Monografia - Um Silencio de Morte sobre o Inicio da Vida - Hermes Rodrigues Nery

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1 MONOGRAFIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOÉTICA, PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC-RJ), EM CURSO PROMOVIDO PELA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) E PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA – 28 de janeiro de 2011 Da esq. Para a dir.: Dr. Cláudio Fonteles (propositor da ADIN 3510), Jaime Ferreira Lopes (Vice-Presidente do Movimento Nacional pela Cidadania Brasil Sem Aborto, Deputado Federal Miguel Martini (PHS-MG) e Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté, em 27 de maio de 2008, durante audiência pública na Câmara dos Deputados (Brasília), sobre a ADIN 3510

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MONOGRAFIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOÉTICA, PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA (PUC-RJ), EM CURSO PROMOVIDO PELA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB) E PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA – 28 de janeiro de 2011

Da esq. Para a dir.: Dr. Cláudio Fonteles (propositor da ADIN 3510),

Jaime Ferreira Lopes (Vice-Presidente do Movimento Nacional pela

Cidadania Brasil Sem Aborto, Deputado Federal Miguel Martini (PHS-MG)

e Prof. Hermes Rodrigues Nery, Coordenador da Comissão Diocesana em

Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté, em

27 de maio de 2008, durante audiência pública na Câmara dos Deputados

(Brasília), sobre a ADIN 3510

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“UM SILÊNCIO DE MORTE SOBRE O INÍCIO DA VIDA”

Hermes Rodrigues Nery

Uma breve reflexão sobre o voto do ministro Carlos Ayres Brito, do

Supremo Tribunal Federal, autorizando o uso de células-tronco

embrionárias para fins de pesquisa científica e terapia no Brasil

Desde 1827, com a publicação da obra epistolar De Ovi Mammalium

et Hominis Genesis (Sobre o óvulo dos mamíferos e a origem do Homem),

de Karl Ernst Von Baer (1792-1876), que a ciência tem comprovado o

início da vida humana desde a fecundação. É uma constatação, portanto,

científica, validada por outros experimentos do século 20, corroborada

pelos avanços biotecnológicos obtidos por aqueles que investem na

clonagem reprodutiva. Em caso de eficácia da clonagem humana, será

preciso viabilizar as condições culturais para a aceitação daquilo que

hoje é visto como horror, daí o trabalho a longo prazo promovido por

“fortes correntes culturais, econômicas e políticas” 1, na desconstrução

do conceito antropológico de natureza e pessoa humana; e na

disseminação de uma mentalidade cada vez mais secularizada e

eficientista (especialmente adversa à Cristandade), para se chegar a um

grau menor de resistência à manipulação da vida. Por isso, tais forças

convergem investimentos e ações sistematizadas no esforço de desmonte

das estruturas civilizacionais do direito natural, e na arquitetura de uma

engenharia social, tecnicamente planejada e controlada para um

completo domínio da vida. Nesse sentido, assombra o perigo de um

fundamentalismo cientificista, com a aplicação do conhecimento sem

nenhum critério ético ou moral, mas apenas com fins hedonistas e

utilitários, atendendo os interesses ideológicos de sistemas políticos

totalitários (inclusive com roupagem democrática). Não se teme mais o

furor da hybris, nada mais parece conter a libido sciendi. É Fausto que

deseja a plenitude das satisfações terrenas. Im Anfang war die Tat! (“No

começo era a Ação!” – Goethe, Faust, I) 2. Mas que ação, que quer ser, ela

mesma, causa de si própria?

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E então, ficam algumas interrogações: “A pesquisa científica, que

conta com um apoio político e tecnológico imenso, representa o pecado

final da civilização ocidental? Ou ela é o Graal que buscamos como única

forma remanescente de salvação? Essas duas afirmações constituem

interpretações legítimas do atual estado da ciência e da tecnologia?” 3 O

fato é que “qualquer problema que hoje possa surgir acerca do aspecto

social das descobertas científicas e das aplicações tecnológicas pede a

contribuição de diversas ciências”4. Daí a relevância da bioética, na

reflexão e nas tomadas de decisão, especialmente sobre a aplicação do

conhecimento científico, pois “o valor da ciência está em seus frutos, em

seus efeitos sobre nossas vidas, mais para o bem do que para o mal” 5. E

nesse sentido, a experiência histórica nos adverte: muitas vezes, as

melhores promissões podem nos causar as piores apreensões. Depois de

Hiroshima, Einstein se tornou um Hamlet: “deveríamos ter fabricado e

utilizado a bomba atômica?” 6

Preferir o conhecimento, mesmo sombrio e terrível, sem padecer

de dores morais ou incômodos de consciência

Em 1952, o físico Edward Teller não teve escrúpulos em desenvolver

e apoiar a detonação da bomba de hidrogênio (mil vezes mais

devastadora que a de Hiroshima) no atol de Eniwetok. Muitos anos

depois, em 1994, afirmara numa entrevista que “em nenhuma

circunstância deve se preferir a ignorância ao conhecimento –

especialmente quando o conhecimento é terrível”. 7 Este foi o mesmo

raciocínio e lógica do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres

Brito, ao permitir o uso de células-tronco embrionárias para fins de

pesquisa científica e terapia no Brasil, tendo sido enfático neste

posicionamento que “não padece de dores morais ou incômodos de

consciência”8. Ao julgar improcedente a ação direta de

inconstitucionalidade (ADIN 3510), proposta pelo então Procurador

Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Carlos Ayres Brito

considerou a ADIN 3510 “a causa mais importante da história deste

Supremo Tribunal Federal”.9 E acrescentou: “é a primeira vez que um

Tribunal Constitucional enfrenta a questão do uso científico-terapêutico

de células-tronco embrionárias. Causa cujo desfecho é de interesse de

toda a humanidade. Causa ou processo que torna, mais que todos os

outros, esta nossa Corte Constitucional uma casa de fazer destino.” 10

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Durante a leitura de seu longo relatório, proferido em 5 de março

de 2008, no plenário do STF, em Brasília, ele não reconheceu o embrião

humano fecundado como pessoa, justificativa ancorada no positivismo

jurídico de Hans Kelsen, que via as questões do direito como problemas de

técnica social, e não moral. Nesse sentido, a ciência passa a ser

instrumentalizada por “uma ideologia que, no fundo, reduz tudo o que

existe a um comportamento de poder. E essa ideologia destrói a

humanidade”.11 Quando não se reconhece que a vida vale por inteiro,

negando a dimensão integral da dignidade da pessoa humana, então

estamos diante do perigo de um desvio de propósitos: a ciência que quer

tornar a pessoa redutível, se volta contra o ser humano. E então, o que

fazer?

Esta monografia tem como objetivo fazer uma breve reflexão sobre

o voto de Carlos Ayres Brito, o conceito de pessoa humana contido em sua

exposição, e as motivações ideológicas que fizeram o ministro não

considerar as evidências científicas e antropológicas sobre o início da vida

humana desde a concepção. Em seu relatório, ele recorreu ao subterfúgio

do argumento jurídico, alegando que a Constituição brasileira faz um

silêncio de morte sobre o início da vida; e diante daquela omissão, só

consideraria a proteção constitucional dos direitos da pessoa, depois do

nascimento, conforme a tese da chamada teoria natalista. Desse modo,

não assegurou o direito a vida ao nascituro.

Foi um pronunciamento impactante: “Vida humana já revestida do

atributo da personalidade civil é o fenômeno que transcorre entre o

nascimento com vida e a morte.” A vida agora vale em parte: “esse

insubstituível início de vida é uma realidade distinta daquela constitutiva

da pessoa física ou natural”.12 O guardião da Constituição Federal, no

conforto de sua poltrona no plenário climatizado do STF, foi categórico:

Há duas distinções, dois instantes: o insubstituível início de vida e o

momento constitutivo da pessoa. Neste interregno – da fecundação ao

nascimento – não há como dar garantia constitucional de proteção da

vida, pois “a nossa Magna Carta não diz quando começa a vida humana”.

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A tensão de duas teorias que se entrechocam: a natalista e a

concepcionista – um impasse agudo bioético da atualidade

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Em seu relatório, o Ministro Carlos Ayres Brito explicitou a tensão

de dois posicionamentos divergentes acerca do conceito de pessoa

humana: “a configuração de duas nítidas correntes de opinião” 14, duas

teorias que se entrechocam: a natalista e a concepcionista. Na primeira, o

nascituro é apenas parte das entranhas da mãe, e somente quando nasce

com vida é que é reconhecido como pessoa. A segunda, não parcializa a

dignidade, pois desde a concepção “inicia o ciclo vital de um ‘novo sujeito

humano’” 15 Tal conflito de posições emblematiza o agudo impasse

bioético da atualidade, de dimensão salomônica, e em âmbito mais

profundo, também adâmica. Um nó górdio que requer solução, mas não

com atos intempestivos.

Historicamente, nos encontramos na encruzilhada da gravíssima

crise dos conceitos, “sobre os quais se fundamenta a pós-modernidade,

como o relativismo em relação aos valores morais” 16, em meio a “uma

secularização que sai dos trilhos”. 17 Destruída “a idéia tradicional da

filiação divina” 18 (com a valorização da autonomia, a partir de Kant),

parece ter restado apenas uma “engenharia genética carregada de

sentimentos ambivalentes”. 19 Mas a corrente do pensamento da bioética

personalista sai em defesa da pessoa agrilhoada, pois crê que o homem

não se esgota na cultura, existindo nele “algo que transcende as culturas.

Este ‘algo’ é precisamente a natureza do homem: esta natureza é

exatamente a medida da cultura, e constitui a condição para que o

homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas, mas afirme a

sua dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do seu

ser”. 20

Nesta situação de impasse, o embrião humano protagoniza talvez o

debate e a reflexão bioética mais relevante do século 21. Está em jogo

toda a concepção de homem e de civilização que se espera consolidar,

daqui para a frente. É “um conflito ligado às questões fundamentais da

humanidade e da existência humana” 21, que parece atualizar o drama

vivido por Jó e Fausto, nas escolhas que fizeram diante de Deus e

Mefistófeles. O primeiro, subordinado ao mistério, o segundo, confiante

demais na epiderme.

O afã de uma libertação das condições biológicas e culturais do ser

humano, em que persiste o “psiu” da serpente no Jardim do Éden

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“Sendo de todo importante pontuar

que o termo “ciência”, já agora por

qualquer de suas modalidades e enquanto

atividade individual, também faz parte do

catálogo dos direitos fundamentais da

pessoa humana.”

Carlos Ayres Brito, relatório da ADIN 3510

Em meio às euforias e apreensões, Ronald Munson, médico e

pesquisador de ética da Universidade do Missouri, afirmou

entusiasticamente: “Pela primeira vez a humanidade está sendo colocada

na posição de gerente principal da evolução animal e humana: podemos

dizer, sem exagero, que seremos em breve senhores únicos do nosso

destino biológico” 22

Tais “correntes culturais, econômicas e políticas”23 evidenciam

perspectivas sombrias de manipulação genética para libertar o homem

das “condições biológicas e culturais de sua formação original” 24, num

processo crescente de revolta metafísica e antropológica que indica um

tempo de pós-humanidade. É “uma revolta do Homem contra os limites

que o seu ser biológico envolve. Trata-se, por fim, de uma revolta contra a

própria condição de criatura. O Homem deve ser o criador de si mesmo –

uma nova edição, moderna, da velha tentativa de ser Deus, de ser como

Deus” 25. Persiste, portanto, o “psiu” da serpente no Jardim do Éden: “não

morrereis, mas sereis como deuses!” 26

Para Carlos Brito, imbuído de agnosticismo e laicismo, é preciso

excluir o dado metafísico na discussão dos embriões humanos:

“Considerar o marco da fecundação como suficiente para o

reconhecimento do embrião como detentor de todas as proteções

jurídicas e éticas disponíveis a alguém, após o nascimento, implica assumir

que: primeiro, a fecundação expressaria não apenas um marco simbólico

na reprodução humana, mas resumiria euristicamente; uma tese de cunho

essencialmente metafísico.” 27 Em seu pronunciamento, prevaleceu a

lógica do cientificismo, pois – segundo suas palavras – vivemos o “apogeu

da investigação biológica e da terapia humana, descortinando um futuro

de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida

humana.” 28 Por isso, para o ministro, não há dilema moral quando se

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trata de estimular as pesquisas com células-tronco embrionárias, que

“constituem tipologia celular que acena com melhores possibilidades de

recuperação da saúde de pessoas físicas ou naturais, em situações de

anomalias ou graves incômodos genéticos, adquiridos, ou em

conseqüência de acidentes”. 29 Nada mais falaciosa do que esta afirmação,

pois é notória a comprovação da ineficácia terapêutica das células-tronco

embrionárias; ao contrário das células-tronco adultas, que já

apresentaram resultados bem sucedidos na cura de mais de setenta

enfermidades. A decisão de Brito, porém, após tais constatações, reforçou

o pensamento de E. Teller, a de escolher o conhecimento terrível, sem

saber para onde nos levará tudo isso?

O Supremo Tribunal Federal não autorizou o uso de células-tronco

embrionárias por unanimidade. O resultado da votação foi 6 x 5, o que

demonstrou o nível de dificuldade da decisão. Mas o ministro Carlos Ayres

Brito concluiu o seu relatório proferindo, de modo “definitivo: vida

humana já rematadamente adornada com o atributo da personalidade

civil é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte

cerebral” 30, portanto – o intérprete maior do texto constitucional

destacou: “não há pessoa humana sem o aparato neural”. 31 Com isso, a

sua opção legal foi por um corte arbitrário e reducionista. Por um voto,

milhares de embriões humanos fecundados estão agora condenados ao

congelamento, à indiferença e ao descarte, como objetos de manipulação

genética. Vidas humanas ceifadas no nascedouro, como um crime de

lógica justificado pela retórica jurídica.

O embrião humano ficou vulnerável à exploração biotecnológica

Diante de um impasse da História, o filósofo grego Sócrates preferiu

a cicuta, pois o que estava em jogo na decisão era a sua própria vida e a

dignidade da vida humana como valor a justificar o sacrifício e a renúncia.

Foi isso que fez Salomão decidir por aquela que realmente se importou

pela vida, pois as decisões fundamentais, nesse sentido, irrompem do

coração humano e da razão, para afirmar o amor incondicional pelo bem

de quem se ama, para além das sutilezas da lógica. Para o ministro Carlos

Brito, o nascituro está “a caminho do nascimento” 32, e a Constituição não

pode lhe proteger nesta fase que é seguramente a mais fragilíssima de

todas, por conta do próprio mutismo constitucional.

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O fato é que a transgressão moral tem efeito cascata. Hoje o

nascituro não é reconhecido como pessoa humana, amanhã é o idoso, o

inválido e o deficiente, ou ainda os que têm convicção, criatividade e

pensamento crítico sobre determinadas ideologias do sistema social.

Autorizada as pesquisas com embriões humanos, pela última

instância do cidadão, emergem as possibilidades de práticas perversas de

manipulação da vida.

Sabemos que para dar certo o empreendimento da reprodução

humana através das técnicas artificiais (inclusive da clonagem

reprodutiva), é necessário efetuar inúmeras experiências com embriões já

fecundados. O fracasso da iniciativa significa o descarte destes embriões.

“É necessário ter a coragem de olhar no microscópio eletrônico e de

reconhecer que ali não há uma célula qualquer, não se trata de um

material genético amorfo, mas de um ser humano que inicia seu caminho

vital” 33, interrompido pela impiedade dos que agem movidos apenas pelo

pragmatismo. “Raros ou raríssimos biólogos consideram ‘vida’ um óvulo

humano clonado ou a bolota de células indiferenciadas que dele resulta”.

34 Mesmo diante de tantas recusas em aceitar o dado sobrenatural da

Criação, não se pode esquecer que, na modernidade, “a ciência tem

origens cristãs (...) está impregnada do pensamento cristão”.35 E foi o

cristianismo que incorporou o conceito de dignidade da pessoa humana

no Direito, incluso como princípio fundamental em nossa Constituição. E

apesar de tantas hostilidades, “a fé cristã tem muito mais futuro do que as

ideologias que a convidam a abolir a si mesmas”.36

Das duas correntes de opinião destacadas por Ayres Brito, a

posição do Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana é pela teoria

concepcionista, explicitada em inúmeros documentos oficiais:

“O ser humano – como evocou a instrução Donnun Vitae e como

reconfirmou a encíclica Evangelium Vitae – ‘deve ser respeitado e tratado

como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo

momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa e primeiro de

todos, o direito inviolável de cada ser inocente à vida’ (...) Esta afirmação

encontra plena correspondência nos direitos essenciais, próprios do

indivíduo, reconhecidos e salvaguardados na Declaração Universal dos

Direitos do Homem (...) Portanto, a existência do direito à vida, como

elemento constitutivo intrinsecamente presente no estatuto biológico do

indivíduo humano desde a fecundação, constitui o ponto de referência da

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natureza, também para a definição do estatuto ético e jurídico do

nascituro. A norma jurídica, em particular, é chamada a definir o estatuto

jurídico do embrião como sujeito de direitos, reconhecendo um dado de

fato biologicamente inconfutável e, por si só, evocador de valores que não

podem ser negados nem pela ordem moral, nem pela ordem jurídica. Pelo

mesmo motivo, considero dever fazer-me novamente intérprete destes

direitos inalienáveis do ser humano desde a sua concepção, para todos os

embriões que, não raro, são expostos a técnicas de congelamento

(crioconservação), tornando-se em muitos casos objeto de pura

experimentação ou, pior ainda, destinados a uma programada destruição

com o consentimento legislativo. (...) Portanto, faço apelo à consciência

dos responsáveis do mundo científico e, de maneira particular, aos

médicos, para que seja posto termo à produção de embriões humanos,

tendo em conta o fato de que não se entrevê uma saída moralmente lícita

para o destino humano dos milhares e milhares de embriões ‘congelados’

que, contudo, são e permanecem sempre titulares dos direitos essenciais e,

por conseguinte, devem ser tutelados sob o ponto de vista jurídico como

pessoas humanas”. 37

Desde o momento em que a tecnologia possibilitou a procriação

artificial, o ato procriativo e o amor conjugal e pessoal ficaram

dissociados. Com isso, o embrião humano ficou vulnerável à exploração

biotecnológica. O pragmatismo não leva em conta se os meios utilizados

para isso são eticamente condenáveis.

“As várias técnicas de reprodução artificial, que pareceriam estar a

serviço da vida e que, não raro, são praticadas com essa intenção, na

realidade abrem a porta a novos atentados contra a vida. Para além do

fato de serem moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação

do contexto integralmente humano do ato conjugal. Essas técnicas

registram altas percentagens de insucesso: esse diz respeito não tanto à

fecundação como sobretudo ao desenvolvimento sucessivo do embrião,

sujeito ao risco de morte em tempos geralmente muito breves. Além disso,

são produzidos às vezes embriões em número superior ao necessário para

a implantação no útero da mulher e esses, chamados ‘embriões

supranumerários’ são depois suprimidos ou utilizados para pesquisas que,

a pretexto de progresso científico ou médico, na realidade reduzem a vida

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humana a simples ‘material biológico’, de que se pode livremente dispor”.

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A manipulação é a pior de todas as violências

“... como estamos todos na realidade presos

pelas potências que de um modo anônimo nos

manipulam!” 39

As extraordinárias possibilidades técnicas têm levado muitos

investidores e pesquisadores às piores tentações: controlar inteiramente

todos os processos naturais, intervindo de forma artificial para manipular

a reprodução humana. De todas as formas de violência, a manipulação

genética é certamente a mais terrível. Alcançarão o paraíso artificial para

impor aos fragilizados a pior das escravidões?

