofcio e a aquisio de bens imveis, no exerccio do cargo e em razodele, cujos valores sejam desproporcionais sua renda.

    Comentrios:O item est CERTO.

    Vejamos, a seguir, o art. 9 da Lei 8.429, de 1992:

    Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importandoenriquecimento ilcito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonialindevida em razo do exerccio de cargo, mandato, funo, empregoou atividade nas entidades mencionadas no art. 1 desta lei, enotadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem mvel ouimvel, ou qualquer outra vantagem econmica, direta ouindireta, a ttulo de comisso, percentagem, gratificao ou

    presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa seratingido ou amparado por ao ou omisso decorrente dasatribuies do agente pblico;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exerccio de mandato,cargo, emprego ou funo pblica, bens de qualquer natureza cujo

    valor seja desproporcional evoluo do patrimnio ou renda doagente pblico;

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    PF/2004

    Considerando que o Departamento de Polcia Federal (DPF) um rgo doMinistrio da Justia, julgue o item a seguir.

    24.Se fosse transformado em autarquia federal, o DPF passaria a integrara administrao indireta da Unio. (Certo/Errado)

    Comentrios:

    O item est CERTO.O Departamento de Polcia Federal um rgo do Ministrio daJustia. O Ministrio da Justia, por sua vez, faz parte da estruturaorgnica da Unio, de sua Administrao Direta.

    No entanto, no h vedao de a Unio, ao lado da AdministraoDireta, atuar por intermdio da Administrao Indireta. As seguintespessoas administrativas integram a Administrao Indireta:fundaes, sociedades de economia mista, empresas pblicas eautarquias.

    Assim, se o DPF fosse transformado em autarquia, pessoa jurdica deDireito Pblico, passaria a integrar, de fato, a Administrao Indireta.

    Considerando que o Departamento de Polcia Federal (DPF) um rgo doMinistrio da Justia, julgue o item a seguir.

    25.Por pertencer o DPF ao Poder Executivo, os atos praticados poragentes pblicos lotados nesse rgo no so sujeitos a controle

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    legislativo, mas apenas a controles administrativo e judicial.(Certo/Errado)

    Comentrios:

    O controle legislativo o controle a cargo do Poder Legislativo, sendoexercido pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas,pelas Cmaras de Vereadores e pelas comisses parlamentaresformadas dentro destes.

    Referido controle principalmente poltico, objetivando o controle dointeresse da coletividade e no, propriamente, os direitosindividuais.

    Vencida esta considerao terica, importa desvendar se o DPF est ouno sujeito ao controle legislativo.

    Veja o que informa o pargrafo nico do art. 70 da CF, de 1988:

    Prestar contas qualquer pessoa fsica ou jurdica, pblica ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administredinheiros, bens e valores pblicos ou pelos quais a Unio responda,

    ou que, em nome desta, assuma obrigaes de natureza pecuniria.

    No nos resta dvida de que todos esto sujeitos ao controlelegislativo federal: administrao direta e indireta da Unio,Estados, Municpios, Distrito Federal, estes ltimos (E, M, DF) quando

    recebem recursos repassados atravs de convnios, acordos, ououtros instrumentos.

    Logo, o DPF acha-se, sim, sujeito ao controle legislativo, na qualidadede rgo do Ministrio da Justia, integrante da estrutura orgnica daAdministrao Direta.

    Com referncia ao direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    26.Como o princpio da legalidade submete a administrao pblica sleis, o Poder Legislativo deve ser considerado hierarquicamente superior

    ao Poder Executivo. (Certo/Errado)

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    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    Questo relativamente simples.

    De fato, os administradores s podem fazer ou deixar de fazer o queestiver autorizado ou permitido por lei. Isso no significa,sobremaneira, que o Poder Legislativo superior ao Poder Executivo. Aseguir, faamos a leitura do art. 2 da CF, de 1988:

    Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Isso mesmo. Os Poderes so independentes entre si. A harmonia entreos poderes constitudos no quer significar que exista entre eles qualquergrau de subordinao.

    Com referncia ao direito brasileiro, julgue o item que se segue.

    27.A Polcia Federal incompetente para investigar crimes cometidoscontra sociedades de economia mista porque esse tipo de pessoa jurdicano integra a administrao pblica direta nem a indireta.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    A Administrao Indireta, de acordo com o atual modelo constitucional, composta por: autarquias; fundaes pblicas; e empresasestatais ou governamentais (empresas pblicas e sociedades deeconomia mista) e, mais recentemente, por associaes pblicas (osconsrcios pblicos de Direito Pblico).

    Isso mesmo. Sociedades de Economia mista so pessoas administrativasintegrantes da Administrao Indireta.

    Perfeito, encontramos o erro no quesito. Mas ser que h outro? Enfim,

    pode ou no a PF investigar os crimes cometidos contrasociedades de economia mista? Vejamos.

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    Nos termos do inc. I do 1 do art. 144 da CF, a polcia federal, institudapor lei, como rgo permanente da Unio, destina-se a, por exemplo,apurar infraes penais contra a ordem poltica e social ou emdetrimento de bens, servios e interesses da Unio ou de suasentidades autrquicas e empresas pblicas, assim como outras

    infraes cuja prtica tenha repercusso interestadual ou internacional eexija represso uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Percebeu? Isso mesmo. O texto constitucional no faz menoexpressa s sociedades de economia mista.

    O art. 144 da CF, de 1988, prev, expressamente, as entidadesautrquicas o assalto ao BACEN de Fortaleza foi investigado pela PF -, eas empresas pblicas - delitos na CEF submetem-se competnciainvestigativa da PF. Agora, delitos praticados no BB (sociedade deeconomia mista), por exemplo, no esto sob a investigao da PF e sim

    da Polcia Civil local.Ento, na primeira parte do quesito, no h qualquer erro.

    Acrescento que o processo ordinrio contra a empresa pblicafederal correr na Justia Federal (art. 109 da CF), e contra associedades de economia mista, na Justia Estadual.

    Empresa pblica Federal Justia Federal

    Sociedades de Economia Mista Justia Estadual

    Antnio um agente de polcia federal que se negou a cumprir ordememanada de seu superior hierrquico, por ser ela manifestamente ilegal.Em represlia, o superior hierrquico determinou, de ofcio, a remoo doagente para outro estado da Federao.

    Com relao situao hipottica acima, julgue o item seguinte,considerando que os agentes de polcia federal so ocupantes de cargopblico federal.

    28.Antnio praticou ato lcito ao negar-se a cumprir a ordemmanifestamente ilegal. (Certo/Errado)

    Comentrios:

    O item est CERTO.

    Ao lado dos poderes atribudos aos agentes pblicos, para a perseguiodo interesse pblico, h os deveres. Ou seja, o agente pblico no spode como deve agir, mas, no uso de suas atribuies conferidas por lei,no pode desprezar as vrias restries/sujeies impostas noordenamento.

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    So exemplos de deveres: o de probidade (agir com lealdade, boa-f,moralidade), o de eficincia (atuar com rendimento funcional, rapidez eperfeio), e o de obedincia (cumprir as ordens dos superioreshierrquicos).

    Relativamente ao dever de obedincia, abro um parntese para esclarecer

    que no tem aplicao irrestrita. Enfim, os agentes pblicos devemrebarbar e no cumprir, a qualquer custo, as ordens manifestamenteilegais.

    Sobre o tpico, vejamos, abaixo, o que nos informa o inc. IV do art. 116da Lei 8.112, de 1990, para reforar o erro do quesito:

    Art. 116. So deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamenteilegais;

    Inclusive, diante da ordem manifestamente ilegal, surge o dever de oagente pblico representar contra a ilegalidade ou abuso depoder. Nos termos do pargrafo nico do art. 116 da Lei 8.112, de 1990,a representao ser encaminhada pela via hierrquica e apreciadapela autoridade superior quela contra a qual formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    29.Antnio somente teria direito a impugnar judicialmente o ato deremoo de ofcio aps esgotados os meios administrativos deimpugnao do referido ato.

    Comentrios:

    O item est ERRADO.

    O Brasil adota o sistema ingls, de jurisdio una ou nica, paracontrole judicial de atos jurdicos, enfim, todos os atosadministrativos, guardados certos limites, podem ser apreciadosjudicialmente.

    A adoo da jurisdio una no impede, no entanto, que aAdministrao Pblica instaureprocessos administrativos visando