Meio Ambiente equilibrado

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Terceiro Simulado sobre direito AmbientalThu, 12/04/12, 05:53 PMAmigos, mais um simulado com base na lei 6938/81 e Constituio Federal

Questes de mltipla escolha e do tipo Certo ou Errado.

Ateno e boa sorte a todosDia 16/04 divulgo o Gabarito.

1)Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidncia da Repblica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA).

2)De acordo com a lei 6938/81 poluio, na definio legal, a degradao da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: -----------------------Das alternativas abaixo qual alternativa no completa a assertiva corretamente:

a) prejudiquem a sade, a segurana e o bem-estar da populao; b) criem condies adversas s atividades sociais e econmicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente; ee) lancem matrias ou energia de acordo com os padres ambientais estabelecidos;

3) competncia concorrente da Unio, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle da poluio, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

4)So considerados patrimnio da humanidade a Floresta Amaznica brasileira, a Mata Atlntica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condies que assegurem a preservao do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

5)De acordo com o que dispe a Lei n. 6.938/1981, o meio ambiente considerado como um instrumento pblico, de uso comum do povo, a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histrica, pan-ednica, geracional, ubiqitria e transindividual, abrangendo as comunidades, os ecossistemas e a biosfera.

6)Faz parte a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente ( SISNAMA), exceto:

a)IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis)b)Conselho do Governoc)IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal)d)Secretaria do Meio Ambiente da Presidncia da Repblicae)CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

7) concorrente a competncia entre Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios para legislar sobre a proteo do meio ambiente, cabendo Unio estabelecer normas gerais em relao as questes de interesse nacional, sem excluir a competncia suplementar dos Estados, Distrito Federal e Municpios, os quais podero, respectivamente, estabelecer normas disciplinando questes regionais e estritamente local, desde que mais protetivas ao meio ambiente do que o disposto na norma federal.

8)Inexistindo lei federal estabelecendo normas gerais, plena a competncia legislativa dos Municpios para legislar sobre a proteo do meio ambiente, no se submetendo legislao estadual que disciplinar o mesmo assunto.

9)O Municpio no possui competncia para legislar sobre a proteo do meio ambiente, pois, no foi arrolado no artigo 24 da CF.

10) privativa da Unio a competncia para legislar sobre a proteo do meio ambiente, pois, nos termos do artigo 20 da CF, so bens da Unio: os rios, lagos, mar territorial, recursos minerais, dentre outros.

Gabarito

1) CorretoArt. 6 da lei 6.938/81

2) EArt. 3, inciso III, alnea e da lei 6.938/91

3) CorretoArt. 24 da Constituio Federal; porm o art. 30, I e II no exclui a possibilidade de os Municpios legislar sobre o assunto.

Art. 30. Compete aos Municpios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislao federal e a estadual no que couber

4) Errado patrimnio Nacional e no da Humanidade. Nacional por questes de Soberania, ou seja, o legislador fez questo de reforar esse princpio constitucional.

5) ErradoO Art. 3 da Lei 6.938/81 define meio ambiente como: "O conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas."

6) CO IBDF foi extinto em 1989; e foi dessa extino, em conjunto com a extino de outros rgos, que surgiu o IBAMA.

7) CorretoObserve que essa questo menciona algumas palavras "chaves" para se tornar correta. As palavras "Suplementar", "Regional" e "Estritamente Local" a torna correta. Na verdade; houve a juno dos arts. 24 e 30 da Constituio Federal.

8) ErradoTem que se submeter a legislao estadual a princpio.

9) ErradoNo foi arrolado no art. 24, porm foi mencionado no art. 30 de nossa Constituio.

10) ErradoNo so todos os Rios. "So pertencentes Unio os rios que banhem MAIS de um Estado".

Simulado da Lei 6.938

1) A lei 6.938 dispe sobre a Poltica Nacional de Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulao e aplicao e d outras providncias.

2) Segundo a Lei 6.938, o Meio Ambiente corresponde ao conjunto formado por interaes, influncias, condies e leis de ordem biolgica, fsica e qumica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

3) A Poltica Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservao, destruio e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no Pas, condies ao desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da dignidade da vida humana.

4) A Educao Ambiental a todos os nveis de ensino, inclusive a educao da comunidade, objetivando capacit-la para participao ativa na defesa do meio ambiente corresponde a um dos princpios da PNMA.

5) Entende-se por poluidor, a pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental.

6) Os rgos e entidades da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territrios e dos Municpios, bem como as fundaes privadas, responsveis pela proteo e melhoria da qualidade ambiental, constituiro o Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA.

7) O Secretrio do Meio Ambiente , sem prejuzo de suas funes, o Presidente do CONAMA.

8) Compete ao CONAMA: determinar, quando julgar necessrio, a realizao de estudos das alternativas e das possveis conseqncias ambientais de projetos pblicos ou privados, requisitando aos rgos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informaes indispensveis para apreciao dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatrios, no caso de obras ou atividades de significativa degradao ambiental, especialmente nas reas consideradas patrimnio nacional.

9) So instrumentos da PNMA: o zoneamento ambiental, o Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, a avaliao de impactos ambientais, o licenciamento e a reviso de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, etc.

10) Mediante anuncia do rgo ambiental competente, o proprietrio rural pode instituir servido ambiental, pela qual involuntariamente renuncia, em carter permanente ou temporrio, total ou parcialmente, a direito de uso, explorao ou supresso de recursos naturais existentes na propriedade.

11) A limitao ao uso ou explorao da vegetao da rea sob servido instituda em relao aos recursos florestais deve ser, no mnimo, a mesma estabelecida para a rea de preservao permanente.

12) Durante o prazo de vigncia da servido ambiental, poder haver alterao na destinao da rea, nos casos de transmisso do imvel a qualquer ttulo, de desmembr-la ou retificar os limites da propriedade.

13) A construo, instalao, ampliao e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradao ambiental dependero de prvio licenciamento ambiental.

14) Inclui-se na competncia da fiscalizao e controle a anlise de projetos de entidades, pblicas ou privadas, objetivando a preservao ou a recuperao de recursos ambientais, afetados por processos de explorao predatrios ou poluidores.

15) Os rgos, entidades, e programas do Poder Pblico, destinados ao incentivo das pesquisas cientficas e tecnolgicas, consideraro, entre as suas metas prioritrias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos bsicos e aplicveis na rea ambiental e ecolgica.

16) A multa simples ou diria, nos valores correspondentes, no mnimo, a 10 (dez) e, no mximo, a 1.000 (mil) Obrigaes Reajustveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidncia especfica, conforme dispuser o regulamento, se j tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territrios ou pelos Municpios poder tambm ser cobrada pela Unio.

17) o poluidor obrigado, dependentemente da existncia de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

18) O Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental corresponde ao registro obrigatrio de pessoas fsicas ou jurdicas que se dedicam a consultoria tcnica sobre problemas ecolgicos e ambientais e indstria e comrcio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

19) O Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais corresponde ao registro obrigatrio apenas de pessoas fsicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extrao, produo, transporte e comercializao de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

20) Fica instituda a Taxa de Controle e Fiscalizao Ambiental TCFA, cujo fato gerador o exerccio regular do poder de polcia conferido ao IBAMA para controle e fiscalizao das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

21) A TCFA ser devida no ltimo dia til de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados nesta Lei, e o recolhimento ser efetuado em conta bancria vinculada ao IBAMA, por intermdio de documento prprio de arrecadao, at o quinto dia til do ms subseqente.

22) Os proprietrios rurais que se beneficiarem com reduo do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR, com base em Ato Declaratrio Ambiental - ADA, devero recolher ao IBAMA a importncia prevista, a Ttulo de Taxa de Vistoria.

23) o IBAMA autorizado a celebrar convnios com os Estados, os Municpios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalizao ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

24) A restituio, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalizao ambiental estadual ou distrital compensada com a TCFA no restaura o direito de crdito do IBAMA contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.

GABARITO DA LEI 9.6381C9C17E2C10E18C3E11E19E4C12E20C5C13C21C6E14C22C7C15C23C8C16E24E