Mercado Financeiro e de Capitais Apresentac3a7c3a3o

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Mercado Financeiro e de Capitais Prof. Cleber Rentroia Abril 2014

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Mercado Financeiro e de Capitais

Prof. Cleber Rentroia

Abril 2014

•  Conceito

•  Mercado de Renda Fixa Composto de ativos de renda fixa, aqueles que no momento da aplicação seja conhecido a remuneração e/ou retorno de capital.

•  Mercado de Renda Variável Composto de ativos cuja remuneração e/ou o retorno do capital não pode ser determinado no momento da investimento.

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Instrumentos Financeiros

Derivativos

Ativos

Exemplos: - Swap - Opções - Mercado a Termo - Mercado Futuro

Reais

Obrigações (dívidas)

Dívida Contratual (empréstimo)

Dívida Securitizada (títulos de crédito)

Exemplos: -  Ações -  Ouro -  Commodities - Imóveis

Exemplos: - Poupança - RDB

Exemplos: - CDB - Debêntures - LFT, LTN e NTN

INSTRUMENTOS FINANCEIROS

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INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA

§  Títulos Públicos Federais

§  Operações Compromissadas

§  Depósitos à prazo

§  Certificados de Depósitos Inter-financeiros

§  Poupança

§  Debêntures

§  Letras Hipotecárias (LH)

§  Notas Promissórias Comerciais (Comercial Papers)

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Divida Pública

•  O objetivo da gestão da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado brasileiro de títulos públicos.

As diretrizes para a gestão da Dívida Pública Federal são:   - Substituição gradual dos títulos remunerados por taxas de juros flutuantes por títulos com rentabilidade prefixada ou vinculada a índices de preços;  - Suavização da estrutura de vencimentos, com especial atenção para a dívida que vence no curto prazo; - Aumento do prazo médio do estoque; - Desenvolvimento da estrutura a termo de taxas de juros nos mercados interno e externo; - Aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário; - Ampliação da base de investidores; e - Aperfeiçoamento do perfil da Dívida Pública Federal externa (DPFe), por meio de emissões de títulos com prazos de referência (benchmarks), do programa de resgate antecipado e de operações estruturadas.

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Dívida Pública

As necessidades de financiamento projetadas para 2014, cujo montante reflete os vencimentos da dívida do Governo Federal em mercado, são as seguintes:   Necessidades de Financiamento para 2014  

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TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

•  Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional com a finalidade de:

- Antecipar receita fiscal - Financiar o déficit orçamentário - Financiar investimentos públicos - Necessidades de caixa - Honrar obrigações externas

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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN

MERCADO INTERNO:

§  LFT – Letras Financeiras do Tesouro – Papéis com rendimentos pós-fixados

§  LTN – Letras do Tesouro Nacional – Papéis com rendimentos prefixados

§  NTN-B (Notas do Tesouro Nacional, Série B) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao IPCA do IBGE

§  NTN-C (Notas do Tesouro Nacional, Série C) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao IGP-M

§  NTN-D (Notas do Tesouro Nacional, Série D) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao Dólar

§  NTN-F (Notas do Tesouro Nacional, Série F) – Papéis com rendimentos prefixados, com pagamentos em juros semestral (Cupom)

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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN

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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN

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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN

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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN

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OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

§  São operações nas quais os bancos vendem títulos públicos ou privados aos seus clientes, de sua carteira própria, com o compromisso de recompra

§  A remuneração destas operações independe do título que estiver sendo compromissado

§  Pode envolver a utilização de derivativos

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Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC

ATIVOS FINANCEIROS

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  Depositário central dos títulos públicos

  Emissão, resgate, pagamento de juros e custódia de títulos públicos e liquidação, em tempo real, das operações definitivas e compromissadas Selic

  Entrega contra Pagamento (EcP)

  Liquidação da ponta financeira no STR do BC (somente após bloqueio dos títulos negociados)

  Participantes: bancos comerciais, múltiplos e de investimento, caixas econômicas, distribuidoras, corretoras, fundos de investimentos, outros

SELIC

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 Modalidade de liquidação

  Liquidação Bruta em Tempo Real

 Operações cursadas no Sistema   Ofertas públicas (mercados primário/secundário

e go-arounds)

  Operações de corretagem (IF faz intermediação)

  Operações a termo

  Operações compromissadas

SELIC

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 O SELIC rejeita operações em curso nos casos de:

  Incorreção nos dados do lançamento

  Final do prazo de lançamento pela contraparte

  Final do prazo na pendência de saldo de títulos

  Insuficiência de limite de crédito

  Insuficiência de saldo na conta Reservas Bancárias

SELIC

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O intermediador (broker) não assume resultado financeiro negativo na ida da operação nem é contraparte na volta

Banco A PU1

Banco B PU2

Broker PU2 > PU1

ida

$

ida

$

$

Retorno

Retorno

Evento Intermediação (brokeragem):

SELIC

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DEPÓSITOS A PRAZO – CDB / RDB

§  São títulos emitidos por instituições financeiras para captação de recursos

§  O CDB é transferível por endosso nominativo

§  O RDB é nominativo e intransferível

§  Remuneração pode ser pré ou pós-fixada

§  É comum remuneração com base no CDI

§  Tem garantia do FGC

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DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS CDI

§  São semelhantes aos CDBs mas sua negociação é restrita ao mercado bancário

§  É negociado pelas mesas de tesouraria das instituições em função de necessidades de caixa

§  Geralmente são operações prefixadas, com prazo de 1 dia

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POUPANÇA

§  É um depósito remunerado, sem data de vencimento, com rendimento mensal pós-fixado TR+0,5% ao mês

§  A remuneração é regulada pelo governo federal e padronizada em todas as instituições financeiras

§  Pessoas jurídicas podem fazer poupança com rendimento trimestral TR+1,5% ao trimestre

§  É garantida pelo FGC

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DEBÊNTURES

§  São títulos mobiliários emitidos por sociedades anônimas, não-financeiras, de capital aberto

§  Tem garantia nos ativos da empresa, e pode ter garantia subsidiária da instituição financeira que fez o lançamento no mercado

§  As condições de prazo, remuneração e garantias, constam da escritura de emissão

§  Seu objetivo é captar recursos de médio e longo prazos destinados a financiamento de projetos, investimentos ou alongamento do perfil do passivo

§  Algumas podem ser convertidas em ações

Principais Características das Debêntures

•  I.1 Definição e Características Base Legal Características As debêntures conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura Lei nº 6.404, art. 52 de emissão e, se houver, do certificado.

As Debêntures podem ser definidas como: •  Valor Mobiliário a) Lei nº 6.385, art. 2º, I •  Título de Crédito b) Lei nº 6.404, art. 52 •  Título executivo extrajudicial c) Código de Processo Civil, art. 585,

I (Lei nº 5.869, com redação dada pela Lei nº 8.953)

O Boletim de Subscrição também é título executivo Código de Processo Civil, art. 585, Extrajudicial VII (Lei nº 5.869) e Lei nº 6.404, art.

107, inciso I Emissões e Séries Podem ser feitas várias emissões e cada emissão pode ser dividida em séries. As da mesma série têm igual valor nominal Lei nº 6.404, art. 53 e auferem a seus titulares os mesmos direitos.

Principais Características das Debêntures

I.2 Classificação Quanto à Forma: Pode ser nominativa ou escritural Base Legal: Lei nº 6.404, arts. 31, 34 e 63 (com redação alterada pelas Leis nº 9.457 e 10.303) (1) Quanto à Conversibilidade (Classe): Pode ser Conversível ou não conversível (Simples) Base Legal: Lei nº 4.728, art. 44 e Lei nº 6.404, art. 57 (2) Quanto à Garantia ou Espécie: Conforme dispuser a escritura de emissão, pode ser Real, Flutuante, Quirografária, Subordinada (veja também limites e garantias acessórias) Base Legal: Lei nº 6.404, art. 58 Notas: 1)  As formas ao portador ou endossável foram extintas pela Lei nº 9.457/97, embora, na prática, já

tivessem sido vedadas pela Lei nº 8.021/90; 2)  Pode-se considerar, ainda, para efeito de classificação, outro tipo de debênture, cuja escritura de

emissão prevê permuta por outros ativos ou ações de emissão de terceiros detidos pela empresa emissora (Permutáveis).

