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Noções de Direito Profª Luciana Zanotelli

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Noções de Direito

Profª Luciana Zanotelli

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Apresentação

1- da professora

2- dos alunos: nome, curso, alguma noção de direito?

3- da disciplina – o que engloba a disciplina

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• UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASILÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

• ANO / SEMESTRE: 2008/1 Disciplina : Noções de Direito CÓDIGO: 601611

• CRÉDITOS: 04 C / H TOTAL: 68

• PLANO D E ENSINO-APRENDIZAGEM• EMENTA O Estudo do Direito. A sociedade humana,

valores sociais e regras de conduta. Teoria da norma jurídica e teoria do ordenamento jurídico.

• OBJETIVOS DA DISCIPLINA:2.1 Proporcionar ao aluno os conhecimentos basilares de Direito e seus conceitos para a posterior compreensão e a análise dos fenômenos jurídicos.2.2 Capacitar o acadêmico para a tomada de posição de frente ás demandas jurídicas através da construção do saber jurídico teórico-prático.3.

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• ABORDAGENS TEMÁTICAS

• 1. Direito. Direito com Ciência

• 2. As instituições sociais. Valores sociais e regras de conduta. Instrumentos de controle social e a normatividade.

• 3. Teoria da norma jurídica. A regra jurídica; preceito e sanção; coação e coercibilidade. Esquema da regra. Distinções entre regras e princípios.

• 4. Teoria do ordenamento jurídico. A unidade do ordenamento jurídico. A norma fundamental. A coerência do ordenamento jurídico: o problema das antinomias. O problema das lacunas. Relação entre os ordenamentos jurídicos.

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• 5.ORGANIZAÇÃO METODOLÓGICA As aulas serão desenvolvidas de forma expositiva, com a introdução da temática pelo professor. A aula deverá se desenvolver de forma dialogada em que seja permitido ao aluno sua participação efetiva tanto na formulação de questões como em possibilitar que desenvolva suas habilidades no uso de linguagemadequada. Serão realizados trabalhos, em grupo ou individualmente, oportunizando a capacidade do trabalho em grupo e formulação de sínteses, como também o desenvolvimento do texto.

• 6. PROCESSOS AVALIATIVOS A avaliação será composta primeiramente pelas das provas de grau 1 e grau 2, se necessário a substituição de grau. As provas deverão ser descritivas, podendo se fazer a opção de algumas questões serem de caráter objetivo. Está contemplado no processo avaliativo a execução de trabalhos em sala de aula ou não.

• 7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA ( conforme exigências do MEC); BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone., 2000.NADER, Paulo . Introdução ao Estudo do Direito. 28 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007CASTRO, Celso. Sociologia do direito. São Paulo: Atlas, 1995

• 8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR (conforme exigências do MEC): FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução estudo do direito. São Paulo: Atlas, 2001TREVES, Renato. Sociologia do direito. Barueri: Manole, 2004

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AVALIAÇÕES

• G1 – TRABALHOS EM SALA DE AULA –a cada aula haverá um trabalho, somando 2 pontos PROVA – 8 pontos – data 14/04/2008

• G2 – TRABALHOS EM SALA DE AULA –a cada aula haverá um trabalho, somando 3 pontos PROVA – 7 pontos

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O QUE É DIREITO?

• A noção de o que é o Direito foi vista na disciplina de Propedêuticas Profissionais ou teoria do Direito I, mas devemos sempre relembrar alguns pontos para que possamos começar a entender e aplicar a hermenêutica jurídica.

• Temos contato com o direito desde pequenos, direito é regra de conduta, é o direito que permite que o homem viva em sociedade.

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• O homem é um ser egoísta por natureza, queremos sempre aquilo que nos traz prazer, somente abrimos mão de nosso prazer para fazer o “que é certo”, ou o “nosso dever”, etc.

• Ou seja, somente abrimos mão de nosso prazer em virtude de regras que nos dizem que devemos fazê-lo.

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Mas e se não houvessem tais regras?

• Se não houvesse qualquer regra que nos dissesse até onde podemos ir, seria impossível a vida em sociedade.

• Ex.: Eu vejo o caderno que está com um(a) aluno(a) e gosto dele, então, como não hánenhuma regra que me diga que eu não posso pegá-lo vou lá e pego, mas, o(a) aluno(a) não gosta que eu lhe tome o caderno, e como não há nenhuma regra que impeça que ele(a) tome o caderno de mim a força, vem e toma o caderno.

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• Como não há nenhuma regra que me impeça de lutar com ele pelo caderno, entro em luta pelo caderno e assim vamos indefinidamente ou até que um dos dois pereça.

• Diante de tal situação fica claro que para que possamos ter uma convivência pacífica ( e nem tanto assim) precisamos de regras que limitem o nosso querer e permitam que o outro também tenha seu “querer” respeitado.

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• Desde pequenos, quando nossos pais começam a dizer “não” para a criança que estádescobrindo o mundo, está impondo o direito àcriança.

• É um direito caseiro, familiar, mas é o primeiro contato que temos com as regras que limitam o nosso querer.

• Mas o Direito mesmo, é um fenômeno social, e para que possamos entendê-lo devemos voltar à sua origem para que então possamos vislumbrar como ele se aplica hoje.

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Evolução Histórica

• As sociedades mais antigas viviam em ambientes muito hostis sendo necessário proteger o grupo social o máximo possível, e, para que tal proteção fosse efetiva foram necessárias certas regras de convivência.

• É aí que surge a primeira manifestação do que hoje chamamos de DIREITO, que nessa época era eminentemente Penal.

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• Nas primeiras sociedades a pena existia para proteger o grupo das ameaças externas, como por exemplo a ira dos deuses, e dentro dessas sociedades, quando havia disputas havia a vingança privada, ou seja, cada um agia da forma que acreditasse melhor para defender seus interesses. Com a fixação das sociedades à terra, há a organização do estado, e este chama para si o Jus Puniendi (direito de punir).

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• Após, surge a Lei de Talião, onde há pela primeira vez a limitação da pena a ser imposta, sendo a mesma ditada no limite do mal causado “olho por olho, dente por dente”.

• Na época dos grandes impérios, a pena visa garantir a submissão do povo dominado ao Império Conquistador. A discordância de qualquer mandamento imperial implicava em penas severas ( flagelos, torturas, crucificação, morte pelas feras). É no Direito Romano que se vê o início do desenvolvimento do direito privado.

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• Na Idade Média, o poder é concentrado nas mãos dos monarcas, que se diziam transmissores e detentores da vontade divina, criando regras obscuras em constante mutação, punindo a quem quisessem sem qualquer garantia jurídica.

• Ocorrem os Tribunais da Santa Inquisição, onde se tem o ápice da mistura de direito penal e religião (o crime era sinônimo de pecado e vice versa), onde os hereges eram freqüentemente submetidos à suplícios e pena de morte. É a época do terror.

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• Surge então, o Iluminismo, aparecem novas idéias de controle das punições e das leis penais. Aparecem as idéias de anterioridade legal, definição de crime e ainda, há o final do processo inquisitório. São expoentes nestas ideais Cesare Bonesana (marquês de Beccaria), Montesquieu e Russeau).

• Com a Revolução Francesa fixam-se os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, há a proclamação da Declaração Universal dos Direito do Homem e do Cidadão, com o banimento quase completo das penas de morte e penas infamantes, sendo substituídas por pena de prisão.

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• Ainda, na mesma época histórica temos a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra e depois difundida em todo o mundo, trazendo, ambas as revoluções um grande salto no direito privado, uma vez que o direito aqui deixa de ser tão ligado àreligião e passa a ser definitivamente laico.

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Mas o direito sempre foi feito por todos os membros da sociedade?

• Não, nem mesmo na famosa democracia grega o direito era feito por todos os membros da sociedade.

• O Direito sempre foi feito por alguns membros da sociedade que “deveriam”representar o desejo do povo, sendo que na verdade sempre representaram o desejo de seus pares.

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Conceitos de Direito

• Então chegamos ao ponto de tentar conceituar (ao menos em parte) o que vem a ser o Direito.

• Sabemos que as normas se fundam na NATUREZA SOCIAL HUMANA e na necessidade de organização no seio da sociedade, tendo por finalidade a coexistência dos seres humanos.

• Logo, chega-se a um primeiro conceito do que vem a ser direito: “Conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época”[1].

•[1] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 245.

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• Porém o Direito é bem mais abrangente que as normas jurídicas.

• Para entender o Direito no campo de sua atuação, importante se faz o estudo do quadro das ontologias, que está dividido em objetos naturais; ideais; valores, metafísicos e culturais.

