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REPÚBLICA DE ANGOLA (a) 1 ____________________________________ MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E/OU EQUIPAMENTOS PARA (RESUMO DO OBJECTO DO CONTRATO) __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ ENTRE (Contratante) __________________________________________ E (Fornecedor) __________________________________________ 1 Designação da Entidade Pública Contratante

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REPÚBLICA DE ANGOLA(a)1____________________________________

MODELO DE CONTRATODE FORNECIMENTO DE BENS E/OU EQUIPAMENTOS

PARA(RESUMO DO OBJECTO DO CONTRATO)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ENTRE

(Contratante)

__________________________________________

E

(Fornecedor)

__________________________________________

________de 20__

1 Designação da Entidade Pública Contratante

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Índice

Cláusula 1.ª – Definições e Interpretações......................................................5Cláusula 2.ª – Integralidade do Contrato.........................................................8Cláusula 3.ª – Objecto do Contrato..................................................................8Cláusula 4.ª – Âmbito dos Fornecimentos.......................................................8Cláusula 5.ª – Prevalência...............................................................................9Cláusula 6.ª – Prazo.........................................................................................9Cláusula 7.ª – Valor do Contrato......................................................................9Cláusula 8.ª – Cobertura Orçamental............................................................10Cláusula 9.ª – Condições de Pagamento.......................................................10Cláusula 10.ª – Método do Contrato..............................................................11Cláusula 11.ª – Taxas e Impostos..................................................................11Cláusula 12.ª – Obrigações Gerais do Contratante........................................12Cláusula 13.ª – Obrigações Gerais do Fornecedor.........................................13Cláusula 14.ª – Acondicionamento, Embarque e Entrega..............................13Cláusula 15.ª – Licenças, Autorizações e Despacho Aduaneiro.....................15Cláusula 16.ª – Ensaios e Inspecções............................................................15Cláusula 17.ª – Documentos do Equipamento...............................................16Cláusula 18.ª – Propriedade Industrial...........................................................16Cláusula 19.ª – Modificações.........................................................................16Cláusula 20.ª – Fiscalização...........................................................................16Cláusula 21.ª – Recepção Provisória..............................................................17Cláusula 22.ª – Indemnizações......................................................................18Cláusula 23.ª – Garantia................................................................................18Cláusula 24.ª – Formação..............................................................................19Cláusula 25.ª – Seguros Obrigatórios............................................................20Cláusula 26.ª – Alteração de Circunstâncias..................................................20Cláusula 27.ª – Força Maior e Factos Imputáveis a Terceiros........................21Cláusula 28.ª – Resolução do Contrato..........................................................21Cláusula 29.ª – Confidencialidade.................................................................22Cláusula 30.ª – Cessação da Posição Contratual...........................................22

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Cláusula 31.ª – Especificações Técnicas........................................................23Cláusula 32.ª – Outros Encargos....................................................................23Cláusula 33.ª – Comunicações e Notificações...............................................23Cláusula 34.ª – Contagem dos Prazos...........................................................23Cláusula 35.ª – Legislação Aplicável..............................................................23Cláusula 36.ª – Resolução de Litígios............................................................23Cláusula 37.ª – Foro Competente..................................................................24Cláusula 38.ª – Data de Entrada em Vigor....................................................24Cláusula 39.ª – Originais e Cópias Autenticadas...........................................24

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REPÚBLICA DE ANGOLA

(a)____________________________

CONFIRMADO

AOS, ______/________/_______

O MINISTRO,

__________________

CONTRATO Nº________________

ENTRE

________________________

E

________________________

4

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MODELO DE CONTRATO DEFORNECIMENTO DE BENS E/OU EQUIPAMENTOS

ENTRE

_____________________, com sede em ______, na Rua _________, n.º ___,

representado(a) por _____________________, _____________________, com poderes

bastantes para a prática deste acto, doravante designado como Primeiro Contraente ou

Contratante,

E

_____________________, com sede em ______, na Rua _________, Número de

Identificação Fiscal (NIF) ______________, n.º de Registo na Conservatória de Registo

Comercial_________________, representada por _____________________,

_____________________, com poderes bastantes para a prática deste acto, doravante

designado como Segundo Contraente ou Fornecedor.

O Primeiro e o Segundo Contraentes quando designados conjuntamente serão referidos

como Partes.

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Fornecimento de Bens e/ou

Equipamentos, regendo-se pelas Cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela

legislação aplicável da República de Angola.

Cláusula 1.ª – Definições e Interpretações1. No Contrato, as palavras e expressões terão o significado que se lhes segue, excepto

onde o contexto exigir o contrário:

a) "Bens e/ou Equipamentos" significa os equipamentos, ferramentas,

aparelhos, instrumentos, acessórios e sobressalentes e outros elementos

físicos a fornecer pelo Fornecedor ao Contratante, conforme especificado no

Anexo – que inclui a lista dos bens e/ou equipamentos a fornecer, o mapa de

preços e quantidades e as respectivas especificações técnicas – e que

constitui o objecto do presente Contrato;

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b) "Aprovado" significa aprovado por escrito pelo Contratante e/ou pelo seu

representante, incluindo a confirmação, por escrito, de prévias autorizações

orais feitas pelo Contratante ou pelo seu representante;

c) "Contrato" significa o presente Contrato, que inclui a lista dos bens e/ou

equipamentos a fornecer, o mapa de preços e quantidades e as respectivas

especificações técnicas, bem como quaisquer alterações ou modificações

feitas posteriormente pelas Partes, nos termos do Contrato;

d) Primeiro Contraente ou contratante" significa a

________________________________________ e inclui os seus

representantes legais, sucessores e cessionários;

e) "Segundo Contraente ou Fornecedor" significa a ______________________

e inclui os seus representantes legais, sucessores e cessionários;

f) "Equipamento do Fornecedor" significa todas as máquinas, equipamentos,

veículos e outros meios técnicos, seja qual for a sua natureza, necessários

para a instalação e montagem do equipamento fornecido, importados

temporariamente pelo Fornecedor para posterior reexportação no fim dos

trabalhos (aplicável aos fornecedores estrangeiros – não residentes);

g) "Valor do Contrato" significa a soma total estipulada no Contrato, nos termos

da Cláusula 7.ª, a pagar pelo Contratante ao Fornecedor pelo cumprimento

integral das suas obrigações contratuais;

h) "Representante do Fornecedor" significa a pessoa nomeada pelo

Fornecedor, no presente Contrato ou posteriormente, para o representar;

i) "Data de Recepção Provisória" significa a data em que a totalidade ou Parte

dos equipamentos, nos termos deste contrato, são entregue pelo Fornecedor

ao Contratante;

j) "Certificado de Recepção dos Equipamentos (CRE)" significa o certificado

emitido pelo Contratante a confirmar a recepção provisória dos equipamentos

e o início do período de responsabilidade do Fornecedor relativamente a

quaisquer defeitos;

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k) "Data de Recepção" significa a data da conclusão, com êxito, de todos os

testes ao equipamento e, consequente recepção definitiva dos equipamentos;

l) "Certificado de Garantia de Boa Execução Técnica" significa o certificado

emitido pelo Contratante de acordo com a Cláusula 23.ª;

m) "Teste de Recepção dos Equipamentos" significa os testes especificados no

Contrato ou acordados entre o Contratante e o Fornecedor, a realizar por este

antes da entrega dos equipamentos ao Contratante;

n) "Período de Garantia de Boa Execução Técnica" significa o período de 36

meses, estabelecido na Cláusula 23.ª, durante o qual, o Contratante deve

notificar todos os defeitos que detecte nos bens e/ou equipamentos e o

Fornecedor está obrigado a corrigi-los.

o) "Entrada em Vigor" significa a data referida na Cláusula 38.ª;

p) "Contratante" significa a ________________________________________ e

inclui os seus representantes legais, sucessores e cessionários;

q) "Representante do Contratante" significa o representante nomeado pelo

Contratante para representá-lo no âmbito do presente Contrato;

r) “Fiscal” significa a pessoa singular ou colectiva, eventualmente, contratada

pelo Contratante para supervisionar e inspeccionar a qualidade do

equipamento, instalação e montagem;

s) "Força Maior/Caso Fortuito" significa qualquer evento imprevisível e

inevitável, fora do controlo das Partes e que torna impossível para qualquer

delas cumprir as suas obrigações estipuladas no presente Contrato;

t) "Impostos/Taxas/Encargos Locais" significa todos os impostos,

nomeadamente de selo, industrial, sobre os rendimentos do trabalho, bem

como as contribuições para a segurança social e qualquer outro imposto, taxas

e encargos aduaneiros e portuários devido no território da República de

Angola, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis;

u) "Projecto" significa o fornecimento de

___________________________________ _________________________;

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v) "Serviços" significa os trabalhos de preparação para entrega, engenharia,

instalação, ensaio, formação, apoio de manutenção e outros serviços

estipulados no presente Contrato;

w) "Utilidades Públicas" significa todas as infra estruturas públicas existentes,

incluindo canalização de água, esgotos, estradas, vias-férreas, instalações

subterrâneas e aéreas de transporte de electricidade e telecomunicações;

x) "Especificações Técnicas" significa os documentos contendo os requisitos

técnicos detalhados para que o Fornecedor possa executar correctamente os

fornecimentos, incluindo os desenhos, especificações para os materiais,

qualidade do equipamento, mão-de-obra, testes e medições;

y) "Prazo de entrega dos bens e/ou equipamentos" significa o prazo referido

na Cláusula 6.ª do presente Contrato;

z) "Formação" significa a formação a ser providenciada pelo Fornecedor às

pessoas designadas pelo Contratante, conforme estipulado no presente

Contrato;

aa)"Inspecção Prévia" significa a inspecção a que se refere a Cláusula 16.ª do

presente Contrato;

2. O singular inclui o plural e vice-versa, o masculino inclui o feminino e vice-versa, de

acordo com as exigências do contexto;

2 Dia, mês e ano significa dia, mês e ano do calendário romano.

Cláusula 2.ª – Integralidade do Contrato1. O presente contrato representa o único acordo válido entre as Partes relativamente ao

seu objecto.

2 Fazem parte do presente acordo de vontade todos os documentos do procedimento

conforme constante do artigo 110.º da Lei dos Contratos Públicos.

Cláusula 3.ª – Objecto do ContratoPelo presente Contrato, o Contratante contrata o Fornecedor para o fornecimento de

___________________________, em conformidade com as condições do contrato, do

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caderno de encargos, da lista do equipamento, do mapa de preços e quantidades e das

especificações técnicas.

Cláusula 4.ª – Âmbito dos Fornecimentos 1. O presente Contrato inclui, entre outros, os seguintes fornecimentos:

a) ________________________________(Nota: objecto principal do contrato);

b) Formação dos quadros necessários para operar e fazer a manutenção dos

equipamentos (se aplicável);

c) Fornecimento de acessórios e sobressalentes para um período mínimo de __

anos (se aplicável);

d) Obras de construção ou edificação de estruturas metálicas e/ou alvenaria para

instalação ou acomodação dos equipamentos (se aplicável).

2. O âmbito dos fornecimentos e do trabalho pode ser modificado por acordo entre as

Partes, através de documento escrito e assinado por ambas.

Cláusula 5.ª – Prevalência1. Fazem parte do Contrato os seguintes elementos:

a) Os esclarecimentos e as rectificações relativas as especificações técnicas

(incluindo lista de preços e quantidades e cronograma de trabalhos e de

entrega);

b) As especificações técnicas;

c) Os esclarecimentos e as rectificações relativas ao caderno de encargos;

d) O caderno de encargos;

e) ;

f) A proposta adjudicada;

g) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

2. .

3. Em caso de divergência das disposições integrantes do Contrato e demais

documentos, prevalecem os documentos do contrato; .

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4. Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante

recurso às normas aplicáveis à Lei dos Contratos Públicos – Lei n.º 9/16, de 16 de

Junho, as normas do Direito Administrativos, as normas do Código Civil e outras

legislações conexas em vigor no regime jurídico da República de Angola.

Cláusula 6.ª – PrazoO presente Contrato é celebrado pelo prazo de ________ dias (meses / anos), de acordo

com o cronograma de entrega em anexo, contado(s) a partir da data da entrada em

vigor, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da

cessação do Contrato.

Cláusula 7.ª – Valor do Contrato1. O Valor Total do Contrato é de Kwanzas (KZ) _____________ (____________

Kwanzas), conforme nota de cabimentação global n.º , correspondentes às

seguintes rubricas (Nota: Discriminar, nomeadamente, as grandes rubricas de

fornecimento, transporte, seguro, instalação, formação, bem como os projectos

relativamente autónomos e/ou realizados em diferentes locais):

a) _____________________ KZ ____________

b) _____________________ KZ ____________

c) _____________________ KZ ____________

d) Custos de contingência KZ ____________

2. As rubricas acima estão discriminadas no Mapa em Anexo, que constitui parte

integrante do presente Contrato (caso aplicável).

3. Caso se verifiquem modificações significativas no Contrato, necessárias para a sua

execução, nos termos da Cláusula 18.ª, as Partes deverão (i) acordar por escrito os

devidos ajustamentos, no âmbito do trabalho e quantidades de entrega, para que o

valor do Contrato se mantenha ou (ii) modificar o valor do contrato, em conformidade

com a legislação em vigor em matéria da aplicação da Unidade de Correcção Fiscal

(UCF) e (iii) celebrar adendas até ao valor máximo definido pela legislação aplicável

(15%).

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Cláusula 8.ª – Cobertura Orçamental1. Nos termos da legislação sobre a execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), o

valor global do presente contrato será garantido pela verba inscrita no OGE, conforme

o seguinte detalhe:

a) UO: ___________________________;

b) OD: _____________________________;

c) Função: _______________________________;

d) Programa: __________________________________;

e) Projecto ou Actividade: ____________________________________;

f) Fonte de Recursos: Recursos Ordinários do Tesouro (ROT);

g) Natureza: __________________________.

2. O Fornecedor antes de iniciar a execução do contrato deve exigir a sua via da Nota de

Cabimentação Global.

Cláusula 9.ª – Condições de Pagamento1. O pagamento do Contrato deve ser feito com base no preço total do Contrato e todos

os pagamentos deverão ser realizados em Kwanzas, mediante a apresentação de

factura(s):

a) Down Payment / Pagamento Inicial2

i. O pagamento inicial não deve exceder o valor máximo de 15% do preço

total do Contrato, nos termos da legislação em vigor;

ii. O Contratante deve efectuar o pagamento inicial, equivalente a KZ

____________ (____________________________), através de

transferência bancária ou ordem de saque para a conta do Fornecedor, até

trinta (30) dias após recepção, pelo Contratante, de uma garantia de igual

valor.

2 A referência ao pagamento inicial é eventual, tornando-se necessária nas situações em que as partes convencionam previamente o seu pagamento.

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b) Pagamento da facturação3

i. O montante correspondente a 55% do valor do contrato, será pago nas

condições acordadas entre as Partes;

ii. O montante correspondente a 20% do valor do contrato será pago após a

recepção provisória do equipamento;

iii. O valor remanescente correspondente a 10% do valor do contrato será

pago após a recepção definitiva dos equipamentos.

c) O prazo de pagamento após recepção das facturas não deve exceder o

estipulado na legislação em vigor (90 dias).

2. Caso o Fornecedor não receba o devido pagamento/desembolso do crédito conforme

estipulado no Contrato, o Fornecedor e o Contratante devem imediatamente negociar

a situação para encontrar uma solução mutuamente aceitável. Caso o incumprimento

persista nos trinta (30) posteriores à data estipulada no Contrato, o Fornecedor terá

direito a:

a) Ser remunerado com juros de mora mensais, sobre o montante em atraso e

durante o período de atraso, que deverão ser calculados à taxa anual de 2% e

b) Beneficiar de uma extensão do período para a conclusão dos fornecimentos,

correspondente ao período do atraso do pagamento (calculado desde a data

em que o pagamento deveria ter sido efectuado até à data em que o

pagamento for efectuado).

Cláusula 10.ª – Método do Contrato1. O presente Contrato inclui a preparação para entrega, transporte, seguro,

armazenamento, instalação, ensaio, formação e rectificação de defeitos dos bens e ou

equipamentos.

2. Excepto o Pagamento Inicial (Down Payment), caso sejaacordado, o valor

remanescente do Contrato será financiado (caso aplicável para contratos com

financiamento externo).

3 O modo de facturação previsto nestas alíneas é indictivo podendo as partes convencionar de forma diversa.

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Cláusula 11.ª – Taxas e Impostos 1. O Fornecedor é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros

encargos devidos fora do território de Angola (caso aplicável aos fornecedores

estrangeiros – não residentes).

2. O Fornecedor é, ainda, responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e

outros encargos que, nos termos da legislação angolana, lhe sejam aplicáveis,

incluindo, se for caso disso:

a) Imposto industrial, se houver lugar a trabalhos de empreitada ou de prestação

de serviços;

b) Imposto de selo;

c) Emolumentos pelo visto do Tribunal de Contas; e

d) Encargos aduaneiros que, nos termos da lei, lhe sejam eventualmente

aplicáveis.

