Montesquieu

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3. MONTESQUIEU (1689 – 1755) O Homem e Seu Tempo Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, nasceu na região de Bordeaux, na França, no ano de 1689. Formou-se advogado e ocupou o cargo de conselheiro político no parlamento de Bordeaux. Em 1728, abandonou suas atividades parlamentares e iniciou um périplo pela Europa. Em seu itinerário estavam à Itália, a Suíça, a Alemanha, a Holanda e, principalmente, a Inglaterra, país que o encantava por sua vida e instituições políticas. Tal interesse e admiração podem ser verificados em sua obra prima: “O Espírito das Leis”. 3.1 - O Problema das Leis Com relação à problemática das leis, o Barão de Montesquieu deu um passo importante em direção à compreensão e abordagem cientifica delas. De seu aprofundamento na reflexão sobre as estruturas e o caráter das leis nasceu um interessante conceito de liberdade, o de que a liberdade consiste em fazer tudo o que as leis proíbem. Antes de Montesquieu, a questão das leis – sua estrutura, seu caráter e sua composição – era tratada com um pano de fundo teológico que, via de regra, conduzia uma concepção segundo a qual as leis eram as expressões de uma ordem natural resultante da vontade de Deus. Grandemente influenciado pelas ciências da natureza, o filósofo francês definiu as leis como um conjunto de relações necessárias que derivam da natureza das coisas, estabeleceu, dessa maneira, um elo bastante estreito com as ciências empíricas. Para ele, é possível encontrar um fio condutor, uma série de uniformidades entre a pluralidade de comportamentos que verificamos nas várias sociedades. Ao estabelecer uma filosofia das leis, o Barão de Montesquieu teve como grande objetivo compreender o espírito das leis, em outras palavras, compreender a relação entre as leis positivas e os elementos particulares e próprios dos diferentes povos, tais como clima, tamanho do território, composição do povo, hábitos culturais, etc. Para ele, as leis não têm sua origem sem uma causa eficiente, pois os homens desagregados não tinham leis. Elas começaram a despontar no horizonte humano a partir da organização social. 1

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3. MONTESQUIEU (1689 – 1755)

O Homem e Seu Tempo

Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, nasceu na região de

Bordeaux, na França, no ano de 1689. Formou-se advogado e ocupou o cargo de

conselheiro político no parlamento de Bordeaux. Em 1728, abandonou suas

atividades parlamentares e iniciou um périplo pela Europa. Em seu itinerário

estavam à Itália, a Suíça, a Alemanha, a Holanda e, principalmente, a Inglaterra,

país que o encantava por sua vida e instituições políticas. Tal interesse e admiração

podem ser verificados em sua obra prima: “O Espírito das Leis”.

3.1 - O Problema das Leis

Com relação à problemática das leis, o Barão de Montesquieu deu um passo

importante em direção à compreensão e abordagem cientifica delas. De seu

aprofundamento na reflexão sobre as estruturas e o caráter das leis nasceu um

interessante conceito de liberdade, o de que a liberdade consiste em fazer tudo o

que as leis proíbem. Antes de Montesquieu, a questão das leis – sua estrutura, seu

caráter e sua composição – era tratada com um pano de fundo teológico que, via de

regra, conduzia uma concepção segundo a qual as leis eram as expressões de uma

ordem natural resultante da vontade de Deus.

Grandemente influenciado pelas ciências da natureza, o filósofo francês

definiu as leis como um conjunto de relações necessárias que derivam da natureza

das coisas, estabeleceu, dessa maneira, um elo bastante estreito com as ciências

empíricas. Para ele, é possível encontrar um fio condutor, uma série de

uniformidades entre a pluralidade de comportamentos que verificamos nas várias

sociedades. Ao estabelecer uma filosofia das leis, o Barão de Montesquieu teve

como grande objetivo compreender o espírito das leis, em outras palavras,

compreender a relação entre as leis positivas e os elementos particulares e próprios

dos diferentes povos, tais como clima, tamanho do território, composição do povo,

hábitos culturais, etc. Para ele, as leis não têm sua origem sem uma causa eficiente,

pois os homens desagregados não tinham leis. Elas começaram a despontar no

horizonte humano a partir da organização social.

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3.1.1 - A Separação dos Poderes

Montesquieu inspirou-se nos ingleses para a elaboração da teoria dos três

poderes. No século XVIII, visitou a Inglaterra e constatou a viabilidade desse

pressuposto político e a possibilidade de ele tornar-se condição inquestionável de

preservação da liberdade. Num primeiro momento, ele identificou a existência

concreta das três esferas de poder:

Há, em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem dos direitos das gentes e o executivo das coisas que dependem do direito civil [...] Chamaremos este último de direito de julgar, e o outro, simplesmente o poder executivo do Estado. (MONTESQUIEU, 1979. p. 148-149).

Pode-se, portanto, entender que o Barão de Montesquieu estava interessado

num conjunto de instrumentos e regras capazes de garantir a liberdade do cidadão.

No entender do filósofo, o acúmulo de poder é um verdadeiro perigo para a estrutura

da sociedade. Os riscos ligados ao acúmulo de poder decorrem basicamente da

parcialidade na defesa dos próprios direitos que isso pode acarretar. A base da

teoria dos três poderás é simples e pode ser expressa na fórmula: poder regula

poder.

Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis; o de executar as resoluções públicas e o de julgar crimes ou as divergências dos indivíduos. (MONTESQUIEU, 1979, p. 149).

Em síntese, a proposta de Montesquieu consiste em um sistema que garantia

a máxima liberdade, a partir do controle mútuo dos poderes públicos graças à

independência, à autonomia e ao equilíbrio institucional entre eles. Ainda hoje a

tripartição dos poderes é um dos pilares do exercício livre e democrático do poder.

3.2 - Os tipos de Governo

Montesquieu julga poder compreender a complexidade do universo humano

por meio da compreensão da organização política das várias sociedades. Para

tanto, ele identifica três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o

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despótico. Esses tipos de governos são identificados a partir de quem detém a

sabedoria (natureza) e a partir da inspiração que move toda a ação política

(princípio). Vejamos o quadro abaixo:

Quadro 1: Tipos de Governo segundo Montesquieu

Natureza O povo

soberano

O rei soberano apoiado na

constituição e no poder intermediário

O déspota é soberano com

poderes absolutos.Princípio

Motor

Virtude Honra Temor

Regime Republicano Monárquico Despótico

É o interesse, o zelo, o amor à coisa pública que faz com que o regime

republicano funcione, pois tal condição desperta um sentido comunitário capaz de

orientar o regime ao bem comum. Embora Montesquieu reconheça que o regime

republicano possa ser democrático ou aristocrático ele, claramente, é mais favorável

ao segundo, pois o povo, em sua totalidade, tem muitas dificuldades na

administração da coisa pública.

A honra é o elemento motivador que satisfaz a natural necessidade de

distinção da nobreza, que participará do jogo político, formando uma espécie de

instancia intermediária de poder, para que o poder possa fluir, e não se acumule no

regime monárquico. No regime despótico, é o temor e a força coercitiva que o

governante assume a mantém a sua condição de soberano.

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