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MUNICÍPIO DE MURIAÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 029/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA Abertura da sessão às 13:30 horas do dia 19 de abril de 2017

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 029/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

TIPO: MELHOR TÉCNICA

Abertura da sessão às 13:30 horas do dia 19 de abril de 2017

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SETOR DE LICITAÇÕES

PREÂMBULO

O Município de Muriaé, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Maestro Sansão, 236/3º Andar, Edifício Centro Administrativo “Presidente Tancredo Neves”, Centro, Muriaé – MG, CEP: 36.880-000, CNPJ nº 17.947.581/0001-76, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pelo Decreto nº 7.724/2017 e da Comissão Especial para Acompanhamento e Análise de Proposta Técnica, torna pública a realização do Processo Administrativo nº 029/2017 – Tomada de Preços nº 003/2017, para Contratação de pessoa física para a prestação de serviços para execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, pelo tipo de licitação MELHOR TÉCNICA, a qual será regida pela Lei 8.666/93, suas alterações e demais disposições que regem as licitações e contratos administrativos. A contratação foi solicitada pelo Gabinete. A) AVISO AOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: A CPL do Município de Muriaé, buscando a comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação e os profissionais interessados, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO VI do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de L icitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, de comunicar diretamente c o m o p r o f i s s i o n a l , eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. B)

OS PROFISSIONAIS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO DEVERÃO PROTOCOLAR OS ENVELOPES “A”, “B” e “C” NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ATÉ ÀS 08:30 HORAS DO DIA 18/04/2017, SITUADO NA AVENIDA MAESTRO SANSÃO, N° 236/TERREO, CENTRO, MURIAÉ, MG.

C)

A REUNIÃO DE ABERTURA DO CERTAME OCORRERÁ ÀS 13:30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS), DO DIA 19 DE ABRIL DE 2017, NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE TANCREDO NEVES”, À AVENIDA MAESTRO SANSÃO, N° 236/3º ANDAR, CENTRO, MURIAÉ, MG, “DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO”.

1.0 – DO OBJETO Contratação de pessoa física (individual) especializada para a prestação de serviços para execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS, vinculado ao contrato nº 041.1599-24/2013- Fundo de Arrendamento Habitacional - FAR Programa Minha Casa Minha Vida - Residencial Francisco Navarro Carretero, conforme especificações deste Termo de Referência e Projeto de Trabalho Social (PTS) em anexo. 2.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência justifica-se para o cumprimento da Instrução Normativa nº25, de 09 de junho de 2009 do Ministério de Estado das Cidades que prevê que o “desenvolvimento do trabalho socioambiental faz-se necessário sempre que um empreendimento provocar mudanças nas condições de vida da população, assim como na relação e condições de acesso das pessoas aos serviços de saneamento”. Também se justifica a contratação do serviço de pessoa física (individual) especializada em virtude do fato de que a Prefeitura Municipal de Muriaé não dispõe de recursos humanos para realizar o trabalho.

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-Promover a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação, manutenção e acompanhamento dos bens e serviços previstos na intervenção, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local e estimular a plena apropriação pelas famílias beneficiárias. -Fomentar processos de liderança, a organização e a mobilização comunitária, contribuindo para a gestão democrática e participativa dos processos implantados. -Estimular o desenvolvimento da cidadania e dos laços sociais e comunitários. -Apoiar a implantação da gestão condominial quando as habitações forem produzidas sob essa modalidade. -Articular as políticas de habitação e saneamento básico com as políticas públicas de educação, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, meio ambiente, recursos hídricos, educação ambiental, segurança alimentar, segurança pública, entre outras, promovendo, por meio da intersetorialidade, a efetivação dos direitos e o desenvolvimento local. -Fomentar processos de inclusão produtiva coerentes com o potencial econômico e as características culturais da região, promovendo capacitação profissional e estímulo à inserção no ensino formal, especialmente de mulheres chefes de família, em situação de pobreza extrema, visando à redução do analfabetismo a sua autonomia e à gestão de renda. -Apoiar processos socioeducativos que englobem informações sobre os bens, equipamentos e serviços implantados, estimulando a utilização adequada destes, assim como atitudes saudáveis em relação ao meio ambiente e à vida. -Fomentar o diálogo entre os beneficiários e o poder público local, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da intervenção e o direcionamento aos demais programas e políticas públicas, visando ao entendimento das necessidades e potencialidades dos beneficiários. -Articular a participação dos beneficiários com movimentos sociais, redes, associações, conselhos mais amplos do que os das áreas de intervenção, buscando a sua inserção em iniciativas mais abrangentes de democratização e de participação. -Fomentar a constituição de organizações representativas dos beneficiários e fortalecer as já existentes. -Contribuir para a sustentabilidade da intervenção, a ser alcançada por meio da permanência das famílias no novo habitat, da adequada utilização dos equipamentos implantados, da garantia de acesso aos serviços básicos, da conservação e manutenção da intervenção física e, quando for o caso, do retorno dos investimentos. -Gerir ações sociais associadas à execução das obras e dos reassentamentos, quando houver. A serem trabalhados dentro dos eixos: Mobilização, organização e fortalecimentos social; Acompanhamento e gestão social da intervenção; Educação ambiental e patrimonial e Desenvolvimento socioeconômico.

2.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ fornecerá aos interessados, além do Edital e seus Anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta TOMADA DE PREÇOS. 2.3 Os esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta TOMADA DE PREÇOS, serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas, devendo ser encaminhados preferencialmente para o seguinte endereço: [email protected]. Poderão também ser encaminhados para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL “PRESIDENTE TANCREDO NEVES” AV. MAESTRO SANSÃO, N° 236/3º ANDAR, CENTRO, MURIAÉ – MG “DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO” TEL.: (32) 3696.3331 OU 3696.3317

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2.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação encaminhará, através de correio eletrônico, para todos os proponentes que enviaram para a CPL preenchido, as perguntas formuladas e suas respectivas respostas. 2.5 Não serão levadas em consideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e remetidas no prazo indicado no subitem 2.3 supra. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 2.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá introduzir modificações ou revisões nos presentes documentos desta TOMADA DE PREÇOS, caso em que procederá a sua divulgação através do site www.muriae.mg.gov.br, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham preenchido e enviado para a CPL, o ANEXO V, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta. 2.7 Não serão consideradas proponentes e propostas que não estejam protocoladas, conforme “Preâmbulo – letra B”, apresentadas após a hora e data fixadas. O horário a ser considerado pela Comissão será o HORÁRIO DE BRASÍLIA, disponível no site http://www.horariodebrasilia.org/

2.8 Os envelopes “A”, “B” e “C” poderão ser recebidos através de via postal desde que estejam à disposição da Prefeitura no DIA, HORA e LOCAL, determinados no preâmbulo, letra “B” deste Edital. 2.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 2.10. Caso as datas previstas para realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos previstos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos. 2.11. As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas nos documentos a seguir relacionados: a) Edital; b) Anexos de I a VI. 3.0 – CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste certame licitatório, p r o p o n e n t e s que atendam os requisitos técnicos das atividades pertinentes ao objeto licitado. a) Poderão participar as pessoas físicas que estejam com inscrição vigente no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, e também aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, bem como aquelas não cadastradas, mas que comprovem a documentação para Habilitação compatível com o objeto da licitação e exigida no item 4.4 deste Edital (§9° do artigo 22 da Lei n° 8.666/93). 3.2 Não será admitida a participação nesta TOMADA DE PREÇOS das seguintes situações: a) De pessoa física que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública. 3.3 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.

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4.0 – PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 Preferencialmente, os documentos que compõe CADA ENVELOPE deverão ser entregues na sequência indicada nos subitens 4.4, 4.5 e 4.6: OBSERVAÇÃO: Os documentos de cada envelope deverão, preferencialmente, ser entregues grampeados ou então presos por qualquer outro meio que impossibilite a soltura de qualquer documento dos demais. 4.2 As propostas deverão ser apresentadas em 03 (três) envelopes FECHADOS, os quais deverão conter as seguintes indicações: a) No centro dos 03 (três) envelopes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 Att. Comissão Permanente de Licitação

ENDEREÇO:

b) No canto superior esquerdo a identificação de cada envelope como segue:

ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DATA E HORA DA LICITAÇÃO NOME DA PROPONENTE CPF VAGA PRETENDIDA

ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO CPF VAGA PRETENDIDA

ENVELOPE "C" - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA PROPONENTE DATA E HORA DA LICITAÇÃO CPF VAGA PRETENDIDA

4.3 Todos os documentos e elementos da documentação de Habilitação e da Proposta Técnica, contidos nos envelopes "A", “B” e “C” devem ser apresentados datilografados ou digitados, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados por seus emissores, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, ainda, autenticada por qualquer um dos empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ que integram a Comissão Permanente de Licitação ou que tenha sido designado formalmente para tal. Nos casos em que a própria legislação obriga a divulgação dos documentos em órgão da imprensa oficial, serão aceitas tais publicações em substituição aos respectivos documentos cujo teor se publicou, desde que os mesmos venham a ser apresentados em original ou cópias autenticadas, conforme anteriormente citado. 4.4 – ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos que constarão do envelope "A" de Habilitação, devidamente atualizados deverão ser os seguintes: 4.4.1 - Certificado de Registro Cadastral com validade plena, expedido pela Prefeitura Municipal de Muriaé, nos termos previstos em Lei.

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A) NA HIPÓTESE DE ALGUM DOCUMENTO INDICADO NO CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTAR COM O PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO, A EMPRESA DEVERÁ JUNTAR ESTE DOCUMENTO EM PLENA VALIDADE JUNTO AO CRC, DENTRO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

A.1) O DOCUMENTO CITADO NA LETRA “A” SÃO AQUELES DESCRITOS NO QUADRO “DOCUMENTOS APRESENTADOS – VENCIMENTOS DOS DOCUMENTOS”, QUE ESTÃO EXPRESSOS SUA VALIDADE NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL. B) NA HIPÓTESE DE ALGUM DOCUMENTO EXIGIDO NOS ITENS ABAIXO (4.4.1.2 E 4.4.1.3) E CONSTANTES NO CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTAREM COM O PRAZO DE VALIDADE VIGENTE, A EMPRESA FICA DESOBRIGADA DE APRESENTA-LOS DENTRO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

4.4.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade; b) Declaração de inexistência de fato impeditivo emitida pelo próprio licitante, conforme ANEXO IV; 4.4.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio do interessado; c) Prova de inscrição no INSS, PIS ou PASEP; OBSERVAÇÕES: 1 - Caso as certidões expedidas não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão de Licitação considerará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da certidão. 4.4.1.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Além dos documentos previstos nos dispositivos legais mencionados acima, deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos, com fulcro no art. 30, II, do Estatuto das Licitações: a) Declaração do proponente, de que recebeu toda a documentação pertinente e de que teve conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas.

B) Atestado (s) em nome do licitante comprovando aptidão para desempenho de atividade (s) pertinente(s) e compatível(eis) em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por Órgãos ou entidades públicas ou empresas estatais dependentes. 4.5 – ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências a seguir relacionadas e ser compatível com as especificações técnicas, compreendendo obrigatoriamente os documentos indicados a seguir: a) DA PESSOA: Atestados de desempenho e capacitação, curr iculum vitae, cert if icados de formação, cert if icados de conclusão de curso e declaração de disponibi l idade. 4.6 – ENVELOPE "C" - DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL

Documentações a serem apresentadas referentes à proposta comercial:

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a) Valor da proposta com os preços, mensal e total, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo responsável técnico, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato.

b) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; 5.0 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A”, “B” e “C” 5.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão de Licitação instalará a sessão pública, e em posse dos envelopes "A", "B" e “C” (que deverão ser protocolados, conforme “Preâmbulo deste Edital”, letra “B”), procederá, obedecendo à seguinte ordem de trabalho: a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos dos licitantes, devidamente credenciados (modelo no ANEXO III). Serão admitidos, no máximo 01 (um) representante credenciado, se assim for, por pessoa física. Não será permitido que duas pessoas físicas distintas sejam representadas pelo(s) mesmo(s) representante(s); a.1) A Carta de Credenciamento deverá ser devidamente preenchida com as informações pertinentes, com recohecimento de firma em cartório. OBSERVAÇÃO: A falta de credencial não constitui motivo para inabilitação de licitante, ficando o licitante não credenciado, porém, impedido de manifestar-se na sessão em nome da representada, salvo na condição de sócio com poderes para representação isoladamente, no Contrato Social.

b) A Comissão de Licitação poderá pedir aos licitantes presentes que rubriquem a documentação referente ao “Credenciamento” dos representantes legais ou prepostos dos licitantes, e que rubriquem os envelopes “A” e “B” em seus fechamentos. 5.2 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.2.1 Os envelopes “A” contendo os documentos de Habilitação serão abertos, oportunidade em que a Comissão de Licitação os colocará à disposição dos licitantes presentes para exame, rubrica e se for o caso para apresentação de quaisquer reclamações ou impugnações. A seguir, toda a documentação será anexada ao processo. 5.2.2 A Comissão de Licitação nesse instante poderá tomar a seguinte decisão: a) Suspender a sessão para uma melhor análise de toda a documentação de Habilitação conforme lhe é facultada pelo art. 43, §3° da Lei 8.666/93, ou, b) Examinar nessa mesma sessão os documentos constantes dos envelopes "A", julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital. 5.2.3 Se os envelopes “A” forem abertos e analisados pela Comissão e não houver inabilitação de nenhum proponente, a abertura dos envelopes "B" poderá ser realizada nessa mesma sessão, desde que todos os licitantes estejam presentes e desistam de interpor recurso. 5.2.3.1 Caso não ocorra nessa sessão a abertura dos envelopes “B”, a Comissão de Licitação pedirá aos licitantes presentes e aos os membros da Comissão de Licitação que rubriquem os envelopes “B” e “C” em seus fechamentos. 5.2.4 Havendo inabilitação de algum licitante, poderão ser adotados os seguintes procedimentos: 1) Estando ausente pelo menos um dos licitantes, a sessão será suspensa para o cumprimento do prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei 8666/93 e alterações. 2) Estando presentes todos os licitantes e estes desistirem de interpor recurso, a sessão poderá prosseguir com a abertura do envelope “B”, fazendo-se registrar o fato na Ata da sessão, e proceder-se-á a devolução ao licitante inabilitado dos seus envelopes “B” e “C” fechados.

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3) Se algum licitante manifestar interesse em apresentar recurso, a sessão será suspensa para o cumprimento do disposto no art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 5.2.5 Após a análise da documentação de Habilitação e esgotados os procedimentos recursais, será realizada uma sessão para abertura do ENVELOPE “B”. 5.3 ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA. 5.3.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas, serão as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas e abertura dos envelopes "A". 5.3.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados para abertura dos envelopes "B", devendo ser obedecida à seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "B"; b) Abertura dos envelopes "B", oportunidade em que a Comissão colocará toda a documentação das Propostas Técnicas à disposição dos presentes para exame e rubrica. A Comissão Especial para Acompanhamento e Análise de Proposta Técnica, nomeada pelo Decreto nº 6.469/2015, após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial do Estado e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. Esgotados os procedimentos recursais, será procedida a sessão para divulgação dos licitantes vencedores. 5.4 - ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL 5.4.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas comerciais, são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas técnicas e abertura dos envelopes "A" e "B". 5.4.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados e classificados tecnicamente, em sessão pública para abertura dos envelopes "C", devendo ser obedecida a seguinte ordem de trabalho: a) Verificação da autenticidade dos envelopes "C"; b) Abertura dos envelopes "C" dos licitantes habilitados e classificados tecnicamente, oportunidade em que os membros da Comissão e os proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos. 5.4.3 Das reuniões, serão lavradas Atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, registrarão as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. As Atas serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes (credenciados). A Comissão de Licitação após analisar, avaliar e classificar as propostas divulgará esse resultado no Diário Oficial da União e abrirá o prazo para recurso de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93. 6.0 – JULGAMENTO – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – Máximo 100 Pontos 6.1 Serão objeto da análise da Comissão Especial para Acompanhamento e Análise de Proposta Técnica, a pontuação para a proposta técnica os seguintes itens no quadro a seguir:

ITEM PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO MÍNIMA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS

ATESTADO DE CAPACIDADES

01

01 Assistente

Social

Requisitos Obrigatórios

(eliminatórios):

Possuir formação superior;

Ter disponibilidade para o

desenvolvimento de

atividades, no período da noite

e durante fins de semana;

Entrega de

proposta de

trabalho social,

contendo

introdução,

objetivos,

metodologia,

Requisito

Desejável

(pontuáveis):

Possuir

experiência

comprovada em

projetos que

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(Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de

classe regulador do exercício

da atividade profissional;

cronograma de

ações e justificativa

– conforme modelo

anexo: (Pontuação

de 0 até 50 pontos)

envolvam

desenvolvimento

e participação

comunitária,

habitacionais, no

trato com

comunidades, na

condução de

trabalhos com

grupos diversos,

atendimento

individuais, visita

domiciliar,

Planejamento das

ações, referentes

a ações do

trabalho técnico

social; (02 pontos

por mês de

experiência)

Ter Experiência

em capacitações,

seminários,

oficinas e demais

eventos com

carga horária

superior a 80

horas: (03 pontos

por certificado)

02

01 Profissional

com Graduação

em Ciências

Sociais ou

Pedagogia/Nor

mal Superior

Requisitos Obrigatórios

(eliminatórios):

Possuir formação superior;

Ter disponibilidade para o

desenvolvimento de

atividades, no período da noite

e durante fins de semana;

(Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional;

Entrega de

proposta de

trabalho social,

contendo

introdução,

objetivos,

metodologia,

cronograma de

ações e justificativa

– conforme modelo

anexo: (Pontuação

de 0 até 50 pontos)

Requisito

Desejável

(pontuáveis):

Possuir

experiência

comprovada em

projetos que

envolvam

desenvolvimento

e participação

comunitária,

habitacionais, no

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trato com

comunidades, na

condução de

trabalhos com

grupos diversos,

atendimento

individuais, visita

domiciliar,

Planejamento das

ações, referentes

a ações do

trabalho técnico

social; (02 pontos

por mês de

experiência)

Ter Experiência

em capacitações,

seminários,

oficinas e demais

eventos com

carga horária

superior a 80

horas: (03 pontos

por certificado)

03

01 Educador

Físico

Requisitos Obrigatórios

(eliminatórios):

Possuir formação superior;

Ter disponibilidade para o

desenvolvimento de

atividades, no período da noite

e durante fins de semana;

(Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de

classe regulador do exercício

da atividade profissional;