3. O contratante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou

emolumentos que, nos termos da lei lhe sejam aplicáveis.

Cláusula 12.ª – Obrigações Gerais do Contratante1. O Contratante obriga-se ao pagamento pontual do preço nos termos e condições

previstas no Contrato;

2. O Contratante obriga-se a criar as condições necessárias para que o local onde o

equipamento for instalado esteja livre de qualquer obstáculo que possa afectar a sua

instalação e deve providenciar a existência de todas as utilidades públicas

necessárias à instalação e funcionamento do equipamento. O Fornecedor não será

responsável pela instalação e/ou remoção de redes técnicas e outras utilidades

públicas. O Contratante deve indicar um técnico que vai acompanhar a instalação ou

manutenção do equipamento.

3. O Contratante deve dar ao Fornecedor o direito de acesso a todos os locais de

instalação do equipamento, no prazo de noventa (90) dias após a data de entrada em

vigor do presente Contrato.

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4. O Contratante não deve, salvo em casos de força maior e devidamente justificados,

impedir ao Fornecedor o acesso completo a qualquer local da instalação do

equipamento, durante o prazo de execução do presente Contrato.

5. O Contratante deve obter e fornecer todas as licenças, certificados e autorizações

exigidos pelas autoridades locais, tais como licenças de importação, licenças de obra,

vistos de trabalho, necessários para o Fornecedor executar os seus fornecimentos,

garantindo a prioridade de compras locais, e a contratação prioritária de trabalhadores

nacionais, nos termos da legislação em vigor (aplicável aos fornecedores estrangeiros

– não residentes).

Cláusula 13.ª – Obrigações Gerais do Fornecedor1. O Fornecedor deve designar um representante responsável pelo acompanhamento da

execução do contrato, que deverá actuar como elemento de contacto do fornecedor.

2. O Fornecedor deve, de acordo com as cláusulas do presente Contrato, fornecer o

equipamento, assegurar o seu transporte, proceder à sua instalação, fornecer os

manuais de utilizador, de instruções e de instalação, se necessário, testar e prestar os

serviços, incluindo formação, necessários para a execução do Contrato, nos termos

especificados.

3. O Fornecedor deve assumir toda a responsabilidade pela adequação, qualidade,

estabilidade e segurança de todos os equipamentos fornecidos, conforme estipulado

no Contrato.

4. O Fornecedor deve assegurar que todo o pessoal contratado para o fornecimento e

instalação do Equipamento seja devidamente qualificado e especializado e esteja de

perfeita saúde para que se adapte às condições e ao ambiente em que o trabalho terá

lugar.

5. O Fornecedor é responsável pelo fornecimento e montagem do Equipamento, de

acordo com os termos do Contrato. Se, em qualquer momento no decorrer dos

trabalhos, surgir qualquer erro na posição, nivelamento, dimensões, alinhamento ou

em qualquer outra Parte da instalação do Equipamento, o Fornecedor, por sua

iniciativa ou por recomendação do Contratante, deve, à sua custa, rectificar esse erro

de forma satisfatória para o Contratante.

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6. Os fabricantes escolhidos pelo Fornecedor devem ser competentes e qualificados

para fornecer o equipamento e os materiais de acordo com as respectivas

especificações técnicas. O Fornecedor deve garantir, em tempo oportuno e nos

termos da lei, a inspecção pré-embarque do Equipamento a importar.

Cláusula 14.ª – Acondicionamento, Embarque e Entrega1. Todo o equipamento e material a ser importado para Angola para a execução do

Contrato, deverá ser devidamente acondicionado e embalado, de forma a evitar

danos, colisões, ferrugem, humidade, sujidade, etc. durante o transporte para o seu

destino final. Dependendo do tamanho, peso e outras características, algumas cargas

poderão não ser acondicionadas e somente transportadas.

2. Em cada pacote, excluindo os contentores e incluindo a carga desprotegida, devem

ser marcados, com tinta à prova de água, as seguintes indicações:

a) Nota de embarque;

b) Porto de Origem;

c) Porto de Destino;

d) Remetente;

e) Destinatário;

f) Nome da embarcação;

g) N.º do Contrato;

h) Peso Bruto/Líquido;

i) Dimensões;

j) Número de Embalagem.

3. Em cada pacote deve ser colocada, num envelope plástico, uma cópia da nota de

embalagem, que descreva o conteúdo da carga no pacote.

4. Quando for embarcado qualquer equipamento a importar para Angola para a

execução do presente Contrato, o Fornecedor deve, em tempo útil, remeter ao

Contratante os seguintes documentos necessários para o seu desalfandegamento:

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a) Dois (2) originais do conhecimento de embarque assinalado com "Frete pré-

pago";

b) Seis (6) originais da factura comercial assinadas pelo Fornecedor;

c) Seis (6) originais da nota de embalagem assinadas pelo Fornecedor;

d) Certificado de Qualidade emitido pelo fabricante;

e) Uma via (original) da apólice de seguro de transporte de mercadorias;

f) Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola (CNCA).

5. O equipamento a importar para Angola deve ser enviado com frete, transporte e

seguro pagos até ao local de fornecimento de acordo com o CIP da Câmara de

Comércio Internacional (2000), e sujeito às seguintes modificações de CIP e

condições adicionais:

a) Os riscos de perda e/ou danos do equipamento devem ser assumidos

exclusivamente pelo Fornecedor a partir do local de fabrico do equipamento

até ao local da sua instalação;

b) O Fornecedor é obrigado a segurar todo o equipamento contra todos os riscos

desde a fábrica até à chegada ao local;

c) O Fornecedor assumirá todos os custos com descarregamento, carregamento

e transporte do equipamento até ao local da sua instalação, sempre e onde

seja necessário.

Cláusula 15.ª – Licenças, Autorizações e Despacho Aduaneiro 1. O Contratante é responsável pela obtenção de todas as licenças de importação,

autorizações e/ou certificados dos respectivos órgãos competentes, necessários para

o despacho aduaneiro de todos os equipamentos e materiais, a importar para Angola

para a execução do Contrato, incluindo o equipamento do Fornecedor que será

exportado depois da conclusão dos fornecimentos (caso aplicável aos fornecedores

estrangeiros – não residentes).

2. O Contratante é responsável pela obtenção das licenças necessárias à importação e

montagem dos equipamentos e das autorizações de trabalho exigidas pelas

autoridades competentes para o pessoal estrangeiro que seja necessário contratar.

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3. O Contratante é responsável pela obtenção (caso necessário), junto das autoridades

locais competentes, das licenças para a execução de trabalhos em determinadas

zonas e de outras autorizações eventualmente necessárias.

4. O Contratante assegurará que o Fornecedor não será responsabilizado pelas

consequências, caso não obtenha as referidas licenças e autorizações.

Cláusula 16.ª – Ensaios e Inspecções1. Todos os ensaios e inspecções devem ser realizados de acordo com as

especificações técnicas do equipamento, nos termos estipulados no Contrato. Os

procedimentos dos ensaios, incluindo os resultados esperados, devem ser submetidos

ao Contratante até trinta (30) dias antes do seu início, nos termos seguintes:

a) Ensaios / Inspecções Antes do Embarque

i. Os ensaios ou inspecções do principal equipamento e materiais poderão ser

realizados na fábrica ou no estabelecimento do Fornecedor. O Contratante

pode participar dos ensaios ou inspecções, para verificar o equipamento

antes do seu embarque (caso aplicável);

ii. O Fornecedor deve notificar o Contratante, por escrito, até quatro (4)

semanas antes da data de inspecção, indicando o artigo, natureza, local,

número de amostra, equipamento e procedimento do ensaio ou inspecção

e, pedindo também a presença do representante do Contratante. Caso o

representante do Contratante não esteja presente, o Fornecedor deve fazer

o teste ou inspecção no período determinado e os resultados obtidos serão

tidos como verdadeiros.

b) Ensaios / Inspecções no Local

i. O Fornecedor deve providenciar um número suficiente de supervisores

qualificados e técnicos para executar os testes e inspecções a fim de

garantir a qualidade do equipamento e da mão-de-obra de acordo com as

especificações técnicas;

ii. O Fornecedor deve notificar o Contratante, por escrito, até sete (7) dias

antes da data dos testes, indicando o artigo, natureza, local, número de

amostra, equipamento e procedimento dos testes e solicitando a presença

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do representante do Contratante. Caso o representante do Contratante não

esteja presente, o Fornecedor deve fazer os testes no tempo determinado e

os resultados obtidos serão tidos como verdadeiros.

2. A participação dos representantes do Contratante em qualquer ensaio ou inspecção

não exonera o Fornecedor das suas responsabilidades mencionadas no presente

Contrato. Essa participação também não afectará a possibilidade de uma outra

inspecção conduzida por uma entidade independente, vir a ser contratada pelo

Governo de Angola.

Cláusula 17.ª – Documentos do EquipamentoO Fornecedor deve manter, no local da montagem do equipamento, um conjunto de

documentos, traduzidos para a língua portuguesa, relativos à sua natureza, operação e

manutenção. O Contratante, o Representante do Contratante e todas as pessoas

autorizadas têm o direito de utilizar essa documentação sempre que necessário.

Cláusula 18.ª – Propriedade Industrial O Fornecedor é responsável e deve proteger o Contratante contra qualquer violação de

direitos de propriedade industrial, nomeadamente procedendo ao registo e aquisição dos

direitos relacionados com patentes, direitos de autor, marcas registadas, nomes

comerciais ou outros, relacionados com o contrato.

Cláusula 19.ª – Modificações As modificações ao presente Contrato podem ser iniciadas, tanto pelo Contratante como

pelo Fornecedor, em qualquer momento anterior à data de recepção dos bens e/ou

equipamentos. Caso o Contratante ou o Fornecedor queiram fazer alguma modificação,

as Partes terão de fazê-lo mediante acordo escrito, nos termos da legislação em vigor.

Cláusula 20.ª – Fiscalização1. Sem prejuízo das tarefas cometidas ao representante do Contratante, o Contratante

poderá designar uma pessoa, singular ou colectiva, com qualificações técnicas

suficientes, para fiscalizar o equipamento a fornecer e a montar pelo Fornecedor, de

acordo com o estipulado no presente Contrato.

2. O Contratante deve informar o Fornecedor, por escrito, sobre a autoridade,

responsabilidade, procedimentos de trabalhos e âmbito da supervisão do Fiscal em

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causa. O custo da fiscalização não está incluído no valor total do Contrato e deve ser

suportado pelo Contratante.

Cláusula 21.ª – Recepção Provisória1. Após a conclusão total ou parcial dos Fornecimentos, o Fornecedor deve notificar o

Contratante, por escrito, com a devida antecedência, convidando-o a assistir aos

testes relacionados com o Equipamento para se certificar de que estão em

conformidade com os termos do Contrato.

2. O teste de recepção provisória deve ser realizado pelo Fornecedor na presença do

Contratante (ou do seu representante) de acordo com os procedimentos de recepção

dos bens e/ou equipamentos. Esses testes devem ter início sete (7) dias após a data

da notificação, por escrito, ao Contratante para o seu início e, ser concluídos no prazo

determinado nos regulamentos aplicáveis.

3. O relatório dos testes deve ser assinado pelas Partes, imediatamente, após a

conclusão, com sucesso, dos testes de recepção, a menos que o(s) equipamento(s)

seja(m) rejeitado(s). Em caso de rejeição, o Contratante deve emitir, no prazo de

quinze (15) dias, um relatório ao Fornecedor, mencionando a lista dos defeitos que

determinaram a rejeição. O Fornecedor tem a obrigação de reparar todas as falhas

apontadas e de apresentar o respectivo trabalho de acordo com os procedimentos

adequados. Pequenos defeitos ou deficiências que não afectem o funcionamento

adequado do equipamento não devem implicar rejeição do trabalho, desde que o

Fornecedor tome as providências necessárias para corrigir esses defeitos no mais

curto espaço de tempo possível, antes da conclusão do período estipulado no

Certificado de Garantia de Boa Execução Técnica.

4. Até quinze (15) dias após a conclusão, com sucesso, do teste de recepção, o

Contratante deve emitir o certificado de recepção provisória do equipamento.

5. Caso o Contratante ou o seu representante não assistam aos testes, na data e lugar

indicados pelo Fornecedor, este deve prorrogar o período por mais sete (7) dias. Se,

nessa nova data, o Contratante não estiver novamente presente, o Fornecedor pode

realizar os testes independentemente da ausência do Representante do Contratante.

Neste caso, o relatório do resultado do teste será feito e certificado somente pelo

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Fornecedor ou pelo seu Representante, sendo, para todos os efeitos, equivalente ao

certificado de recepção do equipamento.

6. Qualquer utilização, total ou parcial, ou a entrada em serviço do equipamento pelo

Contratante, antes do teste de recepção, será considerado como aceitação pelo

Contratante. Neste caso, o certificado de recepção provisória do equipamento deve

ser emitido somente pelo Fornecedor ou seu representante e será considerado como

devidamente emitido pelo Contratante.

Cláusula 22.ª – Indemnizações Em caso de atraso e/ou danos no fornecimento e instalação do equipamento por parte do

Fornecedor, sem qualquer motivo justificável nos termos do Contrato, o Fornecedor deve

pagar ao Contratante uma multa no valor que for determinado nos termos das alíneas

seguintes:

a) O Fornecedor deve pagar ao Contratante uma multa correspondente a 0,05%

(zero vírgula zero cinco por cento) por dia sobre o valor remanescente do

equipamento por fornecer, devendo o valor máximo da multa ser limitado a

10% do Valor total do Contrato;

b) O Fornecedor deve reembolsar o Contratante por danos causados pelos bens

ou equipamentos fornecidos com defeitos;

c) O Contratante pode, sem prejuízo de qualquer outro método de

indemnização, deduzir o montante da multa do valor a pagar ao Fornecedor;

d) Se o atraso exceder os 10% do prazo de conclusão acordado, o Contratante

terá o direito de rescindir o Contrato e ser indemnizado pelos prejuízos daí

resultantes.

Cláusula 23.ª – Garantia1. O Fornecedor garantirá a qualidade e desempenho dos bens e/ou equipamentos por

um período de (__) anos a partir da data da recepção provisória dos bens e/ou

equipamentos e da emissão dos respectivos autos. No caso de existir mais do que um

auto de recepção, as datas respectivas ficarão relacionadas com as garantias (definir

em função da natureza dos fornecimentos).

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2. Na data da celebração deste contrato, o Fornecedor deverá entregar ao Contratante

como caução, uma garantia bancária executável em banco domiciliado em Angola

aceitável pelo contratante, que corresponde até ao máximo de vinte por cento (20%)

do valor do Contrato.

3. Durante o período de garantia da qualidade dos bens e/ou equipamentos, a sua

manutenção é da responsabilidade do Contratante, mas cabe ao Fornecedor fazer, às

suas custas, a reparação de quaisquer defeitos e/ou deficiências do equipamento

(e/ou a sua substituição), que possam ter sido causados por:

a) Equipamentos, materiais ou mão-de-obra deficientes e/ou que não estejam de

acordo com o Contrato;

b) Operação ou manutenção inadequadas por parte do Fornecedor;

c) Qualquer outra razão imputável ao equipamento e/ou Fornecedor.

4. A extensão do período de garantia de boa execução técnica terá início um (1) ano

após a rectificação desses defeitos, sem prejuízo do disposto no número um (1) da

presente cláusula.

5. Até trinta (30) dias após a expiração do período de garantia de boa execução, e caso

o Fornecedor tenha concluído e testado todos os equipamentos, incluindo a

rectificação dos defeitos, o Contratante deve emitir um certificado de boa execução

técnica, indicando a data na qual o Fornecedor completou todas as suas obrigações

mencionadas no Contrato. O certificado de boa execução técnica será considerado

como aceitação do equipamento. Se o Contratante não emitir esse certificado, como

acordado, o mesmo será considerado, tacitamente, emitido no 30.º dia a contar da

data em que deveria ter sido emitido.

Cláusula 24.ª – Formação1. Caso o Contrato inclua esta componente, o Fornecedor deve prestar formação aos

funcionários ou técnicos do Contratante (doravante designados por “estagiários”)

nomeados por este. O calendário da formação será discutido e decidido entre

Contratante e o Fornecedor.

2. A formação será ministrada, no horário definido, em dias úteis e durante as horas de

expediente aplicáveis ao local.

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3. Durante a selecção dos estagiários, o Contratante deve assegurar, com a colaboração

do Fornecedor, que os nomeados satisfaçam os requisitos de idioma e os padrões

técnicos para a formação.

4. O Contratante poderá, por sua conta, determinar a substituição de qualquer candidato

ou estagiário, por motivos de saúde, acidente ou pessoais. Neste caso, o calendário

do curso não será afectado.