Principais Características das Debêntures

I.3 Remuneração

Valor nominal e formas de pagamento •  Regra Geral: expresso em moeda nacional. •  Pode conter cláusula de correção monetária: a) com os mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública; ou b) com base na variação de taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 54 Remuneração e prazos mínimos •  Podem assegurar ao titular: a) juros: fixos ou variáveis; b) participação no lucro da companhia; c) prêmio de reembolso. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 56 e Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 1º , art. 2º e art. 3º Prêmio •  Não pode ter como base a TR, a TBF, a TJLP, índice de preços, a variação da taxa cambial ou qualquer

outro referencial baseado em taxa de juros. Base Legal: Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 4º Participação no lucro da companhia •  As disposições da Decisão-Conjunta nº 13 não se aplicam às debêntures que assegurem como condição

de remuneração exclusivamente participação no lucro da companhia emissora. Base Legal: Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 5º

Principais Características das Debêntures

I.4 Vencimento, amortização, resgate e cancelamento (extinção) Vencimento, amortização e resgate •  A época do vencimento deve constar da escritura de emissão e do certificado. Podem ser estipulados: •  a) amortizações parciais de cada série; •  b) criação de fundos de amortização; •  c) resgates antecipado, parcial ou total dos títulos da mesma série. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 55 Aquisição Facultativa (recompra) •  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que por valor igual

ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras.

Base Legal: Lei nº 6.404, art. 55, § 2º Cancelamento (extinção) •  A companhia emissora poderá extinguir as debêntures, devendo manter arquivados, pelo

prazo de cinco anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais. O Cancelamento

Base Legal: Lei nº 6.404, art. 74, e Ofício/CVM/SRE nº 1.222/99.

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LETRAS HIPOTECÁRIAS (LH)

§  São títulos emitidos por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecados

§  A rentabilidade pode ser emitida com rendimentos pré ou pós-fixados, e prazo mínimo de 180 dias

§  Prazo máximo depende do vencimento dos créditos hipotecários, caucionadas em garantias

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NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS – COMMERCIAL PAPERS

§  São títulos de dívida emitidos por empresas, não-financeiras, sem garantia real, podendo ser garantidos por fiança bancária

§  Prazo mínimo de 30 dias / Prazo máximo de 365 dias para empresas abertas/180 dias para as demais.

§  São usadas para financiar necessidades de capital de giro, como compra de estoques e pagamento de fornecedores, etc...

Tributação

•  Rendimentos produzidos a partir de 1/1/05: •  22,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de até 180 dias; •  20% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 181 dias até 360

dias; •  17,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 361 dias até

720 dias; •  15% sobre os rendimentos de aplicações com prazo acima de 720 dias. Prazos contados a partir: •  - de 1º/7/04, para aplicações efetuadas até 22/12/04 (inclusive) •  - da data de aplicação, para aquelas efetuadas após 22/12/04

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INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL

• Ações

• Ouro

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AÇÕES

§  Títulos de renda variável que representa menor fração do capital social da empresa

§  Ações ordinárias confere direito de voto em assembléias a cada ação e participação nos resultados da empresas

§  Ações preferenciais – confere ao portador prioridade na distribuição de dividendos e prioridade no reembolso de capitais

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AÇÕES

Canais de Distribuição: §  SCTVM – acessam diretamente as Bolsas de Valores

executando ordens de compra e venda dos clientes §  DTVM e Agências Bancárias – acessam as corretoras para

execução de suas ordens de compra e venda §  Internet – O investidor acessa o site da SCTVM, DTVM ou

Bancos, que envia suas ordens de compra/venda para a BOVESPA

Oferta Pública de Ações (IPO): §  Venda de ações com objetivo de captar recursos para

investimento de longo prazo §  A precificação leva em conta preço de mercado, o PL da

empresa, perspectiva rentabilidade futura

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AÇÕES §  Dividendo – distribuição obrigatória dos lucros a seus

acionistas – no mínimo 25%, caso não conste em estatuto será de 50%. O investidor não paga IR por que a empresa já foi tributada.

§  Subscrição – direito de aquisição de novas ações proporcional as de sua propriedade

§  Bonificação – direito a novas ações por incorporação de reservas ou lucros ao capital

§  Juros sobre o capital próprio – Outra forma de distribuição do resultado. O investidor paga o IR.

§  Desdobramento (Split) é a emissão de novas ações aos acionistas – aumento de liquidez – não há captação de recursos

§  Grupamento (Inplit) é a redução do numero de ações em mercado – reduz liquidez – não há captação de recursos

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AÇÕES

Principais Riscos

§  Risco da empresa –capacidade econômica e financeira de se manter no negócio.

§  Risco de mercado – relativo a oscilações de preços da ação (oferta e procura ) decorrente de mudanças de cenários.

