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Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Fundacentro – Centro Técnico Nacional Fundacentro – Centro Técnico Nacional Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT Coordenação de Higiene do Trabalho - CHT SEGURANÇA QUÍMICA Acordos e Convenções Internacionais

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SEGURANÇA QUÍMICA

Acordos e Convenções Internacionais

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QUEM SOMOS ??QUEM SOMOS ??

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Segurança e Medicina do Trabalho -

FUNDACENTROFUNDACENTRO

Fundação Federal Vinculada ao Fundação Federal Vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Órgão de Pesquisa em Segurança e Órgão de Pesquisa em Segurança e Saúde do TrabalhoSaúde do Trabalho

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O QUE FAZEMOS ??O QUE FAZEMOS ??

Produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores e proteção do meio ambiente.

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ONDE ESTAMOS ??ONDE ESTAMOS ??UD´s - Unidades Descentralizadas1. Rio Grande do Sul2. Santa Catarina3. Paraná4. Campinas 5. Santos 6. Rio de Janeiro7. Minas Gerais8. Espírito Santo9. Distrito Federal10. Bahia11. Pernambuco12. Pará13. Mato Grosso do Sul

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CENTRO TÉCNICO NACIONAL – SÃO PAULO

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BREVE HISTÓRICO

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, Estocolmo (Suécia 1972), Ambiente, Estocolmo (Suécia 1972), 1ª 1ª Conferência Internacional de Meio Ambiente e Conferência Internacional de Meio Ambiente e DesenvolvimentoDesenvolvimento

• “Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano”.

• 26 princípios que deveriam ser seguidos por todos os países Signatários.

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Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente”1972

• Princípio 6

• “Deve-se por fim à descarga de SUBSTÂNCIAS TÓXICAS ou de outras matérias e à liberação de calor, em quantidade ou concentrações tais que não possam ser neutralizadas pelo meio ambiente de modo a evitarem-se danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta de todos os povos contra a poluição.”

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Convenção da OIT 170 - Genebra, em 1990

Convenção 170 da OIT “Segurança na Utilização Convenção 170 da OIT “Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho”.de Produtos Químicos no Trabalho”.

DECRETO Nº 2657, DE 03 DE JULHO DE 1998.DECRETO Nº 2657, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Artigo 15 INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO Os empregadores deverão: a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a exposição aos produtos químicos que utilizam no local de trabalho; b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e usarem as informações que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de segurança.......

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Artigo 2 da Convenção 170c) A expressão "utilização de produtos químicos no trabalho”

implica toda atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto químico, e abrange seu CICLO DE VIDA:

I) produção de produtos químicos; II) manuseio de produtos químicos; III) armazenamento de produtos químicos; IV) transporte de produtos químicos; V) eliminação e tratamento dos resíduos de produtos químicos; VI) emissão de produtos químicos resultantes do trabalho; VII) manutenção, reparação e limpeza de equipamentos e

recipientes utilizados para os produtos químicos.

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Conferência da ONU - Meio Ambiente Rio 92

1. Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e;

2. Agenda 21 (40 capítulos)

CAPÍTULO 19 DA AGENDA 21.

Visa garantir o Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias Químicas Tóxicas, incluída a Prevenção do Tráfico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos e Perigosos.

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ANTECEDENTES – SEGURANÇA QUÍMICA

Estocolmo, 1994 – • Conferencia Internacional sobre Segurança Química cria o FISQ.

Johanesburg, 2002 – Rio +10• Compromisso, assumido no Programa 21 de utilizar de maneira racional os produtos químicos – Princípio da Precaução.

• Contribuir ao desenvolvimento sustentável e proteger a saúde humana e o meio ambiente.

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ANTECEDENTES – SEGURANÇA QUÍMICA

www.chem.unep.ch/saicm

Dubai - Fevereiro 2006 • Adoção criação do SAICM (Strategic Approach to International Chemicals Management);

•Enfoque estratégico da gestão internacional dos Produtos Químicos.•Estrutura política internacional destinada a fomentar a gestão racional dos produtos químicos.• ICCM (2012; 2015 e 2020 para revisar o progresso de implementação de SAICM).

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ACORDOS INTERNACIONAIS e CONVENÇÕES

Uma das funções mais importantes da OIT é o estabelecimento adoção de normas internacionais de trabalho sob a forma de convenções ou recomendações.

CONVENÇÕES são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a LEGISLAÇÃO NACIONAL.

Aplicação das normas pelos países é examinada por Comissão de Peritos internacionais.

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ONU – DOCUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS

ACORDO: Usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica.

TRATADOS: São atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.

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ONU – DOCUMENTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS

CONVENÇÃO: Designa atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais abordem assunto de interesse geral.

PROTOCOLO: Designa acordos menos formais que os tratados. O termo é utilizado para designar a ata final de uma conferência internacional.

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PROTOCOLO DE MONTREAL

Substâncias que deterioram a camada de ozônio. Subscrito em 1987, 180 NAÇÕES estão comprometidas com suas metas de redução da produção de gases CFC (CloroFluoroCarbono) e brometo de metilo, cuja presença na atmosfera é considerada a principal causa do estreitamento da camada de ozônio.

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CFC´S NA CAMADA DE OZÔNIO• A camada de ozônio na parte superior da atmosfera

absorve a maior parte da luz ultravioleta (UV) que provém do sol. Excesso de luz ultravioleta pode causar danos, como queimaduras e câncer de pele nos seres humanos.

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PROTOCOLO DE MONTREALBrasil RATIFICOU o Protocolo de Montreal, Decreto 99.280/06/06/1990. Meta de eliminar completamente os CFCs até janeiro de 2010.

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PROTOCOLO DE KYOTOPROTOCOLO DE KYOTO

Redução de gases que causam o efeito estufa

Acordo internacional para reduzir as emissões de gases-estufa dos países industrializados.

O documento prevê que, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos reduzam suas emissões em 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990.

Estabelecido em 1997 em Kyoto, Japão, e assinado por 84 países. Destes, cerca de 30 já o transformaram em lei. O pacto entrará em vigor em pelo menos 55 países.

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PROTOCOLO DE KYOTO - DECRETO Nº 144, DE PROTOCOLO DE KYOTO - DECRETO Nº 144, DE 20022002

Aprova o texto do Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima aberto a assinaturas na cidade de Kyoto, Japão, em 14 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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Convenção de Basiléia sobre o Transporte Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e

seu Depósito

Convenção de Basiléia

http://www.basel.int

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CONVENÇÃO DE BASILÉIACONVENÇÃO DE BASILÉIA

Estabelece mecanismos de controle de movimento transfronteriço de resíduos perigosos e sua destinação, com base no princípio do consentimento prévio e explícito para a importação e o trânsito desses resíduos.

Brasil - Promulgou e a ratificou por meio do Decreto n° 875/93.

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CONVENÇÃO DE BASILÉIACONVENÇÃO DE BASILÉIA

Objetivos:

● Reduzir os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e outros resíduos a um mínimo compatível com seu maneio de forma ambientalmente saudável.

● Tratar e dar destino aos resíduos perigosos e outros resíduos o mais perto possível do local de sua produção de forma ambientalmente saudável.

● Minimizar a produção de resíduos perigosos e outros resíduos (tanto em termos de quantidade e de potencial perigo).

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CONVENÇÃO DE BASILÉIACONVENÇÃO DE BASILÉIA• Resíduos Perigosos• Registro de Emissão e Transferência de Poluentes – RETP• Áreas Contaminadas• Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina• Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) da Resolução Conama 362/2005• Mercúrio• Regulamentação do Capítulo de Resíduos Perigosos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/10)• Agrotóxicos - Comitê de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA)• Resíduos Eletroeletrônicos (REE)• Outros: Pneus; Amianto; Resíduos em portos; Pilhas e Baterias; Dragagem; Construção civil; Micronutrientes; Eletroeletrônicos; Embalagem de óleo; lâmpadas com Hg; apoio técnico na elaboração de resoluções do CONAMA.

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Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional

Convenção PIC

http://www.pic.int

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CONVENÇÃO PICCONVENÇÃO PIC

Objetivo Geral Promover a responsabilidade compatilhada e esforços cooperativos entre as Partes (países participantes) no comércio internacional de certos agrotóxicos e substâncias químicas perigosas, visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Objetivos Específicos● Contribuir para o uso ambientalmente correto desses produtos, intercâmbio de informações sobre suas características;● Estabelecer processo decisório nacional para importação e exportação desses produtos, divulgando as decisões às Partes.

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CONVENÇÃO PICCONVENÇÃO PIC

• Decreto Legislativo nº 197, de 7.05.2004

• Congresso Nacional aprova a Convenção

• Decreto nº 5.360, de 31.1.2005

• Presidente da República promulga a

Convenção PIC.

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CONVENÇÃO PIC – ATIVIDADESCONVENÇÃO PIC – ATIVIDADES

•Notificação de ação regulamentadora que restrinja severamente ou proíba o uso de determinada substância (e.g. reavaliação: triclorfom, endosulfam etc.);•Inclusão de formulações de agrotóxicos severamente perigosas no Anexo III (lista PIC);•Decisão quanto a importação de substâncias presentes no Anexo III;•Exportação de substância presente no Anexo III;•Notificação de exportação de substância restrita ou proibida no país exportador.

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LISTA PICLISTA PIC

43 substâncias:

• Ingredientes ativos de agrotóxicos

• Formulações de agrotóxicos severamente perigosas

• Produtos ou classes de produtos industriais e.g. Asbesto

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Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes

Convenção POPs

http://www.pops.int

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CONVENÇÃO POPSCONVENÇÃO POPS

Objetivo:Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos

danosos dos poluentes orgânicos persistentes. Promover a utilização, a comercialização, o gerenciamento e o descarte de poluentes orgânicos persistentes (POPs) de maneira sustentável e ambientalmente correta.

•DECRETO nº 5.472, de 20.06.2005 - Promulga o texto da Convenção de Estocolmo POPs•DECRETO LEGISLATIVO nº 204, de 7.05.2004 - Aprova o texto da Convenção POPs

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CONVENÇÃO POPSCONVENÇÃO POPS

O Que são:

Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POP´s) são compostos orgânicos que se apresentam resistentes à degradação ambiental por processos químicos, biológicos e fotolíticos.

Apresentam capacidade de transporte de longo alcance, bioacumulam em tecidos humanos e animais.

Biomagnificam na cadeia alimentar gerando impactos na saúde humana e no meio ambiente

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CONVENÇÃO POPSCONVENÇÃO POPS

• AldrinAldrin• ClordanoClordano• DDTDDT

• DieldrinDieldrin• EndrinEndrin• HeptacloroHeptacloro• Hexaclorobenzeno Hexaclorobenzeno

(HCB)(HCB)• MirexMirex• ToxafenoToxafeno• Bifenilas PolicloradasBifenilas Policloradas• DioxinasDioxinas• FuranosFuranos• ClordeconeClordecone

• Alpha e Beta Alpha e Beta hexaclorociclohexano (HCH)hexaclorociclohexano (HCH)

• Lindano Lindano • Hexabromodifenil (HBB)Hexabromodifenil (HBB)• PentaclorobenzenoPentaclorobenzeno• C- Pentabromodifenil éter C- Pentabromodifenil éter

(Penta-PBDE)(Penta-PBDE)• C-Octabromodifenil éter C-Octabromodifenil éter

(Octa –PBDE)(Octa –PBDE)• Perfluorooctano sulfonato Perfluorooctano sulfonato

(PFOS)(PFOS)• EndosulfanEndosulfan

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CONVENÇÃO POPSCONVENÇÃO POPS

Artigo 7°: Plano Nacional de Implementação - NIP

•Cada Parte deverá:

•elaborar um plano para a implementação de suas obrigações decorrentes da Convenção e envidar esforços para a sua execução;

•Transmitir seu plano de implementação à Conferência das Partes da Convenção.

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CONVENÇÃO POPSCONVENÇÃO POPS

1. Descrição do Projeto; Histórico e Contexto2. Fundamentos e Objetivos3. Atividades do Projeto / Componentes e Resultados

Esperados4. Riscos, Sustentabilidade e Compromissos5. Arranjos de Implementação, Monitoramento e

Avaliação6. Participação de Parceiros e Disseminação de

Resultados7. Custos Incrementais e Financiamento do Projeto8. Orçamento do Projeto9. Termos e Condições

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETOOBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

1. Gerenciamento do Projeto e Supervisão2. Medidas em relação aos resíduos de POPs e

áreas contaminadas com POPs3. Medidas em relação às PCBs4. Medidas em relação à produção não -

intencional de POPs5. Medidas em relação à infraestrutura

nacional6. Preparação e endosso do NIP

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DESAFIOS E DIFICULDADES DA IMPLEMENTAÇÃODESAFIOS E DIFICULDADES DA IMPLEMENTAÇÃO

• A maioria dos POPs iniciais são produtos já em desuso no país, em especial os agrotóxicos. Desta forma várias instâncias do governo não se sentem comprometidos com a sua solução;

• O tema demanda soluções complexas, o que dificulta a identificação de parceiros;

•Poucas ONGs envolvidas no assunto, poucas possuem este tema dentre suas prioridades.

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Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas

SAICM

http://www.saicm.org

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SAICMSAICM

Apresentada e adotada na Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM – International Conference on Chemicals Management)

• Fevereiro de 2006 - Dubai, Emirados ÁrabesEnfoque voluntário - promover a gestão responsável de produtos químicos.Maneira de concretizar a meta proposta pela Conferência de Joanesburgo através de seu Plano de Aplicação, de que até 2020 os produtos químicos devem ser produzidos e utilizados de forma a minimizar os impactos negativos sobre o homem o meio ambiente.

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICMInternacional de Substâncias Químicas (SAICM)

BRASILPonto Focal:Ministério das Relações Exteriores – MREDivisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – DPAD

CONASQ:Comissão que subsidia o MRE na avaliação dos projetos nos quais o Brasil esteja envolvido

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

ICCM1Dubai, United Arab Emirates4 a 6 Fevereiro 2006Finalização e adoção do SAICM ICCM2Genebra, SuíçaMaio 2009•Questões políticas emergentes•Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDs)•Emissão de Relatórios•Saúde•Finanças

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

ICCM2Informações adicionais sobre o trabalho em curso para cada uma das questões políticas emergentes: 1. Chumbo na pintura 2. Produtos químicos em produtos 3. As substâncias dentro do ciclo de vida de produtos elétricos e eletrônicos 4. As nanotecnologias e nanomateriais manufaturados

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

ICCM2Resolução II/4 - o Secretariado tem preparado orientação e revistos os questionários para ser usado para a nomeação de questões emergentes da política a ser considerado na ICCM3, em 2012. Prazo para a nomeação de questões para consideração em ICCM3: 30 de novembro de 2010. Duas questões foram nomeados:

•Disruptores endócrinos

•Farmacêuticos poluentes ambientais

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

ICCM3Nairóbi, Quênia17 a 21 Setembro 2012Finalização adoção do SAICM

Plano de Ação Global Disruptores Endócrinos NanocompostosCiclo de Vida das Substâncias PerigosasResíduos Eletroeletrônicos

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

Reunião do OEWG (Grupo das Nações Unidas de Trabalho Aberto) :

• Belgrado, Sérvia - de 15 a 18 de novembro de 2011•Briefings técnicos e grupos regionais - 14 de novembro de

2011 

Considerar a implementação, desenvolvimento e aprimoramento da abordagem estratégica para gestão de produtos químicos internacional, através de 7 pontos principais:

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

a) revisar e priorização de propostas para as questões políticas emergentes na preparação da próxima sessão da Conferência;

b) continuar a discussão sobre trabalho em questões de políticas emergentes;

c) Considerar propostas para a inclusão de novas atividades no Plano de Ação Global;

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Abordagem Estratégica para a Gestão Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

d) considerar iniciativas, progressos e lacunas na realização do objetivo 2020 - produtos químicos utilizados e produzidos de forma a levar à minimização dos efeitos adversos significativos na saúde humana e o ambiente;e) Considerar os resultados das reuniões regionais; f) Identificar questões prioritárias para inclusão nas agendas das sessões da Conferência; g) realizar outras atividades para a Conferência.

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Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o

MERCÚRIOMERCÚRIO

http://www.unep.org/hazardoussubstances/Mercury/Negotiations/INC3/tabid/3469/Default.aspx

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Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Comitê Intergovernamental Negociador sobre um Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o Instrumento Juridicamente Vinculante sobre o

MERCÚRIOMERCÚRIO

Referencial de atuação do Governo Brasileiro§ 26 da Decisão 25/5 do GC/UNEP – Sessão III• Convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação

(INC) para elaboração de um instrumento global juridicamente vinculante sobre mercúrio;

• Iniciar os trabalhos em 2010 (INC1) e concluir em 2013 (INC5) – antes da 27ª Sessão do Conselho Administrativo/Fórum Global Ministerial de Meio Ambiente

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COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INCCOMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC

INC1: junho de 2010 – Estocolmo, Suécia

INC2: janeiro de 2011 – Chiba, Japão

INC3: outubro/novembro de 2011 – Nairobi

INC4: junho de 2012 – Uruguai

INC5: fevereiro de 2013 – Brasil ou Suíça (a confirmar)

Conferência Diplomática: meados de 2013 – Japão

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COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INCCOMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC

BRASIL

● Brasil não produz mercúrio

● Totalmente importado

● Brasil exporta mercúrio em produtos – lâmpadas, computadores, TV – maioria para a América Latina.

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COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INCCOMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC

Setores que possuem potencial para gerar resíduos de mercúrio

Mineração de ouro

Petróleo e Gás

Geração de energia e metalurgia: Carvão

Eletroeletrônicos – baterias, lâmpadas, etc...

Setor saúde

Indústria química – cloro-alcali

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COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INCCOMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DE NEGOCIAÇÃO – INC

GT MERCÚRIO - CONASQGT MERCÚRIO - CONASQ• Mecanismo para discussão

ObjetivoObjetivo: : discutir e propor estratégias, diretrizes, programas, planos e ações sobre o Instrumento Global Juridicamente Vinculante sobre o Mercúrio e encaminhar sugestões, no que for pertinente, para a participação brasileira na negociação do instrumento juridicamente vinculante sobre o mercúrio.

COMPOSIÇÃO: COMPOSIÇÃO: MMA, MSaúde, FBOMS, CUT, MME, MDIC, MRE, Ibama, MTE, UNB,

ABICLOR.• Reunião - 16 de setembro

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CONVENÇÕES CORRELATASCONVENÇÕES CORRELATAS

1992 : Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima

Objetivo: estabilização da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera em níveis tais que evitem a interferência no sistema climático.

Não fixou limites obrigatórios para as emissões de GEE – incluía "protocolos”

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Dr. Walter dos Reis Pedreira FilhoGerente da Coordenação de Higiene do Trabalho

FUNDACENTRO/MTE

[email protected]

Obrigado pela atenção !!

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Estrutura do DQAM

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Estrutura do DQAM

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Estrutura do DQAM

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Estrutura do DQAM

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MMA Ministério do Meio AmbienteMS Ministério da SaúdeMTE Ministério do Trabalho e EmpregoMRE Ministério das Relações ExterioresMME Ministério de Minas e EnergiaMAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoMDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioMCT Ministério da Ciência e TecnologiaMT Ministério dos TransportesMI Ministério da Integração NacionalIBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisANVISA Agência Nacional de Vigilância SanitáriaFIOCRUZ Fundação Osvaldo CruzFUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do TrabalhoUSP Universidade de São PauloUnB Universidade de BrasíliaABIQUIM Associação Brasileira da Indústria QuímicaABEMA Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio AmbienteCUT Central Única dos TrabalhadoresONG’s Organizações Não-GovernamentaisOPAS/OMS Organização Pan-Americana de Saúde / Organização Mundial da Saúde

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MMAMRE

IBAMA

Secretariado das

Convenções

MinistériosSociedade Civil (ONGs, privado,

universidades ,etc.)

CONASQ