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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO 15 Nº 737 VOTORANTIM, 24 DE AGOSTO DE 2012 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIS L E I N.º 2 2 9 9 Dá denominação à rotatória que especica (Rotatória Ana Lú- cia Corazza Fachini). A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º A rotatória localizada na conuência da Rua Acácio Miller, Rodovia Votorantim-Sorocaba, Avenida São João e Rua José Belini, no Centro, passa a denominar-se Rotatória Ana Lúcia Corazza Fachini, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadã Emérita – * 28/10/1970 † 26/09/2007”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça- mento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de agosto de 2.012 XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni- cipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 2 Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 1.408.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oito mil reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: Secretaria de Administração Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.36619 ..... R$ 25.000,00 Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e Instalações 02.08.01.154510008.2.004.4.4.90.51915 ..... R$ 60.000,00 Secretaria de Serviços Públicos Rateio pela Participação em Cons.Publico 02.09.01.154510009.2.010.3.2.71.701113 .... R$ 46.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.09.01.154510009.2.010.3.3.90.391145 .... R$ 30.000,00 Secretaria de Educação Obras e Instalações 02.11.01.123610003.1.008.4.4.90.511660 .... R$ 75.000,00 Vencim.e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.11.02.123650003.2.013.3.1.90.111783 .... R$ 92.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.11.02.123650003.2.013.3.3.90.391851...R$ 164.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.11.05.123630003.2.016.3.3.90.391965 ..... R$ 2.000,00 Material de Consumo 02.11.07.123610003.2.018.3.3.90.302036...R$ 700.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.11.08.123630003.2.020.3.3.90.392209 .... R$ 30.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.11.13.123610003.2.048.3.3.90.392747...R$ 105.000,00 Auxilio Alimentação 02.11.15.123650003.2.052.3.3.90.462920 .... R$ 6.000,00 Secretaria de Esportes e Lazer Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.364539 .... R$ 10.000,00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.394550 .... R$ 63.000,00 Total.............................................R$ 1.408.000,00 DECRETOS Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas: Secretaria de Administração Material de Consumo 02.05.01.133920002.2.005.3.3.90.30601....R$ 10.000,00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.39627....R$ 19.000,00 Principal da Dívida Contratada 02.05.01.288410002.2.029.3.2.90.21681 .... R$ 150.000,00 Secretaria de Cultura Rateio Pela Participação em Cons.Publico 02.14.01.133920007.2.026.3.2.71.704236...R$ 50.000,00 Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e Instalações 02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.51917....R$ 50.000,00 Obras e Instalações 02.08.02.155120008.1.001.4.4.90.511055..R$ 150.000,00 Secretaria de Educação Auxilio Alimentação 02.11.01.123610003.2.012.3.3.90.461767..R$ 151.000,00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 02.11.07.123610003.2.018.3.3.90.392112..R$ 797.309,00 Subvenções Sociais 02.11.05.123630003.2.016.3.3.90.351955...R$ 1.000,00 Subvenções Sociais 02.11.05.123630003.2.016.3.3.50.431933...R$ 1.000,00 Secretaria de Esportes e Lazer Equipamento e Material Permanente 02.15.01.278130006.1.001.4.4.90.524474...R$ 2.691,00 Material de Consumo 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.304518..R$ 26.000,00 Total R$ 1.408.000,00 Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 3 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên- cias. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS E, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISO III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011; CONSIDERANDO O SUPERAVIT NA FONTE 05 (RECUR- SOS FEDERAIS) NO EXERCÍCIO 2011, ATRAVÉS DO MINIS- TÉRIO DO TURISMO, CONFORME CONTRATO DO REPAS- SE Nº 0336291-28/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA SEBASTIÃO FLAUSINO PEREIRA, BAIRRO JARDIM ARCHILLA, MUNICIPIO DE VOTORANTIM/ SP. D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e Instalações 02.08.04.154510008.1.004.4.4.90.51 1059 ...R$ 146.250,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por superávit nanceiro da transferência da receita referente ao Ministério do Turismo do Governo Federal, fonte de recur- sos nº 5. Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 4 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên- cias. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS E, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISO III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011; CONSIDERANDO O SUPERAVIT NA FONTE 02 (RECUR- SOS ESTADUAIS) NO EXERCÍCIO DE 2011, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CONFORME PROCESSO Nº 2502/2009-SE CÓDIGO FNDE: 04.17.117 – PI Nº 2009/08819, CONFORME OF DOS/GOB 9183/09, QUE SÃO RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO. D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 1.882.963,88 (Um milhão, oito- centos e oitenta e dois mil e novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: Secretaria de Educação Obras e Instalações 02.11.11.123610003.1.010.4.4.90.51 2422....R$ 1.882.963,88 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional suple- mentar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por superávit nanceiro da transferência da receita da Secreta- ria de Estado, fonte de recursos nº 02. Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni- cipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 5 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên- cias. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS E, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011; CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MUNI- CÍPIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JULIETA DOMINGUES SANTUCCI, BAIRRO JARDIM TATIANA, CON- FORME PROCESSO Nº 420/2012 PMV-INTERNO. D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e instalações 02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51.1063....R$ 250.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe- cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual. Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.565-1, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni- cipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 6 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên- cias. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS E, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011; CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MUNICÍ- PIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SECRETA- RIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS BENE- DITO KRAFECIK, JOSÉ CASTILHO, JOANA NAVARRO CASTILHO, JOÃO PEREIRA DE GÓES, MARGARIDA DOS SANTOS GARCEZ, SERVINA CARDOSO LUVISON, VENE- ZIA DOS SANTOS ALBERTONI, CARLOS CALDINI, MARIA MARTINS DE CAMARGO, PASCHOAL CARRARA, SARA VIEIRA DE CAMPOS, EFRAIM DA SILVEIRA, ALIGUERI VETORAZZO E LAZARO RIBEIRO, BAIRRO VILA GARCIA, CONFORME PROCESSO Nº 129/2012 PMV-INTERNO. D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e instalações 02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51.1063... .R$ 500.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe- cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual. Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.116-3, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO D E C R E T O N.º 4 3 9 7 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de ver- bas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras pro- vidências. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS E, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011; CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MU- NICÍPIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO NA AVE- NIDA OTAVIO AUGUSTO RANGEL, BAIRRO RIO ACIMA, CONFORME PROCESSO Nº 12/2012-PMV-INTERNO. D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: Secretaria de Obras e Urbanismo Obras e Instalações 02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51 1063 ......R$ 400.000,00 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe- cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual. Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.117-1, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO. CARLOS AUGUSTO PIVETTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 3 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE- GAIS, R E S O L V E : Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a funcionária EVELINE ELIAS MIR DE CAMPOS, RG nº 34.470.824-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Den- tário, Padrão 12-A, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de PORTARIAS

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

DISTRIBUIÇÃOGRATUITA

ANO 15Nº 737

VOTORANTIM,24 DE AGOSTO DE 2012

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEISL E I N.º 2 2 9 9

Dá denominação à rotatória que especifi ca (Rotatória Ana Lú-cia Corazza Fachini).A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A rotatória localizada na confl uência da Rua Acácio Miller, Rodovia Votorantim-Sorocaba, Avenida São João e Rua José Belini, no Centro, passa a denominar-se Rotatória Ana Lúcia Corazza Fachini, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadã Emérita – * 28/10/1970 † 26/09/2007”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça-mento vigente.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 21 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 2 Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 1.408.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oito mil reais), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:Secretaria de AdministraçãoOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0 2 . 0 5 . 0 1 . 0 4 1 2 2 0 0 0 2 . 2 . 0 0 5 . 3 . 3 . 9 0 . 3 6 6 1 9 . . . . . R $ 25.000,00Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações0 2 . 0 8 . 0 1 . 1 5 4 5 1 0 0 0 8 . 2 . 0 0 4 . 4 . 4 . 9 0 . 5 1 9 1 5 . . . . . R $ 60.000,00Secretaria de Serviços PúblicosRateio pela Participação em Cons.Publico0 2 . 0 9 . 0 1 . 1 5 4 5 1 0 0 0 9 . 2 . 0 1 0 . 3 . 2 . 7 1 . 7 0 111 3 . . . . R $ 46.000,00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica0 2 . 0 9 . 0 1 . 1 5 4 5 1 0 0 0 9 . 2 . 0 1 0 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 11 4 5 . . . . R $ 30.000,00Secretaria de EducaçãoObras e Instalações0 2 . 11 . 0 1 . 1 2 3 6 1 0 0 0 3 . 1 . 0 0 8 . 4 . 4 . 9 0 . 5 11 6 6 0 . . . . R $ 75.000,00Vencim.e Vantagens Fixas – Pessoal Civil0 2 . 11 . 0 2 . 1 2 3 6 5 0 0 0 3 . 2 . 0 1 3 . 3 . 1 . 9 0 . 111 7 8 3 . . . . R $ 92.000,00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica0 2 . 11 . 0 2 . 1 2 3 6 5 0 0 0 3 . 2 . 0 1 3 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 1 8 5 1 . . . R $ 164.000,00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica02 .11 .05 .1 23630003 .2 .016 .3 .3 .90 .391965 . . . . .R$ 2.000,00Material de Consumo0 2 . 11 . 0 7 . 1 2 3 6 1 0 0 0 3 . 2 . 0 1 8 . 3 . 3 . 9 0 . 3 0 2 0 3 6 . . . R $ 700.000,00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica0 2 . 11 . 0 8 . 1 2 3 6 3 0 0 0 3 . 2 . 0 2 0 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 2 2 0 9 . . . . R $ 30.000,00Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica0 2 . 11 . 1 3 . 1 2 3 6 1 0 0 0 3 . 2 . 0 4 8 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 2 7 4 7 . . . R $ 105.000,00Auxilio Alimentação0 2 . 11 . 1 5 . 1 2 3 6 5 0 0 0 3 . 2 . 0 5 2 . 3 . 3 . 9 0 . 4 6 2 9 2 0 . . . . R $ 6.000,00Secretaria de Esportes e LazerOutros Serv. de Terceiros - Pessoa Física0 2 . 1 5 . 0 1 . 2 7 8 1 3 0 0 0 6 . 2 . 0 2 5 . 3 . 3 . 9 0 . 3 6 4 5 3 9 . . . . R $ 10.000,00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica0 2 . 1 5 . 0 1 . 2 7 8 1 3 0 0 0 6 . 2 . 0 2 5 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 4 5 5 0 . . . . R $ 63.000,00Total.............................................R$ 1.408.000,00

DECRETOS

Art. 2.º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial das seguintes verbas:Secretaria de AdministraçãoMaterial de Consumo02.05.01.133920002.2.005.3.3.90.30601....R$ 10.000,00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.041220002.2.005.3.3.90.39627....R$ 19.000,00Principal da Dívida Contratada0 2 . 0 5 . 0 1 . 2 8 8 4 1 0 0 0 2 . 2 . 0 2 9 . 3 . 2 . 9 0 . 2 1 6 8 1 . . . . R $ 150.000,00Secretaria de CulturaRateio Pela Participação em Cons.Publico0 2 . 1 4 . 0 1 . 1 3 3 9 2 0 0 0 7 . 2 . 0 2 6 . 3 . 2 . 7 1 . 7 0 4 2 3 6 . . . R $ 50.000,00Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações02.08.01.154510008.1.005.4.4.90.51917....R$ 50.000,00Obras e Instalações0 2 . 0 8 . 0 2 . 1 5 5 1 2 0 0 0 8 . 1 . 0 0 1 . 4 . 4 . 9 0 . 5 11 0 5 5 . . R $ 150.000,00Secretaria de EducaçãoAuxilio Alimentação0 2 . 11 . 0 1 . 1 2 3 6 1 0 0 0 3 . 2 . 0 1 2 . 3 . 3 . 9 0 . 4 6 1 7 6 7 . . R $ 151.000,00Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica0 2 . 11 . 0 7 . 1 2 3 6 1 0 0 0 3 . 2 . 0 1 8 . 3 . 3 . 9 0 . 3 9 2 11 2 . . R $ 797.309,00Subvenções Sociais02.11.05.123630003.2.016.3.3.90.351955...R$ 1.000,00Subvenções Sociais02.11.05.123630003.2.016.3.3.50.431933...R$ 1.000,00Secretaria de Esportes e LazerEquipamento e Material Permanente02.15.01.278130006.1.001.4.4.90.524474...R$ 2.691,00Material de Consumo02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.304518..R$ 26.000,00Total R$ 1.408.000,00 Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 3Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISO III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011;CONSIDERANDO O SUPERAVIT NA FONTE 05 (RECUR-SOS FEDERAIS) NO EXERCÍCIO 2011, ATRAVÉS DO MINIS-TÉRIO DO TURISMO, CONFORME CONTRATO DO REPAS-SE Nº 0336291-28/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA SEBASTIÃO FLAUSINO PEREIRA, BAIRRO JARDIM ARCHILLA, MUNICIPIO DE VOTORANTIM/SP.D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações02.08.04.154510008.1.004.4.4.90.51 1059 ...R$ 146.250,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional suple-mentar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por superávit fi nanceiro da transferência da receita referente ao Ministério do Turismo do Governo Federal, fonte de recur-sos nº 5.Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 4

Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISO III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011;CONSIDERANDO O SUPERAVIT NA FONTE 02 (RECUR-SOS ESTADUAIS) NO EXERCÍCIO DE 2011, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CONFORME PROCESSO Nº 2502/2009-SE CÓDIGO FNDE: 04.17.117 – PI Nº 2009/08819, CONFORME OF DOS/GOB 9183/09, QUE SÃO RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO.D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 1.882.963,88 (Um milhão, oito-centos e oitenta e dois mil e novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de EducaçãoObras e Instalações02.11.11.123610003.1.010.4.4.90.51 2422....R$ 1.882.963,88Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional suple-mentar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por superávit fi nanceiro da transferência da receita da Secreta-ria de Estado, fonte de recursos nº 02.Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 5 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011;CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MUNI-CÍPIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIO-NAL PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JULIETA DOMINGUES SANTUCCI, BAIRRO JARDIM TATIANA, CON-FORME PROCESSO Nº 420/2012 PMV-INTERNO.D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Obras e UrbanismoObras e instalações02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51.1063....R$ 250.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe-cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual.Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.565-1, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 6 Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011;CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MUNICÍ-PIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SECRETA-RIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS BENE-DITO KRAFECIK, JOSÉ CASTILHO, JOANA NAVARRO CASTILHO, JOÃO PEREIRA DE GÓES, MARGARIDA DOS SANTOS GARCEZ, SERVINA CARDOSO LUVISON, VENE-ZIA DOS SANTOS ALBERTONI, CARLOS CALDINI, MARIA MARTINS DE CAMARGO, PASCHOAL CARRARA, SARA VIEIRA DE CAMPOS, EFRAIM DA SILVEIRA, ALIGUERI VETORAZZO E LAZARO RIBEIRO, BAIRRO VILA GARCIA, CONFORME PROCESSO Nº 129/2012 PMV-INTERNO.D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Obras e UrbanismoObras e instalações02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51.1063... .R$ 500.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe-cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual.Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.116-3, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

D E C R E T O N.º 4 3 9 7Dispõe sobre suplementação por créditos adicionais de ver-bas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras pro-vidências.CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º, INCISOS II E III DA LEI Nº 2224, DE 04 DE JULHO DE 2011;CONSIDERANDO O REPASSE DE RECURSOS AO MU-NICÍPIO, PELO GOVERNO ESTADUAL ATRAVÉS DA SE-CRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO NA AVE-NIDA OTAVIO AUGUSTO RANGEL, BAIRRO RIO ACIMA, CONFORME PROCESSO Nº 12/2012-PMV-INTERNO.D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:Secretaria de Obras e UrbanismoObras e Instalações02.08.04.154510008.1.005.4.4.90.51 1063 ......R$ 400.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional espe-cial de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão fornecidos por transferência do Governo Estadual.Art. 3.º Os recursos serão depositados na conta corrente nº 22.117-1, agência 6931-0, do Banco do Brasil S/A. Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 3CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a funcionária EVELINE ELIAS MIR DE CAMPOS, RG nº 34.470.824-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Den-tário, Padrão 12-A, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de

PORTARIAS

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2 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de agosto de 2.012 - XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 036/2012 - CONVOCAÇÃOCARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público nº 001/10)A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classifi cados no Concurso Público nº 001/2010, para o cargo de Inspetor de Alunos, nos termos dos Editais nºs 11 e 12/10, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento dos cargos públicos efetivos, na seguinte conformidade:

EDITAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELLourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

MTB. 37.941

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO MUNICIPALPREFEITO MUNICIPAL

CARLOS AUGUSTO PIVETTA

VICE-PREFEITOMARCOS MÂNCIO

AFFONSO DE CAMARGO

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Claudio Toledo de Camargo

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Márcio Malaquias

COMUNICAÇÃO (SECOM)Lourival Cesário da Silva (Cesar Silva)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ivone Batista Nunes

CULTURA (SEC)Clayton José Leme de Andrade

EDUCAÇÃO (SEED)Elizete Faloci Scarpanti de Jesus

ESPORTES E LAZER (SESPOL)Antonio dos Santos

FINANÇAS (SEF)Eliana Rodrigues da Silva Fadini

GESTÃO POLÍTICA E ECONÔMICA (SEGE)Nilton Alves

MEIO AMBIENTE (SEMA)Elzo Savella

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)João Carlos Xavier de Almeida

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Carlos José de Almeida

SAÚDE (SESA)Gladys Leite Baranevícius

SEGURANÇA COMUNITÁRIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE (SESEC)

Claudinei Fernando de Paula Ribeiro

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)José Elias Gianolla

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Jaime Augusto Rangel Filho

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Rosana Ruberti

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Rubens Mesadri

agosto de 2.012– XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.CARLOS AUGUSTO PIVETTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada na Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.MÁRCIO MALAQUIAS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 4CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR a licença para tratar de interesses particula-res, sem vencimentos, concedida através da Portaria nº 13897, de 06 de fevereiro de 2012, e EXONERAR, a pedido, o fun-cionário CLÁUDIO MARTINEZ JÚNIOR, RG nº 35.862.778-3, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturá-rio, Padrão 11-B, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de agosto de 2.012–XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 5CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR a senhora ARIANE DE CASTRO DEI-ROZ, RG nº 32.353.930-0, aprovada no Concurso Público nº 001/2010, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Técnico Desportivo, Padrão 15-A, lotada na Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOL, desta Prefeitura.Art. 2.º A posse relativa ao provimento do cargo acima relacio-nado, dar-se-á 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria.Art. 3.º Nos termos do artigo 45, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei 1090/93, alterada pela Lei 1950/07), a servidora tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse, para entrar em efetivo exercício. Art. 4.º De acordo com o artigo 46, da Lei 1090/93, tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação, se a posse não se der no prazo previsto no Artigo 45 e seus parágrafos, desde que não haja qualquer impedimento.Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 20 de agosto de 2.012 –XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, o funcionário PEDRO KRI-GUER CARLOS, RG nº 23.536.236-0, ocupante de cargo pú-blico de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Planejamento e Educação Ambiental - SEMA, Referência VI, lotado na Secretaria de Meio Ambienta - SEMA, desta Pre-feitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 7 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 556/2012 - FSSFPMV,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2012, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser con-cedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, a Senhora MITIR WATA-NABE MORIMOTO, RG nº 4.197.121, ocupante do cargo pú-blico de provimento efetivo de Assistente Social, Padrão 16-J, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de agosto de 2.012 – XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

MÁRCIO MALAQUIASSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 8 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTE-RADA PELA LEI 1950 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 538 E 554/12-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS, as funcionárias abaixo relacionadas, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, lotadas na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura, aprovadas em estágio probatório:

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de agosto de 2.012 - XLVIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

CARLOS AUGUSTO PIVETTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. MÁRCIO MALAQUIAS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

P O R T A R I A N.º 1 4 1 8 9 CARLOS AUGUSTO PIVETTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI 1950 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007, BEM COMO O QUE CONSTA DOS PROCESSOS N° 563 E 568/12-SP,R E S O L V E :Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS, as funcionárias abaixo relacionadas, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, lotadas na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura, aprovadas em estágio probatório:

DISPOSIÇÕES GERAIS:1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07;2. A chamada seguirá rigorosamente a classifi cação fi nal do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital de Concurso Público nº 12/10, bem como da legislação vigente;3. Os candidatos convocados para os fi ns deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário porta-dor de procuração específi ca com fi rma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classifi cação.