--------------------------

--

Requisito

Desejável

(pontuáveis):

Possuir

experiência

comprovada em

projetos que

envolvam

desenvolvimento

e participação

comunitária,

habitacionais, no

trato com

comunidades, na

condução de

trabalhos com

grupos diversos,

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atendimento

individuais, visita

domiciliar,

Planejamento das

ações, referentes

a ações do

trabalho técnico

social; (02 pontos

por mês de

experiência)

Ter Experiência

em capacitações,

seminários,

oficinas e demais

eventos com

carga horária

superior a 80

horas: (03 pontos

por certificado)

6.2. Serão desclassificados os licitantes que não obtiverem a Nota Técnica mínima de 70 pontos, que corresponde a 70% da técnica total. 7.0 - JULGAMENTO D A PROPOSTA COMERCIAL 7.1 A Proposta Comercial será analisada e julgada de acordo com os seguintes critérios: 7.1.1 A proponente que apresentar a proposta comercial superior aos valores listados no ANEXO VI deste edital, preço médio orçado pela Administração via cotação e análise de publicações em jornais oficiais (aproximado), estará automaticamente desclassificada; 7.1.2. A licitante que obtiver melhor pontuação técnica e seu preço ofertado for o menor entre aqueles que tenham atingido a valorização mínima estabelecida, terá em seu favor automaticamente adjudicado o objeto licitado. 7.1.3. Caso a licitante que obtiver a melhor pontuação técnica não tenha ofertado o menor preço dentre aquelas licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida, ela terá prioridade em igualar o menor preço ofertado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.1.4. No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação. 8.0 – ADJUDICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E PRAZO 8.1 A adjudicação do objeto será efetivada, e após a homologação da licitação, a contratação dar-se-á através de contrato conforme minuta constante do ANEXO II.

8.2 A duração do contrato será de 10 (dez) a 12 (doze) meses variando com o cargo, conforme determinado no ANEXO VI deste edital, contados a partir da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

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9.0 – PAGAMENTO 9.1 Os pagamentos pelos serviços serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, devidamente atestada pela fiscalização dos serviços. 9.2 O pagamento fica condicionado às medições e atestações realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. 10.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ; c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior. 10.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado: ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 10.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 10.4 As sanções previstas nas letras "a" e "c" , do subitem 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.5 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. 11.0 – RESCISÃO 11.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais às previstas em lei; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados; d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de Início dos serviços; e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA MUNICIPAL DE

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MURIAÉ; f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital; g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores; h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ; i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada; j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, prejudique a execução do contrato; k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida; 11.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato:

a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ; b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. 11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação. 12.0 – RECURSOS 12.1 Dos atos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ decorrentes desta licitação cabem recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos: a) De Habilitação ou inabilitação do licitante; b) De Julgamento das propostas; c) De Anulação ou revogação da licitação; d) De Rescisão do CONTRATO, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; e) De Aplicação das penalidades. 12.2 Os recursos serão processados e julgados na forma como estabelece o art. 109 da Lei 8666/93 e suas alterações. 12.3 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 13.0 – ALTERAÇÕES 13.1 Caso na data prevista para entrega e abertura das propostas relativas a esta licitação, seja declarado feriado ou ponto facultativo, o referido evento será realizado no primeiro dia útil seguinte da data estipulada, no mesmo horário e local definidos no Edital.

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13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao Prefeito Municipal de MURIAÉ se reserva prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende. 14.0 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA LICITANTE CONTRATADA 14.1 DA LICITANTE CONTRATADA: a) Cumprir a execução total dos serviços discriminados no objeto da contratação. b) Realizar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria do objeto contratual. c) Realizar os serviços solicitados com a observância dos prazos estabelecidos. d) Alertar e orientar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços. e) Apresentar sempre que solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, explicações pormenorizadas dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios. f) Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização expressa do PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ. g) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato. h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 14.2 À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por: a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 14.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 14.4 É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL de MURIAÉ durante a vigência do contrato; 14.5 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.

14.6 DA PREFEITURA MUNICIPAL de MURIAÉ: a) Prestar a todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços.

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b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estipulada no item 9. c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. e) Ressarcir as despesas de viagens dos técnicos da Contratada quando os serviços, objeto da licitação, forem executados na sede da Prefeitura Municipal. 15.0 – VALOR GLOBAL ORÇADO 15.1 Os custos envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência são

provenientes de convênio com o Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida

– Recurso Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e estão estimados em um valor global para a

prestação de serviços especializados para a execução do Projeto de Trabalho Técnico social no valor de

R$28.873,92 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos),

correspondente ao valor parcial do PTTS.

Os desembolsos serão realizados mediante o andamento dos trabalhos, conforme cronograma

constante no PTTS, entrega dos relatórios de acompanhamento e devida aprovação por parte da

CONTRATANTE e da Caixa Econômica Federal, mensalmente.

Os pagamentos serão realizados conforme fixado no edital, a contar da data das apresentações das

notas fiscais ou recibos de prestação de serviços pela CONTRATADA.

Não comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias na forma acima estabelecida, poderá

a CONTRATANTE reter o pagamento devido à CONTRATADA até que esta providencie a sua

regularização perante o INSS.

Detalhamento dos custos com Recursos Humanos:

16.0 – FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm da seguinte classificação orçamentária: 0208.00.08.482.0049.1.202.3390.36.00 (Reduzido 1308 – Fonte 124). 17.0 – FISCALIZAÇÃO De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ que atuará como fiscal será indicado pelo GABINETE. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da contratada que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 18.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Quaisquer documentos necessários a esta licitação que apresentarem rasuras não serão considerados pela Comissão. 18.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá revogar ou anular a presente Licitação, com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93. 18.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ poderá rescindir o contrato baseado no disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber.

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18.4 - É lícito à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências, suspendendo seus trabalhos, a fim de esclarecer pontos e questões necessários à instrução do processo licitatório. 18.5 - Para assinatura do contrato, fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. 18.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes vencedores, liberados dos compromissos assumidos. 18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, à vista das disposições vigentes, aplicáveis ao assunto. 18.8 - Não serão levadas em consideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, tanto na fase de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 18.9 – Esta licitação é composta pelo presente Edital e por seus Anexos I a VI. 20.0 – FORO 20.1 Elege-se o Foro de MURIAÉ para dirimir as questões porventura suscitadas, dispensados os demais por mais privilegiados que sejam.

Muriaé, 06 de março de 2017

Sergio Soares Duarte

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

ANEXO I.A – TERMO DE REFERÊNCIA – Residencial Francisco Navarro Carretero

1. OBJETO

Contratação de pessoa física (individual) especializada para a prestação de serviços para

execução do Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS, vinculado ao contrato nº 041.1599-24/2013-

Fundo de Arrendamento Habitacional - FAR Programa Minha Casa Minha Vida - Residencial Francisco

Navarro Carretero, conforme especificações deste Termo de Referência e Projeto de Trabalho Social

(PTS) em anexo.

2. DETALHAMENTO DO OBJETO

A proposta do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS baseia-se na premissa de que a

participação dos grupos sociais promova uma melhor adequação das necessidades e demandas das

comunidades e a correta apropriação dos espaços e empreendimentos.

3. JUSTIFICATIVA

A contratação do serviço proposto por este Termo de Referência justifica-se para o cumprimento

da Instrução Normativa nº25, de 09 de junho de 2009 do Ministério de Estado das Cidades que prevê

que o “desenvolvimento do trabalho socioambiental faz-se necessário sempre que um empreendimento

provocar mudanças nas condições de vida da população, assim como na relação e condições de acesso

das pessoas aos serviços de saneamento”.

Também se justifica a contratação do serviço de pessoa física (individual) especializada em virtude do

fato de que a Prefeitura Municipal de Muriaé não dispõe de recursos humanos para realizar o trabalho.

4. OBJETIVOS

O objetivo do TTS – Trabalho Técnico Social compreende um conjunto de ações educativas e de

mobilização social, que visam promover a reflexão e a apropriação crítica da comunidade sobre seu

contexto histórico, social e ambiental, o que contribuirá para a melhoria da qualidade de vida de toda a

comunidade.

4.1. AÇÕES E ATIVIDADES ORIENTADORAS PARA A PROPOSTA

» Executar ações de caráter socioeducativo direcionadas a mobilização social, organização comunitária,

geração de trabalho e renda, educação Ambiental, Sanitária e para a Saúde.

» Executar o plano de ação elaborado a partir do diagnóstico socioambiental.

» Elaborar e distribuir aos moradores e comerciantes das áreas de abrangência da obra, material

informativo que, de forma lúdica e didática, apresentem o ciclo da água e todos os processos que

envolvem o sistema de drenagem urbana bem como a importância destes ao saneamento ambiental;

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» Realizar e monitorar como instrumento de relação direta e para apoiar a reflexão sobre a necessidade

e objetivos da intervenção todas as ações educativas, preventivas e de mobilização social;

» Organizar e promover por meio de oficinas, palestras e reuniões ações de divulgação e informação

para a população da região que contemplem as diversidades de faixa etária e de conhecimento dos

moradores, utilizando para isto carro de som, faixas, banners, materiais impressos e outros documentos;

(materiais disponíveis pela coordenação do TTS- CONTRATANTE)

» A CONTRATADA deverá semanalmente enviar para a responsável técnica do CONTRATANTE a

programação de atividades previstas para a semana subseqüente formalmente, informando:

- Local onde a mesma ocorrerá;

- Horário previsto;

- Duração prevista;

- Tema a ser abordado;

- Ministrante;

- Formação do ministrante;

- Equipamentos previstos para serem utilizados.

A CONTRATADA deverá após cada atividade realizada, enviar para a responsável técnica do

CONTRATANTE o instrumento técnico dessa atividade e os seus respectivos instrumentos

metodológicos (foto, ata, lista de presença, parecer, relatório, estudo técnico, dentre outros).

A CONTRATADA deverá ter disponível para o desenvolvimento das atividades: computador

próprio com acesso à internet e locomoção para os locais de atividades. Fica na responsabilidade do

CONTRATANTE, a disponibilidade de equipamento para as atividades externas: Notebook, Data show,

caixa de som, materiais impressos, placas e faixas.

» Cada atividade proposta será realiza em local previamente agendado, as atividades serão realizadas

no entorno do empreendimento, não sendo assim a Prefeitura de Muriaé o local de trabalho dos

profissionais.

» Elaborar ao final do trabalho realizado, como um dos resultados do processo, um relatório que sintetize

a vivência do trabalho socioambiental. Nestes relatórios deverá ser justificando os entraves e

dificuldades encontradas, àquelas que porventura não foram desenvolvidas, incluindo avaliação do

trabalho realizado e informações acerca das despesas efetivadas no período, detalhando as mesmas.

5. METODOLOGIA

A metodologia tem como pressuposto a busca da participação de todos os moradores e

comerciantes da região, atendidos direta ou indiretamente pela intervenção e cujos princípios

orientadores são os da transparência nas informações, da democracia e da autonomia, levando a

população a conhecer sua realidade, refletir e discutir as alternativas de soluções sustentáveis e

concretas para os problemas identificados.

Outro aspecto a ser valorizado é a integração entre os beneficiários, com a clareza nas

decisões, a resolução de conflitos e a cooperação coletiva, facilitando assim, o acesso às informações, a

socialização de decisões e o fortalecimento do poder coletivo em um princípio de autogestão. O

processo, construído com a comunidade durante a preparação e a execução do trabalho socioambiental,

deverá considerar o saber popular e as suas potencialidades, possibilitando que haja a reflexão,

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discussão e decisão, na busca das soluções mais adequadas à sua realidade e no atendimento aos seus

interesses, expectativas, necessidades e conflitos individuais e coletivos.

As propostas devem ser amplamente discutidas com a população da região identificando as

suas características, demandas e expectativas, portanto, a participação da população deverá ocorrer em

todas as fases do processo de urbanização, desenvolvendo um trabalho social que enfoque a educação

a fim de sensibilizar os moradores para uma cultura de preservação urbana das melhorias a serem

implantadas.

É fundamental destacar então, que a metodologia partirá de alguns pressupostos que são:

» Construção do conhecimento a partir do cotidiano e realidade dos moradores e da região;

» Responsabilidade de executar ações que contribuam na assimilação de hábitos sustentáveis, mais

ambientalmente saudáveis e voltados ao saneamento básico e a preservação ambiental e patrimonial.

» Elaboração e utilização de materiais pedagógicos e de divulgação não poluentes e que busquem

alcançar a diversidade cultural e etária presentes na população da área de intervenção;

» Constituição nas ações, agendas, horários e meios concretos que possibilitem à população da região o

acompanhamento das obras e atividades;

» Mobilização e sensibilização da população sobre as mudanças oriundas da intervenção, bem como

desencadear o processo de reflexão sobre o seu contexto ambiental, objetivando a conscientização

sobre a importância e relação direta entre o saneamento ambiental e saúde pública.

Para execução das ações propostas neste plano de trabalho serão contratados 3 técnicos de

nível superior – 1 Assistente Social e 1 Profissional com Graduação em Ciências Sociais ou

Pedagogia/Normal Superior e 1 Educador Físico. Eles irão trabalhar com a população do

empreendimento, mobilizando e promovendo ações. O Diagnóstico Socioambiental e Plano de

Desenvolvimento Socioterritorial serão instrumentos necessários para que os técnicos conheçam a

realidade local e subsidiar todo o trabalho da equipe.

Buscar parcerias com instituições de ensino e organizações sociais será primordial para o sucesso

deste projeto. Contudo, o profissional de Serviço Social contribuirá para orientar indivíduos e grupos,

fazer atendimentos, encaminhar as demandas e propor resolutividade. As visitas domiciliares e a

realização do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial serão instrumentos para estas ações. O apoio e

assessoria aos movimentos sociais para defesa dos direitos civis serão ação exclusiva deste

profissional.

O profissional com graduação em Ciências Sociais ou Pedagogia/Normal Superior vai auxiliar os

trabalhos desenvolvidos pelo Técnico em Serviço Social e irá promover ações de estimulo à convivência

familiar, ações dos eixos de educação ambiental, educação patrimonial, estimulo ao lazer, Educação

para saúde e acompanhamento de geração de emprego e renda são atribuições deste profissional. Já o

Educador Físico irá atuar com estimulo ao esporte e lazer exclusivamente.

Sendo assim descrevemos as estratégias de execução da proposta de trabalho:

Mobilização, organização e fortalecimento social – para este eixo iremos promover ações informativas de

divulgação das reuniões e eventos. Realizaremos parcerias com organizações da sociedade civil para

contribuir com o processo de legitimação da comunidade. Mensalmente será distribuído um jornal

informativo para a população do empreendimento com notícias sobre o andamento das ações do

trabalho técnico social. Como mecanismo de avaliação das ações utilizaremos como indicadores a

inserção de no mínimo 10 representantes dos moradores do empreendimento nas ações de

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fortalecimento e legitimação da associação dos moradores num período de 12 meses, para assim

acompanhar todo o andamento do projeto.

As ações que contemplam o eixo Acompanhamento e gestão social da intervenção vai abarcar

ações de fomento e fortalecimento a organização comunitária local além de impulsionar a autonomia dos

moradores. Mensalmente teremos reuniões técnicas com oficinas e palestras temáticas sobre

sustentabilidade para promover o desenvolvimento do grupo.

Já no eixo educação ambiental e patrimonial, os técnicos vão atuar com ações de educação

ambiental; educação sanitária; educação patrimonial e educação para saúde.

A capacitação profissional, geração de trabalho e renda e educação financeira são componentes

do eixo desenvolvimento socioeconômico e irão promover o acesso a cursos de capacitação e

desenvolvimento profissional.

6. PRODUTOS

Compete a CONTRATADA monitorar, avaliar e registrar por meio de relatórios, atas, fotos, listas,

listas de presença, o projeto junto à comunidade e a equipe técnica.

Para isso deverá apresentar, mensalmente um relatório de acompanhamento com a descrição das ações

desenvolvidas, conforme cronograma constante no PTTS.

A metodologia proposta está baseada na participação social através de instrumentos e técnicas

que levem a um processo de reflexão, decisão e ação. A construção será realizada levando em

consideração a cultura e história locais e dessa forma apontar novos conceitos que estimulem uma

educação voltada para o ambiente e a aplicação de modelos e instrumentos de gestão que visem um

desenvolvimento sustentável em todas as práticas sociais.

Os trabalhos serão acompanhados pelo Órgão Gestor, CONTRATANTE, representado por

Elaine Ferreira Moco, responsável técnica do trabalho social, por meio de reuniões de trabalho, contatos

telefônicos e correio eletrônico.

6.1. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

Os relatórios, atendendo ao disposto no Termo de Referência, serão apresentados em três (01)

vias, escritos em linguagem Word for Windows, versão 7.0 ou mais atual, com dimensionamento dos

trabalhos padronizados em fonte 12, Arial, espaço entre linhas de 1,5, justificado.

O acompanhamento da execução das atividades pela equipe coordenadora do TTS será

realizado a partir dos seguintes procedimentos:

- Reunião semanal com a CONTRATADA, com objetivo de atuar no planejamento, e na programação e

avaliação das atividades, estabelecendo uma gestão conjunta no projeto.

- Relatório mensal de execução do projeto, considerando as atividades propostas, conforme

cronograma. Os relatórios de execução do Trabalho Técnico Social deverão constar: lista de presença,

registros fotográficos, relatórios das reuniões realizadas.

- Entrega de produto específico, conforme informado no Cronograma de Execução de Atividades

proposto no PTTS - exceto cargo de Educador Físico.

7. EQUIPE TÉCNICA

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A formação e qualificação dos profissionais serão fiscalizadas pela CONTRATANTE do início do

processo licitatório.

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,

contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, assistenciais, securitárias, e sindicais,

não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia com a Prefeitura Municipal de Muriaé.

Não se admite na equipe técnica a participação de profissionais de outras áreas de conhecimento para

apoio à execução de atividades do PTTS.

7.1 RECURSOS HUMANOS

a) Assistente Social- Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Possuir formação superior

Ter disponibilidade para o desenvolvimento de atividades, no período da noite e durante fins de

semana; (Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional;

Requisito Desejável (pontuáveis):

Possuir experiência comprovada em projetos que envolvam desenvolvimento e participação

comunitária, habitacionais, no trato com comunidades, na condução de trabalhos com grupos diversos,

atendimento individuais, visita domiciliar, Planejamento das ações, referentes a ações do trabalho

técnico social; (02 pontos por mês de experiência)

Ter Experiência em capacitações, seminários, oficinas e demais eventos com carga horária

superior a 80 horas: (03 pontos por certificado)

Entrega de proposta de trabalho social, contendo introdução, objetivos, metodologia,

cronograma de ações e justificativa – conforme modelo anexo: (Pontuação de 0 até 50 pontos)

b) Profissional com Graduação em Ciências Sociais ou Pedagogia/Normal Superior -

Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Possuir formação superior;

Ter disponibilidade para o desenvolvimento de atividades, no período da noite e durante fins de

semana; (Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional;

Requisito Desejável (pontuáveis):

Possuir experiência comprovada em projetos que envolvam desenvolvimento e participação

comunitária, habitacionais, no trato com comunidades, na condução de trabalhos com grupos diversos,

atendimento individuais, visita domiciliar, Planejamento das ações, referentes a ações do trabalho

técnico social; (02 pontos por mês de experiência)

Ter Experiência em capacitações, seminários, oficinas e demais eventos com carga horária

superior a 80 horas: (03 pontos por certificado)

Entrega de proposta de trabalho social, contendo introdução, objetivos, metodologia,

cronograma de ações e justificativa – conforme modelo anexo: (Pontuação de 0 até 50 pontos)

c) Educador Físico - Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

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Possuir formação superior;

Ter disponibilidade para o desenvolvimento de atividades, no período da noite e durante fins de

semana; (Declaração de próprio punho)

Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional;

Requisito Desejável (pontuáveis):

Possuir experiência comprovada em projetos que envolvam desenvolvimento e participação

comunitária, habitacionais, no trato com comunidades, na condução de trabalhos com grupos diversos,

atendimento individuais, visita domiciliar, Planejamento das ações, referentes a ações do trabalho

técnico social; (02 pontos por mês de experiência)

Ter Experiência em capacitações, seminários, oficinas e demais eventos com carga horária

superior a 80 horas: (03 pontos por certificado)

7.2 EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

A CONTRATADA deverá:

Possuir experiência de, no mínimo, dois (02) anos de atividade em elaboração e execução de

projetos sociais na área especifica para sua função, com ênfase em desenvolvimento e participação

comunitária;

Possuir experiência na condução de trabalhos com grupos diversos e equipes multidisciplinares;

Desenvolver um trabalho articulado com redes de organizações sociais que possam aportar

recursos humanos e materiais para a implementação das atividades a serem desenvolvidas;

Produzir materiais didáticos, informativos e as cartilhas, conforme PTTS;

A CONTRATADA devera realizar relatório final de avaliação conforme matriz de indicadores

apresentado no PTTS e também disponível no sítio eletrônico do MCIDADES.

8. CUSTOS

Os custos envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência são

provenientes de convênio com o Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida

– Recurso Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e estão estimados em um valor global para a

prestação de serviços especializados para a execução do Projeto de Trabalho Técnico social no valor de

R$28.873,92( vinte e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos),

correspondente ao valor parcial do PTTS.

Os desembolsos serão realizados mediante o andamento dos trabalhos, conforme cronograma

constante no PTTS, entrega dos relatórios de acompanhamento e devida aprovação por parte da

CONTRATANTE e da Caixa Econômica Federal, mensalmente.

Os pagamentos serão realizados conforme fixado no edital, a contar da data das apresentações

das notas fiscais ou recibos de prestação de serviços pela CONTRATADA.

Não comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias na forma acima estabelecida, poderá

a CONTRATANTE reter o pagamento devido à CONTRATADA até que esta providencie a sua

regularização perante o INSS.

Detalhamento dos custos com Recursos Humanos:

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9. PRAZOS

Os serviços deverão ser prestados num prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a

critério da CONTRATANTE, caso haja necessidade, nos estritos termos da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CONTRATADA não poderá subcontratar, em hipótese alguma, a execução dos serviços

objetos deste Termo de Referência.

A licitante deverá apresentar CAT/Atestados de Capacidade Técnica, nos termos

do inciso II, do artigo 30 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, nas condições fixadas no edital, pois a

falta de comprovação de experiência acarretará em sua inabilitação. Segundo Decreto 5.151/2004, não

pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito

Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e

controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao

quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências

implementadoras.

A CONTRATADA quando não apresentar os relatórios de atividades seguindo as

especificações deste Termo de Referência será notificada, se a mesma persistir com entrega de

produtos sem a qualidade exigida acarretará a rescisão de contrato.

Em caso de não cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência a

CONTRATADA sujeitar-se-á as sanções previstas no contrato e na Lei 8.666/1993 e suas alterações.

11. BASE ELEMENTAR DE INFORMAÇÕES

- Projeto de Trabalho Técnico Social – Francisco Navarro Carretero

- Projeto de Trabalho Social Preliminar – PTS-P.

-Caderno de Orientação Técnico Social – GEPAD03-Trabalho Social - Gerência Nacional de Gestão

Padronização e Normas Técnicas – GEPAD / Superintendência Nacional de Assistência Técnica e

Desenvolvimento Sustentável - SUDES.

-Instrução Normativa nº25, de 09 de junho de 2009 – Ministério das Cidades.

-Instrução Normativa nº21, de 22 de janeiro de 2014 – Ministério das Cidades.

-Caderno Metodológico para ações de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento.

Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental/Programa de Educação Ambiental

e Mobilização Social em Saneamento.

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SETOR DE LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

A N E X O II - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _______/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, SR. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO. Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 17.947.581/0001-76, com sede à Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG. Neste ato representado pelo Prefeito Municipal Prefeito Municipal Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos, brasileiro, casado, empresário, CPF ____________, Carteira de Identidade ___________, residente e domiciliado na cidade de Muriaé–MG, CEP 36.880-000, Muriaé-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a proponente _______________________, inscrita no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado à ____________________________, nº _______, bairro ____________, ____________ - _______, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ e do CPF nº _______________, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, de conformidade com o que consta do Tomada de Preços nº 003/2017, passando o Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

a) Contratação de pessoa física (individual) especializada para a prestação de serviços para execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, vinculado ao contrato nº 041.1599-24/2013– Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Programa Minha Casa Minha Vida – Residencial Francisco Navarro Carretero, conforme especificações deste Termo de Referência e Projeto de Trabalho Social (PTS) em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS

a) A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente, em até 02 (dois) dias, após a celebração do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O CONTRATANTE indica o (a) Sr. (a) _________________________, residente e domiciliado (a) na cidade de ____________, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante, legal das mercadorias fornecidas. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado. Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento dos serviços deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Compete a CONTRATANTE:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. b) Pagar a importância correspondente ao fornecimento, no prazo contratado. c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. Conforme art. 65, § 1º - O contratado fica obrigado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25 % (vinte e cinco por

