Mutirão da Secretaria de Serviços Urbanos atende bairros e ... · A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL...

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br Mutirão da Secretaria de Serviços Urbanos atende bairros e distritos com várias ações Diversas frentes de trabalho foram colocadas em funcionamento pela Secretaria de Serviços Urbanos na última semana para a realização de serviços como capina e limpeza, operações tapa buracos e reparos em calçamentos. Além disso, está em fase de conclusão a recuperação das redes pluviais na rua Nogueira Neves e no bairro Paraíso, próximo à Escola Municipal Enedina Prata. Ainda nos últimos dias o setor iniciou os serviços de nivelamento, com o uso de máquina Patrol, na estrada que liga Cataguases a Cataguarino, além da capina geral nas margens da via, garantindo melhor acessibilidade às áreas rurais. "Nosso cronograma prevê atender a todos os bairros e distritos e, por isso, pedimos também a colaboração dos cataguasenses para que procurem manter a cidade limpa e conservada”, disse o Secretário de Serviços Urbanos, José Angelo Lavorato. PÁGINA 6 Cataguases marca presença em encontro das cidades sedes dos Jogos do Interior de Minas PÁGINA 2 Gincana mobiliza escolas Patrimônio é tema de reunião PÁGINA 6 PÁGINA 6

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

Mutirão da Secretaria de Serviços Urbanos atende bairros e distritos com várias ações

Diversas frentes de trabalho foram colocadas em funcionamento pela Secretaria de Serviços Urbanos na última semana para a realização de serviços como capina e limpeza, operações tapa buracos e reparos em calçamentos. Além disso, está em fase de conclusão a recuperação das redes pluviais na rua Nogueira Neves e no bairro Paraíso, próximo à Escola Municipal Enedina Prata. Ainda nos últimos dias o setor iniciou os serviços de nivelamento, com o uso de máquina Patrol, na estrada que liga Cataguases a Cataguarino, além da capina geral nas margens da via, garantindo melhor acessibilidade às áreas rurais. "Nosso cronograma prevê atender a todos os bairros e distritos e, por isso, pedimos também a colaboração dos cataguasenses para que procurem manter a cidade limpa e conservada”, disse o Secretário de Serviços Urbanos, José Angelo Lavorato.

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Cataguases marca presença em encontro das cidades sedes dos Jogos do Interior de Minas PÁGINA 2

Gincana mobiliza escolas Patrimônio é tema de reuniãoPÁGINA 6 PÁGINA 6

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e TurismoFausto Menta

Secretário de SaúdeEliermes Teixeira de Almeida

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali CaetanoSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASES

MESA DIRETORA 2017/2018Presidente: Michelangelo de Melo Correa

1º Vice-Presidente: Carlos Alberto Silva Barbosa2º Vice-Presidente: Ricardo Geraldo Dias1º Secretário: Vinícius Machado Costa de

Oliveira2º Secretário: Henrique Silva OliveiraTesoureiro: Mauro de Oliveira Ruela

Plenário:

Antônio Gilmar de Oliveira, Hercyl Suhurt Sal-gado, Humberto Antônio Silva Machado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia,

Maria Ângela Girardi, Paulo Alberto Costa Milani, Rafael Rodrigues Moreira e

Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$309,46

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Fotos: n Bruno DiegoRevisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Assistência Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

DOMINGO, 29 de Abril de 2018 2

FARMÁCIAS - (Plantão Diário)5ª feira -03/05São Francisco:3421.2716Cataguases:3421.12486ª feira -04/05N.S.Aparecida:3422.2276Campinho:3421.6514

Domingo -29/04Econômica: 3421.3083Drogaria da Vila: 3421.56242ª feira -30/04Farmacenter:3421.7479N.S.do Rosário:3421.2939

Sábado - 05/05Brasil: 3422.2904São Mateus: 3421.0603Domingo -06/05Santa Tereza: 3422.2142Silveira II: 3421.4357

3ª feira -01/05Cataguases II:3421.2467Silveira:3421.44934ª feira - 02/05Droganova:3421.3936Farmanossa:3421.4963

0800 8870 870

No último dia 18, o Secretário Municipal de Esportes, José Vítor Lima, participou em Belo Horizonte de um encontro promovido pela Secretaria de Estado de Esportes com representantes das cidades sedes dos Jogos do Interior de Minas – JIMI 2018. Na abertura da reunião, o Secretário de Estado de Esportes Interino, Ricardo Sapi, destacou a bem-sucedida volta do JIMI ao seu formato tradicional em 2017. “Nós ouvimos o apelo de pessoas de várias

Representantes das cidades sedes do JIMIparticipam de reunião em Belo Horizonte

cidades e optamos pela volta do JIMI, que tem um lugar especial na preferência do torcedor mineiro, e o resultado não poderia ter sido melhor. Tivemos 10.636 atletas participantes em 2017, contra 4.925 que participaram em 2016”, pontuou. “Em 2018, tivemos 415 cidades inscritas, o que já nos deixa na expectativa pelo sucesso dos Jogos”, concluiu Sapi, que também agradeceu a disponibilidade dos municípios em receberem o evento.

“O encontro foi uma oportunidade inédita para a troca de experiências e de informações entre as cidades que acolhem esses eventos esportivos”, comentou o secretário José Vítor Lima. Ele lembrou que, em Cataguases, a etapa do JIMI deve contar com a participação de 36 municípios e, muito provavelmente, com a presença de número recorde de atletas para uma etapa microrregional. O Secretário disse ainda que o cataguasense sempre

abraça o JIMI. “Todos os anos, a cidade espera pelos Jogos, sendo um evento quase garantido em nosso calendário e que serve de grande motivação para nossos atletas e profissionais do esporte, além de valorizar Cataguases no ranking dos melhores repasses de recursos junto ao ICMS Esportes”, observou José Vítor. Ele citou também a vantagem para o comércio local, com movimento acima da média nos restaurantes e hotéis da cidade durante os

dias de Jogos.

Datas e sedes

O cronograma de execução do JIMI 2018 definiu as datas de cada uma das três etapas dos Jogos. A Etapa Microrregional vai acontecer, na primeira data, de 30 de maio a 03 de junho. As sedes serão Jequitinhonha, Ponte Nova, Pitangui e Ouro Preto. Na segunda data, de 25 a 29 de julho, a microrregional acontece em Cataguases, Montes Claros, Lavras e Sacramento. Para essa fase, os municípios têm até o dia 26 de abril para a inscrição das equipes, treinadores, auxiliares técnicos e número mínimo de atletas de cada modalidade, conforme regulamento. Já a Etapa Regional, que terá como sedes Jequitinhonha, Formiga e Lavras, terá sua execução de 05 a 09 de setembro. A cidade de Ponte Nova recebe a mesma fase do JIMI de 10 a 14 de outubro. A última etapa dos Jogos, a Estadual, será realizada em Uberlândia de 14 a 18 de novembro. ■

CATRANS

RUA CASSIANO, 1639, JUSTINO CHEVETTE (CINZA ESCURO)

GNK-6464 MG CATAGUASES

RUA CASSIANO, 1639, JUSTINOFIESTA (CINZA) GUS-1194 RJ

SÃO JOÃO DE MERITI

RUA HEMETERIO DE SOUZA, RODOVIARIA COMODORO (VINHO)

GPH-5896 MG LEOPOLDINA

AVENIDA MEIA PATACA, ATRÁS DA RODOVIÁRIA - AUDI A6 (CINZA METALICO)

CRR-0404 MG-CATAGUASES

AVENIDA MEIA PATACA, ATRÁSDA RODOVIÁRIA - ESCORT (VERDE

CLARO METÁLICO) GSC-2865 MG-MURIAE

RUA ALFREDO BARROSO,CENTRO (OFICINA DO TEIA) - GOL (VINHO)

GKX-1289 MG-CATAGUASES

RUA MATADOURO, 70,VISTA ALEGRE - FUSCA (BRANCO)

GLI-0684 MG-LEOPOLDINA

DF 0035 - RUA MATADOURO, 70,VISTA ALEGRE - KOMBI (BRANCA)

GUL-7568 MG-JUIZ DE FORA

RUA PASTOR FERREIRA, CHEGADADE ARACATI - GOL (VINHO)

GKX-9617 MG-ALÉM PARAÍBA

RUA MATADOURO, 70,VISTA ALEGRE - FUSCA (MARROM)

GNA-0891 MG-UBA

RUA HEMETERIO DE SOUZA, CENTRO VEÍCULO IMPORTADO S/ ID MARCA OU

MODELO COR AZUL - KVO-4505 RJ-CABO FRIO

RUA TIRADENTES, 31,VISTA ALEGRE - FUSCA (VERDE CIANO)

GLY-3793 MG-LEOPOLDINA

RUA MANOEL COUTO, 4 A, CENTRO (RODOVIÁRIA) - CORCEL (AMARELO) SEM

IDENTIFICAÇÃO DE PLACA

RUA HOMERO PORTO, 167, THOMÉ CHEVETTE (BRANCO) - GLV-7670

MG-CATAGUASES

Conforme determina a Lei 4117 de 2014, a Catrans informa que foram notificados em estado de abandono, os veículos aqui relacionados em

seus respectivos logradouros:

O Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) realizado pelo Núcleo de Controle de Endemias, na primeira semana de abril, encontrou 2,2% como índice de infestação predial do mosquito, o que coloca o município em situação de alerta, de acordo com o Ministério da Saúde. Os resultados foram apresentados neste final do mês pela Secretaria Municipal de Saúde.

A pesquisa alcançou 1.411 imóveis na zona urbana, sendo que a larva do Aedes aegypti foi encontrada em 31 deles e em outros 17 imóveis foram identificadas as infestações pela espécie

Nova pesquisa revela os índices de infestação pelo Aedes distribuídos no município

Aedes albopictus. Os focos mais comuns são recipientes como vasos, frascos, bebedouros em geral, fontes ornamentais, garrafas, latas, sucatas, entulhos, tanques, calhas e lajes, sanitários em desuso, piscina, em cacos de vidro fixados em muros, entre outros depósitos de retenção de água.

Os bairros ou localidades com maior presença de larvas do mosquito transmissor da dengue são Guanabara (14,28%), São Vicente (10%), Centro (9,68%), Vila Domingos Lopes (9,9%), Dico Leite (7,5%), Estação Ferroviária (7,14%), Vila Tereza (5,5%), Paraíso (4,28%), Carijós (4,54%), Bom Pastor (3,95%), Miguel

(2,78%), Primavera (2,78%), Ibraim (2,56%) e Beira Rio (1,64%). Vale ressaltar que o índice de Infestação Predial preconizado pelo Ministério da Saúde deve ser inferior a 1%.

Também foi realizado o 2° LIA – Levantamento de Índice Amostral nos distritos. Foram vistoriados 984 imóveis, sendo que em 18 deles foram encontradas as larvas do Aedes aegypti. Dos imóveis pesquisados no distrito de Cataguarino, em 4,63% foram identificadas as larvas, na Glória, 4,54%, em Sereno, 3,10 e em Ponte Alta 2%.

Com base nas informações coletadas no Levantamento Rápido de Índices de

Infestação pelo Aedes egypti (LIRAa) e de acordo com o planejamento das ações de combate e controle do mosquito Aedes aegypti, os trabalhos de campo realizados pelos agentes de combate a endemias

serão concentrados nos depósitos onde as larvas foram predominantemente encontradas, como esclareceu o coordenador do Núcleo de Controle de Endemias, Cosme Tadeu Alves da Costa. ■

Bairros Guanabara e São Vicente são os mais afetados

Estiveram representadas Cataguases, Uberlândia, Pitangui, Lavras, Sacramento, Jequitinhonha, Formiga, Ouro Preto e Ponte Nova

Cataguases 3DOMINGO, 29 de Abril de 2018

ATOS DO JUDICIÁRIO COMARCA DE CATAGUASES

ATOS DO LEGISLATIVOPresidente Michelangelo de Melo Correa

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA MANOEL LUIZ MARTINS, brasileiro, filho de Manoel Martins Ferreira e Maria Celestina Inácio, atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos da Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por M.N.D.A., processo nº5000288-22.2018.2.13.0153, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação. Em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC/2015. Cataguases, 17.04.2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Def. Púb. Dr. Davi Clériston Campos Pereira, MADEP: 0671. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA ALEXSANDRO RIBEIRO PEREIRA brasileiro, filho de Francisco Ribeiro Pereira e Lúcia Aparecida Silva Pereira atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos da Ação de Alimentos, requerida por M.S.P., representado por sua genitora, Sra. Ana Maria da Silva, processo nº 5000676-56.2017.8.13.0153, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. E ainda INTIME-O de que foram fixados alimentos provisórios no importe de 30%(trinta por cento) do salário mínimo devidos a partir da citação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação e intimação. Ficando advertido de que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador, nos termos do art 257, inciso IV do CPC/2015. Cataguases, 17/04/2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Defensor Público: André Ricardo Nery, MADEP 0869. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio CITA ALEXSANDRO RIBEIRO PEREIRA, brasileiro, filho de Francisco Ribeiro Pereira e Lúcia Aparecida Silva Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos da Ação de Procedimento Comum (Investigação de Paternidade c/c alimentos) da menor R.S., representada por sua genitora Ana Maria da Silva processo nº 5000678-26.2017.8.13.0153, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, Ficando advertido de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta citação e intimação. Em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC/2015. Cataguases, 17.04.2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Precatórias da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Defensor Público. Dr. André Ricardo Nery, MADEP 0869. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

COMARCA DE CATAGUASES (MG) – JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este meio INTIMA ANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença requerida por I.F.S., menor representado por sua genitora Ângela Maria Franklin Carvalho, processo nº 5000890-47.2017.8.13.0153, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 763,70 (setecentos e sessenta e três reais e setenta centavos), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, referente a pensão devida dos meses de Abril/2017 a Junho/2017. ADVERTÊNCIAS: Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação; Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa q de 10%(dez por cento) e também de honorários de advogado de 20%(vinte por cento), nos termos do artigo 523 do CPC/2015. Em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local, ciente que transcorrido o prazo de vinte dias, a partir da publicação, dar-se-á por perfeita esta intimação. Cataguases, 17/04/2018. (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Cataguases (MG), Felipe Teixeira Cancela JR. Defensor Público: André Ricardo Nery, MADEP 0869. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS

O EXMO. SR. DR. REINALDO DANIEL MOREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO, NA FORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que as sessões ordinárias do Júri desta Comarca se realizarão às 08:00 horas dos dias 15 (quinze), 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro) de maio e 07 (sete) de junho do corrente ano, tendo sido sorteados para as mesmas os seguintes jurados:

01º – CARLOS ROBERTO LUCINDO THI-MOTE (17)– Trab. Ativ. Proc Químico – Cata-guases

02º – JUMAR DE OLIVEIRA FILHO (63) – Eletricitário - Cataguases

03º – FERNANDA DO NASCIMENTO DE PAULA DIAS (35) – Manicure - Cataguases

04º – VALTER ALVES DE SOUZA (120) – Funcionário da Glynwed - Cataguases

05º – ALEXANDRE LOUREIRO DE SOUZA (06) – Estudante - Cataguases

06º – TULIO MARQUES DUARTE GON-ÇALVES (119) – Bancário – Cataguases

07º – ELCIO BARBOSA AMORIM (145) – Comerciante – Itamarati de Minas

08º – JULIANA FRAGA DE PAULA PIMEN-TA (61) – Bancária - Cataguases

09º – ALINE GOMES DE OLIVEIRA PEIXO-TO (07) - Auxiliar Administrativo – Cataguases

10 º – MARCO AURÉLIO XAVIER DUARTE (78) – Comerciante - Cataguases

11º–ALINE APARECIDA BERTOLDO HEN-RIQUES ALMEIDA (08) – Recepcionista - Ca-taguases

12º – GERSON CONCEIÇÃO SILVA JÚ-NIOR (42) – Servidor Público Municipal - Cata-guases

13º – RAFAEL LACERDA NÓBREGA (107) – Bancário - Cataguases

14º – DOUGLAS CAUSIM MADALENO (22) – Bancário - Cataguases

15º – OSWALDO LUIZ DE ARAÚJO (93) – Funcionário da Glynwed - Cataguases

16º – RAFAEL ATHOUGUIA COELHO (106) – Estudante - Cataguases

17º – VALDEMIRO CANDIDO DA SILVA (144) – Comerciante – Dona Euzébia

18º – DELSON DUARTE PINHEIRO FILHO (20) – Eletricitário - Cataguases

19º – JOSÉ EDUARDO FERREIRA LACER-DA (54) – Expedidor - Cataguases

20º – ARISTIDES PINHEIRO FRITZ (11) – Contramestre - Cataguases

21º –ANTÔNIO CARLOS PINTO RIBEIRO (132)–Funcionário Púb.Municipal– Dona Euzébia

22º – JOSÉ MOREIRA VAZ (58) – Mecânico – Cataguases

23º – LUIZ CARLOS VIEIRA (146) – Co-merciante – Itamarati de Minas

24º – FAUSTO GUIMARÃES PEREIRA FI-LHO (34) – Químico – Cataguases

25º – JOSÉ AMÉRICO NUNES (52) – Tor-neiro Mecânico – Cataguases

Notifica pois, a todos os jurados sorteados, aci-ma mencionados, para comparecerem à sala des-tinada às reuniões do Tribunal do Júri desta Co-marca, no Edifício do Fórum “Afonso Henrique Vieira de Resende”, nos dias e horas designados e nos mais dias seguintes, se porventura ficarem prontos outros processos para julgamento neste período, enquanto durar a sessão, sob pena de multa, se intimados não comparecerem.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, aos 20 (vinte) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

Eu, (a), Cláudia Aparecida Salles de Oliveira, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e (a), Adelaide Fátima Rocha Garcia, Escrivã Judicial o conferiu.

O Juiz de Direito, (a), Reinaldo Daniel MoreiraPAUTA DE JULGAMENTOS(Art. 432 do CPP)

Dia: 15/05/18 – 08:00 horasProcesso: 0153.15008271-4Autor: Justiça PúblicaRéu: ANDERSON CARVALHO DOS SANTOSVítima: ANTENOR ADEMIR MODESTODefensor: Dr. Agenor Maurício de Almeida Can-tarino – OABMG 126.196Juiz de Direito: Dr. Eduardo Rabelo Thebit Do-labelaPromotor: Rodrigo Ladeira de Araújo AbreuDia: 17/05/18 – 08:00 horasProcesso: 0153.17.002057-9Autor: Justiça PúblicaRéu: CRISTIANO CASTORINO DA SILVACARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIORVítima: GUSTAVO MOREIRA GUILHERME MELLODefensor: Dr. Bruno Meirelles Jardim – Defensor Público – MADEP 00677Juiz de Direito: Dr. Eduardo Rabelo Thebit Do-labelaPromotor: Rodrigo Ladeira de Araújo AbreuDia: 24/05/18 – 08:00 horasProcesso: 0153.16.003828-4Autor: Justiça PúblicaRéu: THAINA BATISTA DA SILVAVítima: ANA FLÁVIA LEITÃODefensores: Dra. Aline Maria Montezano Martins – OABMG 147917Dr. Everton de Paula Resende Oliveira – OABMG 1590008Juiz de Direito: Dr. Eduardo Rabelo Thebit Do-labelaPromotor: Rodrigo Ladeira de Araújo AbreuDia: 07/06/18 – 08:00 horasProcesso: 0153.17.007342-0Autor: Justiça PúblicaRéu: AFONSO VICENTE ROCHA DO VALEVítima: EDIMARA DE SOUZA OLIVEIRADefensor: Dr. Bruno Meirelles Jardim – Defensor Público – MADEP 00677Juiz de Direito: Dr. Eduardo Rabelo Thebit Do-labelaPromotor: Rodrigo Ladeira de Araújo AbreuCERTIDÃO: CERTIFICO haver afixado no sa-guão do Fórum local, o original da Pauta de Julga-mentos, nesta data. O referido é verdade. Dou fé. Cataguases, 04 de abril de 2018.Escrivã Criminal, (a), Adelaide Fátima Rocha GarciaEDITAL DE HASTA PÚBLICA 1ª PUBLICAÇÃO - O Juiz de Direito do Juiza-do Especial Cível desta Comarca de Cataguases, Dr. Reinaldo Daniel Moreira, no exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que se processa junto a este Juízo a Ação de Execução de Titulo Extrajudicial em que figuram como partes GERALDO CARVA-LHO LAGE e TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS CARDOSO COELHO LTDA--ME que será levado a público o pregão de ven-da e arrematação a quem melhor lanço fizer, no primeiro leilão que se realizará no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas, o bem penhorado, abai-xo descrito. Quem pretender arrematar dito bem, compareça no Fórum Dr. Afonso Henrique Vieira de Rezende, situado na praça Dr. Cunha Neto, s/n, Granjaria, 1º andar, no dia e hora indicados. Se não alcançar lanço superior à importância da avaliação, fica designada, à mesma hora, o dia 26 de junho de 2018, no mesmo local, para segun-do leilão. O presente edital será afixado no átrio do Edifício do Fórum. Descrição do bem, ava-liado em 28 de fevereiro de 2018: 01 (um) veí-culo de PAS/ÔNUBUS a Diesel, M. BENZ OF 1318, ano 1995/1996, placa GPM-5055, chassi 9BM3840885B072043, cor branca, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em bom esta-do de conservação. COMUNICA, outrossim, que ficam desde já intimado o Representante Legal de TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS CARDOSO COELHO LTDA-ME da designação dos leilões supra mencionados, caso não tenha sido intimado por mandado. Certifico haver afixa-do, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. Eu, Bianca Arruda Brum, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. José Antônio da Silva Ramos, o subscreveu. Reinaldo Daniel Moreira, Juiz de Direito. Proc. 153 17 005899-1. Cataguases, 23 de abril de 2018. EDITAL DE HASTA PÚBLICA

O Juiz de Direito da Vara de Família, Infân-cia e Juventude e Precatórias desta Comarca de Cataguases, Estado de Minas Gerais, Felipe Tei-xeira Cancela Jr., em pleno exercício de seu car-go, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados que se processa junto a este Juízo os autos da Execução de Alimentos de nº 0153 16 0062821, tendo como exequente M.I.D.S.S e executado P.D.S.L, que será levado a público pre-gão de venda e arrematação a quem melhor lanço fizer, no primeiro leilão que se realizará no dia 29 de maio de 2018, às 13 horas, o bem penhorado abaixo descrito. Quem pretender arrematar dito bem compareça no Fórum Dr. Afonso Henrique Vieira de Rezende, sito na Praça Dr. Cunha Neto, s/nº, 1º andar, no dia e hora indicados. Se não alcançar lanço superior à importância da avalia-ção, fica designada, a mesma data, às 14 horas, no mesmo local, para segundo leilão, quando se-rão admitidos lances não inferiores a 50% (cin-quenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Para a realização, foi nomeado o oficial de Justiça que estiver de plantão na data agendada. Descrição do bem, avaliado em 21/11//2017: (01) um veículo marca Toyota, modelo Corolla XEI 1.8 VVT, ano 2004, cor prata, placa HOM-0329, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 22.616,00 (vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais). O respectivo bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alie-nações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tri-butários conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arremata-ção. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não infe-rior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

LEI Nº 4.505/2018Autor – Vereador Mauro de Oliveira RuelaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA DAS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desburocratização dos procedimentos e o aprimoramento dos mecanismos para o ordenamento territorial do Município, visando a correção das distorções e irregularidades dos núcleos urbanos informais, clandestinos e irregulares, conjuntos habitacionais, loteamentos localizados em área urbana, condomínios horizontais, verticais ou mistos, mediante Plano de Regularização Fundiária Sustentável, outrora instituída por força da Lei 13.465/17, estabelecendo normativas e diretrizes gerais para realização da política pública de desenvolvimento urbano do Município de Cataguases, designada como REURBS (Regularização Fundiária Urbana Sustentável).

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Regularização Fundiária Urbana Sustentável o conjunto de medidas jurídicas, técnicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de núcleos urbanos informais, trazendo-os para a formalidade, com o fito de garantir o direito à moradia e a qualidade de vida da população.

CAPÍTULO I - Seção I - DOS OBJETIVOS DA REURBS

Art. 2º O objetivo principal da REURBS é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das distorções e das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos

PORTARIA Nº 15/2018.Concede férias a Servidora Pública da Câmara

Municipal de Cataguases-MG.O Presidente da Câmara Municipal de

Cataguases, utilizando de suas prerrogativas, com fulcro na alínea “a”, inciso VII do artigo 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases.

RESOLVE :Artigo 1º - Conceder férias a Servidora

Pública da Câmara Municipal do Município de Cataguases:

- JULIANA BATISTA DE PAULA, referente ao período aquisitivo compreendido entre 06/04/2016 a 05/04/2017.

Artigo 2º - O período concessivo estará compreendido entre os dias 06205/2018 a 31/05/2018, transformando em pecúnia o período de 22/05/2018 a 31/05/2018.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 25 de abril de 2018.Vereador MICHELANGELO DE MELO

CORREAPresidente

Ato nº 04/2018TORNA SEM EFEITO O ATO Nº 03/2018

Considerando a Portaria nº MPMG – 0153.18.000150-2;

Considerando a descrição dos fatos: Apurar a regularidade dos registros de frequência dos Servidores vinculados à Câmara Municipal de Cataguases, no período de novembro/2017 a março/2018;

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cataguases, de acordo com o Regimento Interno, resolve:

a) Tornar sem efeito o Ato nº 03/2018, datado de 19 de abril de 2018, publicado no Jornal Cataguases, Edição nº 03/2018 de 22 de abril de 2018.

b) Revogam-se as disposições em Contrário, este ato entra em vigor a partir de 23 de abril de 2018.

Cataguases, 23 de abril de 2018.Vereador Michelangelo de Melo Corrêa

Presidente Vereador Carlos Alberto Silva

Barbosa1º Vice- Presidente

Vereador Ricardo Geraldo Dias2º Vice-Presidente

Vereador Vinícius Machado 1º Secretário

Vereador Henrique Silva Oliveira2º Secretário

Vereador Mauro de Oliveira RuelaTesoureiro

CARTA CONVITE Nº 01/2018A Câmara Municipal de Cataguases/MG,

torna público aos interessados, que a Comissão Permanente de Licitação, fará realizar no dia 10/05/2018, às 10:00 horas, Processo Licitatório nº 01/2010 na modalidade Carta Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações estão no Edital à disposição dos interessados, na Câmara Municipal de Cataguases, sito a Praça Santa Rita, 498 – Centro – Telefone 3429-1900, no horário de 09 às 16 horas, nos dias úteis.

PUBLIQUE-SECataguases, 23 de abril de 2018.

Ocileni de Almeida VargasPresidente da Comissão de Licitação

CARTA CONVITE Nº 02/2018A Câmara Municipal de Cataguases/MG,

torna público aos interessados, que a Comissão Permanente de Licitação, fará realizar no dia 10/05/2018, às 15:00 horas, Processo Licitatório nº 02/2010 na modalidade Carta Convite, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações estão no Edital à disposição dos interessados, na Câmara Municipal de Cataguases, sito a Praça Santa Rita, 498 – Centro – Telefone 3429-1900, no horário de 09 às 16 horas, nos dias úteis.

PUBLIQUE-SECataguases, 23 de abril de 2018.

Ocileni de Almeida VargasPresidente da Comissão de Licitação

ATA Nº 01 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e cinquenta minutos, encerrando-se às doze horas. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei n° 75/2017 de autoria do vereador Mauro Ruela, destaca-se o impedimento do presidente da comissão o vereador Mauro Ruela. O artigo 10° em seu Paragrafo único passa a ter a seguinte redação: Para fins de registro no CRI do projeto de regularização fundiária com abertura de matricula de cada unidade imobiliária, a isenção de custas e emolumentos caberá apenas às regularizações de interesse social. O artigo 11 Inciso III passa a ter a seguinte redação: Proprietários; observado a consideração acima esta comissão opina pela legalidade e constitucionalidade. O Projeto de Lei n° 76/2017 de autoria do vereador Hercyl Suhurt, devolvido ao autor por entender esta comissão, tratar-se de um Projeto de Resolução, com alteração No Regimento Interno, e não Projeto de Lei como fora apresentado. O Projeto de Lei 001/2018 de autoria do Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Lei Complementar 002/2018 de autoria do Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Lei 004/2018, autoria do Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Lei 005/2018, autoria do Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 19/02/2018, às 10:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 02 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e cinquenta minutos, encerrando-se às doze horas. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei n° 62/2017 de autoria do vereador Paulo Milani, recebeu emenda Aditiva ao referido Projeto acrescentando o Artigo 2º que tem a seguinte redação: O Município exima a responsabilidade de toda a infraestrutura que não foi realizada pelo loteador, dentro do prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, proponha ação regressiva de indenização contra o loteador e /ou seus herdeiros,o Vereador Vinicius Machado solicitou que em sua redação final, fosse suprimido do

etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualiza-do, caso se trate de imóvel de incapaz. Outrossim, ficam desde já intimados o executado, da designa-ção das hastas acima mencionadas, caso não tenha sido intimado por carta, mandado ou outro meio idôneo. E, em sendo revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar--se-á feita por meio do presente edital de hasta. A decisão constante de ff, 78 e 78/verso dos autos, servirá para comunicação dos executados e demais interessados bem como ordem judicial para que o oficial possa ingressar no local onde o bem se encontra. Cataguases, 24/04/2018. Eu (a) Simone Garcia Araújo Souza, Escrivã Judicial o digitei, Subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. CERTIFICO haver afixado nesta data, às 12 horas, no lugar de costume, o presente edital. A Escrivã.

Artigo 1º a frase: sendo que agora a rua principal será denominada de Rua Paulo César de Souza, o motivo da solicitação se faz por existir uma Lei Municipal regulamentado denominações de logradouros, dessa forma a denominação citada no artigo 1º deverá ser feita em outro projeto de lei. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 27/02/2018, às 10:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 03 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e cinquenta minutos, encerrando-se às doze horas. Foram discutidos nesta reunião o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 23/2017 de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. Emenda ao Substitutivo do Projeto de Lei n° 23/2017 de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 06/03/2018, às 10:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 04 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2018.

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas, encerrando-se às onze horas. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Resolução 01/2018 de autoria da Vereadora Maria Ângela Girard, recebeu parecer FAVORÁVEL. Projeto de Resolução 02/2018 de autoria da Vereadora Maria Ângela Girard, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Resolução 04/2018 de autoria da mesa Diretora da Câmara Municipal de Cataguases, recebeu parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 13/03/2018, às 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 05 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2018.

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e trinta minutos, encerrando-se às onze horas. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei 08/2018 de autoria do Executivo que autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder, mediante Processo Licitatório, outorga dos serviços de aterro de construção civil classe A, armazenagem, gestão dos resíduos de construção, operação do aterro de resíduos de construção e serviços gerais, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Lei Complementar 09/2018 de autoria do Executivo que dispõe sobre a jornada de trabalho para os servidores públicos municipais ocupantes do Cargo de Dentista Especialista, recebeu parecer FAVORÁVEL. O Projeto de Lei 10/2018 de autoria do Executivo que estabelece critérios de cálculos de custos para análise de processos de Regularização Ambiental, foi pedida retirada de pauta pelos membros da CCJ. O Projeto de Lei 15/2018 de autoria da Executivo que altera a redação da ZPR-3 do artigo 1° da Lei 4.418/2014 recebeu parecer FAVORAVEL. O Projeto de Lei 04/2018 de autoria do vereador Marcos da Costa Garcia, recebeu parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 20/03/2018, às 11:20 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

ATA Nº 07 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2018.

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença do Presidente: Vereador Mauro de Oliveira Ruela, Relator: Vereador Vinicius Machado, Membra: Vereadora Maria Ângela Girardi. Início dos trabalhos às dez horas e trinta minutos encerrando-se às onze horas. Foram discutidos nesta reunião o Projeto de Lei 07/2018 de autoria do vereador Michelângelo de Melo Correa que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da AOCAT – Associação dos Ostomizados de Cataguases, recebeu parecer FAVORÁVEL. Nada mais havendo a tratar eu, Relator, Vereador Vinicius Machado, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente e Membra e marquei a próxima reunião para o dia 24/04/2018, às 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Cataguases.

negativos do ordenamento territorial, mobilidade urbana e salubridade ambiental e social das áreas urbanas ou das áreas rurais com características de área urbana.

Art. 3º Além da legalização no aspecto jurídico das ocupações desordenadas do solo urbano municipal, fundado nos princípios de salubridade urbanística e ambiental, tem-se também os seguintes objetivos específicos:

I – identificação dos núcleos urbanos informais, a fim de organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida;

II – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem regularizados;

III – promover a integração social e a geração de emprego e renda;

IV – estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre o governo municipal e sociedade;

V - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

VI – ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

VII – concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo e seus recursos naturais, levando em consideração a situação de fato;

VIII – contribuir para a melhoria das condições de moradia da população residente em núcleos urbanos informais no Município;

IX – atuar no enfrentamento do quadro de informalidade habitacional urbana;

X – constituir base para a instituição de política pública municipal de regularização fundiária sustentável;

XI – propiciar a segurança jurídica e o reconhecimento formal das ocupações que apresentem alguma espécie de irregularidade;

XII – conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher.

Seção II - DOS CONCEITOS PARA FINS DE REURBS

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, se considera:

I – Regularização Fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam à regularização de núcleos urbanos informais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

II – Núcleo Urbano: adensamentos com usos e características urbanas, ainda que situadas em áreas qualificadas como rurais;

III – Núcleo Urbano Consolidado: núcleos urbanos informais consolidados e existentes na data da publicação da Medida Provisória 759/16,convertida na Lei 13.465/17, e de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença ou não de equipamentos públicos, tais como:

a) drenagem de águas pluviais urbanas;b) esgotamento sanitário;c) abastecimento de água potável;d) distribuição de energia elétrica; ou,e) limpeza urbana, coleta e manejo de

resíduos sólidos.IV – Núcleos Urbanos Informais:

ocupações e os parcelamentos irregulares ou clandestinos, bem como outros processos informais de produção de lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia, onde não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, sob a forma de parcelamentos do solo, de conjuntos habitacionais ou condomínios, horizontais, verticais ou mistos, bem como outras circunstâncias a serem avaliadas pela Divisão de Regularização Fundiária;

V – Áreas destinadas ao uso público: aquelas referentes à implantação de equipamentos comunitários, aos espaços livres de uso público, às áreas verdes, vias e logradouros públicos;

VI – Equipamentos comunitários: todos os equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social;

VII – Infra estrutura básica: aquela necessária para garantir a saúde da população e a prevenção dos riscos ambientais, incluindo-se necessariamente o abastecimento público ou coletivo de água potável, a solução para captação e disposição dos esgotos, o sistema para manejo das águas pluviais e a recuperação, quando couber, da vegetação degradada nas áreas de preservação permanente;

VIII – AEIS – Área Especial de Interesse Social: parcela de área urbana instituída pela Divisão de Regularização Fundiária, ou definida por outra Lei Municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo, em conformidade com a presente Lei;

IX – Área de risco: áreas inadequadas para a moradia, tais como margens de cursos d’água, sob redes de alta tensão, áreas alagáveis, áreas contiguas às rodovias, áreas com resíduos perigosos depositados no solo e aquelas designadas como tais por riscos geológicos;

X – Legitimação Fundiária: nova forma jurídica de aquisição originária de propriedade, conferido por ato discricionário do Poder Público àquele que detiver área pública ou possuir área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado, pendente de regularização e que atenda as condições pré-estabelecidas na presente Lei;

XI – Legitimação de Posse: é um dos instrumentos de regularização fundiária que possibilita ao Poder Público o reconhecimento de situação de fato, por meio do qual se reconhece a posse do imóvel privado ou área objeto da REURBS, com identificação de seus ocupantes, tempo da ocupação e natureza da posse, mediante o cumprimento de condições pré-estabelecidas na presente Lei;

XII – Regularização Fundiária de Interesse Social – aquela onde haja a predominância de ocupação pela população de baixa renda, sujeitas à regras específicas, cujos parâmetros urbanísticos se sobrepõem àqueles definidos pelo zoneamento da área e o Plano Diretor Municipal;

XIII – Regularização Fundiária de Interesse Específico – aquela onde haja irregularidades urbanísticas e ambientais, que não se classifiquem pelo Poder Público como de interesse social;

XIV – Regularização Fundiária Mista – aquela onde haja num mesmo espaço, situações que ensejam a caracterização de ocupação parcial por população de interesse social e específico, ainda que não especificada como AEIS;

V – Arbitragem, mediação e conciliação - meios alternativos de resolução de conflitos, podendo ser estabelecido por Câmaras via ente Estatal, por meio do Poder Judiciário ou na justiça privada;

XVI – Baixa renda – População com renda de zero a cinco salários mínimos, para efeitos desta Lei.

Seção III - DOS PRINCÍPIOSArt. 5º A presente Lei reger-se-á pelos

seguintes princípios:I – ampliação do acesso à terra urbanizada

pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados os níveis adequados de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental, na área objeto de regularização fundiária sustentável;

II – articulação com as políticas setoriais de

habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;

III – participação dos legitimados em todas as etapas do processo de regularização fundiária;

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;

V – respeito ao patrimônio sócio-cultural e aos investimentos realizados pelos beneficiários, inclusive, quando necessário, remoções, reassentamentos e relocações;

VI – efetivo controle do solo urbano pelo Município, levando sempre em conta a situação de fato;

VII – recuperação pelo Poder Público das mais-valias urbanísticas.

CAPITULO II - DAS MODALIDADES DE REURB

Seção I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL

Art. 6º A Regularização Fundiária de Interesse Social é a regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos caso em que houver:

I - ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há, pelo menos, 05 (cinco) anos, até a data da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, possuir renda de até 03 (três) salários mínimo nacional ou a renda per capita de até meio salário mínimo nacional, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

II - o imóvel esteja localizado em áreas designadas pelo Plano Diretor vigente ou ainda aquelas definida por outra Lei Municipal;

III - áreas pertencentes ao Patrimônio Público do Município, declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social.

§ 1º A regularização fundiária de interesse social dependerá da análise de critérios estabelecidos pela Divisão de Regularização Fundiária,a ser criada exclusivamente para acompanhar os trabalhos em todos os seus trâmites.

§ 2º Serão aceitos todos os meios de prova lícitas necessários à comprovação do prazo de que trata o inciso I, do art. 6º desta Lei, podendo ser demonstrado inclusive por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido.

§ 3º Para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do projeto de regularização fundiária, para abertura de matrícula individual de cada unidade imobiliária, haverá isenção de custas e emolumentos, sendo que a obrigação referente a obras de infraestrutura poderá será do Poder Público.

§ 4º Será isenta de custas e de emolumentos a primeira averbação de construção residencial até 90m² (noventa metros quadrados), desde que o beneficiário apresente projeto desenvolvido por profissional habilitado com laudo de habitabilidade, conforme a lei 13.465/17, aprovado por órgão devidamente habilitado a ser regulamentado por Decreto.

Seção II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO

Art. 7º A Regularização Fundiária de Interesse Específico é a regularização caracterizada pelos núcleos informais que não se enquadram nos requisitos elencados nos arts. 6º e 9º desta Lei.

Art. 8º A regularização Fundiária de Interesse Específico dependerá da análise e da aprovação pela Divisão de Regularização Fundiária, que dará prosseguimento ao procedimento após emitidas as licenças urbanísticas e ambientais, quando necessárias, sendo processadas nos termos da presente lei e alterações posteriores.

Parágrafo único. Para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do projeto de regularização fundiária com abertura de matrícula de cada unidade imobiliária, não haverá a isenção de custas e emolumentos, sendo que a obrigação referente a obras de infraestrutura poderá ser compartilhada com o Poder Público.

Seção III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MISTA

Art. 9º A Regularização Fundiária Mista ocorre quando forem identificadas nas áreas a serem regularizadas, situações onde haja concomitância de interesse social e especifico.

Art. 10. A regularização Fundiária de Interesse Misto dependerá da análise e da aprovação do projeto pela Divisão de Regularização Fundiária, em conformidade com a presente lei.

Parágrafo único. Para fins de registro no CRI do projeto de regularização fundiária com abertura de matrícula de cada unidade imobiliária, a isenção de custas e emolumentos caberá apenas às regularizações de interesse social.

Seção IV - DOS LEGITIMADOS A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Art. 11. Respeitadas legislações federais e estaduais pertinentes, a regularização fundiária sustentável de que trata a presente lei poderá ser promovida pelo Município diretamente ou por meio de contratações de empresas privadas, neste caso mediante processo licitatório, ou mesmo por parcerias sem fins lucrativos, objetivando a pesquisa e desenvolvimento, mediante a indicação da necessidade apontada pela Divisão de Regularização Fundiária, como também por:

I – seus beneficiários, individual ou coletivamente;

II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III – proprietários;IV – Defensoria Pública, em nome dos

beneficiários hipossuficientes;V – Ministério Público. Parágrafo único. Os legitimados previstos

no caput deste artigo poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro no CRI.

CAPÍTULO IIISeção I - DO FLUXOGRAMA

RELATIVO AO TRAMITE DO PROCESSO DA REURBS

Art. 12. O requerimento será protocolado diretamente na Divisão de Regularização Fundiária, designada pelo chefe do Executivo ou quem ele indicar,que providenciará a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por esta Lei, obedecendo, respectivamente, o fluxograma assim definido de acordo com Regimento Interno:

I – a Divisão de Regularização Fundiária, procederá a análise técnica do pedido e dos documentos apresentados, providenciando coleta de todos os dados necessários ao prosseguimento dos atos;

II – superadas todas as exigências e adequações, o procedimento será submetido à Divisão de Regularização Fundiária para conclusão, parecer final e elaboração da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);

III – por fim, será encaminhado para Registro perante ao Cartório de Registro de Imóveis para formalização da individualização dos imóveis, com abertura de novas matrículas, as quais sustentarão a base de dados do cadastro municipal, que dependendo do caso, poderá proceder os lançamentos dos

Cataguases 4DOMINGO, 29 de Abril de 2018tributos municipais.

§ 1º Os prazos máximos para análise e manifestação não poderão ultrapassar de 30 (trinta) dias, salvo se justificados.

§ 2º Os procedimentos e metodologias devem obedecer ao fluxograma do Regimento Interno, assim como as normas técnicas previamente estabelecidas para tal finalidade.

§ 3º Se a Divisão de Regularização Fundiária entender necessário, será encaminhado o projeto para análise de outras secretarias e outros órgãos e, finalmente, à apreciação conclusiva da Divisão.

Seção II - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 13. A regularização fundiária será realizada por loteamento, quadra ou lote de acordo com a presente legislação.

Art. 14. A documentação básica necessária para iniciar a regularização fundiária será:

I – pedido instruído com cópia da matrícula da área onde está ocorrendo à intervenção visando à regularização, se houver;

II – cópia da capa do carnê de IPTU, bem como cópia dos Títulos ou Contrato de Compra e Venda com toda a cadeia sucessória existente;

III – cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário;

IV – comprovantes de endereço, na forma da lei;

V – Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada;

VI – comprovantes de renda na REURBS-S;VII – declaração negativa de propriedade

de imóvel residencial, especialmente para o enquadramento na REURBS-S;

VIII – Certidão de Distribuição de processo cível, estadual e municipal emitida pelo site, no link: http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia

IX – plantas topográficas, com ART ou RRT, e memorial descritivo, nos seguintes termos:

§ 1º O Levantamento topográfico para regularização de lote deverá conter:

a) o perímetro da quadra e vias públicas com localização do lote georeferenciado, distância das divisas, identificação dos confrontantes, e no caso de aclive ou declive, cortes longitudinais/transversais;

b) córregos e áreas de preservação permanentes.

§ 2º O Levantamento topográfico para regularização de quadra deverá conter:

a) o perímetro da quadra e vias públicas com localização dos lotes georeferenciados, identificação dos confrontantes, e no caso de aclive ou declive, cortes longitudinais/ transversais;

b) córregos e áreas de preservação permanentes.

§ 3º O levantamento topográfico para regularização de loteamento deverá conter:

a) nome do loteamento;b) sistema viário categorizado, com

subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, e a identificação das vias e lotes e as quadras;

c) identificação e dimensionamento das áreas verdes e equipamentos comunitários;

d) áreas não edificáveis, córregos e áreas de preservação permanentes;

e) no caso de áreas com aclives ou declives deverão constar perfis longitudinais e transversais das quadras.

§ 4º Nos casos de levantamento efetuado pela própria municipalidade ou por quem ela designar, também se fará necessário a comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, seja de forma específica ou de Cargo/Função.

Art. 15. Fica a Divisão de Regularização Fundiária autorizada a solicitar documentação complementar, se necessário.

Seção III - DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

Art. 16. As plantas, memoriais descritivos e relatórios técnicos relacionados ao processo de regularização deverão ser assinados por profissional habilitado e acompanhados com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

§ 1º Todos os projetos relacionados ao processo de regularização deverão obedecer às diretrizes da NBR 13133 e ainda deverão ser encaminhados em meio físico (papel) e por meio digital (extensão dwg), o qual deverá conter os arquivos digitais do Projeto Completo do Empreendimento em desenhos georreferenciados.

§ 2º O responsável técnico deverá assinar termo de responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada, quer em meio físico ou digital, respondendo civil, administrativa e criminalmente por dolo ou má-fé que induza em erro ou cause prejuízo em face dos procedimentos de regularização fundiária sustentável.

§ 3º Sem prejuízo das ações cabíveis, será excluído do procedimento todo aquele que comprovadamente abrir mão de expediente escuso ou fraudulento para obtenção da regularização fundiária, sem que preencha aos requisitos da lei.

Seção IV - DA ANÁLISE DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO

Art. 17. O processo de Regularização Fundiária compõe-se da análise das características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso e equipamentos públicos.

Art. 18. A análise abrangerá além dos projetos urbanísticos e ambientais propostos, também os padrões mínimos de habitabilidade dos imóveis, do acesso aos imóveis e da segurança dos moradores, observando-se especialmente os itens que segue:

I – deverão ser identificadas as edificações que serão realocadas, quando houver necessidade;

II – poderão proceder a adequação das vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível promover as correções necessárias, a fim de garantir a articulação com o sistema viário do entorno, além de garantir o acesso às unidades imobiliárias, prevendo ainda trânsito de veículos em situações de emergência, assim como dos veículos de serviços públicos, tais como ambulâncias, coleta de lixo e transporte urbano, sempre que possível;

III – nas vias sem saída poderá ser criada área de retorno com raio suficiente para manobra dos veículos, assim como as vias de pedestres em que haja declividade deverá se intercalar com rampas e escadas;

IV – serão observadas as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais se previstas em lei;

V – promover a segurança da população quando a ocupação se inserir em partes de áreas de risco e Área de Preservação Permanente – APP, quando será obrigatoriamente submetida a um estudo técnico, com parecer fundamentado, assinado por profissional competente que ateste condições mínimas de viabilidade, habitabilidade, acesso e segurança aos moradores, assim como as intervenções necessárias;

VI – as medidas previstas para adequação e hierarquização das etapas da implantação da infraestrutura básica;

VII – caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;

VIII – especificação dos sistemas de saneamento básico;

IX – proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;

X – recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização, se o caso;

XI – comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos naturais;

XI – comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e,

XII – garantia de acesso público aos corpos d’água, quando for o caso.

Art. 19. Na análise do processo de regularização fundiária devem ser considerados os aspectos físico-ambiental, jurídico-legal e socioeconômico, de forma integrada e simultânea, bem como as propostas de intervenção, alternativas de soluções para o atendimento das demandas por equipamentos públicos e comunitários, hierarquização das etapas das intervenções urbanísticas e ambientais, mediante cronograma de execução das obras necessárias e estimativa preliminar de custos.

§ 1º Eventuais alterações propostas serão submetidas à aprovação da Divisão, garantindo a participação dos interessados em todas as etapas, quer individual ou coletivamente.

§ 2º No caso do projeto abranger área de Conservação de Uso Sustentável, Preservação Permanente ou de proteção integral que, nos termos da lei admita a regularização, será também exigida a anuência do órgão gestor da unidade.

§ 3º Poderá dar-se independentemente de autorização legislativa, a cessão onerosa ou gratuita de área pública ocupada para uso não residencial e que não seja passível de titulação de acordo com os critérios estabelecidos pela presente lei, onde a atividade seja considerada como de interesse local, podendo também ser enquadradas nos mesmos critérios as entidades religiosas, entidades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairros, associações ou similares, formalmente constituídas, que prestem serviços relevantes ao Município.

§ 4º Fica dispensado o procedimento de desafetação das áreas públicas destinadas para fins institucionais, mediante a flexibilização administrativa dos parâmetros urbanísticos para os núcleos urbanos informais consolidados até a aprovação da Medida Provisória 759, de 22 de dezembro de 2016, sendo consideradas as áreas públicas aquelas determinadas no projeto de regularização fundiária conforme a proposta aprovada pela Divisão de Regularização Fundiária.

§ 5º Na hipótese do projeto de regularização fundiária estar em consonância com a atual legislação, a Divisão de Regularização Fundiária, irá expedir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI), que devidamente assinada pelo Chefe do Executivo, ou quem ele indicar, constará a descrição dos lotes, dos beneficiários, das áreas públicas e institucionais e das intervenções eventualmente necessárias, bem como os recursos necessários de acordo com o cronograma de obras, quando tratar-se de REURBS-S.

CAPITULO IV Seção I - DO FUNDO MUNICIPAL

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Art. 20. O Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (FMREURBS),deverá ser criado, com objetivo de dar suporte às ações destinadas à melhoria das condições habitacionais e correções das irregularidades fundiárias no ordenamento territorial do Município de Cataguases;

Parágrafo único. Os aportes de recursos serão destinados para suporte financeiro na execução das políticas públicas voltadas para a regularização fundiária municipal, com o fim de garantir a conclusão de pequenas obras, licenças urbanísticas e ambientais, reurbanização, aquisição de imóveis, assistência técnica, remoção e realocações necessárias à implantação das propostas de regularização nas diversas fases da implantação.

Art. 21. Constituirão recursos do FMREURBS as dotações a ele destinadas especificamente, os créditos adicionais ou suplementares, doações de pessoas físicas, jurídicas ou entidades nacionais ou estrangeiras, assim como os rendimentos obtidos na aplicação do próprio recurso, transferências de recursos Federais ou Estaduais e outras receitas eventuais.

Art. 22. O órgão gestor dos recursos do FMREURBS estará afeto ao órgão da Administração Pública responsável pela formulação, execução e fomento da política de regularização fundiária do Município, em conjunto com o respectivo Conselho Municipal.

Art. 23. Os recursos destinados ao FMREURBS serão depositados em conta específica para tal finalidade, em estabelecimento oficial de crédito.

Art. 24. O saldo financeiro do FMREURBS apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, automaticamente e à credito do mesmo fundo.

Art. 25. Compete ao Conselho Municipal conjuntamente com a Secretaria responsável pela Divisão de Regularização Fundiária, fixar as diretrizes na aplicação das receitas oriundas do FMREURBS, as quais somente poderão ser destinadas ao pagamento de serviços, equipamentos, e eventualmente às obras integrantes dos projetos de regularização fundiária sustentável e de interesse social do Município de Cataguases.

Art. 26. A gestão contábil dos recursos será realizada pela Secretaria da Fazenda, sendo que a prestação de contas será submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal Responsável, em conformidade com as regras estabelecidas pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado.

Art. 27. Não poderão ser financiados pelo FMREURBS projetos incompatíveis com a política Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, contratação de pessoal, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução dos projetos de regularização fundiária sustentável.

Art. 28. As áreas recebidas pelo Município em contrapartida da regularização fundiária de interesse especifico, bem como os oriundos da arrecadação dos imóveis abandonados nos termos do atual Código Civil e da Lei 13.465/2017, serão destinadas prioritariamente para fomento da regularização fundiária de interesse social, podendo inclusive ser oneradas e os recursos obtidos com a venda serão revertidos ao FMREURBS.

Seção II - DA ARRECADAÇÃO DOS IMOVEIS ABANDONADOS

Art. 29. Atento ao princípio que fundamenta a presente lei, bem como priorizando a função social da propriedade urbana e eficiência na ocupação e uso do solo do Município de Cataguases, os imóveis urbanos privados abandonados ou que se encontrarem em estado de abandono por seus proprietários, estarão sujeitos à arrecadação pelo Município, na condição de bem vago nos termos da Lei Civil, regulamentado por Legislação Municipal Específica.

§ 1º O procedimento obedecerá o rito descrito pelos artigos 1.275, inciso III, e 1.276 “caput” e § 2º do Código Civil, ou qualquer

outro que vier a substituir, podendo correr em apenso ao procedimento de Regularização Fundiária Sustentável, quando estiver inserido no respectivo projeto e a Divisão de Regularização Fundiária considerar indispensável à medida.

§ 2º Os imóveis arrecadados pelo Município com fundamento na presente Lei serão destinados prioritariamente aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da REURBS-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso à entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, a interesse da Administração Pública.

CAPITULO V - Seção IDA COMISSÃO CONSULTIVA

DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Art. 30. Deverá ser instituída por portaria a Comissão Consultiva de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Cataguases, cuja organização estrutural fica a cargo da Secretaria Responsável.

Parágrafo único. Caberá à comissão auxiliar nos procedimentos de regularização fundiária sustentável do Município, fornecendo orientação, suporte e apoio técnico nas ações de regularização dos núcleos urbanos informais, sempre que solicitado pela Divisão de Regularização Fundiária.

Art. 31. A Comissão Consultiva de Regularização Fundiária será coordenada pelo Titular da Secretaria Municipal designada pelo Chefe do Executivo para promover a Ação, ou por quem este designar por Portaria e contará ainda com representantes das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente, Administração, Fazenda e Procuradoria.

Seção II - DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Art. 32. A Divisão de Regularização Fundiária irá atuar em todas as questões afetas à regularização fundiária sustentável.

§ 1º A Divisão deverá definir, por ato infralegal, e por meio de Regimento Interno, as regras para sua organização e seu funcionamento.

§ 2º Sempre que necessário ou a critério da Divisão, poderão ser consultados representantes das concessionárias de serviços públicos ou outros órgãos ou entidades públicos e privados para embasamento técnico-jurídico da matéria a ser analisada e deliberada.

Art. 33. A Divisão de Regularização Fundiária poderá propor ao Poder Executivo autorização para formalização de Convênios ou Parcerias com órgãos públicos, a contratação e/ou parcerias com empresas privadas e outras medidas que objetivem a efetivação das ações necessárias à regularização fundiária sustentável.

Art. 34. A Divisão de Regularização Fundiária poderá prestar assessoria técnica, em especial para o atendimento à população de baixa renda que necessite orientação e suporte para a regularização das edificações, obras e das construções irregulares de forma individualizada, visando obtenção do habite-se e posterior averbação junto à matrícula.

Seção III DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

SUSTENTÁVEL DOS BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO

Art. 35. Os imóveis públicos que já estejam ocupados irregularmente ou invadidos à revelia da Administração até a edição da MP 759/16, deverão ser objeto de identificação, inventário, registro e fiscalização, visando o controle das ocupações neles existentes, a fim de que oportunamente se proceda a necessária regularização fundiária sustentável da respectiva área, nos termos da presente lei.

Parágrafo único. A presente lei se aplicará em todas as situações irreversivelmente consolidadas até a data da publicação da MP 759/2016 e preferencialmente relacionadas à ocupação do solo para fins de moradia.

Art. 36. Excepcionalmente, o Poder Executivo poderá autorizar o uso de imóvel público situado em área urbana ou com características de urbana, para fins comerciais, institucionais e de serviços, desde que atenda ao interesse social da respectiva comunidade e se encontre inserido neste contexto.

Art. 37. A cessão de uso de imóvel do Patrimônio Público Municipal para fins comerciais, institucionais ou serviços poderá acarretar ao seu ocupante a obrigação de pagamento anual de preço público pela sua ocupação.

§ 1º Fica dispensado do pagamento do preço público pela ocupação de área pública os ocupantes dos bens imóveis para fins especifico de moradia e cuja regularização fundiária sustentável seja designada como de interesse social pela Administração Pública, desde que atendam aos requisitos da isenção de IPTU, na forma da legislação municipal correlata.

§ 2º Poderão ser enquadradas nos mesmos critérios as entidades religiosas devidamente em funcionamento no Município, entidades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairros, associações ou similares, desde que prestem serviços relevantes ao Município, na forma da legislação Municipal vigente.

§ 3º Os imóveis públicos eventualmente ocupados poderão ser objeto de alienação, concessão de direito real de uso, concessão especial para fins de moradia, doação e compra e venda, nos termos desta lei, cujos recursos obtidos reverterão para reaplicação nos projetos de REUBS-S.

Seção IV - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL EM ÁREA DE RISCO

Art. 38. A REURBS não se aplica aos núcleos urbanos informais, ou à parcela deles, que estejam situados em áreas de riscos geotécnicos, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.

Art. 39. Estudos técnicos deverão ser realizados quando um núcleo urbano informal, ou parcela dele, estiver situado em área de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação total ou correção na parte por ele afetada.

§ 1º Na hipótese citada, é condição indispensável à REURBS a implantação prévia das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados, considerando:

a) terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas prévias providências para assegurar o escoamento das águas;

b) terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

c) terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se comportarem medidas físicas viáveis, tais como drenagem, modificações na geometria do talude e estrutura para controle dos deslizamentos e estabilidade dos taludes;

d) área de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua prévia correção.

§ 2º Nas hipóteses de áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, na REURBS-S, o Município deverá proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal.

§ 3º A identificação e o mapeamento de áreas de risco dependerá de laudo técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e/ou outros órgãos oficiais competentes, levando em consideração as cartas geotécnicas,

relatórios técnicos e dados coletados na população local.

§ 4º Serão priorizadas as realocações dos moradores de áreas de risco, caso em que terão preferência na destinação dos imóveis ofertados por projeto habitacional, cujo cadastro prévio perante a Secretaria de Assistência Social se comprove atender aos requisitos legais, ensejando a indicação direta nos projetos habitacionais, conforme legislação vigente.

Seção V - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL EM ÁREA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP

Art. 40. Na regularização fundiária sustentável em Áreas de Preservação Permanente, será exigida a licença ambiental outorgada por órgão ambiental competente, devendo ser apresentado estudo técnico que demonstre a melhoria das condições sócio ambientais em relação à situação anterior, bem como a adoção das medidas sócio ambientais nele preconizadas.

Art. 41. O estudo técnico mencionado deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;

II - especificação dos sistemas de saneamento básico;

III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;

IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;

VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e,

VII - garantia de acesso público aos corpos d’água.

Art. 42. Na regularização fundiária de interesse especifico onde abranja partes de Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas, inclusive com emissão de TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) para as áreas que estejam com degradação.

§ 1º Para fins de análise pelo órgão ambiental, o laudo deverá estar instruído com os seguintes elementos:

I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;

II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;

III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;

IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;

V - a especificação da ocupação consolidada existente na área;

VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;

VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

VIII - a avaliação dos riscos ambientais;IX - a comprovação da melhoria das

condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e,

X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população aos corpos d’água, quando couber.

§ 2º Para fins da regularização fundiária sustentável em Área de Preservação Permanente - APP, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável de acordo com as normas ambientais vigentes, exceto quando as exigências do laudo ambiental apresentado oferecer melhores condições ambientais para situação de fato, sendo que neste caso deverá proceder-se a assinatura de TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) onde se preveja a execução das medidas preventivas e eventuais compensações previstas em Lei, com recuperação da área degradada bem como daquelas não passíveis de regularização, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção de unidade de conservação.

§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de que trata o § 2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento e as diretrizes especificadas pelo respectivo conselho gestor.

§ 4º As exigências desta Lei não dispensam o cumprimento das normas de licenciamento e outras previstas pela legislação ambiental e pelo conjunto da legislação urbanística municipal, levando em consideração a situação de fato.

Art. 43. No caso do projeto abranger área de unidade de conservação de uso sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também a anuência do órgão gestor da unidade, desde que estudo técnico comprove que essa intervenção implique na melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

CAPITULO VI - Seção I DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SUSTENTÁVEL

Art. 44. Para fins de regularização fundiária sustentável, o Poder Público Municipal se utilizará de todos os instrumentos jurídicos permitidos pelas legislações correlatas, bem como outros previstos na MP 759/2016, que atendam aos interesses da Administração Pública no uso e ocupação do solo urbano, assim especificados:

I - Concessão de Direito Real de Uso;II - Concessão de uso especial para fins de

moradia;III - Doação onerosa ou gratuita;IV - Compra e venda;V - Permuta;VI - Direito Real de Laje;VII - Legitimação Fundiária;VIII - Legitimação de Posse.§ 1º A emissão dos títulos pelo Poder

Público, será realizada em conformidade com a função social da propriedade urbana no contexto do procedimento de regularização fundiária sustentável municipal, observada a característica de cada ocupação, das áreas ocupadas, seus beneficiários, tempo da ocupação e natureza da posse.

§ 2º Poderá dar-se independentemente de autorização legislativa, a cessão onerosa ou gratuita de área pública ocupada para uso não residencial e que não seja passível de titulação de acordo com os critérios estabelecidos pela presente lei, onde a atividade seja considerada como de interesse local.

§ 3º Embora a presente lei trate especialmente de regularização fundiária

sustentável das áreas ocupadas para fins de moradia, poderão ser enquadradas nos mesmos critérios as entidades religiosas, entidades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairros, associações ou similares, formalmente constituídas, que prestem serviços relevantes ao Município, cujos critérios serão previstos por Decreto regulamentador.

Art. 45. No que diz respeito ao instituto do Direito Real de Laje, estabelecido pela MP 759/16,convertida na Lei 13.465/17 e inserido no Código Civil Brasileiro no artigo 1.275, inciso XIII, este somente poderá vir a ser aplicado após sua regulamentação legal junto o Código de Obras do Município de Cataguases, eis que tratando de matéria afeta à segurança das edificações, somente será admitida após a apresentação de estudos técnicos de estabilidade das edificações, para a garantia da salubridade e especialmente segurança dos habitantes, prevenindo-se o incentivo à favelização.

Art. 46. Por ser medida excepcional, para análise do projeto de regularização fundiária sustentável onde se preveja essa situação, devem ser observadas todas as normas técnicas da ABNT para a edificação, assim como exigíveis todas as certidões urbanísticas necessárias, devendo estar amparada por responsável técnico habilitado, cujas responsabilidades serão apuradas nos moldes da seção III, do artigo 16 e parágrafos.

§ 1º Nesses casos, também será necessário a apresentação de estudos de estabilidade da edificação, onde conste a identificação do modelo estrutural, ensaio de capacidade de carga e de estabilidade independente da identificação de patologia realizado por laboratório competente e os laudos do sistema elétrico e hidraúlico de cada unidade, independentemente.

§ 2º Em havendo a concessão do direito de laje, não será permitido qualquer tipo de reforma, sem que haja a prévia anuência dos demais proprietários do local.

CAPÍTULO VII - Seção I DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E

ARBITRAGEMArt. 47. Para a resolução dos conflitos

oriundos dos procedimentos de regularização fundiária sustentável, poderá o Município utilizar dos mecanismos jurídicos previstos para o funcionamento das Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, nos moldes de legislação correlata em vigor, a teor do disposto no artigo 174 do NCPC e da Lei Federal 13.140 de 26.06.2015, bem como outras formas extrajudiciais de solução de controvérsias pela própria municipalidade.

Art. 48. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem se compõe de procedimento extrajudicial de composição de conflitos e se torna hábil para alternativa na busca de solução relativas a direitos patrimoniais disponíveis.

Art. 49. O Município poderá estabelecer, mediante convênio ou outro instrumento legal, parceria entre o Judiciário Estadual, bem como valer-se de parcerias com a iniciativa privada com especialidade em Regularização Fundiária, como forma alternativa para se buscar, com mais rapidez, a solução de conflitos jurídicos no Programa de Regularização Fundiária Sustentável.

§ 1º Utilizada a prerrogativa de conciliação amigável através da conciliação, mediação e arbitragem, a decisão do árbitro terá a mesma eficácia de Sentença Judicial, que após homologada será acatada pelas partes, prosseguindo-se com o procedimento da REURBS.

§ 2º Enquanto não for criada por lei municipal específica nos termos do artigo 174 do NCPC, poderá o município, por intermédio da Divisão de Regularização Fundiária, proceder conciliação para a solução consensual de conflitos no âmbito da Administração Pública, por meio de Convênio ou Parcerias, onde serão obedecidos os moldes previstos na legislação ordinária.

§ 3º O setor de conciliação pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atenderá conflitos que ainda não foram ajuizados na forma de processos perante o Poder Judiciário, objeto de situações relacionadas à Regularização Fundiária Sustentável.

Art. 50. Após o protocolo do pedido na Secretaria Responsável, e havendo conflitos de interesses, será encaminhado o processo para conciliação, mediação ou para Câmara Arbitral, onde serão adotadas as sistemáticas vigentes.

Parágrafo único. Havendo acordo amigável prosseguir-se-á com os procedimentos da regularização fundiária sustentável.

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

Art. 51. As importâncias eventualmente despendidas pelo Município para a execução dos procedimentos de regularização fundiária sustentável de cunho misto, bem como as despesas realizadas em áreas particulares, onde se preveja concomitância de interesse social, se as obras necessárias forem executadas pela administração pública, os ônus poderão ser compartilhados à titulo de contribuição de melhoria.

§ 1º Os valores previstos no caput deste artigo serão apurados pelos órgãos ou empresa responsáveis pela execução dos serviços e encaminhados à Secretaria Municipal Responsável, que encaminhará as informações à Secretaria Municipal de Fazenda, para notificação do devedor para o pagamento e, se necessário, inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Todos os valores arrecadados em decorrência da aplicação desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, e serão revertidos para o projeto de REUBS-S e demais melhorias urbanísticas e ambientais, na forma da presente lei.

Art. 52. Nos procedimentos de regularização fundiária sustentável de áreas que incidam sobre Área de Preservação Permanente - APP deverá ser garantida a melhoria das condições sócio ambientais.

Art. 53. Sem prejuízo das ações cabíveis, será excluído do procedimento todo aquele que comprovadamente se valer de expediente escuso ou fraudulento para obtenção da regularização fundiária, sem que preencha aos requisitos da lei.

Art. 54. As disposições da Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), não se aplicam à Reurbs, exceto quanto às responsabilidades dos Loteadores, inclusive quanto aos crimes previstos nos arts. 50, 51 e 52 da referida Lei.

Art. 55. Não serão regularizadas as ocupações que incidam sobre áreas objeto de demanda judicial que versem sobre direitos reais de garantia ou constrições judiciais, bloqueios e indisponibilidades, até o trânsito em julgado da decisão, ressalvadas a hipótese de o objeto da demanda não impedir a análise da regularização da ocupação pela administração pública, ou no caso de prévio acordo amigável de conflitos.

Art. 56. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2018.Willian Lobo de Almeida

Prefeito MunicipalREPUBLICADA

*Republicado por incorreção

DECRETO Nº 4952-A/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da Constituição do Município de Cataguases (Lei Orgânica Municipal).

DECRETA: I - Fica nomeado o senhor LEONARDO

GARCIA JACINTO, para responder pelo cargo de livre nomeação e exoneração de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, com lotação na Secretaria de Serviços Urbanos.

II - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

13 de abril de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretária de Administração

DECRETO Nº. 4.956/2018Fixa tarifa a ser cobrada pelo serviço de

transporte alternativo de passageiros prestado por Táxi no município de Cataguases.

Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal, no uso de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal do Município de Cataguases.

Considerando planilha apresentada pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rod. Trans. Aut. de Bens de Cataguases, onde solicitou aumento tarifário, em virtude da defasagem de valores nas tarifas atualmente cobradas pelos taxis, ocasionada pelos sucessivos aumentos dos combustíveis no exercício de 2017 e pela perda inflacionária;

Considerando ainda a necessidade de que sejam estabelecidos e publicados todos os valores a serem praticados pelo serviço de transporte alternativo de Táxi no Município de Cataguases;

DECRETA.Art. 1º. Ficam fixados os valores máximos

das tarifas para o serviço de transporte alternativo de Táxi do Município de Cataguases conforme abaixo:

I - Bandeira inicial R$ 5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos);

II - Bandeira I - quilômetro rodado R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos);

III - Bandeira II - quilômetro rodado R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos);

IV - Hora parada R$ 19,70 (dezenove reais e setenta centavos);

Art. 2º. Revogando as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 17 de abril de 2018.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

Cláudia Aline da Silva Vargas de FariaSecretária Municipal de administração

Republicado para correção

PORTARIA Nº 120/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I - Fica prorrogada a licença sem

vencimentos, a pedido, do funcionário SIDNEI BATISTA CESÁRIO, matrícula 143570, ocupante do cargo de VIGIA, pelo período de mais 01 (um) ano.

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

26 de abril de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 121/2018WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I - Fica prorrogada a licença sem

vencimentos, a pedido, do funcionário LEONARDO DE PAULA CAMPOS, matrícula 153095, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, pelo período de mais 01 (um) ano.

II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

26 de abril de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretária de Administração

PORTARIA Nº 122/2018 WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na forma de sua competência privativa de que trata o inciso X do artigo 60 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE:I – Fica autorizada a contratação da senhora

MARINA BAESSO DE SOUZA, para o exercício da função de PROFESSOR PEB II-INGLÊS, com base na Lei Nº 4.223/2015, pelo período de 06 (seis) meses, com lotação na Secretaria de Educação.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

26 de abril de 2018.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretária de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES-MG

EDITAL RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018

A Prefeitura Municipal de Cataguases, Estado de Minas Gerais, torna público que realizará por meio do INSTITUTO EXCELÊNCIA LTDA - ME, na forma prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e regido de acordo com as Leis Municipais, PROCESSO SELETIVO visando selecionar candidatos para o preenchimento de funções especificadas no Anexo I deste Edital, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de sua validade e comunica que, no período de 30/04/2018 a 18/05/2018, estará recebendo através do site: www.institutoexcelenciapr.com.br, inscrições para o Processo Seletivo, a ser realizado no dia 03 de junho de 2018, para os cargos de: Agente Comunitário, Auxiliar de Educador Social, Educador Físico, Agente de Combate a Endemias, Educador Social, Instrutor de Artes e Ofício ( Música), Instrutor de Artes e Ofício (Pintura), Instrutor de Artes e Ofício( Recreação), Instrutor de Artes e Ofício (

Cataguases 5DOMINGO, 29 de Abril de 2018

COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

O Cartório Eleitoral de Cataguases funcionará, em regime de plantão, nos dias 28 e 29 de abril, e 1º, 05 e 06 de maio de 2018,

no horário de 12:00 às 18:00 horas.

PUBLICAÇÕES DE TERCEIROSPREFEITURA MUNICIPAL

DE CATAGUASESFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES, ATRAVÉS DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS VEM POR MEIO DESTE NOTIFICAR OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL SEM EDIFICAÇÃO SITUADOS NO BAIRRO MORADA DA SERRA, A ATENDEREM A LEI 2600/96, ARTS:

Art. 35 - Os terrenos sem edificações de qualquer tipo situados em zonas urbanas ou de expansão urbana do Município deverão ser mantidos limpos, capinados e drenados, recebendo tratamento adequado, de modo a evitar que se comprometa a saúde pública e o meio ambiente, observadas as demais normas municipais a serem aplicadas;

Art. 37 - Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos não edificados, situados neste município são obrigados a murá-los ou cercá-los em todos os seus limites dentro dos prazos;

Art. 40 - As cercas e muros serão construídos ou instalados de forma a não provocar qualquer alteração no trânsito de pedestres, no escoamento de água e na visibilidade, devendo ser mantidas em bom estado de conservação;

Art. 42 - Os responsáveis por imóveis que utilizarem cerca viva ou qualquer tipo de plantação na divisa com o passeio público, cuidarão para que a vegetação não avance no alinhamento;

Art. 44- Os proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos pavimentados e dotados de guias ou sarjetas, são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, e mantê-los em perfeito estado de conservação, em toda a extensão da testada, respeitando-se as características originais do solo no caso de declive.

§ único - A autoridade competente poderá exigir dos proprietários do imóvel ou possuidores a qualquer título, em qualquer época, a construção, reparação, ou reconstrução dos passeios públicos e vedações, sendo que o responsável será devidamente notificado;

Art. 46 - O acabamento dos pisos dos passeios públicos deverá ter características resistente e antiderrapante, não poderá ser de pavimento asfáltico, e deverá ter a superfície contínua, sem ressaltos e depressões.

Art. 47 - O revestimento do passeio será dos seguintes tipos:

I - argamassa de cimento e areia;II - ladrilhos de grés ou cimento;III - mosaico do tipo português, em

logradouros com declive inferior a 10%( dez por cento);

IV - outros materiais, desde que previamente aprovados pela Divisão de Planejamento.

Art. 48 - Poderão ser construídos passeios com faixa gramada, desde que:

I - a faixa gramada seja junto ao meio- fio;II - a faixa gramada tenha largura inferior a

20% (vinte por cento) da largura do passeio; III - a faixa pavimentada tenha largura

mínima igual a 1,25m(um metro e vinte e cinco centímetros).

Ficam também os proprietários de imóveis NÃO edificados (Terrenos) do bairro Morada da Serra notificados a procurar o setor de cadastro, à Rua Gama Cerqueira, nº 70 Centro, para atualizarem o endereço de correspondência, no horário de 12:00 às 17:00hs, tel 3429-2599 Ramal 215.

Alice de Clemente VecchiCoordenadora

RESOLUÇÃO Nº 015/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 28/03/2018;

Resolve: Art. 1º - Nomear os Conselheiros Sra. Lenir

Rodrigues Possani e Sr. Murilo Matias de Souza para se integrarem ao Comitê de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 28/03/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 28 de março de 2018

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISPROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de

seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 16 de maio de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 064/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 040/2018, Exclusiva ME, EPP ou equiparadas, Tipo Menor Preço, com objeto de contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e aparelhos de informática e acessórios de processamento de dados para atender às demandas dos Abrigos Institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Social referente ao Convênio do Programa Rede Cuidar-Termo de Adesão 03/2017-Bloco I 2017.

Valor estimado: R$ 19.540,25Os interessados poderão adquirir o edital

através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de abril de 2.018.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de

seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 16 de maio de 2.018 às 14:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 065/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 041/2018, Exclusiva ME, EPP ou equiparadas, Tipo Menor Preço, com objeto de contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de áudio, vídeo e foto para atender às demandas dos Abrigos Institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Social referente ao Convênio do Programa Rede Cuidar-Termo de Adesão 03/2017-Bloco I 2017.

Valor estimado: R$ 14.425,18Os interessados poderão adquirir o edital

através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de abril de 2.018.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de

seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 17 de maio de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 066/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2018, Exclusiva ME, EPP ou equiparadas, Tipo Menor Preço, com objeto de contratação de empresa para fornecimento de aparelhos de uso doméstico e aparelhos de medição para atender às demandas dos Abrigos Institucionais da Secretaria de Desenvolvimento Social referente ao Convênio do Programa Rede Cuidar-Termo de Adesão 03/2017-Bloco I 2017.

Valor estimado: R$ 12.663,14Os interessados poderão adquirir o edital

através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de abril de 2.018.

NOVA DATA DE ABERTURAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADAS

REVISÃO 01O Município de Cataguases, por meio de

seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 23 de maio de 2.018 às 14:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 046/2018 na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, Exclusiva ME, EPP e Equiparadas, Tipo Menor Preço, com objeto de contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de rede de proteção, com fornecimento da rede para atender as demandas dos Abrigos do Adolescente da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Valor estimado: R$ 2.895,00Os interessados poderão adquirir o edital

REVISADO através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 23 de abril de 2018.

NOVA DATA DE ABERTURAPROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018REVISÃO 01

O Município de Cataguases, por meio de seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 18 de maio de 2.018 às 09:00hs no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a abertura do Processo Licitatório nº 048/2018 na modalidade Tomada de Preços nº 005/2018, Tipo Menor Preço Global, com objeto de contratação de empresa especializada para urbanização do bairro Vila Minalda, em Cataguases/MG. Contrato de Repasse OGU MCIDADES CAIXA 819063/2015 Operação 1026059-00.

Valor estimado: R$ 1.236.825,66Os interessados poderão adquirir o edital

REVISADO através do site www.cataguases.mg.gov.br e qualquer duvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 214, 219 e 241 ou através do e-mail [email protected].

Cataguases, 18 de abril de 2.018.

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018

CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2018TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Licitatório N.º 044/2018, Dispensa de Licitação N.°005/2018, Chamada Pública 010/2018, atendeu às formalidades legais, conforme demonstrado nos atos praticados e confirmado pelo Parecer Jurídico

em anexo, com tais fundamentos, RATIFICO para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolas e creches municipais, sendo o valor de R$ 2.091,00(dois mil e noventa e um reais) à José Fernando Pimentel (iogurte) e R$ 5.000,00(cinco mil reais) à Luciano de Souza (pasta de alho).

Justificativa: Lei 8.666/93, Lei 11.947/2019, Decreto 6.319/2007 e Resolução CD/FNDE 038/2009.

Cataguases (MG), 19 de abril de 2018.Willian Lobo de Almeida/Prefeito Municipal

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2018

EXCLUSIVO ME E EPPOBJETO: Tipo Menor Preço por Item,

com objeto de registrar preços para futura e eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de gêneros alimentícios para os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Municipal.

A D J U D I C A Ç Ã O /HOMOLOGAÇÃO:19/04/2018

EMPRESA: COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, DISTRIBUIDORA SENRA LTDA-ME, ELIAS DE SOUZA PRATA-ME, FARO COMERCIAL LTDA-ME, NAYANA MOREIRA FARIA DE SOUZA-ME e R.O. ALMADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS-ME.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 235.187,08

VALOR TOTAL HOMOLOGADO/ADJUDICADO: R$ 224.310,76

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018

EXCLUSIVO ME E EPPOBJETO: Contratação de microempresas

- ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas, tipo menor preço por item, especializada na prestação de serviços de acesso à INTERNET para a Escola Municipal Manoel Pais Tiago, a ser executado de forma contínua.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2018

EMPRESA: NAGEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 15.600,00VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 11.799,60

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2018

EXCLUSIVO ME E EPPOBJETO: Tipo Menor Preço por Item,

com objeto de registrar preços para futura e eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de pneus novos (primeira vida), devidamente certificado pelo INMETRO para equiparem os veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Cataguases

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2018

EMPRESA: P. R. LIMA & CIA LTDA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.043,60VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 1.908,00

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2018

EXCLUSIVO ME E EPPOBJETO: Tipo Menor Preço por Item,

com objeto de registrar preços para futura e eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de telefone para atender a diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Cataguases.

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2018

EMPRESA: ELIAS DE SOUZA PRATA-ME.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.945,78VALOR TOTAL HOMOLOGADO/

ADJUDICADO: R$ 4.700,00

EXTRATO LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2018

EXCLUSIVO ME E EPPOBJETO: Contratação de microempresas

- ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas, tipo menor preço por item, especializada em instalação de rede de proteção, com fornecimento de rede, para atender às demandas dos Abrigos do Adolescente da Sec. de Desenvolvimento Social.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2018 às 09:00 hrs reuniu no Salão Nobre Humberto Hardman Henriques a Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio ao Pregão para abertura do Processo Licitatório em epígrafe. Ocorre que nenhuma empresa interessada compareceu, sendo que foi aguardado até às 09:30 hrs. A Pregoeira declara o processo DESERTO e envia à publicação para nova data de abertura.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/20178TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018

OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Urbanização Do Bairro Vila Minalda, Em Cataguases/Mg/ Contrato De Repasse Ogu Mcidades Caixa 819063/2015 Operação 1026059-00.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2018 reuniu a Comissão Permanente de Licitações para abertura do processo em epígrafe. Ocorre que nenhuma empresa interessada apresentou envelopes para participação no certame. A Comissão Permanente de Licitações declara essa abertura DESERTA e envia à publicação para nova data de abertura.

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES Detentora da Ata: Distribuidora de

Medicamentos Romeiro EIRELI-MEOBJETO: Registrar preços para futura e

eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG, a saber:

0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica (Ficha 598)

0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/3.3.90.32.00.00.00.00 0055 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (Ficha 599)FORO: Cataguases - MG.Cataguases, 17 de abril de 2018.Marcela de Sousa Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Flávia Genelhu Penna /Representante LegalElilermes Teixeira de Almeida/Sec. Mun. de Saúde Yegros Martins Malta/ Procurador Geral do MunicípioTestemunhas: Nilyê Faria de Oliveira/ Carla Rivone Lopes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES Detentora da Ata: HOSPVIDA LTDA-EPP,

CNPJ nº 12.057.503/0001-82OBJETO: Registrar preços para futura e

eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG, a saber:

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica (Ficha 598)0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/3.3.90.32.00.00.00.00 0055 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (Ficha 599)FORO: Cataguases - MG.Cataguases, 17 de abril de 2018.Marcela de Sousa Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Welerton Tiago da Silva/Representante LegalElilermes Teixeira de Almeida/Sec. Mun. de Saúde Yegros Martins Malta/ Procurador Geral do MunicípioTestemunhas: Silas Guimarães Toledo/ Rosimeire Botarro Miranda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES Detentora da Ata: JOSIANE CRISTINA

FUSCO CARRARO EPPOBJETO: Registrar preços para futura e

eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG, a saber:

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica (Ficha 598)0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/3.3.90.32.00.00.00.00 0055 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (Ficha 599)FORO: Cataguases - MG.Cataguases, 17 de abril de 2018.Marcela de Sousa Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Josiane Cristina Fusco Carraro/Representante LegalElilermes Teixeira de Almeida/Sec. Mun. de Saúde Yegros Martins Malta/ Procurador Geral do MunicípioTestemunhas: Silas Guimarães Toledo/ Rosimeire Botarro Miranda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES Detentora da Ata: TS FARMA

DISTRIBUIDORA EIRELLI-EPP OBJETO: Registrar preços para futura e

eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG, a saber:

EXTRATO DE CONTRATOSCONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 015/2018CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº

004/2018PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018

CONTRATADA: ELIAS DE SOUZA PRATA-ME.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes) para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social

VIGÊNCIA: até 17/08/2018, contados a

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Assistência Social: 2.047 - Serviço de Acolhimento Institucional Material de consumo: 3.3.90.30.00.00.00.00 0029// 2.048 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/Material de consumo: 3.3.90.30.00.00.00.000029//2.050–Programa de Proteção Social Integral a Família/Material de consumo: 3.3.90.30.00.00.00.000029//2.047–Albergue Noturno–Abordagem de Rua/Material de consumo: 3.3.90.30.00.00.00.00 0029// FORO: Comarca de Cataguases (MG). Cataguases, 11 de abril de 2018.Willian Lobo de Almeida/CONTRATANTE Elias de Souza Prata/CONTRATADAMirilane Licazali Caetano/SECRETÁRIO M. DE SERV. URBANOSYegros Martins Malta/PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOTestemunhas: Silas Guimarães Toledo/Carla Rivone Lopes

Agda Roberta Medina Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 016/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS através de seu Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a Lei nº 2044/93 de 23/02/1993 do PROMAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunidade;

Considerando a Resolução nº 023/2013 de 19/06/2013 do Conselho Municipal de Assistência Social que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, como auxilio natalidade e auxilio funeral;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata dos benefícios eventuais no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 28/03/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do

PROMAC - Programa Municipal de Ajuda a Comunidade da Secretaria de Assistência Social, referente ao mês de fevereiro/2018;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 28/03/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 28 de março de 2018Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº017/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 28/03/2018;

Resolve: Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas de

Recursos Federal do Sistema Único da Assistência Social, tais como:

. c/c 42.145-6 - Ref. meses outubro e novembro/2017 - Gestão SUAS

. c/c 42.147- 2 - Ref. meses outubro e novembro/2017 - Proteção Especial Média Complexidade

. c/c 42.146-4 – Ref. meses outubro e novembro/2017 - Casa de Acolhimento - Proteção Especial Alta Complexidade;

. c/c 42.150-2 - Ref. meses outubro e novembro/2017 - Proteção Social Básica

. c/c 33.333-6 - Ref. meses outubro e novembro/2017 - Abrigos

. c/c 42.142-1 - Ref. meses outubro e novembro/2017 - Gestão Bolsa Família;

Art. 2º - Aprovar a Prestação de contas de Recursos Estadual – Piso Mineiro:

. Conta: Piso Mineiro c/c 37.876-3 – meses outubro e novembro/2017;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 28/03/2018, revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 28 de março de 2018Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 018/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS 8.742/93;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, 109/2011, que trata da tipificação da oferta de serviços;

Considerando o contido na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, NOB RH/SUAS 12/2011;

Considerando a análise dos relatórios de prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Social, RMA, Relatório Mensal de Atividades dos últimos 6 (seis) meses, que apura o volume quantitativo de atendimentos nos diversos equipamentos da Política Municipal de Assistência Social (CRAS, CREAS, Casa do Adolescente, Casa da Criança, Cadastro Único e outros serviços) e a necessidade de adequação do atendimento à demanda;

Considerando a Lei Municipal nº 4484/2017 de 24/12/2017, que regulamentou o SUAS – Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Município;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 28/03/2018;

Resolve:Art. 1º - Orientar a Gestão Municipal de

Assistência Social a prover de profissional de Serviço Social/Assistente Social, os Equipamentos CRAS São Vicente e os serviços de

Acolhimento Casa do Adolescente;Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data

de sua deliberação em 28/03/2018,revogando as disposições em contrário.

Cataguases, 28 de março de 2018Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 0019/2018CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS através de sua Presidente, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei nº 3977/2011, atualizada pela Lei nº4.101/2014 e Lei nº 4484/2017 e;

Considerando a Resolução nº 109/2011 que trata da Tipificação dos Serviços de Assistência Social;

Considerando a aprovação do Projeto de Lei 44/2016 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cataguases e Emenda 01/2016 (Inclusão da Pessoa com deficiência na Lei Orçamentária 2017);

Considerando o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de 06/04/2017 acerca do MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sobre a dispensa do Chamamento Público;

Considerando a apresentação pela Comissão do Fundo, Orçamento e Recurso Público e Comissão de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família e aprovação por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária no dia 28/03/2018;

Resolve:Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas

de repasse mensal para a Entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Pessoa com Deficiência de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, para serviços de Proteção Social Especial no valor de R$3.000,00 (três mil reais), referente ao mês fevereiro/2018;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação em 28/03/2018, revogando as disposições em contrário;

Cataguases, 28 de março de 2018 Agda Roberta MedinaPresidente do CMAS

SINTHAC – SINDICATO DOS EMPRE-GADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO/MG – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AS-SEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O presidente do Sindicato, no uso das suas atri-buições legais e estatutárias, convoca a categoria integrada pelos trabalhadores de hotéis, bares, res-taurantes e similares sediados na base territorial,

isto é, estabelecidos nas cidades de Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Além Paraíba, Astolfo Du-tra, Ubá, Visconde do Rio Branco e Santana de Cataguases, todas no Estado de Minas Gerais, para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de maio de 2018, às 16h00, em primeira convocação e, se não houver quorum, às 17h00 em segunda convocação com qualquer número de presentes na sede do sindicato: Rua Nogueira Neves, nº. 187, sala 502 – Centro, CEP: 36.770-070, Cataguases – MG, para tratar da se-guinte Ordem do Dia:

1. Leitura do presente Edital;2. Elaboração, discussão e aprovação das

pautas de reivindicações, cuja data base é 01 de maio a serem remetidas ás respectivas categorias econômicas representadas, visando à efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019;

3. Votação das aludidas pautas;4. Autorização para que a Diretoria do

Sindicato profissional possa firmar acordos administrativos, com assinatura de CCT, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder, poderes para que seja ajuizado o competente Dissídio Coletivo;

5. Discussão e deliberação para o desconto a ser efetuado nos salários de todos os empregados, associados ou não, que se beneficiarem da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, a título de Contribuição Negocial, no importe a ser discutido e fixado em Assembléia, inclusive com a negociação das datas, formas e locais para pagamento e oposição ao desconto;

6. Outros assuntos de interesse da categoria.Cataguases, 25 de abril de 2018.

Ass. Gabriel Veiga Pussente Presidente

COMUNICADO - O presidente do SINTHAC – Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Condomínios, Comércio hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Cataguases e Região/MG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme artigo 40 do Estatuto Social da entidade, COMUNICA AOS TRABALHADORES NÃO ASSOCIADOS da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares das cidades de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco, cuja data base é 01 de maio, que o prazo de oposição da contribuição Negocial/Assistencial aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores é de 15 dias a contar da data base da categoria, sendo assim o período improrrogável para apresentação da oposição é de 01/05/2018 a 15/05/2018, junto a sede do SINTHAC, Rua Nogueira Neves, nº. 187, sala 502, centro, Cataguases/MG, CEP: 36.770-070, devendo ser manifestada em carta redigida a próprio punho e entregue de forma direta, individual e pessoalmente ao sindicato profissional ou mediante correspondência individualizada com AR (aviso de recebimento) enviada pelos Correios ao sindicato profissional, sendo vedada a confecção em papel timbrado da empresa, encaminhado por correios em envelope da empresa, ou em carta contendo oposição de mais de um trabalhador. Para que não seja efetuado o desconto da contribuição o trabalhador deverá entregar a empresa cópia da oposição com o protocolo do SINTHAC. Cataguases 25 de abril de 2018.

Gabriel Veiga Pussente Presidente SINTHAC.

A CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/05/2018, às 09:00 horas, Processo licitatório nº 001/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 08/05/2018, às 08:00 horas. (TC 858161/2017)

A CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/05/2018, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 002/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 08/05/2018, às 09:00 horas. (TC 874817/2018)

A CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/05/2018, às 09:00 horas, Processo licitatório nº 003/2018, Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 09/05/2018, às 08:00 horas. (TC 874817/2018)

A CAIXA ESCOLAR “DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO” torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/05/2018, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 004/2018 Modalidade Convite para a aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E Coronel Vieira localizada na Avenida Astolfo Dutra- n° 303 – B. Centro – CEP 36770-001– Telefone (32) 3421-3711 e-mail: [email protected]; [email protected]. Até o dia 09/05/2018, às 09:00 horas. (TC 874817/2018)

A CAIXA ESCOLAR DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO realiza Chamada Pública nº 001/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista na Resolução CD/FNDE nº 04/2015 que alterou o artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/05/2018, às 09:00 horas, na Escola Estadual Coronel Vieira, localizada na Av. Astolfo Dutra, n° 303, Bairro: Centro - CEP 36.770-01 Telefone (32)3421-3711, e-mail:[email protected]; [email protected] quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da internet:http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br - Agricultura familiar (TC 874817/2018)

A CAIXA ESCOLAR DR SANDOVAL SOARES DE AZEVEDO realiza Chamada Pública nº 002/2018 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista na Resolução CD/FNDE nº 04/2015 que alterou o artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/05/2018, às 10:00 horas, na Escola Estadual Coronel Vieira, localizada na Av. Astolfo Dutra, n° 303, Bairro: Centro - CEP 36.770-01 –Telefone (32)3421-3711, email:[email protected]; [email protected] quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da internet:http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br - Agricultura familiar (TC 874817/2018).

COMUNICADOAdministração do Cemitério Municipal de

Cataguases Convoca o Proprietário túmulo 3823 quadra 13 de Rosane de Cassia Prazeres ou seus familiares, a comparecerem perante esta administração.

TEL: 3429-2596

Artesanatos com recicláveis) , Instrutor de Artes e Ofício ( Dança), Orientador Social.Para maiores informações, contato com a empresa realizadora pelo fone (044) 3026-1016, no horário comercial ou e-mail: [email protected], Instituto Excelência Ltda. – ME. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, as Provas, recursos, classificação e outras, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Cataguases - MG ,bem como no site www.institutoexcelenciapr.com.br e www.cataguases.mg.gov.br, a partir do dia 25 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de Cataguases -MG, 25 de abril de 2018. Willian Lobo de Almeida- Prefeitura Municipal de Cataguases.

VALIDADE DOS PREÇOS: 12 meses, a partir da sua assinatura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 –

Gestão da Atenção da Farmácia Básica/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica (Ficha 598)

0209 - Fundo Municipal de Saúde/2.096 – Gestão da Atenção da Farmácia Básica/3.3.90.32.00.00.00.00 0055 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (Ficha 599)FORO: Cataguases - MG.Cataguases, 17 de abril de 2018.Marcela de Sousa Oliveira/ Pregoeira Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Ankara Alice Rodrigues Romeiro /Representante LegalElilermes Teixeira de Almeida/Sec. Mun. de Saúde Yegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município

Testemunhas: Silas Guimarães Toledo/ Nilyê Faria de Oliveira

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES Detentora da Ata: FLÁVIA GENELHU

PENNA-MEOBJETO: Registrar preços para futura e

eventual contratação de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas para aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG, a saber:

partir da data da assinatura.PREÇO E QUANTITATIVO: O valor global

deste contrato é de R$ 24.145,00 vinte e quatro mil cento e quarenta e cinco reais), sendo assim descriminados nas suas especificações, quantidades e valores unitário e total de cada item:

Cataguases 6DOMINGO, 29 de Abril de 2018

Serviços Urbanos amplia ações de reparoe manutenção em vários pontos do município

Nesta semana, atuando em diversas frentes de trabalho, funcionários da Secretaria de Serviços Urbanos realizaram capina e limpeza a partir da Avenida Eudaldo Lessa, até o bairro São Diniz, na Avenida Manoel Inácio Peixoto (Reta da Saudade) e no bairro Morada da Serra. Outra

equipe se concentru em operações tapa buracos na Vila Minalda e em diversos trechos viários do centro da cidade. Reparos em calçamentos também foram feitos nas vias públicas dos bairros Isabel Tavares, São Vicente, no bairro Popular (próximo à fábrica da Manufatora) e nas imediações

da Praça José Inácio Peixoto, na Vila Tereza. Em fase de conclusão estão os trabalhos de recuperação das redes pluviais na rua Nogueira Neves (edifício Rotary) e no bairro Paraíso, próximo à Escola Municipal Enedina Prata. Também nesta semana, serviços de nivelamento com o uso de

máquina Patrol foram feitos na estrada Cataguases a Cataguarino, além da capina geral, garantindo melhor acessibilidade às áreas rurais.

“Por determinação do prefeito Willian, estamos trabalhando com afinco e não tem faltado empenho e dedicação por parte das nossas

equipes. Vale lembrar que nosso cronograma prevê atender a todos os bairros e distritos e, por isso, pedimos também a colaboração dos cataguasenses para que procurem manter a cidade limpa e conservada”, disse o Secretário de Serviços Urbanos, José Angelo Lavorato. ■

Com o objetivo de planejar e integrar iniciativas voltadas para a valorização do patrimônio tombado, a Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do Demphac (Departamento Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Cataguases), realizou na manhã de quinta-feira, no Centro Cultural Eva Nil, um encontro com servidores e técnicos de diversas áreas da prefeitura, tais como Administração, Planejamento, Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Assistência Social. O desafio é ampliar o alcance das ações de preservação e de educação patrimonial para que Cataguases consiga melhor classificação no ranking do ICMS Patrimônio Cultural, revertendo, com isso, melhores repasses de recursos nesta área ao município.

Na oportunidade, a pedagoga Virgínia Ribeiro, responsável pelo projeto de Educação Patrimonial, ressaltou que em seus dez anos de realizações, o

projeto já alcançou cerca de 16 mil pessoas, especialmente alunos e profissionais da educação. A iniciativa consiste em visitas guiadas aos diversos pontos turísticos locais, a partir de um “trenzinho”, quando os estudantes recebem durante o percurso todo o aprendizado sobre o patrimônio histórico da cidade. Mas ela reconheceu a necessidade de ampliar o alcance e os efeitos do próprio projeto, citando, como exemplo, a possibilidade de capacitar os taxistas e os adolescentes cidadãos, neste último caso com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para orientar as excursões de turismo acadêmico e os visitantes em geral.

“Sabemos que são muitas as dificuldades. A manutenção das praças, por exemplo, é uma atribuição da Secretaria de Cultura, mas, como não temos pessoal, seria preciso orientar o pessoal de Serviços Urbanos”,

Prefeitura planeja ações conjuntas paraa preservação do Patrimônio Cultural

propôs. Ela ambém afirmou que, a reforma de calçamento, prática rotineira de calceteiros da prefeitura, poderia constar como item que contribuiria para elevar o município no ranking do ICMS Cultural, mas, muitas vezes, perde-se o trâmite formal que comprove a realização desses serviços por falta de melhor integração entre as duas secretarias. Outros exemplos e sugestões foram discutidos

para áreas da Educação, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, neste último caso por meio dos CRAS, com o objetivo de alcançar adolescentes e jovens das comunidades dos bairros.

Conforme também lembrou Virgínia Ribeiro, o encontro desta semana foi o segundo de uma série de novas reuniões de trabalho envolvendo diversos setores da prefeitura. Segundo ela, esse

processo teve início há um mês, em reunião no Paço Municipal envolvendo o prefeito Willian, o vice, Tita Lima, secretários e membros do DEMPHAC. No encontro, o Secretário Municipal de Cultural e Turismo, Fausto Menta, propôs um plano de ações conjuntas, envolvendo todas as secretarias, com o objetivo de preservar e manter o patrimônio cultural. ■

Até o dia 29 de maio alunos de 10 escolas municipais e estaduais têm como missão continuar recolhendo a maior quantidade possível de óleo de cozinha usado e também de pilhas. Trata-se da 2ª Gincana Ecológica promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM), e que vai premiar as instituições vencedoras no dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho.

A escola campeã vai receber R$ 500,00 como prêmio, a segunda colocada, R$ 300,00 e a terceira, R$ 200,00. Um balanço inicial divulgado nesta quarta-feira pela SMAM apontou o recolhimento de 724 litros de óleo usado de cozinha desde o início da Gincana, em 22

Gincana Ecológica prossegue com sucesso de março. Este total é o somatório das quantidades arrecadadas no período pela Escola Municipal Darcília Guimarães e pelas estaduais Dr. Norberto Custódio Ferreira e Coronel Vieira.

Para demonstrar a importância da Gincana junto à comunidade escolar, estimulando a preservação ambiental, a bióloga Jamaica Villela, uma das coordenadoras do projeto, explica o quanto é perigosa a relação do óleo de cozinha usado e o meio ambiente, baseada em estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB). “Apenas um litro de óleo descartado incorretamente pode poluir até 1 milhão de litros de água. Inclusive, causa prejuízos domésticos, como entupimento de

ralos e tubulações”, complementa. Além de contribuir para formar

indivíduos preocupados com a questão ambiental, a Gincana também possui caráter social. Todo o produto recolhido está sendo doado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis em Geral de Cataguases para comercialização. De acordo com a presidente da entidade, Elnatã Loureiro, o óleo já está sendo considerado o segundo produto de maior valor de venda na instituição, depois do papelão. “Está fazendo a diferença para o grupo de trabalhadores na ASCARGECAT, gerando uma renda melhor para todos. O destino final do óleo arrecadado deverá ser a produção de biodiesel”, explicou. ■