Votorantim, 23 de agosto de 2.012.CARLOS AUGUSTO PIVETTA

PREFEITO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO CONVÊNIO

Convênio nº:701069/2011, Contrato nº.124/2012. Convenen-te: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Iveco Latin America-Ltda com a FNDE(Fundo Nacional de Desen-volvimento da Educação).Finalidade: “Aquisição de veiculo

de transporte escolar diário de alunos da educação básica , para atender ao Programa Caminho da Escola”. Vigência: 12 (Doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura de acordo com a Lei federal 8666/93, pela Lei nº.10.520/02 e pelo Decreto nº.5450/05. DotaçãoOrcamentária: Secretaria-DeEducação. Título: Equipamentos e Material Permanente. V

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 3erba:02.11.11.123610003.1.001.4.4.90.52243.Valor Estimado: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) .Votorantim, 18 de julho de 2012.Carlos Augusto Pivetta -Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 138/2012.Modalidade: Pregão Presencial nº. 071/2012. Objeto: Aquisi-ção de pedra britada de granito, tipo bica corrida para uso da Secretaria de Serviços Públicos do município de Votorantim/SP. Contratada: Júlio, Júlio Mineração Ltda. Valor Total: R$ 20.720,00 (Vinte mil, setecentos e vinte reais). Prazo de vi-gência: O prazo de vigência será de 02 (dois) meses, con-tados da emissão do 1º Pedido de Compra. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Material de Consumo. Verba: 02.09.01.154510009.2.010.3.3.90.30.1115. Votorantim, 09 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 018/2012OBJETO: “Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de reforma da quadra, muros, acesso e sa-lão de eventos e construção de sala de imprensa, acesso II e vestiário no Centro Esportivo Recreativo Municipal Aldovir Gori – CERMAG, no município de Votorantim/SP”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, conforme determi-na o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Convite nº 018/2012 e Adjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s): - INCRETE PISOS E CONSTRUÇÕES LTDA.: com o valor global de R$ 139.423,97 (Cento e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos). Outrossim, determino ao Serviços de Controle de Contratos e Convênios a elabo-ração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 10 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONVITE Nº. 019/2012OBJETO: “Contratação de empresa especializada em ins-talação de luminárias de LED e projetores para iluminação da Praça de Eventos ‘Lecy de Campos’, no município de Votorantim/SP”. Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Convite nº 019/2012 e Adjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s):- R. M. JET Comercio de Materiais Elétricos, Hi-dráulicos e Obras em Gerais Ltda - ME.: com o valor global de R$ 65.650,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais). Outrossim, determino ao Serviços de Controle de Con-tratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio.Votorantim, 16 de Agosto de 2012.Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 074/2012OBJETO: “Aquisição de tonners, cartuchos e fi ta de impres-sora, para uso da Secretaria de Finanças do município de Vo-torantim/SP”. Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, pelo Decreto nº. 2653, de 09 de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitató-rio na modalidade de Pregão nº. 074/2012 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - WORLD PRINT SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME – item 01 – R$ 57,50; item 02 – R$ 105,93; item 03 – R$ 12,40. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a emissão do Pedido de Compra e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 10 de agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 073/2012OBJETO: “Aquisição pneus, câmaras e protetores para cami-nhões e máquinas”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, pelo Decreto nº. 2653, de 09 de outubro de 1996, conforme Inciso I do Artigo 109 e conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na mo-dalidade de Pregão nº. 073/2012 e Adjudica o seu objeto a se-guinte empresa: - PNEULINHARES COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – item 01 R$ 720,00; item 02 R$ 790,00; - CÉLIO MILO DE ANDRADE EPP – item 03 R$ 987,00, item 04 R$1.680,00, item 05 R$ 67,20, item 06 R$ 67,20, item 07 R$ 72,00, item 08 R$ 156,00, item 09 R$ 28,80, item 10 R$ 28,80, item 11 R$ 28,80 e item 12 R$ 60,00. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a emissão do Pedido de Compra e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 14 de agosto de 2012. Carlos Augusto Pi-vetta - Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 064/2012OBJETO: “Aquisição de carnes, frios, frutas, verduras, alimen-tos não perecíveis e materiais de limpeza para a Delegação de Votorantim que participará do Jogos Regionais 2012”. Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, conforme determi-na o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 064/2012 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - Gisele Regina Rodrigues Knittel & Cia Ltda Epp .: Item 18 R$ 2,81, Item 44 R$ 2,20, Item 45 R$ 0,93, Item 46 R$ 1,85, Item 47 R$ 1,71, Item 48 R$ 1,65, Item 49 R$ 1,67, Item 50 R$ 1,70, Item 51 R$ 1,05, Item 52 R$ 6,75, Item 53 R$ 6,50, Item 54 R$ 1,22, Item 55 R$ 4,50, Item 56 R$ 3,80, Item 57 R$ 2,25, Item 58 R$ 1,25, Item 59 R$ 6,10, Item 60 R$ 5,75, Item 61 R$ 1,05 e Item 62 R$ 2,70. - Aquino & Valente Comércio de Produtosde limpeza Ltda - ME.: Item 63 R$ 1,12, Item 64 R$ 3,82, Item 65 R$ 4,50, Item 66 R$ 2,85, Item 67 R$ 4,36, Item 68 R$ 4,35, Item 69 R$ 1,78, Item 70 R$ 4,24, Item 71 R$ 2,00, Item 72 R$ 30,80, Item 73 R$ 72,49, Item 74 R$ 1,33, Item 75 R$ 5,12, Item 76 R$ 6,15, Item 77 R$ 4,83, Item 78 R$ 3,30, Item 79 R$ 0,44, Item 80 R$ 3,55, Item 81 R$ 44,26,

Item 82 R$ 0,95, Item 83 R$ 69,00 e Item 84 R$ 70,40. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a emissão do Pedido de Compra para as entregas únicas e a elaboração do contrato para entregas parceladas e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Voto-rantim, 16 de Julho de 2012.Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 123/2012Modalidade: Pregão Presencial nº. 064/2012. Objeto: Aquisição de frutas, verduras e legumes para a Delegação de Votorantim que participará dos Jogos Regionais 2012. Contratante: Prefei-tura Municipal de Votorantim. Contratada: Gisele Regina Rodri-gues Knittel & Cia. Ltda Epp. Valor Total: R$ 4.181,68 (quatro mil cento e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Pra-zo de vigência: 30 (trinta) dias. Dotação Orçamentária: Secreta-ria de Esporte e Lazer. Título: Material de Consumo. Verba: 02.15.01.278130006.2.025.3.3.90.30.4518. 02.15.03.272430006.2.025.3.3.90.304719 Votorantim, 17 de Julho de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

AVISO DE REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2012A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para co-nhecimento dos interessados que realizará licitação, na modali-dade Pregão Presencial, sob o nº. 075/2012, do tipo menor pre-ço global, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de alinhamento e balanceamento, sem substituição de peças, nos veículos da frota da Secretaria de Educação, no Município de Votorantim/SP, conforme especifi cações constan-tes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Pro-postas e Documentações deverão ser entregues até as 10:00 horas do dia 05 de Setembro de 2012, na Avenida 31 de março, nº 327, no município de Votorantim/SP. A sessão terá início às ¬¬¬10:00 horas, na mesma data e local. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, pelo valor de R$ 16,30 (Dezesseis reais e trinta centavos), no horário das 9:00 às 16:00 horas, a partir do dia 24 de Agosto de 2012, na Sala de Licitação do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Votorantim, Centro. Não serão forne-cidas cópias do Edital via e-mail. Votorantim, 23 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

AVISO DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2012A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para co-nhecimento dos interessados a reabertura do Pregão Presen-cial, sob o nº. 050/2012, do tipo menor preço Global, visando à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio tecnológico às unidades de Saúde do Mu-nicípio de Votorantim/SP, conforme especifi cações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentações deverão ser entregues até as 10:00 horas do dia 06 de Setembro de 2012, na Avenida 31 de março, nº 327, no município de Votorantim/SP. A sessão terá início às ¬¬¬10:00 horas, na mesma data e local. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, pelo valor de R$ 16,30 (Dezesseis reais e trinta centavos), no horário das 9:00 às 16:00 horas, a partir do dia 24 de Agosto de 2012, na Sala de Licitação do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Votorantim, Centro. Não serão forne-cidas cópias do Edital via e-mail. Votorantim, 23 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 135/2012Modalidade: Pregão Presencial nº. 068/2012. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para fornecimento e instala-ção de abrigos para usuários de ônibus, no município de Vo-torantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Vagner Catapani - Me. Valor Total: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Prazo de vigência: 30 (trinta) dias, con-tados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço. Dotação Orçamentária: Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.19.02.06.1810015.2.055.3.3.90.39.4960. Votorantim, 01 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO Nº. 057/2012OBJETO: “Aquisição de materiais de enfermagem para utili-zação no Posto do Bombeiro”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 057/2012 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas:- C.M.S. Comercial Mangili &Silva Ltda. ME – com o item nº 01 R$ 10,454, nº 02 R$ 3,80, nº 03 R$ 12,25, nº 04 R$ 21,00, nº 15 R$ 5,00, nº 16 R$ 6,00, nº 19 R$ 4,00, nº 21 R$ 12,80, nº 26 R$ 19,45, nº 27 R$ 19,45, nº 29 R$ 14,00, nº 30 R$ 18,95, nº 36 R$ 9,00 e nº 37 R$ 8,10. Outros-sim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convê-nios a emissão do Pedido de Compra e à Secretaria de Finan-ças o respectivo Empenho Prévio.Votorantim, 22 de Agosto de 2012.Carlos Augusto Pivetta -Prefeito Municipal.

