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Processo 13620/2015 Folhas:______ Rubrica: ______ Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos _____________________________________________________________________ ____ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 052/2015 1. INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13620/2015 fará realizar, no dia 11 de dezembro de 2015, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br , podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus 1

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Processo 13620/2015Folhas:______ Rubrica: ______

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Comissão de Pregão

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 052/2015

1. INTRODUÇÃO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13620/2015 fará realizar, no dia 11 de dezembro de 2015, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou e-mail [email protected] .

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636,

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Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos. 1.6.1 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.

2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA

2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical em diversas vias do Município de Itaguaí, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2 Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

2.2.1 A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 17 deste edital.

2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:

a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

Item ESPECIFICAÇÃO Unidade Quantidade contratada

1.0 ST - Serviços de Sinalização Horizontal/Vertical

1.1 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2. m2 16.500,00

1.2 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2. m2 15.260,60

1.3 Sinalização horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2. m2 33.860,00

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1.4 Retirada de pintura a base de resina acrílica m2 600,00

1.5 Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO. un 19.720

1.6 Tachão, instalacao, conforme especificacao CET-RIO. un 8.500

1.7 Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento. un 8.900

1.8 Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento. un 10.820

1.9 Tachão monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento. un 6.000

1.10 Tachão bidirecional, conforme especificação CET-RIO. Fornecimento. un 2.500

1.11Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento.

un 4.500

1.12

Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.

un 850

1.13

Coluna de aco, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10

1.14

Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 30

1.15

Coluna de aco conica continua tipo II para dois braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo;

un 10

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altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.16

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 3

1.17

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 7

1.18

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 50

1.19

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)

un 5.350

1.20

Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 10

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1.21

Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 40

1.22

Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 10

1.23

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 40

1.24

Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.

m² 850

1.25

Placa de sinalizacao em chapa de aço 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.

m2 2.776,80

1.26 Instalação e retirada de placas em postes simples, CET-RIO un 5.350

1.27 Instalação ou retirada de placas em braco projetado. un 50

1.28

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)

un 50

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b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.

2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

2.5 Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão especificados no item 3 (três) do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

A) Os serviços serão prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, nas quantidades e especificações mencionadas na autorização (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescisão e / ou multa.

2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.

2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (meses) meses, contados a partir da assinatura.

3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

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4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128 Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 01

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18

Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 21

Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 01

Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18

Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 21

4.2 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):

Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxFonte: xx

Nota: Deverá constar do Termo de Referência a classificação orçamentária.

Não estando presente a referida classificação no Termo de Referência, deverá o processo retornar à Secretaria requerente para complementação das informações.

Deverá haver especificação de dotação para cada órgão participante.

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4.3 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.

4.4 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 9.541.770,90 (nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos).

5. TIPO DE LICITAÇÃO

5.1 O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.

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7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

7.2 A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.

7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.

7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.

7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2015

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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.

8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.

8.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

8.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.

8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.

8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.

8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.

8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

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8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .

8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;

9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado

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propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-

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se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.

9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.

9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.

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9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.

9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

10.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

10.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.

10.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

10.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

10.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

10.3Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

10.4O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

11.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;

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c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da

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Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.

11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;

d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

11.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.

b) Para efeito de análise e julgamento pela equipe de pregão dos atestados técnicos apresentados pelas empresas participantes, deverão ser analisados os seguintes serviços mais relevantes:

- sinalização horizontal viária à base de resina acrílica;- fornecimento e instalação de tachas e tachões para sinalização viária;- fornecimento e instalação de postes e braços projetados de aço;

c) na data da licitação as empresas deverão juntar ao Envelope “B” Habilitação, o comprovante de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário da Secretaria Municipal de

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Transporte e Trânsito responsável pela visita técnica, conforme item 10, 1) do Termo de Referência.

d) A visita técnica deverá ser realizada exclusivamente até 03 (três) dias anteriores a data de apresentação das propostas, às 10:00 (dez) horas, admitindo-se uma tolerância máxima de 15 minutos de atraso. Por ocasião da visita técnica, serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos quanto às características e particularidades dos serviços-objeto, a fim de que os licitantes tomem pleno conhecimento de suas condições de execução, visando a correta elaboração das respectivas propostas. As empresas interessadas deverão agendar a visita técnica junto a Secretaria de Ordem Pública até as 12:00 do dia útil anterior à data da realização da visita técnica, através do telefone (21) 2687-0328 / 2688 6188 / 97546 2497. Quando da visita técnica a empresa deverá ser representada por profissionais graduados como engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitados, pertencentes ao quadro de Responsáveis técnicos da empresa, munidos no momento da visita, da carteira de identidade do CREA ou CAU, da Certidão de Registro de pessoa Jurídica junto ao CREA, da Carta de Credenciamento específica para o ato (devendo ser apresentada em anexo documento hábil que comprove a legalidade da referida outorga) e do respectivo Atestado de visita devidamente preenchido em 02 (duas) vias sendo a 1° devolvida ao representante da empresa, devidamente assinado pelos respectivos titulares da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito ou por funcionários por eles indicados, após a realização da visita.

e) Comprovação que a empresa possua profissional de nível superior em seu quadro permanente, sócio ou prestador de serviços, inscritos no CREA ou CAU, bem como apresentar Certidão comprobatória de registro da empresa junto ao CREA, além da Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA, referente a serviços de sinalização viária compatível com o objeto proposto

11.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. (Minuta da PGE/RJ NÃO TEM ESSA PREVISÃO)

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;

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11.5 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

11.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.

11.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12. RECURSOS

12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.

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13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.

13.3 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.

13.4 A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.

13.5 Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.

13.6 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17.

13.7 O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.

13.8 A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.

13.9 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).

13.10 O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.

13.11 Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.

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13.12 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

13.13 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

13.14 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

14.1Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

15.1A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.

15.2A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.

15.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

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15.5A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

15.6O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

15.7O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.

16.2 O pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES).

16.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

16.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

16.5 O pagamento será efetuado mediante requerimento endereçado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelos representantes do órgão solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal.

16.6 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresentação do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do

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Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

16.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

16.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

16.9 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

17.1O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

17.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.

17.3O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

17.4Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

17.5Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

17.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

17.7Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

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a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.

17.8O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.

18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

18.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

19.1A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;b) multa administrativa;

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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

19.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.

19.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

19.7 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

19.7.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

19.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

19.10 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

19.11 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

19.11.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a

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aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.

19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.

19.15.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

19.19 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.

19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.

20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

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20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.

21.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

21.8 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.

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21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.

21.11 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

22 – ANEXOS DO EDITAL

22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;b) Anexo II – Modelo de Proposta;c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)k) Anexo XI – Modelo de contrato.

Itaguaí - RJ, 25 de novembro de 2015.

______________________________________Secretário(a) de Licitações e Contratos

______________________________________Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PELO MENOR VALOR GLOBAL PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO VIÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

A implantação da sinalização viária horizontal e vertical se faz necessária em caráter de urgência para as vias municipais na área central e bairros, vez que, estão desgastadas e em diversos locais, fora de padronização conforme os anexos das Resoluções do CONTRAN que versam sobre sinalização horizontal, e vertical de regulamentação e advertência.

A necessidade de sinalização de novas vias asfaltadas em que ainda inexiste a sinalização, e que deve, conforme o CTB, ser realizada pelo poder público, bem como a revitalização da sinalização horizontal no centro da cidade, onde há mais conflitos de tráfego e mais exigência de sinalização ostensiva e hoje se encontra praticamente apagada pelo atrito pneu-pavimento ao longo dos últimos anos, a qual proverá não só o ordenamento do tráfego, mas a delimitação importante e democratização do uso do espaço público urbano através de sinalização especial (portadores de necessidades especiais, idosos, áreas delimitadas para carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros, pontos de táxis, baias de ônibus, entre outros)

Da mesma maneira, com a frota crescente, cruzamentos necessitam de intervenção de sinalização do tipo semafórica, pelo número de conflitos de tráfego, em especial nas horas de pico. Aos visitantes, uma sinalização indicativa de acordo com o Anexo II do CTB, bem como ao Guia Brasileiro de Sinalização Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.

Para o presente Termo de Referência, foi indicada a contratação pelo menor preço global, tendo em vista que devido a correlação entre os serviços de sinalização, seria mais produtiva, tanto do ponto de vista executivo, como operacional e de fiscalização por parte do órgão público.

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2.1 Justificativa dos Quantitativos Levantados

Os quantitativos de sinalização foram estimados para a realização de intervenção intensiva em vários pontos críticos da cidade, e em especial no setores urbanos mais adensados, onde a sinalização atual é praticamente ausente, seja pela sua desatualização, pela falta de refletância e deterioração por intempéries. Logo, toda a sinalização dos corredores principais, e bairros deverá ser refeita, incluindo áreas escolares, travessias de nível da linha férrea, pontes internas e áreas de travessia intensa de pedestres totalizando mais de 100 km de vias públicas a sinalizar adequadamente.

3. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, nas quantidades e especificações mencionadas na autorização (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescisão e / ou multa.

4. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços

A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses a partir da data de assinatura da mesma.

5. VALORES DE REFERÊNCIA / FORMA DE PAGAMENTO

A planilha com os valores máximos de referência faz parte do Anexo III do presente Pregão Presencial.

Os pagamentos das medições não serão superiores a 30 dias a partir da entrega dos serviços, conforme autorização de entrega com apresentação da nota fiscal devidamente atestando a entrega dos itens solicitados. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.

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No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Para cada Ordem de Serviço emitida, a empresa executora dos serviços deverá apresentar e entregar a Secretaria de Transportes e Trânsito a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para que seja anexada junto ao processo.

6. Introdução e descrição do projeto

O projeto prevê uma minuciosa atenção da sinalização horizontal e vertical de trânsito para veículos e pedestres em vias e cruzamentos diversos do perímetro urbano do município.Quanto a sinalização horizontal, deverá ser dada atenção a pintura de eixos, bordos, além das travessias de pedestres, das faixas de retenção, zebrados, marcação de áreas de conflito (Yellow Box), lombadas, estacionamentos e a de implantação de ciclovias. Acrescida às pinturas, deverão estar sendo implantadas tachas e tachões para melhor divisão das faixas e sinalizarmos de uma forma em geral os cruzamentos e ilhas, visando uma melhor mobilidade urbana, fluidez e segurança no trânsito urbano.A sinalização vertical deverá priorizar inicialmente os serviços nas áreas críticas, removendo e substituindo as placas amassadas, pichadas, desgastadas, as que se encontram fora dos padrões dos Anexos das Resoluções pertinentes do CONTRAN, bem como as que apresentam risco de caírem por falta ou desgaste dos componentes de fixação. A substituição deverá se dar por placas novas em material totalmente refletivo com esferas de vidro que propiciam uma melhor visualização da sinalização e propiciem não só a padronização, mas também a legalidade, o que por consequência, gerará maior segurança viária, em especial aos condutores que desconheçam o sistema viário local. A nova sinalização deverá estar totalmente de acordo com a legislação federal vigente, em especial quanto a sua forma e diagramação.

7. Justificativa da implantação dos Serviços e Produtos ora Contratados

A implantação da sinalização viária horizontal e vertical se faz necessária em caráter de urgência para as vias municipais na área central e bairros, vez que, estão desgastadas e em diversos locais, fora de padronização conforme os anexos das Resoluções do CONTRAN que versam sobre sinalização horizontal, e vertical de regulamentação e advertência.A necessidade de sinalização de novas vias asfaltadas em que ainda inexiste a sinalização, e que deve, conforme o CTB, ser realizada pelo poder público, bem como a revitalização da sinalização horizontal no centro da cidade, onde há mais conflitos de tráfego e mais exigência de sinalização ostensiva e hoje

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se encontra praticamente apagada pelo atrito pneu-pavimento ao longo dos últimos anos, a qual proverá não só o ordenamento do tráfego, mas a delimitação importante e democratização do uso do espaço público urbano através de sinalização especial (portadores de necessidades especiais, idosos, áreas delimitadas para carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros, pontos de táxis, baias de ônibus, entre outros).Devido à existência de poluição visual em excesso na cidade, optou-se pela utilização de películas com alto grau de refletância, para que a sinalização possa se sobressair e também chamar a atenção devida do condutor.Da mesma maneira, com a frota crescente, cruzamentos necessitam de intervenção de sinalização do tipo semafórica, pelo número de conflitos de tráfego, em especial nas horas de pico. Aos visitantes, uma sinalização indicativa de acordo com o Anexo II do CTB, bem como ao Guia Brasileiro de Sinalização Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.Para o presente Termo de Referência, foi indicada a contratação pelo menor preço global, tendo em vista que devido a correlação entre os serviços de sinalização, seria mais produtiva, tanto do ponto de vista executivo, como operacional e de fiscalização por parte do órgão público.

8. Responsabilidades

Será de inteira responsabilidade da empresa contratada:a) O fornecimento de transporte de material. Pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, entre outros.b) A indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços;c) O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execução dos serviços, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfaça, às normas que lhe são aplicáveis;d) A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo algum com a Prefeitura, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas;e) A fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para prestação dos serviços;f) A sinalização do local da execução dos serviços, caso haja necessidade;g) A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades.

9. Prazos

O prazo previsto para a execução dos serviços quando efetivados, será estabelecido nas Ordens de Serviço (OS), tendo os trabalhos correspondentes necessidade de iniciarem-se em até 05 (cinco) dias após o recebimento das OS.

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Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pela Secretaria de Transportes e Trânsito quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do prazo ou prorrogação do mesmo, baseado em ocorrências não aceitas pela Secretaria de Transportes e Trânsito nas épocas próprias.

10. Diretrizes básicas para execução dos serviços

A empresa contratada deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos e serviços especificados, estendidos também às atividades complementares à execução dos serviços, não indicados neste Projeto Básico e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.

Toda documentação relativa a memórias de cálculo de BDI (conforme acórdão TCU 2622-2013), orçamentos oficiais FGV/CET-Rio – AGOSTO/2015 estão presentes neste documento incluso cotações de mercado referente a serviços não inclusos nas tabelas oficiais.A FISCALIZAÇÃO pela execução d contrato será efetuada pela Secretaria de Transportes e Trânsito, através do Subsecretário de Trânsito ou pelo Diretor de Trânsito. Para Habilitação, os interessados deverão:

1) A visita técnica deverá ser realizada exclusivamente até 03 (três) dias anteriores a data de apresentação das propostas, às 10:00 (dez) horas, admitindo-se uma tolerância máxima de 15 minutos de atraso. Por ocasião da visita técnica, serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos quanto às características e particularidades dos serviços-objeto, a fim de que os licitantes tomem pleno conhecimento de suas condições de execução, visando a correta elaboração das respectivas propostas. As empresas interessadas deverão agendar a visita técnica junto a Secretaria de Ordem Pública até as 12:00 do dia útil anterior à data da realização da visita técnica, através do telefone (21) 2687-0328 / 2688 6188 / 97546 2497. Quando da visita técnica a empresa deverá ser representada por profissionais graduados como engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitados, pertencentes ao quadro de Responsáveis técnicos da empresa, munidos no momento da visita, da carteira de identidade do CREA ou CAU, da Certidão de Registro de pessoa Jurídica junto ao CREA, da Carta de Credenciamento específica para o ato (devendo ser apresentada em anexo documento hábil que comprove a legalidade da referida outorga) e do

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respectivo Atestado de visita devidamente preenchido em 02 (duas) vias sendo a 1° devolvida ao representante da empresa, devidamente assinado pelos respectivos titulares da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito ou por funcionários por eles indicados, após a realização da visita.

2) Comprovação que a empresa possua profissional de nível superior em seu quadro permanente, sócio ou prestador de serviços, inscritos no CREA ou CAU, bem como apresentar certidão comprobatória de registro da empresa junto ao CREA além da Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA, referente a serviços de sinalização viária, compatível com o objeto proposto.Obs.: para efeito de análise e julgamento pela equipe de Pregão dos atestados técnicos apresentados pelas empresas participantes, deverão ser analisados os seguintes serviços mais relevantes:- sinalização horizontal viária à base de resina acrílica;- fornecimento e instalação de tachas e tachões para sinalização viária;- fornecimento e instalação de postes e braços projetados de aço;A Aceitação Provisória será autorizada quando da constatação da conclusão do objeto. As taxas e os emolumentos serão de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser liberado até a aceitação definitiva.As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO. Os pagamentos serão realizados até trinta dias após a apresentação da fatura. Preferencialmente, os serviços serão executados em horário noturno, para que possam amenizar os impactos no trânsito do Município.

11. Sinalização Horizontal

A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. (Resolução nº 236/07 do CONTRAN)É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função: organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, têm poder de regulamentação.

11.1 - CoresAs tintas para Demarcação Viária serão a base resina acrílica padrão NBR 11.8621 nas seguintes cores:- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na demarcação de obstáculos.1 ABNT NBR 11862:2012 - Sinalização horizontal viária — Tinta à base de resina acrílica.

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- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de áreas de circulação, trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais, na marcação de faixas de travessias de pedestres, na pintura de símbolos e legendas, demarcar linha de retenção, regulamentar linha de transposição e ultrapassagem.- Azul: Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.- Vermelha : Demarcar ciclovias ou ciclofaixas e outras;- Preta: Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento, não constituindo propriamente uma cor de sinalização.A utilização das cores deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao padrão Munsell indicado ou outro que venha a substituir, de acordo com as normas da ABNT.

Cor TonalidadeAmarela 10 YR 7,5/14Branca N 9,5Vermelha 7,5 R 4/14Azul 5 PB 2/8Preta N 0,5

11.2 - Padrão e Formas

A pintura de sinalização viária horizontal deverá ser mecânica e manual, conforme a necessidade das ruas e avenidas do município.Para a pintura de faixas divisórias do fluxo de tráfego deve ser utilizada pintura com tinta acrílica aplicada em espessura úmida de 0,6 mm e adição de micro-esferas dos tipos Pré-mix e Drop-on.

MARCAS LONGITUDINAISSimples SeccionadaÉ utilizada em vias urbanas ou rurais (rodovias e estradas) de duplo sentido de circulação em locais em que é permitida a ultrapassagem.

Velocidade v (km/h)

Largura da

linha – l( m)

Cadência (t : e)

TRAÇOt (m) ESPAÇAMENTO

V ≤ 60 0,10 1:2 2,00 4,001:3 2,00 6,00

60 ≤ V ≤ 80 0,15 1:2 4,00 8,00

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11.3 - Linhas simples contínua (LMS-1)

A LMS–1 ordena fluxos de mesmo sentido de circulação delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito, por comprometer a segurança viária.

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Para as vias urbanas de Itaguaí, foram adotadas larguras mínimas de 0,12 m de faixas do tipo LMS-1.

Características para utilização

– aproximação de interseções semaforizadas, com comprimento (L) mínimo de 15,00 m e máximo de 30,00 m,

contado a partir da linha de retenção, exceto quando estudos de engenharia indiquem maior ou menor

dimensão;

– interseções ou locais com faixa específica para movimento de conversão ou de retorno, dando continuidade à

marca de canalização utilizada nessas situações, com comprimento de 30,00 m, exceto nos casos onde

estudos de engenharia indiquem dimensão diferentes;

– aproximação de ilhas, obstáculos, estruturas de pontes ou viadutos, separação de fluxos, dando continuidade

à marca de canalização;

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– pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa comprometam a segurança, e seu

comprimento deve-se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de no mínimo

15,00 m;

– curvas acentuadas (vertical e/ou horizontal), quando a ultrapassagem e a transposição da faixa comprometam a segurança.

11.4 - Linhas Simples Seccionada – LMS-2

A LMS-2 ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, com a cor branca, delimitando o espaço disponível

para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas.

Velocidade v (km/h)

Largura da

linha – l( m)

Cadência (t : e)

TRAÇOt (m) ESPAÇAMENTO

V ≤ 60 0,12 1:2 2,00 4,0060 ≤ V ≤ 80 0,15 1:2 4,00 8,00

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A LMS-2 pode ser utilizada em toda extensão ou em trechos de via de sentido único de circulação ou de via de

sentido duplo com mais de uma faixa por sentido, onde a transposição e a ultrapassagem entre faixas de

mesmo sentido são permitidas.

As larguras das faixas de trânsito são definidas em função da composição do tráfego e dos níveis de

desempenho do fluxo veicular, devendo-se evitar variações na largura e no número de faixas, mantendo-se a

continuidade.

Em condições normais são recomendadas para Itaguaí as seguintes larguras:

TIPO DE FAIXA LARGURA DA FAIXAMÍNIMA (m) DESEJÁVEL (m)

Adjacente à guia 3,00 3,50Não adjacente à guia 3,00 3,50Em rodovias municipais ou vias de trânsito rápido 3,20 3,60

Catadióptricos: Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos,

para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.

11.5 - Linha de bordo (LBO)

A LBO deve delimitar, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos,

estabelecendo seus limites laterais. Para Itaguaí, fica determinada a largura de faixa de 0,10 m e, nas vias

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principais a implantação de catadióptricos. Deverá ser fruto de limpeza recorrente para permitir a constante

reflexão e delimitação das faixas, junto às guias.

Recomenda-se um afastamento lateral de 10 cm em relação à sarjeta justamente para evitar a área onde há

acúmulo de sujeira ou areia.

11.6 - Linha de Retenção

É a linha que indica o local limite que o condutor deve parar o veículo.

Sua cor é branca e é recomendada a largura (l) de 0,40 m.Quando existir uma faixa de travessia de pedestres, a linha de retenção deve ser implantada a uma distância mínima de 1,60 m, sendo recomendado o valor de 2,00 m para a área urbana de Itaguaí.Quando não houver a faixa de travessia de pedestres, a linha de retenção deve ser implantada a uma distância de 1,00 m do prolongamento do meio-fio da via transversal.

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11.7 - Faixa de Travessia de Pedestres

Deverá ser:Zebrada.Sua cor é branca, podendo em alguns locais a critério da Sec. Municipal de Urbanismo mesclar com amarelo, azul ou vermelho.Características da Faixa de Travessia de Pedestres Zebrada:Deve ser utilizada em locais semaforizados ou não, onde o volume de pedestres é significativo.Largura das linhas (ℓ) recomendada de 0,40 m.Espaçamento entre as linhas (d) recomendada de 0,60 m.Extensão mínima (L) recomendada de 4,00 m e pode ser ampliada em função do volume de pedestres.A implantação da faixa de travessia de pedestres deve ser, no mínimo, a 1,00 m do alinhamento do meio-fio da via transversal.As faixas de travessia de pedestres fora das interseções semaforizadas devem sempre ter a sinalização vertical adequada.

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11.8 - Marcação de áreas de conflito (MAC)

A MAC indica aos condutores a área da pista em que não devem parar os veículos, prejudicando a circulação.

A MCA deve seguir as dimensões conforme a tabela a seguir:

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Dimensões Recomendadas (m)Largura da linha da borda externa – a 0,15Largura das linhas internas – b 0,10Espaçamento entre os eixos das linhas internas – c 2,50

11.9 - Marcas de Delimitação de Controle de Estacionamento ou Parada

As Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. Nos casos previstos no CTB, essas marcas têm poder de regulamentação. De acordo com sua função as marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada são subdivididas nos seguintes tipos:● Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP); ● Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE);● Marca delimitadora de Estacionamento regulamentado (MER).

5.10 - Linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP)

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Indica a extensão ao longo da pista de rolamento em que é proibido o estacionamento e/ou parada de veículos, estabelecidos pela sinalização vertical de regulamentação correspondente.A LPP deve ter largura (l) de 0,15 m. Em casos específicos de sub-largura, pode-se adotar largura ( l) de 0,10 m.A LPP deve estar acompanhada por sinalização vertical de regulamentação correspondente R-6a – “Proibido estacionar” ou R-6c – “Proibido parar e estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinalização vertical de regulamentação de acordo com os estabelecidos pela SecTran de Itaguaí.

5.11 - Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE)

A extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo, quando deve ter a sinalização vertical correspondente. A largura do traço, na cor amarela deverá ter largura de 0,15 cm, preferencialmente com a legenda “ONIBUS” na pista ao longo da área de parada. Deverá ter traço na cor branca delimitando a área de estacionamento com largura de 0,10 m na cor branca em cadência 1:1, com traços de extensão (0,50 m).

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Da mesma maneira, os estacionamentos para táxis, vans deverão possuir demarcação similar, conforme modelos abaixo, acompanhado sempre da sinalização vertical correspondente ao tipo de veículo autorizado a parar/estacionar na área delimitada, de modo a deixar explícito ao usuário da via o regramento da SecTran para a área.

No caso de existência de baia a MVE pode contornar todo o seu limite interno e ser separada do restante da pista de rolamento pela linha tracejada, também reforçada por sinalização vertical.

5.12 - Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER)

A MER delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta ou pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado”, devendo apresentar dimensões conforme cada caso específico:

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No caso da delimitação de vagas de estacionamento, a largura do traço de deverá ser de 0,10m e o espaço para estacionamento, incluso largura das faixas deverá ser de 2,20 m até a linha de bordo ou limite da sarjeta.

Estacionamentos exclusivos para motocicletasA MER deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veículos através da sinalização vertical correspondente – R-6b complementar “Estacionamento regulamentado para

motocicletas”.A MER deverá ser disposta inclinada em relação ao meio-fio com ângulo de 90o.

Dimensões (m)Largura da linha (A) 0,10

Largura efetiva da vaga (B) 1,00Comprimento da Vaga (C) 2,20Delimitador de vaga (D) 0,20

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5.13 - Inscrições no Pavimento

As inscrições no pavimento melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada, no tempo apropriado, para as situações que se lhes apresentarem.Possuem função complementar ao restante da sinalização, orientando e, em alguns casos, advertindo certos tipos de operação ao longo da via. As inscrições no pavimento podem ser de três tipos:●Setas direcionais;●Símbolos;●Legendas.

5.14 - Setas direcionais

Existem três tipos de setas, de características e funções distintas, as quais são detalhadas a seguir:

Setas indicativas de posicionamento na pista para a execução de movimentos (PEM)

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Seta em Frente

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Setas indicando curva obrigatória à esquerda ou à direita

Dimensões (m)a b c d e f g h i j k l m n

5,00 0,95 2,20

2,75 0,15 0,50

0,30 0,90 1,35

0,70 0,90 0,60

1,05 1,15

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Setas indicando sentidos permitidos em frente e/ou direita- em frente e/ou à esquerda.

Dimensões (m)a b c d e f g h I j k l M n o p q

5,00 1,25 2,20 0,65 0,15 0,50 0,30 0,90 1,95 0,70 0,90 0,60 1,05 1,15 0,70

1,50 0,38

Placas indicativas de retorno obrigatório

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Dimensõesa b c d e f g h i j

5,00 1,10 1,50 3,85 0,15 0,30 0,25 0,65 0,40 0,40

5.15 - Símbolos

Indicam e alertam o condutor sobre situações especificas na via.São utilizados os seguintes símbolos:•Dê a preferência – indicativo de interseção com via que tem preferência;•Cruz de Santo André – indicativo de cruzamento rodoferroviario;•Bicicleta – indicativo de via, pista ou faixa de trânsito de uso de ciclistas;•Serviços de saúde – indicativo de áreas ou local de serviços de saúde;•PNE – indicativo de local de estacionamento de veículos que transportam ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de necessidades especiais.

Exemplo de aplicação:

Implantação de símbolo referente a serviços de saúde.

O símbolo sempre deve ser reforçado por sinalização vertical correspondente, com mensagem clara e objetiva.

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Dimensões (m)A b C

0,30 0,30 1,20

Símbolo indicativo de local de estacionamento de veículos que transportam

ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de deficiências físicas (DEF) “Deficiente Físico” ou PNE (Portadores de Necessidades Especiais)

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O símbolo deve ser sempre aplicado nas cores azul e branca conforme modelo.O DEF deve ser utilizado para indicar vaga reservada para estacionamento e/ou parada de uso exclusivo para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de necessidade especial.O DEF deve ser utilizado para reservar vaga(s) para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de necessidade especial nas condições estabelecidas pela sinalização vertical de regulamentação.Exemplo de DEF aplicado a vaga paralela ao meio-fio.

Exemplo de DEF aplicado a vaga perpendicular ao meio-fio.

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Legenda “PARE”

A legenda “PARE” deve ser posicionada, no mínimo, a 1,60 m antes da linha de retenção, centralizada na faixa de circulação em que está inscrita.Deve ser utilizada como reforço ao sinal de regulamentação R-1 – “Parada obrigatória”.

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Legenda “CARGA E DESCARGA”

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Deve ser posicionada do lado externo da baia de estacionamento, em tamanho que deixe legível ao condutor, sempre reforçada de sinalização vertical, conforme a Legislação Municipal em Vigor ou determinação da SecTran.

Legenda “Ambulância”

Deve ser posicionada do lado externo da baia de estacionamento, em tamanho que deixe legível ao condutor, sempre reforçada de sinalização vertical, conforme a Legislação Municipal em Vigor ou determinação da SecTran. Pode eventualmente ser acompanhada de símbolo de saúde.

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5.16 - Alfabeto e Legenda de Solo

12. Preparação para Implantação

12.1 LimpezaAntes da aplicação da tinta, a superfície do pavimento deve estar limpa, seca, livre de contaminante sprejudiciais à pintura. Devem ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partículas de pavimento em estado de desagregação.

13. Execução

A sinalização horizontal deve ser garantida contra a falta de aderência, baixo poder de cobertura ouqualquer alteração na sua integridade por falhas de aplicação, devendo neste caso o trecho serrefeito, pela contratada, sem qualquer ônus adicional ao Município, dentro do prazo fixado.

14. Remoção das pinturas existentes

As pinturas a serem retiradas serão realizadas através de processo mecanizado de micro-fresagem, sistema CUTTER HEAD LEVER, sendo que a espessura da fresagem não poderá ultrapassar a espessura de 5,0mm. Sua medição se dará pela área em m2 efetivamente retirada.

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15. Equipamentos necessários

As máquinas para aplicação de tinta de demarcação viária devem conter, no mínimo os seguintes itens:- motor para auto-propulsão;- compressor com tanque pulmão de ar, com capacidade no mínimo 20% superior ànecessidade típica da aplicação (60 CFM a 100 lb/in²);- tanques pressurizados para tinta, fabricados em aço inoxidável preferencialmente, ou aço- carbono, material que requer manutenção mais intensa;- reservatórios para microesferas de vidro a serem aplicadas por aspersão;- agitadores mecânicos para homogenização da tinta;- quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento das pistolas;- conta-giro, horímetro e odômetro;- sistema de limpeza com solvente;- sistema seqüenciador para atuação automática das pistolas na pintura, permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas;- dispositivos a ar comprimido para aspersão de microesferas de vidro (espalhadores) devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos (orifícios), adequando-se para aspergir microesferas de vidro de quaisquer granulometrias a pressões entre 2 e 5 lb/in²;- sistemas limitadores de faixa;- sistema de braços suportes para pistolas;- sistemas de pistolas manuais atuadas pneumaticamente, passíveis de uso em ambos os lados; - martelete para fixação de tachas e tachões;- dispositivos de segurança.

16. Catadióptricos

16.1 Objetivo

O objetivo desta especificação técnica é fixar condições para a implantação de tachas e tachões refletivos com pino, utilizados em sinalização viária horizontal nas vias da Prefeitura Municipal de Itaguaí.As tachas e os tachões refletivos são dispositivos com retrorrefletor, fixados ao pavimento da via, com a finalidade de complementar a sinalização horizontal. Poderão ser do tipo monodirecional ou bidirecional de acordo com o fluxo regulamentado na via.

16.2 Peças

Dimensões e formatos deverão ser seguidos conforme padrões adotados pela CET-RIO.Composição

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Material do corpoO corpo das tachas e dos tachões deverão ser de material plástico, com alta resistência a compreensão.- Cor do CorpoAmarelo: indelével, conforme código MUNSELL 10 YR-7, 5/14, obedecidas as tolerâncias 10 YR-8/16;ouBranco: conforme código MUNSELL-N 9.5, obedecida à tolerância N 9.0.

16.3 Fixação

As tachas e tachões deverão apresentar, embutido no corpo das peças, um ou dois pinos de fixação, em aço, com superfície rosqueada, ou outra forma de ranhura no sentido transversal, para permitir melhor aderência dos pinos no material de fixação e no pavimento.

16.4 Estruturas Internas

Ficará a critério do fornecedor o dimensionamento e o tipo de material a ser utilizado para estruturar internamente as tachas e tachões.

16.5 Elemento Refletivo

O retrorrefletor (composto por uma ou mais unidades ópticas) deverá manter a reflexão durante o período de garantia das peças. Deverão estar perfeitamente embutidos no corpo da tacha ou do tachão. O retrorrefletor deverá resistir aos impactos de pneumáticos e as condições ambientais (intempéries, poluição, etc.)

16.6 Equipe de aplicação

A equipe de aplicação deverá ser composta de dois grupos de trabalho, constituído por uma equipe de aplicação e outra de apoio.A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:- Supervisão;- Pré-marcação e pintura;- Operação dos equipamentos e veículos envolvidos; e- Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.

17. Da forma de medição da sinalização horizontal

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Os serviços, executados e recebidos na forma descrita, devem ser medidos da seguinte forma: - Faixas: dependendo do estipulado em contrato, a medição se deve fazer pela área efetivamente pintada, expressa em metros quadrados. - Legendas, símbolos e outras marcações especiais: nestes casos, a medição se deve fazer pela determinação da área da maior figura geométrica envolvente, expressa em metros quadrados, para cada um dos tipos de tintas utilizados.

18. Sinalização Vertical

As placas de sinalização viária podem ser classificadas conforme a sua composição e características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e não refletivas.As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi- refletivas apresenta orla e sinais em película refletiva e as não refletiva são placas que não apresentam elementos refletivos.Devido à necessidade de se destacar a sinalização de trânsito do meio em que se encontra, e também da existência de grande poluição visual no entorno, neste projeto básico optamos pela implantação das placas de sinalização totalmente refletivas tipo III-A conforme NBR 14644:2013 em todas as vias do município, com as quais serão indicadas localizações de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas e sinalização de paradas obrigatórias. Após a Aceitação Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias, o período de Garantia deverá ser de 1 (um) ano, excluídos casos de vandalismo ou danos que não configurem falhas de material ou do serviço de implantação ora contratados. As garantias de refletividade das películas deverão se dar conforme normas da ABNT.Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da Secretaria de Transportes e Trânsito, acompanhados por técnicos autorizados da empresa contratada, que irão avaliar a confecção e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para a PM de Itaguaí.A seguir são descritas as características físicas das películas especificadas.

Películas refletivas tipo III-A

As películas refletivas tipo III-A são constituídas tipicamente por lentes prismáticas gravadas em uma resina sintética transparente e selada por uma fina camada de resina, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer à noite, quando observadas à luz dos faróis de um veículo.

Devem ser resistentes às intempéries e possuir um adesivo sensível à pressão, protegido por um filme de polietileno siliconizado, de fácil remoção. São utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, vermelha, azul, verde, laranja e marrom.

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As películas refletivas tipo III-C são constituídas tipicamente por lentes prismáticas metalizadas, gravadas em uma resina sintética transparente e selada por uma fina camada de resina, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer à noite, quando observadas à luz dos faróis de um veículo.

As películas devem ser resistentes às intempéries e possuir um adesivo sensível à pressão, protegido por um filme de polietileno siliconizado, de fácil remoção. São utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, vermelha, azul, verde, laranja e marrom. Esta película é utilizada tipicamente para delineadores, balizadores, marcadores de alinhamento de perigo e de obstáculo.

Películas Translúcidas Tipo V

As películas tipo V são constituídas por um filme plástico opaco, destinadas à produção de tarjas, símbolos e legendas em placas de sinalização, principalmente para os sinais produzi dos por corte eletrônico.

São indicadas para aplicação sobre superfícies brancas refletivas, conferindo aos sinais propriedades visuais e ópticas que atendem às especificações de cores estabelecidas para as películas utilizadas como fundo.

São utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul, laranja e marrom.

Retroreflexão

Películas tipo III-A

A película refletiva deve apresentar os valores mínimos de coeficiente de retrorreflexão constantes da Tabela 1, utilizando equipamento que possua ângulo de observação de 0,1º, 0,2º e 0,5º e ângulo de entrada de – 4º e + 30º. As medidas devem ser feitas em candelas por lux metro quadrado

( cdlx .m2 )

, feitas de acordo com o método NBR 154262.

Tabela 1 – Coeficiente de Retrorreflexão - Películas tipo III-A .Ângulo de observação Ângulo de entrada Branca Amarela Verde Vermelha Azul Marrom

0,1º - 4º 1000 750 100 150 60 300,1º + 30º 460 345 46 69 28 140,2º - 4º 700 525 70 105 42 21

2 ABNT NBR 15426:2013 Sinalização vertical viária — Método de medição da retrorrefletividade utilizando retrorrefletômetro portátil.

