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Cad 1 / Página 535 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 667/2016 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Renata Soares Tallarico, no período de 16 a 18/01/2017, por necessidade do serviço. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 682/2016 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que são conferidas pelo art. 15, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o disposto no art. 2º do Ato nº 545/2009, publicado no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia de 16/12/2009, que determina regime de plantão para as atuações do Ministério Público do Estado da Bahia, no período de recesso de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, resolve estabelecer a Escala de Plantão, sem prejuízo das funções eleitorais, na forma a seguir, mantendo-se os demais designados constantes do Ato nº 651/2016, publicado no DJE de 07/12/2016: GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 683/2016 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Isabela Ribeiro Souza, no período de 24 a 26/01/2017, por necessidade do serviço. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça PLANTÃO DA CAPITAL PROMOTORIAS DE JUSTIÇA: PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO: ATUAÇÃO: Lais Teles Ferreira 20 a 23/12/2016 Criminais – atribuições junto às Varas Criminais, Varas Especializadas Criminais, Varas Especializadas Criminais pela Infância e Juventude, Varas de Tóxicos e Entorpecentes, Vara de Execuções Penais, Varas de Execuções de Penas Alternativas, Vara da Auditoria Militar, Varas do Júri, Vara da Auditoria Militar e Central de Inquéritos José Emmanuel Araújo Lemos Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho José Renato Oliva de Mattos 26 a 30/12/2016 Juçara Azevedo de Carvalho José Pereira de Oliveira Ariomar José Figueiredo da Silva Célia Oliveira Boaventura 02 a 06/01/2017 Ana Rita Cerqueira Nascimento Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete

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MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 667/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Renata Soares Tallarico, no período de 16a 18/01/2017, por necessidade do serviço.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 682/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que são conferidas pelo art. 15,da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o disposto no art. 2º do Ato nº 545/2009, publicado noDiário Eletrônico da Justiça da Bahia de 16/12/2009, que determina regime de plantão para as atuações do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, no período de recesso de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, resolve estabelecera Escala de Plantão, sem prejuízo das funções eleitorais, na forma a seguir, mantendo-se os demais designados constantesdo Ato nº 651/2016, publicado no DJE de 07/12/2016:

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 683/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Ana Isabela Ribeiro Souza, no período de24 a 26/01/2017, por necessidade do serviço.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PLANTÃO DA CAPITAL

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA:

PERÍODOS DA DESIGNAÇÃO:

ATUAÇÃO:

Lais Teles Ferreira 20 a 23/12/2016 Criminais – atribuições junto às Varas Criminais,Varas Especializadas Criminais, VarasEspecializadas Criminais pela Infância e Juventude,Varas de Tóxicos e Entorpecentes, Vara deExecuções Penais, Varas de Execuções de PenasAlternativas, Vara da Auditoria Militar, Varas doJúri, Vara da Auditoria Militar e Central deInquéritos

José Emmanuel Araújo Lemos

Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho

José Renato Oliva de Mattos

26 a 30/12/2016

Juçara Azevedo de Carvalho

José Pereira de Oliveira

Ariomar José Figueiredo da Silva

Célia Oliveira Boaventura 02 a 06/01/2017

Ana Rita Cerqueira Nascimento

Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete

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ATO Nº 684/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias da Promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, noperíodo de 16 a 18/01/2017, por necessidade do serviço.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 685/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo emvista o quanto se comprova no requerimento protocolizado sob nº 003.0.267042/2016, resolve exonerar, a pedido, a Procuradorade Justiça Marilene Pereira Mota cargo de Assessor Especial.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 184/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart. 86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve delegar atribuições à Procuradora de Justiça MarilenePereira Mota para exercer as funções do Ministério Público na Sessão do Tribunal Pleno do Estado da Bahia, no dia 16/12/2016, às 08h:30min.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 185/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve delegar atribuições à Promotora de Justiça Solange Anatólio doEspírito Santo, 3ª Substituta da 1ª Promotoria de Justiça de Iguaí, para, neste Município, exercer as funções do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, atuando na Ação Penal nº 0009857-07.2013.8.05.0000.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAC O N V O C A Ç Ã O Nº 014/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar umaSessão Solene do Colégio de Procuradores de Justiça, a ser realizada no próximo dia 19 de dezembro do corrente ano,segunda-feira, às 15:00 horas, na Sala das Sessões - Sede do Ministério Público do Estado da Bahia, situada à 5ª Avenida,750, sala 317 - Centro Administrativo da Bahia - CAB, nesta Capital, para a posse dos Procuradores de Justiça eleitosMembros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia - Biênio 2016/2018.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

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PORTARIA Nº 2060/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.266896/2016, oriundo do Centro de Apoio Operacional de SegurançaPública e Defesa Social - CEOSP, resolve designar o Promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira para substituir oProcurador de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes na Coordenação do CEOSP, no período de 09 a 28/01/2017, sem prejuízode suas atribuições.

Eu, Solange de Lima Rios, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2062/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do AtoNormativo nº 011/2014, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.266530/2016,resolve alterar a escala de Plantão Judiciário da Capital de primeiro grau, para conhecimento público, especialmente dossenhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, mantendo-se os demais designados constantes da Portaria nº1916/2016, publicada no DJE de 22/11/2016, da seguinte forma:

DIAS Horário PROMOTOR DE JUSTIÇA SUPLENTE26/12 20 às 06hs Ariomar José Figueiredo da Silva Marília Peixoto Fernandes

Eu, Solange de Lima Rios, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2073/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.173979/2016, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Mata de SãoJoão, resolve designar a Promotora de Justiça Nívia Carvalho Andrade Rodrigues, titular da 1ª Promotoria de Justiça deRibeira do Pombal, para exercer as funções do Ministério Público, substituindo na 2ª Promotoria de Justiça de Mata de SãoJoão, no período de 18/12/2016 a 18/02/2017, com prejuízo de suas atribuições. A Promotoria de Justiça, constante nestaPortaria de designação, será disponibilizada por meio de edital de substituição, no mês de janeiro do ano de 2017.

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2074/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.205090/2016, oriundo da 7ª Promotoria de Justiça de Eunápolis,resolve designar o Promotor de Justiça Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, paraexercer as funções do Ministério Público, substituindo na 1ª Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal, no período a 15/01a 18/02/2017, com prejuízo de suas atribuições. A Promotoria de Justiça, constante nesta Portaria de designação, poderá serdisponibilizada por meio de edital de substituição, no mês de janeiro do ano de 2017.

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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PORTARIA Nº 2077/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar osPromotores de Justiça, abaixo relacionados, para exercerem as funções do Ministério Público, substituindo na forma aseguir indicada, sem prejuízo de suas atribuições. As Promotorias de Justiça, constantes nesta Portaria de designação,serão disponibilizadas por meio de edital de substituição, no mês de janeiro do ano de 2017:

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2079/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.267066/2016, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Seabra,resolve publicar, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados,a alteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Seabra, na forma seguinte, mantendo-seos demais designados constantes da Portaria nº e 1851/2016, publicada no DJE de 09/11/2016:

PERÍODO PROMOTOR DE JUSTIÇA18h00min do dia 13/01 às 08h00min do dia 27/01/2017 Vera Leilane Mota Alves de Souza18h00min do dia 17/02 às 08h00min do dia 03/03/2017 Augusto César Carvalho de Matos

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PROMOTOR DE JUSTIÇA

TITULARIDADE

DESIGNAÇÃO PERÍODO

Ariomar José Figueiredo da Silva

5ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça da Capital

Promotoria de Justiça de Itarantim

09 a 31/01/2017

Cássio Marcelo de Melo Santos

5ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça da Capital

Promotorias de Justiça de Itapicuru e de Olindina

09 a 31/01/2017

Davi Gallo Barouh 5ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça da Capital

Promotoria de Justiça de Barra do Mendes

09 a 31/01/2017

Isabel Adelaide de Andrade Moura

5ª Promotoria de Justiça Criminal - 6º Promotor de Justiça da Capital

Promotoria de Justiça de João Dourado

09 a 31/01/2017

João Paulo Santos Schoucair

2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro

Promotoria de Justiça de Conceição do Jacuípe

09 a 31/01/2017

Joseane Mendes Nunes

2ª Promotoria de Justiça de Jacobina

Promotoria de Justiça de Itiúba

09 a 31/01/2017

Laise de Araújo Carneiro

1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo dos Campos

Promotoria de Justiça de Conceição da Feira

09 a 31/01/2017

Luciano Taques Ghignone

3ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital

1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Esplanada

09 a 31/01/2017

Marcelo Henrique Guimarães Guedes

34ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital

Promotoria de Justiça de Mairi

09 a 31/01/2017

Marco Aurélio Nascimento Amado

3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso

Promotoria de Justiça de Piatã

09 a 31/01/2017

Ricardo de Assis Andrade

2ª Promotoria de Justiça de Camaçari

Promotoria de Justiça de Queimadas

09 a 31/01/2017

Sara Gama Sampaio 11ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça da Capital

Promotoria de Justiça de Taperoá

09 a 31/01/2017

Thiara Rusciolelli Souza Bezerra

8ª Promotoria de Justiça de Camaçari

Promotoria de Justiça de Igaporã

09 a 31/01/2017

Ulisses Campos de Araújo

14ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital

Promotoria de Justiça de Barra da Estiva

09 a 31/01/2017

Aline Valéria Archangelo Salvador

Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em

Ilhéus

Promotoria de Justiça de Ibirapitanga

09 a 31/01/2017

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PORTARIA Nº 2080/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 141,§ 2º, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve designar o Promotor de Justiça Substituto Lucas da Silva Santana paraexercer as funções do Ministério Público na 2ª Promotoria de Justiça de Monte Santo, revogando-se a designação constanteda Portaria nº 732/2016, publicada no DJE de 29/04/2016, e retroagindo os seus efeitos ao dia 29/04/2016.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2081/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar, a partirde 29/04/2016, o Promotor de Justiça Substituto Lucas da Silva Santana, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de MonteSanto, para exercer as funções do Ministério Público, substituindo na 1ª Promotoria de Justiça de Monte Santo, sem prejuízode suas atribuições.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2082/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar oPromotor de Justiça José Jorge Meireles Freitas para substituir o Promotor de Justiça Valmiro Santos Macedo na Coordenaçãodo Centro de Apoio Operacional Às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa - CAOPAM, no período de 09 a 28/01/2017, sem prejuízo de suas atribuições.Eu, Solange de Lima Rios, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2083/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar oPromotor de Justiça Marcelo Santos Aguiar, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, para atuar noProcesso nº 0000384-75.2016.805.0134, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Ituaçu.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2084/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.267065/2016, oriundo da Promotoria de Justiça Especializada emMeio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Mata de São João, resolve designar o Promotor de Justiça Oto AlmeidaOliveira Júnior, titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Mata deSão João, para exercer as funções do Ministério Público, substituindo na 1ª Promotoria de Justiça de Mata de São João, noperíodo 09 a 28/01/2017, sem prejuízo de suas atribuições.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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Cad 1 / Página 540TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 2085/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.267064/2016, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina,resolve designar a Promotora de Justiça Joseane Mendes Nunes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jacobina, paraexercer as funções do Ministério Público, substituindo na Promotoria de Justiça de Saúde, no período 09/01 a 30/05/2017,sem prejuízo de suas atribuições.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2086/2016

Na Portaria nº 2072/2016 publicada no DJE de 15/12/2016,

Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2087/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.266885/2016, oriundo da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro,resolve designar a Promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, titular da 11ª Promotoria de Justiça deJuazeiro, para exercer as funções do Ministério Público, substituindo na Promotoria de Justiça de Curaçá, no período 09 a 20/01/2017, sem prejuízo de suas atribuições.Eu, Mônica Barroso Costa, Secretária-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2088/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar aPromotora de Justiça Claudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal - 13ºPromotor de Justiça da Capital, para atuar na 6ª Promotoria de Justiça de Criminal - 3ª Vara de Tóxicos da Capital, no períodode 09 a 31/01/2017, sem prejuízo de suas atribuições.Eu, Solange de Lima Rios, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

onde se lê:

Ernesto Cabral de Medeiros

Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito

regional, com sede em Euclides da Cunha

7ª Promotoria de Justiça de Euclides da

Cunha

09/01 a 30/06/2017

leia-se:

Ernesto Cabral de Medeiros

Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito

regional, com sede em Euclides da Cunha

3ª Promotoria de Justiça de Euclides da

Cunha

09/01 a 30/06/2017

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PORTARIA 2089/2016

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no Ato do Procurador-Geral de Justiça nº 545/2009 de 15 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Ato Normativo nº 425/2015,de 29 de setembro de 2015, e considerando o Comunicado Geral nº 65/2016, da Superintendência de Gestão Administrativa,resolve retirratificar a escala de servidores relativa ao período de recesso 2016 - 2017, na forma a seguir:

I - ESCALA DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM EXERCÍCIO NA CAPITAL E INTERIOR, DURANTE O RECESSO 2016 - 2017:

ÁREA SERVIDORES

PERÍODO PLANTÃO NOME MATRÍCULA

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - GABINETE DO PROCURADOR

Carla Matilda Cerqueira Cardoso 351.842 20 a 23/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Camila Barretto Alves 353.316 20 e 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Janete de Jesus Santana 352.812 21 a 23/12/2016 e 26 a 29/12/2016 Marta Conceição Bispo Neves 351.525 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ASSESSORIA DO GABINETE DO PGJ

Alice Parada Costa Dionizio 353.628 03 a 06/01/2017 João Daniel Santos Dantas Martins 567.833 20 a 23/12/2016

Tiago Santana Campello Ribeiro 353.006 20 a 23/12/2016, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Luciana Benedetto Torres 353.582 26 a 29/12/2016 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ASSESSORIA ESPECIAL

Ana Carmen Simões Coelho Wenk 352.339 20 e 21/12/2016 Ilayala Rebouças Brandão 353.807 22 e 23/12/2016 Michelle Fontenelle Bezerra Guedes Berenguer 353.657 26/12/2016

Silvia Pinheiro Berenguer 353.570 27 e 28/12/2016 Fernanda Laranjeira Pimentel Teixeira 353.632 29 e 30/12/2016

Thaissa Lavigne Silva Borges 353.658 20/12/2016 Manoel do Bomfim Borges Teixeira Filho 352.942 03 e 04/01/2017

Priscylla Just Mariz Costa 353.650 05 e 06/01/2017 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA - GABINETE DO PGJ ADJUNTO Jeane Marinho de Souza 352.433 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS - ASSESSORIA DO GABINETE DO PGJ ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Nei Mendes Calixto 352.228 21/12/2016

Kelly Rocha Araújo 351.874 20 a 23/12/2016 e 02 a 06/01/2017

APOIO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Elias dos Santos Nascimento 351.735 20 a 23/12/2016 e 26 a 28/12/2016 Gilvã Pereira de Almeida 351.466 29 e 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

CRIMES ATRIBUÍDOS À PREFEITOS - CAP Daiana Silva Marques Porto 352.932 20 a 22/12/2016 Milene Araujo Cruz Guanaes 351.492 20 a 22/12/2016

CEOSP Adoniza do Nascimento Dias Gomes 353.338 20 a 22/12/2016 CECOM / IMPRENSA Maiama Cardoso de Sousa 352.250 20 a 22/12/2016

Gabriel Correia Pinheiro 353.261 03 a 06/01/2017 George Souza Brito 353.613 21 a 23/12/2016 Manuela Damaceno dos Santos 353.881 28 a 30/12/2016 e 02/01/2017 Milena Nunes Miranda Nery 353.523 20, 26 e 27/12/2016 Thaís Dourado Porto 352.120 20/12/2016 Geraldine Farias Barreto 351.663 20 e 26/12/2016

COGI Adelson Gonzaga de Souza 352.469 20 a 23/12/2016 Aufa Abigail Boery de Carvalho Ferreira 352.023 26 a 29/12/2016

Daniel Oliveira Cersosimo 353.139 03 a 06/01/2017 APOIO À 2ª INSTÂNCIA Ana Paula Mota Cortes Lima 351.734 20 a 23/12/2016

Luciano Bensabath de Almeida 351.822 20 a 21/12/2016 Luciano Dias Cunha Junior 353.136 20 a 22/12/2016 Luiz Carlos Lopes Cunha 171.909 20 a 22/12/2016 Solange Santana Silva 351.843 20 a 23/12/2016 Danielle Coelho de Santana 352.688 21 e 22/12/2016

SECRETARIA-GERAL

Marta Gomez Guimarães D'Afonsêca 353.494 20 a 23/12/2016

Danilo Silva dos Anjos 352.825 02 a 06/01/2017 Milena Santana Lima 351.736 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Márcia Sayuri Matsumoto 353.436 26 a 30/12/2016 José Marcio Silva Santana 213.103 26 a 30/12/2016 Marco Aurélio Galvão dos Santos 352.535 20 a 23/12/2016 Patrícia Souza Gomes Alves de Oliveira 352.944 20 a 23/12/2016

Simone Silva Santos 353.485 02 a 06/01/2017 Samantha Capelotti 353.567 26 a 30/12/2016 Sylvia Naname Lyrio Luz 351.855 20 a 23/12/2016

CORREGEDORIA-GERAL

Andreia Assis Massa 351.850 27/12/2016 Erique de Assis Bomfim 353.886 28/12/2016 Eurico José Cruz da Matta 329.383 26/12/2016 Eutália Maria Marques Magalhães 222.106 22/12/2016 Eliezer Santos de Santana 351.851 29 e 30/12/2016 Miucha Rocha Ramos Almeida 352.883 03/01/2017 Patricia Maria Seixas Ribeiro 353.053 02/01/2017 Sula Morgana de Matos Brandão 352.245 05/01/2017 Thays Silva Santos 351.852 20 e 21/12/2016 Fernanda Braga Pereira Veloso 353.335 23/12/2016 Renata Moraes Campos 352.130 06/01/2017 Tiago Miranda de Magalhães 352.862 20/12/2016 Vladimir Lenin Oliveira Modesta Cruz 352.335 04/01/2017 Rafael Falcão de Araújo 353.635 05 e 06/01/2017

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SUPERINTENDÊNCIA - GABINETE Frederico Welington S. Soares 353.434 20 a 23/12/2016 e 26 a 29/12/2016 Ana Carla Sales Passos Martins 352.551 20, 21 e 27/12/2016 Caroline Santana Silva 352.218 20, 21, 22 e 28/12/2016 Maria Rita Dantas Bastos 190.934 23, 29 e 30/12/2016 e 03/01/2017 Marília Aquino Farias Ferreira 351.912 26 a 28/12/2016 Heide Souza Silva 352.861 04 a 06/01/2017

ASSESSORIA TÉCNICA

Maria Paula Simões Silva 351.869 20 a 23, 26 a 30/12/2016 e 03 a 06/01/2017 Gláucio Matos Santos de Cerqueira 352.748 20 a 23, 26 a 29/12/2016 e 04 a 06/01/2017 Mariana Nascimento Sotero Campos 353.490 20, 27 a 29/11/2016

Eduardo Loula Novais de Paula 353.707 20, 21, 27 a 30/12/2016 e 02, 03, 06/01/2017

Jussara Ferreira Santos Braga 353.395 20 a 23/12/2016 DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Paulo Vinícius Castro Sampaio 352.902 02 a 06/01/2017

Leonardo Moraes de Araújo 352.986 20 a 23/12/2016 Fernanda de Araújo Quadros 352.777 26 a 30/12/2016 Waneska de Souza Borges 351.863 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 André Góes Niemeyer 353.664 26 a 30/12/2016 Bruno Mascarenhas da Silva 352.900 20 a 23/12/2016 Danilo Márcio da Cruz Santos Pereira 353.667 20 a 23/12/2016

Jaime de Jesus Kalil 353.670 26 a 30/12/2016 Nilson Mendes Figueira Campos 352.785 02 a 06/01/2017 Tiago Oliveira de Lira 353.672 02 a 06/01/2017

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA/ MANUTENÇÃO

Marcus Alexandre Oliveira Menoita 353.298 20 a 23, 26 a 30/12/2016 Diego Guimarães Camargo 353.230 20 a 23/12/2016 James Rosa da Silva 351.827 02 a 06/01/2017 Fernando Vicente Moraes Benites 353.296 20 a 23/12 e 27 e 28/12/2016

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Everaldo de Souza Alves 351.730 20 a 23, 26 a 30/12/2016 Josafá Oliveira Sobrinho 352.512 02 a 06/01/2016 Miraci Costa Pereira da Silva 351.395 26 a 30/12/2016 Katiana Chaves Amorim Barcellos Leone 353.154 20 a 23/12/2016

DIRETORIA DE FINANÇAS Almiro Sacramento Sá Cunha 353.882 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 e 02 a

06/01/2017 Márcia Maria Silvares Ritter 353.580 20 a 23/12/2016

Victor Lordelo San Martin 353.676 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Marisa Silva Santana 191.025 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Fredson Delgado da Silva 352.779 20 a 23/12/2016 Necival Souza Cerqueira 352.494 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 Jessé Lopes de Santana 353.677 20 a 23/12/2016 Efigênia Costa Veiga 353.319 20 a 23/12 e 26 a 28/12/2016

Evânio Gomes de Andrade Filho 353.508 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Tereza Cristina da Silva Santos 226.091 20 a 23/12 e 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Cinara Priscila Barros Conceição 353.046 20 a 23/12, 27 e 28/12/2016

Diego Gomes Valentim da Silva 352.243 20 a 23/12, 26 a 28/12, 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

André Luis Sant’Ana Ribeiro 352.774 20 a 23/12/2016 Bruna Coutinho Macedo 353.497 20 a 23/12/2016 Tâmara Patrícia Tanner de Oliveira 351.824 26 a 30/12/2016 Robério Pereira da Silva Júnior 352.789 20 a 23 e 26 a 30/12/2016

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Yuri Gonzalez Araujo 353.533 20 a 22, 26 a 28/12/2016 e 03/01/2017 Álamo Carlos Cruz da Silva 353.714 04 a 06/01/2017 Anderson Tiago Barbosa de Carvalho 353.715 26 e 28/12/2016

André Luiz de Freitas Pinho e Souza 1756 22/12/2016, 02 e 03/01/2017 Janary Sérgio Ferreira da Silva 352.114 27/12/2016 José Rangel Silva Filho 353.267 20 a 23/12/2016 Bruno Fálcon Cardoso 353.265 02 a 06/01/2017 Bruno Guimarães Sousa 353.530 02 a 06/01/2017 Dino César Guerreiro Lima 353.529 26 a 30/12/2016 Flávio Pimentel Batista 353.531 20 a 23/12/2016 José Pinto de Queiroz Neto 353.266 20 a 23/12/2016 Milton Cerqueira da Silva Sobrinho 353.713 21 e 22/12/2016 José Rogério Poggio Moreira 353.282 20 a 22/12/2016 Davi César Martins Nascimento 353.524 03 a 06/01/2017 Gabriel Andrade Santanna 353.552 23, 26 a 28/12/2016 André Luís Monteiro Pacheco dos Santos 353.556 23 e 28/12/2016

Renato Pellegrino Cardoso 353.339 20 a 22/12/2016 Alex Nerio de Andrade Bomfim 353.264 20, 21, 23/12/2016 Antônio Vivaldo de Oliveira Filho 353.557 20 e 23/12/2016 Diego Santos Correia 353.548 03 a 05/01/2017

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Francisco Ramos da Silva Neto 353.561 02 e 03/01/2017 George Anderson Novais Queiroz 353.551 27 e 29/12/2016 Gessé Pinto da Silva 353.528 03 a 05/01/2017 Henrique Frota Soares 353.553 20 e 23/12/2016 Isabela Almeida Marinho da Silveira 353.550 03 a 05/01/2017 Leandro Soriano Ferreira 353.555 26/12/2016 Lorena Mascarenhas Lima 353.527 06/01/2017 Paulo Arthur Alves Santana do Nascimento 353.558 03 e 04/01/2017

João Fágner da Silva Cruz 353.716 29 e 30/12/2016 e 02/01/2017 Rui Maurício de Oliveira dos Santos 353.547 22, 28 a 30/12/2016 Vanessa Aline dos Santos Sena Teixeira 353.525 20 a 21/12/2016

Wagner de Oliveira Porto 353.526 27, 29 e 30/12/2016 Cintia Gonçalves Santos 352.653 22, 28 a 30/12/2016 Iaçanã Lima de Jesus Carneiro 351.671 20 a 22/12/2016 Dino César Guerreiro Lima 353.529 26 a 30/12/2016 Odilon Barros dos Santos 352.144 21 e 22/12/2016

Jorge Alberto dos Santos Conceição 352.485 20 a 23/12/2016, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

Jamilson Costa da Silva 353.799 26 a 30/12/2016 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO Érico Silva do Nacimento 353.651 20 a 22/12/2016

Thiago Sampaio Dantas 353.688 26 a 28/12/2016 Tatiana Scalco Silveira 353.642 02 a 05/01/2017

DIRETORIA ADMINISTRATIVA Josias Marques de Lima Neto 353.473 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Olivia Vanaa Almeida Franco 353.686 20 a 23/12/2016 Eunice Gonçalves Leão dos Santos 211.052 20 a 23/12 e 30/12/2016 Milena de Carvalho Oliveira 352.739 26 a 30/12/2016 Milena Maria Cardoso de Nascimento 353.176 26 a 29/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/COORDENAÇÃO FINANCEIRA

Maria Amalia Borges Franco 351.470 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Michela Cordeiro de Araújo 351.495 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Carluse Ferreira dos Santos 351.841 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Carlos Magalhães de Sá 351.351 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Jéssica Siqueira Souza 353.217 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS

Sandro Luis Pimentel Dantas 351.828 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Humberto Machado Carapiá 353.005 20 e 21/12/2016 Ricardo Naster Bandeira de Melo 352.275 20 a 23/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PATRIMÔNIO Ana Gabriela Reis Nogueira Gonçalves 353.057 20 a 22/12/2016, 27 a 30/12/2016 e 02 a

04/01/2017

Bruno Cézar de Jesus Sousa 352.649 20 a 23/12/2016, 26 a 29/12/2016 e 03 e 04/01/2017

Lilian Maria da S. Oliveira Amorim 353.679 20 a 22/12/2016, 27 a 29/12/2016 e 02 a 04/01/2017

Maria Clara Ribeiro B. de Queiroz 213.996 20 a 22/12/2016, 27 a 29/12/2016 e 02 a 04/01/2017

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ARQUIVO CENTRAL

Adriano Marques da S. Santana 353.042 20 a 23/12/2016 Aloisio Oliveira Ramos 352.737 26 a 30/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SUPRIMENTO Pedro Macêdo dos Santos Filho 352.080 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Clarissa Cumming Farani Fernandes 353.219 20 a 21/12/2016 Ademir dos Anjos Conceição 352.319 26 a 28/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ALMOXARIFADO Mário Augusto Maia Guimarães Miranda 352.797 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016

Ila Coêlho Coqueijo Fidalgo 352.703 20 a 23/12/2016 e 26 e 27/12/2016 Roberto Catai Ferreira Junior 353.498 20 a 23/12/2016 e 26 e 27/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/TRANSPORTES Adelson Sales de Meireles 352.244 26 a 30/12/2016 Anderson Cordeiro Nogueira Alves 353.258 26 a 30/12/2016 André Luiz Cerqueira Bispo 353.410 02 a 06/01/2017 Jardel Oliveira Silveira 353.785 20 a 23/12/2016 Sérgio Luis Barbosa Pestana 352.443 20ª 23/12/2016 Antônio Marcelino Souza Bomfim 353.270 20 a 23/12/2016 Aloysio José dos Santos Filho 352.457 20 a 23/12/2013 José Ricardo Silva Barbosa 353.343 20 a 23/12/2016 Carlinho José Santana 352.244 26 A 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Roberto Paulo da Cruz Pereira 352.248 20 a 23/12/2016 Delfim Pereira da Silva Neto 353.476 20 a 23/12/2016 Daniel Valois Cardoso 352.251 26 a 30/12/2016 Milson Souza da Silva Junior 353.212 20 a 23/12/2016 Emerson Falcão de Carvalho 353.780 26 a 30/12/2016 Edilson Alves Pereira 352.762 26 a 30/12/2016 Sandro Ferreira Argolo 353.779 26 a 30/12/2016 Fábio Souza dos Santos 353.450 20 a 23/12/2016 George Ernesto de Jesus Silva 352.455 02 a 06/01/2017 Gildo Lima Rodrigues 351.474 20 a 23, 26 a 30/12/2016 Ivan Ronaldo Oliveira Santana 353.418 26 a 30/12/2016, 02 a 06/01/2017 Jackson Cunha Lima 352.122 02 a 06/01/2017

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Cad 1 / Página 544TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Jader Serra Rios 352.970 20 a 23/12/2016 Jorge Antônio da Silva Lima 352.868 02 a 06/01/2017 Carlos Augusto Pereira de Jesus 353.781 26 a 30/12/2016 Daniel Araújo Nanni 352.761 26 a 30/12/2016 Carlos Marcos Ferreira da Silva 352.261 26 a 30/12/2016 George Luis Mota Barbosa 353.412 26 a 30/12/2016 Álvaro Rodrigues de Almeida 351.731 02 a 06/01/2017 José Mascarenhas de Sá 352.111 02 a 06/01/2017 Alex Cardoso de Oliveira 353.790 02 a 06/01/2017 Reinaldo Gomes Pereira 352.461 20 a 23/12/2016 Renato Vieira Andrade 351.898 02 a 06/01/2017 Rivaldo Assunção da Silva Junior 353.449 20 a 23/12/2016 Leonardo Borges Castellar Sampaio 352.766 02 a 06/01/2017 Rodrigo Coelho Damasceno 353.252 20 a 23/12/2016 Vinícius Rocha Machado 353.408 02 a 06/01/2017 Rogério da Cruz Oliveira 353.255 02 a 06/01/2017 Roque Nilson Ferreira Soares 351.191 20 a 23/12/2016 Valdemir dos Santos de Matos 353.256 26 a 30/12/2016, 02 a 06/01/2017

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL - CAB - INTEGRAL

Rita de Cássia F. Jandiroba Castello Branco 351.820 20 a 23, 26 a 30/12/2016

Juliana dos Santos Vieira 352.159 20 a 23; 26 a 30/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL - CAB - MATUTINO

Juliana dos Santos Vieira 352.159 02 a 06/01/2017

Edson Santana Santos 352.063 26 a 30/12/2016 Daniela Souza Oliveira 352.571 20 a 23/12/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL - CAB -VESPERTINO

Bianca Pinto Campos 352.940 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Magaly Soares Abreu 352.102 20 a 23/12/2016 Bianca Pinto Campos 352.940 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ PROTOCOLO GERAL - NAZARÉ - MATUTINO

Maria Madalena Rosa Barretto Silva 352.518 26 a 30/12/2016 Adriana Rodrigues de Oliveira 352.287 20 a 23/12/2016 Lissandra da França Ramos 352.294 02 a 06/01/2017

DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PROTOCOLO GERAL - NAZARÉ VESPERTINO

Edson Lino dos Santos 352.315 02 a 06/01/2017 Antônio Messias Figueiredo 352.843 20 a 23, 26 a 30/12/2016 Cristiane Veloso Coelho 352.050 20 a 23/12/2016 Aguida Pereira de Assis 352.549 20 a 23/12/2016

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO Álvaro Medeiros Filho 141.033 20 a 23/12/2016, 27 e 28/12/2016 e 03 e

04/01/2017 Tatiane de Jesus Melo 353.227 20 a 22/12/2016 Monica Fabiane da Silva Sobrinho 351.906 20 a 22/12/2016

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Heverton dos Santos Campos 351.698 20 a 23/12/2016, 26 a 30/12/2016 e 02 a

06/01/2017 Fernanda da Costa Peres 352.831 20 a 23/12/2016 e 26 a 28/12/2016 Paula Souza de Paula 353.433 20 a 23/12/2016, 26 e 29/12/2016 Celso Leal de Pellegrini 353.117 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016 Fernanda de Paula Santana Nascimento 352.580 20 a 23/12/2016 e 26 a 30/12/2016

CAOCA Flávia Martins Wanderlei 353.114 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Maurício Boaventura de Oliveira 353.585 20 a 23/12/2016 Laura Paes Machado 353.644 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Danielle Cardelle Mata Virgem 353.302 20 a 23/12/2016

CAOCIFE Patrícia Chaves Santiago Ribeiro 351.840 26 a 30/12/2016 Ana Rita Andrade Bastos 352.445 20 a 23/12/2016 Lucas de Jesus Santos 351.862 02 a 06/01/2017

