MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR ELEIÇÕES 2010 ELEIÇÕES 2010 Portaria nº 001/2010 – PRE/PR Portaria nº 001/2010 – PRE/PR DESIGNAÇÃO PROMOTORES PARA FISCALIZAÇÃO DESIGNAÇÃO PROMOTORES PARA FISCALIZAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ELEITORAL Art. 1º. Art. 1º. Designar todos os Promotores Eleitorais em Designar todos os Promotores Eleitorais em exercício no Estado do Paraná para atuarem no exercício no Estado do Paraná para atuarem no processo eleitoral do ano de 2010, notadamente na processo eleitoral do ano de 2010, notadamente na fiscalização da Propaganda Eleitoral. fiscalização da Propaganda Eleitoral.

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR. ELEIÇÕES 2010 Portaria nº 001/2010 – PRE/PR DESIGNAÇÃO PROMOTORES PARA FISCALIZAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL - PowerPoint PPT Presentation

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ELEIÇÕES 2010ELEIÇÕES 2010

Portaria nº 001/2010 – PRE/PRPortaria nº 001/2010 – PRE/PR

DESIGNAÇÃO PROMOTORES PARA DESIGNAÇÃO PROMOTORES PARA FISCALIZAÇÃO PROPAGANDA ELEITORALFISCALIZAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 1º.Art. 1º. Designar todos os Promotores Eleitorais Designar todos os Promotores Eleitorais em exercício no Estado do Paraná para atuarem em exercício no Estado do Paraná para atuarem no processo eleitoral do ano de 2010, no processo eleitoral do ano de 2010, notadamente na fiscalização da Propaganda notadamente na fiscalização da Propaganda Eleitoral.Eleitoral.

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PLANTÃO PERÍODO ELEITORALPLANTÃO PERÍODO ELEITORAL

Art. 2º.Art. 2º. Instituir regime de plantão dos Membros do Ministério Público Instituir regime de plantão dos Membros do Ministério Público Eleitoral, a partir de 05 de julho de 2010, inclusive nos finais de semana e Eleitoral, a partir de 05 de julho de 2010, inclusive nos finais de semana e feriados, até a proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver (LC feriados, até a proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver (LC nº 64/90, art. 16, Lei nº. 9.504/97, art. 94). nº 64/90, art. 16, Lei nº. 9.504/97, art. 94).

(SERÁ REALIZADA ESCALA PELA PGJ ATÉ 18 DE JUNHO DE 2010)(SERÁ REALIZADA ESCALA PELA PGJ ATÉ 18 DE JUNHO DE 2010)

§ 1º. O plantão é extensivo à Procuradoria Regional Eleitoral, incluindo-se § 1º. O plantão é extensivo à Procuradoria Regional Eleitoral, incluindo-se os Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares.os Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares.

§ 2º. Para os fins do caput – exceto na antevéspera, véspera e no dia da § 2º. Para os fins do caput – exceto na antevéspera, véspera e no dia da eleição – poderá ser feito rodízio entre Promotores Eleitorais oficiantes em eleição – poderá ser feito rodízio entre Promotores Eleitorais oficiantes em Zonas Eleitorais contíguas, elaborando-se, neste caso, escala de plantão, a Zonas Eleitorais contíguas, elaborando-se, neste caso, escala de plantão, a qual deverá ser informada aos respectivos Juízes Eleitorais.qual deverá ser informada aos respectivos Juízes Eleitorais.

ZONAS ELEITORAIS CONTÍGUAS – ATÉ 50/60 KM DE DISTÂNCIA, DE ZONAS ELEITORAIS CONTÍGUAS – ATÉ 50/60 KM DE DISTÂNCIA, DE MODO A NÃO INVIABILIZAR O PLANTÃO. DEVERÃO OS MODO A NÃO INVIABILIZAR O PLANTÃO. DEVERÃO OS PROMOTORES INFORMAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS ELEITORAIS.PROMOTORES INFORMAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS ELEITORAIS.

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PODER DE POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALPODER DE POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Art. 3º.Art. 3º. Nas circunscrições compreendidas por uma única Nas circunscrições compreendidas por uma única Zona Eleitoral – ZE, caberá ao Promotor Eleitoral que oficiar Zona Eleitoral – ZE, caberá ao Promotor Eleitoral que oficiar perante o respectivo Juiz Eleitoral fornecer as orientações perante o respectivo Juiz Eleitoral fornecer as orientações pertinentes aos cidadãos, ultimar as providências pertinentes aos cidadãos, ultimar as providências necessárias para coibir práticas à legislação eleitoral e necessárias para coibir práticas à legislação eleitoral e adotar as medidas cabíveis – administrativas e/ou judiciais – adotar as medidas cabíveis – administrativas e/ou judiciais – em razão da consumação de infrações eleitorais, em razão da consumação de infrações eleitorais, resguardada a competência da Justiça Eleitoral, nos termos resguardada a competência da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação correlata.da legislação correlata.

Art. 4º.Art. 4º. Nas circunscrições em que haja mais de uma ZE, Nas circunscrições em que haja mais de uma ZE, cada Promotor Eleitoral exercerá as funções aludidas no cada Promotor Eleitoral exercerá as funções aludidas no artigo 3° junto ao respectivo Juízo Eleitoral.artigo 3° junto ao respectivo Juízo Eleitoral.

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VIDE OFÍCIO CIRCULAR N° 05/10 CORREG. REGIONAL VIDE OFÍCIO CIRCULAR N° 05/10 CORREG. REGIONAL ELEITORAL/PR (FEV/2010)ELEITORAL/PR (FEV/2010)

Assunto: Eleições 2010. Competência para atos de Assunto: Eleições 2010. Competência para atos de poder de polícia para fazer cessar propaganda poder de polícia para fazer cessar propaganda eleitoral irregular em curso. A eventual imposição de eleitoral irregular em curso. A eventual imposição de multa dar-se-á em representação a ser apreciada em multa dar-se-á em representação a ser apreciada em sede originária pelo Tribunal Regional Eleitoral ou por sede originária pelo Tribunal Regional Eleitoral ou por intermédio de seus Juízes Auxiliares, quando se cuidar intermédio de seus Juízes Auxiliares, quando se cuidar de eleições federais e estaduais.de eleições federais e estaduais.

ANEXO 1ANEXO 1 ELEIÇÕES 2010ELEIÇÕES 2010 PROPAGANDA ELEITORAL – PODER DE POLÍCIAPROPAGANDA ELEITORAL – PODER DE POLÍCIA    * O poder de polícia, na propaganda eleitoral, será * O poder de polícia, na propaganda eleitoral, será

exercido pelos Juízes Eleitorais, nos municípios. exercido pelos Juízes Eleitorais, nos municípios. * Nos municípios cujo território compreenda a * Nos municípios cujo território compreenda a

jurisdição de duas ou mais zonas eleitorais, o poder de jurisdição de duas ou mais zonas eleitorais, o poder de polícia será exercido pelas seguintes zonas eleitorais, polícia será exercido pelas seguintes zonas eleitorais, designadas pelas Portarias nº 250/2009 e 425/2009, designadas pelas Portarias nº 250/2009 e 425/2009, da Presidência do TRE, fundamentadas nas da Presidência do TRE, fundamentadas nas Resoluções-TRE nº 448/03 e 530/08 e no contido nos Resoluções-TRE nº 448/03 e 530/08 e no contido nos autos de Informação nº 204/2009-CREautos de Informação nº 204/2009-CRE

  

::    MUNICÍPIOMUNICÍPIO ZONAZONA APUCARANAAPUCARANA 150ª150ª ARAPONGASARAPONGAS 180ª180ª CAMBÉCAMBÉ 181ª181ª CAMPO LARGOCAMPO LARGO 182ª182ª CAMPO MOURÃOCAMPO MOURÃO 183ª183ª CASCAVELCASCAVEL 143ª143ª COLOMBOCOLOMBO 186ª186ª CURITIBACURITIBA 2ª2ª FOZ DO IGUACUFOZ DO IGUACU 205ª205ª GUARAPUAVAGUARAPUAVA 44ª44ª LONDRINALONDRINA 146ª146ª MARINGAMARINGA 154ª154ª PARANAGUÁPARANAGUÁ 158ª158ª PARANAVAÍPARANAVAÍ 138ª138ª PINHAISPINHAIS 187ª187ª PONTA GROSSAPONTA GROSSA 15ª15ª SAO JOSE PINHAISSAO JOSE PINHAIS 199ª199ª TOLEDOTOLEDO 148ª148ª UMUARAMAUMUARAMA 202ª202ª

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NÚCLEOS DE PROPAGANDA – CAPITAL DO ESTADONÚCLEOS DE PROPAGANDA – CAPITAL DO ESTADO

Art. 5º.Art. 5º. Na capital do Estado, as funções aludidas no artigo 3º poderão ser Na capital do Estado, as funções aludidas no artigo 3º poderão ser exercidas pelo Centro de Apoio Operacional dos Promotores Eleitorais exercidas pelo Centro de Apoio Operacional dos Promotores Eleitorais (MPE) ou Núcleo Ministerial de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, se (MPE) ou Núcleo Ministerial de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, se houver. houver.

§ 1º - O Núcleo é formado pelos Promotores Eleitorais oficiantes nas Zonas § 1º - O Núcleo é formado pelos Promotores Eleitorais oficiantes nas Zonas Eleitorais da circunscrição da capital.Eleitorais da circunscrição da capital.

§ 2º - As atividades do núcleo poderão ser distribuídas por matéria § 2º - As atividades do núcleo poderão ser distribuídas por matéria conforme segue: 1) Rádio e Televisão; 2) Internet; 3) Jornais, Revistas e conforme segue: 1) Rádio e Televisão; 2) Internet; 3) Jornais, Revistas e similares; 4) Residual, bens públicos e particulares. similares; 4) Residual, bens públicos e particulares.

§ 3º Havendo conveniência na formação do Núcleo Ministerial de § 3º Havendo conveniência na formação do Núcleo Ministerial de Fiscalização da Propaganda Eleitoral os Promotores Eleitorais serão Fiscalização da Propaganda Eleitoral os Promotores Eleitorais serão designados por Portaria específica do Procurador Regional Eleitoral.designados por Portaria específica do Procurador Regional Eleitoral.

NA CAPITAL DO ESTADO, A 2ª ZONA ELEITORAL FOI DESIGNADA NA CAPITAL DO ESTADO, A 2ª ZONA ELEITORAL FOI DESIGNADA PARA RESPONDER SOBRE O PODER DE POLÍCIA NA PROPAGANDA PARA RESPONDER SOBRE O PODER DE POLÍCIA NA PROPAGANDA ELEITORALELEITORAL

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ACERCA DOS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS EM ELEIÇÕES ACERCA DOS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS EM ELEIÇÕES ESTADUAIS VIDE CONSULTA N° 194/06 – ACÓRDÃO N° 30140 (MAIO DE 2006) DO TRE/PR:ESTADUAIS VIDE CONSULTA N° 194/06 – ACÓRDÃO N° 30140 (MAIO DE 2006) DO TRE/PR:

““CONSULTA Nº 194/06 - Classe 1ªCONSULTA Nº 194/06 - Classe 1ª Procedência : CURITIBAProcedência : CURITIBA Consulente : ROBERTO PORTUGAL BACELLAR – Juiz da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba.Consulente : ROBERTO PORTUGAL BACELLAR – Juiz da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba. Relator : Des. J. VIDAL COELHORelator : Des. J. VIDAL COELHO      EMENTA:EMENTA:    CONSULTA FORMULADA POR JUIZ ELEITORAL – LEGITIMIDADE - PROPAGANDA ELEITORAL CONSULTA FORMULADA POR JUIZ ELEITORAL – LEGITIMIDADE - PROPAGANDA ELEITORAL

IRREGULAR - PODER GERAL DE POLÍCIA – ATRIBUIÇÃO DO JUIZ ELEITORAL.IRREGULAR - PODER GERAL DE POLÍCIA – ATRIBUIÇÃO DO JUIZ ELEITORAL. 1. A consulta formulada por juiz eleitoral preenche o requisito da legitimidade, porquanto se trata 1. A consulta formulada por juiz eleitoral preenche o requisito da legitimidade, porquanto se trata

de autoridade pública em sentido estrito. de autoridade pública em sentido estrito. 2. Compete exclusivamente ao juiz eleitoral nos municípios e aos juízes designados pelos tribunais 2. Compete exclusivamente ao juiz eleitoral nos municípios e aos juízes designados pelos tribunais

regionais eleitorais, nas capitais e municípios com mais de uma zona eleitoral, exercer o poder regionais eleitorais, nas capitais e municípios com mais de uma zona eleitoral, exercer o poder geral de polícia para a cessação imediata da propaganda eleitoral irregular. Em decorrência do geral de polícia para a cessação imediata da propaganda eleitoral irregular. Em decorrência do disposto no art. 36, da Lei nº 9.504/97, pode ser exercido o poder de polícia na propaganda eleitoral disposto no art. 36, da Lei nº 9.504/97, pode ser exercido o poder de polícia na propaganda eleitoral antes da data estabelecida para o seu início. antes da data estabelecida para o seu início.

3. Em razão do poder geral de cautela previsto no art. 798, do Código de Processo Civil, é permitido 3. Em razão do poder geral de cautela previsto no art. 798, do Código de Processo Civil, é permitido ao Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, na análise de reclamação ou representação a ele ao Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, na análise de reclamação ou representação a ele distribuída, determinar a imediata cessação de eventual propaganda irregular que esteja em distribuída, determinar a imediata cessação de eventual propaganda irregular que esteja em curso.”curso.”

  

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ATRIBUIÇÃO PROCURADORES ELEITORAIS AUXILIARES ATRIBUIÇÃO PROCURADORES ELEITORAIS AUXILIARES ALEXANDRE MELZ NARDES – 3219-8916 – ALEXANDRE MELZ NARDES – 3219-8916 – [email protected]@prpr.mpf.gov.br

DELTAN MARTINAZZO DALAGNOL – 3219-8767 – DELTAN MARTINAZZO DALAGNOL – 3219-8767 – [email protected]@prpr.mpf.gov.br

ELTON VENTURI – 3219 – 8885 – ELTON VENTURI – 3219 – 8885 – [email protected]@prpr.mpf.gov.br

Art. 7º.Art. 7º. Os Procuradores Eleitorais Auxiliares designados pela Portaria n° 48/2010- Os Procuradores Eleitorais Auxiliares designados pela Portaria n° 48/2010-PGE, de 10 de fevereiro de 2010, exercerão suas funções junto aos Juízes Auxiliares – PGE, de 10 de fevereiro de 2010, exercerão suas funções junto aos Juízes Auxiliares – designados pela Resolução TRE/PR n° 565/09 - competindo-lhes atuar em todos os designados pela Resolução TRE/PR n° 565/09 - competindo-lhes atuar em todos os feitos, notadamente:feitos, notadamente:

