Minuta de Acordo Extrajudicial
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8/18/2019 Minuta de Acordo Extrajudicial
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO
Pelo presente instrumento particular de ACORDO, de um lado, JESUS
GONÇALVES PINTO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de
identidade RG nº 6.787.732, inscrito no CPF/F sob o nº !7".233.888#$", residente
e domiciliado na Rua Genebra, 672, Par%ue &rat'rio, (anto )ndré * (P, Cep.
+"26+#26+, e de outro lado, BENEDITA ROSANGELA CORREA MARTINS
FERRARI, brasileira, i-a, pensionista do ((, portadora da cédula de identidade
RG nº 07.+63.08"#8, inscrita no CPF/F sob o nº 260.333.$78#"", residente edomiciliada na Rua 1osino beerra da (ila, 82, 1d. ster 4olanda, (5o Paulo# (P,
Cep. +!37$#+0+, tm entre si usto e contratado o %uanto seue9
CLÁUSULA PRIMEIRA
&s CONTRATANTES s5o s'cios de :ato do ;nibus de placas de nº $$.023 do transporte coletio denominado de bairro a
bairro atualmente na lin?a 37+7, sociedade de :ato recon?ecida nos termos da
a@5o promoida pela seunda Contratante em :ace do primeiro Contratante,
processo nº ++7.+!.+2300+#+, em trAmite perante a 2B ara CDel do Foro Reional
de ta%uera da Comarca de (5o Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Entre os contratantes eistem 3 trsH a@Ies cDeis9 0H $B ara CDel da Comarca de
(5o Paulo, processo nº !87/"8J 2H 2B ara CDel do Foro Reional de ta%uera da
Comarca de (5o Paulo, processo nº ++7.+!.+2300+#+J e 3H 3B ara CDel do Foro
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Reional de ta%uera da Comarca de (5o Paulo, processo nº !83.+7.2++6.0+60+2#7,
decorrente da sociedade de :ato.
CLÁUSULA TERCEIRA
usula seunda, :icando cada parte respons>eis pelos alores re:erentes a
?onor>rios adocatDcios de seus patronos e custas processuais.
CLÁUSULA QUARTA
) Contratante Benedta, compromete#se no prao de ! cincoH dias proidenciar
contato com suas patronas e e:etiar ato processual, atraés de peti@5o em comum
in:ormando os 1uDos da celebra@5o de acordo entre as partes.
Par!"ra#o $n%o & a eentualidade da Contratante Benedta n5o proidenciar o
contato com sua patrona, n5o iabiliando o protocolo da peti@5o de acordo no prao
de ! cincoH dias, paar> ao Contratante Je'(', uma multa di>ria de RK 0++,++
cem reaisH.
CLÁUSULA QUINTA
&s CONTRATANTES de comum acordo resolem ender o eDculo e a concess5o
descritos na cl>usula primeira, ao (r. Las?inton Mui 1er;nimo dos (antos, pelo
pre@o de RK 0+0.+++,++ cento e um mil reaisH, na :orma e nas condi@Ies a serem
austadas.
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CLÁUSULA QUARTA
)s partes eleem o Foro Reional de ta%uera da Comarca da Capital do Estado de
(5o Paulo como o -nico competente para con?ecer e dirimir %uais%uer %uestIesoriundas do presente instrumento, com ren-ncia de %ual%uer outro, por mais
especialiado %ue sea.
(5o Paulo, +8 de aosto de 2++7.
NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN JESUS GONÇALVES PINTO
NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN
BENEDITA ROSANGELA CORREA MARTINS FERRARI
Te'te)(n*a'
0.NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN 2. NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN