Modelo de Memoriais em substituição as alegações finais orais
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1
DISCIPLINA DE PRÁTICA DE PROCESSO PENAL I
PROF. VITOR A. GUAZZELLI PERUCHIN
PEÇA: MEMORIAIS EM SUBSTITUIÇÃO AS ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS
___________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXX - RS
Processo nº 200X.XX.XXXXXXX-X
XXXXXXXXXXX já qualificado nos autos da Ação Penal em
epígrafe, que lhe move o Ministério Público Federal, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, por meio de seus defensores constituídos signatários, oferecer os seguintes
MEMORIAIS em substituição as alegações finais orais, com fundamento no artigo 403, §3º
do CPP, bem como nos fatos e fundamentos adiante articulados:
O Ministério Público Federal denunciou (fls.04/07), em síntese, o Sr. XXXXXXXX,
na qualidade de dirigente da Cooperativa de Arroz ZZZZZZZ LTDA. (ZZZZZZZZ) ,
acusando-o de ter cometido o delito previsto no artigo 168 do Código Penal, por apropriar-se
de grãos de arroz pertencentes à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, com isso,
violando cláusula do Contrato de Depósito e de Prestação de Serviços de armazenagem
firmado entre estas partes.
Tais grãos teriam sido supostamente desviados em data não precisa, mas no período
compreendido entre 30 de maio de 200X e 30 de junho de 200X, totalizando XX.XXX.XXX
Kg de arroz.
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1 - DOS ANTECEDENTES FÁTICOS DO AGIR PRETENSAMENTE DELITUOSO
IMPUTADO AO DENUNCIADO.
As circunstâncias fáticas que serão analisadas dão azo à tomada de decisão por parte
do acusado – enquanto responsável pela ZZZZZZ -, da transferência de XX.XXX.XXX Kg de
grãos de arroz, medida sem a qual não seria possível enfrentar a angustiante situação
financeira porque passava a Cooperativa, a qual não podia virar as costas aos seus associados
e a toda comunidade de WWWWWW e região.
O conteúdo destes autos representa muito mais do que a simples imputação de um fato
pretensamente delituoso a alguém: é um trecho do tratamento pernicioso e deletério que uma
equivocada e perversa política governamental empresta à agricultura neste país. Os números
oficiais bem demonstram isso!!! Nos autos deste processo penal está o reflexo do
sucateamento da agricultura na região de WWWWWWWW e da inafastável condição de
penúria que desde a década de 80 vive o produtor primário neste Estado.
Como uma breve retrospectiva da situação político-financeira nacional, temos em
julho/94 a edição do Plano Real, e por corolário a alta das taxas de juros e a conseqüente
valorização do real frente ao dólar americano. (....).
A prova dos autos é uníssona no sentido de caracterizar a situação-limite vivida pelo
réu, e é possível com base nela concluir-se pela inexistência de crime em seu agir, o que se
passa a demonstrar.
2 - DA ANÁLISE DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS
O denunciado XXXXXXX, prestou depoimento em sede policial (fls. ... e .....),
mantendo sempre a mesma linha argumentativa que também reafirmou em seu interrogatório
judicial de fls. ..... dos autos, conforme se depreende:
“(...)”.
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Nota-se a importância e seriedade demonstradas pelo denunciado em sua linha
argumentativa trazida em seus depoimentos. O denunciado deixa claro que a ZZZZZZZ
passava por sérias dificuldades financeiras e que, devido à pressão imposta por parte dos
associados - que igualmente necessitavam de ajuda por parte da Cooperativa, pois
experimentavam situação financeira igualmente deficitária – determinou a venda do arroz
depositado a granel nos armazéns da Cooperativa, na tentativa de reverter a situação de total
penúria em seu caixa.
Importante frisar que os depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas nos autos
da presente ação penal traduzem literalmente o difícil quadro enfrentado por todos à época
dos fatos.
A testemunha de acusação IIIIIIIIIIIIIIIIIIII referiu em fls. dos autos:
“(...)”.
O outro fiscal da CONAB, Sr. PPPPPPPPPPPPPPP foi ouvido em fls. .....
“ (...)”
Esses depoimentos são bastante esclarecedores ao demonstrarem que era do
conhecimento dos fiscais da CONAB o fato dos grãos armazenados nos silos da ZZZZZZ
estarem dispostos ......
Os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa técnica são relevantes para o
deslinde da questão objeto do processo em tela. Os conteúdos dos seus testemunhos são
abalizados pela proximidade que tinham com a situação, observando e relatando o conjunto
de acontecimentos que prejudicaram gravemente a ZZZZZZZZZZZ.
As testemunhas ....., asseveram de maneira uníssona em seus depoimentos:
- Que a ZZZZZZZZ passava por sérias dificuldades financeiras na época dos fatos;
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- Que em conseqüência desta dificuldade, os pagamentos devidos eram efetuados com atraso;
(....)
Conclui-se da análise destes principais tópicos trazidos pelas testemunhas que o
denunciado, além de possuir sua conduta abonada pela comunidade de WWWWWWW, agiu
da única maneira que lhe era exigida diante da situação fática que vivenciava.
Nesses depoimentos percebe-se que a única solução plausível é pela absolvição do réu.
A grave situação ...
Fica sobejamente demonstrado que a ZZZZZZZZZ enfrentou ..... Infelizmente, as
medidas adotadas como soluções às situações impostas, vieram ao revés do esperado,
fulminando, como corolário, na ocorrência de quebra contratual que ora se examina, de forma
equivocada, também em sede penal.
É inegável o entendimento que ...... a tese jurisprudencialmente firmada em nossos
tribunais, trazemos um Acórdão da Lavra do Eminente Desembargador RRRRRRRRR do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aduz a respeito da fungibilidade do bem objeto
da Ação Penal ora recorrida:
EMENTA: .....
O aresto referido analisa .....
A doutrina pátria há muito já analisou a questão. Nos casos semelhantes ao do
processo em tela, há necessidade de distinguir-se o objeto da proteção penal, de acordo com
as circunstâncias fáticas do caso concreto. Para sua melhor avaliação, vejam-se os
comentários feitos por NELSON HUNGRIA1, quando aborda a objetividade material de coisa
alheia móvel, dentro da tipicidade do delito de apropriação indébita:
1 HUNGRIA, Nelson; e FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Volume VII: artigos 155 a
196. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 133.
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“De especial relevo, entretanto, é, aqui, a distinção entre coisas infungíveis
e fungíveis. Estas últimas, ainda quando entregues para guardar
(depósito), mas ajustada ou autorizada a restituição do tantumdem
ejusdem generis, qualitatis et bonitatis, não podem ser objeto de
apropriação indébita, porque no caso se apresenta o depósito irregular,
que é equiparado ao mútuo, de modo que o depositário se faz dono do
depositum (tal como o mutuário em relação à coisa mutuada)”. (Grifamos).
Desta maneira, o depósito de arroz nos armazéns da ZZZZZZZZZ ......
2.1 – Da análise do Laudo Pericial ora juntado
Os argumentos aludidos pela ZZZZZZZ, ......
Como forma de sintetizar a análise deste Laudo Pericial, .......
No quesito 05, o expert ......
Este agir perpetrado pelo denunciado pode ser tratado como Estado de Necessidade
Justificante, que segundo leciona ZAFFARONI tem seu fundamento na necessidade de salvar
um interesse maior, sacrificando o menor, em uma situação não provocada de conflito
extremo2.
Por outro lado, o delito de apropriação indébita só poderia ser cogitado na hipótese dos
autos caso o desfalque fosse praticado pelo réu em proveito próprio: é o animus rem sibi
habendi sem o qual ......
Como fica demonstrado, não há que se falar em delito de apropriação indébita, se a
coisa objeto de apropriação é bem fungível (arroz); se não há prova da presença do elemento
subjetivo (dolo); portanto, não havendo desta forma a tipicidade, sendo a questão em tela 2 ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Derecho Penal. Parte General. 6ª edição. Buenos Aires: EDIAR,
2003. p. 499.
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objeto de ação cível, não utilizando o Direito Penal – leia-se ultima ratio – como forma de
discussão de dívidas e cobranças.
Ora, se todos os depoimentos são uníssonos; .....
EX POSITIS, são oferecidos os presentes MEMORIAIS, em substituição as
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, requerendo a ABSOLVIÇÃO do denunciado com base na
prova carreada aos autos, bem como nos argumentos acima aludidos.
Porto Alegre, 03 de abril de 200X.
TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT
OAB/RS 999999