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0,2º + 30º 325 245 33 49 20 100,5º - 4º 250 190 25 38 15 7,50,5º +30º 115 86 12 17 7 3,5

Cor e luminânciaAs películas refletivas devem apresentar os valores de cromaticidade e luminância

discriminados de 3.3.1 a 3.3.5, conforme a ASTM D 4956 a11.

Películas tipo III-AAs cores e luminância das películas refletivas tipo III-A devem estar de acordo com os valores

descritos na tabela 8.

1 2 3 4 LuminânciaY (%)

Cor x Y X y x y x y Min MaxBranca 0,305 0,305 0,355 0,355 0,335 0,375 0,285 0,325 40 -Amarela 0,487 0,423 0,545 0,454 0,465 0,534 0,427 0,483 24 45Laranja 0,550 0,360 0,630 0,370 0,581 0,418 0,516 0,394 12 30Verde 0,030 0,380 0,166 0,364 0,286 0,446 0,201 0,794 3 9Vermelha 0,690 0,310 0,595 0,315 0,569 0,341 0,658 0,345 3 15Azul 0,078 0,171 0,150 0,220 0,210 0,160 0,137 0,038 1 10Marrom 0,430 0,340 0,430 0,390 0,580 0,450 0,450 0,610 4 6

Tabela 2 – Cores e Luminância – Películas tipo III-A.

Películas tipo IV

Vinil opaco para legendas e pictogramas, tipo coast de alta performance com 0,05 mm de espessura, com adesivo permanente sensível à pressão (classe 1).

Armazenamento

As películas devem ser fornecidas em rolos embalados em caixas de papelão, de acordo com os padrões comerciais aceitáveis.

Os rolos devem ser armazenados sempre na horizontal e dentro das embalagens originais ou mantidos suspensos na horizontal por um suporte, passando por dentro de seus tubos.

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As películas devem ser armazenadas em locais frescos, secos, de preferência com temperaturas na faixa de 18 ºC a 24 ºC, e umidade relativa do ar entre 30% e 50%. Devem ser utilizadas dentro do período de 01 (um) ano, após a data da compra registrada na nota fiscal.

Películas já cortadas e não processadas devem ser mantidas sobre uma superfície plana. Os sinais prontos e aplicados em seus substratos devem ser armazenados, sempre na posição vertical.

Resistência ao impacto

A película aplicada, de acordo com as instruções do fabricante a uma placa de alumínio, liga 6061 - T6, com 1 mm de espessura e dimensões de 76 mm x 127 mm, limpa, tratada com ácido fosfórico e acondicionada a uma temperatura de 23 ºC ± 2 ºC, por um período de 24 h, com umidade relativa do ar de 50 % ± 2 %, não deve apresentar rachaduras ou trincas quando a face do painel for submetida ao impacto de um peso de 0,900 kg, com pontas arredondas de 15 mm, por um aparelho GARDNER 1G - 1120, para ensaios de impacto variável, ajustado para 254 mm por 0,453 kg.

Intemperismo artificial

Expor cada tipo de película, o máximo de horas determinadas na A seguir são descritas as características físicas das películas especificadas., no aparelho de intemperismo artificial seguindo-se os ciclos do mesmo, de acordo com a NBR 12040.

Películas Horas Coeficiente mínimo de retrorrefletividade

Tipo III 2.200 1) 80% da tabela III- A, B e CTipo IV 250 -1)Para a cor laranja o período deve ser de 500 h.

Tabela 3 – Intemperismo artificial.

Adesivo

O filme protetor que reveste a camada de adesivo deve ser removido pela ação de descascamento, sem ser embebido em água ou outro solvente e deve ser facilmente destacado após a estocagem acelerada por 4 h, a uma temperatura de 65 ºC ± 2 ºC, sob o peso de 0,18 kg por centímetro quadrado.

O adesivo deve formar uma ligação durável com as superfícies lisas, resistentes ao tempo e à corrosão. A película refletiva, aplicada a painéis de ensaios de alumínio limpos e tratados com ácido fosfórico, deve aderir seguramente em um período de 48 h, após aplicação à temperatura normal. A

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ligação do adesivo deve ser suficiente para proporcionar resistência ao vandalismo e não apresentar evidências de trincas e rachaduras na superfície da película.

Atenção: “Amostras ao acaso de cada lote das placas, suportes e películas deverão ser enviadas para análise no IPT para análise da conformidade quando às especificações de projeto, em especial no tocante à qualidade da galvanização e às especificações das películas e chapas empregadas.”

Durabilidade

As películas refletivas devem apresentar um desempenho satisfatório para um período de no mínimo 07 (sete) anos para as películas tipo I-A, I-B e IV e de 10 (dez) anos para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C, em exposição normal, vertical e estacionária. Ao final deste período as películas refletivas devem possuir uma retro refletância residual de no mínimo 80 % do valor inicial para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C e de 50 % para as películas tipo I-A, I-B e IV.

As cores devem permanecer dentro dos limites especificados durante o período de garantia.

Películas Não Retrorrefletiva Tipo IV

As películas tipo IV não são Retrorrefletivas, constituídas por um filme plástico opaco, destinadas à produção de tarjas, símbolos e legendas em placas de sinalização. São utilizadas normalmente na cor preta, e destinadas à aplicação sobre películas de todos tipos.

12.1 - Sinalização de Regulamentação

Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores: fundo branco, tarja vermelha, orla vermelha, símbolo preto, letras pretas.Constituem exceção quanto a forma, os sinais "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência" com as seguintes características: fundo vermelho, letras brancas, orla interna branca, orla externa vermelha.As diagramações e formas de implantação deverão estar em total acordo ao Anexo da Resolução 160/2004 CONTRAN. O diâmetro mínimo dos sinais de regulamentação deverá ser de 0,60 m.

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12.2 - Sinalização de Advertência

Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de advertência.A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, nas seguintes cores: fundo amarelo, orla interna preta, orla externa amarela, símbolo e/ou legendas pretos. Nesta categoria existem ainda as placas especiais que são placas de advertência cuja função é chamar a atenção dos condutores de veículos para a existência ou natureza de perigo na via em razão da possibilidade de ocorrência de situação de emergência no local ou ainda de mudança na situação do trânsito que vinha se estabelecendo.Havendo necessidade de informações complementares, estas serão inscritas em placa adicional de forma retangular, colocada abaixo da placa de advertência com as mesmas cores dessa. Tal placa adicional poderá estar incorporada à principal formando uma só placa.As diagramações e formas de implantação deverão estar em total acordo ao Anexo da Resolução 236/2007 CONTRAN. As dimensões mínimas das placas de advertência serão de 0,60 x 0,60 m.

12.3 - Sinalização Indicativa

Temos por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição. Deverão estar diagramadas de acordo com o Anexo II do CTB e Guia Brasileiro de Sinalização Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.

Material componente das placas

As placas devem ser confeccionadas em chapas de aço galvanizado – chapa 18, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.As chapas de aço, após corte e perfuração, devem ser submetidas a tratamento que garanta a aderência das tintas e películas refletivas. O acabamento final do verso da placa deve ser feito primeiramente com uma demão de“wash-primer”, à base de cromato de zinco. Pode ainda ser utilizado o acabamento com tinta em pó à base de resina poliéster por deposição eletrostática, com polimerização em estufa à220°C e espessura média de 50 micra.As placas podem ser classificadas em simples ou moduladas e em laterais ou suspensas.Placas Simples - Neste grupo estão incluídas as placas de regulamentação e de advertência padronizadas e as placas com até 3,00 m de altura e 1,20 m de largura. Placas Moduladas – As placas com largura superior a 3,00 m e/ou altura superior a 1,20 m devem ser moduladas, podendo para isso

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ser utilizada a fita dupla face de espuma acrílica de alta adesividade (33 mm). As placas devem ser contornadas por um perfil de alumínio e confeccionadas em módulos simétricos. As placas moduladas não devem ser furadas. A fixação à cantoneira deve ser feita através de simples compressão manual, evitando-se, contudo o contato direto com o adesivo. As superfícies de contato com a fita devem ser limpas com álcool isopropílico.

Placas Laterais - Devem ser posicionadas fora das faixas de rolamento, num ângulo entre 3º e 5º de esconsidade contrária ao eixo da pista de rolamento.Placas Suspensas - Devem ser implantadas internamente à faixa de rolamento, fixadas a poste com braço, pórticos ou semi-pórticos, de modo que deixem um mínimo de 5,50 m de altura livre para a passagem de veículos. Todas as legendas nelas contidas devem ser dimensionadas em projeto específico.

Para a garantia da qualidade, todo material a ser fornecido e implantado deve ser submetido

previamente a uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a esta o direito de recusar os que

apresentarem algum defeito ou que estiverem com dimensões, formatos e mensagens em desacordo

com o especificado. Ao critério da fiscalização, as placas em chapa de aço galvanaizada podem ser

ensaiadas em laboratório. Esses ensaios visam determinar as propriedades mecânicas à tração e a

composição química da chapa, a aderência da tinta em superfícies pintadas, bem como o padrão da cor

e a retrorrefletividade das películas utilizadas. Devem ser executados de acordo com as Normas a

seguir:

Propriedades Mecânicas à Tração - As chapas devem ser ensaiadas conforme o estabelecido na Norma

ABNT NBR 6152 e os resultados devem apresentar os valores mínimos abaixo:

Limite de resistência à tração 269 Mpa.

Limite de 0,2% de escoamento 221 Mpa.

Alongamento em 50 mm mínimo 4%.

Fontes

Em conformidade com o Anexo da Resolução CONTRAN nº 486/2014, será utilizado no presente projeto, para tipologia das mensagens, o alfabeto dos tipos Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings – Série E(M) e Série D. A escolha da série a ser utilizada varia conforme a grafia da legenda. Para legenda escrita com letras maiúsculas e minúsculas ou somente minúsculas (unidades de medida) deve ser utilizada a Série E(M). Para legenda escrita somente com letras maiúsculas deve ser utilizada a Série D.

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Figura 1 – Fonte padrão E Modificado (Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings) para a sinalização projetada.

Figura 2 – Fonte padrão D (Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings) para a sinalização projetada.

Alinhamento

A regra geral de posicionamento das placas de sinalização, consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar.

As placas de sinalização devem ser colocadas na posição vertical, fazendo um ângulo de 93º a 95º em relação ao sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinação tem por objetivos assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa.

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Figura 3 - Posicionamento na via – placas de sinalização de trânsito em geral.

A Colocação das Placas

A visualização das placas e fundamental para garantir a eficácia da sinalização de orientação na via, sendo, para tanto, necessária definição de alguns critérios de colocação conforme tipo de via e tipo de placa ser implantado. Nesse sentido deve-se procurar evitar dúvidas o usuário no seu deslocamento, posicionar das placas em locais adequados, livre de interferências visuais e que permitam a lei de idade completo de todas as suas informações. Outra preocupação ser mantida quanto à colocação da placa na via diz respeito ao afastamento lateral e o voo livre, ambos necessários para evitar a interferência com o trânsito de veículos, bem como com o caminhamento dos pedestres.

Critérios de posicionamento

A definição dos critérios de colocação das placas na via, deve considerar, principalmente, as características do sistema viário a ser utilizado, a começar pela sua localização, se área urbana ou rural. Entre as condições a serem analisadas estão:

- Ter ou não canteiro central;- Apresentar mão dupla de direção ou mão única;- Número de faixas de tráfego por sentido;- Velocidade regulamentada;- Espaços disponíveis nas calçadas ou no canteiro central;- Existência de acostamento;- Condições de visibilidade para condutores e pedestres (árvores, publicidade, etc.).

Deve, para tanto, ser analisada uma relação de parâmetros de projetos que envolvem a situações-tipo, bem como o posicionamento na via e respectiva sustentação.

Quanto à visibilidade e leitura

As placas de sinalização devem ser colocadas em posição vertical, podendo fazer um ângulo de 90° a 95° em relação ao fluxo (levemente viradas para o lado externo da via). Essa interação tem por objetivo assegurar boa visibilidade leitura das placas, evitando reflexo especular que ocorre com a incidência de

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faróis de um veículo ou de raio solar sobre a placa e efetiva, luminosa o pintada, que pode tornar a placa totalmente ilegível durante alguns segundos. Este giro deve ser adotado também nas placas suspensas, inclinando-as ligeiramente para o alto.No caso de curvas, a determinação do banco de colocação da placa deve levar em consideração a mais a posição dos condutores do fluxo que se aproxima, do que o ponto onde será colocada a placa.

Coluna Cônica Composta tipo IComposição

Coluna composta com braço projetado para sustentação de placas indicativas em aço de até 2,40 x 1,20 m.

Coluna Cônica

A coluna deverá ter formato cônico, conforme medidas e especificações a seguir.

Coluna construída em chapa de aço SAE 1020 com espessura de 4,00 mm, com altura total de 6,0 m, sendo 5,50 m livre e 1,0 m engastada no solo.

Base: 150 x 150 mmAltura: 180 mmDistância de centro a cetro dos furos na horizontal: 115 mmDistância de centro a centro dos furos na vertical: 130 mmEspessura das chapas que constituem o quadro do ½”.A coluna será provida de aletas anti-giro de 200 mm x 100 mm, com espessura de 3/16”, localizado a 100 mm da base inferior e soldada à coluna em ângulo de 180º.

A coluna depois de montada soldada e furada deverá ser galvanizada a fogo interna e externamente.

Braço projetado Cônico Composto

O braço projetado será confeccionado em chapa de aço SAE 1020 e tubo de aço de 76 mm de diâmetro externo na ponta e 4,0 mm de parede com projeção de 5,0 m.Diâmetro de 187 mm na base inferior junto à flange e 123 mm entre o ponto de concordância da curva e a ponta.O braço deve ser cônico de início da base inferior até o início da curva. A altura total do conjunto montado (coluna + braço) deve ser de 6,10 m.

Distância de centro a centro dos furos na horizontal: 115 mmDistância de centro a centro na vertical: 130 mm

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Espessura da chapa que constitui a flange: ½”

Para a fixação do braço à coluna serão utilizados quatro parafusos 1/2” x 1” para fixação que deverão acompanhar os mesmos.

Resistência Mínima

O conjunto coluna–braço deverá ser calculado para resistir a um esforço vertical de até 110Kgf/m², na ponta do braço, e ventos de até 162 Km/h sobre uma área de 2,88 m².

Galvanização

Para proteção contra corrosão, todas as peças dos conjuntos deverão ser submetidos à galvanização a fogo, após as operações de dobra, furação e soldagem. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies receber uma deposição mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas.

A galvanização deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009)3 ou conforme ASTM A123 e A153, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imersões.

3 NBR 7400:2009 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio.

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Figura 4 – Detalhamento de Coluna Cônica tipo I (BS1).

Coluna Cônica Composta tipo II

Composição

Coluna composta com braço projetado para sustentação de placas indicativas de aço de até 4,00 x 2,00 m

Coluna Cônica

A coluna deverá ter formato cônico, conforme medidas e especificações a seguir.

Coluna cônica flangeada construída em chapa de aço SAE 1020 com espessura de 4,00 mm, poligonal 16 lados, com desenvolvimento cônico constante de 2,0%, sendo de 251 mm de diâmetro na base e 181 mm de diâmetro no topo, com caixa trapezoidal soldada no topo em ângulo, com flange de 280 x 305mm, com altura total de 7,0 m, sendo 6,0 m livre e 1,0 m engastada no solo.

EncaixeCom espessura #1/2" e com 6 furos de 23 mm para fixação de parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2" com porcas sextavadas, arruelas lisas e de pressão. A coluna possui 2 aletas anti-giro, com dimensões 150 x 300 mm, espessura # 1/4", soldadas à 100 mm da base a 180º uma da outra.

A coluna depois de montada soldada e furada deverá ser galvanizada a fogo interna e externamente.

Braço projetado Cônico Composto

O braço deverá ser constituído de chapa de aço 1020, espessura # 4,0 mm, sendo 2500 mm em desenvolvimento poligonal cônico, com 181 mm na base; e, 3000 mm em tubo cilíndrico com 114,30 mm de diâmetro no topo e espessura # 4,0 mm, com flange de dimensões 280 x 305 mm, espessura # 1/2" soldada na base maior com 6 furos de 23mm para parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2". A projeção deverá ser de 5,0 m.

Diâmetro de 251 mm na base inferior junto à flange e 181 mm entre o ponto de concordância da curva e a ponta.

O braço deve ser cônico de início da base inferior até o início da curva. A altura total do conjunto montado (coluna + braço) deve ser de 6,75 m com flange de dimensões 280 x 305 mm, espessura # 1/2" soldada na base maior com 6 furos de 23mm para parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2".

Espessura da chapa que constitui a flange: 19,5 mm

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Resistência

O conjunto coluna –braço deverá ser calculado para resistir a um esforço vertical de até 110Kgf, na ponta do braço, e ventos de até 162 Km/h sobre uma área de 4,5 m².

Galvanização

Para proteção contra corrosão, todas as peças dos conjuntos deverão ser submetidos à galvanização a fogo, após as operações de dobra, furação e soldagem. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies receber uma deposição mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas.

A galvanização deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009)4 ou conforme ASTM A123 e A153, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imersões.

4 NBR 7400:2009 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio.

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Figura 5 – Detalhamento de Coluna Cônica Composta - tipo II – BP4.

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Unidades em mm.Figura 6 - Detalhe das orlas e tarjas – Placas de Regulamentação de diâmetro

18.1Fixação

A estrutura de suporte da sinalização vertical de regulamentação e advertência deve ser constituída de tubo de aço com proteção contra intempéries (galvanização a fogo) com 2” nominais internamente e parede de 3,25 mm de espessura, ancorados por bloco de concreto Fck 15Mpa de 60,0 x 25,0 cm.

Os tubos devem conter aletas de 5,0 x 10,0 cm x 1/8 “para travamento, conforme disposto na figura 5”.

Galvanização

Para proteção contra corrosão, todas as peças dos conjuntos deverão ser submetidos à galvanização a fogo, após as operações de dobra, furação e soldagem. A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies receber uma deposição mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas.

A galvanização deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009)5 ou conforme ASTM A123 e A153, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imersões.

5 NBR 7400:2009 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio.

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Detalhe da Fixação no Solo

400

750

550

Figura 7 : Detalhe de fixação das hastes no solo.

porc a

arrue la

parafuso 3/8 x 3”

Parafuso do c antraventamentopara fixar na c hapa 5/16”x 7/8’’

tub o ga lvanizad o a fogo

barra de c ontraventam ento1’’ x 3 /16’’

P lac a (C H A PA N º 18)

Figura 8: Detalhe de fixação das placas no tubo com proteção contra intempéries.

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MIN

. 2001

unid

ade:

mm

Figura 9: Detalhe da altura da implantação da sinalização vertical de regulamentação.

Película Refletiva

Películas para a confecção de sinalização vertical podendo ser Películas Refletivas de Esferas Inclusas, Tipos I-A e I-B:a) Tipo I-A - São geralmente utilizadas para a confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética. Estas lentes são espelhadas por um filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhes confere uma superfície lisa e plana que permite, quando observadas através da luz dos faróis de um veículo, apresentar a mesma cor durante o dia e à noite. As películas devem ser resistentes às intempéries e devem possuir um tipo de adesivo em sua face posterior, devidamente protegido por filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.b) Tipo I-B - As películas refletivas Tipo I-B são idênticas às do tipo I-A, porém são constituídas por lentes microesféricas de melhor qualidade, resultando em maiores valores de retrorrefletância. São geralmente utilizadas nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.As Películas Refletivas de Esferas Encapsuladas, Tipo II são geralmente utilizadas para a confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas agregadas a uma resina sintética. Estas lentes são encapsuladas por uma camada de ar e são cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhes confere uma superfície lisa e plana. Possuem as mesmas características de cor, tanto em período diurno quanto noturno. A película deve ter na sua face

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posterior um adesivo sensível à pressão, devidamente protegido por um filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, vermelho, verde, azul e laranja.Todas as legendas devem ser cortadas e aplicadas de forma que a posição vertical de cada letra ou número coincida com o sentido longitudinal do rolo. As setas devem ser cortadas e aplicadas de modo que a linha vertical imaginária traçada em relação à placa tenha o mesmo formato do sentido transversal do rolo na horizontal.O espaçamento vertical entre a tarja horizontal superior ou inferior e a primeira ou última linha deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada. O espaçamento entre as linhas internas da legenda deve ser no mínimo igual a 3/4 da altura da maior letra maiúscula utilizada. Toda linha completa de legenda deve ficar visualmente centralizada em relação às bordas da placa. O espaçamento entre a tarja vertical esquerda e a primeira letra, número ou seta da legenda maior, deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada. O espaçamento entre a tarja vertical direita e o final da linha completa da legenda segue a mesma regra do item anterior. O espaçamento entre letras e pontos deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada. O espaçamento entre uma palavra e outra ou entre uma palavra e uma seta e vice versa, deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada.Obs.: As colunas de aço e braços projetados, conforme o caso, para fixação das placas de sinalização serão utilizadas no padrão G7 ou G9 (para duas placas de sinalização no mesmo suporte ou que exijam maior altura livre) , colunas cônicas compostas Tipo I e Tipo II, conforme especificação CET-Rio.

Dispositivos de FixaçãoTodo o sistema de fixação, ou seja, abraçadeiras, parafusos, cabeças francesas, arruelas, porcas sextavadas ou quaisquer outros elementos necessários, devem atender os seguintes requisitos: ser de aço carbono SAE 1008/1020; não apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes; estar limpo, isento de terra, óleo, graxa, sais ou ferrugem, ser submetido à proteção contra intempéries nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco de 350 g/m² e espessura mínima de 50 micra, segundo a Norma ABNT-MB-25. a quantidade de suportes utilizados por placa deve obedecer aos critérios abaixo relacionados:

Placas com comprimento L = 0,80 m - Suporte simplesPlacas com comprimento 0,80 m a 1,80 m - Suporte DuploPlacas com comprimento 1,80 m a 3,00 m - Suporte Triplo

Para a maior rigidez do conjunto, recomenda-se a utilização de uma longarina horizontal na parte superior e outra na parte inferior da placa.

A quantidade de longarinas e tranversinas utilizadas na fixação varia em função das dimensões da placa. As porcas, parafusos e arruelas devem ser de aço inoxidável.A fita para fixação de placas em postes de concreto deve ser de aço inoxidável tipo 304, de 0,6 mm de espessura e ½" de largura. Tanto os suportes como os dispositivos de fixação devem manter-se de acordo com os padrões de qualidade fixados na presente Recomendação Técnica, por um período mínimo de7 (sete) anos.

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Para a fixação do suporte ao solo, deve ser utilizado um berço de pedra-de-mão e concreto traço 1:3:4. Na parte inferior do suporte devem ser emendadas 2 (duas) aletas em perfil cantoneira 1/8", com comprimento de 10 a30 cm. As dimensões das abraçadeiras, porcas, parafusos, arruelas, longarinas e transversinas devem obedecer às especificações.Os suportes podem ser simples, duplos e com braço projetado. A escolha do tipo de suporte a ser utilizado deve ser feita em função do tamanho da placa e dos locais de instalação.Para garantia da qualidade, todo o material a ser fornecido deve ser submetido previamente à uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a este o direito de recusar qualquer material que apresente algum defeito aparente ou que esteja com dimensões em desacordo com o especificado. As fundações serão executadas obedecendo–se ao projeto aprovado pela Secretaria de Transportes e Trânsito . Para perfeita verificação do comportamento das fundações, poderão ser exigidas provas de carga.Considerando fundação direta aquela em que as pressões se transmite ao solo pela base. Para estes serviços serão necessárias apenas fundações em superfície, devido a natureza dos mesmos.Na escavação do terreno para execução de fundação, deverão ser obedecidas rigorosamente, as especificações do projeto. As fundações destes serviços serão diretas.O fundo da cava deverá ser isento de pedras soltas, material orgânico etc. e apresentar-se perfeitamente plano e horizontal, para receber as fundações das estruturas tubulares.Quando os pisos forem danificados por aberturas de furos para fixação de estruturas de sinalização, a CONTRATADA deverá recompor o mesmo sem alterar as características do piso existente.

Equipe de trabalho

A equipe de implantação/remoção deverá ser composta em dois grupos de trabalho: a equipe de implantação/remoção e de apoio.A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:- Supervisão;- Instalação/remoção dos suportes, das placas, execução/fechamento do buraco e aterro de acordo com o projeto;- Controle de qualidade ( alinhamento, angulação e verificação de fixação)- Operação dos equipamentos e veículos envolvidos e- Sinalização e canalização de segurança e apoio operacional.

Equipamentos e veículos

- veículo para carga dos materiais e veículo de apoio;- caminhão plataforma elevatória para placas moduladas de solo ou aéreas;- compressor com capacidade para acionar 1 martelete, com todos os acessórios de corte ou desmonte e respectivo operador;- todas as ferramentas necessárias para a implantação/retirada de placas de solo e aéreas.

LIMPEZA E SERVIÇOS FINAIS

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O local dos serviços deverá ser limpo e ordenado, sendo removidos os entulhos, os equipamentos danificados e os restos de materiais. Serão executados os reparos e arremates necessários para que os serviços sejam entregue em perfeitas condições de funcionamento, estando às instalações e equipamentos devidamente testadas e funcionando.

12.4 Placas de Identificação de Logradouros

As placas de identificação de logradouros serão fabricadas de materiais não metálicos, porém assentadas utilizando o suporte G7 padrão de 2”, galvanizado a fogo. A altura livre entre a parte inferior da placa e o solo não deverá ser inferior a 2,5 m. Os suportes de fixação deverão estar inclusos, bem como o tamponamento superior do suporte G7.A placa deverá ser confeccionada com adesivamento frente e verso em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em película refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, anti-vandalismo (não podendo ser as películas serem removidas da placa após coladas).

Os detalhes de fixação das placas no suporte são meramente ilustrativos podendo ser utilizados quaisquer tipos desde que galvanizados a fogo, e que permitam resistência e durabilidade mínima de 10 anos sem oxidação ou alteração de suas características físicas e funcionais quando expostos a intempéries, bem como permitir uma angulação livre entre as placas conforme a configuração dos cruzamentos viários em que serão inseridas. Deverão possuir tamponamento na parte superior do suporte com a mesma durabilidade. Do conjunto.Para termos de cômputo de valores na planilha orçamentária, a área de cada placa na tabela é de 0,25 x 0,60 m, já computados no valor o adesivamento de ambas faces da mesma (frente e verso).

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CEP

Informações complementares na parte inferior da placa:

OBS.:TODOS OS BAIRROS DO MUNICÍPIO PODERÃO SER CONTEMPLADOS COM OS SERVIÇOS DESCRITOS NESTE TERMO.

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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

Item Código ESPECIFICAÇÃO Unidad

e

Quantidade

contratada

Preço Unitário

(R$)Preço Total

(R$)

1.0ST - Serviços de Sinalização Horizontal/Vertical

1.1ST

75.05.0050

Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2.

m2 16.500,00 58,94 972.510,00

1.2ST

75.05.0100

Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.

m2 15.260,60 36,74 560.674,44

1.3ST

75.05.0150

Sinalização horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.

m2 33.860,00 31,95 1.081.827,00

1.4ST

75.05.0550

Retirada de pintura a base de resina acrílica

m2 600,00 6,81 4.086,00

1.5ST

75.05.0650

Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

un 19.720 3,21 63.301,20

1.6ST

75.05.0700

Tachão, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

un 8.500 6,44 54.740,00

1.7ST

75.10.0151

Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 8.900 11,50 102.350,00

1.8ST

75.10.0201

Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 10.820 12,90 139.578,00

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_________________________________________________________________________

1.9ST

75.10.0351

Tachão monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 6.000 40,00 240.000,00

1.10

ST 75.10.040

1

Tachão bidirecional, conforme especificação CET-RIO. Fornecimento.

un 2.500 45,00 112.500,00

1.11

ST 65.05.040

0

Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento.

un 4.500 247,83 1.115.235,00

1.12

ST 65.05.050

0

Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.

un 850 332,22 282.387,00

1.13

ST 64.05.060

0

Coluna de aco, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10 3.110,35 31.103,50

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_________________________________________________________________________

1.14

ST 64.05.063

0

Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 30 3.900,00 117.000,00

1.15

ST 64.05.063

6

Coluna de aco conica continua tipo II para dois braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10 3.980,00 39.800,00

1.16

ST 64.05.065

0

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e

un 3 1.529,86

4.589,58

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_________________________________________________________________________

oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.17

ST 64.05.070

0

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 7 1.729,17 12.104,19

1.18

ST 64.05.076

0

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da

un 50 2.705,75

135.287,50

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_________________________________________________________________________

CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.19

ST 65.15.005

0

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)

un 5.350 39,46 211.111,00

1.20

ST 64.15.017

0

Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 10 144,00 1.440,00

1.21

ST 64.15.017

3

Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 40 151,21 6.048,40

88

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_________________________________________________________________________

1.22

ST 64.15.018

0

Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 10 39,57 395,70

1.23

ST 64.15.018

6

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 40 70,45 2.818,00

1.24

ST 70.12.010

0

Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.

m² 850 408,00 346.800,00

1.25

MERCADO

Placa de sinalizacao em chapa de aço 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.

m2 2.776,80 672,00 1.866.009,60

1.26

ST 70.15.005

Instalação e retirada de placas em postes

un 5.350 24,46

130.861,00

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_________________________________________________________________________

0 simples, CET-RIO

1.27

ST 70.15.015

0

Instalação ou retirada de placas em braco projetado.

un 50 131,89 6.594,50

1.28

ST 79.05.005

0

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)

un 50 1.051,68 52.584,00

BDI incidente somente sobre valores base da SCO RIO (FGV)

BDI (24,02 % ) 1.848.035,29

Total do Orçamento 00

ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

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ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 052/2015, para

eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do minicípio para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condições abaixo:

1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

Item ESPECIFICAÇÃO Unidade Quantidade contratada

Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)

1.0ST - Serviços de Sinalização Horizontal/Vertical

1.1Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2.

m2 16.500,00

1.2Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.

m2 15.260,60

1.3Sinalização horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.

m2 33.860,00

1.4 Retirada de pintura a base de resina acrílica m2 600,00

1.5Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

un 19.720

1.6Tachão, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

un 8.500

1.7

Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 8.900

1.8

Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 10.820

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_________________________________________________________________________

1.9

Tachão monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 6.000

1.10

Tachão bidirecional, conforme especificação CET-RIO. Fornecimento.

un 2.500

1.11

Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento.

un 4.500

1.12

Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.

un 850

1.13

Coluna de aco, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10

1.14 Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro

un 30

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na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.15

Coluna de aco conica continua tipo II para dois braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10

1.16

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 3

1.17 Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I,

un 7

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projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.18

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 50

1.19

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)

un 5.350

1.20 Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento

un 10

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da coluna.(desonerado)

1.21

Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 40

1.22

Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 10

1.23

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 40

1.24

Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.

m² 850

1.25 Placa de sinalizacao em chapa de aço 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta

m2 2.776,80

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intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.

1.26Instalação e retirada de placas em postes simples, CET-RIO

un 5.350

1.27Instalação ou retirada de placas em braco projetado.

un 50

1.28

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)

un 50

BDI (%) R$Total do Orçamento R$

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente:

I - Razão Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endereço: ______________________________________________;

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_________________________________________________________________________

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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ANEXO III

Pregão Presencial n.º 052/2015 para Registro de Preços

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identificação do Processo Licitatório)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.

_______________, em ____ de _______________ de 20_____.

____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)

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_________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a)

do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas

as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º

052/2015 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

13620/2015, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante

legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros

poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ____________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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_________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF

nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º

052/2015 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º

13620/2015, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém

capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para

fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF

nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 052/2015 pra

Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º 13620/2015, instaurado por esse

Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o

Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 052/20xx para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 13620/2015, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

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_________________________________________________________________________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 052/2015, que objetiva a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do minicípio, para atender a Secretaria Municipal de Trasportes e Trânsito, conforme Processo Administrativo nº 13620/2015.

Empresa: ________________________________________________

Nome / Representante: ______________________________________

Endereço da Empresa:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________________

e-mail:____________________________________________________

Inscrição Estadual:__________________________________________

Tel.: _______________________________________

Fax:_______________________________________

CPF/Representante: __________________________

Celular: ____________________________________

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) ____________, em __ de __________ de 20___.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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_________________________________________________________________________

MODELO DE ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº xxx/xxxx

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pelo (ÓRGÃO)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº ____________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

Nota: Não se tratando de pregão, a referência à Lei nº 10.520 deverá ser retirada.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do minicípio, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEsta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

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_________________________________________________________________________

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.

Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTESO ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é (indicar o órgão)___ (ou a Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica ),

Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência.

Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: (descrever quantidade)

Nota: Inserir tabela constante do Termo de Referência indicando a perfeita descrição do objeto, seu quantitativo e unidade de medida, devidamente especificado por item.

Outros elementos que permitam a perfeita descrição do objeto e do seu quantitativo devem constar também do presente item.

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_________________________________________________________________________

Ex:

ITEM UNID. QUANT.

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

01 xxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxxx02 xxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx... xxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxxxx

TOTAL

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.

Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 3 (três) do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

A) Os serviços serão prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, nas quantidades e especificações mencionadas na autorização (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria de Transportes e Trânsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescisão e / ou multa.

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO

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_________________________________________________________________________

O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: O preço global do item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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_________________________________________________________________________

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSOs recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA NONA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTESCompete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições dos serviços devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

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_________________________________________________________________________

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.

Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES).

Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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_________________________________________________________________________

Nota: Havendo instituição financeira contratada pelo Município, cujo objeto englobe o pagamento realizado a fornecedores, deverá ser essa a constar do referido item. Não havendo, poderá o contratado indicar livremente a instituição financeira.

Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresentação do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986, de 02 de junho de 2015.

Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES

Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:

a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

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_________________________________________________________________________

c) exercer a fiscalização da execução do objeto;

d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADORConstituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

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_________________________________________________________________________

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

g) E outras informações do Termo de Referência (anexoI).

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADEO Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.

Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital.

Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTEÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO

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GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí.

Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.

Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

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Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b)poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c)não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d)deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

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Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:

a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;

b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

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Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.

Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.

Itaguaí - RJ, de de 20 .

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE)ÓRGÃO GERENCIADOR

ORDENADOR DE DESPESA

FORNECEDORRESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVARESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

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TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___

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ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR:

Lote IITEM CÓDIGO ID BEM / MATERIAL /

PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO /

DESCRIÇÃO

MARCA /MODELO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE

Anexo II – Cadastro de Reserva

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ÓRGÃO GERENCIADOR:OBJETO:

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FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

Lote I

FORNECEDOR ITEM

ANEXO XI

Minuta de Contrato

Minuta de Contrato nº xx/xxxx122

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _______________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do minicípio, com fundamento no processo administrativo nº 13620/2015, que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de xxxxxx (quantitativo máximo especificado para o item no Termo de Referência), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Nota: O quantitativo máximo se refere ao item que o órgão gerenciador e o particioante indicaram necessidade de demanda para fins de realização do pregão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto, conforme disposto neste Edital;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.e) vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;f) designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; g) aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. h) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;i) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Nota: Estas e outras obrigações da contratada deverão ser explicitadas de forma exaustiva e detalhada, de acordo com as peculiaridades do objeto contratual e dos padrões de eficiência a serem alcançados, tendo em vista a necessidade do órgão ou entidade licitante a ser devidamente especificada em processo administrativo próprio.

Constituem obrigações da CONTRATADA:a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

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resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.g) e outras informações do Termo de Referência (anexo I)

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxFonte: xx PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

Nota: Não obstante a inteligência do caput do art. 57 da Lei nº 8.666/93, tal disposição poderá ser incluída em se tratando de aquisição contínua e se estiver contemplado no Plano Plurianual, porém, deve constar do processo administrativo a referida informação.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:

Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor efetivo xxxxxxxxx, Matr. xxxxx, designado pelo Secretário(a) solicitante. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor xxxxxxxxx, Matr. xxxxx da mesma pasta.

Nota: Caso o Processo Administrativo não indique o fiscal do contrato e o servidor que fará o atesto em conjunto com o fiscal, deverá ser adotada neste parágrafo a seguinte redação:

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“A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ____________ (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal n° 3.986/2015. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Portaria do respectivo titular.”

- O atesto não poderá ser realizado pelo ordenador de despesas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

c) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

(SE TIVER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES NO TERMO DE REFERÊNCIA ACRESCER NESSA CLÁUSULA OITAVA)

PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão interessado.

PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

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PARÁGRAFO SÉTIMO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado mediante requerimento endereçado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelos representantes do órgão solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresentação do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada

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pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.

PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).

PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.

PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ...... (INDICAR ÍNDICE GERAL QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do

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principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

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Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edição do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto útil seguinte ao da sua assinatura, se for o caso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

___________________________________________________NOME DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

___________________________________________________CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

______________________________TESTEMUNHACPF

_______________________________TESTEMUNHACPF

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