MUDANÇAS CLIMÁTICAS, POLITICAS GOVERNAMENTAIS E POLÍTICA NACIONAL

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA DEPARTAMENTO CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA – DCET CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MARIANA NEPOMUCENO MUDANÇAS CLIMÁTICAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA

DEPARTAMENTO CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA – DCET

CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

MARIANA NEPOMUCENO

MUDANÇAS CLIMÁTICAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

ALAGOINHAS-BA

2014

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MARIANA NEPOMUCENO

MUDANÇAS CLIMÁTICAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIIS

 

 

 

ALAGOINHAS-BA

2014

MUDANÇAS CLIMÁTICAS E POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

Seminário apresentado a Universidade do Estado da Bahia, como requisito parcial de Avaliação do primeiro semestre, referente à disciplina Seminário Temático I.

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1 – Breve Histórico

Desde o período da revolução industrial e ao longo dos cem últimos anos vem

ocorrendo um aumento significativo nas concentrações dos chamados Gases de

Efeito Estufa (GEEs) na atmosfera terrestre, fato atribuído principalmente às ações

chamadas antrópicas, induzidas por atividades humanas.

O grande aumento dessas atividades se deu principalmente pela expansão

das atividades no setor industrial, agrícola e de transportes, que demandou grande

consumo de energia, proveniente da queima de combustíveis fósseis (petróleo,

carvão mineral e gás natural), além do desflorestamento de novas áreas para

ocupação e uso da terra com outras atividades. Essas ações ocasionaram a

concentração dos GEEs na atmosfera, originando o fenômeno chamado de efeito

estufa, onde, a radiação solar refletida pela superfície da terra em forma de ondas

longas é retida pelos gases de efeito estufa que formam um “cobertor” ao redor da

Terra causando um aumento gradual da temperatura no globo terrestre.

Nos anos 1970, era comum pensar que os recursos naturais seriam

constantemente renováveis e o meio ambiente era uma fonte inesgotável de

matérias-primas e alimento, sendo que a relação do homem com a natureza

desigual. Diante desta situação, foi realizada uma importante conferência afim de

debater sobre esta questão, a Conferência de Estocolmo.

2- Conferência de Estocolmo

No ano de 1972, foi realizada a primeira convenção mundial sobre meio

ambiente, sediada em Estocolmo, capital da Suécia. Esse evento teve o

fundamental objetivo de estabelecer estratégias, a fim de tentar reavivar a

consciência da sociedade, para que a relação do homem com o meio

ambiente ficasse mais equilibrada e justa. Assim, seria possível atender as

necessidades dos povos mundiais no presente, sem que isso comprometesse a

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sobrevivência das gerações futuras e do planeta, como um todo. Essa conferência

resultou na criação do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP,

também conhecido por PNUMA), sediado em Nairóbi, no Quênia.

A importância desse encontro é enorme, porque simboliza um primeiro

esforço no sentido de tentar preservar o meio ambiente, em nível planetário. E a

partir da conscientização da sociedade, foi de extrema importância para controlar o

uso dos recursos naturais pelo homem, e lembrar que grande parte destes recursos

além de não serem renováveis, quando removidos da natureza em grandes

quantidades, deixam uma lacuna, ás vezes irreversível, cujas consequências virão e

serão sentidas nas gerações futuras. Deste modo a conferência de Estocolmo,

lançou bases para a ECO-92.

3- Criação do IPCC

O IPCC, que significa Intergovernmental Pannel on Climate Change ou Painel

Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, é um órgão que foi estabelecido em

1988 pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e o Programa das Nações

Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para avaliar as mudanças climáticas

ocorridas no planeta Terra.

Por si só, o IPCC não desenvolve nenhuma pesquisa científica, e desde a sua

criação tem publicado diversos documentos, como o Relatório de Avaliação sobre o

Meio Ambiente que foi publicado em 1990 e reuniu argumentos apoiando a criação

da Convenção do Quadro das Nações Unidas para Mudanças do Clima. Outro

relatório importante feito pelo IPCC, foi divulgado em 2007, que praticamente

eliminou as dúvidas sobre a relação direta entre as ações humanas e os eventos

que indicam alterações substantivas na dinâmica climática da Terra.

