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Curso De Licenciatura em Ciências da Comunicação Métodos e Técnicas de Investigação Ano Lectivo 2009/2010 Discentes: André Faleiro N.º28205 Fábio Gonçalves N.º 39312 Luís Timóteo N.º 39318 Docente Responsável: Prof.ª Doutora Helena Ralha Simões

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Curso De Licenciatura em Ciências da Comunicação

Métodos e Técnicas de Investigação

Ano Lectivo 2009/2010

Discentes:

André Faleiro N.º28205 Fábio Gonçalves N.º 39312

Luís Timóteo N.º 39318

Docente Responsável: Prof.ª Doutora Helena Ralha Simões

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Índice

pág. RESUMO ----------------------------------------------------------------------- 3 INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------------- 4 ENQUADRAMENTO TEÓRICO-CONCEPTUAL -------------------------- 6 METODOLOGIA -------------------------------------------------------------- 10 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS -----------------------13 CONCLUSÃO ------------------------------------------------------------------ 24 BIBLIOGRAFIA ---------------------------------------------------------------- 26 ANEXOS ------------------------------------------------------------------------ 27

Anexo 1 --------------------------------------------------------------------- 28 Anexo 2 - ------------------------------------------------------------------- 30

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Resumo Hoje em dia, o recurso à Internet para adquirir conteúdos multimédia generalizou-se, assim como o uso ilícito desses conteúdos. Nesta investigação analisámos e descodificámos as várias problemáticas inerentes à questão dos downloads ilegais. Decifrámos os conceitos intrínsecos a esta questão, procedendo de seguida à apresentação e posterior análise de um questionário e de uma entrevista a um profissional do meio em que esta temática se insere. Analisámos, também, as opiniões de duas pessoas ligadas ao mundo da música. Esperamos, que, com a leitura da nossa investigação, os futuros leitores fiquem mais elucidados acerca desta questão, que envolve tanta polémica.

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Introdução

Hoje em dia, com a facilidade de acesso à Internet, os conteúdos multimédia protegidos por direitos de autor (leis de Copyright), estão mais vulneráveis à possibilidade de serem usados; reproduzidos; manipulados ou vendidos, por qualquer pessoa, não respeitando os autores e, possivelmente, prejudicando-os. Esta é uma das possíveis definições de “pirataria virtual”. Neste trabalho, propusemo-nos a investigar a problemática dos downloads ilegais de conteúdos multimédia, visto ser um tema pertinente e actual, apesar de ser pouco analisado pelos meios de comunicação de massa. Devido à fraca exposição deste assunto, sentimos curiosidade em aprofundar e analisar o tema, de forma a apercebermo-nos da verdadeira dimensão desta questão. Ao iniciarmos a investigação, deparámo-nos com diversas questões passíveis de serem aprofundadas, tais como: como surgiu a “pirataria”; quais são os métodos mais utilizados para efectuar os downloads; quais foram os factores responsáveis pela sua proliferação e finalmente, quem sai mais prejudicado com esta situação, etc. À medida que alguns destes problemas foram sendo explorados, deparámo-nos com certas controvérsias que, de alguma forma, nos surpreenderam. A recolha de dados para a presente investigação baseou-se, principalmente, na administração de um inquérito por questionário, à população em estudo. Solicitamos várias entrevistas não presenciais (por e-mail), a potenciais lesados por este crime, nomeadamente músicos, produtores e editores, ligados, de alguma forma, à distribuição e venda de conteúdos susceptíveis de serem “pirateados”. Lamentavelmente, apenas obtivemos a contribuição de um dos vários solicitados.

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No decorrer do presente semestre, e no âmbito da disciplina de Teorias de Comunicação, assistimos a uma palestra (“A Comunicação e a Indústria Cultural das Músicas”) que contou com a presença de Pedro Costa - um dos sócios fundadores da editora Clean Feed, que se dedica à produção de música Jazz – e do músico Zé Eduardo, que participa em diversos projectos, na área do Jazz, e que é também um dos membros principais da Associação Grémio das Músicas, sediada em Faro. Devido à temática desta palestra, consideramos pertinente a utilização de alguns dos dados recolhidos na mesma, nomeadamente, algumas das questões abordadas. Através das várias etapas desta investigação, pretendemos analisar as razões que levaram ao crescimento exponencial do uso ilícito da Internet, relativamente aos downloads ilegais, assim como as possíveis consequências que esta prática pode acarretar para os utilizadores comuns (limitação de alguns serviços); para quem efectua este delito e para quem vive da venda e produção destes conteúdos.

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Enquadramento teórico-conceptual

“As primeiras referências históricas sobre a pirataria, datam do século V a.C., na chamada costa dos piratas no Golfo Pérsico. A pirataria é uma prática tão antiga como a própria navegação, em que uma embarcação ataca outra com o propósito de roubar a sua carga e, muitas vezes, inclusive, a embarcação. Toda a actividade mercantil tem sofrido de um modo ou outro, alguma pirataria, já que nunca falta quem trate de se aproveitar do esforço alheio. Uma das últimas modalidades para aparecer, é a pirataria de produtos culturais: livros, música, cinema… que, lamentavelmente, à semelhança dos piratas de antigamente, encontra na Internet um verdadeiro oceano de possibilidades” (MALMIERCA, Marta – “Pirataria editorial na Internet”, 07/2005) A questão do uso ilícito da Internet para o descarregamento (download) ilegal de conteúdos multimédia, ou seja, a problemática de que as grandes corporações são irremediavelmente afectadas pelo aparecimento de uma nova conjectura (uma nova forma de acesso a conteúdos - A Internet), encontra paralelo aquando do surgimento de um dos primeiros meios de comunicação de massa – A Rádio. Também nesta altura, as grandes corporações alegavam que este novo meio iria destruir as editoras musicais. Posteriormente, com o advento da Televisão e, ulteriormente, com o aparecimento do VHS, as grandes empresas cinematográficas declararam que seria o fim do cinema, o que, obviamente, não se veio a verificar. Como forma de protecção contra a apropriação ilegal dos seus produtos, grandes companhias como a Universal Music, a Sony BMG, a EMI, entre outras, apoiam-se nas leis de protecção de propriedade (intelectual ou não) (Copyright). As leis de Copyright – Direitos de propriedade sobre criações da mente, artísticas

e/ou comerciais. Estes direitos garantem aos criadores de obras originais,

incentivos económicos, para desenvolver novas ideias. A utilização indevida das

obras originais, a sua alteração ou a distribuição em grande escala, sem devida

autorização, significa a violação destas leis.

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“No nosso país, este tema está legislado pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (Lei 45/85 de 17 de Setembro, revogada pela Lei 114/91 de 3 de Setembro e posteriormente rectificada pelo Decreto-Lei 334/97 de 27 de Setembro), que define a obra protegida da seguinte forma:

1- Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.

2- As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código.

3- Para os efeitos do disposto neste Código, a obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração.”

(WB – Internet, Guia Prático: Pirataria Online – os vários lados da questão, Março/Abril de 2009) Segundo Lúcia Leão (O Labirinto da Hipermídia, 1999), nos inícios dos anos 60, Theodor Holm Nelson, um sociólogo e filósofo americano, que foi, igualmente, um dos pioneiros da Tecnologia da Informação, propôs o desenvolvimento de um sistema que permitisse a partilha de ideias entre pessoas. Ted Nelson deu o nome de “Project Xanadu” a este sistema, que funcionaria como uma espécie de “biblioteca universal”. Nesta “biblioteca”, as pessoas poderiam trocar imagens, filmes, documentos, etc. Este sistema foi um dos primeiros esboços do que viria a surgir mais tarde, a Internet e a World Wide Web (WWW). Internet – Foi criada em 1969, nos Estados Unidos da América, pelo departamento de defesa norte-americano (NORAD), na altura da Guerra Fria e era denominada por ARPA (Advanced Research Projects Agency). Tinha como propósito interligar vários centros de pesquisa. WWW – Surgiu em 1991 e baseia-se numa plataforma gráfica que permite o acesso a diversos dados (imagens, textos, músicas, filmes, etc.) com um simples “click”. Devido à facilidade de manuseamento que esta plataforma oferece, a Web teve um crescimento vertiginoso.

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Posteriormente, com o aumento do número de utilizadores, verificou-se uma melhoria nos serviços de Internet disponibilizados ao consumidor, nomeadamente, a criação da banda larga, que permite grandes velocidades de navegação e de transferência de dados. Com o aumento das exigências de consumo, as empresas fornecedoras de serviços de Internet começaram a disponibilizar tarifários que não impusessem nenhum limite de tráfego (download). A partilha generalizada de ficheiros começou com a música, principalmente, devido a três factores: os álbuns começaram a ser comercializados quase exclusivamente em formato digital (CD), possibilitando assim a extracção das músicas para o disco rígido de um computador; a banalização dos gravadores de CD’s, que possibilitam ao utilizador comum fazer cópias exactas dos CD’s originais, a um preço muito mais acessível; a proliferação do formato Mp3, que comprime os ficheiros áudio sem lhes retirar uma qualidade significativa, tornando-os assim mais “leves” e passíveis de serem mais fácil e rapidamente transferidos. Todos estes factores contribuíram para a criação e desenvolvimento de múltiplos métodos de efectuar downloads de ficheiros de grande volume. De entre estes métodos podemos destacar os mais utilizados pela comunidade virtual: P2P/Peer-to-peer (E-Mule, Kazaa, Limewire, etc.); o download directo (Rapidshare, Megaupload, Mediafire, etc.) e finalmente, Torrents (BitTorrent, uTorrent, Btnext, etc.). P2P – Programas de uso livre, cuja descarga é gratuita, mediante os quais os internautas põem à disposição dos outros, os arquivos que têm armazenados no seu computador, fazendo de servidor. Por sua vez, podem ter acesso aos arquivos dos outros utilizadores, que estejam online, no momento. Ao utilizar este método, os internautas podem fazer uma livre troca de todo o tipo de obras, protegidas pelos direitos de autor. Download Directo – Existem vários servidores dedicados ao armazenamento de ficheiros online, que são depositados por utilizadores particulares que queiram partilhar os seus arquivos de uma forma rápida, directa e eficaz. Este processo é vantajoso para quem disponibiliza os dados, porque desta forma, os seus computadores não ficam vulneráveis aos mais diversos tipos de ataques informáticos.

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Torrents – Hoje em dia, é provavelmente o processo de partilha e transferência de conteúdos multimédia mais em voga. Segundo um estudo publicado no site WB-Internet (vide bibliografia), já em 2005, estimava-se que programas como o BitTorrent, eram responsáveis por 35% do tráfego total da Internet. Este protocolo funciona de modo similar à partilha por Peer-to-peer, distinguindo-se na medida em que não fornece um motor de busca de conteúdos, sendo assim, o utilizador “obrigado” a procurar os conteúdos em sites dedicados a este fim, nomeadamente sítios como: The Pirate Bay ou Isohunt.

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Metodologia Para a elaboração deste trabalho decidimos elaborar objectivos que, de alguma forma, nos possibilitassem desenvolver a investigação e posterior análise, dos factores que contribuíram para a proliferação da “pirataria virtual”, assim como as consequências que daqui advêm. Delineámos várias questões de pesquisa que nos serviram de fio condutor para todo o processo investigatório. Em primeiro lugar, questionámo-nos sobre qual seria o verdadeiro impacto que a prática dos downloads ilegais de conteúdos multimédia, poderia ter a nível comercial (oscilações transaccionais a respeito do mercado audiovisual e informático). A nossa segunda questão de pesquisa recaiu sobre os vários procedimentos a tomar para combater a “pirataria”. Perguntámo-nos também se esta prática pesa na consciência dos indivíduos que se dedicam à “pirataria”. Averiguámos, de igual modo, qual era o ponto de vista dos lesados por este delito, acerca da lei vigente, quanto a esta matéria. Decidimo-nos focar numa amostra de população homogénea, que se situa na faixa etária entre os 18 e os 35 anos. O nosso estudo incidiu nesta faixa etária, porque consideramos que esta tem uma grande representatividade em relação à comunidade internauta, em geral. Optámos por nos focar, principalmente, na população universitária, que devido à sua actividade, sacrifica várias horas da sua vida ligada ao ciberespaço, quer seja a pesquisar para os seus trabalhos académicos ou em actividades lúdicas. Além da comunidade académica, tentámos também inquirir alguns profissionais do ramo audiovisual, nomeadamente, comerciantes, músicos e editores/produtores. Para conhecermos mais aprofundadamente os hábitos da população estudantil supracitada, relativamente ao presente estudo, optámos por administrar um inquérito por questionário a uma amostra de cinquenta indivíduos. Este inquérito foi composto por nove questões, sendo oito delas, questões de escolha múltipla, e uma em que era pedida a opinião dos inquiridos, num breve texto.

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Na primeira pergunta do questionário era pedido aos inquiridos que revelassem se faziam, ou não, downloads ilegais. Esta questão teve um papel crucial para determinarmos a percentagem de indivíduos que leva a cabo, esta prática. As três perguntas seguintes (2,3,4) eram apenas direccionadas àqueles que responderam afirmativamente à primeira questão. Estas incidiam na frequência com que efectuavam downloads ilegais (as múltiplas hipóteses de escolha eram: Raramente, Ocasionalmente e Frequentemente); qual o tipo de conteúdos mais descarregados [Filmes, Jogos, Música, Software e/ou Outro (Qual?)] e, também, qual o método mais utilizado para efectuar os downloads [Torrents, Download

Directo, E-Mule/P2P e/ou Outro (Qual?)]. Na quinta questão perguntámos se a população em estudo considerava que os downloads ilegais afectavam as vendas dos conteúdos multimédia. Caso tivessem respondido afirmativamente, era-lhes proposto que indicassem numa escala de 1 a 6 (Pouco - 1, Muito - 6) qual o grau em que achavam que as vendas são afectadas. A pergunta 6 era a seguinte: “Pensa que quem se dedica a esta prática tem a consciência de que está a cometer um crime?”. Com esta questão pretendíamos saber se a população em estudo tem conhecimento da legislação em vigor. De seguida, pedimos aos inquiridos para opinar sobre quais foram os motivos que levaram à proliferação da “pirataria virtual”. Nesta questão (7), apresentámos quatro hipóteses de escolha (Preço dos conteúdos multimédia; Facilidade do descarregamento; Ser a única forma de obter alguns conteúdos; “Se todos fazem, eu também posso fazer”). A última questão colocada tinha a ver com o facto de ser, ou não, moralmente aceitável, a prática da “pirataria virtual”. Para aprofundar esta questão, pedimos aos inquiridos que justificassem a sua resposta, de forma a serem obtidas opiniões melhor fundamentadas.

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Para conhecermos a posição de um profissional do ramo, em relação a esta matéria, efectuámos uma entrevista não estruturada e não presencial a Edgar Raposo, editor/produtor de música e fundador da Groovie Records. A entrevista a Edgar Raposo foi efectuada por e-mail e era composta por duas questões, em que lhe era pedida a sua opinião, como profissional da área da música. Primeiramente, foi dada ao entrevistado uma linha orientadora para que ele fornecesse o seu parecer: “É consensual que a Internet contribui para a diminuição das vendas de CD’s, mas ao mesmo tempo é uma ferramenta poderosa para a divulgação do trabalho dos artistas. Exponha a sua opinião sobre isto.” Em seguida, foi colocada uma questão mais directa: “Acha que a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) tem feito um trabalho positivo, para salvaguardar os direitos de autor dos artistas?” Outro dos instrumentos utilizados para obter uma maior variedade de opiniões, de entre os profissionais ligados à indústria musical, consistiu na assistência a uma palestra – “A Comunicação e a Indústria Cultural das Músicas”. Nesta fase, não entrevistamos directamente nenhum dos intervenientes na palestra, no entanto, foi-nos possível retirar algumas informações pertinentes, para a realização do presente estudo.

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Apresentação e análise dos resultados

Inquérito por questionário

Classificação quanto ao Sexo: Como exemplificado na fig.1, é possível verificar que, dos cinquenta inquiridos, 28 são do sexo feminino e 22 do sexo masculino. Podemos inferir que os elementos do sexo femininos se mostraram mais disponíveis a colaborar, no preenchimento do questionário.

Figura 1

Classificação quanto à faixa etária: Verificámos que 31 dos questionados se encontravam na faixa etária entre os 18 e os 21 anos; 11 encontravam-se entre os 22 e os 28 anos e 8 tinham entre 29 e 35 anos (ver fig.2). Esta disparidade de idades deve-se ao facto de a população inquirida ser, maioritariamente, composta por estudantes universitários.

Figura 2

22

28

0 5 10 15 20 25 30

Sexo Feminino

Masculino

31

11

8

0

5

10

15

20

25

30

35

18-21 22-28 29-35

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Escolaridade dos inquiridos: Quanto à escolaridade da amostra utilizada, esta situa-se entre o 9º ano e a Pós-Graduação. Devemos referir que a grande maioria da população questionada tinha o 12º ano, voltando a frisar que este questionário foi, principalmente, dirigido à comunidade académica. 1. Faz downloads ilegais?

Como se pode verificar, 82% (41 indivíduos) da amostra estudada, declarou que efectua downloads ilegais. Apenas 18% (9 indivíduos) afirmaram que não o fazem. Dada a banalização da “pirataria virtual” numa escala global, este resultado não nos surpreendeu. 2. Qual a frequência com que efectua downloads ilegais?

82%

18%

Sim

Não

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Dos inquiridos, que responderam afirmativamente à primeira questão, 10 afirmaram que raramente efectuavam downloads ilegais; 14 alegaram que o faziam ocasionalmente e os restantes 17 declararam que efectuavam downloads ilegais, frequentemente. Ao contrário do que pensávamos, não existe uma grande discrepância entre estes factores. Considerámos que esta questão não tem muita representatividade, devido ao facto de estas três terminologias serem passíveis de diferentes interpretações, de indivíduo para indivíduo.

3. Qual o tipo de conteúdo que descarrega com mais regularidade? (era

permitida a escolha de mais de uma hipótese)

Através da análise dos dados verificámos que: 27 das 41 pessoas questionadas afirmaram que descarregavam Filmes; 38 disseram que descarregavam Música;

10

14

17

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

Raramente

Ocasionalmente

Frequentemente

27

38

15

21

7

0

5

10

15

20

25

30

35

40

Filmes

Música

Jogos

Software

Outros

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15 declararam que descarregavam Jogos e 21 responderam que descarregavam Software. Sete indivíduos escolheram a hipótese “Outros”, indicando como alternativa, Séries e Livros. A maioria dos indivíduos escolheu mais do que uma opção. Este dado não nos surpreendeu, nem tão pouco o facto de a música ter sido o item mais escolhido. Acreditamos que isto se deve ao caso da música ser um conteúdo mediático com uma elevada procura entre os mais jovens, aliado ao facto de que a oferta disponível para download ilegal é muito superior à dos outros conteúdos. O facto de ser um tipo de ficheiro de menor dimensão facilita, igualmente, o seu descarregamento.

