MEMORIAL DESCRITIVO DESMONTAGEM, …VOLKSWAGEN do Brasil Ltda Rodovia Luiz Augusto Oliveira, Km...
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Data de Emissão: 04.05.18 Data de Revisão: 12.04.19
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MEMORIAL DESCRITIVO
DESMONTAGEM,
DESCARACTERIZAÇÃO E REMOÇÃO DA
LINHA DE USINAGEM DE BLOCOS 2
DESATIVADA E VENDA COMO SUCATA.
VOLKSWAGEN do Brasil Ltda
Rodovia Luiz Augusto Oliveira, Km 148,8 - CEP 13573-902 / Parque Tecnológico / São
Carlos - SP
B-OPM – Engenharia de Processos
Prédio ADM - Mezanino
Fone: +55 (16) 3363.1159
Emitente: Wender M. Siqueira
E-mail: [email protected]
mailto:[email protected]
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Sumário
1. OBJETIVOS ........................................................................................................................... 3
2. INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES ......................................................................................... 3
3. NÃO VINCULAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES ENQUANTO DA NÃO CONTRATAÇÃO EFETIVA ................................................................................................................................ 3
3.1. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ............................................................................. 4
4. PRINCÍPIOS BÁSICOS .......................................................................................................... 4
5. OBRIGAÇÕES GERAIS DA PROPONENTE ......................................................................... 5
6. CONFIDENCIALIDADE .......................................................................................................... 6
7. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................ 7 7.1. Introdução ................................................................................................................................ 7
OBSERVAÇÕES: ......................................................................................................................................... 9
7.2. Jornada De Trabalho ................................................................................................................. 9
7.3. Relação Jurídica ........................................................................................................................ 9
8. MANUTENÇÃO NA ÁREA DA DESMONTAGEM, DESCARACTERIZAÇÃO E REMOÇÃO DOS ITENS .......................................................................................................................... 10 8.1. Seguro ..................................................................................................................................... 10
9. EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA DESMONTAGEM E REMOÇÃO DOS ITENS ............. 10
10. LISTA DE MATERIAIS PARA TRABALHO ............................................................. 11
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 12 12. DETALHAMENTO DO ESCOPO: EQUIPAMENTOS DA LINHA DE USINAGEM DE BLOCOS II QUE
SERÃO VENDIDOS COMO SUCATA.......................................................................................................... 13
13. A sequência lógica de desmontagem é indicada a seguir : .................................................... 15
13.1. Respeitar, quanto ao uso de guindastes: ............................................................ 15 13.2. Respeitar, a sequência de desmontagem das Máquinas: ...................................................... 15
13.3. Respeitar, quanto a descaracterização das máquinas: .......................................................... 15
................................................................................................................................................................ 14
14. Premissas: ............................................................................................................. 14
15. ILUSTRAÇÕES ...................................................................................................... 16
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1. OBJETIVOS
Este memorial descritivo tem como finalidade principal, descrever a linha de Usinagem de Bloco da VOLKSWAGEN que foram considerados para venda como sucata visando a liberação de uma grande área no prédio EA111 para futuras instalações Logísticas.
Também são objeto deste descritivo, as determinações gerais que a PROPONENTE deve observar e seguir para a realização da desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, sendo imprescindível e obrigatório o cumprimento de todos eles.
2. INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES
É obrigatório que a PROPONENTE, se atente à data final para a remoção de todos os itens , a ser informada em momento oportuno neste documento, para evitar que os trabalhos planejados pela VOLKSWAGEN, não sofram impacto negativo, assim como atrasos e outros inconvenientes, sendo que quaisquer indenizações ou custos não inicialmente previstos e eventualmente incorridos pela VOLKSWAGEN terão impactos consoante descrito nas Condições Gerais.
Eventuais questionamentos sobre os itens descritos nesse documento devem ser endereçados aos seguintes responsáveis abaixo:
Questões Comerciais: Departamento de Compras Responsável: Bruno Rovigatti Telefone: +55- 11- 4347-2673
Email: Bruno. [email protected]
Questões Técnicas: Engenharia de Processos Responsável: Wender M. Siqueira Telefone: (16) 33631159
Email: [email protected]
3. NÃO VINCULAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES ENQUANTO DA NÃO CONTRATAÇÃO EFETIVA
A contratação efetiva da PROPONENTE será apenas oficializada pela VOLKSWAGEN, mediante a validação oficial, celebração e emissão do PEDIDO DE COMPRA, por meio eletrônico, junto à PROPONENTE vencedora do processo de concorrência. A prestação de serviço de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado será disciplinada, nessa ordem, pelas regras das Condições Especiais de Compra Aplicáveis às Prestações de Serviços, Condições Gerais de Compra (e seus aditivos) e Condições Especiais de Sustentabilidade, já de conhecimento da PROPONENTE, localizadas no site www.vw.com.br/suppliers e registradas no 2° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo, sob os nºs 107.190, de 20/01/2005, 127.023, de 03/12/2009, 157.006, de 10/12/2014, 163.350, de 12/02/2016, 172.089, de 10/07/2017, 175.709 de 12/03/2018, 180.315 de 19/12/2018 e 181.328 de 19/03/2019, por este Memorial (conforme condições técnicas imprescindíveis e demais Documentos correlatos. Fica ratificado que a prestação dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, consoante descrito neste Memorial Descritivo e demais documentos técnicos aplicáveis, se tornará devida e vinculativa apenas mediante a emissão de Pedido de Compra aplicável, com a definitiva eleição da PROPONENTE conforme o processo de concorrência então adotado e iniciado.
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Muito embora não vinculativo, todos os preceitos apontados neste Memorial Descritivo constituem-se como pré-requisitos e critérios de avaliação para seleção final da PROPONENTE que será efetivamente contratada.
3.1. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Quaisquer litígios, divergências ou reivindicações resultantes ou relativas ao Memorial, Pedido de Compra,
Documento Correlato ou à sua inadimplência, deverá ser dirimida por e de acordo com as regras do Centro de
Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Americana, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
As regras do Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio São Paulo são de pleno conhecimento
e aceitação das Partes e podem ser localizadas no “site” http://www.amcham.com.br.
A arbitragem terá sede em São Paulo, Capital, e qualquer decisão proferida pela referida Câmara será
considerada definitiva.
4. PRINCÍPIOS BÁSICOS
Para a satisfatória condução das atividades objeto deste Memorial Descritivo, as PROPONENTES reconhecem os seguintes princípios como sendo básicos para a possível contratação dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado:
a sua capacitação técnica, administrativa e econômica; A obrigação de prestar os serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado de acordo com as necessidades apontadas pela VOLKSWAGEN e acordo entre as Partes, considerando-se, para tanto, os maiores níveis técnicos e de qualidade disponíveis no mercado; A subordinação direta e exclusiva do(s) colaborador(es) da(s) PROPONENTE(S) com a(s) PROPONENTE(S), não havendo qualquer vínculo ou relação de emprego junto a VOLKSWAGEN; Não se estabelece ou se estabelecerá, a qualquer tempo, por força deste Memorial Descritivo nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação comercial ou responsabilidade entre as Partes neste momento; A emissão deste Memorial Descritivo e interesse das PROPONENTES não representa compromisso ou qualquer expectativa de celebração ou fechamento de qualquer espécie de negócio, transação ou associação entre a VOLKSWAGEN e qualquer PROPONENTE. Não há hipótese de serem alegados prejuízos, perdas ou danos com relação ao objeto deste Memorial Descritivo ou advindos de qualquer natureza, caso não ocorram os eventuais negócios ou operações, considerando, sobretudo, que este processo constitui procedimentos de avaliação por parte da VOLKSWAGEN quanto às PROPONENTES em atenção à possibilidade de prestação dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado;
a confiança e a cooperação, inclusive mediante a troca de informações técnicas e estratégicas, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos negócios aqui envolvidos e assumindo, portanto, compromisso de aplicar os conceitos de melhoria contínua; A permissão às PROPONENTE(S) em subcontratar terceiros para a prestação de serviços, desde que submetida à aprovação da VOLKSWAGEN, porém, referida contratação não o eximirá de quaisquer
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responsabilidades assumidas perante a VOLKSWAGEN;
a transparência e a lisura nas atividades;
o dever de confidencialidade nos termos deste Memorial Descritivo;
o dever de diligência na condução das atividades e dos assuntos relacionados à este Memorial Descritivo; e o dever de zelar pelo patrimônio da VOLKSWAGEN como se seu fosse
5. OBRIGAÇÕES GERAIS DA PROPONENTE
No tocante à consecução das atividades a serem contratadas, se contratadas, estará a PROPONENTE obrigado a observar e cumprir todas as normas/procedimentos internos da VOLKSWAGEN relacionados aos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado; Observar e cumprir todas as leis, regulamentos e requisitos legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades com poderes normativos. Na hipótese de violação, ou não cumprimento, pela PROPONENTE, de quaisquer leis, regulamentos, exigências ou requisitos legais, a PROPONENTE arcará exclusivamente com as consequências de tais descumprimentos, isentando a VOLKSWAGEN de eventuais reclamações, perdas e/ou prejuízos, litigiosos ou não, resultantes de tais ato, conforme a possível emissão do pedido de compra; Obter toda e qualquer licença, autorização, permissão e qualquer outra outorga necessária para a consecução dos serviços que se propõe a executar, perante todas as autoridades federais, estaduais e municipais competentes; responsabilizar-se pela perfeita execução dos desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado em todas as suas fases e etapas, observando e cumprindo, para tanto, todas as normas técnicas e legais aplicáveis, inclusive as indicadas neste Memorial Descritivo; contratar e administrar integralmente todos os colaboradores designados para a execução da prestação dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, não utilizando o nome “VOLKSWAGEN” como argumento para realizar admissões; responsabilizar-se pelo devido preenchimento e emissão de qualquer documento interno a seu cargo em função dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado; permitir o acesso, a qualquer tempo, por pessoal credenciado da VOLKSWAGEN, a todo e qualquer local utilizado para a execução dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, para que sejam verificadas as condições e andamento das atividades contratadas, cabendo à VOLKSWAGEN zelar para que tais verificações não interfiram nem prejudiquem as operações em desenvolvimento nos locais vistoriados; prestar, sempre que solicitado, à VOLKSWAGEN ou a quem ela indicar, por escrito, esclarecimentos que sejam considerados necessários à perfeita compreensão dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado ora executados, possibilitando, assim, pleno direito de auditoria por parte da VOLKSWAGEN em relação a tais serviços, bem como manter todas as informações relativas a estes serviços, sua operacionalização e administração, por 2 (dois) anos após o encerramento do
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eventual PEDIDO DE COMPRA; prestar, sempre que solicitado pela VOLKSWAGEN, informações pormenorizadas que possibilitem a avaliação da situação de liquidez da PROPONENTE; manter atualizada a relação nominal dos seus colaboradores que venham a ter acesso às dependências da VOLKSWAGEN, apresentando, com antecedência, a correspondente documentação, para a emissão da carteira de identificação pela VOLKSWAGEN zelar pela integridade das áreas utilizadas para a prestação dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, nos imóveis próprios ou utilizados pela VOLKSWAGEN, estando facultado à VOLKSWAGEN, mediante comunicação prévia, debitar da PROPONENTE o custo de reparações ou perdas decorrentes de seu ato, fato, ação ou omissão que lhes for imputável; dispor de maneira adequada e organizada as sujeiras, lixos e refugos produzidos na execução dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, em áreas integrantes ou interligadas fisicamente a dependências da VOLKSWAGEN, nos locais previamente designados pela VOLKSWAGEN, mantendo em estado de ordem e limpeza os referidos locais; cumprir integralmente, e conforme for necessário e aplicável, as normas regulamentadoras (NR’s) de Segurança e Higiene do Trabalho de acordo com a legislação vigente, aplicadas conforme a execução dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado; ressarcir a VOLKSWAGEN por quaisquer danos ao patrimônio da VOLKSWAGEN comprovadamente causados pelos seus colaboradores; neste caso o PROPONENTE deve cumprir as normas/procedimentos do local onde ocorreu avaria; ressarcir, de forma imediata e independentemente de qualquer interpelação judicial, por eventuais danos causados aos empregados, bens ou equipamentos da VOLKSWAGEN, ou a quaisquer terceiros, que porventura venham a ocorrer durante a prestação de serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado; responder por quaisquer danos diretos e indiretos causados à VOLKSWAGEN e/ou terceiros, seja pelos seus colaboradores, subcontratados e/ou terceiros, que tenham sido ou não contratados pelo próprio PROPONENTE no contexto deste Memorial Descritivo e documentações a serem consideradas, conforme a hipótese de contratação da PROPONENTE; e é vedado ao(s) PROPONENTE(S), salvo mediante concordância prévia e por escrito da VOLKSWAGEN: (i) ceder, descontar, transacionar, antecipar ou de qualquer forma negociar, parcial ou totalmente, com instituições financeiras, empresas de factoring e quaisquer outras, direitos decorrentes da relação comercial mantida entre as Partes; (ii) oferecer em penhor e tampouco endossar qualquer crédito e/ou título sacado contra a VOLKSWAGEN, de tal modo, não realizar qualquer espécie de cessão de crédito decorrente da possível relação comercial entre as Partes; (iii) realizar quaisquer operações societárias, tais como e não limitadas a, incorporações, fusões e cisões, dentre outras
6. CONFIDENCIALIDADE A partir do início do processo de concorrência, com o recebimento deste Memorial Descritivo e outras documentações de origem da VOLKSWAGEN (o que ocorrer antes) e na hipótese de efetiva contratação da PROPONENTE mediante a emissão, pela VOLKSWAGEN, do Pedido de Compra, a PROPONENTE vier a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a segredo industrial e/ou comercial e ideias patenteáveis ou não, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial tituladas pela VOLKSWAGEN, ele obrigar-se-á por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, controladoras ou sujeitas a controle comum, seus administradores, prepostos, empregados e/ou
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quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhe vedado, por período indeterminado, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese. As informações de natureza confidencial aqui objetivadas excluem, entretanto, aquelas que: sejam reveladas por um terceiro autorizado a fazê-lo; ou coincidam com informações já de conhecimento público anteriormente ao início das tratativas relacionadas aos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das prensas, desbobinadeira, pontes rolantes e esteira de sucata. Se qualquer informação relevante de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, tal ocorrência será considerada infração contratual pela VOLKSWAGEN, com as consequências cabíveis. A utilização autorizada, pela PROPONENTE, de informações de natureza confidencial a que tiver acesso em função dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, detidas pela VOLKSWAGEN e/ou por qualquer outra empresa ligada direta ou indiretamente a ela, cessará ao mesmo tempo em que: (i) for solicitada pela VOLKSWAGEN a descontinuidade da prestação de determinado aspecto dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material gerado, vinculado à informação de natureza confidencial cuja utilização foi autorizada; ou (ii) ocorrer o término do Pedido de Compra.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Introdução
A EMPRESA CONTRATADAPROPONENTE fica responsável pela desmontagem e retirada dos itens
da área em que os mesmos estão alocados/ instalados na VOLKSWAGEN, considerando-se, para
tanto, os maiores níveis técnicos e de qualidade disponíveis no mercado.
A jornada de trabalho dos empregados da PROPONENTE deverá ser definida por este, de acordo com
a necessidade da VOLKSWAGEN, obedecendo à data limite para término das atividades.
A PROPONENTE deverá considerar o trabalho em finais de semana, caso necessário, a fim de atender
o prazo pré-estabelecido.
Os empregados da PROPONENTE terão subordinação direta a este, não havendo qualquer vínculo ou
relação de emprego junto à VOLKSWAGEN.
Constituem, ainda, obrigações da PROPONENTE, com relação à desmontagem, descaracterização e
remoção dos materiais:
(a) Contratar e administrar integralmente todos os empregados designados para a execução da
desmontagem, descaracterização e remoção dos materiais, não utilizando o nome “VOLKSWAGEN”
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como argumento para realizar admissões;
(b) Designar empregados especializados para a desmontagem, descaracterização e remoção dos
materiais, e mantê-los devidamente treinados para o exercício das atividades dentro do padrão de
Qualidade VDA, ISO e demais normas seguidas pela VOLKSWAGEN;
(c) Manter documentos e controles legalmente exigíveis, nos locais da desmontagem, descaracterização
e remoção dos materiais ;
(d) Manter a conservação e organização dos locais onde houver a desmontagem e retirada dos itens;
(e) Manter atualizada a relação dos seus empregados que venham a ter acesso às dependências da
VOLKSWAGEN, apresentando, com antecedência, a correspondente documentação, para a emissão da
Carteira de Identificação pela VOLKSWAGEN;
(f) assegurar que os seus empregados estejam sempre portando as Carteiras de Identificação fornecidas
pela VOLKSWAGEN, para acesso às suas dependências;
(g) devolver imediatamente à VOLKSWAGEN as Carteiras de Identificação dos empregados desligados
da prestação de serviços, responsabilizando-se pelo uso indevido porventura verificado;
(h) Manter empregados em quantidade suficiente para cobertura de treinamentos, dispensas, férias,
licenças ou faltas;
(i) Fornecer e manter armários e outros equipamentos/ utensílios de suporte operacional, em quantidade
suficiente para atender a todos os seus empregados, em áreas fisicamente integrantes ou interligadas às
dependências da VOLKSWAGEN;
(j) Providenciar o transporte e fornecer a alimentação aos seus empregados;
(k) Fornecer aos empregados os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI´s) específicos a
cada tipo de atividade e assegurar-se de que sejam utilizados adequadamente, de acordo com a
legislação e normas vigentes;
(l) Fornecer assistência médica aos seus empregados e informar a VOLKSWAGEN acerca dos hospitais
e ambulatórios médicos com quem o proponente mantiver convênio;
(m) Estar devidamente registrado e credenciado pelas entidades regulamentares pertinentes;
(n) Criar, para os empregados, o Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)
e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme legislação vigente;
(o) Ressarcir a VOLKSWAGEN por quaisquer danos ao patrimônio da VOLKSWAGEN
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comprovadamente causados pelos seus empregados;
(p) Conhecer, cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados todas as normas e procedimentos da
VOLKSWAGEN, tais como, Código de Conduta, Procedimentos Corporativos e instruções de trabalho,
dentre outros;
OBSERVAÇÕES:
i. Os empregados da PROPONENTE poderão utilizar os refeitórios e ônibus destinados aos funcionários
da VOLKSWAGEN, devendo ser aplicada, para fins de pagamento, a política adotada pela
VOLKSWAGEN para terceiros residentes;
ii. A PROPONENTE deverá estar ciente de que o atendimento às emergências e as prestações dos
primeiros socorros aos seus empregados serão feitos no ambulatório médico da VOLKSWAGEN
mediante remuneração, para posterior encaminhamento ao hospital conveniado do proponente ou ao
Hospital conveniado ao SUS;
7.2. Jornada De Trabalho
A jornada de trabalho dos empregados da PROPONENTE deverá ser definida por este, de acordo com
a necessidade para o atendimento do prazo limite para a finalização da desmontagem e retirada dos
itens informado pela VOLKSWAGEN.
7.3. Relação Jurídica
Os empregados, dirigentes, prepostos da PROPONENTE não terão qualquer relação empregatícia com
a VOLKSWAGEN, nem, tampouco, existirá qualquer vínculo societário, competindo, portanto, ao
comprador do lote, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações
de natureza cível, tributária, trabalhista, securitária, social e previdenciária.
Na hipótese de ser ajuizada ação judicial de natureza cível, criminal ou trabalhista contra a
VOLKSWAGEN e relacionada, direta ou indiretamente, a atividade exercida pela PROPONENTE, esta
deverá requerer em juízo da VOLKSWAGEN do polo passivo da demanda.
No caso de indeferimento de tal requerimento pelo juízo competente e de posterior condenação da
VOLKSWAGEN, a PROPONENTE deverá ressarci-la de todos os valores que desembolsar em
cumprimento à sentença condenatória.
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8. MANUTENÇÃO NA ÁREA DA DESMONTAGEM, DESCARACTERIZAÇÃO E REMOÇÃO DOS ITENS
Salvo expressa previsão em sentido contrário, será de responsabilidade da PROPONENTE, a
conservação das áreas reservadas para a prestação do serviço, inclusive não limitada à limpeza e
manutenção, que deverão ser executadas sem qualquer ônus à VOLKSWAGEN.
8.1. Seguro
A PROPONENTE, de acordo com sua própria política de seguros, às suas expensas exclusivas, deverá
contratar:
(a) Seguro com cobertura suficiente contra riscos de incêndios, perdas e ou danificações dos materiais
de aplicação e consumo e, também, das ferramentas, maquinários, equipamentos e ou materiais
auxiliares de sua propriedade e ou de quaisquer terceiros utilizados na prestação de serviços;
(b) Seguro de responsabilidade civil com cobertura suficiente contra danos causados à VOLKSWAGEN
e ou de quaisquer terceiros e decorrentes da execução da prestação de serviços, bem como seguro para
cobertura de acidentes de trabalho.
(c) Na hipótese das importâncias seguradas não se mostrarem suficientes e/ou adequadas para
atender aos valores efetivamente reclamados em caso de sinistros, a PROPONENTE será
responsável pelo seu pagamento.
9. EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA DESMONTAGEM E REMOÇÃO DOS ITENS
A PROPONENTE deverá refazer, às suas expensas exclusivas, todos os serviços omissos, imperfeitos
e/ou com falhas, proveniente de reclamações da VOLKSWAGEN - bem como aqueles detectados por
ele próprio, decorrentes de sua culpa, dolo, erro, fraude ou simulação, arcando com todos e quaisquer
danos, prejuízos, custos e/ ou despesas incorridos pela VOLKSWAGEN decorrentes de tais omissões,
imperfeições e/ ou falhas.
A PROPONENTE reembolsará à VOLKSWAGEN quaisquer prejuízos decorrentes da desmontagem e
retirada dos itens, previamente apontados pela VOLKSWAGEN.
A VOLKSWAGEN, em situações emergenciais, aonde a PROPONENTE, não venha a atender
prontamente à correção dos problemas apontados por ela, poderá refazer tais serviços por conta
própria ou através de terceiros por ela indicados, devendo os custos incorridos serem repassados
a PROPONENTE.
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A aceitação/remuneração dos serviços desmontagem, descaracterização de componentes essenciais
das Máquinas para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção
de todo o material gerado, pela VOLKSWAGEN, não prejudicará qualquer das disposições contidas
nesta cláusula, nem implicará na renúncia, pela VOLKSWAGEN, de quaisquer direitos que lhe são
facultados por tais cláusulas.
A PROPONENTE declara plena e integral ciência acerca de suas responsabilidades na consecução
dos serviços de desmontagem, descaracterização de componentes essenciais das Máquinas para
tornar impossível a remontagem e ativação como centro de usinagem e remoção de todo o material
gerado, sendo imprescindível e obrigatório o cumprimento de todas estas etapas.
O eventual descumprimento, cumprimento parcial, cumprimento deficiente, infração aos termos deste
Memorial Descritivo ou às Condições Gerais e demais documentos indicados no segundo parágrafo do
item 3 ou qualquer outra forma de inadimplência a quaisquer destes documentos tem o potencial de
acarretar em grandes riscos, sendo que a PROPONENTE está ciente de que, nessas hipóteses, estará
sujeita à cobrança de perdas e danos, danos diretos, indiretos e qualquer outra espécie de dano, além
de qualquer outra sanção que seja imposta à VOLKSWAGEN, de qualquer natureza e advinda de
qualquer órgão público ou entidade com poderes para tanto, sem prejuiźo da adoção pela
VOLKSWAGEN das medidas cabiv́eis para o desfazimento destes possíveis ato e os custos e
despesas então decorridos.
10. LISTA DE MATERIAIS PARA TRABALHO
Todas as ferramentas, equipamentos, EPI´s e equipamentos de segurança deverão ser fornecidos pela
PROPONENTE. A EMPRESA CONTRATADA deverá também disponibilizar, para a desmontagem
e remoção dos materiais, os equipamentos e insumos necessários e imprescindíveis ao trabalho
(exemplo: pórticos hidráulicos, guindastes, lift, máquina de solda, canteiro de obras, martelete,
andaimes, escoras metálicas, etc) . Os equipamentos deverão ter todas as licenças necessárias
e imprescindíveis para seufuncionamento, sendo responsabilidade exclusiva do PROPONENTE a sua
obtenção junto aos órgãos responsáveis pela emissão.
A VOLKSWAGEN disponibilizará, para a desmontagem e retirada dos itens, os insumos listados abaixo,
sendo que é de responsabilidade do proponente as conexões, cabos, etc. e a manutenção caso ocorra
danos às instalações.
a) Ar comprimido ( onde não houver, o proponente deverá disponibilizar um compressor ).
b) Energia elétrica.
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c) Água potável. A PROPONENTE será responsável em disponibilizar profissional especializado e peças de reposição
para manutenção, preventiva e corretiva, bem como demais reparos que se fizerem necessários
aos equipamentos VOLKSWAGEN relacionados à desmontagem e retirada dos itens.
Para fins de atendimento desta cláusula, sempre que solicitado pela VOLKSWAGEN, A PROPONENTE
obriga-se a apresentar relatórios gerenciais, mensais de manutenção dos equipamentos
VOLKSWAGEN.
A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir o perfeito estado de conservação dos equipamentos
VOLKSWAGEN, zelando pelo seu adequado uso e sendo, inclusive, responsável por todos custos e
prejuízos decorrentes de acidentes e/ ou mau uso destes.
Em casos de roubo e/ ou furtos dos equipamentos VOLKSWAGEN, caberá a PROPONENTE a
imediata substituição destes.
Fica reservado à VOLKSWAGEN o direito de debitar a PROPONENTE o valor correspondente a
qualquer auto de infração ou autuação a ele imputados, devido à falta de manutenção, aferição e
calibração dos equipamentos VOLKSWAGEN.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A PROPONENTE também deverá:
Atender a todas as normas regulamentadoras aplicáveis a atividade.
Apresentar declaração de que cumpre a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Cumprir de forma integral "O Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para Empresas
Contratadas. Versão: 8 - Março/2018". Em anexo no processo de Compras.
Elaborar e cumprir o plano de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
(p.c.m.a.t), contemplando os aspectos da N.R.18 e outros dispositivos complementares de
segurança.
Obedecer às exigências legais das N.R.'s 7,9 e 10, que tratam do P.C.M.S.O (programa de
controle médico e saúde ocupacional e do P.P.R.A. (programa de prevenção de riscos ambientais)
e instalações elétricas. Garantir atendimento a Norma Regulamentadora NR-35 para trabalho em
altura.
Entregar, de acordo com a atividade, os exames abaixo, à medicina ocupacional:
A) Atestado de saúde ocupacional original, com data, assinatura do C.R.M e carimbo do médico
examinador, informando que o funcionário está apto para a função especificada no atestado
(validade de 1 (um) ano da data de emissão ou conforme exposição a risco/idade).
B) Apresentação de resultado original do exame "eletroencefalograma" (validade de 2 (dois) anos
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da data de emissão) para todos os funcionários.
C) Outros exames, de acordo com a exposição ao risco, conforme orientação da medicina
ocupacional.
A PROPONENTE deverá comprometer-se pela inteira veracidade de todos os dados e informações
apresentadas a VOLKSWAGEN, sob pena de anulação e extinção da presente condição da PROPONENTE,
na eventualidade da constatação de qualquer irregularidade.
A VOLKSWAGEN se reserva o direito de realizar auditorias de acompanhamento e/ou de ajuste sobre as
informações transmitidas e também, sobre as atividades exercidas, relacionadas à prestação do serviço aqui
indicados.
A VOLKSWAGEN se reserva o direito de realizar reuniões com a PROPONENTE, se entender como
necessário, sendo preciso uma notificação formal para a realização de tais reuniões, tanto na fase de seleção
da PROPONENTE, quanto na hipótese de contratação efetiva, após a emissão do pedido de compras.
A PROPONENTE deverá comprometer-se em desmontar e a descaracterizar, comprar como sucata todos
os centro de usinagens e máquinas transfer, para tornar impossível a remontagem e ativação como centro de
usinagem e remoção de todo o material gerado, sendo imprescindível e obrigatório o cumprimento de todos
eles.
12. DETALHAMENTO DO ESCOPO: EQUIPAMENTOS DA LINHA DE USINAGEM
DE BLOCOS II QUE SERÃO VENDIDOS COMO SUCATA.
A desmontagem, descaracterização e remoção dos materiais serão executados pela
PROPONENTE no endereço: Volkswagen do Brasil Ind. de Veíc. Automotores Ltda.
Rodovia Luiz Augusto Oliveira, Km 148,8 – SP – CEP 13573-902.
Os trabalhos relacionados a seguir são de responsabilidade do PROPONENTE e resumem as
principais atividades que deverão ser executadas, a saber:
Desmontagem, descaracterização e remoção total de 49 estações automáticas e as estações manuais ou semi- manuais ( entre as colunas G8/ G16/ H8 e H16). Os centro de usinagem OP20.6/ 30.2/ 40.2 deveram ser removidos para a área indicada pela VOLKSWAGEN, por não pertencer a desmontagem e descaracterização em questão. Lista das Estações e Postos que serão desmontados:
ABAS – Abastecimento de blocos ROH
OP05 – Transfer Desbaste OP 05 03B 05A 07B 09B
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12B 15B 17A 19B 21A / 24A
OP20 – Centro de Usinagem OP 20.1 OP 20.2 OP 20.3 OP 20.4 OP 20.5 OP 20.7 OP 20.8
OP 30 – Centro de Usinagem OP 30.1 OP 30.3 OP 30.4 OP 30.5
OP 40 – Centro de Usinagem OP 40.1 OP 40.3 OP 40.4 OP 40.5 OP 40.6
BRI1 – Lavadora de Blocos – Brinder 1 EST1 – Teste de Estanqueidade 1. CROS – Cross Hëller TRAN Transfer de Acabamento
04A /04B 06A /06B 08B 10A /10B 12A /12B
MANS – Mandrilhadoras BRU1 – Brunidora de Cilindros 1 BRU1 – Brunidora de Cilindros 2 NMAN – Brunidora de Mancais NMA – Classificadora de Mancais ULTR – Ultratec DURR – Lavadora de Blocos - Durr EST2 – Teste de Estanqueidade 2. INF1 – Inspeção Final 1 INF2 – Inspeção Final 2 Portais
Portal da OP 05 Portal da OP 20.1 a OP 20.4 Portal da OP 20.5 a OP 20.8 Portal da OP 30.1 a OP 30.4 Portal da OP 30.5 Portal da OP 40.1 a OP 40.3 6 Transfer de portais completos com os carros com garras que comunicam com essas colunas (G8/
G16/ H8/ H16), consideradas como sucata pela VOLKSWAGEN e localizadas no Prédio EA111,
Usinagem de Bloco II , C.C. 5109.
Também faz parte do escopo todas as estruturas metálicas (calhas elétricas), escadas além de painéis
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elétricos/ pneumáticos, cabos elétricos e tubulações relacionados a essas linhas de Usinagem.
Na etapa de descaracterização dos componentes das máquinas de usinagem serão necessários
registros fotográficos comprovando a eficácia da ação.
13. A sequência lógica de desmontagem é indicada a seguir :
13.1. Respeitar, quanto ao uso de guindastes:
a- Garantir mão-de-obra especializada para operação;
b- Respeitar o limite de capacidade (utilização de célula de carga) dos guindastes e sua correta utilização;
13.2. Respeitar, a sequência de desmontagem das Máquinas:
a. Desenergização e travamento das fontes de energia. b. Desconectar todos os cabos elétricos e de comunicação de cada estação. c. Desconectar a pneumática e desconectar a hidráulica
d. Desconectar e remover máquinas.
e. Calçar internamente os carros das máquinas onde há risco de movimentação.
f. Desmontar tampas/tubulações pneumáticas/ligações elétricas.
g. Desmontar tubulações de lubrificação.
h. Desmontar componentes do cabeçote para aliviar peso.
i. Remover cabeçote.
j. Desmontar e remover a base (estrutura)
k. Desmontar e remover as tubulações hidráulicas/ pneumáticas/ cabos elétricos/ reservatórios
l. Desmontar e remover painéis elétricos
m. Preparação das estações e conjuntos desmontados para o transporte.
n. Transporte das estações e conjuntos desmontados.
13.3. Respeitar, quanto a descaracterização das máquinas:
a. Remover e entregar a VW todas as placas de identificação do fabricante dos equipamentos.
b. Cisalhar/cortar os fusos
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Detalhamento da Transfer acabamento.
Detalhamento OP 05
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Detalhamento da OP 20
Detalhamento OP 30
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Detalhamento OP 40
14. Premissas:
A área em questão, deve estar totalmente limpa, livre de qualquer interferência e entregue
na KW 31 , sendo que A PROPONENTE deve assinar um termo de compromisso para o cumprimento
da data estipulada e não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a prorrogação do prazo final.
Os principais componentes possíveis de reaproveitamento como itens de reposição para as máquinas em
atividade serão removidos pela Área de Manutenção da Manufatura VW antes do início da atividade da
PROPONENTE. A cotação terá como base o estado geral da máquina observado na data da visita técnica.
Para minimizar as eventuais e desagradáveis surpresas, deve ser considerado no fornecimento a análise
de projeto, de desmontagem assim como considerar no escopo de fornecimento todas as interferências
que eventualmente ocorram para que a finalização ocorra da melhor forma possível e obtenha
o de acordo da contratante.
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A PROPONENTE deverá prever a contratação de uma consultoria com um profissional legalmente
habilitado para a garantia da desmontagem segura das primeiras Máquinas e estabelecimento da
sequência ideal de trabalho para este processo.
A área em questão, deve estar totalmente limpa, livre de qualquer interferência e entregue
em até 12 semanas a partir da emissão do pedido compra de serviço, sendo que A PROPONENTE deve
assinar um termo de compromisso para o cumprimento da data estipulada e não sendo aceito, em nenhuma
hipótese, a prorrogação do prazo final.
A PROPONENTE é responsável pela desmontagem, descaracterização com registro fotográfico em
formato de relatório técnico e remoção de todos os materiais.
A PROPONENTE deve retirar e eliminar completamente os equipamentos existentes na área, contemplando
os serviços de desativação dos componentes elétricos (todas as fontes de energia devem ser desligadas
preliminarmente e certificadas que não existe energia residual no sistema antes de qualquer desmontagem
seguindo procedimento de bloqueio e sinalização de fonte de energia), mecânicos, hidráulicos, pneumáticos,
civis e redes de utilidades, atendendo as premissas desse memorial e obedecendo a legislação local. A
entrega da área deve ser livre de qualquer interferência as novas instalações previstas para o mesmo espaço.
A obra Civil para o fechamento do piso (laje) nos locais onde serão removidas as máquinas de usinagem
é de total responsabilidade da Volkswagen.
A EMPRESA CONTRATADA é responsável pelo isolamento de cada abertura (buracos e vãos)
na laje através de grades de segurança nos locais de onde foram retiradas máquinas.
Todos os equipamentos fornecidos ou serviço na desmontagem deverão ser garantidos pela
PROPONENTE.
Os trabalhos da PROPONENTE deverão acontecer de modo a causar o mínimo de interferência possível
com os serviços normais das áreas envolvidas, que não poderão interromper suas atividades,
seguindo segurança/ higiene e medicina do trabalho e prevenção contra incêndio. Em situação de uso de
maçarico que possa gerar fumaça a PROPONENTE deverá prever sistema de exaustão durante a operação
.
A PROPONENTE deverá contratar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento dos
serviços em tempo integral, isto é, todo e qualquer serviço deverá ter um técnico de segurança por parte
da PROPONENTE no local.
É impreterível que a EMPRESA CONTRATADA, para serviços de eletricidade, siga rigorosamente a NR-
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10, cumprindo todas as determinações e orientações da segurança do trabalho e seus colaboradores
internos emitindo todos os procedimentos, análises de riscos, relatórios e outros por eles determinados.
Item é passivo de paralisações, notificações e até interrupção definitiva da EMPRESA CONTRATADA,
ficando obrigado o mesmo a ressarcir a VOLKSWAGEN pelos atrasos e danos causados.
Estas desmontagens devem manter todos os acessos existentes os linhas de produção desobstruídos para
não interromper fluxo de abastecimento das linhas. A Área de Manutenção da Manufatura VOLKSWAGEN fica
responsável pela retirada de todo volume óleo concentrado nos principais reservatórios e agregados hidráulicos
das máquinas.
Durante a desmontagem haverão partes/componentes internos das máquinas com resíduo de óleo e a
EMPRESA CONTRATADA deverá garantir que durante o transporte interno na Planta São Carlos para o
local de descaracterização não ocorrerá nenhum vazamento de óleo nas ruas.
Por se tratarem de máquinas e agregados que operam com óleo hidráulico, mesmo havendo o esgotamento
do óleo dos principais reservatórios ainda há risco elevado de incêndio durante processo de corte com
maçarico. A PROPONENTE fica proibida de fazer a desmontagem da máquina diretamente com o uso de
maçarico. Poderá usar este recurso somente nas partes(peças/componentes) a serem descaracterizadas em
área destinada para este fim com acompanhamento dos bombeiros da Planta.
Produtos residuais das desmontagens de toda e qualquer natureza são de inteira responsabilidade da
PROPONENTE .
A PROPONENTE deverá apresentar o Plano de Rigging (processo de planejamento para atividades de
içamentos de cargas), garantindo assim total segurança na movimentação e içamento de qualquer tipo de
carga. Através de cálculos, desenhos, análises e pesquisas de campo para a definição de quais guindastes e
equipamentos serão utilizados evitando retrabalhos e principalmente acidentes. Este Plano deve ser elaborado
e emitido A.R.T de profissional legalmente habilitado.
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12 possui no seu anexo XII a definição do Plano de
Rigging. Sendo o planejamento detalhado e formalizado de uma movimentação de carga com guindaste. Ele
indica por meio do estudo da carga a ser içada, dos guindastes e acessórios de amarração adequados
para a tarefa, esforços exercidos no piso onde os equipamentos serão posicionados, ação do vento,
interferências aéreas e subterrâneas, layout da área de operação, entre outros qual a melhor solução
para fazer um determinado içamento da maneira mais segura e eficiente, otimizando os recursos aplicados
na operação (equipamentos, acessórios, preparação de área, etc.), evitar acidentes e perdas de tempo
durante as operações de içamento.
A PROPONENTE deverá prever limpeza técnica (lavagem com desengraxante) de itens/ componentes com
resíduos de óleo antes de qualquer ação de descaracterização com maçaricos conforme avaliação dos
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bombeiros.
A PROPONENTE deverá considerar que a operação de descaracterização de itens/ componentes com uso
de maçarico poderá ocorrer em área externa distante aproximadamente 500 metros da área de desmontagem.
As atividades de limpeza e desmontagem de periféricos/ agregados devem ser iniciadas pela parte inferior das
máquinas.
É proibido o corte de fios e cabos elétricos com o uso de maçarico devido a emissão de gases tóxicos.
Em cada etapa de desmontagem deve ser constante a atividade de limpeza pois haverá sempre contato com
óleos e graxas e a proponente deve prever meios (Ex: panos) para atender a esta demanda com o descarte
apropriado do material contaminado conforme ISO 14000.
Vasos de pressão não podem ser cortados com maçarico por terem resíduo de óleo da lubrificação da rede de
ar comprimido com risco de explosão/ incêndio.
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15. ILUSTRAÇÕES
Figura 1
OP 40.1 Figura 2 OP 30.3
Figura 3 OP 30.1
Figura 4 OP 20.4
Figura 5 OP .05
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Figura 6
Panorâmica entre as vigas G14 H14
Figura 7
Panorâmica entre as vigas H8 H13
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Figura 8 Vista aérea
Figura 09
Layout C.C. 5109