Receita Federal 2012 - Prova Comentada (Analista Tributário) - Dica Do Professor Cyonil Borges

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Login de Alunos (https:/ /www. tecconcursos.com.br/logi n) (https://www.tecconcursos.com.br/) Receita Federal 2012 - Prova Comentada (Analista Tributário) por Cyonil Borges (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-do-professor/cyonil-borges) em 27/09/2012 1 - A ssinale a única opção correta. a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. b) A República Feder ativa do Brasil rege-se nas suas relaçõe s internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios. d) O Estado-membro dispõe de competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade. e) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.  Comentários :   A respost a é letra B .  Exatamente como previsto no inc. X do art. 4º da CF, de 1988. Vejamos:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacio nais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político.  As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.  Na letra A , conforme o inc. IV  do art. 1º da CF, de 1988, a República Federativ a do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No art. 170 da CF, reafirma-se que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, porém observados, entre outros, o princípio da defesa do consumidor. E, no art. 174 do texto constitucional, há o registro de que o Estado exercerá, na qualidade de agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.  De fato o quesito está incorreto, e não merece reparos. Porém, os arts. 170 e 174 da CF, que apoiam a conclusão da assertiva, estão inclusos no Título “Ordem Econômica e Financeira”, não previsto no Edital de Analista Tributário. TEC Concurs os - Receita Federal 2012 - Prov a Comentada (Analis ta ... https: //www .tecc oncurso s.com.br/ dicas -dos-p rofessor es/receita-fe der ... 1 de 21 18/05/2016 18:31

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Receita Federal 2012 - Prova Comentada (Analista Tributário)

por Cyonil Borges (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-do-professor/cyonil-borges) em

27/09/2012

1 - Assinale a única opção correta.

a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de

defesa do consumidor.

b) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de

asilo político.

c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.

d) O Estado-membro dispõe de competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes de

responsabilidade.

e) Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra B.

 

Exatamente como previsto no inc. X do art. 4º da CF, de 1988. Vejamos:

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes

princípios:

(...)

X - concessão de asilo político.

 

As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.

 

Na letra A , conforme o inc. IV  do art. 1º da CF, de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e

tem como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No art. 170 da CF, reafirma-se que

a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, porém observados, entre outros, o princípio da defesa do

consumidor. E, no art. 174 do texto constitucional, há o registro de que o Estado exercerá, na qualidade de

agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e

planejamento.

 

De fato o quesito está incorreto, e não merece reparos. Porém, os arts. 170 e 174 da CF, que apoiam a

conclusão da assertiva, estão inclusos no Título “Ordem Econômica e Financeira”, não previsto no Edital de

Analista Tributário.

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Comentários:

 

 A resposta é letra E.

 

Abaixo, manifestação do STF no MS 23.452:

 

Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto,

mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de

convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos

estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os

termos estabelecidos pela própria Constituição.

 

O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão

sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de

ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a

assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser

exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de

terceiros.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , o inc. XI do art. 5º da CF é categórico ao afirmar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, sendo

garantia que só cede espaço nas situações exaustivamente listadas pelo texto constitucional, como, por

exemplo, cumprimento de mandado judicial durante o dia.

 

O conceito de casa é amplo, abrangendo, por exemplo, os redutos profissionais, como é o caso de escritório

de advocacia. Assim os escritórios profissionais ficam protegidos, de uma forma geral, pela inviolabilidade.

Falo de “uma forma geral” porque a CF permite a busca e apreensão, por exemplo, em escritório de

advocacia, não sendo o sigilo profissional suficiente para afastar a ordem judicial.

 

Sobre o tema, vejamos trechos do HC 91.610 do STF:

 

O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento

de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado,

desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites

impostos pela autoridade judicial.

 

Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados,é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada

sobre a esfera de direitos de não investigados.

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proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera individual; (II) plano subjetivo, os direitos

constituem o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões

dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por partes destes (liberdade negativa).

 

A partir da explicação acima, perceba que a banca só fez inverter as perspectivas, daí a incorreção do quesito.

 

Na letra D, para parte da doutrina, não há necessária coincidência da dignidade da pessoa humana com o

núcleo essencial os direitos fundamentais. Por exemplo: o inc. XVIII do art. 5º da CF prevê a criação de

associações e cooperativas, o que, em termos de conteúdo, não se identifica com o conteúdo da dignidade

da pessoa humana. Apesar de a banca entender pela incorreção, há na doutrina, como na do autor José

Afonso, o apontamento de que a dignidade humana é um elemento comum a todos os direitos

fundamentais, o que, portanto, suscitaria a anulação da questão.

