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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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GMGabinete do Ministro
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
CNIgConselho Nacional
de Imigração
ORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg
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Atendimentoespecializado
ORGANOGRAMACoordenação Geral de Imigração
CGIgCoordenação Geral
de Imigração
Coordenação de Apoioao Conselho Nacionalde Imigração - CNIg
Divisão de protocolo,cadastro e
apoio administrativo
Divisão de análisede temporáriose permanente
Divisão de análisede prorrogações e
transformações
Atendimentoespecializado
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgIntrodução
Criação: Lei Nº 6.815 de 19 de agosto de 1980
Organização: Lei N° 10.683, de 28 de maio de 2003
Atribuições: Decreto n°.840, de 22 de junho de 1993
Estrutura: colegiado quatripartite com 20 representantes
• Governo Federal – nove• Trabalhadores – cinco• Empregadores – cinco• Sociedade civil – um
Secretaria de apoio: Coordenação Geral de Imigração
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgComposição – 01 de 05
Representantes do Governo
• MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – Presidência• MJ – Ministério da Justiça• MRE – Ministério das Relações Exteriores• MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento• MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia• MDIC – Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior• MS – Ministério da Saúde• MEC – Ministério da Educação• MTUR – Ministério do Turismo
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Representantes dos Trabalhadores
• CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
• CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil
• CUT – Central Única dos Trabalhadores
• FS – Força Sindical
• UGT – União Geral dos Trabalhadores
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgComposição – 02 de 05
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgComposição – 03 de 05
Representantes dos Empregadores:
• CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
• CNC – Confederação Nacional do Comércio
• CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras
• CNI - Confederação Nacional da Indústria
• CNT – Confederação Nacional dos Transportes
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Representante da Comunidade Cient ífica
e Tecnológica:
• SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgComposição – 04 de 05
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Observadores:
• Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Rep ública
• Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência
• PF – Polícia Federal / Polícia de Imigração
• OIT – Organização Internacional do Trabalho
• OIM – Organização Internacional para as Migrações
• CNPD – Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
• IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgComposição – 05 de 05
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgAtribuições
Formular a política de imigração;
Coordenar e orientar as atividades de imigra ção;
Estabelecer normas de sele ção de imigrantes, visandoproporcionar MDO especializada aos v ários setores daeconomia nacional e à capacitação de recursos parasetores específicos;
Promover ou fomentar estudo de problemas relativos àimigração;
Definir as regiões (….) e elaborar os respectivos planosde imigração.
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgAtribuições
Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos;
Opinar sobre alteração da legislação relativa àimigração, proposta por órgão federal; e
Elaborar regimento interno.
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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOAtribuições
Protocolo, montagem e juntada de documentos nosprocessos; Análise dos processos oriundas das Resolu ções doConselho Nacional de Imigra ção; Ofício encaminhado ao Minist ério das RelaçõesExteriores; Publicação no D.O.U.
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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas
Maior transparência nos trâmites processuais;Clareza nos procedimentos quanto a autoriza ção de visto detrabalho a estrangeiros; Proteção da Mão-de-Obra nacional;Site área internacional trabalho estrangeiro traduzido para oespanhol, inglês e mandarim; Estatísticas atualizadas no site; Guia de Procedimentos; Novo sistema de andamento de processos - MIGRANTEWEB; Pré-Cadastro de requerentes; e Digitalização de documentos, Portaria 802/2009.
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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRA ÇÃO – CNIgPrincipais Resoluções com Decisão pela
Coordenação Geral de Imigração
VISTO TEMPORÁRIO III (arts. 13, inciso III e 15)Artistas: RN nº 69/2006.VISTO TEMPORÁRIO V (arts. 13, inciso V e 15) Professores e Pesquisadores: RN n º 01/1997; A Serviço do Governo Brasileiro: RN n º 35/1999; Em Treinamento Profissional: RN n º 87/2010; Tripulante Embarcação/Plataforma Estrangeira: RN n º 71/2006, 72/2006 e81/2008; Técnico com Contrato de Assistência T écnica: RN nº 61/2004; Atleta Profissional: RN nº 76/2007; Profissional com vínculo de Emprego: RN nº 80/2008; e Intercâmbio Profissional: RN n º 94/2011.VISTO PERMANENTE (art. 17) Investidor Estrangeiro Pessoa F ísica: RN nº 84/2009; e Executivo com Poderes de Gestão: RN n º 62/2004.
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RN 74/2007Disciplina os procedimento para a autoriza ção de trabalho a
estrangeiros, bem como dá outras providências.
Ato Legal que rege a pessoa jur ídica;
Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal;
CNPJ;
Procuração;
GRU;
Passaporte;
Termo de responsabilidade despesas m édicas;
Compromisso de repatriação; e
Outros.
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RN 69 – Artista ou Desportista para eventos certos e determinadossem contrato de trabalho no Brasil – visto temporário III, até 90 dias:
Aplicável a contratação de artistas de um modo geral – músicos,orquestras, atores, etc. – para a execução de um número limitado deapresentações, não aplicável a chamada de artistas ou desportista comcontrato de trabalho;
Contrato de Prestação de Serviços entre as partes contratantes, art.2º, alguns itens que deve constar, remunera ção, local do evento, prazode vigência; e
Não aplicável aos participantes de competi ções e concursos sempagamento de cachê no Brasil.
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RN 61 art.6º – Prestação de serviço de assistência técnicasem contrato de trabalho no Brasil - visto temporário até 90 dias
Prestação de serviço de assistência técnica;
Experiência mínima de 3 anos na atividade relacionada com aprestação de serviço contratado.
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RN 61 – Prestação de serviço de assistência técnicasem contrato de trabalho no Brasil - visto temporário V até 1 ano
Contrato, acordo ou convênio entre pessoa jur ídicaestrangeira e pessoa jur ídica brasileira; Comprovação da competência legal do signat ário no exteriorno contrato; Programa para a transferência de Tecnologia e/ou detreinamento para brasileiros deve conter: as qualifica çõesprofissionais do estrangeiro, o objetivo do treinamento, onúmero de brasileiros de acordo com os est ágios do contrato, aforma de execução do treinamento, onde ocorrer á, o tempo deduração e os resultados esperados; Havendo interesse da empresa requerente em continuar coma prestação do serviço, deve solicitar a contrata ção doestrangeiro.
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RN 62 – Chamada de administradores, diretores, gerentes eExecutivos com poderes de gestão
visto permanente (vinculado ao tempo do mandato)
Aplicável, em geral, às transferências de profissionais compoderes de gestão intra -corporação; Aplicável aos membros do conselho de administra ção; Requisitos necessários:
Comprovação de investimento mínimo R$ 600.000,00 (porprofissional); ou Comprovação de investimento mínimo R$ 150,000,00 mais ageração de 10 novos empregos no per íodo de dois anos (porprofissional).
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RN 72 – Contratação de estrangeiros a bordo de embarca ção ouplataforma Temporário prazo até 2 anos
Contrato de afretamento celebrado com empresa brasileira ou docontrato de prestação de serviços, ou do contrato de risco, celebrado comempresa brasileira, ou da Portaria de Concessão editada pela Agê nciaNacional do Petróleo;
Nome da requerente no contrato – como parte ou até mesmo comointerveniente;
O objeto do contrato;
O prazo contratual – início e fim;
Nome da embarcação; e
Assinaturas das partes.
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RN 80 – Contratação com vínculo de emprego de estrangeirosTemporário prazo até 2 anos
Escolaridade X Experiência profissional (vinculados àatividade que irá exercer):
Certificado Nível médio (mín. 9 anos) + 2 anos deexperiência (vinculados à atividade que irá exercer);
Diploma Nível superior + 1 ano de experiência;Diploma Mestrado, pós-graduação mínimo 360 horas ou
grau superior na área da atividade que irá desempenharnão há necessidade de apresentar experiência;
Experiência de 3 anos - atividade artística oucultural que independa de escolaridade.
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RN 84 – Investidor estrangeiro pessoa f ísicavisto permanente
Aplicável aos estrangeiros que desejam, enquanto pessoafísica, investir no Brasil;Requisitos necessários:
Comprovação de participação (integralizada) no capitalsocial de empresa estabelecida no Brasil;
Plano de investimento;
Comprovação de investimento de no m ínimo R$150.000,00.
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Introdução ao Website daCoordenação Geral de Imigração
www.mte.gov.br
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www.mte.gov.br
Sitio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; Área Internacional – Trabalho Estrangeiro; Sitio em Inglês, Espanhol e Mandarim; Assuntos referente a área de imigração ex.: Publicação,
Guia de Procedimentos, Estat ísticas, Legislação, eoutros;
Consulta de Processos; e Acesso ao pré-cadastro.
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Introdução ao novoGuia de Procedimentos
Ministério do Trabalho e Emprego
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ESTATÍSTICAS
www.mte.gov.br
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EstatEstatíísticas de autorizasticas de autorizaçções de trabalho de estrangeiros 2008ões de trabalho de estrangeiros 2008atatéé junho de 2011junho de 2011
SÍNTESE POR CATEGORIA 2008 2009 2010 1 sem. 2011
Permanentes 2.722 2.454 2.565 1.861
Temporários 41.271 40.460 53.441 24.684
TOTAL GERAL 43.993 42.914 56.006 26.545
SÍNTESE POR PRAZO DE CONCESSÃO(TEMPORÁRIOS) 2008 2009 2010 1 sem. 2011
Até 90 dias 13.713 12.423 16.498 9.530
Até 01 ano 14.245 12.028 17.427 4.256
Até 02 anos com contrato de trabalho no Brasil 2.339 2.578 4.052 2.429
Até 02 anos sem contrato de trabalho no Brasil 10.974 13431 15.464 8.469
TOTAL POR PRAZO 41.271 40.460 53.441 24.684
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ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES PERMANENTES 2008 2009 2010 1 sem. 2011
Investidor pessoa f ísica 1.357 921 848 434
Administradores, diretores, gerentes e executivos com poderesde gestão 957 933 1218 762
Outros 408 600 499 665
TOTAL DE PERMANENTES 2.722 2.454 2.565 1.861
ANÁLISE DE AUTORIZAÇÕES TEMPORÁRIAS 2008 2009 2010 1 sem. 2011
Estrangeiro para trabalho a bordo de embarca ção ouplataforma estrangeira 10.974 13.371 15.206 8.234
Estrangeiro na condição de artista ou desportista, semvínculo empregatício 7.420 6.617 8.470 4.504
Assistência Técnica por prazo até 90 dias, sem vínculoempregatício 6.293 5.806 8.028 5.026
Assistência Técnica, cooperação técnica e transferência detecnologia, sem vínculo empregatício por até 1 ano 4.675 3.238 4.232 2.456
Especialista com vínculo empregatício 2.301 2.460 3.521 2.024
Marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarca ção deturismo estrangeira que opere em águas brasileiras 8.967 8.354 12.838 1.427
Outros 641 614 1.146 1.013
TOTAL DE TEMPORÁRIOS 41.271 40.460 53.441 24.684
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0
3000
6000
9000
12000
15000
18000
21000
24000
27000
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PermanentesTemporários
SSÍÍNTESE POR CATEGORIANTESE POR CATEGORIA
1º semestre
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RN 69/06RN 69/06
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1º semestre
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RN 61 ART 6RN 61 ART 6°°
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1º semestre
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ANANÁÁLISE DE AUTORIZALISE DE AUTORIZAÇÇÕES PERMANENTESÕES PERMANENTES
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1º semestre
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1º semestre
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PAÍSES QUE MAIS ENVIARAM TRABALHADORES2008 à 1º semestre de 2011
PAÍS 2008 2009 2010 1 sem. 2011
EUA 5799 5590 7550 4312
FILIPINAS 4825 4969 6531 2294
REINO UNIDO 3874 3496 3809 2079
INDIA 1981 2630 3237 1364
ALEMANHA 1815 1454 2904 1286
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EUAFILIPINASREINO UNIDOÍNDIAALEMANHA
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OBRIGADA
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