CAOCRIM Celso Fernandes Sant´Anna Junior 352.288 20 a 23/12/2016 Cristiane Regina dos Santos Conceição 351.858 26 a 30/12/2016

Elizângela Nogueira Lopes 351.868 02 a 06/01/2017 Janair de Azevedo Bispo 352.333 20 a 23/12/2016 Raimundo Fagner Santos Nascimento 352.337 26 a 30/12/2016

Lissandra dos Santos Araujo Reis 352.428 02 a 06/01/2017 CAODH Alex Santana Lima 351.467 20 e 21/12/2016

Cynthia Ramos do Amaral Saad 352.775 20 e 21/12/2016 Luciana Costa Sá 352.342 20 e 21/12/2016 Shirlei Pereira Santos 353.300 20 e 21/12/2016

CENTRAL DE INQUÉRITOS Luciana Muniz Santos Bispo 352.269 20 a 23/12/2016 Cleidiane de Souza Santos Xavier 351.510 20 a 23/12/2016 Renato José Ribeiro de Mello Guimarães 352.805 02 a 06/01/2017

Adolfo do Rosário Júnior 352.089 02 a 06/01/2017 Adroaldo Marcus Santiago Lima 352.522 26 a 30/12/2016 Dayse Mara Soares Alfaya 353.598 26 a 30/12/2016 Mayra Bastos Rabelo 353.442 20 a 23/12/2016 Pedro Aldair da Silva Menezes 352.613 02 a 06/01/2017 César Augusto Hermida Santos 353.391 02 a 06/01/2017

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Cad 1 / Página 545TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Daniele Ramos Martins 353.629 26 a 30/12/2016 Virginia Paiva Coelho 352.824 20 a 23/12/2016 Clóvis Mendes Leite Reimão dos Reis 353.393 20 a 23/12/2016

Antônio Luis Alves Barbosa 353.175 20 a 23/12/2016 Fábio Henrique Kuentzer 351.914 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Antonio da Silva Borba 353.280 20 a 23/12/2016 Carla Maria Bento de Araújo 353.459 26 a 30/12/2016 Alan Argolo Dantas 353.322 02 a 06/01/2017 Ramon Vinicius Moraes Dias Miranda Dos Santos 353.411 26 a 30/12/2016

Renata Moraes Dias Miranda Dos Santos 353.465 02 a 06/01/2017

CEAMA Larissa Brito Gama 353.577 20 e 21/12/2016 Roberta Silva Costa 352.933 20 e 21/12/2016

NUSF Jailson dos Santos Oliveira 353.122 20 e 21/12/2016 GESAU Adriana da Conceição Trindade

Beserra 351.860 20 a 23/12/2016

Nanci Nunes Sakaki 352.611 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 GEDEM Jonas Bonfim de Jesus 353.471 26 e 29/12/2016

Marli Mateus dos Santos 353.429 04 e 05/01/2017 GACEP Prescila Oliveira da Rocha 285.861 20 a 23/12/2016

Juliana Gouvea Dumas 353.606 20 a 22/12/2016 CEAF Graziele Maria Grave Teixeira de

Andrade 353.215 20 a 23/12/2016

Joelson Costa Silva 351.662 20 a 23 e 26 a 28/12/2016, 05 a 06/01/2017 PROMOTORIA REGIONAL DE ALAGOINHAS Clara Torres Dias 353.501 22, 23,26 a 28/12/2016 e 05/01/2017

Fabiana Cordeiro Carvalho Sales 353.177 06/01/2017 Adriana Azevedo de Oliveira 352.049 22, 23,26 a 29/12/2016 Gilnei Machado de Oliveira 352.588 04/01/2017 Selma Tavares de Melo 353.534 29 e 30/12/2016 Aline Lima de Oliveira 353.152 20 e 21/12/2016 Thais Barreto Schramm 352.837 20 e 21/12/2016 Luciany Nery Pereira 352.151 03/01/2017 Natanael Dias da Silva 352.840 02/01/2017 Edézio José de Lima Junior 353.468 02 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE BARREIRAS Marilia de Araújo Ferreira 352.386 28e 29/12/2016, 03/01/2017 Maxwell Rocha Vaz 352.192 20 e 26/12/2016 Diego Soledade Pereira Labre 353.248 22 e 23/12/2016, 02/01/2017 Ítala Maciel Figueiredo 353.246 21/12/2016 Vânia de Souza Alves Uzêda 352.432 27/12/2016 Jane Taíse da Silva Grigório 353.710 30/12/2016 Anna Maria da Conceição Silva da Silva 352.384 04 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE BOM JESUS DA LAPA

Kátia Santos de Almeida 353.595 20 a 22/12/2016 Cristiane Alexandre Dias Padre 351.967 23/12/2016 Márcia Maria Seixas Magalhães 352.197 29 e 30/12/2016 Mara Eva Pereira da Mata 352.387 26 a 28/12/2016 Roberto Rondinelli de Oliveira Carmo Cruz 353.757 02 e 03/01/2017

Rafael Meira Lopes Queiroz 353.876 04 a 06/01/2017 PROMOTORIA REGIONAL DE BRUMADO Wenceslau Rizério de Carvalho Neto 352.194 20 e 21/12/2016

Thiago de Carvalho Gondim Cayres 352.390 22 e 23/12/2016 Hugo Leonardo Mendes de Souza 353.334 26 e 27/12/2016 Vinícius Machado Garcia 352.629 28 a 30/12/2016 Paula Rodrigues de Oliveira Gama 352.950 02 a 04/01/2017 Edicléia Coqueiro Meira 352.429 05 e 06/01/2017

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Welde Clay Junqueira Camacho 352.409 27 e 28/12/2016 PROMOTORIA REGIONAL DE CAMAÇARI Aiesca Araújo Machado 353.521 26 a 30/12/2016

Lara Silva Leite Costa 353.472 02 e 03/01/2017 Janete Pereira de Souza 352.234 04 e 06/01/2017 Carlos Antônio Capistrano 352.560 20 a 23/12/2016

DIAS D'AVILA Christiane Padilha Ereias 352.565 20/12/2016 a 06/01/2017 Monique de Souza Maia 353.725 02 a 06/01/2017 Augusto César Silva Santos 353.594 20 a 23/12/2016

CATU Carla Ramos Oliveira 352.471 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Lorene Rabelo de Araújo 352.604 20 a 23/12/2016

LAURO DE FREITAS Fabio Silva Souza 352.578 02/01/2017 Atila Cordier de Souza 352.555 28/12/2016 Marcelo José Santana de Souza 352.490 22 e 23/12/2016 Alex de Carvalho Teixeira 352.464 20 e 21/12/2016 Dionísio dos Santos Silva 352.055 27/12/2016 Valdir Santos Gravatá 352.040 26/12/2016 Emanuel Gaião de Alencar 352.039 29 e 30/12/2016 Ana Luiza Carvalho de Moraes 352.849 03/01/2017

Eunice de Almeida Barbosa Neta 352.560 04/01/2017 Hortência Francisca Farias de Souza e Silva 352.481 05 e 06/01/2017

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Cad 1 / Página 546TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Iara Passos Fontes 352.647 20 a 23/12/2016 Monique Rossi 353.745 26 a 29/12/2016 Edney Conceição 352.478 27 a 30/12/2016 Eduardo Passos Júnior 352.289 02 a 04/01/2016 Winston Cedreira Filho 353.880 02 a 06/01/2016 Lidiane Jesus 352.172 28 e 29/12/2016

MATA DE SÃO JOÃO Nathalia Elisa Oliveira Mendes Braz 353.728 20 a 23/12/2016 Lívia Moreira Velame 353.736 26 a 30/12/2016 Marcia Maria Vital 353.390 22 e 23/12/2016 Natália Galvão Cavalcanti 353.727 02 a 06/01/2017

POJUCA Milena Rodrigues Costa 353.592 20 a 23/12/2016 Júlio Cesar Ramos Santana 352.487 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE EUCLIDES DA CUNHA

Almir Izidorio Oliveira da Silva 352.467 06/01/2017 Lucas Moitinho Dourado de Oliveira 353.543 22/12/2016 Marivaldo Oliveira da Silva 352.725 28 e 29/12/2016 Bruna Karoline Alves 353.863 20 e 21/12/2016 Manoel Antônio Neiva Malta Filho 353.762 23/12/2016 Antônio Manoel Fraga Santana 353.323 04/01/2017 Matheus Cardoso de Oliveira 352.330 26 e 27/12/2016 Márcio Paulo Correia Lima Santos 353.599 30/12/2016 Uili José Santana dos Santos 353.284 05/01/2017 Laís Santos Pimentel 352.957 02 e 03/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE EUNÁPOLIS Lourival Alves dos Santos Filho 352.421 20/12/2016 a 06/01/2017 Jefferson Abel Ferreira Lima 351.971 20/12/2016 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA

Gesiel Silva Santos 352.806 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2016 Hilda Santa Rosa Freitas 352.480 26 a 30/12/2016 Josenilson Santos Silva 353.414 02 a 06/01/2016 Marcos Souza Sampaio 353.253 20 a 23/12/2016 Pedro Henrique Alécio Oliveira Rodrigues 352.119 20 a 23/12/2016

Rodrigo Araújo Silva 352.616 20 a 23/12/2016 Micael Ferreira Bastos 353.259 26 a 30/12/2016 Gerson Silva de Almeida Souza 352.632 02 a 06/01/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE GUANAMBI Marcos Paulo Guedes Fernandes 352.020 23 e 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Maria Lúcia Cardoso dos Santos 353.329 02 a 06/01/2016 Hugo César Cotrim 351.975 23 e 26 a 30/12/2016 Carla de Vasconcelos Silva Magalhães 352.470 20 a 22/12/2016

Jucara Araújo Fernandes Prado 352.398 20 a 22/12/2016 PROMOTORIA REGIONAL DE IBOTIRAMA

Irlan Márcio dos Santos Gomes 352.592 20 a 23/12, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE ILHÉUS Débora Wildberger Coelho da Rocha 353.741 20/12/2016 Liliane de Andrade Santos 352.231 28/12/2016 Edison Fereira Filho 353.158 23/12/2016 Larissa Viana Shimizo Gresik 353.656 26/12/2016 Ana Carla Tavares Villas Boas de Oliveira 353.351 03/01/2017

Evaldo Pinheiro Sampaio Júnior 353.402 22/12/2016 Larissa Linhares Vilas Boas Santos 353.809 04/01/2017 Juliana Fernandes Prado 352.153 02/01/2017 Cristiana Carvalho Vivas Garcia 352.412 06/01/2017 Lorena Anunciação Gresik Barreto 352.640 21, 27, 29 e 30/12/2016 Eduardo Augusto Nascimento Souza 352.412 06/01/2017

Leonardo Sampaio e Silva 353.792 20 a 23/12, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE IRECÊ Aline Porto Ramos 353.477 22 e 23/12/2016 Carlos Cristiano Lima Santos 352.561 26 e 27/12/2016 Gerson Adriano Yamashita 353.773 20 e 21/12/2016 Ezequel de Castro Dourado 352.816 05 e 06/01/2017 Diogo Pedro de Souza 353.769 05 e 06/01/2017 Grasiela Mendes Pereira 353.539 02 a 04/01/2017 Gilberto Mendes Monzyne 352.090 22/12/2016 Jacqueline Moura Bastos 352.435 03 e 04/01/2017 Gisleide da Silva Juvenal 353.754 02/01/2017 Renan Batista Machado dos Santos 353.867 28 a 30/12/2016 Vinícius Rodrigues Pereira 353.049 23/12/2016 Weder Rodrigues da Silva 352.103 28 a 30/12/2016 Virgínia Cavalcante Duarte 351.703 20 e 21/12/2016 Victor Santos Barros 352.400 26 e 27/12/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE ITABERABA Humberto Oliveira Ribeiro 352.482 20 a 23/12/2016 e 02 e 03/01/2017 Leonardo de Oliveira Santos 352.601 26 a 28/12/2016 Ana Cristina Sousa de Azevedo 352.053 29 e 30/12/2016 Neyla Rosana Souza Gonçalves 353.739 04 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE ITABUNA Rogério de Oliveira Guimarães 352.769 20 a 23, 26 a 30/12/2016 Anderson Santos Silva 352.129 20 a 23/12/2016 Lidiane Rocha Abreu Ninck 353.422 05 e 06/01/2017 Marcelo Oliveira 353.596 04 a 06/01/2017 Abdon Neto 353.744 20 a 23/12/2016

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Cad 1 / Página 547TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

José Renato da Silva 352.106 02, 03, 04, 05 e 06/01/2017 Rafael Augusto Mansur Goes 353.865 02, 03, 04, 05 e 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE ITAPETINGA Jaderlei Carlos Pereira 352.596 20 a 23, 26 a 29/12/2016 Marcelo Araújo Lima 352.136 20 a 23, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE JACOBINA Paulo Daniel Santos da Silva 352.496 30/12/2016 Luciene Ferreira Oliveira Silva 352.606 20 e 21/12/2016 Erick Vinicius Alves de Almeida 352.696 26 e 27/12/2016 Clodoaldo Ferreira da Cruz Silva 352.176 22/12/2016 Fábio Costa Alves Silva 353.487 23/12/2016 Fernando Gomes dos Santos 352.700 28/12/2016 Lucineide Carvalho Lima Rocha 352.509 29/12/2016 e 03/01/2017 Thciara Lima Almeida 352.527 02/01/2017 Adeilson Silva 352.177 04/01/2017 Gleison Nunes de Souza 353.331 05 e 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE JEQUIÉ Landerson Santos Souza 353.159 20, 23 e 27/12/2016 Anne Karine Souza Coelho de Andrade 353.453 05 e 06/01/2017

Franclin Leonardo de Souza Sebastião 353.337 26/12/2016

Gabriel Menezes Cardoso 352.997 28/12/20160 Lucas Andrade Souza Serra 353.748 02 a 04/01/2017 Maurílio de Souza Sena 352.013 21, 22, 29 e 30/12/2016

JAGUAQUARA Fabio Novaes Eloi 352.186 20 a 23, 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 PROMOTORIA REGIONAL DE JUAZEIRO Antônio Reinaldo Carneiro Oliveira

Júnior 352.465 21/12/2016

Aurenice De Castro Reis 5.710 27/12/2016 Catiusca Barros Vieira Bernardino 352.963 22/12/2016 Elizabeth Maria Ramos 353.772 06/01/2017 Juliana Pereira da Silva 352.296 03/01/2017 Natali Rabelo de Lima 351.903 02 a 04/01/2017 Rogério Araújo de Oliveira 352.301 05/01/2017 Rosilene de Santana Timóteo 352.242 02 a 04/01/2017 Sabrina Fabrizia Xavier 352.257 26/12/2016 Vinícius Castro da Costa 353.157 28/12/2016 Milton Romualdo de Souza 353.342 26 a 30/12/2016 Fabiano Américo Amorim 352.974 20 a 23/12/2016 Alane Camali Rodrigues Santos 353.189 23/12/2016 Elkia Santos Braga Teixeira de Souza 352.962 26/12/2016

Italo Barbalho Ferraz 352.828 29/12/2016 Daniel Sampaio Limeira 353.708 20 a 22/12/2016 Ilcenara Alves Damasceno 353.247 29 e 30/12/2016 Edinacy dos Santos Araújo Gonzalez 352.573 20/12/2016 Ester Teixeira Freitas Martins 353.815 06/01/2017 José Hermenegildo do Nascimento 352.968 02 a 06/01/2017 Maria Cecília Queiroz de Araújo 353.775 22/12/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE PAULO AFONSO Amanda da Silva Alcantara 352.525 04 a 05/01/2017 Cristiano Cabral dos Santos 352.870 22 e 23/12/2016 Sandra Maria Teixeira França 352.422 26/12/2016 Eliane Arruda de Morais 353.047 27/12/2016 Iêdo Ferraz Lima 352.388 28/12/2016 Martha Carvalho Cordeiro 352.087 29 e 30/12/2016 Cristiane Araújo de Melo 352.964 02 e 03/01/2017 Flávia Maria Teixeira França 352.135 20 e 21/12/2016 Janecleide Lúcia dos S. Feitosa 353.803 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE PORTO SEGURO Andreia Macedo Pamponet 352.307 22 e 23/12/2016 Adonis Machado Carvalho 352.999 26 a 30/12/2016 Danielle Santos Rosa Cordeiro Donato 352.572 20 e 21/12/2016 e 02 e 03/01/2017

Ana Cristina Ferreira Araújo de Azevedo 352.168 04 a 06/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

Lirane Araújo Barretto 353.771 26 a 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 Rosa Cândida Ataide Gomes 351.679 20 a 23/12/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Misael Cerqueira Santos 352.083 20 a 23/12/2016, 26 a 30/12/2016 e 02 a

06/01/2017 PROMOTORIA REGIONAL DE SEABRA Margareth dos Santos Martins 352.526 20 a 23/12/2016 e 26 a 28/12/2016

Clériston Carlos Souza Oliveira 352.410 29 e 30/12/2016 e 02 a 06/01/2017 PROMOTORIA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM

Cleidiane Barbosa de M. Matos 352.292 20, 21, 22 e 23/12/2016 Laecio Soares de Souza 351.723 20, 21, 22 e 23/12/2016 Claúdio Francisco Simas 352.475 26, 27, 28, 29 e 30/12/2016 Rogério Aparecido Costa 352.232 26, 27, 28, 29 e 30/12/2016

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II - O gozo das folgas compensatórias referidas deverá ocorrer conforme a Instrução Normativa nº. 005/2009;

III - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e pela Superintendênciade Gestão Administrativa.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de dezembro de 2016.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSO(S) DEFERIDO(S) PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ADILSON DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 da Lei Complementarnº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 01 a 20/02/2017 para gozo de 31/07 a 19/08/2017. SIGA nº 59704.1/2016.ALEX SANTANA NEVES, Promotor(a) de Justiça de Barreiras. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia 19/12/2016, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, na forma doAto Normativo nº015/2016. SIGA nº 2584.8/2016.ALEXANDRE LAMAS DA COSTA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Transferência de férias fracionadas com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2016, de pendente confirmar período para gozo de 09 a 18/01/2017. SIGA nº 58451.1/2016.ANDRÉA SCAFF DE PAULA MOTA, Promotor(a) de Justiça de Candeias. Transferência de férias fracionadas com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2014, de requerida para 02 a 21/03/2017 para gozo de 02 a11/03 e 24/05 a 02/06/2017. SIGA nºs 58649.1/2016 e 58650.1/2016 .ANNA KRISTINA SANTOS LEHUBACH PRATES, Promotor(a) de Justiça da Capital. Defiro o pedido nos termos do artigo 15,inciso XXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 15/12/2016 a 03/01/2017. SIGA nº 2847.4/2016.ANTONIO EDUARDO CUNHA SETUBAL, Promotor(a) de Justiça da Capital. Prorrogação da Licença Paternidade no períodode 18 a 29/12/2016. SIGA nº 9879.2/2016.

g , , ,PROMOTORIA REGIONAL DE SERRINHA Karina Oliveira Pinheiro Lima 352.164 22 e 23/12/2016 e 26 e 27/12/2016

Larry Freitas Cordeiro 352.488 05 e 06/01/2017 Rodrigo da Silva Nunes 353.537 28 e 29/12/2016 Jeiel Dantas de Oliveira 352.411 22 e 23/12/2016 Patricia Marques Pinho 352.164 02 e 03/01/2017 Thaíse Nascimento Silva Lima 353.350 20/12/2016 Géssika Morgana Silva Santos 353.718 21/12/2016 George de Sena Nascimento 352.260 04/01/2017

Antônio Romeu Sena Oliveira 353.196 30/12/2016 PROMOTORIA REGIONAL DE SIMÕES FILHO Pedro de Matos Sousa 353.721 20/12/2016

Francinete Ribeiro da Silva 353.888 21/12/2016 Larissa Maria Vasconcelos da Silva 353.722 22 e 23/12/2016 Clarissa Dias Porto 353.611 27 a 30/12/2016 e 02 a 04/01/2017 Renata Guimarães Prazeres 353.883 05 e 06/01/2017 Márcio Vinícius Assiz Santos 353.153 26/12/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

Marcos César Silva santos 353.467 26/12/2016 José Jacques Barros Guarino 352.710 27/12/2016 Fernanda da Silva Leôncio Dias 352.579 04 a 06/01/2017 Mirian de Souza Paiva Patrício 352.413 20/12/2016 Wellington Bruno Santos Guimarães 352.025 21/12/2016 Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira Rocha 352.530 22 e 23/12/2016

Rebeca Rodrigues de Santana Santos 353.768 28/12/2016

Gabriel Andreus Santos Xavier 352.536 29 e 30/12/2016 Zarlei de Oliveira 352.631 02/01/2017 Zilda Regina Santos de Almeida 352.735 03/01/2017

PROMOTORIA REGIONAL DE VALENÇA Joylton Cardoso de Oliveira 352.094 20 a 22/12/2016 Idérico Raimundo da Silva Júnior 352.022 26 a 30/12/2016 Guidia Santiago Andrade 353.163 26 a 30/12/2016 Nádia Ribeiro de Sousa 353.016 20 a 22/12/2016 Emerson Ferreira dos Santos 352.542 02 a 06/01/2017 Izana Negrão Barbosa Luz 352.594 02 a 06/01/2017 Lucivane Lopes da Silva Marques 351.718 23/12/2016

GANDU Alan Kleber Santos da Cunha 352.550 26/12/2016 Cátia Campos Meira 352.563 30/12/2016

ITAPARICA Jorge Silva de Oliveira 352.052 23/12/2016 Roberta de Souza Marques 352.291 27 a 29/12/2016

PROMOTORIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Margareth Fernandes Ferreira 353.182 20 e 21/12/2016 Mirna Lacciane Duarte Louzada 352.967 22 e 23/12/2016 Diego Tiago Dutra 352.690 26, 27, 28, 29 e 30/12/2016 Thiago Valério de Freitas 353.401 02, 03, 04, 05 e 06/01/2017

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ANTONIO EDUARDO CUNHA SETUBAL, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2007, de 30/11 a 19/12/2016 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59722.1/2016.ANTONIO EDUARDO CUNHA SETUBAL, Promotor(a) de Justiça da Capital.Licença Paternidade no período de 10 a 17/12/2016. SIGA nº 9878.2/2016.BIANCA GEISA SANTOS SILVA, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, inciso XXXVIII, daLei Complementar nº 11/1996 para o período de 19 a 26/01/2017. SIGA nº 2855.4/2016.DARRIELLE COSTA FERNANDES ALEIXO, Promotor(a) de Justiça de Porto Seguro. Transferência de férias fracionadas combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2015, de pendente confirmar período para gozode 10 a 19/01/2017. SIGA nº 59301.1/2016.EVERARDO JOSÉ YUNES PINHEIRO, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 23/05 a 11/06/2017. SIGA nº59739.1/2016.FELIPE OTAVIANO RANAURO, Promotor(a) de Justiça de Valença. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59728.1/2016.FELIPE OTAVIANO RANAURO, Promotor(a) de Justiça de Valença. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2016, de pendente confirmar período para gozo de 09 a 28/01/2017.SIGA nº 59729.1/2016.FERNANDA CAROLINA GOMES PATARO DE QUEIROZ CUNHA, Promotor(a) de Justiça de Valença. Transferência de fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 10 a 29/01/2017 para gozo de 02a 21/10/2017. SIGA nº 59731.1/2016.FERNANDO ANTÔNIO MADUREIRA LUCENA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Defiro o pedido nos termos do artigo 15,inciso XXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 07 a 10/12/2016. SIGA nº 2849.4/2016.FLÁVIA CERQUEIRA SAMPAIO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia13/12/2016, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça da Capital do Estado da Bahia, naforma do Ato Normativo nº011/2016. SIGA nº 2379.8/2016.FRANCISCO SÉRGIO D'ADRÉA ESPINHEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias fracionadas combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao plantão 1/2001, de pendente confirmar período, para gozo de11 a 20/12/2017. SIGA nº 59694.1/2016.FRANCISCO SÉRGIO D'ADRÉA ESPINHEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias fracionadas combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao plantão 1/2002, de pendente confirmar período, para gozo de01 a 10/12/2017. SIGA nº 59693.1/2016.GEORGE ELIAS GONÇALVES PEREIRA, Promotor(a) de Justiça de Luis Eduardo Magalhães. Transferência de férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 23/01 a 11/02/2017 para gozo de 01 a20/05/2017. SIGA nº 59475.1/2016.GERALDO AGRELLI LÔBO, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 02 a 21/05/2017. SIGA nº59737.1/2016.GUSTAVO FONSECA VIEIRA, Promotor(a) de Justiça de Valença. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 24/04 a 13/05/2017. SIGA nº59732.1/2016.HUGO CESAR FIDELIS TEIXEIRA DE ARAÚJO, Promotor(a) de Justiça de Barra. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 06 a 25/03/2017. SIGA nº59446.1/2016.IVAN ITO MESSIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Itaparica. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 02 a 21/03/2017. SIGA nº59743.1/2016.IZABEL CRISTINA VITÓRIA SANTOS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 01 a 20/02/2017 para gozo de 24/03 a 12/04/2017. SIGA nº59697.1/2016.JOSELENE MACHADO DIAS, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, incisoXXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 13/12/2016 a 07/01/2017. SIGA nº 2853.4/2016.KARINA GOMES CHERUBINI, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Férias remanescentes relativas ao plantão de7/1998, para gozo em 30/01 a 07/02/2017. SIGA nº 57996.1/2017.LEILA ADRIANA VIEIRA SEIJO DE FIGUEIREDO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Defiro o pedido nos termos do artigo 15,inciso XXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 29/12/2016 a 14/01/2017. SIGA nº 2823.4/2016.LETÍCIA QUEIROZ DE CASTRO, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça nosdias 30 e 31/01/2017, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado daBahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 2586.8/2016.LETÍCIA QUEIROZ DE CASTRO, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça noperíodo de 23 a 27/01/2016, por interesse particular. SIGA nº 27886.7/2016.LÍVIA SAMPAIO PEREIRA, Promotor(a) de Justiça de Valença. Transferência de férias com base no art. 166 da Lei Complementarnº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 03 a 22/04/2017. SIGA nº 59733.1/2016.

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LUCAS RAMOS DE VASCONCELOS, Promotor(a) de Justiça de Seabra. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 11 a 30/01/2017 para gozo de 26/06 a 15/07/2017. SIGA nº59507.1/2016.LUCIANA ISABELLA MOREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, inciso XXXVIII, daLei Complementar nº 11/1996 para o período de 28/12/2016 a 06/02/2017. SIGA nº 2854.4/2016.LUCIANO PITTA SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 12/06 a 01/07/2017. SIGA nº59741.1/2016.LUCIANO VALADARES GARCIA, Promotor(a) de Justiça de Lauro de Freitas. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 12 a 31/01/2017 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59727.1/2016.MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA, Procurador(a) de Justiça. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, inciso XXXVIII, da LeiComplementar nº 11/1996 para o período de 28/12/2016 a 10/01/2017. SIGA nº 2851.4/2016.MÁRCIA PIMENTEL FARIAS, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 20/02 a 11/03/2017 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59748.1/2016.MÁRCIA PIMENTEL FARIAS, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2017, de 21/11 a 10/12/2017 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59749.1/2016.MARIA ANITA ARARUNA CORREA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. Defiro o pedido nos termos do artigo 15, incisoXXXVIII, da Lei Complementar nº 11/1996 para o período de 18 a 22/12/2016. SIGA nº 2848.4/2016.MARTA REGINA PINTO BOMFIM, Promotor(a) de Justiça da Capital.Férias remanescentes relativas ao 1º período de 2012,para gozo em 21/02/2017. SIGA nº 59663.1/2017.NAZIRA DE ALBUQUERQUE QUIXADÁ, Promotor(a) de Justiça de Lauro de Freitas. Transferência de férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 13/02 a 04/03/2017 para gozo de 17/07 a 05/08/2017. SIGA nº 59746.1/2016.NÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Ribeira do Pombal. Transferência de férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 08 a 27/05/2017. SIGA nº 59742.1/2016.OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Mata de São João. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 09 a 28/01/2017 para gozo de 21/03 a 09/04/2017. SIGAnº 59740.1/2016.PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 01 a 20/02/2017 para gozo de 24/03 a 12/04/2017. SIGA nº59697.1/2016.RITA DE CÁSSIA RODRIGUES CAXIAS DE SOUZA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Férias remanescentes, relativas ao 2ºperíodo de 2015, para gozo em 30/01/2017. SIGA nº 59721.1/2017.THIARA RUSCIOLELLI SOUZA BEZERRA, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Transferência de férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 01 a 20/02/2017 ficando o período de gozo aguardandodeliberação em 2018. SIGA nº 59747.1/2016.VANEZZA DE OLIVEIRA BASTOS ROSSI, Promotor(a) de Justiça de Camaçari.Licença doença em pessoa da família no dia13/12/2016. SIGA nº 9875.2/2016.VERENA AGUIAR SILVEIRA DUNHAM, Promotor(a) de Justiça de Macaúbas.Licença doença em pessoa da família no períodode 15 a 18/12/2016. SIGA nº 9877.2/2016.VICENTE RAMOS DE ARAÚJO, Promotor(a) de Justiça de Pojuca. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2017, de 21 a 30/01/2017 para gozo fracionado de 01 a 10/10/2017.SIGA nº 59744.1/2016.WANDA VALBIRACI CALDAS FIGUEIREDO, Procurador(a) de Justiça. Desistência da autorização de ausência da Procuradoriade Justiça, no dia 14/12/2016, mantendo-se os dias 12, 13, 15 e 16/12/2016, por interesse particular. SIGA nºs 27887/2016,27888/2016 e 27889/2016.

ARQUIVAMENTO(S):

SIMP nº 003.0.224882/2014Interessados: Espólio de Aloysio Soares Martins dos Santos e Fernando Machado Paropat SouzaAssunto: Supostos atos de improbidade administrativa

INQUÉRITOS CIVIS / REQUISIÇÕES MINISTERIAIS:

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE SANTO/BAASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOSPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA: 176.9.269160/2016Objeto: acompanhar as diligências adotadas pelas Autoridades Policiais no Povoado de Genipapo de Baixo atinentes àprática frequente de poluição sonora.Data de Instauração: 15/12/2016Interessado: Comunidade do Povoado de Genipapo de Baixo.Responsável: Lucas da Silva Santana

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ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

Área: CRIMINALPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL - SIMP nº 702.9.269098/2016 (Portaria nº 08/2016)Subárea: CRIME RELATIVO A ERRO DE PROFISSIONAL DE SAÚDEObjeto: APURAR A POSSIVÉL PRÁTICA DE NEGLIGÊNCIA/IMPRUDÊNCIA MÉDICA QUE, POSSIVELMENTE, CULMINOU EMMORTE DA PACIENTE ZÉLIA BENEDITO GOMES NO HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO.Data de instauração: 15/12/2016Representado: HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO TEIXEIRA SOBRINHO - HMATSRepresentante: ANDREIA GOMES DA SILVA

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE SANTO/BA

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS - SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINARSIMP: 176.0.263409/2016Objeto: no atendimento/encaminhamento/fornecimento de insulinas análogas ao usuário Vinícius da Silva Dantas.Data de Instauração: 15/12/2016Interessado: Vinícius da Silva Dantas.Investigado: Município de Monte SantoResponsável: Lucas da Silva SantanaASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS - SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINARSIMP: 176.0.211664/2016Objeto: no atendimento/encaminhamento/fornecimento de insulinas análogas ao usuário José Coelho da Silva.Data de Instauração: 15/12/2016Interessado: José Coelho da Silva.Investigado: Município de Monte SantoResponsável: Lucas da Silva Santana

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - RUY BARBOSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃOCONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAINQUÉRITO CIVIL N.° 694.0.126999.2015OBJETO: Verificação de possíveis gastos desarrazoados de recursos públicos pelo Município de Macajuba, em desacordocom o princípio da legalidade, relativamente às festas juninas e eventos congêneres realizados no ano de 2015DATA DA CONVERSÃO: 22/11/2016INTERESSADOS: A SOCIEDADE

ORIGEM : 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABUNA

ÁREA : DIREITO ADMINISTRATIVO/ORDEM URBANISTICA/SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕESIDEA Nº : 646.9.267827/2016 OBJETO: APURAR COM BASE NOS FATOS CONSTANTES DA REPRESENTAÇÃO DO COMANDANTE DO 4º GRUPAMENTODE BOMBEIROS MILITAR NOTÍCIA DE COLAPSO ESTRUTURAL DE PARTE DA TERCEIRA LAJE DA OBRA DO SHOPINGPOPULAR DE ITABUNA. DATA DA INSTAURAÇÃO: 14/12/2016INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA E A STATUSS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES FILHO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL nº 02/2013, registrado sob o SIMP Nº 709.0.55337/2013, por01 (um) ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 25/03/2013Objeto: Apurar a suposta fraude em licitação para aquisição de peixes, no âmbito da Prefeitura de Simões Filho.Investigado: Prefeitura Municipal de Simões FilhoData da Prorrogação: 14/12/2016

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PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL registrado sob o SIMP Nº 709.0.64001/2014, por 01 (um)ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 05/11/2014Objeto: Apurar supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2013 realizado pela Câmara Municipal de SimõesFilho.Investigado: Câmara Municipal de Simões FilhoData da Prorrogação: 14/12/2016

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL registrado sob o SIMP Nº 709.0.101799/2013, por 01 (um)ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 30/10/2013Objeto: Apurar a suposta contratação irregular de servidores, pelo regime REDA, sob responsabilidade do prefeito JoséEduardo Mendonça de Alencar.Investigado: Município de Simões FilhoData da Prorrogação: 14/12/2016

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL registrado sob o SIMP Nº 709.0.119974/2013, por 01 (um)ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 14/12/2015Objeto: Apurar a suposta existência de ''servidor fantasma'' no quadro da Prefeitura Municipal de Simões Filho.Investigado: Município de Simões FilhoData da Prorrogação: 14/12/2016

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL registrado sob o SIMP Nº 709.0.201761/2014, por 01 (um)ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 14/12/2015Objeto: Apurar supostas irregularidades na convocação de fisioterapeutas aprovados no Processo Seletivo SimplificadoCurricular, Edital nº 02/2013.Investigado: Município de Simões FilhoData da Prorrogação: 14/12/2016

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVILDra. Alice Alessandra Ataíde Jácome, Promotora de Justiça em substituição, promove, mediante aplicação subsidiária dasdisposições do art.9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução nº009/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, aPRORROGAÇÃO DO PRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL registrado sob o SIMP Nº 709.0.59540/2015, por 01 (um)ano, a contar desta data.Área: Improbidade AdministrativaData de Instauração: 15/12/2015Objeto: Apurar a suposta exigência de exclusividade na realização de exames particulares pré-operatórios, como condicionantepara realização de cirurgia pelo SUS, pela conveniada Clínica de Olhos.Investigado: Clínica de Olhos e Jonalito Ferreira SilvaData da Prorrogação: 15/12/2016

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Cad 1 / Página 553TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL nº 003.0.250578/2016OBJETO: Apurar possível ocupação de área de preservação permanente por construções populares em área do LoteamentoBom Sucesso, Nova Esperança, nesta capital.INTERESSADO: A sociedadeDATA DE INSTAURAÇÃO: 07 de dezembro de 2016

ANA LUZIA DOS SANTOS SANTANAPromotora de Justiçaem substituição na 6ª PJMA

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE SANTO

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOSINQUÉRITO CIVILSIMP: 176.9.268426/2016Objeto: apurar possíveis irregularidades no pagamento dos salários dos servidores públicos do Município de Monte Santo.Data de Instauração: 15/12/2016Interessado: SINSPMUQ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipal Regional de Queimadas, Nordestina e Monte Santo/BA.Investigado: Município de Monte SantoResponsável: Lucas da Silva Santana

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIACHÃO DO JACUÍPE

PA nº: 720.9.268633/2016Assunto: Pessoa IdosaObjeto: Apurar a situação da idosa Rosália Maria de Lima em face de relatório do Centro de Referência Especializado deAssistência Social(CREAS) apresentado nesta Promotoria de JustiçaData de Instauração: 15/12/2016Interessado: Rosalia Maria de Lima

PA nº: 720.9.268702/2016Assunto: Pessoa IdosaObjeto: Apurar a situação do idoso Manuel Salaciel Honorato de Brito em face de relatório da Secretaria de Assistência Socialde Candeal apresentado nesta Promotoria de Justiça.Data de Instauração: 15/12/2016Interessado: Manuel Salaciel Honorato de Brito

ORIGEM : 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITABUNA

ÁREA : DIREITO ADMINISTRATIVO/MEIO AMBIENTE/POLUIÇÃO SONORAIDEA Nº : 646.9.268869/2016OBJETO: APURAR A EXPLORAÇÃO IRREGULAR DO ESPAÇO PUBLICO, PERTUBAÇÃO DA ORDEM E TRANQUILIDADE,DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PREVENÇÃO A PÂNICO E INCÊNDIODATA DA INSTAURAÇÃO: 15/12/2016INTERESSADO: JLC BAR/ RESTAURANTE LTDA-ME (BLACK JACK)

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS

IC 696.0.175468/2013Data da prorrogação: 14/12/2016Interessados: Prefeitura Municipal de Candeias, empresa Mediar Gestão e Serviços de Saúde Ltda.Assunto: Apurar denúncia de pagamentos indevidos e não cobranças de multas à empresa Mediar Gestão e Serviços deSaúde Ltda. pelo Município de Candeias, durante a gestão da prefeita Maria Angélica Juvenal Maia, em decorrência dacontratada não ter cumprido as metas previstas no Contrato nº 100-2007.

ORIGEM: GACEP

PARA PUBLICAÇÃO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEDATA DE INSTAURAÇÃO: 05 de dezembro de 2016ASSUNTO: Instauração de Procedimento Administrativo para apurar morosidade de delegacia.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP 003.0.246450/2016Dra. LUCIMEIRE CARVALHO FARIAS, que base nos arts. 127 e 129, VII, da Constituição Federal, resolve instaurarPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de acompanhar e apurar os fatos e, ao final, se for o caso, instaurar o correspondentePIC ou INQUÉRITO CIVIL e/ou promover a devida ação penal/civil pública ou outras medidas cabíveis em virtude de possíveispráticas infracionais/civis/administrativas.

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Cad 1 / Página 554TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL

Inquérito Civil nº 003.0.236868/2016Objeto: Apurar a notícia de que a investigada atua no mercado de consumo sob a forma de cartel, ajustando preços emodelos de contratação entre os fornecedores médicos.Data de Instauração: 05/12/2016Representante: Central Nacional UNIMEDRepresentado: COOPERCATI - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia

Inquérito Civil nº 003.0.236850/2016Objeto: Apurar a notícia de que a investigada atua no mercado de consumo sob a forma de cartel, ajustando preços emodelos de contratação entre os fornecedores médicos.Data de Instauração: 05/12/2016Representante: Central Nacional UNIMEDRepresentado: COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.236884/2016Objeto: Apurar a notícia de que a investigada atua no mercado de consumo sob a forma de cartel, ajustando preços emodelos de contratação entre os fornecedores médicos.Data de Instauração: 05/12/2016Representante: Central Nacional UNIMEDRepresentado: COOPERCOC - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237227/2016Objeto: Apurar a notícia de que a investigada atua no mercado de consumo sob a forma de cartel, ajustando preços emodelos de contratação entre os fornecedores médicos.Data de Instauração: 05/12/2016Representante: Central Nacional UNIMEDRepresentado: COOPERONCO - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237247/2016Objeto: Apurar a notícia de que a investigada atua no mercado de consumo sob a forma de cartel, ajustando preços emodelos de contratação entre os fornecedores médicos.Data de Instauração: 05/12/2016Representante: Central Nacional UNIMEDRepresentado: COOPERURO - Cooperativa de Urologistas da Bahia

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.238057/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Sala de Arte - Cinema do Museu

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.238104/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Sala de Arte - Cinema da UFBA

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.234856/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Orient Shopping Center Lapa

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Cad 1 / Página 555TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237519/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Espaço Itaú de Cinema - Glauber Rocha

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237513/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Cinesercla Cajazeiras

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237504/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Cinépolis Salvador Norte Shopping

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237476/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Cinemark Salvador Shopping

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237492/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Cinépolis Bela Vista

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237558/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: UCI Orient Shopping Paralela

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237596/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: UCI Orient Shopping Barra

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Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237585/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: UCI Orient Shopping da Bahia

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.237959/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Sala Walter da Silveira

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.238117/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Sala Alexandre Robatto

Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalInquérito Civil nº 003.0.238010/2016Objeto: Apurar a notícia de que o estabelecimento investigado não está atendendo a comando da Lei n. 12.933/2013 e estáaceitando, como comprovante da condição de estudante, outros documentos estudantis, além da carteira de identificaçãoestudantil, expedida por entidades estudantis, como boleto, atestado e cartão de biblioteca.Data de Instauração: 01/12/2016Representante: União dos Estudantes do BrasilRepresentado: Sala de Arte - Cine Paseo

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RUY BARBOSA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

SIMP nº 694.0.91726/2012

A Excelentíssima Promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa, Dra. Marisa Marinho Jansen Melode Oliveira, considerando o que dispõe o art. 20 da resolução nº 006/2009, com as alterações introduzidas pelo art. 1º daResolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia,COMUNICA aos interessados que foi PRORROGADO, por mais 01 (um) ano, o Inquérito Civil nº 694.0.91726/2012, consistenteem apurar suposta prática de irregularidades à frente da gestão do município de Macajuba, perpetradas nos exercíciosfinanceiros de 2009 e 2010.

Ruy Barbosa, 24 de novembro de 2016.

MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

PORTARIA N.º 04/2016

O PROMOTOR ELEITORAL DA 110a ZONA ELEITORAL, com base nos artigos 127 da Constituição da República, e 6º, XX, daLei Complementar 75/93 e Portaria PGR-MPF nº 692/2016 do Procurador-Geral da República, resolve instaurarPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL para apurar eventual fraude na transferência e no alistamento de eleitoresno município de Heliópolis/BA para as Eleições de 2016.Inicialmente, determina:1) autuação desta portaria com a representação encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral;2) publicação desta portaria no DJe e no mural desta Promotoria Eleitoral;3) comunicação ao Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, por meio eletrônico (prba- [email protected]),dando-lhe conhecimento da instauração do procedimento, com cópia desta portaria;

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4) solicitação, via ofício, de informações ao Cartório Eleitoral sobre o número de transferências e novos alistamentoseleitorais para o município de Heliópolis, encaminhado os endereços indicados pelos referidos eleitores;5) encaminhamento de cópia à Delegacia de Polícia Federal com atuação no município de Heliópolis;6) notificação, via correios, dos eleitores citados na representação, após obter o endereço indicado na Justiça Eleitoral, apartir da resposta ao solicitado na letra "a".

Ribeira do Pombal/BA, 15 de dezembro de 2016.

Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira BezerraPromotor Eleitoral EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO

A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARACI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados, que, em virtude de inexistir razão parajudicialização do feito, uma vez que não ficou comprovada lesão a interesse ou direito a ser protegido pelo Ministério Público,foi promovido o arquivamento dos procedimentos abaixo descritos:

SIMP INTERESSADO / REPRESENTANTE OBJETO

015.0.257084/2016 Renalva Lisboa Cordeiro (Comissão

de Saúde da Câmara de Araci) Apurar de ausência de prestação de serviço de Saúde fora do Domicílio

(TFD), de forma contínua. 015.0.257126/2016 Diretório Municipal do Partido dos

Trabalhadores em Araci Apurar conduta de radialista que

supostamente estaria usando expressões depreciativas contra o

diretório local

015.0.257299/2016 Hamilton Santos de Carvalho Apurar supostas irregularidades em processo de seleção pública no

Município de Araci, no ano de 2007, para agentes de Saúde e de Endemias.

015.0.225600/2016 Alexandro Jesus Góes e Creuza

Modesta dos Santos Possibilitar avaliação Neurológica com

TC em Hospital especializado

015.0.258191/2016 Alunos da Escola Técnica de Enfermagem de Araci e Ina Santos

Reis Ribeiro

Apurar funcionamento irregular de curso técnico promovido pela representada Ina Santos Reis Ribeiro, em Araci no

ano de 2004

015.0.258251/2016 Conselho Tutelar de Araci Fornecimento de bebidas alcoólicas para menores e notícias de que eles

estariam assistindo filmes com conteúdo pornográfico, no ano de 2005,

em Araci

015.0.258383/2016 Município de Araci Representação contra Ex-Prefeito de Araci, Sr. José Eliotério da Silva Zedafó em razão da ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2008

015.0.258434/2016 Movimento das Mulheres

Trabalhadoras Rurais; Sindicado dos Trabalhos Rurais; Pastoral Social;

Pastoral da Juventude Rural e ACAL

Apurar situação do funcionamento das escolas municipais em Araci, no ano de

2004

015.0.258449/2016 ASPA (Associação dos Servidores Públicos de Araci) e APA (Associação

dos Professores de Araci)

Apurar ausência de transparência em matérias de interesses da categoria

015.0.258468/2016 Diretório Municipal do Partido dos

Trabalhadores em Araci Apurar supostas irregularidades no

Programa Agente Jovem no Município de Araci, no ano de 2003

015.0.258511/2016 Márcio Ramos de Oliveira Apurar suposta notícia de captação

ilegal de votos em troca de cestas básicas, no município de Teofilândia/BA

– ano de 2007

015.0.258523/2016 Associação dos Servidores Públicos de Araci (ASPA)

Apurar suposta irregularidade na nomeação de cargos em comissão no

município de Araci, no ano de 2003

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Araci-BA, 14 de dezembro de 2016.

SEVERINA PATRÍCIA FERNANDESPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAPROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE MACAJUBARECOMENDAÇÃO Nº 013/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de Justiça que a esta subscreve, no desempenho desuas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 129, II, da Constituição Federal, na Leinº 8.625/93, na Lei Complementar Estadual nº 02/90, da Lei nº 8.429/92, e demais diplomas legislativos pertinentes àespécie, e

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 8.625/93);

CONSIDERANDO que o combate à corrupção, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº8.429/92 ou sob aspecto de conduta tipificada como infração penal, está entre as atribuições constitucionais do MinistérioPúblico, inclusive inserido no Planejamento Estratégico do Ministério Público Nacional e Estadual;

CONSIDERANDO que a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidadee eficiência da Administração Pública, positivados no artigo 37 da Constituição da República, devem ser observados portodos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, deve o Ministério Público agir preventiva e repressivamentena coibição de atos atentatórios ao interesse público;

CONSIDERANDO que, historicamente as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências deirregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravamesfinanceiros aos cofres públicos municipais, além da perda ou destruição de todo acervo documental do ente, especialmenteno final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores;

CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda asociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão;

CONSIDERANDO a existência de esforços do Ministério Público do Estado da Bahia e de outros órgãos e instituições comatuação no controle da Administração Pública, para o desenvolvimento de ação preventiva visando reduzir ou eliminar osriscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais, especialmente naquelas ondeos atuais gestores não lograram êxito na pretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por elesapoiados;

CONSIDERANDO que os fatos acima narrados, dentre outros, motivaram expedição da Recomendação nº. 03/2016 pelaProcuradora-Geral de Justiça, com vistas à adoção das medidas em face dos Prefeitos, Presidentes de Câmara de Vereadoresem final de mandato e dos Prefeitos eleitos;

015.0.258612/2016 Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Araci

Apurar supostas irregularidades no Programa PETI, na cidade de Araci no

ano de 2004 015.0.258616/2016 José Augusto e Renalva Cordeiro –

Câmara de Vereadores de Araci Apurar omissão do Município quanto à

não disponibilização das contas públicas aos interessados, no ano de

2010

015.0.258627/2016 Câmara de Vereadores de Araci Informações sobre aprovação de contas da ex-prefeita de Araci Maria Edneide

Torres Silva Pinho referente ao exercício de 2004, após rejeição pelo

TCM

015.0.258642/2016 Joaquim Ângelo de Oliveira; Osvaldo Jose de Oliveira e Jean Márcio de

Oliveira

Situação de idoso com dificuldades financeiras

015.0.258622/2016 Entidades representativas do Fórum de

Orçamento de Araci Apurar noticia de ausência de prestação de contas da execução orçamentária no

exercício de 2005, em Araci/BA

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Cad 1 / Página 559TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

CONSIDERANDO o início do vosso mandato como Prefeito do Município de MACAJUBA, no dia 1º de janeiro de 2017, e anecessidade de alertá-lo quanto à existência da responsabilidade de gestor em comunicar, fundamentadamente e com adocumentação pertinente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, irregularidades, restos a pagar sem a devidaexistência de recursos destinados à sua quitação, conforme preceitua o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

CONSIDERANDO que os restos a pagar podem advir de situações diversas, tais como vencimentos dos servidores ematraso, débitos com fornecedores, contratos realizados em final de mandato, admissão de pessoal em desacordo com alegislação, desvios de bens ou verbas pertencentes ao município, inexistência de acervo documental e contábil do município,dentre outros, configurando graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativacontra o município;