ERRATA - No extrato do 1º (Primeiro) Termo de Aditamento de Prazo do Contrato nº. 199/2010, publicado na página 02 do Jornal do Município, Edição nº 736, ano 15, de 17 de Agos-to de 2012 onde se lê: “1º (Primeiro) Termo de Aditamento de Prazo do Contrato nº. 199/2010” leia-se: “1º (Primeiro) Termo de Aditamento de Prazo do Contrato nº. 016/2012”. Publique-se. Votorantim, 20 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 189/2011Modalidade: Convite nº. 030/2011. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de refor-ma no Campo do Fornazari, no Município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: S Engenharia e Construções Ltda. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Quarta, item 41, do contrato supracitado,

prorrogando-se o prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo início em 20/06/2012 e término em 19/08/2012. Fundamento: art. 57, § 1º, II, da Lei Federal 8.666/93 e alte-rações posteriores. Votorantim, 20 de Junho de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 105/2012.Modalidade: Tomada de Preço nº. 014/2012. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para prestação de Serviços de recapeamento de diversas ruas do Jardim Serrano, no Mu-nicípio de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quinta, item 5.2, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, tendo início em 29/07/2012 e término em 28/08/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 27 de Julho de 2012. Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO N°. 059/2009.Modalidade: Convite nº. 029/2010. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profi ssionais de Data Center para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: ALOG-01 Soluções de Tecnolo-gia em Informática Ltda. Prazo do Aditamento: Fica aditada a Cláusula Quinta, do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo início em 05/08/2012 e término em 05/08/2013. Valor do Aditamento: Fica, ainda, aditada a Cláusula Segunda, do referido contrato, acrescentando-se ao valor total de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), a quantia de R$ 4.506,05 (Qua-tro mil quinhentos e seis reais e cinco centavos), conforme IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), acumulado no período, no percentual de 6,6766%, passando o valor total a R$ 72.006,05 (Setenta e dois mil seis reais e cinco centavos) e o valor mensal a R$ 6.000,50 (seis mil reais e cinquenta centavos). Fundamento: art. 57, II e 65, § 1, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 03 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 040/2012.Modalidade: Tomada de Preços nº. 006/2012. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para prestação de serviço de reforma do UBS do Jardim Serrano, município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contra-tada: Materiais para Construção Silva e Moura Ltda - EPP. Valor do aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do contrato supracitado, acrescentando-se ao valor total inicial de R$ 202.885,98 (Duzentos e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a quantia de R$ 17.837,62 (Dezessete mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha de medição anexa, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 220.723,60 (Duzentos e vinte mil setecen-tos e vinte e três reais e sessenta centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 8,79% (oito vírgula setenta e nove por cento) do valor global contratado. Fundamento Legal: art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores. Votorantim, 01 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 090/2012.Modalidade: Convite nº. 010/2012. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Instalação Elétrica na Praça de Eventos “Lecy de Campos” para Festa Junina 2012. Contra-tante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Lumi-notécnica Comércio e Serviços Elétricos Ltda - ME. Valor do aditamento: Fica aditada a Cláusula Sétima, item 7.1, do Con-trato supracitado, acrescentando-se ao valor total inicial de R$ 118.682,43 (cento e dezoito mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), a quantia de R$ 28.378,00 (vinte e oito mil trezentos e três reais), conforme planilha em anexo, parte integrante deste termo, passando o valor total do Contrato a ser R$ 147.060,43 (cento e quarenta e sete mil sessenta reais e quarenta e três centavos), correspondendo tal acréscimo a aproximadamente 23,91% (vinte e três vírgula noventa e um por cento) do valor global contratado. Funda-mento: art. art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8666/93 e suas al-terações posteriores. Votorantim, 20 de Julho de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 035/2011.Modalidade: Tomada de Preço nº. 003/2011. Objeto: Contra-tação de Empresa para Reforma e Revitalização do Pq. do Matão, no município de Votorantim/SP. Contratante: Prefei-tura Municipal de Votorantim. Contratada: JRA – Empreendi-mentos e Engenharia Ltda - EPP. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em mais 120 (cento e vin-te) dias, tendo início em 29/05/2012 e término em 26/09/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, II e VI da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 25 de Maio de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE DECRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO Nº. 031/2011.Modalidade: Tomada de Preço nº. 001/2011. Objeto: Contra-tação de empresa especializada sob regime de empreitada integral para prestação de serviços de reforma do Centro Esportivo Recreativo Municipal Aldovir Gori – CERMAG, no Município de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: RBCA Imóveis e Construções Ltda. EPP. Aditamento: Fica aditada a Cláusula Segunda, item 2.1, do Contrato supracitado, decrescendo do valor total de R$ 225.530,49 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta

reais e quarenta e nove centavos), a quantia de R$ 51.270,31 (cinquenta e um mil duzentos e setenta reais e trinta e um centavos), passando o valor total do contrato a ser R$ 174.260,18 (Cento e setenta e quatro mil duzentos e sessen-ta reais e dezoito centavos). Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Votorantim, 09 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 090/2012.Modalidade: Convite nº. 010/2012. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Instalação Elétrica na Praça de Eventos “Lecy de Campos” para Festa Junina 2012. Contra-tante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Lumi-notécnica Comércio e Serviços Elétricos Ltda - ME. Prazo do aditamento: Fica aditada a Cláusula Quarta, item 4.1 do contrato supracitado, prorrogando-se o prazo de vigência em mais 15 (quinze) dias, tendo início em 21/06/2012 e térmi-no em 06/07/2012. Fundamento: art. 57, II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 21 de Junho de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – CONVI-TE Nº 017/2012OBJETO: “Contratação de empresa especializada para pres-tação de serviços de selagem, cadastro sócio-econômico e recebimento de documentação, referente à regularização fundiária nos bairros Jd. Tatiana e Green Valley, no município de Votorantim/SP”.Carlos Augusto Pivetta, Prefeito Municipal, conforme de-termina o Inciso VI do artigo 43, da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Con-vite nº 017/2012 e Adjudica o seu objeto a(s) seguinte(s) empresa(s): - PROFORT ASSESSORIA, TREINAMENTO E GESTÃO S.S. LTDA.: com o valor global de R$ 23.240,00 (Vinte e três mil duzentos e quarenta reais). Outrossim, de-termino ao Serviços de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o res-pectivo Empenho Prévio. Votorantim, 22 de Agosto de 2012. Carlos Augusto Pivetta – Prefeito Municipal.

COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORComunicado Ofi cial: nº 21/2012 A/C : Luciana Ribeiro Alves de Sá Comunicamos a empresa INSTITUTO DE APOIO A PRO-GRAMAS DE AÇÕES SOCIAIS - IAPAS , referente ao pro-tocolo de nº 08616/12 solicitando a inscrição de cadastro de fornecedores, deverá juntar ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do cadastro e arquiva-mento, os seguintes documentos:● Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, os documentos de eleição de seus administradores (CÓPIA AUTENTICADA)● Cartão de Inscrição Estadual, ● Cartão de Inscrição Municipal, relativo à sede do solicitante (CÓPIA AUTENTICADA).● Municipal – certidão Negativa de Débitos Imobiliários, em nome da empresa:IPTU, ITBI e Contribuição de melhorias (CÓPIA AUTENTICADA● Municipal – Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, em nome da empresa: ISS e Taxas (CÓPIA AUTENTICADA)● Último balanço patrimonial, exigível, respectivas demons-trações contábeis, Termo de Abertura e Termo de Encerra-mento, carimbado, assinado pelo Contador e Diretor da Em-presa e devidamente registrado. Empresas desobrigadas: Ultima declaração, exigível, do Imposto de Renda (registrado a junta comercial, cartório e autenticado, exercício 2011).● Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão (mínimo de dois- original ou cópia autenticada).Contato: |15| 3353-8725 Fabiana Ap. Leite ou e-mail: [email protected]

Votorantim, 23 de agosto de 2012EDSON RODRIGUES

PRESIDENTE DA COMISSÃODE CADASTRO DE FORNECEDOR

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 07/2012 / DEPTO. DE CONTABILIDADE - SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SEF – DC, com fundamento na Instrução Normativa 002/2008 do Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo, área Municipal, o que segue:ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CON-TAS 1º SEMESTRE 2012COMUNICADO: AS ENTIDADES RELACIONADAS ABAIXO TEM O PRAZO DE 07 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. A NÃO APRESENTAÇÃO DA MESMA ACARRETARAA SUS-PENSÃO DO RECURSO.- AFISSORE - ASSOCIAÇÃO DOS FISS. LABIO DE SORO-CABA;- SOCIEDADE MUSICAL E CULTURAL DE VOTORANTIM;- CASA DE BELEM DE VOTORANTIM;- FUNDAÇÃO MELAINE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;- APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-CIONAIS DE VOTORANTIM;- LUAR - ASSOCIAÇÃO LUGAR DE AMOR E RESTAURA-ÇÃO

Votorantim, 24 de agosto de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Herica Virginia PadilhaContadora

SECRETARIA DE FINANÇASDEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

SECRETARIA DE FINANÇAS

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4 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITAEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 049/2012 – DDF/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SR - DDF, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

PROCESSO: 624/10-PMV ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15297INTERESSADO: S. C. LTDA.PREPARO: 347/2012-DDF.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA ANÁLISE DOS ATOS PRATICADOS REF. À NL Nº. 61/2010. SEGUE P/APLICA-ÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 332, “CAPUT”, CTM.PROCESSO: 4540/11ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂN-CIA)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18488INTERESSADO: L. H. P. V. PREPARO: 745/2011-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO APTO P/JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA REF. AO AIIM Nº 271/2011-FT. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. CT SUSPENSO. NOTIFICADO NÃO REIN-CIDENTE. SEGUE P/APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P. Ú. DO CTM.

PROCESSO: 4944/11 (APENSO 3640/11)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂN-CIA)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18535INTERESSADO: S. B. E C. LTDA. MEPREPARO: 1016/2011-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO APTO P/JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA REF. AO AIIM Nº 249/2011-FT. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. CT SUSPENSO. NOTIFICADO NÃO REIN-CIDENTE. SEGUE P/APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P. Ú. DO CTM.

PROCESSO: 915/12 (APENSOS 955/12, 957/12, 506/09-PMV E 1558/12)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂN-CIA)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17477INTERESSADOS: L. B. C. / G. T. DE A. M.PREPARO: 382/2012-DDFSITUAÇÃO: RECEBIMENTO PRÉVIO DA IMPUGNAÇÃO CONDICIONADA À DECISÃO POSTERIOR DA AUTORI-DADE JULGADORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO PREVENTIVAMENTE, DESDE A PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ART. 1º, § 2º, DECRETO 4081/10).

PROCESSO: 9258/10ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051618031000000219INTERESSADO: M. R. A. C. ATOS: DECISÃO 132/2012-SROFÍCIO: 338/2012 – SR/DDFSITUAÇÃO: INFORMA-SE QUE A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, ATRAVÉS DA DECISÃO Nº 132/2012-SR, RECE-BEU A MESMA COMO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, RELATIVAMENTE AOS TRIBUTOS DE LEGALI-ZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ACIMA ARROLA-DO, RECONHECENDO O CRÉDITO DO CONTRIBUINTE , NO VALOR ORIGINAL DE R$ 761,33 (SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). DIREITO À COMPENSAÇÃO DO MONTANTE ATUALIZADO COM O DÉBITO INSCRITO EM D.A. ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA O COMPARECIMENTO NA FISCALI-ZAÇÃO TRIBUTÁRIA, MUNIDO DO CARNÊ ORIGINAL DE PAGAMENTO PARA A EFETIVA COMPENSAÇÃO. VISTAS AOS AUTOS AUTORIZADA DESDE JÁ. APÓS A COMUNI-CAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES SERÁ FEITA POR EDITAL PUBLICADO NO DOM, ART. 308, V, CTM.

PROCESSO: 1599/11ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO TRIBUTÁRIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1000527INTERESSADO: E. U. LTDA.ATOS: DECISÃO 018/2011-SROFÍCIO: 344/2012 – SR/DDFSITUAÇÃO: INFORMA-SE QUE, NO MÉRITO, FOI DADA PROCEDÊNCIA À MESMA. CANCELADOS OS LANÇAMEN-TOS EFETUADOS ATRAVÉS DAS NL(S) Nº(S). 105/2011-FT, 106/2011-FT E 107/2011-FT, ACOLHENDO AARGUMENTA-ÇÃO SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA-RECLAMANTE, PARA QUE RECOLHA OS TRIBUTOS DEVIDOS, ATÉ A DATA DA EXIGIBILIDADE, SEM QUALQUER ACRÉSCIMO DECOR-RENTE DE MORA. COMO ESTA EXIGIBILIDADE JÁ PODE TER OCORRIDO, ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E/OU PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS. VISTAS AOS AUTOS DO PROCESSO AUTORIZADA DESDE JÁ, DURANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS O PRAZO ASSINALADO, A COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES SERÁ FEITA POR EDITAL PUBLICADO NO DOM, ART. 308, V, CTM.

PROCESSO: 816/12ASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 013198005000000100INTERESSADA: G. DA C. S. DE C.OFÍCIO: 330/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

PROCESSO: 609/12

ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051362102800000600INTERESSADA: R. F. R. A. OFÍCIO: 352/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: INFORMA-SE QUE SEU PEDIDO, RECEBIDO E PROCESSADO NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 002/2012-SR, FOI DEFERIDO PELO DIRETOR DE DEPAR-TAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS, COM BASE NA VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, LEI Nº 1915/06. AL-TERANDO-SE O TIPO DE IMÓVEL DE “F” PARA “D” (ART. 2º, IN Nº 001/2011-SEF). INFORMA-SE, AINDA, QUE SERÃO OPORTUNAMENTE EFETUADOS NOVOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS (IPTU), PROMOVENDO-SE NOVA CONS-TITUIÇÃO DE CRÉDITO, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADAS-TRAIS ACIMA CITADOS. CASO O IMPOSTO ESTEJA DEVI-DAMENTE QUITADO. ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES ORIGINAIS DE PAGAMENTO, A FIM DE SE APURAR EVENTUAL CT. EXISTENTE, PARA POSTERIOR COMPENSAÇÃO OU RES-TITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À MAIOR. IMPOSSIBILI-DADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VISTAS AOS AUTOS DO PROCESSO AUTORIZADA DESDE JÁ, DURANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS O PRAZO ASSINALADO, A COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES SERÁ FEITA PORR EDITAL PUBLI-CADO NO DOM, ART. 308,V,CTM.

PROCESSO: 5550/11ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 025802009600000201INTERESSADA: E. M. R. M. ATOS: DECISÃO Nº 090/2011-SROFÍCIO: 339/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEFERIDO. DÉBITO INSCRITO EM DA RELA-TIVO AO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2006 (CPD Nº. 229430) FOI CANCELADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VIS-TAS AOS AUTOS DO PROCESSO AUTORIZADA DESDE JÁ, DURANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.

PROCESSO: 5735/11ASSUNTO: ISENÇÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 013198005000000100INTERESSADA: G. DA C. S. DE C.OFÍCIO: 330/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

PROCESSO: 5735/11ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 123426601060000010INTERESSADO: V. R. DE C. OFÍCIO: 332/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ A INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.

PROCESSO: 4016/12ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 025690010000000655INTERESSADO: J. J. DE O. OFÍCIO: 358/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ A INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉ-RITO.

PROCESSO: 1083/12ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 052500012600000261INTERESSADO: M. DOS S. OFÍCIO: 357/2012-SR/DDFSITUAÇÃO: DEVERÁ A INTERESSADO PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉ-RITO.

PROCESSO: 4579/11ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18627INTERESSADO: E. DE O. DA S. A. ME.PREPARO: 368/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADO NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 1647/10-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16878INTERESSADA: TV C. C. 3 V. LTDA. ME PREPARO: 376/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADA NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO

ATO PRATICADO.

PROCESSO: 1269/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18615INTERESSADA: C. K. PREPARO: 373/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADA NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 1153/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18561INTERESSADA: M. P. C. B. MEPREPARO: 374/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADA NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 753/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17837INTERESSADO: D. DA C. L. MEPREPARO: 375/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADO NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 1652/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18729INTERESSADA: B. C. Z. R. 38019296808 PREPARO: 378/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADA NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 1963/11-PMVASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18992INTERESSADO: A. C. 12271747805 PREPARO: 377/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). AUTUADO NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 5015/11ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18700INTERESSADA: M. V. C. DE A. AO P. DE C. PREPARO: 414/2012-DDFSITUAÇÃO: PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E CONSEQUENTE ANÁLISE DO MÉRITO, (ART.332, “CAPUT”, PARTE FINAL, CTM). NOTIFICADA NÃO REINCIDENTE. PROCESSO DEVI-DAMENTE INSTRUÍDO ESTANDO APTO PARA ANÁLISE DO ATO PRATICADO.

PROCESSO: 7896/10ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18131INTERESSADO: C. S.APREPARO: 408/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DA NL. Nº. 656/2011-FT, SEM PAGA-MENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AU-TOTUTELA.

PROCESSO: 5877/11ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17944INTERESSADA: V. C. S/APREPARO: 407/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 117/2012-FT, SEM PA-GAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AU-TOTUTELA.

PROCESSO: 6573/11ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18855INTERESSADS: C. DE V. LTDA.PREPARO: 412/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DA NL. Nº. 471/2011-FT, SEM PAGA-MENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCESSO EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AU-TOTUTELA.

PROCESSO: 8988/10ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14126INTERESSADO: H. N. V. MEPREPARO: 404/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 284/2011-FT, SEM PA-GAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 2679/11ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16837INTERESSADO: L. A. A. DOS A. S. MEPREPARO: 410/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 437/2011-FT, SEM PA-GAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1012/10 - PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18921INTERESSADO: B. H. G. S. PREPARO: 392/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 118/2010-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1825/11 - PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUIINTERESSADA: A. P. R. S. MEPREPARO: 397/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 336/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1712/10 - PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14505INTERESSADO: B. ABN A. R. S/APREPARO: 393/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DOS AIIM(S) Nº(S). 048/2010 E 105/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDA-DE DO CT. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 8255/10ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18175INTERESSADO: A. DE M. DO R. B. IIPREPARO: 413/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 298/2011-FT, SEM PA-GAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1139/11-PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18696INTERESSADA: A. V. PREPARO: 395/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 145/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1952/11 - PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 074881001401000100INTERESSADO: D. B. DOS R. V. PREPARO: 402/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DA NL. Nº. 435/2011-FT, SEM PAGA-MENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 468/12 - PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 052428027700000200INTERESSADO: M. DA S. M.

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 5PREPARO: 400/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 063/2012-FT, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 7121/11ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18921INTERESSADO: B. H. G. S. PREPARO: 411/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 504/2011-FT, SEM PA-GAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 6637/11ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14543INTERESSADA: J. C. L. M. PREPARO: 405/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 505/2011-FT, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 2243/11-PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18950INTERESSADO: M. R. A. DE O. 08817860808PREPARO: 394/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 345/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1873/11-PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19716INTERESSADO: J. DA S. L. 33145233866 PREPARO: 396/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DO AIIM. Nº. 252/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 1193/11-PMVASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18989INTERESSADA: G. F. DA C. ME PREPARO: 398/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DOS AIIM(S) Nº.(S) 067/2011 E 130/2011-FP, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DA INTERESSADA. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 6165/10ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17967INTERESSADO: R. H. B. LTDA. PREPARO: 406/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO DOS AIIM(S) Nº(S). 542/2011 E 543/2011-FT, SEM PAGAMENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDA-DE DO CT. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICA-ÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 326/08ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 99081000500000100INTERESSADOS: M. A. F.DOS S. / E. V. DOS S. / A. F. P. / J. F. F. P. / O. F. / E. N. F. P. / I. P. / F. P. / Z. F. R. / M. R. / D. A. / J. A. / B. F. N. / J. V. N. / O. F. DE C. / I. F. DE C. T. / M. T. / I. F. DE A. / I. M. DE A. / C. F. DE C. S. / E. C. S. / I. F. DE C. / E. A. DOS S. C. / C. F. B. / N. A. G. T. / C. J. T. PREPARO: 409/2012-DDF.SITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAU-RIMENTO DO PRAZO DA NL Nº. 307/2011-FT, SEM PAGA-MENTO E/OU MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. NÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CT. PROCES-SO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA.

PROCESSO: 3878/12ASSUNTO: DECADÊNCIA DE ISSINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 052121058000000301INTERESSADO: S. V. K. H. ATOS: DECISÃO Nº 110/2012-SROFÍCIO: Nº 277/2012 – SR/DDF

SITUAÇÃO: DEFERIDO PELA SUPERINTENDENTE DA RECEITA REF. À ÁREA DE 145,00 M2 (DIFERENÇA ENTRE 465,30 M2 E 320,30 M2 ) JÁ QUE COMPROVADO DOCU-MENTALMENTE QUE A REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL DEU-SE HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DETERMINOU-SE A ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DE 465,30 M2 PARA 481,47 M2. OUTROSSIM, INFORMA-SE QUE HAVERÁ APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRI-MENTO DA LEGISLAÇÃO, UMA VEZ QUE COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE ATOS SEM PRÉVIA LICENÇA. EXCE-TUANDO-SE A ÁREA DE 320,30 M2, APROVADA ATRAVÉS DO PR. 4461/08. POR FIM, INFORMA-SE QUE HAVERÁ A COBRAMÇA DOS DEMAIS TRIBUTOS DEVIDOS EM RA-ZÃO DO PROJETO E DO PEDIDO DE LICENÇA. IMPOS-SIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUN-TÁRIO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, QUANTO À DECISÃO SOBRE DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR O ISS. POSSÍVEIS RECURSOS EM RAZÃO DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES DEVERÃO SER EFETUADOS APÓS OS ATOS PRATICADOS.

PROCESSO: 813/11ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 033327028400001200INTERESSADO: R. V. G. ATOS: 085/2011-SEFOFÍCIO: 359/11-SEF/DDFSITUAÇÃO: PARCIALMENTE DEFERIDO PELA SECRETÁ-RIA DE FINANÇAS, À ÉPOCA. DETERMINOU-SE A ALTE-RAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA PARA 221,27 M2 , CON-SIDERANDO-SE O ABRIGO DESMONTÁVEL DE 22,50 M2, BEM COMO A CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL DE “C” PARA “D”, COM BASE NA VISTORIA REALIZADA “IN LOCO”, LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. INFORMA-SE, AINDA, QUE SERÃO OPORTUNAMENTE EFETUADOS NOVOS LANÇA-MENTOS TRIBUTÁRIOS (IPTU), PROMOVENDO-SE NOVA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, REFERENTE AOS EXERCÍ-CIOS DE 2011 E 2012, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS ACIMA CITADOS. DESSA FORMA, CASO O IMPOSTO ESTEJA DEVIDAMENTE QUITADO. ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES ORIGINAIS DE PAGAMENTO, A FIM DE APURAR-SE EVENTUAL CT. EXISTENTE, PARA POSTE-RIOR COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À MAIOR. ABRE-SE, AINDA, PRAZO, DE 30 (TRIN-TA) DIAS, PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CON-COMITANTE, ART. 337, II E 332, § 5º, CTM. VISTAS AOS AUTOS DO PROCESSO AUTORIZADA DESDE JÁ, DURAN-TE O PRAZO RECURSAL. APÓS O PRAZO ASSINALADO, A COMUNICAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES SERÁ FEITA POR EDITAL PUBLICADO NO DOM , ART. 308, V, CTM.PROCESSO: 6603/11 APENSO 4748/11ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°063/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 18647SUJEITO PASSIVO: T. A. V. DA S. S. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 388/2011-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 3382/10ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°064/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17530SUJEITO PASSIVO: R & C. C. DE R. LTDA. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 183/2010-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 4922/10ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°065/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 15297SUJEITO PASSIVO: S. C. LTDA.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 597/2010-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 6351/10 APENSO 4806/10ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°058/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17814SUJEITO PASSIVO: V. DE A. S. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 321/2010-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 2788/11 APENSO 1449/11ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°059/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 13183SUJEITO PASSIVO: N. J. G. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 135/2011-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 5440/10 APENSO 3800/10ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°060/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16183SUJEITO PASSIVO: L. A. C. DE P. C. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 264/2010-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 1585/09 APENSO 989/09ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°046/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16959SUJEITO PASSIVO: M. M. DE S. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 083/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 1042/09 APENSO 123/09ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°047/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16926SUJEITO PASSIVO: S. E S. D. C. LTDA. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 066/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 6008/09 APENSO 3734/08ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°048/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17134SUJEITO PASSIVO: P. E M. F. LTDA. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 279/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 5706/08 APENSO 5219/08ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°045/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16711SUJEITO PASSIVO: J.R. A. R. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 258/2008-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 1760/11 PMV APENSOS 5728/11 E 7696/11ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°057/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 052636012100000305SUJEITO PASSIVO: M. L. A. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 019/2011-FP/SESP, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRA-ZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 5888/09 APENSO 4383/09ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°062/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16459SUJEITO PASSIVO: D. P. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 284/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 246/11 APENSOS 4429/10 E 2257/11ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°044/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 17772SUJEITO PASSIVO: P. L. G. S. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 004/2011-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 6350/06ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°041/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 12494SUJEITO PASSIVO: C. DE F. DE C. DE V. S/C LTDA.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 002/2007-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.PROCESSO: 2136/09 APENSO 1272/09ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°054/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16978SUJEITO PASSIVO: E.M. R. C. LTDA.SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 109/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 55/12-PMV APENSOS 1162/12 E 2557/12ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°056/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 03643700280000100SUJEITO PASSIVO: I. L. DA S. D. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 002/2012-FP/SESP, ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 2456/08 APENSO 2040/08ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°066/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16127SUJEITO PASSIVO: E. L. E T. LTDA. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 090/2008-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 4279/07 APENSO 107/07-PMVASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°067/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 12795SUJEITO PASSIVO: J. C. N. DE S. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 391/2007-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

PROCESSO: 2918/09ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N°051/2012 - DDFINSCRIÇÃO CADASTRAL: 14556SUJEITO PASSIVO: P.U. DE V. LTDA. MESITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRA-VÉS DO AIIM N° 292/2009-FT, ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO.

Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas inte-gralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na S.R. – D.D.F., desde que abertas vistas aos mesmos. Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 017/2012 – DDLC / SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SR, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 572/2012IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISSE TAXAS DO PODER DE POLÍCIA DO EXERCÍCIO DE 2012A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 162, “caput” e § 1º-A, e 190 da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifi ca os contribuintes (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notifi cação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Ad-ministrativa e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fi xo, cuja incidência ocorreu na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, CTM), que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Superintendência da Receita/Secretaria de Finanças, no endereço www.srvotorantim.sp.gov.br.Notifi ca, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM) dar-se-á em 20/09/2012, mas que os mesmos poderão ser recolhidos à vista ou de forma parce-lada (art. 165, §§ 4º e 5º, e art. 192, CTM), em até quatro parcelas (sendo valor mínimo de cada parcela R$ 43,00), conforme demonstrativo abaixo:

O não pagamento dos tributos correspondentes, nas datas acima mencionadas, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como se em 28 de dezembro de 2012 os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco, nos termos da lei, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescido de multa e juros de mora contados a partir da data do vencimento.Os carnês do ISS/TAXAS também se encontrarão disponíveis no site da Superintendência da Receita/Secretaria de Finanças, no endereço www.srvotorantim.sp.gov.br, através do link “Serviços On Line”, podendo ser impressos pelos interessados.Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem ou não retirarem seus carnês junto ao Correio deverão comparecer à

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6 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012Seção de Cadastro Fiscal – Superintendência da Receita deste Município, para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Superinten-dência da Receita/Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura.Em anexo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS e às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o tributo apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.Aos tributos lançados nesta notifi cação será acrescido o valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos).

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

Débora Frias SilvaChefe da Seção de Cadastro Fiscal

Tiago de Paiva GonçalvesDiretor de Lançamento e Cadastro

Cristiane Alves Garcia CravoAutoridade Fiscal

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADiretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

Seção de Cadastro Fiscal

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 357/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 358/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constan-te na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 359/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 360/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notifi cados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 361/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notifi cados a comparecerem ao Setor de Cadastro Fiscal para retirada de senha:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 7 FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Gilson Vieira dos SantosFiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 362/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notifi cados a comparecerem ao Setor de Cadastro Fiscal para protocolar nova Viabilidade e apresentar CNPJ.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 363/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notifi cados a alterarem o endereço de funcionamento da empresa.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 364/2012-SR/ DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notifi cados não regularizaram suas atividades. Sendo autuados por funcionamento irregular e conseqüentemente sem inscrição municipal.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 365/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado a paralisação das atividades:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 366/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os es-tabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que apos notifi cados e/ou autuados, regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 367/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço cons-tante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 368/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notifi cados/autuados estão regularizando a situa-ção cadastral, providenciando a abertura/desbloqueio da inscrição municipal, conforme protocolo:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 369/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notifi cados, os mesmos providenciaram a abertura da Inscrição Municipal, encontrando-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

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FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Page 8: MUNICÍPIO DE - · PDF filemunicÍpio de votorantim ÓrgÃo oficial da prefeitura municipal de votorantim distribuiÇÃo gratuita ano 15 nº 737 votorantim, 24 de agosto de 2012 atos

8 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012Gilson Vieira dos Santos

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 370/2012-SR/DDF-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foram notifi cados a comparecerem no setor de Cadastro Fiscal para retirarem a senha de acesso:

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Gilson Vieira dos Santos

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 065/2012 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da S.R/D.D.F., Fiscalização de Tributos, com fundamento no art. 308, V, CTM, informa aos sujeitos passivos abaixo arrolados o que segue:

PROCESSO: 6547/12ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 054500078400000400REQUERENTE: D. C. S.COMUNICADO Nº329/2012-FT/DDF/SRSITUAÇÃO: CONFORME PRESVISTO NO ART.2º “CAPUT” DO DECRETO Nº4081/2010, O REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CÓPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE VÍNCULO JURÍDICO COM O IMÓVEL EM QUESTÃO.

PROCESSO: 2236/11ASSUNTO: REVISÃO DE CÁLCULO DE IPTU E RESTITUI-ÇÃO DE VALORESINSCRIÇÃO CADASTRAL: 131646428730000050REQUERENTE: I. Z. V.COMUNICADO Nº361/2012-FT/DDF/SRSITUAÇÃO: PEDIDO INDEFERIDO TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DOS COMUNICADOS DE º638/2011-FT/DDF/SR, 082/2012-FT/DDF/SR, 137/2012-FT/DDF/SR E 307/2012-FT/DDF/SR.

PROCESSO: 1973/11 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (TIAF Nº 020/11)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14642CONTRIBUINTE: C. A. I. LTDA ME ATO: AUTORIZAÇÃO Nº 027/12-FT/DDF/SR TERMO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO FISCAL: 027/2012-DDF/SR/SEFSITUAÇÃO: DEFERIDO (ART. 315,§§ 4º A 6º ,CTM). PERÍO-DO DE 03/09/2012 A 03/12/2012.

PROCESSO: 1982/11 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (TIAF Nº 023/11)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13250CONTRIBUINTE: M. S. T. LTDA ME ATO: AUTORIZAÇÃO Nº 0025/12-FT/DDF/SR TERMO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO FISCAL: 026/2012-DDF/SR/SEFSITUAÇÃO: DEFERIDO (ART. 315,§§ 4º A 6º ,CTM). PERÍO-DO DE 04/09/2012 A 04/03/2013.

PROCESSO: 1970/11 –PMV (LEVANTAMENTO FISCAL) ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO (TIAF Nº 022/11)INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18131CONTRIBUINTE: C. S/A ATO: AUTORIZAÇÃO Nº 026/12-FT/DDF/SR TERMO DE PRORROGAÇÃO DE AÇÃO FISCAL: 025/2012-DDF/SR/SEFSITUAÇÃO: DEFERIDO (ART. 315,§§ 4º A 6º ,CTM). PERÍO-DO DE 03/09/2012 A 01/03/2013.

Ressalte-se que o inteiro teor das Notifi cações e outras co-municações ofi ciais está disponível ao interessado na Su-perintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fiscalização.

Votorantim, 24 de Agosto de 2012.

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 066/2012 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDF/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da S.R.-D.D.F., Fiscalização de Tributos, com fundamento no art. 308, V, CTM, informa aos sujeitos passivos abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 422/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): C. M. H. P. DE V. - COHAPC. N. P. J.: 46.634.051/0001-76SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): D. S.C. P. F.: 836.194.538-53SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): M. C. DE L. S.C. P. F.: 046.843.588-36SUJEIÇÃO PASSIVA (ENGENHEIRO/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): O. S. M.CRAE/SP: 0685074955/DINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 054484012100000247ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE IMÓVEL RESIDENCIAL. LOCAL DA OBRA: AV. ANTONIO LOPES DOS SANTOS – QUADRA F – LOTE 13 – PARQUE SANTOS DUMONT – VO-TORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 343,18 M²ÁREA À CONSTRUIR: 262,01 M²TESTADA: 34,54 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 1.312,48 (ART.152, §8º, II – TABELA B, ITEM 1.1 DO CTM – COMERCIAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 165,11 (ART.152, §11, CTM - COMERCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 243,87 (ART.211, ITEM I, “F”, CTM - EDIFÍCIOS E PRÉDIOS COMERCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 200,34 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV –ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 1.937,05 (UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 26138/2012NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 407/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): M.M.R. E. SPE LTDAC. N. P. J.: 07.512.840/0001-82SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): F. S. P. C. P. F.: 116.128.248-38SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): R. A. A. P. C. P. F.: 149.692.108-96SUJEIÇÃO PASSIVA (ARQUITETO/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): R. T. B.CREA/SP: 5062803599INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123517308020000040ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESIDÊNCIA.LOCAL DA OBRA: RUA ANTONIO RIBEIRO – QUADRA G – LOTE 83 – VOTORANTIM PARK I – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 338,07 M²ÁREA A CONSTRUIR: 95,00 M²COBERTURA DESMONTÁVEL: 68,00 M²CONSTRUÇÃO TOTAL: 163,00 M²TESTADA: 15,00 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 444,30 (ART.152, §8º, I – TABELA A, CTM – RESIDENCIAL)ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 163,63 (ART.152, §8º, I – TABELA A, CTM – ABRIGO DESMONTÁVEL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 89,62 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 111,35 (ART.211, ITEM I, “A”, CTM - EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 87,00 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV – ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 911,16 (NOVECENTOS E ONZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 26115/2012NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 397/2012-FT/DDF/SR

SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): M. P. E. SPE LTDAC. N. P. J.: 08.607.413/0001-40SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): V. P. G.C. P. F.: 020.681.548-46SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): M. Z. DA S. G.C. P. F.: 392.783.328-28SUJEIÇÃO PASSIVA (ARQUITETA/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): F. A. DA S. P.CREA/SP: 5062806790INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123423702000000030ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESIDÊNCIA.LOCAL DA OBRA: RUA NILTON BRAGONSSI GIMENES – QUADRA 10 – LOTE 34 – JD. CHÁCARA ONDINA – VOTO-RANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 210,00 M²ÁREA A CONSTRUIR: 170,48 M²TESTADA: 7,00 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 549,44 (ART.152, §8º, I – TABELA A, CTM – RESIDENCIAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 64,59 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 80,25 (ART.211, ITEM I, “A”, CTM - EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 40,60 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV – ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 750,14 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 26115/2012NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 395/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): R. M. C.C. P. F.: 062.778.188-80SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): E. C.C. P. F.: 081.704.548-16SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): R. S. C.C. P. F.: 099.321.178-03SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): E. C. J.C. P. F.: 122.740.438-76SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): M. C.C. P. F.: 197.405.348-21SUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): M. T. DE O. A. C.C. P. F.: 246.831.268-69SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): E. A. D. O.C. P. F.: 752.183.808-49SUJEIÇÃO PASSIVA (ARQUITETA/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): L. M. S.CREA/SP: 5062989235INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131239901880000030ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESIDÊNCIA.LOCAL DA OBRA: RUA UM – QUADRA A – LOTE 03 – RESI-DENCIAL VILLAGGIO DI CAPRI – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 300,00 M²ÁREA A CONSTRUIR: 273,40 M²TESTADA: 10,00 MLISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 1587,52 (ART.152, §8º, I – TABELA A, CTM – RESIDENCIAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 150,32 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 186,76 (ART.211, ITEM I, “A”, CTM - EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 58,00 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV – ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 1.997,86 (UM MIL, NOVECENTOS E NO-VENTA E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 26083/2012NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 382/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL): S. M. A. S. LTDAC. N. P. J.: 03.362.865/0001-96SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): H. M. T.C. P. F.: 460.832.789-53SUJEIÇÃO PASSIVA (COMPROMISSÁRIO/RESPONSÁ-VEL): E. E. H. T.C. P. F.: 033.386.348-89SUJEIÇÃO PASSIVA (ARQUITETO/RESPONSÁVEL SOLI-DÁRIO): S. G.CREA/SP: 060088501-1INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 133328505020000010ASSUNTO: LANÇAMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVI-ÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚ-BLICO, DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJE-TO DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESIDÊNCIA.LOCAL DA OBRA: ALAMEDA AUSTRÁLIA – QUADRA J1 – LOTE 14 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 434,45 M²ÁREA A CONSTRUIR: 291,79 M²TESTADA: 13,57 ML

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: R$ 1.694,30 (ART.152, §8º, I – TABELA A, CTM – RESIDENCIAL)ISS DE ENGENHARIA (PROJETO): R$ 160,43 (ART.152, §11, CTM - RESIDENCIAL)TAXAS DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES: R$ 199,32 (ART.211, ITEM I, “A”, CTM - EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)ALINHAMENTO: R$ 78,71 (DECRETO Nº4271/11 – TABELA IV – ITEM 01)PREÇO PÚBLICO (ALVARÁ): R$ 15,25 (DECRETO Nº4271/11, TABELA III, ITEM 10.2)VALOR TOTAL: R$ 2.148,02 (DOIS MIL, CENTO E QUA-RENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS)TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: 26060/2012NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 382/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM): R. C. O. J.C. P. F.: 149.816.948-14INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 051155015600000300LOGRADOURO: RUA BOUNGAINVILLE, 51 – LOTE 02 – QUADRA N – ALDEIA DA MATA – VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMEMNTE RESI-DENCIALTESTADA PRINCIPAL: 12,54MLÁREA DO TERRENO: 312,19 M²TOPOGRAFIA: ACLIVE DE 5% ATÉ 10%ÁREA CONSTRUÍDA: 185,28 M²UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL - CLASSE: 1 – RESID. HORI-ZONTAIS - TIPO: E - ESTADO DE CONSERVAÇÃO: BOMBASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2010 – V.V,T. R$ 41.640,56 V.V.P.: R$ 44.389,49 V.V.I.: R$ 86.030,05ALÍQUOTA: 1,75% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA E DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DO EXERCÍCIO 2010, RELATIVO À ALTERAÇÃO DA TOPOGRAFIA DE “NORMAL” PARA “ACLIVE DE 5% A 10%”, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº823/09, TENDO EM VISTA A POSSE DO SUJEITO PASSIVO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO.VALOR TOTAL: R$ 1.752,02 (UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOIS CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2010 – IPTU DEVIDO: R$1.505,53 – IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$1.752,02UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2010: UFM 2,4633 – DECRETO 3907/09 EXERCÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 547/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): J. E. I. S/C LTDAC. N. P. J.: 50.805.019/0001-83SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): B. E. I. S/C LTDAC. N. P. J.: 50.804.996/0001-66SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): V. E. I. S/C LTDAC. N. P. J.: 50.805.035/0001-76SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): J & M. E. I. LTDAC. N. P. J.: 50.804.988/0001-10SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): D. J. E. I. LTDAC. N. P. J.: 50.805.027/0001-20SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): U. E. I LTDAC. N. P. J.: 50.804.798/0001-00SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIA): A. M. E. I. S/C LTDAC. N. P. J.: 50.805.050/0001-14INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 056401001800000107LOGRADOURO: BAIRRO ITAPEVA – VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTOTESTADA PRINCIPAL: 84,91MLÁREA DO TERRENO: 282,570,94 M²BENFEITORIA: MURO E PASSEIOTOPOGRAFIA: ACLIVE ACIMA DE 20%PEDOLOGIA: FIRMEFACE PAVIMENTADA: SIMVALOR M² FACE: R$ 14,5238ÁREA CONSTRUÍDA: 185,28 M²BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 2.103.742,63 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 2.103,742,632012 – V.V,T. R$ 2.429.967,77 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 2.429.967,77ALÍQUOTA: 1,25% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO II, ALÍNEA E DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, RELATIVO À ÁREA DO TERRENO ACIMA DESCRITO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº2778/2011. VALOR TOTAL: R$ 56.249,20 (CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE CEN-TAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$26.296,78 – IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$28.124,60EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$28.124,60 – IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$28.124,60UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXERCÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 9

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 540/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM): S. DE G. M.C. P. F.: 112.299.788-44INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 055645008400000229LOGRADOURO: RUA JOSÉ PAES DE OLIVEIRA S/N – LOTE P/ – VOTORANTIM – AR.A – QUADRA A – JARDIM UNIÃOZONEAMENTO: ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTOTESTADA PRINCIPAL: 13,06 MLÁREA DO TERRENO: 166,50 M²ÁREA CONSTRUÍDA (EXERCÍCIO DE 2010) : 102,00 M²UTILIZAÇÃO (EXERCÍCIO DE 2010): 1 – TIPO (EXERCÍCIO DE 2010): 1 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO (EXERCÍCIO DE 2010): 2 – CLASSIFICAÇÃO(EXERCÍCIO DE 2010): 2ÁREA CONSTRUÍDA (EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012) : 181,56 M²UTILIZAÇÃO (EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012): RESIDEN-CIAL – CLASSE (EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012): 1 – RE-SID. HORIZONTAIS – TIPO (EXERCÍCIOS 2011 E 2012): C - ESTADO DE CONSERVAÇÃO (EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012): BOM.BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2010 – V.V,T. R$ 6.663,55 V.V.P.: R$ 7.474,88 V.V.I.: R$ 14.138,432011 – V.V,T. R$ 7.250,56 V.V.P.: R$ 28.546,02 V.V.I.: R$ 35.796,582012 – V.V,T. R$ 7.754,53 V.V.P.: R$ 30.530,18 V.V.I.: R$ 38.284,71ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2010, 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE DO SU-JEITO PASSIVO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA UR-BANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº3213/12.VALOR TOTAL: R$ 930,23 (NOVECENTOS E TRINTA RE-AIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2010 – IPTU DEVIDO: R$141,38 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$164,53EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$357,97 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$382,85EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$382,85 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$382,85

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2010: UFM 2,4633 – DECRETO 3907/09 EXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 532/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): M. D. C. DA S.C. P. F.: 308.255.058-44INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461400610LOGRADOURO: RUA IZABEL CORREA – LOTE F – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESI-DENCIALTESTADA PRINCIPAL: 7,00 MLÁREA DO TERRENO: 148,08 M²BENFEITORIA: SEMVALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 10.319,36 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.319,362012 – V.V,T. R$ 11.036,63 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 11.036,63ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULARIDA-DE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓ-VEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 331,10 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$154,79 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$165,55EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$165,55 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$165,55UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 527/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): C. O. S. DA S.C. P. F.: 254.553.528-14SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): F. R. DA S.C. P. F.: 363.982.335-49INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461401010LOGRADOURO: RUA JAZIEL CORREA – LOTE J – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESI-DENCIALTESTADA PRINCIPAL: 7,00 MLÁREA DO TERRENO: 145,56 M²BENFEITORIA: SEM

VALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 10.143,75 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.143,752012 – V.V,T. R$ 10.848,81 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.848,81ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULARIDA-DE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓ-VEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 325,46 (TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$152,16 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$162,73EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$162,73 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$162,73UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 528/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): A. S. DE J. DE OC. P. F.: 272.451.548-05INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461400510LOGRADOURO: RUA JAZIEL CORREA – LOTE E – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDEN-CIALTESTADA PRINCIPAL: 7,00 MLÁREA DO TERRENO: 148,71 M²BENFEITORIA: SEMVALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 10.363,26 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.363,262012 – V.V,T. R$ 11.083,58 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 11.083,58ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULARIDA-DE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓ-VEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 332,50 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$155,45 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$166,25EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$166,25 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$166,25UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 529/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): S. DOS S. NC. P. F.: 112.208.268-12SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): A. P. N.C. P. F.: 589.269.928-53INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461401410LOGRADOURO: RUA JAZIEL CORREA – LOTE N – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDEN-CIALTESTADA PRINCIPAL: 7,45 MLÁREA DO TERRENO: 138,70 M²BENFEITORIA: SEMVALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 9.787,84 V.V.P.: R$ 0,00 V.V. I . : R$ 9.787,842012 – V.V,T. R$ 10.468,16 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.468,16ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULARIDA-DE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓ-VEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 314,04 (TREZENTOS E QUATORZE RE-AIS E QUATRO CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$146,82 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$157,03EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$157,02 – IPTU ATUA-LIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$157,02UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-

CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 530/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): J. M.C. P. F.: 313.113.728-22INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461401210LOGRADOURO: RUA JAZIEL CORREA – LOTE L – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDEN-CIALTESTADA PRINCIPAL: 7,00 MLÁREA DO TERRENO: 144,30 M²BENFEITORIA: SEMVALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACOR-CO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFOR-ME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 10.055,94 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.055,942012 – V.V,T. R$ 10754,90 V.V.P.: R$ 0,00 V. V. I . : R$ 10.754,90ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULARIDADE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓVEL LOCA-LIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFOR-ME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 322,64 (TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$150,84 – IPTU ATUALI-ZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$161,32EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$161,32 – IPTU ATUALI-ZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$161,32UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXER-CÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO: 531/2012-FT/DDF/SRSUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): L. G.C. P. F.: 110.373.868-25SUJEIÇÃO PASSIVA (CONTRIBUINTE/POSSUIDOR DO BEM/TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL): I. R.C. P. F.: 794.812.058-00INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 132137801461400710LOGRADOURO: RUA JAZIEL CORREA – LOTE G – VILA MONTEIRO - VOTORANTIMZONEAMENTO: ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDEN-CIALTESTADA PRINCIPAL: 7,00 MLÁREA DO TERRENO: 147,75 M²BENFEITORIA: SEM

VALOR DO M²: 28,5714BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORCO COM OS ARTS. 90 E 91, CTM E LEI 1915/06, CONFORME SEGUE:2011 – V.V,T. R$ 10.275,46 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.275,462012 – V.V,T. R$ 10.989,67 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 10.989,67ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART.95, INCISO III, ALÍNEA A DO CTMINCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TER-MOS DO ART.105, “CAPUT”, CTMASSUNTO: LANÇAMENTO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS 2011 E 2012, TENDO EM VISTA A POSSE E A TITULA-RIDADE DO DOMÍNIO ÚTIL PELO SUJEITO PASSIVO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DOCUMENTO NO PROCESSO Nº594/2012-PMV.VALOR TOTAL: R$ 329,70 (TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS)EXERCÍCIO: 2011 – IPTU DEVIDO: R$154,13 – IPTU ATU-ALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$164,85EXERCÍCIO: 2012 – IPTU DEVIDO: R$164,85 – IPTU ATU-ALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2012: R$164,85UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART.345,§§4º E 5º DO CTMEXERCÍCIO 2011: UFM 2,6803 – DECRETO 4067/10 EXERCÍCIO 2012: UFM 2,8666 – DECRETO 4240/11

Abre-se prazo de 30 (trinta) dias para interposição de defesa administrativa, nos termos previstos na legislação tributária, em especial no disposto da Seção II (arts. 335 e ss), Capítulo VI, Título X, Livro II do CTM.Expirando-se prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento ou o parcelamento da importância exigida, sem que tenha ocorrido a manifestação do interessado, inclusive a apre-sentação de defesa, o débito fi scal será inscrito na Seção de Dívida Ativa, após o devido controle de legalidade, para posterior cobrança judicial.O não recolhimento do imposto na data acima indicada en-sejará a aplicação dos acréscimos legais, incidente sobre o débito atualizado monetariamente – arts.345 e 348, CTM.Ressalte-se que o inteiro teor dos Autos de Infração/Noti-fi cação de Lançamento está disponível ao interessado na Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Fiscalização.

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

AGENTE FAZENDÁRIA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITADIRETORIA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº.0122/2012 SCF/DDLC/SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA O COMPARECIMENTO À SEÇÃO DE CA-DASTRO FISCAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO DO PE-DIDO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS.

Votorantim, 24 de agosto de 2012.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Adilson Leandro da CruzEscriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

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10 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012 EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº.0123/2012 SCF/DDLC/SR

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃOAdilson Leandro da Cruz

Escriturário

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº.0124/2012 SCF/DDLC/SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Adilson Leandro da Cruz

EscriturárioSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROSSEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 0125/2012 SCF/DDLC/SRA Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Adilson Leandro da Cruz

EscriturárioSUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA

DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROSSEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 010/012 – SCI/DDLC - SR A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Imobiliário – Departamento de Lançamento e Cadastros - SR, com fundamento no art. 116, IV c/c art. 117, “caput” c/c art. 308, inciso V do Código Tributário Municipal - CTM (Lei nº 1602/01 e alterações), informa aos Contribuintes abaixo arrolados, referente ao pedido de concessão do benefício fi scal trazido pelo art. 116, IV do CTM (isenção IPTU/2013), o que segue:

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 11

Votorantim, 24 de agosto de 2012.

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:Liliane Cenedella Molina Custódio

Escriturária

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITADEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi ciais, constantes deste Jornal, da Superintendência da Recei-ta: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autoriza-ção de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notifi cação de Lançamento – NL; Notifi cação de Lançamento e Consti-tuição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscri-ção Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscaliza-ção de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Se-ção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fis-

calização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização – DDF; Superintendência da Receita – SR; Secretaria de Fi-nanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Pre-feito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Na-cional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alte-rações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Vo-torantim – PMV; Diário Ofi cial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (ta-xas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contri-buição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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12 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 13

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14 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012

SECRETARIA DE SAÚDECOMUNICADO DE DEFERIMENTO

N.º PROTOCOLO: 07060/2012 DATA PROTOCOLO: 23/07/2012RAZÃO SOCIAL: RECANTO RENASCER COM. TERAP. LTDA MECNPJ / CPF: 08.988.504/0003-35ENDEREÇO: Rua Ursulina Rinaldi Verlangieri, 445 - Vosso-rocaMUNICÍPIO: Votorantim CEP: 18116-220 UF: SPRESP. LEGAL: Fabio Domingues CPF: 139.039.898-60RESP. TÉCNICO: Tiago da Guia Oliveira

CPF: 366.265.618-39CBO: 02175 CONSELHO PROF.: CREA Nº INSCR. : 2609343310 UF : SPO Coordenador da Vigilância Sanitária de Votorantim, Geni-valdo Alves Moura DEFERE em 13/08/2012 a solicitação da emissão de Laudo Técnico de Avaliação (LTA). O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.

Votorantim, 21 de agosto de 2012.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PORTARIA N.º 3305RUBENS MESADRI, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da lei n.º 1090/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mu-nicípio de Votorantim), e o que consta no processo GS. n.º 1169/2012,RESOLVE:Artigo 1º - CONCEDER, licença para tratar de interesses parti-culares, sem vencimentos, pelo prazo de 01 ano, a partir de 21 de agosto de 2012, ao Senhor ELIAS DE PAULA ANHAIA, RG. 33.204.809-3, ocupante do cargo público efetivo de Coletor de

Lixo, padrão 03-F, lotado na Seção de Limpeza Pública, desta Autarquia Municipal.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍ-

PIO DE VOTORANTIM, em 20 de agosto de 2012.RUBENS MESADRI

SuperintendentePublicada no Serviço de Administração e Finanças desta

Autarquia, na data supra.JOSÉ AIRTON FLORIANO DA COSTA

Chefe de Serviço de Administração e Finanças

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/12Dispõe sobre a concessão do Título de “Honra ao Mérito” ao Senhor Gerson Schiming.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM FAZ SABER QUE OS VEREADORES APROVARAM E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de “Honra ao Mérito” ao Senhor Gerson Schiming, pelos relevantes serviços prestados ao Município.Art. 2º - As despesas decorrentes com a aprovação deste De-creto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consig-

nadas no Orçamento.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Votorantim, em 21 de agosto de 2012.Marcos Antonio Alves

PresidentePublicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data

supra.Fábio Lopes Sevilhano

Diretor Geral

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM24 DE AGOSTO DE 2012 15

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16 MUNICÍPIO DE VOTORANTIM 24 DE AGOSTO DE 2012