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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 BOLETIM DE SERVIÇO N o. 142 1 a. PARTE ATOS DO DIRETOR-GERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N o. 64/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Polícia Federal e disciplina o Concurso de Remoções O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n o. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU n o. 01, de 2 de janeiro de 2012, R E S O L V E : CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1 o. Expedir a presente Instrução Normativa – IN com a finalidade de regulamentar o art. 36 da Lei n o. 8.112/90, quanto à remoção e movimentação dos servidores da Polícia Federal. CAPÍTULO II DA REMOÇÃO Seção I Conceito e Modalidades Art. 2 o. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, entre unidades da Polícia Federal, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins desta IN, entende-se como sede ou localidade a área geográfica de região metropolitana. Art. 3 o. São modalidades de remoção: I – de ofício, no interesse da Administração; II – a pedido, a critério da Administração; e III – a pedido, independentemente do interesse da Administração. Seção II Da remoção de Ofício, no interesse da Administração Art. 4 o. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos: I – criação ou extinção de unidade; II – suprimento de efetivo para as unidades centrais ou descentralizadas;

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012

BOLETIM DE SERVIÇO No. 142

1a. PARTE

ATOS DO DIRETOR-GERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 64/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Polícia Federal e

disciplina o Concurso de Remoções

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição

que lhe confere o inciso IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30

de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1

do DOU no. 01, de 2 de janeiro de 2012,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1o. Expedir a presente Instrução Normativa – IN com a finalidade de regulamentar

o art. 36 da Lei no. 8.112/90, quanto à remoção e movimentação dos servidores da Polícia Federal.

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO

Seção I

Conceito e Modalidades

Art. 2o. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, entre unidades

da Polícia Federal, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins desta IN, entende-se como sede ou localidade a área

geográfica de região metropolitana.

Art. 3o. São modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Administração;

II – a pedido, a critério da Administração; e

III – a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Seção II

Da remoção de Ofício, no interesse da Administração

Art. 4o. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos:

I – criação ou extinção de unidade;

II – suprimento de efetivo para as unidades centrais ou descentralizadas;

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III – nomeação ou exoneração de cargo em comissão de Direção e Assessoramento

Superior – DAS; e designação ou dispensa de chefia de Delegacia Descentralizada, de chefia de

Setores de Administração e Logística Policial e de Setores e Núcleos de Inteligência Policial; e

IV – risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, ou de seus familiares,

decorrente do exercício do cargo.

§ 1o. No caso mencionado no inciso III, a remoção dar-se-á para a unidade em que o

servidor deva exercer o cargo e será subsequente à respectiva nomeação.

§ 2o. Quando da exoneração ou dispensa nas hipóteses a que se refere o inciso III, o

servidor terá o direito, no prazo de 30 (trinta) dias, de escolher entre:

a) permanecer na lotação atual;

b) retornar para a unidade de lotação anterior à nomeação ou designação; ou

c) retornar a quaisquer das unidades das quais tenha sido removido de ofício para

desempenho de cargos ou funções mencionadas no inciso III, desde que as remoções tenham se

dado de forma sucessiva e ininterrupta.

§ 3o. O risco a que se refere o inciso IV será aferido pela Diretoria de Inteligência

Policial – DIP, em procedimento específico, cabendo:

a) ao servidor a indicação de 3 (três) localidades para remoção, de índice igual ou

maior ao de sua unidade de lotação; e

b) à DGP a indicação de 3 (três) localidades, de índice igual ao da unidade de lotação

do servidor, caso as unidades por ele indicadas impliquem a continuidade do risco.

§ 4o. Havendo extinção de unidade, o servidor deverá ser removido preferencialmente

para unidade do mesmo estado da federação ou para unidade de índice igual ao da origem.

§ 5o. Cabe ao Diretor-Geral a decisão nos casos de remoção de ofício com mudança de

localidade, observado a disponibilidade orçamentária e financeira.

Seção III

Da Remoção a Pedido, a Critério da Administração

Art. 5o. A remoção a pedido, a critério da Administração, poderá ocorrer nos seguintes casos:

I – nomeação do cônjuge ou companheiro para cargo efetivo das carreiras da Polícia

Federal, quando a lotação inicial deste implicar mudança de localidade do domicílio do casal;

II – nomeação simultânea, em primeira investidura, de cônjuges ou companheiros

para cargos efetivos das carreiras da Polícia Federal, em unidades situadas em localidades diversas;

III – remoção de cônjuge ou companheiro, também servidor da Polícia Federal, em

decorrência de concurso de remoções;

IV – permuta entre servidores ocupantes de mesmo cargo, e, no caso de servidores

policiais, também de mesma classe ou de classe imediatamente anterior ou posterior; ou

V – casamento ou união estável entre servidores da Polícia Federal.

§ 1o. Nas hipóteses mencionadas nos incisos I, II e V, a remoção, se deferida, será

para a unidade situada em localidade de maior índice, nos termos do Anexo I, exceto nas situações

previstas no § 2o., cabendo a decisão ao Diretor de Gestão de Pessoal em caso de empate de índices.

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§ 2o. As remoções reguladas nos incisos I, II e V poderão ser deferidas, para

localidade de menor índice, ponderadas na análise as peculiaridades regionais, o efetivo da unidade

de lotação do servidor, a possibilidade de reposição, o efetivo da unidade pretendida, bem como a

impossibilidade de remoção do cônjuge ou do companheiro do servidor, em razão de suas

qualificações técnicas ou outras razões, devidamente demonstradas pelo Superintendente Regional,

pelo respectivo Diretor nas unidades centrais ou pelo Diretor de Gestão de Pessoal.

§ 3o. É vedada a remoção de que trata o inciso III enquanto perdure impedimento

decorrente desta IN ou de edital de concurso.

Seção IV

Da Remoção a Pedido, Independente do Interesse da Administração

Art. 6o. A remoção a pedido, independente do interesse da Administração, ocorrerá

exclusivamente nos seguintes casos:

I – para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar, de

quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deslocado no

interesse da Administração, desde que residam na mesma localidade;

II – decorrente de concurso de remoções, conforme disposto nesta IN; e

III – provisoriamente, por motivo de saúde do servidor, de seu cônjuge ou

companheiro ou de dependente que viva às suas expensas, que conste do seu assentamento

funcional e que necessite da assistência pessoal e direta do servidor, e cujo tratamento médico

comprovadamente não puder ser realizado na localidade de lotação do servidor, condicionada à

comprovação por junta médica oficial, e desde que o surgimento da moléstia ensejadora da remoção

seja posterior ao ingresso do servidor na Polícia Federal.

Art. 7o. A remoção por motivo de saúde dar-se-á para localidade definida pela DGP,

ouvido o Serviço de Saúde da Coordenação de Recursos Humanos – SES/CRH, devendo ser

considerada a estrutura médico-hospitalar, as opções indicadas pelo servidor e outros critérios

julgados relevantes.

§ 1o. Observados os parâmetros referidos no caput, a remoção se efetivará

prioritariamente dentro do mesmo estado ou da mesma região do país.

§ 2o. A dependência econômica de que trata o inciso III do art. 6o. deverá ser

comprovada na forma da legislação em vigor.

§ 3o. O servidor removido, seu cônjuge, companheiro ou dependente será submetido

regularmente à junta médica oficial, a fim de se verificar se persistem os motivos que ensejaram a

remoção.

§ 4o. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da publicação da remoção, o servidor

removido, seu cônjuge, companheiro ou dependente será novamente submetido à junta médica

oficial, a fim de se verificar a subsistência da moléstia que motivou a remoção.

§ 5o. Realizado o exame médico conforme § 4° e subsistindo a moléstia, a remoção

provisória por motivo de saúde, após a análise dos documentos comprobatórios pela Coordenação

de Recursos Humanos e com a publicação do ato em Boletim de Serviço, converter-se-á em

definitiva.

§ 6o. Cessados os motivos determinantes da remoção por motivo de saúde, dentro do

prazo previsto no § 4o., o servidor retornará à sua unidade de origem, revogando-se a sua remoção.

§ 7o. O parecer da junta médica oficial observará o disposto nas normas

administrativas que regem a matéria e deverá ater-se a aspectos técnicos.

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§ 8o. Cabe ao Diretor de Gestão de Pessoal a decisão referente às remoções a pedido,

exceto aquelas previstas no § 3o. do art. 16.

Seção V

Do Recrutamento para Remoção

Art. 8o. O recrutamento para remoção tem como objetivo suprir a necessidade de

efetivo de determinada unidade, bem como compor o efetivo de novas unidades da Polícia Federal.

§ 1o. O recrutamento será realizado exclusivamente pela Coordenação de Recursos

Humanos – CRH/DGP, mediante proposta fundamentada e critérios objetivos apresentados pela

unidade solicitante.

§ 2o. A iniciativa do recrutamento caberá ao Diretor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos

Diretores das unidades centrais e aos Superintendentes Regionais.

§ 3o. O recrutamento será regulamentado em portaria específica da CRH/DGP,

publicada em Boletim de Serviço, que definirá a modalidade da remoção, o perfil requerido para

preenchimento das vagas, as vedações para participação no certame e os eventuais prazos para

permanência do servidor na unidade de destino, além de outros critérios e requisitos julgados

pertinentes.

Seção VI

Dos Procedimentos Administrativos

Sub-Seção I

Dos Procedimentos Administrativos para Remoção de Ofício com Mudança de Localidade

Art. 9o. A iniciativa do processo de remoção de ofício caberá ao Diretor-Geral, ao

Corregedor-Geral, aos Diretores das unidades centrais e aos Superintendentes Regionais, mediante

proposta fundamentada dirigida ao Diretor de Gestão de Pessoal (Anexo II).

§ 1o. Os pedidos de remoção de ofício que caracterizem iniciativa de servidor não

serão conhecidos, exceto nos casos previstos nos incisos III e IV do art. 4o..

§ 2º Os pedidos com fundamentação insuficiente ou genérica não serão conhecidos e

serão restituídos pela Diretoria de Gestão de Pessoal – DGP à unidade solicitante.

Art. 10. O dirigente da unidade de origem do servidor proposto instruirá o processo

com os seguintes documentos:

I – formulário de remoção, conforme Anexo II;

II – informação do setor de recursos humanos acerca do número de dependentes que

acompanharão o servidor e dos valores referentes à ajuda de custo, Anexo VIII;

III – informação do setor de logística quanto à disponibilidade de crédito orçamentário

referente aos valores da passagem e do transporte de mobiliário e bagagem;

IV – consulta à Corregedoria-Geral, nas unidades centrais, ou às Corregedorias

Regionais, nas unidades descentralizadas, quanto à existência de procedimentos disciplinares; e

V – manifestação conclusiva da chefia imediata e do Superintendente Regional, do

Corregedor-Geral ou do Diretor da unidade de lotação do servidor, caso este não seja subordinado

ao proponente.

Art. 11. A CRH/DGP, após o recebimento dos autos, analisará a instrução do processo,

submetendo-o à apreciação do Diretor de Gestão de Pessoal.

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Parágrafo único. O Diretor de Gestão de Pessoal restituirá o processo à unidade

solicitante quando considerar insuficiente a instrução preliminar ou a fundamentação do pedido.

Art. 12. Os processos devidamente fundamentados e instruídos serão submetidos à

Direção-Geral para avaliação e decisão.

Art. 13. Os processos referentes às remoções deferidas serão encaminhados à

COF/DLOG para emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária – DDO relativa à ajuda de custo.

Parágrafo único. As Declarações de Disponibilidade Orçamentária emitidas somente

terão validade para o exercício de sua emissão, sendo necessária a expedição de nova declaração

para remoções publicadas após o encerramento do exercício.

Art. 14. As remoções de ofício deferidas, após atendimento do art. 13, serão

publicadas em Boletim de Serviço e as indeferidas serão restituídas à origem para conhecimento e

arquivamento.

Sub-Seção II

Dos Procedimentos Administrativos para Remoção a Pedido por Permuta

Art. 15. A remoção por permuta, prevista no inciso IV do art. 5º desta IN, permitida

somente entre servidores ocupantes de mesmo cargo, e, no caso de servidores policiais, também da

mesma classe ou de classe imediatamente anterior ou posterior, obedecerá aos seguintes

procedimentos:

I – inicialmente, um dos servidores envolvidos preencherá o formulário constante do

Anexo V, cabendo ao respectivo setor de recursos humanos a complementação instrutória do

processo e o encaminhamento à(s) unidade(s) do(s) outro(s) servidor(es) interessado(s), para as

mesmas providências e posterior remessa à DGP; e

II – recebido o processo pela CRH/DGP, esta o analisará e submeterá à apreciação do

Diretor de Gestão de Pessoal, devendo a decisão ser publicada em Boletim de Serviço.

§ 1o. Quando a permuta envolver servidores lotados no mesmo estado, o respectivo

setor de recursos humanos instruirá o processo e o submeterá ao Superintendente Regional para

decisão.

§ 2o. O servidor poderá requerer remoção por permuta somente após decorrido 1

(um) ano de exercício em sua unidade de lotação.

§ 3o. É permitida a remoção por permuta de servidor que esteja cumprindo período

mínimo de lotação previsto em edital de concurso, desde que o outro permutante subscreva termo

de compromisso, integrante do Anexo V, comprometendo-se a cumprir, no mínimo, o tempo

remanescente de lotação daquele.

Sub-Seção III

Dos Demais Procedimentos Administrativos

Art. 16. Nos casos de remoção a pedido, o requerimento será feito mediante o

preenchimento do correspondente anexo, conforme a seguir:

I – remoções a pedido a critério da Administração, previstas no art. 5o., incisos I, II,

III e V e a pedido, independente do interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 6o. desta

IN: Anexo III;

II – remoção por motivo de saúde, independente do interesse da Administração,

prevista no inciso III do art. 6o.: Anexo IV; e

III – permuta entre servidores ocupantes de mesmo cargo, prevista no inciso IV do

art. 5o.: Anexo V.

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§ 1o. A CRH/DGP, após análise da instrução do processo, submeterá o pleito à

apreciação e decisão do Diretor de Gestão de Pessoal.

§ 2o. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e V do art. 5o., e incisos I e III do

art. 6o., o requerente deverá instruir seu pedido com cópia da certidão de casamento, da escritura

pública declaratória de união estável ou de prova da dependência econômica, quando for o caso.

§ 3o. A decisão quanto às remoções a pedido, a critério da Administração, previstas

nos incisos I a V do art. 5o., e quanto às remoções a pedido, independente do interesse da

Administração, previstas nos incisos I e III do art. 6o., quando envolver servidores lotados na

mesma Unidade da Federação, cabe aos Superintendentes Regionais, devendo o processo de

remoção ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoal para conhecimento, análise, ratificação e

remessa para publicação em Boletim de Serviço.

