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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012
BOLETIM DE SERVIÇO No. 142
1a. PARTE
ATOS DO DIRETOR-GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 64/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Polícia Federal e
disciplina o Concurso de Remoções
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30
de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1
do DOU no. 01, de 2 de janeiro de 2012,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o. Expedir a presente Instrução Normativa – IN com a finalidade de regulamentar
o art. 36 da Lei no. 8.112/90, quanto à remoção e movimentação dos servidores da Polícia Federal.
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO
Seção I
Conceito e Modalidades
Art. 2o. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, entre unidades
da Polícia Federal, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins desta IN, entende-se como sede ou localidade a área
geográfica de região metropolitana.
Art. 3o. São modalidades de remoção:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração; e
III – a pedido, independentemente do interesse da Administração.
Seção II
Da remoção de Ofício, no interesse da Administração
Art. 4o. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos:
I – criação ou extinção de unidade;
II – suprimento de efetivo para as unidades centrais ou descentralizadas;
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III – nomeação ou exoneração de cargo em comissão de Direção e Assessoramento
Superior – DAS; e designação ou dispensa de chefia de Delegacia Descentralizada, de chefia de
Setores de Administração e Logística Policial e de Setores e Núcleos de Inteligência Policial; e
IV – risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, ou de seus familiares,
decorrente do exercício do cargo.
§ 1o. No caso mencionado no inciso III, a remoção dar-se-á para a unidade em que o
servidor deva exercer o cargo e será subsequente à respectiva nomeação.
§ 2o. Quando da exoneração ou dispensa nas hipóteses a que se refere o inciso III, o
servidor terá o direito, no prazo de 30 (trinta) dias, de escolher entre:
a) permanecer na lotação atual;
b) retornar para a unidade de lotação anterior à nomeação ou designação; ou
c) retornar a quaisquer das unidades das quais tenha sido removido de ofício para
desempenho de cargos ou funções mencionadas no inciso III, desde que as remoções tenham se
dado de forma sucessiva e ininterrupta.
§ 3o. O risco a que se refere o inciso IV será aferido pela Diretoria de Inteligência
Policial – DIP, em procedimento específico, cabendo:
a) ao servidor a indicação de 3 (três) localidades para remoção, de índice igual ou
maior ao de sua unidade de lotação; e
b) à DGP a indicação de 3 (três) localidades, de índice igual ao da unidade de lotação
do servidor, caso as unidades por ele indicadas impliquem a continuidade do risco.
§ 4o. Havendo extinção de unidade, o servidor deverá ser removido preferencialmente
para unidade do mesmo estado da federação ou para unidade de índice igual ao da origem.
§ 5o. Cabe ao Diretor-Geral a decisão nos casos de remoção de ofício com mudança de
localidade, observado a disponibilidade orçamentária e financeira.
Seção III
Da Remoção a Pedido, a Critério da Administração
Art. 5o. A remoção a pedido, a critério da Administração, poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – nomeação do cônjuge ou companheiro para cargo efetivo das carreiras da Polícia
Federal, quando a lotação inicial deste implicar mudança de localidade do domicílio do casal;
II – nomeação simultânea, em primeira investidura, de cônjuges ou companheiros
para cargos efetivos das carreiras da Polícia Federal, em unidades situadas em localidades diversas;
III – remoção de cônjuge ou companheiro, também servidor da Polícia Federal, em
decorrência de concurso de remoções;
IV – permuta entre servidores ocupantes de mesmo cargo, e, no caso de servidores
policiais, também de mesma classe ou de classe imediatamente anterior ou posterior; ou
V – casamento ou união estável entre servidores da Polícia Federal.
§ 1o. Nas hipóteses mencionadas nos incisos I, II e V, a remoção, se deferida, será
para a unidade situada em localidade de maior índice, nos termos do Anexo I, exceto nas situações
previstas no § 2o., cabendo a decisão ao Diretor de Gestão de Pessoal em caso de empate de índices.
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§ 2o. As remoções reguladas nos incisos I, II e V poderão ser deferidas, para
localidade de menor índice, ponderadas na análise as peculiaridades regionais, o efetivo da unidade
de lotação do servidor, a possibilidade de reposição, o efetivo da unidade pretendida, bem como a
impossibilidade de remoção do cônjuge ou do companheiro do servidor, em razão de suas
qualificações técnicas ou outras razões, devidamente demonstradas pelo Superintendente Regional,
pelo respectivo Diretor nas unidades centrais ou pelo Diretor de Gestão de Pessoal.
§ 3o. É vedada a remoção de que trata o inciso III enquanto perdure impedimento
decorrente desta IN ou de edital de concurso.
Seção IV
Da Remoção a Pedido, Independente do Interesse da Administração
Art. 6o. A remoção a pedido, independente do interesse da Administração, ocorrerá
exclusivamente nos seguintes casos:
I – para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar, de
quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deslocado no
interesse da Administração, desde que residam na mesma localidade;
II – decorrente de concurso de remoções, conforme disposto nesta IN; e
III – provisoriamente, por motivo de saúde do servidor, de seu cônjuge ou
companheiro ou de dependente que viva às suas expensas, que conste do seu assentamento
funcional e que necessite da assistência pessoal e direta do servidor, e cujo tratamento médico
comprovadamente não puder ser realizado na localidade de lotação do servidor, condicionada à
comprovação por junta médica oficial, e desde que o surgimento da moléstia ensejadora da remoção
seja posterior ao ingresso do servidor na Polícia Federal.
Art. 7o. A remoção por motivo de saúde dar-se-á para localidade definida pela DGP,
ouvido o Serviço de Saúde da Coordenação de Recursos Humanos – SES/CRH, devendo ser
considerada a estrutura médico-hospitalar, as opções indicadas pelo servidor e outros critérios
julgados relevantes.
§ 1o. Observados os parâmetros referidos no caput, a remoção se efetivará
prioritariamente dentro do mesmo estado ou da mesma região do país.
§ 2o. A dependência econômica de que trata o inciso III do art. 6o. deverá ser
comprovada na forma da legislação em vigor.
§ 3o. O servidor removido, seu cônjuge, companheiro ou dependente será submetido
regularmente à junta médica oficial, a fim de se verificar se persistem os motivos que ensejaram a
remoção.
§ 4o. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da publicação da remoção, o servidor
removido, seu cônjuge, companheiro ou dependente será novamente submetido à junta médica
oficial, a fim de se verificar a subsistência da moléstia que motivou a remoção.
§ 5o. Realizado o exame médico conforme § 4° e subsistindo a moléstia, a remoção
provisória por motivo de saúde, após a análise dos documentos comprobatórios pela Coordenação
de Recursos Humanos e com a publicação do ato em Boletim de Serviço, converter-se-á em
definitiva.
§ 6o. Cessados os motivos determinantes da remoção por motivo de saúde, dentro do
prazo previsto no § 4o., o servidor retornará à sua unidade de origem, revogando-se a sua remoção.
§ 7o. O parecer da junta médica oficial observará o disposto nas normas
administrativas que regem a matéria e deverá ater-se a aspectos técnicos.
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§ 8o. Cabe ao Diretor de Gestão de Pessoal a decisão referente às remoções a pedido,
exceto aquelas previstas no § 3o. do art. 16.
Seção V
Do Recrutamento para Remoção
Art. 8o. O recrutamento para remoção tem como objetivo suprir a necessidade de
efetivo de determinada unidade, bem como compor o efetivo de novas unidades da Polícia Federal.
§ 1o. O recrutamento será realizado exclusivamente pela Coordenação de Recursos
Humanos – CRH/DGP, mediante proposta fundamentada e critérios objetivos apresentados pela
unidade solicitante.
§ 2o. A iniciativa do recrutamento caberá ao Diretor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos
Diretores das unidades centrais e aos Superintendentes Regionais.
§ 3o. O recrutamento será regulamentado em portaria específica da CRH/DGP,
publicada em Boletim de Serviço, que definirá a modalidade da remoção, o perfil requerido para
preenchimento das vagas, as vedações para participação no certame e os eventuais prazos para
permanência do servidor na unidade de destino, além de outros critérios e requisitos julgados
pertinentes.
Seção VI
Dos Procedimentos Administrativos
Sub-Seção I
Dos Procedimentos Administrativos para Remoção de Ofício com Mudança de Localidade
Art. 9o. A iniciativa do processo de remoção de ofício caberá ao Diretor-Geral, ao
Corregedor-Geral, aos Diretores das unidades centrais e aos Superintendentes Regionais, mediante
proposta fundamentada dirigida ao Diretor de Gestão de Pessoal (Anexo II).
§ 1o. Os pedidos de remoção de ofício que caracterizem iniciativa de servidor não
serão conhecidos, exceto nos casos previstos nos incisos III e IV do art. 4o..
§ 2º Os pedidos com fundamentação insuficiente ou genérica não serão conhecidos e
serão restituídos pela Diretoria de Gestão de Pessoal – DGP à unidade solicitante.
Art. 10. O dirigente da unidade de origem do servidor proposto instruirá o processo
com os seguintes documentos:
I – formulário de remoção, conforme Anexo II;
II – informação do setor de recursos humanos acerca do número de dependentes que
acompanharão o servidor e dos valores referentes à ajuda de custo, Anexo VIII;
III – informação do setor de logística quanto à disponibilidade de crédito orçamentário
referente aos valores da passagem e do transporte de mobiliário e bagagem;
IV – consulta à Corregedoria-Geral, nas unidades centrais, ou às Corregedorias
Regionais, nas unidades descentralizadas, quanto à existência de procedimentos disciplinares; e
V – manifestação conclusiva da chefia imediata e do Superintendente Regional, do
Corregedor-Geral ou do Diretor da unidade de lotação do servidor, caso este não seja subordinado
ao proponente.
Art. 11. A CRH/DGP, após o recebimento dos autos, analisará a instrução do processo,
submetendo-o à apreciação do Diretor de Gestão de Pessoal.
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Parágrafo único. O Diretor de Gestão de Pessoal restituirá o processo à unidade
solicitante quando considerar insuficiente a instrução preliminar ou a fundamentação do pedido.
Art. 12. Os processos devidamente fundamentados e instruídos serão submetidos à
Direção-Geral para avaliação e decisão.
Art. 13. Os processos referentes às remoções deferidas serão encaminhados à
COF/DLOG para emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária – DDO relativa à ajuda de custo.
Parágrafo único. As Declarações de Disponibilidade Orçamentária emitidas somente
terão validade para o exercício de sua emissão, sendo necessária a expedição de nova declaração
para remoções publicadas após o encerramento do exercício.
Art. 14. As remoções de ofício deferidas, após atendimento do art. 13, serão
publicadas em Boletim de Serviço e as indeferidas serão restituídas à origem para conhecimento e
arquivamento.
Sub-Seção II
Dos Procedimentos Administrativos para Remoção a Pedido por Permuta
Art. 15. A remoção por permuta, prevista no inciso IV do art. 5º desta IN, permitida
somente entre servidores ocupantes de mesmo cargo, e, no caso de servidores policiais, também da
mesma classe ou de classe imediatamente anterior ou posterior, obedecerá aos seguintes
procedimentos:
I – inicialmente, um dos servidores envolvidos preencherá o formulário constante do
Anexo V, cabendo ao respectivo setor de recursos humanos a complementação instrutória do
processo e o encaminhamento à(s) unidade(s) do(s) outro(s) servidor(es) interessado(s), para as
mesmas providências e posterior remessa à DGP; e
II – recebido o processo pela CRH/DGP, esta o analisará e submeterá à apreciação do
Diretor de Gestão de Pessoal, devendo a decisão ser publicada em Boletim de Serviço.
§ 1o. Quando a permuta envolver servidores lotados no mesmo estado, o respectivo
setor de recursos humanos instruirá o processo e o submeterá ao Superintendente Regional para
decisão.
§ 2o. O servidor poderá requerer remoção por permuta somente após decorrido 1
(um) ano de exercício em sua unidade de lotação.
§ 3o. É permitida a remoção por permuta de servidor que esteja cumprindo período
mínimo de lotação previsto em edital de concurso, desde que o outro permutante subscreva termo
de compromisso, integrante do Anexo V, comprometendo-se a cumprir, no mínimo, o tempo
remanescente de lotação daquele.
Sub-Seção III
Dos Demais Procedimentos Administrativos
Art. 16. Nos casos de remoção a pedido, o requerimento será feito mediante o
preenchimento do correspondente anexo, conforme a seguir:
I – remoções a pedido a critério da Administração, previstas no art. 5o., incisos I, II,
III e V e a pedido, independente do interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 6o. desta
IN: Anexo III;
II – remoção por motivo de saúde, independente do interesse da Administração,
prevista no inciso III do art. 6o.: Anexo IV; e
III – permuta entre servidores ocupantes de mesmo cargo, prevista no inciso IV do
art. 5o.: Anexo V.
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§ 1o. A CRH/DGP, após análise da instrução do processo, submeterá o pleito à
apreciação e decisão do Diretor de Gestão de Pessoal.
§ 2o. Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e V do art. 5o., e incisos I e III do
art. 6o., o requerente deverá instruir seu pedido com cópia da certidão de casamento, da escritura
pública declaratória de união estável ou de prova da dependência econômica, quando for o caso.
§ 3o. A decisão quanto às remoções a pedido, a critério da Administração, previstas
nos incisos I a V do art. 5o., e quanto às remoções a pedido, independente do interesse da
Administração, previstas nos incisos I e III do art. 6o., quando envolver servidores lotados na
mesma Unidade da Federação, cabe aos Superintendentes Regionais, devendo o processo de
remoção ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoal para conhecimento, análise, ratificação e
remessa para publicação em Boletim de Serviço.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE REMOÇÕES
Seção I
Conceito e Objetivo
Art. 17. O concurso de remoções, previsto no inciso II do art. 6o., consiste em
procedimento por meio do qual o servidor concorrerá às vagas ofertadas no certame, observada sua
ordem de classificação apurada mediante cálculo de sua pontuação, nos termos do art. 19.
Art. 18. Caberá ao Diretor de Gestão de Pessoal, a cada concurso de remoções, definir
e publicar em Boletim de Serviço portaria contendo:
I – as vagas disponíveis por unidade e por cargo;
II – o período de inscrição;
III – o cronograma de execução; e
IV – a s demais regras aplicadas ao concurso de remoções.
Seção II
Do Cálculo da Pontuação
Art. 19. O cálculo da pontuação dos servidores inscritos no certame será feito com
base na seguinte fórmula: P = i1 . (T’1 . a + T’’1) + i2 . (T’2 . a + T’’2) + ... + in . (T’n . a + T’’n),
em que:
P = número total de pontos;
i1, i2, ..., in = índices das ‘n’ unidades de lotação do servidor;
T’1, T’2, ..., T’n = tempo em que o servidor tenha exercido, como titular, cargos em
comissão de DAS ou FGs em suas sucessivas unidades de lotação;
a = adicional nos seguintes termos:
• de 1,30 (um inteiro e trinta centésimos) para ocupação de cargos em comissão de DAS;
• de 1,15 (um inteiro e quinze centésimos) para ocupação de FGs.
T’’1, T’’2, ..., T’’n = tempo de efetivo exercício no cargo, em suas sucessivas unidades
de lotação, excluídas as situações indicadas para efeito de apuração de T’n.
§ 1o. A apuração de tempo dar-se-á em dias corridos, contados até a data da
publicação da portaria de abertura do concurso de remoções.
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§ 2o. Para fins de apuração do período de exercício, considerar-se-á somente o tempo
decorrido, relacionado à última nomeação, no cargo atual.
§ 3o. Para o cálculo da pontuação de períodos iniciados a partir de 25 de novembro de
2003, data de publicação da IN no. 09/2003-DG/DPF, serão utilizados os índices de unidades
previstos na IN, que trata de remoções, vigente no correspondente período.
§ 4o. Em relação aos períodos anteriores a 25 de novembro de 2003, serão utilizados
os índices previstos na IN no. 09/2003-DG/DPF, de 24 de novembro de 2003.
§ 5o. No período de missão em Adidância ou em Oficialato de Ligação, ou quando não
for possível o enquadramento no Anexo I, será utilizado o índice de Brasília.
Seção III
Da Inscrição
Art. 20. A inscrição no concurso de remoções far-se-á pela intranet, mediante
preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no sistema do concurso de remoções.
§ 1o. No formulário de inscrição, o candidato poderá efetuar opção para as unidades
onde foram ofertadas vagas, bem como para as demais unidades previstas no sistema, ainda que
não haja vaga disponível no momento da abertura do concurso, que deverão ser indicadas por
ordem de preferência, sem limite de escolha.
§ 2o. O servidor poderá ser removido tanto para as vagas primárias, ofertadas na
portaria instituidora do concurso de remoções, quanto para vagas potenciais, surgidas de remoções
decorrentes do processamento do certame, conforme disposto na portaria instituidora do concurso
de remoções.
§ 3o. As informações constantes do formulário de inscrição serão de responsabilidade
do candidato, que incorrerá, nos casos de falsidade, nas sanções penais e administrativas cabíveis.
§ 4o. Incurso o servidor em quaisquer das sanções mencionadas no § 3o., o ato de
remoção, se já efetivado, será anulado sem ônus para a Administração.
Art. 21. Será excluído do concurso de remoções o servidor que, após a inscrição, for
removido por qualquer outra modalidade, bem como cedido, requisitado ou colocado em exercício
provisório.
Art. 22. A inscrição no certame implica a aceitação de remoção para qualquer das
unidades pleiteadas, nos termos do § 2o. do art. 20.
Art. 23. É vedada a participação no concurso de remoções do servidor que tenha
menos de 1 (um) ano de efetivo exercício na unidade de lotação atual até o último dia de inscrição
no certame.
Seção IV
Da Classificação
Art. 24. Os candidatos serão classificados no certame de acordo com a sua opção,
observando-se as regras de pontuação estabelecidas no art. 19.
§ 1o. Havendo empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, sucessivamente:
I – maior tempo de efetivo exercício no cargo;
II – maior tempo de efetivo exercício na Polícia Federal;
III – maior tempo de serviço público; e
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IV – maior idade.
§ 2o. Persistindo o empate, a decisão será tomada por sorteio a ser realizado pela DGP.
§ 3o. Os critérios de desempate somente serão considerados se averbados na Polícia
Federal até a data da publicação da portaria do concurso de remoções.
Art. 25. O prazo para a divulgação da pontuação de cada candidato será de 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, contado do dia seguinte ao término das inscrições e se dará por
meio de portaria da CRH/DGP.
Seção V
Dos Recursos e das Desistências
Art. 26. Divulgada a lista de pontuação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias,
contado de sua publicação, para interpor recurso ou requerer desistência por meio do sistema do
concurso de remoções.
§ 1o. O recurso deverá conter:
I – indicação dos itens a serem retificados; e
II – justificativa da impugnação.
§ 2o. Não serão conhecidos recursos intempestivos, encaminhados sem observância do
previsto no § 1o., ou os referentes à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de preferência das
unidades escolhidas pelo candidato.
§ 3o. Os recursos serão decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoal em 30 (trinta)
dias contados do último dia do prazo previsto para sua interposição.
§ 4o. O pedido de desistência tempestivo é ato irrevogável e irretratável e implicará a
exclusão do servidor do certame.
§ 5o. Os pedidos de desistência intempestivos não serão conhecidos e não implicarão a
exclusão do servidor do certame.
Seção VI
Dos Resultados
Art. 27. Julgados os recursos referentes à pontuação, será publicada em Boletim de
Serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, portaria de classificação final, contendo a pontuação definitiva
dos candidatos, suas unidades de origem e as unidades contempladas.
Seção VII
Do prazo das Remoções por Concurso
Art. 28. Homologado o concurso de remoções, a DGP remeterá para publicação em
Boletim de Serviço as portarias de remoção dos servidores contemplados, em prazo não excedente a
90 (noventa) dias.
§ 1o. Em caso de prejuízo às atividades essenciais da unidade de origem, os
respectivos dirigentes poderão solicitar fundamentada e individualizadamente à DGP, no prazo de 5
(cinco) dias, após a publicação da portaria de homologação do concurso, a dilação do prazo previsto
no caput por até 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2o. Publicada a portaria de remoção, o setor de recursos humanos da unidade de
origem deverá expedir guia de apresentação, no prazo mencionado no § 1o. do art. 31, e entregá-la
ao servidor.
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§ 3o. Expedida a guia de apresentação e decorrido o prazo de apresentação do
servidor na unidade de destino, o setor de recursos humanos da unidade de origem não mais poderá
atestar a frequência do servidor removido.
§ 4o. Decorrido o prazo e não havendo apresentação do servidor removido por
concurso de remoções, a unidade de destino deverá lançar a ocorrência de falta injustificada na
folha de ponto do servidor.
§ 5o. O servidor que não se apresentar no prazo mencionado no art. 31, caput, na
unidade para a qual foi removido incorrerá nas sanções administrativas cabíveis, devendo o setor de
recursos humanos da unidade de destino comunicar o fato à sua Corregedoria, instruindo a
comunicação com cópia dos documentos comprobatórios pertinentes.
CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO INTERNA, DENTRO DA MESMA LOCALIDADE
Seção I
Da Movimentação Interna, no Interesse da Administração
Art. 29. A movimentação de servidor de uma unidade para outra dentro da mesma
localidade, no interesse da Administração, será decidida pelos Diretores, Corregedor-Geral e
Superintendentes Regionais, no âmbito de suas respectivas unidades, e realizada mediante o
preenchimento do Anexo VI.
§ 1o. A movimentação mencionada no caput, caso deferida, deverá ser comunicada à
Coordenação de Recursos Humanos ou ao Setor de Recursos Humanos, conforme o caso, para os
devidos registros e expedição de documento de apresentação à unidade de destino.
§ 2o. Quando se tratar de movimentação entre unidades de diferentes Diretorias ou
Corregedoria-Geral ou entre essas e a Superintendência Regional do Distrito Federal, a decisão será
do Diretor de Gestão de Pessoal.
Seção II
Da Movimentação Interna, a Pedido do Servidor
Art. 30. O servidor poderá solicitar movimentação de uma unidade para outra, na
mesma localidade, mediante preenchimento do Anexo VII, cabendo a decisão às autoridades
definidas no art. 29, caput e § 2o. e aplicando-se a previsão contida no § 1o. do mesmo artigo.
CAPITULO V
DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
Art. 31. O servidor removido deverá entrar em exercício na nova unidade de lotação
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da portaria de remoção, incluído nesse
período o prazo máximo de 20 (vinte) dias para deslocamento.
§ 1o. O setor de recursos humanos da unidade de origem deverá, no prazo máximo de
10 (dez) dias contado da publicação da portaria de remoção, expedir guia de apresentação e
disponibilizá-la ao servidor.
§ 2o. Caso o servidor esteja em gozo de licença ou de afastamento legal, no momento
da publicação da portaria de remoção, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do
término da licença ou do afastamento.
§ 3o. O cumprimento de ordem de missão policial ou de ordem de serviço
administrativo não suspende nem interrompe o prazo a que se refere o caput.
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§ 4o. Publicada a remoção de servidor que esteja em cumprimento de ordem de
missão policial ou ordem de serviço administrativo na unidade para a qual foi removido, a guia de
apresentação deverá ser expedida no mesmo dia da publicação e enviada ao servidor,
interrompendo-se a respectiva missão ou serviço, salvo se o servidor retornar à origem, hipótese
em que a guia de apresentação será expedida no prazo do § 1o..
§ 5o. Transcorrido o prazo de apresentação do servidor na unidade de destino, o
respectivo setor de recursos humanos encaminhará à CRH/DGP, no prazo de 30 (trinta) dias, os
nomes dos servidores que não se apresentaram.
§ 6o. O servidor movimentado, conforme previsto nos artigos 29 e 30, deverá entrar
em exercício na nova unidade imediatamente após recebimento do documento de apresentação,
cientificando-se a chefia da unidade de origem.
Art. 32. Da decisão do pedido de remoção caberá pedido de reconsideração no prazo
de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
Art. 33. Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso hierárquico dirigido
ao Diretor-Geral no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. A remoção de servidor que esteja respondendo a procedimento disciplinar
somente será publicada após a conclusão do feito.
§ 1o. A restrição constante no caput poderá ser excepcionalmente afastada pela
autoridade competente para decidir a remoção, mediante provocação de quaisquer das partes
interessadas, ouvida a respectiva Corregedoria.
§ 2o. A previsão constante no caput não se aplica às remoções previstas nos incisos I
e III do art. 6o..
Art. 35. O pedido de remoção de servidor que não tenha completado o tempo mínimo
de lotação previsto em edital de concurso público ou termo de compromisso de permanência
assumido em razão de recrutamento será indeferido, ressalvadas as disposições específicas desta
Instrução Normativa.
Art. 36. Poderão participar de recrutamentos para remoção e concursos de remoção, a
critério da Administração, servidores que não tenham completado o tempo mínimo de lotação
previsto em edital de concurso público ou em termo de compromisso de permanência assumido em
razão de recrutamento, desde que essa remoção não tenha sido de ofício com ônus para a
Administração.
Art. 37. A remoção de Peritos Criminais Federais condicionar-se-á à existência de
unidade de perícia na localidade de destino.
Art. 38. As portarias de criação de novas unidades da Polícia Federal deverão
mencionar o respectivo índice para complementação do Anexo I.
Art. 39. Caberá aos setores de recursos humanos, nas unidades descentralizadas, e à
CRH/DGP, nas unidades centrais, a instrução dos processos de remoção.
Parágrafo único. A instrução mencionada no caput conterá o histórico de
movimentação do servidor e informações sobre o concurso de ingresso do servidor, sua eventual
vinculação a prazo de edital ou a compromisso de permanência, seu tempo de serviço na Polícia
Federal e de lotação na atual unidade, o efetivo do mesmo cargo nas unidades de origem e de
destino, existência de procedimento disciplinar, de inquérito policial ou de ação penal, além da
manifestação da chefia imediata e do dirigente da unidade.
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Art. 40. As unidades disponíveis para fins de lotação dos candidatos aprovados no
Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia – ANP serão previamente
disponibilizadas aos servidores mediante concurso de remoção.
Art. 41. A movimentação dos servidores acreditados junto às missões brasileiras
permanentes ou transitórias no exterior será regulamentada em legislação específica, podendo ser
aplicada a presente IN de maneira complementar.
Art. 42. Deverão ser observados os trâmites previstos nos anexos à presente IN.
Art. 43. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoal, após
manifestação da CRH/DGP.
Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em BS e
revoga a IN no. 016/2009-DG/DPF, de 16 de novembro de 2009, o art. 45 da IN no. 26/2010-DG/DPF, de
23 de março de 2009, os §§ 2o. e 3o. do art. 3o. da IN no. 43/2010, de 23 de dezembro de 2010, e os
§§ 1o. e 2o. do art. 2o. da Portaria no. 524/2006-DG/DPF, de 08 de dezembro de 2006.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
ANEXO I – ÍNDICES DAS UNIDADES
MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE
Altamira (PA) 4
Anápolis (GO) 1,5
Angra dos Reis (RJ) 1,5
Aracaju (SE) 1
Araçatuba (SP) 2
Araguaína (TO) 3
Araraquara (SP) 1,5
Bagé (RS) 2,5
Barra do Garças (MT) 3
Bauru (SP) 1,5
Belém (PA) 1,5
Belo Horizonte (MG) 1
Boa Vista (RR) 3
Brasília (DF) 1
Cáceres (MT) 4
Cachoeiro de Itapemirim (ES) 1,5
Campina Grande (PB) 1,5
Campinas (SP) 1,5
Campo Grande (MS) 1,5
Campos dos Goytacazes (RJ) 1,5
Caruaru (PE) 1,5
Cascavel (PR) 2
Caxias (MA) 2
Caxias do Sul (RS) 1,5
Chapecó (SC) 2
Chuí (RS) 3
Corumbá (MS) 3
Criciúma (SC) 1,5
Cruzeiro (SP) 1,5
Cruzeiro do Sul (AC) 4
Cuiabá (MT) 1,5
Curitiba (PR) 1
Dionísio Cerqueira (SC) 3
Dourados (MS) 2,5
Epitaciolândia (AC) 4
Florianópolis (SC) 1
Fortaleza (CE) 1
Foz do Iguaçu (PR) 2,5
Goiânia (GO) 1
Governador Valadares (MG) 1,5
Guaíra (PR) 4
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ANEXO I – INDICE DAS LOCALIDADES – continuação
MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE
Guajará-Mirim (RO) 4
Guarapuava (PR) 2
Ilhéus (BA) 1,5
Imperatriz (MA) 2,5
Itajaí (SC) 1,5
Jaguarão (RS) 3
Jales (SP) 2
Jataí (GO) 2,5
Ji-Paraná (RO) 4
João Pessoa (PB) 1
Joinville (SC) 1,5
Juazeiro (BA) 2
Juazeiro do Norte (CE) 2
Juiz de Fora (MG) 1,5
Lages (SC) 2
Londrina (PR) 1,5
Macaé (RJ) 1,5
Macapá (AP) 3
Maceió (AL) 1
Manaus (AM) 2
Marabá (PA) 3
Marília (SP) 1,5
Maringá (PR) 1,5
Montes Claros (MG) 2
Mossoró (RN) 2
Natal (RN) 1
Naviraí (MS) 4
Niterói (RJ) 1,5
Nova Iguaçu (RJ) 2
Oiapoque (AP) 4
Pacaraima (RR) 4
Palmas (TO) 2
Paranaguá (PR) 2
Parnaíba (PI) 1,5
Passo Fundo (RS) 1,5
Patos (PB) 2
Pelotas (RS) 1,5
Piracicaba (SP) 1,5
Ponta Grossa (PR) 1,5
Ponta Porã (MS) 4
Porto Alegre (RS) 1
Porto Seguro (BA) 2,5
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ANEXO I – INDICE DAS LOCALIDADES – continuação
MUNICÍPIO SEDE DA UNIDADE ÍNDICE
Porto Velho (RO) 3
Presidente Prudente (SP) 2
Recife (PE) 1
Redenção (PA) 4
Resende (RJ) 1,5
Ribeirão Preto (SP) 1,5
Rio Branco (AC) 3
Rio de Janeiro (RJ) 1
Rio Grande (RS) 2
Rondonópolis (MT) 3
Salgueiro (PE) 3
Salvador (BA) 1
Santa Cruz do Sul (RS) 2
Santa Maria (RS) 1,5
Santana do Livramento (RS) 2,5
Santarém (PA) 3
Santo Ângelo (RS) 1,5
Santos (SP) 1,5
São Borja (RS) 3
São José do Rio Preto (SP) 1,5
São José dos Campos (SP) 1,5
São Luís (MA) 1,5
São Mateus (ES) 1,5
São Paulo (SP) 1
São Sebastião (SP) 1,5
Sinop (MT) 3
Sorocaba (SP) 1,5
Tabatinga (AM) 4
Teresina (PI) 1,5
Três Lagoas (MS) 2
Uberaba (MG) 1,5
Uberlândia (MG) 1,5
Uruguaiana (RS) 4
Varginha (MG) 1,5
Vila Velha (ES) 1
Vilhena (RO) 4
Vitória da Conquista (BA) 1,5
Volta Redonda (RJ) 1,5
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PROTOCOLO
ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO
( ) Criação/extinção de Unidade ( ) Suprimento de efetivo
( ) Nomeação de cargo em comissão de Direção de Assessoramento Superior - DAS
( ) Exoneração de cargo em comissão de Direção de Assessoramento Superior - DAS
( ) Designação de Chefia – FG (hipóteses do inciso III art. 4o.) ( ) Dispensa de Chefia – FG (hipóteses do inciso III art. 4o.)
( ) Risco à integridade de servidor, ou de seus familiares
NOME: MATRÍCULA DPF:
CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:
UNIDADE(S) PROPOSTA(S):
1.
2. (somente no caso do inciso IV c/c §3a., alínea a do art. 4o.)
3. (somente no caso do inciso IV c/c §3a., alínea a do art. 4o.)
1. SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR/DEMANDANTE – JUSTIFICATIVA
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: SR/Diretoria/Demandante (pedido) DGP SMD SR/Diretoria Origem SRH COR SELOG
Chefe Imediato SR/Diretoria Origem SMD/DRH CRH DGP GAB/DG (decisão) COF SMD (elaboração da
portaria) GAB/DG BS
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ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO – continuação
2. EFETIVO DO MESMO CARGO NAS UNIDADES ENVOLVIDAS
EFETIVO DA UNIDADE ORIGEM: EFETIVO DA UNIDADE DESTINO:
EFETIVO DA SR/DIR ORIGEM: EFETIVO DA SR/DIR DESTINO:
3. DADOS PESSOAIS (preenchido pelo SRH/origem)
ESTADO CIVIL: E-MAIL:
DATA NASCIMENTO: No. DEPENDENTES:
TELEFONE: CELULAR:
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):
CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:
4. DADOS FUNCIONAIS (preenchido pelo SRH/origem)
DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:
UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:
TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:
5. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO
SR/DIRETORIA INICIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO
Atual
6. DADOS SUB-JUDICE (se for o caso)
No. PROCESSO:
SEÇÃO JUD:
TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:
7. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA
O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO
No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:
A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO
FASE EM QUE SE ENCONTRA:
OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
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ANEXO II – REMOÇÃO DE OFÍCIO – continuação
8. MANIFESTAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
9. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR ORIGEM
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
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PROTOCOLO
ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO
( ) Nomeação do cônjuge ou companheiro para cargo efetivo das carreiras da PF
( ) Nomeação simultânea, em primeira investidura, de cônjuges ou companheiros para cargos efetivos das carreiras da PF
( ) Remoção de cônjuge ou companheiro em decorrência de concurso de remoções
( ) Casamento ou união estável entre servidores da PF
( ) Remoção de cônjuge ou companheiro, também servidor da PF
( ) Acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar
NOME: MATRÍCULA DPF:
CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:
UNIDADE PROPOSTA:
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
DATA E ASSINATURA
2. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefe Imediato SRH COR SR/Diretoria DELP/CRH SMD/DRH CRH DGP BS
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ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação
3. DADOS REFERENTES ÀS SR/DIRETORIAS ENVOLVIDAS
SR/DIR ORIGEM: SR/DIR PRETENDIDA:
EFETIVO MESMO CARGO SR/DIR ORIGEM: EFETIVO SR/DIR PRETENDIDA:
EFETIVO MESMO CARGO UNIDADE ORIGEM: EFETIVO UNIDADE PRETENDIDA:
INDICE UNIDADE ORIGEM: INDICE UNIDADE PRETENDIDA:
4. DADOS PESSOAIS
ESTADO CIVIL: E-MAIL:
DATA NASCIMENTO: No. DEPENDENTES:
TELEFONE: CELULAR:
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):
CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:
5. DADOS FUNCIONAIS
DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:
UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:
TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:
6. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO
SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO
Atual
7. DADOS SUB-JUDICE
No. PROCESSO: SEÇÃO JUD:
TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:
8. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA
O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO
No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:
A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO
FASE EM QUE SE ENCONTRA:
OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:
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ANEXO III – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação
9. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR ORIGEM
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PROTOCOLO
ANEXO IV – REMOÇÃO A PEDIDO – inciso III do art. 6o. – Motivo de Saúde
NOME: MATRÍCULA DPF:
CARGO/CLASSE: UNIDADE DE ORIGEM:
1. DADOS REFERENTES À MOTIVAÇÃO
( ) Saúde Própria do Servidor ( ) Saúde de Cônjuge, Companheiro(a) ou Dependente
NOME (Cônjuge, Companheiro ou Dependente):
RELAÇÃO DE PARENTESCO/DEPENDÊNCIA:
OPÇÕES DE LOCALIDADE DE DESTINO:
1a.:
2a.:
3a.:
2. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
DATA E ASSINATURA
3. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefe Imediato SRH COR JMP SR/DIR DELP/CRH SMD/CRH CRH DGP BS
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ANEXO IV – REMOÇÃO A PEDIDO – continuação
4. DADOS PESSOAIS
ESTADO CIVIL: E-MAIL:
TELEFONE: CELULAR:
5. DADOS FUNCIONAIS
DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:
UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:
TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:
6. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO
SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO
Atual
7. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA
O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO
No. DO PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:
A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO
FASE EM QUE SE ENCONTRA:
OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:
8. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
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PROTOCOLO
ANEXO V – REMOÇÃO A PEDIDO – inciso IV do art. 5o. – Permuta
1. DADOS GERAIS REFERENTES À PERMUTA
NOME PERMUTANTE 1: MATRÍCULA DPF:
UNIDADE DE ORIGEM: CARGO/CLASSE:
NOME DO PERMUTANTE 2: MATRÍCULA DPF:
UNIDADE DE ORIGEM: CARGO/CLASSE:
2. REQUERIMENTO
DATA E ASSINATURA
3. TERMO DE COMPROMISSO
Eu, [nome], [cargo], [classe], [matrícula], lotado na [unidade], caso seja removido por
PERMUTA, comprometo-me a cumprir o tempo de lotação remanescente previsto em recrutamento ou em edital de
concurso, assumido por [nome], [cargo], [classe], [matrícula], na [unidade].
DATA E ASSINATURA
4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: Servidor Permutante 1 Chefe Imediato Permutante 1 SRH COR SR/Diretoria do
Permutante 1 SR/Diretoria do Permutante 2 Servidor Permutante 2 Chefe Imediato Permutante 2
SRH COR SR/Diretoria do Permutante 2 SMD/DRH CRH DGP BS
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5. DADOS PESSOAIS
ESTADO CIVIL: E-MAIL:
TELEFONE: CELULAR:
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) É SERVIDOR DO DPF? ( ) SIM ( ) NÃO
NOME CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A):
CARGO CÔNJ/COMP: LOTAÇÃO CÔNJ/COMP:
6. DADOS FUNCIONAIS
DATA POSSE: DATA EXERCÍCIO:
UNIDADE LOTAÇÃO ATUAL: DATA APRES. SR/DIRET:
TEMPO SR/DIRET. ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO CARGO: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO NO DPF: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO GERAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE EDITAL: ANOS: MESES: DIAS:
TEMPO REMANESCENTE COMPROM.: ANOS: MESES: DIAS:
7. SR/DIRETORIAS DE LOTAÇÃO – HISTORICO DE MOVIMENTAÇÃO
SR/DIRETORIA INÍCIO TÉRMINO MODALIDADE DE REMOÇÃO
Atual
8. DADOS SUB-JUDICE (se for o caso)
No. PROCESSO: SEÇÃO JUD:
TRIBUNAL NO QUAL SE ENCONTRA O PROCESSO:
9. INFORMAÇÕES REFERENTES A PAD – CORREGEDORIA
O SERVIDOR RESPONDE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? ( ) SIM ( ) NÃO
No. PROCEDIMENTO: DATA DA INSTAURAÇÃO:
A INSTRUÇÃO JÁ FOI FINALIZADA? ( ) SIM ( ) NÃO
FASE EM QUE SE ENCONTRA:
OUTRAS INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS:
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
10. MANIFESTAÇÃO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL/DIRETOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PROTOCOLO
ANEXO VI – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – art. 29 – Interesse da Administração
NOME:
MATRÍCULA DPF: CARGO/CLASSE:
LOTAÇÃO ATUAL: LOTAÇÃO PROPOSTA:
TEMPO DE EXERCÍCIO NA LOTAÇÃO ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
2. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE PROPOSTA
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: Unidade Proposta SR/Diretor da Unidade Proposta Unidade de origem SR/Diretor da
Unidade de Origem Dirigente Superior/DGP (decisão) CRH/SRH Unidade de origem (ciência do servidor)
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 26
ANEXO VI – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – continuação
3. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
4. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE DE ORIGEM
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 27
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PROTOCOLO
ANEXO VII – MOVIMENTAÇÃO INTERNA – art. 30 – Interesse do Servidor
NOME:
MATRÍCULA DPF: CARGO/CLASSE:
LOTAÇÃO ATUAL: LOTAÇÃO PROPOSTA:
TEMPO DE EXERCÍCIO NA LOTAÇÃO ATUAL: ANOS: MESES: DIAS:
1. REQUERIMENTO DO SERVIDOR
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
2. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
3. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE DE ORIGEM
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
4. MANIFESTAÇÃO DO SR/DIRETOR DA UNIDADE PROPOSTA
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
TRÂMITE PADRÃO: Servidor Chefia Imediata SR/Diretor da Unidade de Origem SR/Diretor da Unidade
Proposta Dirigente Superior/DGP (decisão) CRH/SRH Unidade de origem (ciência do servidor)
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 28
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PROTOCOLO
ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÕES
1. DADOS DO REQUERENTE (preenchido pelo servidor)
NOME: CARGO/CLASSE:
MATRÍCULA DPF: MATRÍCULA SIAPE:
BANCO: CPF:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP ORIGEM:
ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP DESTINO:
2. IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES (preenchido pelo servidor)
NOME DATA DE
NASCIMENTO
UNIVERSITÁRIO
(S/N)
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
3. DESLOCAMENTO DOS DEPENDENTES (preenchido pelo servidor)
( ) IMEDIATO
( ) EM DATA POSTERIOR O(S) SEGUINTE(S)
NOME MOTIVAÇÃO
4. OUTROS DADOS (preenchido pelo servidor)
EMPREGADA DOMÉSTICA? ( ) SIM ( ) NÃO CTPS:
TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM? ( ) SIM ( ) NÃO
( ) TRANSPORTE AÉREO
( ) TRANSPORTE DE RODOVIÁRIO (ÔNIBUS)
( ) CONDUÇÃO PRÓPRIA
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ANEXO VIII – FORMULÁRIO INDENIZAÇÕES – continuação
5. REQUERIMENTO DO SERVIDOR
Senhor Diretor-Geral
Solicito a V. Sa., de acordo com a Lei no. 8112/93 e Decreto no. 4.004/01, indenização referente à remoção de ofício proposta, conforme dados informados acima.
DATA, ASSINATURA
6. CÁLCULO DA AJUDA DE CUSTO – AJ (preenchido pela DPAG/CRH ou SRH)
NOME RELAÇÃO QUANT AJ VALOR (R$)
PRÓPRIO 1
TOTAL:
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
Decreto no. 4.004/01:
Servidor = 1 Aj. Custo; Servidor + 1 Dependente = 1 Aj. Custo;
Servidor + 2 Dependentes = 2 Aj. Custo; Servidor + 3 Dependentes ou mais = 3 Aj. Custo;
7. CÁLCULO DA PREVISÃO DE PASSAGENS (preenchido pelo NAD, SELOG ou DEOF)
NOME RELAÇÃO DT. NASC QUANT PASS.
VALOR (R$)
PRÓPRIO -
TOTAL
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 30
ANEXO VIII – FORMULÁRIO INDENIZAÇÕES – continuação
8. CÁLCULO DA PREVISÃO DE MOBILIÁRIO E BAGAGEM (preenchido pelo NAD, SELOG ou DEOF)
NOME RELAÇÃO R$/M³ P/ TRECHO DA
REMOÇÃO M³ VALOR (R$)
PRÓPRIO 12
12
3
3
3
TOTAL
DATA, ASSINATURA E CARIMBO
Observação: - a previsão poderá ser apurada com base no limite máximo de metragem cúbica a que tem direito o servidor e no valor (metragem x distância) previsto em contrato firmado pela Unidade para este fim. - Dec. no. 4.004/01: “Art. 4o. No transporte de mobiliário e bagagem referidos no art. 1o., será observado o limite máximo de .doze metros cúbicos ou 4.500kg por passagem inteira, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passagem adicional, até três passagens.”
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 31
PORTARIA No. 3060/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de
10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da
Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial
de 11/05/2012, publicada no DOU no. 92, de 14 de maio de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal
EMMANUEL HENRIQUE BALDUINO DE OLIVEIRA, matrícula DPF no. 8151, Classe Especial, designado
para exercer a função de Adido Policial na Embaixada do Brasil na CIDADE DO MÉXICO/MÉXICO,
pelo prazo de dois anos, a contar de 18/06/2012.
Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos
termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE
e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.
Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização
presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de
março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 3061/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de
10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da
Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial
de 14/02/2012, publicada no DOU no. 33, de 15 de fevereiro de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão a ser exercida pelo Agente de Polícia
Federal CARLOS HUMBERTO DE CAMPOS, matrícula DPF no. 1934, Classe Especial, designado para
exercer a função de Auxiliar de Adido Policial na Embaixada do Brasil na CIDADE DO MÉXICO/MÉXICO, pelo
prazo de dois anos, a contar de 18/06/2012.
Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos
termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “76” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE
e no índice “60” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.
Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização
presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de
março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 3062/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de
10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da
Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial
de 25/05/2012, publicada no DOU no. 102, de 28 de maio de 2012,
R E S O L V E :
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 32
Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal JERRY
ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula DPF no. 7822, Classe Especial, designado para exercer a função de Adido
Policial na Embaixada do Brasil em MADRI/ESPANHA, pelo prazo de dois anos, a contar de 14/08/2012.
Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos
termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE
e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.
Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização
presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de
março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 3063/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de
10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da
Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial
de 25/05/2012, publicada no DOU no. 102, de 28 de maio de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão a ser exercida pelo Agente de Polícia
Federal CELSO D´ARCKE BRASIL, matrícula DPF no. 2505, Classe Especial, designado para exercer a
função de Auxiliar de Adido Policial na Embaixada do Brasil em MADRI/ESPANHA, pelo prazo de dois
anos, a contar de 14/08/2012.
Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos
termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “76” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE
e no índice “60” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.
Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização
presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de
março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 3064/2012-DG/DPF, DE 23 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1o., itens I, II e III da Portaria Ministerial no. 217/MJ, de
10 de março de 1998, publicada no DOU no. 47, de 11 de março de 1998; o disposto no art. 23 da
Instrução Normativa no. 56/2012-DG/DPF, de 106.02.2012 e tendo em vista o Decreto Presidencial
de 11/05/2012, publicada no DOU no. 92, de 14 de maio de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1o. Enquadrar como permanente a missão do Delegado de Polícia Federal ZULMAR
PIMENTEL DOS SANTOS, matrícula DPF no. 2415760, Classe Especial, designado para exercer a
função de Adido Policial na Embaixada do Brasil em ASSUNÇÃO/PARAGUAI, pelo prazo de dois anos,
a contar de 16/07/2012.
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 33
Art. 2o. Definir que o Policial Federal mencionado terá sua retribuição calculada, nos
termos da Lei no. 5.809, de 10 de outubro de 1972, e dos Decretos no. 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no. 72.021, de 28 de março de 1973, no índice “94” da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE
e no índice “80” da Tabela 1 – Escalonamento Vertical de Indenização de representação no Exterior.
Parágrafo único. O cálculo do pagamento da Residência Oficial, objeto da autorização
presidencial exarada na Exposição de Motivos no. 115, do Ministério das Relações Exteriores, de 20 de
março de 1991, observará os normativos internos sobre pagamentos do Departamento de Polícia Federal.
Publique-se e cumpra-se.
2a. PARTE
ASSUNTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INTERINO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do Artigo 32, do
Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ no. 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário
Oficial da União no. 1, de 2.1.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o que consta do Processo
no. 08220.005794/2012-67, resolve:
No. 1.229 – Retificar a Portaria-DGP/DPF no. 1078, de 26/6/2012, publicada no DOU no. 124, de
28/6/2012, para conceder aposentadoria especial voluntária a WILSON GONÇALVES BEZERRA,
Matrícula SIAPE no. 0183826, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do
Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, com fundamento no artigo 1o., inciso I, da Lei
Complementar no. 51, de 20 de dezembro de 1985, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea “a”, da Lei no. 4.878,
de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei no. 11.358, de 19 de outubro de 2006, com vigência a partir de 9
de junho de 2012, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INTERINO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do Artigo 32, do
Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria MJ no. 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário
Oficial da União no. 1, de 2.1.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o que consta do Processo
no. 08455.050521/2012-13, resolve:
No. 1.242 – Conceder aposentadoria especial voluntária a JORGE ANTONIO FERNANDES, Matrícula
SIAPE no. 0179543, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de
Pessoal do Departamento de Polícia Federal, com fundamento no artigo 1o., inciso I, da Lei
Complementar no. 51, de 20 de dezembro de 1985, com proventos integrais e paridade
correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com o artigo 38, alínea “a”, da Lei no. 4.878,
de 3 de dezembro de 1965 c/c a Lei no. 11.358, de 19 de outubro de 2006, declarando, em
decorrência, a vacância do cargo.
JORGEVAL SILVA COSTA
(Transcrição do DOU no. 141, de 23.07.2012 – Seção 2).
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 34
PORTARIA No. 1237/2012-DGP/DPF
Brasília, 19 de julho de 2012
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XIII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela
Portaria MJ no. 2.877/2011, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 1, de 2/1/2012, e
Considerando o que determina o Decreto no. 97.458, de 15/1/1989, que regulamenta
a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade;
Considerando o que consta do Parecer no. SR-080, de 17/1/1989, da Consultoria-Geral
da República;
Considerando o que determina o art. 9o., do Regulamento da Inspeção do Trabalho,
aprovado pelo Decreto no. 4552, de 27/12/2002;
Considerando o que preceituam os artigos 1o., 2o. e 22 a 24, da Convenção no. 81, da
Organização Internacional do Trabalho, re-ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no. 95.461, de
11/12/1987;
Considerando a Orientação Normativa no. 2, de 19/2/2010, editada pela Secretaria de
Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando o teor do Processo no. 08208.001553/2012-15,
R E S O L V E :
I – Designar, conforme OSA’s no(s). 11, 12 e 14/2011-DCPQ/CGPRE/DCOR/DPF, a
servidora FRANCISCA VITÓRIA DE SOUZA ROCHA, Agente Administrativo, matrículas DPF e SIAPE
no(s). 4.071 e 174040, respectivamente, para exercer suas atividades na Delegacia do Aeroporto
Internacional de Guarulhos-SP, unidade descentralizada da Polícia Federal, localizada em área
considerada de risco, descrita no Laudo Técnico Pericial no. 46474.000811/07-10-MTE/SP, de
11/07/2007, sem prejuízo das outras atribuições, no período de 07/12/2011 a 24/02/2012.
II – Conceder-lhe o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE no percentual de 10% (dez por
cento), incidente sobre o seu vencimento básico, durante o período de 07/12/2011 a 24/02/2012.
III – Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 1238/2012-DGP/DPF
Brasília, 19 de julho de 2012
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 32, XIII, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela
Portaria MJ no. 2.877/2011, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 1, de 2/1/2012, e
Considerando o que determina o Decreto no. 97.458, de 15/1/1989, que regulamenta
a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade;
Considerando o que consta do Parecer no. SR-080, de 17/1/1989, da Consultoria-Geral
da República;
Considerando o que determina o art. 9o., do Regulamento da Inspeção do Trabalho,
aprovado pelo Decreto no. 4552, de 27/12/2002;
Considerando o que preceituam os artigos 1o., 2o. e 22 a 24, da Convenção no. 81, da
Organização Internacional do Trabalho, re-ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no. 95.461, de
11/12/1987;
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 35
Considerando a Orientação Normativa no. 2, de 19/2/2010, editada pela Secretaria de
Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando o teor do Processo no. 08064.003855/2012-00,
R E S O L V E :
I – Designar, conforme OSA no. 02/2012-DITEC/DPF, a servidora ROSÂNGELA
SALLABERRY ROEDEL, Agente Administrativa, matrículas DPF e SIAPE no(s). 5.781 e 0528294, para
exercer suas atividades na SETEC/SR/RJ, unidade descentralizada da Polícia Federal, localizada em
área considerada de risco, descrita no Laudo Técnico Pericial no. 46215.016832/2003-84,
46215018532/2003-30 e 46215016834/2003-73 de 10/12/2007, sem prejuízo das outras
atribuições, no período de 26/03/2012 a 24/05/2012.
II – Conceder-lhe o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE no percentual de 10% (dez por
cento), incidente sobre o seu vencimento básico, durante o período de 26/03/2012 a 24/05/2012.
III – Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 1243/2012-DGP/DPF, DE 20 DE JULHO DE 2012
Designa servidores para compor Comissão para apurar irregularidades praticadas por
candidatos nos concursos públicos para o cargo de Agente de Policia Federal – 2001 e
2004 – com respaldo ao disposto no art. 53 e § 2o. do art. 54, ambos, da
Lei 9.784/99, e do art. 10 da Lei no. 8.112/90.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do DPF, aprovado pela
Portaria MJ no. 2877, de 30/12/2011, publicada no DOU no. 001, de 02/01/2012,
R E S O L V E :
Art. 1o. Constituir Comissão integrada pelos servidores Maurício Rocha da Silva,
matrícula 10.561, lotado no GAB/DGP; Saranita Sabença dos Santos, matrícula 2.168, lotada na
SR/DPF/GO; Roney José Sanchez Soares, matrícula 10.047, lotado no SCC/DRH/CRH/DGP, para,
sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos.
Art. 2o. Publique-se e cumpra-se.
DA DIVISÃO NACIONAL DE ARMAS
Consoante ao estabelecido na Instrução Normativa no. 023/2005-DG/DPF, de 01.09.05
e na Portaria 20/2005-DLog (Comando do Exército), divulga-se as transferências da armas de fogo
de uso restrito dos requerentes/adquirentes abaixo:
Transferência da Arma de Fogo de Uso Restrito pertencente a SAULO BARBOSA
NOGUEIRA DE LELES, Mat. 15.375, Agente de Polícia Federal, Espécie – Pistola, Marca BERETTA,
Calibre 9mm, número de série, BER270697Z para o Agente de Polícia Federal ROBERTO WAGNER
CALDEIRA, Mat. 7.978.
