Minuta de Acordo Extrajudicial

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  • 8/18/2019 Minuta de Acordo Extrajudicial

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    INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO

    Pelo presente instrumento particular de ACORDO, de um lado, JESUS

    GONÇALVES PINTO,  brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de

    identidade RG nº 6.787.732, inscrito no CPF/F sob o nº !7".233.888#$", residente

    e domiciliado na Rua Genebra, 672, Par%ue &rat'rio, (anto )ndré * (P, Cep.

    +"26+#26+,  e de outro lado, BENEDITA ROSANGELA CORREA MARTINS

    FERRARI, brasileira, i-a, pensionista do ((, portadora da cédula de identidade

    RG nº 07.+63.08"#8, inscrita no CPF/F sob o nº 260.333.$78#"", residente edomiciliada na Rua 1osino beerra da (ila, 82, 1d. ster 4olanda, (5o Paulo# (P,

    Cep. +!37$#+0+, tm entre si usto e contratado o %uanto seue9

    CLÁUSULA PRIMEIRA

    &s CONTRATANTES s5o s'cios de :ato do ;nibus de placas de nº $$.023 do transporte coletio denominado de bairro a

    bairro atualmente na lin?a 37+7, sociedade de :ato recon?ecida nos termos da

    a@5o promoida pela seunda Contratante em :ace do primeiro Contratante,

    processo nº ++7.+!.+2300+#+, em trAmite perante a 2B ara CDel do Foro Reional

    de ta%uera da Comarca de (5o Paulo.

    CLÁUSULA SEGUNDA

    Entre os contratantes eistem 3 trsH a@Ies cDeis9 0H $B ara CDel da Comarca de

    (5o Paulo, processo nº !87/"8J 2H 2B ara CDel do Foro Reional de ta%uera da

    Comarca de (5o Paulo, processo nº ++7.+!.+2300+#+J e 3H 3B ara CDel do Foro

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    Reional de ta%uera da Comarca de (5o Paulo, processo nº !83.+7.2++6.0+60+2#7,

    decorrente da sociedade de :ato.

    CLÁUSULA TERCEIRA

    usula seunda, :icando cada parte respons>eis pelos alores re:erentes a

    ?onor>rios adocatDcios de seus patronos e custas processuais.

    CLÁUSULA QUARTA

     ) Contratante Benedta, compromete#se no prao de ! cincoH dias proidenciar 

    contato com suas patronas e e:etiar ato processual, atraés de peti@5o em comum

    in:ormando os 1uDos da celebra@5o de acordo entre as partes.

    Par!"ra#o $n%o & a eentualidade da Contratante Benedta n5o proidenciar o

    contato com sua patrona, n5o iabiliando o protocolo da peti@5o de acordo no prao

    de ! cincoH dias, paar> ao Contratante Je'(', uma multa di>ria de RK 0++,++

    cem reaisH.

    CLÁUSULA QUINTA

    &s CONTRATANTES de comum acordo resolem ender o eDculo e a concess5o

    descritos na cl>usula primeira, ao (r. Las?inton Mui 1er;nimo dos (antos, pelo

    pre@o de RK 0+0.+++,++ cento e um mil reaisH, na :orma e nas condi@Ies a serem

    austadas.

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    CLÁUSULA QUARTA

     )s partes eleem o Foro Reional de ta%uera da Comarca da Capital do Estado de

    (5o Paulo como o -nico competente para con?ecer e dirimir %uais%uer %uestIesoriundas do presente instrumento, com ren-ncia de %ual%uer outro, por mais

    especialiado %ue sea.

    (5o Paulo, +8 de aosto de 2++7.

     NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN JESUS GONÇALVES PINTO

     NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN 

    BENEDITA ROSANGELA CORREA MARTINS FERRARI

    Te'te)(n*a'

    0.NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN 2. NNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN