MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA … · nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de...

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DO RECIFE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2011 PROCESSO N° 67223.005769/2011-31 A União, por intermédio da Base Aérea do Recife, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante o regime de Empreitada por Menor Preço Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores, à Lei Complementar nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 14 de outubro 2011. Horário: 10 horas (horário de Brasília) Endereço: www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação do serviço de engenharia de Reparação das instalações elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF, com execução mediante o regime de Empreitada por Menor Preço Global, visando atender às necessidades da Base Aérea do Recife, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e neste Edital e seus Anexos. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico 1.2.2. ANEXO II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão 1.2.3. ANEXO III - Modelo de Planilha Orçamentária 1.2.4. ANEXO IV - Modelo de composição do BDI 1.2.5. ANEXO V - Modelo do cronograma físico-financeiro

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MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO RECIFE

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2011

PROCESSO N° 67223.005769/2011-31

A União, por intermédio da Base Aérea do Recife, torna público para conhecimento

dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante o regime de Empreitada por Menor Preço

Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório

obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código

de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores, à Lei Complementar

nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem

como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Data da abertura da sessão pública: 14 de outubro 2011.

Horário: 10 horas (horário de Brasília)

Endereço: www.comprasnet.gov.br

Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site

www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto desta licitação é a contratação do serviço de engenharia de Reparação das instalações

elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF, com execução mediante o regime de Empreitada por

Menor Preço Global, visando atender às necessidades da Base Aérea do Recife, conforme

especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e neste Edital e seus Anexos.

1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico

1.2.2. ANEXO II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão

1.2.3. ANEXO III - Modelo de Planilha Orçamentária

1.2.4. ANEXO IV - Modelo de composição do BDI

1.2.5. ANEXO V - Modelo do cronograma físico-financeiro

(Fl. 2/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

1.2.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de vistoria

1.2.7. ANEXO VII - Minuta do contrato

1.2.8. ANEXO VIII - Termo de Referência

1.2.9. ANEXO IX - Modelo de apresentação da Proposta de Preços

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado

ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas

as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem

previamente credenciados perante o sistema eletrônico, por meio do site www.comprasnet.gov.br,

para participação em Pregão Eletrônico.

2.2. Este Pregão é exclusivo à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em

conformidade com o art. 6º, do decreto nº 6.204/2007.

2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:

2.3.1. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação

judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em

dissolução ou liquidação.

2.3.2. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Base Aérea do Recife;

2.3.3. Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;

2.3.4. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.3.5. Estrangeiros que não funcionem no País; e

2.3.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

de 1993.

2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão

operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de

coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde

que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se

qualquer intermediação ou subcontratação.

3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal -

Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br.

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou

seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao Pregão eletrônico.

(Fl. 3/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e

subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e

horário da abertura da sessão pública.

4.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

4.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do

sistema eletrônico:

a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as

exigências deste Edital;

b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;

c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de

1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.

d. que atende às exigências da declaração de elaboração independente de proposta.

4.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que trata o artigo

34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverão informar tal condição no ato do envio da proposta, por

intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das

vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do

tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.

4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da

proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou

(Fl. 4/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-

utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

campos relativos a:

4.3.1. Valor GLOBAL da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de

acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de

Referência.

4.3.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual,

tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na

contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e

Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

4.3.2. Descrição detalhada do objeto contratado, contendo as seguintes informações:

4.3.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como

referência, a respectiva comprovação de exeqüibilidade;

4.3.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,

indicando o quantitativo e sua especificação;

4.3.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da

sua apresentação.

4.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus

termos.

4.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores

futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos

arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.

5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas

permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

5.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos

participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

(Fl. 5/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na

internet.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os

licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.1.1. O lance deverá ser dado por Valor GLOBAL da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as

quantidades constantes do Termo de Referência.

7.1.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual,

tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na

contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e

Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

7.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor

consignado no registro.

7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.

7.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e

registrados pelo sistema.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

(Fl. 6/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de

desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das

propostas.

7.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou

empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de

2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de

2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

7.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP

participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais

ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma

ME/EPP/COOP.

7.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)

acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada

e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos

controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.10.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.

7.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos

5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico

entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento

da oferta final de desempate, conforme subitens acima.

7.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de

fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial

apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a

classificação inicial.

7.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final

dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro

lugar.

7.11. Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos

44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre

(Fl. 7/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes

serão convocados.

7.12. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.

8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

8.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido na Planilha

Orçamentária elaborada pelo órgão.

8.1.3. A exeqüibilidade de cada proposta será aferida pelo exame do seu valor total e de todos os

componentes unitários da planilha orçamentária de cada licitante, item a item, respeitados os

critérios estabelecidos na Lei Geral de Licitações.

8.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar, por meio eletrônico, ou,

se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta:

8.3.1. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital, com os respectivos valores

readequados ao lance vencedor.

8.3.1.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os

custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.3.1.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da

proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e

desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

8.3.1.3. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as

parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.

8.3.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

8.3.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de

desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;

8.3.3. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em

forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

(Fl. 8/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

8.3.3.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de

canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo

direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha

orçamentária;

8.3.4. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada

pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante;

8.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo

o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, por meio eletrônico, ou,

se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio

pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5. Será desclassificada a proposta final que:

8.5.1. Contiver vícios ou ilegalidades;

8.5.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;

8.5.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de

Referência;

8.5.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou

a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

8.5.5. Apresentar preços unitários ou globais superiores àqueles constantes da Planilha

Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;

8.5.6. Apresentar custos unitários de insumos e serviços superiores à mediana daqueles constantes

do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela

Caixa Econômica Federal, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de

Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou, na falta destes, daqueles constantes da tabela de

referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, adotada

pelo órgão licitante como parâmetro;

8.6.6.1 Devem ser observados os critérios de preços definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias

vigente.

8.5.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto

quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

8.5.8. Apresentar, na composição de seus preços:

8.5.8.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

8.5.8.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

8.5.8.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a

unidade dos serviços.

8.6. Também será desclassificada a proposta final que:

(Fl. 9/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

a. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a

ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos

são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto do contrato;

a.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a

70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor

orçado pela Administração, ou

a.1.2. Valor orçado pela Administração.

a.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a

viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da

Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

b. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade

apresentada.

8.6.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que

não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da

proposta.

8.6.2. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da

Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

8.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações

em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;

8.6.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em

dissídios coletivos de trabalho;

8.6.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao

Ministério da Previdência Social;

8.6.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

8.6.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

8.6.2.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a

iniciativa privada;

8.6.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de

suprimentos, supermercados e fabricantes;

8.6.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

8.6.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

8.6.2.10. Estudos setoriais;

8.6.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

(Fl. 10/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

8.6.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o

proponente disponha para a prestação dos serviços; e

8.6.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

8.6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a

suspeita.

8.6.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média de todos

os preços ofertados, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da

planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização

de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.

8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

8.8. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, ou se o licitante não

apresentar tempestivamente a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a

Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Pregoeiro examinará a proposta

subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta

que atenda ao Edital.

8.8.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço

melhor.

8.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua

substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de classificação.

8.10. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo

máximo de 2 (duas) horas ou prazo distinto a ser definido pelo Pregoeiro em Sessão Pública ,

sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar

por meio do fax número (81) 3461-7509 ou outro meio distinto a ser a ser definido pelo

Pregoeiro em Sessão Pública e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso,

com posterior encaminhamento do documento pertinente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas a contar da solicitação no sistema eletrônico ou prazo distinto a ser definido pelo

Pregoeiro em Sessão Pública.

(Fl. 11/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório

competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa

oficial.

9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a

seguir relacionados:

9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da

respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial

ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°

103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

e. No caso de cooperativa:

e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede;

e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou;

e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;

e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da

licitação;

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente.

9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

(Fl. 12/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a

certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS).

9.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,

ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de

validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias

contados da data da sua apresentação;

b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente,

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de

abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de

abertura e encerramento;

b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das

fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante

consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

(Fl. 13/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

Passivo Circulante

b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos

índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui

capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do

item pertinente.

9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:

a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,

da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.

a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no

CREA do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão

regional por ocasião da assinatura do contrato

b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos

seguintes documentos:

b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT,

expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros

da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à

execução de serviço de engenharia, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível

em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.

b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no

Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317, de 1986, do

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes

profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA:

b.1.1.1. Engenheiro Elétrico.

b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer

ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como

tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato

social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em

Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado

com o licitante.

b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de

que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação

das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e

de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais,

bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do

artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;

(Fl. 14/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

b.1.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser

substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de

experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de

Capacidade Técnica, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de

engenharia, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão aceitos atestados emitidos em

nome próprio.

c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a

realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe

técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem

devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas

de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de

presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da

comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso

XI, da Lei n° 5.764, de 1971;

d. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável ou declaração formal assinada pelo

representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por

esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem

avenças técnicas ou financeiras;

e. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante

legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e

de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.

e.1. A vistoria será acompanhada por militar da Seção de Patrimônio da BARF, de segunda à

quinta-feira, das 10 horas às 16 horas, e na sexta-feira, de 09 horas às 11 horas, devendo o

agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (81) 3461-7675.

e.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se

até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

e.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de

engenharia, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil

e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

e.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue CD-Rom,

disquetes, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas

ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

(Fl. 15/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

9.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a

complexidade do objeto deste certame.

9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a

habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto

quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e

cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento

da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

9.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de

certidões por sítios oficiais.

9.6. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular,

ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.

9.6.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade

vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas ou prazo distinto a ser

definido pelo Pregoeiro em Sessão Pública, documento válido que comprove o atendimento às

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas

no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

9.6.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo

da habilitação.

9.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado

em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

9.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor.

9.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,

ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na

comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a

contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para

a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

(Fl. 16/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

9.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela

Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou

prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

9.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente

posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da

fase recursal.

9.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final, contendo a planilha orçamentária atualizada com a indicação dos preços

unitários e global, e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser

encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou prazo distinto a ser definido pelo

Pregoeiro em Sessão Pública, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em

uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer

da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante

vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34

da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e

motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a

contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste

motivadamente sua intenção de recorrer.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

(Fl. 17/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade

competente, quando não reconsiderar a sua decisão.

11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,

importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

11.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos

recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA

13.1. Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para a celebração do

contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das

seguintes modalidades:

a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b. Seguro-garantia; ou

c. Fiança bancária.

13.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos

eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e

obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.

13.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do

menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será

exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o

menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

13.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda.

13.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade

durante a vigência do contrato.

13.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do

fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

(Fl. 18/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

13.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá

ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

13.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação

de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá

proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido

notificada.

13.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a

cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro,

atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.

14. DO CONTRATO

14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

14.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao

Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos

autos do processo.

14.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições

de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado

outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,

verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

14.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite

de 25% (vinte e cinco por cento).

14.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14.6. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre

o Contrato.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

(Fl. 19/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias corridos, a

partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo

primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

17. DO PREÇO

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na

minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O prazo para pagamento será no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do

cumprimento das obrigações da Contratada.

19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$

8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do

cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-

Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através

de planilha e memória de cálculo detalhada.

19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para

aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original

constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente,

ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo executado, e este

valor será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e a aplicação

dos preços unitários contratuais.

19.2.2. A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação

da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela

Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente

executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.

19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das

responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

(Fl. 20/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva

aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste

Edital.

19.3.1O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às

seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal

ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,

nominalmente identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do

serviço prestado, do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a

declaração assinada pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador,

conforme a seguir: “Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês

(_____) e ano ( _____) contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e

indiretamente na execução dos serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___

/BARF/2011.” A folha de pagamento deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas

pelo representante legal;

b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e

c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal

ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido pela

Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos de acordo

com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.

19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores

ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

19.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

19.5.1. não produziu os resultados acordados;

(Fl. 21/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

19.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima

exigida;

19.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

19.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade

do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser

impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

19.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

19.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

19.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em

conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio

previsto na legislação vigente.

19.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

19.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela

Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

19.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido

de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data

do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6/100)365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

19.12 Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma

declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.

19.13O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de recebimento

Definitivo.

(Fl. 22/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado,

com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no

Projeto Básico.

20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência

técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.

20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem

a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive

perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,

prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado

da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta

impossibilidade, justificadas por escrito.

21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

21.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de

até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.

21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução,

com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,

retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.

21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou

única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser

apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

21.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90

(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as

(Fl. 23/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as

reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais

e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida

tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias

anteriores à exaustão do prazo.

21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições

legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 00001/120018

Fonte: 0250120389

Programa de Trabalho Resumido: 020818

Elemento de Despesa: 339039

PI: P0002797600

22.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício

subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou

apostilamento.

23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450,

de 2005, o licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:

23.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo

de validade da proposta;

23.1.2. Apresentar documentação falsa;

23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

23.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;

23.1.7. Cometer fraude fiscal;

23.1.8. Fizer declaração falsa;

23.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.

(Fl. 24/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

23.2. O licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

α. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

β. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de

até cinco anos;

23.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

23.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,

de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

23.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

23.3.2. Apresentar documentação falsa;

23.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

23.3.4. Cometer fraude fiscal;

23.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

23.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

significativos ao objeto da contratação;

b. Multa:

b.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor

mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;

b.2. Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife, pelo prazo de até

dois anos;

d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até

cinco anos;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Administração pelos prejuízos causados;

23.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

23.4.2. Diante de infrações previstas simultaneamente nas regras estipuladas pela Lei nº 10.520/02 e

pela Lei nº. 8.666/93, deve ser dada preferência à aplicação das sanções estabelecidas pela lei

especial, qual seja a lei do pregão.

(Fl. 25/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

23.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com

o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou

profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº.

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

23.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

23.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por

escrito ao Pregoeiro.

24.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir

sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet.

24.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.

(Fl. 26/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

24.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em

que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

do Pregoeiro em contrário.

24.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

24.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em

face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

24.9. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem

como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as

circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos

envolvidos na execução do objeto desta licitação.

24.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

24.11. O licitante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, se for o

caso, para representá-lo na execução do contrato.

24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

24.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

24.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

(Fl. 27/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)

24.15. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o

processo, prevalece a previsão do Edital.

24.16. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Base Aérea do Recife, situada no

endereço Av. Maria Irene, s/nº, Jordão – Recife-PE, nos dias de expediente da BARF, no horário

das 10 horas às 16 horas.

24.16.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br.

24.17. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Base Aérea do Recife, situada no endereço Av. Maria Irene, s/nº, Jordão – Recife-PE, nos de

expediente da BARF, no horário das 10 horas às 16 horas.

24.18. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o

valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32,

§ 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

24.19. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do

Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do

Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, do

Decreto n° 2.271, de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e

alterações posteriores e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

24.20. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal, Seção

Judiciária do Estado de Pernambuco.

Município de Recife, 29 de setembro de 2011.

Aprovo o presente Edital do Pregão Eletrônico.

______________________________________________________

JOÃO MAURÍCIO MARQUES MAGALHÃES Cel Av

Ordenador de Despesas

(Fl. 28/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

ANEXO I - PROJETO BÁSICO

REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA

BARF

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS N.º 27.11.IE

– INTRODUÇÃO

00.01.000 - OBJETIVO

00.01.001 - Essa Especificação Técnica de Materiais, Equipamentos e Serviços tem por objetivo

discriminar as condições gerais e requisitos mínimos que deverão ser atendidos na execução dos

serviços que irão compor a Reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF.

00.01.002 - Fazem parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem transcritas, as

normas aprovadas e recomendadas pelo Comando da Aeronáutica (Normas de Edificações - NSCA

85-1, de 02 Jun 2000 e Instrução de Administração de Obras e Serviços de Engenharia - NSMA 85-

7, de 11 Fev 99), as Normas Técnicas da ABNT, a Lei Federal nº 8.666,de 21 Jun 93,e suas

alterações e, ainda, códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou

municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos que estejam em vigor e sejam

referentes aos tipos de serviços aqui descritos.

00.01.003 - Este documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos

(materiais, equipamentos e pessoal) a serem empregados e os métodos construtivos a serem

seguidos na execução dos mesmos.

00.01.004 - Em todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos

fabricantes dos materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a

empregar.

00.01.005 - É empregada neste documento a numeração prevista no Decreto Federal n.º 92.100, de

10 dez 85 e Portaria n.º 2.296, de 23 Jul 97, da Presidência da República, considerando os itens

pertinentes ao presente projeto.

00.01.006 - Em caso de divergência entre esta especificação e os desenhos deverá ser consultada a

Fiscalização para dirimir quaisquer dúvidas.

00.01.007 - O prazo para execução da obra/serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, após a

expedição da Ordem de Serviço pela Contratante.

00.02.000 – CONVENÇÕES

00.02.001 - Para fins desta Especificação os termos abaixo têm os seguintes significados:

a) Contratante - autoridade responsável pela contratação dos serviços;

(Fl. 29/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

b) Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços;

c) Fiscalização - indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada,

designado(a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições

contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;

d) SERENG-2 - Segundo Serviço Regional de Engenharia;

e) DF 92.100 - Decreto nº 92.100, de 10 dez 85, da Presidência da República;

f) LEI 8666 - Lei nº 8666, de 21 de Junho de 1993, da Presidência da República;

g) NSCA 85-1 - Norma de Edificações do Sistema de Engenharia do Comando da

Aeronáutica, de 02 Jun 2000;

h) NSMA 85-7 - Administração de Obras e Serviços de Engenharia do Comando da

Aeronáutica, de 11 Fev 99;

i) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

j) NBR - Norma Brasileira;

k) NR - Norma Regulamentadora;

l) DIN - “Deutsches Institut für Normung”; e

m) ASTM - “American Society for Testing and Materials”.

00.03.000 - VISITA PRÉVIA

00.03.001 - É obrigatória a visita ao local da obra, por parte dos licitantes, antes da apresentação de

suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo

ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc. que possam ter influência

no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os

serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do

projeto.

00.04.000 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

00.04.001 - A pessoa física ou jurídica contratada para a execução de obras e serviços de

Engenharia estará obrigada a:

a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou

mencionados na Especificação Técnica e nos desenhos que compõem o Projeto, fornecendo todos

os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e

qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra,

obrigando-se a repará-lo de imediato;

b) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no

projeto, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de

qualquer natureza;

c) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe

vedado subempreitar totalmente os serviços especializados (ver limites no item 10.1 da

(Fl. 30/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

Especificação de Aplicação Geral nº 07.02.E), uma vez comprovada a idoneidade técnica do

subempreiteiro, a critério da Fiscalização junto ao Órgão Central do Sistema de Engenharia;

d) submeter à aprovação do Contratante o nome do profissional responsável pela execução

da obra, que deverá dar assistência diária à mesma, combinando um horário comum de permanência

no canteiro com a Fiscalização;

e) excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse

da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta

situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;

f) dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo em

perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos necessários

à vistoria da obra;

g) fornecer e manter no canteiro o Diário da Obra, conforme modelo aprovado, tomando

conhecimento, através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele registrando,

obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas

nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, as consultas à Fiscalização, as datas de

conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma da obra, os acidentes de trabalho,

as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em

dificuldade para execução dos serviços em tempo hábil;

h) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro

de Acidentes do Trabalho;

i) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou

venham incidir sobre a execução das obras e serviços;

j) responsabilizar-se pelos danos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros

provenientes da execução da obra;

k) apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar que, uma

vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com

partidas de fornecimento;

l) retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;

m) transportar para local do canteiro da obra indicado pela Fiscalização os materiais

aproveitáveis provenientes de demolições - que pertencerão, a menos que indicado em contrário, ao

Contratante e retirar os materiais inservíveis, às suas expensas;

n) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos

serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;

o) encaminhar ao Contratante cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de

materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;

p) de comum acordo com o Contratante, planejar, construir e manter em boas condições de

(Fl. 31/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

higiene e segurança, a critério da Fiscalização, as instalações do canteiro da obra (escritórios,

alojamento, depósito, refeitório, etc.);

q) transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques,

pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que aqueles sujeitos a danos por

ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambiente adequados à sua proteção,

até o momento de sua utilização;

r) tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de

aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de

serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, etc), esta aprovação seja obtida em tempo

hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-

lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações

exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e

emolumentos correspondentes.

00.05.000 - O PROJETO

00.05.001 - Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser

examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as eventuais dúvidas junto ao

Contratante até a data prevista para tanto no Edital.

00.05.002 - Quando determinada nas especificações do projeto a apresentação pela Contratada de

detalhes de execução para aprovação prévia da Fiscalização, os originais respectivos, tanto das

pranchas quanto dos memoriais descritivos e de cálculo, deverão ser feitos em arquivos eletrônicos

e entregues em CD-ROM, e ficarão fazendo parte dos arquivos do Contratante. Os desenhos e os

memoriais deverão obedecer à padronização da NSCA 85-1.

00.05.003 - A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados pela

Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter.

00.05.004 - Caso haja divergência entre cotas e medidas em escala deverá ser consultada a

Fiscalização.

00.05.005 - Em caso de dúvidas ou omissões do Projeto, caberá à Fiscalização fixar o que julgar

mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada.

00.06.000 - CANTEIRO DA OBRA

00.06.001 - A Contratada planejará as construções e instalações provisórias que sejam necessárias

ao bom andamento da obra e deverá propor à Fiscalização o local, ou locais onde se pretende

instalar o canteiro da obra. À Fiscalização caberá decidir sobre os locais mais convenientes, tendo

em vista evitar transtornos para os serviços em execução e às atividades da(s) Unidade(s)

Militar(es).

00.06.002 - Correrão exclusivamente por conta da Contratada todas as despesas com relação à

construção, manutenção e administração do canteiro da obra.

(Fl. 32/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

00.06.003 - A Contratada terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e

de água, além do serviço telefônico, do canteiro, cabendo-lhe também dar solução adequada aos

esgotos sanitários, águas pluviais e resíduos sólidos (lixo) desses locais. A Contratada poderá fazer

uso das instalações sanitárias e valer-se do abastecimento de água e eletricidade existentes

eventualmente no local da obra, desde que reembolse o Contratante pelos custos destes insumos, em

valores fixados pela Fiscalização.

00.06.004 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua

responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão e entrega da obra.

00.06.005 - O Contratante em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de

materiais e equipamentos da Contratada que venham a ocorrer nas áreas de propriedade do

Comando da Aeronáutica.

00.06.006 - As redes e tubulações de água, energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas,

etc que passem pelo local da obra deverão ser, se necessário à execução da mesma, desviadas

convenientemente, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento dos sistemas de

abastecimento e serviços correspondentes.

00.07.000 - DOS MATERIAIS A EMPREGAR

00.07.001 - A não ser quando especificado em contrário os materiais a serem empregados nos

serviços serão todos novos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade

superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo

com as especificações da ABNT e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sendo expressamente

vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim, como não se admitirá

a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças

recomendadas e de dimensões adequadas.

00.07.002 - A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua

utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.

Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas amostras para a

realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais.

00.08.000 - DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS

00.08.001 - Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado

por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito à Fiscalização, a proposta de

substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo

que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a Contratada:

a) Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o Contratante; e

b) Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao

especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos

materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do Contratante.

(Fl. 33/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

00.09.000 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

00.09.001 - A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à

proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da Contratada, observadas as leis em

vigor; deverão também ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas,

máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de

ferramentas e aproximação de pedestres.

00.09.002 - Se for necessário durante as obras o emprego de explosivos, a Fiscalização deverá ser

antecipadamente notificada e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas

pela Contratada à guarda e emprego do referido material.

00.09.003 - Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de

placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.

00.09.004 - A Fiscalização poderá exigir da Contratada a colocação de sinais correntes que julgar

necessários para a segurança de veículos e pedestres.

00.09.005 - O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da

obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.

00.09.006 - A Contratada manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus

empregados que exerçam atividades no canteiro de obra e responderá, nos termos da legislação

vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a

sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.

00.09.007 - A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela Unidade Militar do

local onde se realizarem os serviços.

00.10.000 - ENTREGA DA OBRA

00.10.001 - As obras deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e de

funcionamento.

00.10.002 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao

término dos serviços, quando convier ao Contratante.

00.10.003 - Todo entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local da obra, às expensas

da Contratada.

01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

01.06.000 - PLANEJAMENTO E CONTROLE

01.06.100 - TAXAS

01.06.101- A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o pagamento das Anotações de

Responsabilidades Técnicas (ART), junto ao CREA Regional, da obra, dos autores de todos os

projetos executivos, assim como dos fiscais (engenheiros e/ou arquitetos, militares ou civis)

designados por Portaria do Comandante da Contratante.

01.06.200 – CONTROLE DA OBRA

(Fl. 34/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

01.06.201- A Contratada deverá apresentar um relatório diário sobre a obra (diário de obras), em

quatro vias, dentro dos moldes orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo o material de

escritório solicitado para elaboração deste controle.

02.00.000 - SERVIÇOS PRELIMINARES

02.01.000 - CANTEIRO DE OBRAS

02.01.100 - CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS

A contratada deverá instalar Container para a implantação do canteiro de obras, o

local será definido e provado pela fiscalização.

02.01.101 – Escritório

Container para uso da Contratada e do Contratante, para utilização como escritório,

com dimensões mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50. O cômodo deverá ser climatizado

e equipado com 01 mesa de 120 x 200 cm, 02 cadeiras, 01 arquivo para formato A4 e bebedouro

elétrico. Os móveis poderão ser rústicos, fabricados na obra com madeira, porém com bom

acabamento, a critério da Fiscalização.

02.01.102 – Depósito

Container para uso da Contratada, para utilização como depósito ou almoxarifado,

com dimensões mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50.

02.01.105 – Vestiário e sanitário.

Container para uso da Contratada, para utilização como vestiário, com dimensões

mínimas totais de 2,2m /Comp. 6,2m / Alt. 2,50, com Banheiro com 4 chuveiros, lavatório, mictório

e 2 vasos sanitários.

02.01.106 – Dormitório.

Container para uso da Contratada, para utilização como dormitório, com dimensões

mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50. O cômodo deverá ser climatizado e equipado com

camas, armários. Os móveis poderão ser rústicos, fabricados na obra com madeira, porém com bom

acabamento, a critério da Fiscalização.

O dimensionamento do Container para cada ambiente deverá seguir as recomendações da NR 18 e

ser aprovado pela Fiscalização.

Ao final da obra caberá à Contratada a desmontagem e retirada destas construções

provisórias, sendo todo o material de sua propriedade.

02.01.200 - LIGAÇÕES PROVISÓRIAS

02.01.201 – De água.

A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a

ligação provisória de água necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de instalação e

uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.

02.01.202 – De energia.

(Fl. 35/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a

ligação provisória de energia necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de

instalação e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.

02.01.204 – De telefone.

A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a

ligação provisória de telefonia necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de

instalação e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.

02.01.204 – De esgoto.

A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a

ligação provisória de esgoto necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de instalação

e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.

02.01.400 - PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO

02.01.401 – Tapumes

Fechamento com tapume onde se faça necessário, com o objetivo de restringir o acesso de pessoas

às áreas de guarda de materiais e de realização de serviços.

02.01.404 – Placa de obra

Fornecimento e instalação em local determinado pela Fiscalização de uma placa de obra n.º 1, de

132 X 330 cm (PLACA da obra - padrão COMAER, mod. 01) conforme EPA.32.05.S10A,

fornecida em anexo.

02.01.406 - Sinalização

a) Sinalização de Trânsito - Fornecimento e aplicação de fita de demarcação e cavaletes onde se

faça necessário, com o objetivo de restringir o acesso de pessoas às áreas de realização de serviços.

02.02.000 - DEMOLIÇÕES

As demolições deverão ser executadas dentro das normas de segurança previstas. Os materiais e

equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolição, atenderão às

especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR-5682 da ABNT, a fim de que sejam

evitados danos de quaisquer espécies às pessoas e instalações.

Antes do início dos serviços a Contratada procederá a um exame e levantamento da edificação ou

estrutura a ser demolida ou removida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como: a

natureza da estrutura, as condições da edificação e os métodos a serem utilizados na recuperação da

mesma. Toda demolição ou remoção só poderá ser realizada após a liberação por parte da

Fiscalização, quanto ao local e horários de execução.

Deverão ser removidas ou protegidas as linhas de abastecimento de energia elétrica, de dados e

telefonia, os equipamentos de detecção eletrônica e as canalizações hidrossanitárias, ficando a cargo

da CONTRATADA a sua posterior recomposição, se necessário.

Deverão ser adotadas as medidas de segurança em relação ao trânsito de pessoas durante a

(Fl. 36/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

realização das demolições, bem como a utilização de EPI pelos trabalhadores na obra, conforme a

legislação em vigor.

O acondicionamento de detritos provenientes das demolições deverá ser feito em local único, em

contêineres ou outro dispositivo que permita um armazenamento organizado até o momento da

remoção, não sendo admitido que os referidos detritos permaneçam espalhados no canteiro de obras

ou acondicionados de forma contraditória à estabelecida.

02.02.300 – REMOÇÕES

Todo e qualquer interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que parcial, dos prédios ou

salas, deverá ser comunicado à Fiscalização, com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Os

serviços deverão ser divididos em etapas para não comprometer todos os setores daquela OM. Os

serviços deverão ser executados, em sua maioria, nos finais de semana e feriados.

As peças removidas que apresentem condições de posterior utilização, a critério da Fiscalização,

deverão ser recolhidas pela CONTRATADA ao local indicado pela administração da OM.

02.02.310 – REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

02.02.312 - A Contratada deverá realizar a remoção de todos os condutores elétricos, isoladores,

rack, conectores e demais componentes de toda a rede de distribuição de energia elétrica de baixa

tensão, e deverá verificar junto com o setor de infra-estrutura, o reaproveitamento do material e

somente depois de rejeitado pelo setor, poderá descartá-lo da Unidade Militar.

02.02.313 - A Contratada deverá realizar a remoção de todas as luminárias, braços de luminária,

condutores, fotocélula, chave magnética e condutores da iluminação pública, e deverá verificar

junto com o setor de infra-estrutura, o reaproveitamento do material e somente depois de rejeitado

pelo setor, poderá descartá-lo da Unidade Militar.

02.02.314 - A Contratada deverá realizar a remoção de todos os postes de concreto armado nos

locais indicados em projeto, e deverá verificar junto com o setor de infra-estrutura, o

reaproveitamento do material e somente depois de rejeitado pelo setor, poderá descartá-lo da

Unidade Militar.

02.02.315 - Serviço de poda de árvores localizadas nas adjacentes às redes de distribuição de alta e

baixa tensão existente e abertura de caminho para acesso da instalação da rede projetada. Deverão

estar inclusos neste item os custos de retirada por completo de árvores que estejam atrapalhando a

instalação e ampliação da rede de distribuição de média e baixa tensão.

NOTA - A Contratada deverá realizar a carga, transporte e descarga de materiais

provenientes de demolição, poda e remoção, para local a ser indicado pela Fiscalização. Todos os

materiais retirados deverão ser catalogados e entregues à Fiscalização, através de comunicação por

escrito.

06.00.000 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS

(Fl. 37/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

06.01.000 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

06.01.100 – ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT

06.01.101 – Fornecimento e instalação Condutores de entrada com as seguintes características:

a) Formado de cabo de cobre eletrolítico, de alta condutividade (99,9%), seção circular 95

mm² , têmpera mole, com isolamento da classe 0,6/1kV, formado por borracha etileno-propileno

(EPR), 90ºC de temperatura de serviço contínuo, com cobertura em PVC, anti-chama

(características específicas quanto a não propagação e auto-extinção do fogo). Para facilidade de

identificação, os condutores (fases, neutro, etc.) deverão possuir cores diferentes ou serem

identificados através de fitas adesivas plásticas a base de PVC de cores diferentes. Tais condutores

serão usados nas interligações efetuadas entre o ponto de derivação e Quadro Geral de Distribuição

– QDG (ref.: Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas ou equivalente).

b) Formado de cabo de cobre eletrolítico, de alta condutividade (99,9%), seção circular 35

mm² , têmpera mole, com isolamento da classe 0,6/1kV, formado por borracha etileno-propileno

(EPR), 90ºC de temperatura de serviço contínuo, com cobertura em PVC, anti-chama

(características específicas quanto a não propagação e auto-extinção do fogo). Para facilidade de

identificação, os condutores (fases, neutro, etc.) deverão possuir cores diferentes ou serem

identificados através de fitas adesivas plásticas a base de PVC de cores diferentes. Tais condutores

serão usados para interligação do Quadro Geral de Ar Condicionado – QG-AR e o QDG (ref.:

Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas ou equivalente).

06.01.103 – Fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões com as seguintes características:

a) Eletroduto em PVC rígido de 3”, para compor a linha de dutos que levará o circuito

principal de alimentação do QDG. A instalação será do tipo aérea até o alinhamento do Quadro,

sendo os eletrodutos lançados sobre a laje, e a descida será embutida em alvenaria (ref.: Tigre,

Apollo, Thomeu ou equivalente). A alimentação do QDG será proveniente do transformador

externo existente que alimenta o prédio da Esquadrilha de Saúde.

b) Eletroduto em PVC rígido de 2”, para ser utilizado na interligação entre o QDG e o QG-

AR (ref.: Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).

06.01.109 - Fornecimento e instalação de Luvas com as seguintes características:

a) Luva em PVC para eletroduto antichama, diâmetro 3”, rosca pesada utilizado para

interligação de eletrodutos usados para transporte e proteção do circuito principal do QDG (ref.:

Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).

06.01.111 - Fornecimento e instalação de Curvas com as seguintes características:

a) Curva em PVC para eletroduto antichama, diâmetro 3”, rosca pesada utilizada na subida e descida

da rede de alimentação principal do QDG (ref.: Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).

06.01.300 – REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO

06.01.301 – Fornecimento e instalação de Quadro Geral de Baixa Tensão

(Fl. 38/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

Serão denominados como Quadro de Distribuição Geral - QDG e Quadro Geral de Ar

Condicionados – QG-AR que servirão para distribuição dos alimentadores e circuitos elétricos (ref.:

Schneider ou equivalente). Tais QDG e QG-AR, de embutir, deverão conter as seguintes

características:

a) Os Quadros deverão suportar a instalação de trinta e nove disjuntores, cada, padrão DIN

(módulos de 18mm);

b) Deverão ser divididos em três filas de treze módulos cada;

c) Deverão ser fabricados em material tecnoplástico, branco titânio;

d) O arranjo da caixa, miolo, tampa e porta, deve ser tal que, aberta a porta, sejam visíveis

apenas os grupos de disjuntores, semi-faceados com o espelho. Nenhuma parte viva ficará exposta.

A fixação dos disjuntores se fará por régua de encaixe;

e) Seus barramentos (três fases, neutro e terra) deverão ser em barras rígidas de cobre

eletrolítico, com capacidades para suprir uma corrente trifásica nominal de 90A;

f) O barramento de neutro deverá permitir a possibilidade de um total de vinte e seis

ligações (três ligações de 25mm² e vinte ligações de 6mm²);

g) O barramento de terra deverá permitir a possibilidade de um total de vinte e duas ligações

(duas ligações de 25mm² e vinte ligações de 6mm²);

h) Deverá ser estimada a possibilidade de instalação de novos circuitos;

i) Deverão possuir porta etiquetas, bolsa porta esquemas, kit de bornes quantos forem

necessários e pentes de conexões quantos forem necessários;

NOTA: Os quadros deverão possuir identificação, na face interna da porta, em material

adequado, de todos os circuitos elétricos correspondentes aos diversos ambientes (conforme

projeto), com os seus respectivos disjuntores.

06.01.308 - Fornecimento e instalação de disjuntores com as seguintes características:

a) Disjuntor de baixa tensão em caixa moldada de poliamida altamente resistente ou outro material

que não o baquelite, tipo fixo, manual, número de pólos, tensões e correntes nominais indicados em

projeto (quadro de cargas), termomagnético, ajustável (mínimo de 40% da In para disjuntor geral),

do tipo europeu (com disparo magnético independente e disparador eletromagnético bobinado), com

10 lâminas deionizantes (mínimo), tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de

interrupção sob curto-circuito de 25kA (mínima) em 220V para o disjuntor geral dos QGG.

Capacidade de corrente nominal de 250A.

b) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em

240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de

6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 80A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-

Gerlin ou equivalente).

(Fl. 39/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

c) Disjuntor termomagnético-diferencial, ou interruptor diferencial automático, tensão de isolação

de 600V, corrente nominal residual de 30mA, tetrapolar com tensão de emprego 400V, capacidade

de corrente nominal de 80A, sinalização da posição dos contatos, fixação rápida em trilho DIN (ref.:

ABB, Siemens, Merlin-Gerlin ou equivalente).

d) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em

240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de

6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 10A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-

Gerlin ou equivalente).

e) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em

240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de

6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 15A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-

Gerlin ou equivalente).

f) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em

240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de

6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 20A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-

Gerlin ou equivalente).

NOTA: Não será permitido o uso de disjuntores monopolares acoplados no lugar de

disjuntores bipolares, tripolares ou tetrapolares.

06.01.309 - Fornecimento e instalação de eletrocalhas perfuradas com as seguintes características:

a) Eletrocalha perfurada com medindo 100 mm de altura, 200 mm de largura e 3000 mm de

comprimento, produzida em chapa de aço pré-galvanizado, por imersão a quente, com proteção

contra corrosão, sem emendas por sistema de solda. Tal eletrocalha será utilizada para a distribuição

dos circuitos sobre a laje.

06.01.313 - Fornecimento e instalação de dispositivo monocanal de proteção contra sobretensões do

tipo não curto-circuitantes (pára-raios de baixa tensão) composto por varistor de alta capacidade

associado a fusível térmico e de sobrecorrente, em concepção modular constituído por caixa em

material anti-chama, com as seguintes características:

a) Para ser instalado em quadro de distribuição (força, iluminação e/ou tomadas) como um

segundo nível de proteção, constituído de um módulo por fase e outro para o neutro. Tensão de

operação de até 440 V; corrente de surto 8/20 s mínima de 40 kA; tempo de resposta menor que

100 ns; com sinalização do estado de operação local e remota (através de contato auxiliar) e com

etiqueta de marcação. Deverá ser instalado conforme recomendação do fabricante (ref.: Hellermann

Tyton, Phoenix Contact, Intelli Storm, Clamper ou equivalente).

06.01.400 - ILUMINAÇÃO E TOMADAS

A Contratada fornecerá os insumos e executará toda a instalação elétrica, conforme projeto elétrico

executivo de iluminação e tomadas aprovado pela Fiscalização.

(Fl. 40/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

06.01.401 – Fornecimento e instalação de Luminárias com as seguintes características:

O ponto de luz está prevendo a caixa 4” x 4”, toda tubulação em eletroduto PVC rígido e

suas conexões, bem como toda a fiação necessária para interligação da caixa de PVC 4 “ x 4” até o

interruptor e o QDG.

a) Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4” x 4”, tigreflex ou equivalente,

inclusive tubulação em PVC rígido, fiação e demais acessórios até o QDG.

b) Fornecimento e instalação de Luminária para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares

de 32 W, instalação de sobrepor, confeccionadas em chapa de aço galvanizada, pintada com tinta

epóxi na cor branca, refletor parabólico em alumínio de alta pureza (ref.: Lustres Projetos ou

equivalente). Lâmpada inclusa com as seguintes características: fluorescente tubular de 32W,

tensão de 220V (monofásico), diâmetro nominal de 26mm e temperatura de cor de 4.000K (ref.:

Philips, Osram, General Eletric ou equivalente). Reator incluso vide nota.

NOTAS: Os reatores deverão ter as seguintes características:

1) para duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W, eletrônico, alto fator de potência, partida

instantânea, fator de fluxo luminoso igual a 1,01, distorção harmônica <10%, tensão de 220V e

freqüência de 50/60Hz (ref.: Helfon, Philips, Intral, Helfont, Keiko, Siemens, Transvoltec, Delmar

ou equivalente).

06.01.403 – Fornecimento e instalação de Interruptores com as seguintes características:

a) Fornecimento e instalação de ponto de interruptor de uma seção, inclusive eletroduto de PVC

rígido e suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente) para interligação do interruptor ao

ponto de luz, com bitolas conforme projeto, contendo toda a fiação do circuito necessária, caixas em

PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor branco polar com todos os acessórios de

suporte e fixação e interruptor 10A-250V, acionamento por alavanca, para instalação em caixas

embutidas na alvenaria (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).

b) Fornecimento e instalação de ponto de interruptor de duas seções, inclusive eletroduto de PVC

rígido (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente) para interligação do interruptor ao ponto de luz, com

bitolas conforme projeto, contendo toda a fiação do circuito necessária, caixa em PVC 4” x 2” (ref.:

Tigreflex ou equivalente), placa na cor branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação e

interruptor 10A-250V, acionamento por alavanca, para instalação em caixas embutidas na alvenaria

(ref.: Bticino, Prime ou equivalente).

06.01.404 - Fornecimento e instalação de tomadas com as seguintes características:

a) Fornecimento e instalação de ponto de tomada universal, inclusive eletroduto de PVC rígido e

suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente), contendo fiação com bitola de 2,5mm²

necessária para o circuito, caixa em PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor

branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação, tomada 2P+T (universal), simples,

(Fl. 41/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

corrente nominal de 15 A, tensão nominal de 250 V, fornecidos com suporte, parafusos auto-

atarraxantes (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).

b) Fornecimento e instalação de ponto de tomada para ar condicionado inclusive eletroduto de PVC

rígido e suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente), contendo fiação com bitola de 4,0mm²

necessária para o circuito, caixa em PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor

branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação, tomada 2P+T (universal), simples,

corrente nominal de 15 A, tensão nominal de 250 V, fornecidos com suporte, parafusos auto-

atarraxantes (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).

06.01.500 - ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

06.01.510 - Fornecimento e instalação de sistema de aterramento com as seguintes características:

a) 03 hastes de aterramento (eletrodo de terra), em aço cobreado, seção de 5/8” e

comprimento de 3m, roscável e prolongável (ref.: Copperweld, Termotécnica, Intelli, Coppersteel

ou equivalente).

b) conexões de aterramento, cabo/haste, através de solda tipo exotérmica (ref.:

Termotécnica, Cadweld ou equivalente);

c) composto químico (Gel) para tratamento do solo do poço de aterramento (ref.:

Termotécnica ou equivalente);

d) poço de terra, formado por caixa de inspeção do tipo cilindro em PVC, com 300mm de

diâmetro de alta resistência com tampa galvanizada a quente (ref.: Eletrosud ou equivalente);

e) condutor para malha de terra, em cobre nu com seção de 35mm², formado por fios de

cobre eletrolítico, sólido (rígido), de alta condutividade (99,9%), a ser utilizado na malha de

aterramento (ref.: Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas, Conduspar ou equivalente).

06.09.000 - SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

06.09.100 - Sistema de Dados e Voz

06.09.101 - Fornecimento e instalação de Switch (ref.: Furukawa, 3COM ou equivalente), com as

seguintes características técnicas mínimas:

a) 24 portas com auto-negociação 10BASE-T/100BASE-TX configuradas automaticamente como

MDI/MDIX, 2 módulos de slots acomodando módulos de mídia ou módulos de empilhamento.

Conexão RJ-45;

b) Controle de fluxo Full/Half duplex com auto-negociação, suporte a VLAN 802.1Q, priorização

de tráfego 802.1p, DiffServ, Classificação de Pacotes Multi-Layer, Marcação de Pacotes DiffServ,

Controle de Protocolos de Agregação de Links 802.3ad, Login de Rede Radius 802.1x;

c) Fornecido com módulo de fibra ótica 1000 Base-SX; (uplink Gbit)

d) gerenciamento: por interface Web, gerenciamento com interface por linhas de commando;

e) Fornecido com chassis com kit para ser instalado em rack 19” modular, stackable;

f) Fornecido com fonte de alimentação elétrica 325W, hot-swap, para switchs empilhados.

(Fl. 42/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

06.09.102 - Fornecimento e instalação de PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO (ref.: Cisco, Nortel,

Krone, 3-COM, Intel ou equivalente), 24 posições - Categoria 6, com as seguintes características

mínimas:

a) Possuir 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, que deverão ser fixados a

circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica). Esses circuitos impressos

deverão ser protegidos por plástico transparente (para proteção contra sujeira e curto-circuito);

b) Possuir, na placa de circuito impressa, numeração ou setas identificando os conectores

(facilitando manutenção).

c) Possuir contatos em cobre-berílio e camada protetora com no mínimo 50 (cinquenta) micro

polegadas de ouro,

d) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra

oxidação e permitir a inserção de condutores de até 1,27 mm de diâmetro (22 AWG a 26 AWG);

e) Possuir características elétricas e performance testada em freqüências de até 500 MHz;

f) Ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94

V-0 (inflamabilidade),

g) Possuir borda de reforço (para evitar empenamento);

h) Possuir ícone de identificação (para codificar);

i) Possibilitar a substituição de 8 (oito) portas de uma vez e não de todo o painel em uma eventual

manutenção;

j) Possuir suporte traseiro para abraçadeiras (para facilitar amarração dos cabos);

k) Atender à EIA-310D; e

l) Atender à FCC part. 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética).

06.09.103 - Fornecimento e instalação de Painel de CONEXÃO 110 IDC (ref.: Cisco, Nortel,

Krone, 3-COM, Intel ou equivalente), com as seguintes características:

a) Instalação em rack 19”;

b) Categoria 5 Enhanced;

c) Capacidade para 50 pares;

d) Confeccionado em aço, acabamento em pintura epóxi na cor preta;

e) Sistema de organização frontal dos cabos de manobras;

f) Suporte e etiquetas para blocos de conexão 110 IDC, fornecidos com bloco de conectores 110

IDC de 2 pares; e

g) Acessórios: porcas-gaiola e parafusos.

06.09.109 - Fornecimento e instalação de ELETROCALHA (inclusive acessórios de conexão

suporte e fixação) com as seguintes características:

a) Eletrocalha metálica perfurada, dobra em U, em chapa de aço carbono, com galvanização a fogo

por imersão, com tampa de encaixe ou aparafusada, nas dimensões mostradas em projeto, pintado

(Fl. 43/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

na cor a ser definida pela Fiscalização e com todos os acessórios para montagem (curvas, tês,

cruzetas, cotovelo, reduções, junções, acoplamento em painel, terminal de fechamento, etc.), de

acordo com as recomendações do fabricante (ref.: Mopa, Mega ou equivalente).

b) Acessórios necessários à fixação e suportação das eletrocalhas (suspensão p/ tirante, distanciador,

grampo C, suportes para cabos de aço, tirantes rosqueados, saídas para eletrodutos e perfilados,

suspensões, balancim, mão francesa, etc.), de acordo com as recomendações do fabricante (ref.:

Mopa, Mega ou equivalente).

06.09.111 – Bastidor (Rack)

06.09.111A - Fornecimento e instalação de bastidor (Rack) para ponto de concentração ou

distribuição (ref.: Cisco, Westcon ou equivalente), para acomodar equipamentos de rede do tipo

bastidor, com as seguintes características:

a) Possuir altura indicada em planilha;

b) Possuir profundidade de 670mm;

c) Possuir largura padrão de 19 polegadas;

d) Perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 18;

e) Fechamentos laterais removíveis;

f) Tetos, laterais e tampa traseira em aço bitola 18;

g) Venezianas laterais para ventilação;

h) Base soleira em chapa de aço bitola 14;

i) Rasgo na base para passagem de cabos e furação na traseira para fixação em parede;

j) Acompanhado de 01 régua com 10 tomadas elétricas 2P+T de 15A cada;

k) Porta em aço/acrílico, chaves, segundo plano, fundo, teto ventilado com 2 ventiladores, parafusos

e porcas para fixação.

06.09.112 - Fornecimento e instalação de GUIA DE CABOS e identificador das portas do Painel de

Distribuição (Patch Panel), para fixação em rack de 19”, com a estrutura para condicionamento e

organização dos cabos e com tampa (ref.: Cisco, Westcon ou equivalente).

06.09.114 – Pontos de Lógica:

a) Fornecimento e instalação de PONTO de DADOS e VOZ, com as seguintes características;

- Cabo Lógico 4 Pares, CAT. 6 – UTP da caixa PVC octogonal até o Rack;

- Bucha e arruelas em alumínio;

- Curva em PVC, com 90 graus, para eletroduto roscável 3/4";

- Luva em PVC, roscável para eletroduto 3/4";

- Eletroduto de 3/4", em PVC, com rosca, sem luva; e

- Caixa PVC octogonal de 4x4".

06.09.116 - Fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões (curvas, luvas, etc.) com as

seguintes características:

(Fl. 44/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

a) Eletroduto de PVC rígido, ø 2" (50mm), antichama, tipo roscável, para linhas acima do solo,

instalação embutida (em paredes, pisos, tetos, etc.) (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente).

06.09.117 – Tomada de lógica

a) Fornecimento e instalação de placa de fechamento 4"x2" para conector RJ 45 (ref.:

Molex, Furukawa ou equivalente), totalmente compatível com as caixas embutidas ou de sobrepor

padrão 4"x2" com as seguintes características:

b) Deverá possuir 2 (duas) e 4 (quatro) portas (conforme projeto);

c) Ter o corpo em termoplástico de alto impacto e não propagante à chama (UL 94 V-0);

d) Possuir espaço para identificação;

e) Fornecido com etiquetas de identificação, pack icons e parafusos para fixação;

f) Fornecido na cor branca;

g) Permitir a montagem dos conectores RJ 45 fêmea nivelada à sua superfície;

h) Garantir a firmeza dos conectores RJ 45 e adaptadores para espelhos e caixas aparentes (exceto

adaptador SC Dúplex) e proteção mecânica da região das conexões;

i) Compatível com todos os conectores RJ 45 e adaptadores para espelhos e caixas aparentes

(exceto adaptador SC Dúplex);

06.09.118 – Acessórios para sistema de cabeamento estruturado

a) Fornecimento e instalação de acessórios, tais como: conectores, buchas, arruelas,

braçadeiras, anilhas de identificação, velcro para organização de cabos e demais elementos

necessários às instalações.

06.09.119 - Execução do serviço de identificação de toda a rede, de acordo com as normas vigentes,

com o fornecimento de material e com os seguintes parâmetros mínimos:

a) Cada duto deverá ter uma etiqueta que identifique o tipo de cabo que passe por ele. Os dutos

deverão ser identificados nas suas extremidades e em pontos intermediários. Os dutos aparentes

serão identificados em intervalos regulares, ao longo de todo seu percurso. Os dutos embutidos

serão identificados nas suas extremidades e nas caixas de passagem;

b) Cada espaço técnico possuirá um identificador único que servirá para seu registro. O

identificador será fixado em alguma parte bem visível do espaço técnico;

c) Cada cabo da rede deverá receber um identificador único que servirá de vínculo para registro do

referente cabo. As etiquetas adesivas serão colocadas nas extremidades dos cabos e caixas de

passagem;

d) Serão utilizados identificadores na cor azul para dados e na cor amarela para voz;

e) Os patch panels devem ser identificados;

f) As eletrocalhas, canaletas metálicas, eletrodutos e caixas de passagem devem ser identificados;

g) As tomadas de voz e dados devem ser identificadas;

h) Enfim, todos os equipamentos/materiais ativos e passivos devem ser identificados;

(Fl. 45/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

i) A Contratada deverá fornecer planta com todas as identificações independente do “As Built”.

06.09.120 - Deverão ser executados todos os testes de performance de transmissão (certificação)

previstos em Norma, tais como: seqüência de montagem, comprimento, atenuação, NEXT,

PSNEXT, ELFEXT, PSELFEXT, perda de retorno, atraso de propagação e diferença de atraso de

propagação. A certificação da rede de cabeamento estruturado, deverá ser feita na presença da

Fiscalização. A Contratada confeccionará um relatório técnico contendo todos os testes

mencionados acima, devendo, o mesmo, ser assinado por profissional qualificado.

09.10.000 – SERVIÇOS DIVERSOS

09.10.400 – RASGO EM PAREDE

a) Abertura e fechamento de rasgos em parede de alvenaria para passagem de tubulações elétricas,

lógicas e recuperação de revestimentos com emassamento e pintura final.

10.00.000 - SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS

10.01.000 – PESSOAL

10.01.100 - Mão-de-Obra

Administração local composta de mão-de-obra especializada e qualificada para garantir a

correta execução dos serviços listados nessa Especificação Técnica, a saber:

A) Engenheiro;

B) Encarregado eletricista;

C) Mestre de obra.

III - ESPECIFICAÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL N.º 07.02.E

1 - OBJETIVO

Estas Especificações são de caráter geral e farão parte integrante do Termo de Contrato,

independentemente de sua transcrição no texto do mesmo e serão complementadas por

Especificações detalhadas para cada obra ou serviço.

2 - CONVENÇÕES

São usadas nestas Especificações as seguintes convenções:

2.1. GOVERNO: para a autoridade contratante, pessoa jurídica de direito público ou

privado, que poderá ainda ser denominada ADMINISTRAÇÃO ou CONTRATANTE.

2.2. CONTRATADA: pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços;

2.3. FISCALIZAÇÃO: para o representante do “GOVERNO” junto à “CONTRATADA”.

É a atividade exercida de modo sistemático por agentes do “GOVERNO”, com o objetivo de

verificar o cumprimento das disposições contratuais e das ordens complementares, emanadas do

“GOVERNO”, em todos os seus aspectos;

2.4. NSMA 85-7: Administração de Obras e Serviços de Engenharia do Comando da

Aeronáutica;

(Fl. 46/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

2.5. NSMA 85-2: Norma de Infra-Estrutura do Sistema de Engenharia do Comando da

Aeronáutica;

2.6. NSCA 85-1: Norma de Edificações do Sistema de Engenharia do Comando da

Aeronáutica;

2.7. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;

2.8. DIRENG: Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

2.9. COMAR-2: Segundo Comando Aéreo Regional; e

2.10. SERENG-2: Serviço Regional de Engenharia do II COMAR.

3 - PRESCRIÇÕES GERAIS

3.1 - VISITA AO LOCAL DAS OBRAS OU SERVIÇOS:

É obrigatória a visita ao local das obras ou serviços, por parte dos licitantes, antes da apresentação

as suas propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas nessa visita,

quando os licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de

informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos

trabalhos. Presume portanto o “GOVERNO” que os licitantes tenham atendido a esse requisito, não

respondendo por questões que decorram do seu não cumprimento.

3.2 - NORMAS A OBSERVAR:

Todas as obras ou serviços a serem executados pela “CONTRATADA” para o Comando da

Aeronáutica, deverão ser conduzidos de conformidade com as presentes Especificações, com as

Especificações Técnicas dos Serviços, com outras Especificações especialmente indicadas e com os

demais elementos dos projetos apresentados; deverão, ainda, ser observadas as Normas da

Diretoria de Engenharia do Comando da Aeronáutica, as Normas da ABNT e as Normas das

Concessionárias locais.

3.3 - COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO:

As informações recebidas durante o processo licitatório ou de execução do contrato, deverão ser

utilizadas exclusivamente no interesse restrito dos serviços licitados e/ou contratados, ciente de que

a pessoa física ou jurídica que assina contrato com o Governo Federal para execução de trabalho

sigiloso ou em áreas sigilosas, torna-se responsável, no âmbito das atividades que estiverem sob seu

controle, pela segurança de todos os assuntos sigilosos ligados ao desenvolvimento do trabalho

contratado.

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

É obrigação da CONTRATADA a execução de todas as obras ou serviços descritos ou

mencionados nas Especificações ou constantes dos Projetos, fornecendo, para tanto, todos os

materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários.

São de responsabilidades da CONTRATADA:

(Fl. 47/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

a) o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e

Seguro de Acidentes do Trabalho;

b) o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir

sobre a execução das obras ou serviços, inclusive aquelas referentes ao licenciamento ambiental e

às Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiro(s)/arquiteto(s) autor(es) dos

projetos e do engenheiro responsável pela execução da obra por parte da Contratada;

c) a perfeição e segurança nos trabalhos realizados e a conseqüente demolição e

reconstrução dos trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO (sem ônus para o GOVERNO);

d) os danos ou prejuízos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros

provenientes da execução das obras ou serviços;

e) a utilização de modernos e eficientes equipamentos e ferramentas, necessários à boa

execução de todos os serviços, empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de

acordo com as Normas, e obedecer às Especificações fornecidas;

f) a CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade

ou simples defeito de execução, mesmo depois de devolvida a caução, comprometendo-se a

removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços;

g) a CONTRATADA será responsável pelo encaminhamento ao GOVERNO de

elementos informativos tais como cronograma físico-financeiro, quadros demonstrativos, análises

de materiais, corpos de prova etc., relativos às obras e serviços objeto do Contrato;

h) a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados por máquinas,

equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios,

instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do GOVERNO ou terceiros; Constatado

o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o

GOVERNO, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins

danificados a sua forma e condições originais;

i) sempre que a utilização da obra depender da aprovação de outras entidades

(Companhias de Eletricidade, Água e Esgoto, Telefone, Corpo de Bombeiros, etc), competirá à

CONTRATADA tomar as providências necessárias para que esta aprovação seja obtida em tempo

hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra. Cabe,

também, à CONTRATADA, providenciar a vistoria e aprovação de materiais e equipamentos por

aquelas entidades, quando couber esta exigência;

j) aceita a obra ou serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela estabilidade,

qualidade, correção e segurança dos mesmos subsiste na forma da lei; e

k) as obras deverão ser entregues completas e em condições de funcionamento pleno.

Ficará a cargo da CONTRATADA qualquer serviço ou material necessário para a sua perfeita

execução, mesmo quando não expressamente indicados nas Especificações. Somente quando

(Fl. 48/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

expressamente excluídos, tais materiais ou serviços imprescindíveis à utilização da obra deixarão de

constituir obrigação contratual. Esta obrigação só é, porém, exigível pela FISCALIZAÇÃO até o

total que não exceda de 0,5% do valor contratual da obra.

5 - FISCALIZAÇÃO

À FISCALIZAÇÃO, designada pelo GOVERNO antes do início das obras ou serviços, competirá o

controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas

no decorrer dos trabalhos, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos

serviços e manter o GOVERNO informado quanto ao andamento das obras e das ocorrências que

devam ser objeto de apreciação superior.

As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão no Projeto, nas Planilhas de Custos, nas

Especificações e nas Normas a obedecer.

A FISCALIZAÇÃO exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do

Projeto e das Especificações, tendo livre acesso a todas as partes da obra, inclusive depósitos de

materiais; para isto, deverão ser mantidos em perfeitas condições, a juízo da FISCALIZAÇÃO

todos os locais necessários à vistoria dos serviços em execução.

A obra ou serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe

de trabalho da CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de amplos poderes para atuar

no sentido do cumprimento do Contrato.

A FISCALIZAÇÃO pode exigir da Contratada, a qualquer momento, que sejam adotadas

providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento das obras.

Compete, ainda, à FISCALIZAÇÃO:

a) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;

b) expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;

c) solicitar a imediata retirada do Canteiro da obra de qualquer integrante da equipe

técnica da CONTRATADA que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências da

FISCALIZAÇÃO;

d) autorizar as providências necessárias junto a outras Entidades;

e) promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e

certificar as respectivas faturas;

f) transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações de Projeto,

prazos e cronogramas, aprovados pelo GOVERNO;

g) comunicar ao GOVERNO, imediatamente e por escrito, ocorrências que possam levar

à aplicação de penalidade à CONTRATADA ou à rescisão do Contrato;

h) relatar oportunamente ao GOVERNO, ocorrência ou circunstância que possa acarretar

dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniência a terceiros; e

i) solicitar ao GOVERNO parecer de especialistas, em caso de necessidade.

(Fl. 49/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá responsabilidade da CONTRATADA,

quanto à perfeita execução dos trabalhos.

A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço comunicará o fato ao GOVERNO,

para as providências cabíveis.

6 - DIÁRIO DE OBRAS

Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRAS, no padrão

preconizado pela DIRENG, de formato 0,22 x 0,33, devidamente numerado e rubricado pela

FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, que permanecerá disponível para escrituração no local

da obra ou serviço.

Serão obrigatoriamente registrados no DIÁRIO DE OBRAS, pela CONTRATADA:

a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

b) as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;

c) as consultas à FISCALIZAÇÃO;

d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;

e) os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;

f) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; e

g) outros fatos que a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

Serão obrigatoriamente registrados no DIÁRIO DE OBRAS, pela FISCALIZAÇÃO:

a) observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no DIÁRIO DE

OBRAS;

b) observação sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os Projetos,

Especificações, prazos e cronogramas;

c) soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com

correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;

d) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do

desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;

e) determinação de providências para o cumprimento do Projeto e Especificações; e

f) outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devam ser objeto de registro.

7 - PROJETO

As Especificações, Planilhas Orçamentárias e os Desenhos constantes de cada Projeto deverão ser

examinados com o máximo de cuidado pelos licitantes; quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas

por escrito, junto ao GOVERNO, até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista no Edital para

abertura das propostas. Reclamações posteriores, sob a alegação de falha ou omissão do Projeto,

não serão aceitas.

Quando determinada nas Especificações a apresentação, pela CONTRATADA, de Projetos ou

detalhes para aprovação do GOVERNO, os originais respectivos, tanto das plantas (em papel

(Fl. 50/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

vegetal de 90 g/m² e mídia digital – AutoCAD – extensão DWG), como das memórias de cálculo

(Word ou Excell), deverão ser fornecidos e ficarão fazendo parte dos arquivos do GOVERNO. Os

desenhos e as memórias de cálculo deverão obedecer à padronização do GOVERNO. Os originais

serão assinados por profissionais registrados no CREA, e serão apresentados sem dobras, emendas

ou rasuras.

As aprovações parciais, por parte da FISCALIZAÇÃO ou do GOVERNO, de projetos elaborados

pela CONTRATADA, não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam

conter.

As grandezas constantes das Especificações Técnicas e demais elementos do Projeto são expressas

em unidades legais, as convenções para indicação das mesmas, assim como as suas abreviaturas,

são as consagradas pelo uso. Siglas e abreviaturas pouco usuais serão explicitadas no decorrer do

texto.

Caso haja divergência entre as Especificações e os Desenhos, prevalece o que melhor atender às

necessidades da obra, a critério da FISCALIZAÇÃO.

8 - DO CANTEIRO DE OBRAS

A CONTRATADA planejará as construções e instalações provisórias que se fizerem necessárias ao

bom andamento da obra e deverá propor à FISCALIZAÇÃO o local onde pretende instalar o

canteiro ou acompanhamento da obra. À FISCALIZAÇÃO caberá decidir sobre os locais mais

convenientes, tendo em vista evitar transtornos no andamento dos serviços de execução das obras e

às atividades das Unidades Militares ou outras Organizações que estejam instaladas nas

proximidades.

Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à

construção, manutenção e administração dos canteiros de obras e acampamentos.

A CONTRATADA terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e de

água dos canteiros e acampamentos, bem como dar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos

(lixo) desses locais. Caso seja autorizado o uso de redes existentes do GOVERNO, a

CONTRATADA ficará responsável pela indenização dos seus gastos, o que será feito mediante a

instalação de medidores ou estimativa de consumo a ser apresentada para aprovação da

Fiscalização, onde constará a discriminação dos equipamentos e tempo de funcionamento/consumo

médios diários de cada um, para aplicação das tarifas em vigor.

A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade,

mantendo serviço de vigilância no canteiro de obras, até a conclusão do Contrato.

O GOVERNO, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e

equipamentos da CONTRATADA, que venham a ocorrer nas áreas de propriedade do Comando da

Aeronáutica.

(Fl. 51/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

Junto ao canteiro de obras deverá ser colocada uma placa para identificação da obra em execução.

A placa deverá ser fabricada de acordo com o “Manual de Uso da Marca do Governo Federal”,

anexo à Instrução Normativa nº 19, de 21 de fevereiro de 2000, disponível na Internet, no endereço

http://www.planalto.gov.br/marca.htm.

A Contratada é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os

equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra.

Deverá ser proibida a entrada no canteiro de obras de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que

estejam autorizadas pela Fiscalização ou pela Contratada.

A Contratada deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a

integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e outras propriedades

de terceiros que possam ser atingidas, e ainda, a segurança de operários e terceiros, durante a

execução de todas as etapas da obra.

9 - EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá indicar, mediante comunicação por escrito à FISCALIZAÇÃO, o nome

do engenheiro responsável pelo andamento dos serviços. Deverá o mesmo ser versado na execução

de obras de Engenharia e Arquitetura do local e estar no pleno uso de suas atribuições profissionais.

Caberá ao GOVERNO decidir sobre a aceitação do nome que for indicado.

O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da CONTRATADA deverá dar

assistência diária à obra, nela permanecendo, obrigatoriamente, durante toda a jornada de efetivo

trabalho.

O responsável técnico pela obra ou serviço será o representante da CONTRATADA junto ao

GOVERNO, não podendo, fazer-se representar junto à FISCALIZAÇÃO, sem a prévia

aquiescência do GOVERNO quanto ao substituto.

Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não

corresponder às exigências para adequada condução dos trabalhos, poderá a FISCALIZAÇÃO

exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa

iniciativa implique em modificações contratuais.

Se a CONTRATADA não providenciar a efetiva substituição na hipótese indicada no item acima,

no prazo de 05 (cinco) dias, a obra será suspensa, não assumindo o GOVERNO quaisquer

responsabilidades posteriores, decorrentes dessa paralisação.

A substituição de integrante da equipe técnica por parte da CONTRATADA, durante a execução da

obra ou serviço, dependerá de aquiescência do GOVERNO quanto ao substituto, presumindo-se

esta, na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da

substituição.

10 - MATERIAIS A EMPREGAR

(Fl. 52/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão de primeira qualidade e

obedecerão às prescrições das Especificações da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e das

Normas da ABNT.

A expressão de “primeira qualidade” constante das Especificações indica, quando existirem

diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior.

A CONTRATADA apresentará com antecedência, à FISCALIZAÇÃO para aprovação, amostras

dos materiais a empregar, que uma vez aprovadas, farão parte do mostruário em poder da

FISCALIZAÇÃO, para confrontação com partidas dos fornecimentos.

É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim

como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, a fim de usá-las em

substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.

A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra, antes de sua

utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.

Neste caso, em presença do engenheiro responsável pela obra, serão retiradas amostras, para a

realização de ensaios de caracterização da qualidade dos materiais.

A CONTRATADA retirará do canteiro da obra todos os materiais rejeitados pela

FISCALIZAÇÃO, no prazo estipulado pela mesma.

11 - SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECIFICADOS

A marca, o nome do fabricante ou tipo de material especificado se destinam a definir o tipo e o

padrão de qualidade técnica requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, desde que

aprovados pela Contratante.

Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a

CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará por escrito, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a

proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento

comparativo. O estudo e aprovação, pelo GOVERNO, dos pedidos de substituição, só poderão ser

efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:

a) Declaração da CONTRATADA de que a substituição se fará sem ônus para o

GOVERNO; e

b) Apresentação de provas, pela CONTRATADA, da equivalência técnica do produto

proposto ao especificado compreendendo, como peça fundamental, o laudo do exame comparativo

dos materiais, efetuados por laboratório idôneo.

Outros casos não previstos serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO, depois de satisfeitas as

exigências do item anterior, ou comprovada a impossibilidade de atendê-los.

12 - ENSAIOS E TESTES DOS MATERIAIS E INSTALAÇÕES

Ficará a cargo da CONTRATADA a execução dos Ensaios de laboratório e de campo, previstos nos

documentos citados no item 3.2 destas Especificações e nos Regulamentos do Corpo de Bombeiros

(Fl. 53/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

e das Concessionárias de Serviços Públicos (eletricidade, gás, luz, esgoto, água, telefone, etc).

Realizados os ensaios, será enviada uma cópia do respectivo resultado ou certificado à

FISCALIZAÇÃO.

A retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados pela CONTRATADA, com

a assistência da FISCALIZAÇÃO, em ocasião por esta determinada, sendo os ensaios realizados

pela CONTRATADA, em laboratório idôneo, a critério da FISCALIZAÇÃO.

Os materiais submetidos aos ensaios que não satisfizerem aos índices das normas e métodos da

ABNT ou, na falta destes, os que forem aceitos de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a

CONTRATADA, serão definitivamente rejeitados.

13 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES DO

TRABALHO

A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos

trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA, observadas as leis em vigor.

Deverão ser cumpridos os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas,

andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e

aproximação de pedestres.

O GOVERNO não assumirá a responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais das obras e

nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.

A CONTRATADA deverá se submeter às medidas de segurança internas exigidas pelo Comando

da Organização Militar onde se realizarem as obras ou serviços objeto do Contrato.

A CONTRATADA deverá obedecer as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e

Emprego nos aspectos relativos à construção civil.

Para cada categoria profissional, devem ser providenciados pela CONTRATADA os equipamentos

de proteção individual (EPI), adequados a cada tipo de tarefa, tais como: botas, capacetes, luvas,

óculos de proteção, máscaras, capas de chuva, macacões, etc., devendo ainda todo empregado

possuir crachá de identificação. Além do fornecimento dos EPI, a Contratada deverá orientar seus

funcionários sobre a sua utilização e manutenção.

A CONTRATADA deve manter livre o acesso aos equipamentos contra-incêndio, a fim de poder

combater eficientemente o fogo numa possível eventualidade, ficando expressamente proibida a

queima de qualquer espécie de madeira ou outro material no local da obra.

14 - ENTREGA DAS OBRAS

As obras deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento.

Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término das obras,

quando convier ao GOVERNO.

Todo entulho e restos de materiais de construção deverão ser removidos, propiciando ao local das

obras um aspecto limpo e acabado.

(Fl. 54/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

15 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos temos do Código Civil

Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO, não diminui ou exclui essa responsabilidade.

A CONTRATADA deverá proceder minuciosa verificação e comprovação de todos os elementos

dos projetos, inclusive detalhes, especificações e demais peças integrantes da documentação técnica

atinente à execução das obras. No caso de serem constatadas discrepâncias ou omissões, caberá à

CONTRATADA formular imediata comunicação, por escrito, ao GOVERNO, apresentando

soluções para cada caso, de forma a serem sanados os problemas que possam trazer embaraços ao

perfeito desenvolvimento dos serviços.

(Fl. 55/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

COMANDO DA AERONÁUTICASEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL

SERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIAPLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Especificação Téc. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: Set 2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARFLOCAL: BASE AÉREA DO RECIFEFonte: SINAPI, SISTEMA COMPUTACIONAL VOLARE E MERCADO LOCAL.

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL UNID QTD

PREÇO (R$)

UNIT. TOTAL PARCIAL

06.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS

06.01.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

06.01.100 ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT

06.01.101 Condutores de entrada

a Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 95mm2 m 220,00 41,83 9.202,60

b Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 35mm2 m 20,00 18,19 363,88

06.01.103 Eletrodutos a Eletroduto de PVC 3” - 75mm m 60,00 31,71 1.902,48

b Eletroduto para interligação dos quadros - 2" (50mm) m 6,00 25,32 151,91

06.01.109 Luva

a Luva de PVC para interligação de eletrodutos – 3” un 12,00 20,25 243,05

06.01.111 Curva

a Curva em PVC roscável para eletroduto 3” un 3,00 23,38 70,15

06.01.300 REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO06.01.301 Quadro Geral de baixa tenção

a Quadro modular tecnoplástico, 3 filas de 13 módulos – ABNT NBR IEC 60439-3 un 2,00 485,75 971,50

06.01.308 Disjuntores

a Disjuntores para quadro de distribuição - 250A un 1,00 887,89 887,89

b Disjuntores para quadro de distribuição – 80A un 2,00 115,57 231,13

c Disjuntores para quadro de distribuição – DR 80A 30mA un 1,00 176,00 176,00

d Disjuntores para quadros de distribuição – 10A un 10,00 11,24 112,40

e Disjuntores para quadros de distribuição – 15A un 26,00 11,59 301,34

f Disjuntores para quadros de distribuição – 20A un 17,00 11,32 192,44

06.01.309 Leitosa Eletrocalha perfurada 100 x 200 x 3000 un 25,00 30,29 757,25

06.01.313 Dispositivo Monocanal de Proteção

(Fl. 56/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

a Para ser instalado em quadro de distribuição un 4,00 106,36 425,42

06.01.400 ILUMINAÇÃO E TOMADAS06.01.401 Luminárias

a

Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4"x4", Tigreflex ou equivalente, inclusive tubulação em pvc rígido, fiação e demais acessórios, até a caixa de distribuição

un 60,00 119,56 7.173,48

bLuminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lâmpadas fluorescentes 40W (completa, inclusive reator part rápida e lâmpadas)

un 60,00 63,87 3.831,90

06.01.403 Interruptores

a

Ponto de interruptor de uma seção, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz

un 29,00 113,00 3.276,94

b

Ponto de interruptor de duas seções, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz

un 2,00 116,32 232,64

06.01.404 Tomadas

a

Ponto de tomada universal, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição

un 60,00 100,42 6.025,08

b

Ponto de tomada para ar condicionado, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o quadro de distribuição

un 15,00 110,14 1.652,07

06.01.500ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

06.01.510 Fornecimento e instalação de sistema de aterramento un 2,00 541,33 1.082,66

06.09.000 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

06.09.100 Sistema de Dados e Voz06.09.101 Switch 24 portas, Gerenciável. un 1,00 2.013,84 2.013,84

06.09.102 Painel de distribuição (Patch Panel) de 24 portas,- Categoria 6 un 1,00 130,49 130,49

06.09.103 Painel de conexão 110 IDC un 1,00 353,49 353,49

06.09.109 Eletrocalhas (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)

a Eletrocalha perfurada 100 x 200 un 25,00 30,29 757,2506.09.111 Bastidor (rack)

06.09.111A Rack de parede, fechado com 12U de 19" un 1,00 440,94 440,9406.09.112 Guia de cabos , 2U de 19" un 2,00 27,57 55,1506.09.114 Pontos de lógiga

a Dados e Voz un 30,00 79,80 2.394,00

06.09.116 Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)

a Eletrodutos em PVC rígido, tipo roscável

(Fl. 57/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

ø 2" (50mm) m 12,00 11,04 132,4206.09.117 Tomada de lógica

a Placa de fechamento 4"x2" e conector RJ 45 un 30,00 14,60 438,08

06.05.118 Acessórios para sistema de cabeamento estruturado

a Kit de anilhas de identificação numérica e velcro para organização de cabos cj 1,00 398,09 398,09

06.05.119 Serviço de identificação de toda rede sv 1,00 618,66 618,6606.05.120 Testes de performance de transmissão sv 1,00 518,66 518,6606.10.000 SERVIÇOS DIVERSOS06.10.400 RASGO EM PAREDE sv 1,00 5.350,00 5.350,00

10.00.000 SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS

10.01.000 PESSOAL10.01.001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

a Engenheiro mês 0,50 4.500,00 2.250,00b Encarregado eletricista mês 1,00 2.500,00 2.500,00c Mestre de obra mês 1,00 3.500,00 3.500,00

TOTAL GLOBAL 61.115,26BDI (27,5%) 16.806,70TOTAL GERAL 77.921,95

(Fl. 58/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

ANEXO III – MODELO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIACOMANDO DA AERONÁUTICA

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONALSERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIAEspecificação Téc. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: xx/xx/2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARFLOCAL: BASE AÉREA DO RECIFE

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL UNID QTD

PREÇO (R$)

UNIT. TOTAL PARCIAL

06.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS

06.01.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

06.01.100 ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT

06.01.101 Condutores de entrada

a Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 95mm2 m 220,00

b Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 35mm2 m 20,00

06.01.103 Eletrodutos a Eletroduto de PVC 3” - 75mm m 60,00

b Eletroduto para interligação dos quadros - 2" (50mm) m 6,00

06.01.109 Luva

a Luva de PVC para interligação de eletrodutos – 3” un 12,00

06.01.111 Curva

a Curva em PVC roscável para eletroduto 3” un 3,00

06.01.300 REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO06.01.301 Quadro Geral de baixa tenção

a Quadro modular tecnoplástico, 3 filas de 13 módulos – ABNT NBR IEC 60439-3 un 2,00

06.01.308 Disjuntores

a Disjuntores para quadro de distribuição - 250A un 1,00

b Disjuntores para quadro de distribuição – 80A un 2,00

c Disjuntores para quadro de distribuição – DR 80A 30mA un 1,00

d Disjuntores para quadros de distribuição – 10A un 10,00

e Disjuntores para quadros de distribuição – 15A un 26,00

f Disjuntores para quadros de distribuição – 20A un 17,00

06.01.309 Leitosa Eletrocalha perfurada 100 x 200 x 3000 un 25,00

06.01.313 Dispositivo Monocanal de Proteção

a Para ser instalado em quadro de distribuição un 4,00

(Fl. 59/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

06.01.400 ILUMINAÇÃO E TOMADAS06.01.401 Luminárias

a

Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4"x4", Tigreflex ou equivalente, inclusive tubulação em pvc rígido, fiação e demais acessórios, até a caixa de distribuição

un 60,00

bLuminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lâmpadas fluorescentes 40W (completa, inclusive reator part rápida e lâmpadas)

un 60,00

06.01.403 Interruptores

a

Ponto de interruptor de uma seção, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz

un 29,00

b

Ponto de interruptor de duas seções, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz

un 2,00

06.01.404 Tomadas

a

Ponto de tomada universal, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição

un 60,00

b

Ponto de tomada para ar condicionado, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o quadro de distribuição

un 15,00

06.01.500ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

06.01.510 Fornecimento e instalação de sistema de aterramento un 2,00

06.09.000 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

06.09.100 Sistema de Dados e Voz06.09.101 Switch 24 portas, Gerenciável. un 1,00

06.09.102 Painel de distribuição (Patch Panel) de 24 portas,- Categoria 6 un 1,00

06.09.103 Painel de conexão 110 IDC un 1,00

06.09.109 Eletrocalhas (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)

a Eletrocalha perfurada 100 x 200 un 25,0006.09.111 Bastidor (rack)

06.09.111A Rack de parede, fechado com 12U de 19" un 1,0006.09.112 Guia de cabos , 2U de 19" un 2,0006.09.114 Pontos de lógiga

a Dados e Voz un 30,00

06.09.116 Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)

a Eletrodutos em PVC rígido, tipo roscávelø 2" (50mm) m 12,00

06.09.117 Tomada de lógica

(Fl. 60/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

a Placa de fechamento 4"x2" e conector RJ 45 un 30,00

06.05.118 Acessórios para sistema de cabeamento estruturado

a Kit de anilhas de identificação numérica e velcro para organização de cabos cj 1,00

06.05.119 Serviço de identificação de toda rede sv 1,0006.05.120 Testes de performance de transmissão sv 1,0006.10.000 SERVIÇOS DIVERSOS06.10.400 RASGO EM PAREDE sv 1,00

10.00.000 SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS

10.01.000 PESSOAL10.01.001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA

a Engenheiro mês 0,50b Encarregado eletricista mês 1,00c Mestre de obra mês 1,00

TOTAL GLOBAL Xx,xxBDI (xx,xx%) Xx,xxTOTAL GERAL Xx,xx

(Fl. 61/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

TIMBRE DA EMPRESA

ANEXO IV - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS)

Declaro, em atendimento ao edital de Pregão Eletrônico n.° 011/2011, realizado pela Base aérea do Recife, que a empresa ______________________,inscrita no CNPJ/MF sob o n.° _______________, adotou a taxa de ____% de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) na formulação dos preços apresentados na planilha abaixo:

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI %

A - LUCRATIVIDADE (LO%) xx,xxB - CUSTO INDIRETO (CI%) xx,xxC - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC%) xx,xxD - IMPOSTOS (IMP%) xx,xxD1 – PIS xx,xxD.2. - ISS/ICMS xx,xxD.3 – COFINS xx,xxE - IMPREVISTOS E CONTINGÊNCIAS (IC%) xx,xx

TOTAL DE BDI %

OBS(1): Poderão ser acrescidos outros itens, a critério das licitantes. Todos os itens deverão ter valor positivo, no mínimo 0,01%.OBS(2): Parcelas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL não deverão ser incluídas nos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, conforme subitem 9.1 do Acórdão no 950/2007 - TCU – Plenário de 23 de maio - ATA no 21/2007.OBS(3): A administração local, as construções provisórias (acampamento e canteiro de serviços), a operação e a manutenção das construções provisórias, a mobilização, a desmobilização, os Projetos “As Built” e o manual do usuário, por estarem incluídos nas planilhas orçamentárias, não deverão fazer parte da composição do BDI.OBS(4): A Administração Central faz parte da composição do BDI.OBS(5): A Administração utilizou a seguinte fórmula para a composição do BDI para este

serviço: BDI = (1 + CI%) x (1 + AC% + IC%) - 1

1 – (LO% + IMP%)

OBS(6):_Os valores em “xx,xx” deverão ser preenchidos pela licitante. O resultado da fórmula não deverá ser superior ao percentual de 27,5% definido neste edital. Outras linhas podem ser acrescentadas, desde que não contemplem despesas que incidam diretamente sobre a obra e possam ser precisamente quantificadas.

LOCAL E DATA

_____________________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL (NOME LEGÍVEL E ASSINATURA COM RECONHECIMENTO

DE FIRMA)

(Fl. 62/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

TIMBRE DA EMPRESA

ANEXO V - MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROESPECIFICAÇÃO TÉC. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: Set/2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARF

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FINANCEIRO PESO (%) PERÍODO (MÊS)

1 2 3 4 TOTAL

06.01.100ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT

R$15.215,94 19,53%R$

15.215,94 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$15.215,94

100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%

06.01.300REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO

R$5.170,60 6,64%R$517,06 R$809,71 R$1.809,71 R$1.034,12 R$5.170,60

10,00% 35,00% 35,00% 20,00% 100,00%

06.01.400ILUMINAÇÃO E TOMADAS R$ 29.675,33 38,08%

R$ 2.967,53 R$ 10.386,37 R$10.386,37 R$5.935,07 R$29.675,33

10,00% 35,00% 35,00% 20,00% 100,00%

06.09.000SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

R$17.341,34 22,25%R$ 4.335,33 R$4.335,33 R$4.335,33 R$4.335,33 R$17.341,34

25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%

10.00.000

SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS

R$10.518,75 13,50%R$ 2.629,69 R$2.629,69 R$ 2.629,69 R$2.629,69 R$10.518,75

25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%

TOTAL R$77.921,96 100,00%

R$ 25.665,55

R$ 19.161,10 R$19.161,10 R$13.934,2

1 VALOR

32,94% 24,59% 24,59% 17,88% % RELATIVO

32,94% 57,53% 82,12% 100,00% % ACUMULADO

(Fl. 63/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

.............................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ

n.º..................................................., por intermédio de seu responsável técnico, o (a) Sr

(a) ........................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................... e do CPF

nº ......................................., DECLARA, sob as penalidades da lei, de que compareceu ao local do

serviço de engenharia, sendo-lhe franqueada a vistoria em todas as dependências e local onde será

realizado serviço de engenharia de reparação das instalações elétricas da Esquadrilha de Saúde da

Base Aérea do Recife, com fornecimento de todo material e insumos necessários, conforme as

especificações e quantidades constantes no projeto básico e na planilha orçamentária,

respectivamentes, Anexos I e II do edital, tomando conhecimento de todas as condições que

possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de

execução, bem como o detalhamento do projeto executivo, tendo se inteirado das condições gerais

das benfeitoras e demais particularidades, bem como, que foram esclarecidas todas as dúvidas sobre

a execução do serviço objeto da licitação.

Local, Data

___________________________________________________________________________Assinatura do Militar da Seção de Patrimônio da BARF responsável pelo acompanhamento

CONCORDO :

_____________________________ _____________________________

LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ

_____________________________ _____________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSINATURA

(Fl. 64/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO RECIFE

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE DESPESA Nº xxx/BARF/2011

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 67223.005769/2011-31

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2011

CONTRATO PUBLICADO NO DOU N° ______, DE _____ DE ______________ DE 2011.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ENGENHARIA DE REPARAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE

SAÚDE DA BASE AÉREA DO RECIFE QUE ENTRE

SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA

BASE AÉREA DO RECIFE, E A EMPRESA XXXX.

A União, por intermédio da Base Aérea do Recife - BARF, sediada na Avenida Maria

Irene, s/nº, Jordão, Recife/PE, CEP 51.250-020, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.429/0013-44,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o

Coronel Aviador JOÃO MAURÍCIO MARQUES MAGALHÃES, brasileiro, casado, residente e

domiciliado na cidade de Recife/PE, portador da Cédula de Identidade nº 402118 – COMAER e

CPF nº 049.979.168-11, designado para a função pela Portaria nº 38/GC1, de 22 de janeiro de 2010,

publicada no Diário Oficial da União nº 16- Seção 2, de 25 de janeiro de 2010 e pelo Boletim

Interno da BARF nº 21, de 29 de janeiro de 2010, e de outro lado, e a empresa XXXX, inscrita no

CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada

CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº

XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 67223.005769/2011-31, e o

resultado final do Pregão Eletrônico n° 011/2011, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e

demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as

condições seguintes:

(Fl. 65/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia de reparação das

instalações elétricas da Esquadrilha de Saúde, visando atender às necessidades da Base Aérea do

Recife, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência e

no Edital e seus anexos.

1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão

Eletrônico nº 011/2011, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços serão prestados por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço global.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços serão executados na Base Aérea do Recife, situada na Avenida Maria

Irene, s/nº, Jordão, Recife - PE.

3.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de

Serviço ou documento equivalente.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais

atividades correlatas, obriga-se a:

4.1.1 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que

formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos

especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar

todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou

temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa

caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e

implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua

aplicação correta nos trabalhos:

4.1.1.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções

desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico (Caderno de Encargos e

Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e

especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os

diversos projetos;

4.1.1.2 Os projetos executivos deverão ser apresentados no prazo máximo de 15

(Fl. 66/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

(quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço – Caderno de Encargos e

Especificações Técnicas.

4.1.2 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s

referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço;

4.1.3 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,

para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos

termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;

4.1.3.1 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico,

insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,

documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento,

fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;

4.1.4 Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:

4.1.4.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento

de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar

os mesmos sem limitações;

4.1.4.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da

documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do

contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua

utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.5 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los

eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no

prazo determinado.

4.1.6 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e

nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

4.1.7 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes

no Termo de Referência.

4.1.8 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação,

quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

4.1.9 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou responsável

técnico declarado com preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como,

número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,

(Fl. 67/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como todos os

comunicados à Fiscalização sobre a situação da obra/serviço em relação ao cronograma previsto.

4.1.10 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o

estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus

anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de

construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento

Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela Comissão de Fiscalização da

CONTRATANTE.

4.1.11 Utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de

origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006, mediante a

apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

4.1.11.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou

subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa;

4.1.11.2 Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou

subprodutos de madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,

conforme Instrução Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata;

4.1.11.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de

18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos de

madeira de origem nativa;

4.1.12 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio

Ambiente – CONAMA.

4.1.13 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso

indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de

força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou

dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via

pública junto à obra.

4.1.14 Comunicar a Comissão de Fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

4.1.15 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por

seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos

documentos relativos à execução da reforma.

4.1.16 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja

sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou

bens de terceiros.

(Fl. 68/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

4.1.17 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes

da execução do contrato.

4.1.18 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos

trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras

obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.

4.1.19 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua

atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.

4.1.20 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos

órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,

elétricas e telefônicas.

4.1.21 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que

for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.

4.1.22 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia

recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

4.1.23 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto

capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

4.1.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança da Administração;

4.1.25 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

Administração;

4.1.26 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos

os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

4.1.27 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as

penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas

especificações;

4.1.28 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo

imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

4.1.29 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por

seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a

qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

4.1.30 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

4.1.31 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que

ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

(Fl. 69/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

4.1.32 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os

comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução

dos serviços.

4.1.33 Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de

servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor

aposentado.

4.2 A CONTRATADA deverá possuir no canteiro de obra, quando da realização do

serviço objeto do referido termo e no dentro do prazo previsto de 120 (cento e vinte) dias corridos,

uma equipe mínima de operários, composta de pedreiros, serventes, carpinteiros, pintores,

eletricistas e outros que se façam necessários;

4.3 A CONTRATADA deverá possuir em tempo integral no canteiro de obra os seguintes

trabalhadores:

a) Mestre de obras;

b) Encarregado de eletricista; e

c) Engenheiro de Eletricista

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO

5.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de

Referência e seus anexos.

5.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar

os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e

qualidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta,

promovendo, quando requerido, sua substituição.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. È vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

7.2.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;

7.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na

forma prevista na Lei n° 8.666/93;

7.2.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que

acarrete em interrupção na execução do Contrato;

7.2.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;

(Fl. 70/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

7.2.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas

necessárias;

7.2.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos

serviços objeto do contrato;

7.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,

de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à

observância das normas ambientais vigentes;

7.2.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar

seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de

Referência e seus anexos;

7.2.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO

8.2. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).

8.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA

9.2. Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição para a

assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas

modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos.

9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos

eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e

obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.

9.2.2. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do

artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

9.2.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela

CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por

(Fl. 71/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da data em que tiver sido notificada.

9.2.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as

obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e,

quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à

CONTRATANTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias

corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no

parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos e terá

início a partir da data prevista na ordem de serviço ou documento equivalente.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

10.2. O prazo para pagamento será no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da

data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios

do cumprimento das obrigações da Contratada.

10.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante

de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados

da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

10.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes

procedimentos:

10.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma

Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no

período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

10.3.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

10.3.1.2. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à

previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia

correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor

respectivo executado, e este valor será apurado com base nas quantidades de serviços

executados no período e a aplicação dos preços unitários contratuais.

10.3.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá

(Fl. 72/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

10.3.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da

apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada

pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

10.3.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente

executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente.

10.3.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime

de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

executados.

10.3.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da

medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de

cálculo detalhada.

10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão de Fiscalização,

da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.

10.4.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade

da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados,

bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura

vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do serviço prestado,

do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a declaração assinada

pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador, conforme a seguir:

“Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês (_____) e ano ( _____)

contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e indiretamente na execução dos

serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___ /BARF/2011.” A folha de pagamento

deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas pelo representante legal;

b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à

documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e

c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou

fatura que tenha sido paga pela Administração.

d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido pela

Comissão de Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos

de acordo com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.

(Fl. 73/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens

anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até

que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

10.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de

30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

10.6.1. não produziu os resultados acordados;

10.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

10.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

10.7. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica,

a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.8. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

10.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado

o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

10.8.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante

depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA,

ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.10. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária para pagamento.

10.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser

efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data

do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

(Fl. 74/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6/100)365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo

pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

11.12Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma

declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.

11.13 O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de

recebimento Definitivo.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à

CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da

CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços

executados, para fins de recebimento provisório.

11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de

todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras

executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais

encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e

relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)

vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências

verificadas.

11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a

última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado

em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou

comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas

todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas

EM = I x N x VP

(Fl. 75/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de

materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida

tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias

anteriores à exaustão do prazo.

11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em

qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força

das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS

12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

Gestão/Unidade: 00001/120018

Fonte: 0250120389

Programa de Trabalho Resumido: 020818

Elemento de Despesa: 339039

PI: P0002797600

13.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do

exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou

apostilamento.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Termo de Referência.

14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.

14.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE

responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na

(Fl. 76/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

execução dos serviços contratados.

14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços

ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

14.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da

CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela

CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)

do valor inicial atualizado do contrato.

15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº

10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da

contratação:

16.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;

16.1.2. apresentar documentação falsa;

16.1.3. comportar-se de modo inidôneo;

16.1.4. cometer fraude fiscal;

16.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.

16.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

f. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos ao objeto da contratação;

g. Multa:

g.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre

o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;

g.2. Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa

moratória;

(Fl. 77/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

h. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife, pelo

prazo de até dois anos;

i. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo

prazo de até cinco anos;

j. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

16.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.2.2. Diante de infrações previstas simultaneamente nas regras estipuladas pela Lei nº

10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93, deve ser dada preferência à aplicação das sanções estabelecidas

pela lei especial, qual seja a lei do pregão.

16.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de

contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as

empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de tributos;

b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos

valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

16.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5

(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MEDIDAS ACAUTELADORAS

(Fl. 78/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá

motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de

prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

18.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n°

8.666, de 1993:

I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

IV. o atraso injustificado no início do serviço;

V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas no Contrato;

VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.

67 da Lei nº 8.666, de 1993;

IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;

XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,

que prejudique a execução do Contrato;

XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do

valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior

a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente

imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA,

nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que

seja normalizada a situação;

(Fl. 79/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,

decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à

CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja

normalizada a situação;

XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos

prazos contratuais;

XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato;

XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

18.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;

18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja

conveniência para a Administração;

18.3.3. judicial, nos termos da legislação.

18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que

haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que

houver sofrido, tendo ainda direito a:

18.5.1. devolução da garantia;

18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da

garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e

indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite

dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

19. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS

19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão

decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no

Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de

(Fl. 80/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no

Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na

Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas

administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas

transcrições.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União será

providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia

útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

21.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de

Pernambuco.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as

partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só

efeito, na presença dos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, das

testemunhas das partes e da Comissão de Fiscalização.

Recife, xx de xxx de 2011.

PELA CONTRATANTE:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Ordenador de Despesas

PELA CONTRATADA:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representante Legal

TESTEMUNHA PELA CONTRATANTE:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Agente de Controle Interno

CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

CPF Nº XXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(Fl. 81/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

Membro Técnico

CPF Nº XXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Auxiliar de Fiscalização

CPF Nº XXXXXXXXX

TESTEMUNHA PELA CONTRATADA:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Identidade n°:

(Fl. 82/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DO RECIFE

ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA

REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE

SAÚDE DA BASE AÉREA DO RECIFE

1. OBJETO

O objeto deste Termo de Referência são os serviços de engenharia de reparação das

Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da Base Aérea do Recife, conforme Especificações

Técnicas nº 27.11.IE, de setembro de 2011.

2. JUSTIFICATIVA

A Esquadrilha de Saúde era responsável, antes da incorporação do Batalhão de Infantaria da

Aeronáutica Especial de Recife (BINFAE-RF) na sede desta BARF, em junho de 2011, pelo

atendimento médico e odontológico de mais de 800 (oitocentos) militares do efetivo da BARF e

Unidades Aéreas sediadas. Entre os atendimentos realizados, podemos destacar atendimentos

clínicos gerais e o tratamento odontológico de canais, limpeza, serviços radiológicos, entre outros.

Com a incorporação do BINFAE-RF, o efetivo apoiado pela Esquadrilha de Saúde

praticamente dobrou, necessitando de um redimensionamento da utilização dos equipamentos

existentes para execução dos serviços inerentes àquela Esquadrilha.

Com isso, as redes elétricas da Esquadrilha de Saúde, que já não atendiam de maneira

satisfatória a demanda de energia, passaram a não comportar a atual demanda de energia solicitada

pelos equipamentos em uso (aparelhos de refrigeração, computadores, ferramentas elétricas,

compressores de ar, etc), ocasionando problemas de variação de tensão.

Assim, o serviço de reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde, que

consiste no redimensionamento da rede e substituição de componentes desgastados ou danificados,

torna-se imprescindível para o adequado funcionamento dos equipamentos instalados,

proporcionando a garantia de um atendimento de qualidade aos mais de 1500 (mil e quinhentos)

militares que servem nesta Organização Militar e nas Unidades de Aeronáutica sediadas (Unidades

Aéreas e BINFAE-RF).

(Fl. 83/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

3. METODOLOGIA DE TRABALHO

3.1. NECESSIDADE DO SERVIÇO: Serviço considerado prioritário para o Comando da

BARF, pois as instalações elétricas não atendem às necessidades da esquadrilha de Saúde.

3.2 LOCAL: O serviço será executado na Esquadrilha de Saúde da BARF, situada na Av.

Maria Irene s/nº, Jordão, Recife, Pernambuco.

3.3 HORÁRIO: Horário de expediente administrativo (8h às 17h).

3.4 DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO:

3.4.1 FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE: Os Serviços de Engenharia necessários à

Reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde serão realizados, no período de 120

(cento e vinte) dias corridos, da seguinte forma:

3.4.2 O prazo de execução do serviço terá início a partir da data prevista na Ordem de Serviço;

3.4.2.1 O horário normal de trabalho compreende a semana de 05 (cinco) dias, com 8

(oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h;

3.4.2.2 A ocorrência da necessidade de execução de serviços em horário e/ou dia

especial (sábados, domingos e feriados) deverá ser comunicada a Comissão Fiscalizadora do

Contrato com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências

cabíveis. Havendo tal necessidade, todos os custos com horas extras e demais direitos serão

totalmente de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a BARF isenta de qualquer

responsabilidade nesse sentido.

3.5 ORDEM DE EXECUÇÃO: A ser dada pelo Ordenador de Despesas da BARF.

3.6 TECNOLOGIA A SER EMPREGADA: O serviço em questão será realizado de em

conformidade com as normas da ABNT e o Termo de Referência anexo ao edital.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO

4.1 A aceitação do serviço prestado será analisada da seguinte forma:

4.2 As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que poderá

ser ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas de trabalho ou serviço, em dias diferentes

do primeiro dia útil de cada mês.

4.3 As medições serão processadas independentemente de solicitação da

CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da

Ordem de Serviço, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da

data do encerramento da medição anterior.

4.4 O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:

a) todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários,

originariamente, serão apontados em impresso próprio, assinado pela fiscalização.

b) Relatório fotográfico, demonstrando os serviços executados, deverá acompanhar cada

medição.

(Fl. 84/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

4.5 Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:

a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;

b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos

termos da alínea anterior.

5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Termo de Referência.

5.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço.

5.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE

responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na

execução dos serviços contratados.

5.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços

ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

5.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da

CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela

CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

De acordo com os termos do parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, do art. 3º, §2º do

Decreto n° 3.555/2000 e do art. 2º, §1º do Decreto 5.450/2005, o serviço de engenharia objeto deste

termo é de simples execução, não apresentando dificuldades para a seleção, pois, as especificações

usuais são praticadas no mercado, onde trará uma disputa justa entre os interessados, e com isso

uma contratação mais econômica, segura e eficiente para a Administração.

7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

As descrições detalhadas do serviço a ser realizado estão no Termo de Referência, o qual é

composto pelas Especificações Técnicas nº 27.11.IE, pela Planilha de Orçamentária e

Especificações Técnicas de Aplicação Geral nº 07.02.E que são parte integrante deste processo.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

8.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos

(Fl. 85/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais

atividades correlatas, obriga-se a:

8.1.1 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão

um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados

de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as

possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou

temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa

caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e

implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua

aplicação correta nos trabalhos:

8.1.2 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas

nos anteprojetos constantes no anexo do Termo de Referência (Caderno de Encargos e

Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações

técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;

8.1.3 Os projetos executivos deverão ser apresentados no prazo máximo de 15

(quinze) dias corridos – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.

8.1.4 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART

´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço;

8.1.5 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico

especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de

Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;

8.1.6 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível

de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e

elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em

suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;

8.1.7 Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:

8.1.7.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento

de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar

os mesmos sem limitações;

8.1.7.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações

técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na

execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a

sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem

(Fl. 86/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

8.1.8 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a

conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o

Contrato, no prazo determinado.

8.1.9 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação

pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços

sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

8.1.10 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações

constantes no Termo de Referência.

8.1.11 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e

aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial

descritivo.

8.1.12 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou

responsável técnico declarado com preposto responsável, as informações sobre o andamento da

obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições

meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como

todos os comunicados à Fiscalização sobre a situação da obra/serviço em relação ao cronograma

previsto.

8.1.13 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o

estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus

anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de

construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento

Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.

8.1.14 Utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou

de origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006, mediante a

apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

8.1.14.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou

subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa;

8.1.14.2 Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou

subprodutos de madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,

conforme Instrução Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata;

8.1.14.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°

253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos

de madeira de origem nativa;

8.1.15 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

(Fl. 87/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio

Ambiente – CONAMA.

8.1.16 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por

uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou

de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços

ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via

pública junto à obra.

8.1.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

8.1.18 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE

ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como

aos documentos relativos à execução da reparação.

8.1.19 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não

esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas

ou bens de terceiros.

8.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

8.1.21 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos

trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras

obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.

8.1.22 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a

sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por

lei.

8.1.23 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos

respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes

hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.

8.1.24 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo

o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.

8.1.25 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com

fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

8.1.26 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto

capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

8.1.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança da Administração;

8.1.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

Administração;

(Fl. 88/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

8.1.29 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo

todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,

com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

8.1.30 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as

penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas

especificações;

8.1.31 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

8.1.32 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas

por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar

a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

8.1.33 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as

obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

8.1.34 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que

ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

8.1.35 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os

comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução

dos serviços.

8.1.36 Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de

servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor

aposentado.

8.2 A CONTRATADA deverá possuir no canteiro de obra, quando da realização do serviço

objeto do referido termo, dentro do prazo previsto de 120 (cento e vinte) dias, uma equipe mínima

de operários, composta de pedreiros, serventes, carpinteiros, pintores, eletricistas e outros que se

façam necessários;

8.3 A CONTRATADA deverá possuir em tempo integral no canteiro de obra os seguintes

trabalhadores:

a) Mestre de obras;

b) Encarregado de Eletricista; e

c) Engenheiro Eletricista.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

9.1.1 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;

(Fl. 89/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

9.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na

forma prevista na Lei n° 8.666/93;

9.1.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que

acarrete em interrupção na execução do Contrato;

9.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;

9.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas

necessárias;

9.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos

serviços objeto do contrato;

9.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.1.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à

observância das normas ambientais vigentes;

9.1.9 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar

seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de

Referência e seus anexos;

9.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em

compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº

10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da

contratação:

10.1.1 inexecutar total ou parcialmente o contrato;

10.1.2 apresentar documentação falsa;

10.1.3 comportar-se de modo inidôneo;

10.1.4 cometer fraude fiscal;

10.1.5 descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.

10.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa:

(Fl. 90/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

b1) Moratória de até 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;

b2) Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa

moratória;

c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife pelo

prazo de até dois anos;

d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF

pelo prazo de até cinco anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada

ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

10.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções.

10.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de

contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as

empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos

valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,

quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5

(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

(Fl. 91/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo

discriminada, e/ou outras dotações que porventura sejam recebidas, destinadas a este fim:

Gestão/Unidade: 00001/120018

Fonte: 0250120389

Programa de Trabalho Resumido: 020818

Elemento de Despesa: 339039

PI: P0002797600

12.2 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do

exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou

apostilamento.

13. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, VALOR GLOBAL ESTABELECIDO EM

DECORRÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PREÇO DOS

SERVIÇOS, DEFINIDO DA SEGUINTE FORMA:

Considerando os quantitativos físicos especificados no item 7 deste Termo de Referência, a

Administração pretende pagar pelos serviços de ações corretivas para sanar as deficiências

observadas nas Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF, a serem executados com o

fornecimento do material, o valor máximo de R$ 77.921,95 (setenta e sete mil novecentos e vinte e

um reais e noventa e cinco centavos).

13.1 Os preços unitários foram obtidos nas bases de preços:

a) do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI,

mantido pela Caixa Econômica Federal; e

b) Sistema Computacional Volare.

14. DO PAGAMENTO

14.1 O prazo para pagamento será de máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do

cumprimento das obrigações da Contratada.

14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o

montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos

(Fl. 92/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

14.2 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

14.2.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados

no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

14.2.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os

serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em

sua totalidade.

14.2.1.2 Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à

previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia

correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo

executados, e este valor será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e

a aplicação dos preços unitários contratuais.

14.2.2 A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da

apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada

pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

14.2.2.1 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços

efetivamente, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.

14.2.2.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a

exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

executados.

14.2.3 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição

definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo

detalhada.

14.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Fiscalizadora, da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.

14.3.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da

conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente

executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal

ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,

nominalmente identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do

(Fl. 93/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

serviço prestado, do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a

declaração assinada pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador,

conforme a seguir: “Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês

(_____) e ano ( _____) contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e

indiretamente na execução dos serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___

/BARF/2011.” A folha de pagamento deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas

pelo representante legal;

b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou

na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais

ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e

c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido

pela Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos de

acordo com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.

14.4 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens

anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até

que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

14.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de

30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

14.5.1 não produziu os resultados acordados;

14.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

14.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

14.6 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a

regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

14.7 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

14.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

(Fl. 94/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

14.7.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

14.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante

depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por

outro meio previsto na legislação vigente.

14.9 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária para pagamento.

14.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

14.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios

proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data

do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6/100)365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

14.12 Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma

declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.

14.13O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de

recebimento Definitivo.

15. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DO SERVIÇO

15.1 É obrigatória a visita ao local das obras ou serviços, por parte dos licitantes, antes da

apresentação das suas propostas a fim de tomar conhecimento in loco dos serviços a serem

executados e das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto contratado e,

também, se cientificar de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução, além

de minimizar a probabilidade de erro de avaliação e permitir a exata compreensão da dimensão da

área a ser trabalhada, inclusive a execução de esquadrias de alumínio com dimensões não usuais.

15.2 Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas nessa visita,

quando os licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de

(Fl. 95/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos

trabalhos. Os aspectos que provocarem dúvidas, interpretação dupla ou supostamente omissos nos

desenhos e/ou especificações, deverão ser apresentados ao PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE

APOIO anteriormente a entrega das propostas. Após a abertura das propostas, qualquer dúvida será

interpretada pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO assessorados pelo setor técnico que,

caso julgue omissão intencional por parte dos LICITANTES, indeferirá qualquer reclamação ou

recurso administrativo, mesmo que acarrete acréscimo de serviços não previstos nos orçamentos por

elas apresentados. Portanto, a CONTRATANTE presume que os licitantes tenham atendido a esse

requisito, não respondendo por questões que decorram do seu não cumprimento.

15.3 Deverá ser apresentada por ocasião da habilitação das empresas declaração de visita

prévia ao local das obras ou serviços, assinada por militar da Seção de Patrimônio responsável pelo

acompanhamento.

16. PRAZOS DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (FÍSICO-FINANCEIRO)

16.1 Prazo de Execução

16.1.1 O prazo de execução total dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias

corridos, contados a partir da data prevista na Ordem de Serviço.

16.2 Cronograma de Eventos Físico/Financeiro

Anexo ao processo.

16.3 Cronograma Financeiro

Anexo ao processo.

(Fl. 96/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

TIMBRE DA EMPRESA

ANEXO IX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:

CÓDIGO DO DDD: TELEFONE: FAX:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

NOME DO BANCO: NÚMERO DO BANCO:

NOME DA AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA CORRENTE:

NOME DA PESSOA DE CONTATO NA EMPRESA:

LICITAÇÃO:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2011

ITEM ESPECIFICAÇÕES UN QTDVALOR

GLOBAL (R$)

1

SERVIÇO DE ENGENHARIA DE REPARAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE

SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E

QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE

REFERÊNCIA V E NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,

RESPECTIVAMENTE, ANEXOS I E II DESTE EDITAL.

SV 01 R$ xxxxx,xx

TOTAL R$ xxxxx,xx

Apresentamos a V.S.ª nossa proposta para o serviço XXXXXXXXXXXXXXX, parte

integrante do edital, pelo valor global de R$ XX,XX (valor por extenso).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o

contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. XXXXXXX (nome do representante

legal da empresa em negrito), Carteira de Identidade nº XXX expedida em XXXX, Órgão

Expedidor XXXXX e CPF nº XX-XX, que desempenha a função de XXXXXXXX, e também o Sr.

XXXXXXXX (nome da testemunha da empresa em negrito), Carteira de Identidade nº XXXXX,

expedida em XXXXX, Órgão Expedidor XXXXX e CPF nº XX-XX, que desempenha a função de

XXXX.

Informamos, ainda que o prazo de validade de nossa proposta é de XX (em negrito) dias

corridos, a contar da data da sua apresentação.

(Fl. 97/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )

LOCAL E DATA

_____________________________________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL (NOME LEGÍVEL E ASSINATURA COM RECONHECIMENTO

DE FIRMA)