Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e … · k. Discos limitadores de...
Transcript of Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e … · k. Discos limitadores de...
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
1
PREGÃO Nº 086/2009 EMISSÃO: 1º/12/2009
ABERTURA: 15/12/2009 HORÁRIO: 15:00 hs
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte torna público
que, na sala de licitações localizada no 1º Andar da Rua Dr. Colares, 750, nesta cidade, realizar-
se-á licitação sob modalidade PREGÃO na FORMA PRESENCIAL do tipo Menor Preço – Por
m², nos moldes da Lei Federal 10.520/2002; Leis Municipais nº 8.056/2005 e 8393/2005 e Decreto
Municipal nº 2.155/2008 com suas alterações, e ainda subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e as alterações, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
1. OBJETO/SERVIÇO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA (Horizontal)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
TRANSPORTE.
SERVIÇO A SER REALIZADO : pinturas de cruzamentos onde serão feitas as linhas de retenção,
faixas de pedestres e a caixa amarela (yellow box).
ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA PARA PINTURA :
11.200 m² de faixa de pedestres.
1.400 m² de Linha de Retenção.
2.800 m² de caixa amarela (yellow Box).
QUANTIDADE TOTAL: 15.400 m²
VALOR MÁXIMO A SEREM PAGOS POR M² : R$ 4,04 o m² (quatro reais e quatro centavos)
(Valor de referência = DER-PR Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná,
http://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/Referencial_de_Precos_de_Servicos_Maio_2009.pdf).
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO : R$ 62.216,00 (sessenta e dois mil, duzentos e dezesseis
reais).
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
2
OBS:
A mão-de-obra para a execução da sinalização horizontal deverá seguir as especificações técnica
do Departamento de Engenharia de Tráfego desta Autarquia.
As pinturas deverão ser conforme dimensões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN e orientação do fiscal a ser determinado por esta AMTT para acompanhamento do
serviço.
Os locais a serem a serem sinalizados/pintados serão descritos na Ordem de Serviço.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS/MATERIAIS :
1.1. A sinalização deverá ser contemplada com aplicação de tinta acrílica a base de solvente,
com adição de microesferas do Tipo II Drop On, as quais serão fornecidas pela contratante.
1.2. A empresa vencedora deverá fornecer mão de obra especializada, com Responsável
Técnico Habilitado em Engenharia Civil, pertencente ao quadro de funcionários da empresa ou
sócio da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA).
1.3. A empresa vencedora deverá fornecer toda a mão de obra, todos os equipamentos e todos
os materiais necessários para a execução do serviço (ex: máquina de pintura, rolos, réguas, etc).
1.4. A tinta será fornecida pela AMTT, ficando a empresa vencedora responsável pela aplicação
do produto de acordo com as recomendações do fabricante, para que sejam mantidas todas as
características e a garantia do produto.
1.5. A tinta a ser fornecida é para uso em superfície betuminoso ou de concreto de cimento
Portland.
1.6. A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicações de nova camada.
1.7. A tinta deve está apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a. Temperatura entre 5° C e 40 ° C.
b. Umidade relativa do ar até 80%.
c. A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a
consistência especificada.
d. Na aplicação de microesfera do Tipo II – DROP ON: mínimo de 2.000 microesferas
para cada m² de tinta aplicada, a sua aplicação deve ser feita mecânica e simultaneamente
com tinta.
e. A tinta pode ser aplicada em espessuras, quando úmida, variáveis de 0,3 a 0,9 mm.
1.8. Requisitos gerais para aplicação da tinta acrílica:
a. A pintura aplicada na quantidade especificada deve recobrir perfeitamente o pavimento
e permitir a liberação do tráfego no período mínimo de tempo de 30 minutos.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
3
b. A pintura quando aplicada sobre superfície betuminosa, não pode apresentar sangria.
c. Para a aplicação: As marcas devem ser aplicadas nos locais indicados e com as
dimensões e espaçamentos indicados nos projetos e/ou ordem de serviço, atendendo aos
seguintes itens:
* Preparação do pavimento: a superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de
sujeira ou qualquer outro material estranho (solos, graxas, etc.) que possa prejudicar a
aderência do material ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar não forem
suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo da maneira
adequada.
* Pré-marcação: quando a superfície a receber a pintura não apresentar marcas existentes
que possam servir de guias, devera ser realizada a pré-marcação antes da aplicação do
material na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto
pelo AMTT/DET.
1.9. A tinta acrílica deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de
equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.
1.10. As equipes de pintura deverão portar termômetro e higrômetro portáveis para efetuar o
controle de temperatura e umidade relativa do ar.
1.11. A empresa vencedora será responsável por todos os equipamentos de segurança,
inclusive a sinalização necessária para a execução dos serviços.
1.12. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados
após a instalação de sinalização de segurança (placas indicativas da obra, cones, cavaletes,
dispositivos refletivos)os quais deverão ser fornecidos pela empresa vencedora e que deverão
obrigatoriamente seguir os padrões citados em anexo I do Código de Transito Brasileiro, item 03 -
Dispositivos e Sinalização Auxiliares de Uso Temporário.
1.13. Os serviços de sinalização somente serão executados quando o tempo estiver bom, ou
seja, sem ventos excessivos, poeira, neblina ou chuva.
1.14. No caso de qualquer irregularidade observada com relação a geometria do local, qualidade
do piso ou qualquer outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a
existência no projeto ou ordem de serviço, esta deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal
do contrato para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.15. A empresa vencedora deverá disponibilizar viatura e condutor para o transporte do pessoal
e todos os equipamentos condizentes com as normas de trânsito. Todos os colaboradores que
virem a prestar serviços em nome da contratada devem ter vínculo empregatício com a mesma.
1.16. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformizados e
portando crachá de identificação, e devem utilizar todos os equipamentos de segurança
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
4
necessários. A empresa deverá ainda fornecer instalações dignas para acomodação do pessoal,
bem como lugar adequado para realização das refeições.
1.17. Especificações mínimas para os equipamentos para aplicação mecânica dos materiais:
a. Um motor para auto–propulsão.
b. Compressor de ar com tanque e pulmão.
c. Tanques pressurizados para a tinta.
d. Mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos.
e. Tanque pressurizado para solvente, contendo conjunto de mangueiras e torneiras para
limpeza automática das pistolas de pintura.
f. Conjunto para micro-esferas de vidro, contendo reservatório e semeador, sendo este
atomizado ou por gravidade.
g. Quadro de instrumentos operacionais, contendo;
* Válvula reguladora de ar do comando, uma por pistola.
* Válvula reguladora de ar para pressurização dos tanques de tinta.
* Dispositivos para acionamento das pistolas.
h. Seqüenciador automático para espaçamentos previamente ajustados.
i. Conjunto de pintura contendo uma ou mais pistolas, devendo ser oscilante para manter
constante a distância da pistola ao pavimento.
j. Pistolas com atuação pneumática que permita a regulagem da largura das faixas.
k. Discos limitadores de faixas para o perfeito delineamento das bordas.
l. Dispositivos balizados e miras ópticas para direcionamento da unidade aplicadora
durante a execução da demarcação.
1.18. Para o processo da aplicação manual, necessita-se:
a. Motor para alta-propulsão.
b. Compressor de ar para tanque e pulmão.
c. Tanques pressurizados para a tinta.
d. Mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos.
e. Tanques para solvente para limpeza das mangueiras e pistolas.
f. Pistolas manuais atuadas pneumaticamente com as respectivas mangueiras.
g. Gabaritos.
h. Pincéis e rolos de pintura.
1.19. Para a preparação do material deverá ser observadas as seguintes instruções:
a. Aplicar material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e
uma película de cor e largura uniforme.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
5
b. O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária a nova aplicação para
atingir a espessura especificada.
c. Corrigir qualquer desvio das bordas excedendo 0,01m em 10m, na execução de marcas.
d. A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se
uma tolerância de +-5%.
e. As sinalizações existentes a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando
qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;
f. A tinta aplicada deverá ser protegida durante o tempo de secagem, cerca de 30 minutos,
de todo o tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente
responsável e deve colocar sinais e avisos adequados.
g. As microesferas devem ser distribuídas uniformemente sobre a superfície da faixa e
devem estar suficientemente ancoradas ou seja com 60% do seu diâmetro imerso no
material.
1.20. A medida da retrorrefletividade será efetuada por funcionário da AMTT/DET ou pela
empresa contratada, com aparelhos do tipo retroflectomer 710 da Erichsen/1.p.1 ou miroiux 12 da
Miro-Bran Assemblers INC.
1.21. Durante a execução dos serviços se sinalização horizontal, serão realizadas inspeções e
vistorias pela fiscalização do AMTT/DET, onde será verificada a concordância dos materiais
utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a
qualquer um dos itens constantes nas respectivas especificações, resultará no impedimento do
início ou continuidade da jornada de trabalho, até que as irregularidades constadas sejam
eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus ao
AMTT/DET, caso não atendam as especificações técnicas.
1.22. Sempre que uma ordem de serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.) a Contratada deverá
comunicar o fato imediatamente a fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias
para sua conclusão.
1.23. Correção: Caso seja realizada aplicação do material em desacordo com o projeto, a
Contratada deverá retirá-lo através de método sujeitos a aprovação da AMTT/DET, e sem ônus a
contratante, sendo que todos os custos adicionais referentes a má utilização do material fornecido
pela AMTT serão de responsabilidade da contratada.
1.24. A garantia do serviço deverá ser o mesmo prazo de durabilidade estabelecido pelo
fabricante da tinta.
1.25. SOMENTE SERÃO PAGOS OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE CONCLUIDOS.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
6
Prazo para conclusão do serviço: O serviço deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo variar de acordo
com as condições climáticas.
Forma de Pagamento: O pagamento no prazo de 05 dias úteis após conclusão dos serviços,
mediante solicitação de pagamento protocolada, juntamente com cópia da seguinte
documentação: Contrato, Ordem de Serviço, Negativa do INSS, FGTS e Municipal, tudo
devidamente conferido e autorizado pelo fiscal do contrato.
Fiscal do contrato: O fiscal será o Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego - Sr.
Mauro Nunes de Lara.
RECURSOS FINANCEIROS: Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
23.05.1545101944.017000 - Manutenção do Sistema Viário.
3.3.90.39.00.000 - Outros serviços terceiros Fonte 1001 e 1015
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 08 – MINUTA DE CONTRATO
02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país
e que atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame.
02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
cumprindo a sanção prevista nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.
02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
7
02.04 Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
02.05 Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordatária, concurso
de credores, dissolução e liquidação.
02.06 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos,
bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação.
03. CREDENCIAMENTO:
03.01 A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
03.02 O credenciamento far-se-á:
a) por meio de instrumento público de procuração.
b) ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado
de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome
da representada.
03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no at o do credenciamento ao
Pregoeiro :
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, e objeto social para verificação de compatibilidade do ramo de
atividade da empresa interessada, e o objeto da licitação.
b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada,
deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato
constitutivo assemelhado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e
assumir obrigações do outorgante da procuração, e objeto social para verificação de
compatibilidade do ramo de atividade da empresa interessada, e o objeto da licitação.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
8
c) Declaração de que a empresa proponente conhece todo s os termos da
licitação , bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da
licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05).
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte deve rá apresentar a
declaração conforme modelo no Anexo 07, para fazer valer o direito conforme a Lei
Complementar 123/2006.
03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
um proponente neste Pregão, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
O Pregoeiro analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar
não credenciada para o oferecimento de lances verba is para os interessados que não
apresentarem os documentos acima descritos, e/ou qu e não possua compatibilidade entre
o ramo de atividade declarado nos documentos consti tutivos apresentados e o objeto
licitado.
04. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS :
04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente
assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado,
constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços
PREGÃO Nº 086/2009 Autarquia Municipal de Trânsi to e Transporte
ABERTURA: 15/12/2009 HORÁRIO: 15:00 hrs.
NOME DA EMPRESA:
A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A - Descrição do Objeto;
B – Preço proposto por m² (o qual não poderá ser superior ao preço máximo);
C – Quantidade;
D – Preço proposto total (o qual não poderá ser superior ao preço máximo);
E – Vigência do contrato;
F – Prazo de garantia do serviço;
G - Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
abertura da Proposta Comercial);
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
9
Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua
decisão.
04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao
menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em
algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas,
não caracterizando inabilitação prévia da proposta.
