Moção de urgencia políticas de ações afirmativas local
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FÓRUM DE HIP HOP DO ..............
MOÇÃO DE URGÊNCIA: ABRIL/2015
ASSUNTO: Moção de Urgência pela implementação da Política de
Ações Afirmativas. Preenchimento dos 20% das Vagas dos Cargos em
Comissão para Negras, Negros ou Afrodescendentes.
Senhor Secretário,
O Fórum Hip Hop do .... é um espaço aberto de diálogo entre pessoas, posses, grupos
e integrantes do movimento Hip Hop da cidade de São Paulo, tem se reunido para
discutir políticas públicas de juventude a partir das demandas do Movimento Hip Hop.
Considerando que a participação no governo da sociedade se dá por meio de
representações políticas ou diretamente nos termos da lei.
Considerando que políticas públicas são ações, serviços, programas e projetos,
desenvolvidos pela sociedade, voltadas às necessidades de vida de todos os homens,
e que estes têm o direito inalienável à Cidade e de pensar essas ações, propondo e
construindo conjuntamente com o poder público – instância esta que tem sentido
quando garante a existência do que o seu povo necessita.
Como é de conhecimento público ou nos termos do Estatuto da Igualdade Racial,
Ações afirmativas são políticas públicas (programas, serviços, projetos) destinadas a
reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias
adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do
país que perdurou durante o processo de escravização e ainda persiste na sociedade
atual.
Tem na sua gênese a intensão de garantir à população preta (negra) a efetivação da
igualdade de oportunidades, a defesa e preservação dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate intransigente à toda forma de discriminação e às
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demais formas de intolerância étnica. Além de reconhecer e resgatar a contribuição da
população afro-brasileira histórica, econômica e social na constituição da
nacionalidade brasileira.
Visando superar as iniquidades e reparar as desigualdades étnicas, a prefeitura de São
Paulo aprovou a lei 15.939/2013 e regulamentada pelo decreto 54.949 de 21 de março
de 2014. A referida lei dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para negras,
negros ou afrodescendentes no serviço público municipal.
Ante ao exposto, tendo em vista que o artigo 10 da supracitada lei, estabelece o limite
mínimo de 20% (vinte por cento) ao conjunto de cargos de provimento em comissão
de direção e assessoramento superior, incluindo os de Secretário Municipal, Secretário
Adjunto, Chefe de Gabinete e Subprefeito. E atendidas as formalidades regimentais,
REQUEREMOS o cumprimento do disposto na lei de cotas raciais e que sejam
nomeados representantes do Movimento Hip Hop, mais precisamente que seja deste
Fórum Hip Hop para integrar o quadro dos servidores para os cargos de direção e
assessoramento superior, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município de São Paulo.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
Cidadãos e entidades que assinam: