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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMílUM 2" l rARA ESPECIALIZADA DA IXFÂNCÍA EJUVENTUDE /."/. n«p A/~.f„ ,/., drnú _ ,(.• hJAnta C^cl„lr r,,.l.„w»„IA _ CnnU. rc . rrn ~>o inA.ísn PORTARIA N°/2018 O EXMO. SR. DR. EDUARDO GERALDO DE MATOS, MM. JUIZ DE DIREITO E TITULAR DA 2a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI, DECLARA ABERTO: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA 2a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1- DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Somente poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados no curso de Direito do 3o ao 7o período inclusive, com freqüência efetiva em instituição de ensino integrante da rede pública ou privada. 2- DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03/09/2018 a 12/09/2018, na Secretaria do Cartório da 2a Vara da Infância e Juventude, pessoalmente ou procuração, bem como via email ([email protected]). 2.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando corretamente os dados solicitados, especialmente o número do documento de identidade. 2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição. 2.4 - Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo estipulado no item 2.1. 2.5 - As informações registradas na ficha de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se à comissão do processo seletivo o direito de excluir do certame o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.6 - Será publicada em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo indicado no item 2.1, no mural da Secretaria da 2a Vara da Infância e Juventude, a lista das inscrições deferidas, podendo tal informação ser recebida por intermédio de contato telefônico com a Secretaria de desta comarca, através do número (28) 3526-5844. 2.7 - Caso o nome do candidato que estiver com sua inscrição regular não conste na lista citada no item anterior, deverá ele entrar em contato com a comissão do processo seletivo. EDUARDO GERALDO DE UWS Juiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMílUM

2" l rARA ESPECIALIZADA DA IXFÂNCÍA EJUVENTUDE/."/. n«p A/~.f„ ,/., drnú _ ,(.• hJAnta C^cl„lr r,,.l.„w»„IA _ CnnU. rc . rrn ~>o inA.ísn

PORTARIA N°/2018

O EXMO. SR. DR. EDUARDO GERALDO DE MATOS, MM. JUIZ DE DIREITO ETITULAR DA 2a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, POR NOMEAÇÃO E NA FORMADA LEI, DECLARA ABERTO:

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE

GRADUAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA 2a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1- DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Somente poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente

matriculados no curso de Direito do 3o ao 7o período inclusive, com freqüência efetiva em

instituição de ensino integrante da rede pública ou privada.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03/09/2018 a 12/09/2018,

na Secretaria do Cartório da 2aVara da Infância e Juventude, pessoalmente ou procuração,

bem como via email ([email protected]).

2.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição informando corretamente

os dados solicitados, especialmente o número do documento de identidade.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo estipulado no item2.1.

2.5 - As informações registradas na ficha de inscrição são de exclusiva

responsabilidade do candidato, reservando-se à comissão do processo seletivo o direito de

excluir do certame o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa,correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.6 - Será publicada em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazoindicado no item 2.1, no mural da Secretaria da 2a Vara da Infância e Juventude, a lista das

inscrições deferidas, podendo tal informação ser recebida por intermédio de contato

telefônico com a Secretaria de desta comarca, através do número (28) 3526-5844.

2.7 - Caso o nome do candidato que estiver com sua inscrição regular não constena lista citada no item anterior, deverá ele entrar em contato com a comissão do processoseletivo.

.

EDUARDO GERALDO DE UWS

Juiz de Direito

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COMARCA DE CACHOEIRO DE 1TAPEMÍK1M

2a l 'ARsl ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA EJUITENTUDE

2.8 - Caso o candidato necessite de condições especiais para realizar a prova,

deverá indicá-la na ficha de inscrição, especificando quais os recursos especiais

necessários, arcando com as conseqüências de eventual omissão.

2.9. Após a inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição, e sua

apresentação no dia da prova será indispensável.

3 - DAS VAGAS

3.1 - A presente seleção é destinada ao preenchimento de 01 (uma) vaga de

estágio remunerado, bem como à formação de cadastro de reserva

3.2 - Serão convocados os candidatos aprovados, de acordo com a classificação e

a futura existência de vagas.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1-0 processo seletivo se efetivará em fase objetiva e dissertativa.

4.2 - A prova objetiva conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma

valendo 01 (um) ponto.

4.2- A prova dissertativa, que valerá 10 (dez) pontos, tratará sobre qualquer tema

relacionado aos conteúdos previstos neste edital, e, será avaliado, a demonstração de

conhecimento técnico aplicado-, bem como o domínio da modalidade escrita da Língua

Portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

4.3 - A prova terá duração de 1 h e 30min e serão aferidos conhecimentos em

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito

Processual Penal, Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8069/90) , Lei do Sinase (lei

12594/12) e Lei de drogas (Lei 11343/2006).

4.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de

marcações incorretas na prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada e campo de

marcação não preenchido.

4.5 - As marcações incorretas acarretarão a anulação das respectivas questões.

4.6 - A prova será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, não sendo

permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a

utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, notebook, etc),

livros, anotações, dentre outros materiais.

4.7 - Serão aprovados para compor o cadastro de reserva os candidatos com

aprovação superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva e discurssiva.

5 - DA DATA E LOCAL DE PROVAEDUARDO GERALDO DE MATOS

•^j Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMARCA DE CACHOEIRO DE 1TAPEMIIUM

2" VARA ESPECIALIZADA DA 1XFÃNCIA EJUVENTUDEFA /W A/.-.r/„ rl„ J,;,ú _ .-!.. \U„t„ f\,rt„l. rIA _ Cftr-hnoirn ri., Il, TÇ. /"/"/> 70 í/)/T_•? 1/)

5.1-0 Processo de Seleção será realizado no dia 17/09/2018 (segunda-feira),

com início às 13h e término às 14:30 (horário local), na sala de treinamento e/ou no

salão do Júri, a depender do número de inscrições deferidas.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao salão do júri com 15 (quinze) minutos de

antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou

preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

5.3 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas,

após o horário de início das provas.

6 - DA APROVAÇÃO

6.1 - A nota final do candidato resultará do somatório da nota da prova objetiva e

dissertativa.

6.2 - Serão considerados aprovados e habilitados, os candidatos que alcançarem a

nota mínima correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva e

dissertativa.

6.3 - A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas

obtidas na prova escrita objetiva, observando os critérios de desempate, quando for o caso.

6.4 - Em caso de empate, prevalecerá o candidato que obtiver maior número de

acertos às questões referentes ao Estatuto da Criança e Adolescente e, permanecendo o

empate, aquele que tiver maior nota nas questões da Lei do Sinase 12.594/2012, e por fim

idade.

6.5 - Os candidatos classificados serão convocados conforme a existência de

vagas e observada a ordem de classificação.

7 - DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1-0 resultado preliminar do exame será publicado no Diário da Justiça em até

05 (cinco) dias úteis após a data designada para aplicação do referido processo seletivo,bem como afixado no mural do Fórum.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os recursos contra o resultado do processo de seleção poderão serprotocolados em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do mesmo, na Secretaria da 2a

Vara da Infância e Juventude.

8.2 - O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre;

b) apresentado em folhas separadas para cada questão questionada;

EDUARDO GERALDO DE MATOS

mJui2 de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOCOMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

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c) transcrito em letra de forma ou impresso, contendo obrigatoriamente, para cadaquestão, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o número da questão contra aqual recorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de lei,páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia dadocumentação comprobatória;

d) assinado pelo candidato.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Após o julgamento dos recursos, o resultado final será publicado no Diário deJustiça até o dia 28 de setembro de 2018.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data dadivulgação do resultado final, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério do Juízo.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - Os candidatos aprovados serão admitidos na forma dos arts. 23 e 27 daResolução 30/2015.

11.2 - Adocumentação relativa a contratação do estagiário deverá ser entregue nasecretaria da 2a Vara da Infância e Juventude, a partir da entrega da lista de documentospara o mesmo, no prazo de 10 (dias), sob pena de não contratação

I12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Aaprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativade contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reserva o direito deproceder ás contratações em número que atenda a necessidade de serviço, de acordo coma disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

12.2 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidasneste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova ou admissão, desde

que verificada falsidade de declaração ou irregularidade nas provas e/ou documentos.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora.•

Cumpra-se. Publique-se no DJES.

Cachoeira de Itapeme^r^tfde agosto de 2018

JUIZ e Juventude

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

COMARCA DE CACHOEIRO DE TTAPEMIRIM

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ANEXO I - PROGRAMA DE CONTEÚDOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de

1988. Direitos e garantias fundamentais e coletivos. Do Poder Judiciário: estrutura (órgãos).

Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais e Juizes dos

Estados.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos. Atos administrativo.

Poderes e Deveres da Administração Público. Processo Administrativo. Lei Federal

9.784/99. !

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência. Ação: condições da

ação. Procedimento Ordinário. Petição inicial. Resposta do réu: contestação. Exceções

processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. Recursos

DIREITO PENAL: Da aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da imputabilidade penal.

Do concurso de pessoas. Dos crimes contra vida. Dos crimes contra o Patrimônio.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios que regem o processo penal.

Aplicação e interpretação da leu processual. Prisão Cautelar e liberdade provisória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Procedimento comum: ordinário e sumário.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei n. 12.594/2012 (Lei do Sinase), Lei 11.343/2006(Lei de Drogas), Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

COMARCA DR CACHOEIRO DE ITAPEMIRLXÍ

2" 1ARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA EJUl 'ENTUDEl-A /W Mrtrto ri» ivnt', _ A» Unnta CntialA c n° l,,.l.„-,„,„l;, Cnr-Unoirn ria iinno '/TC. riP 90 ?rt/Ç_S5/)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE

ESTAGIÁRIO.

Candidato(a):

RG:

Endereço:

N°: Bairro:

CEP: Tel.Fixo:

E-mail:

Período do Curso de Direito:

Cargo: Estagiário.

Estado: Emissor:

Cidade/Estado:

Celular:

Data de Nascimento: / /

Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste requerimento, ter

conhecimento do presente edital e preencher os requisitos e condições nele

estabelecidos.

Cachoeiro de Itapemirim/ES,

n° de Inscrição

de setembro de 2018.

Assinatura do(a) Candidato(a)

(Preenchimento obrigatório)

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:.

CONFIRMAÇÃO:. / /