§  Risco de liquidez – tempestividade na monetização da ação (blue chip: alta liquidez; small cap: baixa liquidez)

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AÇÕES

§  COTAÇÃO é o preço pelo qual a ação é negociada em bolsa (valor de mercado)

§  VALOR NOMINAL – valor correspondente ao capital dividido pelo numero de ações

§  VALOR PATRIMONIAL – valor global do PL de exercício considerado dividido pelo numero de ações

§  VALOR CONTABIL – valor lançado no estatuto da companhia, explicito ou indiscriminado (sem valor)

§  VALOR DE SUBSCRIÇÃO – preço de emissão fixado em subscrições para aumento de capital (maior que o V.N.)

§  VALOR INTRINSECO – valor avaliado por expectativas futuras

§  LOTE PADRÃO – 1 ou 1000

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MERCADO DE AÇÕES

§  Primário – subscrição pública de ações, a primeira colocação – underwriting – realizada por BI, CORRETORA E DTVM

§  Secundário – não há transferência de recursos para a empresa

§  Bolsas – mercados institucionalizados sujeito a regulamentos

§  Balcão – fechado entre as partes, regulamentos de conhecimentos

apenas das partes

§  Balcão Organizado – SOMA

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ORDENS

§  A MERCADO

§  LIMITADA

§  CASADA

§  DE FINANCIAMENTO – compra a vista e venda a termo

§  ON STOP – limita ganho/perda

§  ADMINISTRADA – especifica quantidade e característica da ação

§  DISCRICIONARIA – o administrador de recursos de terceiros estabelece condições prévias

§  ALUGUEL DE AÇÕES – serviço de empréstimo realizado pelos custodiantes com autorização dos titulares

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ÍNDICES

§  IBOVESPA – retrata o comportamento das principais ações negociadas

§  IBX- mede o retorno de uma carteira teórica formada por 100 empresas

§  IBX-50 equivalente

§  IEE – índice setorial de energia elétrica

§  ITEL – índice setorial de telecomunicações

§  IGC – índice de ações com governança corporativa – Novo Mercado ou nível 1 (maior transparência) ou nível 2 (maior transparência e melhor governança)

§  FGV 100 – carteira teórica de 100 ações empresas privadas brasileiras não financeiras

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RCA / ADR

§  RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES: Recibo representativo de uma carteira de ações

§  AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT:Certificados negociáveis que representam a propriedade de ações emitidas fora dos Estados Unidos

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Nível 2 §  Direito do Voto para

PN em casos específicos

§  Demonstrações em USGAAP/IAS (*)

§  Adesão à Câmara de Arbitragem

Novo Mercado §  Apenas Ações ON §  Conselho Fiscal §  Tag Along

Nível 1 §  Transparência das

Informações Trimestrais e Anuais

§  Mínimo Free Float de 25%

NOVO MERCADO

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OURO

•  Quem compra ouro fica de posse de um ativo real

•  O ouro é uma reserva de valor, em momentos de incerteza

•  econômica, política ou financeira, em nível mundial

•  No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro é feito na BM&F

•  No mercado internacional, os maiores centros que negociam ouro são Londres e Zurique

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Mercado de Opções Mercado a Termo Swaps

Risco de crédito da contra-parte

Não transparente

Preço negociado

Muitos produtos

Baixa Liquidez

Personalização

Liberdade de ação

Ações, Ouro e todos os Derivativos

Risco de crédito uniforme (relação com a Bolsa)

Transparente (Pregão - melhor preço)

Preço de mercado

Poucos produtos

Alta Liquidez (grande quantidade de operadores)

Padronização

Fiscalização Bolsas X Balcão

Formas de Negociação

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PRINCIPAIS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

§  ACC E ACE

§  Pré-pagamento de Exportação

§  Financiamento de Importação

§  Carta de Crédito Exportação / Importação

§  Export Note

§  NCE

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ACC E ACE

§  ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque.

§  ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues - a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

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PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÃO

§  Modalidade de financiamento à exportação na fase pré-embarque, em que a empresa exportadora capta recursos no exterior, usualmente contratada por prazo superior a 360 dias, para financiamento de até 100% do valor a ser exportado.