 

3 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que afronta o princípio

da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino

da Aeronáutica.

b) Enquanto os direitos de primeira geração realçam o princípio da igualdade, os direitos de segunda geração

acentuam o princípio da liberdade.

c) O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas

que lhe assegurem a preservação da liberdade e a observância, pelo Poder Público, da cláusula

constitucional do devido processo legal.

d) O Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade do diploma de curso superior para o exercício da

profissão de jornalista.

e) As Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário ou fiscal,

independentemente de qualquer motivação, uma vez que tal exigência está restrita às decisões judiciais.

 

Comentários:

 A resposta é letra C.

 

No HC 94.016, o STF assim se manifestou:

 

O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o

remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução

penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do

Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A

condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio

em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou

discriminatório. 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

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Na letra A , no Recurso Extraordinário 498.900, o STF firmou o entendimento de que não afronta o princípio

da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino

da Aeronáutica.

 

Na letra B, vou me reportar a trecho de voto do Ministro Celso de Mello, no MS 22.164, o qual nos elucida a

distinção entre as dimensões dos direitos fundamentais. Abaixo:

 

Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades

clássicas, negativas ou f ormais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração

(direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identifica com as liberdades positivas, reais ou

concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam

poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o

princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento,

expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais

indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.

 

Perceba que a banca só fez inverter os conceitos. Liberdade - direitos de 1ª dimensão. Igualdade - os de 2ª

dimensão.

 

Na letra D, no RE 511.961, o STF declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do

Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

 

Para o Supremo:

 

O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das

liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do

pensamento e da informação de forma contínua, prof issional e remunerada.

 

(...)

 

No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações

profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao

acesso e exercício da profissão de jornalista.

 

Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio

acesso à atividade  jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade,

caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo

art. 5º, IX, da Constituição. 

A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à

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conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho prof issional (autarquia) para a

fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo

em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

 

Na letra E, as CPIs têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, como, por exemplo, a

prerrogativa de quebra dos sigilos bancário e fiscal. No entanto, à semelhança das decisões judiciais, as

medidas adotadas pelas CPIs devem sempre ser devidamente motivadas, sob pena de nulidade.

 

4 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

b) Os direitos fundamentais se revestem de caráter absoluto, não se admitindo, portanto, qualquer restrição.

c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão

do Ministro da Justiça.

d) O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de

complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei;

e (ii) o da igualdade perante a lei.

e) A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de banimento.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra D.

 

Quesito idêntico ao cobrado na prova da CGU. Quanta criatividade!

 

Vamos nos socorrer de trecho do MI-STF 58:

 

O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é - enquanto postulado

fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetível de regulamentação ou de complementação

normativa. Esse princípio - cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do

Poder Público - deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir

privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei.

A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência

destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de

discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo,

pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na

aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ense jem tratamento seletivo ou

discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele

elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

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Na letra A , temos que a CF veda o anonimato, caso contrário não haveria direito de resposta e eventuais

indenizações pelos danos moral, à imagem e materiais.

 

Na letra B, os direitos constitucionalmente assegurados são relativos. Por exemplo: a propriedade, ao não

cumprir a função social, poderá ser desapropriada.

 

Na letra C, nos termos do inc. XIX do art. 5º da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente

dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial [e não do Ministério da Justiça],

exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

 

Na letra E, temos um item da prova do MDIC (ESAF). O Estado brasileiro conta com três interessantes

institutos para a retirada obrigatória de estrangeiros do País: extradição, expulsão e deportação.

 

A extradição - que não se confunde com expulsão e deportação - implica a entrega do estrangeiro, e, em

casos excepcionais, brasileiros naturalizados, a outro Estado, haja vista o estrangeiro ter praticado delito

nele.

 

A expulsão, por sua vez, é a retirada compulsória de estrangeiro, por ter atentado contra a segurança

nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo

procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

 

Por fim, a deportação é a devolução do estrangeiro ao exterior porque entrou ou permanece no País de forma

irregular, não havendo, na hipótese, prática de delito, mas sim simples inobservância dos requisitos para a

entrada e permanência no território nacional.

 

Vencidas essas considerações, e, segundo Moraes, não há deportação nem expulsão de brasileiro. O envio

compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, que é pena excepcional, proibida

constitucionalmente (CF, art. 52, XLVII).