CONSIDERANDO ser desejo do Ministério Público do Estado da Bahia, neste momento de início do vosso mandato no cargode prefeito, orientá-lo a proceder corretamente no tocante às matérias tratadas nesta recomendação, especialmente notocante à gestão dos recursos públicos municipais, inclusive os pertinentes aos fundos de previdência dos servidoresmunicipais e dos que vier a receber do Estado, da União, dos seus Ministérios, de autarquias (a exemplo do FNDE e daFUNASA) ou empresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, contratos derepasse ou instrumentos correlatos, evitando, assim, cometer irregularidades graves, obrigando o Ministério Público amover contra Vossa Excelência, processos judiciais por crimes e/ou atos de improbidade;

CONSIDERANDO, portanto, que a presente recomendação tem, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, mormenteporque a experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeramos ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para agestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestaçãode contas;

RESOLVE:

RECOMENDAR a Vossa Excelência que, com o objetivo preventivo mencionado anteriormente que informe, no prazo de 10(dez) dias, ao Prefeito em exercício e a esta Promotoria de Justiça a relação dos componentes da Comissão de Transição,com no mínimo 02 (dois) membros, inclusive com a indicação do seu coordenador, a quem compete requisitar informaçõesaos órgãos e às entidades da Administração Pública, e ainda, com referência à gestão que se iniciará:

1) REALIZE as devidas comunicações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas edevidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existênciade crimes ou ato de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que possam indicar o cometimento de crime ou atode improbidade administrativa contra o Município, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa descrita noartigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92;

2) DESIGNE para compor a Comissão Permanente de Licitação servidores municipais com grau de instrução compatívelcom a responsabilidade do cargo e, especialmente, com conhecimento reconhecido em matéria de licitações públicas,evitando designar para os postos pessoas que nada entendam sobre a matéria, ou que dela só entendam superficialmentee que, quando das licitações, se limitarão a assinar os documentos do processo respectivo, sem ter condições de avalizara sua regularidade legal, observando o disposto artigo 2º, inciso I, alíneas a a e da Resolução TCM/BA nº 1131/2012;

3) ABRA PASTA ESPECÍFICA PARA ARQUIVAR TODA A DOCUMENTAÇÃO quando da celebração de algum convênio, contratode repasse ou instrumento correlato com a União, seus Ministérios, Autarquias (a exemplo do FNDE e da FUNASA) ouempresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), especialmente a proposta de celebração do convênio,seu plano de trabalho, o termo do convênio/contrato de repasse, o processo de licitação ou de sua dispensa (incluindo editalde abertura, convites enviados às empresas, propostas de preço enviadas pelas empresas, ata de abertura e de julgamentodas propostas, termo de homologação do resultado da licitação e de adjudicação do seu objeto), o contrato celebrado coma empresa contratada, os comprovantes das vistorias realizadas nas obras, as notas fiscais apresentadas pela empresa,os empenhos e ordens de pagamento, as cópias microfilmadas dos cheques emitidos contra a conta específica do convênio/contrato de repasse, bem como o extrato analítico de movimentação dessa mesma conta;

4) PRESERVE a pasta/documentação acima mencionada, a fim de ser apresentada quando da PRESTAÇÃO DE CONTAS aoórgão competente (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Constas do Estado etc.), inclusivedisponibilizando-a ao prefeito seguinte, caso a prestação de contas, total ou parcial, tenha que se dar no curso do mandatoseguinte. Advirto que o extravio, a sonegação ou a inutilização, total ou parcial, de qualquer documento ou livro oficial de quetem a guarda em razão do cargo configura crime previsto no art. 314 do Código Penal (punido com pena de reclusão de 1 a4 anos) e ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebidapelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, semprejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

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Cad 1 / Página 560TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

5) PRESTE CONTAS de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os GovernosFederal e Estadual, observando inclusive o prazo final fixado para tanto. Advirto que a falta de prestação de contas no tempodevido configura crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (punido com pena de detenção de 3 meses a 3 anose inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública), e ato de improbidade administrativaprevisto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio depessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o danoque houver);

6) PROMOVA LICITAÇÃO SEMPRE antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvoquando for hipótese de sua dispensa ou inexigibilidade. Advirto que a contratação de empresa sem licitação, dispensando-se ou inexigindo-se indevidamente sua realização, configura o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (punido com pena de 3 a5 anos de detenção e multa), bem como o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punidocom perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valordo dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, semprejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

7) ABSTENHA-SE DE CONVIDAR OU DE HABILITAR NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS empresas inquestionavelmente "defachada", a exemplo daquelas cujos sócios são "laranjas", que não possuam empregados, movimentação financeiracompatível com o valor e o objeto do contrato, e que não possuam sede verdadeira de funcionamento. Advirto que a aceitaçãoconsciente dessas empresas ou o convite deliberado às mesmas macula a licitude do processo licitatório e pode configuraro crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93 (punido com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa), bem como o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

8) ABSTENHA-SE DE SIMULAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO, isto é, de confeccionar documentos paradar a entender que a contratação de uma determinada empresa foi antecedida de uma licitação, quando na realidade não ofoi. Advirto que a confecção de documentos para simular a realização de licitações que, em verdade, não ocorreram podeconfigurar os crimes de falsificação de documentos previstos nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal (punidos com penasde reclusão, de 2 a 6 anos, o primeiro, e 1 a 5 anos, os dois últimos, além de multa), bem como o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

9) ABSTENHA-SE DE EMITIR CHEQUES NOMINAIS À PRÓPRIA PREFEITURA, sacando-os, em seguida, na boca do caixa.Nos termos do art. 20, caput, da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, os saques de recursosdepositados em contas de convênios/contratos de repasse só podem ocorrer mediante cheque nominal à empresa oupessoa física contratada, ou mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saqueautorizada pelo Banco Central do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e o credor. Advirto que inobservânciadessa regra pode configurar o crime previsto no art. 1º, V, do Decreto-lei nº 201/67 (punido com pena de detenção de 3 mesesa 3 anos e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública), e o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 11, XI, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição decontratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda quepor intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcirintegralmente o dano que houver), sem prejuízo da configuração do crime de peculato (art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 ouart. 312 do Código Penal), caso verificado que o dinheiro foi desviado em favor de alguém diferente do contratado, para finsestranhos aos do convênio;

10) MANTENHA a alimentação regular e tempestiva do sistema informatizado do Tribunal de Contas dos Municípios doEstado da Bahia, bem como dos sistemas federais correlatos;

11) No último ano do Vosso mandato (2020),

- NÃO ASSUMA OBRIGAÇÃO cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, a menos que seja deixadadisponibilidade financeira em caixa;

- NÃO AUTORIZE, ORDENE OU EXECUTE ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão deremuneração;

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Cad 1 / Página 561TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

12) pelo menos um mês e meio antes da transmissão do cargo ao seu sucessor:

a) DESIGNE, se possível, pelo menos dois servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, paracompor uma EQUIPE DE TRANSIÇÃO, convidando para também dela fazer parte o prefeito eleito e o seu vice, devendo estaequipe funcionar até a transmissão final do cargo, em 01 de janeiro de 2021;b) ENTREGUE ao prefeito eleito, que o sucederá no cargo, todos os documentos relacionados aos convênios, contratos derepasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação a prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2020,permitindo a este que realize essa prestação de contas quando da chegada do momento devido;c) para sua cautela e segurança, PROVIDENCIE CÓPIA E GUARDE toda a documentação relacionada aos convêniosexecutados na sua gestão cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte (incluindo processos de licitação, notasfiscais, cópias de cheques e extratos bancários), a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizaçõesfuturas;d) APRESENTE AO PREFEITO ELEITO E AO SEU VICE (bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aoscidadãos interessados) todas as informações relacionadas:I. às dívidas e receitas do município;II. à situação das licitações, dos contratos e das obras municipais;III. aos servidores do município, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha depagamento);IV. aos prédios e bens públicos municipais.e) ADOTE TODAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administraçãopública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpezapública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis,computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se osprocedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;f) ABSTENHA-SE DE PRATICAR ATOS que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissãoinjustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados,independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, inciso VIII, Constituição Federal).g) Além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se como um alerta a seus destinatáriosquanto ao modo adequado de proceder às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso desua eventual inobservância.h) Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foiabordado em processos administrativos ou judiciais futuros. E o Ministério Público, por meio dos seus Procuradores ePromotores, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidadeadministrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral daUnião, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual de Contas e o Tribunal de Contas dosMunicípios.

Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima edistinta consideração.

Ruy Barbosa, 17 de novembro de 2016.

MARISA Marinho JANSEN Melo de OliveiraPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAPROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE IBIQUERARECOMENDAÇÃO Nº 014/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de Justiça que a esta subscreve, no desempenho desuas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 129, II, da Constituição Federal, na Leinº 8.625/93, na Lei Complementar Estadual nº 02/90, da Lei nº 8.429/92, e demais diplomas legislativos pertinentes àespécie, e

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 8.625/93);

CONSIDERANDO que o combate à corrupção, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº8.429/92 ou sob aspecto de conduta tipificada como infração penal, está entre as atribuições constitucionais do MinistérioPúblico, inclusive inserido no Planejamento Estratégico do Ministério Público Nacional e Estadual;

CONSIDERANDO que a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidadee eficiência da Administração Pública, positivados no artigo 37 da Constituição da República, devem ser observados portodos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, deve o Ministério Público agir preventiva e repressivamentena coibição de atos atentatórios ao interesse público;

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CONSIDERANDO que, historicamente as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências deirregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravamesfinanceiros aos cofres públicos municipais, além da perda ou destruição de todo acervo documental do ente, especialmenteno final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores;

CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda asociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão;

CONSIDERANDO a existência de esforços do Ministério Público do Estado da Bahia e de outros órgãos e instituições comatuação no controle da Administração Pública, para o desenvolvimento de ação preventiva visando reduzir ou eliminar osriscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais, especialmente naquelas ondeos atuais gestores não lograram êxito na pretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por elesapoiados;

CONSIDERANDO que os fatos acima narrados, dentre outros, motivaram expedição da

Recomendação nº. 03/2016 pela Procuradora-Geral de Justiça, com vistas à adoção das medidas em face dos Prefeitos,Presidentes de Câmara de Vereadores em final de mandato e dos Prefeitos eleitos;

CONSIDERANDO o início do vosso mandato como Prefeito do Município de IBIQUERA, no dia 1º de janeiro de 2017, e anecessidade de alertá-lo quanto à existência da responsabilidade de gestor em comunicar, fundamentadamente e com adocumentação pertinente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, irregularidades, restos a pagar sem a devidaexistência de recursos destinados à sua quitação, conforme preceitua o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

CONSIDERANDO que os restos a pagar podem advir de situações diversas, tais como vencimentos dos servidores ematraso, débitos com fornecedores, contratos realizados em final de mandato, admissão de pessoal em desacordo com alegislação, desvios de bens ou verbas pertencentes ao município, inexistência de acervo documental e contábil do município,dentre outros, configurando graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativacontra o município;

CONSIDERANDO ser desejo do Ministério Público do Estado da Bahia, neste momento de início do vosso mandato no cargode prefeito, orientá-lo a proceder corretamente no tocante às matérias tratadas nesta recomendação, especialmente notocante à gestão dos recursos públicos municipais, inclusive os pertinentes aos fundos de previdência dos servidoresmunicipais e dos que vier a receber do Estado, da União, dos seus Ministérios, de autarquias (a exemplo do FNDE e daFUNASA) ou empresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), por meio de convênios, contratos derepasse ou instrumentos correlatos, evitando, assim, cometer irregularidades graves, obrigando o Ministério Público amover contra Vossa Excelência, processos judiciais por crimes e/ou atos de improbidade;

CONSIDERANDO, portanto, que a presente recomendação tem, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, mormenteporque a experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeramos ilícitos a eles imputados por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para agestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestaçãode contas;

RESOLVE:

RECOMENDAR a Vossa Excelência que, com o objetivo preventivo mencionado anteriormente que informe, no prazo de 10(dez) dias, ao Prefeito em exercício e a esta Promotoria de Justiça a relação dos componentes da Comissão de Transição,com no mínimo 02 (dois) membros, inclusive com a indicação do seu coordenador, a quem compete requisitar informaçõesaos órgãos e às entidades da Administração Pública, e ainda, com referência à gestão que se iniciará:

1) REALIZE as devidas comunicações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas edevidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existênciade crimes ou ato de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que possam indicar o cometimento de crime ou atode improbidade administrativa contra o Município, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa descrita noartigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92;

2) DESIGNE para compor a Comissão Permanente de Licitação servidores municipais com grau de instrução compatívelcom a responsabilidade do cargo e, especialmente, com conhecimento reconhecido em matéria de licitações públicas,evitando designar para os postos pessoas que nada entendam sobre a matéria, ou que dela só entendam superficialmentee que, quando das licitações, se limitarão a assinar os documentos do processo respectivo, sem ter condições de avalizara sua regularidade legal, observando o disposto artigo 2º, inciso I, alíneas a a e da Resolução TCM/BA nº 1131/2012;

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3) ABRA PASTA ESPECÍFICA PARA ARQUIVAR TODA A DOCUMENTAÇÃO quando da celebração de algum convênio, contratode repasse ou instrumento correlato com a União, seus Ministérios, Autarquias (a exemplo do FNDE e da FUNASA) ouempresas públicas federais (a exemplo da Caixa Econômica Federal), especialmente a proposta de celebração do convênio,seu plano de trabalho, o termo do convênio/contrato de repasse, o processo de licitação ou de sua dispensa (incluindo editalde abertura, convites enviados às empresas, propostas de preço enviadas pelas empresas, ata de abertura e de julgamentodas propostas, termo de homologação do resultado da licitação e de adjudicação do seu objeto), o contrato celebrado coma empresa contratada, os comprovantes das vistorias realizadas nas obras, as notas fiscais apresentadas pela empresa,os empenhos e ordens de pagamento, as cópias microfilmadas dos cheques emitidos contra a conta específica do convênio/contrato de repasse, bem como o extrato analítico de movimentação dessa mesma conta;

4) PRESERVE a pasta/documentação acima mencionada, a fim de ser apresentada quando da PRESTAÇÃO DE CONTAS aoórgão competente (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Constas do Estado etc.), inclusivedisponibilizando-a ao prefeito seguinte, caso a prestação de contas, total ou parcial, tenha que se dar no curso do mandatoseguinte. Advirto que o extravio, a sonegação ou a inutilização, total ou parcial, de qualquer documento ou livro oficial de quetem a guarda em razão do cargo configura crime previsto no art. 314 do Código Penal (punido com pena de reclusão de 1 a4 anos) e ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebidapelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, semprejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

5) PRESTE CONTAS de todos os convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos celebrados com os GovernosFederal e Estadual, observando inclusive o prazo final fixado para tanto. Advirto que a falta de prestação de contas no tempodevido configura crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (punido com pena de detenção de 3 meses a 3 anose inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública), e ato de improbidade administrativaprevisto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com oPoder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio depessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o danoque houver);

6) PROMOVA LICITAÇÃO SEMPRE antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvoquando for hipótese de sua dispensa ou inexigibilidade. Advirto que a contratação de empresa sem licitação, dispensando-se ou inexigindo-se indevidamente sua realização, configura o crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 (punido com pena de 3 a5 anos de detenção e multa), bem como o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punidocom perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valordo dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, semprejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

7) ABSTENHA-SE DE CONVIDAR OU DE HABILITAR NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS empresas inquestionavelmente "defachada", a exemplo daquelas cujos sócios são "laranjas", que não possuam empregados, movimentação financeiracompatível com o valor e o objeto do contrato, e que não possuam sede verdadeira de funcionamento. Advirto que a aceitaçãoconsciente dessas empresas ou o convite deliberado às mesmas macula a licitude do processo licitatório e pode configuraro crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93 (punido com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa), bem como o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

8) ABSTENHA-SE DE SIMULAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO, isto é, de confeccionar documentos paradar a entender que a contratação de uma determinada empresa foi antecedida de uma licitação, quando na realidade não ofoi. Advirto que a confecção de documentos para simular a realização de licitações que, em verdade, não ocorreram podeconfigurar os crimes de falsificação de documentos previstos nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal (punidos com penasde reclusão, de 2 a 6 anos, o primeiro, e 1 a 5 anos, os dois últimos, além de multa), bem como o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público oureceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

9) ABSTENHA-SE DE EMITIR CHEQUES NOMINAIS À PRÓPRIA PREFEITURA, sacando-os, em seguida, na boca do caixa.Nos termos do art. 20, caput, da Instrução Normativa nº 1/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, os saques de recursosdepositados em contas de convênios/contratos de repasse só podem ocorrer mediante cheque nominal à empresa oupessoa física contratada, ou mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saqueautorizada pelo Banco Central do Brasil em que fiquem identificados sua destinação e o credor. Advirto que inobservância

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dessa regra pode configurar o crime previsto no art. 1º, V, do Decreto-lei nº 201/67 (punido com pena de detenção de 3 mesesa 3 anos e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública), e o ato de improbidadeadministrativa previsto no art. 11, XI, da Lei 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticosde 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição decontratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda quepor intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcirintegralmente o dano que houver), sem prejuízo da configuração do crime de peculato (art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 ouart. 312 do Código Penal), caso verificado que o dinheiro foi desviado em favor de alguém diferente do contratado, para finsestranhos aos do convênio;

10) MANTENHA a alimentação regular e tempestiva do sistema informatizado do Tribunal de Contas dos Municípios doEstado da Bahia, bem como dos sistemas federais correlatos;

11) No último ano do Vosso mandato (2020),

- NÃO ASSUMA OBRIGAÇÃO cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, a menos que seja deixadadisponibilidade financeira em caixa;

- NÃO AUTORIZE, ORDENE OU EXECUTE ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão deremuneração;

12) pelo menos um mês e meio antes da transmissão do cargo ao seu sucessor:

a) DESIGNE, se possível, pelo menos dois servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, paracompor uma EQUIPE DE TRANSIÇÃO, convidando para também dela fazer parte o prefeito eleito e o seu vice, devendo estaequipe funcionar até a transmissão final do cargo, em 01 de janeiro de 2021;b) ENTREGUE ao prefeito eleito, que o sucederá no cargo, todos os documentos relacionados aos convênios, contratos derepasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação a prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2020,permitindo a este que realize essa prestação de contas quando da chegada do momento devido;c) para sua cautela e segurança, PROVIDENCIE CÓPIA E GUARDE toda a documentação relacionada aos convêniosexecutados na sua gestão cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte (incluindo processos de licitação, notasfiscais, cópias de cheques e extratos bancários), a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizaçõesfuturas;d) APRESENTE AO PREFEITO ELEITO E AO SEU VICE (bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aoscidadãos interessados) todas as informações relacionadas:I. às dívidas e receitas do município;II. à situação das licitações, dos contratos e das obras municipais;III. aos servidores do município, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha depagamento);IV. aos prédios e bens públicos municipais.e) ADOTE TODAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administraçãopública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpezapública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis,computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se osprocedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;f) ABSTENHA-SE DE PRATICAR ATOS que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissãoinjustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados,independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, inciso VIII, Constituição Federal).g) Além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se como um alerta a seus destinatáriosquanto ao modo adequado de proceder às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso desua eventual inobservância.h) Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foiabordado em processos administrativos ou judiciais futuros. E o Ministério Público, por meio dos seus Procuradores ePromotores, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidadeadministrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral daUnião, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual de Contas e o Tribunal de Contas dosMunicípios.Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima edistinta consideração.

Ruy Barbosa, 17 de novembro de 2016.

MARISA Marinho JANSEN Melo de OliveiraPromotora de Justiça

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Cad 1 / Página 565TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

PORTARIA Nº 016/2016

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça Lucimeire Carvalho Farias, RESOLVE, na forma do art. 2º,inciso I, da Resolução nº 31/2004, expedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, em 24 de setembro de 2014, epublicada no D.O.E. de 25 e 26 de setembro de 2004, e art. 3º, caput da Resolução nº 013/2006 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico de 02 de outubro de 2006, CONVERTER o procedimento administrativo SIMP nº 003.0.232262/2016 em PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO CRIMINAL, cujo prazo de conclusão será de 90 (noventa) dias (art. 12, caput, da Resolução nº 13/2006).

Salvador/ BA, 01 de dezembro de 2016.

LUCIMEIRE CARVALHO FARIASPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 017/2016

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça Lucimeire Carvalho Farias, RESOLVE, na forma do art. 2º,inciso I, da Resolução nº 31/2004, expedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, em 24 de setembro de 2014, epublicada no D.O.E. de 25 e 26 de setembro de 2004, e art. 3º, caput da Resolução nº 013/2006 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico de 02 de outubro de 2006, CONVERTER o procedimento administrativo SIMP nº 003.0.230720/2016 em PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO CRIMINAL, cujo prazo de conclusão será de 90 (noventa) dias (art. 12, caput, da Resolução nº 13/2006).

Salvador/ BA, 05 de dezembro de 2016.

LUCIMEIRE CARVALHO FARIASPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 019/2016

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça Lucimeire Carvalho Farias, RESOLVE, na forma doart. 2º, inciso I, da Resolução nº 31/2004, expedida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, em 24 desetembro de 2014, e publicada no D.O.E. de 25 e 26 de setembro de 2004, e art. 3º, caput da Resolução nº 013/2006 doConselho Nacional do Ministério Público de 02 de outubro de 2006, CONVERTER o procedimento administrativo SIMP nº003.0.245990/2016 em PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, cujo prazo de conclusão será de 90 (noventa) dias(art. 12, caput, da Resolução nº 13/2006).

Salvador/ BA, 05 de dezembro de 2016.

LUCIMEIRE CARVALHO FARIASPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.74780/2010, Portaria nº 013/2008, cujo objetivo é apurar possível existência de entulhos, oriundos dos empreendimentos Casas de Sauípe e Quintas deSauípe, de propriedade da Construtora Norberto Odebrecht S/A.

Mata de São João/BA, 15 de dezembro de 2016

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVILEDITAL Nº 04/2016

A Promotoria de Justiça de Valente, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo ao comando do art. 9º da RESOLUÇÃO nº 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público,COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano dos inquéritos civis SIMPnº 352.0.192049/2011, nº 003.0.207963/2013, nº 003.0.207948/2013, nº 352.0.191879/2011, nº 352.0.189548/2011 e679.0.152486/2014, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Valente, 14 de dezembro de 2016

Grace Inaura da Anunciação MeloPromotora de Justiçaem substituição

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Cad 1 / Página 566TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE - SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO - BA, porintermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando daRESOLUÇÃO Nº 001/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados aPRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 167.0.146120/2012, Portaria nº 022/2012, cujo objetivo é verificar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na Portaria IMA 10.730/2009, na Portaria CRA7.693/2006 e na Resolução CEPRAM 3.670/2006, que concederam licença ambiental a Nolandis Empreendimentos eParticipações Ltda para implantação e alteração do Complexo Hoteleiro Iberostar, na localidade Praia do Forte, Município deMata de São João, dentro da APA do Litoral Norte .

Mata de São João/BA, 15 de dezembro de 2016

OTO ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA

COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

SIMP nº 003.0.065151/2016

A 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL, INTEGRANTE DO GESAU, representada pela Promotorasubscritora no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 9º, caput, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional doMinistério Público e no art. 20 da Resolução nº 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, esteúltimo artigo modificado pela Resolução nº 01/2013 do mesmo órgão, em obediência estrita ao Princípio da Publicidade,vem, por meio deste Edital comunicar a prorrogação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do Procedimento Preparatório deInquérito Civil acima numerado, que tem por objeto "Apurar a verossimilhança da notícia de interrupção de dispensação domedicamento URCASOL pelo Estado".

Salvador, 29 de novembro de 2016.

Ana Luiza Menezes AlvesPromotora de JustiçaGESAU

INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO

A 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 7º, § 2º, II, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007 doConselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e 26, §§ 2º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados,inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o INDEFERIMENTO DAREPRESENTAÇÃO nº 596.9.269052/2016.

TIAGO DE ALMEIDA QUADROSPROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL

EDITAL Nº 04/2016

A Promotoria de Justiça de Valente, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo ao comando do art. 9º da RESOLUÇÃO nº 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público,COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano dos inquéritos civis SIMPnº 352.0.192049/2011, nº 003.0.207963/2013, nº 003.0.207948/2013, nº 352.0.191879/2011, nº 352.0.189548/2011 e679.0.152486/2014, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Valente, 14 de dezembro de 2016

Grace Inaura da Anunciação MeloPromotora de Justiçaem substituição

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAETITÉ - BAHIA

REF.: Inquérito Civil n° 682.0.254563/2016

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de uma desuas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos art. 37, caput, art. 129, incisos II e IX, ambos daConstituição Federal; art. 72, inciso I, art. 74, inciso I e art. 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27,incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante o artigo 127 da Carta Magna;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a proteção do patrimônio público e a defesa dos interesses difusos ecoletivos (artigo 129, III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO estar a Administração Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidadee publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República;

CONSIDERANDO que os atos dos agentes públicos são passíveis de controle externo, visando a preservação dos limites dalegalidade e moralidade administrativa, tendo por objetivo o resguardo do interesse público;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2001) sobre os deveres de plena transparênciada gestão e da prestação de contas, em consonância com o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 48 e seguintes da referida Lei Complementar nº 101/2001, que preveem os instrumentosde transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal;

CONSIDERANDO que a ofensa aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do seu art. 73, enseja aresponsabilização dos infratores segundo o Código Penal, o Decreto-Lei 201/1967 e a Lei nº 8.429/1992 e demais normasda legislação pertinente;

CONSIDERANDO que, no âmbito das sanções por ato de improbidade administrativa, a violação às normas da LRF vai deencontro aos princípios da administração pública, caracterizando-se conduta descrita no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, semolvidar eventual configuração de prejuízo ao erário, nos moldes do art. 10 da mesma Lei;

CONSIDERANDO a recente realização das eleições municipais de 2016 e o dever de plena observância das regras detransição de mandato dos gestores do Poder Executivo, com a instauração de uma equipe de transição para o novo GovernoMunicipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar os bons gestores municipais, bem como as boas práticas administrativasexistentes nos Municípios, inclusive de conservação de documentos, inclusive por meio de reprografias em formato eletrônico(digital) ou físico (fotocópias);

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para prevenir a inobservância dessasregras, editou a Resolução nº 1.311/2012, disciplinando as providências a serem adotas pelos Municípios para transmissãode cargos de Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;

CONSIDERANDO que a referida norma regulamentadora, em seu art. 1º, determina que "Os Prefeitos e Presidentes deCâmara que estão encerrando o mandato constituirão, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governoincumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir,prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa nomunicípio";

CONSIDERANDO que a equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades quecompõem a Administração Pública Municipal, bem como ter acesso às informações relativas às contas públicas, aosprogramas e projetos do governo municipal;

CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 230 da Súmula do Egrégio Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre aresponsabilidade do novo gestor de apresentar a prestação de contas quando o anterior não o tiver feito, ou, na impossibilidadede fazê-lo, adotar as medidas legais visando o resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade;

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CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça, em razão da necessidade de acompanhar o cumprimento das regras detransição de mandato no âmbito do Poder Executivo Municipal, instaurou o Inquérito Civil através da Portaria nº 08/2016, ebem assim a Recomendação n° 003/2016, expedida pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, sugerindo aatuação preventiva dos órgãos de execução no sentido de acompanhar a transição de governo municipal, com base na qual,e com fulcro no artigo 75, inciso IV, da LCE nº 11/96,

Resolve RECOMENDAR:

I - AO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA REAL E AO EXMO. SR. PREFEITO ELEITO DO CITADO MUNICÍPIO, oque segue:

1.1 - a instituição, imediatamente [ou com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos, como consta no parágrafoúnico da Resolução 1.311/2012 do TCM/BA], de equipe mista, integrada por representantes tanto da gestão em curso quantodo Prefeito eleito, preferencialmente com a composição prevista no art. 2º, inciso I, da citada Resolução, registrando-se emata todos os trabalhos e reuniões realizadas;

1.2 - a verificação pela equipe constituída, da base de dados de todos os sistemas e/ou levantamento documental de todosos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município, através dos documentos, a serem fornecidospela atual gestão, constantes no anexo da presente recomendação;

1.3 - a formalização da entrega, por meio de relatórios da equipe mista de transição, ou de recibos de todo o acervodocumental relativo a bens, direitos e obrigações dos Poderes públicos municipais;

1.4 - a realização de levantamento das dívidas do município, com informações detalhadas dos nomes dos credores, datascom os respectivos vencimentos, inclusive as dívidas de longo prazo e encargos decorrentes de operações de créditos, queinforme sobre a capacidade de a Administração realizar novas operações de crédito de qualquer natureza, a fim de conhecero grau de comprometimento do orçamento para o primeiro ano de mandato do gestor eleito;

1.5 - a verificação da existência de contratos de prestação de serviços públicos com a iniciativa privada, sua regularidade,condições de operação e qualidade de atendimento, bem como a realização do exame das tarifas praticadas em relação àcapacidade da população pagá-las e a do prestador em mantê-las, para determinar, se for o caso, medidas de correção eajuste;

1.6 - a averiguação dos contratos de obras, serviços e fornecedores, mediante a análise do status de execução, a situaçãode pagamento, a correspondência com o desejado e se os procedimentos licitatórios dos mesmos estão de acordo com alegislação pertinente;

1.7 - o levantamento das ações judiciais que envolvem o município, investigando o cumprimento de prazos, a situação emque se encontra o processo, a instância que irá julgá-lo, os argumentos da outra parte e outros detalhes que a assessoriajurídica vier a identificar, objetivando verificar a conveniência de propor alguma forma de entendimento para encerrar adisputa judicial, bem assim observar se alguma lei municipal, por conter ilegitimidade ou inconstitucionalidade, está dandoorigem a questões judiciais, de modo que devem ser revistas para eliminar esses obstáculos e torná-las de aplicaçãoirrefutável;

Defiro o prazo de 05 dias para que o Exmo. Sr. Prefeito do Município de LAGOA REAL/BA esclareça as providências adotadasa esta Promotoria de Justiça.

II - AO EXMO. SR. PREFEITO ELEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA REAL/BA, que indique ao Gestor em exercício 02 (dois)representantes para compor a Comissão de Transição (artigo 2º, inciso II, da Resolução TCM nº 11131/20120, além do quesegue:

2.1 - a preservação, pelo novo gestor, de todo o acervo documental recebido da antiga gestão e a imediata disponibilizaçãodos mesmos aos órgãos de controle federais e estaduais, quando solicitados;

2.2 - a substituição gradual dos ocupantes dos cargos do governo, quando optar pela mudança, para evitar paralisação dostrabalhos até que os novos ocupantes passem a dominar os trâmites legais e burocráticos;

2.3 - a adoção de medidas perante o Tribunal de Contas dos Municípios para regularizar eventuais contas do municípiorejeitadas integral ou parcialmente, que se encontram na dependência de informações, ajustes ou atendimento a outrasmanifestações que a Administração anterior não respondeu;

2.4- a análise da situação da dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, bem como dos créditos lançados e nãorecebidos no exercício vigente no momento da transição, com o escopo de realizar campanha para estimular o pagamentoou proceder à cobrança judicial;

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2.5- a obtenção da relação de servidores postos à disposição de outros órgãos e entidades, para examinar com detalhes asituação e, se for o caso, promover o seu retorno ou permitir a sua cessão quando houver justificativa para tanto;

2.6- a reunião de informações sobre a folha de pagamento, abrangendo ativos, inativos e pensionistas, para saber se hásintomas de irregularidades, de forma que, havendo dúvidas quanto à correção dos pagamentos efetuados, pode se valerde procedimentos de recadastramento;

2.7- a avaliação da situação do município com os credores de INSS, FGTS e PASEP relativos aos seus servidores vinculadosao regime celetista, mediante a análise da existência de débitos, qual o seu montante, se há parcelas em atraso, quantotempo se levará para a quitação, com o objetivo de evitar a suspensão do recebimento das quotas municipais derivadas darepartição de receitas, nos termos do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal;

2.8- a solicitação, à Câmara de Vereadores, da relação dos projetos de leis que o Chefe do Executivo que está deixando ocargo encaminhou, contendo o seu teor, bem como projetos de iniciativa de vereadores que afetam a ação do Executivo paraa eventualidade de nova providência a ser tomada no âmbito da Administração, para verificar quais devem ter o seu andamentoacelerado, seja no mandato que se encerra ou no início da nova gestão, e quais devem ser retirados para melhor apreciaro seu conteúdo;

2.9- a observância pela nova gestão, quando for o caso, em havendo elementos de atos de improbidade, ou de fatoscriminosos, pela supressão, destruição ou ocultação do acervo documental relativo a bens, direitos e obrigações dosPoderes públicos municipais, das medidas de responsabilização da gestão que se encerrou, bem como das representaçõescabíveis junto ao TCU; TCE-BA; CGU-BA; AGU; MP-BA e MPF-BA;

2.10- Finalmente, cumpre não perder de vista que o não atendimento da presente Recomendação, na sua forma e termos,poderá acarretar responsabilização no âmbito cível, por meio de ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidadeadministrativa nos termos da Lei nº 8429/92, ou de ressarcimento por eventual ato lesivo ao erário, bem como na searacriminal se os fatos assim reclamarem;

2.11- Os documentos enumerados abaixo, e não constantes na Base de Dados, deverão ser elaborados de acordo com osmodelos desta Recomendação, em papel timbrado do município e assinados pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal deAdministração e/ou Finanças, pelo Tesoureiro e membro da equipe de transição;

2.12. Na hipótese da falta da apresentação dos demonstrativos elencados nesta Recomendação, ou pelo menos, daquelesque permitem o conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial e, mais ainda, indícios deirregularidades ou desvios de recursos públicos, deverá, a equipe de transição, comunicar ao Tribunal de Contas paraadoção das providências cabíveis.

2.13. Resolve, ainda, determinar:

I - o encaminhamento de cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de PatrimônioPúblico para conhecimento e à Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio magnético, para publicação em Diário Oficialdo Estado da Bahia;

II - proceda-se ao registro eletrônico, da presente Recomendação, no Sistema de Informação do Ministério Público - SIMP.

Registre-se. Autue-se. Publique-se. Notifiquem-se.

Caetité-BA, 24 de novembro de 2016

FRANCISCO DE FREITAS JÚNIORPromotor de Justiça Substituto

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

Desligamento de voluntários

Nome Lotação Vigência do termo DesligamentoSued Santos Ferreira de Souza Promotoria Justiça Feira de Santana 25/04/2016 - 24/04/2017 01/11/2016Ananda Silva Máximo Moreira Promotoria Justiça Criminal 15/04/2015 - 14/04/2016 14/04/2016Celma Carvalho da Cruz Promotoria Justiça Jacobina 02/12/2015 - 01/12/2016 01/12/2016

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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº 326/2016

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso desuas atribuições legais,

RESOLVE

Designar os servidores Helder Santana de Jesus, matrícula 353.559, e Aricésar dos Santos, matrícula 352.104, paraexercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 173/2016-SGA, relativo à aquisição,com serviços de manutenção e atualização, de software de investigação forense com foco em artefatos de InternetMagnet Axiom.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 15 de dezembro de 2016.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de dezembro de2016.

PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:

003.0.230415/2016 - WELDE CLAY JUNQUEIRA CAMACHO, cadastro n° 352.409. Licença prêmio 03/11/2016 a 02/12/2016e de 09/01/2017 a 09/03/2017.

003.0.111719/2016 - CLEIDIANE BARBOSA DE MIRANDA MATOS, cadastro n° 352.292. Auxílio-alimentação.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 15 de dezembro de2016.

LICENÇAS PRÊMIO DEFERIDAS

MAT. NOME DO SERVIDOR LEI N°

13.471/2015 QT. DIAS

DEFERIDOS INÍCIO TÉRMINO QUINQUÊNIO

352.420 MANOEL SOUZA DAS

NEVES Art. 3° 30 16/01/2017 14/02/2017 2011/2016

352.107 MARJORIE DA SILVA

RIBEIRO SOUZA Art. 3° 30 09/01/2017 07/02/2017 2010/2015

190.934 MARIA RITA DANTAS BASTOS

Art. 3° 30 02/03/2017 31/03/2017 1983/1988

352.268 MARTA CONCEICAO DA

PAIXAO SANTOS ARAUJO RIBEIRO

Art. 3° 30 30/01/2017 28/02/2017 2010/2015

352.262 MAURICIO CLAUDIO SILVA PEREIRA DE

SOUZA Art. 3° 30 02/03/2017 31/03/2017 2010/2015

LICENÇA DEFERIDA

MAT. NOME DO SERVIDOR ART. LEI 6.677/94

QT. DIAS DEFERIDOS INÍCIO TÉRMINO

352.410 CLERISTON CARLOS SOUSA OLIVEIRA

113, III, a 08 19/11/2016 26/11/2016

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DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 13/2016PROCESSO: 003.0.260032/2016OBJETO: Aquisição do Software SKETCHUP PRO - versão 2017 WIN/MAC, com atualização pelo período de 12 meses.FAVORECIDO: TOTALCAD Comércio e Serviços em Informática LTDA.VALOR: R$ 3.490,00 (Três mil quatrocentos e noventa reais)PROJETO / ATIVIDADE: 2002 - Manutenção dos Serviços de Informática.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DESTINAÇÃO: 0300BASE LEGAL: Art. 60, I, da Lei Estadual nº. 9.433/05 e Parecer nº 1429/2016.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial nº 12/2016. Procedimento nº 003.0.206452/2016 - Objeto: contratação de serviços de gerenciamento emanutenção preventiva e corretiva de veículos, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos. ABERTURA DASPROPOSTAS: 13/01/2017 às 09:30h (horário local). Local: Prédio sede do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à 5aAvenida, nº 750, 1º Andar, Sala 104 - Centro Administrativo da Bahia - Salvador - BA - CEP 41.745-004. Obs.: O Edital e seusAnexos poderão ser adquiridos no site: http://www.mpba.mp.br. Informações com a Coordenação de Licitação pelo telefone(71) 3103-0225. Salvador, 15/12/2016. Monica Sobrinho - Pregoeira Oficial.

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2016 - SGAPregão Eletrônico nº 75/2016 - UASG 926302 - Procedimento nº 003.0.197839/2016 - Objeto: registro de preços de materiaispara infraestrutura de rede. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a partir desta publicação. Data da assinatura: 05/12/2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2016 - SGA

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PARA INFRAESTRUTURA DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR.

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E PREÇOS REGISTRADOS LOTE I

ITEM

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

MARCA/REF.

Unidade

Física

QUANTIDADE

ESTIMADA

PREÇO

UNIT. (R$)

FORNECEDOR

1

Caixa de Cabo de rede com 305m Cat 5e - Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI TIA EIA 568A, 568B.2 e ISO IEC 11801, Categoria 5e, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, 4 pares de fio, Cor externa: azul, Categoria 5e, 24AWG, Cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante à chama, na cor azul, CMX, Marcação sequencial métrica decrescente (305 a 0 m), Resistência elétrica máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8, Capacitância mútua máxima a 20ºC pF m 56, Impedância característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 ± 15%, Tensão aplicada entre condutores VDC 3s 1500, Atraso de propagação máximo a 10 MHz ns 100 m 545, Variação do atraso de propagação - valor típico ns 100 m 15, Velocidade de propagação nominal % 68.

MAXITELECOM

MODELO: YLC-

EUH04-MX1

Un

50

319,74

SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA,

CNPJ: 11.099.588/0001-07

2

Caixa de Cabo de rede com 305m Cat 6 - Cabo utp fornecido deverá: possuir certificado de performance elétrica (verified) pela ul ou etl, conforme especificações da norma ansi/eia/tia-568-b-b.2-1 categoria 6 e iso/iec 11801 bem como certificado para flamabilidade (ul listed ou etl listed) cm conforme ul; ser constituído por fios metálicos trançado aos pares com 4 pares de fios bitola 24 awg, impedância de 100 ohms e banda passante de até 250 mhz, em conformidade com o padrão ansi eia/tia-568-b-2.1, o cabo utilizado deverá possuir certificação anatel impressa na capa externa; cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma rohs; possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte etl ou ul; possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos; ser composto por condutores de cobre sólido e capa externa em pvc não propagante à chama; possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza; possuir certificação iso 9001 e iso 14001.

MAXITELECOM

MODELO: MAXI-

6UCHA04-MX1

Un

10

695,40

3

Conector Rj 45 Fêmea Cat 5e - Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (ul 94 v-0), vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, montado em placa de circuito impresso dupla face, possibilidade de fixação de ícones de identificação diretamente sobre tampa de proteção frontal articulada, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg, fornecido com capa traseira e tampa de proteção frontal articulada, disponível em pinagem t568a/b, fornecido nas cores azul, vermelho, amarelo, laranja, marrom, preto, bege, cinza, verde e branco, compatível com todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas.

MAXITELECOM

MODELO: YKJ-EUHD

Un

300

8,69

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g , p

SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA,

CNPJ: 11.099.588/0001-07

4

Conector Rj 45 Fêmea Cat 6 - Excede os limites estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e, performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros, corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (ul 94 v-0), vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, montado em placa de circuito impresso dupla face, possibilidade de fixação de ícones de identificação, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg, capa traseira já fornecidas com o conector, disponível em pinagem t568a/b, fornecido nas cores bege e branco, compatível com todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas.

MAXITELECOM

MODELO: YKJ-6UHD

Un

300

12,61

5

Conector RJ 45 Cat 6 – Categoria 6, u/utp, corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama, vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro, compatível com os padrões de montagem t568a e t569b, contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis, produto que atende a política uropeia (rohs).

MAXITELECOM

MODELO: MTM5088-C6-SL

Un

500

2,69

6

Conector RJ 45 Cat 5e – Categoria 5e, u/utp, corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama, vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro, compatível com os padrões de montagem t568a e t569b, contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis, produto que atende a política uropeia (rohs).

MAXITELECOM

MODELO: MTM5088-C5

Un

2000

1,01

7

Guia de cabo - Guia de cabos fechado 19" x 1u MAXITELECOM

MODELO: MAXI-M-WDF

Un

20

36,85

8

Patch Cord Cat5e / Cat.6 de 2,5 metros – Conector rj45 com protetor, Conexões t568a & t568b, Suporte a ieee 802.3, 1000 base t, 1000 base tx, eia/tia-854, ansi/tia/eia 606b, Ansi-eia/tia-862, atm, vídeo, sistemas de automação predial, 10g-base-t (tsb-155). Montado e testado 100% em fábrica. Encaixe: policarbonato, ul 94v-2, transparente; Revestimento: pvc. Estrutura do cabo: u/utp, 4 pares trançados. Produto em conformidade com a diretiva rohs.

MAXITELECOM

MODELO: YLCP6UX1-2,5

Un

100

16,41

SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA,

CNPJ: 11.099.588/0001-07

9

Patch Cord Cat5e / Cat.6 de 5 metros - Conector rj45 com protetor, Conexões t568a & t568b, Suporte a ieee 802.3, 1000 base t, 1000 base tx, eia/tia-854, ansi/tia/eia 606b, Ansi-eia/tia-862, atm, vídeo, sistemas de automação predial, 10g-base-t (tsb-155). Montado e testado 100% em fábrica. Encaixe: policarbonato, ul 94v-2, transparente; Revestimento: pvc. Estrutura do cabo: u/utp, 4 pares trançados, Produto em conformidade com a diretiva rohs.

MAXITELECOM

MODELOYLCP-6UX1

Un

40

45,74

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2016 - SGA

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PARA INFRAESTRUTURA DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR.

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E PREÇOS REGISTRADOS LOTE II

ITEM

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

MARCA/REF.

Unidade

Física

QUANTIDADE

ESTIMADA

PREÇO UNIT.

(R$)

FORNECEDOR

10

Patch Panel de 24 portas, Cat. 5E – Patch painel gigalan cat. 5e modelo t568a/b com 24 portas, compatível com conector rj-45, performance garantida para até 6 conexões em canais de até 100 metros, ideal para aplicação interna é normalmente instalado em armários de telecomunicação e salas de equipamentos, excede os requisitos estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e, suporte a ieee 802.3, 1000 base t, 1000 base tx, eia/tia-854, ansi-eia/tia-862, atm, vídeo, sistemas de automação predial, 10g-base-t (tsb-155) todos os protocolos lan anteriores, painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg, vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel, e 1,27 µm de ouro.

MAXITELECOM

MODELO: YPPS-EUHT-6/24

Un

40

138,89

SOLARIS TELEINFORMÁTICA

LTDA, CNPJ: 11.099.588/0001-07

Page 39: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ...mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/diariojustica/20161216.pdf · EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça

Cad 1 / Página 573TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.807 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Salvador, 15/12/2016.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 87/2016, Processo nº 003.0.217103/2016. Objeto: SERVIÇOS DE FORNECIMENTODE IMAGEM ÓTICA ORBITAL, DE ACERVO OU PROGRAMADA, DIMENSIONADA EM QUILÔMETROS QUADRADOS (KM²),REFERENTE À ÁREA NO ESTADO DA BAHIA ENGLOBADA PELOS MUNICÍPIOS DE LENÇÓIS, ANDARAÍ, NOVA REDENÇÃO,LAJEDINHO E ITAETÊ. Parecer Tec/Jurídico nº 1430/2016. Data de Homologação: 14/12/2016. Licitante vencedor SANTIAGO& CINTRA CONSULTORIA LTDA, CNPJ 08.652.284/0001-02, com o valor global de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos ecinquenta reais). Salvador/Ba, 14/12/2016. Frederico Welington Silveira Soares - Superintendente.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 82/2016 - UASG 926302. Procedimento nº 003.0.208848/2016 - Objeto: registro depreços de switches. LICITANTE VENCEDOR: BT2M INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ 16.909.800/0001-60, com valor totalpara o lote/grupo em R$ 50.708,00. Critério de julgamento: menor preço. Parecer nº 1424/2016. Superintendência deGestão Administrativa. Data de Homologação: 14/12/2016. Salvador, 15 de dezembro de 2016.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 84/2016 - UASG 926302. Procedimento nº 003.0.217058/2016 - Objeto: aquisição debaterias VRLA para nobreak. LICITANTE VENCEDOR: CORREIA & LAGE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ 22.793.916/0001-89, com valor total para o lote/grupo em R$ 20.588,88. Critério de julgamento: menor preço. Parecer nº 1420/2016.Superintendência de Gestão Administrativa. Data de Homologação: 14/12/2016. Salvador, 15 de dezembro de 2016.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 74/2016, Processo nº 003.0.203435/2016. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROTULADOR - IMPRESSORA DE ETIQUETA ELETRÔNICA. Parecer Tec/Jurídico nº1423/2016. Data de Homologação: 14/12/2016. Licitante vencedor para o item: REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIALLTDA, CNPJ 53.617.676/0004-38, com o valor unitário de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Salvador/Ba, 15/12/2016.Frederico Welington Silveira Soares - Superintendente.

AVISO DE CONVOCAÇÃONos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 74/2016 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE ROTULADOR - IMPRESSORA DE ETIQUETA ELETRÔNICA. A Superintendência de Gestão Administrativado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA convoca a empresa REIS OFFICE PRODUCTS COMERCIAL LTDA, CNPJ53.617.676/0004-38, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 60/2016, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, acontar desta publicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadualnº 9.433/05. Salvador-BA, 15/12/2016.

AVISO DE CONVOCAÇÃOPregão Eletrônico nº 82/2016 - UASG 926302. Procedimento nº 003.0.208848/2016 - Objeto: registro de preços de switches.Nos termos do item XXV do Edital do referido Pregão Eletrônico, a Superintendência de Gestão Administrativa do MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA convoca a empresa: BT2M INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ 16.909.800/0001-60, paraassinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena dedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. Salvador, 15 de dezembrode 2016.

11

Patch Panel de 24 portas, Cat. 6 - Patch painel gigalan cat6 modelo t568a/b com 24 portas, compatível com conector rj-45, performance garantida para até 6 conexões em canais de até 100 metros, ideal para aplicação interna é normalmente instalado em armários de telecomunicação e salas de equipamentos, excede os requisitos estabelecidos nas normas para cat.6 / classe e, suporte a ieee 802.3, 1000 base t, 1000 base tx, eia/tia-854, ansi-eia/tia-862, atm, vídeo, sistemas de automação predial, 10g-base-t (tsb-155) todos os protocolos lan anteriores, painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg, vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel, e 1,27 µm de ouro.

MAXITELECOM

MODELO: YPPS-6UHT-6/24

Un

20

231,84

SOLARIS TELEINFORMÁTICA

LTDA, CNPJ: 11.099.588/0001-07