04.03 Caso a empresa proponente não esteja repres entada por preposto
Credenciado no dia da audiência pública deste Pregã o, deverá apresentar junto com o
envelope da proposta comercial cópia do contrato so cial e/ou alterações, estatuto, ata, ou
documento legal assemelhado, que comprove a compati bilidade entre o ramo de atividade
da proponente com o objeto da licitação. A falta de apresentação do documento requerido no
item anterior, por empresa que não se encontrar representada no ato do credenciamento,
acarretará o não conhecimento da proposta, sendo a mesma declarada inabilitada. Analisando o
documento acima referido, havendo incompatibilidade do ramo de atividade da empresa com o
objeto licitado, a proposta será desclassificada.
05. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPO STAS DE PREÇOS:
05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto,
sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO – POR M².
05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido
do representante legal da cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS,
acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:
a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos
documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua
desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo
somente sua proposta por escrito.
b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
c) Ordenamento das propostas pela ordem de MENOR PREÇO – POR M².
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
10
d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e
superiores à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do
art. 4 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios
previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha
de Preços e deste Edital.
f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus
anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições
definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no
inciso VII, do artigo 4 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos
valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr Pregoeiro, analisando o caso, em prol do
interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam
iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada.
05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d”, será dado
oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes.
05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.
06. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO – POR M², observado o prazo
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
11
06.1 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006,
serão observados os seguintes procedimentos:
06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e o pregoeiro identificar que houve proposta
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento)
superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo
pregoeiro no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior
aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o pregoeiro realizará um sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor
oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na
forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que
atenda aos requisitos de habilitação.
06.1.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das
condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado.
06.1.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
06.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus
anexos.
06.1.8 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou
indiretos tais como: impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
12
descarga) até o destino do objeto, e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações
pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o de stino do objeto, se for o caso.
06.1.9 A proponente vencedora deverá apresentar PROPOSTA CORRIGIDA, até 24 (vinte
e quatro) horas após o término do pregão, a qual deverá ser adequada ao lance vencedor,
discriminando valores unitário e global para aquisição.
07. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
07.01 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO.
07.02 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
07.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a
realização do certame.
07.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Pregoeiro, e deverá
conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o
pedido.
07.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima
especificados, não será conhecida.
Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GR OSSA, no endereço: Av.Visconde de
Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de p rotocolo, andar térreo - direcionada à
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, esta via deverá estar em papel timbrado com
o nome da empresa, as razões do recurso e assinatur a do representante legal para que
possa ser anexada no processo e analisada as razõe s do recurso interposto e a decisão
cabida à este .
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
13
08 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
08.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das
sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
- advertência;
- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, calculado sobre o
valor correspondente à parte inadimplida;
- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias
corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer
cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
- Caso a vencedora não efetue a prestação do serviço, incidirá multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das
outras sanções cabíveis.
- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança
administrativa ou judicial.
08.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
09 RECURSOS:
09.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do
PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, devendo os
interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
09.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
09.03 Não será conhecido do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente em ata,
ao final da audiência pública sua intenção de recorrer.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
14
09.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
09.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
09.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
09.07 Os recursos e impugnações de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e
protocolados no protocolo geral do Município de Ponta Grossa , A/C da AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, sito a Av. Visconde de Taunay, 950 , andar térreo
do Paço Municipal, de 2ª a 6ª feira das 12:00 horas às 18:00 horas.
09.08 O recurso deverá também ser interposto preferencialmente via email:
licitaçã[email protected] ou pelo fax (42) 3901-4012, dentro do prazo regulamentar, desde que
a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias
corridos, da data do término do prazo recursal.
09.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as
razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os
documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.
09.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos
acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal
da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão.
09.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
09.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital
não será conhecido.
09.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
15
10. FISCALIZAÇÃO:
10.01 A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade do Diretor de Engenharia de
Tráfego: Mauro Nunes de Lara.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.01 O pagamento será realizado no prazo de 05 dias úteis após conclusão dos serviços,
mediante solicitação de pagamento protocolada, juntamente com cópia da seguinte
documentação: Contrato, Ordem de Serviço, Negativa do INSS, FGTS e Municipal, tudo
devidamente conferido e autorizado pelo fiscal do contrato.
12. RECURSOS FINANCEIROS:
Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
23.05.1545101944.017000 - Manutenção do Sistema Viário.