4- ECO-92 (Cúpula da Terra)

Em 1972, em Estocolmo, Suécia, realizou-se a 1º Conferência Mundial

sobre o Meio Ambiente e foi considerada o principal evento a dar início, em caráter

internacional, ao movimento ecológico atual. A Assembleia Geral das Nações

Unidas decidiu, em 1989, realizar a 2ª conferência, vinte anos depois, em 1992, o

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que se convencionou chamar Eco 92, e entre os candidatos a sediá-la sobressaiu-

se o Brasil que viu, nesta ocasião, a oportunidade de demonstrar ao mundo, como

país em desenvolvimento, que também se preocupava com a causa ecológica.

O evento em 1992 repassou tudo o que ocorreu de 1972 para cá, inclusive

protocolos assinados entre as datas, como, por exemplo, o de Montreal, em 1987,

relativo à proteção da camada de ozônio, e obteve, entre seus resultados mais

importantes, a formulação de documentos relacionados à exploração dos recursos

naturais do mundo e ao desenvolvimento sustentável. Durante o evento, líderes

mundiais reuniram-se para decidir as medidas necessárias para minimizar a

degradação ambiental e definir ações para enfrentar os problemas crescentes da

emissão de gases causadores do efeito estufa. Os debates culminaram na

elaboração de documentos oficiais, como:

Agenda 21,

Convenção da Biodiversidade,

Convenção da Desertificação,

Convenção das Mudanças Climáticas,

Carta da Terra

5- Convenção do Clima (CQNUMC)

Em 1992, o Comitê Intergovernamental de Negociação para a Convenção-

Quadro sobre Mudança do Clima (INC/FCCC), elaborou a redação da Convenção

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – CQNUMC, que foi aberta às

assinaturas de todos os chefes de estado presentes durante a Cúpula da Terra no

Rio de Janeiro (Eco-92). Na ocasião, 154 países (mais União Europeia) assinaram a

convenção. Em 21 de março de 1994 a convenção entrou em vigor e, atualmente

conta com 186 “partes” (países), unidas com a missão de reduzir a concentração de

gases de efeito estufa na atmosfera e controlar o aquecimento global.

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O objetivo da CQNUMC:

“O objetivo final da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos com

ela relacionados que adote a Conferência das Partes é o de alcançar, em

conformidade com as disposições pertinentes desta Convenção, a

estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera

num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema

climático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que

permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima,

que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que

permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.

(UNFCCC, 1992)

6 – Conferência das Partes (COP)

Para a implementação da CQNUMC foram criados alguns órgãos que seriam

responsáveis por fazer com que seus objetivos fossem atingidos, entre eles

encontra-se a Conferência das Partes (COP). Considerado o corpo supremo da

CQNUMC, é uma reunião que entrou em vigor em 1994, e acontece anualmente

desde 1995. Atualmente, esse tratado internacional, cujo objetivo é a “estabilização

das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça a

interferência antrópica perigosa no sistema climático”, foi ratificado por 193 países.

O Papel da COP é promover e revisar a implementação da CQNUMC, revisar

compromissos existentes periodicamente levando em conta os objetivos da

convenção, divulgar achados científicos novos e verificar a efetividade dos

programas de mudanças climáticas nacionais.

6.2- 3ª Conferência das Partes - Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto constitui um tratado complementar à Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Criado em 1997, definiu

metas de redução de emissões para os países desenvolvidos, responsáveis

históricos pela mudança atual do clima. Os países desenvolvidos, ou Partes do

Anexo I, se comprometeram a reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa

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a, no mínimo, 5.2% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008

e 2012 - também chamado de primeiro período de compromisso. Cada Parte do

Anexo I negociou a sua meta de redução ou limitação de emissões sob o Protocolo,

em função da sua visão sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.

Para os Países não listados no Anexo I, chamados de Países do Não-Anexo

I, incluindo o Brasil, foram estabelecidas medidas para que o crescimento

necessário de suas emissões fosse limitado pela introdução de medidas

apropriadas, contando, para isso, com recursos financeiros e acesso à tecnologia

dos países industrializados.

O Protocolo entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2005, logo após o

atendimento às condições, que exigiam a ratificação por, no mínimo, 55% do total de

países-membros da Convenção e que fossem responsáveis por, pelo menos, 55%

do total das emissões de 1990. O Brasil ratificou o documento em 23 de agosto de

2002, tendo sua aprovação interna se dado por meio do Decreto Legislativo nº 144

de 2002.

