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Max Gehringer Adolescentes Uma nova perspectiva “Pior que a incompetência, só a impunidade” Eventos APMP Para todos os gostos e idades! Ano II # 19

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AdolescentesUma nova perspectiva

“Pior que a incompetência, só a impunidade”

Eventos APMPPara todos os

gostos e idades!

Ano

II #

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MP CONTRA O CRIME ORGANIZADORevista APMP EM REFLEXÃOVeículo mensal de comunicação da Associação Paulista do Ministério Público.Ano II, Número 19 (2006).Tiragem: 4.000 exemplares.

Conselho EditorialJoão Antonio Garreta PratsCláudia Jeck Garcia de Souza Paulo Roberto Dias Júnior Sérgio de Araújo Prado Júnior

Coordenação GeralLuciano Ayres

Jornalista ResponsávelAdriana Brunelli – MTB 33.183

RedaçãoAyres.PP – Comunicação e MKT Estratégico(19) 3242-1180

Assessoria de ImprensaReDe Comunicação (11) 3061-3353

FotosAyres.PP – Comunicação e MKT EstratégicoLeandro Irmão

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Leia também:

Expediente:

Na edição de junho de nossa APMP em Refl exão, manifestamos a convicção de que os membros do Ministério Público de São Paulo não se omitiriam da dura tarefa de enfrentar o crime organizado.

Perplexos, assistimos recentemente a novas ondas de ataques. Uma delas, em clara tentativa de intimidação, atingiu a sede de nossa Instituição.

Duas leituras desse covarde gesto. A primeira: os criminosos estão cada vez mais ousados. A segunda é a de que o trabalho sério de nossos associados co-meça a causar baixas nos meliantes e es-trangular as ramifi cações do crime orga-nizado, dentro e fora dos presídios.

Para fi carmos num exemplo apenas, em ação conduzida por promotores da Barra Funda foi possível bloquear o acesso ao dinheiro obtido à custa de sangue de ino-centes, como forma de, no futuro, ressarcir familiares das vítimas.

Certamente teremos mais e mais ações como essa, que orgulham a Instituição. Além de divulgá-las e enaltecê-las, cabe à APMP fornecer apoio e auxílio irrestritos aos membros e órgãos do Ministério Público que alguns tentam, inutilmente, intimidar.

Lutamos por mais segurança para nossos associados e isso vem sendo alcançado. Por exemplo, os serviços de inteligência das Polícias Civil e Militar, a nosso

pedido, têm realizado monitoramento constante para coibir iniciativas que vi-sem ameaçar a segurança de promotores e procuradores de Justiça de São Pau-lo. Os dados são imediatamente repassados aos associados envolvidos, acompa-nhados de ações correlatas para lhes assegurar a integridade física. Tudo com discrição e responsabilidade, como a situação exige.

Noutras palavras, o momento é de muita apreensão, mas a certeza de que o Ministério Público realizará sua missão em toda a plenitude é

ainda maior. A APMP apoiará todas as medidas efetivadas pela Admi-

nistração Superior para conferir mais tranqüilidade ao difícil trabalho de reestruturação do Estado Democrático de Direi-to, abalado por verdadeiros atos terroristas.

Esta edição da APMP em Refl exão traz instigante entrevista com Max Gehringer, experimentado con-

sultor de empresas, palestrante e escritor, artigo da lavra de nosso associado Lélio Ferraz de Siqueira Neto, a cobertura de diversos eventos realizados e as demais seções a que estamos acostumados.

Boa leitura a todos!

João Antonio Garreta PratsPresidente

Os serviços de inteligência das Polícias Civil e Militar, a nosso pedido, têm realizado monitoramento constante para coibir iniciativas que visem ameaçar a segurança de promotores e procuradores de justiça de São Paulo.

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Contraponto | Max Gehringer Maxima Venia | Oitiva Informal

de Adolescente

Cultura e Lazer|Villa-LobosDestinos | Taiti

MP em foco | Futuro do MP X MP do Futuro

Comunicação | Agilidade e participaçãono site da APMP

Gastronomia | A Magia do Churrasco

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40APMP Cultural | Os novos best sellers

Acampamento | Gol de placa!

Jantar dos Aposentados | Merecidas homenagens

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APMP Cultural | Melhor Arrazoado Forense

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Como os formadores de opinião enxergam o MP

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Max Gehringer poderia ser um daqueles casos de self made man.

Afinal, ele começou como office boy e, depois de muita luta e dedicação, alcançou o topo da con-corridíssima vida corporativa.

A maior parte das pessoas passaria a desfrutar os louros, ao mesmo tempo em que dedicaria o máxi-mo de tempo possível para se manter no ápice.

Entretanto, Max definitivamente não é como “a maioria das pessoas”.

Pois ele simplesmente abriu mão de tudo o que conquistara e se lançou em nova jornada: escre-ver, falar e, principalmente, motivar pessoas.

Algum tempo depois, suas palestras se tor-

nam disputadíssimas e seus conselhos passam a ecoar pelas ondas do rádio.

De modo muitas vezes ácido, Max destrói mi-tos e cria novos paradigmas.

Com esta entrevista exclusiva, a APMP em Reflexão tenta transportar, o quanto possível, a visão do mundo privado para o cotidiano do Ministério Público. Tudo para buscar ferramen-tas que melhorem a atuação de promotores e procuradores de Justiça e aumentem a eficácia social das ações de nossa Instituição.

É por isso que com prazer brindamos nossos leitores com um pouco da visão de Max Gehringer sobre mundo corporativo e Instituições públicas.

Max Gehringer

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APMP em Refl exão: Conte-nos um pouco de sua trajetória profi ssional.Max Gehringer: Comecei a trabalhar aos 12 anos. Fiz vários “bicos” interessantes, quase todos sem remune-ração. Mas dois deles me foram muito úteis. Dos 14 aos 15 anos, trabalhei como redator de jornal e como locutor de rádio. Foi quando aprendi a falar direito e a escrever corretamente. Hoje, são as duas coisas a que me dedico, profi ssionalmente. No ínterim, que durou três décadas, desenvolvi uma razoável carreira corpo-rativa, em empresas no Brasil e no exterior.

APMP: Que características deve ter um profi ssional para atingir o Olimpo do mundo corporativo?MG: São dezenas, mas que podem ser resumidas em duas. A primeira é ultrapassar os objetivos, consisten-temente. A segunda é ter um marketing pessoal efi -ciente. Quem consegue resultados acima da expec-tativa, e se dá bem com todo mundo, raramente fi ca marcando passo.

APMP: Como foi deixar o topo da vida corporativa para iniciar a carreira de escritor e palestrante?MG: Eu já vinha ensaiando minha retirada muito antes de tomar a decisão. Sempre tive bem claro em minha mente que a vida corporativa é fi nita, e que a relação entre empregador e empregado é baseada na utilidade mútua. E eu nunca quis correr o risco de, um dia, vir a ser “homenageado” com um relógio (cerimônia que signifi ca: “Está na hora, meu amigo”). Quando pedi de-missão da empresa em que era presidente, meus ami-gos queriam me internar em algum sanatório, porque achavam que eu havia perdido o juízo. O tempo vem provando que essa foi a decisão mais sensata que to-mei na vida.

APMP: Qual sua visão dos políticos, os gerentes da “empresa Brasil”?MG: Eles vivem em um mundo diferente do que eu conheço. As empresas, que sempre foram meu mun-do, têm concorrentes. E precisam estar sempre aten-tas para não perder boas oportunidades de negócios.

Por isso, precisam lançar produtos novos, atender bem aos clientes, avaliar seus funcionários e substituir os inefi cientes. A política segue exatamente o caminho inverso.

APMP: Como assim?MG: Não há concorrentes, nem clientes. As indica-ções para altos cargos públicos não são baseadas no desempenho, mas nas relações partidárias. Como nós não dispomos de dados concretos sobre arrecadação e aplicação de recursos – como existe no balanço de uma empresa –, não há nem como avaliar a compe-tência dos administradores públicos. Além disso, pro-messas de campanha não se transformam em obje-tivos concretos. Fica o dito pelo não dito. Qualquer empresa privada que funcionasse dessa maneira que-braria em menos de um ano.

APMP: Em sua opinião, a “empresa Brasil” tem salvação?MG: Sem dúvida. Se houvesse uma maneira de acabar com a corrupção, sobrariam rios de recursos que pode-riam ser aplicados para solucionar problemas crônicos. O mal do Brasil não é a incompetência, é a impunidade.

APMP: Qual a sua visão do sistema judicial do País? O quanto ele ajuda e o quanto atrapalha o desen-volvimento brasileiro?MG: O trabalho é muito e os profi ssionais são mal pa-gos. Em uma empresa, atolar alguém de serviço e não oferecer uma remuneração condizente com a respon-sabilidade é uma combinação fatal. Os atrasos seriam inevitáveis e as reclamações começariam a surgir. Aí, a gente pararia tudo, faria uma revisão individual da

Em uma empresa, atolar alguém de serviço e não oferecer uma remuneração condizente com a responsabilidade é uma combinação fatal.

As indicações para altos cargos públicos não são baseadas no desempenho, mas nas relações partidárias. Como nós não dispomos de dados concretos sobre arrecadação e aplicação de recursos – como existe no balanço de uma empresa –, não há nem como avaliar a competência dos administradores públicos.

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Perfi lExecutivo de grandes empresas

durante 33 anos, Max Gehringer ocupou cargos como Superinten-dente Industrial da Peixe, Dire-tor Industrial e Diretor de Vendas e Novos Negócios da Elma Chips, Presidente da Pepsi-Cola Engar-rafadora e, nos Estados Unidos, como Director Manufactoring Sys-tem pela PepsiCo Foods Internatio-nal USA.

É especialista em Marketing e consultor de empresas, tendo for-mação acadêmica em Economia, com pós-graduação pela Funda-ção Getúlio Vargas e Mestrados e Doutorado na PUC-RJ, Harvard e Cambridge.

Em janeiro de 1999, foi escolhi-do, em pesquisa do jornal Gazeta Mercantil, como um dos “30 Exe-cutivos Mais Cobiçados do Mer-cado”. No mesmo ano, no auge de uma carreira bem-sucedida que o levou à direção de grandes em-presas, tomou decisão raríssima no mundo corporativo: abriu mão do poder e das mordomias de alto executivo para dedicar seu tempo a escrever e a fazer palestras pelo Brasil.

Max Gehringer é autor dos li-vros “Comédia Corporativa” e “Re-lações Desumanas no Trabalho”. O humor e a sensibilidade dos textos de Max vêm de sua vivência prá-tica num mundo que ele conhece degrau por degrau. Seu primeiro emprego, aos 12 anos, foi de auxi-liar de faxina. O último, Presidente da Pullman.

Atualmente, Max também faz comentários diários na Rádio CBN sobre o “Mundo Corporativo”.

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carga de serviço e contrataria mais gente, ou cortaria parte do trabalho. No sistema judicial, tomar uma de-cisão semelhante já não é tão simples. De fora, minha impressão é a de que o sistema gera descontentamen-to, tanto dos funcionários, quanto dos usuários.

APMP: O quanto é possível transportar os conceitos do mundo corporativo para as empresas e institui-ções públicas? MG: O mundo corporativo funciona na base da pres-são. Os Serviços de Atendimento ao Cliente existem não porque as empresas querem ser simpáticas, mas porque elas correm riscos de perder clientes. No serviço público, esse tipo de pressão, de fora para dentro, não existe. No mundo corporativo, os empregados precisam apresentar resultados, e são premiados ou castigados se fi carem abaixo das metas. No serviço público, nós dependemos muito mais da consciência pessoal de cada funcionário.

APMP: No geral, há uma diferença qualitativa entre os funcionários dos dois setores?MG: Não. O que eu disse não signifi ca que o funcionário público é pior que o empregado da empresa privada. Em meus tempos de executivo, tive a oportunidade de con-tratar vários empregados provenientes do setor público. E eles sempre se saíram bem. Só reclamavam do senso de urgência, que é angustiante, e da pressão, que era con-tínua. Ou seja, se houver mais pressão e mais senso de urgência no serviço público, ele vai funcionar igualzinho a uma empresa. A questão é: na empresa, o empregado é remunerado pelos seus resultados. No serviço público, o que o funcionário vai ganhar se for mais efi ciente?

APMP: Num ambiente onde a concorrência (crimi-nosos, degradadores do meio ambiente, dilapida-dores do patrimônio público etc) emprega métodos ilícitos, como os profi ssionais do Ministério Público podem atingir o ápice de sua performance?MG: Como eu disse acima, o que manda é a consci-

Se houvesse uma maneira de acabar com a corrupção, sobrariam rios de recursos que poderiam ser aplicados para solucionar problemas crônicos. O mal do Brasil não é a incompetência, é a impunidade.

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ência de cada um. Um de meus melhores amigos é um juiz que era pobre quando éramos adolescentes e não conseguiu acumular um patrimônio decente depois de 30 anos de carreira. Eu passei a vida dizendo para ele criar juízo, abrir um escritório de advocacia e ganhar dinheiro. Mas ele me dizia que o objetivo dele não era enriquecer. Eu nunca entendi. Achava que essa coisa de “prestar um serviço relevante para a sociedade” era conversa mole. Mas a carreira de meu amigo diz o contrário. Ele continua reclamando das condições que lhe são dadas para fazer um bom trabalho, mas jamais reclamou da essência de seu trabalho.

APMP: O Ministério Público tem uma gama de atri-buições que varia da defesa do meio ambiente à apuração de crimes hediondos. Que conselhos você daria aos promotores de Justiça no momento da es-colha das prioridades em sua atuação?MG: Promotores, coloquem os corruptos na cadeia! Esta é a primeira ação que transforma um país condes-cendente num país civilizado. A legislação que permite as punições já existe e nossos promotores são capaci-

tados. Não precisamos de mais leis, nem de melhores promotores. Mas dói uma barbaridade quando a gente vê alguém escapar impunemente de um castigo exem-plar.

APMP: Ao promotor de Justiça foi confi ada a mis-são de ser o “agente de transformação social” do país. Dê-nos algumas dicas para melhorar a atuação de uma Instituição cada dia mais pressionada pelo volume de trabalho.MG: Falando como povo, nós não sabemos o que um promotor faz rotineiramente. Não sabemos qual é a duração de seu expediente, nem de quantos processos

No mundo corporativo, os empregados precisam apresentar resultados, e são premiados ou castigados se ficarem abaixo das metas. No serviço público, nós dependemos muito mais da consciência pessoal de cada funcionário.

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ele cuida simultaneamente, nem de quantos auxiliares ele tem. Em outras palavras, não sabemos qual é o ta-manho da encrenca. Eu diria que um bom começo seria a divulgação de dados que a sociedade consiga com-preender. A Internet seria um ótimo canal para fazer isso. Um dos melhores instrumentos disponíveis atual-mente são os blogs. Há blogs que têm 50 mil acessos por dia, mesmo sem conter nada de muito importante. Falam de moda, de futebol, de culinária e de outros assuntos muito menos relevantes que a atuação de uma Promotoria. No dia em que surgir um “Blog do Promotor”, ele certamente atrairá dezenas de milhares de interessados. Eu seria um deles.

APMP: Sua crônica “O Osório, que varria o escri-tório” prega que “só faz sucesso quem é diferente. Os iguais aplaudem. E os imitadores até que conse-guem fazer algum auê, mas têm vida curta”. Como transportar esse conceito para uma carreira que precisa obter resultados homogêneos e cujos pro-fi ssionais, em tese, devem usar métodos de trabalho semelhantes?MG: A diferenciação de um grupo homogêneo se dá pela qualidade individual do trabalho feito. Em São Paulo, quando a Marginal congestiona, aparecem am-bulantes vendendo salgadinhos e refrigerantes. Surgem uns 20 ou 30, assim, do nada. Gente sem qualifi cação profi ssional, sem estudos, sem nem mesmo experiência prática. Outro dia, eu conversei com o “patrão”, aquele sujeito que tem uma Variant e que transporta os pro-dutos. Ele me apontou um rapaz e me disse: “Aquele é o meu melhor vendedor”. Eu perguntei por quê, e o patrão explicou: “Porque ele é o que vende mais”. Bri-lhante explicação! O vendedor sequer tinha uma orien-tação de como vender, mas se destacava. Transpondo isso para o serviço público, no qual há profi ssionais com uma formação acadêmica brilhante, e um preparo indiscutível, “ser igual” não é uma opção.

APMP: O trabalho do promotor de Justiça se des-tina ao cidadão. Que conselhos daria para manter esse “cliente” feliz?MG: Rapidez nas decisões nos deixaria imensamente

Promotores, coloquem os corruptos na cadeia! Essa é a primeira ação que transforma um país condescendente num país civilizado.

O que faz um consultor de empresas nas páginas de uma revista de Ministério Público?

A idéia poderia ser um completo absurdo há dez anos, mas no presente é mais que com-preensível. Aliás, é extremamente necessária. Isso porque as fronteiras entre as gestões pú-blicas e privadas não mais são estanques.

Há coisa de três anos, o Departamento de Estudos Institucionais da APMP apresentou o estudo “Um novo modelo de gestão para o Ministério Público”, ferramenta que se expan-diu para diversos Estados da Federação. Mais recentemente, a Escola Nacional da Magistra-tura desenvolveu curso de MBA para os juízes, que aliado ao prêmio Innovare são iniciativas tendentes a incorporar aspectos de produtivi-dade e efi ciência aos trabalhos jurisdicionais.

O Judiciário e o Ministério Público cada vez mais trabalharão com o difícil panora-ma de escassez de recursos e aumento da demanda de trabalho.

Diante deste quadro, serão necessárias so-luções que aumentem a efi cácia da prestação jurisdicional. Assim, a leitura desta entrevista e de obras como “Comédia Corporativa” e “Re-lações desumanas no trabalho”, que mostram um verdadeiro craque do mundo empresarial, é um bom convite à refl exão.

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felizes. Mas eu entendo que existem dois empecilhos. O primeiro é a carga de trabalho. O segundo é algo que defi ne um bom executivo: “tomar decisões ten-do 30% dos dados e acertar em 90% dos casos”. O promotor não pode fazer isso. Ele precisa de 100% de embasamento legal. É por essa diferença numérica que os executivos conseguem decidir mais rapida-mente. Eles arriscam.

APMP: A APMP produziu um trabalho (“Um novo modelo de gestão para o Ministério Público”) em que prega, basicamente, a adoção de um modelo gerencial fundado na coleta e análise de dados so-ciais, no estabelecimento de metas factíveis e na cobrança dos resultados almejados. É possível ima-ginar o Ministério Público e o Judiciário trabalhan-do sem metas, estratégia e métodos?MG: Eu não consigo imaginar uma empresa que fun-cione de maneira diferente. Mesmo que seja uma ofi -

cina mecânica com 5 empregados. Considerando-se o tamanho do Ministério Público, essas exigências são até óbvias. Mas eu sugiro que haja também algo que é comum nas empresas: reconhecimento. Premiação por resultados acima dos objetivos.

APMP: Obrigar o Ministério Público e o Poder Judi-ciário a trabalhar com metas, estratégia e métodos não deveria ser a função primordial dos recém-cria-dos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacio-nal do Ministério Público?MG: Eu sempre tive difi culdades para entender o tra-balho de órgãos reguladores. Eu trabalhei em uma multinacional que estava presente em 120 países e que tinha 200 mil empregados. A matriz, que ditava as diretrizes mundiais, era composta por 60 pessoas. O trabalho dessa gente era pensar estrategicamente, providenciar apoio técnico quando solicitado e prepa-rar relatórios consolidados. Se esse povo tentasse se

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assemelhados. Em grandes empresas, nós conversamos com os candidatos. E temos o apoio de escritórios de headhunters, os especialistas externos em seleção de executivos. Fora isso, buscamos referências. De ex-em-pregadores, ou de ex-colegas. E fazemos uma checa-gem nos cursos e cargos apontados no currículo, por-que maquiar o currículo é algo até comum. Mas, em síntese, nós acreditamos mais em nossa percepção do que em qualquer outro fator.

APMP: Para o desenvolvimento do trabalho de um profi ssional, quais os benefícios e malefícios da es-tabilidade que os funcionários públicos possuem?MG: Eu nunca vi a idade cronológica, ou o tempo de casa, como um fator limitante à contratação ou à ma-nutenção de um empregado. O que eu sempre levei em consideração foi a atualização. Há pessoas com 60 anos que são tremendamente atualizadas e há jovens de 26 anos que já estão ultrapassados. Mas eu reco-nheço que o fato de um gestor poder demitir um em-pregado é um formidável instrumento de pressão. Isso nunca é dito claramente, mas os dois lados sabem que a possibilidade existe.

APMP: Poderia nos dar um exemplo?MG: Eu comecei a trabalhar com carteira assinada em 1966, em uma fábrica. No ano seguinte, surgiu o FGTS e com ele o fi m da estabilidade. Para quem não se lem-bra, se um empregado completasse 10 anos de casa, sua demissão depois disso se tornava impraticável. Em 1967, todos os funcionários com menos de 10 anos de casa foram obrigados a se tornar “optantes”, isto é, a assinar um termo optando pelo FGTS e pelo fi m da es-tabilidade. No ano seguinte, 1968, a produtividade ge-ral de nossa fábrica aumentou uma barbaridade. Coisa de 30%, ou mais. Desse ano em diante, eu deixei de acreditar que a estabilidade pudesse ser benéfi ca.

Não existe mais a promoção por tempo de casa. A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de desempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser.

envolver nos pormenores de cada uma das operações espalhadas pelo mundo, seriam necessários mais de mil executivos. E é bem provável que eles mais atrapalhas-sem do que ajudassem. Fazendo um paralelo, eu diria que os Conselhos Nacionais deveriam ter 50 funcioná-rios, encarregados das diretrizes básicas.

APMP: Antigamente, as promoções no Ministério Público ocorriam, por força de lei, à proporção de 2/3 por merecimento e 1/3 por antigüidade. Hoje a proporção é de 50% para cada critério e, na prática, a quase totalidade das vagas é preenchida por anti-güidade. Esse caminho é o correto?MG: Se usarmos empresas privadas como exemplo, o critério é anacrônico. Não existe mais a promoção por tempo de casa. A meritocracia venceu. Porém, existem maneiras claras e transparentes de avaliação de de-sempenho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser.

APMP: Quais são as principais formas de premiar o profi ssional que tem melhor desempenho? MG: Antes mesmo do Programa de Participação nos Resultados, muitas empresas já pagavam salários adi-cionais a seus corpos gerenciais. Depois de 30 anos em empresas, aprendi que a melhor maneira de reconhecer o mérito de um empregado é dando a ele um prêmio em dinheiro. Abraços, diplomas e “plaquinhas” para pendurar na parede são complementos que têm um valor restrito. Nada funciona melhor do que um plano contínuo de premiação. Mas esses planos, para funcio-narem na prática, dependem de total transparência. No dia em que alguém ganhar um salário extra, e ninguém entender o porquê, o processo inteiro desmorona.

APMP: Nos concursos para ingressar na carreira de promotor de Justiça há a participação externa apenas da OAB. Seria salutar a presença de outros segmentos? MG: Não creio. A OAB já representa a sociedade civil no processo.

APMP: Que métodos são utilizados no mundo cor-porativo para identifi car nos candidatos o perfi l que se deseja de um alto executivo? Qual a importância das avaliações psicotécnicas no preenchimento des-se tipo de vaga?MG: O processo é mais simples do que parece. Come-çando pelo fi m: eu fui contratado por cinco empre-sas e nunca passei por uma avaliação psicotécnica ou psicológica. Também nunca fi z testes de grafologia ou

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o ITIVA INFORMAL DE ADOLESCENTEUma perspectiva garantista e restaurativa

Lélio Ferraz de Siqueira NetoPromotor de Justiça da Infância e Juventude em São Caetano do Sul

1) Introdução a uma nova proposta de trabalho

O trabalho da Vara da Infância e Juventude e da Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, desde o ano de 2005, vem passando por profundas transfor-mações. Uma das grandes inovações foi a introdução do programa Justiça e Educação: Parceria Para a Ci-dadania, que prevê uma integração de mecanismos da justiça e educação, num viés preventivo e de resolução de confl itos (atos infracionais) nas escolas, baseado em princípios da justiça restaurativa.

Nessa perspectiva, foi alterado também o trabalho do juiz e do promotor dentro de suas atribuições ordi-nárias para pleno alcance tanto do aspecto restaurati-vo do trabalho, com realce no garantismo em relação ao direito dos adolescentes, quanto para pleno exercí-cio dos direitos fundamentais dos envolvidos em ato infracional.

2) O trabalho restaurativo com escolasA postura alterou-se inicialmente com o trabalho

nas escolas, colocando-se juiz e promotor como par-ceiros do sistema educacional na construção de um novo modelo para apuração, resolução e encaminha-mento dos atos infracionais que ocorrem dentro das escolas e no seu entorno, em trabalho integrado com a OAB local, visando também a efetivas mudanças

das posturas dos educadores e estruturação da rede de atendimento. Nesse trabalho junto à comunida-de escolar, procura-se garantir o pleno exercício dos direitos dos alunos, esclarecimentos quanto a suas garantias e responsabilidades1.

O trabalho restaurativo nas escolas se faz pelo mé-todo dos círculos restaurativos, permitindo às partes se manifestar na forma acima indicada, trazer seus apoios, estimulando a participação da comunidade atingida e es-colar, de forma a atender as necessidades dos envolvidos, permitindo e estimulando o conhecimento dos limites e responsabilidades. Garantida a participação da comuni-dade no processo e estimulando seu engajamento2, é pos-sível a construção de uma solução de consenso, na qual as partes ganham poder pela solução negociada, viabilizando ainda que os direitos violados sejam garantidos pela rede de atendimento que também participa do projeto.

A idéia é tornar a escola referência da comunida-de, um eixo garantidor de pleno exercício de direitos da criança e do adolescente, reforçando valores que para as partes têm real signifi cado e concretude, pois elas mesmas fazem parte do processo de sua construção. Há um fortalecimento da rede primária com a participa-ção efetiva da família, que passa a ser melhor avaliada, ganhando em respeitabilidade, e da comunidade, que é parte essencial do processo restaurativo. Viabiliza ainda reconstruir a rede secundária, com a estruturação e es-tabelecimento de fl uxos da rede de atendimento.

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3) A fase da oitiva informalA oitiva informal passa a ser, então, além de uma

das etapas do procedimento para apuração do ato infracional, um dos pilares do processo de garantia de direitos. Avaliando a oiti-va numa perspectiva puramente formal, o adolescente indicado como autor do ato infracional é ouvido pelo promotor acompanhado dos pais ou responsáveis (art. 179 do ECA). Com a realização da oitiva, abrem-se ao Ministério Público as possibilidades (art. 180 do ECA) de pedir remissão, que pode ser ou não cumulada com medida socioeduca-tiva, exceto privativa de liberdade, pedir arquivamento, ofere-cer representação ou solici-tar diligências necessárias à melhor apuração do fato.

Evidente que o ato de oi-tiva informal tem repercus-são pessoal e social em re-lação ao adolescente, para sua família e mesmo para a comunidade, uma vez que, além das medidas em relação ao autor do ato infracional, po-dem ser defi nidas e encaminhadas medidas protetivas ao

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Contribuição de nossos associados para a SociedadeA Revista APMP em Reflexão abre espaço para os seus associados divulgarem artigos de interesse da comunidade e com isso aproximar nossa Instituição do destinatário final de nossas ações: o cidadão. As condições para a publicação estão disponíveis na página: www.apmp.com.br/apmpemreflexao/maximavenia. Colabore e escreva para: [email protected], com sugestões de matérias ou artigos.Os artigos da seção Maxima Venia são assinados, não refletindo necessariamente a opinião do Conselho Editorial da Revista APMP em Reflexão.

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A justiça restaurativa preocupa-se em saber quem foi afetado, qual a repercussão do fato e que obrigações se originaram a partir do ocorrido que é imputado ao ofensor em relação à vítima e à comunidade atingida.

adolescente e familiares (arts. 101 e 129 do ECA), impondo o ofereci-

mento de garantias de defesa, esclarecimento e segurança

jurídica quanto aos seus direitos e os limites

do ato que se realiza.

4) Crítica ao menorismo e o garantismo penal juvenil

Não se pode admitir que, no melhor (ou pior) sentido menorista, fi que ao ar-bítrio do “bom” promotor ou do “bom” juiz a decisão única e isolada quanto ao que seja mais adequado para a pseudodefesa dos direitos e ga-rantias do adolescente em confl ito com a lei, seja pela medida socioeducativa, ou mesmo protetiva, aplicada. A questão do caráter e objetivos pedagógicos das medidas, a justa aplicação das mesmas e a garantia dos direitos hu-manos dos adolescentes devem ter o efetivo amparo do garantismo penal juvenil. Os sistemas vestigiais de regras indefi nidas, como as do caráter penal indiferenciado, ou mesmo o princípio tutelar do Código de Menores, não são mais aceitos, nem fazem sentido.

Uma vez fi rmada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, têm-

se claras as etapas de separação legal da lei aplicável ao

adolescente em con-fl ito com a lei, a

participação da criança e adolescente no processo de sua formação e a responsabilidade penal diferencia-da. O garantismo é o princípio, em contraposição aos princípios tutelares, que privilegiavam, perversamen-te, o subjetivismo e a discricionariedade.

Nessa esteira, editou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente como respeito ao princípio garantis-ta, representando a responsabilidade penal do adoles-cente um dos aspectos que compõem o exercício de

sua cidadania.

Numa adequação dos princípios de sistema ideal de Ferrajoli aos ditames do direito infracional, Alexan-dre Morais da Rosa elenca onze, quais sejam: “medida socioeducativa, delito, lei, necessidade, ofensa, ação, culpabilidade, jurisdição, acusação, prova e defesa”. A ausência desses princípios tornaria o procedimento ju-risdicional ilegítimo, “constituindo cada um (dos prin-cípios), condição da responsabilidade infracional”.3

Todas as transformações e inovações incrementa-das no âmbito da Vara da Infância e Juventude de São Caetano do Sul balizaram-se então para a adequada efetivação desses princípios constitucionais da priori-dade absoluta das crianças e adolescentes e também da proteção integral4, consagrada constitucionalmente (art. 227 da CF). Foi assegurada uma série de prerroga-tivas essenciais à real implementação e concretização

de um tratamento diferenciado, tendo em vista a peculiar condição de pessoa em desenvolvimen-

to. Além de tais garantias asseguradas cons-titucionalmente, incumbe ao ECA, ou seja, ao chamado sistema terciário de garantias5,

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consagrar um modelo de Direito Pe-nal Juvenil, reconhecendo outras ga-rantias especiais, cujo fundamento vem prescrito no art. 110 do Estatuto, na forma do devido processo legal, como um conjunto de garantias assecuratórias da cidadania e preservação da dignidade.

O devido processo legal passa além de um direi-to fundamental. Enquadra-se como um direito natural, evidenciado como uma garantia essencial do estado de-mocrático de direito, respeitando a dignidade humana do adolescente, na completude dos direitos da pessoa em de-senvolvimento6, de forma a assegurar o exercício do amplo acesso ao Poder Judiciário e um desenvolvimento proces-sual de acordo com normas estabelecidas7.

Assim, na aplicação da medida socioeducativa, con-siderando seu caráter sancionatório, necessário que se preservem e respeitem todas as garantias do adolescente, delimitando o fato, a conduta, a lei aplicável, a necessi-dade da medida, a prova do fato e a responsabilidade do autor. Todas as prerrogativas processuais são asseguradas pela ordem constitucional e potencializadas pelo Estatuto. Objetivam evitar qualquer forma de abusos ou arbitrarie-dades passíveis de serem cometidas em face dos adoles-centes. Procura-se avaliar e garantir aos autores do ato infracional o respeito a princípios como o da tipicidade (art. 103 do ECA), ser ouvido pela autoridade competente (art. 141, “caput”, do ECA e art. 5º, inc. XXXV, da CF), direito a advogado e gratuidade judiciária (art. 141, §§ 1º e 2º, do ECA), devido processo legal, dentre outros8.

Especifi camente, considerando a opção de ser concedida a remissão, cumulada ou não com medida, exceto de priva-ção de liberdade, não se pode olvidar que deve ser devida-mente comprovada e reconhecida a responsabilidade, sendo que a norma do art. 127 do ECA se apresenta inconstitucio-

nal9, pois não se justifi ca a aplicação de medida socio-educativa, ou mesmo a concessão da remissão

sem o devido reconhecimento ou com-provação de responsabilidade.

Quando a remissão implique a constri-

ção por medida socioedu-cativa, ou mesmo protetiva, que gera obrigações em relação aos adolescentes (art. 101 do ECA) e também quanto aos responsáveis (art. 129 do ECA), necessária a presença do advogado, realçando nes-se aspecto o cunho garantista do Estatuto, preservando a ampla defesa e contraditório. Tal interpretação é sistêmi-ca em relação aos demais aspectos da lei e às normas e garantias constitucionais que lhes são asseguradas10. No caso, a oitiva informal realizada em audiência, conforme prevista neste pequeno trabalho, tem como um dos pontos basilares a presença e atuação efetiva do advogado para plena garantia dos direitos.

O que se procura é dar as garantias legais ao pro-cedimento a partir de um teor de jurisdicionalidade11, na qual a legitimidade destas normas de caráter penal depende da observância das garantias, funcionando o Poder Judiciário como um “contrapoder” em relação aos demais, para “controle de legalidade e da tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos”12.

5) Princípios RestaurativosPor outro lado, avaliando o ato infracional à vista

dos princípios restaurativos, prevê-se o ato infracio-nal como violação de pessoas e relacionamentos, que criam obrigações em relação à vítima e comunidade. A justiça restaurativa, nesse sentido, foca nos danos ocorridos, preocupando-se com as necessidades das vítimas e as conseqüências para estas e para a comu-nidade, mas também, e essencialmente, no enfoque de atendimento às necessidades do autor. Responsabiliza o causador do dano, mas permite a ele oportunidade de compreender a dimensão do ocorrido, comprometen-do-se com as obrigações geradas a partir de um plano para restaurar o ocorrido, encorajando-o a experimen-tar transformação, seja em relação às causas de seu comportamento, seja para oportunizar tratamento es-

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A justiça restaurativa (...) foca nos danos ocorridos, preocupando-se com as

necessidades das vítimas e as conseqüências para estas e para a

comunidade, mas também, e essencialmente, no enfoque

de atendimento às necessidades do

autor.

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A assunção de responsabilidade, viabilizada pela oitiva informal no enfoque restaurativo, pretende dar força ao adolescente que, respeitado, ouvido e considerado, possa se colocar como sujeito perante o outro e perante a comunidade atingida, elementos essenciais para dar efetividade e sustentação ao eventual acordo que possa existir para restaurar a relação rompida.

pecífi co, visando à melhoria de suas competências pessoais13. A justiça res-taurativa gera engaja-

mento das partes, por con-siderar que o ato imputado

é violação de pessoas e de relacionamentos.

Ao contrário do processo comum, de viés retributi-vo, que tem por objetivo principal defi nir o autor e

a adequação típica, impon-do uma pena ao infrator, a justiça

restaurativa preocupa-se em saber quem foi afetado, qual a repercussão do fato e que obrigações se origi-naram a partir do ocorrido que é imputado ao ofensor em relação à vítima e à comunidade atingida. Pelo viés restaurativo evita-se a falta de empatia do autor do fato em relação à vítima. A vítima é efetivamente ou-vida, informada quanto ao fato e conseqüências e se torna parte ativa do processo de construção do plano restaurativo14.

A aplicação de prática restaurativa faculta, e mes-mo estimula, a participação dos apoios tanto do autor como da vítima. Assim, na ocasião da oitiva informal, existe uma grande oportunidade de afi rmar a auto-nomia do adolescente, oferecendo-lhe a opção ao ser considerado como sujeito de direitos. A assunção de responsabilidade, viabilizada pela oitiva informal no en-

foque restaurativo, pretende dar força ao adolescen-te que, respeitado, ouvido

e considerado, pos-sa se colocar

como sujeito perante o outro e perante a comunidade atingida, elementos essenciais para dar efetividade e sustentação ao eventual acordo que possa existir para restaurar a relação rompida.

Ao assumir responsabilidades, o adolescente indi-cado como autor ganha em autonomia, fazendo parte da condução do processo. Atuando efetivamente na sua condução, fazendo parte da construção da oitiva informal, que pode ter o encaminhamento restaurati-vo, o adolescente tem a rara oportunidade de não fi car na passividade de ser subjugado a uma medida, mas de construir o caminho a seguir. A apropriação pelo adolescente daquilo que se inicia nessa oitiva informal, permite-lhe o senso de pertencimento ao processo, de ser um dos condutores para solução de um fato que teve repercussão tanto para a vítima, e eventualmente para a comunidade, como para ele próprio.

6) Alteração do olhar e da escutaBusca-se, dentro dessa nova proposta de realização

da oitiva informal, a identifi cação de aspectos que en-volvem, efetivamente, o interesse das partes, parceiras na solução do confl ito, com um novo olhar para o ocor-rido, permitindo ouvir e sensibilizar aquele que come-teu o ato e aquele que se sentiu atingido, identifi car a efetiva repercussão do ato e a perspectiva de repará-lo, de forma a viabilizar o encontro restaurativo.

Nessa visão, perceber a oitiva informal como a formal fase procedimental em que o promotor ouve o adolescente autor de ato infracional a respeito do ocorrido, toma informações do mesmo com sua família e, com chancela do juiz, ou o representa para uma ação socioeducativa, ou pede um simples arquivamento, ou ainda oferece remissão, à evidência que é uma abor-dagem correta, mas muito limitada quanto ao alcance e à potencialidade do trabalho na seara da infância e juventude. Além, parece não garantir efetivamente os direitos essenciais do adolescente imputado como

autor do ato infracional, nem viabilizar, com a con-sistência necessária, mecanismos e medidas que

efetivamente consagrem o adolescente em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvi-

mento.

7) Nova oitiva informalPensou-se então a oitiva informal numa grande oportunidade em que

todos os atores envolvidos e so-bre os quais repercutiu o fato participam do processo e da decisão a respeito do cami-nho a ser tomado, atuando de

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forma a garantir ao adolescente o direito de um procedimento le-gal, mas também participativo. Busca-se, com todas as garantias devidas e necessárias, permitir que os participantes, notadamente o adolescen-te, tenham suas necessidades identifi cadas, avaliadas e encaminhadas para atendimento. Fazem parte do processo em sua condução, assu-mindo responsabilidades, mas acima de tudo se co-locando como parte a ser respeitada. São sujeitos de direito. Note-se que as oitivas são marcadas diretamente pela Delegacia de Polícia, que também participa do projeto de justiça restaurativa, trabalhando em consonância com a Vara da Infância e Juventude. Nessa forma, tem-se trazido a Polícia como parceira essencial da estrutura de apuração e responsabilização do ato infracional.

Nessa perspectiva, em São Caetano do Sul a oitiva informal é feita na sala de audiências, com a presença do adolescente indicado como autor e responsável, ví-tima, advogado, assistente social, escrevente, promotor e juiz. De fato, a partir da entrada do adolescente e dos responsáveis no recinto, todas as partes se apresentam sem qualquer titulação, indicando pelo nome e cargo que ocupam naquela oportunidade. A apresentação das partes da maneira como narrada tem por fi to a desmis-tifi cação do procedimento, não como aquele no qual o adolescente é o estigmatizado autor a ser punido.

Forma-se um espaço de construção, de avaliação do fato, das potencialidades que se abrem a partir da constatação da ocorrência do ato infracional em face das perspectivas do processo e encaminhamentos que podem ser para o círculo restaurativo. A participação do adolescente, por seu lado, é potencializada, assim como de sua família. Também a vítima e sua família, quando seja o caso, são chamadas para a oitiva in-formal. A respeito da posição da família na prática da audiência, preciso frisar que a ela é dado relevo, tan-to da sua importância, ganhando em respeitabilidade, quanto da responsabilidade no contexto da garantia dos direitos do fi lho adolescente. Sua presença é im-portante para dimensionar as implicações do fato, bem como para os eventuais encaminhamentos, ganhando em relevo e importância para o cuidado efetivo e efi -ciente com o adolescente. O processo restaurativo será conduzido por facilitadores em oportunidade distinta, respeitada sempre a voluntariedade das partes.

Por outro lado, há uma defi nição dos papéis no proces-so, mas sem estigmatização ou pré-julgamento quanto ao fato ou responsabilidade. A presença do defensor é central para tais garantias, uma vez que, na seara da infância e juventude, procura-se a atuação de advogados indicados

pela OAB local, par-ceira do programa Justiça e Educação, que são informados quanto aos fundamentos da justiça restaurativa. Nesse sentido, além de garantir à avaliação do caso o respeito a princípios de ti-picidade, à existência de provas e à culpabilidade, também auxiliam no processo, garantindo ao adolescente os seus direitos e esclarecendo suas dúvidas. São ainda os advogados convidados a parti-ciparem do círculo restau-rativo que muitas

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A postura do juiz e do promotor passa por uma nova escuta dos envolvidos (...) Passam a agir

como condutores para efetiva pacificação social e solução de conflitos, permitindo

eventual encaminhamento para círculo restaurativo, visando à elaboração do

que ocorreu e à construção de um plano para restaurar o

que foi rompido (...)

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Na oitiva informal que se propõe, o indigitado autor do ato infracional é ouvido e respeitado, inquirido quanto às necessidades que procurava atingir e à compreensão da dimensão do fato para a vítima e comunidade, e mesmo para sua família.

vezes é encaminhado a partir da oitiva informal, prestando o auxílio à legalidade e à legitimidade do procedimento.

A presença da assistente social permite que se tenha uma visão mais ampla e uma perspectiva mais adequa-da das conseqüências sociais, familiares e pessoais do ato. Para tanto, também são capacitadas em práticas restau-rativas, atuando como facilitadoras, permitindo que cons-truam o vínculo do sistema formal de justiça com a prática restaurativa. Sua presença informa o caráter interdiscipli-nar da oitiva, quebrando a rigidez, de forma a garantir me-lhor avaliação tanto das conseqüências do ato, como das necessidades que precisavam ser satisfeitas, fornecendo elementos mais palpáveis para que o adolescente possa fazer escolhas. Mais que uma presença tuteladora, permite uma adequada avaliação quanto à necessidade de medidas protetivas a todos os envolvidos, inclusive os familiares, mas cujas opções e encaminhamentos serão avaliados pe-las partes, que também participam dessa (auto) avaliação. Nesse sentido, ganhando em participação, o adolescente percebe que é parte da avaliação e construção dos enca-minhamentos e verá sentido em cumpri-los.

A postura do juiz e do promotor passa por uma nova escuta dos envolvidos. Dentro do que se tem dos princí-pios da justiça restaurativa, tem havido uma efetiva mu-dança dos agentes governamentais15. Passam a agir como condutores para efetiva pacifi cação social e solução de confl itos, permitindo eventual encaminhamento para cír-culo restaurativo, visando à elaboração do que ocorreu e à construção de um plano para restaurar o que foi rompido, com vistas ao futuro, mas essencialmente construído pelo adolescente e demais envolvidos. De experts em Direito, juiz e promotor passam a facilitadores da mudança das partes para seu fortalecimento, a fi m de que repensem seus papéis e compromissos pessoais, comunitários e fa-

miliares. Nessa adaptação tem ocorrido mudança de postura dos operadores do Direi-

to em relação aos demais, desvestindo o véu

da autoridade inatingível,

procurando uma relação empática entre todos.O aspecto garantista se dá pela construção coletiva e

pelo respeito aos direitos já consagrados no Estatuto, com privilégio à possibilidade de participar da construção de uma solução de consenso, relevando o adolescente em sua autonomia. Na construção conjunta é possível ver como a alteridade presente no confl ito pode ser útil na avaliação pelo adolescente quanto à repercussão do ato para ele e todos os envolvidos, de como são afetados. Nesse sentido, a vítima toma concretude, pode apare-cer e então ser considerada.

Especifi camente em relação ao Ministério Público, sendo parte, au-tor da ação socioeducativa, não se justifi ca deixar ao seu alvitre a defi -nição de medidas que vão ter reper-cussão em relação ao adolescente. A postura do defensor é essencial. Não obstante a outorga constitu-cional da defesa da ordem jurídi-ca, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pelo Ministério Público, isso não equivale à defesa técnica do autor de ato infracional por advo-gado. No bojo da ação so-cioeducativa o promotor defende interesses que são sociais, mas que confl itam com os do adolescente16.

Na oitiva infor-mal que se pro-põe, o indigi-tado autor do ato infracional é ouvido e res-peitado, inquirido quanto às neces-sidades que procura-va atingir e à compreensão da dimensão do fato para a vítima e comunidade, e mesmo para sua família. Aquele que se sentiu atingido

também é perguntado quanto às conseqüências do fato, como avalia aquele fato perante sua família,

amigos e comunidade. Ou seja, permite-se sensi-bilizar e encaminhar o adolescente para auto-

avaliação e para um adequado olhar para a vítima, que se torna concreta, encami-

nhando-os para processo restaurati-vo, se o caso.

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8) Hipóteses de aplicação e casos práticos

Especifi camente quanto a situações de ato infracional ocorrido nas escolas, quan-do o caso imputado não seja resolvido no am-

biente escolar pelos círcu-los restaurativos, poder ser remetido ao Fórum por meio de ocorrência policial. Quando o indicado como causador do dano e aquele que se sentiu atingido estudem na mesma escola ou em escola distinta, inseridos em sistema formal de ensino, orienta-se que o círculo restaurativo ocor-ra nas escolas. Quando o adolescente se encontra evadido, pode ser enca-minhado para círculo restaurativo preferen-cialmente na escola que abrange sua residência como forma de rea-fi rmar a escola como eixo de garantia de direitos e referên-cia da comunidade, local para onde o adolescente neces-sariamente deve ser reconduzido.

Noutras hipóteses em que o confl ito não se passa

necessariamente na escola, a oitiva informal na maneira indicada também permite que se avaliem interesses e ne-cessidades do autor do ato infracional e mesmo da vítima.

O aspecto multidisciplinar dessa oitiva informal pode indicar a possibilidade e interesse de se aplicar o círculo restaurativo, permitindo que sejam sensibilizadas as partes para tanto, o que se faz garantido pela presença do advogado, colhendo a concor-dância de todos.

Ainda que não se encaminhe necessariamente o caso para o círculo restaurativo, a visão multidisciplinar gera uma adequada perspectiva, ou da continuação do pro-cesso por ação socioeducativa ou a viabilidade da pro-posta de remissão sem necessário encaminhamento para o procedimento restaurativo. Aquele a quem se imputa o ato infracional se sente respeitado, as necessidades que permearam seu comportamento se evidenciam e suas potencialidades são percebidas, tudo visando à defesa de seus direitos. Permite um trabalho mais adequado e pre-ciso ao promotor, ao advogado e também ao juiz.

Caminhando em relação às oportunidades que resul-tam dessa forma de oitiva informal, existe opção de ser o caso encaminhado para círculo restaurativo, propondo-se de antemão a medida socioeducativa a ser aplicada para os fi ns de eventual remissão, com a presença e chancela de todos: adolescente, juiz, promotor, advogado, assisten-te social e responsáveis. Remetem-se então os envolvidos para procedimento restaurativo com a proposta de apli-cação de medida, quando concordes, devendo as partes defi nir o conteúdo da medida a ser aplicada no círculo. Ou seja, aproveita-se a potencialidade restaurativa da prática, sem perder de vista a oportunidade e necessidade da me-dida que se apresenta adequada ao caso, avaliada adequa-damente e de forma garantista em oitiva informal.

Avaliando adequadamente o fato e sua repercussão, bem como a implicação ao adolescente e àquele que se sentiu atingido, inclusive na dimensão comunitária do fato, abre-se uma real possibilidade de adequar a lei à realidade, uma vez que as próprias partes e a comunidade é que irão decidir o desvalor da conduta e a forma de restaurar o que foi esgarçado. A partir da lição de Baratta quanto ao

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(...) a visão multidisciplinar gera uma adequada perspectiva, ou da continuação

do processo por ação socioeducativa ou a viabilidade da proposta de

remissão sem necessário encaminhamento para

o procedimento restaurativo.

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comportamento criminoso, entende-se que a conduta não é por si ilegal, mas deve ser dessa forma defi nida. O que importa é a repercussão social do fato, cuja intensidade é que indica se o comportamento é ou não desviante, pelo que cada grupo social é que vai defi ni-lo com tal17. Assim, possibilitar, como se pretende nessa visão da oitiva infor-mal, que a própria comunidade e os envolvidos exerçam o direito de defi nir o conteúdo e aplicação do que entende adequado para a restauração do malfeito parece a mais próxima adequação ao melhor ideário da criminologia.

Tecnicamente, os acordos são estabelecidos e acolhidos na forma da remissão (art. 126 do ECA) na fase de oitiva informal, antes mesmo da instauração do processo, ou seja, da ação socioeducativa (art. 110 e seguintes do ECA)18. O acordo realizado é tido como sufi ciente para a remissão.

Ilustram-se as assertivas supra com alguns casos práticos:

1) Em uma oitiva informal por agressão de um adoles-cente maior contra outro menor, ambos compareceram e disseram que o fato já tinha sido superado e que voltaram a manter amizade. No entanto, quando foi questionado à vítima quanto à repercussão do fato, começou a chorar e disse que depois do fato todos o chamavam de “arregão” (covarde) na escola e que se sentia constrangido. A partir de tal constatação, foi proposta a realização de um círculo restaurativo entre a vítima, o autor e os demais alunos que o estavam ofendendo. A repercussão foi excelente, todos compreenderam a dimensão e a dor daquele que foi atingi-do, ele foi reintegrado ao grupo e passou a ser respeitado.

2) Outro caso clássico é do bullying. Na oitiva informal desses casos, é impossível, a priori, defi nir que se trata de tal forma de vitimização. Geralmente, aquele que causou o ato infracional foi vítima durante meses ou anos de chaco-ta e humilhações quanto às suas características físicas ou

mesmo emocionais, quando, certo dia, revidou e agrediu alguém, sendo encami-

nhado para oitiva informal unicamente como O que se

avalia num sentido mais amplo é tanto o respeito à legalidade, com o devido processo legal no interesse do adolescente, mas também para a efetiva solução do ocorrido, focalizando os danos para vítima e para a comunidade e as necessidades que devem ser tratadas.

“autor” do fato. Nessa forma de oitiva informal, permite-se a identifi cação do bullying, encaminhando as partes, “au-tor” e “vítima”, bem como os demais envolvidos na vitimi-zação para círculo restaurativo. Tal processo, quando bem conduzido, tem apresentado resultados muito satisfatórios, com a reintegração do então “autor”, vítima do bullying, ao convívio sadio com os demais companheiros de escola, voltando a ser respeitado.

3) Outro é o caso de atos infracionais que envolvam valores como machismo, agressividade ou violência, que se tornaram geradores de confl itos e vitimização. Nesses casos, identifi cada tal origem de confl ito em oitiva informal, encaminham-se as partes para círculo, a fi m de que os envolvidos e a comunidade discutam os valores que deram origem ao fato, de forma a que sejam repensados em seu conteúdo, dimensão e reper-cussão, o que também produz resultados positivos.

Fosse a oitiva informal realizada de maneira “clássica”, tais situações jamais seriam identifi cadas e menos ainda encaminhadas. Assim, o direito dos envolvidos não esta-ria efetivamente garantido. O que se avalia num sentido mais amplo é tanto o respeito à legalidade, com o devido processo legal no interesse do adolescente, mas também para a efetiva solução do ocorrido, focalizando os danos para vítima e para a comunidade e as necessidades que devem ser tratadas. Nessa nova forma de se conduzir a oitiva informal, viabiliza-se a reparação de danos em pro-cesso colaborativo e inclusivo, propiciando apoio a todos os envolvidos19. A garantia que se oferece nessa forma de avaliar a oitiva informal vai além da correta e formal aplicação das normas jurídicas, passando pela sua utili-zação de forma efi ciente, útil e formadora de pessoas e de relações, considerando, efetivamente, a condição pe-culiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. As partes ganham poder quanto à forma consensual de solução de confl itos, ganhando em humanidade quanto à visão do outro, atendendo realmente às necessidades de todos e construindo uma cultura de paz.

9) Alteração de posturaNecessária, portanto, uma mudança de postura dos

profi ssionais do Direito, notadamente juiz e promotor, abrindo mão defi nitivamente do sedutor viés menorista que nos foi incrustado durantes décadas, rechaçando a

perversidade do subjetivismo. Precisam permitir aos adolescentes conhecer sua autonomia, sua respon-

sabilidade e seu fortalecimento, estimulando-os para que possam ter autonomia para solução

dos próprios confl itos. A atuação em coor-denação existe pela disposição de todos,

inclusive dos defensores, que, no caso, são parceiros essenciais na

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administração da justiça para a garantia plena dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional.

Conforme lembra o professor Pedro Scuro Neto em relação ao desafi o das práticas res-taurativas, qualquer mudança exige “alterar a essência da abordagem do sistema” para sua efetiva promoção, capacitando a sociedade “para responder a malfeitos e confl itos, reparar danos infl igidos, reintegrar vítimas e infratores, e estabe-lecer as bases de uma segurança pública sustentável”. Mudar signifi ca ainda redefi nir a “missão do sistema”, que deve ser fundamentado em valores, interando-o com os que o utilizam e com a população20, destinatária das normas jurídicas.

10) Proposições

1ª) Adoção de um modelo multidisciplinar para oi-tiva informal, com participação das partes envolvidas, inclusive a vítima e apoios, advogado, juiz, promotor e corpo técnico do Fórum;

2ª) Trabalho em parceria junto à OAB ou defenso-ria pública, para sensibilização quanto aos interesses e direitos do adolescente em confl ito com a lei e prin-cípios de justiça restaurativa;

3ª) Reafi rmar o garantismo penal juvenil, abando-nando defi nitivamente o ranço menorista;

4ª) Prepa-ro dos profi s-sionais, inclusive assistente social e apoios da comunida-de, em relação aos prin-cípios de justiça restaurativa;

5ª) Introdução de princípios de justiça restaurativa e cultura de paz no trabalho das Varas da Infância e Juventude.

Notas do texto:

1· Pelo projeto, foram capacitados facilitadores nas escolas para aplicarem técnicas de justiça restaurativa para resolu-ção de confl ito, sob controle e de acordo com regras da VIJ em conjunto com as escolas.

2· Zehr, Howard, Pequeno Livro da Justiça Restaurativa, tradução livre por Márcia Gama.

3· Direito Infracional: Garantismo, Psicanálise e Movimento AntiTerror, ed. Habitus, 2005, p. 151.

4· Liberati, Wilson Donizeti, Processo Penal Juvenil, a ga-rantia da legalidade na execução de medida socioeducativa, Malheiros editores, 2006., p. 30. O autor trata da proteção integral, entendendo a respeito que o sistema legal deve ga-rantir que sejam satisfeitas todas as necessidades das crian-ças e adolescentes, privilegiando o direito à educação, vida, saúde, convivência familiar e comunitária, dentre outros.

5· Saraiva, João Batista da Costa, Compêndio de Direito Penal Juvenil, Adolescente e ato infracional, Livraria do Advogado, 3ª ed., p. 59. Esclarece ainda o autor o sistema primário de garantias, que se entende pela universalidade das crianças e adolescentes, sem distinção, determinando quais sejam “os fundamentos da política pública a ser exe-cutada”, conforme defi nido nos arts. 4º, 85 a 87 do ECA. O sistema secundário das garantias alcança crianças e ado-lescentes vítimas em relação a direitos fundamentais, com-preendendo o Conselho Tutelar, com aplicação de medidas protetivas aos adolescentes autores de ato infracional.

6 · Liberati, Wilson Donizeti, op. cit., p. 30, referindo as lições de Antônio Carlos Gomes da Costa, referindo à completude relativa de cada fase da criança ou do

adolescente em desenvolvimento.

7· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., pag. 104/105.

8· Saraiva, João Batista da Costa. Nesse aspecto, avaliando de forma mais específi ca tal tema, faz uma série de escla-recimentos quanto ao que impõe se observe em relação aos direitos dos adolescentes no procedimento de apuração na vara da infância e juventude, devendo ser assegurado: a)_ o direito à citação válida, pois ninguém pode ser acusado sem ter conhecimento da acusação; b)_o direito de arrolar testemunhas, a fi m de incrementar sua defesa de forma a elucidar a verdade real; c)_ o direito ao contraditório (direito de igualdade com a acusação), para que possa se defender dos fatos alegados, princípio este ignorado sob a égide do antigo sistema de Código de Menores; d)_o direi-to de não ser processado por lei ex post facto, tendo em vista a estrita legalidade penal; e)_o direito de ser julgado por um juiz natural, baseado em provas e evidências legal-mente obtidas; f)_o privilégio contra a auto-incriminação; g)_o direito aos recursos e à decisão com efi cácia de coisa julgada. Op. cit., pag. 107.

9· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138.

10· Saraiva, João Batista da Costa, op. cit., p. 138.

11· Apud, Costa, Ana Paula Motta, in As Garantias Proces-suais e do Direito Penal Juvenil, como limite na aplicação da medida socioeducativa de internação, Ed. Livraria de Ad-vogado, p. 118. Nesse sentido, a jurisdicionalidade é com-preendida a partir do conceito de jurisdição avaliado por Ferrajoli, como “atividade necessária para obter a prova de que um sujeito cometeu um delito, e, antes que esta prova seja produzida, através de um juízo regular, nenhum delito pode ser considerado cometido e nenhum sujeito culpado,

nem submetido à pena”.

12· Costa, Ana Paula Motta, op. log. cit.

13· Zehr, Howard, op. cit.

14· Para as vítimas, o próprio processo restaurativo tem sentido de resgate, espaço no qual podem contar e ser ou-vidas sobre o ocorrido, circunstância que geralmente lhes recupera a respeitabilidade.

15· A Transformação dos Agentes Governamentais é con-siderada um dos princípios da justiça restaurativa, assim como a Reparação de Danos e a Participação das Partes Afetadas, conceitos extraídos da obra de Van Ness e Strong (Van Ness, Dan and Karen Heederks Strong, Restoring Jus-tice, Anderson. US, 2nd. Edition, 2001).

16· Costa, Ana Paula Motta, op. cit., p. 122.

17· Alessandro Baratta, Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, p. 87-92, Apud Ana Paula Motta Cos-ta, op. cit., p. 125.

18· Nada impede que mesmo durante a ação sócio educa-tiva se entenda por viável a utilização de práticas restau-rativas, com aplicação da remissão da mesma forma (art. 186, § 1º do ECA). Ainda que não seja caso de remissão pelo MP, por conta da gravidade do ato infracional, pode se entender da aplicação de prática restaurativa durante a ação socioeducativa. Nesse caso, nada impede que, haven-do um acordo, seja acatado mesmo como sufi ciente para a remissão ou como balizador da medida socioeducativa a ser imposta.

19· Zehr, Howard, op. cit.

20· Por uma Justiça Restaurativa Real e Possível, in Justiça Restaurativa um caminho para os direitos humanos, Insti-tuto de Acesso à Justiça, p. 35.

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Futuro do MPXXNos três últimos meses, assunto de destaque no Mi-

nistério Público de São Paulo foi a tentativa do Conse-lho Superior de, no concurso de remoção aos 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau, retomar a aferição do merecimento.

Como todos sabem, isso gerou relevantes desdo-bramentos.

Alguns respeitáveis colegas, sentindo-se injusta-mente preteridos, foram ao Conselho Nacional do Mi-nistério Público questionar a forma como foi conduzi-do o concurso de remoção, com vários argumentos.

Paralelamente, no mesmo Conselho Nacional cor-ria o procedimento administrativo nº 93/2006, em que se determinou a exclusão e alteração de dispositivos do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Superior paulista, que regulamenta os critérios de merecimento e, incidentalmente, a anulação do referido concurso.

O assunto foi amplamente repercutido nesta mes-ma seção, em nossa edição anterior.

O que importa, agora, é aprender com as lições des-se episódio. Todos nós.

Merecimento: momento de refl exão

Cabe registrar, inicialmente, que a APMP ja-mais se colocou contra os colegas que recorreram ao Conselho Nacional. Nosso inconformismo, de-monstrado nas duas últimas edições, decorreu da possibilidade de o Conselho Nacional, mediante discutível interpretação do art. 45, inciso I, de seu Regimento Interno, conceder liminar com tamanho alcance – no caso, a suspensão de toda e qualquer movimentação na carreira do Ministério Público de São Paulo.

De qualquer forma, a APMP tem se colocado a favor da retomada efetiva do critério de merecimento nos concursos de remoção e promoção.

E como o Conselho Superior determinou novamen-te a abertura de concurso de remoção para prover os 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau – com as adaptações decididas pelo Conselho Nacional – julgamos apropriado voltar à discussão do tema e oferecer sugestões para que a questão se resolva satisfatoriamente, sem conseqüências tão traumáticas para todos.

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Discussão sobre fatos que repercutirão nos rumos de nossa Instituição.XX MP do FuturoMP do Futuro

“A APMP jamais se colocou contra os colegas

que recorreram ao Conselho Nacional. Nosso

inconformismo (...) decorreu da possibilidade de o

Conselho Nacional, mediante discutível interpretação

do art. 45, inciso I, de seu Regimento Interno,

conceder liminar com tamanho alcance – no caso,

a suspensão de toda e qualquer movimentação na

carreira do Ministério Público de São Paulo.

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Conselho Superior: acertos e erros

Nas reuniões de 9 e 10 de maio de 2006, a maioria do Conselho Superior produziu verdadeiro libelo em favor da retomada da avaliação do merecimento, por ocasião das indicações feitas para o depois anulado concurso de remoção aos 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau.

A APMP subscreve integralmente os argumentos apresentados em tese. E não poderia ser diferente, já que apoiou o trabalho produzido por seu Departa-mento de Estudos Institucionais (“Proposta de reva-lorização do critério de merecimento nos concursos de promoção e remoção no Ministério Público”), pa-radigma para diversos Estados da Federação que alte-raram os critérios e o procedimento para a avaliação do merecimento.

Mas, até por coerência com o que é pregado naque-le trabalho, não podemos deixar de reconhecer que na decisão do Conselho Superior faltaram alguns dos pressupostos defendidos pela APMP, especialmente a justifi cativa dos crité-rios e dos dados considerados para as indicações, com suas respectivas valo-rações.

O trabalho do Departamento de Es-tudos Institucionais defende a adoção de um sistema de pontuação, para au-mentar de modo signifi cativo o grau de objetividade das escolhas.

Apesar disso, é impossível – e indesejá-vel – um sistema com 100% de objetivida-de. Mesmo com a pontuação, uma parcela de subjetividade é natural. Todos aqueles que já exerceram o magistério e passaram pela experiência de corrigir provas sabem que a aplicação de notas não é uma ciência exata e, portanto, está sujeita a avalições pessoais subjetivas.

De todo modo, a marca registrada do aludido trabalho é a redução do grau de subjetivismo e, sobretudo, a cobrança da fundamentação necessária para que seja a menor possível a sensação de injustiça que naturalmente acomete os que são preteridos em concursos por merecimento, se con-siderada a melhor posição na lista de antigüidade.

O que corrigir?Entendemos que, na próxima oportunidade, o Con-

selho Superior não pode deixar de justifi car, de forma clara e fundamentada, os critérios de escolha de um candidato em detrimento de outro.

Diferentemente do alegado pela minoria do Conse-lho Superior que, àquela oportunidade, preferiu pura e simplesmente seguir a antigüidade, há elementos e dados sufi cientes – ainda que não na profusão dese-jada – para a avaliação do merecimento. Dados esses

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oriundos da Corregedoria-Geral, da Escola Superior, dos Grupos de Estudos (sim, a participação nas reuni-ões de Grupos de Estudos é indicativo de mérito), da Procuradoria-Geral e do próprio candidato, por meio da apresentação de memorial.

Sem essa justifi cativa, não se pode condenar, ja-mais, os candidatos que se sentirem injustiçados.

Merecimento, sim. Mas da maneira mais transpa-rente e fundamentada possível.

Talvez o melhor resumo do que até aqui tentamos sustentar esteja, de maneira mais clara e incisiva, na instigante entrevista de Max Gehringer, publicada

nesta edição. Assim, reproduzimos duas proposições de Max, passíveis de profunda refl exão:

“A meritocracia venceu. Porém, existem manei-ras claras e transparentes de avaliação de desempe-nho. Quem não é promovido sabe por que não foi e sabe quais são os resultados que deve atingir para que venha a ser.”

“Nada funciona melhor do que um plano contí-nuo de premiação. Mas esses planos, para funciona-rem na prática, dependem de total transparência.”

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Debate democrático: espaço para todos se expressarem

Na abertura, esclarecemos que as posições adota-das nesta seção não representaram, em hipótese al-guma, repúdio da APMP à decisão de promotores de Justiça da Capital de recorrerem ao Conselho Nacional por discordância quanto ao modo como foi realizado o concurso de remoção por merecimento a 37 cargos de Promotor de Justiça Substituto de 2º Grau.

Vale ressaltar que esses promotores também busca-ram socorro no âmbito interno, uma vez que encami-

nharam seus argumentos ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

A APMP também foi acionada e, por meio eletrôni-co, enviou a seus associados a longa e fundamentada argumentação de alguns promotores de Justiça que se sentiram prejudicados.

E como na APMP o debate é realmente democráti-co, abrimos espaço nesta edição para que o ponto de vista desses colegas seja conhecido de todos:

Revista da [email protected] ; João Garreta Prats Associados

Exmo. Sr. Dr. JOÃO GARRETA PRATS

Presidente da APMP

Em vista do artigo publicado na revista “Apmp em Refl exão” de nº 17,

ano II, sob o título “Liminar do CNMP – O MP merece isso?”, vimos

a presença de V. Excia. apresentar nosso desacordo com tal artigo,

conforme documento que anexamos ao presente.

Lembramos que não foi concedido aos colegas Promotores de Justiça

que recorreram ao CNMP o mesmo espaço em nossa revista, para que

estes pudessem externar seus pontos de vista.

Por uma questão de lealdade, informamos a V. Excia. que nossa

manifestação está sendo encaminhada, por meio eletrônico, a diversos

colegas Promotores de Justiça, para conhecimento.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Excia. nossos

protestos de consideração

Mauro Celso Mendonça de Alvarenga

Pedro Brenna Filho

Pedro de Jesus Juliotti

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Sr. Dr. Presidente da APMP

Parece ser necessário fazer alguns comentários a respeito do artigo publicado na revista “Apmp em Refl exão” de nº 17, ano II, sob o

título “Liminar do CNMP – O MP merece isso?”.

Lembro que no referido artigo, citou-se a justa indignação dos Ilustres Conselheiros, mas não foi dada a palavra aos Colegas que pe-

diram providências ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Primeiramente, deve ser ressaltada a inércia da APMP que, em momento algum, posicionou-se com relação à criação dos cargos de

“Promotor de Justiça de Segundo Grau”, desnecessário “degrau” criado na carreira e que não atende os anseios e necessidades da classe.

Tanto é verdade, que circula através de mensagem de e-mail, manifestação fi rmada pelos colegas, Antônio José Martins Branco, José

Antonio da Silva Franco (este do departamento de esportes da APMP), José Basílio Marçal Neto e Albert Camiña Moreira, pedindo justa-

mente a criação de cargos de Procurador de Justiça.

E ao que parece, já existe proposta do Conselho Superior do Ministério Público neste sentido.

E a APMP sequer tentou discutir o assunto, antes da criação de tais cargos. Se o fez, não o fez de maneira pública.

Porém, tal discussão, assim como a Inês de Castro cantada por Camões, está morta, já que os cargos estão criados...

O atual Conselho Superior, entendeu de fazer uma “reunião” visando ouvir a classe a fi m de determinar parâmetros para as promo-

ções/remoções por merecimento.

Ainda uma vez, não se viu qualquer movimento da APMP visando dar divulgação a tal reunião, ou mesmo, na qualidade de órgão de

representação da classe, propondo critérios a serem considerados.

Aberto o concurso para provimento de 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, entendeu o Conselho Superior

do Ministério Público, pedir que os colegas apresentassem, caso tivesse interesse, um “memorial”, verdadeiro “auto-elogio”, causando triste

e desnecessário constrangimento aos colegas em condições de pleitear a remoção para tais cargos.

E acabaram, os Srs. Conselheiros, por não respeitar a ordem de antiguidade, alegando o “mérito” de 8 colegas, indicando-os para remoção.

Aqui se faz necessário um esclarecimento.

A reunião para efetuar as indicações estava marcada para dia 9 de maio de 2006. Na oportunidade, estiveram presentes a dita reunião,

visando acompanhar os trabalhos e as indicações, os Promotores de Justiça Mauro Celso Mendonça de Alvarenga, Pedro Brenna Filho e

Izabel Cristina Alves de Jesus Silva.

Fomos gentilmente recebidos pelos Srs. Conselheiros que informaram, porém, que as indicações seriam feitas em reunião extraordiná-

ria a ser realizada no dia 11/05, pois não haveria tempo hábil para a apreciação de todos os “memoriais” apresentados.

Para nossa surpresa, porém, ocorreu a votação no dia 10/05 (continuação da reunião do dia 9?), sem que a classe houvesse sido comu-

nicada disso, sendo que, obviamente portanto, não pudemos acompanhar a votação, por dela não saber.

Quando no dia 11/05 soubemos que as indicações já haviam sido feitas, o colega Mauro Alvarenga telefonou para o Conselheiro

José Benedito Tarifa.

Este informou que, efetivamente, já havia ocorrido a reunião e as indicações, que haviam sido preteridos dois dos três colegas que

estiveram na reunião do dia 9.

O colega Mauro Alvarenga tentou demonstrar ao Dr. Conselheiro que isso poderia causar certa “comoção” na classe, já que alguns colegas pode-

riam fi car inconformados com tal solução. E nesse momento o Dr. Conselheiro afi rmou que tais colegas deveriam “procurar o seu direito”.

E parece que foi isso que os colegas fi zeram, recorrendo ao Conselho Nacional do Ministério Público...

Não me parece admissível e aceitável, também a afi rmação constante do referido artigo, de que somente uma porcentagem de 10%

das indicações foi feita sem se seguir o critério objetivo da antiguidade.

A argumentação feita através da matemática, é enganadora. Observe-se.

Ora, é preciso lembrar-se que aproximadamente metade dos 75 cargos já seria preenchida, necessariamente, por antiguidade. Assim,

em verdade, as 8 indicações que não seguiram a ordem de antiguidade representam 20% dos cargos!

Mas, prosseguindo com o raciocínio: qual a porcentagem razoável? Porque 10%? Porque não 11% (afi nal é tão somente 1% a mais...)? Ou quem

sabe 20% (tão somente 10% a mais...)? Ou mesmo 50% (afi nal, restaria ainda 50% das vagas para serem preenchidas por antiguidade...)?

Podemos argumentar, ainda, que podemos aceitar que 10% dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo sejam corruptos. Afi nal,

são tão somente 10%...

Mas na verdade, não podemos esquecer que não foram tão somente 8 os colegas prejudicados, mas TODOS aqueles que são mais

antigos que os 8 colegas indicados, quando não se seguiu a ordem de antiguidade!

E, fi nalmente, porque da inserção no artigo de tal argumentação? Ora, se o critério é merecimento, desnecessária, em verdade, a indi-

cação de um único colega pelo critério de antiguidade!

O que ocorreu é que, em verdade, foi desprezada a prática de Conselhos anteriores de fazer as indicações sempre pelo justo, coerente

e objetivo critério da antiguidade.

Desde logo, deve fi car muito claro que não houve insurgência contra eventual mérito dos 8 colegas em posição inferior na lista.

Certamente, têm eles mérito (no sentido lato da expressão). Mas e os demais colegas, que se encontram acima deles? Qual o “demérito”

destes colegas, que o levou a serem suplantados pelos referidos 8?

Não acreditamos que nenhum colega tenha gostado da intervenção do CNMP no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Mas também achamos que nenhum colega (com talvez algumas poucas exceções) tenha gostado de uma decisão que preteriu um

grande número de colegas, sem a necessária, clara e pública fundamentação!

Mauro Celso Mendonça de Alvarenga

Pedro Brenna Filho

Pedro de Jesus Juliotti

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Revista APMP em Refl exãoAssociados

João Garreta Prats

Caríssimos Mauro Celso, Pedro Brenna e Juliotti,

o artigo da APMP em Refl exão citado por Vs. Exas., no meu modo de entender, questiona por

que foi preciso recorrer ao CNMP e quão prejudicial à movimentação da Carreira foi a extensão

da liminar concedida. Não percebi, sinceramente, críticas aos promotores que procuraram

resguardar seu legítimos interesses.

Ainda no que pertine ao tema, é de expressa determinação desta Presidência que haja

tratamento isonômico de todos os associados da APMP, principalmente em casos de pontos

de vista divergentes. Assim, depois de contato com o Conselho Editorial da Refl exão, aguardo

autorização de Vs. Exas. para a publicação de artigo ou captação de entrevista para repercutir

o tema. Não custa lembrar que enviamos e-mail para toda a Classe com a manifestação de

colegas com as razões que os levaram a se insurgir junto ao CNMP, a pedido do associado Ruy

Valente da Silva.

Adentrando um pouco o mérito, parece-nos injusta a afi rmação de Vs. Exas. sobre a “inércia”

da APMP na questão. Primeiro porque trabalhamos duramente para que o tosco anteprojeto

não fosse convertido em lei nos moldes atuais. Exercemos legítimo lobby junto à Assembléia

Legislativa e eu mesmo mantive contato com mais de uma dezena de parlamentares. Ainda nesse

sentido, justamente porque sabíamos das graves conseqüências, encaminhamos solicitação à

PGJ sobre o teor do Aviso nº. 533/04, de 22/09/04, que tratava do tema e até o momento não

recebemos resposta (documento anexo).

A par disso, para tentar reverter o equivocado projeto, encaminhamos manifestação ao Órgão Especial

apoiando a proposta do PGJ que transforma os cargos de Substitutos em Segundo Grau em

Procuradores de Justiça.

Noutras palavras, não apenas Vs. Exas. fi caram alijadas do processo que culminou com o

episódio em questão, mas sim toda a Classe e também a APMP. Fossemos informados dos

passos, abriríamos espaço para o debate de idéias e mostraríamos aos membros do MP todos

os “lados” da questão, atitude que, a despeito de nos valer algumas críticas, entendemos ser

a melhor para a nossa Instituição. Em suma, tenham certeza de que o compromisso da APMP

com a democracia e a abertura de espaço para o debate interno é - e sempre será - exercitado

em toda a sua plenitude.

Finalmente, conhecedor do caráter e honradez de Vs. Exas. não se poderia esperar outra atitude

senão a do debate franco de idéias.

Solicito, outrossim, que esta resposta seja encaminhada a todos que receberam o e-mail de Vs. Exas.

Um grande abraço,

João Antonio Garreta Prats

Presidente

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Trabalhamos duramente para que o tosco anteprojeto não fosse convertido em lei nos moldes atuais. Exercemos legítimo lobby junto à Assembléia Legislativa e eu mesmo mantive contato com mais de uma dezena de parlamentares. Ainda nesse sentido, justamente porque sabíamos das graves conseqüências, encaminhamos solicitação à PGJ sobre o teor do Aviso nº. 533/04, de 22/09/04, que tratava do tema e até o momento não recebemos resposta.A par disso, para tentar reverter o equivocado projeto, encaminhamos manifestação ao Órgão Especial apoiando a proposta do PGJ que transforma os cargos de Substitutos em Segundo Grau em Procuradores de Justiça.

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Ainda sobre a decisão do Conselho Nacional...

Na última edição, registramos a repercussão dentro do próprio Conselho Superior da decisão do Conselho Nacio-nal que excluiu ou modifi cou dispositivo do Regimento In-terno do CSMP que tratava dos critérios de merecimento.

Parte da discussão envolveu questão levantada pelos con-selheiros Fernando José Marques e Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, ou seja, a de que a decisão do CNMP não poderia excluir regras que, na verdade, apenas reproduziam normas previstas em nossa Lei Orgânica Estadual.

Na reunião de 1º de agosto, o conselheiro Antonio Au-gusto retomou o debate, valendo a pena destacar os tre-chos principais de sua manifestação:

“Na última reunião deste Conselho, em 4 de julho de 2006, solicitei do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça providências em face da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, em procedimento administrativo, determinou fossem “excluídos” do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo alguns critérios de merecimento previstos, também, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (...)

Volto ao tema por considerar saudável o debate e por acreditar, data vênia, não terem sido enfrentados os pontos fundamentais da minha solicitação. Nela, não questionei a existência do Conselho Nacional do Ministério Público, ou suas competências constitucionais (...)

Tampouco questionei a anulação do concurso realizado em São Paulo para provimento, por remoção, de 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau. Discuti, isto sim, a decisão do Conselho Nacional, especifi camente, quando na prática revogou, ainda que parcialmente, o art. 134, incisos I, III e IV da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo. O Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça concorda que o Conselho Nacional não pode revogar dispositivos legais em vigor. Para justifi car o fato de não tomar providências em face da decisão do Conselho Nacional, todavia, afi rma que esse Colendo Órgão pode interpretar as leis vigentes de acordo com o novo texto constitucional aprovado pelo Poder Constituinte Derivado. Ou seja: pode reconhecer a incompatibilidade de certo dispositivo

legal com as normas e princípios constitucionais. Estou de pleno acordo com esse postulado, assim genericamente apresentado. Acontece que não foi esse o argumento utilizado pelo Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público para excluir critérios de merecimento adotados em São Paulo e previstos na Lei Orgânica do Ministério Público paulista. Em nenhum momento o voto da nobre Conselheira relatora (...) faz menção ao fato do art. 134, I, II ou IV, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo não ter sido recepcionado pela nova ordem constitucional (...)

Embora reconheça a possibilidade de apreciação crítica da decisão do Conselho Nacional, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça não a efetuou, em relação aos casos concretos por mim propostos.

Entende Sua Excelência que os dispositivos mencionados (art. 134, I, III e IV), nos aspectos em que o Órgão de Controle determinou não mais fossem aplicados, estão em desconformidade com o novo texto constitucional?

Eis o mérito da questão. As referências dos Procuradores de Justiça e os elogios em julgados dos Tribunais, por exemplo, dizem respeito ao desempenho dos Promotores. São dados sem dúvida objetivos de produtividade (qualidade) desse desempenho. Por qual motivo esse critério, previsto no art. 134, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo,

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seria contrário à Constituição? Muito mais fácil seria sustentar não terem sido recepcionados pela nova ordem constitucional os incisos XXVIII e XXIX do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, verbis: “XXVIII - exercício da função de professor em cursos de Direito”; “XXIX - titulação universitária”. O Conselho Nacional, inexplicavelmente, manteve esses critérios, muito embora não estejam previstos em lei e não se refi ram a atividades relacionadas com o desempenho funcional (art. 93, II, c, da

Constituição Federal). Incongruências como essa revelam a necessidade de

questionamento mais profundo da decisão do Órgão de

Controle, que pode conter equívocos substanciais

e, mesmo, ter ultrapassado os

poderes que lhe foram conferidos pela Constituição (na medida em que, mediante aplicação de critério meramente subjetivo,

por via indireta glosou

dispositivos da nossa Lei Orgânica

estadual).”

Essas ponderáveis indagações não foram res-

pondidas pelo Procurador-Geral. Mas caberia uma posição clara a res-

peito, principalmente à vista da informação trazida pelo conselheiro Paulo Hideo Shimizu, Corre-

gedor-Geral, na mesma reunião de 1º de agosto:

“O Corregedor-Geral (...) entregou aos Conselheiros cópia do mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinou a supressão de norma relacionada a critério de merecimento e que se tratava de reprodução de dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público gaúcho.”

E quando virá o banco de dados institucional?

Na mesma manifestação, o conselheiro Antonio Augusto tocou em outro ponto sensível para o desenvolvimento insti-tucional: a ausência de empenho da Procuradoria-Geral para a implementação de banco de dados institucional aberto e plural defendido pela APMP no conhecido trabalho sobre um novo modelo de gestão.

“Observa Sua Excelência “a inexistência, por ora, de elementos seguros para a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza”. Por essa razão, preconiza: “salvo situações claras de demérito apontadas pela Corregedoria da Instituição ou colegas de notório merecimento para determinados cargos, que possam ser motivados com clareza, a utilização da antigüidade como critério de desempate, como feito há muito no Ministério Público de São Paulo, se mostra, no meu entender, adequado”. Data vênia, não é isso que a Constituição Federal deseja. Nada poderia ferir mais frontalmente a Constituição e o próprio interesse institucional do que dar tal preponderância à antigüidade. A manifestação analisada, assim, comporta alguns questionamentos.

O que vem sendo feito e o que se pretende fazer para que tenhamos, no mais breve espaço de tempo possível, “elementos seguros para a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza”?

(...) Tenho solicitado com insistência a retomada dos trabalhos da Comissão Mista, com representação da Procuradoria-Geral de Justiça, deste Conselho, da Corregedoria-Geral do Ministério Público, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e da Associação Paulista do Ministério Público, constituída para esse fi m, sem nenhuma resposta (...)

Interessante por fi m sublinhar que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, em suas decisões, muitas vezes não adota o critério mais objetivo e de justiça que preconiza.

Assim, por que motivo não é obedecido o critério estrito de antigüidade nas designações, por exemplo, de Promotores de Justiça para ofi ciarem em Segunda Instância?

Essas designações, mesmo quando não observam a antigüidade, não são motivadas, como entendo deverão ser as indicações do Conselho Superior do Ministério Público, num novo e mais transparente sistema a ser adotado nos concursos de promoção e remoção por merecimento.”

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Direto do Órgão Especial• Encaminhados à Comissão de Assuntos Institucionais os Protocolado nº. 68.819/06 e 20.439/05 (Interessado: Presidente da Associa-ção Paulista do Ministério Público - Assunto: pagamentos feitos de maneira diferenciada en-tre membros da ativa e aposentados do Ministé-rio Público no ano de 2005) (reunião de 19/7)

• Rejeitada, por maioria (23X15), a proposta para que a matéria “Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos” pudesse ser objeto de dissertação na prova escrita do concurso de ingresso à car-reira do Ministério Público (reunião de 19/7).• Aprovada, por maioria, a proposta da Pro-curadoria-Geral de abertura de concurso para o provimento de 105 vagas de promotor de Justi-ça substituto (18 votos, contra 16 que votaram pela abertura de 75 vagas)

Direto do Conselho

Superior• Por meio do Ato nº 02/06-CSMP foi republicado

o art. 70 e incisos do Regimento Interno do Conselho

Superior, de conformidade com as supressões e altera-

ções determinadas pelo Conselho Nacional do Minis-

tério Público (reunião de 8/8).

• Instaurado protocolado (relator Conselheiro

Dráusio) a partir da proposta do Conselheiro Tarifa de

modifi cação do Regimento Interno do Conselho Supe-

rior para possibilitar que procuradores de Justiça inte-

ressados em compor a Banca do Concurso de Ingresso

se inscrevam para esse fi m e apresentem currículo, tí-

tulos, trabalhos e outros documentos que entenderem

pertinentes (reunião de 8/8).

• Deliberada, por maioria de votos, a colocação em

concurso primeiro dos 75 cargos de Promotor de Justi-

ça Substituto de Segundo Grau e depois, nesta ordem,

dos cargos da entrância fi nal, dos cargos da entrância

intermediária e, fi nalmente, dos cargos de entrância

inicial (Votos vencedores dos Conselheiros Sabella, An-

tonio Augusto, Fernando, Dráusio e Rodrigo, este com

voto de qualidade para o desempate. Votaram pela

abertura de concursos, de forma simultânea, dos car-

gos vagos de todas as entrâncias, os Conselheiros Fink,

Zanellato, Molineiro, Tarifa e Garrido (reunião de 8/8).

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Comunicação

Agilidade e participação no site da APMP

A APMP sabe o quanto é importante para os associados o contato rápido e efi ciente com os de-partamentos e setores de sua entidade de classe.