I – ajuizar reclamações e representações, nos termos do artigo 96 da Lei nº 9.504/97 I – ajuizar reclamações e representações, nos termos do artigo 96 da Lei nº 9.504/97 e correlatas Resoluções n°s 23.191/09 e 23.193/09 do TSE e Resolução n° 575/2009 e correlatas Resoluções n°s 23.191/09 e 23.193/09 do TSE e Resolução n° 575/2009 do TRE/PR, por mau funcionamento de serviços afetos a órgãos eleitorais, do TRE/PR, por mau funcionamento de serviços afetos a órgãos eleitorais, propaganda eleitoral irregular, captação ou uso ilícito de recurso (art. 30-A), propaganda eleitoral irregular, captação ou uso ilícito de recurso (art. 30-A), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A), condutas vedadas a agentes públicos (art. 73 captação ilícita de sufrágio (art. 41-A), condutas vedadas a agentes públicos (art. 73 e ss.), divulgação irregular de pesquisas, entre outras;e ss.), divulgação irregular de pesquisas, entre outras;

II – atuar como custos legis, emitindo parecer em todos os processos de competência II – atuar como custos legis, emitindo parecer em todos os processos de competência dos Juízes Auxiliares do TRE/PR, ajuizados por candidato, partido político ou dos Juízes Auxiliares do TRE/PR, ajuizados por candidato, partido político ou coligação, inclusive naqueles atinentes a direito de resposta;coligação, inclusive naqueles atinentes a direito de resposta;

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III – recorrer, se entender pertinente, das decisões dos Juízes Auxiliares do III – recorrer, se entender pertinente, das decisões dos Juízes Auxiliares do TRE/PR;TRE/PR;

IV – provocar o Juiz Auxiliar do TRE/PR ou o Juiz Eleitoral de qualquer IV – provocar o Juiz Auxiliar do TRE/PR ou o Juiz Eleitoral de qualquer circunscrição eleitoral do Estado para o exercício de seu poder de polícia;circunscrição eleitoral do Estado para o exercício de seu poder de polícia;

V – realizar as diligências cabíveis com vistas à instrução dos feitos em que V – realizar as diligências cabíveis com vistas à instrução dos feitos em que oficiem ou devam oficiar, ou deprecá-las – se for necessário – aos oficiem ou devam oficiar, ou deprecá-las – se for necessário – aos Promotores Eleitorais oficiantes no Estado do Paraná;Promotores Eleitorais oficiantes no Estado do Paraná;

VI – requerer as medidas cautelares preparatórias ou incidentais VI – requerer as medidas cautelares preparatórias ou incidentais necessárias ao resultado útil de suas representações, reclamações ou necessárias ao resultado útil de suas representações, reclamações ou recursos;recursos;

VII – adotar as providências adequadas ao bom e eficaz resultado do VII – adotar as providências adequadas ao bom e eficaz resultado do desempenho das funções eleitorais;desempenho das funções eleitorais;

VIII – patenteando-se a ocorrência de crime ou improbidade administrativa, VIII – patenteando-se a ocorrência de crime ou improbidade administrativa, ultimar as providências que se apresentarem cabíveis, encaminhando a ultimar as providências que se apresentarem cabíveis, encaminhando a documentação pertinente ao setor competente;documentação pertinente ao setor competente;

IX – instaurar ex officio os procedimentos administrativos eleitorais afetos IX – instaurar ex officio os procedimentos administrativos eleitorais afetos às suas atribuições. Quando a conduta sob apreciação puder vir a originar às suas atribuições. Quando a conduta sob apreciação puder vir a originar resultados em outras esferas (cível, improbidade, crime), o Procurador resultados em outras esferas (cível, improbidade, crime), o Procurador Eleitoral Auxiliar deverá adotar as providências necessárias ao Eleitoral Auxiliar deverá adotar as providências necessárias ao encaminhamento destes feitos ao setor/órgão competente para apuração.encaminhamento destes feitos ao setor/órgão competente para apuração.

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ATUAÇÃO PROMOTOR ELEITORAL NA ATUAÇÃO PROMOTOR ELEITORAL NA PROPAGANDA – ELEIÇÕES 2010PROPAGANDA – ELEIÇÕES 2010

PODER DE POLÍCIA – RETIRADA DE PODER DE POLÍCIA – RETIRADA DE PROPAGANDAPROPAGANDA

Art. 9º.Art. 9º. O Promotor Eleitoral que tiver O Promotor Eleitoral que tiver conhecimento de propaganda eleitoral ilícita conhecimento de propaganda eleitoral ilícita deverá, em procedimento próprio, reunir as deverá, em procedimento próprio, reunir as provas de autoria e materialidade, representando provas de autoria e materialidade, representando ao Juiz Eleitoral competente a fim de que, no ao Juiz Eleitoral competente a fim de que, no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral, âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral, sua veiculação seja obstada ou, ainda, seja sua veiculação seja obstada ou, ainda, seja determinada sua imediata retirada com a determinada sua imediata retirada com a conseqüente restauração do bem, se for o caso.conseqüente restauração do bem, se for o caso.

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COLHEITA DE PROVAS PROPAGANDA IRREGULARCOLHEITA DE PROVAS PROPAGANDA IRREGULAR

Art. 10.Art. 10. O Promotor Eleitoral que tiver conhecimento de propaganda eleitoral ilícita, que não enseje O Promotor Eleitoral que tiver conhecimento de propaganda eleitoral ilícita, que não enseje a providência aludida no artigo anterior, deverá, em procedimento próprio, reunir prova de a providência aludida no artigo anterior, deverá, em procedimento próprio, reunir prova de materialidade, autoria e prévio conhecimento do beneficiário, encaminhando os autos diretamente materialidade, autoria e prévio conhecimento do beneficiário, encaminhando os autos diretamente à Procuradoria Regional Eleitoral, com vistas à eventual formalização de representação perante o à Procuradoria Regional Eleitoral, com vistas à eventual formalização de representação perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos desta Portaria.Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos desta Portaria.

§ 1º. Além da comprovação da materialidade e autoria, sempre que possível, o Promotor Eleitoral § 1º. Além da comprovação da materialidade e autoria, sempre que possível, o Promotor Eleitoral cuidará para que os autos enviados à PRE/PR contenham dados relativos à localização e cuidará para que os autos enviados à PRE/PR contenham dados relativos à localização e qualificação dos infratores, e, sendo caso de propaganda irregular, evidências de que seus qualificação dos infratores, e, sendo caso de propaganda irregular, evidências de que seus beneficiários dela tiveram conhecimento prévio.beneficiários dela tiveram conhecimento prévio.

§ 2° . Para os fins deste artigo, poderá o Promotor Eleitoral reduzir a termo depoimentos de § 2° . Para os fins deste artigo, poderá o Promotor Eleitoral reduzir a termo depoimentos de testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer ao Juiz testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer ao Juiz competente a busca e apreensão de coisas e documentos, juntar aos autos fotografias, CDs, DVDs e competente a busca e apreensão de coisas e documentos, juntar aos autos fotografias, CDs, DVDs e fitas de áudio e vídeo, e o que mais entender pertinente.fitas de áudio e vídeo, e o que mais entender pertinente.

§3°. Recebidos os autos na Secretária da PRE/PR, serão de imediato autuados e distribuídos §3°. Recebidos os autos na Secretária da PRE/PR, serão de imediato autuados e distribuídos aleatória e igualitariamente entre os Procuradores Eleitorais Auxiliares, para análise e providências aleatória e igualitariamente entre os Procuradores Eleitorais Auxiliares, para análise e providências cabíveis.cabíveis.

EM CASO DE MEDIDAS CAUTELARES (BUSCA E APREENSÃO, POR EXEMPLO, PREVIAMENTE EM CASO DE MEDIDAS CAUTELARES (BUSCA E APREENSÃO, POR EXEMPLO, PREVIAMENTE AO PEDIDO, ENTRAR EM CONTATO COM A PRE,PARA QUE SEJA AJUIZADO PERANTE O AO PEDIDO, ENTRAR EM CONTATO COM A PRE,PARA QUE SEJA AJUIZADO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE (JUIZ AUXILIAR OU CORREGEDOR), A FIM DE EVITAR ALEGAÇÕES DE JUÍZO COMPETENTE (JUIZ AUXILIAR OU CORREGEDOR), A FIM DE EVITAR ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA.NULIDADE DA PROVA OBTIDA.

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PRMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR

PROMOTOR ELEITORAL FISCALIZAÇÃO CONDUTAS VEDADAS E ABUSO DE PROMOTOR ELEITORAL FISCALIZAÇÃO CONDUTAS VEDADAS E ABUSO DE PODERPODER

Art. 11.Art. 11. O Promotor Eleitoral fiscalizará o cumprimento, pelos órgãos locais de O Promotor Eleitoral fiscalizará o cumprimento, pelos órgãos locais de administração, das vedações ou restrições estabelecidas nos artigos 73 a 77 da Lei administração, das vedações ou restrições estabelecidas nos artigos 73 a 77 da Lei nº 9.504/97 (condutas vedadas).nº 9.504/97 (condutas vedadas).

Art. 12.Art. 12. Sempre que tiver conhecimento de fatos que, em tese, configurem abuso de Sempre que tiver conhecimento de fatos que, em tese, configurem abuso de poder, captação ou uso ilícito de recursos, captação ilícita de sufrágio ou conduta poder, captação ou uso ilícito de recursos, captação ilícita de sufrágio ou conduta vedada (art. 22 da LC 64/90, art. 30-A, 41-A, 73 ss. e 81 da Lei nº 9.504/97), o vedada (art. 22 da LC 64/90, art. 30-A, 41-A, 73 ss. e 81 da Lei nº 9.504/97), o Promotor Eleitoral colherá os elementos probatórios que estiverem ao seu alcance, Promotor Eleitoral colherá os elementos probatórios que estiverem ao seu alcance, enviando-os com urgência à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.enviando-os com urgência à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.

§ 1º. Para este fim, poderá o Promotor Eleitoral reduzir a termo depoimentos de § 1º. Para este fim, poderá o Promotor Eleitoral reduzir a termo depoimentos de testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer ao Juiz competente a busca e apreensão de coisas e documentos, juntar aos requerer ao Juiz competente a busca e apreensão de coisas e documentos, juntar aos autos fotografias, CDs, DVDs e fitas de áudio e vídeo.autos fotografias, CDs, DVDs e fitas de áudio e vídeo.

§ 2º Havendo mídia de áudio ou vídeo, sua degravação deverá, se possível, ser § 2º Havendo mídia de áudio ou vídeo, sua degravação deverá, se possível, ser ultimada.ultimada.

§ 3º. Recebidas as peças na Secretaria da PRE/PR, imediatamente serão autuadas e § 3º. Recebidas as peças na Secretaria da PRE/PR, imediatamente serão autuadas e distribuídas aleatória e igualitariamente entre os Procuradores Eleitorais Auxiliares, distribuídas aleatória e igualitariamente entre os Procuradores Eleitorais Auxiliares, para análise e providências cabíveis, ressalvadas as atribuições do Procurador para análise e providências cabíveis, ressalvadas as atribuições do Procurador Regional Eleitoral.Regional Eleitoral.

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PRMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR

REGISTRO DE CANDIDATURAREGISTRO DE CANDIDATURA

Art. 13.Art. 13. Com vistas à instrução de Ação de Impugnação de Registro de Candidato – Com vistas à instrução de Ação de Impugnação de Registro de Candidato – AIRC (art. 3º e ss. da LC 64/90), deverá o Promotor Eleitoral enviar à PRE/PR, em AIRC (art. 3º e ss. da LC 64/90), deverá o Promotor Eleitoral enviar à PRE/PR, em prazo útil, as informações de que tiver conhecimento, que patenteiem a ocorrência prazo útil, as informações de que tiver conhecimento, que patenteiem a ocorrência de inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade.de inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade.

COLABORAÇÃO PRE – MPECOLABORAÇÃO PRE – MPE

Art. 14.Art. 14. Os Promotores Eleitorais colaborarão com a Procuradoria Regional Eleitoral Os Promotores Eleitorais colaborarão com a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, realizando eventuais diligências locais que lhes sejam solicitadas com do Paraná, realizando eventuais diligências locais que lhes sejam solicitadas com vistas à instrução de procedimentos em tramitação naquele órgão.vistas à instrução de procedimentos em tramitação naquele órgão.

RETIRADA DE PROPAGANDA APÓS ELEIÇÕESRETIRADA DE PROPAGANDA APÓS ELEIÇÕES

Art. 15.Art. 15. Decorridos 30 (trinta) dias após o pleito, se os candidatos, partidos políticos Decorridos 30 (trinta) dias após o pleito, se os candidatos, partidos políticos e as coligações não removerem a propaganda eleitoral produzida, com a restauração e as coligações não removerem a propaganda eleitoral produzida, com a restauração do bem em que afixada, se for o caso, deverá o Promotor Eleitoral representar ao Juiz do bem em que afixada, se for o caso, deverá o Promotor Eleitoral representar ao Juiz Eleitoral a fim de que tal providência seja ultimada.Eleitoral a fim de que tal providência seja ultimada.

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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PRMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – PRE/PR

RODÍZIO PROMOTORES FUNÇÃO ELEITORALRODÍZIO PROMOTORES FUNÇÃO ELEITORAL

Art. 19.Art. 19. Para efeito de rodízio entre os Membros do Ministério Público Para efeito de rodízio entre os Membros do Ministério Público Eleitoral, considerar-se-á vencido por antecipação o biênio do Promotor Eleitoral, considerar-se-á vencido por antecipação o biênio do Promotor Eleitoral que se afastar – sem justo motivo – do exercício das funções Eleitoral que se afastar – sem justo motivo – do exercício das funções eleitorais no período aludido no artigo 2º (isto é, 05 de julho de 2010 até a eleitorais no período aludido no artigo 2º (isto é, 05 de julho de 2010 até a proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver).proclamação dos eleitos em segundo turno, se houver).

§ 1º. Ainda que seja justo o motivo do afastamento, a designação do § 1º. Ainda que seja justo o motivo do afastamento, a designação do Promotor Eleitoral substituto do afastado poderá estender-se até o quinto Promotor Eleitoral substituto do afastado poderá estender-se até o quinto dia útil após o segundo turno das eleições, se houver, de maneira a não se dia útil após o segundo turno das eleições, se houver, de maneira a não se perturbar o andamento do processo eleitoral.perturbar o andamento do processo eleitoral.

Nesse caso, o biênio em curso não se suspenderá nem se interromperá, Nesse caso, o biênio em curso não se suspenderá nem se interromperá, sendo computado o tempo de afastamento do Promotor Eleitoral para sendo computado o tempo de afastamento do Promotor Eleitoral para efeitos de rodízio.efeitos de rodízio.

§ 2º. A alegada justiça do motivo será apreciada pelo Procurador Regional § 2º. A alegada justiça do motivo será apreciada pelo Procurador Regional Eleitoral em procedimento próprio, observado o devido processo legal.Eleitoral em procedimento próprio, observado o devido processo legal.

§ 3º. A regra deste artigo aplica-se inclusive aos casos de férias, licença ou § 3º. A regra deste artigo aplica-se inclusive aos casos de férias, licença ou outros afastamentos.outros afastamentos.

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OBRIGADA! BOM DIA!OBRIGADA! BOM DIA!

Adriana Ap. Storoz Mathias dos SantosAdriana Ap. Storoz Mathias dos Santos

Procuradora Regional EleitoralProcuradora Regional Eleitoral 3219-8751 – e-mail: 3219-8751 – e-mail:

[email protected]@prpr.mpf.gov.br