 

5 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) Ressalvadas as situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional, nenhum agente

público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de

direito, ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde

alguém exerce sua atividade profi ssional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão

assim executada reputar-se inadmissível.

b) A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de trabalhos forçados.

c) A atividade de músico deve ser condicionada ao cumprimento de condições legais para o seu exercício, nãosendo cabível a alegação de que, por ser manifestação artística, estaria protegida pela garantia da liberdade

de expressão.

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d) A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, é

considerada prova ilícita.

e) A defesa da legalização das drogas em espaços públicos não constitui exercício legítimo do direito à livre

manifestação do pensamento, sendo, portanto, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra A .

 

No HC 93.050, o STF, depois de esclarecer que o conceito de “casa” compreende os espaços onde alguém

exerce atividade profissional, firmou o entendimento de que nenhum agente público, ainda que vinculado à

administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito, ingressar, durante o dia,

sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade

profissional.

 

Referência jurisprudencial:

 

HC-STF 93.050

 

Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração

tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está

sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente,

aos contribuintes e aos cidadãos em geral.

 

Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites

intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. A administração tributária,

por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar,

‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’ (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e

para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei

Fundamental, cuja eficácia - que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários -

restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face

do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura

constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade

em nome do Estado.

 

A garantia da inviolabilidade domiciliar como limitação constitucional ao poder do Estado em tema de

fiscalização tributária. Conceito de ‘casa’ para efeito de proteção constitucional. Amplitude dessa

noção conceitual, que também compreendem os espaços privados não abertos ao público, onde

alguém exerce atividade profissional: necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF, art. 5º, XI). 

Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’

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revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público,

onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa

específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais,

inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson

Hungria). Doutrina. Precedentes.

 

Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional

(art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá,

contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial,

em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de

a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque

impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária,

a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da autoexecutoriedade dos atos

administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a

garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo

Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra B, o inc. XLVII do art. 5º da CF, de 1988, veda as seguintes penas:

 

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

 

b) de caráter perpétuo;

 

c) de trabalhos forçados;

 

d) de banimento;

 

e) cruéis;

 

Enfim, a CF não autoriza trabalhos forçados, daí a incorreção do quesito.

 

Acrescento que o inc. XLVI autoriza, de forma exemplificativa, as seguintes penas:

 

a) privação ou restrição da liberdade;

 

b) perda de bens;

 c) multa;

 

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d) prestação social alternativa;

 

e) suspensão ou interdição de direitos;

 

Na letra C, no RE 414.426, o STF firmou o entendimento de que nem todos os ofícios ou profissões podem ser

condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas

quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização

profissional. Nesse contexto, a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação

artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

 

Na letra D, no Agravo de Instrumento 578.858, o STF registrou que a gravação de conversa telefônica feita por

um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da

conversação não é considerada prova ilícita.

 

Na letra E, só com base em reportagens, o candidato pode encontrar o erro do quesito. Esse tema (defesa da

legalização das drogas) foi reiteradamente repetido pela mídia [“Marcha da Maconha”].

 

O STF foi instado a se manifestar sobre o tema, e, na ADPF 187, deu interpretação conforme à Constituição,

de forma a excluir qualquer interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das

drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos

públicos.

 

Abaixo, transcrevo, por elucidativo, trechos do ADPF 187:

 

Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do

pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Plenário julgou procedente pedido formulado

em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao art. 287 do CP, com efeito

vinculante, interpretação conforme a Constituição, de f orma a excluir qualquer exegese que possa

ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente

específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

 

(...) Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do

pensamento. (...) verificou-se que a marcha impugnada mostraria a interconexão entre as

liberdades constitucionais de reunião - direito-meio - e de manifestação do pensamento -

direito-fim - e o direito de petição, todos eles dignos de amparo do Estado, cu jas autoridades

deveriam protegê-los e revelar tolerância por aqueles que, no exercício do direito à livre

expressão de suas ideias e opiniões, transmitirem mensagem de abolicionismo penal quanto à

vigente incriminação do uso de drogas ilícitas.

 Dessa forma, esclareceu-se que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de

expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum

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sobre a palavra, as ideias e os modos de sua manifestação. Afirmou-se que, conquanto a livre

expressão do pensamento não se revista de caráter absoluto, destinar-se-ia a proteger qualquer pessoa

cujas opiniões pudessem conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento

histórico, no meio social.

 

Reputou-se que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se

confundiria com ato de incitação à prática do crime , nem com o de apologia de fato criminoso.

Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista

a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do

direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

 

6 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) Ninguém será considerado culpado até a prolação da sentença penal condenatória.

b) O exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender críticas a

qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente

contra as autoridades e aparelhos de Estado. No entanto, deve responder penal e civilmente pelos abusos

que cometer, e sujeitar-se ao direito de resposta previsto no texto constitucional.

c) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas

corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou

agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

d) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o foro especial para a mulher nas ações de

separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio ofende o princípio da isonomia entre

homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.

e) Nos concursos públicos, é cabível a realização de exame psicotécnico, ainda que não haja previsão em lei,

bastando, apenas, que o edital tenha regra específica sobre tal questão.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra B.

 

Primeiro façamos a leitura de incisos do art. 5º da CF:

 

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,

moral ou à imagem;

 

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

independentemente de censura ou licença; 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a

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indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

A partir da leitura dos dispositivos acima, conclui-se que os jornalistas, no exercício concreto da liberdade de

expressão, podem tecer as considerações que entender convenientes, afinal o sistema jurídico não dá

suporte à censura. Porém os jornalistas não gozam de imunidade por suas opiniões, de tal sorte que fica

assegurado o direito de resposta, além de eventuais indenizações por dano moral, material ou à imagem.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , temos uma “pegadinha”. Nos termos do inc. LVII do art. 5º da CF, de 1988, ninguém será

considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, a simples prolação

da sentença condenatória não é ainda suficiente para afastar a presunção de inocência, pois, eventualmente,

o condenado pode interpor os recursos cabíveis.

 

Na letra C, a banca só fez inverter o conceito de mandado de segurança com o de mandado de injunção.

Abaixo, os incisos LXIX e LXXI do art. 5º da CF, de 1988:

 

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por

"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for

autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne

inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à

nacionalidade, à soberania e à cidadania;

 

Na letra D, dispõe o inc. I do art. 100 do Código de Processo Civil:

 

Art. 100. É competente o foro:

 

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a

anulação de casamento;

 

O foro da mulher é, portanto, competente para a ação de:

 

- separação dos cônjuges [a EC 66, de 2010, tornou sem prática a separação, isso porque o casamento, agora,

será dissolvido apenas pelo divórcio];

 

- divórcio;

 - conversão de separação em divórcio;

 

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- nulidade ou anulação de casamento.

 

Sobre a constitucionalidade do dispositivo, vejamos ementa do Recurso Extraordinário 227.114:

 

EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. AÇÃO DE

SEPARAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. ART. 100, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 5º, I E ART.

226, § 5º DA CF/88. RECEPÇÃO.

RECURSO DESPROVIDO.

 

O inciso I do artigo 100 do Código de Processo Civil, com redação dada pela lei 6.515/1977, foi

recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

 

O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação  judicial

em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre

os cônjuges.

 

Na letra E, o erro é que, nos termos da Súmula 686 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a

habilitação de candidato a cargo público.

 

7 - Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

a) A garantia constitucional da ampla defesa não afasta a exigência do depósito como pressuposto de

admissibilidade de recurso administrativo.

b) Não viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o

valor da causa.

c) Os direitos fundamentais de defesa geram uma obrigação para o Estado de se abster, ou seja, implicam

numa postura de natureza negativa do Poder Público. Assim, impõe-se ao Estado um dever de abstenção em

relação à liberdade, à intimidade e à propriedade do cidadão, permitindo-se a intervenção estatal apenas em

situações excepcionais, onde haja, ainda, o pleno atendimento dos requisitos previamente estabelecidos nas

normas.

d) A extradição será deferida pelo STF no caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo

necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração

máxima admitida na lei penal do Brasil.

e) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo quando houver previsão

específica em lei.

 

 A resposta é letra C.

 

Os direitos fundamentais de defesa são característicos do Estado Liberal, em que se impõe uma abstenção

estatal, enfim, a não intervenção na esfera dos direitos de liberdade dos cidadãos. 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

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Na letra A , temos uma redação praticamente igual à da prova da CGU 2012 (banca ESAF). O STF tinha o

entendimento pela constitucionalidade da exigência de depósito de multa como condição de

admissibilidade de recurso administrativo, tomando-se por base a ideia de que inexiste o princípio do duplo

grau administrativo.

 

Acontece que, atualmente, o Supremo mudou de orientação, para fixar a inconstitucionalidade da exigência

de depósito. Vejamos, abaixo, o teor da Súmula vinculante 21:

 

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para

admissibilidade de recurso administrativo.

 

Na letra B, o inc. XXXV do art. 5º da CF, de 1988, prevê o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional,

isso porque a lei não poderá excluir lesão ou ameaça a direito da apreciação do Estado-juiz. Nesse contexto,

as taxas judiciárias não podem ser fixadas sem limite sobre o valor da causa, sob pena de tornar inaplicável o

princípio em destaque. Sobre o tema, o STF editou a Súmula 667. Vejamos:

 

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor

da causa.

 

Na letra D, o Estatuto do Estrangeiro veda a entrega do extraditando se o Estado estrangeiro não assumir o

compromisso, dentre outros, de comutar a pena de morte em pena privativa de liberdade, ressalvada em

caso de guerra declarada.

 

Na letra E, o inc. XX do art. 5º da CF prevê que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer

associado. Essa é norma de eficácia plena, não havendo, portanto, espaço para que lei específica preveja a

obrigatoriedade de associação.

 

8 - Assinale a única opção correta.

a) Compete privativamente à União proteger os sítios arqueológicos.

b) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.

c) A prática do racismo não constitui conduta ilícita, pois está garantida pelo direito constitucional de

liberdade de expressão.

d) Ao Distrito Federal é atribuído apenas as competências legislativas reservadas aos Estados.

e) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre

diretamente dos princípios constitucionais da Administração Pública.

 

Comentários: 

 A resposta é letra E.

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A discussão acerca do nepotismo foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), oportunidade em que

concluiu ser a nomeação de parentes em cargos comissionados de natureza administrativa prática vedada

pela Constituição da República, especialmente sobre a modalidade de nepotismo cruzado, entendido como

espécie de nepotismo caracterizado pelo emprego de familiares entre dois agentes públicos, como troca de

favor.

 

Na visão da Suprema Corte Federal, o nepotismo não precisa da edição de lei formal. Os princípios

constitucionais, longe configurarem meras recomendações de caráter moral ou ética, consubstanciam regras

 jurídicas de caráter prescritivo hierarquicamente superiores às demais e “positivamente vinculantes”, de tal

sorte que sua violação é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. Portanto, não há como

deixar de concluir que a proibição do nepotismo independe de norma secundária que obste

formalmente essa reprovável conduta.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , abaixo o art. 20 da CF, de 1988:

 

Art. 20. São bens da União:

(...)

X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

 

Os sítios arqueológicos são bens da União, o que poderia levar o candidato ao erro.

 

Acontece que a proteção de tais bens não é de competência privativa da União. Vejamos:

 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os

monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

 

Na letra B, o mandado de segurança não é gratuito. Vejamos:

 

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos

necessários ao exercício da cidadania.

 

Na letra C, o racismo é crime, inclusive inafiançável e imprescritível.

 

Na letra D, o Distrito Federal é ente federativo com competência múltipla, pois, além das competênciasmunicipais, desincumbe-se das competências estaduais.

 

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9 - Sobre os direitos sociais, assinale a única opção correta.

a) Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças

prestadoras de serviço militar inicial.

b) O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é possível a fixação do piso salarial em

múltiplos do salário mínimo.

c) A fundação de sindicato depende de autorização do Ministério do Trabalho.

d) O aposentado filiado não tem direito a ser votado nas organizações sindicais.

e) O texto constitucional prevê o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos

trabalhadores domésticos.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra A .

 

Tem sido recorrente a cobrança das Súmulas Vinculantes. Vejamos:

 

Súmula Vinculante 6

 

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inf erior ao salário mínimo para as praças

prestadoras de serviço militar inicial.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra B, dispõe o inc. IV do art. 7º da CF, de 1988:

 

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais

básicas e às de sua f amília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e

previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua

vinculação para qualquer fim;

 

Enfim, o inciso veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer natureza. Sobre o tema, o STF firmou o

entendimento de que não é possível a vinculação do piso-base ao salário-mínimo. E, no AI 467.011, o

Supremo, em idêntico raciocínio, registrou a impossibilidade de fixação do piso salarial em múltiplos do

salário mínimo.

 

Na letra C, o inc. I do art. 8º da CF é categórico ao vedar que a lei exija autorização do Estado para a fundação

de sindicato. Vejamos:

 

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no

órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

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Na letra D, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (inc. VII do art. 8º

da CF).

 

Na letra E, os empregados domésticos não gozam de todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O

parágrafo único do art. 7º confere aos domésticos alguns dos direitos, são eles: IV (salário mínimo); VI

(irredutibilidade de salário); VIII (décimo terceiro salário); XV (repouso semanal remunerado); XVII (férias

anuais remuneradas); XVIII (licença-gestante); XIX (licença-paternidade); XXI (aviso prévio); e XXIV

(aposentadoria), bem como sua integração à previdência social. Não há referência ao FGTS, daí a incorreção

do quesito.

 

10- Assinale a única opção correta.

a) O cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato.

b) O cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho é privativo de brasileiro nato.

c) O brasileiro nato poderá ser extraditado no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de

entorpecentes e drogas afins.

d) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer

deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

e) No sistema jurídico-constitucional pátrio, é cabível a aquisição da nacionalidade brasileira como efeito

direto e imediato resultante do casamento civil.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra D.

 

Exatamente como previsto na alínea ‘b’ do inc. I do art. 12 da CF. Abaixo:

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

(...)

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a

serviço da República Federativa do Brasil;

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , o único cargo de Ministro de Estado privativo de brasileiro nato é o da Defesa (§3º do art. 12 da

CF).

 

Na letra B, no judiciário, apenas os Ministros do STF são, necessariamente, brasileiros natos. 

Na letra C, não há extradição de brasileiros natos. Apenas os naturalizados poderão ser extraditados. E, no

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caso de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a extradição independe se o crime foi cometido

antes ou depois da naturalização.

 

Na letra E, no processo de Extradição 1121, o STF firmou o entendimento de que o casamento com brasileira

não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro. Para o Supremo, o Estado brasileiro não pode inovar

nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo

alterá-lo somente mediante emenda à Constituição. As hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira

são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição da República.

 

11- Sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.

a) Compete privativamente à União legislar sobre direito penitenciário.

b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.

c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.

d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.

e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a competência

legislativa plena.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra B.

 

Exatamente como previsto no inc. XXV do art. 22 da CF, de 1988:

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

(...)

 

XXV - registros públicos;

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , a União legisla privativamente sobre direito penal (inc. I do art. 22 da CF). Por sua vez, direito

penitenciário é de competência concorrente entre União, Estados e DF (inc. I do art. 24 da CF).

 

Na letra C, conforme o inc. II do art. 22 da CF, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa

da União.

 

Na letra D, nos termos do inc. III do art. 24 da CF, juntas comerciais é assunto reservado à competênciaconcorrente da União, Estados e DF.

 

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Na letra E, de fato, segundo o §1º do art. 24 da CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da

União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. O erro é que, na ausência de norma federal, os Estados

exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

 

Acrescento que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no

que lhe for contrário. Isso mesmo. Não há revogação ou anulação, apenas suspensão da eficácia, e, ainda

assim, só na parte em que houver contrariedade.

 

12- Assinale a única opção correta.

a) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,

através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

b) A fusão de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar

Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,

sendo prescindível a realização de Estudo de Viabilidade Municipal.

c) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.

d) Os recursos minerais do subsolo são bens dos Municípios.

e) Compete aos Estados organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

 

Comentários:

 

 A resposta é letra C.

 

É o que prevê o inc. XI do art. 20 da CF. Abaixo:

 

Art. 20. São bens da União:

 

(...)

 

XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

 

As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.

 

Na letra A , o erro é bem sutil. Vejamos o disposto no §3º do art. 18 da CF:

 

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente

interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

 Então, identificou o erro? Isso mesmo. A manifestação do Congresso Nacional será sobre a roupagem de lei

complementar e não ordinária como menciona o quesito.

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Na letra B, o Estudo de Viabilidade Municipal é imprescindível para a criação, incorporação, fusão ou

desmembramento de Municípios. Assim dispõe o §4º do art. 18 da CF:

 

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,

dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,

mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de

Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

 

Na letra D, nos termos do inc. IX do art. 20 da CF, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da

União.

 

Na letra E, o inc. XXIV do art. 21 da CF dispõe ser competência material da União organizar, manter e executar

a inspeção do trabalho.

 

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Dias Amanda · Porto Alegre, Brazil

Obrigada, professor.

Curtir  · Responder  · 9 de março de 2015 11:03

Eli Marcos Reis Reis · Fatec Piracicaba

obrigado

Curtir  · Responder  · 4 de novembro de 2015 08:55

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