Pensando nisso, procedeu-se à reformulação do site da APMP, com a inclusão de mecanismos que permitem a participação imediata dos associados nos mais variados níveis e temas.

Acessando nossa página, você conhecerá um pouco mais de tudo o que a maior entidade do gê-nero da América Latina oferece a seus associados.

Confi ra algumas das principais mudanças.

Agora você pode opinar sobre as notícias mais relevantes publicadas no site. Basta um clique!

O canal de comunicação com o associado permanece aberto, para suas sugestões e críticas.

Com rapidez e sem burocracia, você pode solicitar os diversos serviços da APMP.

Na Área Restrita estão todas as informações confi denciais, a que têm acesso somente os associados detentores de senha. Cadastre-se!

Seus dados estão atualizados?

Para que a APMP possa estar em contato permanente com você, é preciso que seus dados cadastrais estejam atualizados.

Entre em contato com a APMP por e-mail ou fale com a nossa gerente Gesani (3188-6464) e faça a atualização de seu cadastro.

E se você ainda não possui e-mail da APMP, é muito fácil e seguro: basta contatar nosso Departamento de Informática.

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Torne a revista APMP em Refl exão e nosso programa de TV ainda melhores! Dê sua opinião por meio dos Painéis do Leitor e do Telespectador.

Aqui, as informações do nosso Plano de Saúde.

Mais prestação de serviços! Dicas de viagem e as condições especiais do nosso Departamento de Turismo.

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No dia 14 de agosto de 2006, a APMP e as Bancas Exa-minadoras apresentaram no Espaço Araguari os grandes vencedores do Prêmio Julio Fabbrini Mirabete 2006.

Em razão do elevado nível, a premiação dos melhores trabalhos foi extremamente extenuante aos procuradores de Justiça escolhidos para selecionar os ganhadores.

Melhor Arrazoado Forense:Prêmio Julio Fabbrini Mirabete

A qualidade técnica dos trabalhos, a relevância social e a profundidade dos temas tratados mostram que a Instituição continuará na vanguarda do mundo jurídico no futuro.

Parabéns a todos os participantes e aos membros das Bancas Examinadoras!

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• Área Cível:

EMÍLIO FAUSTO CHAVES POLONIEVELISE TEIXEIRA PRADO VIEIRAROBERTO JOÃO ELIAS;

• Área Criminal:

FRANCO CANEVA JÚNIORNICANOR ÁLVARES JÚNIORVERA MARTINS SERRA ESPUNY BARRETO.

Bancas Examinadoras, compostas pelos seguintes procuradores de Justiça:

Área Cível

1º lugar: ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA, SAAD MAZLOUM e SÉRGIO TURRA SOBRANE

“Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa” - Abertura ilicita de créditos adicionais suplementares no exercício de 2003.

2ª lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR

“Do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva”.

3º lugar: WALLACE PAIVA MARTINS JÚNIOR

“Moralidade Administrativa – Advocacia por Servidor do Ministério Público – Supremacia do Princípio para Construção de Incompatibilidade em Face da Insufi ciência do Impedimento Legal – Improbidade Administrativa”.

Menção Honrosa: LUIZ FERNANDO RODRIGUES PINTO JÚNIOR

“A Impossibilidade da Realização de Cursos Pagos de Pós-Graduação pela Universidade de São Paulo”.

Área Criminal

1º lugar: ERNANI DE MENEZES VILHENA JÚNIOR

“O advérbio ‘indevidamente’ como elemento normativo do tipo”. 2º lugar: RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS

“Cooptação de Votos – Abuso de Poder Político e Econômico – Fraude Eleitoral - Cassação de Diplomação”. 3ª lugar: HERIVELTO DE ALMEIDA

“Organização Criminosa – Lavagem de Dinheiro – Veículos – Roubo – Adulteração – Falsifi cação – Receptação – Estelionato - Quadrilha”.

Menção Honrosa: EDUARDO CAETANO QUEROBIM

“Furto – O Princípio da Insignifi cância como Interpretação Constitucional do Tipo Penal e a Impossibilidade da Figura Qualifi cada-Privilegiada”.

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Diversos associados e familiares lançaram suas obras no dia 14 de agosto, em evento realizado no Espaço Araguari.

A variedade de obras foi grande, de livros de poesia a densos trabalhos jurídicos, o que revela a diversidade

Os novos best sellers

de habilidades dos nossos associados.Veja a relação completa dos livros e faça já a

sua reserva com os funcionários Cláudia, Danilo e Gesani (11) 3188-6464.

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APMP Cultural

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Legislação de Direito Ambiental1ª edição 2006, Editora RideelLuis Paulo Sirvinskas

Manual de Direito Ambiental4ª edição 2006, Editora SaraivaLuis Paulo Sirvinskas

Crime de Lavagem de Dinheiro1ª edição 2006, Editora AtlasMarcelo Batlouni Mendroni

A Guerra dos Mandatários1ª edição 2006, Editora Espaço EditorialJose Ademir Campos Borges

Novos Rumos do Direito Ambiental nas Áreas Civil e Penal1ª edição 2006, Editora MilleniumArthur Migliari Júnior

Crimes de Recuperação de Empresas e Falências1ª edição 2006, Editora Quartier LatinArthur Migliari Júnior

Comentários à Lei de Recuperação de Empresa e Falência2ª edição 2006, Editora SaraivaArthur Migliari Júnior

Manual de Direito PenalParte Geral - Vol.14ª edição 2006, Editora ForenseCésar Dario Mariano da Silva

Manual de Direito Penal - Parte Especial - Vol.23ª edição 2006, Editora ForenseCésar Dario Mariano da Silva

Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso1ª edição 2006, Editora Del ReyRoberto Mendes de Freitas Junior, Carlos Cabral Cabreira e Luiz Guilherme da Costa W. Junior

Identidade do Juiz e o Processo Penal Brasileiro1ª edição 2006, Editora JuruáWalter Antonio Dias Duarte

O Princípio como Norma Jurídica1ª edição 2006, Editora EsferaRodney Claide Bolsoni Elias da Silva

Escritos Jurídico-Penais3ª edição 2006, Editora RTJosé Henrique Pierangeli

A Paixão no Banco dos Réus2ª edição 2002, Editora SaraivaLuiza Nagib Eluf

Retrato1ª edição 2005, Editora ConexLuiza Nagib Eluf

Planagem1ª edição 1998, Editora Massao OhnoBeatriz Helena Ramos Amaral

Alquimia dos Círculos1ª edição 2003, Editora EscriturasBeatriz Helena Ramos Amaral

Primeira Lua1ª edição 1990, Editora Massao OhnoBeatriz Helena Ramos Amaral e Elza A. Ramos Amaral

Poema – Sine Praevia Lege1ª edição 1993, Editora Massao OhnoBeatriz Helena Ramos Amaral

Minha História com São Paulo – Homenagem a Sampa 4501ª edição 2004, Editora MarcaElza A. Ramos Amaral

Os Anjos estão chegando2ª edição 1997, Editora EscriturasElza A. Ramos Amaral

Direito Fundamental ao Meio Ambiente e Ações Coletivas1ª edição 2006, Editora RTHamilton Alonso Junior

Ministério Público e Direitos Humanos1ª edição, Editora BooksellerJorge Alberto de Oliveira Marum

Crimes de Computador e Segurança Computacional1ª edição 2006, Editora MilleniumPaulo Marco Ferreira Lima

Direito Penal – Parte Especial – Crimes contra Pessoa – Art. 121 ao 154 do Código Penal1ª edição, 2ª tiragem 2006, Editora RTRogério Sanches Cunha

Direito Penal – Parte Especial – Crimes contra a Administração Pública – Art. 312 ao 359h1ª edição 2006, Editora RTRogério Sanches Cunha

O Dolo e a Culpa na Evolução do Conceito de Culpabilidade1ª edição 2006, Editora BooksellerJosé Francisco Cagliari

Comentários às Disposições Penais da Lei de Recuperação de Empresas e Falências1ª edição 2005, Editora Quartier LatinAntonio Paulo Costa de Oliveira e Silva

Condições da Ação1ª edição 2005, Editora Quartier LatinSusana Henriques da Costa

Comentários à Lei de Ação Civil Pública e Lei de Ação Popular1ª edição 2006, Editora Quartier LatinSusana Henriques da Costa e outros

Processo Penal Prático – Fundamentos Teóricos e Modelos de Peças de Acusação e Defesa1ª edição 2006, Editora JusPodivmRogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Maurício Lins Ferraz e Gustavo Muller Lorentazo

Crimes Dolosos contra a Vida e seu Procedimento Especial1ª edição 2004, Editora JusPodivmRogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto

Suspensão Condicional da Pena e Suspensão Condicional do Processo - Efi cácia de cada um dos Institutos1ª edição, Editora Jh MizunoVladimir Brega Filho

Educação e Cooperação Internacional na Proteção do Meio Ambiente1ª edição 2006, Editora Thomson-IOBLiliana Allodi Rossit

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Se na Alemanha a seleção decepcionou, em São Roque a “nossa seleção” esbanjou adrenalina, emo-ção, aprendizado e diversão. Foram sete dias de mui-ta integração entre os fi lhos dos associados que pra-ticaram diversas modalidades de esportes, atividades culturais e, principalmente, muitas gargalhadas!

Onde: Sede Campestre da APMP

Quando: de 21 a 27 de julho

O tamanho do time: 35 crianças e adolescentes

O que nao faltou: Sol, alegria e diversão!

Acampamento da APMP: gol de placa!

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Acampamento de Férias

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Merecidas homenagensOs associados da APMP prestaram emocionante ho-

menagem aos mais recentes aposentados. Depois de anos de dedicação em prol de nossa Instituição e da so-ciedade, os promotores e procuradores de Justiça Elika Kano, Eudes Quintino de Oliveira Jr., Flávio Capez, Lúcia Maria Casali de Almeida, Maria Cuervo Silva, Maria Lú-cia Fernandes Nery Rafael, Ruy de Morais Aguiar, Sérgio Cássio da Silva Salvador e Ulisses Acássio Reynol senti-ram o carinho de diversos colegas.

O jantar realizado no Buffet Baiúca no dia 4 de agos-to contou com expressiva participação de membros do MP, entre eles dos associados Luiz Antonio Fleury Filho, Deputado Federal, e do presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo.

Depois das merecidas homenagens, a alegria de reencon-trar velhos amigos imperou, ao som da Banda Company.

Nossos sinceros agradecimentos à Nossa Caixa, CVC e MTJ pelo apoio ao evento.

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Jantar dos Aposentados

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Neste verão europeu, a Polinésia se mudou para Paris, mais precisamente às margens do rio Sena.

A iniciativa de criar réplicas de praias famosas no conhecido rio parisiense vem sendo realizada desde 2002. No último

projeto, o litoral brasileiro foi o tema. Agora, os gauleses beberam na própria fonte, pois a Polinésia, arquipélago localizado na Oceania, é um

território ultramarino francês. A região é formada por mais de cem ilhas,

como Bora Bora, Moorea, Tetiaroa, Tahaa. Nenhuma, porém, é tão famosa ou visitada

quanto o Taiti. São horas e horas de vôo, além de uma escala na

Ilha de Páscoa. Mas o sacrifício vale a pena. E como vale... O céu é azul e quase sem nuvens. O mar, cristalino e

de diferentes tonalidades: turquesa, azul e verde. As porções de terra fi rme, montanhas inclusive, surgiram da atividade

vulcânica. É comum o pico dessas formações rochosas fi car envolto por nuvens, lembrando ilhas de

desenhos animados.

a badalada ilha polinésia

Taiti:

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APMP Destinos

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A pérola do Pacífi coAo desembarcar, Papeete é o ponto de partida. Ca-

pital da Polinésia, é uma das cidades mais cosmopoli-tas do Taiti e concentra escritórios do Governo, bancos, grandes hospitais e o aeroporto internacional.

Para uma vista panorâmica do aglomerado urbano, vá ao Boulevard Pomare. A larga rua tem intensa vida noturna, com inúmeras boates, bares e restaurantes.

Mesmo o paraíso tem seu lado comercial. Para compras, passe pelo mercado municipal, especial-mente por causa das pérolas negras. A Polinésia é o maior produtor mundial.

O artesanato local também chama atenção. Tapa, por exemplo, é um tecido feito a partir da casca de árvores. O monoe é uma mistura de azeite de coqueiro com fragrância de fl ores. As nativas utilizam-no como hidratante, xampu ou sabonete.

Fora da capital, outros lugares valem a visita. Na costa sul, o Museu Gauguin. Em 1891, o renomado pintor se mudou para a Polinésia, onde residiu até o fi m da vida. O acervo remonta em ordem cronológica a estada do artista. Mas não espere encontrar qua-dros do francês. As únicas obras de arte existentes no museu foram feitas pela inglesa Constance Gibbon.

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Na costa norte, há o Centro de Experimentação do Pacífi co. Em 1963, a França começou a rea-lizar testes nucleares na região. Os protestos da comunidade in-ternacional e de organizações não governamentais, como o Greenpeace, fi zeram o país suspender a atividade na década de 90. Perto desse local, estão as Cascatas de Farumi. Rode-adas por uma paisa-gem eston-teante, as três quedas d’água impressionam pela beleza.

Para os amantes de prá-ticas esportivas, a ilha oferece boas opções, como jet ski, vela ou lancha. Os mergulhos em alto-mar também são tradicionais no Taiti. O passeio é interes-sante mesmo para quem não gosta de snorkel, nadadeiras, óculos e cilindros de oxigênio. Como a água é cristalina, peixes, tartarugas e baleias são visí-veis até para os que não saem da em-barcação.

As boas-vindas e os bangalôsAlém da natureza privilegiada, a hospitalidade

taitiana torna a viagem inesquecível. O turismo é a principal atividade econômica da ilha, por isso os na-tivos fazem o possível para receber bem o visitan-te. Vestidos com roupas coloridas e estampadas, não economizam sorrisos. Muitos falam inglês, apesar de o taitiano e o francês serem as línguas ofi ciais.

Antes da colonização européia, a Polinésia já era povo-ada. Pesquisadores estimam que os primeiros habitantes surgiram há 4 mil anos, provavelmente vindos da América do Sul. Por volta de 400 d.C., as tribos começaram a se espalhar, dispersão que explica a proximidade lingüística entre polinésios, havaianos, nativos da Ilha de Páscoa e os maoris da Nova Zelândia.

Alguns aspectos culturais também são compar-tilhados entre esses povos. A dança hula-hula, por

Além da natureza privilegiada, a hospitalidade taitiana torna a viagem inesquecível.O turismo é a principal atividade econômica da ilha, por isso os nativos fazem o possível parareceber bem o visitante.

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APMP Destinos

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categoria II. Saída 18/Setembro.

A partir de (R$ 7.598) 3x R$ 2.533

Notas: Preços por pessoa em apto/cabine dupla saindo

de São Paulo, sujeito a alteração e disponibilidade sem

prévio aviso. Não incluem taxas aeroportuárias, portuárias

e de serviço. Válidos para data de publicação. Câmbio de

26/07/06 a R$ 2,31. Valores originais serão convertidos ao

câmbio do dia do pagamento. Parcelamento exclusivo nos

cartões Mastercard, Diners e VISA, cruzeiro parcelamento

em cheques. Consulte outras formas de fi nanciamento.

exemplo, é típica do Havaí e da Polinésia. Mulheres com longos cabelos e saias feitas com folhas de co-queiro mexem os quadris lateralmente. Os homens realizam movimentos amplos e precisos. Você pode assistir a apresentações no Festival Heiva, que celebra a cultura nativa e a queda da Bastilha.

Performances de hula-hula também estão na pro-gramação dos hotéis o ano inteiro. Vale lembrar que o quesito hospedagem merece atenção. Se pu-der, fi que em bangalôs sobre as águas. Você terá a impressão de estar em um barco. Dependendo da in-clinação do sol, a luz refl e-tida na água entra pelo piso de vidro e forma desenhos nas paredes.

Com tantas atra-ções e belezas, é compreensível que os franceses queiram ter em sua capital um pedaço do Taiti e das outras ilhas poli-nésias.

Fazendo as malasLeve fi ltro solar e

chapéu, pois o sol é mui-to forte. Coloque um par de chinelos dentro da mala. As praias têm corais pela areia e pode ser dolorido andar descalço. Tomados esses cuidados, não esqueça a má-quina fotográfi ca. Você vai querer registrar os bons momentos.

Ornamentos FloraisA fl or favorita dos habitantes locais é a

tiare. Símbolo da Polinésia, é exclusiva da região. Se você virar adepto dos ornamen-tos fl orais atrás da orelha, preste atenção a um detalhe: usados do lado direito, in-dicam que a pessoa é solteira; do lado esquerdo, casada.

Pés descalçosOs polinésios são receptivos. Por

isso, pode ser que alguém o convide para um jantar em casa. Antes de en-trar na residência do anfi trião, tire

os sapatos. Caso contrário, você estará desrespeitando costumes locais.

Gorjeta, nem pensarSe quiser agradecer, basta um sorriso

ou um elogio. Gorjetas são vistas como ofensas.

O céu é azul e quase sem nuvens. O mar, cristalino e de diferentes tonalidades: turquesa, azul e verde. As porções de terra firme, montanhas inclusive, surgiram da atividade vulcânica. É comum o pico dessas formações rochosas ficar envolto por nuvens, lembrando ilhas de desenhos animados.

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O MAIOR COMPOSITOR DAS AMÉRICAS

Estádio do Vasco da Gama, um homem rege ener-gicamente o coro de 40 mil vozes adolescentes. Sob o céu da Cidade Maravilhosa, pessoas são envolvidas pela música. Carlos Drummond de Andrade classifi cou a performance como inesquecível: uma fúria organiza-da em ritmo e transformada em melodia.

As palavras do poeta mineiro se referiam a Heitor Villa-Lobos. Difícil fi car indiferente diante de suas pe-ças e apresentações. Gênio, inovador, bárbaro ou lou-co, ele conquistou admiradores e inimigos ao longo da vida.

Autor de mais de mil obras, é um dos compositores brasileiros mais interpretados. Seu estilo infl uenciou vários artistas, entre eles Tom Jobim. Através da valo-rização de nossa cultura, reformulou o conceito de na-cionalismo musical. Regeu orquestras em importantes centros urbanos como Nova York, Berlim, Barcelona, Amsterdã, Londres, Madri e Viena.

Tamanho sucesso teria deixado o pai de Villa-Lo-bos orgulhoso. Mas ele morreu de varíola quando o compositor tinha 12 anos. Raul Villa-Lobos já nutria paixão pela música quando Heitor nasceu, em 1887. Foi ele quem ensinou o fi lho, aos seis anos de idade, a tocar violoncelo em uma viola adaptada. Uma tia também participou de sua formação musical. Fifi nha apresentou ao sobrinho os prelúdios e fugas de “O cravo bem temperado”, de Johann Sebastian Bach.

Anos depois, o alemão serviu de referência para a criação das “Bachianas Brasileiras”.

A infância de Heitor foi marcada por encontros mu-sicais na casa dos Villa-Lobos. A mãe recebia os convi-dados, que se dirigiam ao bairro das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, para tocar até de madrugada. Dona Noêmia sonhava com o fi lho médico, e não músico. A pedi-do dela, matriculou-se em um curso preparatório para o vestibular de medicina, mas a tentativa, para nossa sorte, não deu certo.

Ao invés de estudar, ele preferia se encontrar com os “chorões”. Os pais não aprovavam sua ligação com esses músicos, que eram considerados marginais. De-pois da morte de Raul, dona Noêmia não conseguiu mais controlar o fi lho. Obrigada a trabalhar na Confei-taria Colombo, ela fi cava muito tempo fora de casa, o que proporcionou liberdade ao jovem Villa-Lobos.

Durante a juventude, em um baile de carnaval, co-nheceu o pianista polonês Arthur Rubinstein. Vasco Mariz, autor de estudo biográfi co sobre Villa-Lobos, re-lata episódio pitoresco sobre essa amizade. Rubinstein sabia das difi culdades fi nanceiras do amigo e comprou algumas de suas partituras originais para um suposto colecionador. Anos depois, o brasileiro encontrou seus manuscritos na casa do próprio polonês.

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Gênio, inovador, bárbaro ou louco, ele conquistou admiradores e inimigos ao longo da vida. Autor de mais de mil obras, é um dos compositores brasileiros mais interpretados. Seu estilo influenciou vários artistas, entre eles Tom Jobim.

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O Brasil ModernistaA falta de dinheiro não impediu Villa-Lobos de

viajar pelo Brasil. Dos 18 aos 26 anos, conheceu vá-rios Estados, como Espírito Santo, Bahia e Pernambu-co. Foi nessa incursão que visitou a Amazônia, sempre anotando os costumes locais, o folclore e as tradições, que se tornaram fonte de inspiração para trabalhos como “Amazonas” e “Uirapuru”.

Quando voltou ao Rio, um acontecimento o assustou. Dona Noêmia estava organizando uma missa de sétimo dia em sua memória. Ela não recebia notícias do fi lho havia tempos e julgou que ele estivesse morto. Um ano depois do incidente, outra cerimônia: o autor das “Ba-chianas” se casava com a pianista Lucília Guimarães.

A estréia de Villa-Lobos como compositor profi ssio-nal aconteceu em 1915, no Rio de Janeiro. A partir de então, não parou de fazer concertos. Suas obras eram elogiadas, tornando-o conhecido mesmo com o pouco público e o fracasso fi nanceiro das apresentações.

Em 1919, sua fama rendeu o convite para criar peça que seria executada em homenagem ao presi-dente Epitácio Pessoa.

Em 1921, Laurinda Santos Lobo, rica herdeira da elite carioca, resolveu promover concertos com as obras do compositor. Foi nessa ocasião que os modernistas de São Paulo conheceram seu traba-lho. O contato com o grupo liderado por Oswald de Andrade resultou na participação de Villa-Lo-bos na Semana de Arte Moderna, em 1922. No evento, apresentou três peças, que não agrada-ram ao público.

As vaias recebidas em São Paulo não dimi-nuíram seu prestígio. Por ser um compositor consagrado no Brasil, amigos incentivaram sua ida à Europa.

Por dominar a música clássica e os ritmos populares, compôs em vários estilos. Criou peças para violão, música de câmara e sinfonias. Harmonia excessivamente livre e imitação dos sons da natureza são marcas de sua obra. Não se preocupava com o acabamento das peças.

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Costumava compor nos lugares mais improváveis: dentro do ônibus, em bares, no banho. Não gostava de usar cadernos. Preferia os rascunhos em guardanapos de papel. Algumas de suas partituras finais foram consideradas impossíveis de serem tocadas.

Rompendo fronteirasA estada fora do país fez Villa-Lobos amadurecer

musicalmente. Por dominar a música clássica e os rit-mos populares, compôs em vários estilos. Criou peças para violão, música de câmara e sinfonias. Harmonia excessivamente livre e imitação dos sons da natureza são marcas de sua obra. Não se preocupava com o acabamento das peças.

Costumava compor nos lugares mais improváveis: dentro do ônibus, em bares, no banho. Não gostava de usar cadernos. Preferia os rascunhos em guarda-napos de papel. Algumas de suas partituras fi nais foram consideradas impossíveis de serem tocadas. Certa vez, o violinista espanhol Andrés Segóvia, após ler uma peça de Villa-lobos, classifi cou-a como ine-xeqüível. Em resposta, o compositor pegou um violi-no e tocou o trecho impecavelmente.

Além de talentoso músico, foi educador. Organi-zou e dirigiu a Superintendência de Educação Musi-cal e Artística (SEMA) no Rio de Janeiro. O projeto buscava implantar o ensino da música e do canto coral nas escolas. Em 1942, criou o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico. Três anos depois, fun-dou a Academia Brasileira de Música.

Devido à atuação, representou o Brasil no Congresso de Educação Musical em Praga. Em 1936, viajou de zepelim até a capital da República Tcheca. Durante a viagem, es-creveu para a esposa Lucília, terminando o casamento. Ao retornar, assumiu um relacio-namento com sua ex-aluna, Arminda Neves d’Almeida.

Villa-Lobos também visitou os Estados Unidos. A primeira viagem data de 1944. O maestro Werner Janssen convidou-o para uma turnê pelo país. Na terra do Tio Sam, foi chamado de “O maior compositor das Américas”. Além disso, recebeu o título de Doutor Honoris Causa pela Univer-sidade de Nova York.

Nessa mesma cidade Heitor Villa-Lobos realizou seu último concer-to, em julho de 1959. Quatro meses depois, morreu de câncer no Rio de Janeiro. Em uma de suas últimas en-trevistas, brincou ao dizer que ou fazia uma “boa coisa” ou compunha “uma porcaria”.

O vasto legado musical do composi-tor mostra que ele fez muito mais “boas coisas” durante seus 72 anos de vida.

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Museu em BotafogoO Museu Villa-Lobos foi criado em

22 de junho de 1960. A iniciativa contou com o apoio do então presidente Juscelino Kubitschek e sua fundadora foi Arminda Villa-Lobos, segunda esposa do compositor.

O acervo da Instituição é composto por partituras originais, livros, teses,

monografi as, recortes de jornais, fotografi as,

arquivo sonoro, entre outros documentos. Todo o material

está disponível para consulta.

Museu Villa-Loboswww.museuvillalobos.org.br

Rua Sorocaba, 200 - BotafogoRio de Janeiro/ RJ

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A Magia do ChurrascoA escolha da carne perfeita!

Para uma ocasião especial ou simplesmente reunir amigos e familiares, você resolveu oferecer um churras-co. Caprichou na lista de convidados, selecionou alguns CDs com músicas animadas e preparou todo o ambiente. Tudo estava perfeito. Até a primeira remessa de carne sair da churrasqueira...

Muitos fatores podem infl uenciar o sabor da carne, como o uso da faca, o tempero e a proximidade do fogo. Porém, o caminho do sucesso começa bem antes, na es-colha da carne e dos cortes de qualidade.

Para você agradar logo de primeira no seu próximo evento, convidamos o talentoso artesão da carne e dono de uma das mais famosas churrascarias de São Paulo, Marcos Guardabassi, para orientá-lo na escolha de uma carne que, além de ser sinônimo de sabor e maciez, é também a preferida dos brasileiros: a picanha.

Confi ra as dicas que preparamos para você não errar na hora de comprar uma peça de qualidade e se tornar um especialista na escolha de carnes para churrasco.

Muitos fatores podem influenciar o sabor da carne, como o uso da faca, o tempero e a proximidade do fogo. Porém, o caminho do sucesso começa bem antes, na escolha da carne e dos cortes de qualidade.

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OS SEGREDOS DA PICANHA

AspectoA peça deve apresentar uma coloração vermelha bri-

lhante, possuir de um lado uma capa uniforme de gor-dura e do outro estar sem excesso de gordura e nervos.

CorteA verdadeira peça de picanha deve ir até a ter-

ceira veia. O que vem depois faz parte de outro gru-po: o coxão duro.

Peso No rebanho nacional, o peso ideal de uma peça de

picanha deve ser entre 1 kg e 1,100 kg. Se pesar menos do que isso, mas apresentar boa altura e cobertura de gordura (além da coloração, é claro), você terá uma picanha de boa qualidade.

Peças embaladas a vácuoDevem apresentar impresso na embalagem o selo

do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Fique atento ao volume de sangue presente no pacote. Quanto maior

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a quantidade, maior a indicação de que a peça está perdendo o suco, o que de mais rico há na carne, principalmente na picanha.

Tempo de maturaçãoA carne de um animal recém-abatido é muito

dura, por isso deve passar por tempo de repouso em câmara, para que as enzimas da própria carne a coloquem no ponto ideal de maciez. Este pro-cesso é chamado de maturação, que no caso da picanha deve ser de 21 a 25 dias.

Do pasto para o pratoProcedência: animais bem tratados e bem alimenta-

dos possuem uma carne de melhor qualidade e sabor.Frigorífi co: as condições de armazenamento e ma-

turação da carne infl uenciam diretamente na maciez. Manipulação: os açougues devem ser cuidadosos

na limpeza das carnes, apresentando peças sem nervos ou excesso de gordura e cortes verdadeiros (picanha sem coxão duro, por exemplo).

Fonte: A magia do churrasco, DVD de Marcos Guardabassi

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