Transferência da Arma de Fogo de Uso Restrito pertencente a CARLOS ROBÉRIO
ROCHA SEVERIANO, Mat. 8248, Agente de Polícia Federal, Espécie – Pistola, Marca JERICHO, Calibre
9mm, número de série F31122 para a Agente de Polícia Federal LEONARDO SANTANA SILVA, Mat. 15.002.
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 36
DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIO E PROTEÇÃO AO DEPOENTE ESPECIAL
ESCALA DE PLANTÃO
AGOSTO DE 2012
DIAS EQUIPE DE SERVIÇO SOBREAVISO
1/AGO QUA CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES
2/AGO QUI RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA
3/AGO SEX TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS RAPHAEL DE MELLO BATISTA
4/AGO SÁB MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES
5/AGO DOM CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA
6/AGO SEG RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA
7/AGO TER TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS THIAGO BORGES RODRIGUES
8/AGO QUA MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RICARDO OLIVEIRA
9/AGO QUI CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RAPHAEL DE MELLO BATISTA
10/AGO SEX RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. THIAGO BORGES RODRIGUES
11/AGO SÁB TELMA TEIXEIRA VINICIUS RODRIGUES MARTINS RICARDO OLIVEIRA
12/AGO DOM MARCOS JAMES DE MORAIS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RAPHAEL DE MELLO BATISTA
13/AGO SEG CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES
14/AGO TER RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA
15/AGO QUA TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RAPHAEL DE MELLO BATISTA
16/AGO QUI RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES
17/AGO SEX CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA
18/AGO SÁB RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA
19/AGO DOM TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR THIAGO BORGES RODRIGUES
20/AGO SEG RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RICARDO OLIVEIRA
21/AGO TER CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RAPHAEL DE MELLO BATISTA
22/AGO QUA RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. THIAGO BORGES RODRIGUES
23/AGO QUI TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RICARDO OLIVEIRA
24/AGO SEX RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR RAPHAEL DE MELLO BATISTA
25/AGO SÁB CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS THIAGO BORGES RODRIGUES
26/AGO DOM RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RICARDO OLIVEIRA
27/AGO SEG TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR RAPHAEL DE MELLO BATISTA
28/AGO TER RICARDO SANTOS DE CAMPOS PAULO JORGE VERGINI DE ALENCAR THIAGO BORGES RODRIGUES
29/AGO QUA CORNÉLIA JOSÉ BORGES MARINHO EDUARDO BARROS RICARDO OLIVEIRA
30/AGO QUI RODRIGO TEODORO KARLIÇ AZEVEDO AGNALDO CARDOSO IPIRAPININGA JR. RAPHAEL DE MELLO BATISTA
31/AGO SEX TELMA TEIXEIRA ANTONIO CARLOS MACÊDO JÚNIOR THIAGO BORGES RODRIGUES
3a. PARTE
ASSUNTOS DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
OUTROS EXPEDIENTES
NOTA No. 355/2012-CODIS/COGER/DPF
Brasília/DF, 20 de julho de 2012
Foi recuperada, em 22.07.2012, a Carteira de Identidade Funcional expedida em
nome do servidor MAURÍCIO COELHO DA ROCHA, Delegado de Polícia Federal, matrícula no. 9.443,
Primeira Classe, lotado na DPF/SOD/SP.
Publique-se.
PORTARIA No. 226/2012-SR/DPF/MT
Cuiabá, 20 de julho de 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inc. XIII do art. 35 do Regimento
Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no
DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53, § 3o. da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, e disposições
constantes da Portaria no. 296/2009-DG/DPF, publicada no BS no. 78, de 27.04.2009, alterada pela
Portaria no. 1.783/2010-DG/DPF, de 04.11.2010, publicada no BS no. 209, de 04.11.2010, e tendo
em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967,
R E S O L V E :
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 37
CONSTITUIR a Primeira Comissão Permanente de Disciplina no âmbito desta
SR/DPF/MT, integrada pelos servidores WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, Delegado de Polícia
Federal, segunda classe, matrícula no. 17.186, DENNIS MAXIMINO DO Ó, Delegado de Polícia
Federal, primeira classe, matrícula no. 15.054 e EDNA APARECIDA SILVEIRA, Perita Criminal Federal,
segunda classe, matrícula no. 17.185, todos desta lotação, para, sob a presidência do primeiro,
promover a apuração em procedimentos disciplinares das transgressões praticadas na circunscrição
desta Superintendência.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 227/2012-SR/DPF/MT
Cuiabá, 20 de julho de 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inciso VII do art. 35 do Regimento
Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no
DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53 da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os
arts. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967, e considerando o que consta do Expediente de
Natureza Disciplinar no. 022/2012-SR/DPF/MT e o Despacho no. 12877/2012-GABINETE/SR/DPF/MT,
de 12.06.2012,
R E S O L V E :
I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade
funcional do servidor RICARDO MARQUES PIMENTEL, Agente de Polícia Federal, segunda classe,
matrícula no. 17.082, lotado na SR/DPF/MT, em virtude de, supostamente, tentar influenciar
testemunha do PAD no. 007/2012-SR/DPF/MT, o que, em tese, configura a transgressão disciplinar
prevista no inciso IX do art. 116 da Lei no. 8.112, de 11.12.1990;
II – DESIGNAR a Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/MT,
constituída por meio da Portaria no. 090/2011-SR/DPF/MT, de 03.10.2011, publicada no BS no. 195,
de 10.10.2011, alterada pelas Portarias no. 095/2011-SR/DPF/MT, de 26.10.2011, publicada no
BS no. 210, de 01.11.2011, no. 173/2012-SR/DPF/MT, de 12.03.2012, publicada no BS no. 063, de
30.03.2012, e reconduzida por meio da Portaria no. 181/2012-GAB/SR/DPF/MT, de 30.03.2012,
publicada no BS no. 068, de 09.04.2012, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.
PORTARIA No. 228/2012-SR/DPF/MT
Cuiabá, 20 de julho de 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições previstas no inciso VII do art. 35 do Regimento
Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 2.877/MJ, de 30.12.2011, publicada no
DOU no. 001, de 02.01.2012, c.c o art. 53 da Lei no. 4.878, de 03.12.1965, tendo em vista os
arts. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967, e considerando o teor da Sindicância Investigativa
no. 020/2011-SR/DPF/MT e o Despacho no. 13080/2012-GABINETE/SR/DPF/MT, de 15.06.2012,
R E S O L V E :
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade
funcional do servidor RICARDO MARQUES PIMENTEL, Agente de Polícia Federal, segunda classe,
matrícula no. 17.082, lotado na SR/DPF/MT, em virtude de quando chefe do GTRAN/SR/DPF/MT, ter
autorizado o conserto de veículos apreendidos que estavam sem a devida autorização judicial para
uso, o que pode configurar, em tese, transgressões disciplinares previstas nos incisos XX e XXIX do
art. 43 da Lei no. 4.878/65 e nos incisos IX do artigo 116, IX do artigo 117, e IV do artigo 132 da Lei
no. 8.112, de 11.12.1990;
MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 142, de 24.07.2012 – Pág. 38
II – DESIGNAR a Segunda Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/MT,
constituída por meio da Portaria no. 090/2011-SR/DPF/MT, de 03.10.2011, publicada no BS no. 195,
de 10.10.2011, alterada pelas Portarias no. 095/2011-SR/DPF/MT, de 26.10.2011, publicada no
BS no. 210, de 01.11.2011, no. 173/2012-SR/DPF/MT, de 12.03.2012, publicada no BS no. 063, de
30.03.2012, e reconduzida por meio da Portaria no. 181/2012-GAB/SR/DPF/MT, de 30.03.2012,
publicada no BS no. 068, de 09.04.2012, para a formalização do apuratório.
Publique-se e cumpra-se.
LEANDRO DAIELLO COIMBRA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral
Confere com o original:
FABRÍCIO SCHOMMER KERBER
Delegado de Polícia Federal
Chefe de Gabinete