A perspectiva inumana da utopia eugênica é só possível num

contexto de cultura global descristianizada, sem dimensão soteriológica,

pois não se crê mais na salvação, nem na transcendência da pessoa

humana, por isso justifica o silêncio constitucional sobre o início da vida,

para assegurar somente ao nascido o direito à vida, “porque assim é que

preceitua o ordenamento jurídico brasileiro”. 40 Começa, desse modo, a

proteção legal para o admirável mundo novo preconizado pelas “melhores

possibilidades” com as pesquisas com células-tronco embrionárias, sem

comprovação de eficácia terapêutica, “um mundo vindouro em que a

sexualidade está totalmente separada da procriação. As crianças são

planejadas segundo regras e fabricadas em laboratório” 41 Nesse contexto,

o amor ficou reduzido a paixão fortuita, sem comprometimento, nem

lastro capaz de sustentar uma história de vida edificante. O embrião

humano descartado é a imagem da sociedade sem força unitiva. O que o

laboratório pode fazer, pode também desfazer. Não há mais liberdade,

nem gratuidade, mas somente controle com critério eficientista. O

embrião humano fecundado pode servir como coisa rentável apenas, se

houver conveniência no jogo de interesses. Sem liberdade nem

gratuidade, o indivíduo coisificado (e não pessoa) está também

condenado à pior das solidões, como o embrião humano fecundado no

tubo de ensaio à espera de alguém que lhe permita viver como pessoa

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humana. Não é á toa que uma das obras ficcionais de Aldous Huxley sobre

este tipo de sociedade perfeita chama-se “A Ilha”. 42

Esta nova violência, “ou seja, a manipulação física, assume uma

importância de todo particular. Ela parece ultrapassar os limites da

eficácia da violência tradicional”.43 Através da manipulação dos genes, os

cientistas podem (e já vem fazendo isso) alterar a forma, a estrutura e a

função dos seres vivos, programando novas espécies vegetais e animais,

fundindo características que pelo processo natural jamais poderiam

ocorrer. Agora é possível tecnicamente não só prever as especificidades

orgânicas, como também os comportamentos individuais (e até

coletivos). O gene não é criador da vida, mas por meio dele é que a vida

se organiza e se manifesta na realidade tal qual conhecemos.

Os pesquisadores desejam projetar e manipular informações para

engendrar novas formas de vida. A engenharia genética é hoje o ramo

mais promissor da ciência aplicada, cujos investimentos crescem num

ritmo assustador. Empresários do mundo inteiro, especialmente os da

indústria farmacêutica, estão eufóricos. Para eles, falta pouco para o

homem (por si só) chegar à fórmula da vida, podendo não só eliminar as

doenças, como também garantir a longevidade e até (quem sabe!) a

imortalidade da vida humana – via laboratório. Este esforço (sisífico?) está

evidentíssimo no discurso de Ayres Brito.

A obsessão pela fórmula da vida é, talvez, o mais antigo desejo

humano. O tema é tão importante na história da humanidade que é o

objeto central do primeiro livro da narrativa bíblica. A reflexão sobre a

origem da vida (e o seu início na fase embrionária), nos remete ao

Gênesis, quando o homem foi tentado a transgredir o limite imposto pela

lei natural e a “conhecer” o que não devia. Ao desobedecer, perdeu a

imortalidade. Expulso do Éden, tornou-se mortal, suscetível à doença, à

dor e ao sofrimento. De lá para cá, todo empenho humano tem sido no

sentido de recuperar a graça original. E assim continua instigante o

clássico sussurro, desta vez nos laboratórios: “Sereis como deuses”.44

Triunfa portanto, nos dias de hoje, um antropocentrismo que quer negar

agora a raiz antropológica e ôntica da pessoa humana, no afã de se chegar

ao “futuro de intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração

da vida humana”.45

“A grandeza humana inclui a fraqueza humana” 46, intuiu Goethe,

em sua obra principal, que “continua sendo um enigma literário e

cultural”. 47 Também como Brito, Fausto ambicionou “um futuro de

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intenso brilho para os justos anseios de qualidade e duração da vida

humana” 48, sem incômodos de consciência. O fato é que Fausto quis o

conhecimento para exaurir as satisfações humanas, porque perdera

qualquer aspiração à transcendência. “Os objetivos que Fausto contempla

são objetivos mundanos, que nada têm de transcendentes” 49. Por isso – a

exemplo da opção de Carlos Brito – não há dilema moral em utilizar

embriões humanos em vista da clonagem reprodutiva. Reconhecer o

início da vida humana com a fecundação é se tornar submisso ao

mistério. Qual pois o exato momento, e como se chegar a esta precisão?

Mais seguro é bater o martelo e sentenciar: somente depois do

nascimento. Não se dá importância alguma ao crime de lógica cometido

contra a vida inocente e indefesa do embrião humano, pois na linha de

raciocínio do niilismo, “o melhor e mais elevado a que os homens podem

aspirar, eles têm de consegui-lo por meio de um crime”.50 Por isso que

Fausto “jamais se afligiu com a desobediência”. 51 Carpe diem!

O niilismo ativo da inteira desumanização

Positivismo jurídico, laicismo, anarcoindividualismo e feminismo são

algumas expressões das motivações ideológicas e das correntes culturais

que emergem, no discurso sofisticado de Carlos Ayres Brito. “O niilismo é

a condição que acompanha a implantação da forma mais radical de

racionalização técnico-científica da existência” 52, portanto, de inteira

desumanização. Com o positivismo jurídico, “o valor da lei não se mede

por sua adequação à pessoa humana concebida integralmente, mas, na

realidade, a lei é formulada e aceita enquanto expressão da maioria.

Chega-se assim a um conceito da ‘verdade política’, de uma democracia,

que já não saberá subtrair-se ao conceito da lei como imposta pelo mais

forte”.53 Porque nesta lógica há de prevalecer a opressão do mais frágil

pelo mais forte, “uma guerra dos poderosos contra os débeis”. 54

Daí que o voto do ministro Ayres Brito se insere no contexto do

niilismo ativo, pois “segundo Nietzsche, no vazio deixado por estruturas

metafísicas e valores, afirma-se como único princípio real a vontade de

poder. É preciso abandonar as posições de niilismo passivo e reativo (que

considera a morte de Deus como uma perda irreparável), optando em seu

lugar, pelo niilismo ativo, o do homem que assume como sua a

responsabilidade de definir valores e leis” 55, como fez Ayres Brito. Este

também é o pano de fundo para se compreender atualmente o ateísmo

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militante e agressivo de Richard Dawkins, tão de acordo com as premissas

do niilismo ativo.

Antes de Nietzsche, o anarcoindividualista Max Stirner se declarou

niilista, propondo a desconstrução do ser e dos valores, especialmente o

conceito cristão de pessoa humana e a estrutura natural da família, que o

feminismo radical buscará levar ao extremo ao longo do século 20, com

força ainda maior em nossos dias. Jacques Derrida, nessa linha de

pensamento, propôs derruir mais ainda as estruturas institucionais

fundantes e de suporte da pessoa humana: a desconstrução do discurso

da civilização ocidental (para que significante e significado não coincidam

com o referente). É então que com eufemismos, ambigüidades

interpretativas e até a alteração do significado das palavras, a “mutação

semântica” 56 vai corroendo, por dentro e aos poucos, a moralidade cristã,

atingindo inclusive, na fonte, a instituição lingüística, visando “a

verdadeira destruição da linguagem, que o surrealismo com tamanha

obstinação desejou”57. Com, isso, as “fortes correntes culturais,

econômicas e políticas”58 tem buscado relativizar, desfigurar e até

pulverizar o sentido e a concepção universal de natureza e pessoa

humana, para a emergência de novos valores e novos direitos contrários à

dignidade da pessoa humana, numa revolução cultural em curso,

profundamente subversiva.

Caso flagrante de manipulação verbal para ofuscar a moral e

legitimar os crimes lógicos (como os do aborto e da eutanásia), mais do

que a mutação semântica utilizada em outras situações, foi a própria

inversão dos fatos, apresentando inverdades cientificas para justificar os

experimentos com células-tronco embrionárias. Carlos Ayres Brito refuta,

por exemplo, a comprovação científica, invertendo o protagonismo do

embrião fecundado no processo de desenvolvimento do ser humano na

fase pré-natal, para destacar “o papel de liderança do útero materno” 59,

que “transparece como que uma aura de exaltação da mulher!”60 Para o

ministro é o útero materno que exerce esse papel de liderança, e não o

embrião humano fecundado, que “é já arquiteto de si mesmo e fabrica

para si não só o próprio corpo, mas, também, a placenta que o envolve”61.

Nesse complexo processo, “o personalismo ontológico poderia ser

chamado também ‘personalismo biológico’, porque é indissociável o

biológico humano e o pessoal. A autoprogramação do embrião leva-o em

direção aos mais perfeitos estados corpóreos e psíquicos de humanidade,

através da regência de uma forma imanente, que chamamos ‘alma’,

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presente desde o instante do seu concebimento e que preside todo o

processo que o leva à plenitude do ser pessoa”. 62 É o embrião humano,

portanto, quem preside todo o processo, oferecendo-lhe o útero as

condições propícias, o ambiente acolhedor e os nutrientes necessários

para ele – o embrião – de forma coordenada, contínua e gradual – chegue

a ser aquilo que é63: pessoa humana.

Outra manipulação verbal, de inverdade científica, carregada de

forte sentimentalismo no relatório da ADIN 3510, foi a defesa do ministro

Carlos Ayres Brito do uso das células-tronco embrionárias para fins de

terapia, mencionando casos de situações de desespero de pacientes com

agudos sofrimentos decorrentes de patologias crônicas, como se

realmente estivesse comprovado o efeito terapêutico das células-tronco

embrionárias. Justificou que os embriões utilizados em tais experimentos

são aqueles confinados ao congelamento e, portanto, inviáveis,

condenados assim ao descarte.

Esta parte do relatório é certamente bastante grave, porque traz

problemas do ponto de vista moral, especialmente por não dizer a

verdade, talvez supondo que a maioria das pessoas não tenham a menor

noção do assunto abordado em seu voto, daí que a retórica emocionalista

foi utilizada como recurso de oratória para convencer (até mesmo os

pares do STF) a aprovar a permissão do uso de embriões humanos para

pesquisa e terapia.

E por fim prevaleceu no relatório do ministro o tom de apologia do

cientificismo, colocando o direito à saúde e o direito de livre expressão

científica, acima do direito a vida, quando se sabe que não há como

garantir nenhum direito social (a saúde, moradia, liberdade, educação,

etc.) sem que primeiramente esteja assegurado o direito a vida, o

primeiro e principal de todos os direitos humanos.

Embriões congelados viáveis que vieram à vida

Há uma “perigosa ilusão de crer que

a ciência e a técnica podem bastar para

resolver todos os problemas do homem” 64

O ministro afirma também que “a viabilidade de embriões

congelados há mais de três anos é muito baixa. Praticamente nula” 65; o

que não é verdade. Em audiência pública realizada na Câmara dos

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Deputados, em 27 de maio de 2008, juntamente com o Dr. Cláudio

Fonteles, o deputado Miguel Martini e Jaime Ferreira Lopes, Vice-

Presidente do Movimento Nacional pela Cidadania Brasil Sem Aborto,

expusemos o documento “Uma questão decisiva para a ADIN 3510: os

embriões congelados são inviáveis? Naquele trabalho, apresentamos uma

amostra da mídia no Brasil, da imprensa especializada no estrangeiro, da

literatura científica, de protocolos de clínicas de reprodução assistida e

crioconservação dos Reinos Unidos, Canadá e Estados Unidos, da

documentação de agências norte americanas de adoção de embriões

congelados , e de testemunhos de jovens que foram embriões congelados,

que é fato amplamente conhecido e de domínio público, embora

desconhecido ou talvez ocultado pelos especialistas no Brasil.

O protocolo dos Hospitais Universitários de Coventry and

Warwickshire, da Escola de Medicina de Warwick, que servem a uma

população acima de um milhão de pessoas no Reino Unido

(HTTP://www.uhcw.nhs.uk) afirma que “cerca de 70% dos embriões

sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que

o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o

embrião se desenvolva em um bebê normal. A implantação de embriões

depois do descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe

quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas

provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica.

Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como

resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida

da saúde do embrião com o decorrer do tempo".66

No Brasil, o caso que mais chamou a atenção da imprensa foi do

pequeno Vinícius, de São José do Rio Preto (SP), que foi gerado de um

embrião congelado por oito anos, e nasceu aos seis meses de gestação,

com apenas 1,2 quilos. “Meu filho venceu oito anos de congelamento e a

prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião

para a pesquisa” 67, afirmou sua mãe, Maria Roseli.

Planejamento familiar no contexto da ideologia de gênero: estratégia do

feminismo individualista que recorre à contracepção, esterilização e

aborto

Há menção no relatório do ministro Carlos Ayres Brito do

planejamento familiar e paternidade responsável, que “o Magno Texto

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Federal passou a dispor”68, “para contemplar os porvindouros

componentes da unidade familiar, se por eles optarem o casal, com

planejadas condições de bem-estar e assistência físico-afetiva”69.