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FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

§  O Banco financia a importação efetuando o pagamento ao exportador no exterior

§  O Importador posterga o pagamento de importação à vista, adequando, desse modo, seu fluxo de pagamentos a seu fluxo de recebimentos

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CARTA DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO

§  trata-se de crédito documentário que o importador abre a favor do exportador

§  Ordem de crédito condicionada, onde o exportador somente receberá os recursos caso atenda a todas as condições estipuladas

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EXPORT NOTE

§  É um título representativo de uma operação de Cessão de Créditos de Exportação, sendo lastreado em negociações de vendas a importadores estrangeiros

§  o exportador cede ao banco, através de um título, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro.

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NCE/CCE

§  A Nota de Crédito à Exportação e a Cédula de Crédito à Exportação são opções para o financiamento da produção que futuramente será destinada à exportação, depende de apresentação de performance comercial.

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Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP

ATIVOS FINANCEIROS

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  Não atua como contraparte central

  Presta serviços ao mercado sem assumir riscos de crédito, de liquidez ou de principal

  Mecanismo (EcP) para operações liquidadas na Câmara

  Participantes: bancos comerciais, múltiplos e de investimento, caixas econômicas, distribuidoras, corretoras, fundos de investimentos, Bolsa de Valores, de Mercadorias e de Futuros, agentes de fomento, investidores institucionais e estrangeiros e demais pessoas jurídicas não-financeiras

CETIP

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 Serviços prestados

  Registro de negociações (mercado de balcão)

  Negociação eletrônica (CetipNET)

  Leilões eletrônicos de colocação e de compra de ativos

  Custódia de títulos privados, derivativos e títulos emitidos por estados e municípios

CETIP

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 Modalidades de liquidação   Multilateral: operações de risco do emissor   Bilateral: resgate de contratos de swap, termo

de moeda derivativos de crédito   LBTR : demais

 Operações cursadas na Câmara   Operações de risco do emissor   Derivativos (swap, termo de moedas)   Operações do mercado secundário   Operações de simples registro

CETIP

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Companhia Brasileira de

Liquidação e Custódia - CBLC

ATIVOS FINANCEIROS

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  Renda fixa privada - BOVESPA FIX. Ex: títulos da dívida

corporativa - CBD, debêntures, Notas Promissórias,

Commercial Paper, Underwriting (mercado primário e

secundário)

  Renda variável - BOVESPA e SOMA. Ex: ações, opções,

contratos futuros, empréstimo de ativos

  MAE - mercado acionário de energia

  Depositária de ativos (custódia)

  Liquidação bruta para operações especiais

CBLC

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 Mecanismo EcP - entrega dos ativos contra pagamento de reais de forma simultânea, final e irrevogável

 Conta de liquidação do BACEN   STR   SELIC

 Conta de liquidação no Serviço de Depositária da CBLC

CBLC

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Investidor

Intermediário

STR

SELIC

Agente de Compensação Banco Liquidante

Liquidação CBLC

Custódia CBLC

Fluxo de liquidação na CBLC

Pagamento

Informações

Entrega de Ativos

CBLC

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Clearing de Ativos da BM&F - BMA

ATIVOS FINANCEIROS

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Objetivo  Prestar serviço de registro, compensação e

liquidação de operações com títulos públicos e outros ativos, por intermédio do SISBEX

 Atualmente, as operações estão restritas a TPF aceitos a redesconto de até um dia pelo Bacen

BMA

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BMA

BL

MC PLC

BL

MC

PNA PNA PNA

CF PLC CF CF PLC CF

Ambiente de Liquidação

Ambiente de Negociação

Participantes: Esquema Geral BMA

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Modalidades operacionais

  Operações definitivas   Operações compromissadas   Intermediação   Lastreamento de operações compromissadas genéricas

por resultado líquido compensado   Cobertura de operações   Migração   Integração com redesconto intradia   Liquidação de leilão   Operações de termo de leilão   Integração com as demais clearings   Serviço de Empréstimo de Títulos (SET)   Realocação de operações

BMA

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  Critérios para aceitação de operações:

  Limites dos participantes

  Modalidade operacional

  Ativo negociado

  Preço

  Prazos e horários

  Outros

BMA

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1.Contata 2.Contata

3.Negocia 4.Negocia

5.Registra

6.Solicita Confirmação

7.Confirma

8.Solicita Confirmação

9.Confirma e informa ponta final

10.Solicita Confirmação

11. Confirma

PLC - PNA PNA PNA PLC - PNA

Operação de Intermediação (brokeragem)

BMA