Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA … · nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de...
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MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DO RECIFE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2011
PROCESSO N° 67223.005769/2011-31
A União, por intermédio da Base Aérea do Recife, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante o regime de Empreitada por Menor Preço
Global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório
obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores, à Lei Complementar
nº 123, de 2006, ao Decreto n° 6.204, de 2007, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem
como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 14 de outubro 2011.
Horário: 10 horas (horário de Brasília)
Endereço: www.comprasnet.gov.br
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site
www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação do serviço de engenharia de Reparação das instalações
elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF, com execução mediante o regime de Empreitada por
Menor Preço Global, visando atender às necessidades da Base Aérea do Recife, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico e neste Edital e seus Anexos.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Projeto Básico
1.2.2. ANEXO II - Planilha orçamentária elaborada pelo órgão
1.2.3. ANEXO III - Modelo de Planilha Orçamentária
1.2.4. ANEXO IV - Modelo de composição do BDI
1.2.5. ANEXO V - Modelo do cronograma físico-financeiro
(Fl. 2/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
1.2.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de vistoria
1.2.7. ANEXO VII - Minuta do contrato
1.2.8. ANEXO VIII - Termo de Referência
1.2.9. ANEXO IX - Modelo de apresentação da Proposta de Preços
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas
as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
previamente credenciados perante o sistema eletrônico, por meio do site www.comprasnet.gov.br,
para participação em Pregão Eletrônico.
2.2. Este Pregão é exclusivo à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em
conformidade com o art. 6º, do decreto nº 6.204/2007.
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
2.3.1. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação
judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou liquidação.
2.3.2. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Base Aérea do Recife;
2.3.3. Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
2.3.4. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.5. Estrangeiros que não funcionem no País; e
2.3.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde
que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se
qualquer intermediação ou subcontratação.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal -
Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou
seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão eletrônico.
(Fl. 3/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e
horário da abertura da sessão pública.
4.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do
sistema eletrônico:
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste Edital;
b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d. que atende às exigências da declaração de elaboração independente de proposta.
4.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que trata o artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverão informar tal condição no ato do envio da proposta, por
intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das
vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do
tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.
4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da
proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou
(Fl. 4/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-
utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
campos relativos a:
4.3.1. Valor GLOBAL da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de
acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de
Referência.
4.3.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual,
tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e
Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
4.3.2. Descrição detalhada do objeto contratado, contendo as seguintes informações:
4.3.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exeqüibilidade;
4.3.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
4.3.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação.
4.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos.
4.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas
permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
5.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
(Fl. 5/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser dado por Valor GLOBAL da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as
quantidades constantes do Termo de Referência.
7.1.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual,
tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e
Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor
consignado no registro.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
7.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e
registrados pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
(Fl. 6/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou
empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de
2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP
participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais
ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma
ME/EPP/COOP.
7.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada
e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.10.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos
5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico
entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento
da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de
fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a
classificação inicial.
7.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final
dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro
lugar.
7.11. Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, ou entre
(Fl. 7/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes
serão convocados.
7.12. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
8.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido na Planilha
Orçamentária elaborada pelo órgão.
8.1.3. A exeqüibilidade de cada proposta será aferida pelo exame do seu valor total e de todos os
componentes unitários da planilha orçamentária de cada licitante, item a item, respeitados os
critérios estabelecidos na Lei Geral de Licitações.
8.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar, por meio eletrônico, ou,
se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta:
8.3.1. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital, com os respectivos valores
readequados ao lance vencedor.
8.3.1.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.3.1.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da
proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e
desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
8.3.1.3. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as
parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
8.3.2. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.3.2.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de
desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;
8.3.3. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em
forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
(Fl. 8/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
8.3.3.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de
canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo
direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária;
8.3.4. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada
pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante;
8.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo
o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, por meio eletrônico, ou,
se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio
pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta final que:
8.5.1. Contiver vícios ou ilegalidades;
8.5.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
8.5.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de
Referência;
8.5.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.5.5. Apresentar preços unitários ou globais superiores àqueles constantes da Planilha
Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
8.5.6. Apresentar custos unitários de insumos e serviços superiores à mediana daqueles constantes
do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela
Caixa Econômica Federal, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de
Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou, na falta destes, daqueles constantes da tabela de
referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, adotada
pelo órgão licitante como parâmetro;
8.6.6.1 Devem ser observados os critérios de preços definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
8.5.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.5.8. Apresentar, na composição de seus preços:
8.5.8.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
8.5.8.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
8.5.8.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a
unidade dos serviços.
8.6. Também será desclassificada a proposta final que:
(Fl. 9/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
a. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato;
a.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela Administração, ou
a.1.2. Valor orçado pela Administração.
a.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a
viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da
Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
b. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade
apresentada.
8.6.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
8.6.2. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da
Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
8.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações
em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
8.6.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em
dissídios coletivos de trabalho;
8.6.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao
Ministério da Previdência Social;
8.6.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
8.6.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
8.6.2.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a
iniciativa privada;
8.6.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de
suprimentos, supermercados e fabricantes;
8.6.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
8.6.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
8.6.2.10. Estudos setoriais;
8.6.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
(Fl. 10/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
8.6.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o
proponente disponha para a prestação dos serviços; e
8.6.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
8.6.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média de todos
os preços ofertados, e a inexeqüibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização
de diligências para aferir a legalidade e exeqüibilidade da proposta.
8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.8. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, ou se o licitante não
apresentar tempestivamente a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a
Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital.
8.8.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
8.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua
substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação.
8.10. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo
máximo de 2 (duas) horas ou prazo distinto a ser definido pelo Pregoeiro em Sessão Pública ,
sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar
por meio do fax número (81) 3461-7509 ou outro meio distinto a ser a ser definido pelo
Pregoeiro em Sessão Pública e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso,
com posterior encaminhamento do documento pertinente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas a contar da solicitação no sistema eletrônico ou prazo distinto a ser definido pelo
Pregoeiro em Sessão Pública.
(Fl. 11/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa
oficial.
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a
seguir relacionados:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa:
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede;
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou;
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
(Fl. 12/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a
certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
9.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução
patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias
contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e encerramento;
b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante
consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
(Fl. 13/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
Passivo Circulante
b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui
capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do
item pertinente.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA,
da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no
CREA do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão
regional por ocasião da assinatura do contrato
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação dos
seguintes documentos:
b.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT,
expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros
da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à
execução de serviço de engenharia, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, expedida com base no
Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317, de 1986, do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes
profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA:
b.1.1.1. Engenheiro Elétrico.
b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer
ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como
tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em
Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado
com o licitante.
b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de
que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação
das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e
de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais,
bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do
artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
(Fl. 14/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
b.1.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser
substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
b.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de
Capacidade Técnica, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de
engenharia, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Não serão aceitos atestados emitidos em
nome próprio.
c. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c.1. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas
de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de
presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da
comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso
XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
d. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável ou declaração formal assinada pelo
representante responsável da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por
esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem
avenças técnicas ou financeiras;
e. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante
legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e
de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
e.1. A vistoria será acompanhada por militar da Seção de Patrimônio da BARF, de segunda à
quinta-feira, das 10 horas às 16 horas, e na sexta-feira, de 09 horas às 11 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (81) 3461-7675.
e.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se
até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
e.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de
engenharia, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil
e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
e.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue CD-Rom,
disquetes, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas
ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
(Fl. 15/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
9.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a
complexidade do objeto deste certame.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento
da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
9.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de
certidões por sítios oficiais.
9.6. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular,
ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.
9.6.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade
vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas ou prazo distinto a ser
definido pelo Pregoeiro em Sessão Pública, documento válido que comprove o atendimento às
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9.6.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo
da habilitação.
9.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
9.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na
comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
(Fl. 16/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
9.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da
fase recursal.
9.10.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final, contendo a planilha orçamentária atualizada com a indicação dos preços
unitários e global, e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser
encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou prazo distinto a ser definido pelo
Pregoeiro em Sessão Pública, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e no momento de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante
vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34
da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste
motivadamente sua intenção de recorrer.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
(Fl. 17/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade
competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso,
importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA
13.1. Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para a celebração do
contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das
seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
13.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
13.1.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do
menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o
menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
13.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante a vigência do contrato.
13.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
(Fl. 18/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
13.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação
de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido
notificada.
13.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a
cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
14. DO CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos
autos do processo.
14.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições
de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação,
verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.6. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre
o Contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
(Fl. 19/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias corridos, a
partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO PREÇO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na
minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento será no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da Contratada.
19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
19.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através
de planilha e memória de cálculo detalhada.
19.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
19.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original
constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente,
ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo executado, e este
valor será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e a aplicação
dos preços unitários contratuais.
19.2.2. A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação
da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela
Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
19.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente
executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
19.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
(Fl. 20/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
19.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste
Edital.
19.3.1O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às
seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal
ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do
serviço prestado, do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a
declaração assinada pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador,
conforme a seguir: “Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês
(_____) e ano ( _____) contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e
indiretamente na execução dos serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___
/BARF/2011.” A folha de pagamento deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas
pelo representante legal;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal
ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido pela
Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos de acordo
com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.
19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores
ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
19.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.5.1. não produziu os resultados acordados;
(Fl. 21/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
19.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
19.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
19.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade
do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.7. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
19.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
19.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
19.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
19.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
19.12 Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma
declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.
19.13O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de recebimento
Definitivo.
(Fl. 22/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado,
com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no
Projeto Básico.
20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência
técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
20.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem
a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
20.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,
prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
20.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado
da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta
impossibilidade, justificadas por escrito.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de
até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
21.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os
testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
21.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de
profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,
retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
21.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
21.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
21.3. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as
(Fl. 23/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais
e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
21.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão do prazo.
21.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições
legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/120018
Fonte: 0250120389
Programa de Trabalho Resumido: 020818
Elemento de Despesa: 339039
PI: P0002797600
22.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício
subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 5.450,
de 2005, o licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:
23.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo
de validade da proposta;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
23.1.5. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.7. Cometer fraude fiscal;
23.1.8. Fizer declaração falsa;
23.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.
(Fl. 24/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
23.2. O licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
α. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
β. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de
até cinco anos;
23.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,
de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
23.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
23.3.2. Apresentar documentação falsa;
23.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.3.4. Cometer fraude fiscal;
23.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
23.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2. Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife, pelo prazo de até
dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até
cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
23.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.4.2. Diante de infrações previstas simultaneamente nas regras estipuladas pela Lei nº 10.520/02 e
pela Lei nº. 8.666/93, deve ser dada preferência à aplicação das sanções estabelecidas pela lei
especial, qual seja a lei do pregão.
(Fl. 25/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com
o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº.
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por
escrito ao Pregoeiro.
24.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet.
24.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
(Fl. 26/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
24.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
24.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em
face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
24.9. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem
como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as
circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos
envolvidos na execução do objeto desta licitação.
24.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.11. O licitante deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, se for o
caso, para representá-lo na execução do contrato.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
24.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
24.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
(Fl. 27/97 do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde)
24.15. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o
processo, prevalece a previsão do Edital.
24.16. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Base Aérea do Recife, situada no
endereço Av. Maria Irene, s/nº, Jordão – Recife-PE, nos dias de expediente da BARF, no horário
das 10 horas às 16 horas.
24.16.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br.
24.17. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Base Aérea do Recife, situada no endereço Av. Maria Irene, s/nº, Jordão – Recife-PE, nos de
expediente da BARF, no horário das 10 horas às 16 horas.
24.18. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o
valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32,
§ 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
24.19. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do
Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 6.204, de 2007, do
Decreto n° 2.271, de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e
alterações posteriores e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
24.20. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Pernambuco.
Município de Recife, 29 de setembro de 2011.
Aprovo o presente Edital do Pregão Eletrônico.
______________________________________________________
JOÃO MAURÍCIO MARQUES MAGALHÃES Cel Av
Ordenador de Despesas
(Fl. 28/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA
BARF
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS N.º 27.11.IE
– INTRODUÇÃO
00.01.000 - OBJETIVO
00.01.001 - Essa Especificação Técnica de Materiais, Equipamentos e Serviços tem por objetivo
discriminar as condições gerais e requisitos mínimos que deverão ser atendidos na execução dos
serviços que irão compor a Reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF.
00.01.002 - Fazem parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem transcritas, as
normas aprovadas e recomendadas pelo Comando da Aeronáutica (Normas de Edificações - NSCA
85-1, de 02 Jun 2000 e Instrução de Administração de Obras e Serviços de Engenharia - NSMA 85-
7, de 11 Fev 99), as Normas Técnicas da ABNT, a Lei Federal nº 8.666,de 21 Jun 93,e suas
alterações e, ainda, códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos que estejam em vigor e sejam
referentes aos tipos de serviços aqui descritos.
00.01.003 - Este documento enumera os serviços previstos no projeto e discrimina os insumos
(materiais, equipamentos e pessoal) a serem empregados e os métodos construtivos a serem
seguidos na execução dos mesmos.
00.01.004 - Em todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos
fabricantes dos materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a
empregar.
00.01.005 - É empregada neste documento a numeração prevista no Decreto Federal n.º 92.100, de
10 dez 85 e Portaria n.º 2.296, de 23 Jul 97, da Presidência da República, considerando os itens
pertinentes ao presente projeto.
00.01.006 - Em caso de divergência entre esta especificação e os desenhos deverá ser consultada a
Fiscalização para dirimir quaisquer dúvidas.
00.01.007 - O prazo para execução da obra/serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, após a
expedição da Ordem de Serviço pela Contratante.
00.02.000 – CONVENÇÕES
00.02.001 - Para fins desta Especificação os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante - autoridade responsável pela contratação dos serviços;
(Fl. 29/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
b) Contratada - pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços;
c) Fiscalização - indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada,
designado(a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições
contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;
d) SERENG-2 - Segundo Serviço Regional de Engenharia;
e) DF 92.100 - Decreto nº 92.100, de 10 dez 85, da Presidência da República;
f) LEI 8666 - Lei nº 8666, de 21 de Junho de 1993, da Presidência da República;
g) NSCA 85-1 - Norma de Edificações do Sistema de Engenharia do Comando da
Aeronáutica, de 02 Jun 2000;
h) NSMA 85-7 - Administração de Obras e Serviços de Engenharia do Comando da
Aeronáutica, de 11 Fev 99;
i) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
j) NBR - Norma Brasileira;
k) NR - Norma Regulamentadora;
l) DIN - “Deutsches Institut für Normung”; e
m) ASTM - “American Society for Testing and Materials”.
00.03.000 - VISITA PRÉVIA
00.03.001 - É obrigatória a visita ao local da obra, por parte dos licitantes, antes da apresentação de
suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo
ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc. que possam ter influência
no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os
serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do
projeto.
00.04.000 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
00.04.001 - A pessoa física ou jurídica contratada para a execução de obras e serviços de
Engenharia estará obrigada a:
a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou
mencionados na Especificação Técnica e nos desenhos que compõem o Projeto, fornecendo todos
os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e
qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra,
obrigando-se a repará-lo de imediato;
b) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no
projeto, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de
qualquer natureza;
c) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe
vedado subempreitar totalmente os serviços especializados (ver limites no item 10.1 da
(Fl. 30/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
Especificação de Aplicação Geral nº 07.02.E), uma vez comprovada a idoneidade técnica do
subempreiteiro, a critério da Fiscalização junto ao Órgão Central do Sistema de Engenharia;
d) submeter à aprovação do Contratante o nome do profissional responsável pela execução
da obra, que deverá dar assistência diária à mesma, combinando um horário comum de permanência
no canteiro com a Fiscalização;
e) excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse
da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta
situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
f) dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo em
perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos necessários
à vistoria da obra;
g) fornecer e manter no canteiro o Diário da Obra, conforme modelo aprovado, tomando
conhecimento, através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele registrando,
obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços, as falhas
nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, as consultas à Fiscalização, as datas de
conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma da obra, os acidentes de trabalho,
as respostas às interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em
dificuldade para execução dos serviços em tempo hábil;
h) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro
de Acidentes do Trabalho;
i) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou
venham incidir sobre a execução das obras e serviços;
j) responsabilizar-se pelos danos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros
provenientes da execução da obra;
k) apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar que, uma
vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com
partidas de fornecimento;
l) retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;
m) transportar para local do canteiro da obra indicado pela Fiscalização os materiais
aproveitáveis provenientes de demolições - que pertencerão, a menos que indicado em contrário, ao
Contratante e retirar os materiais inservíveis, às suas expensas;
n) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos
serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
o) encaminhar ao Contratante cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de
materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
p) de comum acordo com o Contratante, planejar, construir e manter em boas condições de
(Fl. 31/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
higiene e segurança, a critério da Fiscalização, as instalações do canteiro da obra (escritórios,
alojamento, depósito, refeitório, etc.);
q) transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se choques,
pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que aqueles sujeitos a danos por
ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambiente adequados à sua proteção,
até o momento de sua utilização;
r) tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de
aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de
serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, etc), esta aprovação seja obtida em tempo
hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-
lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações
exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e
emolumentos correspondentes.
00.05.000 - O PROJETO
00.05.001 - Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser
examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as eventuais dúvidas junto ao
Contratante até a data prevista para tanto no Edital.
00.05.002 - Quando determinada nas especificações do projeto a apresentação pela Contratada de
detalhes de execução para aprovação prévia da Fiscalização, os originais respectivos, tanto das
pranchas quanto dos memoriais descritivos e de cálculo, deverão ser feitos em arquivos eletrônicos
e entregues em CD-ROM, e ficarão fazendo parte dos arquivos do Contratante. Os desenhos e os
memoriais deverão obedecer à padronização da NSCA 85-1.
00.05.003 - A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados pela
Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter.
00.05.004 - Caso haja divergência entre cotas e medidas em escala deverá ser consultada a
Fiscalização.
00.05.005 - Em caso de dúvidas ou omissões do Projeto, caberá à Fiscalização fixar o que julgar
mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada.
00.06.000 - CANTEIRO DA OBRA
00.06.001 - A Contratada planejará as construções e instalações provisórias que sejam necessárias
ao bom andamento da obra e deverá propor à Fiscalização o local, ou locais onde se pretende
instalar o canteiro da obra. À Fiscalização caberá decidir sobre os locais mais convenientes, tendo
em vista evitar transtornos para os serviços em execução e às atividades da(s) Unidade(s)
Militar(es).
00.06.002 - Correrão exclusivamente por conta da Contratada todas as despesas com relação à
construção, manutenção e administração do canteiro da obra.
(Fl. 32/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
00.06.003 - A Contratada terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e
de água, além do serviço telefônico, do canteiro, cabendo-lhe também dar solução adequada aos
esgotos sanitários, águas pluviais e resíduos sólidos (lixo) desses locais. A Contratada poderá fazer
uso das instalações sanitárias e valer-se do abastecimento de água e eletricidade existentes
eventualmente no local da obra, desde que reembolse o Contratante pelos custos destes insumos, em
valores fixados pela Fiscalização.
00.06.004 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua
responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até a conclusão e entrega da obra.
00.06.005 - O Contratante em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de
materiais e equipamentos da Contratada que venham a ocorrer nas áreas de propriedade do
Comando da Aeronáutica.
00.06.006 - As redes e tubulações de água, energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas,
etc que passem pelo local da obra deverão ser, se necessário à execução da mesma, desviadas
convenientemente, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento dos sistemas de
abastecimento e serviços correspondentes.
00.07.000 - DOS MATERIAIS A EMPREGAR
00.07.001 - A não ser quando especificado em contrário os materiais a serem empregados nos
serviços serão todos novos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade
superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo
com as especificações da ABNT e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sendo expressamente
vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim, como não se admitirá
a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças
recomendadas e de dimensões adequadas.
00.07.002 - A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua
utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.
Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas amostras para a
realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais.
00.08.000 - DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS
00.08.001 - Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado
por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará, por escrito à Fiscalização, a proposta de
substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo
que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a Contratada:
a) Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o Contratante; e
b) Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao
especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos
materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do Contratante.
(Fl. 33/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
00.09.000 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
00.09.001 - A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à
proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da Contratada, observadas as leis em
vigor; deverão também ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas,
máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de
ferramentas e aproximação de pedestres.
00.09.002 - Se for necessário durante as obras o emprego de explosivos, a Fiscalização deverá ser
antecipadamente notificada e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas
pela Contratada à guarda e emprego do referido material.
00.09.003 - Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de
placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
00.09.004 - A Fiscalização poderá exigir da Contratada a colocação de sinais correntes que julgar
necessários para a segurança de veículos e pedestres.
00.09.005 - O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da
obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
00.09.006 - A Contratada manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus
empregados que exerçam atividades no canteiro de obra e responderá, nos termos da legislação
vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a
sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
00.09.007 - A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela Unidade Militar do
local onde se realizarem os serviços.
00.10.000 - ENTREGA DA OBRA
00.10.001 - As obras deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e de
funcionamento.
00.10.002 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao
término dos serviços, quando convier ao Contratante.
00.10.003 - Todo entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local da obra, às expensas
da Contratada.
01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
01.06.000 - PLANEJAMENTO E CONTROLE
01.06.100 - TAXAS
01.06.101- A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o pagamento das Anotações de
Responsabilidades Técnicas (ART), junto ao CREA Regional, da obra, dos autores de todos os
projetos executivos, assim como dos fiscais (engenheiros e/ou arquitetos, militares ou civis)
designados por Portaria do Comandante da Contratante.
01.06.200 – CONTROLE DA OBRA
(Fl. 34/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
01.06.201- A Contratada deverá apresentar um relatório diário sobre a obra (diário de obras), em
quatro vias, dentro dos moldes orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo o material de
escritório solicitado para elaboração deste controle.
02.00.000 - SERVIÇOS PRELIMINARES
02.01.000 - CANTEIRO DE OBRAS
02.01.100 - CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS
A contratada deverá instalar Container para a implantação do canteiro de obras, o
local será definido e provado pela fiscalização.
02.01.101 – Escritório
Container para uso da Contratada e do Contratante, para utilização como escritório,
com dimensões mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50. O cômodo deverá ser climatizado
e equipado com 01 mesa de 120 x 200 cm, 02 cadeiras, 01 arquivo para formato A4 e bebedouro
elétrico. Os móveis poderão ser rústicos, fabricados na obra com madeira, porém com bom
acabamento, a critério da Fiscalização.
02.01.102 – Depósito
Container para uso da Contratada, para utilização como depósito ou almoxarifado,
com dimensões mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50.
02.01.105 – Vestiário e sanitário.
Container para uso da Contratada, para utilização como vestiário, com dimensões
mínimas totais de 2,2m /Comp. 6,2m / Alt. 2,50, com Banheiro com 4 chuveiros, lavatório, mictório
e 2 vasos sanitários.
02.01.106 – Dormitório.
Container para uso da Contratada, para utilização como dormitório, com dimensões
mínimas totais de 2,4m /Comp. 6,0m / Alt. 2,50. O cômodo deverá ser climatizado e equipado com
camas, armários. Os móveis poderão ser rústicos, fabricados na obra com madeira, porém com bom
acabamento, a critério da Fiscalização.
O dimensionamento do Container para cada ambiente deverá seguir as recomendações da NR 18 e
ser aprovado pela Fiscalização.
Ao final da obra caberá à Contratada a desmontagem e retirada destas construções
provisórias, sendo todo o material de sua propriedade.
02.01.200 - LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
02.01.201 – De água.
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a
ligação provisória de água necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de instalação e
uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.
02.01.202 – De energia.
(Fl. 35/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a
ligação provisória de energia necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de
instalação e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.
02.01.204 – De telefone.
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a
ligação provisória de telefonia necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de
instalação e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.
02.01.204 – De esgoto.
A Contratada deverá providenciar, junto às Concessionárias de serviços públicos, a
ligação provisória de esgoto necessária ao perfeito andamento dos serviços. Os gastos de instalação
e uso da mesma serão de responsabilidade da Contratada.
02.01.400 - PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
02.01.401 – Tapumes
Fechamento com tapume onde se faça necessário, com o objetivo de restringir o acesso de pessoas
às áreas de guarda de materiais e de realização de serviços.
02.01.404 – Placa de obra
Fornecimento e instalação em local determinado pela Fiscalização de uma placa de obra n.º 1, de
132 X 330 cm (PLACA da obra - padrão COMAER, mod. 01) conforme EPA.32.05.S10A,
fornecida em anexo.
02.01.406 - Sinalização
a) Sinalização de Trânsito - Fornecimento e aplicação de fita de demarcação e cavaletes onde se
faça necessário, com o objetivo de restringir o acesso de pessoas às áreas de realização de serviços.
02.02.000 - DEMOLIÇÕES
As demolições deverão ser executadas dentro das normas de segurança previstas. Os materiais e
equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolição, atenderão às
especificações do projeto, bem como às prescrições da NBR-5682 da ABNT, a fim de que sejam
evitados danos de quaisquer espécies às pessoas e instalações.
Antes do início dos serviços a Contratada procederá a um exame e levantamento da edificação ou
estrutura a ser demolida ou removida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como: a
natureza da estrutura, as condições da edificação e os métodos a serem utilizados na recuperação da
mesma. Toda demolição ou remoção só poderá ser realizada após a liberação por parte da
Fiscalização, quanto ao local e horários de execução.
Deverão ser removidas ou protegidas as linhas de abastecimento de energia elétrica, de dados e
telefonia, os equipamentos de detecção eletrônica e as canalizações hidrossanitárias, ficando a cargo
da CONTRATADA a sua posterior recomposição, se necessário.
Deverão ser adotadas as medidas de segurança em relação ao trânsito de pessoas durante a
(Fl. 36/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
realização das demolições, bem como a utilização de EPI pelos trabalhadores na obra, conforme a
legislação em vigor.
O acondicionamento de detritos provenientes das demolições deverá ser feito em local único, em
contêineres ou outro dispositivo que permita um armazenamento organizado até o momento da
remoção, não sendo admitido que os referidos detritos permaneçam espalhados no canteiro de obras
ou acondicionados de forma contraditória à estabelecida.
02.02.300 – REMOÇÕES
Todo e qualquer interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que parcial, dos prédios ou
salas, deverá ser comunicado à Fiscalização, com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Os
serviços deverão ser divididos em etapas para não comprometer todos os setores daquela OM. Os
serviços deverão ser executados, em sua maioria, nos finais de semana e feriados.
As peças removidas que apresentem condições de posterior utilização, a critério da Fiscalização,
deverão ser recolhidas pela CONTRATADA ao local indicado pela administração da OM.
02.02.310 – REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
02.02.312 - A Contratada deverá realizar a remoção de todos os condutores elétricos, isoladores,
rack, conectores e demais componentes de toda a rede de distribuição de energia elétrica de baixa
tensão, e deverá verificar junto com o setor de infra-estrutura, o reaproveitamento do material e
somente depois de rejeitado pelo setor, poderá descartá-lo da Unidade Militar.
02.02.313 - A Contratada deverá realizar a remoção de todas as luminárias, braços de luminária,
condutores, fotocélula, chave magnética e condutores da iluminação pública, e deverá verificar
junto com o setor de infra-estrutura, o reaproveitamento do material e somente depois de rejeitado
pelo setor, poderá descartá-lo da Unidade Militar.
02.02.314 - A Contratada deverá realizar a remoção de todos os postes de concreto armado nos
locais indicados em projeto, e deverá verificar junto com o setor de infra-estrutura, o
reaproveitamento do material e somente depois de rejeitado pelo setor, poderá descartá-lo da
Unidade Militar.
02.02.315 - Serviço de poda de árvores localizadas nas adjacentes às redes de distribuição de alta e
baixa tensão existente e abertura de caminho para acesso da instalação da rede projetada. Deverão
estar inclusos neste item os custos de retirada por completo de árvores que estejam atrapalhando a
instalação e ampliação da rede de distribuição de média e baixa tensão.
NOTA - A Contratada deverá realizar a carga, transporte e descarga de materiais
provenientes de demolição, poda e remoção, para local a ser indicado pela Fiscalização. Todos os
materiais retirados deverão ser catalogados e entregues à Fiscalização, através de comunicação por
escrito.
06.00.000 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
(Fl. 37/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
06.01.000 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
06.01.100 – ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT
06.01.101 – Fornecimento e instalação Condutores de entrada com as seguintes características:
a) Formado de cabo de cobre eletrolítico, de alta condutividade (99,9%), seção circular 95
mm² , têmpera mole, com isolamento da classe 0,6/1kV, formado por borracha etileno-propileno
(EPR), 90ºC de temperatura de serviço contínuo, com cobertura em PVC, anti-chama
(características específicas quanto a não propagação e auto-extinção do fogo). Para facilidade de
identificação, os condutores (fases, neutro, etc.) deverão possuir cores diferentes ou serem
identificados através de fitas adesivas plásticas a base de PVC de cores diferentes. Tais condutores
serão usados nas interligações efetuadas entre o ponto de derivação e Quadro Geral de Distribuição
– QDG (ref.: Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas ou equivalente).
b) Formado de cabo de cobre eletrolítico, de alta condutividade (99,9%), seção circular 35
mm² , têmpera mole, com isolamento da classe 0,6/1kV, formado por borracha etileno-propileno
(EPR), 90ºC de temperatura de serviço contínuo, com cobertura em PVC, anti-chama
(características específicas quanto a não propagação e auto-extinção do fogo). Para facilidade de
identificação, os condutores (fases, neutro, etc.) deverão possuir cores diferentes ou serem
identificados através de fitas adesivas plásticas a base de PVC de cores diferentes. Tais condutores
serão usados para interligação do Quadro Geral de Ar Condicionado – QG-AR e o QDG (ref.:
Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas ou equivalente).
06.01.103 – Fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões com as seguintes características:
a) Eletroduto em PVC rígido de 3”, para compor a linha de dutos que levará o circuito
principal de alimentação do QDG. A instalação será do tipo aérea até o alinhamento do Quadro,
sendo os eletrodutos lançados sobre a laje, e a descida será embutida em alvenaria (ref.: Tigre,
Apollo, Thomeu ou equivalente). A alimentação do QDG será proveniente do transformador
externo existente que alimenta o prédio da Esquadrilha de Saúde.
b) Eletroduto em PVC rígido de 2”, para ser utilizado na interligação entre o QDG e o QG-
AR (ref.: Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).
06.01.109 - Fornecimento e instalação de Luvas com as seguintes características:
a) Luva em PVC para eletroduto antichama, diâmetro 3”, rosca pesada utilizado para
interligação de eletrodutos usados para transporte e proteção do circuito principal do QDG (ref.:
Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).
06.01.111 - Fornecimento e instalação de Curvas com as seguintes características:
a) Curva em PVC para eletroduto antichama, diâmetro 3”, rosca pesada utilizada na subida e descida
da rede de alimentação principal do QDG (ref.: Tigre, Apollo, Thomeu ou equivalente).
06.01.300 – REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO
06.01.301 – Fornecimento e instalação de Quadro Geral de Baixa Tensão
(Fl. 38/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
Serão denominados como Quadro de Distribuição Geral - QDG e Quadro Geral de Ar
Condicionados – QG-AR que servirão para distribuição dos alimentadores e circuitos elétricos (ref.:
Schneider ou equivalente). Tais QDG e QG-AR, de embutir, deverão conter as seguintes
características:
a) Os Quadros deverão suportar a instalação de trinta e nove disjuntores, cada, padrão DIN
(módulos de 18mm);
b) Deverão ser divididos em três filas de treze módulos cada;
c) Deverão ser fabricados em material tecnoplástico, branco titânio;
d) O arranjo da caixa, miolo, tampa e porta, deve ser tal que, aberta a porta, sejam visíveis
apenas os grupos de disjuntores, semi-faceados com o espelho. Nenhuma parte viva ficará exposta.
A fixação dos disjuntores se fará por régua de encaixe;
e) Seus barramentos (três fases, neutro e terra) deverão ser em barras rígidas de cobre
eletrolítico, com capacidades para suprir uma corrente trifásica nominal de 90A;
f) O barramento de neutro deverá permitir a possibilidade de um total de vinte e seis
ligações (três ligações de 25mm² e vinte ligações de 6mm²);
g) O barramento de terra deverá permitir a possibilidade de um total de vinte e duas ligações
(duas ligações de 25mm² e vinte ligações de 6mm²);
h) Deverá ser estimada a possibilidade de instalação de novos circuitos;
i) Deverão possuir porta etiquetas, bolsa porta esquemas, kit de bornes quantos forem
necessários e pentes de conexões quantos forem necessários;
NOTA: Os quadros deverão possuir identificação, na face interna da porta, em material
adequado, de todos os circuitos elétricos correspondentes aos diversos ambientes (conforme
projeto), com os seus respectivos disjuntores.
06.01.308 - Fornecimento e instalação de disjuntores com as seguintes características:
a) Disjuntor de baixa tensão em caixa moldada de poliamida altamente resistente ou outro material
que não o baquelite, tipo fixo, manual, número de pólos, tensões e correntes nominais indicados em
projeto (quadro de cargas), termomagnético, ajustável (mínimo de 40% da In para disjuntor geral),
do tipo europeu (com disparo magnético independente e disparador eletromagnético bobinado), com
10 lâminas deionizantes (mínimo), tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de
interrupção sob curto-circuito de 25kA (mínima) em 220V para o disjuntor geral dos QGG.
Capacidade de corrente nominal de 250A.
b) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em
240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de
6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 80A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-
Gerlin ou equivalente).
(Fl. 39/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
c) Disjuntor termomagnético-diferencial, ou interruptor diferencial automático, tensão de isolação
de 600V, corrente nominal residual de 30mA, tetrapolar com tensão de emprego 400V, capacidade
de corrente nominal de 80A, sinalização da posição dos contatos, fixação rápida em trilho DIN (ref.:
ABB, Siemens, Merlin-Gerlin ou equivalente).
d) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em
240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de
6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 10A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-
Gerlin ou equivalente).
e) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em
240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de
6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 15A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-
Gerlin ou equivalente).
f) Disjuntor de baixa tensão com capacidade de interrupção AC (Icu) de 10 kA (mínima) em
240V, tensão de isolamento nominal (Ui) de 500V, tensão suportável de impulso nominal (Uimp) de
6kV, tensão de operação nominal de 440V, corrente nominal de 20A (ref.: ABB, Siemens, Merlin-
Gerlin ou equivalente).
NOTA: Não será permitido o uso de disjuntores monopolares acoplados no lugar de
disjuntores bipolares, tripolares ou tetrapolares.
06.01.309 - Fornecimento e instalação de eletrocalhas perfuradas com as seguintes características:
a) Eletrocalha perfurada com medindo 100 mm de altura, 200 mm de largura e 3000 mm de
comprimento, produzida em chapa de aço pré-galvanizado, por imersão a quente, com proteção
contra corrosão, sem emendas por sistema de solda. Tal eletrocalha será utilizada para a distribuição
dos circuitos sobre a laje.
06.01.313 - Fornecimento e instalação de dispositivo monocanal de proteção contra sobretensões do
tipo não curto-circuitantes (pára-raios de baixa tensão) composto por varistor de alta capacidade
associado a fusível térmico e de sobrecorrente, em concepção modular constituído por caixa em
material anti-chama, com as seguintes características:
a) Para ser instalado em quadro de distribuição (força, iluminação e/ou tomadas) como um
segundo nível de proteção, constituído de um módulo por fase e outro para o neutro. Tensão de
operação de até 440 V; corrente de surto 8/20 s mínima de 40 kA; tempo de resposta menor que
100 ns; com sinalização do estado de operação local e remota (através de contato auxiliar) e com
etiqueta de marcação. Deverá ser instalado conforme recomendação do fabricante (ref.: Hellermann
Tyton, Phoenix Contact, Intelli Storm, Clamper ou equivalente).
06.01.400 - ILUMINAÇÃO E TOMADAS
A Contratada fornecerá os insumos e executará toda a instalação elétrica, conforme projeto elétrico
executivo de iluminação e tomadas aprovado pela Fiscalização.
(Fl. 40/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
06.01.401 – Fornecimento e instalação de Luminárias com as seguintes características:
O ponto de luz está prevendo a caixa 4” x 4”, toda tubulação em eletroduto PVC rígido e
suas conexões, bem como toda a fiação necessária para interligação da caixa de PVC 4 “ x 4” até o
interruptor e o QDG.
a) Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4” x 4”, tigreflex ou equivalente,
inclusive tubulação em PVC rígido, fiação e demais acessórios até o QDG.
b) Fornecimento e instalação de Luminária para 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tubulares
de 32 W, instalação de sobrepor, confeccionadas em chapa de aço galvanizada, pintada com tinta
epóxi na cor branca, refletor parabólico em alumínio de alta pureza (ref.: Lustres Projetos ou
equivalente). Lâmpada inclusa com as seguintes características: fluorescente tubular de 32W,
tensão de 220V (monofásico), diâmetro nominal de 26mm e temperatura de cor de 4.000K (ref.:
Philips, Osram, General Eletric ou equivalente). Reator incluso vide nota.
NOTAS: Os reatores deverão ter as seguintes características:
1) para duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W, eletrônico, alto fator de potência, partida
instantânea, fator de fluxo luminoso igual a 1,01, distorção harmônica <10%, tensão de 220V e
freqüência de 50/60Hz (ref.: Helfon, Philips, Intral, Helfont, Keiko, Siemens, Transvoltec, Delmar
ou equivalente).
06.01.403 – Fornecimento e instalação de Interruptores com as seguintes características:
a) Fornecimento e instalação de ponto de interruptor de uma seção, inclusive eletroduto de PVC
rígido e suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente) para interligação do interruptor ao
ponto de luz, com bitolas conforme projeto, contendo toda a fiação do circuito necessária, caixas em
PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor branco polar com todos os acessórios de
suporte e fixação e interruptor 10A-250V, acionamento por alavanca, para instalação em caixas
embutidas na alvenaria (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).
b) Fornecimento e instalação de ponto de interruptor de duas seções, inclusive eletroduto de PVC
rígido (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente) para interligação do interruptor ao ponto de luz, com
bitolas conforme projeto, contendo toda a fiação do circuito necessária, caixa em PVC 4” x 2” (ref.:
Tigreflex ou equivalente), placa na cor branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação e
interruptor 10A-250V, acionamento por alavanca, para instalação em caixas embutidas na alvenaria
(ref.: Bticino, Prime ou equivalente).
06.01.404 - Fornecimento e instalação de tomadas com as seguintes características:
a) Fornecimento e instalação de ponto de tomada universal, inclusive eletroduto de PVC rígido e
suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente), contendo fiação com bitola de 2,5mm²
necessária para o circuito, caixa em PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor
branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação, tomada 2P+T (universal), simples,
(Fl. 41/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
corrente nominal de 15 A, tensão nominal de 250 V, fornecidos com suporte, parafusos auto-
atarraxantes (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).
b) Fornecimento e instalação de ponto de tomada para ar condicionado inclusive eletroduto de PVC
rígido e suas conexões (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente), contendo fiação com bitola de 4,0mm²
necessária para o circuito, caixa em PVC 4” x 2” (ref.: Tigreflex ou equivalente), placa na cor
branco polar com todos os acessórios de suporte e fixação, tomada 2P+T (universal), simples,
corrente nominal de 15 A, tensão nominal de 250 V, fornecidos com suporte, parafusos auto-
atarraxantes (ref.: Bticino, Prime ou equivalente).
06.01.500 - ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
06.01.510 - Fornecimento e instalação de sistema de aterramento com as seguintes características:
a) 03 hastes de aterramento (eletrodo de terra), em aço cobreado, seção de 5/8” e
comprimento de 3m, roscável e prolongável (ref.: Copperweld, Termotécnica, Intelli, Coppersteel
ou equivalente).
b) conexões de aterramento, cabo/haste, através de solda tipo exotérmica (ref.:
Termotécnica, Cadweld ou equivalente);
c) composto químico (Gel) para tratamento do solo do poço de aterramento (ref.:
Termotécnica ou equivalente);
d) poço de terra, formado por caixa de inspeção do tipo cilindro em PVC, com 300mm de
diâmetro de alta resistência com tampa galvanizada a quente (ref.: Eletrosud ou equivalente);
e) condutor para malha de terra, em cobre nu com seção de 35mm², formado por fios de
cobre eletrolítico, sólido (rígido), de alta condutividade (99,9%), a ser utilizado na malha de
aterramento (ref.: Pirelli, Ficap, Alcoa, Reiplas, Conduspar ou equivalente).
06.09.000 - SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
06.09.100 - Sistema de Dados e Voz
06.09.101 - Fornecimento e instalação de Switch (ref.: Furukawa, 3COM ou equivalente), com as
seguintes características técnicas mínimas:
a) 24 portas com auto-negociação 10BASE-T/100BASE-TX configuradas automaticamente como
MDI/MDIX, 2 módulos de slots acomodando módulos de mídia ou módulos de empilhamento.
Conexão RJ-45;
b) Controle de fluxo Full/Half duplex com auto-negociação, suporte a VLAN 802.1Q, priorização
de tráfego 802.1p, DiffServ, Classificação de Pacotes Multi-Layer, Marcação de Pacotes DiffServ,
Controle de Protocolos de Agregação de Links 802.3ad, Login de Rede Radius 802.1x;
c) Fornecido com módulo de fibra ótica 1000 Base-SX; (uplink Gbit)
d) gerenciamento: por interface Web, gerenciamento com interface por linhas de commando;
e) Fornecido com chassis com kit para ser instalado em rack 19” modular, stackable;
f) Fornecido com fonte de alimentação elétrica 325W, hot-swap, para switchs empilhados.
(Fl. 42/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
06.09.102 - Fornecimento e instalação de PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO (ref.: Cisco, Nortel,
Krone, 3-COM, Intel ou equivalente), 24 posições - Categoria 6, com as seguintes características
mínimas:
a) Possuir 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, que deverão ser fixados a
circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica). Esses circuitos impressos
deverão ser protegidos por plástico transparente (para proteção contra sujeira e curto-circuito);
b) Possuir, na placa de circuito impressa, numeração ou setas identificando os conectores
(facilitando manutenção).
c) Possuir contatos em cobre-berílio e camada protetora com no mínimo 50 (cinquenta) micro
polegadas de ouro,
d) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra
oxidação e permitir a inserção de condutores de até 1,27 mm de diâmetro (22 AWG a 26 AWG);
e) Possuir características elétricas e performance testada em freqüências de até 500 MHz;
f) Ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94
V-0 (inflamabilidade),
g) Possuir borda de reforço (para evitar empenamento);
h) Possuir ícone de identificação (para codificar);
i) Possibilitar a substituição de 8 (oito) portas de uma vez e não de todo o painel em uma eventual
manutenção;
j) Possuir suporte traseiro para abraçadeiras (para facilitar amarração dos cabos);
k) Atender à EIA-310D; e
l) Atender à FCC part. 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética).
06.09.103 - Fornecimento e instalação de Painel de CONEXÃO 110 IDC (ref.: Cisco, Nortel,
Krone, 3-COM, Intel ou equivalente), com as seguintes características:
a) Instalação em rack 19”;
b) Categoria 5 Enhanced;
c) Capacidade para 50 pares;
d) Confeccionado em aço, acabamento em pintura epóxi na cor preta;
e) Sistema de organização frontal dos cabos de manobras;
f) Suporte e etiquetas para blocos de conexão 110 IDC, fornecidos com bloco de conectores 110
IDC de 2 pares; e
g) Acessórios: porcas-gaiola e parafusos.
06.09.109 - Fornecimento e instalação de ELETROCALHA (inclusive acessórios de conexão
suporte e fixação) com as seguintes características:
a) Eletrocalha metálica perfurada, dobra em U, em chapa de aço carbono, com galvanização a fogo
por imersão, com tampa de encaixe ou aparafusada, nas dimensões mostradas em projeto, pintado
(Fl. 43/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
na cor a ser definida pela Fiscalização e com todos os acessórios para montagem (curvas, tês,
cruzetas, cotovelo, reduções, junções, acoplamento em painel, terminal de fechamento, etc.), de
acordo com as recomendações do fabricante (ref.: Mopa, Mega ou equivalente).
b) Acessórios necessários à fixação e suportação das eletrocalhas (suspensão p/ tirante, distanciador,
grampo C, suportes para cabos de aço, tirantes rosqueados, saídas para eletrodutos e perfilados,
suspensões, balancim, mão francesa, etc.), de acordo com as recomendações do fabricante (ref.:
Mopa, Mega ou equivalente).
06.09.111 – Bastidor (Rack)
06.09.111A - Fornecimento e instalação de bastidor (Rack) para ponto de concentração ou
distribuição (ref.: Cisco, Westcon ou equivalente), para acomodar equipamentos de rede do tipo
bastidor, com as seguintes características:
a) Possuir altura indicada em planilha;
b) Possuir profundidade de 670mm;
c) Possuir largura padrão de 19 polegadas;
d) Perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 18;
e) Fechamentos laterais removíveis;
f) Tetos, laterais e tampa traseira em aço bitola 18;
g) Venezianas laterais para ventilação;
h) Base soleira em chapa de aço bitola 14;
i) Rasgo na base para passagem de cabos e furação na traseira para fixação em parede;
j) Acompanhado de 01 régua com 10 tomadas elétricas 2P+T de 15A cada;
k) Porta em aço/acrílico, chaves, segundo plano, fundo, teto ventilado com 2 ventiladores, parafusos
e porcas para fixação.
06.09.112 - Fornecimento e instalação de GUIA DE CABOS e identificador das portas do Painel de
Distribuição (Patch Panel), para fixação em rack de 19”, com a estrutura para condicionamento e
organização dos cabos e com tampa (ref.: Cisco, Westcon ou equivalente).
06.09.114 – Pontos de Lógica:
a) Fornecimento e instalação de PONTO de DADOS e VOZ, com as seguintes características;
- Cabo Lógico 4 Pares, CAT. 6 – UTP da caixa PVC octogonal até o Rack;
- Bucha e arruelas em alumínio;
- Curva em PVC, com 90 graus, para eletroduto roscável 3/4";
- Luva em PVC, roscável para eletroduto 3/4";
- Eletroduto de 3/4", em PVC, com rosca, sem luva; e
- Caixa PVC octogonal de 4x4".
06.09.116 - Fornecimento e instalação de eletrodutos e conexões (curvas, luvas, etc.) com as
seguintes características:
(Fl. 44/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
a) Eletroduto de PVC rígido, ø 2" (50mm), antichama, tipo roscável, para linhas acima do solo,
instalação embutida (em paredes, pisos, tetos, etc.) (ref.: Tigre, Amanco ou equivalente).
06.09.117 – Tomada de lógica
a) Fornecimento e instalação de placa de fechamento 4"x2" para conector RJ 45 (ref.:
Molex, Furukawa ou equivalente), totalmente compatível com as caixas embutidas ou de sobrepor
padrão 4"x2" com as seguintes características:
b) Deverá possuir 2 (duas) e 4 (quatro) portas (conforme projeto);
c) Ter o corpo em termoplástico de alto impacto e não propagante à chama (UL 94 V-0);
d) Possuir espaço para identificação;
e) Fornecido com etiquetas de identificação, pack icons e parafusos para fixação;
f) Fornecido na cor branca;
g) Permitir a montagem dos conectores RJ 45 fêmea nivelada à sua superfície;
h) Garantir a firmeza dos conectores RJ 45 e adaptadores para espelhos e caixas aparentes (exceto
adaptador SC Dúplex) e proteção mecânica da região das conexões;
i) Compatível com todos os conectores RJ 45 e adaptadores para espelhos e caixas aparentes
(exceto adaptador SC Dúplex);
06.09.118 – Acessórios para sistema de cabeamento estruturado
a) Fornecimento e instalação de acessórios, tais como: conectores, buchas, arruelas,
braçadeiras, anilhas de identificação, velcro para organização de cabos e demais elementos
necessários às instalações.
06.09.119 - Execução do serviço de identificação de toda a rede, de acordo com as normas vigentes,
com o fornecimento de material e com os seguintes parâmetros mínimos:
a) Cada duto deverá ter uma etiqueta que identifique o tipo de cabo que passe por ele. Os dutos
deverão ser identificados nas suas extremidades e em pontos intermediários. Os dutos aparentes
serão identificados em intervalos regulares, ao longo de todo seu percurso. Os dutos embutidos
serão identificados nas suas extremidades e nas caixas de passagem;
b) Cada espaço técnico possuirá um identificador único que servirá para seu registro. O
identificador será fixado em alguma parte bem visível do espaço técnico;
c) Cada cabo da rede deverá receber um identificador único que servirá de vínculo para registro do
referente cabo. As etiquetas adesivas serão colocadas nas extremidades dos cabos e caixas de
passagem;
d) Serão utilizados identificadores na cor azul para dados e na cor amarela para voz;
e) Os patch panels devem ser identificados;
f) As eletrocalhas, canaletas metálicas, eletrodutos e caixas de passagem devem ser identificados;
g) As tomadas de voz e dados devem ser identificadas;
h) Enfim, todos os equipamentos/materiais ativos e passivos devem ser identificados;
(Fl. 45/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
i) A Contratada deverá fornecer planta com todas as identificações independente do “As Built”.
06.09.120 - Deverão ser executados todos os testes de performance de transmissão (certificação)
previstos em Norma, tais como: seqüência de montagem, comprimento, atenuação, NEXT,
PSNEXT, ELFEXT, PSELFEXT, perda de retorno, atraso de propagação e diferença de atraso de
propagação. A certificação da rede de cabeamento estruturado, deverá ser feita na presença da
Fiscalização. A Contratada confeccionará um relatório técnico contendo todos os testes
mencionados acima, devendo, o mesmo, ser assinado por profissional qualificado.
09.10.000 – SERVIÇOS DIVERSOS
09.10.400 – RASGO EM PAREDE
a) Abertura e fechamento de rasgos em parede de alvenaria para passagem de tubulações elétricas,
lógicas e recuperação de revestimentos com emassamento e pintura final.
10.00.000 - SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
10.01.000 – PESSOAL
10.01.100 - Mão-de-Obra
Administração local composta de mão-de-obra especializada e qualificada para garantir a
correta execução dos serviços listados nessa Especificação Técnica, a saber:
A) Engenheiro;
B) Encarregado eletricista;
C) Mestre de obra.
III - ESPECIFICAÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL N.º 07.02.E
1 - OBJETIVO
Estas Especificações são de caráter geral e farão parte integrante do Termo de Contrato,
independentemente de sua transcrição no texto do mesmo e serão complementadas por
Especificações detalhadas para cada obra ou serviço.
2 - CONVENÇÕES
São usadas nestas Especificações as seguintes convenções:
2.1. GOVERNO: para a autoridade contratante, pessoa jurídica de direito público ou
privado, que poderá ainda ser denominada ADMINISTRAÇÃO ou CONTRATANTE.
2.2. CONTRATADA: pessoa física ou jurídica responsável pela execução dos serviços;
2.3. FISCALIZAÇÃO: para o representante do “GOVERNO” junto à “CONTRATADA”.
É a atividade exercida de modo sistemático por agentes do “GOVERNO”, com o objetivo de
verificar o cumprimento das disposições contratuais e das ordens complementares, emanadas do
“GOVERNO”, em todos os seus aspectos;
2.4. NSMA 85-7: Administração de Obras e Serviços de Engenharia do Comando da
Aeronáutica;
(Fl. 46/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
2.5. NSMA 85-2: Norma de Infra-Estrutura do Sistema de Engenharia do Comando da
Aeronáutica;
2.6. NSCA 85-1: Norma de Edificações do Sistema de Engenharia do Comando da
Aeronáutica;
2.7. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
2.8. DIRENG: Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2.9. COMAR-2: Segundo Comando Aéreo Regional; e
2.10. SERENG-2: Serviço Regional de Engenharia do II COMAR.
3 - PRESCRIÇÕES GERAIS
3.1 - VISITA AO LOCAL DAS OBRAS OU SERVIÇOS:
É obrigatória a visita ao local das obras ou serviços, por parte dos licitantes, antes da apresentação
as suas propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas nessa visita,
quando os licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de
informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos
trabalhos. Presume portanto o “GOVERNO” que os licitantes tenham atendido a esse requisito, não
respondendo por questões que decorram do seu não cumprimento.
3.2 - NORMAS A OBSERVAR:
Todas as obras ou serviços a serem executados pela “CONTRATADA” para o Comando da
Aeronáutica, deverão ser conduzidos de conformidade com as presentes Especificações, com as
Especificações Técnicas dos Serviços, com outras Especificações especialmente indicadas e com os
demais elementos dos projetos apresentados; deverão, ainda, ser observadas as Normas da
Diretoria de Engenharia do Comando da Aeronáutica, as Normas da ABNT e as Normas das
Concessionárias locais.
3.3 - COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO:
As informações recebidas durante o processo licitatório ou de execução do contrato, deverão ser
utilizadas exclusivamente no interesse restrito dos serviços licitados e/ou contratados, ciente de que
a pessoa física ou jurídica que assina contrato com o Governo Federal para execução de trabalho
sigiloso ou em áreas sigilosas, torna-se responsável, no âmbito das atividades que estiverem sob seu
controle, pela segurança de todos os assuntos sigilosos ligados ao desenvolvimento do trabalho
contratado.
4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA a execução de todas as obras ou serviços descritos ou
mencionados nas Especificações ou constantes dos Projetos, fornecendo, para tanto, todos os
materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários.
São de responsabilidades da CONTRATADA:
(Fl. 47/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
a) o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Previdência Social e
Seguro de Acidentes do Trabalho;
b) o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir
sobre a execução das obras ou serviços, inclusive aquelas referentes ao licenciamento ambiental e
às Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiro(s)/arquiteto(s) autor(es) dos
projetos e do engenheiro responsável pela execução da obra por parte da Contratada;
c) a perfeição e segurança nos trabalhos realizados e a conseqüente demolição e
reconstrução dos trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO (sem ônus para o GOVERNO);
d) os danos ou prejuízos causados ao Comando da Aeronáutica ou a terceiros
provenientes da execução das obras ou serviços;
e) a utilização de modernos e eficientes equipamentos e ferramentas, necessários à boa
execução de todos os serviços, empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de
acordo com as Normas, e obedecer às Especificações fornecidas;
f) a CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade
ou simples defeito de execução, mesmo depois de devolvida a caução, comprometendo-se a
removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços;
g) a CONTRATADA será responsável pelo encaminhamento ao GOVERNO de
elementos informativos tais como cronograma físico-financeiro, quadros demonstrativos, análises
de materiais, corpos de prova etc., relativos às obras e serviços objeto do Contrato;
h) a CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados por máquinas,
equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a prédios,
instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade do GOVERNO ou terceiros; Constatado
o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para o
GOVERNO, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, passeios e jardins
danificados a sua forma e condições originais;
i) sempre que a utilização da obra depender da aprovação de outras entidades
(Companhias de Eletricidade, Água e Esgoto, Telefone, Corpo de Bombeiros, etc), competirá à
CONTRATADA tomar as providências necessárias para que esta aprovação seja obtida em tempo
hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra. Cabe,
também, à CONTRATADA, providenciar a vistoria e aprovação de materiais e equipamentos por
aquelas entidades, quando couber esta exigência;
j) aceita a obra ou serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela estabilidade,
qualidade, correção e segurança dos mesmos subsiste na forma da lei; e
k) as obras deverão ser entregues completas e em condições de funcionamento pleno.
Ficará a cargo da CONTRATADA qualquer serviço ou material necessário para a sua perfeita
execução, mesmo quando não expressamente indicados nas Especificações. Somente quando
(Fl. 48/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
expressamente excluídos, tais materiais ou serviços imprescindíveis à utilização da obra deixarão de
constituir obrigação contratual. Esta obrigação só é, porém, exigível pela FISCALIZAÇÃO até o
total que não exceda de 0,5% do valor contratual da obra.
5 - FISCALIZAÇÃO
À FISCALIZAÇÃO, designada pelo GOVERNO antes do início das obras ou serviços, competirá o
controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas
no decorrer dos trabalhos, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos
serviços e manter o GOVERNO informado quanto ao andamento das obras e das ocorrências que
devam ser objeto de apreciação superior.
As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão no Projeto, nas Planilhas de Custos, nas
Especificações e nas Normas a obedecer.
A FISCALIZAÇÃO exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do
Projeto e das Especificações, tendo livre acesso a todas as partes da obra, inclusive depósitos de
materiais; para isto, deverão ser mantidos em perfeitas condições, a juízo da FISCALIZAÇÃO
todos os locais necessários à vistoria dos serviços em execução.
A obra ou serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe
de trabalho da CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de amplos poderes para atuar
no sentido do cumprimento do Contrato.
A FISCALIZAÇÃO pode exigir da Contratada, a qualquer momento, que sejam adotadas
providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento das obras.
Compete, ainda, à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
b) expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
c) solicitar a imediata retirada do Canteiro da obra de qualquer integrante da equipe
técnica da CONTRATADA que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências da
FISCALIZAÇÃO;
d) autorizar as providências necessárias junto a outras Entidades;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e
certificar as respectivas faturas;
f) transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações de Projeto,
prazos e cronogramas, aprovados pelo GOVERNO;
g) comunicar ao GOVERNO, imediatamente e por escrito, ocorrências que possam levar
à aplicação de penalidade à CONTRATADA ou à rescisão do Contrato;
h) relatar oportunamente ao GOVERNO, ocorrência ou circunstância que possa acarretar
dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniência a terceiros; e
i) solicitar ao GOVERNO parecer de especialistas, em caso de necessidade.
(Fl. 49/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá responsabilidade da CONTRATADA,
quanto à perfeita execução dos trabalhos.
A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço comunicará o fato ao GOVERNO,
para as providências cabíveis.
6 - DIÁRIO DE OBRAS
Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRAS, no padrão
preconizado pela DIRENG, de formato 0,22 x 0,33, devidamente numerado e rubricado pela
FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, que permanecerá disponível para escrituração no local
da obra ou serviço.
Serão obrigatoriamente registrados no DIÁRIO DE OBRAS, pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) as consultas à FISCALIZAÇÃO;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f) as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; e
g) outros fatos que a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
Serão obrigatoriamente registrados no DIÁRIO DE OBRAS, pela FISCALIZAÇÃO:
a) observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no DIÁRIO DE
OBRAS;
b) observação sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os Projetos,
Especificações, prazos e cronogramas;
c) soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com
correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
d) restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do
desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) determinação de providências para o cumprimento do Projeto e Especificações; e
f) outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devam ser objeto de registro.
7 - PROJETO
As Especificações, Planilhas Orçamentárias e os Desenhos constantes de cada Projeto deverão ser
examinados com o máximo de cuidado pelos licitantes; quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas
por escrito, junto ao GOVERNO, até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista no Edital para
abertura das propostas. Reclamações posteriores, sob a alegação de falha ou omissão do Projeto,
não serão aceitas.
Quando determinada nas Especificações a apresentação, pela CONTRATADA, de Projetos ou
detalhes para aprovação do GOVERNO, os originais respectivos, tanto das plantas (em papel
(Fl. 50/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
vegetal de 90 g/m² e mídia digital – AutoCAD – extensão DWG), como das memórias de cálculo
(Word ou Excell), deverão ser fornecidos e ficarão fazendo parte dos arquivos do GOVERNO. Os
desenhos e as memórias de cálculo deverão obedecer à padronização do GOVERNO. Os originais
serão assinados por profissionais registrados no CREA, e serão apresentados sem dobras, emendas
ou rasuras.
As aprovações parciais, por parte da FISCALIZAÇÃO ou do GOVERNO, de projetos elaborados
pela CONTRATADA, não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam
conter.
As grandezas constantes das Especificações Técnicas e demais elementos do Projeto são expressas
em unidades legais, as convenções para indicação das mesmas, assim como as suas abreviaturas,
são as consagradas pelo uso. Siglas e abreviaturas pouco usuais serão explicitadas no decorrer do
texto.
Caso haja divergência entre as Especificações e os Desenhos, prevalece o que melhor atender às
necessidades da obra, a critério da FISCALIZAÇÃO.
8 - DO CANTEIRO DE OBRAS
A CONTRATADA planejará as construções e instalações provisórias que se fizerem necessárias ao
bom andamento da obra e deverá propor à FISCALIZAÇÃO o local onde pretende instalar o
canteiro ou acompanhamento da obra. À FISCALIZAÇÃO caberá decidir sobre os locais mais
convenientes, tendo em vista evitar transtornos no andamento dos serviços de execução das obras e
às atividades das Unidades Militares ou outras Organizações que estejam instaladas nas
proximidades.
Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à
construção, manutenção e administração dos canteiros de obras e acampamentos.
A CONTRATADA terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e de
água dos canteiros e acampamentos, bem como dar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos
(lixo) desses locais. Caso seja autorizado o uso de redes existentes do GOVERNO, a
CONTRATADA ficará responsável pela indenização dos seus gastos, o que será feito mediante a
instalação de medidores ou estimativa de consumo a ser apresentada para aprovação da
Fiscalização, onde constará a discriminação dos equipamentos e tempo de funcionamento/consumo
médios diários de cada um, para aplicação das tarifas em vigor.
A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade,
mantendo serviço de vigilância no canteiro de obras, até a conclusão do Contrato.
O GOVERNO, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e
equipamentos da CONTRATADA, que venham a ocorrer nas áreas de propriedade do Comando da
Aeronáutica.
(Fl. 51/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
Junto ao canteiro de obras deverá ser colocada uma placa para identificação da obra em execução.
A placa deverá ser fabricada de acordo com o “Manual de Uso da Marca do Governo Federal”,
anexo à Instrução Normativa nº 19, de 21 de fevereiro de 2000, disponível na Internet, no endereço
http://www.planalto.gov.br/marca.htm.
A Contratada é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os
equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra.
Deverá ser proibida a entrada no canteiro de obras de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que
estejam autorizadas pela Fiscalização ou pela Contratada.
A Contratada deverá tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a
integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e outras propriedades
de terceiros que possam ser atingidas, e ainda, a segurança de operários e terceiros, durante a
execução de todas as etapas da obra.
9 - EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indicar, mediante comunicação por escrito à FISCALIZAÇÃO, o nome
do engenheiro responsável pelo andamento dos serviços. Deverá o mesmo ser versado na execução
de obras de Engenharia e Arquitetura do local e estar no pleno uso de suas atribuições profissionais.
Caberá ao GOVERNO decidir sobre a aceitação do nome que for indicado.
O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da CONTRATADA deverá dar
assistência diária à obra, nela permanecendo, obrigatoriamente, durante toda a jornada de efetivo
trabalho.
O responsável técnico pela obra ou serviço será o representante da CONTRATADA junto ao
GOVERNO, não podendo, fazer-se representar junto à FISCALIZAÇÃO, sem a prévia
aquiescência do GOVERNO quanto ao substituto.
Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não
corresponder às exigências para adequada condução dos trabalhos, poderá a FISCALIZAÇÃO
exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa
iniciativa implique em modificações contratuais.
Se a CONTRATADA não providenciar a efetiva substituição na hipótese indicada no item acima,
no prazo de 05 (cinco) dias, a obra será suspensa, não assumindo o GOVERNO quaisquer
responsabilidades posteriores, decorrentes dessa paralisação.
A substituição de integrante da equipe técnica por parte da CONTRATADA, durante a execução da
obra ou serviço, dependerá de aquiescência do GOVERNO quanto ao substituto, presumindo-se
esta, na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da
substituição.
10 - MATERIAIS A EMPREGAR
(Fl. 52/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
A não ser quando especificado em contrário, os materiais a empregar serão de primeira qualidade e
obedecerão às prescrições das Especificações da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e das
Normas da ABNT.
A expressão de “primeira qualidade” constante das Especificações indica, quando existirem
diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
A CONTRATADA apresentará com antecedência, à FISCALIZAÇÃO para aprovação, amostras
dos materiais a empregar, que uma vez aprovadas, farão parte do mostruário em poder da
FISCALIZAÇÃO, para confrontação com partidas dos fornecimentos.
É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim
como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, a fim de usá-las em
substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra, antes de sua
utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.
Neste caso, em presença do engenheiro responsável pela obra, serão retiradas amostras, para a
realização de ensaios de caracterização da qualidade dos materiais.
A CONTRATADA retirará do canteiro da obra todos os materiais rejeitados pela
FISCALIZAÇÃO, no prazo estipulado pela mesma.
11 - SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECIFICADOS
A marca, o nome do fabricante ou tipo de material especificado se destinam a definir o tipo e o
padrão de qualidade técnica requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, desde que
aprovados pela Contratante.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a
CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará por escrito, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a
proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento
comparativo. O estudo e aprovação, pelo GOVERNO, dos pedidos de substituição, só poderão ser
efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
a) Declaração da CONTRATADA de que a substituição se fará sem ônus para o
GOVERNO; e
b) Apresentação de provas, pela CONTRATADA, da equivalência técnica do produto
proposto ao especificado compreendendo, como peça fundamental, o laudo do exame comparativo
dos materiais, efetuados por laboratório idôneo.
Outros casos não previstos serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO, depois de satisfeitas as
exigências do item anterior, ou comprovada a impossibilidade de atendê-los.
12 - ENSAIOS E TESTES DOS MATERIAIS E INSTALAÇÕES
Ficará a cargo da CONTRATADA a execução dos Ensaios de laboratório e de campo, previstos nos
documentos citados no item 3.2 destas Especificações e nos Regulamentos do Corpo de Bombeiros
(Fl. 53/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
e das Concessionárias de Serviços Públicos (eletricidade, gás, luz, esgoto, água, telefone, etc).
Realizados os ensaios, será enviada uma cópia do respectivo resultado ou certificado à
FISCALIZAÇÃO.
A retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados pela CONTRATADA, com
a assistência da FISCALIZAÇÃO, em ocasião por esta determinada, sendo os ensaios realizados
pela CONTRATADA, em laboratório idôneo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os materiais submetidos aos ensaios que não satisfizerem aos índices das normas e métodos da
ABNT ou, na falta destes, os que forem aceitos de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a
CONTRATADA, serão definitivamente rejeitados.
13 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES DO
TRABALHO
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos
trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA, observadas as leis em vigor.
Deverão ser cumpridos os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas,
andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e
aproximação de pedestres.
O GOVERNO não assumirá a responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais das obras e
nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A CONTRATADA deverá se submeter às medidas de segurança internas exigidas pelo Comando
da Organização Militar onde se realizarem as obras ou serviços objeto do Contrato.
A CONTRATADA deverá obedecer as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego nos aspectos relativos à construção civil.
Para cada categoria profissional, devem ser providenciados pela CONTRATADA os equipamentos
de proteção individual (EPI), adequados a cada tipo de tarefa, tais como: botas, capacetes, luvas,
óculos de proteção, máscaras, capas de chuva, macacões, etc., devendo ainda todo empregado
possuir crachá de identificação. Além do fornecimento dos EPI, a Contratada deverá orientar seus
funcionários sobre a sua utilização e manutenção.
A CONTRATADA deve manter livre o acesso aos equipamentos contra-incêndio, a fim de poder
combater eficientemente o fogo numa possível eventualidade, ficando expressamente proibida a
queima de qualquer espécie de madeira ou outro material no local da obra.
14 - ENTREGA DAS OBRAS
As obras deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e funcionamento.
Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término das obras,
quando convier ao GOVERNO.
Todo entulho e restos de materiais de construção deverão ser removidos, propiciando ao local das
obras um aspecto limpo e acabado.
(Fl. 54/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
15 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos temos do Código Civil
Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO, não diminui ou exclui essa responsabilidade.
A CONTRATADA deverá proceder minuciosa verificação e comprovação de todos os elementos
dos projetos, inclusive detalhes, especificações e demais peças integrantes da documentação técnica
atinente à execução das obras. No caso de serem constatadas discrepâncias ou omissões, caberá à
CONTRATADA formular imediata comunicação, por escrito, ao GOVERNO, apresentando
soluções para cada caso, de forma a serem sanados os problemas que possam trazer embaraços ao
perfeito desenvolvimento dos serviços.
(Fl. 55/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
COMANDO DA AERONÁUTICASEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
SERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIAPLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Especificação Téc. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: Set 2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARFLOCAL: BASE AÉREA DO RECIFEFonte: SINAPI, SISTEMA COMPUTACIONAL VOLARE E MERCADO LOCAL.
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL UNID QTD
PREÇO (R$)
UNIT. TOTAL PARCIAL
06.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
06.01.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
06.01.100 ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT
06.01.101 Condutores de entrada
a Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 95mm2 m 220,00 41,83 9.202,60
b Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 35mm2 m 20,00 18,19 363,88
06.01.103 Eletrodutos a Eletroduto de PVC 3” - 75mm m 60,00 31,71 1.902,48
b Eletroduto para interligação dos quadros - 2" (50mm) m 6,00 25,32 151,91
06.01.109 Luva
a Luva de PVC para interligação de eletrodutos – 3” un 12,00 20,25 243,05
06.01.111 Curva
a Curva em PVC roscável para eletroduto 3” un 3,00 23,38 70,15
06.01.300 REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO06.01.301 Quadro Geral de baixa tenção
a Quadro modular tecnoplástico, 3 filas de 13 módulos – ABNT NBR IEC 60439-3 un 2,00 485,75 971,50
06.01.308 Disjuntores
a Disjuntores para quadro de distribuição - 250A un 1,00 887,89 887,89
b Disjuntores para quadro de distribuição – 80A un 2,00 115,57 231,13
c Disjuntores para quadro de distribuição – DR 80A 30mA un 1,00 176,00 176,00
d Disjuntores para quadros de distribuição – 10A un 10,00 11,24 112,40
e Disjuntores para quadros de distribuição – 15A un 26,00 11,59 301,34
f Disjuntores para quadros de distribuição – 20A un 17,00 11,32 192,44
06.01.309 Leitosa Eletrocalha perfurada 100 x 200 x 3000 un 25,00 30,29 757,25
06.01.313 Dispositivo Monocanal de Proteção
(Fl. 56/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
a Para ser instalado em quadro de distribuição un 4,00 106,36 425,42
06.01.400 ILUMINAÇÃO E TOMADAS06.01.401 Luminárias
a
Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4"x4", Tigreflex ou equivalente, inclusive tubulação em pvc rígido, fiação e demais acessórios, até a caixa de distribuição
un 60,00 119,56 7.173,48
bLuminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lâmpadas fluorescentes 40W (completa, inclusive reator part rápida e lâmpadas)
un 60,00 63,87 3.831,90
06.01.403 Interruptores
a
Ponto de interruptor de uma seção, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz
un 29,00 113,00 3.276,94
b
Ponto de interruptor de duas seções, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz
un 2,00 116,32 232,64
06.01.404 Tomadas
a
Ponto de tomada universal, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição
un 60,00 100,42 6.025,08
b
Ponto de tomada para ar condicionado, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o quadro de distribuição
un 15,00 110,14 1.652,07
06.01.500ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
06.01.510 Fornecimento e instalação de sistema de aterramento un 2,00 541,33 1.082,66
06.09.000 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
06.09.100 Sistema de Dados e Voz06.09.101 Switch 24 portas, Gerenciável. un 1,00 2.013,84 2.013,84
06.09.102 Painel de distribuição (Patch Panel) de 24 portas,- Categoria 6 un 1,00 130,49 130,49
06.09.103 Painel de conexão 110 IDC un 1,00 353,49 353,49
06.09.109 Eletrocalhas (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)
a Eletrocalha perfurada 100 x 200 un 25,00 30,29 757,2506.09.111 Bastidor (rack)
06.09.111A Rack de parede, fechado com 12U de 19" un 1,00 440,94 440,9406.09.112 Guia de cabos , 2U de 19" un 2,00 27,57 55,1506.09.114 Pontos de lógiga
a Dados e Voz un 30,00 79,80 2.394,00
06.09.116 Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)
a Eletrodutos em PVC rígido, tipo roscável
(Fl. 57/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
ø 2" (50mm) m 12,00 11,04 132,4206.09.117 Tomada de lógica
a Placa de fechamento 4"x2" e conector RJ 45 un 30,00 14,60 438,08
06.05.118 Acessórios para sistema de cabeamento estruturado
a Kit de anilhas de identificação numérica e velcro para organização de cabos cj 1,00 398,09 398,09
06.05.119 Serviço de identificação de toda rede sv 1,00 618,66 618,6606.05.120 Testes de performance de transmissão sv 1,00 518,66 518,6606.10.000 SERVIÇOS DIVERSOS06.10.400 RASGO EM PAREDE sv 1,00 5.350,00 5.350,00
10.00.000 SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
10.01.000 PESSOAL10.01.001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
a Engenheiro mês 0,50 4.500,00 2.250,00b Encarregado eletricista mês 1,00 2.500,00 2.500,00c Mestre de obra mês 1,00 3.500,00 3.500,00
TOTAL GLOBAL 61.115,26BDI (27,5%) 16.806,70TOTAL GERAL 77.921,95
(Fl. 58/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
ANEXO III – MODELO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIACOMANDO DA AERONÁUTICA
SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONALSERVIÇO REGIONAL DE ENGENHARIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIAEspecificação Téc. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: xx/xx/2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARFLOCAL: BASE AÉREA DO RECIFE
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/MATERIAL UNID QTD
PREÇO (R$)
UNIT. TOTAL PARCIAL
06.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
06.01.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
06.01.100 ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT
06.01.101 Condutores de entrada
a Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 95mm2 m 220,00
b Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1 kV 35mm2 m 20,00
06.01.103 Eletrodutos a Eletroduto de PVC 3” - 75mm m 60,00
b Eletroduto para interligação dos quadros - 2" (50mm) m 6,00
06.01.109 Luva
a Luva de PVC para interligação de eletrodutos – 3” un 12,00
06.01.111 Curva
a Curva em PVC roscável para eletroduto 3” un 3,00
06.01.300 REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO06.01.301 Quadro Geral de baixa tenção
a Quadro modular tecnoplástico, 3 filas de 13 módulos – ABNT NBR IEC 60439-3 un 2,00
06.01.308 Disjuntores
a Disjuntores para quadro de distribuição - 250A un 1,00
b Disjuntores para quadro de distribuição – 80A un 2,00
c Disjuntores para quadro de distribuição – DR 80A 30mA un 1,00
d Disjuntores para quadros de distribuição – 10A un 10,00
e Disjuntores para quadros de distribuição – 15A un 26,00
f Disjuntores para quadros de distribuição – 20A un 17,00
06.01.309 Leitosa Eletrocalha perfurada 100 x 200 x 3000 un 25,00
06.01.313 Dispositivo Monocanal de Proteção
a Para ser instalado em quadro de distribuição un 4,00
(Fl. 59/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
06.01.400 ILUMINAÇÃO E TOMADAS06.01.401 Luminárias
a
Ponto de luz em teto ou parede incluindo caixa 4"x4", Tigreflex ou equivalente, inclusive tubulação em pvc rígido, fiação e demais acessórios, até a caixa de distribuição
un 60,00
bLuminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lâmpadas fluorescentes 40W (completa, inclusive reator part rápida e lâmpadas)
un 60,00
06.01.403 Interruptores
a
Ponto de interruptor de uma seção, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz
un 29,00
b
Ponto de interruptor de duas seções, inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2" Tigreflex ou equivalente, placa e demais acessórios, até o ponto de luz
un 2,00
06.01.404 Tomadas
a
Ponto de tomada universal, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição
un 60,00
b
Ponto de tomada para ar condicionado, (2P+T), inclusive tubulação de pvc rígido, fiação, caixa 4"x2", placa e demais acessórios, até o quadro de distribuição
un 15,00
06.01.500ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
06.01.510 Fornecimento e instalação de sistema de aterramento un 2,00
06.09.000 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
06.09.100 Sistema de Dados e Voz06.09.101 Switch 24 portas, Gerenciável. un 1,00
06.09.102 Painel de distribuição (Patch Panel) de 24 portas,- Categoria 6 un 1,00
06.09.103 Painel de conexão 110 IDC un 1,00
06.09.109 Eletrocalhas (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)
a Eletrocalha perfurada 100 x 200 un 25,0006.09.111 Bastidor (rack)
06.09.111A Rack de parede, fechado com 12U de 19" un 1,0006.09.112 Guia de cabos , 2U de 19" un 2,0006.09.114 Pontos de lógiga
a Dados e Voz un 30,00
06.09.116 Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)
a Eletrodutos em PVC rígido, tipo roscávelø 2" (50mm) m 12,00
06.09.117 Tomada de lógica
(Fl. 60/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
a Placa de fechamento 4"x2" e conector RJ 45 un 30,00
06.05.118 Acessórios para sistema de cabeamento estruturado
a Kit de anilhas de identificação numérica e velcro para organização de cabos cj 1,00
06.05.119 Serviço de identificação de toda rede sv 1,0006.05.120 Testes de performance de transmissão sv 1,0006.10.000 SERVIÇOS DIVERSOS06.10.400 RASGO EM PAREDE sv 1,00
10.00.000 SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
10.01.000 PESSOAL10.01.001 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
a Engenheiro mês 0,50b Encarregado eletricista mês 1,00c Mestre de obra mês 1,00
TOTAL GLOBAL Xx,xxBDI (xx,xx%) Xx,xxTOTAL GERAL Xx,xx
(Fl. 61/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS)
Declaro, em atendimento ao edital de Pregão Eletrônico n.° 011/2011, realizado pela Base aérea do Recife, que a empresa ______________________,inscrita no CNPJ/MF sob o n.° _______________, adotou a taxa de ____% de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) na formulação dos preços apresentados na planilha abaixo:
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI %
A - LUCRATIVIDADE (LO%) xx,xxB - CUSTO INDIRETO (CI%) xx,xxC - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC%) xx,xxD - IMPOSTOS (IMP%) xx,xxD1 – PIS xx,xxD.2. - ISS/ICMS xx,xxD.3 – COFINS xx,xxE - IMPREVISTOS E CONTINGÊNCIAS (IC%) xx,xx
TOTAL DE BDI %
OBS(1): Poderão ser acrescidos outros itens, a critério das licitantes. Todos os itens deverão ter valor positivo, no mínimo 0,01%.OBS(2): Parcelas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL não deverão ser incluídas nos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, conforme subitem 9.1 do Acórdão no 950/2007 - TCU – Plenário de 23 de maio - ATA no 21/2007.OBS(3): A administração local, as construções provisórias (acampamento e canteiro de serviços), a operação e a manutenção das construções provisórias, a mobilização, a desmobilização, os Projetos “As Built” e o manual do usuário, por estarem incluídos nas planilhas orçamentárias, não deverão fazer parte da composição do BDI.OBS(4): A Administração Central faz parte da composição do BDI.OBS(5): A Administração utilizou a seguinte fórmula para a composição do BDI para este
serviço: BDI = (1 + CI%) x (1 + AC% + IC%) - 1
1 – (LO% + IMP%)
OBS(6):_Os valores em “xx,xx” deverão ser preenchidos pela licitante. O resultado da fórmula não deverá ser superior ao percentual de 27,5% definido neste edital. Outras linhas podem ser acrescentadas, desde que não contemplem despesas que incidam diretamente sobre a obra e possam ser precisamente quantificadas.