5. No final de cada acção de formação o Fornecedor deve emitir um Certificado de

Formação a cada candidato que tenha concluído a acção de formação com sucesso,

mas não será responsável pelos resultados do desempenho dos candidatos após a

formação.

6. O Fornecedor deve supervisionar e orientar tecnicamente, durante três meses a partir

da data de recepção pelo Contratante, a sua operação. Todas as despesas com a

supervisão do Fornecedor serão assumidas pelo próprio, devendo os procedimentos

para essa supervisão constar das especificações técnicas.

Cláusula 25.ª – Seguros ObrigatóriosO Fornecedor obriga-se a efectuar todos os seguros obrigatórios, bem como os que se

mostrem necessários e adequados à protecção dos interesses patrimoniais do

Contratante, nomeadamente:

a) Seguro de transporte de mercadorias

i. O Fornecedor deve fazer uma apólice de seguro de transporte, contra todos

os riscos, junto de uma companhia de seguros aceitável para o Contratante,

que segure todo o equipamento durante o transporte da fábrica até ao ponto

de destino para a instalação (caso aplicável aos fornecedores estrangeiros

– não residentes);

ii. A apólice de seguro de transporte deve cobrir cento e dez (110%) por cento

do valor C&F do equipamento. A apólice deve ser feita por forma a que, em

caso de dano ou de qualquer tipo de perda do equipamento, o seu valor

seja recuperável em qualquer moeda internacionalmente aceite (caso

aplicável aos fornecedores estrangeiros – não residentes);

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iii. No caso de qualquer perda, dano ou recepção incompleta do equipamento,

o fiscal da companhia de seguros deve consultar os representantes do

Fornecedor e do Contratante para fazer o respectivo relatório de inspecção

(caso aplicável aos fornecedores estrangeiros – não residentes).

b) Seguro de responsabilidade civil.

Cláusula 26.ª – Alteração de Circunstâncias1. A publicação de novas leis ou regulamentos, bem como a aprovação de quaisquer

medidas administrativas que violem os direitos, intensifiquem as obrigações ou

diminuam as garantias legais ou contratuais das Partes e que possam causar

prejuízos ou afectar o equilíbrio económico e financeiro do presente contrato e/ou os

pressupostos que conduziram à sua celebração, devem ser considerados, para efeitos

do disposto no Código Civil, como alteração das circunstâncias que levaram as Partes

a celebrar o presente Contrato.

2. Na eventualidade da ocorrência de alguma circunstância prevista no ponto anterior, as

Partes devem, por via de acordo, rever o presente Contrato, a fim de restabelecer o

seu equilíbrio com base na salvaguarda dos interesses de ambas.

Cláusula 27.ª – Força Maior e Factos Imputáveis a Terceiros1. Os danos causados por caso fortuito ou de força maior, não imputáveis a nenhuma

das Partes, devem ser resolvidos por mútuo acordo. Nenhuma das Partes poderá

fazer qualquer reivindicação à outra por danos ou atrasos causados por força maior.

2. Para efeitos do número anterior, são considerados casos fortuitos ou de força maior,

qualquer evento fora do controlo das partes, que ambas não poderiam prever e/ou

evitar, e que torna impossível para qualquer uma cumprir as suas obrigações

estipuladas no presente Contrato, nomeadamente, distúrbios civis ou militares,

terrorismos, incêndios, explosões, tempestades, inundações, terramotos, ciclones e

outras calamidades naturais.

3. A Parte afectada pelo evento de força maior deve notificar a outra, dentro do mais

curto prazo possível, e, até oito (8) dias após a ocorrência, enviará à outra Parte um

certificado emitido pelas autoridades competentes, para confirmação desta.

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4. Sempre que uma das Partes sofrer atrasos no cumprimento das suas obrigações,

objecto do presente Contrato, em virtude de qualquer facto imputável a terceiros,

deverá no prazo de quarenta e oito (48) horas, a contar da data em que tome

conhecimento da ocorrência, informar a outra Parte, devendo tomar as providências

necessárias que solucionem o problema.

5. Nesse caso, a Parte afectada, deve dar continuidade às suas obrigações desde que

seja razoavelmente possível. Deverá, também, apresentar à outra Parte qualquer

proposta, incluindo qualquer meio alternativo para o desempenho satisfatório das suas

funções, mas não poderá executar qualquer desses meios alternativos sem o

consentimento por escrito, da outra Parte;

6. A Parte afectada deve informar a outra, o mais cedo possível, do termo ou eliminação

da ocorrência de força maior.

Cláusula 28.ª – Resolução do Contrato1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na Lei, o Contratante

pode resolver o Contrato, a título sancionatório, no caso do Fornecedor violar, de

forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem,

designadamente, nos seguintes casos:

a) Atraso no fornecimento dos bens e/ou equipamentos, superior a 10% do

prazo de conclusão acordado;

b) Incumprimento total ou parcial do Contrato por Parte do Fornecedor;

c) Falência do Fornecedor ou providência cautelar ou diligência em acção

executiva que incida sobre quaisquer materiais ou equipamentos necessários

para a prestação dos serviços objecto do presente Contrato;

d) Dissolução e liquidação do Fornecedor.

2. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na Lei, o Fornecedor

pode resolver o Contrato quando:

a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de meses

(6) meses;

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b) O incumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo Contratante

no Contrato, que coloque em causa a manutenção do mesmo;

3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2, o direito de resolução pode ser exercido

mediante declaração enviada ao Contratante, que produz efeitos trinta (30) dias após

a recepção dessa declaração, salvo se esta cumprir as obrigações em atraso nesse

prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

Cláusula 29.ª – Confidencialidade As Partes obrigam-se a manter em total e absoluta confidencialidade o conteúdo do

Contrato e respectivos anexos, bem como o das negociações, passadas ou futuras, com

eles relacionadas, incluindo os actos necessários e preparatórios à sua execução e ainda

quaisquer informações, escritas ou verbais, de que tenham ou venham a ter

conhecimento relacionados com o Contrato, com excepção das seguintes situações:

a) Obtenção de quaisquer autorizações, declarações, certidões, aprovações e

consentimentos necessários à execução ou registo de qualquer um dos actos

previstos no Contrato;

b) Obtenção de assistência jurídica e/ou fiscal no âmbito da execução do

Contrato; e

c) Comunicações impostas por lei e/ou respostas a pedidos de informação

solicitados por autoridades competentes.

