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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 115/18 20 de Junho de 2018. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço

Número: 115/18 20 de Junho de 2018.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ

Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

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Sumário

Atos da Administração da Universidade – UFRN 04

Gabinete da Reitora – GR 04

Pró-Reitoria – PR 04

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 04

Diretoria de Administração Pessoal – DAP 04

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE 08

Complexo de Esportes e Eventos – CEE 08

Pró-Reitoria de Administração – PROAD 08

Centros Acadêmicos – CA 09

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA 09

Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação e do

Conhecimento – PPGIC 14

Centro de Tecnologia – CT 16

Departamento de Arquitetura – DARQ 16

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 16

Departamento de Geografia – DGEC 16

Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas – DCEA 19

Coordenação do Curso de Matemática – CCM 19

Centro de Educação – CE 20

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 21

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 22

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 23

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 25

Escola de Saúde – ESUFRN 25

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM 25

Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ 26

Instituto Metrópole Digital – IMD 26

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA 27

Secretaria de Educação a Distância – SEDIS 28

Museu Câmara Cascudo – MCC 28

Instituto de Química – IQ 29

Anexos 29

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BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MÁRCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

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Atos da Administração da Universidade – UFRN

Gabinete da Reitora – GR

Portaria nº 1125/2018-R, de 14 de Junho de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Estatuto da UFRN, e

considerando o que consta do processo n.º 23077.005899/2018-04,

RESOLVE

Remover a servidora SILVANA ALVES PEREIRA, Professor Adjunto, matrícula

nº 1803907, do Quadro de Pessoal da Universidade, da Faculdade de Ciências da Saúde do

Trairi, para o Departamento de Fisioterapia, do Centro de Ciências da Saúde, nos termos do

artigo 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/90.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor Em Exercício

Portaria nº 1131/2018-R, de 18 de Junho de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN,

combinado com o artigo 48, parágrafos 1° e 2º, do mesmo Estatuto; CONSIDERANDO o

disposto no artigo 7º, da Lei n.º 12.677/2012, publicada no Diário Oficial da União de

26.06.12, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.027343/2018-61,

RESOLVE

Reconduzir EDNEY RAFAEL VIANA PINHEIRO GALVÃO, Professor Adjunto,

matrícula nº 1752014, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Vice-

Coordenador do Curso de Engenharia de Petróleo, do Centro de Tecnologia, para um mandato

de 02 (dois) anos.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor Em Exercício

Pró-Reitoria – PR

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Diretoria de Administração Pessoal – DAP

Portaria nº 327/2018-DAP/PROGESP, de 04 de Junho de 2018.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria

1270/95-R, de 23.10.95, publicada no BS nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 26,

do Estatuto, com a redação dada pela Resolução 02/03-CONSUNI, publicado no B.S nº 020,

de 05.06.2003.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 3º e 14º da Resolução nº 136/2014-

CONSEPE, de 22.07.2014, publicada no B.S. nº 134/2014, de 25.07.2014.

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RESOLVE

Conceder Progressão Funcional, aos Professores, a seguir relacionados, do Quadro

de Pessoal da Universidade, com vigência a partir das datas indicadas:

Classe: C, com denominação Adjunto

1.1 Nível 1 para Nivel 2

NOME MATRICULA VIGÊNCIA PROCESSO

.ANNAMARIA BARBOSA

DO NASCIMENTO

3280784 21/12/2017 012796/2018

.ROSEMARY ARAUJO

MONTEIRO

350850 01/01/2012 006672/2018

Classe: C, com denominação Adjunto

2.1 Nível 2 para Nivel 3

NOME MATRICULA VIGÊNCIA PROCESSO

.ROSEMARY ARAUJO

MONTEIRO

350850 01/01/2014 006672/2018

.LUCIANNA PEREIRA DA

MOTTA PIRES CORREIA

3442056 29/07/2015 010954/2018

2.2 Nível 3 para Nível 4

NOME MATRICULA VIGÊNCIA PROCESSO

.ROSEMARY ARAUJO

MONTEIRO

350850 01/01/2016 006672/2018

.LUCIANNA PEREIRA DA

MOTTA PIRES CORREIA

342056 29/07/2017 010954/2018

.JOEL CARLOS DE SOUZA

ANDRADE

1414328 11/08/2017 018689/2018

.ALLYSON CARVALHO

DE ARAUJO

1645961 28/02/2018 009153/2018

(a) Mirian Dantas dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 328/2018-DAP/PROGESP, de 04 de Junho de 2018.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria

1270/95-R, de 23.10.95, publicada no BS nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 23,

do novo Estatuto, publicado no BS nº 009, de 17.02.97.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 3º e 14º da Resolução nº 136/2014-

CONSEPE, de 22.07.2014, publicada no B.S. nº 134/2014, de 25.07.2014.

RESOLVE

Conceder ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO aos Professores a seguir do Quadro de

Pessoal da Universidade com vigência a partir das datas indicadas:

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1 - Da Classe “B” com denominação Assistente, Nível 2, para a Classe “C” com denominação

Adjunto, nível 1, DOUTOR

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.SUENIA SILVA DE

MESQUITA XAVIER

2863520 30/04/2018 012331/2018

2 - Da Classe “A” com denominação Adjunto, Nível 2, para a Classe “C” com denominação

Adjunto, nível 1, DOUTOR

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.FERNANDO VAGNER

LOBO LADD

1076490 25/05/2018 0031465/2018

.PEDRO PAULO DE

ANDRADE SANTOS

2859541 28/05/2018 0314495/2018

.ALIANDA MAIRA

CORNELIO DA SILVA

2121895 15/05/2017 0031066/2018

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 335/2018-DAP/PROGESP, de 08 de Junho de 2018.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria 1270/95-R, de

23.10.95, publicada no BS nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 23, do novo Estatuto,

publicado no B.S nº 009, de 17.02.97, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772 de 28

de dezembro de 2012, e na Resolução nº 186/2014, de 16/09/2014, publicada no Boletim de

Serviço nº 180, de 29/09/2014.

RESOLVE

Conceder Aceleração da Promoção, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico, a seguir relacionada, do Quadro de Pessoal da Universidade com vigência a

partir das datas indicadas:

1- Da Classe “DI”, Nível 2, para a Classe “DIII”, Nível 1 - MESTRE

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.NELSON ION DE OLIVEIRA 1949528 22/04/2018 025212/2018

2- Da Classe “DI”, Nível 2, para a Classe “DIII”, Nível 1 - DOUTOR

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.THEO DUARTE DA COSTA 2881512 28/01/2018 032234/2018

.DANILO CURVELO DE SOUZA 1054235 26/03/2018 025188/2018

.ANGELICA TERESA NASCIMENTO DE

MEDEIROS

4626599 28/01/2018 032358/2018

(a) Mirian Dantas dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 336/2018-DAP/PROGESP, de 08 de Junho de 2018.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria

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1270/95-R, de 23.10.95, publicada no B.S nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 23,

do novo Estatuto, publicado no B.S nº 009 de 17.02.97, CONSIDERANDO o disposto na Lei

nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, e na Resolução nº 186/2014, de 16/09/2014, publicada

no Boletim de Serviço nº 180, de 29/09/2014.

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico, a seguir relacionados, do Quadro de Pessoal da Universidade com vigência a

partir das datas indicadas:

1- Da Classe ”DIV” , nível 3, para o nível 4.

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.ROBSON ROGERIO

PESSOA COELHO

1115508 25/02/2018 011969/2018

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 337/2018-DAP/PROGESP, de 08 de Junho de 2018.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria

1270/95-R, de 23.10.95, publicada no BS nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 26,

do Estatuto, com a redação dada pela Resolução 02/03-CONSUNI, publicado no B.S nº 020,

de 05.06.2003.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 3º e 14º da Resolução nº 136/2014-

CONSEPE, de 22.07.2014, publicada no B.S. nº 134/2014, de 25.07.2014.

RESOLVE

Conceder PROMOÇÃO, aos Professores, a seguir relacionado, do Quadro de Pessoal

da Universidade, com vigência a partir da data indicada:

1 - Da Classe “C”, com denominação Adjunto, nível 4, para a Classe “D” com denominação

Associado, nível 1.

NOME MATRICULA VIGÊNCIA PROCESSO

.RICARDO ALEXSANDRO DE

MEDEIROS VALENTIM

2488270 01/03/2018 022985/2018

2 - Da Classe “D”, com denominação Associado, nível 4, para a Classe “E” com denominação

Titular, nível 1.

NOME MATRICULA VIGÊNCIA PROCESSO

.MARGARETH DE VASCONCELOS

MONTEIRO

400871 23/05/2018 078579/2017

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

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Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE

Complexo de Esportes e Eventos – CEE

Portaria nº 003/2018-CEE/PROAE, de 20 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) COMPLEXO DE ESPORTES E EVENTOS DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CARLOS HOMEM DE SIQUEIRA NETO,

Matrícula: 348136, ENGENHEIRO-AREA DO(A) COMPLEXO DE ESPORTES E

EVENTOS, para Viagem a serviço, no país, em TERESINA / PI, no período de 30 de Junho

de 2018 a 09 de Julho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3377/2018.

(a) Jose Pereira de Melo – Diretor

Pró-Reitoria de Administração – PROAD

Portaria nº 064/2018-PROAD, de 20 de Junho de 2018.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.023/2015-

R, de 01.06.2015 e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal.

RESOLVE

1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,

constituírem a Comissão de Apoio e Planejamento ao processo licitatório para SERVIÇOS

DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES, com o objetivo de emitir pareceres, pelo período de 12(doze) meses.

Matrícula Nome Cargo Lotação CPF

1668986 Clenilson

Bandeira

Bezerra

Assistente em

Administração

PROAD -

Coordenadoria de

Gestão de Transportes

777.862.544-04

1756422 Anderson

Giulliano Silva

Gomes

Assistente em

Administração

PROAD -

Coordenadoria de

Gestão de Transportes

055.033.324-07

348633 Roberto

Anderson da

Silva

Assistente em

Administração

PROAD -

Coordenadoria de

Gestão de Transportes

285.273.304-82

2º - Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Anaílson Márcio Gomes – Pró-Reitor

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Centros Acadêmicos – CA

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA

Resolução nº 004/2018-CCSA, de 13 de Junho de 2018.

Estabelece diretrizes de funcionamento da Biblioteca Digital de Monografias (BDM)

referentes aos cursos de Graduação e de Pós-Graduação lato sensu no Centro de Ciências

Sociais Aplicadas da UFRN (CCSA).

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho do

Centro – CONSEC, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 10º , inciso VIII, do

Regimento do CCSA; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do projeto “Biblioteca

Digital de Monografias”, criado em 2011 e desenvolvido com recursos orçamentários do

Centro de Ciências Sociais Aplicadas e executado pelo Departamento de Ciência da

Informação, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos para o

depósito da produção discente dos Cursos de Graduação, bem como de incluir os

procedimentos para os cursos de Pós-Graduação lato sensu do CCSA, presentes na

RESOLUÇÃO N.º 001/2012-CONSEC/CCSA, que dispõe sobre a criação da Biblioteca

Digital de Monografias dos cursos de graduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da

UFRN (BDM-CCSA), CONSIDERANDO o que consta na RESOLUÇÃO N.º 062/2015-

CONSEPE, de 05 de maio de 2015, que estabelece normas sobre a Política Institucional de

Informação na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN no que se refere a sua

Biblioteca Digital de Monografias e outros produtos de Trabalhos de Conclusão de Cursos de

Graduação e Especialização;

RESOLVE

Art. 1º Para efeito desta resolução, considera-se monografia qualquer produto

adotado como trabalho de conclusão de curso.

Art. 2º O depósito das monografias de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação lato

sensu do CCSA na BDM tem caráter obrigatório e será realizado por meio do autodepósito

pelo discente.

§ 1º. Compete às Coordenações de Curso a elaboração dos calendários de defesa de

monografias em consonância com os prazos determinados pela PROGRAD para o lançamento

das notas, viabilizando o tempo hábil para depósito na BDM.

§ 2º. O fluxo de trabalho ao que se refere este artigo é composto por cinco etapas:

I – Cadastro de usuário, realizado pelo discente e pelo orientador;

II – Autorização / permissão para depósito, cuja responsabilidade é do Setor de

Repositórios Digitais da Biblioteca Central Zila Mamede (SRD/BCZM);

III – Depósito da monografia realizado pelo discente;

IV – Verificação e aprovação do arquivo correspondente a versão final da

monografia pelo orientador;

V – Conferência e validação dos metadados e disponibilização na BDM, atividades

realizadas pelos responsáveis no CCSA.

§ 3º. Compete aos orientadores das monografias a aprovação da versão definitiva dos

trabalhos dos discentes, respeitando os prazos estabelecidos pelas Coordenações de Curso.

§ 4º. A versão definitiva, mencionada neste artigo, refere-se às monografias

aprovadas e com as alterações exigidas já incorporadas, quando necessário.

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§ 5º. Para as monografias que necessitarão de embargo, ficará a cargo do discente

mencionar a justificativa e a data de disponibilização pública no momento em que realizar a

etapa III, tratada no § 2º deste artigo. Em seguida, caberá ao orientador aprovar a referida

solicitação ao realizar a etapa IV.

Art. 3º A gestão dos serviços da BDM/CCSA ficará a cargo do Coordenador dos

serviços da BDM indicado pela Direção do CCSA e contará com o apoio do bibliotecário

responsável pela Biblioteca Setorial do CCSA.

Parágrafo único: Compete ao Coordenador dos serviços da BDM/CCSA viabilizar

estratégias para a efetividade do autodepósito das monografias pelos discentes dos cursos de

Graduação do CCSA junto às Coordenações dos Cursos de Graduação e das monografias dos

discentes dos cursos de Pós-Graduação lato sensu do CCSA junto às Coordenações dos

Programas de Pós-Graduação, podendo para tanto, contar com o apoio do bibliotecário

responsável pela Biblioteca Setorial do CCSA.

Art. 4º A disponibilização das monografias na BDM deverá estar em acordo com a

lei de direito autoral em vigor no País.

§ 1º. No momento do autodepósito, o discente pode selecionar se permite ou não o

uso comercial de seu trabalho, bem como a realização de modificações, devendo ser

resguardada à UFRN o direito de manter a monografia em seu acervo e permitir seu acesso

aos usuários.

§ 2º. O SRD/BCZM elaborará modelos de permissão de direitos autorais com o fim

de orientar a disponibilização da monografia pelo discente, podendo esses modelos serem

baseados na versão mais atualizadas das licenças públicas Creative Commons.

§ 3º. No momento do autodepósito, o discente será orientado a explicitar na

monografia o tipo de permissão de direitos autorais a que está submetida, se essa permissão

não constar da obra.

Art. 5º O suporte técnico, a manutenção e a customização do software utilizado na

criação da BDM é de responsabilidade da Biblioteca Central Zila Mamede.

Art. 6º Os efeitos desta resolução terão validade a partir do início do segundo

semestre de 2018.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(a) Maria Arlete Duarte De Araújo – Diretora

Resolução nº 005/2018-CCSA, de 13 de Junho de 2018.

Fixa normas para instituir formalmente no âmbito do Departamento de Economia o

Laboratório de Informática do Departamento de Economia.

A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas faz saber que o

CONSEC/CCSA, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 10 do Regimento do

CCSA e o Art. 28 do Estatuto da UFRN, Considerando a necessidade de promover a melhoria

na qualidade do ensino de graduação; Considerando a necessidade de melhorar as práticas

pedagógicas das disciplinas a partir da realização de atividades práticas em um ambiente

planejado para este fim; Considerando a importância de disponibilizar suporte para as

atividades e disciplinas dos cursos do DEPEC que exijam a utilização de recursos e

ferramentas informáticas, tais como computadores, conexão com a internet e softwares

aplicativos relacionados aos conteúdos desenvolvidos nos componentes curriculares;

Considerando ampliar as possibilidades de desenvolver ações integradas de ensino, pesquisa

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e extensão no âmbito do DEPEC; Considerando prover infraestrutura de apoio às atividades

de monitoria e de iniciação científica desenvolvidas no Departamento.

RESOLVE

instituir formalmente no âmbito do Departamento de Economia, o Laboratório de

Informática do Departamento de Economia.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES DO LABORATÓRIO DE

INFORMÁTICA DO DEPEC

Art. 1° É instituído o Laboratório de Informática do Departamento de Economia,

com a finalidade de viabilizar o desenvolvimento integrado de ações de ensino, pesquisa e

extensão no âmbito do DEPEC.

Art. 2° Compete ao Laboratório de Informática do DEPEC:

I – abrigar a realização de práticas nos diferentes componentes curriculares do curso

de Graduação em Ciências Econômicas;

II - oferecer condições para armazenamento, acesso e uso de instrumentos e materiais

informacionais especializados empregados nas disciplinas do DEPEC;

III - possibilitar busca e acesso a informação via internet, reuniões de grupos de

pesquisa, ações de monitoria e apresentação de trabalhos acadêmicos.

IV - promover estudos, pesquisas e atividades de extensão que intensifiquem

contatos de pesquisadores, docentes e alunos da Universidade, relacionados com temas

pertinentes à economia.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3° O Laboratório de Informática do DEPEC será subordinado

administrativamente ao Departamento de Economia e terá um conselho gestor devidamente

constituído.

SEÇÃO I

DO CONSELHO GESTOR

Art. 4° O Laboratório de Informática será coordenado por um Conselho Gestor,

composto dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – dois representantes docentes do DEPEC;

III – um representante discente.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor terão mandato de dois anos,

podendo ser reconduzidos por mais uma vez.

Art. 5° Compete ao Conselho Gestor:

I – elaborar e aprovar a programação semestral de atividades e o plano plurianual do

Laboratório, considerando, dentre outras demandas, a oferta de disciplinas que podem fazer

uso do laboratório e outras atividades de pesquisa e extensão devidamente informadas pelos

docentes responsáveis;

II – elaborar e aprovar o relatório anual de gestão.

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________________________________________________________

§ 1° O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e

extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por requerimento subscrito pela

maioria absoluta de seus membros.

§ 2° O Conselho Gestor deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus

membros, observado o critério da maioria simples dos membros presentes para a aprovação

das decisões.

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Art. 6° O presidente do Conselho Gestor do Laboratório deverá ser um docente do

DEPEC escolhido através de votação em plenária do departamento.

Art. 7° Compete ao Presidente:

I - presidir o Conselho Gestor;

II - elaborar a programação anual de atividades e os planos plurianuais;

III - administrar os bens móveis e imóveis próprios ou adquiridos por doações,

subvenções ou legados;

IV - administrar as atividades decididas pelo Conselho Gestor;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Gestor;

VI - encaminhar o relatório anual de atividades à aprovação do Conselho Gestor;

VII - Buscar os instrumentos necessários para o melhor funcionamento do

Laboratório, através do DEPEC e de órgãos da Universidade;

VIII - resolver de pronto os casos omissos neste Regimento, submetendo-os à

apreciação do Conselho Gestor, do DEPEC, e da Administração Central da Universidade, se

for o caso.

SEÇÃO III

DOS REPRESENTANTES

Art. 8° O Conselho Gestor do Laboratório contará com representantes docentes e

discentes.

§ 1° Os representantes docentes serão três professores efetivos do DEPEC, sendo um

deles necessariamente o Coordenador do Curso de Ciências Econômicas e os outros dois

definidos em plenária departamental (inclusive o presidente do Conselho Gestor já

mencionado no Art. 6°).

§ 2° O representante discente será indicado pelo Centro Acadêmico do curso.

§ 3° O representante que faltar a três reuniões consecutivas do Conselho Gestor, sem

justificativa, será desligado do mesmo.

Art. 9° Compete aos Representantes:

I - participar das reuniões do Conselho Gestor, com direito a voz e voto;

II – sugerir atividades para o Laboratório;

III – colaborar no desenvolvimento dos planos plurianuais;

CAPÍTULO III

DOS USUÁRIOS E CIRCUNSTÂNCIA DE USO

Art. 10 - O acesso ao laboratório e sua utilização serão permitidos para:

I - Alunos regularmente matriculados em disciplinas do curso de Ciências

Econômicas e do Programa de Pós-Graduação em Economia (PPECO) no semestre

correspondente;

II – Professores pertencentes ao DEPEC e PPECO;

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________________________________________________________

III – Pessoas com autorização expressa de pelo menos um dos gestores pertencente

ao Conselho Gestor do laboratório

§ 1° Os alunos que tenham permissão para utilizar o laboratório não poderão fazer

uso deste espaço sem a presença de um professor ou responsável pela manutenção do

laboratório.

§ 2° O acesso e utilização do laboratório serão organizados e controlados por um

responsável técnico ou bolsista alocado especificamente para estas atividades. Este membro

será responsável ainda pela abertura e fechamento do laboratório e poderá apoiar atividades

de pesquisa, ensino e extensão realizadas no espaço.

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 11 - O horário regular de funcionamento do laboratório é de segunda a sexta-

feira, das 09:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 22:00 horas.

§ 1º. A utilização dos Laboratórios, além dos horários estabelecidos neste Artigo,

poderá ser concedida na forma de autorização por parte do responsável pelo laboratório.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Art. 12 - Os usuários têm o dever de cuidar e zelar de toda a infraestrutura dos

laboratórios, incluindo as instalações (paredes, o chão, a mobília, etc.), os computadores, os

equipamentos disponíveis e demais componentes do laboratório.

Art. 13 - . Nas dependências do laboratório, os usuários ficam PROIBIDOS de:

I. Comer, beber ou fumar;

II. Riscar ou danificar bancadas, cadeiras, computadores e periféricos, paredes,

interruptores, equipamentos, componentes, entre outros bens pertencentes ao laboratório;

III. Abrir ou retirar computadores e equipamentos, periféricos ou qualquer tipo de

equipamento ou componente pertencente ao laboratório;

IV. Utilizar o laboratório para outros fins que não sejam para a realização de

atividades descritas no Artigo 4°;

V. Utilizar a Internet para fins alheios às atividades descritas no Artigo 4°;

VI. Instalar aplicativos/jogos ou alterar as configurações dos computadores;

VII. Utilizar aparelhos sonoros em situações que impeçam o bom rendimento do

processo ensino-aprendizagem;

VIII. Perturbar a ordem e o bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou

horários de uso geral.

IX. Executar jogos.

Art. 14 - . São deveres do usuário do laboratório:

I. Colaborar para a conservação, higiene e manutenção do ambiente e dos

equipamentos e componentes do laboratório;

II. Ao fechar o laboratório, verificar se as janelas estão fechadas e todos os

equipamentos estão desligados;

III. Cumprir com as normas estabelecidas neste regulamento, assim como demais

normas de utilização de ambientes e equipamentos existentes na UFRN;

IV. Denunciar qualquer tentativa de acesso não autorizado ou qualquer outro uso

indevido do laboratório.

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________________________________________________________

Art. 15- . Caso o usuário detecte algum problema com um computador ou qualquer

equipamento do laboratório, este deve comunicar ao professor responsável pelo laboratório,

o qual tomará as devidas providências.

Art. 16- . O aluno deverá estar apto a operar um determinado equipamento ou

componente antes de utilizá-lo. Caso contrário, o aluno deverá solicitar ajuda ao professor.

CAPÍTULO IV

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 17- Este Regimento Interno entra em vigor após sua publicação.

(a) Maria Arlete Duarte de Araújo – Diretora

Programa de Pós-Graduação em Gestão da Informação e do Conhecimento – PPGIC

Edital nº 001/2018-PPGIC/CCSA, de 19 de Junho de 2018.

A COMISSÃO ELEITORAL, designada através da Portaria nº 46/2018-CCSA,

convoca os eleitores interessados, para a eleição direta e secreta para o cargo de

COORDENADOR e VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO, com mandato de 02 (dois)

anos, nos termos do Art. 64 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, atualizado pela Resolução nº 07/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002 e pela

Resolução nº 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008, mediante as normas abaixo

explicitadas:

NORMAS

I – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 1º - São elegíveis para o cargo de COORDENADOR e VICE-

COORDENADOR do Programa de Pós-graduação em Gestão da Informação e do

Conhecimento, os professores do quadro efetivo que estiverem em pleno exercício,

ressalvados os casos de impedimentos legais, nos termos da legislação vigente no País.

Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições junto ao Presidente da

Comissão Eleitoral.

§ 1º - As inscrições serão feitas sob a forma uninominal;

§ 2º - As inscrições deverão ser requeridas no período de 20 a 22 de junho do corrente

ano, no horário das 12 às 18 horas, na Secretaria do PPGIC, Sala 7, ala A do CCSA;

§ 3º - O pedido de inscrição será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, com

o prazo final e fatal até às 18 horas do dia 22 de junho 2018;

§ 4º - Das decisões, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o

Presidente da Comissão Eleitoral.

II – DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES

Art. 3º - O Coordenador e Vice-Coordenador de pós-graduação são eleitos

simultaneamente pelos professores do quadro permanente da Universidade que compõem o

corpo docente do programa e pelos estudantes regularmente matriculados no programa.

III - DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 15

________________________________________________________

Art. 4º - Somente podem concorrer às funções de Coordenador e Vice-Coordenador

de Curso professores da carreira do magistério que:

§ 1º - Possuam título de doutor;

§ 2º - Estejam lotados em uma das unidades acadêmicas do Centro de Ciências

Sociais Aplicadas; e

§ 3º - Sejam ligados à UFRN em regime de trabalho de 40 horas semanais ou de

dedicação exclusiva.

IV – DA VOTAÇÃO

Art. 5º - A eleição realizar-se-á no dia 28 de junho de 2018, via SIGELEIÇÃO, no

endereço eletrônico: https://sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/.

Art. 6º - A eleição será realizada em turno único de votação das 9h às 21h.

V – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 7º - A apuração realizar-se-á logo após encerrada a votação, pela Comissão

Eleitoral, por meio de relatório emitido pelo SIGELEIÇÃO.

§ 1º - Os votos serão apurados, cujo resultado final será expresso pelo voto direto,

secreto e universal para cada categoria;

§ 2º - O cálculo da apuração final dos resultados do processo eleitoral será feito

obedecendo-se os seguintes percentuais: 70% (setenta por cento) para os docentes; e 30%

(trinta por cento) os discentes. O argumento final é calculado da seguinte forma:

Argumento: 70% x (Pi / P) + 30% x (Ai / A), sendo:

P = total de votos válidos de professores;

A = total de votos válidos de alunos;

Pi = quantidade de votos de professores na chapa i;

Ai = quantidade de votos de alunos na chapa i.

§ 3º - No caso de empate entre os candidatos serão observados os seguintes critérios:

01 – Maior tempo no exercício de MAGISTÉRIO SUPERIOR;

02 – Maior tempo no exercício de MAGISTÉRIO NA UFRN;

03 – Maior idade.

Art. 8º - O candidato eleito será proclamado pela Comissão Eleitoral sendo em

seguida o seu nome encaminhado à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - O processo eleitoral será registrado em ata, assinada pela Comissão Eleitoral

e, ao final, encaminhada à Plenária do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO

DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO, para fins de homologação.

§ 1º - Qualquer recurso será encaminhado à Comissão Eleitoral, até 24 (vinte e

quatro) horas, após a publicação do resultado no quadro de avisos do DEPARTAMENTO DE

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, sendo ali julgado em última instância;

§ 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de conformidade

com a legislação da UFRN e, subsidiariamente, pela Legislação Eleitoral do País.

FERNANDO LUIZ VECHIATO

Presidente da Comissão

NADIA AURORA VANTI VITULLO

Membro

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________________________________________________________

CAMILA CÂMARA SANTIAGO NUNES

Membro

Centro de Tecnologia – CT

Departamento de Arquitetura – DARQ

Portaria nº 022/2018-DARQ/CT, de 19 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de GEORGE ALEXANDRE FERREIRA

DANTAS, Matrícula: 1720813, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para Viagem a serviço, no país, em AREIA / PB,

no período de 28 de Maio de 2018 a 30 de Maio de 2018, conforme solicitação de afastamento

nº 2858/2018.

(a) Bianca Carla Dantas de Araujo – Chefe

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES

Departamento de Geografia – DGEC

Edital nº 002/2018-DGEC/CERES, de 19 de Junho de 2018.

A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria nº 066/2018 - CERES, de 15

de junho de 2018, do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte (UFRN), CONVOCA os professores e servidores lotados no

Departamento de Geografia do CERES (18.15), além dos alunos matriculados no curso de

Licenciatura em Geografia do referido Centro, para a eleição de Vice-Coordenador da CCLG,

nos termos dos parágrafos 1º à 12º, do artigo 61, do Regimento Geral da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte – UFRN, atendendo-se às seguintes normas:

I – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 1º - São elegíveis ao cargo de Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em

Geografia do CERES (CCLG-CERES) os professores efetivos e em exercício no

Departamento de Geografia do CERES, que possuam, no mínimo 40 (quarenta) horas

semanais como Regime de Trabalho.

Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições junto à Secretaria do

Departamento de Geografia do CERES.

§ 1º - As inscrições serão feitas sob a forma de chapa, constando o nome do candidato

a Vice-Coordenador.

§ 2º - As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de requerimento

(ANEXO II) encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo um único nome

para Vice-Coordenador, podendo o candidato se inscrever apenas em uma única chapa.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 17

________________________________________________________

§ 3º - As inscrições poderão ser realizadas dentro do prazo próprio descrito no

calendário anexo a este Edital (ANEXO III).

§ 4º - Os pedidos de inscrição serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral,

até às 12h do último dia de inscrição conforme o calendário em anexo, cabendo à Comissão

deferir ou não o requerimento.

§ 5º - O prazo de impugnação do Edital ou de qualquer uma de suas disposições é de

até 05 (cinco) dias contados a partir de sua publicação, a qual será feita pelo uso da mala direta

via SIGAA ou documento formal endereçado à Comissão Eleitoral junto à Secretaria da

CCLG-CERES.

II – DOS ELEITORES

Art. 3º - São habilitados a votar os professores efetivos lotados no Departamento de

Geografia do CERES, o servidor técnico-administrativo lotado na CCLG-CERES e alunos

matriculados no curso de Licenciatura em Geografia do CERES, segundo critérios

estabelecidos no Regime Geral da UFRN.

Parágrafo único. O eleitor pertencente a mais de uma categoria vota somente uma

vez, naquela de maior peso proporcional.

III – DA VOTAÇÃO

Art. 4º - A eleição realizar-se-á conforme as normas reguladoras do sistema

Sigeleição, podendo o voto ser dado diretamente pelo sistema no seu endereço eletrônico

(https://www.sigeleicao.ufrn.br/sigeleicao/) ou em urna destinada para este fim caso seja

necessário o uso desta.

Art. 5º - Encerrada e concluída a votação, O PRESIDENTE DA COMISSÃO

EMITIRÁ O RELATÓRIO, sob a responsabilidade de pelo menos 2 (dois) membros da

Comissão Eleitoral.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º - O processo eleitoral será registrado em ata assinada pela Comissão Eleitoral,

e, no final, encaminhada à Direção do CERES, para fins de designação do eleito.

§ 1º - O processo eleitoral poderá ser fiscalizado livremente por qualquer participante

do pleito.

§ 2º - Qualquer recurso será encaminhado à Comissão Eleitoral, até 48 (quarenta e

oito) horas após a publicação do resultado da eleição no quadro de avisos da Secretaria das

Coordenações. A Comissão Eleitoral decidirá em última instância sobre os recursos

impetrados.

§ 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de conformidade

com as normas da UFRN, e, subsidiariamente, pela legislação eleitoral do país.

(a) Saulo Roberto de Oliveira Vital – Presidente

MATHEUS SILVA DANTAS DE QUEIRÓZ

1º Membro

RICARDO ARAÚJO DE LEMOS

2º Membro

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________________________________________________________

ANEXOS

ANEXO I: CÁLCULO DA APURAÇÃO

O cálculo da apuração final dos resultados do processo eleitoral será feito

obedecendo-se os seguintes percentuais: 70% para os docentes; 10% para os técnicos

administrativos; e 20% para os discentes. O argumento final é calculado da seguinte forma:

(70% x (Pi / P) + 10% x (Ti / T) + 20% x (Ai / A))

P = Total de votos válidos de professores;

T = Total de votos válidos de técnicos administrativos;

A = Total de votos válidos de alunos;

Pi = Quantidade de votos de professores na chapa i;

Ti = Quantidade de votos de técnicos administrativos na chapa i;

Ai = Quantidade de votos de alunos na chapa i.

ANEXO II: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

O abaixo assinado Professor(a)

______________________________________________________, matrícula nº

____________________, lotado(a) no Departamento de Geografia do CERES, do Centro de

Ensino Superior do Seridó – CERES, pertencente à carreira de magistério superior da UFRN

e em efetivo exercício, requer à Comissão Eleitoral para Eleição de Vice-Coordenador do

Curso de Licenciatura em Geografia do CERES a inscrição e o registro de sua candidatura

para Vice-Coordenador, para uma Chapa, apresentando a documentação pertinente em acordo

com a legislação universitária.

Caicó/RN, _______ de ____________________ de 2018.

_____________________________ _________________________________

Nome legível Assinatura

ANEXO III: CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO

CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA VICE-COORDENADOR DO CURSO DE

LICENCIATURA EM GEOGRAFIA DO CERES - 2018

Período de inscrição: de 20 a 21 de junho de 2018.

Dia da eleição: 26 de junho de 2018.

Portaria nº 071/2018-DGEC/CERES, de 19 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE

GEOGRAFIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOSE JOAO LELIS LEAL DE SOUZA,

Matrícula: 1244719, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -

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DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA, para desenvolver projetos de cooperação científica,

cultural ou tecnológica, no país, em CAMPINA GRANDE / PB, no período de 19 de Junho

de 2018 a 20 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3310/2018.

(a) Diego Salomao Candido De Oliveira Salvador – Chefe

Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas – DCEA

Portaria nº 012/2018-DCEA/CERES, de 19 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS EXATAS

E APLICADAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA JUCIMEIRE DOS SANTOS, Matrícula:

2204644, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES - DEPTO

CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS, para Viagem a serviço, no país, em NATAL / RN, no

período de 28 de Junho de 2018 a 29 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento

nº 3353/2018.

(a) Luis Gonzaga Vieira Filho – Chefe

Coordenação do Curso de Matemática – CCM

Portaria nº 002/2018-CCM/CERES, de 20 de Junho de 2018.

O COORDENADOR DO CURSO DE MATEMÁTICA DO CERES, DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria no 1284/2016-R, de 21/06/2016 – publicada no DOU no 121, de

27/06/2016 – Seção 2, fls. 24 e considerando o disposto no §2o, do Art. 11, da Resolução no

001/2014 – ClCM, de 24 de setembro de 2014,

RESOLVE

Art. 1o Designar como membros titulares os professores Francisco de Assis

Bandeira, matrícula SIAPE 1516534, Dayenne Halley Gomes Bezerra, matrícula SIAPE

1730059, José Melinho de Lima Neto, matrícula SIAPE 3036147 e como membro suplente

Maria Jucimeire dos Santos, matrícula SIAPE 2204644 para comporem, sob a presidência do

primeiro, a Banca Examinadora que avaliará o Trabalho de Conclusão de Curso do discente

Josenildo dos Santos, matrícula 2011040189.

Art. 2o Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Adriano Thiago Lopes Bernardino – Coordenador

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Portaria nº 003/2018-CCM/CERES, de 20 de Junho de 2018.

O COORDENADOR DO CURSO DE MATEMÁTICA DO CERES, DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria no 1284/2016-R, de 21/06/2016 – publicada no DOU no 121, de

27/06/2016 – Seção 2, fls. 24 e considerando o disposto no §2o, do Art. 11, da Resolução no

001/2014 – ClCM, de 24 de setembro de 2014,

RESOLVE

Art. 1o Designar como membros titulares os professores Francisco de Assis

Bandeira, matrícula SIAPE 1516534, Dayenne Halley Gomes Bezerra, matrícula SIAPE

1730059, José Melinho de Lima Neto, matrícula SIAPE 3036147 e como membro suplente

Maria Jucimeire dos Santos, matrícula SIAPE 2204644 para comporem, sob a presidência do

primeiro, a Banca Examinadora que avaliará o Trabalho de Conclusão de Curso do discente

Hugley Hudson de Medeiros, matrícula 2012905209.

Art. 2o Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Adriano Thiago Lopes Bernardino – Coordenador

Centro de Educação – CE

Portaria nº 034/2018-CE, de 08 de Junho de 2018.

A Diretora do Centro de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Memorando n°

023/2018-DPEC, de 08 de junho de 2018;

RESOLVE

Designar os professores, abaixo relacionados, para Comporem a Comissão de

Seleção do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto na área de "Didática e

Ensino de Física", conforme Edital n° 013/2018-PROGESP, publicado no D.O.U. nº 101, de

28 de maio de 2018.

Matrícula SIAPE Nome

1752887 Profa. Dra. Midori Hijioka Camelo Presidente

1630751 Profa. Dra. Josivânia Marisa Dantas Titular

1051578 Prof. Dr. Thiago Emmanuel Araújo Severo Titular

3321654 Profa. Dra. Rute Alves de Sousa Suplente

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Márcia Maria Gurgel Ribeiro – Diretora

Portaria nº 035/2018-CE, de 08 de Junho de 2018.

A Diretora do Centro de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Memorando n°

023/2018-DPEC, de 08 de junho de 2018;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 21

________________________________________________________

RESOLVE

Designar os professores, abaixo relacionados, para Comporem a Comissão de

Seleção do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto na área de "Didática e

Ensino de Teatro", conforme Edital n° 013/2018-PROGESP, publicado no D.O.U. nº 101, de

28 de maio de 2018.

Matrícula SIAPE Nome

1324875 Profa. Dra. Karyne Dias Coutinho Presidente

1547172 Prof. Dr. Marcos Aurélio Felipe Titular

2329999 Profa. Dra. Melissa dos Santos Lopes Titular

2507717 Profa. Dra. Tatyana Mabel Nobre Barbosa Suplente

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Márcia Maria Gurgel Ribeiro – Diretora

Portaria nº 036/2018-CE, de 08 de Junho de 2018.

A Diretora do Centro de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Memorando n°

023/2018-DPEC, de 08 de junho de 2018;

RESOLVE

Designar os professores, abaixo relacionados, para Comporem a Comissão de

Seleção do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto na área de "Didática e

Tecnologias da Educação", conforme Edital n° 013/2018-PROGESP, publicado no D.O.U. nº

101, de 28 de maio de 2018.

Matrícula SIAPE Nome

1544780 Prof. Dr. João Tadeu Weck Presidente

2315340 Profa. Dra. Cibelle Amorim Martins Titular

1674905 Profa. Dra. Marisa Narcizo Sampaio Titular

2432953 Profa. Dra. Célia Maria de Araújo Suplente

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Márcia Maria Gurgel Ribeiro – Diretora

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC

Portaria nº 059/2018-DPEC/CE, de 19 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CIBELLE AMORIM MARTINS, Matrícula:

2315340, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 22

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PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para desenvolver projetos de cooperação

científica, cultural ou tecnológica, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de 27 de Junho

de 2018 a 30 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3327/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa – Chefe

Portaria nº 060/2018-DPEC/CE, de 19 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARISA NARCIZO SAMPAIO, Matrícula:

1674905, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Viagem a serviço, no país, em

CURRAIS NOVOS / RN, no período de 28 de Junho de 2018 a 29 de Junho de 2018,

conforme solicitação de afastamento nº 3356/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa – Chefe

Portaria nº 061/2018-DPEC/CE, de 20 de Junho de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARCOS AURELIO FELIPE, Matrícula:

1547172, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Viagem a serviço, no país, em

OLINDA / PE, no período de 21 de Junho de 2018 a 21 de Junho de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 3379/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa – Chefe

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Portaria nº 091/2018-CCET, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 23

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Autorizar o afastamento no país de FRANCISCO HILARIO REGO BEZERRA,

Matrícula: 350640, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em APODI / RN, no

período de 01 de Julho de 2018 a 06 de Julho de 2018, conforme solicitação de afastamento

nº 3273/2018.

(a) Djalma Ribeiro da Silva – Diretor

Portaria nº 092/2018-CCET, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CARLOS CHESMAN DE ARAUJO FEITOSA,

Matrícula: 2199774, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FÍSICA TEÓRICA E EXPERIMENTAL, para participar de órgãos

de deliberação coletiva, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de 20 de Junho de 2018 a

22 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3355/2018.

(a) Jeanete Alves Moreira – Diretor (Substituto)

Portaria nº 093/2018-CCET, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de EDUARDO HENRIQUE DA SILVA ARANHA,

Matrícula: 1671962, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E MATEMÁTICA APLICADA, para Para

participar de eventos, no país, em BRASILIA / DF, no período de 18 de Junho de 2018 a 20

de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3218/2018.

(a) Jeanete Alves Moreira – Diretor (Substituto)

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Portaria nº 126/2018-CCHLA, de 14 de Junho de 2018.

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias,

que lhe confere a Portaria nº 1847/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 24

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Considerando o teor do memorando nº 8/2018 – DECOM/CCHLA, de 14 de junho

de 2018.

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 113/2018-CCHLA, de 08 de junho de 2018,

publicada no Boletim de Serviço nº 109, de 12 de junho de 2018.

Art. 2º RETIFICAR a portaria nº 019/2018-CCHLA, de 19 de fevereiro de 2018,

publicada no Boletim de Serviço nº 032/2018, de 19 de fevereiro de 2018:

Onde se lê: “ELOÍSA JOSEANE DA CUNHA KLEIN (membro titular interno -

UFRN), mat. 2043167.”

Leia-se: “ELOÍSA JOSEANE DA CUNHA KLEIN (membro titular externo - UNIPAMPA)”

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Sebastião Faustino Pereira Filho – Diretor Em Exercício

Portaria nº 127/2018-CCHLA, de 15 de Junho de 2018.

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias,

que lhe confere a Portaria nº 1847/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o teor do memorando nº 036/2018 – DLET, de 15 de junho de 2018.

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 124/2018-CCHLA, de 12 de junho de 2018,

publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 13 de junho de 2018.

Art. 2º DESIGNAR os professores SANDRA CRISTINA BEZERRA DE BARROS,

mat. 1149525; CLEBSON LUIZ DE BRITO, mat. 2306410 (1º Membro Avaliador); JOSÉ

DA LUZ DA COSTA, mat. 1149399 (2º Membro Avaliador); e GILVANDO ALVES DE

OLIVEIRA, mat. 1109053 (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro,

comporem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado para Professor

Substituto do Departamento de Letras - DLET, na área de: LEITURA E PRODUÇÃO DE

TEXTOS, objeto do Edital nº 013/2018 - PROGESP/UFRN, publicado no D.O.U. nº 101, de

28/05/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Sebastião Faustino Pereira Filho – Diretor Em Exercício

Portaria nº 128/2018-CCHLA, de 19 de Junho de 2018.

O Diretor em Exercício do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias,

que lhe confere a Portaria nº 1847/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o teor do memorando nº 038/2018 – DLET, de 19 de junho de 2018.

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 25

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DESIGNAR a docente SIMONE LORENA DA SILVA PEREIRA, mat. 2356376, a

técnica-administrativa JULIA OHANA ALVES MEDEIROS, mat. 1919153, e a discente

DANIELE CAROLINE GONÇALVES LIMA, mat. 2014090101, para, sob a presidência do

primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para a Escolha de Coordenador e Vice-

Coordenador do Curso de Letras Língua Portuguesa - LIBRAS.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Sebastião Faustino Pereira Filho – Diretora Em Exercício

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA

Escola de Saúde – ESUFRN

Portaria nº 032/2018-ESUFRN, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA

SALVADOR, Matrícula: 1020269, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E

TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para Viagem a serviço, no país, em ASSU

/ RN, no período de 07 de Julho de 2018 a 07 de Julho de 2018, conforme solicitação de

afastamento nº 3339/2018.

(a) Edilene Rodrigues da Silva – Diretor

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM

Portaria nº 090/2018-EMCM, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO

GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de TICIANA BATISTA RAMOS, Matrícula:

2249043, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA MULTICAMPI

DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para participar de eventos, no

país, em CURITIBA / PR, no período de 05 de Setembro de 2018 a 10 de Setembro de 2018,

conforme solicitação de afastamento nº 3315/2018.

(a) George Dantas de Azevedo – Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 26

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Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ

Portaria nº 043/2018-EAJ, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ – UNIDADE

ACADÊMICA ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo,

considerando a Portaria 1.850/15 – R, de 25 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o § 1º

do Art. 7º da Resolução Nº 008/2006 – CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o

acompanhamento e avaliação para homologação do estágio probatório dos servidores técnico-

administrativos da UFRN; CONSIDERANDO o disposto no Art. 20 da Lei Nº 8.112, de 11

de dezembro de 1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,

das autarquias e das fundações públicas federais;

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores Onildo Braga de Oliveira – matrícula SIAPE 2135527

(chefe imediato), Técnico de Tecnologia da informação, Classe/Nível D-303, Leonardo

Rodrigues de Lima Teixeira – matrícula SIAPE 3566630, Professor do Ensino Básico,

Técnico e Tecnológico, Classe DIII/004, Luiz Fernando Ferreira da Silva – matrícula SIAPE

1670492, Assistente em Administração, Classe/Nível D-407, e Ivan Max Freire de Lacerda –

matrícula SIAPE 1363394, Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe

DIV/001, sendo este último na condição de consultor e os demais na condição de avaliadores,

todos lotados nesta Escola, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de

Avaliação do Estágio Probatório do servidor Wesley Azevedo da Silva – matrícula SIAPE

1967642, Técnico de Tecnologia da Informação, Classe/Nível D-404.

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) Júlio César de Andrade Neto – Diretor

Instituto Metrópole Digital – IMD

Portaria nº 064/2018-IMT, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DENNYS LEITE MAIA, Matrícula: 2178446,

PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou

tecnológica, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de 27 de Junho de 2018 a 30 de Junho

de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3326/2018.

(a) Adriao Duarte Doria Neto – Diretor (Substituto)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 27

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Portaria nº 065/2018-IMT, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DENNYS LEITE MAIA, Matrícula: 2178446,

PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para prestar colaboração temporária a instituições públicas de

ensino e pesquisa, em SÃO JOSÉ DO EGITO / PE, no período de 03 de Julho de 2018 a 07

de Julho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3325/2018.

(a) Adriao Duarte Doria Neto – Diretor (Substituto)

Portaria nº 066/2018-IMT, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DENNYS LEITE MAIA, Matrícula: 2178446,

PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para prestar colaboração temporária a instituições públicas de

ensino e pesquisa, em VITÓRIA DE SANTO ANTÃO / PE, no período de 01 de Agosto de

2018 a 04 de Agosto de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3324/2018.

(a) Adriao Duarte Doria Neto – Diretor (Substituto)

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi – FACISA

Portaria nº 127/2018-FACISA, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI -

FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DIMITRI TAURINO GUEDES, Matrícula:

1674532, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Para participar de eventos, no país, em

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 28

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NATAL / RN, no período de 20 de Junho de 2018 a 20 de Junho de 2018, conforme solicitação

de afastamento nº 3318/2018.

(a) Edvaldo Vasconcelos de Carvalho Filho – Diretor

Secretaria de Educação a Distância – SEDIS

Portaria nº 022/2018-SEDIS, de 19 de Junho de 2018.

O SECRETARIO DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANDRE LUIZ FREIRE GAVAZZA, Matrícula:

2010519, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A DISTÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em CAICÓ / RN, no período de 19 de Junho

de 2018 a 22 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3328/2018.

(a) Maria Carmem Freire Diogenes Rego – Secretário

Museu Câmara Cascudo – MCC

Portaria nº 012/2018-MCC, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) MUSEU CÂMARA CASCUDO DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE

FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula: 348051, PROFESSOR DO MAGISTERIO

SUPERIOR DO(A) MUSEU CÂMARA CASCUDO, para Viagem a serviço, no país, em

ASSU / RN, no período de 20 de Junho de 2018 a 20 de Junho de 2018, conforme solicitação

de afastamento nº 3362/2018.

(a) Everardo Araujo Ramos – Diretor

Portaria nº 013/2018-MCC, de 19 de Junho de 2018.

O DIRETOR DO(A) MUSEU CÂMARA CASCUDO DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de WAGNER DE FRANCA ALVES, Matrícula:

2319942, BIOLOGO DO(A) MUSEU CÂMARA CASCUDO, para Viagem a serviço, no

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 115 20.06.2018 Fls. 29

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país, em ASSU / RN, no período de 20 de Junho de 2018 a 20 de Junho de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 3363/2018.

(a) Everardo Araujo Ramos – Diretor

Instituto de Química – IQ

Portaria nº 088/2018-IQ, de 20 de Junho de 2018.

O VICE DIRETOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO SOUZA DE ARAUJO, Matrícula:

350509, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DE QUÍMICA,

para Viagem a serviço, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período de 25 de Junho de

2018 a 26 de Junho de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 3380/2018.

(a) Ana Cristina Facundo de Brito Pontes – Vice Diretor

Anexos

Concessão de Suprimentos de Fundos

Nome do Proposto: GEORGE DANTAS DE AZEVEDO

Matrícula do Proposto: 1348383

Justificativa do Serviço: Atender o financiamento de despesas de pequeno vulto

necessárias ao pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da Escola

Multicampi de Ciências Médicas, que preenchem os critérios de despesas de natureza

eventual, de pronto pagamento, relacionadas a materiais de consumo e serviços não

disponíveis em registros de preços vigentes

Valor Concedido: R$ 4.000,00

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 115 – Contém 29 páginas.