4. Indique qual o método preferencialmente utilizado para efectuar os downloads (era permitida a escolha de mais de uma hipótese):

Através da análise do presente gráfico, podemos inferir que 24 pessoas das 41 que efectuam downloads utilizam o sistema de Torrents; 29 seleccionaram a opção Download Directo; 21 responderam que utilizam as redes P2P e 1 indivíduo respondeu Outros, sem nos providenciar uma alternativa válida. É de salientar que a maioria dos indivíduos escolheu mais do que uma hipótese, o que poderá significar que, ao não conseguirem descarregar o conteúdo pretendido através de um determinado método, seja natural que procurem consegui-lo através de outro meio. Chegámos à conclusão de que o sistema mais utilizado é aquele que necessita de menor domínio das Tecnologias de Informação. Este método é também o mais prático e geralmente contém ficheiros de menor tamanho, como por exemplo, álbuns de música. Embora haja um processo que se realce, a diferença não é significativa.

24

29

21

1

0

5

10

15

20

25

30

35

Torrents

Download Directo

E-mule(P2P)

Outros

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5. Considera que os downloads ilegais afectam as vendas dos produtos em causa?

Observando o gráfico, rapidamente nos apercebemos que a grande maioria (88%) dos inquiridos é da opinião de que os download ilegais afectam as vendas de conteúdos multimédia. Torna-se evidente que esta ideia é quase unânime, entre a população inquirida. A quem respondeu afirmativamente a esta questão foi-lhes pedido, através da pergunta 5.1, para indicar o grau em que as vendas são afectadas.

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Através da análise dos dados recolhidos das 44 pessoas que responderam afirmativamente à pergunta 5, podemos concluir que a maioria dos questionados é da opinião de que os downloads ilegais afectam claramente as vendas de conteúdos multimédia. É de salientar que nenhum dos indivíduos que respondeu a esta questão crê que os descarregamentos ilegais afectem pouco as vendas. Estes resultados eram previsíveis, porque era inconcebível que os downloads

ilegais, não prejudicassem, de algum modo, as vendas dos produtos multimédia. Como estamos a estudar uma prática que é considerada crime, logo, nefasta à sociedade, é óbvio que esta prática beneficia alguns e, prejudica outros (neste caso, profissionais do ramo audiovisual). 6. Pensa que quem se dedica a esta prática tem a consciência de que está a

cometer um crime?

Ao contemplar os resultados obtidos através desta questão, verificámos que 68% da amostra em estudo acredita que quem se dedica a esta prática, tem a plena consciência de que está a praticar um crime, enquanto que os 32% restantes não partilham da mesma opinião. Devido à mediatização deste assunto, o resultado obtido nesta questão, surpreendeu-nos. Ficámos com a ideia que a população em análise não é muito representativa para o que pretendíamos nesta questão. Tínhamos a convicção de

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que o “Sim” iria obter um rácio mais elevado. Isto significa que, ou a população em estudo não se encontrava bem informada, subestimando o conhecimento alheio, ou não prestaram a devida atenção ao enunciado proposto. 7. Na sua opinião, quais foram os motivos que levaram à proliferação da

“pirataria virtual” (era permitida a escolha de mais de uma hipótese):

Segundo os resultados obtidos nesta questão: 37 pessoas afirmaram que um dos motivos apontados para a proliferação da prática em análise era o preço dos conteúdos; 26 escolheram a facilidade do descarregamento como outro dos motivos; 10 alegaram esta ser a única forma de conseguir ter acesso a determinados conteúdos e apenas 2 escolheram a opção “Se todos fazem, eu também posso fazer”. Como se pode verificar, e pouco surpreendentemente, a opção mais escolhida foi aquela que está directamente relacionada com questões económicas. Da mesma forma, também não nos surpreendeu que a questão do facilitismo/comodismo estivesse intrinsecamente ligada à proliferação da “pirataria virtual”. Tendo em conta que o ser humano tem tendência a optar pelos caminhos mais fáceis para atingir os seus objectivos, não é de estranhar que prefira, através do conforto do seu lar, obter algo que implique menor gasto de tempo e dinheiro.

37

26

10

2

0

5

10

15

20

25

30

35

40

Preço dos conteúdos

Facilidade dodescarregamento

Ser a única forma de obteralguns conteúdos

'Se todos fazem, eu tambémposso fazer'

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8. Considera esta prática moralmente aceitável? (nesta questão foi pedido aos inquiridos que justificassem a sua resposta)

Ao apreciar este gráfico, podemos verificar que 64% dos inquiridos considera que a prática da “pirataria virtual” é moralmente aceitável, no entanto 36% dos inquiridos encaram esta prática como moralmente não aceitável. Este tema gerou grande controvérsia, junto da população em escrutínio, não havendo um consenso relativamente a este assunto. Verificámos também que alguns dos questionados se contradiziam ao justificar a sua resposta. Como exemplo desta contradição, podemos usar um dos questionários aplicados, em que o indivíduo considerava esta prática moralmente aceitável e no entanto, ao justificar a sua resposta, afirmou que esta prática é um crime. A maior parte das pessoas que consideraram a pirataria moralmente aceitável, deram como justificação para tal, o elevado preço dos conteúdos multimédia, citando um dos inquiridos: “os distribuidores praticam preços extremamente altos e desajustados em relação ao valor real dos produtos”. Outra justificação apresentada dizia-nos que “os sites de downloads estão bem visíveis na Internet, se querem acabar com este tipo de prática, têm de ir ao responsável máximo e não a quem se limita a retirar conteúdos que estejam ao dispor de toda a

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comunidade, num só click”. Este inquirido, ao justificar a sua resposta aproveitou para sugerir uma possível solução para esta problemática. Concluiu a sua colaboração afirmando que “havia muito a debater sobre este tema”. De entre os questionados que encararam esta prática como moralmente inaceitável, vários deram como principal justificação, a injustiça do acto para com os artistas, produtores, editores e/ou vendedores. Uma das justificações representativas do que foi exposto anteriormente é: “não é justo para quem vive disto, porque está-lhes a ser retirado o seu ganha-pão.” O facto de esta prática constituir um crime foi outro dos argumentos expostos pelos inquiridos para justificar a imoralidade da mesma: “Porque é crime e vai acabar com algumas indústrias que são gravemente prejudicadas.”; “É crime com pena até três anos de prisão.” (Ver anexo 2)

Entrevista a Edgar Raposo É consensual que a Internet contribui para a diminuição das vendas de CD’s, mas ao mesmo tempo é uma ferramenta poderosa para a divulgação do trabalho dos artistas. Exponha a sua opinião sobre isto. “Como produtor de música e editor, tenho de agradecer o aparecimento da Internet e respectivos canais de comunicação para divulgação de música. Editoras mais independentes como nós, a Groovie Records, não sentem essa pressão de fazer “caça às bruxas” como fazem as Majors. Eles, as Majors, tiveram e têm dificuldades de adaptação a um mercado que é cada vez mais independente das suas ditaduras economicistas. As grandes editoras sempre pensaram na música como uma grande mala cheia de dinheiro, e os músicos como um grande rebanho de gado, que se vai engordando e se abate quando tem fome. Aí é um mercado sem qualquer tipo de escrúpulos e que dá pouco valor às novas bandas que aparecem no mercado. Só promovem uma banda se ela aparentemente, der no futuro, um rendimento acima de X. Mas creio que a Internet “quebrou” as pernas às Majors principalmente pelo motivo de falta de adaptação, como “eles” têm dificuldade em pensar numa nova forma de usar a Internet em seu proveito, preferindo andar a bater à porta das pessoas que fazem downloads, é para “eles” mais simples tentar extorquir dinheiro fácil, boicotando e perseguindo as pessoas

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que fazem downloads, do que trabalharem para pensar numa nova forma de ver a música nos dias que hoje correm. Já não estamos no tempo das “vacas gordas” em que bastava lançar um CD de uma banda de qualidade duvidosa no mercado, que aquilo vendia milhões, sem sequer teres de trabalhar muito para isso. As coisas aconteciam sozinhas… Agora que têm de pensar e trabalhar para que isso aconteça, dizem que a culpa é dos downloads. É a desculpa mais fácil.” Acha que a SPA tem feito um trabalho positivo para salvaguardar os direitos dos artistas? “Tenho muito pouca coisa para dizer sobre a SPA, não sou sócio nem filiado, as nossas bandas também não, prefiro dar o dinheiro aos pobres e a quem trabalha. E pelo que sei o trabalho da SPA é muito parecido ao das Majors: andar a espiar quem faz downloads na tentativa de arranjar um processo chorudo e arrecadar um bom dinheiro. Já registámos, há três anos atrás, um disco na SPA que até passou algumas vezes em rádios nacionais. Na teoria devíamos ter recebido algum dinheiro por isso, nem que fosse o “tal dinheiro para a bica”, mas até hoje… Eles salvaguardam sim, os direitos da Madonna, dos Metallica, Elton John, Shakira e outros que rendem milhões, mas dos pequenos que fazem a asneira de se filiar na SPA não me parece…” Ao analisarmos a entrevista que nos foi concedida por Edgar Raposo, o que nos salta à vista é a sua crítica às grandes editoras, que segundo ele, tratam os artistas como se fossem apenas uma peça de um jogo, em que o único objectivo é ter o maior lucro possível, e quando esse lucro deixa de existir, os artistas são dispensados sem qualquer tipo de consideração. O nosso entrevistado diz que o grande problema das Majors é, não se adaptarem à nova conjectura de mercado. Por isso, iniciaram uma espécie de “caça às bruxas” tentando instaurar processos judiciais contra os “piratas”, para obter alguns lucros com possíveis indemnizações. Em relação à salvaguarda dos direitos dos artistas pela SPA, Edgar Raposo é peremptório ao afirmar que esta tem um papel muito semelhante ao das grandes editoras – só se preocupam com lucros e com artistas que os possam gerar.

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Palestra – A Comunicação e a Indústria Cultural das Músicas

Na palestra que assistimos, tanto o editor/produtor Pedro Costa como o músico Zé Eduardo, afirmaram que a Internet é, de facto, um instrumento fundamental para a divulgação do trabalho por eles desenvolvido. Visto que a música comercializada pela editora gerida por Pedro Costa, tem um carácter pouco comercial, este afirmou que a pirataria não afecta sobremaneira as vendas de discos produzidos pela “Clean Feed”. Ainda assim, de forma a combater o descarregamento ilegal da sua música pela Internet, Pedro Costa apostou em tornar os CD’s e as respectivas capas visualmente mais apelativas. Desta forma não está a comercializar apenas uma “rodela de plástico”, mas também um objecto de design. Na nossa opinião, esta ideia pode servir de exemplo para outras editoras. Esta situação pode levar algumas pessoas a preferir a compra do objecto físico, em detrimento de um simples ficheiro armazenado num computador. Aquando da intervenção de Zé Eduardo na palestra, este manifestou-se favorável à prática da partilha de ficheiros, alegando que essa é uma forma eficaz de a sua música chegar a sítios tão longínquos como a Rússia ou a China, no entanto fez questão de frisar que ao ter esta opinião, não queria, de forma alguma, incentivar a esta prática. Quanto a nós, se todos os artistas partilhassem desta opinião, talvez esta polémica não tivesse tamanhas proporções.

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Conclusão

O ciberespaço pode ser considerado como uma gigantesca fotocopiadora. A facilidade, velocidade e a perfeição das cópias digitais de texto, som e imagem contribuíram para o vasto crescimento da “pirataria”, a nível global. Tendo em conta a nossa investigação e posterior análise dos seus resultados, podemos inferir que os downloads ilegais de conteúdos multimédia continuam a proliferar sem sinais de abrandamento. Através dos resultados obtidos no questionário aplicado, podemos concluir que a maioria da população universitária efectua downloads ilegais, com alguma frequência. A música, em particular, é o conteúdo multimédia mais descarregado pelos cibernautas, apesar de os filmes também ocuparem lugar de destaque. Para levar a cabo esta prática, os “piratas” dispõem de vários meios, sendo que nenhum dos métodos que figuravam no questionário sobressaiu em relação aos outros. Olhando para este facto, concluímos que quem se dedica a esta prática usa todos os meios à sua disposição para atingir os seus objectivos, ou seja, se pretende obter um conteúdo que não está disponível numa determinada plataforma, tenta obtê-lo através de outra e assim sucessivamente. Como é óbvio, a maioria da população tem consciência que a prática de downloads ilegais afecta, significativamente, as vendas dos produtos “pirateados”. Mais de dois terços da população estudada acredita que quem faz downloads

ilegais tem a plena consciência que está a infringir a lei. O preço dos conteúdos e a facilidade de descarregamento, na opinião dos inquiridos, são os principais factores que levaram à proliferação da “pirataria virtual”. A questão da moralidade desta prática gera grande controvérsia entre a população, porque quando foi pedido aos inquiridos para justificar a sua opinião, obtivemos opiniões quase tão díspares quanto o número de questionados. Ao escutar os profissionais da área, concluímos que os artistas menos conhecidos acabam por sair beneficiados, de alguma forma, com a partilha de

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ficheiros online, na medida em que vêem os seus trabalhos divulgados numa maior escala. A “pirataria” afecta principalmente as grandes editoras porque são elas que ganham a maior fatia de lucros da venda de conteúdos multimédia. Se as editoras querem continuar a gerar lucros, têm de arranjar novas formas de seduzir o público e de se adaptar à conjectura actual. Devido à generalização da prática da “pirataria” têm vindo a ser tomadas várias medidas na tentativa de combater este flagelo e minimizar os seus danos. Em Abril do ano de 2009, Nicolas Sarkozy, Presidente da República Francesa, propôs um projecto de lei no parlamento do seu país, que daria início, na União Europeia e nos Estados Unidos, a grandes debates sobre a troca de ficheiros pela Internet. Este projecto de lei tinha como finalidade banir os utilizadores que se dedicassem à prática dos downloads que infringissem os direitos de autor. Descarregar uma música, um filme ou qualquer artigo, protegido por Copyrights, fazia com que o prevaricador recebesse um e-mail de aviso, enviado pelo fornecedor de serviço de Internet. Se voltasse a infringir a lei, o utilizador era-lhe negado o acesso à Web, durante três meses. À quinta vez, que isto sucedesse, seria permanentemente proibido de utilizar a Internet. O projecto inicial, proposto pelo Presidente francês, conhecido como Three

Strikes, foi rejeitado, antes mesmo de ir a votação: a lei tinha pontos inconstitucionais e não respeitava os direitos humanos, afectando a liberdade de expressão e de acesso a meios de comunicação e à informação online. No entanto, este projecto-lei foi revisto e a lei conseguiu ser aprovada no Parlamento Francês no dia 12 de Maio de 2009, mas está ainda dependente da decisão da União Europeia (quanto à sua legalidade), para entrar em vigor. Na nossa opinião, a pirataria é uma temática que está de tal forma enraizada nos hábitos dos cibernautas, que a sua erradicação é quase uma utopia…

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Bibliografia

• HAMELINK, C. (2000). The ethics of Cyberspace. London: SAGE Publications.

• LEÃO, L. (2001). O Labirinto da Hipermídia – Arquitetura e navegação no ciberespaço. São Paulo: Editora Iluminuras (2.ª ed.).

• MORIN, E. (1982). Ciência com Consciência. Mem Martins: Publicações Europa-América.

• MALMIERCA, Marta. (2005). “Pirataria editorial na Internet”. Consultado em 18 de Maio de 2010 através de:

• WB – Internet e Novas Tecnologias (2009). Guia Prático:

Pirataria Online – Os vários lados da questão. Consultado em 18 de Maio de 2010 através de: http://www.wb-internet.pt/guiasinternet/whitepapers/15marcoabril2009.pdf

• MACIEL, M. (2009). 3 strikes aprovado na França, mas sua

legalidade depende de decisão européia. Consultado em 25 de Maio de 2010 através de: http://www.culturalivre.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=272&Itemid=40

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ANEXOS

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Anexo 1

Este questionário surge no âmbito da unidade curricular de Métodos e Técnicas de

Investigação, integrada no curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e pretende

estudar o fenómeno dos downloads ilegais de conteúdos multimédia, querendo também

recolher opiniões relativas a vários temas relacionados com esta problemática.

Sexo: Masculino Idade: ____

Feminino

Grau de escolaridade: _________________________________

1 Faz downloads ilegais? (Assinale com X a sua resposta)

Sim Não

Se respondeu “Não” siga para a pergunta 5.

2 Qual a frequência com que efectua downloads ilegais? (Assinale com X a sua resposta)

Raramente

Ocasionalmente

Frequentemente

3 Qual o tipo de conteúdo que descarrega com mais regularidade? (Assinale com X a(s) sua(s) resposta(s)) Filmes Jogos Música Software Outro Qual? ________________________

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4 Indique qual o método preferencialmente utilizado para efectuar os downloads: (Assinale com X a(s) sua(s) resposta(s))

Torrents

Download directo E-mule (P2P) Outro Qual? ___________________________

5 Considera que os downloads ilegais afectam as vendas dos produtos em causa? (Assinale com X a sua resposta)

Sim Não

5.1 Se respondeu “Sim”, indique em que grau as vendas são afectadas: (Assinale com X a sua resposta)

Pouco __ __ __ __ __ __ Muito

6 Pensa que quem se dedica a esta prática tem a consciência de que está a cometer um crime? (Assinale com X a sua resposta)

Sim Não

7 Na sua opinião, quais foram os motivos que levaram à proliferação da “pirataria virtual”

(Assinale com X a sua resposta) Preço dos conteúdos multimédia Facilidade do descarregamento Ser a única forma de obter alguns conteúdos “Se todos fazem, eu também posso fazer”

8 Considera esta prática moralmente aceitável? (Assinale com X a sua resposta) Sim Não Justifique: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Obrigado pela sua colaboração!

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Anexo 2

Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

Artigo 197. º

Penalidades

1 - Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência,

se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.

2 - Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de

50 a 150 dias.

3 - Em caso de reincidência não há suspensão da pena.