Dentre os principais emissores de gases de efeito estufa, somente os EUA

não ratificaram o Protocolo; argumentando que não havia evidências científicas

suficientes de que o aquecimento global, desencadeador das mudanças climáticas,

fosse causado pelas atividades humanas, principalmente pelos combustíveis

fósseis. No entanto, continuam tendo responsabilidades e obrigações definidas pela

Convenção.

Em 2012, termina o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto.

As ações tomadas após esse período podem-se distinguir basicamente três

propostas, que são elas: rever as metas do Protocolo Kyoto e incorporar países

como Brasil, China e Índia entre os que devem reduzir emissões; rever as metas,

porém ampliar a redução apenas entre países do Anexo I; e, retomar a CQNUMC e,

a partir dela, propor outros meios de reduzir as emissões.

A característica principal entre a Convenção-Quadro das Nações Unidas

sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto é que, enquanto a Convenção

encorajou os países industrializados estabilizar as emissões de gases de efeito

estufa, o protocolo os obriga a fazê-lo.

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7. Mecanismos de Flexibilização

Mecanismos de Flexibilização são arranjos regulamentados pelo Protocolo de

Kyoto que facilitam que os países incluídos no Anexo I, ou seja, os comprometidos

com redução de emissões, possam atingir suas metas de redução de emissões de

GEE. São eles:

7.1 - O Mercado de Carbono: MDL (Não-Anexo I)

A proposta do MDL consiste em que cada tonelada de CO2 deixada de ser

emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser

negociada no mercado mundial, criando um novo atrativo para a redução das

emissões globais. Os países do ANEXO 1 estabelecerão em seus territórios metas

para redução de CO2 junto aos principais emissores. As empresas que não

conseguirem (ou não desejarem) reduzir suas emissões poderão comprar

Certificados de Emissões Reduzidas (CER) em países em desenvolvimento e usá-

los para cumprir suas obrigações. Os países em desenvolvimento, por sua vez,

deverão utilizar o MDL para promover seu desenvolvimento sustentável.

A princípio, os projetos de MDL seriam divididos nas seguintes modalidades:

(i) Fontes renováveis e alternativas de energia;

(ii) Eficiência/conservação de energia e,

(iii) Reflorestamento e estabelecimento de novas florestas (é nesta modalidade

que estão a maioria dos projetos de sequestro de carbono).

De acordo com as regras estabelecidas nas COPs, a participação em um

projeto de MDL deve ser voluntária. As Partes interessadas em participar do MDL

devem, em primeiro lugar, designar uma autoridade nacional (Autoridade Nacional

Designada - AND) que será responsável pela aprovação ou não dos projetos de

MDL no país hospedeiro. No Brasil, o órgão correspondente à AND é a Comissão

Interministerial de Mudança Global do Clima, criada em 07 de julho de 1999, com “a

finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção Quadro das

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Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o

Brasil seja parte” (Brasil, 1999).

7.2 – Comércio Internacional de Emissões (Anexo I)

Ou “Comércio de Emissões” é o mecanismo de flexibilização previsto no

artigo 17de Protocolo de Kyoto pelo qual os países compromissados com a redução

de emissões de GEE podem negociar o excedente das metas de emissões entre si.

Este mecanismo permite que países que não alcancem a sua meta de redução

possam utilizar o excedente de redução de outro país.

7.3 - Implementação Conjunta (IC) (Anexo I)

Foi um instrumento proposto pelos EUA, que permite a negociação bilateral

de implementação conjunta de projetos de redução de emissões de GEE entre

países integrantes do Anexo I. Conforme definido no Artigo 6.1 do Protocolo de

Kyoto, através da IC, um país industrializado pode compensar suas emissões

participando de sumidouros e projetos de redução de emissões em outro país do

Anexo I.

Implica, portanto, em constituição e transferência de crédito de emissões de

gases de efeito estufa do país em que o projeto está sendo implementado para o

país emissor. Este pode comprar “crédito de carbono” e, em troca, constituir fundos

para projetos a serem desenvolvidos em outros países. Os recursos financeiros

obtidos serão aplicados necessariamente na redução de emissões ou em remoção

de carbono.

8. Política Nacional sobre as Mudanças Climáticas (PNMC)

No ano de 2009 foi instituída a Política Nacional sobre a Mudança do Clima

(PNMC), por meio da Lei nº 12.187/2009, que visa a incentivar o desenvolvimento e

aprimoramento de ações de mitigação no Brasil, colaborando com o esforço mundial

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de redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como objetiva a criação de

condições internas para lidar com os impactos das mudanças climáticas globais.

Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e

estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes. São eles:

Princípios:

Art. 3o - A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a

responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública,

observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do

desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém

diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem

adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

Todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras

gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências

antrópicas sobre o sistema climático;

Serão tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas

identificadas da mudança climática com origem antrópica no território

nacional, sobre as quais haja razoável consenso por parte dos meios

científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos envolvidos;

As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes

contextos socioeconômicos de sua aplicação,

As ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações

climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as

ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades

públicas e privadas;

Objetivos:

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Art. 4o - Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão

estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o

crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades

sociais.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a

proteção do sistema climático;

À redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em

relação às suas diferentes fontes;

À implementação de medidas para promover a adaptação à mudança

do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a

colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou

beneficiários,

Ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de

Emissões - MBRE.

Diretrizes:

Art. 5o - São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

Os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais

documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

As ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o

desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis

para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

A promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a

conscientização pública sobre mudança do clima;

É importante ressaltar que para alcançar os objetivos da PNMC, o País

adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões

de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e

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um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas

emissões projetadas até 2020.

6- Conclusão

Com o aumento das mudanças climáticas houve a necessidade de criar

políticas governamentais e nacionais, com o objetivo de tentar amenizar a

degradação ambiental, impostas pelo homem. De qualquer forma, os atores

internacionais envolvidos na busca de soluções para o meio ambiente global

cercam-se cada vez mais de instrumentos onde estejam presentes a consciência de

participação solidária da sociedade internacional. Além disso, percebe-se que uma

aliada nesse processo de busca por soluções ágeis é a educação ambiental; que

através dela poderá haver profundas alterações no futuro da humanidade. A partir

da educação se alcança informação e a soma desses dois elementos é o primeiro

passo para que a humanidade passe a exigir e adotar transformações efetivas em

seus hábitos de consumo e a exigir que as empresas e Estados disponibilizem

produtos e tecnologias sustentáveis.

7- Referencias:

[1] CENAMO, Mariano Colini. Mudanças Climáticas, o Protocolo de Quioto e Mercado de Carbono. Disponível em: < http://www.ipam.org.br/uploads/livros/b0daac7247d7670eaf55936b775b1782fba3d2a9.pdf > Acesso em: 16 de Abril de 2014.

[2] BRASIL, Palácio do Planalto. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm >. Acesso em: 10 de Maio de 2014.

[3] BRASIL. Ministério das relações Exteriores. Convenção sobre mudanças climáticas. Disponível em <http://www.mct.gov.br/upd_blob/0005/5390.pdf>. Acesso em: 10 de Maio 2014.

[4] Instituto Carbono Brasil. Convenção do Clima e COP. Disponível em: <http://www.institutocarbonobrasil.org.br/convencao_do_clima_e_cop/p=1#ixzz31eThiUQa>. Acesso em: 13 de Maio de 2014.

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[5] Instituto Carbono Brasil. Implementação Conjunta (IC). Disponível em: < http://www.institutocarbonobrasil.org.br/protocolo_de_quioto/implementacao_conjunta__ic_ >. Acesso em: 13 de Maio de 2014.

[6] CENAMO, Mariano Colini. Mudanças Climáticas, o Protocolo de Quioto e Mercado de Carbono. Disponível em: < http://www.ipam.org.br/uploads/livros/b0daac7247d7670eaf55936b775b1782fba3d2a9.pdf > Acesso em: 16 de Abril de 2014.

[7] EMBARQ Brasil. Mecanismos de Flexibilização para países comprometidos com a redução de emissões. Disponível em: < http://embarqbrasil.org/node/125 >. Acesso em: 27 de Maio de 2014.

[8] NOVAES, Washington. ECO-92: Avanços e Interrogações. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010340141992000200005>. Acesso em: 31 de Maio de 2014.

[9]FIESP. Mudanças do Clima. Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/perguntas-frequentes/mudancas-do-clima-tire-suas-duvidas/ >. Acesso em: 14 de Maio de 2014.

[10] SANTOS, Bruna Bianchi dos. Protocolo de Quioto: preocupação ambiental ou lucro com os créditos de carbono?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, agosto 2011. Disponível em: < http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10169&revista_caderno=5>. Acesso em 14 de Maio de 2014.