Minuta do Estatuto do Conselho Brasileiro de Druidismo e Reconstrucionismo Céltico

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    PREMBULO

    Os signatrios desta, abaixo-assinados, neste dia .... de .... de ...., com oobjetivo de aumentar a compreenso e aceitao da religio drudica e das tradies clticana conscincia pblica e, mais especificamente, frente ao Governo brasileiro, reunimo-no para criar entre ns a organizao religiosa que se chamar Conselho Brasileiro de Druidisme Reconstrucionismo Cltico - CBDRC e que ser regida pelas disposies do presenteEstatuto.

    Reconhecemos como premissas bsicas: o comprometimento com um mundoem que a diversidade seja respeitada e celebrada; a aceitao das diferenas, com vistas igualdade de oportunidades; a convico de que cada um deve ser tratado de forma honesta

    justa e transparente, em que suas caractersticas individuais (como sexo, orientao sexualidade, raa, nacionalidade, herana cultural, presena de deficincias ou outras quaisquersejam celebradas e no usadas como possveis formas de discriminao; que o politesmoembora adotado pelo Conselho Brasileiro de Druidismo e Reconstrucionismo Cltico -CBDRC, no o nico caminho vlido; que todos os indivduos so autnomos e possuemcapacidade de autodeterminao e, por esse motivo, sua diversidade no pode ser usada commotivo para promover qualquer forma de discriminao.

    ESTATUTO SOCIAL DOCONSELHO BRASILEIRO DE DRUIDISMO E

    RECONSTRUCIONISMO CLTICO

    CBDRC

    CAPTULO INOME, SEDE, FINALIDADE E DURAO

    Art. 1 O Conselho Brasileiro de Druidismo e Reconstrucionismo Cltico -CBDRC, a partir de agora designado apenas como o Conselho, uma organizao religiosaentidade associativa civil sem finalidade lucrativa, que oferece convivncia e comunhoespiritual queles que seguem, praticam ou aderem religio cltica politesta renovada doDruidismo ou s Tradies Ancestrais das antigas terras clticas, sem discriminao de raanacionalidade, idade, sexo, convices polticas e condio social.

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    Art. 2 O Conselho ter sede em ..., podendo essa localizao ser modificada por deciso de sua Assembleia Geral e posterior registro no rgo competente.

    Art. 3So finalidades do Conselho:I - oferecer vivncias compartilhadas, instruo e oportunidade de comunho a indivduos grupos que se devotam ao Druidismo ou s Tradies Ancestrais Clticas, notadamente pomeio da promoo de eventos e encontros de seus praticantes em todo o territrio nacional;II - articular princpios bsicos de prticas e crenas comuns a seus integrantes por meio ddesenvolvimento e organizao de lideranas, congregaes locais, ordens religiosas, programas educacionais, organizaes sem finalidade lucrativa e outros projetos organizaes que sejam necessrios satisfao de seu propsito religioso e espiritual;

    III - desenvolver, treinar e ordenar um clero qualificado conforme padres prprios;IV - promover o esclarecimento pblico quanto ao Druidismo e Tradio Cltica, a fim deque seus sacerdotes e aderentes sejam reconhecidos como seguidores de um caminhoespiritual srio e respeitvel;V - defender, preservar e conservar o meio-ambiente e promover o desenvolvimentosustentvel.

    1Por meio de sua atuao, o Conselho estimular, promover e desenvolvera criatividade pessoal, artstica e cultural do ser humano como indivduo e coletivamente. Su

    misso planejar, executar, difundir e apoiar atividades artsticas e sociais, criadoras eafirmadoras de cultura, capazes de contribuir para o progresso espiritual de seus membros, que far atravs da organizao de oficinas, cursos, recriaes histricas, exibies,dramaturgia, manifestaes, estmulo criatividade, publicaes impressas ou eletrnicas quaisquer outras formas capazes de disseminar informao.

    2 Para realizar seus objetivos, o Conselho poder auferir renda de atividadesa eles relacionadas, desde que tal renda seja totalmente revertida consecuo dessesobjetivos.

    3 O Conselho poder participar de atividades ou trabalhar juntamente comoutras associaes ou empresas que desenvolvam atividades capazes de contribuir para arealizao de seus fins.

    4 O Conselho, por si ou por meio de seus membros, no participar demovimentos ou organizaes cujos fins sejam contrrios s leis em vigor no Brasil ou sfinalidades expressas no "caput" deste artigo nem admitir em seus quadros membros de taimovimentos ou organizaes.