3.3.90.39.00.000 - Outros serviços terceiros Fonte 1001 e 1015
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO : R$ 62.216,00 (sessenta e dois mil, duzentos e dezesseis
reais).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.01 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo
dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte
dos participantes.
13.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,
assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e a
equipe de apoio.
13.03 Uma vez iniciada a sessão não serão admitidas quaisquer retificações que possam
influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários. NÃO HAVERÁ
TOLERÂNCIA DE HORÁRIO, sob qualquer argumento.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
16
13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das
condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.
13.05 Após o resultado da presente licitação e observadas às condições fixadas neste
edital, a empresa vencedora será convocada para comparecer no prazo estipulado pela Divisão de
Licitação, a fim de formalizar a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço.
13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa
vencedora, a critério da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, nas penas da Lei Municipal
nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor
máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria,
inclusive perdas e danos.
13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá a Autarquia Municipal
de Trânsito e Transporte, o direito de a seu exclusivo critério, convocar as licitantes
remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
13.08 A prestação dos serviços será recebido e aceito pel o fiscal do contrato, o qual
podendo rejeitar, caso constate que a qualidade e e specificações não atendam ao que foi
licitado, devendo a empresa vencedora refazer os se rviços no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, sem ônus para a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sob
pena de suspensão da empresa de participar de licit ação, de acordo com a legislação
vigente .
13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a
aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou
supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
17
13.10 Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por ventura se façam
necessários, no prazo máximo de até 01 dia útil antes da abertur a do Pregão , na sede da
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito a Rua Dr. Colares, 750, ou pelo telefone: (42)
3901-4012,ou ainda pelo email.: [email protected] no horário das 12h00m às 18h00m, de
segunda a sexta-feira.
Ponta Grossa, 1º de dezembro de 2009.
EDIMIR JOSÉ DE PAULA
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Tra nsporte
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
18
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 086/2009
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA (Horizontal) PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE T RANSITO E TRANSPORTE.
SERVIÇO A SER REALIZADO : pinturas de cruzamentos onde serão feitas as linhas de retenção, faixas de
pedestres e a caixa amarela (yellow box).
ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA PARA PINTURA :
11.200 m² de faixa de pedestres.
1.400 m² de Linha de Retenção.
2.800 m² de caixa amarela (yellow Box).
QUANTIDADE TOTAL: 15.400 m²
VALOR MÁXIMO A SEREM PAGOS POR M² : R$ _____ o m² (____________)
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO : R$_______ (XXXXXXXXXXXXX).
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública
do Pregão.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
19
ANEXO 02- HABILITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 086/2009
HABILITAÇÃO: Os envelopes de HABILITAÇÃO deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida
a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 086/2009 Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
ABERTURA: 15/12/2009 HORÁRIO: 15:00 hrs
NOME DA EMPRESA:
1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇ ÃO:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social com as alterações realizadas, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no CNPJ.
b) Inscrição Estadual, CICAD ou equivalente
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , Fazenda Estadual e Fazenda Municipal (Dívida
Ativa) expedida pelo órgão competente. (No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e
Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).
1.1.3 Habilitação Técnica:
a) Declaração ou atestado emitido por qualquer órgão público de que a empresa já prestou serviços de
mesma natureza.
b) Declaração conjunta (Anexo 06)
c) Declaração ME/EPP (Anexo 07)
1.1.4. Qualificação Econômica-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperaçã o judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade (Para as empresas
que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o
cartório/comarca onde se encontra instalada a filial; Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-
se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão).
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
20
1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia
autenticada por qualquer Cartório ou também qualquer órgão público, ou ainda pelo Pregoeiro/Equipe de
Apoio, mediante conferência com os originais, com antecedência mínima de 01 dia útil antes da abertura da
licitação (Não será aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile); (As cópias deverão
ser apresentadas perfeitamente legíveis)).
1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para
a habilitação.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo
endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns
documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços
seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,
simultaneamente.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de
prazo de validade expresso no documento, deverão te r sido emitidos há menos de 60 ( sessenta)
dias da data estabelecida para o recebimento das pr opostas.
1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de p equeno porte , havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis
improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada
vencedora do certame, para regularização da documen tação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou posit ivas com efeito de certidão negativa.
1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8. 666/93, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classifica ção, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
21
ANEXO 03 - DADOS DA EMPRESA
(caso venha a ser vencedora, apresenta juntamente c om a proposta corrigida )
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 086/2009
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma
Presencial nº 086/2009 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes
e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública
do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
22
ANEXO 04
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2009
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa
Ponta Grossa – Paraná
EDITAL DE: _________________________________ Nº____ /2009.
Pela presente, credenciamos o (a) Sr(a) _________________________, portador (a) da
Cédula de Identidade sob n º ________________ e CPF/MF _____________, a participar do procedimento
licitatório, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se
ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Em ___ de ____________ de ____
_____________________________
Diretor ou Representante Legal
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do
CNPJ.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
23
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2009
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declara, que conhece todos os termos da licitação , bem como tomou conhecimento de todas as
especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos
exigidos.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do
CNPJ.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
24
ANEXO 06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2009
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa
Ponta Grossa – Paraná
EDITAL DE: _________________________________ Nº____ /2009.
DECLARAÇÃO CONJUNTA:
1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o
poder público, em qualquer de suas esferas.
2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.
3. Declaramos que nos comprometemos em substituir no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os
produtos que estiverem fora dos padrões estabelecidos neste edital.
4. Declaramos que não possuímos , em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e e m qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854,
de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
Em ___ de ____________ de ____
_____________________________
Diretor ou Representante Legal
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do
CNPJ.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
25
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2009
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo),
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade
de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
____________________________________________________________________
Local e data
____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do
CNPJ.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
26
ANEXO 08
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XX/2009
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
________________________________________.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares n°
750, CEP 84010-010, inscrita no CNPJ sob o n° 05.07 3.426/0001-99,
neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de seu
mandato e funções, SR. EDIMIR JOSÉ DE PAULA, brasileiro, casado,
CI/RG 8.705.832-8 e inscrito no CPF/MF 469.770.747-87, residente e
domiciliado na Rua Doutor Colares n° 750, CEP 84010 -010 Centro, nesta
cidade e Estado; e
CONTRATADA: ________________________________. pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na _____________________________, na cidade
de _________________, CEP: _________, inscrita no CNPJ sob o
número ________________, representada pelo senhor
_________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº
__________ e do CPF/MF _____________, residente e domiciliado na
cidade de ______________, sito à Rua
______________________________________________, pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em estrita observância ao
contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade PREGÃO NA
FORMA PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO POR M² - Processo n. xxxxxxxxxxxxx de 2009,
devidamente homologada pelo CONTRATANTE, nos moldes da Constituição Federal e com os dispositivos
da Lei nº 8.666/93, alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, e legislação pertinente, assim como pelas
condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme abaixo especificado:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ ____________ (___________), constante da proposta
vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total
execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
27
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Será efetuado xxxxxxxxxxxxxxxxx de acordo com os materiais entregues/serviços prestados, no prazo de
xxxxxxx dias do requerimento protocolado pela Contratada, tudo devidamente conferido e autorizado pelo
fiscal do contrato. A empresa deverá anexar ao protocolo de pagamento os seguintes documentos: certidão
negativa Municipal, certidão negativa do FGTS e INSS.
Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular
das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE, prestar os serviços objeto deste contrato nas condições avençadas
e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato, sendo que o pessoal
que fará a execução do mesmo serão funcionários da CONTRATADA.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:´
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus
empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas
determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, sempre que for solicitado, documentos que comprovem estar
cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial,
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
28
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões
Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
i) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os
informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
j) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no
art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tanto quanto das
especificações, projetos e/ou prazos; e
d) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na
forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93,
seus parágrafos e incisos.
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e de
eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou
em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei
Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
- advertência;
- 0,5% (cinco décimos por cento) por hora de atraso, na prestação do serviço, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplida;
- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a
partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
contratual, exceto prazo de entrega;
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
Protocolo nº 3350197/09 Scheila Trierveiler/AMTT
29
- Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou
judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTR ATO
A fiscalização ficará a cargo do servidor ______________, portador da cédula de identidade RG sob n°
_________________, e CPF sob n ° _________________, CREA _________, residente e domiciliado na
Rua ______________________, CEP______.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da
Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais
documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes
ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: