MATRIZ DE RESPONSABILIDADES · 2014-04-16 · MATRIZ DE RESPONSABILIDADES Jogos Olímpicos e...
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Apresentação
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JANEIRO|2014
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
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Versão JAN/2014
02 OUTUBRO 2009
INTRODUÇÃO
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Versão JAN/2014
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016
“COMPROMISSO DO BRASIL”
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Versão JAN/2014
5 A 21 DE AGOSTO DE 2016
FALTAM 920 DIAS
PARA OS JOGOS OLÍMPICOS
7 A 18 DE SETEMBRO DE 2016
FALTAM 953 DIAS
PARA OS JOGOS PARAOLÍMPICOS
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Versão JAN/2014
PLANO DE
ANTECIPAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
EM POLÍTICAS
PÚBLICAS
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Versão JAN/2014
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES ORÇAMENTO
RIO2016
PLANEJAMENTO
DOSSIÊ DE CANDIDATURA
LEI 12.035/2009 (ATO OLÍMPICO)
EXECUÇÃO
PRIVADA 23 Jan
LEI 12.396/2011
PÚBLICA
2ª Quinzena de
Março
INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO PLANO DE ANTECIPAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS
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Versão JAN/2014
MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
• Os projetos que antecipam ou ampliam investimentos federais, estaduais e municipais em infraestrutura e políticas públicas.
• Os projetos governamentais executados com recursos financeiros públicos e privados, exclusivamente associados à organização e realização dos Jogos.
• Os projetos que não
aconteceriam se o Rio não fosse escolhido como cidade sede.
ORÇAMENTO RIO2016
• Os investimentos do Comitê Rio 2016 para organização e realização dos Jogos.
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CONCEITO LEGAL
Versão JAN/2014
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEFINIÇÕES [...]
IV - Matriz de Responsabilidades - documento vinculante que estipula as obrigações de cada um dos seus signatários para com a organização e realização dos Jogos;
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CONCEITO LEGAL
Versão JAN/2014
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011
CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES DA APO [...] VI - a elaboração e atualização da Matriz de Responsabilidades, visando definir obrigações das partes para a realização dos eventos, face as obrigações assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional;
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CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO
Versão JAN/2014
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.396, DE 21 DE MARÇO DE 2011
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONSELHO PÚBLICO OLÍMPICO Parágrafo quinto - Compete ao Conselho Público Olímpico: [...] VI - aprovar a Matriz de Responsabilidades.
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- MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
Versão JAN/2014
COMPOSIÇÃO DA MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
- METODOLOGIA
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METODOLOGIA
A Matriz de Responsabilidades engloba os compromissos assumidos pelos entes governamentais, exclusivos para os Jogos.
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Versão JAN/2014
PREMISSAS E CRITÉRIOS DA METODOLOGIA
• Atualizações contínuas (dinâmica);
• Coordenação, monitoramento e transparência;
• Informações atualizadas dos entes;
• Publicação regular a cada seis meses e quando necessário.
Versão JAN/2014
MARACANÃ
DEODORO
BARRA
COPACABANA
REGIÕES OLÍMPICAS
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• OBRIGAÇÕES - definição das responsabilidades dos signatários.
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Versão JAN/2014
• REFERÊNCIA - sequência alfanumérica do “Projeto/Ação” na Matriz.
• PROJETOS/AÇÕES - descrição do projeto/ação.
• RESPONSABILIDADES:
1. Recursos - ente que responde pelo aporte de recursos no projeto; 2. Execução - ente que responde pela execução da obra ou serviço.
• NÍVEL DE MATURIDADE - representa a situação do projeto.
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NÍVEL CRITÉRIOS DE MATURIDADE DOS PROJETOS PROJETOS
1 Projeto conceitual em elaboração baseado nos compromissos de candidatura. 11
2 Anteprojeto ou projeto básico/termo de referência em elaboração. 17
3 Edital de licitação publicado (para projetos de governo) ou Pedido de Proposta publicado (privado); contendo escopo, custo e cronograma. 09
4 Contrato assinado. 12
5 Obra concluída ou serviço disponível. 03
6 Projeto entregue (status "Pronto para Operação" concedido). -
• PRAZOS - definição do início e conclusão das obras e serviços, os quais somente serão divulgados a partir do nível de maturidade 3.
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• VALOR (R$ MM) - observando-se o nível de maturidade, passa a constar da Matriz a partir do nível 3 como obrigatório. - Observações: ∙ Para todos os projetos poderá ser aplicado o disposto no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ∙ Valores no momento da contratação, sujeitos a reajustes anuais, de acordo com o índice de preços definido em cada contrato.
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MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
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Versão JAN/2014
VALOR DA MATRIZ EM JAN 2014 – R$ 5,6 Bilhões
PARCERIAS PRIVADAS
4,18 Bi
INVESTIMENTOS PÚBLICOS
1.46 Bi
10 PROJETOS
14 PROJETOS
0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
- Plano de Antecipação e Ampliação de Investimentos em Políticas Públicas; • 2ª quinzena Março/2014. - Divulgação da Matriz de Responsabilidades: • Publicação regular a cada seis meses e quando necessário.
COMPROMISSOS
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contato: [email protected] apo.gov.br/matriz
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
A VITÓRIA É DE TODOS
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