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    5 vedada a realizao de atividades de fundo poltico-partidrio dequalquer natureza no Conselho.

    Art. 4O Conselho constitudo por perodo de tempo indeterminado.

    CAPTULO IICOMPOSIO DO CONSELHO

    Art. 5O Conselho ser composto pela reunio:I - de representantes de grupos locais, cada um dos quais indicar apenas um de seusintegrantes para atuar como delegado junto ao Conselho e a seu clero reunido, podendo ter

    direito a voz e a um nico voto em Assembleia Geral;II de indivduos que solicitem e tenham deferida sua associao ao Conselho, no tendo porm, direito a voto em Assembleia Geral.

    SEO ICATEGORIAS DE MEMBROS, SUA ADMISSO, DESLIGAMENTO E EXCLUSO

    Art. 6O Conselho possui membros plenos e membros associados.

    1 Membros plenos so os fundadores do Conselho e os representantes degrupos locais neste admitidos, tendo direito a voz e voto nas Assembleias Gerais; porm, n possuem responsabilidade pessoal por suas decises.

    2 Os membros associados podem ser apoiadores ou honorrios. Membrosassociados apoiadores so indivduos admitidos ao Conselho que aderem aos princpios e prticas por este adotados. Membros associados honorrios so indivduos convidados pelConselho a integrar o quadro de seus associados em razo de seu conhecimento ou derelevantes servios prestados comunidade. Membros apoiadores e honorrios tero soment

    direito a voz nas Assembleias Gerais.3 Os membros no respondem solidria nem subsidiariamente pelas

    obrigaes e dvidas contradas pela organizao religiosa.

    Art. 7 O Conselho poder manter um quadro de colaboradores voluntriosefetivos ou eventuais, constitudos por membros ou frequentadores que se inscrevam para

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    contribuir voluntariamente, de forma constante ou eventual, para a realizao das atividadeda organizao religiosa.

    Art. 8 A Assembleia Geral possui a capacidade de apontar novos membros plenos.

    Art. 9 A admisso de novos membros do Conselho far-se- por indicao demembro da Assembleia Geral ou por meio de solicitao escrita enviada pelo interessado membro da Assembleia Geral.

    Pargrafo nico. So requisitos para a admisso:I - concordncia com os fins do Conselho enumerados no art. 3;

    II - contar com a aprovao de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros plenos doConselho e, posteriormente, 2/3 (dois teros) dos membros da Assembleia Geral, por meio dvotao aberta realizada em reunio devidamente convocada para esse fim;III possuir plena capacidade civil.

    Art. 10 Os membros plenos e associados so livres para desligar-se doConselho a qualquer tempo, sem, contudo, ter o direito de reclamar imediatamente quaisque bens possudos em comum.

    Pargrafo nico. Dar-se- o desligamento:I por motivo de falecimento, de interdio, de doena e por ausncia, na forma da lei civil estatutria;II mediante solicitao feita por meio de carta registrada endereada Diretoria.

    Artigo 11. A excluso de membros ser feita por iniciativa do Conselho.1So motivos de excluso dos membros:

    I - discordncia das finalidades e princpios do Conselho, ficando tal fato demonstrado atrav

    de atitudes claramente contrrias unio da comunidade;II - repetida inobservncia das disposies deste Estatuto;III - justa causa ou motivo grave, conforme o art. 57 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de2002 (Cdigo Civil Brasileiro).

    2 Qualquer que seja o motivo para a excluso, esta somente poder ser efetuada por deciso de 2/3 (dois teros) dos membros plenos do Conselho, precedida de

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    deliberao pela Assembleia Geral em reunio administrativa devidamente convocada paresse fim, quando sero tambm ouvidos os membros associados do Conselho.

    Art. 12. Os membros que se desligarem do Conselho ou forem dele excludosconforme as disposies deste Estatuto, bem como os herdeiros dos membros falecidos, no podero a qualquer tempo reclamar reembolso ou compensao por pagamentos efetuados o pela renda gerada.

    SEO IIDIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

    Art. 13. So direitos dos membros:I - plenos:a) participar das Assembleias Gerais, podendo discutir, votar e ser votados, seestiverem quites com a Tesouraria; b) convocar Assembleia Geral Extraordinria, estabelecendo a ordem do dia,obedecido o qurum prescrito no art. 14, 1;c) usufruir os benefcios de todas as atividades e servios sociais organizadosespecialmente para os membros, compartilhando livremente de todas as solenidades

    ou atos da organizao religiosa, na forma estatutria, regimental e regulamentar;d) fazer crticas construtivas aos responsveis pelo Conselho, visando sempre ao beme ao desenvolvimento da organizao religiosa;

    II associados apoiadores e honorrios:a) participar das Assembleias Gerais, podendo discutir os temas constantes da ordemdo dia, se estiverem quites com a Tesouraria; b) usufruir os benefcios de todas as atividades e servios sociais organizadosespecialmente para os membros, compartilhando livremente de todas as solenidades

    ou atos da organizao religiosa, na forma estatutria, regimental e regulamentar;d) fazer crticas construtivas aos responsveis pela administrao do Conselho,visando sempre ao bem e ao desenvolvimento da organizao religiosa.

    Art. 14. So deveres dos membros:I comparecer s Assembleias Gerais e a outras reunies em que sua presena se faanecessria;

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    II bem desempenhar os cargos ou funes para os quais forem eleitos, indicados,convocados ou aclamados;III pagar pontualmente suas contribuies anuais;IV respeitar as disposies estatutrias, bem como as decises das Assembleias Gerais e dorgos administrativos do Conselho;V trabalhar pelo progresso social, material e espiritual da organizao religiosa;VI esforar-se para viver de acordo com as crenas e princpios adotados pelo Conselho.

    Pargrafo nico. O valor das contribuies anuais ser fixado de acordo comcritrios estabelecidos no Regimento Interno em quantia no superior a R$50,00 (cinquentreais) para membros plenos e membros associados apoiadores, ficando isentos os membroassociados honorrios.

    CAPTULO IIIADMINISTRAO

    Art. 15. So rgos administrativos do Conselho:I - Assembleia Geral;II - Diretoria;III - Conselho Consultivo;

    IV - Conselho Fiscal;V - Conselho de Comunicao e Articulao.

    1 Pelo exerccio dos cargos, funes ou atribuies nos rgos referidosneste artigo, seus diretores, conselheiros ou equivalentes no percebero remunerao,vantagens, ou benefcios direta ou indiretamente por qualquer forma ou ttulo em razo decompetncias, funes ou atividades que lhes sejam atribudas pelos respectivos atosconstitutivos.

    2 Para a realizao de suas finalidades, a Diretoria poder criar comisses de

    trabalho permanentes ou temporrias, departamentos ou servios.3 Os dirigentes de comisses de trabalho, departamentos ou servios do

    Conselho podero ser substitudos pelo Presidente ou pela Diretoria, mesmo que sejamdiretores ou integrantes de outro rgo administrativo.

    Art. 16. O mandato dos integrantes da Diretoria, do Conselho Consultivo e doConselho Fiscal ser de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) nica reconduo imediata ou 2

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    (duas) alternadas, desde que o diretor ou conselheiro desempenhe a contento as atribuies dseu cargo.

    Pargrafo nico. Os cargos de integrante da Diretoria e dos demais rgosadministrativos so exercidos graciosamente, sem remunerao. Contudo, despesas realizada pelo cumprimento de suas funes podem ser reembolsadas, desde que devidamentdemonstrada sua necessidade e comprovado o valor.

    Art. 17. O Diretor ou Conselheiro que no desempenhar satisfatoriamente seucargo ou mostrar-se incompatvel com suas atribuies perder seu mandato e ser substitud pela Diretoria.

    Pargrafo nico. O integrante da Diretoria e dos demais rgos

    administrativos do Conselho que faltar a 3 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco)alternadas, sem motivo justo e aceito pela Diretoria, perder automaticamente seu mandatosendo igualmente substitudo.

    SEO IASSEMBLEIAS

    Art. 18. Para tratar de assuntos que interessem a sua existncia e a sua

    administrao, o Conselho reunir-se- em Assembleia Geral, que seu poder soberanoconstituda por seus seus membros civilmente capazes.

    1As Assembleias sero:I Gerais Ordinrias, realizadas mensalmente;II Gerais Extraordinrias, realizadas quando necessrio;III - Solenes, para a realizao de cerimnias, inaugurao de templo ou outros edifciosconsagrao de sacerdotes, fundao de novos grupos, etc.

    2 As Assembleias Gerais sero instaladas pelo Presidente do Conselho ou

    por seu substituto legal.3 As Assembleias Gerais sero presididas por membro pleno, presente,

    escolhido pelo plenrio, e secretariadas por secretrio ad hoc, indicado pelo presidenteescolhido e aprovado pelo plenrio, que ficar incumbido de redigir a ata da Assembleia.

    Art. 19. As Assembleias Gerais Ordinrias realizar-se-o quer em reuniesfsicas, quer em encontros realizados por meios eletrnicos.

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    1 A Assembleia Geral Ordinria realizar-se- em primeira convocao comqurum de 2/3 (dois teros) do nmero total de membros plenos do Conselho e com a presena de qualquer nmero de membros plenos decorridos 20 (vinte) minutos da primeirconvocao. Suas deliberaes sero vlidas se aprovadas pela maioria absoluta de 50%(cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos apurados, obedecendo sempre as excees previstas neste Estatuto.

    2 Para que um representante seja considerado presente a um encontrorealizado em frum eletrnico, necessrio que seja confirmada sua conexo ao sistema dofrum e seu total acesso a todos os procedimentos do encontro.

    Art. 20. As Assembleias Solenes, por sua prpria natureza, podero realizar-se

    na sede do Conselho, fora desta, em reunio fsica ou eletrnica, na forma que se mostrar maiapta para atingir seu objetivo.Pargrafo nico. Dispensa-se qurum para realizao das Assembleias

    Solenes.

    Art. 21. As Assembleias Gerais Extraordinrias considerar-se-olegitimamente constitudas quando convocadas com antecedncia mnima de 15 (quinze) diaem primeira convocao e com antecedncia mnima de 7 (sete) dias em segunda convocao

    obrigatoriamente constando da convocao o(s) assunto(s) a ser tratados, excetuando-se adissoluo do Conselho, para a qual sero observados os prazos previstos no art. 22, 3.

    Pargrafo nico. As Assembleias Gerais Extraordinrias sero convocadas pelo Presidente do Conselho, por seu substituto legal ou ainda por 1/5 (um quinto) dosmembros plenos atravs de carta circular ou quaisquer outros veculos de comunicao usado pelo Conselho.

    Art. 22. O Conselho poder realizar tantas Assembleias Gerais Extraordinrias

    quantas julgar necessrias, para deliberar sobre qualquer assunto. Contudo, os seguintes serdecididos exclusivamente em Assembleias Gerais Extraordinrias:I - eleio da Diretoria;II - destituio de componentes da Diretoria;III - reforma deste Estatuto;IV - aquisio ou alienao de bens patrimoniais imveis;V - eleio e exonerao de sacerdote;

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    VI - aprovao ou reforma do Regimento Interno;VII - dissoluo do Conselho.

    1 Para as deliberaes a que se referem os incisos I, II, III, IV e VI desteartigo, exige-se voto favorvel de 2/3 (dois teros) dos presentes Assembleia e esta no poder, em primeira convocao, deliberar sem a maioria absoluta dos membros plenos, ocom menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.

    2Para as deliberaes a que se refere o inciso V deste artigo, exige-se o votofavorvel de 80% (oitenta por cento) dos membros presentes Assembleia e esta no poderdeliberar em primeira convocao sem a presena de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dosmembros plenos, ou, nas convocaes seguintes, com menos de 50% (cinquenta por centodeles.

    3 O qurum para deliberao sobre o inciso VII referido no caput o votofavorvel unnime dos membros plenos, no podendo a Assembleia deliberar sem queestejam presentes, em primeira convocao, ao menos 70% (setenta por cento) dos membro plenos e, em segunda convocao, 30 dias aps, o mesmo nmero de membros para qurum votao.

    SEO IIDIRETORIA

    Art. 23. A Diretoria, rgo incumbido de representar o Conselho e de cumprir e fazer cumprir as deliberaes da Assembleia Geral e do Conselho Consultivo, sercomposta de 8 (oito) membros:I - Presidente;II - Vice-Presidente;III Secretrio-Geral;IV - 1 e 2 Secretrios;

    V Tesoureiro-Geral;VI - 1 e 2 Tesoureiros.

    Art. 24. Diretoria, coletivamente, compete:I - administrar o Conselho com dedicao, probidade e eficincia;II - envidar esforos no sentido de promover o progresso espiritual e material e a conceituamoral cada vez maiores da organizao religiosa sob sua administrao;

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    III - cumprir e fazer cumprir as disposies estatutrias, regimentais e regulamentares;IV - elaborar o Regimento Interno e traar normas complementares;V - criar departamentos, servios, comisses, fixando-lhes as atribuies e funcionamento;VI - autorizar, mediante planejamento, a aplicao de verbas destinadas a reformas, atividadeeducacionais e outros;VI - autorizar, se necessrio, a admisso ou demisso de auxiliares da organizao ou rgoanexos;VII - conferir, mensalmente, as prestaes de contas da Tesouraria, encaminhando-as depoisao Conselho Fiscal;VIII - resolver os casos omissos do Estatuto Social.

    Art. 25. A Diretoria reunir-se- mensalmente e extraordinariamente sempreque necessrio, podendo as reunies ordinrias ser suspensas ou adiadas, a livre critrio dodiretores, sendo as suas convocaes expressas verbais ou eletrnicas, de acordo com asnecessidades administrativas.

    Pargrafo nico. Para assuntos de relevncia da organizao religiosa sero permitidas reunies de carter permanente.

    Art. 26. Ao Presidente, privativamente, compete:

    I - representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes;II - convocar e presidir as reunies da Diretoria;III - convocar as Assembleias Gerais, instalando-as, bem como presidir as reunies doConselho Consultivo;IV - criar um clima de harmonia, liberdade, igualdade e fraternidade entre os rgosconstitutivos do Conselho e nas suas relaes humanas e sociais;V - convidar e designar dirigentes de trabalhos, de departamentos ou comisses, erepresentantes junto aos rgos do movimento drudico e reconstrucionista cltico,

    substituindo-os, se necessrio;VI - rubricar todos os livros da organizao religiosa;VII - assinar com o Tesoureiro os documentos que representem valor e, com o Secretrio, acorrespondncia da organizao religiosa, s deixando de faz-lo quando no houver prejuzos para o Conselho nem diminuio da segurana da administrao ou ainda quandoespontaneamente, declinar, por vontade prpria, dessa prerrogativa;

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    VIII - ordenar a aplicao das verbas aprovadas pela Diretoria e autorizar as despesas decarter urgente, necessrias vida social do Conselho, cientificando posteriormente Diretoria;IX - resolver os casos urgentes, de acordo com os fins do Conselho;X - apresentar relatrio de fim de mandato ou relatrios especiais para pronunciamento daAssembleias Gerais.

    Art. 27. Ao Vice-Presidente, privativamente, compete:I - auxiliar o Presidente no desempenho de atribuies;II - substitu-lo nas suas faltas e impedimentos;III - coordenar os trabalhos internos do Conselho, com a superviso do Presidente.

    Art. 28. Ao Secretrio-Geral, privativamente, compete:I - organizar, orientar e manter em ordem todos os servios da Secretaria;II - redigir e assinar a correspondncia, na forma estatutria, bem como redigir as atas dasreunies da Diretoria e do Conselho Consultivo;III - combinar com o 1 e 2 Secretrios a distribuio de tarefas, objetivando maior produtividade dos servios da Secretaria e a coordenao de suas funes.

    Art. 29. Ao 1 Secretrio, privativamente, compete:I - auxiliar o Secretrio-Geral no desempenho de suas atribuies e funes de Secretaria;II - substituir o Secretrio-Geral nas suas faltas e impedimentos.

    Art. 30. Ao 2 Secretrio, privativamente, compete:I - auxiliar o Secretrio-Geral e o 1 Secretrio no desempenho das suas atribuies e funede Secretaria;II - substitu-los nas suas faltas e impedimentos.

    Art. 31. Ao Tesoureiro-Geral, privativamente, compete:I - arrecadar todos os valores do Conselho que venham a integrar a receita e o patrimnio dorganizao religiosa;II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor ou impliquem emresponsabilidade econmica;III - efetuar pagamentos autorizados;

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    IV - depositar em estabelecimentos bancrios ou congneres, escolhidos pela Diretoria, ovalores em dinheiro, salvo ordem em contrrio da Diretoria, em vista das circunstnciassociais do Conselho;V - apresentar balancetes mensais para aprovao da Diretoria;VI - pedir a prestao de contas de cobradores da organizao religiosa e manter em dia arelao dos bens patrimoniais do Conselho;VII - distribuir com o 1 e 2 Tesoureiros as tarefas, objetivando maior produtividade dosservios da Tesouraria e a coordenao de suas funes;VIII - apresentar a relao dos membros quites com a Tesouraria, com direito de participar evotar na Assembleia Geral;IX - apresentar balano anual e de fim de mandato, para a aprovao da Assembleia Geral

    com o competente parecer do Conselho Fiscal do Conselho.

    Art. 32. Ao 1 Tesoureiro, privativamente, compete:I - auxiliar o Tesoureiro-Geral no desempenho de suas atribuies e funes de Tesouraria;II - substituir o Tesoureiro-Geral nas suas faltas e impedimentos.

    Art. 33. Ao 2 Tesoureiro, privativamente, compete:I - auxiliar o Tesoureiro-Geral e o 1 Tesoureiro no desempenho de suas atribuies e fune

    de Tesouraria;II - substitu-los nas suas faltas e impedimentos.

    SEO IIICONSELHO CONSULTIVO

    Art. 34. O Conselho Consultivo, composto de 03 (trs) membros efetivos e de03 (trs) membros suplentes, rgo de administrao e orientao, opinativo, nos assunto

    de trabalho coletivo, realizaes por equipes ou iniciativas de maior responsabilidade.1 As reunies do Conselho Consultivo sero convocadas, quando

    necessrias, pela Diretoria ou Assembleia Geral e tero carter opinativo, podendo a Diretoriseguir a sua prpria orientao, assumindo, nesse caso, exclusiva responsabilidade por suadecises.

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    2 As reunies do Conselho Consultivo sero presididas e secretariadas,respectivamente, pelo Presidente e pelo Secretrio-Geral da Diretoria ou seus substitutolegais.

    SEO IVCONSELHO FISCAL

    Art. 35. O Conselho Fiscal constitudo por 3 (trs) membros sob a presidncia de um de seus componentes, podendo ter tambm igual nmero de suplentesescolhidos pela Assembleia Geral.

    Art. 36. Ao Conselho Fiscal compete apreciar os balancetes, balanos erelatrios da Diretoria, aprovando-os ou emitindo pareceres para a Assembleia Geral, pronunciando-se igualmente nos demais assuntos tcnico-financeiros da organizareligiosa, antes ou depois de sua realizao, conforme as necessidades administrativas.

    SEO VCONSELHO DE COMUNICAO E ARTICULAO

    Art. 37. O Conselho de Comunicao e Articulao formado pelosrepresentantes de grupos locais e/ou associados, filiados ou convidados pelo Conselho, que possam cooperar com seus objetivos, iniciativas e planos de trabalho.

    Art. 38. Compete ao Conselho de Comunicao e Articulao:I - deliberar, luz da tradio cltica, sobre assuntos doutrinrios, direcionais e unificadoredo movimento drudico e reconstrucionista cltico de seus prprios grupos locais,coordenados pelo Conselho ou de que este faa parte;

    II - colaborar, por todas as formas, no trabalho de confraternizao da comunidade drudica ereconstrucionista cltica e ajudar o Conselho a cumprir as suas finalidades, mormente as previstas no art. 3, I e IV;III - trabalhar no sentido de maior entendimento entre os seguidores das diversas doutrinasreligiosas, filosficas, cientficas e sociais, tomando a frente no esforo do Conselho paradivulgar e esclarecer a opinio pblica a respeito da religio drudica e das tradies clticas.

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    Pargrafo nico. As decises tomadas pelo Conselho de Comunicao eArticulao so autnomas, desde que:I - coerentes com as premissas bsicas e fins do Conselho;II - respeitem o carter democrtico em suas deliberaes, consideradas normas gerais a selivremente aceitas e a ser voluntariamente seguidas pelos grupos locais, harmoniosamenteunidos.

    Art. 39. Compete aos representantes dos grupos locais traar as normas defuncionamento do Conselho de Comunicao e Articulao e suas relaes com os demairgos administrativos.

    CAPTULO IVPATRIMNIO E RECEITA

    Art. 39. O patrimnio do Conselho constitudo por todos os bens mveis ouimveis que possua ou venha a possuir, adquiridos na forma da lei.

    Art. 40. O patrimnio do Conselho ser administrado e aplicado segundo asfinalidades e necessidades sociais.

    Art. 41. Nas aquisies, alienaes ou transaes imobilirias, visando ao beme prosperidade da organizao religiosa, devero manifestar-se o Conselho Fiscal, oConselho Consultivo e, se necessrio, a critrio da Diretoria, a Assembleia GeralExtraordinria.

    Pargrafo nico. No caso de evidente benefcio social, poder a Diretoriadispensar as formalidades previstas no caput.

    Art. 42. Constituem fonte de receita da organizao religiosa:I - contribuies dos membros;II - doaes, legados e aluguis;III - juros e rendimentos;IV - promoes beneficentes, incluindo participao em feiras e venda de publicaes.

    CAPTULO V

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    ELEIES

    Art. 43. Na renovao dos mandatos administrativos do Conselho, queocorrer em Assembleia Geral Extraordinria, consoante disposio do art. 22, I, a Diretori poder sugerir ao plenrio uma chapa de candidatos considerada ideal, tendo em vista o princpios e finalidades da organizao religiosa, sua harmonia interna e sua sobrevivncia.

    1 Havendo mais de uma chapa, apresentada antes da instalao daAssembleia, devero as mesmas ser aprovadas previamente pela Diretoria ainda em exercciose preencherem as condies estabelecidas no artigo anterior, a livre e consciente critrio dvigente Diretoria, para ser indicada como sugesto Assembleia Geral.

    2 Poder haver chapa de candidatos no indicados pela Diretoria, satisfeitas

    as condies do art. 13, I.

    Art. 44. A Assembleia poder decidir por aclamao, escrutnio secreto ou por votao aberta e nominal e, em se tratando de renovao administrativa, o Presidente da Mes proclamar os eleitos, os quais sero empossados logo aps a proclamao dos resultados assumiro seus mandatos no dia 31 (trinta e um) de outubro do ano civil em que for realizada Assembleia para eleio da administrao.

    Pargrafo nico. A Diretoria elaborar regulamento para orientar o processo

    eletivo para renovao da administrao.

    CAPTULO VIDISSOLUO

    Art. 45. O Conselho, na forma do art. 22, VII e 3, somente poder ser dissolvido por deciso de Assembleia Geral Extraordinria quando no estiver,reconhecidamente, cumprindo suas finalidades.

    Art. 46. Dissolvida a organizao, o remanescente de seu patrimnio lquidoser destinado a entidade de fins no econmicos com objetivos idnticos ou semelhanteexistente no mesmo Municpio, Estado, no Distrito Federal ou no Territrio Nacional,conforme deliberao dos membros plenos.

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    1Por deliberao dos membros plenos, podero estes, antes da destinao doremanescente referida neste artigo, restituir, atualizado o respectivo valor, as contribuieque tiverem prestado ao patrimnio da organizao os seus integrantes.

    2 No existindo no Municpio, no Estado, no Distrito Federal ou noTerritrio em que a associao tiver sede, instituio nas condies indicadas neste artigo, oque remanescer do seu patrimnio se devolver Fazenda do Estado, do Distrito Federal ouda Unio.

    CAPTULO VIIDISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 47. At que seja possvel o preenchimento de todos os cargos previstos noCap. III, Sees, II, III, IV e V deste Estatuto, o Conselho ser administrado pelos seguinteDiretores:I - Presidente;II - Secretrio-Geral;III - Tesoureiro.

    Pargrafo nico. Os Diretores mencionados no "caput" deste artigo poderocriar comisses formadas por Associados, confiando a essas a realizao das finalidade

    estatutrias, ou delegar funes especficas a membro do Conselho, com vistas a assegurar se bom funcionamento.

    Art. 48. Os integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal, do ConselhoConsultivo ou do Conselho de Comunicao e Articulao no podero usar a organizao oo patrimnio social como garantia de quaisquer compromissos, tais como fianas, avaisendossos ou abonos, para benefcio prprio.

    Art. 49. O Conselho no conceder avais ou fianas nem assumir quaisquer obrigaes estranhas a suas finalidades.

    Art. 50. O presente Estatuto poder sofrer reforma aps a vigncia mnima deum ano contado da data da presente Assembleia de fundao.

  • 8/3/2019 Minuta do Estatuto do Conselho Brasileiro de Druidismo e Reconstrucionismo Cltico

    17/17

    Art. 51. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinriarealizada em ... de ... de ..., entrar em vigor nessa data, revogando-se quaisquer disposieem contrrio.

    ..., de ... de ...

    .........................................XXXXXXXXXX

    PresidenteCPF n .....

    .........................................XXXXXXXXXXSecretrio-Geral

    CPF n .....

    .........................................XXXXXXXXXX

    AdvogadoOAB/XX n .....