N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O...

8
CAMPO LARGO, SEXTA - FEIRA, 25 DE MAIO DE 2007 N° 73 - ANO II 08 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ....................................................01 Licitações ............................................................................... 01 Atos do Prefeito ...................................................................... 01 Concurso Público ...................................................................... SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município ................................................. Administração ............................................................................. Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ........................ Desenvolvimento Econômico ................................................. Desenvolvimento Urbano ........................................................ Saúde ........................................................................................... Educação e Cultura .................................................................... Governo ......................................................................................... Justiça e Cidadania .................................................................... Promoção Social, Trabalho e Emprego .................................. Viação e Obras ............................................................................. Finanças e Orçamentos ............................................................ AUTARQUIAS Fapen ........................................................................................... ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ................................................................... CONSELHOS CONDUMA ................................................................................... ORGANIZAÇÕES Associação Reviver ..................................................................... EDITAIS .......................................................................................... EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Cocel ....................................................................................... 08 Comlar ........................................................................................ CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 029 / 2.007 DATA: 15 / 05 / 2007 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art. 19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da Lei Orgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/ 98 - 01/03 e 01/2007. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor SR. CLAUDENIR DOS SAN- TOS PASSOS, Brasileiro, casado, residente a rua Euclides de Andrade nº 265 - Santa Rita - Campo Largo. RG. nº 4.582.711-9, C.I.C. nº 653.782.889-91, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, referência AS - 88, a partir de 15. 05. 2007. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência,15 de maio de 2007. VEREADORA MARILENA SCHIAVON - Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 030 / 2.007 DATA: 16 / 05 / 2007 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art. 19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da Lei Orgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/ 98 - 01/03 e 01/2007. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor SR. GIOVANI JOSE MARCON, Brasilei- ro, divorciado, residente a Avenida dos Expedicionários nº 3072 - Campo Largo. RG. nº 5.410.038-0, C.I.C. nº 900.183.899-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, referência AS - 88, percebendo a função gratificada FG1, disciplinada pelo Art. 13 da Resolução 03/96 de 21/10/96 - Resolução nº 002/99 de 12/01/99 - Resolução nº 01/03 de 25/02/03 e Art. 3º da Resolução 01/2007 de 01/02/07, a partir de 16. 05. 2007. Para prestar serviço junto a Câmara Municipal de Campo Largo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 16 de maio de 2007. VEREADORA MARILENA SCHIAVON - Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/07 OBJETO: Aquisição de 02 veículos "OK". ABERTURA: 12/06/2007 às 10:00 horas Valor Máximo: R$ 72.400,00. Autorização: Edson Basso - Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o "download" do Edital acessando o Sistema Licitações-e - Banco do Brasil. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007. ANTONIO VERGÍLIO MAZON - Pregoeiro TOMADA DE PREÇOS (Resultado) Edital 019/07 A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado da licitação supracitada que teve como vencedores para: TEATRO: Paulo Afonso de Souza Castro; JOGOS PRÉ-ESPORTIVOS: Luiz Felipe Cardoso Rocha; MUSICALIZAÇÃO: Gerson Marchiori; VIOLÃO: Alessander Henrique Age; CULINÁRIA: Kátia Drugik; CAPOEIRA: Nilo Silva Pereira Netto; DAN- ÇA e FOLGUEDOS: Elisa Abrão; JOGOS e BRINCADEIRAS: Felipe Sobczynski Gonçalves; JOGOS INTELECTIVOS: Hellen Jaqueline Marques e CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS: Vilmar Debona. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS(resumo) EDITAL Nº 050/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes- sados que receberá até às 14:00 horas do dia 14 de junho de 2.007, em sua sede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para fornecimento de material de expediente, impressos, material bibliográfico e, insumos de informática. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço VALOR MÁXIMO FIXADO: R$30.048,56 Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima, no horário de expediente. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resumo) EDITAL Nº 051/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes- sados que receberá até às 10:00 horas do dia 15 de junho de 2.007, em sua sede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para a contratação de empresa para executar a pavimentação da Via Veneza. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 424.923,22. Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, no horário de expediente. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resumo) EDITAL Nº 052/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes- sados que receberá até às 14:00 horas do dia 15 de junho de 2.007, em sua sede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimento de insumos agropecuários, materiais e medicamentos para uso veterinário, ferramentas e, material de proteção e segurança, destinados ao CEPAG. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 141.079,40. Os interessados poderão obter maiores informações, bem como, adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, no horário de expediente. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação EDITAL N º 003/2007 O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Municipal 941/91, Lei 1882/06 e considerando o disposto na Portaria nº1886, Anexo I (Normas e Diretrizes Básicas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS), do Ministério da Saúde e Emenda Constitucional nº 51 de 14/ 02/2006, Lei 11.350 de 05/10/2006 resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização do Teste Seletivo Simplificado para desempenhar a: Função de: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) Referência Salarial: R$ 380,00 (mais insalubridade) Carga Horária: 40 horas semanais I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. De conformidade com as Normas e Diretrizes Básicas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no

Transcript of N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O...

Page 1: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

CAMPO LARGO, SEXTA - FEIRA, 25 DE MAIO DE 2007N° 73 - ANO II 08 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ....................................................01Licitações ............................................................................... 01Atos do Prefeito ...................................................................... 01Concurso Público ......................................................................

SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município .................................................Administração .............................................................................Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ........................Desenvolvimento Econômico .................................................Desenvolvimento Urbano ........................................................

Saúde ...........................................................................................Educação e Cultura ....................................................................Governo .........................................................................................Justiça e Cidadania ....................................................................Promoção Social, Trabalho e Emprego ..................................Viação e Obras .............................................................................Finanças e Orçamentos ............................................................

AUTARQUIASFapen ...........................................................................................

ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFundação João XXIII ...................................................................

CONSELHOSCONDUMA ...................................................................................

ORGANIZAÇÕESAssociação Reviver .....................................................................

EDITAIS ..........................................................................................

EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTACocel ....................................................................................... 08Comlar ........................................................................................

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 029 / 2.007DATA: 15 / 05 / 2007

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art.19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da LeiOrgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/98 - 01/03 e 01/2007.RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor SR. CLAUDENIR DOS SAN-TOS PASSOS, Brasileiro, casado, residente a rua Euclides de Andrade nº 265- Santa Rita - Campo Largo. RG. nº 4.582.711-9, C.I.C. nº 653.782.889-91, docargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, referênciaAS - 88, a partir de 15. 05. 2007.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência,15 de maio de 2007.VEREADORA MARILENA SCHIAVON - Presidente

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 030 / 2.007DATA: 16 / 05 / 2007

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art.19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da LeiOrgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/98 - 01/03 e 01/2007.RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor SR. GIOVANI JOSE MARCON, Brasilei-ro, divorciado, residente a Avenida dos Expedicionários nº 3072 - CampoLargo. RG. nº 5.410.038-0, C.I.C. nº 900.183.899-53, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, referência AS - 88,percebendo a função gratificada FG1, disciplinada pelo Art. 13 da Resolução03/96 de 21/10/96 - Resolução nº 002/99 de 12/01/99 - Resolução nº 01/03 de25/02/03 e Art. 3º da Resolução 01/2007 de 01/02/07, a partir de 16. 05. 2007.Para prestar serviço junto a Câmara Municipal de Campo Largo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 16 de maio de 2007.VEREADORA MARILENA SCHIAVON - Presidente

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/07

OBJETO: Aquisição de 02 veículos "OK".ABERTURA: 12/06/2007 às 10:00 horasValor Máximo: R$ 72.400,00.Autorização: Edson Basso - Prefeito Municipal de Campo Largo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o"download" do Edital acessando o Sistema Licitações-e - Banco do Brasil.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007.ANTONIO VERGÍLIO MAZON - Pregoeiro

TOMADA DE PREÇOS (Resultado)Edital 019/07

A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado dalicitação supracitada que teve como vencedores para: TEATRO: PauloAfonso de Souza Castro; JOGOS PRÉ-ESPORTIVOS: Luiz Felipe CardosoRocha; MUSICALIZAÇÃO: Gerson Marchiori; VIOLÃO: Alessander HenriqueAge; CULINÁRIA: Kátia Drugik; CAPOEIRA: Nilo Silva Pereira Netto; DAN-ÇA e FOLGUEDOS: Elisa Abrão; JOGOS e BRINCADEIRAS: FelipeSobczynski Gonçalves; JOGOS INTELECTIVOS: Hellen Jaqueline Marquese CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS: Vilmar Debona.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 050/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 14:00 horas do dia 14 de junho de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para fornecimentode material de expediente, impressos, material bibliográfico e, insumos deinformática.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$30.048,56

Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de. R$ 20,00, no endereço acima,no horário de expediente. Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007.

AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADEPresidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº 051/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 10:00 horas do dia 15 de junho de 2.007, em sua

sede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para a contrataçãode empresa para executar a pavimentação da Via Veneza.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 424.923,22.

Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, nohorário de expediente.

Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº 052/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 14:00 horas do dia 15 de junho de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode insumos agropecuários, materiais e medicamentos para uso veterinário,ferramentas e, material de proteção e segurança, destinados ao CEPAG.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor PreçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 141.079,40.

Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, nohorário de expediente.

Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

EDITAL N º 003/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Municipal941/91, Lei 1882/06 e considerando o disposto na Portaria nº1886, Anexo I(Normas e Diretrizes Básicas do Programa de Agentes Comunitários deSaúde – PACS), do Ministério da Saúde e Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, Lei 11.350 de 05/10/2006 resolve:

TORNAR PÚBLICOO presente Edital que estabelece as instruções especiais

destinadas à realização do Teste Seletivo Simplificado para desempenhar a:Função de: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)Referência Salarial: R$ 380,00 (mais insalubridade)Carga Horária: 40 horas semanais

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. De conformidade com as Normas e Diretrizes Básicas do Programa deAgentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento doAgente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no

Page 2: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

2 25/Maio/2007|6ª feira

Advocacia Geral do MunicípioIvo Cezário Gobbato de Carvalho - Assessor de Assuntos Especiais

Sec. Municipal de GovernoUdo Schmidt Neto - Secretário

Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Daniel Torres - Secretário

Sec. Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbientePaulo Carlos Cosmo - Secretário

Sec. Municipal do Desenvolvimento EconômicoLuiz Fernando Mazanek - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoRaul da Luz Negrão - Secretário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL

EDSON DARLEI BASSO - PREFEITO MUNICIPAL

AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO

Secretaria Municipal de GovernoAssessoria de Comunicação

Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240

Tel.: 41 3291-5002www.campolargo.pr.gov.br

Impresso nas Oficinas Gráficasdo Jornal do Estado

TABELA DE PREÇOS

Publicações Centímetro (1) da coluna......................................................6,00

Números Avulsos Exemplar...............................................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de Educação e CulturaMarcia Elizabeth Drehner de Mello - Secretário

Sec. Municipal de Finanças e OrçamentosLuiz Carlos Fabris - Secretário

Sec. Municipal de Justiça e CidadaniaDarlene Costa Neizer - Secretário

Sec. Municipal de Promoção Social,Trabalho e EmpregoPaulo Sabim - Secretário

Sec. Municipal de SaúdeBiázio Guarezi - Secretário

Sec. Municipal de Viação e ObrasUdo Schmidt Neto - Secretário Interino

SECRETARIAS MUNICIPAIS

próprio município,...”.1.2. A coordenação e execução do Processo de Seleção para AgentesComunitários de Saúde (ACS) ficará a cargo da Secretaria Municipal deSaúde, será composta por: Silvio Seguro (Advocacia Geral do Município),Pedro Carlos Gomes da Costa (Secretaria Municipal de Saúde), Cleomar R.Harmata (Secretaria Municipal de Saúde).

II- Número de Vagas por Localidade, Micro-Área e Taxa de Inscrição2.1. Segue abaixo a vaga:Unidade de Saúde / Região de Abrangência / Nº Vagas / DiaRivabem Itaqui de Cima 01 vaga 31/05/2007 (Qunta-Feira)

III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS3.1. O agente comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício deatividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante açõesdomiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas emconformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.São consideradas atividades do Agente comunitário de Saúde, na sua área deatuação;

I. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade,

II. a promoção de ações de educação para a saúde individual ecoletiva;

III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento dasações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicasvoltadas para a área da saúde,

V. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramentode situações de risco à família; e

VI. participação em ações que fortaleçam dos elos entre o setorsaúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

IV – DAS INSCRIÇÕES E DO TESTE SELETIVO4.1. O teste Seletivo simplificado contará com prova escrita e entrevista.4.2. O candidato interessado deverá inscrever-se para concorrer à vaga, naUnidade do Posto de Saúde de sua região, no dia mencionado no item 2.1., edeverá apresentar:· Fotocópia da Carteira de Identidade,· Comprovante de residência,· Comprovante de escolaridade 1º Grau Completo – (8ª série concluída) .4.3. Data e horário das inscrições:a) Dias 28,29 e 30 de maio de 2007, das 8h às 11h30 e 13h ás 16h30.b) O Candidato deverá comparecer a Unidade de Saúde de sua região, paraa realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos emunido de Carteira de Identidade, caneta esferográfica (azul ou preta), lápis,borracha.

V- DO JULGAMENTO DA PROVA E DA ENTREVISTA5.1. DA PROVAa) A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,sendo computado 1 (um) ponto para cada questão correta e terá carátereliminatório e classificatório.b) Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superiora 05 (cinco) pontos na prova.c) Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.d) O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. DA ENTREVISTA TÉCNICAa) A entrevista técnica avaliará o Perfil dos candidatos que obtiverem nota

igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova escrita, terá caráterexclusivamente classificatório, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no Processo SeletivoSimplificado será calculada da seguinte forma:

- A nota final será igual a média do total de pontos obtidos naProva Objetiva, e dos pontos atribuídos a Entrevista Técnica.6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor danota final.6.3. No caso de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente,o candidato que:a) Obtiver maior nota na entrevista técnica.b) Tiver maior idade.c) Possuir o maior número de filhos menores de 18 anos ou deficientes.

VII – DO EXAME MÉDICO7.1. O exame médico habilitará ou não o candidato para admissão, e consistiráde exame médico de aferição da capacidade física e mental, e será feito naUnidade de Saúde vinculada a Micro-Área do candidato aprovado.7.2. A data, o horário e o local para o exame médico serão definidos naconvocação dos candidatos.7.3. O não comparecimento do candidato ao exame médico implicará em suaexclusão por desistência.7.4. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacionalpelo médico da Unidade de Saúde em que for atendido.

VIII – DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO8.1. As contratações do Processo de Seleção Simplificado serão por tempodeterminado pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pormais 01 (um) ano, conforme Lei Municipal 1882 de 16/02/2006.8.2. O pessoal contratado para atender as necessidades temporária deexcepcional interesse público ficarão vinculados obrigatoriamente ao RegimeGeral de Previdência Social, contribuições que deverão ser recolhidasdurante a vigência do contrato.8.3. A admissão obedecerá rigorosamente a ordem de classificação doscandidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipalde Saúde.8.4. Os excedentes, na mesma seqüência, poderão ser aproveitados dentrodo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência devagas.8.5. Apresentação dos documentos e comprovante de escolaridade descritosno item 4.2.8.6. Apresentar declaração de Residência na Comunidade (microárea), a serfornecida na própria Unidade de Saúde vinculada a Micro-Área, do candidatoaprovado conforme específica o item I, do art. 5º da Lei Federal nº 11.350, de05/10/2006.

IX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado,sua vaga será preenchida pelo candidato subseqüente, com estritaobservância da ordem de classificação final.9.2. A substituição de um Agente Comunitário de Saúde por suplenteclassificado no processo seletivo poderá ocorrer em situações em que:

a) Deixar de residir na área de sua atuação.b) Assumir outra atividade que comprometa a carga horária

necessária para desempenho de suas atividades.c) Não cumprir os compromissos e atribuições assumidas.d) Gerar conflitos ou rejeição junto a sua comunidade.

e) Ou o próprio ACS, por motivos particulares, requerer seuafastamento.9.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadasa qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão anulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo dasdemais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço perante aSecretaria Municipal de Saúde, a cada 04 (quatro) meses.9.5. As rescisões antecipada por ambas as partes, estão prevista na Lei1882, de 16 de fevereiro de 2006 (que regulamenta a Contratação Temporária).9.6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório declassificação do processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação daclassificação. final.9.7. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realizaçãodas provas, mediante a republicação do item ou itens atualizados.9.8. Caberá a Comissão Organizadora a homologação dos resultados finais.9.9. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado nãoimplicará na obrigatoriedade de sua admissão.9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora dopresente Processo Seletivo Simplificado.

Campo Largo, 21 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

ANEXO I – PROGRAMAAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: Compreensão de textos. Confronto e reconhecimento de frasescorretas e incorretas. Pontuação Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre overbo e seu sujeito

Matemática: Sistema monetário brasileiro. Sistema métrico decimal.Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração,multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

Conhecimentos GeraisCampo Largo, 21 de maio de 2007.

LEI 1949Súmula: Oficializa a Exposição e Concurso de Canários do Centro

de Criadores de Canários de Campo Largo.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,

APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica oficializado a Exposição e Concurso de Canários do

Centro de Criadores de Canários de Campo Largo.Parágrafo Único – A Exposição e Concurso de Canários integrará o calendáriooficial de eventos do Município, sendo realizado no período de 25 de maio a15 de junho de cada ano.

Art. 2º A Exposição e Concurso de Canários tem como objetivoa divulgação e escolha de canários dos criadores de Campo Largo a fim departiciparem de concursos estadual, nacional e internacional.

Art. 3º O local de Exposição será a Casa da Cultura ou outrocentro de exposição que o Município futuramente possa disponibilizar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

Page 3: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

6ª feira|25/Maio/2007 3LEI Nº 1950

Data: 24 de maio de 2007.SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar no orçamento do município de Campo Largo,para o exercício de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar aabertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município deCampo Largo, para o exercício de 2007.

Art. 2º - Fica renomeada a Unidade Orçamentária da SecretariaMunicipal de Educação, e os Projetos/Atividades abaixo descritos:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 – FUNDEB- Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação

Projeto/Atividade: 12.361.00142-037 – Funcionamento do EnsinoFundamental – 40 % FUNDEB

Projeto/Atividade: 12.361.00142-038 – Funcionamento do EnsinoFundamental – 60 % FUNDEB

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programado Município de Campo Largo, para o exercício de 2007, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 508.342,52 (quinhentos e oito mil, trezentos equarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), mediante as seguintesprovidências:

1 - inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:Órgão: 08- Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação

Função : 12 – EducaçãoSubfunção : 361 – Ensino FundamentalPrograma : 0014 – Programa de Desenvolvimento do Ensino

FundamentalProjeto/Atividade: 12.361.00142-124 – Funcionamento do Ensino

Fundamental – 40% FUNDEFObjetivo : Assegurar a aplicação dos recursos provenientes do

superávit do exercício anterior , na atendimento ao Ensino Fundamental.Elemento de despesa : 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 24.342,52Fonte de Recurso : 0.3.102 – Fundef 40% - Exercício Anterior (SuperávitFinanceiro)

Total do Projeto/Atividade R$ 24.342.522 - inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:Órgão: 08- Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação

Função: 12 – EducaçãoSubfunção: 365 – Educação InfantilPrograma: 0015 – Programa de Desenvolvimento da Educação

InfantilProjeto/Atividade: 12.365.00152-125 – Funcionamento da

Educação Infantil – 60% FUNDEBObjetivo: Assegurar a valorização dos profissionais da educação

infantil, conforme prevê o artigo 206 da CF.Elemento de despesa : 3.1.90.09.00.00 – Salário FamíliaFonte de Recurso: 0.1.101 – Fundeb 60% R$ 4.000,00Elemento de despesa : 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e

Vantagens Fixas – Pessoal CivilFonte de Recurso: 0.1.101 – Fundeb 60% R$ 425.000,00Elemento de despesa : 3.1.91.13.00.00 – Obrigações PatronaisFonte de Recurso: 0.1.101 – Fundeb 60% R$ 55.000,00Total do Projeto/Atividade R$ 484.000,00Art. 4º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de

que trata a presente Lei, serão utilizados:- Recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior

da fonte 102, no valor de R$ 24.342,52.- Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:Órgão: 08- Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB- Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação

Projeto/Atividade: 12.361.00142-036 – Expansão do EnsinoFundamental

4.4.90.51.00.00 – Obras e InstalaçõesFonte de Recurso: 0.1.102 – Fundef 40% R$ 484.000,00Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

ressalvada sua eficácia, a partir de 1 de Janeiro de 2007. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI Nº 1951Data: 24 de maio de 2007.

SÚMULA: “Dispõe sobre a compatibilização e dá nova redaçãoaos Programas Finalísticos e Não Finalísticos – Físico/Financeiro, relativosà Educação, constantes do Plano Plurianual do Município de Campo Largo,para o Quadriênio de 2006 a 2009, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Renomeia e compatibiliza às Ações constantes nosProgramas da área da Educação, pertinentes ao Plano Plurianual do Municípiode Campo Largo, quadriênio 2006 – 2009, relativas ao FUNDEF, passando avigorar como:FUNDEF / FUNDEB 40% e FUNDEF / FUNDEB 60%.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação emórgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1 de Janeiro de2007, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI N° 1952Data: 24 de maio de 2007.

Súmula : Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa de Governono Plano Plurianual – PPA 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO 2007 e em seus respectivos anexos, e a efetuar a abertura de CréditoAdicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo, para oexercício de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Campo Largoautorizado a incluir na Lei Municipal nº. 1.863 de 30 de novembro de 2005 –PPA 2006/2009, na Lei Municipal nº. 1906, de 23 de junho de 2006 – LDO 2007e em seus respectivos anexos, para execução em 2007, o seguinte Programade Governo:

FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – ADMINISTRAÇÃOSub-função 122: ADMINISTRAÇÃO GERALPrograma: 029 - Aumento do Patrimônio PúblicoMeta: Patrimonial – EdificaçãoProjeto orçamentário: Construção da Unidade Cívico-Cultural.Recursos para 2007: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a abertura deCrédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Largo, parao exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), devendo criar, incluir e codificar o projeto orçamentário, o elemento dedespesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguintedotação orçamentária:Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOUnidade: 06.01 – Diretoria GeralFunção: 04 - ADMINISTRAÇÃOSub-função: 122 – Administração GeralPrograma: 00029 – Aumento do Patrimônio PúblicoProjeto: 1.015 - Construção da Unidade Cívico-CulturalElemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00Fonte de Recurso 03000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior.

Parágrafo Único. O Crédito Adicional Especial a que se refere o“caput” deste artigo é destinado exclusivamente a viabilizar a execução deprograma de trabalho aprovado por esta Lei.

Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de quetrata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro,verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, conformedisposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 novalor apurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º. Fica o Poder Executivo do Município de Campo Largoautorizado a delegar para o Poder Legislativo os poderes que se fizeremnecessários para a elaboração do projeto arquitetônico da obra a ser edificadacom os recursos financeiros alocados em decorrência desta lei.

Art. 5°. O procedimento licitatório deverá ser efetuado através deComissão Especial de Licitação, constituída pelas Comissões Permanentesde Licitação do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Art. 6°. O Poder Executivo em conjunto com o Legislativo, designaráComissão Especial de acompanhamento, fiscalização, recebimento eliquidação das despesas respectivas da obra a ser edificada com os recursosfinanceiros alocados em decorrência desta lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 14º, da Leinº 1.931, de 08.12.06.

Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI Nº 1953Data: 24 de maio de 2007.

SÚMULA: “Dá nova redação ao inciso III, do art. 20, da Lei 1906,de 23 de junho de 2006, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso III, do artigo 20, da Lei 1906, de 23 de junho de2006, passará a ter a seguinte redação:“III - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados aManutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da CF e 60 dos ADCT),incluído as alterações da EC - 53/2006 e Medida Provisória nº339/2006,FUNDEB. “NR

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação emórgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1 de Janeiro de2007, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI Nº 1954SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO

DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPO LARGO - AEACL”,conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Largo, comoUtilidade Pública para o Município, a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS EARQUITETOS DE CAMPO LARGO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº063.320.306-82, com sede a Rua Monsenhor Aloísio Domanski nº 400, sala01, na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.

Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério dochefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de junho de cadaano, a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, relatório circunstanciado desuas atividades realizadas e desenvolvidas de cada ano.

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,se a entidade:

I- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as exigênciasdo artigo anterior;

II- substituir os fins estatutários ou negar –se a prestar serviçosneles compreendidos;

III- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contadosda averbação no registro público, não comunicar a ocorrência ao departamento

competente da Prefeitura Municipal.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, 24 de maio de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI Nº 1955Súmula: Denomina Biblioteca Odila Portugal Castagnoli a Biblioteca

Cidadã de Ferraria e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,

APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada Biblioteca Odila Portugal Castagnoli a

Biblioteca Cidadã de Ferraria, construída em parceria entre o governo doEstado e o Município de Campo Largo.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará placa indicativa dedenominação da nova Biblioteca, bem como fará a devida divulgação,especialmente junto à comunidade escolar do distrito de Ferraria, informandoprofessores, alunos, funcionários e pais de alunos das escolas da região.

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo, através das SecretariasMunicipais de Educação, Cultura e Esportes, e de Finanças e Orçamento,providenciarem os recursos, e os meios necessários para o efetivocumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação emórgão oficial do Município.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

LEI Nº 1956Data: 24 de maio de 2007.

Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – Conselho do FUNDEB, conforme especifica.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Capítulo IDas Disposições Preliminares

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento eControle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB,no âmbito do Município de Campo Largo.

Capítulo IIDa Composição

Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 09(nove) membros e seus respectivos suplentes, conforme representação eindicação a seguir discriminados:I. um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicadopelo Poder Executivo Municipal;II. dois representantes dos professores das escolas públicas municipais;III. um representante dos diretores das escolas públicas municipais;IV. um representante do sindicato dos servidores públicos municipais;V. um representante dos pais das escolas públicas municipais;VI. um representante do Conselho Municipal de Educação;VII. um representante do Conselho Tutelar;VIII. um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

§1° - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI desteartigo serão indicados pelas respectivas representações, após processoeletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.

§2° - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverãoguardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo estacondição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivoprevisto no § 1°.

§3° - Os representantes, titular e suplente, dos diretores dasescolas públicas municipais deverão ser eleitos por suas respectivascomunidades escolares.

Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEBnos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá suavaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:I – desligamento por motivos particulares;II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º;

§ 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer na situação deafastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento ou segmentoresponsável pela indicação deverá indicar novo suplente.

§ 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorramsimultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, ainstituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novotitular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB.

Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três)anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente porapenas uma vez.

Capítulo IIIDas Competências do Conselho do FUNDEB

Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e a aplicação dosrecursos do Fundo;II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da propostaorçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrerpara o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dadosestatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais eatualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo,que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá serapresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes dovencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto aoTribunal de Contas dos Municípios.

Page 4: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

4 25/Maio/2007|6ª feira

Capítulo IVDas Disposições Finais

Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.

Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência oconselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta lei.

Art. 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função dePresidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamentodefinitivo prevista no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

Art. 8º - No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalaçãodo Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno queviabilize seu funcionamento.

Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serãorealizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e,extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediantesolicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioriados membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, noscasos em que o julgamento depender de desempate.

Art. 10º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia emsuas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao PoderExecutivo Municipal.

Art. 11º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:I – não será remunerada;II – é considerada atividade de relevante interesse social;III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informaçõesrecebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades deconselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebereminformações; eIV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores ediretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justacausa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em queatuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função dasatividades do conselho; e

c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiroantes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

Art. 12º - O Conselho do FUNDEB não contará com estruturaadministrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condiçõesmateriais adequadas à execução plena das competências do Conselho eoferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à suacriação e composição.

Art. 13º - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgarconveniente:I – apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno eexterno manifestação formal acerca dos registros contábeis e dosdemonstrativos gerenciais do Fundo; eII – por decisão da maioria dos seus membros, convocar o Secretário Municipalde Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos a cercado fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo aautoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 14º - A partir da nomeação e posse dos membros do Conselhoprevisto por esta Lei, fica extinto o Conselho de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale de Valorização do Magistério – FUNDEF.

Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – Conselho do FUNDEB, a fiscalização e acompanhamento dasreceitas e despesas a partir de janeiro de 2007, inclusive.

Art. 15º - Esta Lei revoga expressamente a Lei Municipal nº 1328/1998 e demais disposições em contrário, e entra em vigor na data de suapublicação em órgão oficial do Município.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO N° 181/2007Republicar por Incorreção

Data: 23 de abril de 2007.SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-

plementar no valor de R$ 1.275.946,73O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e naLei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$1.275.946,73 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Cinco Mil, Novecentos eQuarenta e Seis Reais e Setenta e Três Centavos) nas seguintes dotaçõesorçamentárias:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO06.002 Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros06.182.00092-023 Serviços de Administração Geral do Funrebom3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.3.0000020 Arrecadação Taxa do Funrebom - Ex. Anteriores 4.739,683.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA0.3.0000020 Arrecadação Taxa do Funrebom - Ex. Anteriores 2.000,003.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURIDICA0.3.0000020 Arrecadação Taxa do Funrebom - Ex. Anteriores 40.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00141-005 Edificações de Escolas4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 442.000,0012.361.00142-030 Encargos com Vales-Transportes Funcionários3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURIDICA0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores496.820,80

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.003 Departamento de Cultura13.392.00172-040 Ações a Cargo do Departamento de Cultura3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURIDICA0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 20.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.002 Fundo Municipal de Saúde10.301.00122-059 Serviços de Administração Geral à Saúde4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE0.3.00.000301 Saúde / SUS / Prestadores de Serviços -

Ex. Anteriores 24.800,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS11.001 Diretoria Geral15.451.00202-071 Conservação dos Prédios Municipais3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 30.000,0026.782.00272-074 Manutenção de Vias Urbanas e Vicinais3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURIDICA0.3.00.000030 Royalties - Ex. Anteriores 143.027,880.3.00.000060 CIDE - Ex. Anteriores 71.558,37

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA13.001 Diretoria Geral14.422.00181-100 Manutenção dos Serviços de Defesa do Consumidor33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) - Ex. Anteriores 1.000,00

TOTAL 1.275.946,73

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos livres no valor de R$ 989.820,80 ( Novecentos e Oitenta e NoveMil, Oitocentos e Vinte Reais e Oitenta Centavos), e de recursos vinculadosno valor de R$ 286.125,93 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Vinte eCinco Reais e Noventa e Três Centavos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de abril de 2007.

EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECRETO N° 209/2007Data: 17 de maio de 2007.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 5.212,83

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, ena Lei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 5.212,83(Cinco Mil, Duzentos e Doze Reais e Oitenta e Três Centavos) nas seguintesdotações orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00072-026 Serviço de Transporte Escolar3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO0.1.00.000103 Educação 10% - Ex. Corrente 3.250,003.3.00.000107 Salário Educação - Ex. Anteriores 1.700,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.001 Diretoria Geral10.301.00122-051 Convênios na Área de Saúde3.3.20.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES3.1.00.000358 Convênio com Ministério da Saúde - Ex. Corrente 262,83

TOTAL 5.212,83

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos vinculados no valor de R$ 1.700,00 (Um Mil e SetecentosReais), e provenientes do Excesso de Arrecadação de recursos vinculadosno valor de R$ 262,83 (Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e TrêsCentavos) e o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00072-026 Serviço de Transporte Escolar3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA0.1.00.000103 Educação 10% - Ex. Corrente 3.250,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 11 de maio de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO N° 211/2007Data: 24 de maio de 2007.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 104.968,98

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, ena Lei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.DECRETA:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 104.968,98(Cento e Quatro Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e OitoCentavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASE ORÇAMENTO

07.001 Diretoria Geral04.123.00051-003 Programa de Modernização Administrativa

e Tributária - PMAT4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.3.00.000602 Operação de Crédito - PMAT - Ex. Anteriores 104.968,98

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos vinculados no valor de R$ 104.968,98 (Cento e Quatro Mil,Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 24 de maio de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO N° 213/2007Data: 25 de maio de 2007.

SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a Abertura deCrédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Largo,para o exercício de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e naLei Municipal n° 1.950, de 24 de maio de 2007.DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar aabertura de crédito suplementar no orçamento do Município de Campo Largo,para o exercício de 2007.

Art. 2º - Fica renomeada a Unidade Orçamentária da SecretariaMunicipal de Educação, e os Projetos/Atividades abaixo descritos:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvi-

mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoProjeto/Atividade: 12.361.00142-037 - Funcionamento do Ensino

Fundamental - 40% FUNDEBProjeto/Atividade: 12.361.00142-038 - Funcionamento do Ensino

Fundamental - 60% FUNDEBArt.3º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa

do Município de Campo Largo, para o exercício de 2007, um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 508.342,52 (Quinhentos e Oito Mil, Trezentos eQuarenta e Dois Reais e Cinqüenta e Dois Centavos), mediante as seguintesprovidências:

1- Inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:Órgão: 08 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvi-

mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoFunção: 12 - EducaçãoSubfunção: 361- Ensino FundamentalPrograma: 014 - Programa de Desenvolvimento do Ensino Funda-

mentalProjeto/Atividade: 12.361.00142-124 - Funcionamento do Ensino

Fundamental - 40% FUNDEFObjetivo: Assegurar a aplicação dos recursos provenientes do su-

perávit do exercício anterior, no atendimento ao Ensino Fundamental.Elemento de Despesa:3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$24.342,52Fonte de Recurso: 0.3.102 - FUNDEF 40% - Exercício Anterior

(Superávit Financeiro)Total do Projeto/Atividade: R$ 24.342,52

2 -Inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:Órgão: 08 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 002 - FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvi-

mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoFunção: 12 - EducaçãoSubfunção: 365- Educação InfantilPrograma: 015 - Programa de Desenvolvimento da Educação Infan-

tilProjeto/Atividade: 12.365.00152-125 - Funcionamento da Educação

Infantil - 60% FUNDEBObjetivo: Assegurar a valorização dos profissionais da Educação

Infantil, conforme prevê o artigo 206 da CF.Elementos de Despesa:3.1.90.09.00.00 - Salário FamíliaFonte de Recurso: 0.1.101 Fundeb 60% R$ 4.000,003.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal CivilFonte de Recurso: 0.1.101 Fundeb 60% R$ 425.000,003.1.91.13.00.00 - Obrigações PatronaisFonte de Recurso: 0.1.101 Fundeb 60% R$ 55.000,00Total do Projeto/Atividade R$ 484.000,00Art. 4º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Suple-

mentar de que trará a presente decreto, serão utilizados:- Recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior

da fonte 102, no valor de R$ 24.342,52- Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.002 FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação12.361.00142-036 Expansão do Ensino Fundamental4.4.90.51.00.00 OBRAS E INTALAÇÕES0.1.00.0000102 FUNDEF - 40% R$ 484.000,00

Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 25 de maio de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

PORTARIA N° 0716/07Data: 14 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, em decorrência da aprovação no Concurso Públi-co, veiculado através do Edital nº. 001/2006, de 27 de janeiro de 2006, noRegime Jurídico Único, previsto na Lei Municipal n.º 941 de 26 de setembro

Page 5: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

6ª feira|25/Maio/2007 5de 1991, SUELI PACHECO LEAL ENIK, portadora do RG n.º 4.171.772-6 e doCPF n.º 924.294.249-91, para exercer o cargo de "Técnico em Enfermagem",Ref. "SA-70", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.05.2007.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 14 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

PORTARIA n.º 0670/07Data: 10 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista odisposto no art. 33 e 34, da Lei Municipal n° 941, de 26.09.1991, bem comoo artigo 9° da Lei n° 1647, de 22.11.2002 e ainda, atendendo solicitação doprocesso protocolado sob n° 6531/07,RESOLVE:

Art. 1° - Ficam Declarados Estáveis, por terem sido avaliados eaprovados em sua adaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade e inici-ativa, produtividade e responsabilidade, mostrando eficiência nos seus de-sempenhos, a contar da data de admissão do servidor.

Nº / NOME / ADMISSÂO / CARGO / LOTAÇÂO1. Angelita Wenski 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

2. Aruanda de Fátima Domingos 01/04/2004EDUCADORA Sec. Mun. Educação

3. Daniela Risseto Delfino 17/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

4. Danielli de Fátima Camillo 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

5. Denise Dumas 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

6. Esther M. Carreira F. Coelho 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

7. Gisele Juliane de Paula 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

8. Joseane Rodríguez 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

9. Márcia de Assis 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

10. Maria Claudia Bianco 01/03/2004EDUCADORA Sec. Mun. Educação

11. Marisa Szekut 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

12. Marlei A. Oliveira Schervinski 01/03/2004SERVIÇOS GERAIS Sec. Mun. Educação

13. Nicelia do P. M. Zebleveski 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

14. Rosani de Fátima Boaron 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

15. Rosimari do Rocio Reinaldin 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

16. Viviane da Piedade Zanin 01/03/2004PROFESSOR Sec. Mun. Educação

Nº / NOME / ADMISSÂO / CARGO / LOTAÇÂO1. João Antonio Dabrowski 01/04/2004OFICIAL ADMINISTRATIVO Sec. Mun. De Justiça e Cidadania

Nº / NOME / ADMISSÂO / CARGO / LOTAÇÂO1. Magno César Marthaus 11/02/03OFICIAL ADMINISTRATIVO Sec. Mun. Educação

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

PORTARIA n.º 0671/07Data: 10 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista odisposto no art. 33 e 34, da Lei Municipal n° 941, de 26.09.1991, e ainda,atendendo solicitação do processo protocolado sob n° 2509/07,RESOLVE:

Art. 1° - Fica Declarado Estável, o servidor público municipalNELSON MARQUES DA SILVA, por ter sido avaliado e aprovado em suaadaptabilidade, assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividadee responsabilidade, mostrando eficiência nos seus desempenhos, a contarda data de sua admissão.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 10 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

PORTARIA N° 0716/07Data: 14 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, em decorrência da aprovação no Concurso Públi-co, veiculado através do Edital nº. 001/2006, de 27 de janeiro de 2006, noRegime Jurídico Único, previsto na Lei Municipal n.º 941 de 26 de setembrode 1991, SUELI PACHECO LEAL ENIK, portadora do RG n.º 4.171.772-6 e doCPF n.º 924.294.249-91, para exercer o cargo de "Técnico em Enfermagem",Ref. "SA-70", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.05.2007.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 14 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 792/07Data: 21 de maio de 2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aquelascontidas na alínea ''a'' do inciso II, do art. 117 da Lei Orgânica do Município e,considerando as necessidades da administração pública municipal, de provercargos dos Grupos Ocupacionais da Prefeitura, do Plano de Cargos e Venci-mentos em Sistema de Carreira, instituídos pelas Leis Nº 1200/96 , 1858/2005, 1871/2005.RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar os candidatos, adiante relacionado, aprovadosno Concurso Público realizado no dia 26 de março de 2006, em decorrência doEdital nº 001/06, devidamente homologado através da Publicação no DiárioOficial do Município nº 12 de 07 de abril de 2006, para apresentação da vagaexistente na Secretaria Municipal de Educação e solicitação dos exameslaboratoriais a serem realizados pelos candidatos, que aceitarem sa vagas.

§ 1º - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal emreferência deverão apresentar-se no dia 30 de maio de 2007, na PrefeituraMunicipal, BLOCO 5 - (Sala nº 1 - Secretaria Municipal de Educação), locali-zada na Avenida Pe. Natal Pigatto, nº 925, conforme o cargo abaixo relacio-nado.

CARGOS / CLASSIFICAÇÃO / Nº DE VAGAS /OFERTADAS / HORÁRIO / DIA

Operário / (Serviços Gerais Lei nº 1925/2006) /78 a 100 / 10 vagas / 14h / 30/05/2007

§ 2°- Os candidatos convocados que deixarem de apresentar- sena data e horário estabelecido serão considerado desistente e, portantodesclassificado do Concurso, Conforme consta no item 14.1.7 do Edital doConcurso Público.

Artigo 2°- Os candidatos somente serão admitido após parecerAPTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exameslaboratoriais e médico do setor de perícia da Prefeitura Municipal de CampoLargo.

§ 1°- Os candidatos que forem considerado inaptos quando darealização do exame médico pré-admissional ou que não se sujeitarem árealização do mesmo, serão eliminados do processo, conforme consta noitem 14.1.3 do Edital da Concurso Público.

Artigo 3°- A escolha da vaga apresentada, segue rigorosamente aordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direitodo presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolhade vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no finalde lista, os candidatos convocados pela primeira vez.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 21 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

SERVIÇOS GERAIS (Operário)Inscrição Nome Classificação

518 PAULO ROGERIO DE SANTANA 78441 MARIA LUCIA DE SOUZA 79228 GILMAR DE OLIVEIRA 80298 JANETE PERUSSULO STAMISKI 81495 NEUZANIL CORDEIRO DA LUZ 82532 RENI MARIA CHAGAS ZANIN 83125 DANIELLE DO ROCIO FRAGOSO 84578 ROSILDA GONÇALVES MOREIRA 85280 IVONETE TUGINSKI NASCIMENTO 86171 ELIAS MOREIRA DOS SANTOS 87559 ROSANILDA RIBAS DOS SANTOS 88185 ELIZETE HERZINGER BAH 89447 MARIA SIRLEI RODIS 90151 EDILMA APARECIDA DOS SANTOS NEDUZIAK 91461 MARISTELA MARTINS DA SILVA 92650 TEREZINHA DOROTÉIA RIBEIRO PARTICA 93414 MARIA APARECIDA VENTURA 94573 ROSE MARLI SEVERINO GRANEMANN 95330 JOSIANE TEREZINHA FERREIRA SANTOS 96359 LENI TEREZINHA DAS NEVES 9744 ANA DA SILVA FERNANDES 98370 LIRIA PALEGA 99415 MARIA APARECIDA VIGATTO 100

PORTARIA Nº 850/07Data: 24 de maio de 2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aquelascontidas na alínea ‘’a’’ do inciso II, do art. 117 da Lei Orgânica do Município e,considerando as necessidades da administração pública municipal, de provercargos dos Grupos Ocupacionais da Prefeitura, do Plano de Cargos eVencimentos em Sistema de Carreira, instituídos pelas Leis Nº 1200/96 ,1858/2005, 1871/2005.RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar os candidatos, adiante relacionado,

aprovados no Concurso Público realizado no dia 26 de março de 2006, emdecorrência do Edital nº 001/06, devidamente homologado através daPublicação no Diário Oficial do Município nº 12 de 07 de abril de 2006, parapreenchimento da vaga que foi apresentada na convocação anterior pelaSecretaria Municipal de Saúde. Solicitação dos exames laboratoriais a seremrealizados pelo candidato, que aceitar a vaga.

§ 1º - Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipalem referência deverão apresentar-se no dia 31 de maio de 2007, na PrefeituraMunicipal, BLOCO 4 – RECURSOS HUMANOS, localizada na Avenida Pe.Natal Pigatto, nº 925, conforme o cargo abaixo relacionado.

CARGOS / CLASSIFICAÇÃO / Nº DE V AGASOFERTADAS / HORÁRIO / DIA

Farmacêutico Bioquímico / 12 ao 14 / 01 vagas / 13h30 / 31/05/2007§ 2°- Os candidatos convocados que deixarem de apresentar- se

na data e horário estabelecido serão considerado desistente e, portantodesclassificado do Concurso, Conforme consta no item 14.1.7 do Edital doConcurso Público.

Artigo 2°- O candidato somente será admitido após parecer APTO(Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos exameslaboratoriais e médico do setor de perícia da Prefeitura Municipal de CampoLargo.

§ 1°- O candidato que for considerado inapto quando da realizaçãodo exame médico pré-admissional ou que não se sujeitar á realização domesmo, será eliminado do processo, conforme consta no item 14.1.3 doEdital da Concurso Público.

Artigo 3°- A escolha da vaga apresentada, segue rigorosamentea ordem de classificação dos concursados, assegurando-se, contudo o direitodo presente de declinar da oferta, uma única vez com a garantia de escolhade vaga em outra oportunidade, com classificação remanescente no final delista, os candidatos convocados pela primeira vez.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogando se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura de Campo Largo, 24 de maio de 2007.ROMEU AUGUSTO ZAMLORENZI - Prefeito Municipal

CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUIMICOInscrição Nome Classificação3386 ELAYNE CRISTINA BUSMAYER 123421 RENATA CARVALHO DUTRA 133384 ELAINE CRISTINA KUKLIK 14

Campo Largo, 24 de maio de 2007.

PORTARIA n.º 0668/07Data: 08 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado doParaná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo emvista o disposto no art. 15, da Lei Municipal n° 1647, de 22.11.2002 e,Decreto n° 142/2006, e ainda atendendo solicitação do processoprotocolado sob n° 5687/07,RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Avanço Horizontal para os Professores,Orientadores e Supervisores, (progressão de uma classe para outraimediatamente superior do mesmo nível), dos profissionais do Magistério queforam classificados no processo coletivo, concorrendo ao referido avanço,do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, ressalvada sua eficácia a partir de 01.01.2007, revogadas asdisposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 08 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

PORTARIA n.º 0668/07Data: 08 de maio de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista odisposto no art. 15, da Lei Municipal n° 1647, de 22.11.2002 e, Decreto n° 142/2006, e ainda atendendo solicitação do processo protocolado sob n° 5687/07,RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Avanço Horizontal para os Professores,Orientadores e Supervisores, (progressão de uma classe para outra imedia-tamente superior do mesmo nível), dos profissionais do Magistério que foramclassificados no processo coletivo, concorrendo ao referido avanço, doPlano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,ressalvada sua eficácia a partir de 01.01.2007, revogadas as disposições emcontrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 08 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

Relação do Profissionais do Magistério que foramclassificados no Processo Coletivo.

Nº NOME MAT CARGO1 Adalgisa Joana Vidal 209742 Professor2 Adalgisa Joana Vidal 209741 Professor3 Adalgiza Grigoletti da Cunha 141411 Professor4 Adriana Aparecida Xavier Zyczycki 189102 Professor5 Adriana Aparecida Xavier Zyczycki 444401 Professor6 Adriana Borges de Sampaio 449031 Professor7 Adriana Borges de Sampaio 449032 Professor8 Adriana do Rocio Domingues de Souza 449381 Professor9 Adriana do Rocio Domingues de Souza 449382 Professor10 Adriana do Rocio Zattera 386601 Professor11 Adriana do Rocio Zattera 386602 Professor12 Adriana Kososki Pereira 597491 Professor13 Adriana Maria de Lima 393651 Professor14 Adriana Maria de Lima 393652 Professor15 Adriana Martins Silva 189451 Professor16 Adriana Silva Mello 804581 Professor17 Adriane Aparecida Mocelin Costa 155041 Professor18 Adriane Carneiro Ferreira 179811 Professor19 Adriane Carneiro Ferreira 179812 Professor20 Adriane de Fátima Gonçalves 311511 Professor21 Adriane Eva Kuka 323282 Professor22 Adriane Eva Kuka 323281 Professor23 Adriane Gawlak 587691 Professor

Page 6: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

6 25/Maio/2007|6ª feira

24 Adriane Kuroski Costa 444661 Professor25 Adriane Kuroski Costa 444662 Professor26 Adriane Maria Borges 444662 Professor27 Adriane Maria Cavalin 804591 Professor28 Adriane Mera de Souza Biscouto 471042 Professor29 Adriane Mera de Souza Biscouto 471041 Professor30 Adriano Portugal Caneparo 445041 Pofessor 5/831 Aglair Osminda Vidal Durigan 261581 Professor32 Agna Mara Viante Cavalli Poletto 117891 Professor33 Alair Aparecida Padilha Schiavon 209661 Professor34 Alair Aparecida Padilha Schiavon 209662 Professor35 Alaiz Lima da Cruz 266621 Professor36 Alaiz Lima da Cruz 266622 Professor37 Aleandra Aparecida Riba Fagundes 469491 Professor38 Alenice de Fátima Freitas Lara 400101 Professor39 Alenice de Fátima Freitas Lara 464421 Professor40 Alessandra Aparecida Valente 511871 Professor41 Alice Godke 64401 Pofessor 5/842 Aline do Carmo Galdino 189961 Professor43 Aline do Carmo Galdino 189962 Professor44 Amanda de Oliveira 804601 Professor45 Ana Cristina Cequinel Bubniak 66451 Professor46 Ana Cristina Fedalto 804611 Professor47 Ana Cristina Schmidt Gelinski 141251 Professor48 Ana de Jesus Pereira Silva 128071 Orientadora49 Ana Lizete A dos S.Selusnhaki 65561 Professor50 Ana Maria Fedalto 401181 Professor51 Ana Maria Fedalto 401182 Professor52 Ana Maria Wiezbicki 449112 Professor53 Ana Maria Wiezbicki 449111 Professor54 Ana Paula Abbud 311431 Professor55 Ana Paula Bonato Pereira 259681 Professor56 Ana Pereira de Macedo 524001 Professor57 Ana Simone Garrett 264171 Professor58 Ana Simone Garrett 264172 Professor59 Andrea Malinoswski 804621 Professor60 Andreia de Cássia Castro Lima 386791 Professor61 Andréia Magali Caron Madej 260261 Professor62 Andreia Souza de Paula 449201 Professor63 Andreia Tukolki 804351 Professor64 Andreia Zanlorenzi 804361 Professor65 Anerli da Piedade S. Borges Brolese 6742-2 Professor66 Anerli da Piedade S. Borges Brolese 6742-1 Professor67 Angela Maria Fernandes 450041 Professor68 Angela Maria Kaminski 67691 Professor69 Ângela Maris Cordeiro 511601 Professor70 Ângela Maris Cordeiro 511602 Professor71 Angela Orsolina Marcão de Lima 67261 Professor72 Angela Regina Boaron Radulski 66531 Professor73 Anna Carolina Galhart Beraldo 311601 Professor74 Any Mari da Silva 804631 Professor75 Aparecida Cristina de Oliveira Brito 63861 Professor76 Aparecida Cristina de Oliveira Brito 63862 Professor77 Aparecida do Rocio de Souza 472441 Professor78 Apolonia Spake Ponchek 65301 Professor79 Aracy da Silva Barbosa 587931 Professor80 Aretusa de Fátima da Silva 586451 Professor81 Arielle Moro 449971 Professor82 Ariete de Fátima Kupka 158061 Professor83 Ariete de Fátima Kupka 158061 Professor84 Ariete T. Cequinel Baggio 64321 Professor85 Ariete T. Cequinel Baggio 64322 Professor86 Arilde Sabino Bonassoli de Souza 311271 Professor87 Arilde Sabino Bonassoli de Souza 311272 Professor88 Arlete Inez Gaideski Fedalto 65481 Professor89 Arline gomes Valente 804651 Professor90 Audete Merchiori 259761 Professor91 Ávila Maria Garret Savi de Andrade 119322 Professor92 Ávila Maria Garret Savi de Andrade 119321 Professor93 Balbina Surek Boaron 523881 Professor94 Beatriz conceição Ditriich 804661 Professor95 Beatriz Kinap 512331 Professor96 Beatriz Kinap 512332 Professor97 Beatriz Nunes Vieira 190381 Professor98 Beatriz Nunes Vieira 190382 Professor99 Belina de Jesus de Oliveira 67931 Professor100 Belina de Jesus de Oliveira 67932 Professor101 Bernardette Ferreira Lopes Oliveira 469571 Professor102 Bernardette Ferreira Lopes Oliveira 469572 Professor103 Beverly Chemin de Quadros 209822 Professor104 Bronislava Chiepko 471471 Professor105 Bronislava Chiepko 471472 Professor106 Carla Françoase Czuchraj 512761 Professor107 Carmen Lucia Machado 301121 Professor108 Carmen Lucia Machado 301122 Professor109 Carmen T. Carneiro da Silva Saczk 118941 Professor110 Catarina Gonçalves Bueno 373111 Professor111 Cátia Regina Poletto 603991 Professor112 Cecilia F. de Andrade Albuquerque 523611 Professor113 Célia Aparecida Falarz Almeida 267781 Professor114 Célia Aparecida Falarz Almeida 267782 Professor115 Célia Cristina Baridotti Cerqueira 155551 Professor116 Célia Cristina Baridotti Cerqueira 155552 Professor117 Christian Carla Carneiro Portella 512921 Professor118 Ciliria Madileta Maneira 69121 Professor119 Claucia Janiana Marchiori 804681 Professor120 Claudelise Klaina Pariz Basso 804691 Professor121 Claudete de Aparecida Alves Fragoso 301201 Professor122 Claudete do Rocio Lunardon Scarpim 320811 Orientadora123 Claudia Ap. dos Santos Prelhacoski 265061 Professor124 Claudia Ap. dos Santos Prelhacoski 265062 Professor125 Claudia Aparecida Ardigó Fedalto 116731 Professor126 Claudia Chezanoski 264502 Professor127 Claudia Chezanoski 264501 Professor128 Claudia Juliana marchiori 804701 Professor129 Claudia Maria Gomes 264411 Professor130 Claudia Maria Gomes 264412 Professor131 Claudia Regina Franqueto 69981 Professor132 Claudilane Andrade dos Santos 599941 Professor133 Cleide Eurich Colatusso 300821 Professor134 Cleuza do Rocio Valomin Roschochi 179731 Professor135 Cristiane Bonato Pissaia Dallagrana 262201 Professor136 Cristiane Ernesta Lunardon 128821 Professor137 Cristiane Maria Malinowski Paulena 597811 Professor138 Cristiani Aparecida de Morais 513061 Professor139 Cristina Aparecida Camillo 373031 Professor140 Cristina Aparecida Camillo 373032 Professor141 Daiane Patrícia Basso 804731 Professor142 Dalva Rozilda Dalagrana 265571 Professor143 Daniele Crsitna Zanetti 804741 Professor144 Danielle Fabiani Benato Reksidler 190891 Professor145 Danielle Marina de Oliveira 450551 Professor146 Danielle Marina de Oliveira 450552 Professor147 Danielle Pienta Mikos 513141 Professor148 Debora Aparecida Lenartovicz 386951 Professor149 Deili de Fátima do Nascimento 70721 Professor150 Denise Campagnaro 471551 Professor151 Denise do Rocio G. de Godoy Wilsek 71291 Professor152 Denise do Rocio G. de Godoy Wilsek 71292 Professor153 Denise Regina Kuklik 156101 Professor154 Denise Regina Kuklik 156102 Professor155 Dionis Aparecida de Oliveira Seguro 70991 Professor156 Dionísia Kmiecik Laliko 399852 Professor157 Dionísia Kmiecik Laliko 399851 Professor

158 Dircéia Maria Pedrozo 268401 Professor159 Dircéia Maria Pedrozo 268402 Professor160 Dirlei Ferreira Longato 261401 Professor161 Dirlene Cordeiro de Freitas 598541 Professor162 Dirlene Cordeiro de Freitas 598542 Professor163 Diva Soares da Trindade 465071 Professor164 Diva Soares da Trindade 465072 Professor165 Diva Travenssoli Franco 513491 Professor166 Djanira de Fátima Ferreira Angelo 160041 Professor167 Doraci Lopes da Silva Garrett 191001 Professor168 Doraci Rodrigues Machado 70802 Professor169 Doraci Rodrigues Machado 70801 Professor170 Edilene Berton Kaminski Nascimento 74981 Professor171 Edinea Venessa Tavares 400612 Professor172 Edinéa Venessa Tavares 400611 Professor173 Edna de Cássia Moreira dos Santos 486401 Professor174 Elaine Aparecida Batista Ribeiro 523701 Professor175 Elaine Aparecida Mehl 371922 Professor176 Elaine Beatriz Druzik 513901 Professor177 Elaine Cristina da Silva Garrett 370101 Professor178 Elaine Cristina Ferreira 514031 Professor179 Elaine Pereira de Andrade Fedalto 524261 Professor180 Elaine Terezinha Dallagrana 387091 Professor181 Elenice Maria Longatto 400881 Professor182 Elenice Maria Longatto 400882 Professor183 Elenir Silveira Dalmaz 472101 Professor184 Elenita Conceição Paulista 73741 Professor185 Elenize de Quadros Zanetti 514111 Professor186 Eliana Speçamilio 372811 Professor187 Eliana Speçamilio 372812 Professor188 Eliane Aparecida Magatão Pscheidt 75102 Professor189 Eliane Aparecida Magatão Pscheidt 292621 Professor190 Eliane Bronholo Bisetto 804381 Professor191 Eliane Cossoski AMPLIA 264761 Professor192 Eliane Cristina Andreassa 804761 Professor193 Eliane Cristina dos Santos 598031 Professor194 Eliane de Fátima Garzaro 417771 Professor195 Eliane de Lourdes Zanin Cequinel 72932 Professor196 Eliane de Lourdes Zanin Cequinel 72931 Professor197 Eliane do Rocio Netzel Poletto 191351 Professor198 Eliane Maria Elias de Brito 588311 Professor199 Eliane Maria Mazon 168701 Professor200 Eliane Maria Mazon 168702 Professor201 Eliane Maria Zub 804391 Professor202 Eliane Seguro Stoco 264091 Professor203 Eliani de Fátima Fior Geraki 74631 Professor204 Elídia Ferreira 73152 Professor205 Elídia Ferreira 73151 Professor206 Elis do Rocio Bülow 302281 Professor207 Elis do Rocio Bülow 302282 Professor208 Elisabete de Fátima Stocco Seguro 600031 Professor209 Elisabeth Busch 301981 Professor210 Elisabeth Busch 301982 Professor211 Elisabeth do Rocio Ardigó 451361 Professor212 Elisabeth Reinaldin 263951 Professor213 Elisabeth Reinaldin 263952 Professor214 Elisane de Fátima Wendling Souza 587501 Professor215 Elisangela Beatriz Reinaldin Licheta 266031 Professor216 Elisangela Beatriz Reinaldin Licheta 266032 Professor217 Elisangela de Fátima Lopes 587001 Professor218 Elisangela Franqueto 804781 Professor219 Elisangela Lunardon 451442 Professor220 Elisangela Lunardon 451441 Professor221 Eliza Ferreira de Castro 446011 Pofessor 5/8222 Elizabeth Pereira de Andrade Oliveira 804771 Professor223 Elizabeth Ribas Buffara Chaves 71881 Professor224 Elizabeth Terzinha Fiztz Magaton 804791 Professor225 Elizandra Luciane Reinaldin da Silva 805221 Professor226 Elizete Maria Pereira 72772 Professor227 Elizete Rosa Ogata 445801 Professor228 Eloiza Helena Lélis Remer 168101 Professor229 Ely Regina Maneira Hass 520271 Professor230 Elza Maria Marcondes Leal 210081 Professor231 Elzi Lúcia Gequelin da Silva 72261 Professor232 Erenis Aparecida dos Santos 803441 Professor233 Ester da Silveira 804411 Professor234 Etelvina Andrade Wilsek 451791 Professor235 Eunice da Trindade Lopes Pinto 372732 Professor236 Eunice da Trindade Lopes Pinto 372731 Professor237 Eva Bernadete Budniak Tozato 469302 Professor238 Eva Bernadete Budniak Tozato 469301 Professor239 Evanise Terezinha Rosa da Costa 72851 Professor240 Evelyn Passos Fabris 494681 Professor241 Fabiana Martini Rigoni 472281 Professor242 Fabiana Rosa 803461 Professor243 Felicia Mika Antochevis 191861 Professor244 Flávia Cristina Fior de Lara 803471 Professor245 Gertrudes Seika Andrade 265141 Professor246 Gertrudes Seika Andrade 265142 Professor247 Gilciléia Nicochelli 599511 Professor248 Gilciléia Nicochelli 471981 Professor249 Gisleide Aparecida Reinaldin 514381 Professor250 Gisleide Aparecida Reinaldin 514382 Professor251 Graciele Angélica Andrade Boaron 514461 Professor252 Helenita Maria de Lima Amorin 472871 Professor253 Hellen andreza Kosiba 803481 Professor254 Inês Ramiro 76761 Professor255 Inês Ukasinski Fabris 77571 Professor256 Itália Pereira 524691 Professor257 Ivanilda de Souza Silva 389891 Professor258 Ivanilda de Souza Silva 481601 Professor259 Ivanir Terezinha Berton 452171 Professor260 Ivanir Terezinha Berton 452172 Professor261 Ivete Terezinha Ardigó Rinaldin 192241 Professor262 Ivone Meroto 76921 Professor263 Ivone Cecília Fior Manera 77301 Professor264 Ivone Ramos Ferreira 116061 Professor265 Ivonete Aparecida Roseira 77651 Professor266 Ivonete Cequinel 470231 Professor267 Ivonete de Jesus F. Cardoso Boaron 451871 Professor268 Izabel Cristina Bonato 372301 Professor269 Izabel Cristina Bonato 372302 Professor270 Jacqueline da P. de Souza Merchiori 446101 Supervisora271 Jaime Kleina 401261 Professor272 Jaime Kleina 401262 Professor273 Janete Rosa 192671 Professor274 Janete Rosa 192672 Professor275 Jaquelina aparecida de Souza 803491 Professor276 Jeane Aparecida Travensoli 79271 Professor277 Joanita Moreira de Souza 117031 Professor278 Joanita Moreira de Souza 117032 Professor279 Joceane Lovato Valente 79511 Professor280 Jocilene Aparecida Vidal 515351 Professor281 Joelma Aparecida Bonato Vieira 116572 Professor282 Joelma Aparecida Bonato Vieira 116571 Professor283 Joelma Maria Gonçalves Leal 481942 Professor284 Joelma Maria Gonçalves Leal 481941 Professor285 Joice Ribas de Souza 452251 Professor286 Joice Ribas de Souza 452252 Professor287 Josélia Benato Berton 80011 Professor288 Josélia de Fátima Costa Barros 804421 Professor289 Josemeri Bassani Rigoni 473171 Professor290 Josilaine Morais Padilha 804431 Professor291 Josimara Andrade Wilsek Taschetto 172211 Professor

292 Juçara de Fátima Aggio Pianaro 78201 Professor293 Jucilei Aparecida Sarnik Amorim 79001 Professor294 Jucineide Bernadete Manfron 524181 Professor295 Jucirlane Santos Almeida 515271 Professor296 Juliana Poletto Czekalski 803511 Professor297 Juraci do Rozário Campese Marchiori 469651 Professor298 Kátia Regina Basso 452411 Professor299 Kelly Cristina Antunes 446281 Pofessor 5/8300 Laura Carachenski 387251 Professor301 Laura Lilian de Rezende Remer 210241 Professor302 Laura Spacki 81841 Professor303 Lenise Zanin 452842 Professor304 Lenise Zanin 452841 Professor305 Lidiane Cristina Kuroski 272271 Professor306 Lidiane Wilcek 453141 Professor307 Lidiane Wilcek 453142 Professor308 Ligia Edna de Assis 804452 Professor309 Liliane Aparecida da Silva Fracaro 281771 Professor310 Lina Terezinha Dalmaz Ferreira Lima 272782 Professor311 Lina Terezinha Dalmaz Ferreira Lima 272781 Professor312 Linete Rosa Correa 155201 Professor313 Linete Rosa Correa 155202 Professor314 Lirian do Rocio dos Santos 323011 Professor315 Loreane Aparecida Soares dos Santos 81251 Professor316 Loreni Pedroso Machado 472362 Professor317 Loreni Pedroso Machado 472361 Professor318 Loriane Maria Torres 154231 Professor319 Loriane Maria Torres 293601 Professor320 Luciana Aparecida Portella 293431 Professor321 Luciana Aparecida Portella 293432 Professor322 Luciana Barbosa de Souza Silva 271891 Professor323 Luciane Aparecida da Silva 470821 Professor324 Luciane Aparecida de Santana 453492 Professor325 Luciane Aparecida de Santana 453491 Professor326 Luciane Aparecida Guerchewski 259921 Professor327 Luciane Aparecida Maneira Stredzek 118862 Professor328 Luciane Aparecida Maneira Stredzek 118861 Professor329 Luciane Cristina Boaron Abbud 153261 Professor330 Luciane Cristina Boaron Abbud 153262 Professor331 Luciane de Fátima Zanetti Leal 371412 Professor332 Luciane de Fátima Zanetti Leal 371411 Professor333 Luciane Eliza Barausse Friedrich 133822 Professor334 Luciane Eliza Barausse Friedrich 133821 Professor335 Luciane Lunardon Quillo 82221 Professor336 Luciane Maria Bulow 140871 Professor337 Lucila Souza de Paula 453302 Professor338 Lucila Souza de Paula 453301 Professor339 Lucimara Salete Guerchewski 155801 Professor340 Ludimari Adriana Augusto 481511 Professor341 Luicana Ferreira Oleinik 805011 Professor342 Luicana Maria Gonçalves Xavier 818701 Professor343 Luzia do Rocio Grande Miranda 82061 Professor344 Luzia do Rocio Grande Miranda 82062 Professor345 Madalena Spak 87451 Professor346 Magda Beatriz Leon Bordes Ferreira 447251 Pofessor 5/8347 Magda Serrano Machado 399691 Professor348 Magda Serrano Machado 399692 Professor349 Mara Regina de Campos Gembarowski 446871 Professor350 Marcelo Antonio Bueno de Moraes 587261 Professor351 Márcia Cristina Kaminski 372901 Professor352 Márcia de Jesus Souza dos Santos 116221 Professor353 Márcia do Carmo Bronholo 303921 Professor354 Márcia do Carmo Bronholo 303922 Professor355 Márcia do Rocio Carlotto Tottene 262472 Professor356 Márcia do Rocio Carlotto Tottene 262471 Professor357 Márcia do Rocio Zanetti Merchiori 265301 Professor358 Márcia do Rocio Zanetti Merchiori 265302 Professor359 Márcia Maria Bassani 515861 Professor360 Márcia Regina Cavalin lirman 803541 Professor361 Márcia Regina Lopes 371761 Professor362 Márcia Regina Lopes 371762 Professor363 Márcia Regina Sabim 295131 Professor364 Márcia Regina Sabim 295132 Professor365 Márcia Regina Serrano 393221 Professor366 Márcia Regina Serrano 465231 Professor367 Márcia Szekut 275022 Professor368 Márcia Szekut 275021 Professor369 Marcilei Maria Marcon Gaideski 260851 Professor370 Margarete Aparecida Netzel 153931 Professor371 Margarete Aparecida Netzel 153932 Professor372 Margarete Araújo 274801 Professor373 Margarete Araújo 402151 Professor374 Maria Alice Ronca 446791 Orientadora375 Maria Alice Wilsek 803551 Professor376 Maria Amélia Carlesso de Oliveira 84001 Professor377 Maria Aparecida de Souza Berwanger 275371 Professor378 Maria Aparecida de Souza Berwanger 275372 Professor379 Maria Arnóbia Dorea da Silva 274721 Professor380 Maria Celita de Almeida Torres 33361 Professor381 Maria Claudia Ferreira de Lima 446601 Professor382 Maria Conceição Gadens Berton 127501 Professor383 Maria da Piedade Cavalli Evers 328161 Orientadora384 Maria de Fátima de Aguiar Cerillo 471711 Professor385 Maria de Fátima de Aguiar Cerillo 471712 Professor386 Maria de Lourdes Cosmo Cecatto 85161 Professor387 Maria de Lourdes K. de Castro Silva 85401 Professor388 Maria de Lourdes Leucz 83621 Professor389 Maria do Rocio Antunes Campos 83201 Professor390 Maria do Rocio Torres S. Andrade 85241 Professor391 Maria do Rocio Torres S. Andrade 85242 Professor392 Maria Elisete Vieira 453811 Professor393 Maria Elisete Vieira 453812 Professor394 Maria Izabel Fabrício Falarz 48471 Professor395 Maria Izabel Ramos Pinto de Melo 83701 Professor396 Maria Izabel Ramos Pinto de Melo 83702 Professor397 Maria Jacinta Jarek 454111 Professor398 Maria Lúcia Fedalto Wesolwski 454202 Professor399 Maria Lúcia Fedalto Wesolwski 454201 Professor400 Maria Luiza Gonçalves 118511 Professor401 Maria Luiza Gonçalves 118512 Professor402 Maria Madalena Basso 85321 Professor403 Maria Madalena Basso 85322 Professor404 Maria Sofia Ceschin de Castro 330731 Orientadora405 Maria Sueli Neizer Stoco 303251 Professor406 Mariangela do Rocio Lunardon 400531 Professor407 Marilda do Rocio Cosmo Cequinel 88771 Professor408 Marilda Gramacho Torres 275451 Professor409 Marilei Maria de Andrade 86481 Professor410 Marileia Levandoski Gadens 275101 Professor411 Marilene Lucas 210751 Professor412 Marilene Lucas 210752 Professor413 Marilene Maneira Biscouto 87371 Professor414 Marilete Levandoski Gadens 275291 Professor415 Marilia do Rocio Netzel 85911 Professor416 Marília Josefa Getikoski 210831 Professor417 Mariliane Claro Araújo 454381 Professor418 Marilu Sconhetzki 171671 Professor419 Marilu Sconhetzki 171672 Professor420 Mariluz Souza de Paula 516081 Professor421 Marilzete do Rocio Muchenski 265812 Professor422 Marilzete do Rocio Muchenski 265811 Professor423 Marinéia Souza de Paula 304221 Professor424 Marineuza Fedalto 371681 Professor425 Marise Antonia Grossmann Crovador 116301 Professor

Page 7: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

6ª feira|25/Maio/2007 7426 Marise Antonia Grossmann Crovador 11630-2 Professor427 Maristela Cruzara Seduoski 804481 Professor428 Maristela do Rocio Mazon Silveira 261311 Professor429 Maristela do Rocio Mazon Silveira 261312 Professor430 Maristela Elizabete Cosmo Benatto 88001 Professor431 Mariza Aparecida Benato Netzel 453651 Professor432 Mariza Aparecida Benato Netzel 453652 Professor433 Marlei Terezinha Zeribeto 804491 Professor434 Marli Beatriz Beraldo Cavalli 599191 Professor435 Marli do Rocio Netzel 89401 Professor436 Marli Inês Spaki 469221 Professor437 Marli Inês Spaki 469222 Professor438 Marli Margarete de Rezende 471631 Professor439 Marli Maria Gelenski 454031 Professor440 Marli Regina Madej Silva 331031 Orientadora441 Marli Regina Madej Silva 89071 Professor442 Marli Terezinha Bubniak 153001 Professor443 Marli Terezinha Bubniak 153002 Professor444 Marli Zanin Leal 294591 Professor445 Marta Zanin de Andrade 260771 Professor446 Matilde Gorski de Brito 399421 Professor447 Matilde Gorski de Brito 464771 Professor448 Matilde Terezinha Wiezbicki Boaron 303501 Professor449 Mauri Sebastião de França 86301 Pofessor 5/8450 Mirian Jenichen 266111 Professor451 Mirian Lunardon Lavall 85671 Professor452 Mirian Marieta Braga Zotto 258281 Pofessor 5/8453 Mônica Dalponte 390121 Professor454 Mônica Dalponte 390122 Professor455 Nádia Colodel Caro 263871 Professor456 Nádia Colodel Caro 263872 Professor457 Nancy Aparecida Franco 454701 Professor458 Neliane Machado 803571 Professor459 Nerli do Rocio S. Machado 90831 Professor460 Nerli do Rocio S. Machado 90832 Professor461 Neusa Clara Druciaki Coloda 447761 Professor462 Neuza de Aparecida Viana Drugik 276001 Professor463 Neuza do Rocio Carlotto 276181 Professor464 Neuza Maria Diniz Bressan 91302 Professor465 Neuza Maria Diniz Bressan 91301 Professor466 Nicélia Fiori 275961 Professor467 Nilzete de Andrade Lima 298071 Professor468 Nisdale Rodrigues Godoi 803581 Professor469 Niva Fátima Hammerschmidt Hartmann 471391 Professor470 Nivancir Colodel de Andrade 91051 Professor471 Nivancir Colodel de Andrade 91052 Professor472 Noêmia Gonçalves da Luz 387411 Professor473 Norimar do Rocio Roseira 803591 Professor474 Norléia Colodel Jetikoski 118351 Professor475 Norma Antonia /fabris Vienski 803601 Professor476 Norma Gonçalves Ribeiro 598971 Professor477 Norton Nori Pooter 257631 Pofessor 5/8478 Olga Machado da Luz 91481 Professor479 Olga Stanski Berton 91721 Professor480 Olímpia Fátima Cruz de Abreu 472952 Professor481 Olímpia Fátima Cruz de Abreu 472951 Professor482 Patrícia de Cássia Rodrigues 405501 Professor483 Patrícia Kuhl 464691 Professor484 Raimunda Nonata Vaz 92531 Professor485 Raimunda Nonata Vaz 92532 Professor486 Ronaldo Adriano da Cunha 803611 Professor487 Regiane Maria Ardigó Scapin 305031 Professor488 Regina Célia Norberto Teixeira Bressan 92291 Professor489 Regina Célia Norberto Teixeira Bressan 92292 Professor490 Reni Teresinha Stoco de França 93771 Professor491 Rita de Cássia Cequinel Camillo Vieira 277151 Professor492 Rita de Cássia Cequinel Camillo Vieira 305461 Professor493 Rita de Cássia Sokulski Surek 399341 Professor494 Rita de Cássia Sokulski Surek 399342 Professor495 Rita do Rocio Machado Ferreira 124081 Professor496 Rita do Rocio Machado Ferreira 124082 Professor497 Rosa Rita Bizzeto 516671 Professor498 Rosana Coltro 400701 Professor499 Rosane Aparecida Leal 265221 Professor500 Rosane Terezinha Bizzeto 153342 Professor501 Rosane Terezinha Bizzeto 153341 Professor502 Rosangela Ap. Gibleski Fiacosque 481271 Professor503 Rosangela Aparecida Erósa 472791 Professor504 Rosangela Aparecida Skrobot 259171 Pofessor 5/8505 Rosangela Berton Dalzoto 448141 Orientadora506 Rosangela Brito Kieras 804521 Professor507 Rosangela Pedra Gonçalves Pinto 490501 Professor508 Rosangela Pedra Gonçalves Pinto 490502 Professor509 Rosangela Rodrigues Fedalto 118431 Professor510 Rosani Antonia Jochimsein 94151 Professor511 Rosani Aparecida Fedalto Biernaski 277231 Professor512 Roseli Aparecida Moraes Chibior 369781 Professor513 Roseli de Fátima Fila Franco Kosinski 372221 Professor514 Roseli dos Santos 305202 Professor515 Roseli dos Santos 305201 Professor516 Roseli Ferreira Zanin 804531 Professor517 Roseli Maria Falarz dos Santos 123941 Professor518 Roseli Nilse Erósa 455271 Professor519 Rosemari do Carmo Poletto Knauber 305381 Professor520 Roseni Borges Texca Ferreira 94071 Professor521 Roseni Borges Texca Ferreira 94072 Professor522 Roseni Lederer Magaton 455351 Professor523 Roseni Lederer Magaton 455352 Professor524 Rosi Gomes da Costa 305541 Professor525 Rosi Gomes da Costa 305542 Professor526 Rosi Maria Campagnaro Eleodoro 265731 Professor527 Rosi Maria Campagnaro Eleodoro 265732 Professor528 Rosilda Puszczynski Ferreira 154072 Professor529 Rosilda Puszczynski Ferreira 154071 Professor530 Rosilei das Graças G S Lima de Siqueira 803621 Professor531 Rosilene de Jesus Lovatto Zanin 94741 Professor532 Rosilene de Jesus Lovatto Zanin 94742 Professor533 Rosmani Inês Sabim 263602 Professor534 Rosmani Inês Sabim 263601 Professor535 Rozana do Rocio Moreira de Souza 277581 Professor536 Rozana do Rocio Moreira de Souza 277582 Professor537 Rozeli do Carmo Bronholo Rossa 114441 Professor538 Rozeli Terezinha Zbronski 803631 Professor539 Rozenilda do Rocio Andrade de Freitas 473091 Professor540 Rúbia Laércia Aparecida Ribeiro 165271 Professor541 Sabrina Machado 803641 Professor542 Salete Aparecida Sabim da Cruz 143201 Professor543 Salete Aparecida Sabim da Cruz 143202 Professor544 Salete Carmina Borges Falate 97411 Professor545 Sandra Mara Boaron Campese 95041 Professor546 Sandra Mara Damas 135011 Professor547 Sandra Marcon 264841 Professor548 Sandra Marcon 264842 Professor549 Sandra Maria Bertoja G. de Lima 95201 Professor550 Sandra Maria Bertoja G. de Lima 95202 Professor551 Sandra Maria Cruz Liberato 117971 Professor552 Sandra Maria da Silva Ferreira 278201 Professor553 Sandra Maria da Silva Ferreira 278202 Professor554 Sebastiana Mª da Conceição Siqueira 97251 Professor555 Selma de Fátima Dias L. Nicocceli 96871 Professor556 Selma Luzia Barause 455511 Professor557 Senira Xavier Machado 97842 Professor558 Shirlei Regina Plombon 296531 Professor559 Silmara Bizzeto Roseira 263521 Professor

560 Silmara do Carmo Razera Boaron 306271 Professor561 Silmara Soares Pacheco Riffert 278391 Professor562 Silmara Zattera Plombon 389621 Professor563 Silvana Terezinha dos Santos Batista 167481 Professor564 Silvana Terezinha dos Santos Batista 296611 Professor565 Silvanira Lopes de Andrade 370951 Professor566 Silvanira Lopes de Andrade 495221 Professor567 Silvanira Monteiro Opieco 141092 Professor568 Silvanira Monteiro Opieco 141091 Professor569 Silvia Areas Parobocz 805131 Professor570 Simone Aparecida de Andrade 369602 Professor571 Simone Aparecida Milliorin 455941 Professor572 Simone Aparecida Milliorin 455942 Orientadora573 Simone Aparecida Rigoni 263281 Professor574 Simone de Jesus Pacheco Dubiela 486661 Professor575 Simone de Jesus Pacheco Dubiela 486661 Professor576 Simone Zattera 472011 Professor577 Sirlei Eva Lopes de Andrade 804551 Professor578 Sirlei Pacheco Leal 804541 Professor579 Sofia HelenaZambão 805151 Professor580 Sofia Kroin 586371 Professor581 Solange Aparecida de Oliveira 495491 Professor582 Solange Aparecida de Oliveira 495492 Professor583 Solange Heyda 587851 Professor584 Solange Moraes de Lara 165861 Professor585 Soneya Assumpção Machado 805091 Orientadora586 Sonia de Cásia Ferraro Taner 804561 Professor587 Sonia Maria Colatusso 387501 Professor588 Sonia Marilia Campezi Seguro 96361 Professor589 Sueli Antonia Sygel 94901 Professor590 Suzana Aparecida Borges Portella 456081 Professor591 Suzana Aparecida Borges Portella 456082 Professor592 Tania Mara Cecato 124591 Professor593 Tânia Mara de Mamam 456161 Professor594 Tania Mara Marcon de Matos 466241 Professor595 Tania Mara Marcon de Matos 517801 Professor596 Telma Maria Andrade Lopes 98812 Professor597 Telma Maria Andrade Lopes 98811 Professor598 Terezinha Aparecida Ribas de Souza 393301 Professor599 Terezinha Aparecida Ribas de Souza 393302 Professor600 Terezinha Borges Texca 166161 Professor601 Terezinha da Luz Gaideski Barzcz 99031 Professor602 Terezinha do Rocio Gomes Lopes 524501 Professor603 Uedi Terezinha Gequelim Boaron 264331 Professor604 Valdirene Lenise Bianco 306601 Professor605 Valéria Abreu Gobato 99971 Professor606 Vera Lucia Vidal Taner 114281 Professor607 Veridiana Cequinel Barbosa 472601 Professor608 Veridiana Cequinel Barbosa 588231 Professor609 Verônica Helena Poletto Fedalto 99111 Professor610 Vilma Aparecida da Silva Poletto 141841 Professor611 Vilma Aparecida da Silva Poletto 141842 Professor612 Vilma Bernadete Campagnaro Cecatto 100142 Professor613 Vilma Bernadete Campagnaro Cecatto 100141 Professor614 Vitoria Maria Schipiura 100221 Professor615 Vivian Catarina Oliveira da Silva 518021 Professor616 Viviane Araci Alberti 804831 Professor617 Viviane Biscouto 518101 Professor618 Viviane Cristina Jitkoski 804841 Professor619 Viviane Desoti 166321 Professor620 Viviane do Rocio Barausse Portela 99701 Professor621 Viviane do Rocio Ferreira 587421 Professor622 Viviane Maria da Silva 517991 Professor623 Viviane Maria da Silva 517992 Professor624 Walência Maria Bochene Cruz 456751 Professor625 Zenaide Costa de Souza 469901 Professor626 Zoraide Micheleto 100652 Professor627 Zoraide Micheleto 100651 Professor

Edifício da Prefeitura Municipal de campo Largo, 08 de maio de 2007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 4825/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para que se promova a aquisiçãode adesivos para aplicação em placas de trânsito destinado ao Departamen-to de Trânsito, pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urba-no, no valor de R$ 2.864,06, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 10 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 6098/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para que se efetuem gastos comrevisão dos 24.000 km dos caminhões Ford que se encontram na garantia,pertencentes à Secretaria Municipal de Viação e Obras, no valor de R$2.722,32, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 16 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOEm face o parecer da Advocacia Geral do Município e, ainda, os

demais elementos constantes do processo nº. 4716/07, que noticiam aexistência de amparo legal ao procedimento adotado, julgo dispensada alicitação para formalização de Termo de Cooperação Técnico-Financeiro coma Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo - COMLAR, paragerenciamento de serviços de manutenção, limpeza, jardinagem e congêneres,fiscalização de obras públicas e para a prestação de engenharia, arquitetura,urbanismo e paisagismo, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano, no valor de R$ 350.000,00 nos termos da Lei. Cumpra-se.Publique-se.

Campo Largo, 09 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5664/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de medicamentosdestinados a pacientes carentes recém-cadastrados pelo Setor de ServiçoSocial, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 202,40,nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 10 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5472/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para efetuar contrato de locaçãode um imóvel destinado a brigar as instalações do CEPAG, pertencente àSecretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, no valorde R$ 8.400,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 11 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5123/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para que se promova o o paga-mento de despesas com análise física e química do solo do Horto Municipal,pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbiente, no valor de R$ 32,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 11 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5286/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para manutenção de veículoambulância Peugeot AMN 2182, englobando funilaria e pintura, pertencente àSecretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.211,00 nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 11 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 6243/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para manutenção de equipamen-tos de radiocomunicação de ambulâncias pertencentes à Secretaria Municipalde Saúde, no valor de R$ 770,00 nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 17 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 6303/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de materialfarmacológico para controle de sarna canina, destinado à Secretaria Munici-pal de Saúde, no valor de R$ 42,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 18 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5668/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para que se promova o consertode Nobreak do setor Cartão SUS, pertencente à Secretaria Municipal deSaúde, no valor de R$ 1.810,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 11 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 8195/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de camisetas paraa Campanha Educativa do PROCON MIRIM, pertencente à Secretaria Muni-cipal de Justiça e Cidadania, no valor de R$ 1.000,00, nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 8192/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para contratação de diárias emhotel destinadas ao Procurador Jurídico do PROCON de Minas Gerais para olançamento da Campanha Educativa do PROCON MIRIM, pertencente àSecretaria Municipal de Justiça e Cidadania, no valor de R$ 231,00, nostermos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 8197/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de adesivos des-tinados à Campanha Educativa do PROCON nas Escolas , pertencente àSecretaria Municipal de Justiça e Cidadania, no valor de R$ 502,00, nostermos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 5037/07,

e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de equipamentosde processamento de dados (ADSL) destinados às Escolas Municipais RosáliaAndrade Remonato e Alméde Baridotti Galdino, pertencentes à Secretaria

Page 8: N° 73 - ANO II - campolargo.pr.gov.br · Agentes Comunitários de Saúde – PACS, o item “8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo

8 25/Maio/2007|6ª feira

Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 290,00, nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 17 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 6241/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para que se promova a aquisiçãode câmara fria para armazenamento de bolsas de sangue, destinada à Secre-taria Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.256,00, nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 18 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº. 6895/07 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo dispensada a licitação para aquisição de medicamentosdestinados a pacientes carentes recém-cadastrados pelo Setor de ServiçoSocial, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.787,43,nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 18 de abril de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 688/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos traba-lhistas com INSS incidente sobre os salários dos menores aprendizes daFundação João XXIII destinado à Secretaria Municipal de Promoção Social,Emprego e Trabalho, pelo valor de R$ 4.431,26, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 16 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 686/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos traba-lhistas com FGTS incidente sobre a folha de pagamento dos menores apren-dizes da Fundação João XXIII destinado à Secretaria Municipal de PromoçãoSocial, Emprego e Trabalho, pelo valor de R$ 391,61, nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 16 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 687/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de salários aosmenores aprendizes da Fundação João XXIII destinado à Secretaria Municipalde Promoção Social, Emprego e Trabalho, pelo valor de R$ 9.414,89, nostermos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 16 de janeiro de 2.007. EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 689/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos traba-lhistas com PIS incidente sobre os salários dos menores aprendizes daFundação João XXIII destinado à Secretaria Municipal de Promoção Social,Emprego e Trabalho, pelo valor de R$ 160,27, nos termos da Lei. Cumpra-se.Publique-se.

Campo Largo, 16 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 924/2006 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos traba-lhistas com FGTS incidente sobre rescisão contratual com menor aprendiz daFundação João XXIII destinado à Secretaria Municipal de Promoção Social,Emprego e Trabalho, pelo valor de R$ 1,18, nos termos da Lei. Cumpra-se.Publique-se.

Campo Largo, 22 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 925/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de complementode rescisão contratual de trabalho com menor aprendiz da Fundação JoãoXXIII, destinado à Secretaria Municipal de Promoção Social, Emprego e Traba-lho, pelo valor de R$ 210,03, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 22 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 348/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de despesas comtarifas de energia elétrica destinadas à iluminação pública, pertencente àSecretaria Municipal de Viação e Obras, pelo valor de R$ 2.400.000,00, nostermos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 10 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 692/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de taxa de Certi-dão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterináriado Estado do Paraná, destinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abas-tecimento e Meio Ambiente, pelo valor de R$ 34,00, nos termos da Lei.Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 18 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 707/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município, o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de taxas referen-tes à multa, licenciamento e seguro obrigatório dos veículos pertencentes àfrota municipal, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelovalor de R$ 6.000,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 18 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 1441/2006

e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos decontribuição mensal à ASSOMEC destinada à Secretaria Municipal de Gover-no, pelo valor de R$ 8.400,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 31 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 1443/2007

e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de encargos decontribuição mensal à AMP - Associação dos Municípios do Paraná destinadaà Secretaria Municipal de Governo, pelo valor de R$ 7.200,00, nos termos daLei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 07 de fevereiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 960/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 288.474,00, nos termos da Lei. Cum-pra-se. Publique-se.

Campo Largo, 25 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 1287/2007

e o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para pagamento de despesas comtaxa de administração da cobrança de coleta de lixo efetuada pela SANEPARatravés de Convênio, destinadas à Secretaria Municipal de Administração,pelo valor de R$ 11.766,18, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 01 de fevereiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 955/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 1.085,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 956/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 787,50, nos termos da Lei. Cumpra-se.Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 957/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 91.818,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 958/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamento

desta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 15.120,00, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 959/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 99.536,30, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 961/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 19.936,80, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

DECISÃOConsiderando o constante do processo administrativo nº 962/2007 e

o parecer da Advocacia Geral do Município o qual adoto como fundamentodesta decisão, julgo inexigível a licitação para aquisição de vales-transportedestinados aos servidores públicos pertencentes à Secretaria Municipal deEducação e Cultura, pelo valor de R$ 12.920,90, nos termos da Lei. Cumpra-se. Publique-se.

Campo Largo, 23 de janeiro de 2.007.EDSON BASSO - Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 014/2007

A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL,torna público para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, fará realizarlicitação, sob a modalidade supramencionada, com as seguintescaracterísticas:OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de ferramentas, emconformidade com as quantidades e especificações previstas no Anexo I doEdital de Tomada de Preços n.º 014/2007.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO : É condição básica para a participaçãoque o interessado esteja cadastrado na Companhia Campolarguense deEnergia – Cocel, ou que venha a se cadastrar até o terceiro dia útil anterior àdata prevista para protocolo das propostas.DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO: dia 06 de junho de 2007.DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES MEDIANTE PROTOCOLO,SALA DA ASSESSORIA JURÍDICA: até o dia 14 de junho de 2007 às 8h45 .ABERTURA DOS ENVELOPES EM SESSÃO PÚBLICA: dia 14 de junho de2007 ás 9h15.LOCAL: Rua Rui Barbosa, 520, nesta Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL(www.cocel.com.br).

Campo Largo, 16 de maio de 2007.SILMERI DE FATIMA BELON

Presidente da Comissão de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 015/2007

A COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL,torna público para conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, fará realizarlicitação, sob a modalidade supramencionada, com as seguintescaracterísticas:OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de uniforme paraeletricista, em conformidade com as quantidades e especificações previstasno Anexo I do Edital de Tomada de Preços n.º 015/2007.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO : É condição básica para a participaçãoque o interessado esteja cadastrado na Companhia Campolarguense deEnergia – Cocel, ou que venha a se cadastrar até o terceiro dia útil anterior àdata prevista para protocolo das propostas.DATA LIMITE PARA CADASTRAMENTO: dia 11 de junho de 2007.DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES MEDIANTE PROTOCOLO,SALA DA ASSESSORIA JURÍDICA: até o dia 15 de junho de 2007 às 8h45 .ABERTURA DOS ENVELOPES EM SESSÃO PÚBLICA: dia 15 de junho de2007 ás 9h15.LOCAL: Rua Rui Barbosa, 520, nesta Cidade de Campo Largo, Paraná.EDITAL E ESCLARECIMENTOS: endereço acima, no horário das 8h00 às12h00 e das 13h00 às 17h00. Fone/Fax (041) 2169-2121 ou no site da COCEL(www.cocel.com.br).

Campo Largo, 21 de maio de 2007.SILMERI DE FATIMA BELON

Presidente da Comissão de Licitação