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cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50 % (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: Inciso II – As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete a CONTRATADA: a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aquisição do objeto. b) Manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. c) Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentos que a mesma exigir. d) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. e) Fornecer, conforme exigência do edital e setor requisitante.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

a) O prazo do contrato é de ....... (........) meses, iniciando-se em ......./......../......... (a partir da data de homologação do certame), encerrando-se em __/__/201_, podendo ser prorrogável na forma do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93. b) Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato. c) A Prefeitura Municipal de Muriaé, através da secretaria requisitante poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do fornecimento não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos à Prefeitura Municipal de Muriaé. Parágrafo primeiro - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos fornecimentos, porventura fornecido até o momento da rescisão do presente instrumento. Parágrafo segundo - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma de fornecimento, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

PROJETO ATIVIDADE REDUZIDO DOTAÇÃO

Projeto técnico de trabalho social 1.308 02.08.00.08.482.0049.1.202.3390.36.00 - FONTE RECURSO : 124

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor abaixo discriminado, pelo fornecimento, inclusos todos os impostos, seguros, fretes e demais despesas que venham ocorrer.

Item Quant. Unid. Descrição Vl. Unit. Vl. Total

VALOR GLOBAL (somatório dos valores totais) = R$________

VALOR GLOBAL DO CONTRATO POR EXTENSO: R$_____________ (______________________).

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CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento à vista, em até 15 (quinze) dias úteis, após fornecimento dos objetos, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos/serviços forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento. PARÁGRAFO QUINTO - Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação entre as partes, com base na adequação aos novos preços de mercado, devendo a contratada justificar e comprovar os reajustes praticados com notas fiscais e planilhas, respeitadas as disposições legais vigentes. Deverá ser montado processo administrativo no setor de cadastro em no máximo 03 dias úteis pela Prefeitura. PARÁGRAFO SEXTO - - A cada pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Muriaé-MG, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema. No caso de empresas estabelecidas no município de Muriaé, a adjudicatária deverá comprovar regularidade com o município, através da apresentação da CND Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006. b) Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades: b.1) Advertência. b.2) Multa: b.2.1) 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b.2.2) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;

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b.2.3) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

b.2.4) A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.

b.2.5) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contato em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;

b.2.6) A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.

c) A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé, de acordo com os prazos a seguir:

c.1) Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitida pela Secretaria de Administração e a empresa permanecer inadimplente;

c.2) Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c.3) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou da autorização de fornecimento;

c.4) Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;

c.5) Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

c.6) Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

c.7) O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Secretaria de Administração, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.

c.8) Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, exceto em casos excepcionais, a critério da Secretaria de Administração, sempre justificados.

c.9) A penalidade de suspensão aplicada pela Secretaria de Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do Município de Muriaé.

c.10) A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise da Secretaria de Administração através de seu Departamento de Compras e Licitação, sendo o prazo máximo de 24 meses.

d) A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Administração, a vista dos motivos pela Secretaria de Administração.

d.1) A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.

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d.2) A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo.

d.3) As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no cadastro central de fornecedores do Município, administrado pela Secretaria de Administração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:

d.4) Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e

d.5) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.

d.6) Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3 e 4 do artigo 5º deste decreto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro No caso do Inciso II do art. 79, deverá haver manifestação, por escrito, da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo segundo Por interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATANTE obrigada a comunicar à CONTRATADA, por escrito, e a rescisão se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito de qualquer indenização à CONTRATADA, além do pagamento normal referente ao fornecimento dos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Muriaé (MG), _____ de _____________ de ________.

_______________________ IOANNIS KONSTANTINOS GRAMMATIKOPOULOS

PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

_______________________ A CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL NOMEADO TESTEMUNHAS: 1 - ________________________ - CPF sob n° _________________ 2 - ________________________ - CPF sob n° _________________

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A N E X O III - MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE

PROPONENTE: À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Pessoa Física

................................ vem, pela presente, informar a V.Sa, que o Sr(a) ...................... Carteira de

Identidade nº........ é a pessoa designada por esta empresa para acompanhar a licitação em

epígrafe podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer assinar, enfim, o que

preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

LOCAL E DATA

___________________________ (assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÕES: Este modelo deverá ser devidamente preenchido com as informações

pertinentes, com reconhecimento de firma em cartório.

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A N E X O IV - MODELO DE DECLARAÇÃO

PROPONENTE: À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017

Eu _________________________________, inscrita no CPF n.º ______________, DECLARO, para

fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório

TOMADA DE PREÇOS N° 003/2017. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a

ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.

LOCAL E DATA

___________________________ (assinatura do representante legal)

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ANEXO V - DADOS DO SOLICITANTE DO EDITAL

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017

NOME: ________________________________________________ CPF Nº: __________________

ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________, _______, ___________________

CIDADE: _______________________ ESTADO: _________ TELEFONE: (____) __________________

E-MAIL: ____________________________________________________

Recebí a cópia do Edital completo da licitação TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017:

(____) Recebimento por e-mail de [email protected] para ___ (e-mail do

solicitante) ___

(____) Recebimento diretamente na sala da Comissão de Licitação/PREFEITURA DE

MURIAÉ

LOCAL E DATA

___________________________ (Assinatura do representante)

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Visando comunicação futura entre a CPL - Comissão Permanente de Licitação e as empresa interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações, solicitamos que este anexo após preenchido pelo representante seja encaminhado assinado e scaneado para a CPL no endereço [email protected].

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ANEXO VI – REMUNERAÇÃO DAS VAGAS

ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR

MENSAL VALOR TOTAL

01 12 QTD

01 AGENTE SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR; NORMAL SUPERIO;PEDAGOGIA;SOCIOLOGIA;FILOSOFIA;PSICOLOGIA.

R$ 949,8000 11.397,60

02 12 QTD 01 ASSISTENTE SOCIAL - R$ 949,8000 11.397,60

03 12 QTD 01 PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

R$ 506,5600 6.078,72