Cláusula 30.ª – Cessação da Posição ContratualNão pode o Segundo Contraente ceder a sua posição ou subcontratar a totalidade ou parte das

suas obrigações e direitos previstos no Contrato sem o prévio consentimento, do Primeiro

Contraente.

Cláusula 31.ª – Especificações Técnicas1. As especificações técnicas definem os requisitos técnicos para a preparação e

elaboração dos estudos objecto do presente contrato e que devem ser

escrupulosamente observados e tidas em consideração pelo Fornecedor.

2. Sem prejuízo do que ficar estipulado no documento de especificações técnicas

constante no anexo do Caderno de Encargos, o Fornecedor pode propor, após

aprovação por Parte da Entidade Pública Contratante, a inclusão de trabalhos não

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previstos, desde que constituam melhoramento e mais-valia para os trabalhos a

realizar.

Cláusula 32.ª – Outros EncargosTodas as despesas relativas às taxas, emolumentos e impostos referentes à

formalização do presente Contrato são da responsabilidade do Fornecedor.

Cláusula 33.ª – Comunicações e Notificações1. As comunicações e notificações são feitas por escrito, dirigidas, nos termos da Lei dos

Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma das Partes,

identificadas no Contrato, com o registo de entrega.

2. A rejeição ou não aceitação de qualquer possível comunicação feita nos termos do

número precedente, por razões não atribuíveis à Parte que a enviou, serão

consideradas como recebidas.

Cláusula 34.ª – Contagem dos PrazosOs prazos previstos no presente Contrato contam-se em dias úteis, suspendendo-se aos

sábados, domingos e feriados.

Cláusula 35.ª – Legislação Aplicável1. O Contrato é regulado pela Lei Angolana, nomeadamente, pela Lei dos Contratos

Públicos – Lei n.º 9/16, de 16 de Junho.

2. O Fornecedor deverá observar, em todas as suas disposições imperativas e nas

demais, os diplomas legais referidos no número anterior, ficando igualmente obrigado

ao pontual cumprimento dos demais que se encontrem em vigor na República de

Angola e que se relacionem com o Contrato.

Cláusula 36.ª – Resolução de Litígios1. Ambas as Partes declaram que estão de boa-fé e que envidarão todos os esforços,

bem como utilizarão todos os meios ao seu alcance, com vista a assegurar a

prossecução dos objectivos previstos neste Contrato, privilegiando sempre a solução

de quaisquer divergências, dúvidas ou omissões, pelo recurso à colaboração e à

conciliação.

2. As Partes regularão as suas relações, em tudo quanto se refira ao presente Contrato e

ao seu objecto, pelos princípios da equidade e da boa-fé e procurarão conciliar

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sempre os seus interesses particulares com o espírito de mútua colaboração e

amigável compreensão.

3. Em caso de disputa ou litígio quanto a questões relativas à interpretação, aplicação ou

integração do presente Contrato, ou com a sua validade e eficácia, ou de qualquer

uma das suas Cláusulas, as Partes obrigam-se, em primeiro lugar, tentar chegar a um

acordo conciliatório, no prazo de trinta (30) dias corridos a contar da data da

notificação, a efectuar por qualquer das Partes, para o início do processo de acordo

conciliatório.

4. Caso o conflito não seja resolvido nos termos do número anterior, qualquer das Partes

poderá submeter a questão a jurisdição dos tribunais competentes, nos termos da

Cláusula seguinte.

Cláusula 37.ª – Foro CompetentePara todas as questões emergentes do Contrato será competente o Tribunal de

_______________.

Cláusula 38.ª – Data de Entrada em Vigor 1. O presente Contrato entra em vigor quando forem cumpridos os seguintes

pressupostos:

a) Assinatura do Contrato pelas Partes;

b) Aprovação do Contrato pelos órgãos competentes (caso aplicável);

c) Confirmação do Contrato nos termos do Decreto executivo n.º 155/14 (caso aplicável);

d) Obtenção do visto preventivo do Tribunal de Contas (caso aplicável);

e) Apresentação pelo Segundo Contraente da garantia do Down Payment;

f) (caso aplicável);

g) ;

h) Recepção do Down Payment pelo Segundo Contraente (caso aplicável).

2. A data da prática da última das formalidades, em conformidade com as exigências e

especificidades do contrato, será a data de entrada em vigor do Contrato. Ambas as

Partes deverão confirmar a data de entrada em vigor por escrito.

3.

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Cláusula 39.ª – Originais e Cópias Autenticadas 1. O presente contrato é celebrado em dois (2) conjuntos de originais e quatro (4)

conjuntos de cópias, compostos por exemplares em língua portuguesa e inglesa (caso

aplicável).

2. Os originais ficarão um na posse do Contratante e outro da posse do Fornecedor.

3. Os conjuntos de cópias destinam-se:

a) Uma ao Tribunal de Contas (caso aplicável);

b) Uma ao Ministro da Tutela;

c) Uma ao Ministro das Finanças (caso aplicável); e

d) Uma ao Banco Financiador (caso aplicável).

O presente Contrato é assinado em Luanda aos __ de ________ de 201____ pelos

representantes das Partes autorizados para o efeito:

O Contratante O Fornecedor,

_________________________ _______________________

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