Destacando ainda que: “Dá-se que essa figura jurídicoconstitucional do

planejamento familiar para o exercício de uma paternidade responsável é

ainda servida pela parte final do dispositivo sob comento (inciso 7º do

artigo 226), que impõe ao Estado o dever de ‘propiciar recursos

educacionais e científicos para o exercício desse direito’”.70 Tais recursos

educacionais e científicos têm sido intensamente investidos na promoção

de um planejamento familiar e paternidade responsável destituídos de

seu sentido original, pois que instrumentalizados pela ideologia

contraceptiva, um dos pressupostos para legitimar o aborto como direito

humano.

Quando o ministro Ayres Brito menciona o planejamento familiar e

a paternidade responsável, num contexto de exaltação da mulher, reforça

o aspecto ideológico do feminismo individualista que recorre à

contracepção, à esterilização e ao aborto justamente para garantir a

inteira autonomia da mulher. O fato é que “a imposição de teses, em

matéria de sexualidade e de vida humana, que esvaziam de sentido o bem

da família é uma estratégia política dos grupos de ideologia liberal-radical”

71

Jorge Scala explica bem esta questão:

“O planejamento familiar é o conjunto de medidas tomadas para o

espaçamento dos filhos, tendo em conta para isto razões de todo tipo –

quase nunca de acordo com a ordem moral objetiva – e para o qual se

utilizam métodos contraceptivos químicos ou mecânicos, cujo mecanismo

de ação é, em alguns casos, impedir a fecundação, e na maioria das vezes

provocar a morte do ser humano concebido mas ainda não nascido; para

tais fins utilizam a esterilização e o aborto. Promovem o planejamento

familiar os fabricantes de anticoncepcionais, ginecologistas, os

autodenominados educadores sexuais ou sexólogos, psicólogos e

psicanalistas, na prática o planejamento familiar é um instrumento a mais

dos agentes do controle de natalidade”. 72

Michel Schooyans aprofunda esta problemática:

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“Os programas de controle dos nascimentos são apresentados

freqüentemente como ‘libertadores’ para a mulher. Inserir-se-iam sob a

forma de ‘novos direitos do homem’. Nesse contexto, a expressão ‘saúde

reprodutiva’ esconde freqüentemente o ‘direito das mulheres ao aborto’.

Deter-nos-emos neste exemplo, para nos perguntarmos se constitui para a

mulher uma ampliação da liberdade de escolha.

A experiência dos países que legalizaram o aborto deveria realmente

levar á reflexão todos os ambientes sensíveis aos direitos dos mais

vulneráveis. Constata-se, de fato, que o caráter legal do aborto faz deste

último uma arma incomparável nas mãos do homem que recusa a criança:

marido, companheiro, empregador, dono, funcionário etc. Uma arma

incomparável não só contra a criança que deverá nascer, mas também

contra o corpo e o coração da mulher que carrega a criança: ‘Aborte ou vá

embora!...’, ‘Aborte ou eu me divorcio!...’, ‘Aborte ou você perde o

emprego!...’, ‘Onde está o problema? O aborto é legal; e até mesmo

reembolsado!’ Mas onde está a liberdade da mulher à qual são ditas essas

palavras? Ora, é também em nome da liberdade da mulher que em certos

países o aborto foi legalizado.

Deve-se ademais observar que é em nome de uma concepção

redutiva da liberdade da mulher que o aborto é legalizado: em nome da

liberdade de produzir e consumir. Pois bem, se a liberdade é o objetivo do

desenvolvimento, o mínimo que se pode fazer é que todas as instâncias

interessadas operem para o incremento do nível de liberdade que as

mulheres podem alcançar. E que estas mesmas instâncias também se

prodigalizem a oferecer às mulheres chances reais para que possam

realizar suas escolhas. Quais escolhas? Aquela, por exemplo, de ter um

emprego, certo, mas também aquela de dedicar-se à maternidade, ou

ainda aquela de conciliar ambas estas opções. Eis o que nos leva a

interessar-nos pela questão da família” 73, pois “a família é o local por

excelência onde o homem nasce para a liberdade” 74

Ideologia do gênero e desconstrução da estrutura natural da família

Com a ideologia de gênero, o planejamento familiar visou “não só a

reduzir a fertilidade nos papéis de gêneros existentes, mas antes a mudar

os papéis dos gêneros com a finalidade de reduzir a fertilidade”.75 Nesse

sentido, o maior obstáculo à disseminação da ideologia de gênero tem

sido as religiões cristãs, especialmente a Igreja Católica. Por isso mesmo

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uma das principais expoentes do feminismo no Brasil destacou em um de

seus estudos acadêmicos uma análise de Woodhead, que salientou: “Uma

das razões pelas quais o largo ressurgimento das religiões no final do

século XX pegou tantos sociólogos e comentaristas de surpresa, e abalou

tantas teorias da secularização foi sua falha em prestar suficiente atenção

ao ‘fator gênero’”. 76

Os novos valores e novos direitos (especialmente “sexuais e

reprodutivos”) difundidos pela terceira onda do feminismo, estão

explícitos no discurso do ministro Carlos Ayres Brito, ao defender a

pesquisa com embriões humanos. Esses “novos direitos” de “exaltação da

mulher” se situam “numa antropologia que vê dissociada sexualidade e

procriação”75, que despreza “a liberdade religiosa em matéria de

sexualidade, família e vida”76, buscando garantir e legitimar “o direito ao

planejamento familiar e o direito aos benefícios derivados do progresso

científico que implicarão o acesso a técnicas contra a infertilidade, o

acesso à contracepção , ao aborto e às técnicas de reprodução assistida” 77

Os extremos dos fundamentalismos

Cabe ainda aqui uma séria reflexão sobre outro grande perigo de

desvio dos propósitos quando a fé e a ciência (também instrumentalizadas

pela política, por aquelas razões que a própria razão desconhece)

enveredam pelos extremos dos fundamentalismos.

Em meio aos tempos convulsivos da pós-modernidade (altamente

desumana) em que se diluem tantos imediatismos, o fundamentalismo

religioso é a mais perigosa expressão de um equívoco que deturpa o

autêntico sentido da religiosidade. A fé só é fé verdadeira quando faz da

esperança a força para a caridade. E caridade é ação do bem, sempre no

bem, para todo o bem, em toda circunstância. Quando aquilo que

chamamos fé for combustível para a violência, então, não se trata de fé,

mas de desespero, de desequilíbrio, de anomalia, enfim, de desencontro

com Deus. Não há apenas o fundamentalismo religioso, mas o científico e

o político, e de todo movimento social que deseja impor formas irracionais

e patológicas de poder.

O fundamentalismo religioso é a reação de segmentos das grandes

tradições religiosas que não aceitam a modernidade, não sabem lidar com

ela, não sabem o que propor como alternativa, e se angustiam por descrer

que a ação de Deus também pode passar pela modernidade. Para os

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fundamentalistas, a modernidade como um todo deve ser rejeitada,

descartada, desprezada, por se tratar de uma ofensa contra Deus, e,

portanto, julgam estar agindo com coerência, na medida em que resistem

contra ela. E acreditam estar agindo mais corretamente, quando são

capazes de provocar o sistema, chacoalhá-lo, com o impacto da violência.

A mensagem central da doutrina social da Igreja não propõe

derrubadas de governos, revoltas sangrentas, justiça com a própria mão,

respostas na mesma moeda; mas a construção de uma sociedade baseada

em princípios e valores humanos, de responsabilidade, boa iniciativa e

solidariedade, que não aceitam – sob hipótese alguma – a violência como

premissa. “Uma forma de fundamentalismo religioso que se quisesse

impor como solução automática e radical dos problemas da sociedade

cometeria um erro epistemológico, porque negaria a necessidade de um

encontro entre os saberes, cada um dos quais (sobretudo as ciências, o

direito, a filosofia) tem um objeto próprio, um próprio método e uma

relativa autonomia para compor-se com outros saberes, segundo o

horizonte próprio de cada um deles, com o propósito de resolver os

problemas da sociedade. Qualquer problema que hoje possa surgir acerca

do aspecto social das descobertas científicas e das aplicações tecnológicas

pede a contribuição de diversas ciências”.78

Com o fundamentalismo (religioso, científico ou político), “o

assassínio pode elevar-se à categoria de princípio” 79, daí que o caso Paul

Hill mencionado pelo ateu militante Richard Dawkins, em seu livro Deus,

um Delírio, emblematiza ainda mais a problemática que aqui estamos

tratando: a de garantir o direito a vida ao mais fragilizado, reconhecendo

o embrião humano fecundado como pessoa. Paul Hill quis morrer como

um mártir na luta contra o aborto, e na defesa do embrião humano, mas

optou pela via do fundamentalismo, contrário, portanto, ao ensinamento

do Magistério da Igreja e da sua doutrina social. Em 29 de julho de 1994,

Paul Jennings Hill atirou com uma espingarda calibre 12, no médico John

Britton Bayard (1925-1994), numa clínica de abortos em Pensacola

(Flórida), matando também seu assistente James Barret (de 74 anos), e

ferindo sua esposa, a enfermeira aposentada de 68 anos. Em 6 de

setembro, Hill foi condenado à pena de morte, por injeção letal, sendo

executado em 3 de setembro de 2003.

Dawkins toma o equívoco do protestante Paul Hill para desmerecer

e desqualificar o pensamento da Igreja Católica na defesa da dimensão

integral da pessoa humana, desde a fecundação até a morte natural. É

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evidente o quanto Hill agiu contrário aos princípios e valores do

cristianismo, não justificando a violência pela causa dos nascituros. O

exemplo de Hill não pode ser generalizado, mas explicita o quanto

realmente é perigoso, em todos os aspectos, a instrumentalização de

causas legítimas, por ações fundamentalistas, sejam religiosas,

científicas ou políticas. Da mesma forma que não se justifica o argumento

falacioso de salvar vidas com as células-tronco embrionárias, matando o

ser humano em sua fase nascente.

Estratégia que visa atacar especialmente a moral católica

“...a crença cientificista no progresso de um

naturalismo cru, que sepulta a moral...”80

Enfim, o voto de Ayres Brito foi o passo inicial, no âmbito judiciário

brasileiro, para a promoção não apenas das pesquisas com embriões

humanos, mas como também a porta aberta para uma jurisprudência que

permita futuras decisões do STF na mesma linha de pensamento, que

podem implicar em outros erros hermenêuticos e equívocos de

conseqüências imprevisíveis para toda a sociedade. Nesse contexto, há

ainda, por conseqüência, o risco de se viabilizar também a gradual

aceitação da legalização do aborto e a introdução de uma mentalidade

mais favorável à clonagem reprodutiva, na medida em que as pesquisas

forem avançando.

Quem se interessa com a despenalização do aborto, financia não

apenas a sua descriminalização, mas – o que é mais importante - busca

atingir a moralidade do aborto, pois assim estariam propícias as condições

para minimizar a resistência à aceitação da clonagem reprodutiva, em

curso. Estratégia esta que visa atacar especialmente a moral católica, pois

a Igreja rejeita “as manipulações da corporeidade que alteram o seu

significado humano” 81 Esta é, sem a dúvida, uma questão bioética

relevantíssima. “Se a imoralidade da clonagem reprodutiva já está

determinada pelas circunstâncias técnicas atuais, os obstáculos éticos que

se apresentam a uma clonagem humana reprodutiva , tornam-se, em si

mesmos, insuperáveis e manifestam um contraste com o sentido moral

comum da humanidade” 82

Por isso o STF deu permissão para usar embriões humanos para fins

de pesquisa e terapia, como também pode – a exemplo do que aconteceu

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nos Estados Unidos, legalizar o aborto (por etapas, primeiramente com a

aprovação da ADPF 54, que visa autorizar o aborto em casos de

anencefalia) pela via judiciária.

“Depois da Revolução Francesa, a transcendência dos princípios

formais, razão ou justiça, serve para justificar uma dominação que se não

pode considerar nem justa nem razoável. Essa transcendência é pois uma

máscara que urge arrancar. Deus está morto, mas tal como Stirner havia

predito, é preciso matar a moral dos princípios ainda imbuídos do

pensamento de Deus.” 83 Por isso, as forças e correntes culturais que hoje

atuam para promover a ideologia de gênero, a libertação dos

condicionantes biológicos e culturais do Homem, têm agido tanto contra a

Cristandade, pois só assim esperam chegar ao admirável mundo novo,

onde “não há realmente nenhuma relação com Deus, o qual, em última

análise, é supérfluo – basta a própria ação” 84, pois desse modo, “o

homem justifica-se a si mesmo”.85

Bibliografia:

1. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 11 2. Gilberto de Mello Kujawski, O Ocidente e sua Sombra, p. 34; Ed. Letraviva, 2002 3. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 173; Companhia das Letras, 1998 4. Elio Sgreccia, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos, Léxicon – termos ambíguos e

discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 50; Edições CNBB, 2007

5. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 175; Companhia das Letras, 1998 6. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 174; Companhia das Letras, 1998 7. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 177; Companhia das Letras, 1998 8. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

9. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

10. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

11. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 133

12. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

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13. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

14. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

15. Angelo Serra, Dignidade do Embrião Humano, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 192; Edições CNBB, 2007

16. Elio Sgreccia, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 47; Edições CNBB, 2007

17. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo, Caderno Mais, 06.01.2002

18. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo, Caderno Mais, 06.01.2002

19. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo, Caderno Mais, 06.01.2002

20. Papa João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 87 21. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 29; Editora Planeta, 2007 22. Revista Veja, 5 de março de 1997, p. 94 23. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 11 24. Folha de São Paulo, Caderno Mais, 12 de agosto de 2001, Pág. 14 25. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro

Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 108 26. Gn 3, 5 27. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

28. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

29. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

30. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

31. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

32. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

33. L’Osservatore Romano, 27.02.1999, Pág. 9 34. Editorial, O Estado de São Paulo, 02 de dezembro de 2001 35. Vincenzo Arcidiacono, Científico, Dicionário de Espiritualidade (dirigido por Stefano de Fiores e

Tullo Goffi), p. 148; Paulus, 2ª edição, 1993

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36. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 205

37. L’Ossservatore Romano, 27 de fevereiro de 1999, Pág. 9 38. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 14 39. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 35; Editora Planeta, 2007 40. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

41. Joseph Ratzinger, O Sal da Terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no Limiar do Terceiro Milênio – Um Diálogo com Peter Seewald , Ed. Imago, 1997, Pág. 161

42. Sobre o romance de Aldous Huxley, Isaias Pessoti escreveu interessante artigo na Folha de São Paulo, Caderno Mais, p. 14, em 12 de agosto de 2001, intitulado “A Pílula da Felicidade”: “Em ‘A Ilha’, Aldous Huxley recria a utopia plena ao retratar uma sociedade de homens livres da angústia e em harmonia perfeita (...) onde a inseminação artificial, refinados diagnósticos pré-natais e controle genético garantem uma população sadia e produtiva. A liderança quase paternal de alguns guias iluminados, somada à técnica de ioga e hipnose, assegura a tranqüilidade e a harmonia dos habitantes. São homens serenos, livres da angústia. Seja a das paixões, a da vida, graças a um conhecimento superior, sem erros (...) Uma comunidade de homens serenos, operosos e em plena harmonia...”

43. Mário Stoppino, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino), Manipulação, p. 733; Editora Universidade de Brasília, Vol. 2, 4ª edição

44. Gn 3, 5 45. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

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(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

46. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 47. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 48. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

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(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

49. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 98; Companhia das Letras, 1998 50. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, pp. 108-109; Companhia das Letras, 1998,

mencionando Nietzsche, O Nascimento da tragédia, capítulo 9 51. Roger Shattuck, Conhecimento Proibido, p. 99; Companhia das Letras, 1998 52. Gianni Vattimo, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco

Pasquino), Niilismo, p. 825; Editora Universidade de Brasília, Vol. 2, 4ª edição 53. Alfonso Cardeal López Trujillo, Prefácio, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família,

vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 5; Edições CNBB, 2007 54. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 12 55. Gianni Vattimo, Dicionário de Política (org. por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco

Pasquino), Niilismo, p. 825; Editora Universidade de Brasília, Vol. 2, 4ª edição 56. Alfonso Cardeal López Trujillo, Prefácio, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família,

vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 6; Edições CNBB, 2007 57. Albert Camus, O Homem Revoltado, p. 133, Edição Livros do Brasil – Lisboa, ), 1951 58. Papa João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, 11 59. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

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(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

60. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

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61. Aberlardo Lobato, Pessoa e procriação integral, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 773; Edições CNBB, 2007

62. Germana Perdigão, Bioética – A Defesa da Vida, p. 122; Edições Shalom, 2005 63. Píndaro, Píticas, IV, 6, citado por Aberlardo Lobato, Pessoa e procriação integral, Léxicon –

termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 774; Edições CNBB, 2007

64. Vincenzo Arcidiacono, Científico, Dicionário de Espiritualidade (dirigido por Stefano de Fiores e Tullo Goffi), p. 144; Paulus, 2ª edição, 1993

65. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

66. http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation

67. Cláudia Collucci, in Folha OnLine de 10/03/2008 68. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN

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(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

69. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

70. Relatório e voto do ministro Carlos Ayres Brito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3510

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf)

71. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 255; Edições CNBB, 2007

72. Jorge Scala, IPPF (Federação Internacional de Planejamento Familiar) – A Multinacional da Morte, p. 11; (trad. de Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, de acordo com a 2ª edição argentina (1997); Anápolis, Múltipla Gráfica e Editora; 2004

73. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e Implosão Demográfica, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 158; Edições CNBB, 2007

74. Michel Schooyans, Controle dos Nascimentos e Implosão Demográfica, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 159; Edições CNBB, 2007

75. Jutta Burggraf, Gênero (“Gender”) Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 454; Edições CNBB, 2007. A frase completa é: “Alguns defensores do feminismo de gênero propõem: ‘In order to be effective in the long run, family planning programmes should not only focus on attempting to reduce fertility’. (‘Para serem eficazes por um longo tempo, os planos de planejamento familiar devem visar não só a reduzir a fertilidade nos papéis de gêneros existentes, mas antes a mudar os papéis dos gêneros com a finalidade de reduzir a fertilidade.’). A citação é tirada de DIVISION FOR THE ADVENCEMENT OF WOMEN FOR THE EXPERT GROUP MEETING ON FAMILY PLANNING, HEALTH AND FAMILY WELL-BEING, Gender Perspective in Family Planning Programs, Bangalore (Índia), 26-30 de outubro de 1992, organizado em colaboração com a United Nations Populations Fund Associaton (UNFPA).

76. Maria José Rosado, O impacto do feminismo sobre o estudo das religiões

(HTTP://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a05.pdf)

77. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 249; Edições CNBB, 2007

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78. Elio Sgreccia, Biotecnologia: Estado e Fundamentalismos, Léxicon – termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, pp. 49-50; Edições CNBB, 2007

79. Albert Camus, O Homem Revoltado, p. 225, Edição Livros do Brasil – Lisboa, ), 1951 80. Jürgen Habermas, Fé e Conhecimento (trad. de Marcelo Ronsinelli), in Folha de São Paulo,

Caderno Mais, 06.01.2002 81. Papa João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, 49 82. Alfonso Cardeal López Trujillo, Família e Clonagem, Léxicon – termos ambíguos e discutidos

sobre família, vida e questões éticas, Pontifício Conselho para a Família, p. 330; Edições CNBB, 2007

83. Albert Camus, O Homem Revoltado, p. 225, Edição Livros do Brasil – Lisboa, ), 1951 84. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 69; Editora Planeta, 2007 85. Joseph Ratzinger, Jesus de Nazaré , p. 69; Editora Planeta, 2007