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I - objetos naturais

• são todos os elementos que integram a natureza, cuja sua existência independe da vontade humana, como, p.e., os animais, as plantas ,os rios, os minerais entre outros.

• No reino da natureza, nada ocorre por acaso, onde todo fenômeno tem sua explicação em uma causa determinante. Os objetos naturais, portanto, estão subordinados ao PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, onde cada fenômeno tem sua explicação em uma causa determinante.

• Os objetos naturais dividem-se em FÍSICOS (física, química, biologia, astronomia entre outros) e PSÍQUICOS (estudados pela psicologia, e se referem, por exemplo à sensação, desejo, emoção).

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Os objetos naturais têm como principais características:

• a) Reais: tais objetos existem no tempo e no espaço, com exceção dos objetos psíquicos que são apenas temporais;

• b) Estão na experiência: são conhecidos pela percepção humana. Enquanto os objetos físicos são apreendidos pela percepção externa (sentidos); os fenômenos psíquicos são assimilados pela percepção interna;

• c) Neutros ao valor: por si sós, eles não possuem sentido, mas pode o homem atribuir-lhes valores.

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Os objetos naturais também obedecem às leis da natureza, sendo que esta está em constante

movimento e modificação, possuindo os seguintes caracteres: universalidade, imutabilidade, inviolabilidade, isonomia e importância.

• Universalidade: pois são iguais em todos os lugares do universo;

• Imutabilidade: pois as leis da natureza não sofrem variações ao longo do tempo e do espaço. E quando existem modificações sobre os tratados científicos a respeito de um determinado enunciado sobre uma lei natural? É sinal de que a concepção anterior era falsa, pois o cientista apenas a enuncia, logo, não a cria, podendo ser passível de erro, devido à falibilidade humana.

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• Inviolabilidade: não se pode alterar a ordem das coisas, e o homem só pode influenciar sobre o objetos naturais até onde as leis naturais permitem. P.e.: técnicas de inseminação artificial: se o homem consegue por em prática na atualidade, teoricamente tal fenômeno era possível há séculos e séculos atrás. Faltava ao homem conhecimento e recursos tecnológicos, somente.

• Isonomia: todos são iguais perante a natureza, como, por exemplo, a morte, que atinge a todos os seres vivos, decorrente de leis biológicas.

• Importância: deve-se dar importância ao conhecimento obtido pelo homem no que diz respeito aos objetos naturais, pois procurar introduzir essas descobertas em fatos concretos, como por exemplo,o avanço das ciências biológicas.

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II – Objetos ideais

• tais objetos inexistem na natureza, são produtos do conhecimento do homem, a partir do exame de suas características. Como objetos ideais pode-se citar como exemplo, os números, as figuras geométricas.

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Possuem como caracteres básicos:

• São irreais: não existem na natureza visível, não ocupam lugar no espaço, e nem tem duração.

• Não estão na experiência sensível: não são acessíveis pelos sentidos, pode-se dizer, então que são, a princípio, subjetivos, onde o psíquico gera uma informação independentemente ao que estáconcretizado no mundo exterior.

• São neutros em relação aos valores: não podem ser qualificados dentro de uma escala valorativa, que compreende o bem e o mal. Sua materialização poderá representar valor, mas deixará de ser um objeto material.

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III- Valores:

• Teoria dos valores: AXIOLOGIA: É a parte da filosofia que estuda os valores em caráter abstrato. O homem só atribui valor a algo que possa satisfazer suas necessidades, decorrente da noção de bem e de mal, bom e mau, coisas que podem promover ou destruir o homem entre outros, como, p.e., a estética existe em função do belo; a técnica visa alcançar o útil; a moral visa o bem; a religião, a divindade; o Direito; a justiça.

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Os valores têm como caracteres:

• correspondem a necessidades humanas: se o homem não possuísse necessidades, não se falaria de valores.

• São relativos: pois s as atividades humanas não são padronizadas, não há de se falar em valores padronizados, como o exemplo de um certo aluno de Direito dar grande importância a uma Constituição Federal, sendo que esta não é valorizada por um estudante de engenharia. Importante salientar que diante das coisas o homem pode assumir três posições básicas: positivo, negativo ou manter-se neutro.

• Bipolaridade: cada valor positivo corresponde a um negativo: justiça e injustiça; amor e ódio; feio e belo.

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• Hierarquia: é a linha de prioridade estabelecida pelo homem, e pode ser variável de um ser humano para outro. Geralmente leva-se em consideração as necessidades e os interesses do gênero humano, falando-se, portanto, de uma gradação de valores: bens espirituais, bens materiais; bens de sobrevivência, bens de ostentação.

• Localização: no sujeito: teoria subjetiva: tem como ponto básico a circunstância de que o sujeito éportador de necessidade; no objeto: teoria objetiva: apóia-se no fato de que o objeto que irá suprir a necessidade, fazendo com que tal objeto seja valioso aos olhos do homem; eclética: relação entre o sujeito e o objeto: o valor não existe isolado, mas existe uma co-participação entre sujeito e objeto

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IV – Objetos Metafísicos:

• são objetos que, apesar de possuírem existência real, estão fora da experiência do homem. Exemplo: Deus. Não são alcançados pelos sentidos, mesmo reconhecendo sua existência individual no tempo e espaço. Não são neutros em relação aos valores.

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V – Objetos Culturais:

• é um produto da criatividade humana, ou seja todas as criações do homem, visando atender às suas necessidades. É resultante do trabalho humano. Subdivide-se em Cultura material e cultura espiritual.

• Cultura material: é o resultado do trabalho humano sobre o mundo da natureza.

• Cultura Espiritual: são necessidades não materiais: espiritualidade, idealismo, aperfeiçoamento, crenças, histórias, canções.

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3. DIREITO NO QUADRO DAS ONTOLOGIAS (O MUNDO DO

DIREITO)

• Sabe-se eu o Direito é algo criado pelo homem, tendo por finalidade estabelecer condições de respeito que são indispensáveis à ordem e ao desenvolvimento da sociedade.

• O direito traz em si três elementos: FATO (relações sociais, acontecimentos); VALOR (dado pela sociedade); NORMA (regras postas pelo Estado)

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Eis o Direito no quadro das Ontologias:

• I – Direito e Objetos naturais: tanto o mundo do direito quanto o mundo da natureza possuem leis. Enquanto as leis naturais são consideradas imutáveis, invioláveis e universais, as leis jurídicas possuem suas peculiaridades como:

• a) O direito normativo não é universal, pois varia no tempo e no espaço (experiência de um povo, costumes, cultura).

• b) Devido sua dinamicidade, o direito não éimutável¸ como fica comprovado pelo decorrer da história.

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• c) O Direito não possui formas de impedir a violação de seus preceitos, mesmo sendo obrigatório e possuidor de coercibilidade, dependendo, portanto, de uma adesão humana.

• d) O princípio da isonomia (no Direito, todos são iguais perante a lei) não possui a mesma eficácia que no mundo da natureza, pois quando o Direito é aplicado a isonomia transforma-se em relatividade, para que se trate igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. (direito à vida, direito à intimidade -direito de informação - imposto de renda).

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• e) Enquanto que a natureza é regida pelo princípio da causalidade, o mundo o direito é regido pelo princípio da finalidade (idéia de fim a ser alcançado).

• f) A ordem natural das coisas é obra do criador, enquanto que do Direito éelaboração humana;

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• g) O ser do Direito não possui matéria, éabstrato, enquanto que o ser do mundo natural é material.

• h) o direito é um processo que tem por finalidade a realização de valores enquanto que os objetos naturais são indiferentes ao valor.

• Percebe-se, portanto, que o direito não se encontra no mundo da natureza.

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II – Direito e objetos ideais

• pelo fato de os objetos ideais não terem existência, não estarem na experiência e serem neutros ao valor, são impossibilitados de terem qualquer tipo de identificação com o direito, que possui existência, está na experiência e realiza valores (FATO, VALOR, NORMA)

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III – Direito e valores:

• é inegável sua importância na vida do direito.

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IV – Direito e Objetos Metafísicos:

• como os objetos metafísicos não estão presentes na experiência, não se pode falar de uma possível ligação com o Direito, que está na experiência.

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V – Direito e Cultura:

• Como processo de adaptação social (dinamicidade), o direito é objeto criado pelo homem e dotado de valor. Como, por definição , objeto cultural é qualquer produto criado pela experiência humana, subentende-se que o direito é um objeto cultural.

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conclusão

• A partir de tudo o que foi visto então, nos é possível compreender o que seja o direito, e ainda, nos é possível ver que o direito não possui uma única definição verdadeira e imutável, mas que varia de lugar para lugar.