LOCAL E DATA
_____________________________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL (NOME LEGÍVEL E ASSINATURA COM RECONHECIMENTO
DE FIRMA)
(Fl. 62/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V - MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROESPECIFICAÇÃO TÉC. Nº: 27/SERENG-2/2011 DATA: Set/2011OBRA/SERVIÇO: REPARAÇÃO DA ESQUADRILHA DE SAÚDE DA BARF
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FINANCEIRO PESO (%) PERÍODO (MÊS)
1 2 3 4 TOTAL
06.01.100ENTRADA E MEDIÇÃO DE ENERGIA EM BT
R$15.215,94 19,53%R$
15.215,94 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$15.215,94
100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
06.01.300REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO
R$5.170,60 6,64%R$517,06 R$809,71 R$1.809,71 R$1.034,12 R$5.170,60
10,00% 35,00% 35,00% 20,00% 100,00%
06.01.400ILUMINAÇÃO E TOMADAS R$ 29.675,33 38,08%
R$ 2.967,53 R$ 10.386,37 R$10.386,37 R$5.935,07 R$29.675,33
10,00% 35,00% 35,00% 20,00% 100,00%
06.09.000SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
R$17.341,34 22,25%R$ 4.335,33 R$4.335,33 R$4.335,33 R$4.335,33 R$17.341,34
25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%
10.00.000
SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
R$10.518,75 13,50%R$ 2.629,69 R$2.629,69 R$ 2.629,69 R$2.629,69 R$10.518,75
25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 100,00%
TOTAL R$77.921,96 100,00%
R$ 25.665,55
R$ 19.161,10 R$19.161,10 R$13.934,2
1 VALOR
32,94% 24,59% 24,59% 17,88% % RELATIVO
32,94% 57,53% 82,12% 100,00% % ACUMULADO
(Fl. 63/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
.............................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
n.º..................................................., por intermédio de seu responsável técnico, o (a) Sr
(a) ........................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................... e do CPF
nº ......................................., DECLARA, sob as penalidades da lei, de que compareceu ao local do
serviço de engenharia, sendo-lhe franqueada a vistoria em todas as dependências e local onde será
realizado serviço de engenharia de reparação das instalações elétricas da Esquadrilha de Saúde da
Base Aérea do Recife, com fornecimento de todo material e insumos necessários, conforme as
especificações e quantidades constantes no projeto básico e na planilha orçamentária,
respectivamentes, Anexos I e II do edital, tomando conhecimento de todas as condições que
possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de
execução, bem como o detalhamento do projeto executivo, tendo se inteirado das condições gerais
das benfeitoras e demais particularidades, bem como, que foram esclarecidas todas as dúvidas sobre
a execução do serviço objeto da licitação.
Local, Data
___________________________________________________________________________Assinatura do Militar da Seção de Patrimônio da BARF responsável pelo acompanhamento
CONCORDO :
_____________________________ _____________________________
LOCAL E DATA CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
_____________________________ _____________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSINATURA
(Fl. 64/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DO RECIFE
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE DESPESA Nº xxx/BARF/2011
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 67223.005769/2011-31
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2011
CONTRATO PUBLICADO NO DOU N° ______, DE _____ DE ______________ DE 2011.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE REPARAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE
SAÚDE DA BASE AÉREA DO RECIFE QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
BASE AÉREA DO RECIFE, E A EMPRESA XXXX.
A União, por intermédio da Base Aérea do Recife - BARF, sediada na Avenida Maria
Irene, s/nº, Jordão, Recife/PE, CEP 51.250-020, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.429/0013-44,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o
Coronel Aviador JOÃO MAURÍCIO MARQUES MAGALHÃES, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na cidade de Recife/PE, portador da Cédula de Identidade nº 402118 – COMAER e
CPF nº 049.979.168-11, designado para a função pela Portaria nº 38/GC1, de 22 de janeiro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 16- Seção 2, de 25 de janeiro de 2010 e pelo Boletim
Interno da BARF nº 21, de 29 de janeiro de 2010, e de outro lado, e a empresa XXXX, inscrita no
CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº
XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 67223.005769/2011-31, e o
resultado final do Pregão Eletrônico n° 011/2011, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e
demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as
condições seguintes:
(Fl. 65/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia de reparação das
instalações elétricas da Esquadrilha de Saúde, visando atender às necessidades da Base Aérea do
Recife, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Termo de Referência e
no Edital e seus anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Eletrônico nº 011/2011, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados por execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados na Base Aérea do Recife, situada na Avenida Maria
Irene, s/nº, Jordão, Recife - PE.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de
Serviço ou documento equivalente.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais
atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que
formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos
especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar
todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou
temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa
caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e
implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua
aplicação correta nos trabalhos:
4.1.1.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções
desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico (Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e
especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os
diversos projetos;
4.1.1.2 Os projetos executivos deverão ser apresentados no prazo máximo de 15
(Fl. 66/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
(quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço – Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
4.1.2 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço;
4.1.3 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,
para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos
termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.3.1 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico,
insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados,
documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento,
fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
4.1.4 Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
4.1.4.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive
sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento
de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar
os mesmos sem limitações;
4.1.4.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da
documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do
contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.5 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no
prazo determinado.
4.1.6 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e
nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.7 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes
no Termo de Referência.
4.1.8 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.1.9 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou responsável
técnico declarado com preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como,
número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas,
(Fl. 67/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como todos os
comunicados à Fiscalização sobre a situação da obra/serviço em relação ao cronograma previsto.
4.1.10 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus
anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de
construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pela Comissão de Fiscalização da
CONTRATANTE.
4.1.11 Utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de
origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006, mediante a
apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
4.1.11.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa;
4.1.11.2 Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou
subprodutos de madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,
conforme Instrução Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata;
4.1.11.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos de
madeira de origem nativa;
4.1.12 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA.
4.1.13 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de
força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou
dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via
pública junto à obra.
4.1.14 Comunicar a Comissão de Fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.15 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos
documentos relativos à execução da reforma.
4.1.16 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja
sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou
bens de terceiros.
(Fl. 68/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
4.1.17 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
4.1.18 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos
trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras
obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.19 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua
atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.20 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,
elétricas e telefônicas.
4.1.21 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.22 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.23 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto
capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.25 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
4.1.26 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.1.27 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as
penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas
especificações;
4.1.28 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.29 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por
seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a
qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
4.1.30 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
4.1.31 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que
ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
(Fl. 69/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
4.1.32 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução
dos serviços.
4.1.33 Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de
servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor
aposentado.
4.2 A CONTRATADA deverá possuir no canteiro de obra, quando da realização do
serviço objeto do referido termo e no dentro do prazo previsto de 120 (cento e vinte) dias corridos,
uma equipe mínima de operários, composta de pedreiros, serventes, carpinteiros, pintores,
eletricistas e outros que se façam necessários;
4.3 A CONTRATADA deverá possuir em tempo integral no canteiro de obra os seguintes
trabalhadores:
a) Mestre de obras;
b) Encarregado de eletricista; e
c) Engenheiro de Eletricista
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
5.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de
Referência e seus anexos.
5.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e
qualidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. È vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei n° 8.666/93;
7.2.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que
acarrete em interrupção na execução do Contrato;
7.2.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
(Fl. 70/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
7.2.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
7.2.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
7.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à
observância das normas ambientais vigentes;
7.2.9. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de
Referência e seus anexos;
7.2.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.2. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
8.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.2. Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição para a
assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas
modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos.
9.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos
eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2. Será exigida garantia adicional, caso configurada a hipótese prevista do § 2º do
artigo 48 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.2.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela
CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
(Fl. 71/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data em que tiver sido notificada.
9.2.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à
CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias
corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no
parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos e terá
início a partir da data prevista na ordem de serviço ou documento equivalente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
10.2. O prazo para pagamento será no máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios
do cumprimento das obrigações da Contratada.
10.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
10.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no
período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
10.3.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
10.3.1.2. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à
previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia
correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor
respectivo executado, e este valor será apurado com base nas quantidades de serviços
executados no período e a aplicação dos preços unitários contratuais.
10.3.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá
(Fl. 72/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
10.3.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada
pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
10.3.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente
executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
10.3.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
10.3.3. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de
cálculo detalhada.
10.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão de Fiscalização,
da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos
neste Edital.
10.4.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade
da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados,
bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura
vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do serviço prestado,
do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a declaração assinada
pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador, conforme a seguir:
“Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês (_____) e ano ( _____)
contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e indiretamente na execução dos
serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___ /BARF/2011.” A folha de pagamento
deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas pelo representante legal;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido pela
Comissão de Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos
de acordo com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.
(Fl. 73/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
10.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens
anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.6.1. não produziu os resultados acordados;
10.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
10.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
10.7. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica,
a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.8. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
10.8.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
10.8.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA,
ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.10. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
10.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
(Fl. 74/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
11.12Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma
declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.
11.13 O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de
recebimento Definitivo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à
CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da
CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços
executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras
executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e
relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências
verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a
última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado
em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas
todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas
EM = I x N x VP
(Fl. 75/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força
das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
Gestão/Unidade: 00001/120018
Fonte: 0250120389
Programa de Trabalho Resumido: 020818
Elemento de Despesa: 339039
PI: P0002797600
13.2. Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do
exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Termo de Referência.
14.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
14.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
(Fl. 76/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
execução dos serviços contratados.
14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
14.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da
contratação:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
16.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
f. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
g. Multa:
g.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
g.2. Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória;
(Fl. 77/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
h. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife, pelo
prazo de até dois anos;
i. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo
prazo de até cinco anos;
j. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
16.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.2.2. Diante de infrações previstas simultaneamente nas regras estipuladas pela Lei nº
10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93, deve ser dada preferência à aplicação das sanções estabelecidas
pela lei especial, qual seja a lei do pregão.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
(Fl. 78/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n°
8.666, de 1993:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início do serviço;
V. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no Contrato;
VII. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução do Contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do
valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XIV. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que
seja normalizada a situação;
(Fl. 79/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja
normalizada a situação;
XVI. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
XVIII. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
18.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
18.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
18.3.3. judicial, nos termos da legislação.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que
haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
18.5.1. devolução da garantia;
18.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
18.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite
dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no
Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
(Fl. 80/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no
Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na
Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas
transcrições.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União será
providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia
útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária de
Pernambuco.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença dos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, das
testemunhas das partes e da Comissão de Fiscalização.
Recife, xx de xxx de 2011.
PELA CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ordenador de Despesas
PELA CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHA PELA CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Agente de Controle Interno
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
CPF Nº XXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Fl. 81/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
Membro Técnico
CPF Nº XXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Auxiliar de Fiscalização
CPF Nº XXXXXXXXX
TESTEMUNHA PELA CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Identidade n°:
(Fl. 82/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DO RECIFE
ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
REPARAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE
SAÚDE DA BASE AÉREA DO RECIFE
1. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência são os serviços de engenharia de reparação das
Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da Base Aérea do Recife, conforme Especificações
Técnicas nº 27.11.IE, de setembro de 2011.
2. JUSTIFICATIVA
A Esquadrilha de Saúde era responsável, antes da incorporação do Batalhão de Infantaria da
Aeronáutica Especial de Recife (BINFAE-RF) na sede desta BARF, em junho de 2011, pelo
atendimento médico e odontológico de mais de 800 (oitocentos) militares do efetivo da BARF e
Unidades Aéreas sediadas. Entre os atendimentos realizados, podemos destacar atendimentos
clínicos gerais e o tratamento odontológico de canais, limpeza, serviços radiológicos, entre outros.
Com a incorporação do BINFAE-RF, o efetivo apoiado pela Esquadrilha de Saúde
praticamente dobrou, necessitando de um redimensionamento da utilização dos equipamentos
existentes para execução dos serviços inerentes àquela Esquadrilha.
Com isso, as redes elétricas da Esquadrilha de Saúde, que já não atendiam de maneira
satisfatória a demanda de energia, passaram a não comportar a atual demanda de energia solicitada
pelos equipamentos em uso (aparelhos de refrigeração, computadores, ferramentas elétricas,
compressores de ar, etc), ocasionando problemas de variação de tensão.
Assim, o serviço de reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde, que
consiste no redimensionamento da rede e substituição de componentes desgastados ou danificados,
torna-se imprescindível para o adequado funcionamento dos equipamentos instalados,
proporcionando a garantia de um atendimento de qualidade aos mais de 1500 (mil e quinhentos)
militares que servem nesta Organização Militar e nas Unidades de Aeronáutica sediadas (Unidades
Aéreas e BINFAE-RF).
(Fl. 83/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
3.1. NECESSIDADE DO SERVIÇO: Serviço considerado prioritário para o Comando da
BARF, pois as instalações elétricas não atendem às necessidades da esquadrilha de Saúde.
3.2 LOCAL: O serviço será executado na Esquadrilha de Saúde da BARF, situada na Av.
Maria Irene s/nº, Jordão, Recife, Pernambuco.
3.3 HORÁRIO: Horário de expediente administrativo (8h às 17h).
3.4 DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO:
3.4.1 FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE: Os Serviços de Engenharia necessários à
Reparação das Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde serão realizados, no período de 120
(cento e vinte) dias corridos, da seguinte forma:
3.4.2 O prazo de execução do serviço terá início a partir da data prevista na Ordem de Serviço;
3.4.2.1 O horário normal de trabalho compreende a semana de 05 (cinco) dias, com 8
(oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 17h;
3.4.2.2 A ocorrência da necessidade de execução de serviços em horário e/ou dia
especial (sábados, domingos e feriados) deverá ser comunicada a Comissão Fiscalizadora do
Contrato com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências
cabíveis. Havendo tal necessidade, todos os custos com horas extras e demais direitos serão
totalmente de responsabilidade da CONTRATADA, ficando a BARF isenta de qualquer
responsabilidade nesse sentido.
3.5 ORDEM DE EXECUÇÃO: A ser dada pelo Ordenador de Despesas da BARF.
3.6 TECNOLOGIA A SER EMPREGADA: O serviço em questão será realizado de em
conformidade com as normas da ABNT e o Termo de Referência anexo ao edital.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO
4.1 A aceitação do serviço prestado será analisada da seguinte forma:
4.2 As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que poderá
ser ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas de trabalho ou serviço, em dias diferentes
do primeiro dia útil de cada mês.
4.3 As medições serão processadas independentemente de solicitação da
CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da
Ordem de Serviço, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
data do encerramento da medição anterior.
4.4 O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
a) todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários,
originariamente, serão apontados em impresso próprio, assinado pela fiscalização.
b) Relatório fotográfico, demonstrando os serviços executados, deverá acompanhar cada
medição.
(Fl. 84/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
4.5 Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos
termos da alínea anterior.
5. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente
designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme
detalhado no Termo de Referência.
5.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço.
5.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução dos serviços contratados.
5.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
5.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da
CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
De acordo com os termos do parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, do art. 3º, §2º do
Decreto n° 3.555/2000 e do art. 2º, §1º do Decreto 5.450/2005, o serviço de engenharia objeto deste
termo é de simples execução, não apresentando dificuldades para a seleção, pois, as especificações
usuais são praticadas no mercado, onde trará uma disputa justa entre os interessados, e com isso
uma contratação mais econômica, segura e eficiente para a Administração.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As descrições detalhadas do serviço a ser realizado estão no Termo de Referência, o qual é
composto pelas Especificações Técnicas nº 27.11.IE, pela Planilha de Orçamentária e
Especificações Técnicas de Aplicação Geral nº 07.02.E que são parte integrante deste processo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos
(Fl. 85/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais
atividades correlatas, obriga-se a:
8.1.1 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão
um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados
de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as
possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou
temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa
caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e
implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua
aplicação correta nos trabalhos:
8.1.2 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas
nos anteprojetos constantes no anexo do Termo de Referência (Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações
técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
8.1.3 Os projetos executivos deverão ser apresentados no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
8.1.4 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART
´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da Ordem de Serviço;
8.1.5 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico
especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de
Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.1.6 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível
de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e
elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em
suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
8.1.7 Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
8.1.7.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive
sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento
de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar
os mesmos sem limitações;
8.1.7.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações
técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a
sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem
(Fl. 86/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.1.8 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o
Contrato, no prazo determinado.
8.1.9 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços
sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.10 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações
constantes no Termo de Referência.
8.1.11 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
8.1.12 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou
responsável técnico declarado com preposto responsável, as informações sobre o andamento da
obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como
todos os comunicados à Fiscalização sobre a situação da obra/serviço em relação ao cronograma
previsto.
8.1.13 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Termo de Referência e seus
anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de
construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
8.1.14 Utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou
de origem nativa, que tenham procedência legal, conforme Decreto n° 5.975, de 2006, mediante a
apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
8.1.14.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa;
8.1.14.2 Cópia do Comprovante de Registro do fornecedor dos produtos ou
subprodutos de madeira junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória,
conforme Instrução Normativa IBAMA n° 96, de 30/03/2006, e legislação correlata;
8.1.14.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n°
253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, quando se tratar de produtos ou subprodutos
de madeira de origem nativa;
8.1.15 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
(Fl. 87/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA.
8.1.16 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou
de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços
ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via
pública junto à obra.
8.1.17 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.18 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE
ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como
aos documentos relativos à execução da reparação.
8.1.19 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não
esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas
ou bens de terceiros.
8.1.20 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
8.1.21 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos
trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras
obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
8.1.22 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a
sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por
lei.
8.1.23 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes
hidrossanitárias, elétricas e telefônicas.
8.1.24 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo
o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
8.1.25 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com
fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
8.1.26 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto
capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.27 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Administração;
8.1.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
(Fl. 88/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
8.1.29 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,
com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.30 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as
penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas
especificações;
8.1.31 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.1.32 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas
por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar
a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
8.1.33 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.34 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que
ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
8.1.35 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução
dos serviços.
8.1.36 Não utilizar na execução dos serviços, sob quaisquer formas, a contratação de
servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, parente de servidor ou servidor
aposentado.
8.2 A CONTRATADA deverá possuir no canteiro de obra, quando da realização do serviço
objeto do referido termo, dentro do prazo previsto de 120 (cento e vinte) dias, uma equipe mínima
de operários, composta de pedreiros, serventes, carpinteiros, pintores, eletricistas e outros que se
façam necessários;
8.3 A CONTRATADA deverá possuir em tempo integral no canteiro de obra os seguintes
trabalhadores:
a) Mestre de obras;
b) Encarregado de Eletricista; e
c) Engenheiro Eletricista.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
(Fl. 89/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
9.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na
forma prevista na Lei n° 8.666/93;
9.1.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que
acarrete em interrupção na execução do Contrato;
9.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
9.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
9.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
9.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à
observância das normas ambientais vigentes;
9.1.9 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de
Referência e seus anexos;
9.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da
contratação:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente o contrato;
10.1.2 apresentar documentação falsa;
10.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4 cometer fraude fiscal;
10.1.5 descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
10.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
(Fl. 90/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
b1) Moratória de até 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b2) Compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Base Aérea do Recife pelo
prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
(Fl. 91/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
10.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo
discriminada, e/ou outras dotações que porventura sejam recebidas, destinadas a este fim:
Gestão/Unidade: 00001/120018
Fonte: 0250120389
Programa de Trabalho Resumido: 020818
Elemento de Despesa: 339039
PI: P0002797600
12.2 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do
exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou
apostilamento.
13. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, VALOR GLOBAL ESTABELECIDO EM
DECORRÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PREÇO DOS
SERVIÇOS, DEFINIDO DA SEGUINTE FORMA:
Considerando os quantitativos físicos especificados no item 7 deste Termo de Referência, a
Administração pretende pagar pelos serviços de ações corretivas para sanar as deficiências
observadas nas Instalações Elétricas da Esquadrilha de Saúde da BARF, a serem executados com o
fornecimento do material, o valor máximo de R$ 77.921,95 (setenta e sete mil novecentos e vinte e
um reais e noventa e cinco centavos).
13.1 Os preços unitários foram obtidos nas bases de preços:
a) do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI,
mantido pela Caixa Econômica Federal; e
b) Sistema Computacional Volare.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento será de máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da Contratada.
14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
(Fl. 92/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
14.2 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
14.2.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados
no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.2.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em
sua totalidade.
14.2.1.2 Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à
previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia
correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo
executados, e este valor será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e
a aplicação dos preços unitários contratuais.
14.2.2 A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada
pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
14.2.2.1 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços
efetivamente, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
14.2.2.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a
exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
14.2.3 Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo
detalhada.
14.3 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Fiscalizadora, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos
neste Edital.
14.3.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente
executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal
ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados na folha de pagamento e respectivo resumo, referente ao período do
(Fl. 93/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
serviço prestado, do(s) profissional(is) utilizado(s) no contrato, na qual deverá está firmada a
declaração assinada pelo representante legal da contratada ou mandatário desta e pelo seu contador,
conforme a seguir: “Declaro sob penas da lei, que está folha de pagamento, pertinente ao mês
(_____) e ano ( _____) contempla o(s) nome(s) do(s) trabalhador(es) utilizado(s) direta e
indiretamente na execução dos serviços ajustados no termo de Contrato de Despesa Nº ___
/BARF/2011.” A folha de pagamento deverá ser numerada em todas as suas páginas e assinadas
pelo representante legal;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais
ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
d. De todos os elementos demonstrativos de acordo com o modelo fornecido
pela Fiscalização. Também deverão ser apresentados os ensaios qualitativos e quantitativos de
acordo com as normas vigentes sem qualquer ônus para o Contratante.
14.4 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens
anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
14.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.5.1 não produziu os resultados acordados;
14.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
14.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
14.6 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a
regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
14.7 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
14.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
(Fl. 94/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
14.7.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por
outro meio previsto na legislação vigente.
14.9 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
14.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data
do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.12 Se a Contratada for optante do SIMPLES deverá apresentar ao órgão pagador uma
declaração nos termos previstos no Anexo IV da IN SRF nº 791/2007.
14.13O pagamento da medição final ficará condicionado à lavratura do termo de
recebimento Definitivo.
15. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DO SERVIÇO
15.1 É obrigatória a visita ao local das obras ou serviços, por parte dos licitantes, antes da
apresentação das suas propostas a fim de tomar conhecimento in loco dos serviços a serem
executados e das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto contratado e,
também, se cientificar de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução, além
de minimizar a probabilidade de erro de avaliação e permitir a exata compreensão da dimensão da
área a ser trabalhada, inclusive a execução de esquadrias de alumínio com dimensões não usuais.
15.2 Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas nessa visita,
quando os licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de
(Fl. 95/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos
trabalhos. Os aspectos que provocarem dúvidas, interpretação dupla ou supostamente omissos nos
desenhos e/ou especificações, deverão ser apresentados ao PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE
APOIO anteriormente a entrega das propostas. Após a abertura das propostas, qualquer dúvida será
interpretada pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO assessorados pelo setor técnico que,
caso julgue omissão intencional por parte dos LICITANTES, indeferirá qualquer reclamação ou
recurso administrativo, mesmo que acarrete acréscimo de serviços não previstos nos orçamentos por
elas apresentados. Portanto, a CONTRATANTE presume que os licitantes tenham atendido a esse
requisito, não respondendo por questões que decorram do seu não cumprimento.
15.3 Deverá ser apresentada por ocasião da habilitação das empresas declaração de visita
prévia ao local das obras ou serviços, assinada por militar da Seção de Patrimônio responsável pelo
acompanhamento.
16. PRAZOS DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (FÍSICO-FINANCEIRO)
16.1 Prazo de Execução
16.1.1 O prazo de execução total dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias
corridos, contados a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
16.2 Cronograma de Eventos Físico/Financeiro
Anexo ao processo.
16.3 Cronograma Financeiro
Anexo ao processo.
(Fl. 96/97 Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2011 – Esquadrilha de Saúde )
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
CÓDIGO DO DDD: TELEFONE: FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
NOME DO BANCO: NÚMERO DO BANCO:
NOME DA AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
NOME DA PESSOA DE CONTATO NA EMPRESA:
LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2011
ITEM ESPECIFICAÇÕES UN QTDVALOR
GLOBAL (R$)
1
SERVIÇO DE ENGENHARIA DE REPARAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESQUADRILHA DE
SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA V E NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA,
RESPECTIVAMENTE, ANEXOS I E II DESTE EDITAL.
SV 01 R$ xxxxx,xx
TOTAL R$ xxxxx,xx
Apresentamos a V.S.ª nossa proposta para o serviço XXXXXXXXXXXXXXX, parte
integrante do edital, pelo valor global de R$ XX,XX (valor por extenso).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. XXXXXXX (nome do representante
legal da empresa em negrito), Carteira de Identidade nº XXX expedida em XXXX, Órgão
Expedidor XXXXX e CPF nº XX-XX, que desempenha a função de XXXXXXXX, e também o Sr.
XXXXXXXX (nome da testemunha da empresa em negrito), Carteira de Identidade nº XXXXX,
expedida em XXXXX, Órgão Expedidor XXXXX e CPF nº XX-XX, que desempenha a função de
XXXX.
Informamos, ainda que o prazo de validade de nossa proposta é de XX (em negrito) dias
corridos, a contar da data da sua apresentação.