(Memoriais descritivos, justificativas técnicas e plantas ...
Memoriais Caso 06_01
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7/26/2019 Memoriais Caso 06_01
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JRI DA
COMARCA DE XXXXXXXX.
Autos n xxxxxxxxxx.
FTIMA DE TALj qualificada nos autos do processo em epgrafe, em
Ao Penal que lhe move a Justia Pblica, por meio do advogado que esta
subscreve, vem perante de ossa !"cel#ncia, atrav$s de analogia do art% &'(, ) (*
do +digo de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, conforme os motivos fticos
e jurdicos a seguir adu-idos.
!" SNTESE #ROCESSUAL
/arra a pea portal que a denunciada supostamente teria au"iliado a
menor 0eila de 1al a praticar aborto, fornecendo2lhe medicamento indicado para
tratamento de lcera% Por tal motivo, a indiciada foi denunciada como incursa nas
penas do artigo 345, caput, do +digo Penal 6rasileiro% 7eali-ada audi#ncia de
instruo, foram ouvidas testemunhas e parte r$, e o 8inist$rio Pblico requereu em
memoriais o julgamento da total proced#ncia da denncia com pronncia da r$, o
que no deve prosperar%
$" #RELIMINARES
erifica2se no caso em tela que o suposto fato delituoso teria ocorrido emde-embro de 4''9, na v$spera de ano novo% !ntretanto, o 8inist$rio Pblico s
ofereceu denncia em (' de janeiro de 4'3', restando configurada a prescrio da
pretenso punitiva%
: crime de aborto, tipificado no art% 345 do +digo Penal, tem pena
prevista de um a quatro anos, o que significa di-er que sua prescrio se d aps
oito anos do suposto fato% !ntretanto, pelo fato de a denunciada ser menor de 43
anos na data do suposto fato, a prescrio corre pela metade, e uma ve- que a
denncia foi oferecida mais de quatro anos depois disso, incorre nas hipteses dos
artigos 3';,
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7/26/2019 Memoriais Caso 06_01
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%" DO M&RITO
0eila, que teria praticado o suposto aborto com a medicao fornecida
pela r$, no foi ouvida durante o inqu$rito policial nem durante a audi#ncia de
instruo, e laudo pericial confeccionado pelo neo ou provocado%
Ademais, a denunciada sustenta que desconhecia o estado de gravide- de 0eila,
apenas tendo2lhe fornecido o medicamento por acreditar que esta sofria de lcera%
Assim sendo, no havendo provas da materialidade em vista do laudo
inconclusivo, da autoria por falta do depoimento da vtima e ausente o elemento
subjetivo dolo, uma ve- que ?tima desconhecia a gravide- de 0eila, pugna2se pela
impronncia da r$, por ser medida de mais absoluta justia% Ademais, verifica2se
flagrante violao ao princpio da ampla defesa, por no ter sido 0eila ouvida em
nenhuma fase da persecuo penal%
'" DOS #EDIDOS
Ante o e"posto, requer a defesa que seja reconhecida a prescrio penal,
com a consequente e"tino da punibilidade da r$% 1odavia, no sendo este o
entendimento de % !"a%, que seja a r$ absolvida sumariamente na hiptese do art%
&39 do +digo de Processo Penal, por flagrante violao ao princpio da ampla
defesa, ou impronunciada nos termos do art% &3& do mesmo diploma, ve- que no
h provas suficientes da materialidade e autoria do suposto fato%
/esses termos, pede e espera deferimento%
@@@@@@, 3; de julho de 4'3'%
A:BA:
:A6 """"""