CAPÍTULO III

DO CONCURSO DE REMOÇÕES

Seção I

Conceito e Objetivo

Art. 17. O concurso de remoções, previsto no inciso II do art. 6o., consiste em

procedimento por meio do qual o servidor concorrerá às vagas ofertadas no certame, observada sua

ordem de classificação apurada mediante cálculo de sua pontuação, nos termos do art. 19.

Art. 18. Caberá ao Diretor de Gestão de Pessoal, a cada concurso de remoções, definir

e publicar em Boletim de Serviço portaria contendo:

I – as vagas disponíveis por unidade e por cargo;

II – o período de inscrição;

III – o cronograma de execução; e

IV – a s demais regras aplicadas ao concurso de remoções.

Seção II

Do Cálculo da Pontuação

Art. 19. O cálculo da pontuação dos servidores inscritos no certame será feito com

base na seguinte fórmula: P = i1 . (T’1 . a + T’’1) + i2 . (T’2 . a + T’’2) + ... + in . (T’n . a + T’’n),

em que:

P = número total de pontos;

i1, i2, ..., in = índices das ‘n’ unidades de lotação do servidor;

T’1, T’2, ..., T’n = tempo em que o servidor tenha exercido, como titular, cargos em

comissão de DAS ou FGs em suas sucessivas unidades de lotação;

a = adicional nos seguintes termos:

• de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos) para ocupação de cargos em comissão de DAS;

• de 1,15 (um inteiro e quinze centésimos) para ocupação de FGs.

T’’1, T’’2, ..., T’’n = tempo de efetivo exercício no cargo, em suas sucessivas unidades

de lotação, excluídas as situações indicadas para efeito de apuração de T’n.

§ 1o. A apuração de tempo dar-se-á em dias corridos, contados até a data da

publicação da portaria de abertura do concurso de remoções.

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§ 2o. Para fins de apuração do período de exercício, considerar-se-á somente o tempo

decorrido, relacionado à última nomeação, no cargo atual.

§ 3o. Para o cálculo da pontuação de períodos iniciados a partir de 25 de novembro de

2003, data de publicação da IN no. 09/2003-DG/DPF, serão utilizados os índices de unidades

previstos na IN, que trata de remoções, vigente no correspondente período.

§ 4o. Em relação aos períodos anteriores a 25 de novembro de 2003, serão utilizados

os índices previstos na IN no. 09/2003-DG/DPF, de 24 de novembro de 2003.

§ 5o. No período de missão em Adidância ou em Oficialato de Ligação, ou quando não

for possível o enquadramento no Anexo I, será utilizado o índice de Brasília.

Seção III

Da Inscrição

Art. 20. A inscrição no concurso de remoções far-se-á pela intranet, mediante

preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no sistema do concurso de remoções.

§ 1o. No formulário de inscrição, o candidato poderá efetuar opção para as unidades

onde foram ofertadas vagas, bem como para as demais unidades previstas no sistema, ainda que

não haja vaga disponível no momento da abertura do concurso, que deverão ser indicadas por

ordem de preferência, sem limite de escolha.

§ 2o. O servidor poderá ser removido tanto para as vagas primárias, ofertadas na

portaria instituidora do concurso de remoções, quanto para vagas potenciais, surgidas de remoções

decorrentes do processamento do certame, conforme disposto na portaria instituidora do concurso

de remoções.

§ 3o. As informações constantes do formulário de inscrição serão de responsabilidade

do candidato, que incorrerá, nos casos de falsidade, nas sanções penais e administrativas cabíveis.

§ 4o. Incurso o servidor em quaisquer das sanções mencionadas no § 3o., o ato de

remoção, se já efetivado, será anulado sem ônus para a Administração.

Art. 21. Será excluído do concurso de remoções o servidor que, após a inscrição, for

removido por qualquer outra modalidade, bem como cedido, requisitado ou colocado em exercício

provisório.

Art. 22. A inscrição no certame implica a aceitação de remoção para qualquer das

unidades pleiteadas, nos termos do § 2o. do art. 20.

Art. 23. É vedada a participação no concurso de remoções do servidor que tenha

menos de 1 (um) ano de efetivo exercício na unidade de lotação atual até o último dia de inscrição

no certame.

Seção IV

Da Classificação

Art. 24. Os candidatos serão classificados no certame de acordo com a sua opção,

observando-se as regras de pontuação estabelecidas no art. 19.

§ 1o. Havendo empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, sucessivamente:

I – maior tempo de efetivo exercício no cargo;

II – maior tempo de efetivo exercício na Polícia Federal;

III – maior tempo de serviço público; e

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IV – maior idade.

§ 2o. Persistindo o empate, a decisão será tomada por sorteio a ser realizado pela DGP.

§ 3o. Os critérios de desempate somente serão considerados se averbados na Polícia

Federal até a data da publicação da portaria do concurso de remoções.

Art. 25. O prazo para a divulgação da pontuação de cada candidato será de 30 (trinta)

dias, prorrogável por igual período, contado do dia seguinte ao término das inscrições e se dará por

meio de portaria da CRH/DGP.

Seção V

Dos Recursos e das Desistências

Art. 26. Divulgada a lista de pontuação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias,

contado de sua publicação, para interpor recurso ou requerer desistência por meio do sistema do

concurso de remoções.

§ 1o. O recurso deverá conter:

I – indicação dos itens a serem retificados; e

II – justificativa da impugnação.

§ 2o. Não serão conhecidos recursos intempestivos, encaminhados sem observância do

previsto no § 1o., ou os referentes à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de preferência das

unidades escolhidas pelo candidato.

§ 3o. Os recursos serão decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoal em 30 (trinta)

dias contados do último dia do prazo previsto para sua interposição.

§ 4o. O pedido de desistência tempestivo é ato irrevogável e irretratável e implicará a

exclusão do servidor do certame.

§ 5o. Os pedidos de desistência intempestivos não serão conhecidos e não implicarão a

exclusão do servidor do certame.

Seção VI

Dos Resultados

Art. 27. Julgados os recursos referentes à pontuação, será publicada em Boletim de

Serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, portaria de classificação final, contendo a pontuação definitiva

dos candidatos, suas unidades de origem e as unidades contempladas.

Seção VII

Do prazo das Remoções por Concurso

Art. 28. Homologado o concurso de remoções, a DGP remeterá para publicação em

Boletim de Serviço as portarias de remoção dos servidores contemplados, em prazo não excedente a

90 (noventa) dias.

§ 1o. Em caso de prejuízo às atividades essenciais da unidade de origem, os

respectivos dirigentes poderão solicitar fundamentada e individualizadamente à DGP, no prazo de 5

(cinco) dias, após a publicação da portaria de homologação do concurso, a dilação do prazo previsto

no caput por até 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2o. Publicada a portaria de remoção, o setor de recursos humanos da unidade de

origem deverá expedir guia de apresentação, no prazo mencionado no § 1o. do art. 31, e entregá-la

ao servidor.

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 9

§ 3o. Expedida a guia de apresentação e decorrido o prazo de apresentação do

servidor na unidade de destino, o setor de recursos humanos da unidade de origem não mais poderá

atestar a frequência do servidor removido.

§ 4o. Decorrido o prazo e não havendo apresentação do servidor removido por

concurso de remoções, a unidade de destino deverá lançar a ocorrência de falta injustificada na

folha de ponto do servidor.

§ 5o. O servidor que não se apresentar no prazo mencionado no art. 31, caput, na

unidade para a qual foi removido incorrerá nas sanções administrativas cabíveis, devendo o setor de

recursos humanos da unidade de destino comunicar o fato à sua Corregedoria, instruindo a

comunicação com cópia dos documentos comprobatórios pertinentes.

CAPÍTULO IV

DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA, DENTRO DA MESMA LOCALIDADE

Seção I

Da Movimentação Interna, no Interesse da Administração

Art. 29. A movimentação de servidor de uma unidade para outra dentro da mesma

localidade, no interesse da Administração, será decidida pelos Diretores, Corregedor-Geral e

Superintendentes Regionais, no âmbito de suas respectivas unidades, e realizada mediante o

preenchimento do Anexo VI.

§ 1o. A movimentação mencionada no caput, caso deferida, deverá ser comunicada à

Coordenação de Recursos Humanos ou ao Setor de Recursos Humanos, conforme o caso, para os

devidos registros e expedição de documento de apresentação à unidade de destino.

§ 2o. Quando se tratar de movimentação entre unidades de diferentes Diretorias ou

Corregedoria-Geral ou entre essas e a Superintendência Regional do Distrito Federal, a decisão será

do Diretor de Gestão de Pessoal.

Seção II

Da Movimentação Interna, a Pedido do Servidor

Art. 30. O servidor poderá solicitar movimentação de uma unidade para outra, na

mesma localidade, mediante preenchimento do Anexo VII, cabendo a decisão às autoridades

definidas no art. 29, caput e § 2o. e aplicando-se a previsão contida no § 1o. do mesmo artigo.

CAPITULO V

DOS PRAZOS E DOS RECURSOS

Art. 31. O servidor removido deverá entrar em exercício na nova unidade de lotação

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da portaria de remoção, incluído nesse

período o prazo máximo de 20 (vinte) dias para deslocamento.

§ 1o. O setor de recursos humanos da unidade de origem deverá, no prazo máximo de

10 (dez) dias contado da publicação da portaria de remoção, expedir guia de apresentação e

disponibilizá-la ao servidor.

§ 2o. Caso o servidor esteja em gozo de licença ou de afastamento legal, no momento

da publicação da portaria de remoção, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do

término da licença ou do afastamento.

§ 3o. O cumprimento de ordem de missão policial ou de ordem de serviço

administrativo não suspende nem interrompe o prazo a que se refere o caput.

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§ 4o. Publicada a remoção de servidor que esteja em cumprimento de ordem de

missão policial ou ordem de serviço administrativo na unidade para a qual foi removido, a guia de

apresentação deverá ser expedida no mesmo dia da publicação e enviada ao servidor,

interrompendo-se a respectiva missão ou serviço, salvo se o servidor retornar à origem, hipótese

em que a guia de apresentação será expedida no prazo do § 1o..

§ 5o. Transcorrido o prazo de apresentação do servidor na unidade de destino, o

respectivo setor de recursos humanos encaminhará à CRH/DGP, no prazo de 30 (trinta) dias, os

nomes dos servidores que não se apresentaram.

§ 6o. O servidor movimentado, conforme previsto nos artigos 29 e 30, deverá entrar

em exercício na nova unidade imediatamente após recebimento do documento de apresentação,

cientificando-se a chefia da unidade de origem.

Art. 32. Da decisão do pedido de remoção caberá pedido de reconsideração no prazo

de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.

Art. 33. Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso hierárquico dirigido

ao Diretor-Geral no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. A remoção de servidor que esteja respondendo a procedimento disciplinar

somente será publicada após a conclusão do feito.

§ 1o. A restrição constante no caput poderá ser excepcionalmente afastada pela

autoridade competente para decidir a remoção, mediante provocação de quaisquer das partes

interessadas, ouvida a respectiva Corregedoria.

§ 2o. A previsão constante no caput não se aplica às remoções previstas nos incisos I

e III do art. 6o..

Art. 35. O pedido de remoção de servidor que não tenha completado o tempo mínimo

de lotação previsto em edital de concurso público ou termo de compromisso de permanência

assumido em razão de recrutamento será indeferido, ressalvadas as disposições específicas desta

Instrução Normativa.

Art. 36. Poderão participar de recrutamentos para remoção e concursos de remoção, a

critério da Administração, servidores que não tenham completado o tempo mínimo de lotação

previsto em edital de concurso público ou em termo de compromisso de permanência assumido em

razão de recrutamento, desde que essa remoção não tenha sido de ofício com ônus para a

Administração.

Art. 37. A remoção de Peritos Criminais Federais condicionar-se-á à existência de

unidade de perícia na localidade de destino.

Art. 38. As portarias de criação de novas unidades da Polícia Federal deverão

mencionar o respectivo índice para complementação do Anexo I.

Art. 39. Caberá aos setores de recursos humanos, nas unidades descentralizadas, e à

CRH/DGP, nas unidades centrais, a instrução dos processos de remoção.

Parágrafo único. A instrução mencionada no caput conterá o histórico de

movimentação do servidor e informações sobre o concurso de ingresso do servidor, sua eventual

vinculação a prazo de edital ou a compromisso de permanência, seu tempo de serviço na Polícia

Federal e de lotação na atual unidade, o efetivo do mesmo cargo nas unidades de origem e de

destino, existência de procedimento disciplinar, de inquérito policial ou de ação penal, além da

manifestação da chefia imediata e do dirigente da unidade.

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 11

Art. 40. As unidades disponíveis para fins de lotação dos candidatos aprovados no

Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia – ANP serão previamente

disponibilizadas aos servidores mediante concurso de remoção.

Art. 41. A movimentação dos servidores acreditados junto às missões brasileiras

permanentes ou transitórias no exterior será regulamentada em legislação específica, podendo ser

aplicada a presente IN de maneira complementar.

Art. 42. Deverão ser observados os trâmites previstos nos anexos à presente IN.

Art. 43. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoal, após

manifestação da CRH/DGP.

Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em BS e

revoga a IN no. 016/2009-DG/DPF, de 16 de novembro de 2009, o art. 45 da IN no. 26/2010-DG/DPF, de

23 de março de 2009, os §§ 2o. e 3o. do art. 3o. da IN no. 43/2010, de 23 de dezembro de 2010, e os

§§ 1o. e 2o. do art. 2o. da Portaria no. 524/2006-DG/DPF, de 08 de dezembro de 2006.

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 12

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

ANEXO I – ÍNDICES DAS UNIDADES

MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE

Altamira (PA) 4

Anápolis (GO) 1,5

Angra dos Reis (RJ) 1,5

Aracaju (SE) 1

Araçatuba (SP) 2

Araguaína (TO) 3

Araraquara (SP) 1,5

Bagé (RS) 2,5

Barra do Garças (MT) 3

Bauru (SP) 1,5

Belém (PA) 1,5

Belo Horizonte (MG) 1

Boa Vista (RR) 3

Brasília (DF) 1

Cáceres (MT) 4

Cachoeiro de Itapemirim (ES) 1,5

Campina Grande (PB) 1,5

Campinas (SP) 1,5

Campo Grande (MS) 1,5

Campos dos Goytacazes (RJ) 1,5

Caruaru (PE) 1,5

Cascavel (PR) 2

Caxias (MA) 2

Caxias do Sul (RS) 1,5

Chapecó (SC) 2

Chuí (RS) 3

Corumbá (MS) 3

Criciúma (SC) 1,5

Cruzeiro (SP) 1,5

Cruzeiro do Sul (AC) 4

Cuiabá (MT) 1,5

Curitiba (PR) 1

Dionísio Cerqueira (SC) 3

Dourados (MS) 2,5

Epitaciolândia (AC) 4

Florianópolis (SC) 1

Fortaleza (CE) 1

Foz do Iguaçu (PR) 2,5

Goiânia (GO) 1

Governador Valadares (MG) 1,5

Guaíra (PR) 4

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ANEXO I – INDICE DAS LOCALIDADES – continuação

MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE

Guajará-Mirim (RO) 4

Guarapuava (PR) 2

Ilhéus (BA) 1,5

Imperatriz (MA) 2,5

Itajaí (SC) 1,5

Jaguarão (RS) 3

Jales (SP) 2

Jataí (GO) 2,5

Ji-Paraná (RO) 4

João Pessoa (PB) 1

Joinville (SC) 1,5

Juazeiro (BA) 2

Juazeiro do Norte (CE) 2

Juiz de Fora (MG) 1,5

Lages (SC) 2

Londrina (PR) 1,5

Macaé (RJ) 1,5

Macapá (AP) 3

Maceió (AL) 1

Manaus (AM) 2

Marabá (PA) 3

Marília (SP) 1,5

Maringá (PR) 1,5

Montes Claros (MG) 2

Mossoró (RN) 2

Natal (RN) 1

Naviraí (MS) 4

Niterói (RJ) 1,5

Nova Iguaçu (RJ) 2

Oiapoque (AP) 4

Pacaraima (RR) 4

Palmas (TO) 2

Paranaguá (PR) 2

Parnaíba (PI) 1,5

Passo Fundo (RS) 1,5

Patos (PB) 2

Pelotas (RS) 1,5

Piracicaba (SP) 1,5

Ponta Grossa (PR) 1,5

Ponta Porã (MS) 4

Porto Alegre (RS) 1

Porto Seguro (BA) 2,5

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ANEXO I – INDICE DAS LOCALIDADES – continuação

MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE

Porto Velho (RO) 3

Presidente Prudente (SP) 2

Recife (PE) 1

Redenção (PA) 4

Resende (RJ) 1,5

Ribeirão Preto (SP) 1,5

Rio Branco (AC) 3

Rio de Janeiro (RJ) 1

Rio Grande (RS) 2

Rondonópolis (MT) 3

Salgueiro (PE) 3

Salvador (BA) 1

Santa Cruz do Sul (RS) 2

Santa Maria (RS) 1,5

Santana do Livramento (RS) 2,5

Santarém (PA) 3

Santo Ângelo (RS) 1,5

Santos (SP) 1,5

São Borja (RS) 3

São José do Rio Preto (SP) 1,5

São José dos Campos (SP) 1,5

São Luís (MA) 1,5

São Mateus (ES) 1,5

São Paulo (SP) 1

São Sebastião (SP) 1,5

Sinop (MT) 3

Sorocaba (SP) 1,5

Tabatinga (AM) 4

Teresina (PI) 1,5

Três Lagoas (MS) 2

Uberaba (MG) 1,5

Uberlândia (MG) 1,5

Uruguaiana (RS) 4

Varginha (MG) 1,5

Vila Velha (ES) 1

Vilhena (RO) 4

Vitória da Conquista (BA) 1,5

Volta Redonda (RJ) 1,5

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 15

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO

( ) Criação/extinção de Unidade ( ) Suprimento de efetivo

( ) Nomeação de cargo em comissão de Direção de Assessoramento Superior - DAS

( ) Exoneração de cargo em comissão de Direção de Assessoramento Superior - DAS

( ) Designação de Chefia – FG (hipóteses do inciso III art. 4o.) ( ) Dispensa de Chefia – FG (hipóteses do inciso III art. 4o.)

( ) Risco à integridade de servidor, ou de seus familiares

NOME: MATRÍCULA DPF:

CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:

UNIDADE(S) PROPOSTA(S):

1.

2. (somente no caso do inciso IV c/c §3a., alínea a do art. 4o.)

3. (somente no caso do inciso IV c/c §3a., alínea a do art. 4o.)

1. SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR/DEMANDANTE – JUSTIFICATIVA

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: SR/Diretoria/Demandante (pedido) DGP SMD SR/Diretoria Origem SRH COR SELOG

Chefe Imediato SR/Diretoria Origem SMD/DRH CRH DGP GAB/DG (decisão) COF SMD (elaboração da

portaria) GAB/DG BS

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ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO – continuação

2. EFETIVO DO MESMO CARGO NAS UNIDADES ENVOLVIDAS

EFETIVO DA UNIDADE ORIGEM: EFETIVO DA UNIDADE DESTINO:

EFETIVO DA SR/DIR ORIGEM: EFETIVO DA SR/DIR DESTINO:

3. DADOS PESSOAIS (preenchido pelo SRH/origem)

ESTADO CIVIL: E-MAIL:

DATA NASCIMENTO: No. DEPENDENTES:

TELEFONE: CELULAR:

CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):

CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:

4. DADOS FUNCIONAIS (preenchido pelo SRH/origem)

DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:

UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:

TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:

5. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO

SR/DIRETORIA INICIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO

Atual

6. DADOS SUB-JUDICE (se for o caso)

No. PROCESSO:

SEÇÃO JUD:

TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:

7. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA

O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO

No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:

A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO

FASE EM QUE SE ENCONTRA:

OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

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ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO – continuação

8. MANIFESTAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

9. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR ORIGEM

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 18

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO

( ) Nomeação do cônjuge ou companheiro para cargo efetivo das carreiras da PF

( ) Nomeação simultânea, em primeira investidura, de cônjuges ou companheiros para cargos efetivos das carreiras da PF

( ) Remoção de cônjuge ou companheiro em decorrência de concurso de remoções

( ) Casamento ou união estável entre servidores da PF

( ) Remoção de cônjuge ou companheiro, também servidor da PF

( ) Acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar

NOME: MATRÍCULA DPF:

CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:

UNIDADE PROPOSTA:

1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

DATA E ASSINATURA

2. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefe Imediato SRH COR SR/Diretoria DELP/CRH SMD/DRH CRH DGP BS

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 19

ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação

3. DADOS REFERENTES ÀS SR/DIRETORIAS ENVOLVIDAS

SR/DIR ORIGEM: SR/DIR PRETENDIDA:

EFETIVO MESMO CARGO SR/DIR ORIGEM: EFETIVO SR/DIR PRETENDIDA:

EFETIVO MESMO CARGO UNIDADE ORIGEM: EFETIVO UNIDADE PRETENDIDA:

INDICE UNIDADE ORIGEM: INDICE UNIDADE PRETENDIDA:

4. DADOS PESSOAIS

ESTADO CIVIL: E-MAIL:

DATA NASCIMENTO: No. DEPENDENTES:

TELEFONE: CELULAR:

CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):

CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:

5. DADOS FUNCIONAIS

DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:

UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:

TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:

6. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO

SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO

Atual

7. DADOS SUB-JUDICE

No. PROCESSO: SEÇÃO JUD:

TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:

8. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA

O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO

No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:

A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO

FASE EM QUE SE ENCONTRA:

OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 20

ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação

9. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR ORIGEM

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 21

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO IV – REMOÇÃO A PEDIDO – inciso III do art. 6o. – Motivo de Saúde

NOME: MATRÍCULA DPF:

CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:

1. DADOS REFERENTES À MOTIVAÇÃO

( ) Saúde Própria do Servidor ( ) Saúde de Cônjuge, Companheiro(a) ou Dependente

NOME (Cônjuge, Companheiro ou Dependente):

RELAÇÃO DE PARENTESCO/DEPENDÊNCIA:

OPÇÕES DE LOCALIDADE DE DESTINO:

1a.:

2a.:

3a.:

2. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

DATA E ASSINATURA

3. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefe Imediato SRH COR JMP SR/DIR DELP/CRH SMD/CRH CRH DGP BS

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 22

ANEXO IV – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação

4. DADOS PESSOAIS

ESTADO CIVIL: E-MAIL:

TELEFONE: CELULAR:

5. DADOS FUNCIONAIS

DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:

UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:

TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:

6. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO

SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO

Atual

7. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA

O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO

No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:

A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO

FASE EM QUE SE ENCONTRA:

OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:

8. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 23

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO V – REMOÇÃO A PEDIDO – inciso IV do art. 5o. – Permuta

1. DADOS GERAIS REFERENTES À PERMUTA

NOME PERMUTANTE 1: MATRÍCULA DPF:

UNIDADE DE ORIGEM: CARGO/CLASSE:

NOME DO PERMUTANTE 2: MATRÍCULA DPF:

UNIDADE DE ORIGEM: CARGO/CLASSE:

2. REQUERIMENTO

DATA E ASSINATURA

3. TERMO DE COMPROMISSO

Eu, [nome], [cargo], [classe], [matrícula], lotado na [unidade], caso seja removido por

PERMUTA, comprometo-me a cumprir o tempo de lotação remanescente previsto em recrutamento ou em edital de

concurso, assumido por [nome], [cargo], [classe], [matrícula], na [unidade].

DATA E ASSINATURA

4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: Servidor Permutante 1 Chefe Imediato Permutante 1 SRH COR SR/Diretoria do

Permutante 1 SR/Diretoria do Permutante 2 Servidor Permutante 2 Chefe Imediato Permutante 2

SRH COR SR/Diretoria do Permutante 2 SMD/DRH CRH DGP BS

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 24

5. DADOS PESSOAIS

ESTADO CIVIL: E-MAIL:

TELEFONE: CELULAR:

CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):

CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:

6. DADOS FUNCIONAIS

DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:

UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:

TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:

TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:

7. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO

SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO

Atual

8. DADOS SUB-JUDICE (se for o caso)

No. PROCESSO: SEÇÃO JUD:

TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:

9. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA

O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO

No. PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:

A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO

FASE EM QUE SE ENCONTRA:

OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

10. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 25

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO VI – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – art. 29 – Interesse da Administração

NOME:

MATRÍCULA DPF: CARGO/CLASSE:

LOTAÇÃO ATUAL: LOTAÇÃO PROPOSTA:

TEMPO DE EXERCÍCIO NA LOTAÇÃO ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

2. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE PROPOSTA

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: Unidade Proposta SR/Diretor da Unidade Proposta Unidade de origem SR/Diretor da

Unidade de Origem Dirigente Superior/DGP (decisão) CRH/SRH Unidade de origem (ciência do servidor)

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 26

ANEXO VI – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – continuação

3. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

4. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE DE ORIGEM

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 27

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO VII – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – art. 30 – Interesse do Servidor

NOME:

MATRÍCULA DPF: CARGO/CLASSE:

LOTAÇÃO ATUAL: LOTAÇÃO PROPOSTA:

TEMPO DE EXERCÍCIO NA LOTAÇÃO ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:

1. REQUERIMENTO DO SERVIDOR

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

2. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

3. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE DE ORIGEM

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

4. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE PROPOSTA

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefia Imediata SR/Diretor da Unidade de Origem SR/Diretor da Unidade

Proposta Dirigente Superior/DGP (decisão) CRH/SRH Unidade de origem (ciência do servidor)

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 28

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÕES

1. DADOS DO REQUERENTE (preenchido pelo servidor)

NOME: CARGO/CLASSE:

MATRÍCULA DPF: MATRÍCULA SIAPE:

BANCO: CPF:

AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP ORIGEM:

ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP DESTINO:

2. IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES (preenchido pelo servidor)

NOME DATA DE

NASCIMENTO

UNIVERSITÁRIO

(S/N)

RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

3. DESLOCAMENTO DOS DEPENDENTES (preenchido pelo servidor)

( ) IMEDIATO

( ) EM DATA POSTERIOR O(S) SEGUINTE(S)

NOME MOTIVAÇÃO

4. OUTROS DADOS (preenchido pelo servidor)

EMPREGADA DOMÉSTICA? ( ) SIM ( ) NÃO CTPS:

TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM? ( ) SIM ( ) NÃO

( ) TRANSPORTE AÉREO

( ) TRANSPORTE DE RODOVIÁRIO (ÔNIBUS)

( ) CONDUÇÃO PRÓPRIA

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 29

ANEXO VIII – FORMULÁRIO INDENIZAÇÕES – continuação

5. REQUERIMENTO DO SERVIDOR

Senhor Diretor-Geral

Solicito a V. Sa., de acordo com a Lei no. 8112/93 e Decreto no. 4.004/01, indenização referente à remoção de ofício proposta, conforme dados informados acima.

DATA, ASSINATURA

6. CÁLCULO DA AJUDA DE CUSTO – AJ (preenchido pela DPAG/CRH ou SRH)

NOME RELAÇÃO QUANT AJ VALOR (R$)

PRÓPRIO 1

TOTAL:

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

Decreto no. 4.004/01:

Servidor = 1 Aj. Custo; Servidor + 1 Dependente = 1 Aj. Custo;

Servidor + 2 Dependentes = 2 Aj. Custo; Servidor + 3 Dependentes ou mais = 3 Aj. Custo;

7. CÁLCULO DA PREVISÃO DE PASSAGENS (preenchido pelo NAD, SELOG ou DEOF)

NOME RELAÇÃO DT. NASC QUANT PASS.

VALOR (R$)

PRÓPRIO -

TOTAL

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 30

ANEXO VIII – FORMULÁRIO INDENIZAÇÕES – continuação

8. CÁLCULO DA PREVISÃO DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM (preenchido pelo NAD, SELOG ou DEOF)

NOME RELAÇÃO R$/M³ P/ TRECHO DA

REMOÇÃO M³ VALOR (R$)

PRÓPRIO 12

12

3

3

3

TOTAL

DATA, ASSINATURA E CARIMBO

Observação: - a previsão poderá ser apurada com base no limite máximo de metragem cúbica a que tem direito o servidor e no valor (metragem x distância) previsto em contrato firmado pela Unidade para este fim. - Dec. no. 4.004/01: “Art. 4o. No transporte de mobiliário e bagagem referidos no art. 1o., será observado o limite máximo de .doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.”

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 31

PORTARIA No. 3060/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de

10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da

Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial

de 11/05/2012, publicada no DOU no. 92, de 14 de maio de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal

EMMANUEL HENRIQUE BALDUINO DE OLIVEIRA, matrícula DPF no. 8151, Classe Especial, designado

para exercer a função de Adido Policial na Embaixada do Brasil na CIDADE DO MÉXICO/MÉXICO,

pelo prazo de dois anos, a contar de 18/06/2012.

Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos

termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de

1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE

e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.

Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização

presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de

março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 3061/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de

10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da

Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial

de 14/02/2012, publicada no DOU no. 33, de 15 de fevereiro de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão a ser exercida pelo Agente de Polícia

Federal CARLOS HUMBERTO DE CAMPOS, matrícula DPF no. 1934, Classe Especial, designado para

exercer a função de Auxiliar de Adido Policial na Embaixada do Brasil na CIDADE DO MÉXICO/MÉXICO, pelo

prazo de dois anos, a contar de 18/06/2012.

Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos

termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de

1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “76” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE

e no índice “60” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.

Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização

presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de

março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 3062/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de

10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da

Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial

de 25/05/2012, publicada no DOU no. 102, de 28 de maio de 2012,

R E S O L V E :

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 32

Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal JERRY

ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula DPF no. 7822, Classe Especial, designado para exercer a função de Adido

Policial na Embaixada do Brasil em MADRI/ESPANHA, pelo prazo de dois anos, a contar de 14/08/2012.

Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos

termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de

1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE

e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.

Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização

presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de

março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 3063/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de

10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da

Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial

de 25/05/2012, publicada no DOU no. 102, de 28 de maio de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão a ser exercida pelo Agente de Polícia

Federal CELSO D´ARCKE BRASIL, matrícula DPF no. 2505, Classe Especial, designado para exercer a

função de Auxiliar de Adido Policial na Embaixada do Brasil em MADRI/ESPANHA, pelo prazo de dois

anos, a contar de 14/08/2012.

Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos

termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de

1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “76” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE

e no índice “60” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.

Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização

presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de

março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 3064/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de

10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da

Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial

de 11/05/2012, publicada no DOU no. 92, de 14 de maio de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal ZULMAR

PIMENTEL DOS SANTOS, matrícula DPF no. 2415760, Classe Especial, designado para exercer a

função de Adido Policial na Embaixada do Brasil em ASSUNÇÃO/PARAGUAI, pelo prazo de dois anos,

a contar de 16/07/2012.

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 33

Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos

termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de

1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE

e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.

Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização

presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de

março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.

Publique-se e cumpra-se.

2a. PARTE

ASSUNTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INTERINO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do Artigo 32, do

Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ no. 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário

Oficial da União no. 1, de 2.1.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o que consta do Processo

no. 08220.005794/2012-67, resolve:

No. 1.229 – Retificar a Portaria-DGP/DPF no. 1078, de 26/6/2012, publicada no DOU no. 124, de

28/6/2012, para conceder aposentadoria especial voluntária a WILSON GONÇALVES BEZERRA,

Matrícula SIAPE no. 0183826, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do

Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, com fundamento no artigo 1o., inciso I, da Lei

Complementar no. 51, de 20 de dezembro de 1985, com proventos integrais e paridade

correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea “a”, da Lei no. 4.878,

de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei no. 11.358, de 19 de outubro de 2006, com vigência a partir de 9

de junho de 2012, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INTERINO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do Artigo 32, do

Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ no. 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário

Oficial da União no. 1, de 2.1.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o que consta do Processo

no. 08455.050521/2012-13, resolve:

No. 1.242 – Conceder aposentadoria especial voluntária a JORGE ANTONIO FERNANDES, Matrícula

SIAPE no. 0179543, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de

Pessoal do Departamento de Polícia Federal, com fundamento no artigo 1o., inciso I, da Lei

Complementar no. 51, de 20 de dezembro de 1985, com proventos integrais e paridade

correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea “a”, da Lei no. 4.878,

de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei no. 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em

decorrência, a vacância do cargo.

JORGEVAL SILVA COSTA

(Transcrição do DOU no. 141, de 23.07.2012 – Seção 2).

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 34

PORTARIA No. 1237/2012-DGP/DPF

Brasília, 19 de julho de 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XIII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela

Portaria MJ no. 2.877/2011, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 1, de 2/1/2012, e

Considerando o que determina o Decreto no. 97.458, de 15/1/1989, que regulamenta

a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade;

Considerando o que consta do Parecer no. SR-080, de 17/1/1989, da Consultoria-Geral

da República;

Considerando o que determina o art. 9o., do Regulamento da Inspeção do Trabalho,

aprovado pelo Decreto no. 4552, de 27/12/2002;

Considerando o que preceituam os artigos 1o., 2o. e 22 a 24, da Convenção no. 81, da

Organização Internacional do Trabalho, re-ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no. 95.461, de

11/12/1987;

Considerando a Orientação Normativa no. 2, de 19/2/2010, editada pela Secretaria de

Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando o teor do Processo no. 08208.001553/2012-15,

R E S O L V E :

I – Designar, conforme OSA’s no(s). 11, 12 e 14/2011-DCPQ/CGPRE/DCOR/DPF, a

servidora FRANCISCA VITÓRIA DE SOUZA ROCHA, Agente Administrativo, matrículas DPF e SIAPE

no(s). 4.071 e 174040, respectivamente, para exercer suas atividades na Delegacia do Aeroporto

Internacional de Guarulhos-SP, unidade descentralizada da Polícia Federal, localizada em área

considerada de risco, descrita no Laudo Técnico Pericial no. 46474.000811/07-10-MTE/SP, de

11/07/2007, sem prejuízo das outras atribuições, no período de 07/12/2011 a 24/02/2012.

II – Conceder-lhe o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE no percentual de 10% (dez por

cento), incidente sobre o seu vencimento básico, durante o período de 07/12/2011 a 24/02/2012.

III – Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 1238/2012-DGP/DPF

Brasília, 19 de julho de 2012

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XIII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela

Portaria MJ no. 2.877/2011, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 1, de 2/1/2012, e

Considerando o que determina o Decreto no. 97.458, de 15/1/1989, que regulamenta

a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade;

Considerando o que consta do Parecer no. SR-080, de 17/1/1989, da Consultoria-Geral

da República;

Considerando o que determina o art. 9o., do Regulamento da Inspeção do Trabalho,

aprovado pelo Decreto no. 4552, de 27/12/2002;

Considerando o que preceituam os artigos 1o., 2o. e 22 a 24, da Convenção no. 81, da

Organização Internacional do Trabalho, re-ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no. 95.461, de

11/12/1987;

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 35

Considerando a Orientação Normativa no. 2, de 19/2/2010, editada pela Secretaria de

Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando o teor do Processo no. 08064.003855/2012-00,

R E S O L V E :

I – Designar, conforme OSA no. 02/2012-DITEC/DPF, a servidora ROSÂNGELA

SALLABERRY ROEDEL, Agente Administrativa, matrículas DPF e SIAPE no(s). 5.781 e 0528294, para

exercer suas atividades na SETEC/SR/RJ, unidade descentralizada da Polícia Federal, localizada em

área considerada de risco, descrita no Laudo Técnico Pericial no. 46215.016832/2003-84,

46215018532/2003-30 e 46215016834/2003-73 de 10/12/2007, sem prejuízo das outras

atribuições, no período de 26/03/2012 a 24/05/2012.

II – Conceder-lhe o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE no percentual de 10% (dez por

cento), incidente sobre o seu vencimento básico, durante o período de 26/03/2012 a 24/05/2012.

III – Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 1243/2012-DGP/DPF, DE 20 DE JULHO DE 2012

Designa servidores para compor Comissão para apurar irregularidades praticadas por

candidatos nos concursos públicos para o cargo de Agente de Policia Federal – 2001 e

2004 – com respaldo ao disposto no art. 53 e § 2o. do art. 54, ambos, da

Lei 9.784/99, e do art. 10 da Lei no. 8.112/90.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA

FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do DPF, aprovado pela

Portaria MJ no. 2877, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 001, de 02/01/2012,

R E S O L V E :

Art. 1o. Constituir Comissão integrada pelos servidores Maurício Rocha da Silva,

matrícula 10.561, lotado no GAB/DGP; Saranita Sabença dos Santos, matrícula 2.168, lotada na

SR/DPF/GO; Roney José Sanchez Soares, matrícula 10.047, lotado no SCC/DRH/CRH/DGP, para,

sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos.

Art. 2o. Publique-se e cumpra-se.

DA DIVISÃO NACIONAL DE ARMAS

Consoante ao estabelecido na Instrução Normativa no. 023/2005-DG/DPF, de 01.09.05

e na Portaria 20/2005-DLog (Comando do Exército), divulga-se as transferências da armas de fogo

de uso restrito dos requerentes/adquirentes abaixo:

Transferência da Arma de Fogo de Uso Restrito pertencente a SAULO BARBOSA

NOGUEIRA DE LELES, Mat. 15.375, Agente de Polícia Federal, Espécie – Pistola, Marca BERETTA,

Calibre 9mm, número de série, BER270697Z para o Agente de Polícia Federal ROBERTO WAGNER

CALDEIRA, Mat. 7.978.

Transferência da Arma de Fogo de Uso Restrito pertencente a CARLOS ROBÉRIO

ROCHA SEVERIANO, Mat. 8248, Agente de Polícia Federal, Espécie – Pistola, Marca JERICHO, Calibre

9mm, número de série F31122 para a Agente de Polícia Federal LEONARDO SANTANA SILVA, Mat. 15.002.

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 36

DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIO E PROTEÇÃO AO DEPOENTE ESPECIAL

ESCALA DE PLANTÃO

AGOSTO DE 2012

DIAS EQUIPE DE SERVIÇO SOBREAVISO

1/AGO QUA CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES

2/AGO QUI RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA

3/AGO SEX TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS RAPHAEL DE MELLO BATISTA

4/AGO SÁB MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES

5/AGO DOM CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA

6/AGO SEG RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA

7/AGO TER TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS THIAGO BORGES RODRIGUES

8/AGO QUA MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RICARDO OLIVEIRA

9/AGO QUI CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RAPHAEL DE MELLO BATISTA

10/AGO SEX RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. THIAGO BORGES RODRIGUES

11/AGO SÁB TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS RICARDO OLIVEIRA

12/AGO DOM MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RAPHAEL DE MELLO BATISTA

13/AGO SEG CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES

14/AGO TER RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA

15/AGO QUA TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RAPHAEL DE MELLO BATISTA

16/AGO QUI RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES

17/AGO SEX CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA

18/AGO SÁB RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA

19/AGO DOM TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR THIAGO BORGES RODRIGUES

20/AGO SEG RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RICARDO OLIVEIRA

21/AGO TER CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RAPHAEL DE MELLO BATISTA

22/AGO QUA RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. THIAGO BORGES RODRIGUES

23/AGO QUI TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RICARDO OLIVEIRA

24/AGO SEX RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RAPHAEL DE MELLO BATISTA

25/AGO SÁB CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES

26/AGO DOM RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA

27/AGO SEG TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RAPHAEL DE MELLO BATISTA

28/AGO TER RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES

29/AGO QUA CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA

30/AGO QUI RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA

31/AGO SEX TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR THIAGO BORGES RODRIGUES

3a. PARTE

ASSUNTOS DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

OUTROS EXPEDIENTES

NOTA No. 355/2012-CODIS/COGER/DPF

Brasília/DF, 20 de julho de 2012

Foi recuperada, em 22.07.2012, a Carteira de Identidade Funcional expedida em

nome do servidor MAURÍCIO COELHO DA ROCHA, Delegado de Polícia Federal, matrícula no. 9.443,

Primeira Classe, lotado na DPF/SOD/SP.

Publique-se.

PORTARIA No. 226/2012-SR/DPF/MT

Cuiabá, 20 de julho de 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 35 do Regimento

Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no

DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53, § 3o. da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, e disposições

constantes da Portaria no. 296/2009-DG/DPF, publicada no BS no. 78, de 27.04.2009, alterada pela

Portaria no. 1.783/2010-DG/DPF, de 04.11.2010, publicada no BS no. 209, de 04.11.2010, e tendo

em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967,

R E S O L V E :

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 37

CONSTITUIR a Primeira Comissão Permanente de Disciplina no âmbito desta

SR/DPF/MT, integrada pelos servidores WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, Delegado de Polícia

Federal, segunda classe, matrícula no. 17.186, DENNIS MAXIMINO DO Ó, Delegado de Polícia

Federal, primeira classe, matrícula no. 15.054 e EDNA APARECIDA SILVEIRA, Perita Criminal Federal,

segunda classe, matrícula no. 17.185, todos desta lotação, para, sob a presidência do primeiro,

promover a apuração em procedimentos disciplinares das transgressões praticadas na circunscrição

desta Superintendência.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 227/2012-SR/DPF/MT

Cuiabá, 20 de julho de 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inciso VII do art. 35 do Regimento

Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no

DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53 da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os

arts. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967, e considerando o que consta do Expediente de

Natureza Disciplinar no. 022/2012-SR/DPF/MT e o Despacho no. 12877/2012-GABINETE/SR/DPF/MT,

de 12.06.2012,

R E S O L V E :

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade

funcional do servidor RICARDO MARQUES PIMENTEL, Agente de Polícia Federal, segunda classe,

matrícula no. 17.082, lotado na SR/DPF/MT, em virtude de, supostamente, tentar influenciar

testemunha do PAD no. 007/2012-SR/DPF/MT, o que, em tese, configura a transgressão disciplinar

prevista no inciso IX do art. 116 da Lei no. 8.112, de 11.12.1990;

II – DESIGNAR a Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/MT,

constituída por meio da Portaria no. 090/2011-SR/DPF/MT, de 03.10.2011, publicada no BS no. 195,

de 10.10.2011, alterada pelas Portarias no. 095/2011-SR/DPF/MT, de 26.10.2011, publicada no

BS no. 210, de 01.11.2011, no. 173/2012-SR/DPF/MT, de 12.03.2012, publicada no BS no. 063, de

30.03.2012, e reconduzida por meio da Portaria no. 181/2012-GAB/SR/DPF/MT, de 30.03.2012,

publicada no BS no. 068, de 09.04.2012, para a formalização do apuratório.

Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 228/2012-SR/DPF/MT

Cuiabá, 20 de julho de 2012

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inciso VII do art. 35 do Regimento

Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no

DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53 da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os

arts. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967, e considerando o teor da Sindicância Investigativa

no. 020/2011-SR/DPF/MT e o Despacho no. 13080/2012-GABINETE/SR/DPF/MT, de 15.06.2012,

R E S O L V E :

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade

funcional do servidor RICARDO MARQUES PIMENTEL, Agente de Polícia Federal, segunda classe,

matrícula no. 17.082, lotado na SR/DPF/MT, em virtude de quando chefe do GTRAN/SR/DPF/MT, ter

autorizado o conserto de veículos apreendidos que estavam sem a devida autorização judicial para

uso, o que pode configurar, em tese, transgressões disciplinares previstas nos incisos XX e XXIX do

art. 43 da Lei no. 4.878/65 e nos incisos IX do artigo 116, IX do artigo 117, e IV do artigo 132 da Lei

no. 8.112, de 11.12.1990;

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 38

II – DESIGNAR a Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/MT,

constituída por meio da Portaria no. 090/2011-SR/DPF/MT, de 03.10.2011, publicada no BS no. 195,

de 10.10.2011, alterada pelas Portarias no. 095/2011-SR/DPF/MT, de 26.10.2011, publicada no

BS no. 210, de 01.11.2011, no. 173/2012-SR/DPF/MT, de 12.03.2012, publicada no BS no. 063, de

30.03.2012, e reconduzida por meio da Portaria no. 181/2012-GAB/SR/DPF/MT, de 30.03.2012,

publicada no BS no. 068, de 09.04.2012, para a formalização do apuratório.

Publique-se e cumpra-se.

LEANDRO DAIELLO COIMBRA

Delegado de Polícia Federal

Diretor-Geral

Confere com o original:

FABRÍCIO SCHOMMER KERBER

Delegado de Polícia Federal

Chefe de Gabinete