Ministério de Minas e Energia PROJETO DE LEI Nº 4849/2005 Deputado Ivo José Outubro 2005.

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Ministério de Minas e Energia

PROJETO DE LEI

Nº 4849/2005

Deputado Ivo José

Outubro 2005

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PREÂMBULO

Dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios.

PL nº 4849/2005

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PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Destinatário: população que habite imóvel rural ou urbano desapropriado, bem como aos que nele exerçam qualquer atividade econômica, aí incluídos comerciantes, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros.

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PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Assistência jurídica• Assistência psicológica• Atendimento médico, odontológico

e hospitalar• Fornecimento de cesta básica (1

ano)• Linhas de financiamento para o

desenvolvimento de atividades produtivas

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PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL• Assistência técnica e agrícola,

cursos profissionalizantes• Transporte para participar das

audiências públicas• Material informativo, de fácil

compreensão, sobre os direitos e deveres dos empreendedores públicos e privados e da população das áreas atingidas

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Percentuais

• 2% nas regiões sudeste e sul;• 3% na região centro-oeste;• 5% nas regiões norte e nordeste.

Esses percentuais não incluem os custos de reassentamento e indenizações

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Percentuais

Para empreendimentos realizados por consórcios privados, caso tenham alcance regional e causem significativo impacto social nas regiões em que se instalarem.

Refere-se apenas ao impacto social.

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Decreto Regulamentador da Lei

Pretende-se estabelecer os critérios para qualificação de reservatórios de significativo impacto social.

Discussão sobre o conceito de significativo impacto social seria pertinente a este PL?

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Recursos para a implementação do Plano

Deve-se distinguir os impactos efetivamente causados pelo empreendimento, sendo estes de responsabilidade direta do empreendedor, das ausências do Poder Público.

Definição do limite de atuação do Setor Elétrico.

Destinatário do recurso: entidade pública responsável pela execução do Plano.

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Responsabilidade pela elaboração do Plano

Entende-se pelo texto do PL que o empreendedor se responsabilizará pela elaboração do Plano, que será desenvolvido concomitantemente com o EIA/RIMA e apresentado na mesma audiência pública.

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Prestação de Contas

O acompanhamento da aplicação dos recursos será estabelecido no regulamento, prevendo a participação da sociedade local e a disposição pública da prestação de contas.

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