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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 5º, §6º - Lei nº. 7.347/85 - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

PRINCÍPIOS

�harmonização de interesses

�indisponibilidade do interesse tutelado (ambiental)

�consciência da realização do possível

�assunção voluntária e consciente de obrigações

�educação ambiental, etc.

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

PRINCÍPIOS

�preservação da imagem da empresa e da sua marca

�menores custos de composição

�prazos menores (celebração e cumprimento)

�qualidade do pacto X qualidade da decisão judicial

�possibilidade de revisão

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

NATUREZA JURÍDICA

�título executivo extrajudicial: § 6º, art. 5º, Lei nº 7.347/85 (dispensa ação de conhecimento)

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

OBJETO

�objeto: não é o direito em conflito, mas condições de modo, tempo e lugar do cumprimento da obrigação

� possíveis de fato, jurídica e economicamente

� lícitas: não contrariar o ordenamento jurídico (nulidade)

� líquidas (“certa quanto à sua existência e determinada quanto a seu objeto”)

�ordem lógica: (o interesse público): art. 3º, da Lei nº7.347/85: “condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer” – a ordem lógica é a inversa

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

CONTEÚDO MÍNIMO

�preâmbulo� qualificação das partes

questões:

1. TAC celebrado pelo MP: participação de outros órgãos públicos competentes

2. TAC celebrado por outro órgão público: intervenção do MP?

3. TACS incompletos: questionamentos

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

CONTEÚDO MÍNIMO

�identificar o procedimento administrativo (órgão público);

�mencionar expressamente se tratar de Termo de Ajustamento de Conduta, constituindo-se em “título executivo extrajudicial”

�identificação dos fatos e de suas circunstâncias

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

CONTEÚDO MÍNIMO

�obrigações e seu cumprimento: núcleo do ajustamento de conduta: previsão de todas (pode haver TAC parcial)

�modo, tempo e lugar� não fazer

� obrigação de fazer

� obrigação de dar

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTATERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

DESTINO DOS VALORES FINANCEIROS

�Fundo de Interesses Difusos (Lei nº 7.347/85, art. 13): recomposição do bem lesado

� condenações judiciais – indenizações

� cláusulas penais (moratórias/compensatórias)