Memoriais Caso 06_01

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  • 7/26/2019 Memoriais Caso 06_01

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JRI DA

    COMARCA DE XXXXXXXX.

    Autos n xxxxxxxxxx.

    FTIMA DE TALj qualificada nos autos do processo em epgrafe, em

    Ao Penal que lhe move a Justia Pblica, por meio do advogado que esta

    subscreve, vem perante de ossa !"cel#ncia, atrav$s de analogia do art% &'(, ) (*

    do +digo de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, conforme os motivos fticos

    e jurdicos a seguir adu-idos.

    !" SNTESE #ROCESSUAL

    /arra a pea portal que a denunciada supostamente teria au"iliado a

    menor 0eila de 1al a praticar aborto, fornecendo2lhe medicamento indicado para

    tratamento de lcera% Por tal motivo, a indiciada foi denunciada como incursa nas

    penas do artigo 345, caput, do +digo Penal 6rasileiro% 7eali-ada audi#ncia de

    instruo, foram ouvidas testemunhas e parte r$, e o 8inist$rio Pblico requereu em

    memoriais o julgamento da total proced#ncia da denncia com pronncia da r$, o

    que no deve prosperar%

    $" #RELIMINARES

    erifica2se no caso em tela que o suposto fato delituoso teria ocorrido emde-embro de 4''9, na v$spera de ano novo% !ntretanto, o 8inist$rio Pblico s

    ofereceu denncia em (' de janeiro de 4'3', restando configurada a prescrio da

    pretenso punitiva%

    : crime de aborto, tipificado no art% 345 do +digo Penal, tem pena

    prevista de um a quatro anos, o que significa di-er que sua prescrio se d aps

    oito anos do suposto fato% !ntretanto, pelo fato de a denunciada ser menor de 43

    anos na data do suposto fato, a prescrio corre pela metade, e uma ve- que a

    denncia foi oferecida mais de quatro anos depois disso, incorre nas hipteses dos

    artigos 3';,

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    %" DO M&RITO

    0eila, que teria praticado o suposto aborto com a medicao fornecida

    pela r$, no foi ouvida durante o inqu$rito policial nem durante a audi#ncia de

    instruo, e laudo pericial confeccionado pelo neo ou provocado%

    Ademais, a denunciada sustenta que desconhecia o estado de gravide- de 0eila,

    apenas tendo2lhe fornecido o medicamento por acreditar que esta sofria de lcera%

    Assim sendo, no havendo provas da materialidade em vista do laudo

    inconclusivo, da autoria por falta do depoimento da vtima e ausente o elemento

    subjetivo dolo, uma ve- que ?tima desconhecia a gravide- de 0eila, pugna2se pela

    impronncia da r$, por ser medida de mais absoluta justia% Ademais, verifica2se

    flagrante violao ao princpio da ampla defesa, por no ter sido 0eila ouvida em

    nenhuma fase da persecuo penal%

    '" DOS #EDIDOS

    Ante o e"posto, requer a defesa que seja reconhecida a prescrio penal,

    com a consequente e"tino da punibilidade da r$% 1odavia, no sendo este o

    entendimento de % !"a%, que seja a r$ absolvida sumariamente na hiptese do art%

    &39 do +digo de Processo Penal, por flagrante violao ao princpio da ampla

    defesa, ou impronunciada nos termos do art% &3& do mesmo diploma, ve- que no

    h provas suficientes da materialidade e autoria do suposto fato%

    /esses termos, pede e espera deferimento%

    @@@@@@, 3; de julho de 4'3'%

    A:BA:

    :A6 """"""